2' OFICIAL DE TíTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURíDICA COMARCADE JUNDIAI MURILO PANDOLFI SALVE E!iC,I"y;,nt" i!!!~~~~~t~t!~', , ' , , . I ATA D!~ASS{~i\'llpj:IA (;r~RAL DE CONSTITUIÇÃO DA "ASSOCIAÇIO DOS 1'1l 'OPllIETARIOS J)E t.orss J)O RESII>/:"NClAI. 'ESERV,J JJOM VlVER'~ , 1 -, AO$ 05 dias di) més de novembro de :WO I, ús,17:00 horas, em Callupo Limpo Paulista, Eswdo, de .São Paulo, 'nó lotcaruento residcnciaí IUt;SI,:(n')\ BOM VIVEH, reuniram-se em Assembléia Geral de ('o'nstitúiçfio os senhores membros rllndndon~s da .•Associnçâo dos Pruprtptúrius de Lotes do Lotenmento Resldcncía! HC/iCI"VII Dom Viver", aclamação. assumiu a direção c presidênciu dos trabalhos ota) Sr.tu) Joüo Paulo Pantaleân, que convidou a mim. Ricardo nl'illldcs, para secretariar 'I sessão. A pedido do Presidente', c em atençâu fi convocação dirigidu a todf)S os proprietários, cuja ordem do dia tinha corno pauta exclusiva a constituição da citada associação c eleição de sua primeira diretoria, passei a leitura do projeto dos Estatutos So(:itli.\'. Encerrado esse procedimento. o SI'. Presidente submeteu aos pn:.'s\.'litcs,' artigo por artigo, reter !d~ e;tatut.o, tendo mesmo sido aprovado por ununimidudc, como a ~eglllr e trunscruo: ,', ' ' pJ~. °1 1 CAI)íTlJLO Art. O I." 1- nA IHlNOi\'1fNAÇAo . A "Associaçân tios OB,JETIVO SOCIAL E :-;El)l~ Proprrctárius (fe Lotes cio Loteumentu Resldencinl Reserva nnm Viver", doravante idcntificada neste estatuto simplesmente por AssocilAÇAo, é uniu sociedade civil sem fins lucrativos, políticos c religiosos. cuústitulda por proprietários de: 101<.'S integrantes do 100eaIIlCnl(' residcncial "n~scl'\':' Bom Yivcr", situado este 110rnuuicípio de C:III\)10 I. illl~l •.l P:l.\llist~I, E~t<lll\1 do:' S:10. PH~J!O.na 1~(l:I(\\,j,:l.:\l)h:\Ilgllc.r[l ..Cnmpo LlIlIpO Paulistn (SP-3~'I), ~/l!lall{odoVla l.dgar Máximo Zambouo, Kru. 53/54. cujo 101Cal11'-'l1lose cncont 'a devidamente registrado sob o no. S tiá matricula ...: ;~ .;, - ," " (j', , - }))~ '''. . ~.:- : -, .~i;· .~, . . . :."-, I1 ! . ~'. ~: 2' OFICIAL DE TiTUlOS E DOCUMENTOS E CIVil DE PESSOA JURIDICA COMARCA DE JUNDIAI MURI!..O PAN()Ol.FI SALVE .. . !1!~!l!Ov~nle_ '~\:'i~~:r;i:O};r.;~D~?Ji~;;~ç'~{(~~~~~:<~;~Fjf;~?:~ .r'~.·_ ' . no: 22322 do 2". Cartório de' (cgislro do Imóveis 30.10.200 I. de~Jundiaí neste I~:s(ad(),em Arl. 02.0 - 1\ ASSOCIAÇA<lllclÚ por objetivo social a prestação de serviços . I I., . em pro I.(Ic seus assocrac os, ~lOrSI \1\1por terceiros.que contraiar, consistentes no segurute: I. I. na iruplantuçâo, consérvnçüo c munutcnçào fl'slih:nci"IIU:SEH.V;\ BOI\·t VIVER; . , z.. do lotcamcnt« urballo . Iantuçao,. conservaçuo I ~ e mnnutcnçao ., Sistema l Ic segurança, (asI I1n·11111' bcnfei H. ' icntcuonus existentes IlO Iutcamcnto c as lllle vierem a ser I I· . executadas e implantnjlus, reparos, mclhorias c vigilânciu das úrcus não constituídas por Itltl>.