1
A Liberalização do Sector Eléctrico
e
a Ciência Económica
Maria Isabel R. T. Soares
Professora Catedrática
FEP - UP
[email protected]
2006
História da Energia/História Económica
Curvas da S e da D
Mercados internacionais de crude
Extracção de crude
Análise intemporal dos preços
Fiscalidade
Refinação e transporte
Análise de cartel/oligopólio
Petróleo
ENERGIA
E
ECONÓMICA
g.n.
≠ rec. energ. Existentes (recursos/reservas)
Nivelamento de preços dos ≠ recursos
Análise D e S
Elasticidades
Impacto incidência fiscal
Carvão
CIÊNCIA
2
Equações de previsão
Análise estrutural; custos; transacções mercados
G.N.L. mercados; análise de monopólios (Ásia)
Mercado Europeu: Teoria dos Jogos
Electricidade
Análise do monopólio natural
Concorrência
Regulação
Formação dos preços em fase de cheia e de vazio; volatilidade
Incerteza
“deregulação” e privatização
RES (Renewable Energy Sources)
Ambiente e poluição: o nível “óptimo” da poluição
Energia e alterações climáticas
medidas de eficiência técnica
Mercados de Futuros & Opções
(análise económica)
análise de
Tecn. de Informação & Energia
bens públicos
Gestão da Energia
Energia/Ambiente
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
3
Mercado Europeu de Electricidade
Laboratório de Excelência
Porquê?

A reforma do sector eléctrico mais profunda e extensiva a nível mundial
liberalização de
mercados

Integração de
mercados mt s
USA: após crise da Califórnia (2000-2001) e blackouts de N.Y. (2003)
 suspensão ou paragem das reformas.

Excepções: Austrália, Nova Zelândia, Chile e Argentina.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
4

USA
CRISE DA CALIFÓRNIA?
Alguma relação entre a reforma do sector eléctrico
e os blackouts?
Parece que não!

Produção académica valiosa desde 1983 (Joskow & Schmalensee) &
experiência internacional
Sem
impacto sério e consistente até meados de 1990
Public Regulatory Policy Act (PURPA) 1978
?
Energy Policy Act 1992
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
5

PURPA  durante anos (19)80 estimulou desenvolvimento da produção
independente, principalmente a partir da cogeração e das
energias renováveis, vendida sob contratos de longo prazo.

Energy Policy Act  acabou com importantes barreiras ao
desenvolvimento da produção independente
(e não-regulada) e expandiu o poder efectivo
da FERC (Federal Energy Regulatory Commission)
de obrigar as utilities a transportar aquela energia
para os mercados grossistas / atacadistas
(wholesale).
IMPACTO MUITO MODESTO SOBRE A CONCORRÊNCIA
NO wholesale market (baseado num modelo de monopólios regulados
e verticalmente integrados)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
6

Porquê, após 25 anos de reestruturação quer a nível federal quer estatal,
de reforma regulatória e de iniciativas desregulatórias, há tantos
problemas nos USA?
Ausência de informação sólida, coerente e abrangente, sobre os
efeitos das reformas sobre custos, preços, inovação e bem-estar do
consumidor. Poucos dados p/ comparar “performances” entre o regime
regulado e o regime de concorrência! (ver Joskow, P., 1989, 1997, 2000,
2001 e 2005; Joskow e Kahn, 2002 e Joskow e Tirole 2000 e 2005).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
7

O que parece existir:
a criação de wholesale markets funcionando bem não é só um
grande desafio técnico. Também exige:

alterações profundas na estrutura da indústria e no enquadramento
institucional e regulatório;

o comprometimento dos políticos no funcionamento efectivo
dos mercados
A principal barreira ao programa de reestruturação e concorrência do
sector eléctrico americano parece ser POLÍTICA!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
8

Compromissos políticos quanto à reestruturação

Conflitos entre as regulações federais e estatais

A coexistência de estados com e sem programas de concorrência

Ausência de uma forte política pró-competitiva em paralelo com
autoridades com estatuto para a implementar.
Apesar da acção da FERC para promoção de um modelo de wholesale
market competitivo com um pequeno número de operadores de
transmissão (transporte) regionais que cubram vastas regiões do país,
tem havido uma crescente oposição política desde 2000.
Mesmo a proposta da FERC relativa ao desenho de mercado
(Standard Market Design) de 2002 originou tanta controvérsia política
que acabou por ser retirada em Julho 2005!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Crise da Califórnia


Gestão do sector eléctrico
na Califórnia
Califórnia
California Public Utilities Commission
(Reguladora) – CPUC
9
California Energy Commission – CEC:
entidade respons. por políticaenergética do
Estado
2º maior consumidor de energia, 11º maior consumidor de
electricidade, 2º maior consumidor de gasolina dos EUA.
maior estado em população e em peso económico dos
EUA. Símbolo da era pós-industrial.
forte dependência ext. de electr.  produção interna cobre
+/- 75% consumo. Melectr. dos estados a norte (11%) e a
este (14%)  preços electric. sempre bastante elevados.
reforma sector eléctrico arranca efectivamente em 1998.
Pequenos consumidores: price-cap.
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10

