SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
AULA 04
IT 01
Procedimentos Administrativos
1
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
APLICAÇÃO
Aplica-se às edificações e áreas de risco do Estado de
Minas Gerais, quando da apresentação de processos de
segurança contra incêndio e pânico no Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
2
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DEFINIÇÕES
Aplicam-se a esta Instrução Técnica as definições
constantes na IT 02 - Terminologia de Proteção Contra
Incêndio e pânico.
3
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DAS TABELAS DO ANEXO A
(ITEM 5.1 DA IT 01)
As exigências de medidas de segurança contra
incêndio e pânico previstas no anexo “A”
regulamentadas por Instrução Técnica específica,
aplicam-se a todas as edificações e áreas de
risco existentes ou a construir por ocasião:
a) de modificações que comprometam a
eficiência das medidas de segurança contra
incêndio e pânico;
b) da mudança da ocupação ou uso;
c) das ampliações de área construída.
4
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Para utilizar as tabelas da Anexo A devem ser observados
os requisitos descritos no art. 5º do Decreto 44.746/08.
CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DAS TABELAS DO ANEXO A
(ITEM 5.2 DA IT 01)
Para utilizar as tabelas da Anexo A devem ser observados
os
art. 5ºde doViaturas”,
Decreto 44.746/08.
As requisitos
medidas dedescritos
segurança no
“Acesso
“Segurança
Estrutural
contra
Incêndio”,
(Obs.:
grifar este
artigo no Decreto)
“Compartimentação
Horizontal”,
“Compartimentação
Vertical”, “Chuveiros Automáticos” e “Controle de
Fumaça”
não se aplicam
edificações construídas
até 1de
As
medidas
de àssegurança
“Acesso
de julho de 2005, exceto
quando houver mudança
“Segurança
Estrutural
contra de
ocupação ou acréscimo de área superior a 50 %.
Viaturas”,
Incêndio”,
“Compartimentação
Horizontal”,
“Compartimentação
Vertical”, “Chuveiros Automáticos” e “Controle de Fumaça”
não se aplicam às edificações construídas até 1 de julho
de 2005, exceto quando houver mudança de ocupação ou
acréscimo de área superior a 50 %.
5
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
QUADRO PARA FALICITAR O ENTENDIMENTO
EDIFICAÇÕES ANTIGAS (CONSTRUÍDAS ATÉ 1º DE JULHO DE 2005)
 Atentar que deve ser apresentado documento comprobatório de área,
ocupação e data de construção da edificação, para fins de aceitação do CBMMG.
1ª HIPÓTESE
NÃO POSSUI AMPLIAÇÃO
2ª HIPÓTESE
POSSUI AMPLIAÇÃO ATÉ
50 %
 Se tiver PSCIP aprovado e  Se tiver PSCIP aprovado e
liberado, aplicar legislação liberado, aplicar tabelas
da época (fiscalização)
para edificações a construir
apenas nas ampliações e
manter o restante conforme
 Se não tiver PSCIP legislação da época.
aprovado e liberado, aplicar
Tabelas do anexo A  Se não tiver PSCIP
verificando se a edificação é aprovado e liberado, aplicar
Tabelas para edificações a
existente ou a construir.
construir.
2ª HIPÓTESE
POSSUI AMPLIAÇÃO
SUPERIOR A 50 %
 Tendo ou não PSCIP
aprovado e liberado, aplicar
Tabela para edificações a
construir.
6
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
QUADRO BIZURADO PARA FALICITAR O ENTENDIMENTO
Para as edificações com PSCIP aprovados a partir de 2 Serão aplicadas as exigências
de julho de 2005 até a data da publicação do Decreto previstas na legislação em
44.746/08.
vigor da época.
Edificações a construir e construídas a partir do decreto
44.746/08.
Atender
as tabelas para
edificações a construir.