~ do citado lotcnmento, bem como adefcsu t: representação dos int zrcsses dos seus associados perante os Poderes Públicos competentes; . (1 l)r~\~ c J. no regulamento do direito de utilização c aproveitamento dos lotes do lotcarnento RESERVA BOM VI VEH, sendo que tais limitações são supletivas e prevalecem após () cumprimento das legislações municipais, estaduais c federais. tanto quanto ao uso do ::;010. como quanto aprovação de projclO:;; rtk 4. IUI edição de normas proteção. restrições l~ usu ndcquado, com a Iiualidadc prccípua de usscgurar o uso apropriado e atender aos principies básicos de proteger os associnuos contra o ~ISO indevido c danoso dos imóveis, que poderá vir a desvalorizar a propriedade, assegurando um ndcq~lad() c razoável uso da propriedade c estimular construções de rcsldêuclux de arquitetura compatível com as caracterisricns do H,gS":RVA BOM V1YEl~, evitando aparências anuestéticas c desa!!ra~úvcis, dentre das: r - ~ I . 1- RESTRIÇOFS 1\0 U'~'ODO(S) LOTE(S): I a) S.: ~I!)id~):; dois l li I~\ai~.; _lotes rOllt.íg~IOS USei' ·1 I I . " de mudoa formar UIIl lote rcstrtçocs constantes destes estatutos aplicadas 11C~S(,' novo lote resultante: . !llHl~~r, tO~;IS as ~)lll'Ig~ç()l'S c cunununrao ". I 2' OFICIAL DE TiTUlOS E DOCUMENTOS E CIVil DE PESSOA JURiOICA COMARCA DE JUNDIAI MURII.O PANDOLFI SALVE E~e·r!lVênte I, .~ \ . b). São proibido -t : . lelí·~'iros (C!TCIH)~\;llias edificaçõcs, locução dó im 'lwl; l' aJ1Í1l1çj(J~; de qualquer nuturczn nos referentes Ú venda 'ou inclusive.placas c) Não scní pern criuçãu de uni efeitos 1ti\ln, mesmo em caráter privado nuis e aves, de tal forma que cause nocivo' na vizinhança: ou doméstico, pcnurbação a ou d) Enquanto nà( cdificar. \1:; associados deverão providenciar .:1 limpeza de s uts) lote (S), pelo menos uma vez a cada ano, conservando J lantadus todas as árvores existentes; c) Tais providências deverão ~\<.'ntro do contados hir da assinatura do li p: prazo ser inicialmente de tomadas .. pclosassociados, 1&0 (cento e ioitcnta) dias, contrato de compra c venda do lote; i) Fie" ucmcnte proibido t~ril\iila 11 desmcmbnuuontud •..•lote do lotcamento, II - RESTRIÇÜESQUANT0 I a) Não será permitida respectiva edipila projeto.e respectivas /\ .cONSTRUÇ';\(): li construção di! mais de uma residência e por lote ou de casas pré-Iabricadas, cujo formas de construção deverão ser analisados prcvialll:-nte Ipor c~t,n Asso,r.:ia?i\,o, antes de ~er, en~aminhado para <lJ~ro~'ayao Prefeitura Municipal c dcmal~ t:rg~os dos, Podcre~ PlIbllCOS competentes sendo que esta residência dcstinar-se-á d'l exclusivamente i\ habitação e moradia de urna única familin e :;('IIS cll1pr('gados, devendo a construção ser no mínimo de 150.00 1112 (cento ~~' ~inqllcl1!a nK'tr()~ 'Il,mdrados), devendo ser observadas lallltWI\1 as restrições inscridas IIlJ Rt'J:III{f/m'lIfo lIt' Rrstriçõ«: .•, Ulili~lIrl'io e -tprovcitamcnto dos !.Mt!S tio Loteamento fe,~idel1cilll "1lF:SERVA liOM de Campo Limp« j)t/llli.t' - SI', que integra 0$ presentes estatutos: vire«: h) A:-; cdi<:uln$' ~1;1~puJt:nlfl ~\.·r \.'(~ifkadns :Il,H:S do 'inkio, da construção pr'IlQplll. I'oduvin, npos a Cxpcdlça~l do .Alvará de Licença do Poder Público, será pcnnitidau construção de um bnrracão provisório para o depósitode matcriuis ou uso de guarda 1I I1 q 2' OFICIAL DE TiTUlOS E DOCUMENTOS E CIVil DE PESSOA JURíDICA COMAACA DE JUNDIAI MUflll.OPANDOLI'I SALVE '-_-_q;"~~~·/}l'g;!AAL ••-- . , ' se ~ ~ln.~bra. E$~C brracão deverá ser <.lemolic.lo· obra não for iniciada dentro do prazo de 120 (cento evinte) dias a contar da data de cxpcdiçã I do referido Alvura de Licença; c) A:> ligações t'xt~l"IIas ck' luz, 1()lVa clétrlcn, telefone, campainha 0\1 similares serão obrigatoriumerue subterrâneas, entre H \'i:\ 'I I' !.," 1, ., I . 