ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONVITE Nº 15/2015
Objeto: Aquisição de Mandíbulas para o Britador
e Rebritadores.
O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL, através de seu
Prefeito Municipal, torna público e para o conhecimento dos interessados, de conformidade
com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberta licitação na modalidade
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a aquisição de mandíbulas para
o britador e rebritadores do Município, conforme descrição e características constantes no
Anexo V do presente instrumento convocatório, sendo que as propostas e a documentação
serão recebidas no dia 16 de junho de 2015, às 14h, junto à Comissão de Licitações, no
Centro Administrativo Municipal de São Valentim do Sul, sito na Rua João Scussel, 66.
1. CONDIÇÕES
1.1. Modalidade de Execução
Os produtos serão adjudicados por menor preço por item e deverá incluir todos os custos,
leis sociais e fiscais, lucro, administração, bem como toda e qualquer despesa que as firmas
entenderem necessárias.
1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. O prazo de entrega será até 31 de dezembro de 2015, conforme necessidade da
secretaria.
1.4. O prazo de validade da proposta será de 30(trinta) dias, a partir da data da sua entrega.
1.5. Considerando que, conforme orçamento preliminar, o valor da pressente licitação não
ultrapassa a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em atenção ao disposto no artigo 48,
da lei Complemntar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a presente
licitaçção destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, observando-se que esse tratamento deixa de ter seus efeitos nas hipóteses
previstas no artigo 49 da mesma lei Complementar nº 123/2006, como sendo: a) não
houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas
ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as
exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a
Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser
contratado; em ocorrendo essas hipóteses poderão participar qualquer pessoa jurídica que
não seja enquadrada como microempresa ou de pequeno porte, sendo que será analsiado e
considerado no ato da abertura dos envelopes.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do material, mediante
apresentação de nota fiscal.
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3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço por item.
3.2. Como critério de desempate, será assegurado preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.4
letra “e”, deste edital.
3.3. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou
superiores em até 10%(dez por cento) à proposta de menor valor.
3.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02(dois)dias, nova proposta, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.3 deste edital, a
apresentação de nova proposta.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas
com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
3.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as
exigências do item 3.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor
da proposta originariamente de menor valor.
3.6. O disposto nos itens 3.2 à 3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta
de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte
ou cooperativa(que satisfaça as exigências do item 4.4 letra e, deste edital).
3.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato
público.
Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na
forma determinada pela Comissão de Licitação e com a participação dos interessados.
4. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES
4.1. A documentação e proposta exigidas neste Convite deverão ser apresentados em
envelopes distintos, devidamente fechados, devendo os mesmos ter a seguinte identificação:
a) ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Setor de Licitações
Convite Nº 15/2015
(Nome da Empresa)
b) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
Setor de Licitações
Convite Nº 15/2015
(Nome da Empresa)
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4.2. A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante junto
à Comissão de Licitação, devidamente assinado conforme modelo anexo.
4.2.1 É obrigatória a apresentação da cédula de identidade do credenciado;
4.3. Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original ou
cópia xérox autenticado, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de
Licitação autenticar as cópias, à vista do original.
4.4. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentarem no envelope nº
01, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;
c) Certidão de Regularidade de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da
União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
e) Para usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, a empresa deverá apresentar, declaração, firmada por contador, de que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte;
f) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite
de R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos
nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto
no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,
declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima;
g) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foram declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo II);
h) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos(Anexo III);
i) cópia do Contrato Social ou equivalente, devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado ou órgão equivalente, conforme o caso;
4.5. A proposta - ENVELOPE Nº 02 - deverá ser apresentada em uma(01) via, não podendo
ser manuscrita, nem apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis. Suas folhas
deverão ser rubricadas e a proposta deverá, ainda, ser datada e assinada pelo representante
legal da empresa.
4.5.1. Na proposta devem constar claramente:
- Preço por item.
- Prazo de validade da proposta, que será de 30(trinta) dias;
- Condições de pagamento, 10 (dez) dias após a entrega do material, mediante apresentação
de Nota Fiscal, conforme necessidade da secretaria
- Laudo com Certificado de Aço, conforme Norma (ABNT/EXT710);
5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Deverá apresentar preço unitário para os itens constantes no anexo V do presente Edital.
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6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
33.90.30 – Material de Consumo...370
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da
possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro
contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas
ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:
a) advertência;
b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a administração, por prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na
forma da lei.
8. ANEXOS
Integram o presente Convite os seguintes anexos:
I - Modelo de credenciamento;
II - Modelo de declaração;
III – Modelo de declaração;
IV – Modelo de Termo de Desistência;
V – Especificações;
Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Convite e seus anexos, deverão
ser solicitados pelos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de São Valentim do Sul-RS, pelo fone (0xx54)3472-2013.
São Valentim do Sul - RS, 25 de maio de 2015.
