MANUAL OPERATIVO
VOLUME 1
RIO GRANDE DO SUL
BAGÉ, PELOTAS, RIO GRANDE, SANTA MARIA e URUGUAIANA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO
PDMI
MANUAL OPERATIVO – VOLUME 1
14 de Fevereiro de 2008
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO
PDMI
Contatos:
Prefeitura Municipal de Bagé
Prefeitura Municipal de Pelotas
Unidade Gestora do Projeto
Unidade Gestora do Projeto
Rua
Rua Professor Araújo1653
(53)3240-7800
(053) 3227-1513
[email protected]
[email protected]
Estefania Damboriarena
Jair Seidel
Coordenadora da UGP
Coordenador da UGP
Prefeitura Municipal de Rio Grande
Unidade Gestora do Projeto
Endereço
(53) Prefeitura Municipal de Pelotas
Unidade Gestora do Projeto
Rua Professor Araújo1653
(53) 3227-1513
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Prefeitura Municipal de Uruguaiana
Unidade Gestora do Projeto
Unidade Gestora do Projeto
Rua Venâncio Aires, 1686/702 – Centro
Rua 15 de novembro 1882 – Centro
(055) 3219-0104
(055) 3411-7535
[email protected]
[email protected]
Igor Bernardi Sonza
Júlio C. F. Tietböhl
Responsável Técnico da UGP
Coordenador da UGP
Website do PDMI: www.pdmi.com.br
14 de Fevereiro de 2008
VOLUME 1
3
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
ABREVIATURAS
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
AES Sul
Agência de Distribuição de Energia do Rio Grande do Sul
ANA
Agência Nacional de Águas
BANRISUL
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
BIRD
Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento
BNB
Banco do Nordeste do Brasil
BNDES
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
CAIXA
Caixa Econômica Federal
CEEE
Companhia Estadual de Energia Elétrica
CONAMA
Conselho Nacional do Meio Ambiente
CORSAN
Companhia Estadual de Águas e Saneamento - RS
DAEB
Departamento de águas e Esgotos de Bagé
DNIT
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
EMATER
FEE
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e
Extensão Rural
FEE – Fundação de Economia e Estatística do RS
FEPAM
Fundação Estadual de Meio Ambiente - RS
FURG
Universidade Federal do Rio Grande
FMR
Relatório de Gerenciamento Financeiro
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH
Índice de Desenvolvimento Humano calculado pelo PNUD
MCidades
Ministério das Cidades
MIN
Ministério da Integração Nacional
MMA
Ministério do Meio Ambiente
MOP
Manual Operativo
PAD
Project Appraisal Document
PIB
PROMOB
Produto Interno Bruto
Programa Nacional de Suporte ao Gerenciamento Administrativo e Fiscal
das Cidades Brasileiras
Programa de Infraestrutura para Mobilidade Urbana
SANEP
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Pelotas
SEBRAE
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAI
Serviço Nacional Aprendizagem Industrial
SENAC
Serviço Nacional Aprendizagem Comercial
SIG
Sistema de Informações Georreferenciadas
UAP
Unidade de Articulação do Programa - UAP
UCPEL
Universidade Católica de Pelotas
UGP
Unidade de Gerenciamento do Programa
EMATER/RS
PNAFM
VOLUME 1
4
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
SUMÁRIO - Volume 1
ABREVIATURAS ...................................................................................................... 04
LISTA DE TABELAS ................................................................................................ 10
LISTA DE FIGURAS ................................................................................................. 11
1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................ 12
2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA ............................................................................ 14
2.1 Conceituação ..................................................................................................... 14
2.2 Objetivos do Programa ..................................................................................... 14
2.2.1 Geral.................................................................................................... 14
2.2.2 Específicos ......................................................................................... 15
2.3 Componentes do Programa ............................................................................. 15
2.3.1 Componente 1 - Fortalecimento Municipal/Desenvolvimento
Institucional ................................................................................................. 15
2.3.1.1 Sub-componente - Qualificação da Gestão Pública .................... 16
2.3.1.2 Sub-componente - Gerenciamento e Monitoramento do
Programa ..................................................................................................... 16
2.3.2 Componente 2 – Geração de Trabalho e Renda.............................. 17
2.3.2.1 Sub-componente Planejamento do Desenvolvimento Econômico
Local ............................................................................................................ 17
2.3.2.2 Sub-componente Melhoramento do Ambiente Empresarial
Municipal ..................................................................................................... 18
2.3.2.3 Sub-componente Apoio para Negócios Informais ....................... 19
2.3.2.4 Sub-componente - Inovação e P&D para Negócios de Alto Valor
Agregado ..................................................................................................... 21
VOLUME 1
5
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
2.3.3 Componente 3 - Melhorias de serviços de infraestrutura/Qualificação Territorial .............................................................. 22
2.3.3.1 Sub-componente - Reabilitação ou pavimentação de vias
urbanas existentes e estradas rurais ........................................................ 22
2.3.3.2 Sub-componente - Abastecimento de água, saneamento e
sistemas de drenagem em áreas urbanas e rurais .................................. 23
2.3.3.3 Sub-componente - Tratamento e disposição final de resíduos
sólidos, centros de reciclagem e apoio para embalagens de resíduos . 23
2.3.3.4 Sub-componente - Melhoramento Urbano ................................... 23
