4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09
CHAMADA PÚBLICA DE ATER
EDITAL N.° 01/2015
Processo: 54200.001775/2015-60
VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –
ATER e ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA
AGRÁRIA DO PARANÁ
Curitiba
Outubro de 2015
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DILMA VANA ROUSSEFF
Presidente da República Federativa do Brasil
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Ministro de Desenvolvimento Agrário
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
NILTON BEZERRA GUEDES
Superintende Regional no Paraná
MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
ALEXANDRE MAURÍCIO SANDRI
RONILSON MARQUES CAMPOS
ALCIDES GABOARDI JUNIOR
RAQUEL LOCKES STANGER
SANDRO MÁRCIO FECCHIO
ROGÉRIO RODRIGUES
FABRÍCIO MELFI
EDEVAR PERIN
Comissão conforme Ordem de Serviço Incra- SR09/PR Nº 41/2015
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................1
1.1 ENTIDADE PROPONENTE - INCRA..........................................................1
2. OBJETO.........................................................................................................................2
3. ENTIDADES EXECUTORAS.........................................................................................2
4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO............................................................................................2
5. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..............................3
6. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.........3
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO................................................................3
8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA................................................................................4
9. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS.........................................................................................................................5
10. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER........................5
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS..............................................5
11.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO....................................................6
11.2. PROPOSTA TÉCNICA.............................................................................7
11.3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS..........................................9
11.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES............................................10
12. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
..........................................................................................................................................11
12.1 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA...............11
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.........................................................................14
14. VALIDADE DAS PROPOSTAS.................................................................................15
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.......................................15
16. DA GARANTIA..........................................................................................................15
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS........................................................................17
17.1 APLICAÇÃO DE SANÇÕES....................................................................18
18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES...................................................................................19
19. ANEXOS.....................................................................................................................19
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1. INTRODUÇÃO
De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária no Estado do Paraná (INCRA/SR-9), a Comissão instituída através da
Ordem de Serviço/INCRA/SR-9 n.º 41/2015, publicada em boletim de serviço (BS) nº 06
de 08 de julho de 2015 e em conformidade com o que consta no Processo
Administrativo/INCRA/SR-9
nº
54200.001775/2015-60,
comunica
as
Instituições
interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública para
contratação de entidades executoras dos serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural (Ater) em projetos de assentamento de Reforma Agrária, consoante regido nesta
Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei Nº 12.188
de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010 e Portaria MDA Nº
35 de 16 de junho de 2010.
O Edital e seus anexos podem ser obtidos pelo site: www.incra.gov.br, link
Ater – Chamadas Públicas ou solicitadas pelo e-mail: [email protected].
1.1 ENTIDADE PROPONENTE - INCRA
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR09
CNPJ: 00.375.972/0011-32
Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 – Centro - Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-140
Contato telefônico: (41) 3360-6572, 3360-6587, 3360-6531
Correio eletrônico: [email protected]
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia
federal criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de
realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as
terras públicas da União por meio de 30 Superintendências Regionais (INCRA, 2010).
A Superintendência Regional/SR-09 é um órgão descentralizado, responsável
pela coordenação e execução das ações do INCRA no Estado do Paraná. Cabe a essa
unidade coordenar e executar na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos
órgãos
seccionais
e
específicos
relacionadas
a
planejamento,
programação,
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orçamento, informática e modernização administrativa. Também deve garantir a
manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de
imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010).
2. OBJETO
Constitui objeto desta CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s)
prestadora(s) de serviços de Assistência técnica e Extensão Rural – Ater para a
Reforma Agrária por meio de atividades individuais e coletivas, compreendendo o
planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e
Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER atendendo
prioritariamente as demandas das famílias assentadas. A seleção será efetuada pelo
critério de “MELHOR TÉCNICA”, como detalhado no item 12 (doze) do presente edital.
3. ENTIDADES EXECUTORAS
Poderão participar desta Chamada Pública as Instituições Pública ou Privadas,
com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11
de janeiro de 2010, Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, Portaria MDA nº 35 de
16 de Junho de 2010 e Portaria MDA nº 116 de 26 de Dezembro de 2012.
4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O público beneficiário serão famílias regularmente assentadas em Projetos de
Assentamento no Paraná conforme descritos no quadro 1, item 5 do anexo VII – Projeto
Básico de Ater 25/2015.
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5. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de Ater serão executados junto as famílias assentadas nos
assentamentos de Reforma Agrária do INCRA no Paraná
Foram estabelecidas 12 áreas geográficas distintas chamadas de LOTES
conforme descrito no item 5 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015.
6. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A descrição quantitativa das atividades, doravante denominadas metas estão
descritos no item 6 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A entidade vencedora de cada lote firmará contrato que terá de vigência de 12
(doze) meses a contar da data de assinatura do contrato com eficácia após a
publicação do extrato resumido do contrato no Diário Oficial da União (DOU), que será
providenciada pela INCRA até o quinto dia útil do mês seguinte a sua assinatura,
cuidando para não ultrapassar o prazo de até vinte dias da assinatura do mesmo.
Os contratos poderão ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o
limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,
considerando os limites orçamentários do PPA 2012-2015, descrito na lei nº 12.593, de
18 de janeiro de 2012 e no interesse da administração.
A(s) Entidade(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
O valor total da presente Chamada Pública de Ater para a Reforma Agrária será
de R$ 15.727.478,47 (quinze milhões, setecentos e vinte sete mil, quatrocentos e
setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), sendo distribuídos em 12 lotes.
O pagamento será efetuado mensalmente até o 7 (sétimo) dia útil contato da
data de recebimento da fatura/nota fiscal pela CONTRATANTE, efetuadas todas a
retenções tributárias devidas assim como as identificadas na planilha de composição de
custos a ser elaborada e fornecida pela Entidade contratada. O dia em que o relatório
de execução será solicitado para análise e consequente emissão de nota fiscal será
definido para cada lote, por manifestação formal da Superintendência Regional do
Paraná.
A emissão da fatura/nota fiscal pela CONTRATADA após aprovação do
relatório de execução pela emissão do parecer sobre o relatório.
O relatório deverá ser encaminhado na data solicitada e sua análise e emissão
de parecer se dará em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento on line via sistema
Siater ou outro que venha substituí-lo.
Em caso de necessidade de ajustes no relatório, a emissão de parecer se dará
somente após a aprovação do relatório devidamente ajustado, cuja reanálise se dará
em até 3 (três) dias úteis após o reenvio do relatório on line.
Persistindo necessidade de ajustes, seguir-se-á o procedimento descrito no
parágrafo anterior.
As atividades contidas no relatório serão, impreterivelmente, realizadas no mês
de referência do mesmo, sendo expressamente vedada a inclusão com discrepância de
datas, salvo autorização prévia emitida pelo INCRA com motivação apresentada pela
contratada de ordem técnica.
A análise do relatório será realizado em estrita observância do art. 23 da Lei nº
12.188/2010.
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9. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
A quantidade e a qualificação técnica mínima dos profissionais que deverão
executar os serviços de Ater para a Reforma Agrária está detalhado no item 9 do Anexo
VII – Projeto Básico de Ater 25/2015.
10. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER
A Metodologia que deverá ser aplicada a cada uma das metas propostas e que
deverão ser observadas pelos profissionais executores os serviços de Ater para a
Reforma Agrária está detalhada no item 7 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater
25/2015.
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As entidades interessadas terão prazo de 30 dias corridos contados da data de
publicação do extrato deste edital no D.O.U. para efetuarem a entrega dos documentos
habilitatórios, da proposta técnica e das planilhas de composição de custos solicitadas.
Esses documentos deverão ser entregues à comissão responsável pela Chamada
Pública, conforme Ordem de Serviço nº 41/2015, na Sede do INCRA SR-09/PR,
localizada na rua Dr. Faivre, 1.220, 9º andar, sala de Ates - centro - CEP: 80.060-140,
em Curitiba / PR.
Os documentos deverão ser entregues em pelo menos 3
(três) envelopes
distintos, devidamente identificados e lacrados. O envelope número 01 (um), deverá
conter os documentos de habilitação; o envelope número 02 (dois) deverá conter a
proposta técnica, e o envelope número 03 (três) deverá conter as planilhas de
composição de custos solicitadas para o lote de interesse. Caso a Entidade deseje
concorrer a mais de um lote, deverá entregar um jogo de envelopes para cada lote.
No verso de cada envelope deverá constar a razão social, nome fantasia (se
houver), CNPJ, endereço completo da entidade, nome do responsável pela Instituição e
telefones para contato. No envelope contendo a proposta técnica, além das
informações acima, deve constar o número do lote pleiteado.
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Os documentos que não sejam certidões, declarações ou cópias autenticadas
deverão ser datilografados ou impressos sem emendas, rasuras ou entrelinhas e
assinados, fazendo constar a identificação (cargo) do signatário, que também rubricará
as folhas que não forem assinadas.
As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a
permitir à comissão de Chamada Pública sua leitura e perfeita análise de seu teor.
Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através
do telefone/fax: (41) 3360-6587/72 ou e-mail: [email protected].
11.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A documentação referente à Habilitação da Instituição deverão ser entregues
em envelope (NÚMERO 01), contendo:

Ato constitutivo da entidade (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente
registrado no registro competente.

Documentos comprobatório do atual corpo diretivo de acordo com a personalidade jurídica da entidade;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da
Fazenda com data de emissão inferior a 60 dias;

Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da
Instituição;

Cópias da cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço residencial,
assim como cópia da procuração (se aplicável) autorizando a assinar contratos
em nome da instituição;

Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo órgão competente do Governo Estadual;

Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão municipal competente;

Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
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
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991;

Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11
de maio de 1990;

Certidão negativa de débitos trabalhistas disponível em www.tst.jus.br;

Certidão de registro e quitação do CREA – pessoa jurídica;

Certificado ou o número do credenciamento de Ater junto ao MDA, de acordo
com a Lei nº 12.188/2010.

Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo anexo II);

Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do
Art. 7º da Constituição Federal (ver modelo anexo III);

Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo anexo IV);

Declaração da Inexistência de fato superveniente (ver modelo anexo V).

