FACULDADE INPG – São José dos Campos
MANUAL DO ALUNO 2011
Este manual foi elaborado com a finalidade de esclarecer as condições e rotinas das atividades bem
como os aspetos normativos da Faculdade INPG – São José dos Campos e de seu Curso de
Bacharelado em Administração, tendo como base o seu Regimento Geral e o seu Projeto Pedagógico
2007/2011.
São José dos Campos, 14 de setembro de 2010.
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ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DA FACULDADE INPG – São José dos Campos
Mantenedor
INPG – Instituto Nacional de Pós-Graduação
Prof. Dr. Jose Leônidas Olinquevitch
Diretor Acadêmico
Prof. Dr. Carlos Shinoda
Diretor Administrativo Financeiro
Prof. MSc. Josely Fialho
Instituição de Ensino Superior
Faculdade INPG – São José dos Campos
Diretor Geral
Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch
Vice-Diretor
Prof. Dr. Talmir Canuto Costa
Diretor Acadêmico
Prof. Dr. Carlos Shinoda
Coordenador do Curso de Administração
Prof. Dr. Talmir Canuto Costa
Secretária Acadêmica
Profa. Esp. Arlete Goulart de Andrade
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DA FACULDADE INPG – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
I. CONCEITO E CONTEXTO
A Faculdade INPG – São José dos Campos, com limite de atuação territorial circunscrita ao
Vale do Paraíba e sede no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, é uma instituição
particular de ensino superior, mantida pelo INPG – Instituto Nacional de Pós-Graduação, doravante
somente Mantenedor, pessoa jurídica de direito privado.
A Faculdade INPG – São José dos Campos, doravante apenas Faculdade, rege-se pelo seu
Regimento Geral, pela legislação do ensino superior e pelo contrato social da Mantenedora, obedecendo
o PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional e o seu Projeto Pedagógico de Cursos 2007/2009.
A Faculdade mantém, também, atividades de extensão e pesquisa acadêmica mediante a oferta
de cursos e serviços, para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes à área de sua atuação.
II. DOS ÓRGÃOS DA FACULDADE INPG
– Conselho Superior (CONSUP);
– Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
– Diretorias;
– Coordenadores.
II.1 – Conselhos
Conselho Superior – CONSUP
O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação da Faculdade, sendo constituído:
- pelo Diretor Geral, Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch, seu Presidente;
- pelo Diretor Acadêmico, Prof. Dr. Carlos Shinoda
- pelo Gerente Administrativo-Financeiro, Prof. MSc Josely L. Fialho
- pelo Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, Prof. Dr. Carlos Shinoda
- pelo Coordenador do Curso de Graduação, Prof. Dr. Talmir Canuto Costa
- por 2 (dois) representantes docentes: Profa. Dra. Mônica Christina Gola e Prof. MSc Alexandre de
Araújo Porto
- por 1 (um) representante da comunidade: Sr. Mário Sarraf (Presidente ABIMAQ e Diretor ASSECRE).
- por 1 (um) representante do pessoal não-docente: Profa. Arlete Goulart de Andrade
- por 1 (um) representante discente: Aluno Joel Vieira Neto (Presidente do Diretório Acadêmico)
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico de coordenação e assessoramento,
em matéria de ensino, pesquisa e extensão, sendo constituído:
- pelo Diretor Geral, Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch, seu Presidente;
- pelo Diretor Acadêmico, Prof. Dr. Carlos Shinoda
- pelo Gerente Administrativo-Financeiro, Prof. MSc Josely L. Fialho
- pelo Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, Prof. Dr. Carlos Shinoda
- pelo Coordenador do Curso de Graduação, Prof. Dr. Talmir Canuto Costa;
- por 2 (dois) representantes docentes: Profa. Dra Danielle M. Corga e Prof. Dr. Luiz Carlos Laureano da
Rosa
- por 1 (um) representante discente: Diego Faria Mendes (Diretor do Diretório Acadêmico).
II.2 – Diretorias
Diretoria Geral
A Diretoria Geral, composta pelo Diretor Geral Prof. Dr. José Leônidas Olinquevitch e Vice-Diretor
Prof. Dr. Talmir Canuto Costa, é o órgão executivo superior de gestão de todas as atividades da
Faculdade INPG. Em suas ausências e impedimentos eventuais o Diretor Geral é substituído pelo ViceDiretor e na ausência deste será substituído por um dos Diretores ou por um dos Coordenadores
indicados pela Direção Geral.
Diretoria Acadêmica
A Diretoria Acadêmica exercida pelo Prof. Dr. Carlos Shinoda é o órgão executivo de apoio ao
Diretor Geral, que coordena as atividades acadêmicas referentes ao Ensino da Graduação, cursos
seqüenciais, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Faculdade.
Diretoria Administrativa Financeira
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A Diretoria Administrativa Financeira exercida pelo Prof. MSc Josely Fialho é o órgão executivo de
apoio ao Diretor Geral, que coordena as atividades técnico-financeiras e administrativas da Faculdade.
II.3 – Coordenadores
Os coordenadores são escolhidos e designados pelo Diretor Geral
São atribuições dos Coordenadores:
- coordenar todas as atividades do curso, representando-o junto às autoridades e órgãos da
Faculdade;
- convocar e presidir as reuniões dos professores do curso;
- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade
dos professores e alunos;
- apresentar, semestralmente, à Diretoria, relatório de suas atividades e de seu curso;
- sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, do técnico-administrativo e dos
monitores;
- encaminhar ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos prazos fixados pelo Diretor
Geral, os relatórios e informações sobre avaliações e freqüência de alunos;
- promover periodicamente a avaliação das atividades e programas do curso, assim como dos
alunos e do pessoal docente e não-docente;
- encaminhar proposta ao Diretor Acadêmico para a criação de cursos de graduação ou pósgraduação e para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão ou eventos
extracurriculares;
- zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da Faculdade, respondendo por
abuso ou emissão, por delegação do Diretor Geral;
– exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento, bem como
delegadas pelo Diretor Geral ou pelo Diretor Acadêmico.