Problemas derivaram de um desfasamento grave entre preços
produção e preços de distribuição  ausência de sintonia entre
a D e a S num mercado eléctrico local em que
velocidade crescimento D > veloc. crescimento S

Problema: desregulação gradual do mercado de electricidade em
simultâneo com controlo estatal de preços aos consumidores
(a pedido das pp. distribuidoras)
Qual a lógica?
Protecção contra 1 possível e acentuada
quebra de preços provocada pelo mercado livre
Desregulação parcial do sector eléctrico
↓
?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
11

Quando sistema regulado: margem de lucro empresas era previsível

Quando Estado se afasta & com incertezas sobre Delectr.  empresas
deixaram de investir em novas centrais

Falta de investimento em novas centrais (que já acontecia
nos 10 anos anteriores)
+
Forte crescimento económico da região
(muito acima das expectativas)

Mercado livre: preços da produção

Mercado regulado: preços ao consumidor

Forte crescimento da D

Desincentivo a novos investimentos
RUPTURA!
?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

Empresas de distribuição (principais: PG&E – Pacific Gas and Electric
Corporation e Electric Company and Southern California Edison – SCE)
12
aprisionadas entre a impossibilidade de transferir custos para o
consumidor e a obrigatoriedade de recorrer à livre negociação no
wholesale market – de S restrita – para garantir o seu abastecimento.

PRINCIPAIS FACTORES
DA CRISE
Preços de electric. no mercado spot
extraordinariamente elevados  custos totais de
energia DECUPLICARAM níveis históricos!
Quebras de energia e consequentes cortes
(APAGÕES)
Falência da maior empresa, a PG&E (a utility e
não a empresa-mãe), de um significativo
nr. de pequenos produtores que não foram pagos
e encerramento da CALIFORNIA POWER
EXCHANGE (mercado forward do dia seguinte)
Crise da Califórnia: ensinamentos………..
muito mais!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
13
INDÚSTRIA DE ELECTRICIDADE
Características físicas que condicionam o seu desenho regulatório óptimo
(i)
Grandes custos irrecuperáveis (sunk costs) que limitam as possibilidades
de entrada (barreiras à entrada).
(ii)
Segmentos verticais – produção, transporte, distribuição e comercialização
– com s escalas óptimas.
(iii)
Bem não-armazenável que é distribuído através de 1 rede que exige
equilíbrio físico instantâneo entre S e D em todos os nós.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Estrutura funcional da indústria de electricidade
FUNÇÃO
CARACTERÍSTICAS ECONÓMICAS
CONSEQUÊNCIAS
Produção
Economias de escala limitadas
Economias de coordenação ao nível do sistema
Complementar ao sistema
Potencialmente competititva
Transporte
Externalidade de rede
Regra geral, não é monopólio natural
Elevado sunk costs
Incentivos ao investimento
exigem atenção
Uma rede, mas vários donos
possíveis
Distribuição
Frequentemente monopólio natural
Elevados sunk costs
Não há concorrência
Monopólio
(devido a restrições técnicas)
Não há concorrência
Venda/Comercialização
Economias de escala limitadas
Sem características especiais
Potencialmente competitiva
Serviços relacionados:
- power exchanges
- contratos financeiros
- Construção e manutenção
de activos
Sem características especiais
Potencialmente competitivos
Coordenação do sistema
Fonte: IEA, 2001a
14
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
15

LIBERALIZAR A INDÚSTRIA DE ELECTRICIDADE ENVOLVE: a
criação de uma combinação de mercados competitivos de produção e
comercialização, e actividades reguladas de transporte (transmissão) e de
distribuição.

LIBERALIZAR A INDÚSTRIA DE ELECTRICIDADE EXIGE:
mercados de produção e transporte de electricidade e de serviços associados
bem organizados e com capacidade suficiente, para que a
CONCORRÊNCIA SEJA EFECTIVAMENTE POSSÍVEL, e
a regulação adequada (?) do poder de monopólio.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
16
CADEIA DE VALOR DA INDÚSTRIA DE ELECTRICIDADE
Produção
CONCORRÊNCIA
Transmissão
(Transporte)
Distribuição
MONOPÓLIO.
ACESSO DE 3os À REDE.
REGULAÇÃO.
Comercialização
CONCORRÊNCIA
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
17
CONSENSO
REESTRUTURAÇÃO
DESVERTICALIZAÇÃO (vertical unbundling) da produção,
transmissão, distribuição e comercialização de electricidade
Slitting (dispersão) horizontal da produção e da
comercialização
CONCORRÊNCIA E MERCADOS
Mercado grossista (wholesale market) e
concorrência na comercialização, permitindo a entrada de
novos concorrentes na produção e na comercialização
Entidade Reguladora independente
REGULAÇÃO
Acesso de 3os à rede (ATR)
Regulação por incentivos nas redes de transporte e de
distribuição
PERMITIR NOVOS “ACTORES” PRIVADOS
PROPRIEDADE
PRIVATIZAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS
EXISTENTES
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
18
PONTO DA SITUAÇÃO NO MERCADO EUROPEU DE ELECTRICIDADE(*)
(*) quando se refere Mercado de Electricidade Europeu, geralmente referimo-nos
a EU 15 (ou 25) + Noruega e Suiça…