1)\1) ica c ri Cl I ICII\'aO prtncipn : ti) Qualquer obra tenha repercussão nos q\le 9 em, árcus de \15 calçadas catmlctas) 1 c tcn .!1l0S comum (praças, ruas, jardins, particularmente ou casos de do (s) lote (s) havido pelo ,\ssociado, deverá ser previamente autorizada por esta Assoeinção,l<Jue por sua vez poderá ouvir LI Municipalidade a respeito. A inolrscrvfi.t1cia 1'01' parte. do a~~oc!ado p~)s:;.ibili\llrá. quando esta obra ocasionar dano em arcas públicas ouprivadas, fi imediata comunicação desta irregularidade às autoridades públicas, a fim de que estas providenciem o necessário embargo da obra c adotem as medidas punitivas pertinentes; movimentação c vizinhos lei tos de ruas. âe terra, mesmo executada nos M~ limites c) Quando rcalizartcm) cdilicação nots) lote (s),rcspcitatlas todas as demais condiçô1cs e exigências previstas nestes Estatutos c Regulamento, 0(5) associado (s) obriga(mH;c tnmbém a 111H11tcr: e.l) A área da cn,çnfta em frente ao (s) lote totalmentcgrumnda; e.2) ?s .talude:> til' ntfrro c corte, bem crodivc is com cobertura vegetal. ~OIi1(1 os ,Ioenis. pvICI1l.:i,~m~lltc . de íorma a impedir 1I erosno; nas linhas divisórias [o erais do lote, na extensão mínirun de 4,OOm (quatro metros) cor cspondcutcs ao recuo tk frente, plantur sebe» vivas, com ulturn máximu de I,SOm· ( um melro c cinqucnta ccuumetros), podendo n partir desse ponto, utilizar outro tipo de cerca divisória. qücl não seja arame. pelo restante da extensão das divisas laterais c de fundo, com altura mÚXiIlH! de 2,!)Oin (dois mctr~~5);, .. I) NIIC) sem pel'lnlll~b a ocupnçno de lote (5) vizinho (s) para finsde canteiro de obras, depósito de nuucriuis nu ·(Jll:\isll\l~~r outras tinalidmks sem jll\:vín muorizução, por csvriro, do associado 1 ';." .".' . ~. . ... . . . 2' OFICIAL DE TiTUlOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA COMARCA DE.JUNOIAI MURII.O PANDOkFl SAL.VE 10~ t;.!!)f;irevltntC5 \ 101' do lo\C quu SI; pr~~tel1d~' ocupar, aprov ula pela ASso(,I,\ç/\O: c:;tn pnlpri':lúrioíp;):'>sui devidamente g) Não será pcrmit da a rcalivuçüo de: qualquer óbra de tcrruplcnagem 110 lote. sem que haja projeto de construção devidamente aprov mio. devendo os serviços de tcrraplenagcm atender aos rcquisi 11) Obictivando s de cousrrução a ser crguida; dotar o lolcamcnto dl'tara('krísli_l'aS,~llIç hcncflciem aos futuros moradores c concorram para preservar as condições nrnbicntais, o(s} aSrOciadO (:;) deverá (ão) observar o seguinte: h.l) Para supressão de cada árvore existente no lote, após a obtenção de autorização do Órgãocompetente quando for .o caso, deverá ser plantada uma outra 1:1)1substituição fi suprimida; I . \t.:!) O (s) associado (s) deverá plantar pelo menos-duas cada IOIe, onde não hJuvcr h.J) Só será pcnnitil efetivamente vier (cmr li árvores; úrvores em . . \l corte de árvoresquando o associado (5) proceder ri construção da residência: i) O (s) associado I.s) deverá (<10) entrar em contatouom Assoclução untes d~ inicial' o projeto de sua (s) construção esta (fies). n fim de qm: sejam fornecidos, se houver, esclarecimentos c det'i$o&s últimas havidas em Assembléias .Gcrais: I . .. adicionais 5. na contratação de serviços de telefonia, sendo que cada c-asa terá um lCrll~illal .do sc~~vj~oIixo,lcahcndo ao associa{~o íl):cnas pe<,lir. a ligação da linha a telefônica, arcando com o custo da IJg:\ÇilO desfi; último.ponto ;H~ sua casa, podendo também solicitar a ligação de Spci!dyqiJl' será disponibilizudo pela Telefônica, mediante nssiuuturn do termo <1(\anexo .