As atividades de Pesquisa e Extensão são de responsabilidade da Coordenação de Pós-Graduação,
Pesquisa e Extensão, e são desenvolvidas sob a orientação do Núcleo de Pesquisa e Extensão –
NPq&E.
III. DOS ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO
III.1 – Secretaria Acadêmica
A Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio que centraliza todo movimento escolar e
administrativo da Faculdade dirigido por um Secretário Acadêmico, sob a orientação do Diretor
Acadêmico. O Secretário Acadêmico tem sob sua guarda todos os livros da escrituração escolar,
arquivos, prontuários dos acadêmicos e demais assentamentos em livros fixados por este Regimento e
pela legislação vigente.
Compete ao Secretário Acadêmico, dentre outras atribuições:
- comparecer às reuniões do Conselho Superior, da Diretoria Acadêmica, do Coordenador de Pesquisa,
Pós-Graduação e Extensão, da Diretoria Administrativa e juntamente com os Coordenadores dos
Cursos, secretariando-as e lavrando as respectivas atas;
- abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares submetendo-os à assinatura do Diretor
Acadêmico e Diretor Geral;
- organizar os arquivos e prontuários dos acadêmicos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer
pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou da Direção da Faculdade;
- redigir editais do processo seletivo, as chamadas para exames e para matrículas;
- publicar, de acordo com esse Regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas, dos exames
e a relação de faltas, para o conhecimento de todos interessados;
- trazer atualizados os prontuários dos acadêmicos e dos docentes;
- assinar documentos dos acadêmicos, registro e expedição de Diplomas, juntamente com o Diretor
Acadêmico e Diretor Geral;
- acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção da Faculdade e exercer as demais
funções que lhe forem confiadas.
III.2 – Biblioteca
A Faculdade INPG dispõe de uma Biblioteca especializada para uso do corpo discente, docente
e da comunidade da região e está sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado; é
organizada de modo a atender aos objetivos dos cursos, conforme Regulamento próprio. O
Procedimento INPG/FA-06/01 – Dos Serviços da Biblioteca apresenta as orientações para o efetivo
atendimento aos seus usuários.
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III.3 – Laboratório de Informática
A Faculdade INPG possui um Laboratório de Informática com computadores (thin clients) a
serem utilizados pelos alunos, professores e funcionários do INPG, estes devidamente inscritos para tal..
Esses computadores possuem acesso a Internet e principais aplicativos utilizados para desenvolvimento
do trabalho acadêmico. O Procedimento INPG/FA-06/02 – Dos Serviços do Laboratório de Informática
apresenta as orientações para o efetivo atendimento aos seus usuários.
III.4 - Setor de Estágios
O Setor de Estágios foi definido pelo Projeto Pedagógico 2007/2009, como o órgão coordenador,
orientador e supervisionador dos Estágios Supervisionados e dos Trabalhos de Conclusão de Curso,
tendo como Coordenador o Prof. MSc Vicente da Siqueira Filho (2008/2009).
DA GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
I. CONCEITO E CONTEXTO
O Bacharelado de Administração rege-se pelos documentos oficiais da Faculdade e segue as
diretrizes de seu Projeto Pedagógico 2007/2009, atualizado em dezembro de 2006, cujo curso foi
autorizado pelas Portarias do Ministro da Educação 2.356/04 e 2.357/04 de 11 de agosto de 2004,
publicadas no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2004. O curso de Administração com
habilitação em Gestão de Negócios está em processo de extinção com a implantação do Bacharelado
em Administração, conforme legislação do MEC em vigor.
O Curso de Administração é um curso generalista, que visa capacitar os egressos para atuarem
nas mais diversas áreas da organização, bem como nas suas mais diferentes funções administrativas.
A par da formação generalista, o curso guarda uma vocação para a liderança e o
empreendedorismo, tanto no sentido de abertura de novos negócios quanto no de transformar as
organizações, com a implantação de novas tecnologias e novos modelos de gestão, não descuidando do
aspecto de globalização das empresas.
II. OBJETIVOS DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Preparar cidadãos que atendam as atribuições da profissão dentro de padrões éticos;
Formar profissionais que analisem e interpretem as diversas culturas organizacionais
existentes nos mercados nacional e internacional;
Possibilitar aos alunos a aplicação das técnicas administrativas, bem como capacita-los para as
novas tendências de gestão organizacional;
Estimular o aluno para interagir em ambientes de constante inovação em gestão e tecnologia;
Atender às demandas do ambiente onde a instituição está inserida;
Desenvolver no aluno um espírito empreendedor despertando-o para a importância da
pesquisa e do contínuo aperfeiçoamento cultural, organizacional e profissional.
III. COLEGIADO E COMISSÕES ACADÊMICAS
A Faculdade INPG de São José dos Campos possui os seguintes órgãos educacionais:
- Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA.G/INPG
- Colegiado do Curso de Administração
- Núcleo Psicopedagógico – NPP
- Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPq&E
III.1 – Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA.G/INPG
A Portaria MEC 2051, de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação institucional,
assim como as bases para a formação da Comissão Própria de Avaliação.
A CPA.G/INPG teve seu Regulamento aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade, em
19/06/2006, e foi instalada em 11/08/2006.
A CPA.G/INPG, para o mandato 2008/2009, tem a seguinte constituição:
Membro docente: Prof. MSc. Wagner Belucci - Presidente
Membro docente: Prof. Esp. Ércio Florentino – Vice-Presidente
Membro docente: Prof. MSc. Manoel Roman Filho
Membro da sociedade civil: Dr. Edemir Carnelossi (Gerente Geral do CITIBANK)
Membro da sociedade civil: Prof. MSc João Marcelo Morais (Diretor Geral da LEGAL Consulting)
Membro Técnico-Administrativo: Bibl. Agenor da Silva – Secretário
Membro Técnico-Administrativo: Mat. Ana Paula de Assis e Silva
Membro discente: Felippe Rodrigues Paulo
Membro discente: Marcelo Lobato Travanca
III.2 – Colegiado de Curso
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Foi criado pela Portaria F.INPG.DG 08/29.1, de 29/05/2008, tendo sido instalado em 16/06/2008.