7
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Exercício de aplicação
1) Quais medidas de segurança contra incêndio e
pânico deve ter uma edificação a ser construída com
as seguintes características?
a) Ocupação: Residencial A-2
b) Altura: 30 m
c) Área: 6.000 m2
8
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Exercício de aplicação
2) Quais medidas de segurança contra incêndio e
pânico deve ter um Boate, existente (anterior a 1º de
julho de 2005), sem PSCIP aprovado pelo CBMMG,
com as seguintes características?
a) Altura: Térrea
b) Área: 750 m2
c) 490 pessoas
9
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Exercício de aplicação
3) Quais medidas de segurança contra incêndio e
pânico deve ter um supermercado, existente
(construído em maio de 2008), sem PSCIP aprovado
pelo CBMMG, com as seguintes características?
a) Altura: Térrea
b) Área: 1.100 m2
10
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Exercício de aplicação
4) Quais medidas de segurança contra incêndio e pânico
deve ter o Pelotão BM de Ponte Nova - MG , a
construir, com as seguintes características?
a) Altura: térrea
b) Área: 480 m2
11
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS PSCIP
1) Projeto Técnico (PT)
2) Procedimentos Administrativos Simplificados (PAS)
2.1 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
2.2 Procedimento Simplificado (PS)
3) Projeto Técnico para Eventos Temporários (PET)
12
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PT
PROJETO TÉCNICO
13
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Característica da edificação e área de risco
 Com área de construção acima de 750 m2;
 Independente da área da edificação ou área de risco,
quando esta apresentar risco no qual necessite de
sistemas hidráulicos de combate a incêndio (hidrantes,
chuveiros automáticos, CO2, etc. );
 Locais de reunião de público com população acima de
100 (cem) pessoas;
14
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Composição do Projeto Técnico - PT
 Cartão de Identificação;
 Pasta do Projeto Técnico;
 Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico para PT;
 Procuração do Proprietário;
 Comprovante de pagamento da Taxa de Segurança Pública;
 Anotação de Responsabilidade técnica - ART;
 Plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
 Memorial de cálculos de hidrante, sprinkler e rotas de fuga
e outros, especificados em Instruções Técnicas, quando for o
caso;
 Outros documentos complementares.
15
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
16
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PASTA DO PROJETO
 Pasta aberta, suspensa, sem elástico, com frente de plástico
transparente, com grampo, incolor, semi-rígida;
 Dimensões de largura 230mm a 280mm e comprimento
315mm a 350mm.
17
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
FORMULÁRIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
18
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
Os campos devem ser preenchidos, exceção feita ao campo
denominado Descrição complementar que ficará a critério do
RT.
 A assinatura do contratante (proprietário ou responsável pelo
uso) é obrigatória.
 Deve ser apresentada a 1ª via original ou fotocópia autenticada.
19
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PLANTA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Legenda, detalhes, informações sobre os sistemas e quadro de área.
20
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PLANTA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Representação gráfica dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio.
21
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DETALHES ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANTA DE
ACORDO COM O SISTEMA
Saídas de emergência
 detalhes de degraus, constando largura do degrau, e altura do
espelho;
 detalhes de corrimãos;
 detalhes de guarda-corpos;
 largura das escadas;
 detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando
houver);
 largura das portas de saída de emergência.
22
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DETALHES ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANTA DE
ACORDO COM O SISTEMA
Sistema de proteção por extintores portáteis ou sobre rodas:
 indicar as unidades extintoras;
 quando forem usadas unidades extintores com capacidades
diferentes de um mesmo agente, deve ser indicada as
capacidades extintoras ao lado de cada símbolo.
23
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DETALHES ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANTA DE
ACORDO COM O SISTEMA
Sistema de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio:
 indicar os hidrantes ou mangotinhos;
 indicar as botoeiras de acionamento da bomba de incêndio;
 indicar o registro de recalque bem como detalhe que mostre
suas condições de instalação;
 indicar o reservatório de incêndio e sua capacidade;
 indicar a bomba de incêndio principal e jockey, quando houver,
com indicação de pressão, vazão e potência;
 etc.
24
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DETALHES ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANTA DE
ACORDO COM O SISTEMA
Proteção contra incêndio nos locais de manipulação,
armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de
petróleo (GLP):
 localização da central de GLP;
 indicar a capacidade dos cilindros, bem como da capacidade
total da central;
 afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo
lote e local de risco;
Local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o
abastecimento for a granel; e
Sistemas de proteção da central.
25
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
APRESENTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PARA ANÁLISE JUNTO AO CBMMG
 Deve ser apresentado em uma via;
 Após aprovado, o interessado deverá apresentar mais 01 e no
máximo 03 vias para que o CBMMG rubrique, carimbe e devolvaas;
 Na ocasião aprovação deverá ser apresentado também um CD-R
com capa acrílica, incolor devidamente identificado, contendo o
projeto completo para arquivo no CBMMG;
 Uma das cópias deverá ser encaminhada ao proprietário;
 O Serviço de Segurança Contra Incêndio tem o prazo máximo de
15 dias úteis para analisar o Projeto técnico;
 O Projeto técnico deverá ser analisado conforme ordem
cronológica de entrada.