\'t't'C't(l'. onde serão cstubelccidns as condições comerciais do.serviço: (L de serviços til' scgurunçn a ser implantado por Indo dH ~ky.llr(l, cl!l1sisli.'lItl'llHlIl\ Sisl~'I1H1de scgurunçu ;e~~\Ollit()r:in\Úllto d~' 2,1 (\'1111\' \" qllii!ro) hl1l',l~;, havendo umcusto de I{;ji ~.::>,()() (oucma ~~ t:ÍIWO reais) ll1el\~al jlara li ,'o~1lIol11~nh), O sistema l'o~ls.istí)'ú de rede de nluruic ('01)\1'0 tcnrauva de mvasuo nos muros de .dIVrS:1, com central de alarme localiZ\ldana guurita c sistema eletrônico de vigia 11ft ~'olltnlla\':l\l Porto l")(~(l ."--" 2' OFICIAL DE TiTUlOS E DOCUMENTOS E CIVil DE PESSOA JURiOICA COMARCA DE JUNDIAI MURILO PANDOLFI SALVE E$crtlvenhL_ .~Ikrla que disparn dir~;1i nn central c 2 (duas)lfumUl'l'!!i,.c na guarita aindao botãopânico; 7, 11<1 contrataçüo de servi 'os de TV será suportado pelo uss dado, li ((irá cubo, cujo custo da \:iX:1 de adesão . Art. 03," - i\ ASSOCIAÇAo temsede c doinicilio 110 loteumcnto RI';SERVA BOM :VIVI~R, lote I da Quadra 14. 110 município de Campo Limpo Paulista, Comarcu de Jundiai, Siio pd~,I{I, sobre n qual se cncoutra ussontadn a sede social, 2 (duas) casas rescn)"das para pousadas, casa reservada para histró, ~hurrasqltcira j:'t ~.~ is: ••-nle j l~I.I~~1 a~cd~' social. pisei nn a~llllt() e intauti l cx istcnte treme a sede social, vcsuanos mtcmos na sede SOCIal, casa reservada para .. " existente, recanto para Icuura ' [itncss ccnter, campo (CI "ute II I soctety c cape I41, podendo I~HlIlICJ' escritório (I~I IlIc:II pilra rClld;~l,g· de Diretoria. Di! .t\s~clnblóia de Associados em cndcrcdo diverso, prevnuucnte dctcrmímulo por sua diretoria. l~O CAPíTULO An. 04,P anualmente - A ASSÓCIi\t:'t\O tem lima Diretoria Executiva pela Assembléia Gemi Ordiuár]» <lu A~SI)(:iHilQs; Prcxidcntc. Diretor Secretário. Din!lor DA DmETOIUA EXECUTlyA 11111 Dil"l'lur I Vicc-Prcxidcntc. eleita l:.lllllj)Ol'ila hi- por um um Diretor Tesoureiro e um PARA("a~AFO PIUMEII{~) - ,\ !\sso<'iaçllo terá, scmpre.. UIlI membro rcprcscutuntc dos \:'mpn:<.,ndclhm:s, .flue são EllIllI·{·cIÚiiIlUmII)S I 111ohiliú1'Í1IS Sílio dos Gllllranis S.A c Cintcrrns Emprccudimcntos lmobiliárlus Lttln., os quais, P()I' estatuto, reservam-se Ó dirci.loltc elcgern primeira Diretoria de Proprietários. . c!t:li\'ll PAni\Cn,\FO Sf:GUNUO _. l\ diretoria poderá conuruur vproüssional habilitado, desde que niiLl~ seja associado ou : parente de associado da Associaçãu, em qualquer grau, parn gc.n:lldnr c ndministrnr nssuntos da Associaçúo, PARAGHAFO TEHCF:.IH Ilirelorin 1~:-l.'clI(iI"lI. I) I~ pt":lIlilidll a il.'c1dr,ii\\ d()~ mcmlu'os ..- . ~". da ... 2' OFICIAL DE TiTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA COMARCA oe JUNDIAI MURIt.O PANDOlFI SALVE ~ .a) representar b) presidir Ordinárias realização judicial __ J c extra- ..