O Colegiado de Curso, mandato 2008/2009, tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Dr. Talmir Canuto Costa – Coordenador de Curso
Secretário: Prof. MSc. Irineu Gutierrez
Membro docente: Prof. Dr. Luiz Carlos Laureano da Rosa
Membro docente: Prof. Esp. Flaimon Stefani da Silva
Membro docente: Prof. Esp. Nereu da Silva Rocha
Membro discente: em designação.
III.3 – Núcleo Psicopedagógico – NPP
Foi criado em 14/05/2008, tendo sido constituído pelo Ato Executivo ADM.C.F.INPG.08/15, de
15/05/2008, com a seguinte composição: Profa. Dra. Danielle Monteiro Corga – Coordenadora, Profa.
Dra. Mônica Christina Gola e Prof. Esp. Nereu da Silva Rocha.
IV. DO REGIME ACADÊMICO
IV.1 – Do Ano Letivo
O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, duzentos dias distribuídos em dois
períodos letivos regulares, cada um com cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados
os dias reservados aos Exames.
O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos
previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas
das disciplinas dos cursos de graduação.
As atividades da Faculdade são programadas em Calendário Anual, do qual devem constar o
início e o encerramento dos períodos letivos de matrícula, de transferências e de trancamento de
matrículas.
Entre os períodos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão
extracurriculares ou curriculares, sendo que, para estes, as exigências são iguais, em conteúdo, carga
horária, trabalho escolar e critério de aprovação, às dos períodos regulares.
A Diretoria da Faculdade providenciará a divulgação, anualmente, dos programas dos cursos e
demais componentes curriculares tais como: duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos
disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
IV.2 – Do Processo Seletivo
O ingresso nos cursos de graduação é feito mediante processo de seleção fixado pelo CEPE.
O Processo Seletivo para os cursos de graduação será articulado com o ensino médio, sem
ultrapassar este nível de complexidade.
As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos
oferecidos, com as respectivas vagas, prazos de inscrição, relação e período das provas, testes,
entrevistas ou análises de currículo escolar, critérios de classificação e desempate e demais informações
úteis.
Na hipótese de restarem vagas, poderá ser realizado novo Processo Seletivo ou nelas poderão
ser recebidas matrículas de portadores de diplomas de graduação devidamente registrados.
IV.3 – Da Matrícula Inicial e Renovação
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria,
em prazo estabelecido no Calendário Acadêmico Anual e no Edital do Processo Seletivo, instruído o
requerimento com a documentação disciplinada pela Faculdade.
O candidato classificado que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido e
com todos os documentos exigidos, perde o direito à matrícula.
Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos
documentos exigidos, devendo tomar ciência sobre esta obrigação no ato de sua inscrição.
O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à matrícula, caso o candidato
não apresente os documentos previstos no Edital.
A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico Anual. Na
matrícula seriada, admite-se a dependência de até duas disciplinas, observada a compatibilidade de
horários.
Ressalvados os casos previstos no Regimento, a não renovação de matrícula, no prazo
regulamentar, implica em abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade.
O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de prestação de serviços
educacionais e o comprovante de pagamento ou isenção dos encargos educacionais, bem como da
quitação de parcelas referentes ao semestre ou ano letivo anterior.
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- Matrícula fora do prazo - o aluno que renovar a matrícula fora do prazo não terá freqüência computada
desde o início do período letivo até a data de efetivação da matrícula, mas, entretanto, arcará com as
conseqüências provenientes dos atos acadêmicos não realizados.
- Indeferimento de Matrícula - o requerimento de matrícula, acompanhado do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, pode ser indeferido por razões de ordem pedagógica ou administrativa.
Pode ser concedido o trancamento de matrícula para efeito de interrupção dos estudos,
mantendo o aluno sua vinculação à Faculdade e seu direito de renovação de matrícula. O trancamento é
concedido ao aluno que estiver quite com a Faculdade e só poderá ser requerido após decurso de no
mínimo um semestre e estar aprovado.
Do requerimento de matrícula deve constar expressamente o período de tempo de trancamento
o qual não pode ultrapassar a 2 (dois) anos letivos consecutivos ou a 4 (quatro) anos letivos não
consecutivos.
Os períodos letivos em que a matrícula estiver trancada não serão computados para a
verificação do tempo máximo de integralização do curso.
O retorno aos estudos obriga o aluno, que tiver trancado a matrícula, a cumprir o currículo
vigente no ato da sua nova matrícula.
Ocorrendo vaga ao longo do curso, pode ser concedida:
a) matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou
estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo ou do curso afim;
b) matrícula avulsa em disciplinas do curso de graduação a alunos não regulares que
demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, após processo seletivo.
IV.4 – Do Calendário Acadêmico Anual
Anualmente a Diretoria Geral divulgará o Calendário Acadêmico que complementa o Manual do
Aluno, sendo um documento destinado a facilitar as relações dos professores, alunos e funcionários
com a Faculdade, proporcionando informações úteis para o planejamento da vida acadêmica e
profissional, bem como os prazos a serem cumpridos pelos alunos em seus requerimentos à Faculdade.
IV.5 – Das Transferências
Transferências para o INPG
A Faculdade, no limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, pode aceitar
transferências de alunos, para prosseguimento dos estudos, do mesmo curso afim de graduação,
provenientes de cursos, autorizados ou reconhecidos, mantidos por instituições de ensino superior,
nacionais ou estrangeiras, feitas as necessárias adaptações curriculares, em cada caso. (Vide
Adaptações em Normas Acadêmicas).
O requerimento de transferência, preenchido pelo estudante na Secretaria, será encaminhado ao
Coordenador do Curso. Estudos complementares prescritos nos planos podem ser realizados através de
matrícula por disciplinas, observados os pré-requisitos pertinentes.
No ato de requerimento de transferência para a Faculdade o estudante declarará, por escrito,
conhecimento pleno de normas que regem o processo, com o que se comprometerá ao fiel cumprimento
dos ordenamentos básicos da instituição e se sujeita as normas pertinentes à sua condição de aluno
transferido.