Declaração de inexistência de vínculo familiar com o INCRA/PR (ver modelo anexo VII).
11.2. PROPOSTA TÉCNICA
O envelope NÚMERO 2, relativo à proposta técnica (Anexo I) deverá ser
apresentado em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas
sequencial e continuamente, assinada pelo representante autorizado da entidade
concorrente, com todas as páginas rubricadas.
A entidade interessada deverá apresentar um envelope específico e completo
para cada lote. Deverá informar toda a infraestrutura móvel e a equipe técnica que
disporá caso venha ser vencedora do referido lote.
A Proposta Técnica que contenha duplicidade de informações da infraestrutura
e/ou da composição da equipe técnica, se sagrada vencedora em mais de um lote será
apenas considerada válida para o primeiro Lote para a qual foi apresentada,
considerando que a apuração dos vencedores dos lotes se dará em ordem numérica
dos lotes.
Juntamente com a proposta técnica deverão ser apresentados:
i) Currículo da entidade
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ii) Currículo dos profissionais
iii) Relação da infraestrutura pertencente a entidade e que será utilizada no lote
pleiteado;
iv) documentos comprobatórios dos itens acima.
Para comprovação do currículo (experiência) da entidade serão aceitos:
certidões, declarações, atestados (conforme anexo IX – Modelo de atestado) e
certificados. Ficará a cargo da comissão a aceitação de outros documentos similares
que sirvam para o mesmo propósito. Os comprovantes devem ser referentes a serviços
executados pela entidade nos últimos 05 (cinco) anos com a indicação da data do inicio
e do término da prestação dos serviços.
Os comprovantes dos currículos dos profissionais poderão ser Diplomas
registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, contratos com o termo de
conclusão, certificados, declarações e atestados. Outros documentos similares que
sirvam para o mesmo propósito, ficando a cargo da comissão a sua aceitação.
Caso no decorrer da vigência do contrato haja a necessidade de substituição de
profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os
substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído.
Caso a mesma entidade concorrente apresente para lotes distintos a mesma
equipe técnica e seja a vencedora em mais de um lote, deverá, até o momento da
assinatura do contrato substituir uma das equipes por outra de igual ou maior titulação e
pontuação, segundo avaliação a ser efetuada pelos mesmos critérios aqui descritos.
Caso a equipe não seja substituída ou a pontuação não seja alcançada ou superada, a
entidade será desclassificada do lote de menor valor e a segunda colocada para o item
será chamada a comprovar documentos e assinar o contrato.
Para comprovar sua infraestrutura móvel a entidade deverá apresentar, além da
relação solicitada na alínea “iii” do item 11.2, notas fiscais, recibos ou termos de
contratos/comodato/aluguel com período de vigência igual ou superior a vigência do
contrato objeto deste edital. Ficando a cargo da comissão a aceitação, ou não, de
outros documentos similares que sirvam para o mesmo propósito.
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Os documentos expedidos por pessoa de direito público ou privado deverá
conter a identificação do signatário e apresentados em papel timbrado da instituição
declarante.
A apresentação de documento falso, referente à habilitação e à proposta
técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às
penalidades legais.
11.3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
O envelope NÚMERO 3, relativo à planilha de composição de custos deverá ser
apresentado em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas
sequencial e continuamente, assinada pelo representante autorizado da entidade
concorrente, com todas as páginas rubricadas.
O envelope número 03 (três) deverá conter uma planilha para cada cargo
exigido pelo edital/projeto básico para o lote pretendido, acompanhada da respectiva
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato em cuja base geográfica a
pretendente se enquadre. Em caso de cooperativas de trabalho a planilha se dará
utilizando como indexador o salário-mínimo caso a equipe técnica seja composta de
cooperados, ou de ambos caso houver cooperados e contratados pela CLT. Para a
planilha em pauta deve ser utilizado o modelo disposto no Anexo III da Instrução
Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão – MPOG, e suas alterações. Em hipótese alguma a Superintendência Regional
do INCRA no paraná celebrará contrato caso a planilha não seja apresentada, e em
hipótese alguma fará pagamentos referentes a despesas trabalhistas que não estejam
contemplados e comprovados no Envelope 03. A ausência de itens em tal planilha
conduzirá ao entendimento tácito que sua quitação se dará por ônus da contratada e
não poderá ser incluído em momento algum do andamento dos serviços. A descrição
do valor de cada item planilhado deverá se ater ao disposto em legislação específica ou
ser comprovada, em caso de cooperativas, por ata de assembleia devidamente
registrada contendo a imposição do valor.
A planilha deverá ser adaptada a Personalidade Jurídica da entidade e
discriminará todos os componentes, havendo apenas diferenciações de denominações
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no campo “lucro”, que poderá ser substituído por “sobras” ou “superavit”. Em hipótese
alguma a Superintendência Regional do INCRA no Paraná fará contratações em que tal
campo seja superior a 10% (dez por cento) do valor planilhado. Todas as obrigações
legais, trabalhistas e das convenções coletivas de trabalho utilizadas deverão ser
contempladas, sendo válido o enquadramento em denominações constantes para
cargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho desde que respeitado o legítimo
exercício da profissão. Apenas as entidades que, por sua constituição jurídica, não
possuírem base sindical poderão utilizar para fins de cálculos e preenchimento de
planilhas o disposto na Lei 4.950-A/66.
O manual de preenchimento para a planilha de pessoal encontra-se no link:
http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_preenchimento_pla
nilha_de_custo_-_27-05-2011.pdf
Somente será aberto o envelope número 03 (três) da entidade cuja proposta
técnica for a selecionada.
11.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados,
seguindo-se os modelos apresentados a seguir:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
A/C
Comissão da Chamada Pública de Ater
Superintendência Regional do INCRA/SR(9)/PR
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Chamada Pública de Ater n°. 01/2015
Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140
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ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
A/C
Comissão da Chamada Pública de Ater
Superintendência Regional do INCRA/SR(9)/PR
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Chamada Pública de Ater n°. 01/2015 – Lote: ______
Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140
ENVELOPE Nº. 03 – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
A/C
Comissão da Chamada Pública de Ater
Superintendência Regional do INCRA/SR(9)/PR
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Chamada Pública de Ater n°. 01/2015 – Lote: ______
Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140
12. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
Com base nos documentos apresentados no envelope NÚMERO 2 (proposta
técnica) far-se-á a análise e pontuação das entidades.
A qualificação da equipe técnica será avaliada seguindo dois parâmetros: o
grau de especialização e o tempo de experiência profissional voltado as diretrizes do
programa de Ater.
O grau de especialização e o tempo de experiência profissional serão avaliados
através da soma dos pontos obtidos pelo conjunto da equipe e os conhecimentos de
campo aplicáveis nas diretrizes do Programa referentes a cada possibilidade de
formação da equipe técnica, segundo os critérios abaixo:
12.1 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
Para a seleção serão avaliados os seguintes itens:
i) A experiência da entidade em Ater e Ates;
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ii) A proposta técnica da entidade;
iii) A qualificação da equipe técnica; e
iv) Infraestrutura da entidade.
Será automaticamente eliminada do processo seletivo a entidade que:
i) Não atingir pontuação mínima de 1 (um) ponto em qualquer um dos subitens
do quadro 2 abaixo;
ii) Apresentar equipe técnica em quantidade insuficiente, conforme item 9 do
Anexo VII – Projeto Básico de Ater 025/2015;
iii) Apresentar infraestrutura móvel insuficiente, conforme item 8 do Anexo VII –
Projeto Básico de Ater 025/2015;
iv) Obtiver menos de 50 pontos no somatório total de pontos do quadro 2
abaixo; ou
v) Apresentar documentos falsos.
Em caso de empate entre entidades será usado como primeiro critério de
desempate a maior pontuação obtida do item 3 do quadro 2. Prevalecendo o empate
será selecionada a entidade que obter maior pontuação no item 2 do quadro 2.
A seguir, os critérios de pontuação para análise técnica da proposta:
QUADRO 2 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1.
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE NOS TEMAS OBJETO DA CHAMADA
TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA
Até dois planos (1 pt)
Pelo menos quatro planos (2 pt)
Pelo menos seis planos (3 pt)
Pelo menos oito planos (4 pt)
TEMA 02: Elaboração e execução de projetos como PRONAF, PAA, PNAE, Segurosafra e outros
Pelo menos 10 projetos (1 pt)
Pelo menos 20 projetos (2 pt)
Pelo menos 40 projetos (3 pt)
Pelo menos 60 projetos (4 pt)
1.1.
1.2.
1.3.
TEMA 03: Curso técnicos e afins ministrados direcionados a agricultura familiar
Pelo menos cinco cursos (1 pt)
Pelo menos dez cursos (2 pt)
Pelo menos quinze cursos (3 pt)
Pelo menos vinte cursos (4 pt)
PONTUAÇÃO
MAXIMA
(32)
(4)
(4)
(4)
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1.4.
1.5.
1.6.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
3.
TEMA 04: Curso técnicos e afins ministrados direcionados a grupos coletivos de
mulheres
Pelo menos dois cursos (1 pt)
Pelo menos quatro cursos (2 pt)
Pelo menos seis cursos (3 pt)
Pelo menos oito cursos (4 pt)
Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos
de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou
indígenas:
Pelo menos dois anos (2 pt)
Pelo menos quatro anos (4 pt)
Pelo menos seis anos (6 pt)
Pelo menos oito anos (8 pt)
Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos
de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou
indígenas, voltada para a produção agroecológica ou orgânica:
Pelo menos 1 ano (2 pt)
Pelo menos 2 anos (4 pt)
Pelo menos 3 anos (6 pt)
Pelo menos 4 anos (8 pt)
(4)
(8)
(8)
PROPOSTA TÉCNICA (Conforme anexo I deste edital)
Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da PNATER.
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta nas Metas de
edital.
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade operacional para
execução dos serviços previstos.
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Apresenta proposta de transição do sistema de produção convencional para o
sistema de produção agroecológico nos assentamentos.
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Apresenta processo de planejamento, organização e produção sustentável das
famílias assentadas.
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
(20)
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
(38)
(04)
(04)
(04)
(04)
(04)
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
3.1.
3.2.
3.3.
3.4
3.5
3.6
4.0
4.1
4.2
4.3
Formação total da equipe de assistência técnica (média ponderada).1
Técnico nível médio (2 pt)
Graduação (4 pt)
Especialização (6 pt)
Mestrado e/ou Doutorado (8 pt)
Experiência profissional da Equipe Técnica em assessoria técnica em
assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou
indígenas (média ponderada).
Menos de três anos (1 pt)
Entre três e cinco anos (3 pt)
Entre seis e dez anos (5 pt)
Superior a dez anos (7 pt)
Experiência profissional da Equipe Técnica em assessoria técnica em
assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou
indígenas em trabalhos voltados a produção agroecologica ou produção
orgânica:
Menos de dois anos (1 pt)
Entre três e quatro anos (3 pt)
Entre cinco e seis anos (5 pt)
Superior a seis anos (7 pt)
Proporção de gênero na composição da equipe técnica:
Entre 0 e 19% da equipe composta por mulheres (0 pt)
De 20 a 40% da equipe composta por mulheres (2 pt)
Acima de 40% da equipe composta por mulheres (4 pt)
Experiência da equipe técnica na elaboração de Planos de Desenvolvimento de
Assentamento e assemelhados:
Até 30% da equipe técnica (1 pt)
Entre 31% e 60% da equipe técnica (3 pt)
Acima de 60% da equipe técnica (6 pt)
Capacitação da equipe técnica em estágios, cursos ou palestras voltados a
Agricultura Familiar ou Agricultura de base agroecológica (média ponderada):2
Até 200 horas (1 pt)
Entre 200 e 500 horas (3 pt)
Acima de 500 horas (6pt)
(08)
(07)
(07)
(04)
(06)
(06)
INFRAESTRUTURA (conforme previsto no item 7 do anexo VII - Projeto Básico de
Ater 025/2015.)
Mobiliário de Escritório (mesas, cadeiras, armários, etc.)
Insuficiente (0 pt)
Adequado (3 pt)
Propriedade da Infraestrutura Móvel
Até 30% da infraestrutura móvel é própria (1 pt)
Até 60% da infraestrutura móvel é própria (2 pts)
Acima de 60% da infraestrutura móvel é própria (4 pts)
Equipamento de informática (GPS, Notebook, impressora, Desktop, etc.)
Insuficiente (0 pt)
Adequado (3 pt)
(10)
(03)
(04)
(03)
PONTUAÇÃO TOTAL
1
(100)
Pontuação obtida pela média ponderada da soma dos pontos atribuídos aos diplomas
apresentados para comprovar o grau de instrução formal de cada integrante da equipe técnica
apresentada. Esta pontuação deverá ser mantida durante todo o período contratual.
2
Serão considerados apenas os comprovantes em forma de certificados emitidos por
instituições reconhecidas para tal. Para estágios e cursos limita-se a declarações de institutos e
universidades/faculdades, e para palestras limita-se a certificados de participação emitidos pela Pessoa
Jurídica promotora do evento. Tal pontuação deverá ser mantida em todo o período contratual.
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
NOTA: Todos os comprovantes deverão ser apresentados com informações suficientes para posterior diligência da
comissão organizadora da presente chamada pública de Ater.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A pontuação de cada uma das entidades será publicada no site do INCRA, em
até 30 dias corridos após o encerramento do recebimento das propostas. As entidades
poderão entrar com recursos devidamente motivados e fundamentados no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação do ato.
14. VALIDADE DAS PROPOSTAS
A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em
primeiro lugar para assinar o contrato, conforme Minuta constante no Anexo VI, dentro
do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos (Art. 64 da
Lei 8666/93).
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração.
Quando a entidade vencedora não assinar o termo de contrato, é facultado ao
INCRA convocar os concorrentes remanescentes pela ordem de classificação, para
fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos
quando decorridos 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
A homologação se dará após decorridos os prazos recursais.
A assinatura do contrato ocorrerá no prazo previsto do ato convocatório.
16. DA GARANTIA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
A entidade vencedora, deverá no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis após a
assinatura do contrato, prorrogável por igual período, efetuar a prestação de garantia
para cumprimento do contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total do contrato, com prazo estendido de 3 meses após o término da
vigência, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes
modalidades:
I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, como disposto no Art. 129, Parágrafo Terceiro, da Lei 6.015/73.
Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá
proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis,
contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar
títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o
valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies
recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº
10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo ser emitida sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido
pelo Ministério da Fazenda.
Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá
providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A.,
nominal ao INCRA, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de
depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três)
meses após o término do prazo de vigência do contrato.
A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e
também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será
devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a
qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
ainda, quando for o caso, paga pela contratada nos termos previstos na legislação
vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do INCRA.
O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada
em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro,
conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia
expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.
Em caso de prorrogação de prazo, a entidade deverá fazer renovação da
garantia e/ou atualização dos valores caso opte pela modalidade caução.
A entidade deverá entregar cópia da apólice de seguro ou carta de fiança a fim
de ser arquivada pela entidade contratante, sendo o caso.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução da prestação de serviços, erro de execução, execução
imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações
prestadas, a entidade concorrente estará sujeita às seguintes sanções administrativas,
garantida prévia defesa:
I - Advertência.
II - Multas a serem recolhidas aos cofres da União:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do item, considerando para fins de
cálculo do valor da multa somente a parcela da prestação de serviços ou
do item inadimplido, por dia de atraso no prazo máximo de execução do
serviço, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviços,
considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela
inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição da chamada
pública, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em
dobro na sua reincidência.
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou do futuro
fornecimento, no caso de recusa injustificada da entidade concorrente
adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em
retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos
exigidos para sua celebração, ou deixar de entregar documentação
exigida neste Edital no prazo e condições estabelecidas neste Edital.
III. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar
com a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Paraná – SR(09) por prazo
de até 2 (dois) anos, para a entidade concorrente que, não celebrar o contrato, deixar
de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União e, se for o
caso, descredenciamento do SICAF, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, 1993, para a
entidade concorrente que, apresentar documentação falsa exigida para o certame,
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento
e demais cominações legais.
17.1 APLICAÇÃO DE SANÇÕES
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I a III do item
17 e de 10 (dez) dias para a do inciso IV do item 17.
As sanções previstas nos incisos I a III do item 17 serão aplicadas pelo
Superintendente da Superintendência Regional e a sanção prevista no inciso IV do item
17 será aplicada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a entidade concorrente será
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
As sanções previstas nos incisos I e III do item 17, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, do item 17
A entidade concorrente vencedora do(s) Item(s) que negar-se a prestar o
serviço licitado sem a devida motivação legal estará sujeita às penalidades descritas no
item 17, alíneas I a IV. Também as colocadas subsequentes que não mantiverem a
proposta pelo período de 60 (sessenta) dias, como disposto em edital ao referir-se à
“Validade da proposta” estarão sujeitas à tais penalidades, notadamente a descrita no
item 17, alínea c se, na hipótese de serem convocadas dentro da validade da proposta
se recusarem à assinatura do contrato e prestação do serviço licitado.
18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Após assinatura e publicação do extrato do contrato no D.O.U., a contratada terá
até 30 dias corridos para início das atividades.
A entidade vencedora não poderá se utilizar de equipamentos, veículos e
equipe técnica oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo.
Antes do início das atividades a prestadora deverá entregar ao INCRA a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do contrato, emitida através do CREAPR, com o respectivo comprovante de recolhimento da taxa, em conformidade com o
art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
19. ANEXOS
 ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº
9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO
 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR
 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
 ANEXO
X
–
ROTEIRO
PARA
ELABORAÇÃO
DO
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO
Curitiba/PR, Outubro de 2015.
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA TÉCNICA
Item
Detalhamento
Nome
PLEITEADO)
1 Título
2 Credenciamento
da
Proposta
técnica
(IDENTIFICAR
O
LOTE
Informar o número de credenciamento no Siater
3 Apresentação
Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em
que este projeto se insere e suas relações com a realidade da
agricultura familiar no Território da Cidadania.
4 Experiência da
Entidade
Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a
experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública.
5 Equipe técnica
Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as
atividades contratadas.
Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus
fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de
6 Metodologia de
organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento,
Execução e Descrição
Execução e Avaliação, considerando a definição de atividades de ATER
das Atividades
adotada pelo MDA/INCRA e observando o projeto básico fornecido pelo
INCRA.
7 Cronograma de
Execução Físico e
Financeiro
Organizar as etapas de execução das atividades contratadas.
Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um
pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da
comprovação da efetiva realização da atividade contratada, conforme
art. 23 da Lei 12.188.
8 Resultados
esperados
Prever os resultados obtidos após a realização das atividades
contratadas
9 Monitoramento e
avaliação
Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das
atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a
serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a
com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se
utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.
10 Anexos
Além dos documentos relacionados na proposta, deverá ser
apresentada a Planilha de Custos, Memória de Cálculos e os
comprovantes dos currículos (da empresa e da equipe técnica)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI N°. 8.666/93)
PROCESSO Nº.: 54200.001775/2015-60
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____________/2015
Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.
DECLARAÇ ÃO
Declaro, para fins de participação na Chamada Pública de Ater (Dispensa de Licitação) nº.
01/2015, que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído,
indicado
pela
entidade___________________________________,
_______________________,
inscrita
localizada_________________(endereço
no
completo),
CNPJ
na
(MF)
nº
cidade
de
________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2010, declara, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 foi
elaborada de maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da Chamada Pública n° 01/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública de Ater
n° 01/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
Chamada Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 , quanto a participar ou
não da referida dispensa de licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública de Ater n°
01/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 antes da adjudicação do
objeto da referida dispensa de licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2015
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
PROCESSO Nº: 54200.001775/2015-60
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data:
___/____/2015
Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social___________________________________, inscrita no
CNPJ Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)_________________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº__________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo
Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade – (UF), de
de 2015
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99
E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2015, que eu,
_________________, portador(a)
da CI/RG nº.
___________ e do CPF
nº___________, representante da entidade ___________,
estabelecida no(a)
___________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração
que:
(
) vistoriei os assentamentos que compõem o lote nº ____ onde serão executados os
serviços objeto da Chamada Pública (Dispensa de Licitação) em apreço, tomando plena
ciência das condições e grau de dificuldade existentes;
(
)
Assumo total responsabilidade pelo fato de não utilizar visita para qualquer
questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o INCRA,
assumindo como tendo pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a
natureza do trabalho.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO
SUPERVENIENTE
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
PROCESSO Nº. 54200.001775/2015-60
Tipo de julgamento das Propostas: Técnica
Data:
___/____/2015
Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social)______________________________inscrita no, CNPJ
nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador
(a)
da
Cédula
de
Identidade
nº
______________e
do
CPF
nº___________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de
dispensa de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Cidade – (UF), de
de 2015
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONTRATO No __________-___
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA – INCRA E A
_____________ _________________________,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL – ATER EM PROJETOS DE
ASSENTAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de
23 de outubro de 1984, instalada no Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte,
Brasília – DF, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado
por sua Superintendência Regional do INCRA no Estado do PARANÁ, CNPJ:00.375.972/001132, através de seu Superintendente Regional, Sr. Nilton Bezerra Guedes, portador da Cédula
de Identidade - RG nº 39442370 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 540.189.359-00, designado
pela Portaria INCRA/P/Nº nº 127, de 11 de março de 2010, publicada no D.O.U. de 12.03.2010,
do Senhor Presidente do INCRA no uso das atribuições que lhes confere no Capítulo IV, artigo
132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03/04/09, e
a empresa (ou entidade)....................., com sede na .................... , registrado no CNPJ/MF sob
o n.º .........., neste ato representado por seu ...................., o Sr. .........., brasileiro(a), portador(a)
do RG n.º .......... SSP/..... e inscrito no CPF sob o nº .........., doravante denominado
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se, no que
couber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº
101/2000, à Lei nº 4.504/64, à Lei nº 12.188/10, ao Decreto nº 7.215/10, à Portaria nº 581/10 ao
Decreto nº 93.872/86, à Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, e à Instrução Normativa/SLTI
nº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber, inclusive quanto aos casos omissos, e,
considerando ainda a homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº. XXXX/2015,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação da Entidade para prestação de Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER), conforme definido no inciso I, do art. 2 da Lei 12.188/2010,
em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária criados pelo INCRA no Estado do PARANÁ,
sob a responsabilidade da Superintendência Regional do INCRA, de acordo com a
metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma
previsto no Projeto Básico de Ater n°: 025/2015 apresentado em conformidade com a 4ª
Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 constante no Processo Administrativo nº.
54200.001775/2015-60.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 25/2015 À
CHAMADA PÚBLICA E DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
É parte integrante deste Contrato o Projeto Básico 25/2015 elaborado pelo CONTRATANTE,
que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como
a 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 e o Termo de Dispensa de Licitação nº
____/2015 e sua ratificação. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas
neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo
com o que dispõe o cronograma de desembolso constante no item 12 do Projeto Básico de Ater
nº 025/2015, anexo VII da 4ª Chamada Pública de Ater, Edital nº. 01/2015.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo prorrogação do presente contrato, os correspondentes
valores e dotações orçamentárias serão definidos em termos aditivos de alocação de recursos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta chamada pública correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo do
INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão na respectiva
Nota de Empenho, conforme abaixo:
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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FONTE: __________
PROGRAMA DE TRABALHO: ___________
NATUREZA DE DESPESA: ___________
NOTA DE EMPENHO : _______________
VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________
PARÁGRAFO SEGUNDO – Considerando a contemplação da atividade no Plano Plurianual,
assim como o princípio basilar da anualidade orçamentária, o orçamento para o restante dos
primeiros doze meses contratuais, assim como para eventuais renovações por se tratar de
atividade continuada, serão consignados em seus respectivos exercícios, com cobertura
eventual de despesas contempladas na execução da dotação orçamentária denominada “um
doze avos” até a aprovação do orçamento da União pelo Congresso Nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará o
presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão
assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que
o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o
prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A descrição das atividades para cumprimento de todas as metas encontra-se no anexo VII da
4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de prestação dos serviços objeto da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015
está definida no item 5 do Projeto Básico de Ater nº 025/2015, anexo VII do edital 01/2015,
onde serão executadas as ações contratadas no presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A organização do trabalho a ser desempenhado será da
responsabilidade da CONTRATADA, de modo a respeitar os horários de entrada e
permanência no Projeto de Assentamento, conforme permitido pelos beneficiários dos serviços
decorrentes deste contrato, observando-se as obrigações referentes aos resultados que devem
ser alcançados, cujos parâmetros encontram-se estipulados na 4ª Chamada Pública de Ater,
edital nº. 01/2015, que é parte constante e indissociável do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS EQUIPES TÉCNICAS VINCULADAS AOS SERVIÇOS
CONTRATADOS
As equipes técnicas responsáveis pelos serviços contratados deverão ser compostas
exatamente pelos membros informados na proposta apresentada pela CONTRATADA de
acordo o previsto na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 e, no caso da necessidade
de substituição de algum componente desta, a CONTRATANTE deverá ser comunicada
previamente e fará a análise quanto à pertinência desta substituição. A CONTRATANTE poderá
solicitar, a qualquer momento, a substituição de técnicos das prestadoras quando for verificada
pelos gerentes do Contrato ou pelos supervisores de serviços, a incapacidade técnica, na
confecção de documentos comprobatórios solicitados para fiscalização contratual e de
atividades, ou insatisfação do público atendido pelo referido profissional. Neste caso caberá a
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
prestadora substituir o Técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mantendo a pontuação
obtida em sua proposta/qualificação técnica disposta em edital..
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso no decorrer da vigência do contrato haja a necessidade
de substituição de profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação,
os substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído, com
submissão prévia de comprovantes de qualificação à CONTRATANTE e mediante autorização
expressa do gerente do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir as
seguintes obrigações:
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:

Proporcionar todas as facilidades previstas em edital para que a CONTRATADA possa
cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços de
ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da
CONTRATADA, para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das
ações no programa (conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito à
comprovação da CONTRATANTE;

Designar servidores para acompanhar os serviços objeto deste Termo, através do
monitoramento e fiscalização (in loco), tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à CONTRATADA as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim
se atinja os resultados prospectados na Projeto Básico de Ater nº 25/2015 que individualiza
serviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da 4ª Chamada Pública de Ater, edital
nº. 01/2015;

Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pela
CONTRATANTE no Projeto de Assentamento – recursos humanos, diárias, veículos e
equipamentos (Acórdão do TCU 753/2008);

Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos os
empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços;

Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestadas as
faturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da execução física do objeto
impresso e digital, em conformidade com a execução das ações, apresentadas no cronograma
de execução e de acordo com a Lei nº. 12.188/2010 e alterações;

Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de ATER nº 12.188/2010,
Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010, no que lhe couber;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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
Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto
no art. 604 da Lei nº 10.406/2002;

Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de suspensão do
contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela
CONTRATANTE. As áreas técnicas deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista a
natureza dos serviços que serão prestados;

Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações
para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o
exercício das atribuições que lhe foram designadas, sob pena de suspensão do contrato,
ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela
CONTRATANTE;

Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
serviço;

Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições
preestabelecidas;

Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;

Exigir, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, os documentos
comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial
do INSS e FGTS, e outros;

Efetuar descontos financeiros – glosas – na constatação de que insumos e condições
parciais dispostas em edital e projeto básico não tenham sua utilização e ocorrência
comprovadas.

Indicar as áreas onde os serviços serão executados;

Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços;

Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua
propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com
a indicação do estado de conservação.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais disposições regulamentares
pertinentes aos serviços a serem executados, a obrigações constantes no Projeto Básico, a
CONTRATADA obriga-se a:

Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade
exigidos pela Lei de ATER nº. 12.188/2010, Decreto nº. 7.215/2010 e Portaria INCRA nº.
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581/2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros
constantes na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015;

Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços em cada Núcleo
Operacional, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de
Articulação (indicada pela CONTRATANTE), com os fiscais do contrato, com os órgãos de
controle (interno e externo) e demais servidores da CONTRATANTE;

Selecionar rigorosamente os profissionais que porventura venham a substituir outro na
equipe, visando encaminhar pessoas de boa conduta e demais referências para aprovação
curricular pelos fiscais do contrato com suas funções profissionais legalmente registradas em
seus conselhos profissionais, quando houver;

Enviar, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, à
CONTRATANTE cópia dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento de tributos e encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;

Deverá a CONTRATADA, tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar
de imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados;

Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dos
serviços e sua área de atuação, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

Quando necessário, completar o quadro técnico da CONTRATADA, efetuar a reposição
de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da
jornada de trabalho, de acordo com os mesmos critérios da alínea a;

Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao
serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista
vigente;

Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela CONTRATANTE quaisquer
condições verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos
que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e
qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;

Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídos, nos casos de faltas,
ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos
serviços;

Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e
obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com a CONTRATANTE;

Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos
nas áreas de execução dos serviços;

Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas
e comerciais resultantes da execução do contrato;

Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa
ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código
Civil Brasileiro;

Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos
previstos na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010;

Apresentar à CONTRATANTE “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos” digital
(formatos .doc e/ou .xls), mensalmente, com dados e meios de verificação (lista de presenças,
fotografias etc.) de todos os trabalhados realizados, objeto deste contrato. Quando disponível,
este relatório e todas as informações resultantes dos serviços executados deverão ser inseridos
em sistema eletrônico, conforme previsto na Lei nº 12.188/2010;

Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e
avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize
uma relação de subordinação;

Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,
observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº
8.666/93 referente à aceitação definitiva dos serviços prestados;

Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com o Projeto Básico
25/2015, infraestrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com
os parâmetros indicados na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015, sob pena de
suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos;

Não veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração da CONTRATANTE;

Identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos serviços de ATER, com o
logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para
divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no Programa.

Prestar os serviços objeto deste contrato diretamente, vedada a subcontratação, exceto
a contratação de especialistas para ministração de cursos específicos sem que isso incorra em
ônus adicional à CONTRATANTE;
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
Lançar relatório de execução dos serviços contratados em sistema eletrônico, quando
disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, contendo:
i. identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
ii. descrição clara das atividades realizadas;
iii. horas trabalhadas para realização das atividades;
iv. período dedicado à execução do serviço contratado;
v. dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;
vi. resultados obtidos com a execução do serviço;
vii. o ateste do beneficiário assinado por este, ;
viii. outros dados e informações exigidos em regulamento.

Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato
firmado, incluindo o Relatório impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls) a que se refere o inciso
anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das
contas anuais da CONTRATANTE pelo Tribunal de Contas da União;

Disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu
inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição,
nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10; e franqueando vistas imediata
ao fiscal e ao gestor de contrato, dispensada a notificação prévia;

Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Além
destas atividades descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividades
que serão comuns em todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novas
obrigações poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de acordo com as
especificidades do caso;

Impedir, coibir e notificar eventuais ocorrências de exercício ilegal de profissão,
direcionando as diversas categorias profissionais contratadas para exercer apenas e tão
somente as atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos Conselhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
A título de garantia para a fiel execução deste contrato é exigida da entidade contratada
prestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (DEZ)
dias úteis a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, em
favor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
representado pela sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO PARANÁ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com prazo estendido de mais
3 meses após o término da vigência, o qual será devolvido após o cumprimento do contrato,
numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, e no
Item 16 do Edital de Chamada Pública como se aqui transcrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em
pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá
proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da
data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
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CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente até o 7º (sétimo) dia útil contato da data de
recebimento da fatura/nota fiscal pela CONTRATANTE.
A emissão da fatura/nota fiscal pela CONTRATADA após aprovação do relatório.
O relatório deverá ser encaminhado impreterivelmente até o dia XX do mês de referência, e sua
análise se dará em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento on line via sistema Siater ou
outro que venha substituí-lo.
Em caso de necessidade de ajustes no relatório, a emissão da fatura/nota fiscal se dará
somente após a aprovação do relatório devidamente ajustado, cuja reanálise se dará em até 3
(três) dias úteis após o reenvio do relatório on line.
Persistindo necessidade de ajustes, seguir-se-á o procedimento descrito no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e
demais legislações que regem a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidades
das metas realizadas e devidamente comprovadas de acordo com o cronograma de atividades
para realização das metas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, o valor devido
deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data do
efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a
substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM = ---------------------------------------------[(1 + TR/100 ) - 1] x VP
Onde,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela
Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo
com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer
fatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da
CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença
será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá
ainda ser paga pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de GRU.
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PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência
de penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços,
ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados
ou através de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nas
condições estabelecidas no presente contrato. As eventuais despesas decorrentes de
transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que
venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante
apresentação das faturas, após:
I. A consulta “on line” para as instituições cadastradas no SICAF, estando a mesma com a
documentação obrigatória dentro do prazo de validade;
II. Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS
quitada, referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da
Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de
apresentação do documento;
III. Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar a
documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93;
IV. Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, em vigor na data da apresentação dos documentos de habilitação;
V. Atesto na Fatura/Nota Fiscal pelo servidor público designado como fiscal do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O não cumprimento das exigências previstas no
parágrafo anterior acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua
regularização, não cabendo a CONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de
qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
II. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s)
apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:
I. Multas impostas pela CONTRATANTE;
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II. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência
do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
III. Cobrança indevida.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão
assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que
impeça a liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será
notificada a empresa sobre as sanções previstas.
Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou
reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Para fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores
da CONTRATADA, exigir-se-á que seja apresentado à CONTRATANTE, mensalmente
(conforme a periodicidade legal de cada recolhimento ou informação), conforme o caso, as
seguintes comprovações:
I. No caso de Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus
empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão
contratual;
b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
e) Pagamento do 13º salário;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a
CAGED;
f) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença
normativa em dissídio coletivo de trabalho;
g) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato; e
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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h) Comprovantes de registro dos profissionais (se for o caso) nos respectivos Conselhos.
II. No caso de cooperativas:
a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de
responsabilidade do cooperado;
b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da
Cooperativa;
c) Comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;
g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
III. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de
Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais.
Será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da
legislação que rege as respectivas organizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
A repactuação do preço do contrato observará a Lei 8.666/93, o Decreto 2.271/97, a IN/MPOG
nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de
outubro de 2009) e ainda os seguintes critérios:
I. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado
o interregno mínimo de um ano;
II. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) Da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento
convocatório, sendo certo que se considera como data limite aquela do acordo,
convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da
apresentação da proposta, quando a variação dos custos da contratação for
decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos;
b) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos,
dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
c) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da
categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da
contratação.
III. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da
CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo
assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
a) A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações serão precedidas de solicitação da
CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção
coletiva que fundamenta a repactuação. Não haverá reajuste de preços durante o primeiro ano
do contrato, conforme art. 37 IN nº 02/2008 MPOG. Caso o contrato seja repactuado, os valores
poderão ser reajustados somente uma vez ao ano conforme previsto neste parágrafo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios
não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de
instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, sujeito à análise
jurídica do pleito para verificar a existência de princípio de imprevisibilidade.
PARAGRÁFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando
o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e
desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do
acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e
1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data
estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o
salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual e, em ausência desta, obedecida a Lei 4.950-a/66, ampliando seu caráter de indexação para todas as categorias profissionais envolvidas no contrato ou de acordo com a convenção coletiva do sindicato a que forem filiados.
I. O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a
retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente;
II. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo
estabelecido neste item, e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de
prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença
normativa;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Página 13
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
III. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do
prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença
normativa que alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação Contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da
repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;
c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa
para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou
que haja interesse da Administração.
IV. Nas situações previstas, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a
Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual
repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de
preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou
convenção coletiva de trabalho já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamente
praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer
previsão de impacto de eventuais novos custos.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida
mediante negociação entre as partes, considerando-se:
I. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
II. As particularidades do contrato em vigência;
III. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
IV. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
VI. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
PARAGRÁFO SEXTO - A repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do
mercado referente aos preços dos materiais, estes serão concedidos pela variação do INPC –
Índice Nacional de Preço ao Consumidor verificado e divulgado pelo IBGE, ou na sua falta, por
substituto legal, em consonância com o inciso XXII do artigo 19 da IN/MPOG nº 02/2008
(acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009)
e inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão
suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I. A partir da assinatura do termo aditivo;
II. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;
III. Em data retroativa, desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho
ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a
periodicidade anual, conforme o parágrafo quarto desta cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do parágrafo sétimo, o pagamento
retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e
apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
I. O prazo estabelecido neste item ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os
atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da
variação dos custos;
II. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada
pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados
são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da
contratação mais vantajosa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação,
será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
MONITORAMENTO
E
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido na
forma a ser disposta pela CONTRATANTE, observado o seguinte:
I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico;
e
II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE
designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA indicará um preposto para, se
aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Página 15
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à
contratação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e
verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte,
quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará
a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização pela CONTRATANTE e aprovação dos serviços
contratados em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da
CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente
à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas
neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do
Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização
para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de
empenho.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla
e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,
propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às
observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de
todos os serviços objeto deste contrato, junto ao representante credenciado pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o
desenvolvimento do programa de ATER, será a soma da execução das ações e a consequente
análise dos produtos e da fiscalização efetiva a campo.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para a execução dos serviços de ATER está prevista
uma composição de ações que contemplam atividades coletivas, individuais e complementares.
Para comprovação da execução das metas as prestadoras de ATER deverão entregar todos os
comprovantes exigidos pela CONTRATANTE que se encontram descritos no Anexo VII da 4ª
Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - De posse dos produtos, a verificação “ In loco”, por
amostragem, da efetiva execução das ações ficará a cargo do fiscal do contrato e dos demais
servidores da CONTRATANTE, que poderão aferir mensalmente o desenvolvimento dos
trabalhos, da mesma forma as ações coletivas desenvolvidas e previstas nas metas. A
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Página 16
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
prestadora deverá apresentar obrigatoriamente o calendário de atividades do mês até o 5º dia
útil do mês anterior, garantindo que as ações possam ser acompanhadas.
Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de sua
execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a possibilidade de
punições e penalidades para a Prestadora de ATER nos meses subsequentes a fiscalização.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As visitas técnicas contarão com um importante instrumento
de verificação, que é o atesto do beneficiário. A caderneta de campo será a ferramenta de
verificação e deverá vir atestada. O fiscal realizará a verificação dos dados da caderneta
diretamente com o beneficiário, conferindo as informações prestadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os produtos e informações gerados em campo passarão a
ser arquivados no escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão ser
disponibilizadas para a CONTRATANTE sempre que forem requisitadas. Todos os documentos
arquivados poderão ser objeto de análise.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela equipe
técnica da CONTRATANTE de acordo com a 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015
prevista no contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE pelo infrator, na forma da
legislação:

Advertência;

Multas que variam de 2,0% (dois por cento) a 10,0% (dez por cento) do valor faturado
do mês de aplicação dessa sanção;

Suspensão temporária de participar em licitação e chamada pública, e impedimento de
contratar com a Administração do INCRA/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando
a CONTRATADA ressarcir a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I.
Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos
aos assentados e danos ao erário;
II.
Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços
desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração
de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos
graus importância, conforme as seguintes tabelas :
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
TABELA 1 - grau de importância e a sua correspondência em percentual
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
2
3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
3
4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
4
6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
5
8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
6
10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
TABELA 2: Descrição das infrações e seu grau de importância
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior
1
6
ou caso fortuito; por ocorrência.
Subcontratação ou substituição de técnicos sem autorização da
2
6
CONTRATANTE, salvo justificativa fundamentada
Não apresentar os documentos comprobatórios de execução das atividades,
assim como das obrigações trabalhistas, tributárias, dentre outras, por
ocorrência. Apresentar preenchimento incorreto ou incompleto nos
3
6
documentos comprobatórios das atividades, assim como apresentar
discrepância entre as informações da primeira e segunda via dos mesmos
documentos.
Não cumprir com as ações e serviços determinados na 4ª Chamada Pública de
4
6
Ater, edital nº. 01/2015; por ocorrência.
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAO, sem motivo
5
6
justificado; por ocorrência.
Atraso superior a 30 dias corridos para o início dos trabalhos, após a
6
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo das
6
demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,
7
5
lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.
Não disponibilizar a infraestrutura declarada e os serviços exigidos na 4ª
8
Chamada pública de Ater, edital nº. 01/2015 para a execução dos trabalhos;
5
por ocorrência.
Não disponibilizar equipamentos, materiais e serviços necessários à realização
9
4
dos serviços do escopo deste contrato; por ocorrência.
10
Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo; por ocorrência;
4
Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por
11
3
ocorrência;
12
Cumprir apenas parte das etapas da ater; por ocorrência;
3
Descumprir determinação formal ou instrução complementar da
13
3
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;
Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços; por
14
2
ocorrência;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Página 18
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
15
16
17
18
Descumprir quaisquer dos itens da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº.
01/2015 e seus anexos e sub-anexos, mesmo que não previstos nesta tabela
de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência;
Deixar de atender as solicitações da contratada; por ocorrência;
Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível
com suas atribuições; por empregado e por ocorrência;
Manter a documentação de habilitação desatualizada; por ocorrência;
2
2
1
1
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas serão automaticamente descontado
do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito
da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor
complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da
obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao
CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou
judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - Sobre o valor da multa prevista desta Cláusula, incidirão o valor
correspondente à correção monetária de acordo com a variação “pró-rata tempore” do IPC, ou
outro índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serão
descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária do contrato e, por extensão, das atividades
contratadas, poderá ser aplicada quando ocorrer:

Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
Retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Chamada
Pública tenha aceitado as justificativas apresentadas;

Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE;


Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no
contrato;


Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

Irregularidades que ensejem a frustração da chamada pública ou a rescisão contratual;

Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Página 19
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Pública ou prejudicar
a execução do contrato;

Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA
contratar com a CONTRATANTE.

idoneidade para
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva
do Superintendente Regional do INCRA, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no
todo ou em parte, quando devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela
CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das
obrigações assumidas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no
caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período,
sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a
CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará
sujeita às demais penas referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Esse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93,
notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das
indenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados;
II. Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser realizado no prazo
constante na alínea “a” da presente cláusula;
III. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
IV. As razões de interesse público;
V. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da
execução do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato
ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:
I.
O descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
II.
A subcontratação total, associação, cessão ou transferência total do seu objeto;
III.
O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
IV.
O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;
V.
O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
VI.
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VII.
A alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das
obrigações assumidas por força de Contrato;
VIII.
A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
IX.
A dissolução da sociedade; e
X.
O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da
CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
I.
Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE; e
II.
Sendo a culpa reconhecida após o devido processo legal, fica a CONTRATANTE
autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes
insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à
CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis
da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da
rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo
estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das
Licitações.
PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da
CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93,
acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal,
sem prejuízo das demais sanções previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada pela autoridade competente;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Página 21
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até
o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade,
observadas as questões orçamentárias e financeiras, poderão ser elaborados termos aditivos a
cada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Após assinatura e publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, a
CONTRATADA terá prazo improrrogável de até 30 dias corridos para início das atividades,
comunicando oficialmente a data de início das atividades a CONTRATANTE dentro do prazo
acima estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O acompanhamento do contrato será realizado através do monitoramento e fiscalização por
fiscal relacionado em Ordem de Serviço para este fim.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos nas
hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e na Lei 12.188/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo
ou em parte, em consequência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado,
deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em
até 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior ficarão
suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de
cumprir.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da
Lei nº 8.666/93.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao
INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em
conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos no presente contrato regem-se pela legislação
correspondente já mencionada, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº
12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato no
Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do
Art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal no Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de
2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba - PR,
____________________
CONTRATANTE
de
de 2015.
_____________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
_________________________ ________________ ________________________
(nome)
2.
(CPF)
(assinatura)
_________________________ ________________ ________________________
(nome)
(CPF)
(assinatura)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº
025/2015
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09
PROJETO BÁSICO DE
ATER n° 25/2015
VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA A REFORMA AGRÁRIA,
PARA ATUAREM EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO CRIADOS OU
RECONHECIDOS PELA INCRA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ
(SR/09-PR).
Curitiba
Outubro de 2015
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
DILMA VANA ROUSSEFF
Presidente da República Federativa do Brasil
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Ministro de Desenvolvimento Agrário
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
NILTON BEZERRA GUEDES
Superintende Regional no Paraná
MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
ALEXANDRE MAURÍCIO SANDRI
RONILSON MARQUES CAMPOS
ALCIDES GABOARDI JUNIOR
RAQUEL LOCKES STANGER
SANDRO MÁRCIO FECCHIO
ROGÉRIO RODRIGUES
FABRÍCIO MELFI
EDEVAR PERIN
Comissão conforme Ordem de Serviço Incra- SR09/PR Nº 41/2015
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
SUMÁRIO
1. TÍTULO...........................................................................................................................6
2. APRESENTAÇÃO.........................................................................................................6
3. JUSTIFICATIVA.............................................................................................................7
3.1 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES......................................................................7
4. OBJETIVOS...................................................................................................................9
4.1 OBJETIVO GERAL......................................................................................9
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS........................................................................9
5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICÍARIO.........................................11
6. METAS.........................................................................................................................19
7. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO...............................................................................20
7.1 META 01 – SEMINÁRIO INSTITUCIONAL (SE-I).....................................22
7.2 META 02 - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NO ASSENTAMENTO
(PP-A)...........................................................................................................................23
7.3 META 03 - VISITA TÉCNICA DE CURTA DURAÇÃO A UPF..................24
7.4 META 04 - VISITA TÉCNICA DE LONGA DURAÇÃO A UPF..................27
7.5 META 05 – OFICINAS DE CAPACITAÇÃO (OF-C)..................................28
7.6 META 06 – ATENDIMENTOS TÉCNICOS NA SEDE (AT)......................29
7.7 META 07 – CURSOS DE CURTA DURAÇÃO (CU).................................30
7.8 META 08 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS (UD).31
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
7.9 META 09 – INTERCÂMBIOS (IN).............................................................32
7.10 META 10 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS (EP).........33
7.11 META 11 – REUNIÕES TÉCNICAS OU PALESTRAS TÉCNICAS (RT)
......................................................................................................................................34
7.12 META 12 – REALIZAÇÃO DE DIAS DE CAMPO (DC)..........................34
7.13 META 13 – VISITA TÉCNICA A GRUPOS E ORGANIZAÇÕES (VTG&O).............................................................................................................................35
7.14 META 14 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ASSENTAMENTO (PDA).............................................................................................36
7.15 META 15 – PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA UPF (PP-U)..........37
7.16 META 16 – DIAGNÓSTICO DOS ASSENTAMENTOS DO CONTRATO
(DA)...............................................................................................................................38
7.17 META 17 – IMPLANTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS (ETE).............................................................................................39
7.18 META 18 – REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL (SEA)...................................................................................................................................40
8. DA COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA OPERACIONAL..................................41
8.1 DO NÚCLEO OPERACIONAL..................................................................42
8.2 DOS NÚCLEOS DE APOIOS....................................................................43
9. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA................................................................46
9.1 DA QUANTIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA.................................47
9.2 DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES TÉCNICAS.....................................49
9.3 – SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL....................................................51
9.4 – DA SUPERVISÃO, ATUALIZAÇÃO E NIVELAMENTO TÉCNICO.......52
10. CUSTO UNITÁRIO DAS METAS..............................................................................53
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
11. COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL DE CADA ATIVIDADE...................................54
12. CUSTO UNITÁRIO DE CADA LOTE E DO PROJETO............................................55
13 MONITORAMENTO DO CONTRATO........................................................................56
13.1 – DO ENVIO DOS RELATÓRIOS...........................................................56
14. RESULTADOS ESPERADOS...................................................................................57
15. REFERÊNCIAS..........................................................................................................58
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
1. TÍTULO
Projeto Básico de Assistência Técnica e Extensão Rural na Reforma Agrária
(Ater) a ser executado nos Projetos de Assentamentos (PA´s) de Reforma Agrária do
INCRA do Paraná (SR-09/PR).
2. APRESENTAÇÃO
O presente documento foi elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária do Estado do Paraná, CNPJ: 00.375.972/0011-32, Endereço: Rua Dr.
Faivre, 1220, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-140, telefone (41) 3360-6572,
3360-6537, 3360-6536 ou 3360-6541, e-mail: [email protected].
A execução do Programa de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL à
Reforma Agrária – ATER está previsto no PPA 2012–2015, descrito na lei nº 13.115, de
20 de abril de 2015, Anexo I - Programas Temáticos e apresenta as seguintes
descrições:
OBJETIVO: 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e
extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os
agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e
povos e comunidades tradicionais;
METAS: 2012-2015 - Contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) para 750 mil assentados e assentadas da reforma agrária;
INICIATIVAS: 01CB - Prestação dos serviços qualificados e continuados de Assistência
Técnica e Extensão Rural, articulados com concessão de investimentos, para o público
da agricultura familiar, reforma agrária, mulheres rurais, indígenas, quilombolas e povos
e comunidades tradicionais e para a organização da produção de empreendimentos da
agricultura familiar, com formação dos agentes de desenvolvimento e fiscalização dos
contratos.
As ações de ATER serão desenvolvidas em PA´s de Reforma Agrária criados ou
reconhecidos pela Superintendência Regional do INCRA do Estado do Paraná (SR09/PR), em conformidade com a Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Decreto
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
7.215 de 15 de junho de 2010, Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010, Portaria
MDA nº 116 de 26 de Dezembro de 2012, Portaria/INCRA/P/Nº 581 de 20 de setembro
de 2010, bem como a Lei 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações.
Estes serviços devem ser implantados nos PA´s reconhecidos pelo INCRA, com
o objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma
competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica
do desenvolvimento municipal e regional.
3. JUSTIFICATIVA
Os Projetos de Assentamentos são uma alternativa viável para a solução de
graves problemas que afetam a sociedade brasileira. É fundamental que as famílias
recebam apoio técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais,
produtivos e tecnológicos ajustados ao novo ambiente, que respeitem os recursos
naturais locais, aperfeiçoem o trabalho na atividade de produção e elevem o nível de
conhecimento técnico através da apropriação compartilhada com outros agricultores e
entre os próprios beneficiados. Trata-se de potencializar, com investimentos públicos,
as iniciativas das famílias, dinamizando o tecido social juntamente com as iniciativas
produtivas. Contempla-se assim, a sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas
locais, as potencialidades e oportunidades de comercialização, dentro de um contexto
de desenvolvimento local e regional.
3.1 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
As atividades de ATER têm os seguintes princípios e diretrizes:

Assegurar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos de Reforma
Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA, o acesso à
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) à Reforma Agrária,
pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o
desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura
familiar;

Dar continuidade ao processo de transição agroecológica visando todos os lotes
da reforma agrária;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 7
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Estimular as famílias a participarem dos espaços de formação técnica e trocas
de experiências voltadas a produção agroecológica;

Contribuir com o desenvolvimento das famílias assentadas, fomentando a
produção alimentos saudáveis, estimulando a produção orgânica com a
preservação do meio ambiente, utilizando abordagem multidisciplinar e
interdisciplinar e estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos
participativos baseado nos princípios da Agroecologia;

Fomentar a segurança alimentar e nutricional a todas as famílias assentadas
com a produção de frutas (pomares), verduras (hortas) e pequenos animais para
o autoconsumo;

Organizar a produção de alimentos e matérias primas de acordo com as
características regionais e em linhas de produção que gerem renda;

Promover o desenvolvimento das famílias de forma integral, valorizando o
potencial dos jovens, mulheres e crianças nas propriedades em áreas
reformadas;

A Ater deverá ter sintonia com as ações realizadas pelas famílias assentadas,
pelas
organizações
existentes
nos
assentamentos,
pelas
instituições
representativas dos assentados, pelas cooperativas atuantes na região, poderes
públicos locais promovendo o Desenvolvimento Integral dos Assentamentos;

Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável apoiando as
famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;

Desenvolver ações em conjunto com as organizações locais de produção,
educação, saúde, cultural, potencializando e integrando as ações junto as
famílias beneficiárias que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de
vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável;

Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a
sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a
efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a
perspectiva do desenvolvimento territorial;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 8
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados(as)
da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e
implementação dos projetos;

Estimular a cooperação das famílias em diversas formas como por exemplo: na
obtenção de insumos, na produção, no processamento, no armazenamento, no
transporte e na comercialização.
4. OBJETIVOS
O objetivo é promover o desenvolvimento das famílias através do fornecimento
dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural a famílias regularmente
assentadas em projetos de Assentamentos da Reforma Agrária sob a Jurisdição da
Superintendência Regional do INCRA no paraná.
4.1 OBJETIVO GERAL
O objetivo deste PROJETO BÁSICO é servir de base para a elaboração do edital
da 4ª Chamada Pública de Ater, objetivando a seleção de entidade(s) prestadora(s) dos
serviços de Ater para famílias assentadas nos PA´s criados ou reconhecidos pelo Incra
Paraná no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária – PRONATER.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Este projeto detalhará todos os itens de custo, metodologia de execução e
formas de comprovação de todas as atividades individuais e grupais previstas,
compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, objetivando:

Buscar a viabilidade social e econômica das famílias assentadas;

Planejar e acompanhar as Unidades de Produção Familiar (UPF) de cada família
priorizando seu desenvolvimento;

Acompanhar as UPF nas suas especificidades produtivas, sociais e ambientais;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Implantar Unidades Demonstrativas (UD’s) com intuito de demonstrar as demais
famílias da comunidade com práticas sustentáveis;

Buscar a soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;

Promover a capacitação das famílias assentadas;

Proporcionar a troca de experiências entre as famílias;

Apoiar ações destinadas à qualificação e aumento da produção agropecuária
com ênfase na utilização de práticas ecologicamente corretas;

Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos,
com focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a
consolidação da unidade familiar;

Conscientizar as famílias da importância da alimentação saudável;

Estimular a instalação de hortas caseiras e quintais agroecológicos;

Orientar as famílias no gerenciamento dos resíduos (lixo) gerados na
propriedade;

Mobilizar as organizações locais dos agricultores familiares (Associações,
Sindicatos e outros);

Desenvolver conhecimentos práticos a fim de melhorar a qualidade de vida das
famílias;

Atuar nos créditos do INCRA em todas as modalidades, em conformidade com o
Decreto nº 8.256 de 26 de Maio de 2014 e outras legislações correlatas;

Elaborar os projetos técnicos de PRONAF A e A/C, PAA, PNAE e outros;

Acompanhar
a
implementação
de
projetos
técnicos
produtivos
e
de
comercialização;

Elaborar projetos de recuperação de APP e ARL;