ABERTURA DE MERCADO  aumento da eficiência sector energia
(e não só)
Crescimento produtividade do trabalho: gás, electricidade, água.
% anual
1979 – 1990
1990 – 1995
1995 – 2001
EU 15
EUA
2,7
1,1
3,6
1,8
5,7
0,1
Fonte: “EU productivity and competitiveness: na industry perspective”:
Mary O’Mahony e Bart van Ark (ed.), DG Empresas, Comissão Europeia, 2003
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
19
21: EU productivity and competitiveness: An industry perspective
http://europa.eu.int/comm/enterprise/library/lib-competitiveness/series_competitiveness.htm
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

CONTUDO: atraso INACEITÁVEL na transposição das directivas
mais recentes para as legislações nacionais.
20
Directivas europeias sobre o sector eléctrico
Produção
Forma + comum pré-1996
Directiva 1996
Directiva 2003
monopólio
autorização concurso
Directiva 2003
monopólio
ATR regulado
ATR negociado
Comprador Único
Autorização
monopólio
Separação contabilística
ATR regulado
SEM ESCOLHA
Escolha para
consumidores elegíveis
(= 1/3)
Separação legal da
transmissão da distribuição
Transmissão (T)
Distribuição (D)
Comercialização
Clientes
Unbundling T/D
Nenhuma
Contabilística
Todos excepto domésticos
(2004)
TODOS (2007)
Comércio
Transfronteiriço
Monopólio
Negociado
Legal
Departamento
governamental
Não especificado
Regulado
Regulação
Fonte: Vasconcelos, J. (2004): “Services of General Interest and Regulation in the EU Energy Market”,
Council of European Energy Regulators (CEER), Presentation at
XVI CEEP Congress 17/06/2004, Leipzig.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
21

Após 5 anos de concorrência no caso da electricidade e de mais de 3 do g.n.,
a %de consumidores que mudou de fornecedor < 50%.

Ainda é significativo o nr. de consumidores insatisfeitos com a gama
de serviços que lhes é oferecida
Frequentemente: os clientes só conseguiram mudar para outro
fornecedor nacional na maioria dos casos: quotas de mercado de
fornecedores estrangeiros < 20%  excepções.
FALTA DE INTEGRAÇÃO DOS MERCADOS E AUSÊNCIA DE
LIGAÇÕES INFRAESTRUTURAIS
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
22
Switching Estimates:
Electricity
Source: Information provided by Regulators.
11
in general this refers to clients consuming more than
1GWh/year
12
100% have renegotiated with their existing supplier
13
Flanders region only
14
The remaining approximately 65% have renegotiated with
their existing supplier
15
A further approximately 25-50% have renegotiated with
their existing supplier
16
Corresponds to 19% of high voltage customers’ consumption
17
Approximately 18% have renegotiated with their existing
supplier
18
2-3 large customers have changed supplier during 2004
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

23
Preços mais baixos do que na década de 90, mas a subir perigosamente.
Causas?
 Preços fontes
energia primária
Deficiente integração
de mercados
I QUESTÃO
problemática
 Barreiras regulamentares à
mudança de fornecedor e
fraco poder de negociação
devido à estrutura
desfavorável dos mercados
(pequenos consumidores)
 Insuficiência da variedade
de contratos, especialmente
acordos a + longo prazo
(grandes consumidores)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
24
Electricity prices to
household consumers
1997-2004: 3.5MWh/year
Electricity prices to
household consumers
2000-2004: 3.5MWh/year
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
25
Electricity prices to large
industrial consumers
1997-2004: 24GWh/year
Electricity prices to large
industrial consumers
2000-2004: 24GWh/year
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
26
II QUESTÃO problemática
Estrutura de mercado

Nr. reduzido (1, 2 empresas…) de concorrentes (a)