As disciplinas componentes do currículo de origem, cursadas com aproveitamento pelo
estudante, após análise curricular feita pelo Coordenador do Curso, serão aceitas pela Faculdade,
devendo, entretanto serem cursadas todas as disciplinas obrigatórias constantes dos currículos plenos,
de acordo com as normas em vigor, previsto o aproveitamento de estudos. (Vide Aproveitamento de
Estudos em Normas Acadêmicas). Essa análise curricular deve ser requerida pelo aluno dentro dos
prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.
Disciplinas do Currículo da Faculdade INPG não cursadas na instituição de origem, dos períodos
anteriores ao que está sendo aprovado para matrícula, serão cursadas em regime de adaptação, isto é,
em turmas regulares da Faculdade e em caráter de prioridade, segundo orientação da Secretaria
Acadêmica e aprovação expressa do Coordenador de Curso. (Vide item III. Adaptações das Normas
Acadêmicas Especiais, anexo a este Manual)
Sempre que necessário para a complementação do número de horas obrigatórias à expedição
do diploma pela Faculdade, exigir-se-á do transferido o cumprimento de carga horária adicional, indicada
pelo Coordenador de Curso no despacho do requerimento de transferência.
Para efeito de matrícula, a Faculdade exige do transferido a apresentação dos documentos
regimentalmente identificados para a matrícula regular.
•
Transferência do INPG para outra IES
Do servidor estudante que necessita mudar seu domicílio para exercer cargo ou função pública,
civil ou militar, a Faculdade aceita transferência independentemente da existência de vaga e de época,
desde que requerida em razão de comprovada mudança de residência. O mesmo se aplica ao cônjuge
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•
ou companheiro e aos filhos ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, e, aos menores sob
sua guarda com autorização judicial.
Quando a transferência se processa durante o período letivo, podem ser aproveitados conceitos,
notas, aprovações e freqüência obtidas na instituição de origem, até a data em que dela se tenha
desligado ou transferido.
A expedição de transferência da Faculdade se faz em qualquer época, mediante requerimento
do interessado, acompanhado de declaração de existência de vaga expedida pela instituição que se
propõe a recebê-lo, devendo a guia de transferência ser expedida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contados da data do pedido, estando o aluno em situação regular. A transferência suspende as
obrigações financeiras do aluno para com a Faculdade, a partir do mês seguinte ao vencido. Não se
expede guia de transferência a aluno sob processo disciplinar na Faculdade, cumprindo pena disciplinar.
IV.6 – Da Plataforma AVA – Ambiente Virtual Acadêmico
Com o intuito de ampliar o conhecimento e abrir novos horizontes aos alunos, a Faculdade INPG
disponibiliza um Programa Interativo Educacional que têm como objetivo principal:
- Acesso a tecnologia moderna de aprendizado;
- Inserção no mercado atual, de aprendizado à distância;
- Agilidade na obtenção de conteúdo;
- Incentivo a pesquisa de fontes bibliográficas, através dos recursos disponíveis na plataforma
AVA;
- Maior interação entre aluno/aluno, aluno/professor;
- Flexibilidade para desenvolvimento de trabalhos acadêmicos (individual / grupo)
- Flexibilidade de envio de trabalhos ao professor;
- Organização na correção dos trabalhos;
- Protocolo de entrega de trabalho ao professor.
O AVA- Ambiente Virtual Acadêmico oferece também aos alunos, descrição das competências e
objetivos dos cursos, grade curricular, breve descrição das disciplinas, metodologia e avaliação.
Apresenta a descrição, a ementa, os objetivos, a metodologia, a avaliação, o cronograma e a bibliografia
da disciplina.
IV.7 - Da Avaliação do Desempenho Escolar
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o
aproveitamento.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos matriculados, é
obrigatória, vedado o abono de faltas. Independentemente dos demais resultados obtidos, é
considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtido nos exercícios escolares e no exame final. A cada verificação de
aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de zero a dez.
Em cada semestre letivo é fundamental aplicar os seguintes instrumentos de avaliação:
- exercícios e ou trabalhos – individuais ou em grupo – em sala de aula;
- avaliação contínua baseada nas atitudes do aluno.
Chama-se nota de aproveitamento - NA à média resultante das notas dos exercícios escolares
previstos no plano de ensino da disciplina. Chama-se nota final – NF à média aritmética da nota de
aproveitamento - NA e a nota do Exame Final – EF.
Essas médias, isto é, as notas de aproveitamento e final são calculadas e lançadas em números
inteiros, com o critério de arredondamento seguinte: cinco décimos ou mais se aproxima a nota para o
inteiro imediatamente superior; menos de cinco décimos aproxima-se para o inteiro inferior.
Atendida em qualquer caso a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e
demais atividades escolares, é considerado aprovado na disciplina:
a) independentemente de Exame Final, o aluno que obtiver NA não inferior a 7 (sete);
b) mediante Exame Final, o aluno que obtiver NA inferior a 7 (sete), porém não inferior a 4 (quatro), e
obtiver nota final - NF não inferior a 5 (cinco).
Não haverá 2ª chamada nem prova substitutiva de exame final - em hipótese alguma.
O aluno, reprovado por não ter alcançado a freqüência, a média mínima exigida ou a nota final
exigida, repetirá a disciplina no período letivo seguinte.
É promovido ao período letivo seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do período
cursado, e admitindo-se a promoção com dependência, em até duas disciplinas. (Vide Dependências em
Normas Acadêmicas).
O aluno, promovido em regime de dependência, deve matricular-se, obrigatoriamente, no
período seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e
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aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas
nos artigos anteriores.
Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou
período especial, a critério do Coordenador do Curso, acarretando ônus ao aluno.
IV.8 – Do Regime Especial
São merecedores de tratamento especial os alunos, matriculados nos cursos de graduação,
portadores de infecções congênitas ou adquiridas, traumatismo ou outras condições mórbidas,
determinando distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física relativa incompatível com a
freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.
O regime especial estende-se à mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de
gestação e durante três meses. Os requerimentos relativos ao regime especial devem ser instruídos com
laudo, firmado por profissional legalmente habilitado. Em casos excepcionais, comprovados mediante
atestado médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto.
A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, é compensada pela realização de
trabalhos e exercícios domiciliares, durante esse período, com acompanhamento de professor,
designado pelo Coordenador, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante o
estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade.