Orientar e capacitar as famílias na implementação de ações de recuperação
ambiental conforme legislação vigente;

Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) junto ao INCRA;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Encaminhar documentação necessária aos agentes financeiros para análise dos
projetos técnicos e liberação do recurso;

Elaborar os PDA´s, quando houver, em conjunto as famílias assentadas;

Implementar os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamentos ou
de Recuperação do Assentamento, quando existentes;

Fomentar, orientar e capacitar as famílias visando a transição agroecológica de
produção nos assentamentos;

Monitorar todas as ações de recuperação ambiental e todos os Projetos de
Assentamentos;

Promover as diversas expressões culturais presentes junto as famílias
assentadas;

Participar junto aos filhos (crianças, adolescentes e jovens) das famílias
assentadas em parcerias com as escolas da comunidade em atividades
relacionadas a Ater.
5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICÍARIO
O público beneficiário deste projeto básico são aproximadamente 15.000
famílias regularmente homologadas e residentes em projetos assentamentos criados ou
reconhecidos pelo INCRA do Estado do Paraná distribuídos em 12 lotes conforme
mapa a seguir:
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
FIGURA 1 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS LOTES NO ESTADO DO PARANÁ
O público total deste projeto será de aproximadamente 15 mil famílias
regularmente assentadas, distribuídas em 244 Projetos de Assentamento, pertencentes
a 96 municípios do Estado do Paraná, com 24 Núcleos de Apoio e 12 Núcleos
Operacionais correspondente a um contrato, conforme observado no quadro a seguir:
QUADRO 1 - LOCALIZAÇÃO DO PUBLICO BENEFICIÁRIO DOS LOTES
NUCLEO
OPERACIONAL
1
Núcleo Operacional e
Núcleos de apoio
Município
01-0-NO-Ponta Grossa CASTRO
01-1-NA-Palmeira
Projetos de Assentamento
Nº
Famílias
ABAPAN
SÃO SEBASTIÃO
41
3
GUAMIRANGA
PEDRA PRETA
ROLA PEDRA
11
9
IPIRANGA
SANTANA DO IPIRANGA
23
TEIXEIRA SOARES
ERNESTO CHE GUEVARA
JOÃO MARIA DE
AGUSTINHO
SÃO JOAQUIM
100
FERNANDES PINHEIRO AVENCAL
35
96
11
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
2
FAXINAL DOS MINEIROS
JOSÉ GOMES DA SILVA
7
16
LAPA
CONTESTADO
106
PALMEIRA
PALMARES II
PINHEIRAL
10
14
SAO JOAO DO TRIUNFO JOSÉ MARIA
MADRE CRISTINA
19
13
01-2-NA-Morretes
MORRETES
NHUNDIAQUARA
143
01-3-NA-Tibagi
RESERVA
FIO DE OURO
RECANTO DA AMIZADE
RENASCENÇA
11
26
10
TIBAGI
BOA VISTA
DONA TONIA
18
36
FAZENDA RETIRO
8
MENINO JESUS
NOSSA SENHORA
APARECIDA II
RANCHO ALEGRE
31
RINCÃO
VASTO HORIZONTE
30
26
12 DE ABRIL
CRICIUMINHA
204
23
ETIENE
22
SANTA BÁRBARA
SONHO DE ROSE
47
31
GENERAL CARNEIRO
COLINA VERDE
RIO CATEQUESE
52
20
PALMAS
MARGEM DO IRATIM
PARAISO DO SUL
43
46
RECANTO BONITO
SÃO LOURENÇO
61
55
ANJO DA GUARDA I
ESPERANÇA VIVA
40
19
FAZENDA MACHADO
12
NATAL DA ESPERANÇA
25
SÃO JOÃO MARIA
VITÓRIA
23
41
27 DE OUTUBRO
155
BOM RETIRO BUTIA
55
ESTRELA DO MEIO
14
RETIRO I
13
02-0-NO-Bituruna
BITURUNA
02-1-NA-Mangueirinha MANGUEIRINHA
02-2-NA Coronel D.
Soares
CORONEL DOMINGOS
SOARES
12
15
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
3
4
03-0-NO-Beltrão
04-0-NO-Pitanga
TERRA BOA
18
PALMAS
CRUZEIRO DO SUL
29
BARRACAO
COLETIVO DA FRONTEIRA
COLMÉIA
8
5
FRANCISCO BELTRAO
MISSÕES
134
HONORIO SERPA
CHOPIM
CHOPIM II
26
69
CHOPIM III
13
CHOPIM IV
21
NOVA TERRA
TUPY
66
24
MARMELEIRO
ANJO DA GUARDA
EDUARDO RADUAN
SÃO JORGE
19
359
18
RENASCENCA
JOÃO DE PAULA
Karl Marx
95
19
QUEBRA-BRAÇO
SANTA TEREZA
21
20
BOA VENTURA DE SAO
ACOPAM
ROQUE
NOVE DE JULHO
NOVO PARAÍSO
48
31
MANOEL RIBAS
NOVA ITAÚNA
120
PITANGA
NOVA ESPERANÇA
VALE DA SERRA
35
69
ESTRELA DO OESTE
95
RECANTO FELIZ
16
LARANJAL
CONQUISTA CAMPONESA
FAZENDA CHAPADÃO
PEDRA BRANCA
23
202
60
PALMITAL
BELA MANHÃ
NOVA ALIANÇA
SÃO CARLOS
157
22
4
JARDIM ALEGRE
8 DE ABRIL
553
CANDIDO DE ABREU
19 DE JUNHO
51
ILHA DAS FLORES
27
PA VALE DA CONQUISTA
TERRA E VIDA
39
50
SANTA MARIA DO
OESTE
04-1-NA-Palmital
04-2-NA-Jardim
04-3-NA-Candido de
Abreu
5
05-0-NO-Quedas
ESPIGAO ALTO DO
IGUACU
NOVA LARANJEIRAS
1ª CONQUISTA DE
BRACATINGA
TERRA LIVRE
7
22
30
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
QUEDAS DO IGUACU
TRES BARRAS DO
PARANA
6
06-0-NO-Cascavel
CASCAVEL
LINDOESTE
SANTA TEREZA DO
OESTE
06-1-NA-Diamante do
Oeste
7
07-0-NO-Tamarana
C.C.E.F. CELSO FURTADO
PROCOPIACK
1.083
22
COLÔNIA PENAL
TORMENTA
JANGADINHA
16
21
SANTA TEREZINHA
VALMIR MOTA DE
OLIVEIRA
41
CAPÃO VERDE
CERRO AZUL
FAZENDA VITORIA
20
19
153
84
OLGA BENARIO
9
SEPÉ TIARAJÚ
19
ANDER RODOLFO
HENRIQUE
108
RAMILANDIA
16 DE MAIO
SANTA IZABEL
208
31
SÃO MIGUEL DO
IGUAÇÚ
SAO PEDRO DO
IGUACU
FAXINAL
ANTONIO COMPANHEIRO
TAVARES
80
NOVA UNIÃO
41
TRÊS BARRAS
36
LONDRINA
ELE VIVE I
ELI VIVE II
PÓ DE SERRA
411
88
14
MAUA DA SERRA
NOVO MUNDO
63
TAMARANA
CACIQUE
CRUZ DE MALTA
12
14
DO TESOURO
24
MANDAÇAIA
28
MUNDO NOVO
UNIÃO CAMPONESA
27
26
DIAMANTE DO OESTE
07-1-NA-Rio Branco
RIO BRANCO DO IVAI
EGIDIO BRUNETTO
169
07-2-NA-Ortigueira
ORTIGUEIRA
FAZENDA ESTRELA
ÍNDIO GALDINO
IRACI SALETE STROZAKE
II
LIBERTAÇÃO
CAMPONESA
PADRE JOSINO
VOLTA GRANDE/
ESTRELA
IRACI SALETE
23
36
07-3-NA-Arapongas
ALVORADA DO SUL
35
375
10
3
59
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 15
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
8
08-0-NO-Loanda
ARAPONGAS
DORCELINA FOLADOR
94
CENTENARIO DO SUL
MARIA LARA
38
PRIMEIRO DE MAIO
BARRA BONITA
COMPANHEIRA ROSELI
NUNES
PA ANTONIO
CONSELHEIRO
13
QUATRO IRMÃOS
SANTO ANGELO
SEBASTIÃO CAMARGO
FILHO
MONTE AZUL
17
31
BRIZANTA
25
MILTON SANTOS
123
PA SUMATRA
28
PA ILDO LUIZ PERRUZO
NOSSA SENHORA DA
PENHA
SANTO ANTONIO DAS
ÁGUAS DO CORVO I
SÃO PAULO
36
SÉTIMO GARIBALDI
VIDA NOVA
38
23
RIBEIRINHO
ZARANTONELLO
21
17
AMAPORA
MARILENA
MIRADOR
NOVA LONDRINA
PLANALTINA DO
PARANA
SANTA MONICA
TERRA RICA
08-1-NA-Querencia
ICARAIMA
QUERENCIA DO NORTE
SANTA CRUZ DE
MONTE CASTELO
08-2-NA-Itaguaje
ITAGUAJE
ANTONIO TAVARES
PEREIRA
CHE GUEVARA
52
36
40
28
35
52
17
41
67
CHICO MENDES
81
FAZENDA SANTANA
21
IRMÃ DOROTHY
75
LUIZ CARLOS PRESTES
50
PONTAL DO TIGRE
336
SEBASTIÃO DA MAIA
ZUMBI DOS PALMARES
76
22
17 DE ABRIL
74
OZIEL ALVES PEREIRA
13
PARANÁ
TEIXEIRINHA
27
23
AGUSTINHO EDERLI
MASCOTE
56
19
SALETE STROZAKE
UNIÃO SANTA ADÉLIA
57
13
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 16
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
9
09-0-NOCongonhinhas
JARDIM OLINDA
MÃE DE DEUS
51
SANTO INACIO
NORTE SUL
NOVO HORIZONTE
14
51
SAO JOAO DO CAIUA
TAPERIVA
33
BANDEIRANTES
BANDEIRANTES
40
CONGONHINHAS
CARLOS LAMARCA
Carlos Marighella
130
67
HO CHI MINH
11
ROBSON DE SOUZA
ROSA LUXEMBURGO
39
53
ELY MOUTINHO
NANGO VIVE
25
58
SÃO FRANCISCO
48
AMÉLIA
33
ARIXIGUANA
26
CRETAN
17
DOM ELDER CAMARA
122
JUNDIAI DO SUL
RIBEIRAO DO PINHAL
SAO JERONIMO DA
09-1-NA-São Jerônimo
SERRA
10
JUCAPÉ
8
PALMARES
16
PAULO FREIRE
72
ROSELI NUNES
SOL NASCENTE
19
7
SAPOPEMA
BOA ESPERANÇA
Bom Sucesso
14
28
09-2-NA-Ibaiti
IBAITI
MARIMBONDO
MODELO
VALE VERDE
72
102
75
09-3-NA-Carlópolis
CARLOPOLIS
Elias Gonçalves de Meura
RIBEIRÃO BONITO
50
10
JACAREZINHO
COMPANHEIRO KENO
JACAREZINHO
53
9
10-0-NO-Guarapuava
10-1-NA-Pinhão
SANTANA DO ITARARE FAZENDA BEBEDOURO
11
GUARAPUAVA
13 DE NOVEMBRO
EUROPA
47
23
FAZENDA BANANAS
58
FAZENDA CAROLINA
25
NOVA GERAÇÃO
31
PAIOL DE TELHA
ROSA
61
32
FAXINAL DOS RIBEIROS
87
PINHAO
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 17
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
QUIN. 1-G
FAXINAL DOS RIBEIROS
QUIN. I- C
FAXINAL DOS RIBEIROS
QUINHÃO 1- A
FAXINAL DOS SILVÉRIOS
10-2-NA-Candoi
CANDOI
RESERVA DO IGUACU
10-3-NA-Inacio Martins INACIO MARTINS
10-4-NA-Goioxim
CANTAGALO
GOIOXIM
11
11-0-NO-Rio Bonito
12-1-NA-Nova Cantú
42
8 DE OUTUBRO
ÁGUAS DE SANTA CLARA
10
24
MATA DO CAVERNOSO
UNIÃO SÃO PEDRO
65
44
FAZENDA BARREIROS
PAINEIRA
RODEIO
77
80
19
BOM RETIRO
EVANDRO FRANCISCO
FAXINAL DOS
RODRIGUES
JOSÉ DIAS
11
71
NOSSA SENHORA DAS
VITÓRIAS
SANTA LUZIA
20
104
137
19
15
MARQUINHO
FAZENDA GUAMPARA
7
LARANJEIRAS DO SUL
8 DE JUNHO
BUGRE MORTO
74
10
10 DE MAIO
67
IRENO ALVES DOS
SANTOS
MARCOS FREIRE
12-0-NO-C. Mourão
44
ÁGUA FRIA
NOVA ESPERANÇA DO
PÍQUIRI
TUNAS E TUNINHAS
VOLTA GRANDE
RIO BONITO DO
IGUACU
12
24
9
9
10
934
578
SAUDADE DO IGUACU
NOVA FARTURA
166
FAROL
FAROL
SITIO SÃO JOÃO
8
7
PEABIRU
MARAJÓ
MONTE ALTO
SANTA RITA
58
17
83
QUINTA DO SOL
RONCADOR
65
ALTAMIRA DO PARANA PINGO DE OURO
43
NOVA CANTU
25
JERUSALEM
JOSÉ ARNALDO DOS
SANTOS
58
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
12-2-NA-Iretama
12-3-NA-Mariluz
RONCADOR
RIO AZUL
32
IRETAMA
ÁGUAS DE JUREMA
MUQUILÃO
NATA
40
123
24
LUIZIANA
LUZ
RIO LARANJEIRAS
24
17
MARILUZ
XAMBRE
NOSSA SENHORA
APARECIDA
ESTRELA DE DAVI
Total
Resultado
233
20
15.004
6. METAS
Considerando o contexto da PNATER, do Programa de ATER do INCRA e da
demanda qualificada dos projetos de assentamento, foram definidas metas específicas
que envolvem atividades individuais e coletivas.
QUADRO 4 – DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE METAS POR LOTE
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
7. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
As entidades vencedoras deverão executar as atividades (metas) seguindo as
metodologias descritas neste documento.
Estas metas estarão disponíveis a todas as famílias regularmente assentadas.
No entanto, será dado maior atenção ás famílias consideradas prioritárias.
Deverão ser priorizadas pela Ater os seguintes grupos:
- As famílias com interesse em produção sustentável agroecologia;
- As famílias de assentamentos novos (criados após o ano 2010);
- As famílias que estejam na condição de baixa renda ou inferiores.
A entidade executora deverá encaminhar os dados da família priorizada
(modelo fornecido pelo Incra) à coordenação de Ater do Incra para análise e aprovação,
assim como outras famílias identificadas pela entidade executora.
Semestralmente a entidade executora encaminhará ao Incra um relatório
simplificado apresentando o desenvolvimento das famílias priorizadas no contrato.
Abaixo algumas orientações gerais que deverão ser observadas para a execução
das metas:

O meio de comunicação será o e-mail [email protected]. No campo
“assunto” do e-mail SEMPRE deve ser escrito o número do contrato e na
sequencia o assunto propriamente dito. Por exemplo: “CRT 252.000/13 – Envio
do relatório xxxxxx”.

Todos os comprovantes de execução das atividades de Ater deverão ser
digitalizados e nomeados seguindo a seguinte lógica: SIGLA DA ATIVIDADE +
Código SIATER + tipo de comprovante. Por exemplo: “VT 2545215 Ateste”, “AC
2654215 Relatório”, “SE 254652 Lista de presença”, “SE 254652 Relatório”, etc.

A Entidade deverá manter uma pasta para cada família beneficiária dos Projetos
de Assentamentos, contendo o diagnóstico socioeconômico da família, o
Planejamento Participativo da UPF, projeto de crédito e cédula rural, laudos
técnicos, receituário e demais informações sobre a unidade familiar e outros
serviços que tenha recebido. Este material deverá estar sempre à disposição do
INCRA;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Sempre consultar à pasta do assistido por parte do técnico antes do atendimento
de qualquer beneficiário daquela família, visando à coerência dos serviços;

Prover igual oportunidade a todas as famílias assistidas pelo Programa,
convidando os beneficiários em tempo hábil para participar das atividades
coletivas, elaborando convite e distribuindo com antecedência de 15 (quinze)
dias do evento, informando o tipo de atividade, tema, local, data e horário da
atividade;

Para todas as atividades coletivas estão previstos os custos de alimentação para
atividades com mais de 4 horas e o deslocamento dos participantes em
intercâmbios/excursões;

Há previsão de recursos específicos para aquisição de insumos e materiais para
viabilizar a parte prática de Oficinas e para a implantação de Estudos Técnicos
Especializados e Unidades Demonstrativas;

As atividades de capacitação deverão abordar demandas das famílias ou
atentando para os seguintes Eixos: i) Eixo Produtivo: Produção Agroecológica;
sistema de transição a Agroecológica; Sistemas Agroflorestais; Adubação
Orgânica; Adubação Verde; Associativismo; Comercialização da Produção;
Cooperativismo; Planejamento e Gerenciamento do lote; Manejo de bovinos de
leite; Pastagens (implantação e manejo); Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA); Venda à Merenda Escolar (PNAE); Produção de Sementes Crioulas;
Biofertilizantes;
Defensivos
Agroecológicos;
Pastoreio
(Piqueteamento de Pastagens); Inseminação Artificial;
Racional
Voisin
Controle/manejo de
Plantas/ervas Daninhas; Créditos do INCRA (orientações); Derivados do leite
(queijo, manteiga, etc.); Implantação e Manejo Florestal; Plantio Direto na Palha.
ii) Eixo Ambiental: Recuperação de áreas degradadas; Licenciamento
Ambiental; Área de Preservação Permanente; Conversão para Agricultura
Ecológica e Praticas de Conservação do Solo e água; Cadastro Ambiental Rural.
iii) Eixo Socio-econômico: Economia doméstica/rural; Saneamento Básico na
propriedade Rural; Preparo de alimentos e Gênero;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Os materiais didáticos usados pela entidade executora deverão ser previamente
apresentados e aprovados pelo Incra.