26
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
APRESENTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PARA ANÁLISE
01 VIA
CORPO DE BOMBEIROS
SETOR DE ANÁLISE
APROVADO
ARQUIVO DO
CBMMG
(15 DIAS ÚTEIS)
SETOR DE ANÁLISE
NOTIFICADO
RT CORRIGE
(10 DIAS ÚTEIS)
RT – 01 a 03 VIAS
C/CD-R
CB-RUBRICA E
DEVOLVE AO RT
27
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PTS
PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO
 Aplica-se às edificações e/ou áreas de risco com área
até 750 m² que não se enquadrem nos requisitos para
Projeto Técnico, previsto no item 6.1.1 da IT 01.
28
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Composição do Projeto Técnico - PTS
 Cartão de Identificação;
 Pasta do Projeto Técnico;
 Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico para PTS;
 Procuração do Proprietário;
 Comprovante de pagamento da Taxa de Segurança Pública;
 Anotação de Responsabilidade técnica - ART;
 Plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
 Memorial de cálculos de hidrante, sprinkler e rotas de fuga
e outros, especificados em Instruções Técnicas, quando for o
caso;
 Outros documentos complementares.
29
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
APRESENTAÇÃO DO PTS PARA AVALIAÇÃO E VISTORIA
01 VIA
CORPO DE BOMBEIROS
SETOR DE VISTORIA
NOTIFICADO
RT CORRIGE
APROVADO
ARQUIVO DO CB
SETOR DE VISTORIA
RT – 01 a 02 VIAS
C/CD-R
 A TSP gera direito a uma vistoria.
CB-RUBRICA E
DEVOLVE
(AVCB)
30
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PS
PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO
Para edificações, com somatório de área até 200 m2 (duzentos
metros quadrados) na mesma propriedade, dos grupos A, B, C, D e
Divisão F-8, que não se enquadrem nos requisitos para Projeto
Técnico, previsto no item 6.1.1, será dispensada a elaboração de
projeto. O Certificado para Funcionamento será emitido
eletronicamente para as edificações que se enquadrem na situação
de PS, podendo ser fiscalizadas a qualquer momento.
31
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PET
PROJETO TÉCNICO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS
Procedimento adotado para evento temporário em edificação
permanente e construções provisórias, tais como: circos,
parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias,
rodeios, shows artísticos entre outros.
32
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 A edificação e área de risco permanente devem atender
todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico
previstas no Decreto Estadual ou legislação a que foi submetido
o projeto para aprovação, juntamente com as exigências para a
atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
 Se for acrescida construção provisória em área externa junto
à edificação permanente, esta instalação pode ser regularizada
para fins de Evento Temporário.
33
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 Se no interior da edificação permanente for acrescida
instalação temporária tais como boxe, estande, entre outros,
prevalece a proteção da edificação permanente desde que
atenda aos requisitos para a atividade em questão.
 O responsável técnico pelo PSCIP deverá informar a área
exata utilizada para o evento, onde haverá presença de
pessoas, para fins de cobrança de TSP.
34
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Principais ARTs que devem conter um PET
 lona de cobertura com material retardante de ignição
(quando houver);
 arquibancadas e arenas desmontáveis;
 brinquedos de parques de diversão;
 palcos;
 armações de circos;
 instalações elétricas;
 outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
 grupo moto-gerador;
35
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Principais informações que devem conter na planta das
medidas de segurança contra incêndio e pânico:
 toda área, com cotas de todos os perímetros, áreas e
larguras das saídas de emergência;
 lotação da edificação e área de risco;
 indicação de todas as dependências, áreas de riscos,
arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas à
permanência de público, instalações, equipamentos,
brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de
gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente
instalado, sempre com a cota da respectiva área;
36
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 para espetáculos pirotécnicos: croqui da área contendo
cotas do perímetro, distâncias de rede elétrica,
estacionamento, edificações, públicos, diâmetro dos fogos de
artifício e seus principais efeitos sonoros e visuais;
 os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de
segurança contra incêndio conforme IT-03 (Símbolos gráficos
para processo de segurança contra incêndio);
 a apresentação em formato até A-0, assinado pelo
proprietário e responsável técnico.
 nota em planta constando, quando necessário:
- equipe médica e ambulância;
- número de brigadistas conforme IT-33.