Ao elaborar esse plano de estudo, o professor leva em conta a sua duração, para que a
execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico de aprendizagem neste regime.
Os alunos em regime especial não são desobrigados de fazer as avaliações e provas
necessárias ao acompanhamento de seu rendimento.
É da competência do Coordenador do curso a decisão nos pedidos de regime especial.
IV.9 – Dos Estágios Supervisionados
Os estágios supervisionados constam das atividades de prática pré-profissional, exercidos em
situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício.
Para cada aluno é obrigatória a integralização de carga horária de 300 horas do estágio, prevista
no currículo pleno do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação
paralela e avaliação das atividades.
O Estágio Supervisionado é regulamentado no Manual de Estágio e TCC, constante do Projeto
Pedagógico 2007/09, aprovado pelo CEPE, em 04/06/2007, e atualizado pelo Coordenador do curso, em
03/08/2007.
IV.10 – Dos Trabalhos de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, sob a forma de monografia ou projeto experimental, é
exigido pela Faculdade, constando do currículo pleno do curso de graduação em Administração. O TCC
é regulamentado no Manual de Estágio e TCC, aprovado pelo CEPE em 04/06/2007 e atualizado pelo
Coordenador em 03/08/2007.
Em 15/02/2008, foi colocado em operação o Manual de Orientação do TCC, atualizado
anualmente, que estabelece as atividades e cronogramas de apresentação das diversas fases do TCC.
Em qualquer situação, o aluno, que tiver dependências de disciplinas do 6º período ou anteriores
a este período, não poderá ser aprovados em Trabalho de Conclusão de Curso.
V. DO CORPO DISCENTE
V.1 – Conceito Geral
Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares,
duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados:
- aluno regular é o matriculado em curso de graduação;
- aluno não regular é o inscrito em disciplina isolada de qualquer curso de especialização,
aperfeiçoamento ou de extensão.
V.2 – Direitos e Deveres dos Alunos
• São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
- cumprir o Calendário Acadêmico;
- atender aos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico;
- freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu
aproveitamento;
- utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela
Faculdade;
- votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
- recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
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- observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com princípios
éticos condizentes;
- zelar pelo patrimônio da Faculdade ou colocado à disposição desta pela Mantenedora;
- efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais.
• Prêmios
- A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma
regulada pelo CEPE e aprovada pela Direção Geral. Foi criado, em 28/05/2007, o Prêmio Qualidade em
Administração que visa contemplar os melhores nas categorias Professor, Empresa, Discente e TécnicoAdministrativo, em cada ano.
VI. DO REGIME DISCIPLINAR
VI.1 – Regime Disciplinar Geral
O ato de matrícula de aluno ou de investidura de profissional em cargo ou função docente ou
técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a
Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, no Regimento e,
complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. O
desatendimento ou transgressão do compromisso a esses itens implica em sanções disciplinares que
consideram a gravidade da infração segundo os elementos:
- primariedade do infrator;
- dolo ou culpa;
- valor do bem moral, cultural ou material atingido;
- grau de autoridade ofendida.
Em qualquer circunstância, é sempre assegurado amplo direito de defesa ao acusado.
A aplicação a aluno, docente ou pessoal não-docente de penalidade que implique em
afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas, é precedida de processo disciplinar,
que é mandado instaurar pelo Diretor Geral e a ser desenvolvido por Comissão regimentalmente
constituída.
Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar aplicável, o
infrator está obrigado ao ressarcimento.
VI.2 – Regime Disciplinar do Corpo Discente
Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: advertência, repreensão,
suspensão e desligamento. Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados os seguintes
elementos:
- primariedade do infrator;
- dolo ou culpa;
- valor e utilidade de bens atingidos;
- grau de autoridade ofendida.
Advertência, por escrito, pelo Coordenador do Curso:
a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora;
b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da
administração da Faculdade;
d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade, do Diretório Acadêmico ou
da Empresa Júnior, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos alunos.
• Repreensão, por escrito, pelo Coordenador do Curso:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores de advertência;
b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica;
c) por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica;
d) por referências descorteses, desairosas ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou aos
professores e servidores da Faculdade.
• Suspensão, pelo Coordenador do Curso, por delegação específica do Diretor Geral:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores de repreensão por escrito;
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica;
c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou
humilhação e vexames pessoais;
e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela
administração, no local próprio;
f) por desobediência ao Regimento ou aos atos normativos baixados pelo órgão competente, ou
às ordens emanadas pelos Diretores, Coordenadores ou professores, no exercício de suas funções.
A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que
perdurar a punição, ficando impedido de freqüentar as dependências da Faculdade.
10
•
A aplicação de sanção, que implique em afastamento das atividades acadêmicas, é precedida
de processo disciplinar, conforme Regimento da Faculdade INPG.
Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de processo disciplinar, ou tiver interposto
algum recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, não pode ser deferido pedido de
transferência ou trancamento de matrícula, durante esse tempo.
• Desligamento pelo Diretor Geral:
a) na reincidência em qualquer das alíneas das sanções anteriores;
b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários da Faculdade ou a
qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas;
c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente
comprovada em processo disciplinar;
e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a
paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento;
f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar
calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou
perturbação do processo educacional.
• Observações Fundamentais
- Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e desligamento podem ser
aplicadas independentes da primariedade do infrator.
- Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve providenciar, desde logo, a comunicação
do fato à autoridade policial competente.
- A ausência coletiva às aulas por uma turma implica atribuição de falta a todos os seus alunos e
não impede que o Professor considere ministrado o conteúdo programático previsto para a aula em
questão, devendo o fato ser comunicado ao Coordenador do Curso.
VII. REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
VII.1 – Conceito e Contexto
O Corpo Discente nos termos do Regimento da Faculdade INPG – São José dos Campos terá
representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados da Faculdade, com o objetivo de
promover a cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da instituição, vedadas às
atividades de natureza política e partidária.