- as reuniões de Diretoria e EXlraoi-dínú -ias: c) administrar li çAo, ativa ejmsslvamcntc, a ASSOeI. judiclalmentc; ~~~ li c Assembléias ~AO, em conjunto ASSOCIA de seu objctlvo social c de acordo Gerais de Associados, com os demais diretores, pura com estes estatutos; d) assinar, em conjunto ~om Dil'í_'lor Tesoureiro, os cheques _~ qualquer documento relativo fi IITVÍilll.ntnção financeira da ASSOCIAÇAO; e) assinar, em coniumo C-OIll os Diretores. Secretário c Tesoureiro, iodo q~lal_quer d()l'lIl~l~lIl~ qUê ill1!Jliqllc nu l:r!a~'i\:o, n:(~di(jc:wfl(l ou cxtinçào direitos c obrigações relativos li Assoe IA(AO, exccto cheques de lllovim911laç:1o financeira. referidos nu nlíncaautcrior, terão a assiruuura 'eror Presidente c do Diretor Tesoureiro, documentos Art. do DJi (}6,<' - Compete diretores Oll que .I irctor Vicc-Prcsidentc colahornr com os-demais ti s objetivos sociais c substituir o Diretor Presidente nu ausências ocasionais. lItl IHI COIlSCl:UÇ,lO em seus impedimentos 0-:," - ~ol\1pet" t' de . os cheques C qualquer documento relativo à movimentação financeira da ASSOCIAÇAo; b) ler sob sua guarda:c Juidados os livros c documentos especificamente Art. <I) ussmar juntamente ao Dirclllr Te~ollrl'irü: , com o OIl'CIO!' Presidente, {- suas atrvi - idacI'es: IgU(Ios as c) promover a cobrança das contribuições " ~ Art, O}(.' - ( (1II1pCI~ ao ti) ~ Sccreumo: ., , - {)- iretor as reuniões da Diretoria c as Assembléias - d o as respccuvas ' 'I atas: rec\'igm iuntamcutc ,-','.- dos associados. xccrctnriur h) assinar, . . com os Diretores Gerais Presidente de Associados, c Tesoureiro, 05 referidos II~ alineu "c'.' do artiuu 5,°; c) m·antcr sob sua guarda J cuidados ,)S li \"I'(J~ de p-l'eSCllI':<l tk A sscmbléias de Associados. de Atus t' lodo c qualquer, documento relativo a ,\SSOCIAÇAo, excet I os especificamente rdadL)naUl)S ÚS atividades do . dOL'lII11ClllO$ Diretor Tesoureiro. :\ rt. Ol)." - Na ausência, illlpedimclllO 0\1 renúncia Diretoria l-xccutiva. este ~br;i substituídode acordo I '1 1I I de qualquer-membro COI1l o seguintecritério: da O _ .. ;:..,. 1 't. E CIVIL DE PESSOA JURiDICA COMARCA DE JUNDIAf MURILO PANDOLFI SALVE _2'_O_FI_CI_AL_D,l;;E~TI~TU",L;i!.!0S<:.!;E""D ••O,",CU••M=EN""TO""S""" 1)1, l'L'1 ~=Ot~.y_Ctl'1..t~ '- I .··~5y0;l!'~T·:":·~. ".'yi, .l'àl(~'ÀJ,\t~~;•.'I';~, ~' . • Diretor Presidente pelo Direto! I este pelo Diretor secl'et,:írio. CAPlTUL Vice-Presidente, este pelo Diretor Tesoureiro t·... f e : li! - DAS ASSEMBLÉJAS Art. 10." - As Assembléias O,dinúriils s,10 obrigatórias cserão realizadas ('11) toda I." (primeira) quinzena '(l ml~s de março de cndn "ano, convocadas pelo Diretor Presidente, com ante íedôncia minima de 30 (trinta) .dias, mediante carta protocolada ou tckgran,a. Art. 11:' - As Assembléias oJ/,dinúrias tem n finalidnde Diretoria Executiva, orcamentu l-xecutivu 1':lil\drl Compete, para o de aprovar as contas da no exercício social anterior, para o exercício seguinte. da ASSOCIAÇA(j) P':I'úgra.fo ,único: Diretoria rdaliv~s 1 111111I(\010 i~S Assembléias discutir Ordinárias e aprovar o elegerem a bianual. t\~.1. 12," - ..As assembléiasl' Ext,raordilHíi'ias poderão ser cOIl\:ocadas pelo DIretor Presidente, 'J1I por 9ssocmdos ql1e representem 2/3 (dOIS terços) do quadro da ASSOCIAÇAO e Ircm a finalidade de discutir c aprovar ti qualquer medida de caráter de urgência, como também a destituição ou renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva. ' 1 - parücipar .. I' I\ sscmn"1'"elas os associauos '.. 