37
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
APRESENTAÇÃO DO PET PARA ANÁLISE JUNTO AO CBMMG
 Deve ser apresentado em uma via, para análise;
 Aprovado o PET, o RT deve apresentar, no mínimo, uma e, no
máximo, duas cópias para que o CBMMG rubrique, carimbe e
devolva-a ao requerente;
 Uma das cópias deve permanecer com o proprietário;
 Depois de instaladas todas as medidas de segurança, deve ser
solicitada pelo RT do processo ou pelo responsável pelo evento a
respectiva vistoria e emitido o respectivo AVCB, caso não haja
irregularidades;
 O AVCB terá validade somente para o período e endereço
previstos para o evento no PET;
38
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Nos casos de eventos com previsão de utilização do mesmo
endereço, com períodos de realização distintos, o PET será
apresentado no setor do SSCIP quando da sua primeira realização
para análise, devendo indicar os demais horários e períodos de
realização do evento;

 No caso descrito acima, após aprovação em vistoria, será emitido
AVCB para o período do evento, com validade máxima de 06 meses.
Encerrada a validade do AVCB e havendo previsão de continuidade
ou nova realização do evento, o responsável pelo evento, deverá
apresentar novo PET, informando o novo período de realização;
39
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 Para as construções provisórias em que haja desmontagem e
montagem das estruturas e equipamentos objetos de ART, o
responsável pelo evento deverá providenciar e manter durante o
evento a ART específica para cada montagem;
 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o
Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve declinar do
princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível
desde que o projeto atenda aos requisitos da IT-33.
 Os eventos dispensados de PET pelo SSCIP deverão adotar os
procedimentos definidos pela Diretoria de Atividades Técnicas.
40
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
APRESENTAÇÃO DO PET PARA ANÁLISE E VISTORIA
01 VIA
CORPO DE BOMBEIROS
SETOR DE ANÁLISE
NOTIFICADO
RT CORRIGE
APROVADO
ARQUIVO DO CB
SETOR DE ANÁLISE
RT – 01 a 02 VIAS
C/CD-R
CB-RUBRICA E
DEVOLVE PSCIP
PARA O RT
NOTIFICADO
RT CORRIGE
SETOR DE VISTORIA
 DEVE ATENDER AOS REQUISITOS DA IT 33
APROVADO
AVCB 41
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SUBSTITUIÇÃO PARCIAL
DO PROJETO
Ocorre quando há modificação de projeto aprovado
decorrente
de
substituição
de
documentos
complementares ou de alteração que implique
substituição de parte das plantas;
42
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SUBSTITUIÇÃO PARCIAL D0 PROJETO
 O número do PSCIP com substituição parcial deverá
continuar o mesmo. As plantas e demais documentos
substitutos, após aprovados, devem ser incluídos no PSCIP em
ordem cronológica. Os documentos substituídos devem conter
em local visível e em destaque a informação de que foram
substituídos com a devida data e assinatura do analista.
 A prancha substituta deverá contemplar a área total
projetada na prancha substituída, de forma a evitar seu
fracionamento.
43
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SUBSTITUIÇÃO TOTAL
DO PROJETO
Ocorre quando há modificação do projeto aprovado
resultando em alterações em todas as plantas.
44
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SUBSTITUIÇÃO TOTAL D0 PROJETO
 O PSCIP substituto deverá receber novo número para
controle;
 O PSCIP substituído deverá ser mantido apenso ao processo
novo ao término da pasta;
 O PSCIP novo (substituto) deverá ter a composição
completa prevista pela presente Instrução Técnica, refazendose inclusive todos os documentos complementares.
45
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ATUALIZAÇÃO DO PROJETO
É a alteração de dados cadastrais relativos ao projeto
aprovado, tais como endereço, proprietário, responsável
pelo uso, responsável técnico e outros que não
necessitem de análise.
46
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ATUALIZAÇÃO DO PROJETO
 A verificação e aprovação da atualização poderão ser feitas
pelo recepcionista do SSCIP após conferência dos documentos
comprobatórios e mediante pagamento de TSP mínima
referente ao serviço de análise;
 A aprovação da atualização dará direito à emissão do AVCB
com a mesma data de vencimento do AVCB anterior;
 Todos os documentos entregues devem permanecer
apensos ao processo em ordem cronológica.