Deverá ser encaminhado até o dia 20 do mês anterior a AGENDA das atividades
coletivas de capacitação (exceto reuniões e Visitas Técnicas Grupais), conforme
modelo a ser fornecido pelo INCRA. Deverá ser enviada através do e-mail:
[email protected],
com
o
objetivo
de
manifestação
e
acompanhamento pelo INCRA, que terá até o último dia do mês do envio da
Agenda para se manifestar. Caso não o faça, estas atividades estarão
automaticamente aptas a serem executadas. Caso as atividades sejam
executadas sem o prévio planejamento, estas serão passíveis de glosa.
7.1 META 01 – SEMINÁRIO INSTITUCIONAL (SE-I)
Descrição: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador
de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate.
Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de
participantes.
Para a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o
fornecimento de materiais didáticos, de apoio adequados, alimentação de forma a
garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.
Metodologia de execução: Nesta atividade deverão participar todos os
profissionais executores do contrato. O seminário terá duração de dois dias onde
servidores do INCRA farão explanação de temas previamente definidos pela instituição
referente a Reforma Agrária. Deve ser programado para 50 participantes, incluindo
servidores do INCRA, técnicos de ATER e beneficiários da Reforma Agrária.
A empresa contratada deverá providenciar a título de material didático uma
apostila contendo o resumo do projeto básico, contendo as metodologias e os
quantitativos de metas previstas.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) p/ preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
deslocamentos, participação de todos os profissionais e relatoria/avaliação. Além disso
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
estão previstos: Alimentação (1 lanche + 1 almoço), custos com deslocamentos,
Locação do espaço, Custos de deslocamentos das famílias Municípios distantes,
Material didático, Despesas administrativas, tributos, taxas, contribuições.
A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 30 dias
antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de
acompanhamento da atividade.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de
presença (modelo fornecido pelo INCRA) com ateste de no mínimo 20 participantes
regularmente assentados + relatório simplificado da atividade + Registro fotográfico do
universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).
7.2 META 02 - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NO ASSENTAMENTO (PP-A).
Descrição: Atividade Coletiva de caráter educativo ou organizacional, dedicada
à capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos,
o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de
avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público
participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de
novos conhecimentos e o Planejamento Participativo junto às famílias assentadas.
Metodologia de execução: Cada Planejamento Participativo no Assentamento
terá duração de um dia (8 horas). Deverá ser realizada por um profissional de Ater e o
coordenador. Esta atividade foi prevista para 20 participantes regularmente assentadas
no projeto de Assentamento, utilizando-se de dinâmicas de grupo estimulando a
protagonismo dos participantes.
O objetivo dessa atividade é o planejamento participativo das atividades que
estão sendo desenvolvidas no Assentamento ou comunidade, sempre em acordo entre
os beneficiários participantes e os técnicos de ATER.
O produto desta atividade é a construção de uma agenda de execução das
metas (cursos, oficinais dias de campo, intercâmbios, implantação de unidades
demonstrativas, etc.) em acordo entre os beneficiários participantes e os técnicos de
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ATER, utilizando-se de dinâmicas de grupo para estimular a participação dos
assentados visando a construção da programação das atividades.
Deverá ser preenchido o quadro conforme modelo abaixo:
QUADRO 2 – MODELO DE QUADRO A SER APRESENTADO NO RELATÓRIO
ATIVIDADE
TIPO
LOCAL
Diagnóstico Inicial – Marco
Zero
Visita Técnica
Nas UPF dos lotes x, y e z
Poda de árvore
Oficina de
Capacitação
Na UPF do Sr. Fulano de Tal
Agosto/2015
Manejo de Ordenhadeira
Curso
Comunidade x2
Setembro/2015
Pastoreio Racional Voisin
Implantação de UD Será escolhido em reunião
específica
Setembro/2015
Produção de morangos
orgânicos
Intercâmbio
Outubro/2015
Município beltrano de tal
PREVISÃO DE
EXECUÇÃO
Janeiro a
março/2015
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) p/ preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
deslocamentos, execução do evento por 2 profissionais e relatoria/avaliação. Além
disso foram previstos custos para: Deslocamentos, alimentação dos participantes (1
lanche + 1 almoço), despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista
de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste de no mínimo
15 beneficiários da reforma agrária regularmente assentado + relatório técnico
simplificado com o planejamento discutido e encaminhamentos + Registro fotográfico
do
universo
de
participantes
e
das
atividades
realizadas
(imagem
datada
originalmente).
OBSERVAÇÃO: Quando houver mais demanda do que a oferta desta atividade,
consultar a coordenação do Contratante.
7.3 META 03 - VISITA TÉCNICA DE CURTA DURAÇÃO A UPF
Descrição: Atividade de Caráter individual através de uma visita planejada dos
profissionais
de
ATER
à
UPF.
Tem
por
objetivo
orientar
tecnicamente
o
desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização, a
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
logística, o gerenciamento da UPF, além de conhecer a realidade organizacional,
ocupacional, socioeconômica e ambiental. Deve-se problematizar sobre situações
concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da
infraestrutura, e construir soluções, de forma conjunta (profissionais de ATER e os
integrantes da unidade familiar). Deve-se considerar as especificidades sociais, de
gênero, raça, etnia e geração.
Metodologia de execução: As visitas de curta duração a UPF devem ser
executadas em aproximadamente 1 (uma) hora com duração mínima de 45 minutos,
com objetivo de acompanhar, orientar e planejar as atividades executadas ou
demandadas pela família de forma qualificada, além de coleta de dados visando a
elaboração de projetos produtivos diversos (estruturação do lote, PRONAF, PAA,
PNAE, Créditos Apoios, Fomento, Fomento Mulher, Micro Crédito Orientados, etc.),
elaboração de laudos diversos entre outras ações de caráter individual atendendo as
demandas das famílias assentadas nas áreas social, produtiva, ambiental e econômica.
Demandas do Incra como a entrega ou coleta de documentos e/ou assinaturas poderão
ser realizadas, desde que em conjunto com as orientações técnicas.
As Visitas Técnicas serão realizadas preferencialmente às famílias priorizadas
e demandas pela família, pelo INCRA ou pela entidade executora. A entidade deverá
realizar ampla divulgação de sua atuação, fornecendo material informativo (cartão de
visita, folders, etc) com nome, telefone e endereço da entidade executora e/ou do
profissional que irá atendê-lo.
O Incra fornecerá um Diagnóstico Marco Zero das famílias. As famílias
regularizadas recentemente ou que não preencheram o diagnóstico em anos anteriores,
fica a cargo da entidade executora o preenchimento deste durante as visitas técnicas
ao lote. O COORDENADOR deverá monitorar a execução das Visitas Técnicas,
evitando duplicidade e o atendimento dos itens acima.
Até final do 4º (quarto) mês de execução do contrato, a entidade deverá
encaminhar ao INCRA/SR09, via e-mail [email protected], a planilha
atualizada com o nome completo com dados dos titulares regulares (nome, CPF, RG,
data nascimento) nº do lote, telefone de contato, a quantidade de pessoas residentes
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
no lote, o status ocupacional (regular ou irregular), o uso da parcela (diretamente ou
arrendada (integral ou parcial)) e situação em relação a Ater (interessado ou não
interessado (descrever os motivos)).
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas Técnicas para o preparo, deslocamento, supervisão, encaminhamentos,
execução da Visita Técnica. Além disso foram previstos custos para o deslocamento,
despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através do formulário
(ateste) de visita técnica a UPF (modelo fornecido pelo INCRA). A 1ª via deve ficar de
posse com o beneficiário para eventuais consultas futuras e a 2ª via será digitalizada
para comprovação e arquivada na pasta do beneficiário. Os campos dos formulários
devem ser completamente preenchidos no momento da visita ao lote, em letra legível e
linguagem de fácil compreensão, trazendo detalhadamente as orientações técnicas
repassadas. Serão glosadas as atividades com formulários rasurados, campos
obrigatórios incompletos e/ou descrição superficial das orientações técnicas.
OBSERVAÇÕES:
i) Esta atividade não se confunde com outras ações desenvolvidas pela
assistência técnica como avisos, mobilizações, entregas de convites, entre outras;
ii) Cada beneficiário poderá ter no máximo 10 visitas técnicas ao longo do ano,
exceto se a família estiver na relação de famílias priorizadas, que estejam em processo
de transição agroecológica, com UD´s ou ETE´s implantadas ou com projetos de crédito
em andamento.
iii) Os formulários de Visitas Técnicas deverão ser impressos em duas vias com
numeração sequencial, sendo que cada profissional deverá receber um bloco de
formulário e a contratada deverá informar ao Incra a numeração a ser utilizada por cada
profissional, devendo os formulários seguir a sequencia numérica em relação a
execução das visitas.
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7.4 META 04 - VISITA TÉCNICA DE LONGA DURAÇÃO A UPF
Descrição: Atividade de caráter individual com objetivo de orientação e prática
de alguma ação na Unidade de Produção Familiar em atividades desenvolvidas pela
família em conjunto com o profissional de Ater.
Metodologia de execução: As visitas de longa duração a UPF devem ser
executadas em aproximadamente 3,5 horas com duração mínima de 3 horas. Esta
visita de Longa Duração deve ser previamente demandada pela família beneficiária. O
profissional a executar esta atividade deve ser capacitado a acompanhar, orientar,
monitorar e executar atividades planejadas onde a família tenha dificuldade de
executar.
Cada família beneficiária poderá ter no máximo 5 visitas técnicas de longa
duração, exceto se a família estiver na relação de famílias priorizadas.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas Técnicas para o preparo, deslocamento, supervisão, encaminhamentos,
execução da Visita Técnica. Além disso foram previstos custos para o deslocamento,
despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através de um ateste
específico para visitas de longa duração a UPF (modelo fornecido pelo INCRA) onde
deverá constar todas as ações realizadas com a família. A 1ª via deve ficar de posse
com o beneficiário e a 2ª via será digitalizada para comprovação e arquivada na pasta
do beneficiário.
OBSERVAÇÕES:
i) Os formulários de Visitas Técnicas deverão ser impressos em duas vias com
numeração sequencial, sendo que cada profissional deverá receber um bloco de
formulário e a contratada deverá informar ao Incra a numeração a ser utilizada por
profissional, devendo os formulários seguir a sequencia numérica em relação a
execução das visitas.
ii) Os campos dos formulários devem ser completamente preenchidos no
momento da visita ao lote, em letra legível e linguagem de fácil compreensão, trazendo
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
detalhadamente as orientações técnicas repassadas. Serão glosadas as atividades com
formulários rasurados, campos obrigatórios incompletos e/ou descrição superficial das
orientações técnicas.
7.5 META 05 – OFICINAS DE CAPACITAÇÃO (OF-C)
Descrição: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à
capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos, o
desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de
avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público
participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de
novos conhecimentos. O conteúdo deve estar relacionado à organização produtiva,
social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e
políticas públicas.
Metodologia de execução: A execução da Oficina deverá ter duração de 7
horas, devendo ter no mínimo 50% do tempo para atividades práticas. Esta atividade
deverá ser realizada por profissionais devidamente capacitados. Ela é prevista para 15
participantes. Deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos e de apoio
adequados, alimentação, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à
atividade. Pode ser realizado em uma única etapa ou de forma modular utilizando
metodologia de alternância.
Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada
participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil
compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
deslocamentos, apoio técnico, execução da atividade, relatoria/avaliação. Além disso
foram previstos custos para: Deslocamentos, Insumos para oficina, alimentação dos
participantes
(1 lanche + 1 almoço), Material didático, despesas administrativas,
tributos, taxas e contribuições.
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista
de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10
beneficiários regulares + relatório simplificado da execução com a parte prática +
Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem
datada originalmente).
7.6 META 06 – ATENDIMENTOS TÉCNICOS NA SEDE (AT)
Descrição: Atividade de caráter individual através de atendimentos técnicos
prestados pelos profissionais de ATER aos beneficiários da reforma agrária com
objetivo de prestar orientação técnica no âmbito social, ambiental e econômica.
Metodologia de execução: Esta atividade deverá ter duração de 30 (trinta)
minutos devendo ser realizada por profissional de ater. Ela tem por objetivo de orientar,
esclarecer, atualizar, fornecer dados, obter dados e outras ações demandadas pelo
Incra como a entrega/coleta de documentos e/ou assinaturas e orientações referentes a
Reforma Agrária atendendo as demandas das famílias assentadas nas áreas social,
produtiva, econômica e ambiental, além de outras necessidades das famílias
assentadas na sede da entidade (Núcleo Operacional ou de Apoio) ou na sede do
assentamento.
Durante
o
atendimento
o
profissional
deverá
descrever
as
orientações/informações prestadas ao beneficiário no Ateste de Atendimento Técnico
na Sede (modelo fornecido pelo INCRA) em duas vias, sendo que a 1ª (primeira) via
ficará com o beneficiário e 2ª (segunda) arquivada pela entidade.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnicas (HT) durante o atendimento, despesas administrativas, tributos,
taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Esta meta será comprovada pela apresentação da 2ª Via
do ateste de Atendimento Técnico na Sede (modelo fornecido pelo INCRA).
OBS.: Esta atividade não se confunde com ações de entrega de documentos,
avisos, recados, e outras assemelhadas.
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7.7 META 07 – CURSOS DE CURTA DURAÇÃO (CU)
Descrição: Atividade de caráter educativo para que o público-alvo possa
adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos
à organização produtiva, social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária,
desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades
didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público
participante.
Metodologia de execução: Cada curso deverá ter duração de 7 horas. Ela
deverá ser executado por profissional de Ater devidamente capacitado. Ela é prevista
para 15 participantes sendo assegurando o fornecimento de materiais didáticos e de
apoio adequados, alimentação, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e
acessibilidade à atividade. Pode ser realizado em uma única etapa ou de forma
modular, utilizando metodologia de alternância. Ao final do curso o público participante
deverá receber certificado.
Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada
participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil
compreensão e leitura, contendo toda parte teórica atividade.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
deslocamentos, durante o a atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram
previsto custos de: deslocamentos, alimentação (1 lanche + 1 almoço), material
didático, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista
de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10
beneficiários regulares + relatório simplificado do curso + Registro fotográfico do
universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
7.8 META 08 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS (UD)
Descrição: Implantação de áreas onde serão realizadas inovações relativas às
atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER, conduzidas por
agricultores/as familiares, profissionais de ATER e/ou pesquisadores/as, visando a
geração de novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação e reflexão
coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que
envolvem o manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva. Pode ser
implementada somente no interior dos projetos de Assentamentos. Indica-se a
utilização de forma educativa, nas atividades de intercâmbio, capacitação e oficinas.
Da Implantação: Todas as Unidades Demonstrativas deverão ser de base
Agroecológicas utilizando-se de práticas sustentáveis. O profissional de Ater
deverá fazer a indicação das propriedades que receberão as UD´s e aceitas pelos
beneficiários registrado por meio de ATA através de reuniões. Sugere-se fazer
parcerias com outras instituições visando melhor qualificação da UD a ser implantada.
O proprietário da UPF onde for implantada a UD deverá firmar declaração de que
deverá disponibilizar sua UPF durante o prazo mínimo de 3 (três) anos, mantendo-a
ativa.
A entidade executora deverá elaborar o Projeto Básico da UD (roteiro fornecido
pelo INCRA) com insumos necessários para implantação da UD limitado a R$ 1.350,00.
O Projeto deve ser enviado via e-mail: [email protected] com no mínimo 15
dias úteis antes da previsão de implantação da mesma para ser analisado. O INCRA
(fiscal) terá o prazo de 10 dias úteis para análise. Caso o projeto da UD tenha que ser
ajustado, começam a contar os mesmos prazos citados anteriormente, após os ajustes.
Outras situações deverão ser acordadas com o fiscal e em último caso, com a
coordenação do programa de ater.
O Projeto da UD deverá ser elaborado por profissional com nível superior e
revisado pelo coordenador antes de ser encaminhado ao Incra.
Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada
participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil
compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade.
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Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas Técnicas (HT) para elaboração do projeto, atualização técnica, articulação,
deslocamentos, para Implantação da UD e para relatoria/avaliação. Além disso foram
previstos custos para: deslocamentos, Insumos para Implantação da UD, despesas
administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de verificação: Para comprovação da execução da atividade deverá ser
apresentado o e-mail de resposta da aprovação do Projeto da UD + lista de presença
com pelo menos 5 participantes regulares + Relatório detalhado da UD implantada
(modelo fornecido pelo INCRA) + Registro fotográfico do universo de participantes e
das atividades realizadas (imagem datada originalmente) durante implantação.
OBS: Não serão pagas UD´s implantadas fora da vigência do contrato ou não
aprovadas pelo INCRA.
7.9 META 09 – INTERCÂMBIOS (IN)
Descrição: Os intercâmbios tem por objetivo realizar a socialização e troca de
conhecimentos relativos às experiências e práticas produtivas, organizacionais e
comerciais, bem como, à prática extensionista, da reforma agrária e desenvolvimento
rural. Deve acontecer, preferencialmente, em áreas de produção de base familiar, em
unidades de pesquisa ou em localidades que tenham desenvolvido experiências
exitosas em condições semelhantes às vivenciadas pelos agricultores familiares.
Metodologia de execução: Esta atividade deverá ser organizado em grupos
de 12 participantes, realizada por 1 (um) profissional. Deverá ser assegurado o
fornecimento de alimentação e transporte a todos os participantes, de forma gratuita,
com qualidade e acessibilidade à atividade. O deslocamento médio deverá ser de
aproximadamente 400 km (ida e volta).
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
deslocamentos, para durante a atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram
previstos custos para: deslocamento dos participantes (ida e volta percurso médio
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
400km), alimentação, deslocamentos equipe técnica, despesas administrativas,
tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista
de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10
beneficiários regulares + relatório simplificado da atividade + Registro fotográfico do
universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).
7.10 META 10 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS (EP)
Descrição: Redação de projeto técnico a ser apresentado às instituições
financeiras, órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação,
as famílias, ao INCRA, com objetivo de projetar as atividades produtivas, sociais,
ambientais e econômicas. Os projetos podem atender a demandas individuais ou
coletivas e devem ser previamente discutidos com os membros da família ou dos
grupos e organizações.
Metodologia de execução: Esta atividade deverá ser realizada por profissional
habilitado, não admitindo desvio de função. A redação é feita no escritório, sendo
previsto também custos de deslocamento do profissional para instituições e a outros
encaminhamentos burocráticos. A obtenção dos dados será via visita técnica, reunião,
atendimento na sede, atividade complementar entre outras.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para articulações diversas e para redação do projeto. Além
disso foram previstos custos para: deslocamento para articulações institucionais,
despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada o
projeto + o ateste (modelo fornecido pelo INCRA) do produtor ou grupo de família a
que pertence o projeto + extrato da DAP ativa.
OBS: Caso tenha havido alteração na composição do valor bruto da produção
anual do estabelecimento familiar, deverá ser solicitada nova DAP, considerando os
dados dos últimos doze meses.
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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7.11 META 11 – REUNIÕES TÉCNICAS OU PALESTRAS TÉCNICAS (RT)
Descrição: Atividade que visa à troca de informações e conhecimentos,
divulgação, sensibilização, planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de
decisões, articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de
organização produtiva, social, econômica, ambiental de extensão rural, da reforma
agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da
comunidade, da organização, do município e do território.
Metodologia de execução: Cada reunião deverá ter duração de 3 horas sobre
temas demandados pelo PA. Esta atividade poderá ser realizada por apenas um
profissional de Ater. Durante estas reuniões poderá ser ministradas palestras sem
prejuízo a parceria com palestrantes especialistas de outras instituições.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para: preparo, mobilização, articulação, deslocamentos,
durante a reunião e para relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para
deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista
de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 5
beneficiários regulares + Ata ou relatório simplificado da reunião ou palestra ministrada
+ Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem
datada originalmente).
7.12 META 12 – REALIZAÇÃO DE DIAS DE CAMPO (DC)
Descrição: Evento Coletivo de caráter educativo, informativo e motivacional.
Tem por objetivo promover a observação e discussão de inovações tecnológicas
adaptadas às condições socioeconômicas e ambientais de uma UPF. Deve
proporcionar a interação dialógica, a informação, a sensibilização, a demonstração, a
divulgação e o contato inicial com a inovação, proporcionando as condições para o
questionamento das implicações da sua adoção.
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
Metodologia de execução: O Dia de Campo deverá ser realizado com pelo
menos 2 profissionais de Ater. Esta atividade está prevista para grupos de 35
participantes. Pode ser realizada em uma UPF, na comunidade, estação experimental
ou similar, desde que estejam localizadas em áreas reformadas (dentro de PA´s). Para
a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o fornecimento de
materiais didáticos adequados, alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade
e acessibilidade à atividade.
Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada
participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil
compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
deslocamentos,
para
a
execução
da
atividade
por
2
profissionais
e
para
relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para: material didático,
deslocamentos, alimentação para participantes (lanche e almoço) e despesas
administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista
de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 25
beneficiários regulares + relatório simplificado + Registro fotográfico do universo de
participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).
7.13 META 13 – VISITA TÉCNICA A GRUPOS E ORGANIZAÇÕES (VT-G&O)
Descrição: Visita planejada dos agentes de Ater com grupos produtivos,
grupos comunitários (escolas, jovens, mulheres) ou organizações formais (associações
e cooperativas). Tem por objetivo: a) conhecer a realidade socioeconômica e ambiental;
b) informar, pesquisar, assessorar e orientar tecnicamente o desenvolvimento das
atividades produtivas, econômicas, organizacionais, gerenciais e de infraestrutura; c)
promover diagnósticos, planejamento e avaliação; d) assessorar processos de
implantação e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais; e) assessorar
processos de articulação em redes e de comercialização; f) informar, estimular e apoiar
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
a participação em espaços públicos de definição, planejamento de políticas públicas.
Deve considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração. As visitas
podem, também, orientar o acesso aos programas e políticas públicas de
desenvolvimento rural e cidadania.
Metodologia de execução: Ela deve ser executada a grupos de pelo menos 2
participantes, com objetivo previamente definidos e coerentes. Esta atividade deve ser
realizada em 3 horas. Poderá ser utilizado para trabalhar com discentes (alunos) e
docentes (professores) em escolas com alunos de famílias regularmente assentadas.
Será permitido o trabalho com as crianças (6 a 12 anos), adolescentes (13 a 17 anos) e
jovens (18 a 24 anos) com todos os temas e demandas envolvendo da reforma agrária,
a UPF e os demais serviços da Ater, conforme a demanda previamente discutida com a
escola (diretores e professores). Se necessário, utilizar outras metas como UD´s, ETE
´s, OF e CR para facilitar o aprendizado desses alunos.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
para durante a execução da atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram
previstos custos para: deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e
contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerado a
lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) com assinatura de pelo menos 2
(dois) participantes regulares + Relatório simplificado da atividade
+ Registro
fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada
originalmente).
7.14 META 14 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ASSENTAMENTO (PDA)
Os detalhes para elaboração de PDA estão descritos no termo de referencia
para elaboração de PDA.
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para preparo, articulação, execução e deslocamentos a
entidades institucionais, além de custos para deslocamentos. Também foram previstos
custos com Horas Técnicas para redação do plano, Impressão A4 em alta resolução
(colorido e preto), impressão de Mapas em alta resolução, encadernações em espiral
formato A4 e material didático, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.
As atividades com as famílias visando a coleta de informações para elaboração
do PDA deverão ser realizadas através de reuniões, oficinas, visitas técnicas grupais e
outras, se necessário.
7.15 META 15 – PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA UPF (PP-U)
Descrição: Planejamento da Unidade de Produção Familiar (UPF), com a
finalidade de orientar o desenvolvimento dos sistemas de produção familiar. Prevê a
realização de estudo de mercado e viabilidade econômica de um determinado produto
ou conjunto de produtos e/ou de cadeias produtivas e a definição de estratégias para