Para o registro da candidatura e efetivação no posto, se eleito, o aluno deve preencher os
requisitos abaixo, enquanto candidatos e representantes, obrigatoriamente: a) estar matriculado e
cursando regularmente o período letivo; b) estar em dia com as obrigações financeiras junto à Faculdade
INPG – São José dos Campos e à Mantenedora; c) não apresentar dependências não cumpridas em
disciplinas. Cada classe indicará dois alunos, sendo um representante de classe e um suplente, para
representá-la junto ao Coordenador, em todo e qualquer assunto que vise o interesse do grupo.
Juntamente com os titulares da representação discente nos Órgãos Colegiados Acadêmicos deverão ser
indicados os respectivos suplentes, observados os mesmos requisitos de inelegibilidade. A posse dos
representantes estudantis será, após o necessário registro, oficializada pelo Coordenador de Curso.
VII.2 – Diretório Acadêmico
O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto
próprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente. O Diretório Acadêmico “Prof.
Dr. José Leônidas Olinquevitch” teve seu Estatuto aprovado em 05/05/2005, com a eleição da sua 1ª
Diretoria.
Caberá ao Diretório Acadêmico dos Estudantes indicar, após as eleições, cuja regulamentação e
documentos do processo eleitoral ficarão disponíveis para auditoria, os representantes estudantis nos
Órgãos Colegiados, sendo vetada à acumulação de representações.
Os órgãos de representação estudantil prestarão contas à Faculdade INPG – São José dos
Campos de quaisquer recursos que lhes forem repassados pela Faculdade.
VII.3 – Empresa Júnior
A Faculdade tem instituída a INPG Júnior, como uma associação sem fins lucrativos e não
partidária, que conta com o apoio dos Professores, com a finalidade de prestar serviços de consultoria
em Administração, propiciando uma visão prática imprescindível para a formação do Administrador
INPG.
A 1ª Diretoria da INPG Júnior tomou posse em 03/10/2007, segundo as normas de seu Estatuto
aprovado em 31/08/2006. Em Assembléia Geral de 14/09/2009, a INPG Júnior teve seu Estatuto
atualizado e aprovado, para sua nova fase de operacionalização.
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NORMAS ACADÊMICAS ESPECIAIS
I. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E ABANDONO
Cancelamento de Matrícula
O cancelamento implica na desistência da matrícula no curso, com interrupção das atividades
escolares na instituição. O aluno ou seu representante legal deve requerer o cancelamento junto à
Secretária Acadêmica, que o encaminha à Diretoria Administrativa Financeira para avaliação e decisão.
Não há cancelamento de matrícula com reserva de vaga para retorno.
Para efetuar o cancelamento, o aluno precisa estar matriculado, estar em dia com as suas
obrigações financeiras e atender aos prazos estabelecidos pela Faculdade.
O cancelamento de matrícula independe da freqüência do aluno às aulas e pode ocorrer a
qualquer tempo, a pedido pelo aluno ou ser determinado pela Direção, resguardados os direitos de
defesa do aluno, por infração disciplinar nos termos estabelecidos no regimento da Faculdade INPG.
Consideram-se extintas as obrigações acadêmicas e financeiras do aluno com a Faculdade
INPG ao ser deferido o cancelamento.
Abandono de Curso
O abandono do curso não caracteriza rescisão do vínculo contratual, que permanece em vigor
até o término do período pactuado e não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações financeiras
conforme normas contratuais.
II. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
- A c o n c e s s ã o d e A p r o v e i t a m e n t o d e E s t u d o s – A E – i m p l i c a n a d i s p en s a d a f r e q ü ê n c i a à s
aulas, unicamente das disciplinas aproveitadas – o aproveitamento de estudos é uma
possibilidade e não um direito do aluno.
- O aluno deve protocolar na Secretaria Acadêmica o seu requerimento de aproveitamento de estudos,
no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico Anual, anexando Histórico Escolar em original ou
cópia autenticada que discrimine, por disciplina, a situação final de avaliação e carga horária, além de
cópia dos ementários das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente autenticada pela IES de
origem.
- O processo é encaminhado ao Coordenador do Curso, para que este ou o professor responsável pela
disciplina proceda à análise do pedido, emitindo parecer. Enquanto não for deferido o aproveitamento
dos estudos, o aluno dever cursar normalmente a disciplina.
- É exigida, para efeito de integralização curricular, a carga horária total do curso, conforme projeto
pedagógico da Faculdade INPG, elemento obrigatório para a expedição do diploma pela Faculdade
INPG.
- Para os beneficiados por lei que assegure a transferência em qualquer época do ano, quando a
transferência ocorrer após o início do período letivo, poderão ser aproveitados conceitos, notas, créditos
e freqüência obtidos pelo aluno na instituição de origem, até a data em que dela se tenha desligado.
III. DEPENDÊNCIAS
– Entende-se por dependência a disciplina a ser cursada pelo aluno após reprovação por aproveitamento
de rendimento escolar ou por freqüência.
- A Secretaria Acadêmica deve enviar ao Coordenador do curso a relação nominal dos alunos em
dependência por disciplina.
- O aluno somente pode ser promovido de período com dependência de até 2 (duas) disciplinas,
incluídas aí as dependências adiadas.
- O aluno com 2 (duas) dependências adiadas e que for reprovado em 1 (uma) ou mais disciplinas da
série ficará retido nesta série, para cursar somente as dependências.
- O aluno promovido para a série seguinte, porém reprovado em até 2 (duas) disciplinas, deve cursá-las
em regime de dependência, atendendo às exigências de freqüência e de rendimento escolar,
estabelecidos no Regimento Geral da Faculdade INPG.
- Admite-se a matrícula apenas nas disciplinas em regime de dependência, mediante requerimento
expresso do aluno ao Coordenador do Curso, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico,
devendo cumprir os pagamentos integrais das parcelas da semestralidade das disciplinas em
dependência, sem direito a descontos por este motivo.
- Quanto à matrícula em disciplinas a título de dependência, o aluno poderá requerer matrícula em
horário especial, segundo horários autorizados pela Diretoria Acadêmica ou Coordenador do curso.