Insuficiência da concorrência transfronteiras em muitos casos (b)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
27
Generation
Market Structure38
38
39
rounded to nearest 5%
Consolidation is currently occurring in Poland.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Interconnection & Market Structure
36
37
28
UCTE July 2003 forecast, Nordel winter 2003-4 forecast, NGCand ESBNG 7 year statement.
Based on ETSO Winter 2004-05 NTC data, includes capacity from Switzerland and
South East Europe, excludes Morocco Ukraine and Russia
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
29
III QUESTÃO problemática
Desagregação da gestão das redes (unbundling)
e introdução de possibilidades de ATR ainda
insatisfatórios, apesar dos muitos progressos
PORQUÊ?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
30
Para o bom funcionamento do mercado, é essencial:
 1 operador do sistema de transmissão totalmente independente
 Os operadores dos sistemas de distribuição devem ser separados
das companhias fornecedoras p/ garantir que as tarifas reflictam
os custos e que sejam eliminados todos os SUBSÍDIOS CRUZADOS
 Fundamental a independência da entidade reguladora para garantir
1 acesso justo em termos da estrutura e dos níveis de tarificação, às
áreas de distribuição.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
31
IV QUESTÃO problemática
persistência de preços regulados da electricidade e
do gás para o consumidor final
Coexistem com os mercados
concorrênciais e com os
acordos a longo prazo de
aquisição de energia (PPA)
que lhes estão associados
Apesar destes controlos serem 1 medida
de transição válida durante a fase inicial
da abertura do mercado,  risco de que
essa abordagem possa limitar a
concorrência, restringir o investimento
e resultar em medidas confusas e
contraditórias de unbundling
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
32
Principais entraves à concorrência no sector eléctrico europeu
Clientes que mudaram de
fornecedor:
Grandes utilizadores
a. Nenhum problema
particular
SE, FI, DK, NO, UK
> 50%
b. Desagregação \
regulamentação
LU, AT, DE
de 10% (LU) a 35% (DE)
c. Estrutura do mercado ou
falta de integração
FR, BE, GR, IE, ES, NL, LT,
IT, SI, CZ, SK, LV
de 0% (GR) a 35% (NL)
d. AAE a longo prazo \
Preços regulados para o
consumidor final
PT, EE, PL, HU
de 0% (EE) a 25% (HU)
Fonte: CE (2005).
NOTA: identifica-se o entrave principal em cada Estado-Membro. Isto não
significa, no entanto, que não existam outros entraves.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
1
2
3
4
5
6
7
Full market opening in the Flanders region. non households (non HH) in
other regions
some legal unbundling on a voluntary basis
All customers in non-interconnected islands are non-eligible
95% from 1 Jan 2005, all non-households
In Northern Ireland, the electricity market is open to non-households.
if hourly metered
single buyer model
33
Implementation
Summary
8
and all CHP producers and generators
Source: Information provided by Regulators\Member States
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
34
Unbundling
of Network
Operators:
Electricity22
22
23
24
25
Ownership, Legal, Management, Accounts. L/M means system operator is
legally unbundled, system owner management unbundled
If ownership unbundled, automatically set to “Y”
Brussels region not yet legally unbundled
not in Flanders region
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
35
Network Access:
Electricity26
26
Charges are estimated excluding all taxes and
levies. Both transmission and distribution charges
are included
27
Based on STEM examples: 5GWh, 30MWh, and
5000KWh consumers
28
National Grid will shortly be appointed as system
operator for Great Britain as a whole
29
Based on a household with average consumption
(18000KWh)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
36
Problemas no Acesso à Rede e de “Balancing” ainda subistem
 Grandes diferenças entre os preços de compra e venda são exacerbados
se não houver oportunidades suficientes para 1 companhia geradora
minimizar os seus desequilíbrios através de trading normal  nec.
possibilidade de alterar as propostas perto do tempo real  nec. 
mercado intra-diário.
 Mesmo assim, a estrutura extremamente concentrada que existe em
muitos Países-Membros pode colocar os novos entrantes numa situação
de desvantagem  pode ser preferível o envolvimento regulatório
directo.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
37
Summary of Regulated Third Party Access
34
out of line implies a tariff significantly above €15/MWh for a large user connected at
medium voltage and significantly above €40/MWh for a small users connected at low
voltage.
35
distribution network tariffs are not available in Greece at present.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
38
Fiscalização do Mercado
40
A – advisory, C – concurrent powers\ regulator within competition authority, N –limited
or no formal role.
41
1 referred to Danish Competition Authorities by Nordpool, 3 merger cases
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Market Shares Retail Supply
42
43
44
includes both eligible and non-eligible markets
Although independent, the two most important suppliers have
strong ownership links with DSO’s
for household customers
39
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
40
Estrutura de Mercado
45
Some Member State have been grouped into regions where appropriate.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
41
MIE & Impacto Ambiental
66
Communal and Departmental taxes of up to 12% also apply
*
**
***
****
average energy tax less than €5/MWh
average energy tax between €5-15/MWh
average energy tax above €15/MWh
average energy tax above €50/MWh
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
42
Environmental Policy
Framework:
Electricity generation
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
43
Da Evidência Empírica à Teoria Económica

Ex.s internacionais apontam para:
A IMPORTÂNCIA DA QUALIDADE DA INICIATIVA
GOVERNAMENTAL  Regulador: acção eficaz na fiscalização do sistema
competitivo, mas dificilmente a terá na transformação da estrutura de mercado
CASOS
U.K., Noruega, Chile, Argentina, Austrália
UK
Problemas surgiram devido à falta
de concorrentes a nível da
produção.
Processo de introd. concor. na
produção demorou quase 10 anos!
Chile
Problemas devido à continuação da
integração entre Produção e Transmissão
Processo de separação da produção e da
transmissão demorou 18 anos!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
44
REGULAÇÃO: 2 modelos básicos de Tarificação
Custo de serviço (ou regulação da TIR)
price-cap
REG. CUSTO DO SERVIÇO: experiência internacional que, embora obj. central seja o
de (1) evitar lucros e excessivos, NA PRÁTICA ESTE MODELO DE REGULAÇÃO
NÃO TROUXE INCENTIVOS À MINIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DAS EMPRESAS;
apesar de tb visar (2) a eficiência distributiva, acabou por GERAR INEFICIÊNCIA
PRODUTIVA COM A REMUNERAÇÃO GARANTIDA AO PRODUTOR,
PREJUDICANDO ASSIM OS CONSUMIDORES COM A TRANSFERÊNCIA DOS
CUSTOS DE INVESTIMENTOS DESNECESSÁRIOS.
e a Tarificação ao Custo Marginal? tentativa, na prática, de superação das ineficiências
referidas  na prática: a adopção plenas deste tipo de reg. tarifário tem sido
comprometida quer pela INEFICIÊNCIA PRODUTIVA QUER PELA ASSIMETRIA
DE INFORMAÇÃO
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