47
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PROCEDIMENTOS DE VISTORIA
 O interessado deverá solicitar à Unidade do CBMMG com
atribuição no município onde se localiza a edificação, a vistoria para
fins de emissão de AVCB, após o pagamento da TSP referente ao
serviço de vistoria;
 Para Projeto Técnico (PT) e Projeto Técnico Simplificado (PTS), o
pagamento da TSP de vistoria gera direito à realização de uma
vistoria. Caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador,
deve ser paga a TSP equivalente à área notificada;
 O prazo máximo para realização de vistoria pelo Serviço de
Segurança Contra Incêndio é de 10 (dez) dias úteis.
48
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SOLICITAÇÃO DE VISTORIA
 É realizada mediante solicitação do proprietário/responsável
pelo uso ou RT;
 Podem ser apresentadas cópias dos documentos, desde que
devidamente autenticados;
 Deve ser recolhida TSP de acordo com a área especificada no
Projeto técnico;
 Solicitação de área parcialmente construída, deve ser
juntado o Formulário para Atendimento Técnico, especificando
a área a ser vistoriada;
49
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 O pagamento da TSP para área parcialmente construída será
correspondente à área solicitada;
 É permitida a vistoria para áreas parcialmente construídas,
desde que atendam aos critérios de risco isolado;
 Projetos Técnicos que englobam várias edificações que
atendam aos critérios de risco isolado, possuam sistemas e
equipamentos de proteção contra incêndio independentes,
podem solicitar vistoria para áreas parciais;
 Deve ser observada a ordem cronológica para a realização da
vistoria.
50
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE
ACORDO COM O RISCO E/OU MEDIDA DE SEGURANÇA
 Anotação de Responsabilidade Técnica de:
 instalação e/ou de manutenção das medidas de segurança contra
incêndio e pânico;
 instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de
gases inflamáveis;
 instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;
 instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização de
escada;
 instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos
estruturais protegidos contra o fogo;
51
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
 instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros
automáticos;
 instalação e/ou manutenção do sistema de detecção de incêndio;
 instalação e/ou manutenção do sistema de controle de fumaça;
 instalação e/ou manutenção do emprego de material de
acabamento e revestimento
 outros.
 Para PTS fica dispensada a apresentação de ART de instalação de
extintores, devendo ser apresentada no ato da vistoria nota fiscal
dos extintores de empresas devidamente credenciadas no
CBMMG
52
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DURANTE A VISTORIA
 O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover
de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento das
medidas de segurança contra incêndio e pânico para que possa
manusear os equipamentos quando da realização da vistoria;
 Quando constatadas em vistoria irregularidades passíveis de
anulação ou cassação da aprovação do projeto ou AVCB, o
vistoriador deve encaminhar o relatório de vistoria junto ao
Projeto para o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico
para verificação;
53
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 Cópia do relatório de vistoria contendo aprovação ou as
irregularidades constatadas deve ser deixado pelo vistoriador
na edificação com o acompanhante, mediante recibo;
 O vistoriador tem discricionariedade para, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, liberar pequenas variações
entre o processo e a execução, desde que estas variações não
ensejem motivos para modificação, devendo constar no
relatório de vistoria as pequenas variações para homologação
junto ao chefe da vistoria. No caso de homologação, o relatório
de vistoria com os itens verificados constando a autorização
assinada pelo chefe da vistoria deverá ser juntado ao processo.
54
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
 Será emitido após a realização da vistoria na edificação
e aprovação;
 O Responsável Técnico pela instalação e manutenção
dos equipamentos (quando existir) deve ter seu nome
incluso no documento.
55
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Para solicitação de renovação do AVCB, o proprietário,
RT ou responsável pelo uso deve apresentar um laudo
técnico atualizado e respectiva ART, atestando as
condições de funcionamento e manutenção das medidas
de segurança contra incêndio e pânico e a conformidade
da edificação com o projeto aprovado, não sendo
realizada vistoria pelo SSCIP.

Exceção para edificações com área até 200 m2 (PS) e
edificações brancas
56
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 Nos casos de extravio da primeira via, deve ser solicitada
segunda via por escrito ou FAT, esclarecendo o motivo do
pedido (TSP);
 Será emitido para edificação e área de risco que tenha todas
as medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas e
em funcionamento, conforme PSCIP aprovado;
 Deverá especificar a área total aprovada no Projeto Técnico e
a área parcial, referente à subdivisão requerida.