1 que estiverem • rt. 13". - S'o PO( Icrao uas em dia com as contribuições. podendo os mesmos ser' representados por procurador munido de mandato com poderes específicos , f\ Art. 14." - As Assembléias reulizar-sc-üo, em 1." (primeira) convocação. Com maioria simples dos Associndos, c em 2," convocação,' marcada para 30 (trinta) minutos após. com qualquer número de associados que se fizerem presentes, Parágrafo único. As decisõés nas Assembléias maioria dos presentes, valendo as ausentes ou Assembléia. CAPíTlJLO qUL' não tcnhaln I serão tomadas pelo voto decisões para todos os associados.ninda lido condições IV - DOS :\~'SOCIAJ)OS esrntuárias da que de participação E CONTIUBLlIÇÜES a SÓCIAIS . ".-. I. _." ..:~ l E CIVIL DE"S$O' Ju~\o\CA .10i COMARCA oE JUNOIAI ·_OF_ICIA_LD~ET~\TU!.=.:LO~SE:.:.;:.Do_.uM_.n_w~_ MURILO I'ANOQLFI SALVE Escrevente I . .. S9' ',. Au. 15,\l _ P(}tlc~'à() as:;ociado!i /c~soas thulurcs de lotes m\cgr,IHeS do IOlc,lllIcnto, I' s ou. lisicas, que forem junc leu, único O menor de idade, lias condiç.õcs d.c títular acim~ I'elc\riclas, " . .,' I ,', 'CS (e seu que lcgahncnl possível, podem ser AssoctalO ,1\1rI\ , • )"1'.'\01"11'0 \ " 'C' ' desde representante kgnl.; Art. 16," _ Todos os "ilquirC\Hc:> de ),-,,-,,,, ctm<:idel:ando exercidu nos a u4e.siio lermos da cláusula syxtll. letra "li". do Ins!rumento Pnr.lIcular tle. y~n(\" c Compra, passam auí ll1iatie;lIllC-nle a pertencer ao quadro .1$SOClaIIVO da ASSOC1AÇÃO, Art, 17," _ O /\:;SOCiJIO. to da vez que promde.r alienar O seu lote de terreno. deverá, ncccssariumentc, informar O udquircnte· sobre a existência da ASSOCIAÇAo C do presentes Estatutos, <lu modo a pertnitir que O mesmo passe li nclaingrcsser .'\ r 1. I RY - u" . "e·,lnlo com o \ll\'mllt..'nlLl aprovado pelas J\i>~Crl\blêiilS Ordiuúrius. (1 Associudo cnntríbulró, mensalmente, pelo SiSlCI1lU tlc ~ubnm,\,n 'I (C carne. Ilalfano. 1,1,· alra~'c;; ~Olll_ uma ",. lIl:portüllCHI Ill:nsa I que. IIic COUhcr 110 rateio do orçnl11cllh~ CIlI função da arca c do numero de lotes de sun prowicdade, eOllslit~lindo essa a sua contribuição social mensal, a qual ,\1\1': I"\111'<1, t.uubem, a taxa I I I or proporcional ' ' (1e manutenção mcnsn I leva <i arca do IOle e para todos ~s Associado», por cada lotede que ror liluln!'. l. ' I C';JJ. .'}f;fI !I i 7 . \.; . \. .. f PC'l i~ . ~ ,) ~\5 ,'.: O".,', '., \ ') ,.. \ /\ 1 "X \.: Lr'·\ r 2' OFICIAL DE TiTUlOS E DOCUMENTOS -1 1" COMARCA DE JUNOIAi ~ _~E_C_IV_IL~DE:.:;P~ESI,;;S_OA;,:,:J_UR=iD=IC=A=="" MURI~O PANP()lPi 3AkVE <, 1... ,':0 gsef@Ve"t~ .~~'}:'J-!~;i;~~!~'(~~t,~:~,~;m~9'~l •• ';" .;: ...... \" com os xcux acréscimos convencioundos 110 parágrafo anterior, além de ad\'O\:alk~ •.. )s, estes àlruZiío de 20% ~~intcyor cçn~o) sobre o valor h(lll{).)'ú~'ilIS do debito em aberto. independentemente dL' 11011Ilc;u;':1O 011 aVISO, I11f(OS 'I! l a COI,llnLtl,~an ..1 '. . - li mora li' , I'ores nos, a'\ I, ssocruçao ora (il:i I, 2 e J da Quadra 13 do Jtotemnel1U1 rcsidenclal "RESERVA BOM VIVEH", Sra. ELVIRA BÜR~nm PElHNE. Na hipótese da atual moradora .. ,i' I"-rcnm ~ .1 , l~XC vier a vender dou locar os li,tes rctro-mcncionados, os ficarão excluídos da isenção 01'1 dcferida, ' CAPÍTIlUl Art. I ()," - N~sle ato lotcumcnto urbano V t 1l(l\'QS moradores IlO PATRIMÔNIO SOCIAl a I'~~ i>I'I.