45
E O PRICE-CAP?
 UK - pioneiro
 PRICE-CAP
Telecom (1984)
g.n. (1986)
aeroportos (1987)
abastecimento de água (1989 e 1990)
estabelece um estímuloà EFICIÊNCIA PRODUTIVA,
através de det. de 1 valor máx. permitido da tarifa
Mesmo assim: Problemas!
Subsistem dificuldades de controlo da lucratividade das
empresas eléctricas, não desaparecem os problemas de
ineficiência alocativa e distributiva.
 UK teve de alterar a aplicação do price-cap (p/ regulação dos preços de
mercado cativo – transmissão e distribuição). CONTUDO: o price-cap
manteve-se no segmento da transmissão (monopólio natural).
Na distribuição, a liberalização foi progressiva.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
46
A Yardstick competition ou regulação de desempenho – resultante dos avanços na
Teoria da regulação por incentivos – é adoptado na comparação entre monopólios
regionais operando no mesmo sector. Consiste numa forma de regulação por
incentivos, adoptada em casos de monopólio natural. O objectivo é fomentar
a redução de custos entre empresas, reduzir assimetrias de informação e estimular
a eficiência económica.
Neste caso, o regulador estabelece padrões de avaliação do desempenho das
empresas, utilizados na definição de custos e preços. A regulação por comparação
torna-se muito mais efectiva do que a regulação incidente sobre cada empresa
individualmente, na medida em que se consegue reduzir o problema da assimetria
de informação (que é maior na regulação individual) (Joskow, 2005; Laffont e
Tirole, 1993). Obviamente que persistem efeitos colaterais sobre a eficiência
produtiva, já que só um número relativamente significativo de empresas pode
permitir melhorar a eficácia da Yardstrick competition na medida em que permite
a expansão da base comparativa à disposição do regulador. Porém, existe sempre
um trade-off entre o número de empresas, a eficácia do critério (Yardstick
competition) e a eficiência produtiva.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
47
Por tudo isto, surgiu um refinamento desta forma de regulação que
consistiu na criação de subconjuntos de empresas com características
afins, bem como a definição de uma shadow firm servindo de
paradigma de cada conjunto. Esta shadow firm reflecte o
comportamento médio de variáveis representativas das empresas de
um mesmo subconjunto e é usada como uma benchmark para
a competição entre empresas. Quando uma empresa consegue custos
inferiores aos da shadow firm, haverá uma compensação com lucros
extraordinários (Weyman-Jones, 1995).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
48
Embora a tendência tenha sido a adopção da Yardstick competition
em conjunto com o price-cap, aquela pode ser usado
complementarmente a qualquer critério de tarificação.
Em suma, de uma forma simplista, poder-se-ia dizer que a regulação
por incentivos é boa para a eficiência, enquanto a regulação com
base no custo é boa para o investimento e portanto para a adequação
da rede.
Não restam dúvidas contudo, que a regulação do mercado
de electricidade, mercê das suas próprias características,
é extremamente complexa.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
49
Manter a concorrência nos mercados exige que os incentivos aos novos entrantes
sejam transparentes e equilibrados, o que obriga o regulador a estabelecer regras
claras de funcionamento do mercado grossista e a minimização da incerteza
regulatória.
Quando se verifica integração de segmentos competitivos com segmentos
monopolistas, o regulador tem de assegurar que existe de facto acesso real e
não-discriminatório, às redes de transmissão e de distribuição para produtores e
fornecedores.
Incontestavelmente, o acesso regulado de terceiros à rede (ATR) tem sido a forma
mais generalizada e funcional de resolver a questão do acesso à rede.
No caso europeu, apenas a Alemanha não adoptou este sistema logo no início do
processo de reestruturação, acabando no entanto por fazê-lo na sequência de
inúmeros problemas e dificuldades sofridas por fornecedores com acesso às redes de
empresas incumbentes (Brunekreeft, 2002). Aliás, a partir de Julho 2004, o ATR
na Alemanha passou a ser regulado e não ATR negociado, por imposição da
Comissão Europeia. Acresce que a existência de um regulador sectorial é
muito recente, em contraste com os restantes parceiros europeus
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
50
O exemplo europeu é também ilustrativo em termos da composição
dos custos. Os encargos com a transmissão e distribuição totalizam,
regra geral, cerca de 1/3 dos preços finais da energia eléctrica,
variando muito a nível europeu.
Existe um potencial de aumento da eficiência e de redução de custos
nas redes europeias muito significativo, tanto nas ligações entre países
como nas próprias redes internas. Aponta-se para valores médios
do custo de ineficiência na ordem dos 40% (Jamasb e Pollitt, 2003).
A Yardstick regulation tem sido usada para tentar simular a concorrência
e nos últimos anos, pelo menos dez entidades reguladoras europeias
adoptaram modelos de incentivos baseados na regulação de price-cap e
na regulação de utility benchmarking.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
51
Teoricamente, a concorrência e a regulação por incentivos podem
aplicar-se a empresas de propriedade pública. Do ponto de vista
empírico, a Noruega constitui um exemplo quase paradigmático.
Contudo, Newbery (1999; 2002b) apresenta forte evidência empírica
provando que a privatização permite benefícios especialmente
se combinada com uma efectiva reestruturação e concorrência do sector,
e com a regulação.
Não deixa de ser interessante constatar que a estratégia europeia
