Universidade Federal Rural de Pernambuco
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Administração e Desenvolvimento Rural
FLUXOGRAMA PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO
- Conclusão dos Créditos.
- Aprovação no Exame de Proficiência.
- Aprovação na Qualificação.
- Submissão dos dois artigos científicos.
Requisitos Gerais
para Defesa
Data Limite
Mês 22
Submissão ou resubmissão dos artigos.
- Os artigos deverão ter participação do orientador.
- Deverão ser indexados em estrato B2 (Qualis) ou
superior ou estar no SCOPUS, SCIELO OU JCR.
PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS
Data Limite
Mês 23
Requerer Defesa / Depósito dos volumes da
dissertação na Secretaria
Data Limite
Mês 24
- A dissertação deverá ser defendida em um prazo mínimo
de 8 e máximo de 30 dias após a designação da banca pelo
CCD.
- Ocorrerá em duas Etapas: exposição oral e pública de 30
minutos e arguição pública pela banca examidadora.
Defesa
Aprovado
Aprovado com
correções
Ata de Defesa é
Liberada
Ata de Defesa é
retida na Secretaria
até o atendimento
das correções.
PRAZO: 30 dias bolsista e 60
não bolsista
- Preencher formulário disponível no PADR.
- Anexar comprovantes de submissão dos artigos.
- Anexar cinco cópias da dissertação.
Reprovado
O aluno receberá parecer aprovado, reprovado ou
aprovado com correções.
- O aluno terá 60 dias para correções (não bolsista) e 30
dias (bolsista).
- A ata de defesa somente será liberada ao aluno com
parecer favorável do orientador (Formulário disponível no
PADR).
- O prazo (60 ou 30 dias) começa a correr a partir da
defesa, independente do parecer “aprovado” ou
“aprovado com correções.
- Depósito final de 10 cópias
impressas e encadernadas.
- Cópia em PDF gravada em
CD.
Fonte: Normas Gerais do PADR e Regimento Geral da Pós-graduação da UFPRE
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