{(ETAR"~., dn, totalidade n."sldf"cml. "IH •.SI:.ln, A BOM dll~ IO!l'S l~~J VIVEH. Ei\'IPREENlH!\mNTOS lM~ BlLlARIOS SITIO DOS GllARANIS S/A, inscrita no c'N,P.J. sob o no. 4l.32S.2JOIOOOI-7J. COIll sede social na Estrada cio Moinho, 110. 2700. Campo Limpo Paulista, neste Estado, , com seus atos constitutivos 956,980/77. 14.03.1983. 1.025.106 registrados na Ju: ta Comercial do Estado de São Paulo sob o n." 25.10,1977, e posteriores alternçôcs sob o n." 21.817/R3, em n.' 40.033/83, "n 04.05. I 9l\J, 121.493/SJ. clil21.l1.19S3. em 26.09.1990 NIRC .15.300,096.26CJ, conforme anexos de ns.", neste ato dcvidnmcntc representada em conformidade a em documentos Assembléia Gemi Extraord náriu realizada em data de 27.07.200 I. devidamente arquivada na Jun u Comercial do Estudo de São Paulo. sob () 1111. 18'1.95210 1-3, por seus rcprescntuntcs legais ao final subscritos, Nelson Bastos dos Santos, brasileiro, casado, empresário, residente c domiciliudo nu A v . Jurcmu, 11," 724. upto. 11, 'lil\ Pnulu/Sl", portador dll Cédula di; Identidade R.G. 11," ~70.154, inscrito I1\. C'.I',F. do [\'1.F. sob o 11." 007.'! I :U\OS·68 e Iracema ROSII dos Santos N !lH,'S, brasllcira, viúva, empresária, residente c dorniciiiada na rua Caconde, n." 522, apto 61, São Paulo/SI'. portadora da Cédula de Identidade R.G. 11. 20<J.20!, inscrita no C.P,F. dl] rv1.F, sob o n.' 570,606.65S-20, dua 1'1 I caráter irrcvogável e ín'ctrntúvd ,'t ASSOClAÇi\O DOS PIHH'J{IE'I'J\IUOS DE LOTES I)OnE~fF.l\'CI'\L IU;:SERVA 1"01'0, BOM VI VER. 11 )S termos da Ckiusuln Sexta Condiçúes Gerais e Item 111. do IIIstnlllll.'I1I~) Pnnicular de CPIII rnto de I'n'Staçi\(\ de Serviços para promover a il11plnl1l,,~·:itl de l.otc.uucnro, venda dos lotes, recebimentos do:; \,,,101'('" L' outras avenças. til'Jlltldn em 21.09.98 com n Solo Ambiente Projetos e Empreendimentos ç Construções l.ida. que cedeu nintcgralidade di.' seus direitos ú Ciutcrras E uprccudimentos lmobiliürios Ltda., n Iuto no. 1. lH·l~ssiic.'i l' hcnfelturias ; crescklns, da QUII(h':l J 4, (ln .lorcumentn . )'.1 \.: ! , · '!pU;? llF, 1("' I " I " ?: •. \\~, />v ....' ,,)/' .\ ~~:' \\ . ,,·L.: . ~: 2' OFICIAL DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURíDICA COMAACA DE JUIIOIAf MIJRII ..() PANDOLt'1 eALVE ____ """""""W,J.,mÔ.\L",_ ". 1~~1~~;íf:t~:1~~~)lji~;~~"i~;~~~2~;;1??({?:~;;~" ."..~:~:~~) ~/.:'.\-.~. -. \~ .". .". . M ",.~~.~-.)~. " .....-.»: ', '. -.:' :l(csldcu~ilíJ "IH~SEllV ~ BOM VIVKl~"" . , lavrando-se a competente escritura pública de doação oportunamente. I ',. ,. assnn como eventuais. r.( _7 ()U , C')S I"IIII!."o:; (eI reserva, Iicns prurunouuus, direitos da t\SSOCiilÇUO, P~rlCIlCl,)rfíO exclusivamente a ela c origina-se das contribuições sociais, doações, valores e bcnslcgnlmcnte adquiridos. !\ único, ;\ Assoei l<riio IlHlIl!L'rú lIIÚ fundo de' reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) de sua receita ordinária, para "atendimento de casos fortuitos, I I'ar;'lgrtili.l CAPÍTULO VI - DO PUAZO DE DtrRAÇAo E DO FiXERciClO / . ~OCJAL . ' Art. 20." - A presente AS, OCIAÇAO terá duração por prazo indcterrninado c somente poderá ser dis~ lvidà por decisão unânime dos Associados, em Assembléia Extraordinár a, especialmente convocada para este fim, com antecedência de 15 (quin: ,) dias. Parúgrafo único, A Asse ubléia que determinar a sua dissolução destino