em termos de regulação, se afasta por vezes bastante do que a
Teoria Económica preconiza. Por exemplo, teoricamente o primeiro
passo indispensável à liberalização de um mercado, dever ser
a existência de um regulador independente que deve proceder
à aplicação de um enquadramento regulatório ex ante.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
52
Ora, a primeira e a segunda Directivas Comunitárias sobre o
Mercado Eléctrico (de 1996 e de 2003) colocaram a tónica na
desagregação (unbundling) da indústria e na abertura gradual dos
mercados nacionais e relegaram a questão da regulação para mais tarde,
após a definição da estrutura e das regas de mercado.
Não admira portanto, que a Itália e a Espanha tenham entidades
reguladoras fracas em relação aos interesses das incumbentes
(e a recente proposta do governo português – entretanto vetada – vai
no mesmo sentido) e que a Alemanha tenha só agora introduzido
essa entidade a nível sectorial.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
53
Mas também a privatização dos monopólios estatais não constituiu
uma exigência das iniciativas comunitárias para a liberalização do
sector eléctrico.
Contudo, não podemos deixar de referir que será difícil ver de que modo
grandes empresas públicas incumbentes – como a EdF – podem levar à
concorrência efectiva. Mas, mesmo assim, não podemos esquecer que a
introdução da concorrência em sectores já privatizados –como nos EUA
e no Japão – também foi tão demorada como em muitos sectores estatais.
Que dizer então do caso nórdico (Noruega e Suécia) e da Nova Zelândia,
em que se procedeu à introdução de regras de mercado concorrenciais
numa indústria de monopólio verticalmente integrado com propriedade
pública?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
54
O que acontece é que, nestes países, a lógica de preservação da
propriedade pública tem, em parte, uma raiz histórica e por outro lado
está relacionada com a forte componente hidroeléctrica.
Isto não impede, contudo, a concorrência nos segmentos da produção e
da comercialização.
Mas a generalização é sempre perigosa.
deve fundamentar-se sobre as características
e políticas de um país ou de um espaço regional.
Cada reforma
físicas, sociais
Estas reformas foram realizadas no âmbito de estruturas de produção e
de distribuição fragmentadas, com propriedade municipal na distribuição
e impunham uma clara separação da rede e do operador do sistema
através da criação de uma nova empresa pública.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
55
Nos países nórdicos, existe uma completa separação entre produtores
públicos e transportadores públicos – que são também os operadores de
sistema – da constituição de uma “pool” de mercado enquanto empresa
independente com um significativo conselho de representantes de
mercado, da presença de inúmeros operadores locais e regionais
operando na Nord Pool e que competem com os principais produtores
públicos, supervisionados por um regulador independente com um
real poder decisório (Bergman e tal, 1999).
É neste contexto que novas pools podem desempenhar um papel
benéfico, proporcionando um bom nível de liquidez. Mas também
a propriedade pública pode proporcionar a vantagem de reduzir os riscos
de comportamento especulativo nos mercados em períodos de escassez
de oferta.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
56
De qualquer forma, todos estes casos são desvios às boas práticas
(ou à melhor prática), o que reflecte a necessidade de evitar
as questões de soberania e reflectem uma atitude pragmática com
vista a uma agenda europeia comum, em vez da prossecução
obstinada de um processo de reestruturação óptimo.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
57
Mesmo assim, as questões envolvidas na liberalização do mercado
eléctrico não ficam por aqui. Que dizer de uma vertente
aparentemente só tecnológica, como é a do mix de combustíveis para
produção de electricidade?
Qual a relação com os potenciais ganhos com a liberalização?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
58
No primeiro caso, temos um
hidroeléctrico e no segundo nuclear.
sistema
predominantemente
Em ambos os casos, a capacidade do sistema não levanta problemas.
Nos dois casos, temos sistemas com baixos custos marginais
de curto prazo, bastante inferiores aos custos marginais de
longo prazo.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
59
Ora, isto pode tornar-se um problema se o planeamento do
investimento for demasiado influenciado pelos baixos preços
correntes, em vez de o principal factor ser o nível eficiente dos preços
futuros de longo prazo. Especialmente, dados os elevados custos de
capital e a longa vida económica dos investimentos.
Mas não só.
A liberalização vai também permitir que novas centrais sejam
determinadas pelo mercado. Ora, a evidência empírica tem
demonstrado que isto tem favorecido a entrada de novas centrais a
gás. Claro que, no caso europeu, a dependência do gás natural
também levanta problemas de segurança do abastecimento.
Só que, inicialmente, esta questão pode não parecer tão grave dada
a dependência petrolífera existente.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
60
Contudo, o aumento do consumo de gás natural está inequivocamente
ligado ao desenvolvimento de centrais de ciclo combinado de
alta eficiência cujo baixo custo e rapidez de construção
têm constituído um atractivo para os mercados liberalizados.
Veja-se os casos do Reino Unido, Espanha e Itália.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
61
Que relação existe entre as políticas de reforma estrutural
e a atracção de novo investimento privado?
Não parece haver consenso empírico