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IV. ADAPTAÇÕES
– Entende-se por adaptação a disciplina não cursada na Instituição de origem e exigida pelo currículo
pleno do curso da Faculdade INPG – São José dos Campos, que o aluno transferido deverá cursar, em
caráter prioritário e em turma regular.
- Cabe ao Coordenador do Curso definir as disciplinas e a ordem em que devem ser cursadas.
- Cabe ao aluno, uma vez determinada a disciplina, indicar via requerimento o horário de aulas que irá
freqüentar ao longo do semestre, segundo prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
- O aluno poderá se valer dos horários especiais, de forma análoga ao estabelecido para as
dependências, caso em que pagará a taxa correspondente às disciplinas que cursar.
- O aluno matriculado em regime de adaptação está sujeito às disposições previstas no Regimento Geral
da Faculdade INPG - São José dos Campos e nestas normas quanto à freqüência e rendimento escolar.
- A reprovação em disciplina de adaptação é considerada dependência para o período letivo
subseqüente, passando o aluno a ter a sua situação regida pelas normas que disciplinam as
dependências.
- No caso do aluno cursar apenas as adaptações, o que é possível, não será elegível a descontos além
dos previstos no regulamento financeiro.
– Não estão isentos de adaptações os alunos beneficiados por lei que lhes assegure a transferência em
qualquer época e independentemente da existência de vaga, salvo quanto às disciplinas do currículo
mínimo cursadas com aproveitamento na forma estabelecida no Regimento da Faculdade INPG.
V. AVALIAÇÃO E REVISÃO
– Os pesos e os instrumentos de avaliação a serem aplicados devem ser dados a conhecimento dos
alunos, na primeira semana de aulas de cada semestre, de acordo com o que estiver citado no Projeto
Pedagógico do curso.
– Os instrumentos de avaliação serão arquivados durante um semestre na Faculdade, após a sua
aplicação, para que eventuais dúvidas sobre as notas sejam dirimidas nos prazos regimentais, sendo
então devolvidos aos alunos e destruídos os instrumentos remanescentes.
- Não são aceitas solicitações de revisão dos resultados de rendimento escolar semestral e da
freqüência após a data estabelecida no Calendário Acadêmico da Faculdade INPG.
- As aprovações em atividades tais como Estágio Curricular Supervisionado, Prática de Ensino sob forma
de Estágio Supervisionado e outras equiparadas, constam nos regulamentos específicos ou em
Resoluções da Diretoria Geral.
- Considerado o plano de avaliação estabelecido neste Manual e no Regimento, não há provisão para
avaliações substitutivas além das estabelecidas pelos professores em cada disciplina.
- Revisão de avaliação: aplicado um instrumento de avaliação, o professor deverá comentar com os
alunos os resultados obtidos. Eventualmente, o professor poderá rever a correção efetuada.
VI. HORÁRIO DE AULA
- O aluno deve chegar sempre no horário estipulado e participar de todas as atividades acadêmicas, por
isso o início das atividades deve ser respeitado. A pontualidade é essencial ao bom andamento do curso.
- Os apontamentos nos controles de freqüência são de responsabilidade exclusiva do professor que
deverá após a chamada marcar os ausentes diariamente.
- Para cada ausência serão computadas duas faltas que correspondem a duas horas-aula lecionadas
antes ou após o intervalo. Assim, a Faculdade não possui uma hora-aula não se podendo subdividir esse
período de tempo corrido em duas partes distintas.
VII. FREQÜÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
- É obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares, vedados o abono de faltas
– Considera-se reprovado na disciplina o aluno que tiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) sobre o total de aulas ministradas e demais atividades escolares. O percentual de freqüência é
considerado em valor absoluto, vedado o arredondamento neste cálculo. O aluno poderá dispor dos 25%
(vinte e cinco por cento) para se ausentar por problemas alheios aos previstos em lei.
- A legislação admite a reposição dos trabalhos escolares, atribuindo-se exercícios domiciliares para a
compensação das faltas, nos seguintes casos LEGAIS:
a) gravidez;
b) portador de moléstia contagiosa;
c) vítima de acidente grave;
d) portadores de incapacidade física que não impeça atividades intelectuais;
e) aluno internado em hospitais ou instituições assemelhadas.
- Para os fins estabelecidos pelo Decreto Lei 1.044/69, o aluno deve apresentar Atestado ou Laudo
Médico, contendo:
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a) descrição quanto à natureza do estado mórbido do traumatismo ou doença, de acordo com a
Classificação Estatística Internacional de Doenças – CID;
b) confirmação quanto à incapacidade física para freqüência às aulas;
c) data do início e do término do tratamento médico;
d) confirmação quanto à conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao
prosseguimento da atividade escolar.
- A compensação de ausências às aulas deve ser solicitada pelo aluno na Secretaria Acadêmica –
Faculdade INPG – São José dos Campos, a partir do início do impedimento e até, no máximo, 3 (três)
dias úteis do início do impedimento.
– O aluno convocado para o Serviço Militar Obrigatório ou pelo Poder Judiciário terá ausência
considerada justificada à aula. No caso da ausência coincidir com a aplicação de um instrumento de
avaliação, o Coordenador do Curso orientará os professores para estabelecerem avaliação substitutiva.
O aluno deve apresentar junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade INPG – São José dos Campos
documento expedido pelo órgão responsável pela convocação, contendo o período da atividade,
imediatamente ao retorno da convocação.
– O aluno atleta, por ocasião da realização de jogos universitários, ou que representar o País, tem suas
atividades acadêmicas definidas pelo Coordenador do Curso. O aluno deve apresentar documento
emitido pela Federação Esportiva competente, que comprove sua participação, imediatamente ao
retorno da convocação. O aluno deve realizar a verificação do rendimento escolar, nas respectivas
disciplinas, na forma estabelecida entre o Coordenador e os professores.
- A aluna gestante, mediante apresentação de Atestado Médico, pode solicitar compensação de
ausência às aulas a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, por um período de 3 (três) meses,
protocolando seu afastamento a partir do início do impedimento e até, no máximo, 3 (três) dias úteis do
início do impedimento.
- O não cumprimento dos prazos anteriormente estabelecidos implica no indeferimento do pedido de
compensação de ausência às aulas.