a ser dado ao seu iccrvo social na forma da lei, indicará o Art. 21." - O exercício social terá a duração de I (um) ano, terminando em 31 , ' j (trinta c Ul11)de dezembro dccuda uno. Pnn'i_gril[(~ único. Ao fimrle c~dci exercício, a diretoria r~n\ eh~borar o 13:1Iall~l) Patrimonial, e as dcmons/' ruçoes do resultado do.cxcrcíclo, origem C uplicaçüo de recursos, VII - L>ASI>El\'IAIS DISPOSIÇÕES, os não respondem solidariamente c nem mesmo subsidiariamente pelas o nigações sociais, mas respondem 'pela obrigução de pl1gur as respectivas conttbllil'Õl';; sociais. cAPínJL' Art. 22." -- Os Assoei. Art. 23." - Os membros da Diretoria Executiva não.respondem solidariumeutc c nem mesmo subsidiariAll1l'nlc pelas obrigações sociais da ASSOCIAÇAo. A :1 ASS()("I:\('Ao, ChC~()1l <10 seguir o pn,lc .dcudo-sc, rcsuhndo aba :-\0, ficando \'lIgo o Presidente declarou constltuida elciçãn da primeira Diretoriu, que eurgo de Diretor-Vice-Prcsidcnte'j ,SI'. 1.'1\1110, Ú \ ,,',../' 1I ' 2' OFICIAL TiTUlaS DOCUMENTOS E CIVILDEDE PESSOAEJURiDICA COMARCA DE JUNDIAi MUAILO PANDOLFI SAlVE ili, '1 E~crov"I1.\. ~~~~rt,~fig"fl~}~:ij~~f~~,g:{~?tiV~J0!f(t,,~t%:I~j~~!Y ~.t~>.tJ ,' (TORlA; , ' !,~/, ---fk%" '~J1·ctl1r "rc~idenk. -. João ':<1ulo Pií'lltalcão. hl""sil~~O, çflSa(~o. cng~~h~iro: com endereço comercial em São Paulo. na Rua Capitão Francisco Padilha, no" C)·I em São Paulo portador da cédula de identidade \{CI, n~~6. 719.9Ü2 c c.p .F. do M.F. 11".975;685,~ml-4!); j{~ , Diretor Tesoureiro ,. I{icurdo Bt'Hl1dcs, brasileiro, casado, administrador de empresas, com endereço cumerc ial em S:10 Paulo, na Rua Capitão Francisco l'adi,lha,.I1.<' 84, ~orlador da de ~duniidadc R.G. no. 4.3n.132, inscrito 110 C.PJ'. do i\11.I-. sob o no, 99) 1'01.2)8-68. Cél:llln Diretor Secretúrio - Érico JosH Giro,· brasileiro, casado, ar'vogado, com endereço com;ri.~ial ('111,Sfí().Pal!~p, I~\ Rua Capitão Francisco PI,~liIha. n,",84: p~~lad_or da ç('d~lla de Idl!lllldnd l2 no. n.o 20,112.912 c dei c.P.I·, do !VI.!-. 11' 14J.6)3.378-31.. I: npossuda n primeira Diretoria. para o exercício da~ funções csunuárias ti partir desta data, cujo runudaro estender-seá nl~~a Assembléia Geral Onlim ria de OS.II.2HO], o SI'. Presidente franqueou a puluvra a quem dela uso quisi:'~sC fazer c, como nâo houvesse, IIlIlIl i ícstação. determinou que a sl'ssiio t'OS$C snspcnsa pelo tempo necessário Ú lavratura da presente- ala, o que fiz, como se '\'CIÚI'IO, :.1 qual. 'após lida H achad •.•.conforme, foi integralmente aprovada c segue assinada por mim, Secretário, pelo Presidente da Mesa e demais M rnbros Fundadores presentes. l : . .. ; . .,,". ; .' ~ • :; \.. [:.' t -\;. •• l ~"'l'" ".: '\ '_.-' PRESlÍHt)NTE: J- r .-',.~,\..\:'. ) );~'~';\\<'.J(, t; .-<'<=0'tr.~E----' I > . ;m;J . <. SECIU;:TI\:Jüf,;,'" ;L--/ /Lr--s . \ ~---~--I-I---.----. DEMAIS ASSQCL\DOS PRl':SENTI~S -FUNL>,'\nORES: (?~~~~'NDI~":~TOS .l"lfllIlUAIUOSsrrios IlOS .N:I:;,tIU:~;:~;;~~;C:~---- .~ .. (;"A"ANIS -;' . (1' I l OFICIAL DE TíTULOS E DOCUMENTOS E CIVil DE PESSOA JURíDICA COMARCA DE JUNDIAI ,~~ ••~~LF: S~L~~". IJAUDOf!üli'fllWfú mS ;1 P!\RilR ..º~'.UR I~'-ÀCÍN1~ -:--_'''-';_ w~.,.__ ..,__ •.. -- ~--- ~- i\~i~~~í~t:~~~~~~í7,!i[~~~~s/·' • • • 4 '. ..' I,' : ~ ,1."'- _.~ •••••. : f ; +1 ·~~,tí~I;, ·o;Jiliz~oit ...•.~.. ~.:.i!·~~m)(;v~H.~~';:·. I li'