terão as entidades
reguladoras um impacto neutro sobre o comportamento dos
agentes no mercado?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
62
Porém, se a evidência empírica torna difícil TESTAR o sucesso
de políticas alternativas de reforma estrutural, NÃO É DIFÍCIL
CONSTATAR
REGULATÓRIA
NA
PRÁTICA
É
QUE
A
DETERMINANTE
ESTRUTURA
PARA
O
INVESTIDOR NO MERCADO DE ELECTRICIDADE.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
63
A necessidade de elaborar instrumentos teóricos e analíticos que
sustentem a decisão de investir num contexto de incerteza acrescida
parece incontornável. Esta incerteza provem não só da regulação,
mas
também
da
crescente
interacção
estratégica.
Dificilmente portanto, a decisão de investir poderá assentar
nas
abordagens
tradicionais
de
análise
de
projectos.
Apesar de sérias limitações de aplicação, a Teoria das Opções Reais
assume uma importância cada vez maior.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
64
ESTRUTURA DE MERCADO E PODER DE MERCADO
Como medir o Poder de Mercado?
Em termos teóricos, é frequente utilizar o conceito de poder de mercado
para ilustrar a distorção do processo de concorrência (Shepherd, 1997).
Porém, em termos práticos, torna-se extremamente difícil avaliar e
medir correctamente o poder de mercado.
De qualquer modo, o índice Lj de Lerner permite o seu reconhecimento imediato:
p - Cj
Lj 
p
em que:
p é o preço de venda do bem (ou serviço)
C representa o custo marginal de produção da empresa j.
Por outro lado, sabemos que a concentração de mercado é uma forma indirecta de
avaliar a existência de poder de mercado. Para um economista, o grau de
concentração de mercado pode ser “balizado” pelas duas situações extremas:
monopólio e concorrência perfeita.
j
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
65
O índice de Herfindahl-Hirschman é um instrumento de avaliação
da concentração de um mercado muito útil:
N
HHI   S2j
j 1
em que:
Sj representa a quota de mercado da empresa j
N representa o número total de empresas.
Se os Sj estiverem expressos em número de unidades percentuais, o valor
de HHI varia entre 0 (concentração mínima, isto é, concorrência perfeita)
e 1 (concentração máxima, isto é, monopólio puro).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
66
O suporte teórico deste índice é extremamente sólido, embora a sua
elevada estaticidade constitua um problema já que atribui às empresas de
pequena dimensão um peso desfavorável. Além disso, trata-se de um
índice extremamente sensível à definição de mercado, o que pode
também constituir uma insuficiência enquanto instrumento analítico
(Schmalensee, 1977).
Por outro lado, existe uma correspondência directa entre o índice
de Herfindahl-Hirschman e o índice de Lerner, com origem num
equilíbrio de Cournot-Nash.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
67
É possível obtermos a relação entre o índice L e o índice HHI:
L 
 p - Cj 
1
HHI
S
j j  p    j S2j  