fortalecer os processos de comercialização.
Metodologia de execução: Esta atividade preferencialmente deverá ser
executada por profissional com experiência na execução de planejamento da
propriedade rural. Ela preferencialmente deve ser realizada para famílias que
pretendem ou estão em processo de transição para um sistema agroecológico
(transição agroecológica). Esta atividade é realizada em duas etapas: 1ª) num período
de aproximadamente 4 horas deverá haver a discussão com a família na própria UPF; e
2ª) redação do planejamento no escritório. O produto final será um planejamento
impresso em duas vias. Uma via deverá permanecer com a famílias e a outra com o
profissional de Ater.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
deslocamentos, durante o evento, para elaboração do planejamento. Além disso foram
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
previstos custos para: deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e
contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerado o ateste
do dia da obtenção dos dados junto a família + Planejamento Participativo da UPF ou
relatório das atividades realizadas.
7.16 META 16 – DIAGNÓSTICO DOS ASSENTAMENTOS DO CONTRATO (DA)
Descrição: Diagnóstico visando compreender, explorar ou descrever fatos,
acontecimentos e contextos relativos à produção familiar, reforma agrária e
desenvolvimento rural, com objetivo de ampliar conhecimentos para subsidiar ações de
ATER. Pode ser realizado mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de
levantamento e tratamento de dados primários e secundários. Pode ser realizado
através da combinação de outras atividades (visita técnica, reunião, oficinas e outros).
Esta atividade inclui a sistematização dos dados e a elaboração de documento
em meio físico ou eletrônico, utilizando softwares próprios ou os disponibilizados pelo
MDA e INCRA.
Metodologia de execução: Inicialmente deverá ocorrer a atualização ou
aplicação de diagnósticos Marco Zero utilizando as Visitas de curta duração. Na
sequencia, estes diagnósticos serão lançados em bancos de dados ou software
fornecido pelo Incra. Após concluído o lançamento dos dados deverá ser produzido um
relatório (modelo fornecido pelo Incra) anexando os metadados.
Esta atividade deve ser concluída preferencialmente até o final do primeiro
semestre de execução do contrato.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnicas (HT) para análise de dados e redação, além do custo com
tabulação dos formulários, deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e
contribuições.
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido o relatório
(diagnóstico) + as planilhas contendo os metadados digitais ou outro arquivo que venha
substituí-lo.
7.17 META 17 – IMPLANTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (ETE)
Descrição: Pesquisas e estudos especializados visando compreender, explorar
ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à produção familiar, reforma
agrária e desenvolvimento rural, com objetivo de ampliar conhecimentos para subsidiar
ações de ATER, incluindo estudos de risco agroclimático e potencial agropecuário.
Pode ser realizado mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de
levantamento e tratamento de dados primários e secundários.
Metodologia de execução: Os estudos deverão ser realizados sempre com
base Agroecológica utilizando-se de práticas sustentáveis. Os Estudos devem ser
realizados nas UPF´s previamente selecionada e aceita pelos beneficiários registrado
por meio de ATA realizada previamente em reuniões.
A implantação deverá ocorrer até o 10º mês após o início do contrato para que
seja possível a apresentação dos resultados finais ou parciais dentro da vigência do
contrato. Para a execução desta atividade deve-se buscar parcerias (Instituições de
pesquisa, Universidades, etc.) para qualificar o Estudo Técnico Especializado (ETE).
O proprietário da UPF onde o Estudo for implantado deverá se comprometer
através de declaração que a sua UPF será disponibilizada pelo tempo necessário para
conclusão do estudo previsto no Projeto Básico do ETE, permitindo visitação a qualquer
tempo.
A apresentação dos resultados deverá ser realizado a um grupo de pelo menos
5 participantes, onde o profissional e a família responsável pelo estudo apresentem
aos participantes todo o trabalho realizado e as conclusões do estudo.
A entidade executora deverá elaborar e encaminhar o Projeto Básico do ETE
(roteiro fornecido pelo INCRA) para o e-mail: [email protected] a fim de ser
analisado e somente após aprovação pelo INCRA o mesmo poderá ser implantado.
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada
participante contendo um resumo do Estudo, desde o projeto, a execução e os
resultados previstos em formato de fácil compreensão e leitura.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para elaboração do Projeto, atualização técnica, articulação,
deslocamentos, para Implantação, apresentação dos resultados e relatoria da
implantação. Além disso foram previstos custos para: material didático, deslocamentos,
insumos para Implantação do Estudo Técnico (R$ 416,75), despesas administrativas,
tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista
de presença (modelo fornecido pelo INCRA) de pelo menos 2 participantes
regularmente assentados + e-mail de aprovação do estudo + relatório de Implantação e
resultados do Estudo + Registro fotográfico do universo de participantes e das
atividades realizadas (imagem datada originalmente).
7.18 META 18 – REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL (SE-A)
Descrição: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador
de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate.
Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de
participantes.
Para a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o
fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação e alojamento,
de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.
Metodologia de execução: Nesta atividade deverão participar todos os
profissionais executores do contrato. O seminário terá duração de 2 (dois) dias para
avaliação final dos serviços de ater. Deve ser programado para 50 participantes, sendo
servidores do INCRA, lideranças do assentamento, técnicos de ATER e de 30
representantes das famílias previamente sorteadas pelo INCRA. Deve ser realizado entre
o 9º (nono) e o 11º mês do início da vigência do contrato. O objetivo principal é a avaliação das
atividades realizadas e proposição para prorrogação do contrato, caso seja conveniente.
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 30 dias
antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de
acompanhamento da atividade.
A contratada deverá produzir relatório (modelo fornecido pelo INCRA) com
todas as ações, teóricas e práticas, referentes à preservação, conservação e/ou
recuperação ambiental executadas no Projeto de Assentamento pela Ater, ou por
assentados e/ou outros parceiros, executadas ao longo do contrato. Este relatório
deverá ser encaminhado anexo ao relatório do seminário de avaliação final. Será
exigido cadastramento simultâneo das atividades ambientais em formulário online
(fornecido pelo INCRA), à medida em que as mesmas estão sendo executadas.
A empresa contratada deverá providenciar a título de material didático uma
apostila contendo o resumo das atividades realizadas no período de vigência do
projeto, destacando o desenvolvimento das famílias que receberam a Ater.
Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes
itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,
deslocamentos, para a execução do evento (todos os profissionais), relatoria/avaliação
e para a compilação do relatório Ambiental Anual. Além disso foram previstos custos
para a alimentação (1 lanche + 1 almoço), deslocamentos da equipe técnica,
deslocamentos das famílias Municípios distantes, locação do espaço, material didático,
despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.
Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de
presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com pelo menos 25
beneficiários regulares sorteados + relatório completo contendo tudo o que foi
executado e os respectivos resultados + Relatório Ambiental + Registro fotográfico do
universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).
8. DA COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA OPERACIONAL
A infraestrutura mínima será composta por Núcleos Operacionais (NO) e Núcleos
de Apoio (NA) conforme quantitativo previsto neste projeto, atentando para as seguintes
características descritas a seguir:
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
8.1 DO NÚCLEO OPERACIONAL
O Núcleo Operacional deverá possuir estrutura operacional (administrativa e
equipamentos) e equipe técnica formada por profissionais de nível médio e superior.
8.1.1 Sede
A sede ou escritório de cada núcleo operacional deverá possuir no mínimo:
I – 1 (uma) sala de trabalho para a equipe técnica;
II - 1 (uma) sala para reuniões;
III - 1 (uma) sala para recepção das famílias assentadas;
IV - sanitários;
V – outros ambientes necessários para o atendimento do público assentado.
8.1.2 Equipamentos
Cada Núcleo Operacional deverá possuir no mínimo os seguintes equipamentos:
I - 1 (um) computador (laptop) para cada profissional;
II - 1 (uma) impressora laser multifuncional ou impressora laser simples +
1 scanner
III – 1 (um) computador Desktop para o Auxiliar Administrativo;
IV - 1 (uma) linha telefônica com aparelho de telefone;
V - 1 (um) aparelho de GPS de navegação para cada profissional;
VI - 1 (uma) máquina fotográfica para cada profissional;
VII - 1 (um) projetor de multimídia (Data show) a cada 5 profissionais;
VIII - acesso à internet banda larga com velocidade acima de 1 (um)
Mbps disponível para todos os computadores;
IX - Recursos didáticos diversos para ministração de cursos e palestras;
X - Uma escrivaninha/mesa para cada profissional;
XI - Outros equipamentos necessários para o funcionamento de um
escritório.
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8.1.3 Para locomoção da equipe técnica
A entidade executora deverá disponibilizar veículos para sua equipe técnica
durante o desenvolvimento das atividades. Os automóveis deverão estar em bom
estado de conservação com no até 3 anos de uso ou até 50mil quilômetros rodados
conforme quantitativo mínimo a seguir:
QUADRO 2 – QUANTIDADE MÍNIMA DE VEÍCULOS POR LOTE
N.O. 1 N.O. 2 N.O. 3 N.O. 4 N.O. 5 N.O. 6 N.O. 7 N.O. 8
4
4
4
5
3
3
4
N.O. 9 N.O. 10 N.O. 11 N.O. 12
6
3
5
5
4
Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de Ater deverão ser
identificados com: nome do programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da
entidade contratada. A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias
contatos a partir da publicação do extrato do contrato no DOU. Caso os veículos sejam
alugados a entidade deverá apresentar comprovante de locação pelo período igual ou
superior a vigência do contrato.
8.2 DOS NÚCLEOS DE APOIOS
Os Núcleos de Apoio tem como objetivo principal facilitar o deslocamento dos
profissionais de Ater até os Projetos de Assentamentos, fazendo com que a distância
média seja reduzida.
Os núcleos de apoio terão estrutura operacional mais enxuta, servindo como
base de apoio aos profissionais que executam os trabalhos em municípios onde não há
núcleo operacional. Esses núcleos de apoios poderão ser instalados em parceria com
prefeituras municipais e devem ter fácil acesso e ser identificados com banners
contendo a logomarca do INCRA, da entidade executora, o número do contrato e
aditivo, a vigência, telefones de contato, etc. O modelo do banner poderá ser solicitado
ao INCRA através do e-mail: [email protected].
8.2.1 Do escritório do Núcleo de Apoio (NA)
O escritório do núcleo de apoio deverá conter pelo menos:
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
I - 1 (uma) Sala de trabalho para a equipe técnica;
II - sanitários;
III - Outros ambientes necessários para o atendimento do público assentado.
8.2.2 Dos equipamentos do NA
Deverá conter no escritório do NA os seguintes equipamentos:
I - 1 (uma) impressora multifuncional (digitalização e impressão);
II - acesso a internet banda larga com velocidade mínima de 1Mbps;
III – 1 (uma) escrivaninha para cada profissional
IV – 1 (um) armário para arquivar documentos;
V - Outros equipamentos necessários para o funcionamento de um escritório.
No quadro a seguir, estão descritos os núcleos operacionais e de apoio onde a
entidade vencedora do lote deverá implantar. É facultado a entidade a alteração do
núcleo de apoio, desde que previamente autorizado pelo Incra.
QUADRO 3 – LOCALIZAÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS E DE APOIOS
NUCLEO
OPERACIONAL
1
Núcleo Operacional e Núcleos de apoio
Nº de
Famílias
01-0-NO-Ponta Grossa
318
01-1-NA-Palmeira
196
01-2-NA-Morretes
143
01-3-NA-Tibagi
223
02-0-NO-Bituruna
604
02-1-NA-Mangueirinha
160
02-2-NA Coronel D. Soares
284
3
03-0-NO-Beltrão
917
4
04-0-NO-Pitanga
421
04-1-NA-Palmital
468
04-2-NA-Jardim
553
04-3-NA-Candido de Abreu
167
2
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
5
05-0-NO-Quedas
6
06-0-NO-Cascavel
382
06-1-NA-Diamante do Oeste
468
07-0-NO-Tamarana
743
07-1-NA-Rio Branco
169
07-2-NA-Ortigueira
482
07-3-NA-Arapongas
204
08-0-NO-Loanda
581
08-1-NA-Querencia
944
08-2-NA-Itaguaje
294
09-0-NO-Congonhinhas
471
09-1-NA-São Jerônimo
362
09-2-NA-Ibaiti
249
09-3-NA-Carlópolis
133
10-0-NO-Guarapuava
277
10-1-NA-Pinhão
197
10-2-NA-Candoi
319
10-3-NA-Inacio Martins
206
10-4-NA-Goioxim
206
7
8
9
10
1.157
11
11-0-NO-Rio Bonito
1.829
12
12-0-NO-C. Mourão
238
12-1-NA-Nova Cantú
158
12-2-NA-Iretama
228
12-3-NA-Mariluz
253
Total Resultado
15.004
Na figura a seguir apresenta-se um mapa da localização dos Núcleos
Operacionais.
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
FIGURA 2 - MAPA DA LOCALIZAÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
9. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica será composta por profissionais de nível médio técnico e
superior. O auxiliar administrativo que poderá possuir apenas o ensino médio normal
completo com domínio de softwares como mozilla firefox, word, excel.
Cada lote será exigido a presença de um coordenador com formação superior
em qualquer área voltada para o meio rural, com experiência comprovada.
Os profissionais de ensino médio (técnico) e superior deverão ter as seguintes
características:
a) Conhecimento, identificação e experiência com as seguintes temáticas:
reforma agrária, agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável,
agroextrativismo, agroecologia, meio ambiente, gestão de associações e
cooperativas, gênero, geração e etnia;
b) Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 46
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
c) Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e
mercado da agricultura familiar e camponesa;
d) Visão ampla dos aspectos tecnológicos com respeito às tradições, costumes
e conhecimentos inerentes à comunidade;
e) Facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva
construtivista,
apresentando capacidade de síntese e sistematização dos processos de
discussão;
f) Habilidade para negociação, integração com outros profissionais, entidades
públicas e privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as)
rurais e ONGs, viabilizando a formação de parcerias;
g) Postura de autodesenvolvimento diante de análises e críticas em relação a
seu desempenho;
h) Capacidade
e
empenho
na
organização
das
famílias
assentadas,
objetivando a autogestão dos assentamentos;
i) Experiência na elaboração e execução de projetos participativos;
j) Conhecimentos básicos de informática;
k) Disponibilidade para viagens e com carteira de habilitação categoria B.
A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais
apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos
com agricultura familiar e extensão rural, preferencialmente voltados a reforma agrária.
No mínimo, 20% dos profissionais deverão ser mulheres.
9.1 DA QUANTIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA
No quadro abaixo, está relacionado a composição de profissionais para compor
cada um dos lotes:
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 47
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
QUADRO 4 – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS
Nota:
(*) Eng. Agrônomo, Eng. Florestal e Zootecnista.
(**) Técnicos agrícolas e afins, e da área social, área da saúde e humanas limitado a 1 profissional para
cada núcleo de até 7 profissionais.
(***) Profissional para auxiliar a equipe técnica em Núcleos de Apoios com mais de 500 famílias (20 horas
semanais).
Para atendimento das demandas sociais voltadas às expressões culturais e
artísticas, a entidade executora dos lotes 1, 4, 6, 7 e 11 deverá acrescentar na
composição da equipe pelo menos um profissional com características específicas para
atendimento das demandas qualificadas no quadro a seguir.
Este profissional deverá possuir formação técnica podendo ser contratado
temporariamente ou com carga horária reduzida desde que tenha tempo suficiente para
executar as atividades artísticas e culturais existentes nesses núcleos:
QUADRO 5 – DEMANDA REFERENTE A CULTURA
REGIÃO
MUNÍCIPIO/
ASSENTAMENTO
NÚCLEO ARTÍSTICO
Região Sul
- N.O. 1
Lapa-Assentamento Contestado
Espaço: Casarão da Cultura e Memorial da Reforma Agrária.
Linguagens Artísticas:
1 Núcleo de Teatro
1 Núcleo de Dança
1 Núcleo de Canto Coral
1 Núcleo de Práticas Instrumentais em Conjunto.
Região
N.O. 6
Oeste
– CascavelAssentamento
Motta de Oliveira
Valmir Espaço: Centro Cultural e Ateliê de Artes Visuais (em
construção)
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 48
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
Linguagens Artísticas:
1 Núcleo de Artes Visuais
1 Núcleo de Teatro.
Região
N.O. 11
Centro, Rio Bonito do Iguaçu- Assentamento Espaço: Casa Digital e Rádio)
Ireno Alves dos Santos.
Linguagens Artísticas:
1 Núcleo de Teatro.
1 Núcleo de Música.
Região Norte, N.O. Arapongas- Assentamento Dorcelina Espaço: Casa Digital e Rádio.
7
Folador.
Linguagens Artísticas:
1 Núcleo de Música.
Londrina- Assentamento Eli Vive.
Linguagens Artísticas:
1 Núcleo de Circo
1 Núcleo de Música
Região
Centro Jardim Alegre- Assentamento Oito de Espaço: Casa Digital e Rádio.
Oeste, N.O. 4
Abril.
Linguagens Artísticas:
1 Núcleo de Teatro.
1 Núcleo de Dança.
A qualificação e experiência dos profissionais serão comprovadas através de
documentos (cópias).
Como comprovantes serão aceitos diplomas registrados pelo MEC, Carteira de
Trabalho, ART´s, contratos com o termo de conclusão e certificados. Outros
documentos comprobatórios poderão ser apresentados ficando a critério da
coordenação da ATER sua aceitação.
Os componentes das equipes técnicas deverão estar regularmente registrados
em seus respectivos conselhos de classe e com suas anuidades em dia, sob pena de
suspensão do contrato.
Em núcleos de apoio com mais de 500 famílias deverão possuir profissional
estagiário com carga horária reduzida que auxiliará os profissionais.
A entidade poderá incluir profissionais para trabalhos temporários como
consultores, especialistas ou estagiários desde que previamente aprovado pelo Incra.
9.2 DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES TÉCNICAS
9.2.1 – Do Auxiliar administrativo e estagiário
O auxiliar administrativo terá as seguintes funções:
a) Digitar e/ou digitalizar ateste e documentos comprobatórios das atividades;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
b) Lançar todas as atividades realizadas pelos profissionais no Sistema
Informatizado de Ater (Siater);
c) Arquivar documentos e comprovantes das atividades realizadas;
d) Auxiliar a equipe técnica em todas as ações por ele demandadas;
e) Auxiliar o fluxo de informações entre a equipe técnica e a Coordenação de
Ater do Incra;
f) Executar demais tarefas administrativas.
9.2.2 – Dos Profissionais de Nível Médio (NM) e Superior (NS)
Os profissionais executarão as metas planejadas no projeto básico de acordo
com suas competências, sob orientação do coordenador da equipe técnica, com as
seguintes atribuições:
a) Mobilização, articulação e desenvolvimento de pessoas;
b) Capacidade de orientar as famílias na condução de sua UPF;
c) Organização da produção e comercialização na UPF;
d) Estimular as famílias para produção sustentável dando preferência aos
modelos agroecológicos de produção;
e) Elaboração de projetos diversos;
f) Atender a outras demandas descritas neste projeto.
9.2.3 – Dos Agentes Culturais
Estes profissionais tem como atribuição fomentar, acompanhar e operacionalizar
as demandas referentes a Cultura nas áreas de Reforma Agrária, instigando novas
iniciativas Artísticas.
Também deverão acompanhar os núcleos artísticos, auxiliando os Educadores
de cada Linguagem Artística (Comunicadores Populares) entendendo que os
educadores de cada linguagem artística em específico (Música, Dança, Teatro, Circo),
serão parceiros dos Agentes Culturais que não dominam todas as Linguagens.
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
9.2.4 – Do coordenador da Equipe técnica
O coordenador da Equipe técnica exercerá papeis fundamentais junto a
coordenação do programa junto ao INCRA e aos profissionais, auxiliando no
planejamento, execução e avaliação das atividades, sendo o responsável principal pelo
envio dos relatórios de execução. Além disso, deverá:
a) Realizar reuniões de acompanhamento, monitoramento, com sistematização
do andamento dos trabalhos;
b) Manter-se disponível permanente na equipe para atendimento às demandas
emergenciais da equipe técnica;
c) Realizar pesquisas e estudos no sentido de encontrar soluções para os
problemas identificados no processo de execução dos serviços de Ater;
d) Promover regularmente apoio técnico e metodológico para a equipe técnica;
e) Executar as demandas da área social dos Projetos de Assentamento,
quando não houver profissional específico para esta função.
9.3 – SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL
No decorrer da execução do projeto, caso haja necessidade de substituição de
profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os
substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído.
9.3.1 – Procedimentos para substituição de profissional
Os pedidos de substituição de coordenadores, profissionais de campo, auxiliares
administrativos e estagiários deverão seguir as observações descritas abaixo:
a) Os pedidos devem ser feitos por e-mail e individual, ou seja, um e-mail para
cada profissional a ser substituído;
b) No campo assunto do e-mail escrever: CRT xxx.xxxx/xx - Solicitação de
substituição de "Fulano de Tal" por "Beltrano de Tal";
c) Anexar junto ao e-mail o ofício do pedido de substituição, cópia digital do RG,
CPF, CNH (se houver), Carteira do conselho de Classe (CREA, CRMV, etc.)
(exceto
auxiliar
administrativo),
CTPS,
PIS,
diplomas,
certificado,
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
declarações, Curriculum vitae (contendo dados pessoais, telefones, e-mail),
entre outros que julgar necessário;
d) O ofício para o pedido de substituição deverá conter o nome, data prevista do
desligamento, nome do(s) PA(s) que atendia, motivo(s) da saída do
profissional a ser substituído; e o nome, formação, data prevista de
admissão do profissional substituto;
e) Favor NÃO enviar certificados de participação em bancas, congresso,
reuniões, câmaras, simpósios, comissões, etc.; trabalhos acadêmicos,
teses, monografias, artigos ou outro documento congênere publicados ou
não e certificados que não apresentem o quantitativo de tempo ou carga
horária, pois estes documentos não serão analisados;
f) os documentos deverão ser digitalizados ou fotografados com resolução de
até 200 ppp, objetivando documentos sejam "leves", mas legíveis, salvos
nos formatos .pfd, .doc, .jpg e seus derivados;
g) os pedidos serão analisados e respondidos em até 5 dias úteis após o envio,
respondidos por e-mail;
h) Caso o profissional substituído seja objeto de demissão, desligamento ou
assemelhados, necessitamos dos documentos legais do desligamento;
i) O registro no SIATER do profissional substituto somente será efetuado após
envio de documentos comprovante de vínculo com a executora, sendo o
registro de trabalho no CTPS (para celetistas).
9.4 – DA SUPERVISÃO, ATUALIZAÇÃO E NIVELAMENTO TÉCNICO
Na composição de custos de algumas metas estão previstos horas técnicas
para serem utilizadas com supervisão e atualização (nivelamento) de informações,
conceitos e normativos.
9.4.1 Supervisão da Equipe Técnica
Esta supervisão é caracterizada por momentos de reunião e avaliação a qual o
profissional participa atendendo demanda da entidade ao qual é subordinado. Também
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
podem ser consideradas as reuniões realizadas com representantes da contratante (INCRA).
9.4.2 Atualização e Nivelamento Técnico
Esta atualização (nivelamento) poderá ser através de estágios, cursos,
graduações, pós-graduações, participação em eventos (jornadas, seminários, palestras,
simpósios, encontros, etc.) com foco na agricultura familiar e/ou agroecologia.
10. CUSTO UNITÁRIO DAS METAS
Para estabelecer o custo unitário das metas, foram feitos levantamentos de
campo e atualização de preços. As planilhas com os cálculos referenciais poderão ser
solicitadas a coordenação de Ater do Incra quando necessário.
No quadro a seguir estão apresentados os preços referenciais para cada uma
das metas.
QUADRO 6 – VALORES UNITÁRIOS DE CADA META POR LOTE
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
11. COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL DE CADA ATIVIDADE
Com a determinação do quantitativo de metas e o custo unitário de cada meta,
foi possível determinar o valor total por lote e por projeto, conforme quadro a seguir:
QUADRO 7 – CUSTOS TOTAIS DETALHADOS POR META EM CADA LOTE
12. CUSTO UNITÁRIO DE CADA LOTE E DO PROJETO
Portanto, o valor total deste projeto será de R$ 15.727.478,47 (Quinze milhões,
setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete
centavos), distribuído nos 12 lotes conforme quadro a seguir:
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
QUADRO 8 – VALORES TOTAIS DO PROJETO BÁSICO POR LOTE
LOTES
Custo Totais (R$) Famílias beneficiárias
Custo/Família (R$)
LOTE 1
R$ 1.065.002,66
880
R$ 1.210,23
LOTE 2
R$ 1.178.302,08
1.048
R$ 1.124,33
LOTE 3
R$ 1.050.206,94
917
R$ 1.145,26
LOTE 4
R$ 1.537.133,53
1.609
R$ 955,33
LOTE 5
R$ 1.131.674,85
1.157
R$ 978,11
LOTE 6
R$ 1.046.304,15
850
R$ 1.230,95
LOTE 7
R$ 1.624.511,34
1.598
R$ 1.016,59
LOTE 8
R$ 1.934.527,67
1.819
R$ 1.063,51
LOTE 9
R$ 1.254.792,54
1.215
R$ 1.032,75
LOTE 10
R$ 1.119.073,96
1.205
R$ 928,69
LOTE 11
R$ 1.749.089,39
1.829
R$ 956,31
LOTE 12
R$ 1.036.859,36
877
R$ 1.182,28
TOTAL
R$ 15.727.478,47
TOTAL
MÉDIA
15.004
R$ 1.068,70
13 MONITORAMENTO DO CONTRATO
A execução do contrato será objeto de monitoramento por meio do Siater ou
outro sistema que venha substituí-lo, sem prejuízo do lançamento dos dados e
informações nos demais sistemas eletrônicos do Governo Federal, sendo plenamente
acessíveis a qualquer cidadão por meio da internet, conforme estabelecido na Lei n.º
12.188/2010.
Além do acompanhamento administrativo, será permitido o acompanhamento
popular da execução da Ater em diversos níveis: locais (dentro do assentamento),
municipais ou regionais (por Núcleo Operacional) envolvendo representantes das
famílias assentadas, do poder publico local (prefeituras), das organizações produtivas
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
locais e da executora, objetivando o controle social da execução dos contratos assim
como a proposições de melhoria dos mesmos.
13.1 – DO ENVIO DOS RELATÓRIOS
A Entidade deverá lançar no sistema eletrônico (Siater), as informações sobre as
atividades executadas, devendo conter os seguintes elementos:
 identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e
endereço (assentamento, comunidade e lote);
 descrição das atividades realizadas;
 horas trabalhadas para realização das atividades;
 período dedicado à execução do serviço contratado;
 dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;
 resultados obtidos com a execução do serviço;
 o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;
 outros dados e informações exigidos em regulamento.
O Incra fornecerá todos os modelos de relatório de cada uma das metas.
Em caso de impedimentos no lançamento dos dados no Siater, a entidade
vencedora deverá encaminhar o relatório digital (formatos .doc e/ou .xls) aos
responsáveis pelo contrato junto ao INCRA através de mídia digital (tipo: CD, DVD´s ou
Pendrive) ou pelo e-mail: [email protected].
14. RESULTADOS ESPERADOS
Este projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência Técnica e
Extensão Rural da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária do Estado do Paraná, com o intuito de elevar os Projetos de
Assentamentos ao status de emancipação, através do desenvolvimento sustentável das
famílias assentadas. Desse modo, busca possibilitar aos agricultores (as) o acesso ao
conhecimento e às políticas públicas, gerando melhores condições de permanência no
meio rural através da constante qualificação da atividade produtiva, respeitando o meio
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ambiente e gerando o desenvolvimento social. Espera-se que ao final deste trabalho
consiga-se:

Estabelecer segurança alimentar e nutricional das famílias priorizadas;

Acesso dos agricultores(as) às diferentes modalidades de créditos produtivos e
políticas públicas;

Regularização e fortalecimento das associações e cooperativas existentes nos
assentamentos;

Conscientizar os assentados quanto aos prejuízos do uso do fogo no preparo
das áreas de cultivo;

Diversificação da produção nas Unidades de Produção Familiar, com aumento
de renda;

Manejo da floresta e cursos de água em atendimento a legislação ambiental;

Fortalecimento da organização de grupos informais (clubes de mães,
comunidades, grupo de jovens, etc.).

Implantação de Unidades Demonstrativas com incremento na produção leiteira;

Capacitação das famílias beneficiárias nas diversas atividades produtivas;

Eliminar todo o passivo ambiental em todos os PA´s; (isto depende de várias
outras ações, além da ATER);

Estabelecer sistemas de produção agroecológica;

Aumento do número de famílias inseridas em processos agroecológicos de
produção.

Acompanhar o desenvolvimento das famílias priorizadas e outras assentadas
registrando em sistema fornecido ou autorizado pelo Incra.
15. REFERÊNCIAS
 Portaria INCRA nº 581/2010 de 20 de Setembro de 2010;

Portaria INCRA DD nº 01 de 30 de julho 2010;

Portaria MDA nº 35/2010 de 16 de junho de 2010;

Portaria MDA nº 116/2012 de 26 de dezembro de 2012;

Decreto nº 7.215, de 15 de julho de 2010;

Lei n° 12.188 de 11 de janeiro de 2010;
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 57
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Lei n° 8666 de 21 de Junho de 1993 e alterações;

Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966;

Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998;

RESOLUÇÃO CONFEA nº 397 de 11 de agosto de 1995;

Nota técnica DD nº 01/2010 de 19 de novembro de 2010.
Curitiba/PR, Outubro de 2015.
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015
Página 58
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO FAMILIAR
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015
PROCESSO Nº.54200.001775/2015-60
Tipo de julgamento das Propostas: Técnica
Data:
___/____/2015
Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.
_____________________________________ (razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº
________________
com
sede
na
_____________
(nº
de
inscrição)
____________________________________________________ (endereço completo), por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________ infraassinado, portador(a) da Carteira de Identidade no _________________ e do CPF/MF nº
___________________, para fins do presente processo licitatório ( e em consonância com o
artigo 7º do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA, sob as penas da lei, que
não utilizará, na execução do contrato, mão-de-obra de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente
público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Estado do Paraná.
_______________, _________de _________________ de 2015.
_______________________________________
(assinatura do representante legal)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
Página 1
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015
ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
[LOGOTIPO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]
[RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]
[CNPJ DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO
[ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]
[TELEFONE, E-MAIL e SITE DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]
ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Atestamos para fins de participação em Chamada Pública que a
empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
com sede a XXX XXXXXXXX, nº. XX, XXXX/PR, prestou/presta os seguintes serviços
de ATER junto a este (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de Contrato nº.
XXXXXX, com vigência entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX:
Quantidade
(por extenso)
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
Serviço executado
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Data
entrega
xx/xx/xxxx
xx/xx/xxxx
xx/xx/xxxx
xx/xx/xxxx
xx/xx/xxxx
xx/xx/xxxx
Assim sendo, declaramos que a referida empresa vem cumprindo/cumpriu o
contrato, não existindo em nossos arquivos, até a presente data, fato que desabone a conduta
profissional da mesma.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente atestado em duas
vias de igual teor e forma.
(Local), (dia) de (mês) de 2015.
____________________________________________
Assinatura do Atestante
Nome: ............................................................... Cargo / Função: .........................................
CPF: ...............................Telefone:....................... E-mail: .....................................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor): ....................................................
ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Página 1
4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
ANEXO X – Termo de Referência para elaboração
do Plano de Desenvolvimento Sustentável do
Assentamento – PDA
O presente Termo de Referência apresenta na Parte A as orientações gerais no relacionamento
da entidade elaboradora do PDA e os interesses do INCRA. Na Parte B está descrita uma metodologia
para elaboração do PDA orientando o relacionamento entre a entidade e as famílias assentadas. Na
parte C deste documento há um Roteiro Básico com objetivo de auxiliar a entidade na sistematização das
informações. O INCRA fará apropriação desse roteiro no momento de análise do PDA .
PARTE A – ORIENTAÇÕES GERAIS
O PDA deverá reunir os elementos essenciais para desenvolvimento dos projetos de
assentamento em áreas de Reforma Agrária, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais,
econômicos, culturais e ambientais. É, portanto, um instrumento básico à formulação de projetos técnicos
e todas as atividades executadas no assentamento, desenvolvidas pelas famílias, pelo INCRA e por
outras instituições em conjunto com a Assistência Técnica e Extensão Rural.
Além disso, o PDA deverá atender aos normativos que estabelecem critérios e procedimentos
exigidos pela resolução CONAMA nº 387 de 27 de Dezembro de 2006 e os normativos do Instituto
Ambiental do Paraná - IAP necessários para o cadastro no Sistema de Manutenção, Recuperação e
Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG) e licenciamento
ambiental, através da obtenção de Licença de Instalação e Operação (LIO), dos Projetos de
Assentamento no Estado do Paraná.
Este Plano deverá dar ênfase aos sistemas de produção agroecológicos, a serem discutidos com
as famílias assentadas visando o desenvolvimento do Projeto de Assentamento de forma sustentável no
prazo máximo de 5 (cinco) anos.
O PDA deve ser um instrumento acessível e determinativo para o desenvolvimento do
assentamento, onde ao assentado é conferido o papel de protagonista na sua elaboração e execução, de
modo a envolvê-lo, de forma mais efetiva, com todas as fases de construção dos resultados almejados
pelo referido plano.
Comunicação
Comunicar o INCRA pelo e-mail: [email protected] com antecedência de 15 dias
corridos quando da realização das reuniões, oficinas e encontros que visem a elaboração do PDA.
Mapas
Os mapas temáticos (Mapa de Solos, Mapa de Declividades, Mapa de Capacidade de Uso do
Solo e Mapa do Uso atual) serão fornecidos pelo INCRA.
Outros mapas ou croquis deverão atender a escala abaixo:
Entrega final do PDA
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
a) O PDA de cada projeto de assentamento deverá ser entregue ao INCRA em 6 (seis) vias, sendo 4
(quatro) impressas e 2 (duas) em formato digital, sendo que todas elas deverão ser acompanhadas
dos respectivos mapas fornecidos pelo INCRA e outros documentos produzidos pela prestadora
(fotografias aéreas, imagens de satélite, questionários, resultados de análises de solo, etc.)
b) As vias impressas deverão observar as seguintes especificações:
- Seguir as normas da ABNT para apresentação deste tipo de trabalho;
- Papel em tamanho A4;
- Impressão com qualidade e alta resolução;
- Encadernação em brochura ou espiral;
PARTE B – METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PDA
A respeito da elaboração do Plano de Desenvolvimento Assentamento – PDA, é importante
compreender que o processo a ser estabelecido, deve ser efetivamente participativo. E isso não se
resume apenas a fazer reuniões com os assentados para coletar informações, sistematizá-las e assim
obter um “diagnóstico”, isso não basta. Neste processo, a palavra “participativo” passa pela compreensão
de que para mudar uma realidade é preciso conhecê-la, entendendo que só assim é possível refletir
sobre qual intervenção deverá ser realizada para que se possa alcançar um “futuro desejado” mais
coerente com a realidade estudada.
Neste sentido, a abordagem e postura adotadas pelos técnicos de ATER são fundamentais para
que esse processo possa se concretizar em uma proposta viável para o desenvolvimento do
assentamento, visando garantir o acesso irrestrito às políticas públicas do INCRA e demais instituições
parceiras. Assim, para que esse processo possa garantir a participação efetiva dos assentados, sugerese uma referência metodológica descrita abaixo.
Etapa I: Levantamento de dados secundários
Deverá ser feito um levantamento e análise de “dados secundários 3” do território ou microrregião,
do município e do Projeto de Assentamento, antes da primeira abordagem no assentamento.
Esse momento é fundamental para a preparação da equipe técnica que realizará o trabalho de
elaboração de PDA, e principalmente para orientar os serviços de ATER no assentamento.
Momentos de preparação da equipe técnica
 Levantamento dos dados secundários: Para isso a equipe técnica de ATER deve estabelecer
contatos com instituições públicas, órgãos de classe, representações populares e técnicos que atuam ou
atuaram no município onde o assentamento está localizado. Essas informações são extremamente
importantes para o processo de elaboração do Plano;
3
São dados que já foram coletados, sistematizados por instituições ou fontes de estudos específicos e que estão
disponíveis em meio físico ou eletrônico.
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
 Estudo e organização das informações levantadas: após o levantamento dos dados
secundários a equipe técnica de ATER deverá organizar estas informações por temas (ambiental,
econômica e social), para que sejam socializadas com os assentados;
 Construção da agenda de atividades a serem realizadas na elaboração do plano: a equipe
técnica de ATER deve organizar uma agenda de atividades para a elaboração do plano, isso facilitará a
realização dos trabalhos.
Etapa II: A Sensibilização
O primeiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a
"sensibilização4" das famílias assentadas. Isso pressupõe mobilizá-los para a questão da participação, no
sentido de captar a percepção de sua realidade, bem como a sua visão de futuro sobre o
desenvolvimento do PA. Um processo de sensibilização bem trabalhado é fundamental para o sucesso,
tanto na elaboração como na implementação do PDA.
Momentos da Sensibilização
Mobilização: a equipe deve utilizar os meios disponíveis como: radiodifusão, convites impressos e
outros. É importante conversar com lideranças e organizações sociais do assentamento (associação,
grupos de mulheres, grupos de jovens) buscando envolver homens, mulheres, jovens e idosos.
Eventualmente poderá ser realizada visita domiciliar;
 Sensibilização para o trabalho coletivo: a equipe deve realizar sensibilização das principais
lideranças, das organizações do assentamento e assentados, quanto à relevância da construção do seu
PDA. Isso pressupõe uma reflexão sobre as principais ferramentas e estratégias para construção de um
processo de planejamento participativo. Para isso, é importante promover encontros (reuniões) no
assentamento.
Etapa III: O Autodiagnóstico
O segundo momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é o
"Autodiagnóstico5", como já diz o próprio nome é diferente do diagnóstico tradicional.
Neste sentido, o autodiagnóstico deve ser realizado pelos próprios assentados tendo a equipe
técnica como orientadora. Isso os possibilita participar desde o início do processo de conhecimento da
4
Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 1994). A sensibilização é feita a partir de uma mobilização e de
momentos coletivos (reuniões) onde se faz reflexão crítica da necessidade, formas e capacidade de externalizar e trocar
conhecimento, despertando valores como: cooperação, participação, paciência, união, cidadania, níveis de renda, perdas e
consumo, para que se possa construir o novo. A sensibilização não é estanque, ela faz parte de todas as etapas de campo para
elaboração dos planos.
5
Em virtude da semântica e considerando que a formação do profissional engajado com desenvolvimento no Estado
leva a confundir o Autodiagnóstico com Diagnóstico ou Estudo de Realidade, faz-se necessário destacar a diferença conceitual
entre os termos. 0 diagnóstico que ficou bastante conhecido na fase do Crédito Supervisionado da Extensão Rural é uma etapa
estanque e diferenciada na elaboração de projetos de crédito rural, principalmente, enquanto o Autodiagnóstico é processual,
dinâmico e abrangente, compreendendo, resumidamente, o diagnóstico propriamente dito, a intervenção e a avaliação, com a
participação dos sujeitos, num processo cíclico intermitente. (Furtado e Furtado de Souza, 1994)
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
realidade e a partir daí analisar seus problemas e suas possibilidades de ação para o alcance das
mudanças segundo os seus próprios interesses.
Os técnicos atuam como facilitadores, contribuindo com sua capacidade teórica, de análise e sua
metodologia. De acordo com Marban e Sotelo (1981:5), três aspectos são importantes no
autodiagnóstico: a teoria, o método e a ação.
A teoria dá elementos para interpretar os problemas concretos que se busca conhecer na
realidade. Ajuda a interpretar a realidade, a modificá-la, mas também pode ser modificada por esta
mesma realidade. Ela entra de forma dinâmica e refletida para “explicar por que as coisas acontecem da
maneira como acontecem”. (Furtado e Furtado de Souza, 1994).
O método é o caminho para se conseguir alcançar os objetivos de forma lógica e simples.
Identificam-se e organizam-se as informações tecnológicas, econômicas e financeiras, socioculturais,
ambientais e político-institucionais. Planeja-se como trabalhar com elas, “cotejando os interesses e os
desejos da sociedade com os limites e possibilidades técnicas” (Buarque, 1998).
A ação é importante também para testar se o conhecimento obtido da realidade é ou não
adequado. Ela justifica o conhecimento que a comunidade precisa ter de sua realidade. (Furtado e
Furtado de Souza, 1994)
Momentos do Autodiagnóstico6

Sensibilizar as lideranças e a comunidade para a necessidade de conhecer a realidade
do assentamento. Para isso é importante promover encontros (reuniões) de motivação, com os
agricultores, as mulheres, os jovens, idosos. Planejar o trabalho de pesquisa, decidir os temas e como
coletar as informações. A partir daí, dividem-se os grupos por temas (social, ambiental econômico,
infraestrutura, organização social) para o conhecimento da realidade. Os técnicos devem acompanhar os
grupos de pesquisa-ação de acordo com o seu plano de trabalho;
 Pesquisa-Ação7: estudar a realidade por meio do levantamento de informações, tendo os
agricultores (as) e suas famílias como pesquisadores (grupos de pesquisa-ação);
 Sistematizar as informações obtidas na pesquisa-ação, agrupando-as sobre um mesmo tema
e depois estabelecer relações entre elas. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com os grupos
de pesquisa-ação;
6
Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 2000)
7
A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa participante engajada, em oposição à pesquisa tradicional, que é considerada
como “independente”, “não-reativa” e “objetiva”. Como o próprio nome já diz, a pesquisa-ação procura unir a pesquisa à ação ou
prática, isto é, desenvolver o conhecimento e a compreensão como parte da prática. É, portanto, uma maneira de se fazer pesquisa
em situações em que também se é uma pessoa da prática e se deseja melhorar a compreensão desta. (ENGEL, G. I. Pesquisaação. Educar, Curitiba, n. 16, p. 181-191. 2000. Editora da UFPR). O sujeito que realiza a investigação é também o investigado.
(Costa-1991, Whyte-1991)
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
 Socializar o resultado da pesquisa-ação, utilizando técnicas, que garantam a participação de
homens e mulheres em igualdade de oportunidades, para prosseguir com a reflexão sobre a sua
realidade. Para isso, realizar reunião (ões) no assentamento com as famílias assentadas;
 Problematizar, identificar e definir com clareza os problemas mais importantes. Para isso,
realizar oficina (s) no assentamento com os as famílias assentadas;
 Priorizar os problemas a partir da sua identificação. Para isso, realizar oficina (s) no
assentamento com as famílias assentadas;
 Identificar as possíveis soluções para os problemas priorizados. Para isso, realizar oficina (s)
no assentamento com as famílias assentadas.
Etapa IV: A Programação para o Desenvolvimento
O terceiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a “Programação
para o Desenvolvimento,” que deve ter como base principal os problemas e as potencialidades
identificados no autodiagnóstico realizado pelos assentados, levando sempre em consideração suas
próprias análises com o apoio dos técnicos das equipes de ATER, numa visão crítico-construtiva, onde
serão identificadas as ações que devem estar contempladas dentro dos “programas” definidos no roteiro
básico, que possam tornar possível o processo de transformação da realidade e o alcance do
desenvolvimento do assentamento.
Momentos da Programação para o Desenvolvimento