57
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PRAZOS DE AUTO DE VISTORIA
 O AVCB tem validade de 3 (três) anos para os locais de reunião de
público e 5 (cinco) anos para as demais ocupações, desde que a
edificação permaneça com as medidas de segurança contra incêndio
e pânico previstas no projeto em condições de utilização e
manutenção adequadas.;
 Para Projeto Técnico para Eventos Temporários, o prazo de
validade do AVCB deve ser equivalente ao período da realização do
evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses,
e só deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.
58
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CASSAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CBMMG
 Constatada ilegitimidade ou ilegalidade e pelo reiterado
descumprimento das notificações;
 Constatado que ocorreram alterações prejudiciais nas
medidas de segurança contra incêndio e pânico;
 Constatada a irregularidade na instalação ou
funcionamento da medida de segurança contra incêndio e
pânico, deve ser levada em consideração a possibilidade
da reparação imediata e ininterrupta pelo proprietário ou
responsável pelo uso;
59
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 Verificado que o proprietário e/ou responsável pelo uso
da edificação e área de risco não tomou as providências
necessárias para a reparação das irregularidades;
 A Prefeitura e o Ministério Público devem ser
informados da cassação do AVCB;
 O proprietário ou responsável pelo uso poderá recorrer
do ato de cassação.
60
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DISCORDÂNCIA DO INTERESSADO COM ATO PRATICADO PELO CBMMG
DISCORDÂNCIA DO INTERESSADO
ANÁLISE
VISTORIA
FISCALIZAÇÃO
61
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DISCORDÂNCIA DO INTERESSADO COM ATO PRATICADO PELO CBMMG
EM 05 DIAS ÚTEIS
INDEFERE O PEDIDO
ANÁLISE
VISTORIA
FISCALIZAÇÃO
FAT (RECONSIDERAÇÃO DE ATO)
FUNDAMENTADO AO ANALISTA
OU VISTORIADOR
RECURSO 1º GRAU CMT
UNIDADE/FRAÇÃO
10 dias úteis
DEFERE
10 dias úteis
INDEFERE
RECURSO 2º GRAU
DAT
10 dias úteis
DEFERE
10 dias úteis
INDEFERE
EM 05 DIAS ÚTEIS
DEFERE O PEDIDO
62
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
COMISSÕES PARA ANÁLISE DE RECURSOS
 A comissão para análise de recurso será composta por
oficiais do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico
para análise de recursos em primeiro e segundo grau;
 A comissão de recurso em primeiro grau será composta
por 03 oficiais do Batalhão de Bombeiros e Companhias
Independentes, sendo 01 oficial intermediário e 02 oficiais
subalternos;
63
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 Nas Companhias e Pelotões de Bombeiros destacados,
na ausência de oficiais, a comissão será composta pelo Sub
Comandante da Fração e 02 Sub Tenente/Sargento do
Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
 A comissão para análise de recurso em segundo grau
será composta por 03 oficiais do Corpo Técnico, sendo 01
oficial intermediário e 02 oficiais subalternos.
64
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CORPO TÉCNICO
Grupo de estudos formado por profissionais qualificados
do CBMMG, legalmente habilitado no âmbito de segurança
contra incêndio e pânico, podendo ser acionado para:
 Propor normas de prevenção contra incêndio e pânico
(PCIP);
 Analisar, avaliar e emitir pareceres relativos aos casos
que necessitarem de soluções técnicas complexas ou
apresentarem dúvidas quanto às exigências previstas no
regulamento de incêndio;
 Casos em que o Serviço de Segurança Contra Incêndio e
pânico não possua os instrumentos adequados para a
avaliação em análise e/ou vistoria;
65
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
 Estudo preliminar como forma de garantir ao interessado a
manutenção de exigências de futuro Projeto técnico, bem
como para solucionar os casos especiais, a exemplo de:
 solicitação de isenção de sistemas de segurança contra
incêndios;
 utilização de normas internacionais;
 utilização de novos sistemas construtivos ou conceitos de
sistemas de segurança contra incêndios.
 O Corpo Técnico poderá ser utilizado nas fases de análise e
vistoria.
 O acionamento do Corpo Técnico será de competência do
Comandante Geral, Chefe do Estado-Maior e do Diretor de
Atividades Técnicas.
66
Download

segurança contra incêndio e pânico