GILMAR FRANCISCO NICHELE
Prefeito Municipal
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AN EX O I
C R E D E N C IAM E N T O
Pela presente credenciamos o Sr........................, portador da cédula de identidade com RG
Nº.............para participar em procedimento licitatório, consistente na Carta Convite Nº
15/2015, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz
respeito aos interesses da Representada.
São Valentim do Sul-RS, ... de ... de 2015.
____________________
Representada
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AN EX O II
M O D E L O D E D E C LA R A Ç Ã O
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite Nº 15/2015,
que .................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei
8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica,
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
(data, nome e assinatura do representante)
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AN EX O III
M O D E L O D E D E C LA R A Ç Ã O
A/C Comissão de Licitações.
....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal
Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ....................,
DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..).
(data, nome e assinatura do representante)
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À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A licitante abaixo assinada, participante da Carta Convite Nº 15/2015, declara que,
caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os
documentos de habilitação das licitantes participantes, desistindo assim, expressamente, do
direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do
procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das licitantes
habilitadas.
...........................
Nome do representante legal
Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos
enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos
02(dois) envelopes - Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao
envelope nº 01 - Habilitação.
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AN EX O V
E S PE C I FI CAÇÕ ES DO S PR OD UTO S
Item
01
Qtde.
01
02
01
03
01
04
01
05
01
06
01
Descrição do Material
MANDÍBULA FIXA 10 DENTES FINOS. NO
AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO
PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA
EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO
ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR
62X40.
MANDÍBULA MOVEL 09 DENTES FINOS. NO
AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO
PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA
EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO
ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR
62X40.
MANDÍBULA FIXA 27 DENTES FINOS. NO
AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO
PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA
EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO
ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR
80X13.
MANDÍBULA MOVEL 26 DENTES FINOS. NO
AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO
PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA
EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO
ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR
80X13.
MANDÍBULA FIXA 11 DENTES MEDIOS. NO
AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO
PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA
EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO
ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR 1016.
MANDÍBULA MOVEL 10 DENTES MEDIOS.
NO AÇO COM LIGA
DE MANGANÊS
ELEVADO PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO
DA LIGA EXT710) COM TRATAMENTO
TERMICO ESPECIAL E PINTURA PARA
BRITADOR 1016.
Valor Unit.
R$
Valor Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor Total
R$
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D E C L A R A ÇÃO D E R E C E B I M E N T O D O E D I T A L
DECLARO QUE RECEBI CÓPIA DA CARTA CONVITE Nº 15/2015
SÃO VALENTIM DO SUL - RS, ... de ... de 2015.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
FONE:
CIDADE:
ASSINATURA:
CARIMBO:
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MINUTA DE CARTA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MANDÍBULAS PARA O
BRITADOR E REBRITADORES DO MUNICÍPÍO Nº .../2015
Pelo presente instrumento particular firmado entre as partes, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS, pessoa jurídica de direito Público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.902.055/0001-05, com sede administrativa na Rua
João Scussel, 66, representada pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Gilmar Francisco Nichele,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 575.618.180-68, residente e domiciliado na cidade de
São Valentim do Sul, RS, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a
Empresa.........., sito a Rua......,nº...., inscrita sob CNPJ/MF nº ..., representada pelo(a) Sr(a)
..., portador (a) do CPF/MF nº ..., RG nº ..., residente e domiciliado(a) na ..., no Município de
..., RS, denominada neste instrumento de CONTRATADA, têm, entre si, de conformidade
com a licitação modalidade Convite Nº 15/2015, ajustado e convencionado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a aquisição de peças para o
britador e rebritadores do Município, conforme especificações dos produtos citados no anexo
I, que passa fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os produtos deverão ser entregues até 31 de dezembro de 2015,
conforme necessidade da secretaria, na qual se atestará o seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Como contraprestação a contratada fará jus ao pagamento de R$ ...
(...), que será realizado até 10 (dez) dias após entrega do material, mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de
pagamento, para cada faturamento.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
33.90.30 – Material de Consumo...370
CLÁUSULA QUINTA: Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por
perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total
ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei 8.666/93, poderá aplicar as
seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal: a)
advertência; b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c)
suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
administração, por prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA: No que pertine ao objeto do presente contrato, serão causas de rescisão
do contrato os motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações, ficando a
este contrato vinculado a todos os termos da referida Lei, inclusive quanto às conseqüências
e ônus previstos no artigo 80 da mesma Lei.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CLAÚSULA SÉTIMA: Em havendo necessidade, obriga-se a contratada em aceitar os
acréscimos ou supressões que se fizer necessário até 25% do valor contratado.
CLAÚSULA OITAVA: O presente contrato subordina-se a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
legislação correlata, inclusive, quanto aos casos omissos.
CLAÚSULA NONA: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé-RS, para solução de
quaisquer dúvidas surgidas no cumprimento do presente contrato que não possam ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente CONTRATO em
03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente
com a assessoria jurídica do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL-RS, ... DE
... DE 2015.
CONTRATANTE: _______________________________________
MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL
Prefeito Municipal p/GILMAR FRANCISCO NICHELE
CONTRATADA: _________________________________
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