 Quota de mercado da empresa
j  Sj 
xj
X
 p(X) a função inversa da demanda (procura) do mercado, definindo-se
a elasticidade – preço da demanda (procura) por   - 1 p
p(X) X
 Cj(x) = custo do output de nível x da empresa j, sendo o respectivo lucro
definido por:  j   j (X)  p(X) xj - Cj (Xj )
 Estritamente, j é uma função das N variáveis output mas apenas xj está sob
o controlo da empresa j.
 É possível verificar que o output de equilíbrio Cournout-Nash da empresa J é
INFERIOR ao resultado de equilíbrio em concorrência, em que P  c , sendo
contudo SUPERIOR ao resultado de monopólio em que p 1 - 1    C
J


j
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
68
Porém, o modelo de Cournot-Nash parte de pressupostos que,
no actual contexto de integração financeiro dos mercados de electricidade,
em particular na Europa, podem obstar à validade da aplicação dos índices
referidos. De facto, o modelo de Cournot-Nash pressupõe empresas
independentes, cada uma das quais visa a maximização do respectivo lucro
sem atender ao impacto no lucro das restantes.
Se estivermos face a grandes investidores com participações financeiras em
diversas empresas concorrentes, então o pressuposto da independência
é posto em causa. É então necessário utilizar um índice generalizado
– GHHI – que tem em conta as participações cruzadas numa indústria
(Campos e Vega, 2004).
Esta questão é particularmente inquietante pelo menos no caso europeu.
A regulação europeia da energia ignora, pura e simplesmente, as fusões e
aquisições (F&A) e não prevê qualquer entidade reguladora comunitária
com poder para as fiscalizar.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
69
O único padrão de controlo existente é o da Lei da Concorrência. Face a
este vazio, as empresas europeias de electricidade têm evidenciado uma
clara tendência para uma crescente integração de mercado.
Ora, trata-se de um fenómeno que se tem verificado tanto a nível interno
dos países-membros como a nível comunitário, o que pode vir a limitar
drasticamente a concorrência.
Se é verdade que um investigador na área económica está familiarizado
com os efeitos anti-competitivos de uma fusão num mercado estratégico,
também é certo que a nossa capacidade analítica do mesmo fenómeno
numa perspectiva de desenvolvimento do mercado é bem menor.
Contudo, estamos certamente melhor preparados do que outros grupos
sociais para analisar o impacto de fenómenos tão complexos como as
F&A no mercado da energia (Barquin, J. et all, 2005).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
70
Para proteger os consumidores, a teoria económica recomenda que haja
um controlo muito mais severo das fusões nos mercados de electricidade
do que em outros mercados. A elasticidade da procura é, neste caso,
extremamente fraca, o que leva a que estes mercados sejam
extremamente susceptíveis ao poder de mercado.
Entre 1998 e 2003, verificaram-se cerca de 135 F&A no sector europeu
de gás e electricidade. Dois terços verificaram-se a nível nacional e os
restantes a nível inter-estados.
Qual será o impacto sobre um Mercado Interno Europeu de Energia
concorrencial?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
71
Comecemos pela questão da concentração horizontal (na produção e na
comercialização) que continua a ser muito forte.
O Reino Unido e o mercado nórdico constituem excepções.
O grau de concentração da produção, no âmbito da EU-15, é
elevadíssimo: as três maiores empresas (EdF, RWE e EON) detêm mais
de 60% da capacidade instalada em 10 mercados. A situação no retalho
(comercialização) não é melhor: três empresas concentram mais de 60%
(em número de clientes) em 12 mercados (European Commission, 2005).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
72
Teoricamente, a relevância da concentração a nível nacional
pode desaparecer quando se passa a um mercado mais vasto, desde que
haja capacidade de interligação adequada. Porém, as F&A horizontais
inter-fronteiras podem reduzir fortemente esse efeito de desconcentração.
De qualquer modo, no curto prazo, os mercados – principalmente os
maiores, como o Reino Unido, a França, a Alemanha, a Itália e a
Espanha – vão continuar a ser essencialmente nacionais, Isto porque
as inter-ligações não são ainda suficientes para reduzir o poder de
mercado dos incumbentes nacionais.
A dinâmica das empresas europeias de electricidade é também
impressionante e muito mais rápida que os decisores políticos nacionais
e de Bruxelas. As expectativas dessas empresas são de tal forma que os
prémios envolvidos em diversas aquisições foram muito significativos.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
73
Em suma, mais de 2/3 do mercado europeu está actualmente concentrado
em 8 grandes empresas (4 concentram 50%). A Europa confronta-se com
uma rede extremamente complexa envolvendo um elevado número de
participações financeiras cruzadas.
E qual a relação entre a integração vertical, as F&A e o poder de
mercado?
Não restam dúvidas que as empresas de electricidade privatizadas
(e orientadas para o lucro) têm demonstrado uma forte tendência para
a (re)integração vertical. E fazem-no através das F&A nacionais e
inter-fronteiras. Aliás, está provado (Codognet e tal, 2002) que têm sido
as empresas verticalmente integradas as mais activas nas F&A europeias.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
74
É também interessante explorar a relação entre as F&A, o investimento
e a integração vertical no sector eléctrico. Embora seja uma área
ainda com escassa evidência empírica.
A racionalidade económica permite-nos pensar que, havendo
alguma integração vertical nesta indústria, o risco fica mais reduzido,
o que poderá contribuir para um acréscimo do investimento.
Mas não haverá então tendência para reduzir o número de empresas
a jusante da cadeia eléctrica e assim abrir caminho ao aumento
das margens comerciais?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
75
O exemplo britânico alerta-nos para este perigo: desde 1999 tem
havido várias fusões entre as 15 empresas regionais de distribuição
criadas pela reforma do sistema. Actualmente existem apenas 6 grupos
independentes e a margem da distribuição cresceu.

Aquisição da ENDESA pela GAS NATURAL
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
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A fusão entre uma empresa eléctrica e uma empresa de gás natural
(fusões convergentes) – sendo os dois recursos energéticos
simultaneamente substitutos e complementares – tem efeitos
extremamente negativos, tanto verticais como horizontais.
A concentração e o poder de mercado crescem, bem como o perigo de
colusão. Quanto aos efeitos anti-competitivos verticais sobre o mercado
grossista de electricidade, eles são muito complexos, dependendo
especialmente da:
- das performances relativas dos concorrentes,
- do efeito sobre o excedente do consumidor.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
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E, HOUVERA TEMPO, MAIS PODERÍAMOS
PÔR À PROVA A PACIÊNCIA DA AUDIÊNCIA …
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
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