Sensibilização para o trabalho de planejamento da “programação para o
desenvolvimento”: é importante realizar um processo de sensibilização que envolva as lideranças e toda
a comunidade para a necessidade de trabalhar na forma coletiva o planejamento para o
desenvolvimento. Para isso, as equipes técnicas de ATER devem promover encontros (reuniões) de
motivação no assentamento;
 Construção e Sistematização das Agendas de Prioridades: a partir da priorização dos
problemas e potencialidades, deve ser realizado no mínimo um encontro (oficina) com os grupos de
pesquisa-ação para construção e sistematização de uma agenda de prioridades onde serão identificadas
ações a serem realizadas para solucionar os problemas e aproveitar as potencialidades anteriormente
identificadas;
 Socialização da Agenda de Prioridades: deve ser realizado no mínimo um encontro (oficina)
com os assentados para socialização (apresentação) da construção e sistematização da “agenda de
prioridades”.
Etapa V: A Redação do Plano
A redação do plano deve ocorrer ao final de cada etapa, pois, dessa forma a equipe ganhará
tempo para se necessário retornar a campo e tratar novamente sobre alguns aspectos que por ventura
não tenham ficado suficientemente claros.
Etapa VI: Entrega Prévia do Plano
A entidade poderá apresentar a qualquer tempo o PDA em formato digital e obrigatoriamente
quando este estiver concluído para que o INCRA possa fazer uma análise final e emissão de parecer. O
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
PDA somente poderá ser apresentado as famílias quando receber parecer favorável do INCRA. O envio
do plano poderá ser realizado por mídia eletrônica ou através do e-mail: [email protected].
Etapa VII: Apresentação do Plano para as Famílias
Após parecer favorável do INCRA a entidade deverá realizar a apresentação da versão final do
PDA as famílias assentados, a fim de obter a validação do PDA.
Nesta etapa é obrigatória a participação do INCRA e de fundamental importância que sejam
convidadas as entidades envolvidas na construção do Plano para que todos possam ter conhecimento do
papel de cada um na implementação efetiva do PDA.
A validação se dará através de ATA com ateste de pelo menos 75% das famílias do Projeto de
Assentamento.
Etapa VIII: A Entrega do Plano definitivo
Após a aprovação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue ao
INCRA, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e nos formatados previamente
definidos.
PARTE C - ROTEIRO BÁSICO
CAPA (Na capa deverá conter o título do trabalho, o nome do PA a que se refere, o município
de sua localização e o mês e ano de finalização do estudo)
CONTRA CAPA (informar nome da equipe técnica, formação e função exercida na elaboração
do Plano)
SUMÁRIO
PRIMEIRA PÁGINA
(A primeira página interna deverá ser em branco, para que nela seja inserido despacho da
comissão de servidores responsável pela análise do material, conferindo-lhe a condição de aprovado e
recebido ou apontando a necessidade de correções ou complementações)
1. APRESENTAÇÃO DO PLANO
A apresentação deve elucidar os principais pontos sobre os benefícios e as perspectivas futuras
da execução Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, abrangendo seus objetivos e
mecanismos de formulação e implementação. Deve ser informado a temporalidade e o percentual de
famílias do Assentamento que efetivamente participaram nas discussões para a elaboração do plano.
2. METODOLOGIA
Descrever de forma sucinta, clara e objetiva, os métodos pedagógicos, as técnicas aplicadas na
sensibilização, mobilização e organização das famílias para elaboração do PDA; a forma de
levantamento de recursos naturais; as estratégias de articulação e o nível de envolvimento dos poderes
públicos locais, da sociedade civil e de entidades diversas, bem como os recursos materiais utilizados
(veículos, computadores, software, etc.).
Descrever a forma de avaliação do trabalho e a aprovação pelas famílias assentadas.
3. DIAGNÓSTICO RELATIVO À ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PA
3.1 CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DA REGIÃO
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
Descrever as condições climáticas dominantes da bacia ou sub-bacia hidrográfica informando a
precipitação pluviométrica média, mensal e anual; ocorrência de período chuvoso, veranicos, neve,
geadas; balanço hídrico; temperatura mínima, média e máxima; e ocorrência de outros elementos
climáticos relevantes.
4.2 CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS DA REGIÃO
Descrição analítica das condições de conservação/degradação ambiental das áreas de
Preservação Permanente da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do Projeto de
Assentamento.
4.3 CARACTERÍSTICAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO
Descrição analítica das características sociais da população do município. Informar a relação
entre a população urbana e rural, a densidade demográfica, as rotas de migração, conflitos de terra, nível
educacional, renda da população, infraestrutura física para acesso à saúde, educação, lazer, etc.
4.4 CARACTERISTICAS ECONÔMICAS DA REGIÃO
Descrever as principais atividades econômicas, produtos agropecuários de maior interesse na região.
Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico (ZEE) identificar as características da zona
onde está inserida a área do Projeto de Assentamento. Fazer o levantamento do sobre as instituições
públicas e privadas de apoio técnico e financeiro e de regulação da produção e/ou comercialização, etc.
4. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
4.1. GERAL
- Denominação do imóvel
- Denominação do PA
- Data do decreto de desapropriação
- Data da emissão na posse
- Data e n° da portaria de criação do PA
4.2 ESPECÍFICA
- Valor total dos investimentos realizados em benfeitorias e créditos (após emissão na posse)
- Área total:
- registrada
- medida
- Capacidade de assentamento do imóvel em termos de famílias
- Área média das parcelas (se o parcelamento já tiver sido executado)
- Número de famílias atual X capacidade de assentamento prevista na portaria de criação
4.3. LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO ASSENTAMENTO
Descrever a localização e acesso ao Projeto de Assentamento em relação ao(s) núcleo(s)
urbano(s) próximo(s), ao(s) município(s) e a capital do Estado onde ele está situado, informando todas as
distâncias e as vias de acesso. Por fim representar através de mapa ou croqui.
5. DIAGNÓSTICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
5.1. CONDIÇÕES FÍSICAS E EDAFOCLIMÁTICAS DO PA
5.1.1. Relevo
Descrever o relevo com base nas informações disponíveis no mapa de declividade e
observações em campo, visto que estas informações subsidiarão o pré-parcelamento e licença ambiental.
Relevo da área deve ser definido com base em percentuais estimados por tipo de acordo com o
quadro abaixo:
CLASSES DE RELEVO E DE DECLIVIDADE EXISTENTES NO IMÓVEL
CLASSES DE RELEVO
CLASSES DE DECLIVIDADE % DA ÁREA DO IMÓVEL
%
graus
Plano
0–5
0 - 2,9
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
Suave Ondulado
Ondulado
Muito Ondulado
Forte Ondulado
Montanhoso (uso restrito)
Escarpado (APP)
5 – 10
10 – 15
15 – 25
25 – 47
47 – 100
> 100
2,9 - 5,7
5,7 – 8,5
8,5 – 14
14 – 25
25 – 45
> 45
Nota: Mapa de Declividade fornecido pelo INCRA
5.1.2. Solos
Descrever os tipos de solos de acordo com a classificação adotada pela Sociedade Brasileira de
Ciência do Solo. Utilizar também como referência a classificação do RADAMBRASIL, CODEVASF,
CETEC, SUDENE, etc., de acordo a região a ser trabalhada.
Mapa de Solos fornecido pelo INCRA
5.1.3. Recursos hídricos
Descrever a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas, uso atual e potencial para
consumo humano e exploração de atividades produtivas, estados de conservação e principais problemas
relativos a esses recursos, em termos de degradação e suas respectivas causas, a existência de
outorgas, possíveis impactos e conflitos gerados pelo Projeto de Assentamento em relação à bacia e às
sub-bacias.
5.1.4. Flora
Relacionar (nomes científicos e populares) e mapear as espécies vegetais predominantes, estado
de conservação e principais problemas de degradação e suas respectivas causas. Ressaltar as espécies
endêmicas e as protegidas por lei.
5.1.5. Uso do Solo e Cobertura Vegetal
Apresentar tabela e mapa da distribuição do uso e ocupação do solo com descrição analítica,
descrevendo o estado de conservação e principais problemas de degradação com suas respectivas
causas, incluindo a situação atual da cobertura vegetal (nativa e artificial). O mapa deve discriminar as
áreas utilizadas no imóvel (com pastagens, agricultura, benfeitorias, etc.) e as áreas com cobertura
vegetal, estratificado segundo o tipo de vegetação e o estado de sucessão. Apresentar legendas
identificadoras.
5.1.6. Fauna
Relacionar (nomes científicos e populares) e mapear, quando relevante, (mapa ou croqui formato
adequado) as espécies animais predominantes, principais problemas de sobrevivência da fauna e suas
respectivas causas, estabelecendo as interligações com o diagnóstico da flora e a cobertura vegetal
existente. Identificar as espécies endêmicas e com risco de extinção.
5.1.7. Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente
Quantificar (valor absoluto e percentual): a área requerida pelo Código Florestal para Reserva
Legal; a área efetiva de Reserva Legal; a área requerida pelo Código Florestal para Preservação
Permanente; a área efetiva de Preservação Permanente (preservada). Relacionar os problemas de
degradação das Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente e apontar suas causas e soluções.
Mapa fornecido pelo INCRA
5.1.8. Capacidade de Uso do Solo
Considerando a análise da qualidade dos solos, as condições do relevo, o uso atual e as
condições climáticas da região e a estratificação ambiental elaborada em conjunto com os assentados e
apresentar tabela com quantitativos das classes de capacidade de uso das terras, segundo nomenclatura
adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo.
Mapa fornecido pelo INCRA
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
5.1.9. Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação
Ambiental do Assentamento
Tendo em vista os itens anteriores, fazer uma análise sucinta dos potenciais e limitações dos
recursos naturais e da situação de conservação/degradação ambiental com destaque para os principais
problemas e as suas respectivas causas.
5.2. ORGANIZAÇÃO ESPACIAL ATUAL DO ASSENTAMENTO
Apresentar a delimitação ou demarcação do perímetro e do parcelamento (se houver), a
distribuição de famílias na área e a infraestrutura existente passíveis de uso na forma individual ou
grupal:
5.2.1. Estradas, carreadores, caminhos
5.2.2. Abastecimento de água (poços, Caixas d´água, redes de distribuição)
5.2.3. Eletrificação rural
5.2.4. Currais, cercas, estábulos, aguadas, açudes, pastagens
5.2.5. Igrejas, escolas, áreas de lazer, outras edificações
5.2.7. Galpões, casas, barracos
5.2.9. Outras infraestruturas.
5.3. SITUAÇÃO DO MEIO SÓCIO-ECONÔMICO E CULTURAL
5.3.1. Histórico do Projeto de Assentamento
Descrever a trajetória da conquista da área pelos assentados, a origem dos assentados e a
situação socioeconômica dos mesmos.
5.3.2. População
Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero e nível de escolaridade,
identificar possíveis causas de êxodo de jovens ou abandono de parcelas. Apresentar o percentual das
famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez e/ou dependência.
Identificar as atividades produtivas agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas pelas famílias antes de se
estabelecerem no PA.
5.3.3. Organização Social
Identificar as diversas formas de organizações existentes, assim como o grau de efetividade de
seu funcionamento, as finalidades principais as quais se dedicam efetivamente as organizações e o nível
de participação das mulheres e dos jovens. Identificar e relacionar também as formas e nível de
articulação da organização dos assentados com outras organizações governamentais e nãogovernamentais.
Relacionar as entidades formalmente constituídas representativa dos assentados (nome, CNPJ,
endereço, telefone, fax, email, etc.)
5.4. CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS PRODUTIVOS
Identificar produtos gerados no assentamento, sistemas de produção e modelos tecnológicos
adotados, responsáveis pela produção, canais de comercialização, problemas relacionados a esses
sistemas, renda auferida pelas famílias. Isso, considerando a participação de homens, mulheres, jovens
bem como suas formas de organização, gestão e comercialização, em atividades agrícolas e não
agrícolas, as formas de produção (individual ou coletivo) e quais os problemas relacionados às suas
condições sócio-econômicas.
5.5. SERVIÇOS DE APOIO A PRODUÇÃO
5.5.1. Assistência Técnica e Pesquisa
Identificar as entidades de assessoria técnica, social e ambiental, extensão rural e pesquisas
disponíveis no município e região.
5.5.2. Crédito
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Identificar as linhas de créditos existentes e estendidas aos assentados, bem como suas
respectivas fontes (públicas e privadas), além de outras modalidades correlatas de crédito destinado aos
assentados.
5.5.3. Capacitação Profissional
Descrever os serviços de capacitação profissional disponibilizados aos assentados, bem como a
estrutura de capacitação profissional existente no município.
5.6. SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS
5.6.1. Educação
Identificar a política de educação existente no município para o meio rural, as condições e
necessidades de atendimento no PA, os principais problemas (localização, distâncias, transporte,
merenda, qualificação dos professores, grau de evasão, etc.).
Apresentar número de pessoas assentadas segundo sua escolaridade, por faixa etária, conforme
quadro a seguir:
Nota: Quando julgado necessário, desmembrar a escolaridade da faixa etária por sexo.
5.6.2. Saúde
Identificar a política de saúde existente no município, para o meio rural, as condições e
necessidades de atendimento no PA, os principais problemas e alternativas de encaminhamento.
Nesse sentido, levar em consideração os itens da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre
atenção primária em saúde. Identificar temas considerados tabus, como alcoolismo, drogas e outros
elementos geradores de dependência química e distúrbios orgânicos comprometedores da saúde
humana.
Identificar quais as doenças e enfermidades mais comuns entre os assentados e quantificar (se
houver) o número de pessoas com enfermidades crônicas.
5.6.3. Saneamento básico
Identificar o destino do lixo, dejeto e esgoto e qual a procedência e qualidade da água para
consumo humano, bem como o número de famílias que a utiliza.
5.6.4. Lazer
Identificar as principais manifestações de práticas de lazer para os adultos, jovens, crianças,
mulheres e idosos, bem como estruturas existentes (no município e no assentamento) que possam ser
potencializadas.
5.6.5. Cultura
Identificar traços culturais relevantes de que são dotados os diferentes grupos sociais, para a
troca de vivências e para o desenvolvimento pleno, integrado e harmônico dos diversos membros da
comunidade assentada.
5.6.6. Habitação
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Sustentável do Assentamento – PDA
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Identificar a existência de habitações, bem como a presença de profissionais entre os assentados
(pedreiro, carpinteiro, bombeiros, eletricistas, etc.), quantificando-os por especificidades.
Identificar número, funcionalidade e qualidade das habitações, conforme quadro a seguir:
Notas: O diagnóstico habitacional deve ser considerado sob os aspectos culturais, sanitários e de
qualidade de vida, valorizando as tecnologias e competências locais, seja para a construção seja para a
melhoria das unidades habitacionais existentes.
5.7. ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES, POTENCIALIDADES E CONDICIONANTES
Analisar/problematizar o diagnóstico, caracterizando as dimensões ambiental, institucional,
econômica e social do assentamento, numa visão abrangente, explicitando as principais limitações,
potencialidades e condicionantes que possam influenciar no desenvolvimento sustentável.
5.7.1 Limitações
5.7.2 Potencialidades
5.7.3 Condicionantes
6. PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PA
O plano deverá se desdobrar na forma de programas e subprogramas, com ações a serem
formulados com a participação dos assentados, da assessoria técnica, pelo INCRA e demais parceiros
em estreita sintonia com a situação diagnosticada no assentamento, de modo a torná-lo acessível na sua
compreensão e exeqüível em termos operacionais nas suas variadas dimensões: econômica, social,
cultural e ambiental, considerando a organização territorial, o(s) sistema(s) produtivo(s), a infraestrutura,
os serviços sociais básicos, o meio ambiente e os demais recursos materiais, humanos e financeiros
disponibilizados para tais fins.
É necessário planejar as ações a serem executadas, com base no diagnóstico do PA, bem como
nas necessidades levantadas pelas famílias assentadas, a priori, sem condicionamento às
disponibilidades orçamentárias/financeiras atuais. Isto, forçosamente, imporá às comunidades
assentadas, em caso de recursos restritos, trabalharem com prioridades sem prejuízo da integralidade do
plano.
Cada programa deverá conter:
Título
Uma justificativa do programa em função dos problemas potencialidades, ameaças e
oportunidades, tendo como referencial obrigatório o diagnóstico;

A definição dos objetivos que se pretende alcançar especificamente em cada programa de
forma clara e compatível com o diagnóstico. Os problemas (situação negativa) identificados no
diagnóstico se tornarem objetivos específicos (situação positiva) a serem alcançados no Programa

Uma descrição das metas (objetivos quantificados) a serem alcançadas dentro de um horizonte
temporal definido

Os meios disponíveis e possíveis (estratégias) para viabilizar a intervenção do programa sobre o
estado atual de tal forma a transformá-lo e obter os resultados esperados, previstos nos objetivos

Data de inicio e Prazo de execução

Responsáveis diretos e indiretos pela execução do programa


6.1. PROGRAMA DE ORGANIZAÇÃO ESPACIAL DO ASSENTAMENTO
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201
Este programa deve possibilitar ao PA, em termos de capacidade do assentamento e formas de
uso da terra, as vias de acesso/deslocamento, o acesso à água, a preservação e recuperação ambiental,
implantação de infraestrutura física, social e produtiva, os locais de moradia e convivência social com a
participação das mulheres nos projetos arquitetônicos de construção das residências.
Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos
à organização espacial do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na
construção desse processo.
Descrever as atividades e os investimentos necessários bem como a nova proposta de uso das
terras.
6.2. PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SISTEMAS PRODUTIVOS
O programa deve tratar da organização e articulação das linhas de produção na forma de
subprogramas. Informar as tecnologias e modelos propostos pelos assentados, melhor ajustados às
condições dos ecossistemas, levando em consideração os indicativos para uma transição agroecológica.
Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos
ao programa produtivo do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores na sua formulação e
implementação, incluindo a participação das mulheres e dos jovens, nas suas diversas fases e nos
projetos produtivos. Esta construção deve contemplar as atividades produtivas, os produtos, a base
tecnológica, a infraestrutura necessária, as necessidades e estratégias de organização, o calendário da
atividade, as metas produtivas com horizonte temporal, as possibilidades de mercado, de transformação,
transporte, comercialização, geração de rendas, etc.
6.3. PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS
O programa e os subprogramas voltados à garantia de direitos sociais devem ser discutidos
amplamente pelos assentados, com os diversos órgãos governamentais afins, a exemplo das prefeituras
municipais, haja vista o fato de estas estarem ampliando suas ações para atender os assentamentos.
- Saúde
- Saneamento Básico
- Educação
- Lazer
- Outros relevantes para o Assentamento
6.4. PROGRAMA DE GARANTIA DOS DIREITOS AMBIENTAIS DO PA
Definir, juntamente com os assentados, a adoção de técnicas e práticas de manejo que
concorram para utilização racional dos recursos naturais, tendo em vista a sua preservação, recuperação
e conservação.
Definir as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução de ações relativos à
garantia de direitos ambientais no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na
construção desse processo. Nesse programa, deverão ser identificadas as atividades com potencial de
impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de
solo, etc., bem como, a formulação e implementação de ações de mitigação ou eliminação de tais
impactos, como projetos de educação ambiental, com ênfase para as tecnologias sustentáveis, a
exemplo da agroecologia, do processamento de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos,
destinação de esgotos, entre outros problemas diagnosticados de impacto ambiental, causados pelos
empreendimentos a serem realizados na área.
6.5. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
Definir, juntamente com os assentados, levando em conta as formas organizativas preexistentes,
alternativas de organização e sociabilidade que melhor atendam aos anseios e às necessidades da
comunidade de assentados em geral.
6.6. PROGRAMA DE GESTÃO DO ASSENTAMENTO
Definir as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa
de desenvolvimento organizacional e de gestão do plano, bem como as responsabilidades dos diversos
atores envolvidos na sua formulação e implementação.
ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Assentamento – PDA
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Este programa deve definir o modelo de gerenciamento das ações a serem desenvolvidas no PA,
levando em consideração as experiências dos assentados e estruturas de gestão preexistentes, a
exemplo de grupos ou comissões setoriais de trabalho (comercialização de produtos, saúde, educação,
infraestrutura, capacitação etc.), formais ou informais, a serem instituídos.
Nesta parte deverá, além de se definir estruturas de gestão apropriadas e harmonizadas à
realidade do PA, ser apresentado um quadro com todas as necessidades de recursos, especificadas por
ano, para a realização das atividades e investimentos previstos no plano, acrescida da discriminação de
suas respectivas fontes de financiamento e provedores de recursos, públicos ou privados.
6.7. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DAS FAMÍLIAS ASSENTADAS
Descrever as reais necessidades de capacitação das famílias assentadas, apresentado os
temas/atividades de forma objetiva indicando a qual público estas se referem, informando a prioridade em
ordem decrescente.
6.8. OUTROS PROGRAMAS
Caso for identificado problemas no diagnóstico que não se enquadrem nos programas
acima, estes deverão ser problematizados. Na sequencia deverá ser trabalhado na forma de programas
com o objetivo de sanar ou reduzi-lo ao longo do tempo.
6.9 RESUMO DOS PLANOS DE AÇÃO DOS PROGRAMAS
Apresentar um quadro resumo com as ações planejadas para o desenvolvimento do
assentamento, objetivando a consulta das ações planejadas de maneira sintética para as atividades
cotidianas do assentamento e da assistencia técnica, contendo a ação/metas de todos os programas,
o(s) responsável(is) e data prevista/cronograma.
7. INDICATIVO DE SUSTENTABILIDADE DO PLANO
Abordar em linhas gerais, com base nos programas estruturantes do plano, os principais indícios
de viabilidade do PA, levando em consideração a sua dimensão social, econômica e ambiental, visando
promoção da cidadania e a inclusão social.
8. CONCLUSÃO
Incluir parecer da equipe que assessorou a elaboração do PDA, sobre a sustentabilidade do
plano, contemplando aspectos sociais, econômicos, ambientais, de articulação com outros atores.
8.1. APROVAÇÃO DO PLANO PELOS ASSENTADOS
Descrever como ocorreu a discussão final com as famílias assentadas, informando os
pontos positivos e negativos apontados pelas famílias. Informar o(s) local(is) e data(s) de execução desta
etapa das discussões.
9. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
10. ANEXOS
- Mapas
- Atas de reuniões com comunidade assentada
- Anotações de responsabilidade técnica
- outros documentos
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