– Não é deferida compensação de ausência e/ou afastamento de qualquer natureza, nos casos não
previstos na legislação vigente, no presente Manual e no Regimento Geral.
- Dos exercícios domiciliares:
a) ao professor responsável pela respectiva disciplina, cabe estabelecer os trabalhos e/ou exercícios
domiciliares, a serem elaborados durante o período de impedimento.
b) o plano de tarefas domiciliares deverá ser retirado na Secretaria, pelo aluno ou seu representante.
c) as tarefas domiciliares deverão ser entregues, dentro dos prazos estipulados, à Secretaria que, após a
avaliação dos professores, comunicará ao aluno o parecer satisfatório ou insatisfatórios das mesmas,
para os efeitos da compensação das faltas.
d) caso os trabalhos apresentem avaliação insatisfatória, os mesmos serão devolvidos ao aluno, uma
única vez, para a revisão e reapresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de entrega.
e) após a avaliação final satisfatória, o professor encaminhará o processo à Secretaria, para fins de
registro da compensação das faltas.
f) serão caracterizados de atendimento domiciliar, bem como encerrado o processo, após a elaboração
dos trabalhos de todas as disciplinas cursadas pelo aluno.
- A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar as avaliações do rendimento
escolar, previstas pelas disciplinas.
- No caso de atividade acadêmica de natureza prática, que exige um contato direto e supervisão
específica, a compensação de ausência será indeferida em período superior a 30 (trinta) dias e estará o
aluno reprovado nessa (s) disciplina (s), devendo cursá-la (s) no semestre seguinte.
- O aluno impossibilitando de realizar as avaliações de rendimento, no prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico da Faculdade INPG deverá ser avaliado em calendário especial, elaborado pelo
Coordenador do Curso, ouvidos os professores envolvidos.
- Não compete ao professor receber atestado de qualquer natureza como justificativa de falta. O aluno
deve protocolar sua solicitação, devidamente fundamentada e documentada, em requerimento próprio,
junto à Secretaria Acadêmica, dentro do prazo legal.
VIII. ATIVIDADES CURRICULARES DE CONCLUSÃO DE CURSO
Considera-se atividade curricular para fins de conclusão de curso: Estágio Supervisionado,
Projeto Específico, Prática de Ensino sob a Forma de Estágio Supervisionado, Monografia, Trabalho de
Conclusão de Curso e outras, que tenham sua regulamentação estabelecida no Projeto Pedagógico do
curso.
As palestras, debates, simpósios, seminários e outros eventos realizados pelos diversos cursos
da Faculdade INPG – São José dos Campos são considerados atividades de extensão, segundo a
legislação da Educação Superior.
Portanto, considera-se obrigatória a participação dos alunos,
sempre que convocados para as mesmas pelo Coordenador de Curso ou Direção da Faculdade INPG –
São José dos Campos. O não comparecimento implica consignação de falta ao aluno.
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IX. COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA
A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene ou simples e pública do Conselho
Superior da Faculdade, em dia e hora previamente fixados, sob a presidência do Diretor Geral ou de seu
representante legal.
Ao concluinte que o requerer e por estrita necessidade, o grau pode ser conferido em outra
ocasião, em ato simples, pelo Coordenador e na presença de dois professores, em local e data
determinados pelo Diretor Geral.
Após a colação de grau o aluno recebe o Certificado de conclusão do curso. O diploma é
expedido após a colação de grau e mediante requerimento do aluno na Secretaria Acadêmica.
Ao preencher os dados para expedição do diploma, o interessado assume a responsabilidade
das informações prestadas, que devem estar rigorosamente em conformidade com sua documentação
pessoal, assumindo o ônus, em casos de divergência na confecção do diploma. A Faculdade INPG - São
José dos Campos expede um modelo padrão de diploma para todos os seus cursos de graduação.
O registro do diploma é feito por delegação de competência do Ministério da Educação.
X. PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
- A legislação fixa prazo mínimo e máximo para a integralização de curso de graduação, como a seguir:
Bacharelado em Administração mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos.
- Para fins de integralização curricular, é computado o período em que o aluno permaneceu sem vínculo
de matrícula (abandono).
- Na forma da legislação vigente não será aceita a matrícula do aluno que não concluir seu curso no
prazo máximo fixado.
- O aluno que teve seu prazo de integralização curricular esgotado pode retornar ao curso, mediante
classificação e convocação em Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação, no limite das
vagas oferecidas, sujeitando-se às exigências curriculares vigentes à época.
XI. ALTERAÇÃO DE DADOS DO ALUNO
- O aluno deve manter sempre atualizado seu cadastro, para possibilitar a emissão de documentos
escolares, bem como para o envio de correspondência.
- Por meio do formulário “Cadastro do Aluno”, junto à Secretária Acadêmica, pode o aluno confirmar ou
alterar seus dados pessoais, sendo responsável por sua veracidade.
XII. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO ACADÊMICO OU SERVIÇO
- A solicitação de documento escolar deve ser feita na Secretaria Acadêmica da Faculdade INPG – São
José dos Campos, de acordo com as seguintes normas:
a) para a expedição de documento escolar, em cada época do ano letivo, há de se cumprir os prazos
estabelecidos em comunicado próprio, disponível na Secretaria Acadêmica, não podendo o aluno alegar
desconhecimento. Não serão atendidas solicitações de apressamento em detrimento às solicitações
anteriormente protocoladas;
b) a solicitação de documento escolar relativo à matrícula do semestre letivo que se inicia será recebida
apenas após 10 (dez) dias úteis da efetivação da matrícula. O aluno que necessitar de comprovante de
matrícula antes desse prazo deve solicitar sua antecipação, justificando-a.
c) qualquer documento escolar da Faculdade INPG – São José dos Campos somente terá validade
quando autenticado pela Secretaria Acadêmica.
- Para todo e qualquer serviço relativo a questões acadêmicas ou administrativas, o aluno deve
preencher requerimento na Secretaria Acadêmica e pagar a taxa correspondente.
São José dos Campos, Faculdade INPG / Curso de Administração, 14/09/2010
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FACULDADE INPG – São José dos Campos MANUAL DO ALUNO