2.4 Prazos de execução .......................................................................................... 26
2.5 Recursos do PDMI ............................................................................................. 26
3. ÁREA DO PROGRAMA........................................................................................ 28
3.1 Caracterização do Rio Grande do Sul ............................................................. 28
3.2 Metade Sul do Rio Grande do Sul .................................................................... 28
3.3 Caracterização dos Cinco Municípios ............................................................. 29
3.4 Área de Abrangência e Beneficiários .............................................................. 30
4. GESTÃO DO PROGRAMA ................................................................................... 32
4.1 Estrutura Organizacional do PDMI .................................................................. 32
4.1.1 Municipalidades responsáveis pela implementação ...................... 32
4.1.2 Entidades Participantes e Responsabilidades Institucionais........ 32
4.1.3 Unidades de Gestão do Programa ................................................... 34
4.1.4 Outras entidades envolvidas na execução do Programa............... 38
4.1.5 Detalhamento da estrutura por município ....................................... 39
5. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA .................................................................. 50
5.1 Critérios de Avaliação e Elegibilidade dos Subprojetos................................ 51
5.2. Normas Técnicas Padrão................................................................................. 56
VOLUME 1
6
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
5.3 Análise Econômica e Financeira ...................................................................... 57
5.3.1 Avaliação Financeira ......................................................................... 57
5.3.2 Avaliação Econômica ........................................................................ 58
5.4 Salvaguardas do BIRD ...................................................................................... 61
5.5 Avaliação Ambiental e Social ........................................................................... 61
6. PLANEJAMENTO DO PROGRAMA .................................................................... 63
6.1 Documentos para planejamento do Programa ............................................... 63
7. EXECUÇÃO DO PROGRAMA .............................................................................. 67
7.1 Aquisições ......................................................................................................... 67
7.1.1 Métodos previstos no PDMI .............................................................. 68
7.1.2 Revisão pelo Banco ........................................................................... 70
7.1.2.1 Revisão Prévia ................................................................................ 70
7.1.2.2 Revisão Posterior ........................................................................... 73
7.1.3 Divulgação das Aquisições .............................................................. 73
7.1.4 Planejamento das aquisições ........................................................... 74
7.1.5 Execução e fiscalização de contratos ............................................. 74
7.2 Administração Financeira e Desembolsos ..................................................... 76
7.2.1 Controle interno ................................................................................. 76
7.2.2 Administração Financeira ................................................................. 77
7.2.3 Execução Financeira ......................................................................... 79
7.2.3.1 Sistemas de Administração Financeira e Contábil ...................... 79
7.2.3.2Fluxo de recursos ............................................................................ 80
7.2.3.3 Relatórios Financeiras Intermediários .......................................... 82
7.3 Auditoria ....................................................................................................................... 84
7.4 Relatórios ........................................................................................................... 86
VOLUME 1
7
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
7.4.1 Relatórios Financeiros Intermediários ............................................ 86
7.4.2 Relatório de Execução ...................................................................... 86
7.4.3 Relatório de Demonstrativos Financeiros Auditados..................... 87
7.4.4 Relatório de Avaliação Intermediária ou de Meio Termo ............... 88
7.4.5 Relatório Final .................................................................................... 88
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ..................................................................... 90
8.1 Monitoramento .................................................................................................. 90
8.2 Avaliações.......................................................................................................... 92
8.3 Indicadores de resultados ................................................................................ 92
8.3.1 Associados ao Componente Desenvolvimento Institucional ........ 92
8.3.2 Associados ao Componente Geração de Renda ............................ 93
8.3.3 Associados ao Componente Qualificação Territorial ..................... 94
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ........................................................................... 97
VOLUME 2
BLOCO DE ANEXOS 1 – PLANOS
ANEXO 1.1 - Modelo de Plano Operativo Anual
ANEXO 1.2 - Modelo de Plano de Ação
BLOCO DE ANEXOS 2 – AQUISIÇÕES
ANEXO 2.1 – Modelo de Plano Municipal de Aquisições (18 meses)
ANEXO 2.2 – Modelo de Aviso Geral do Programa
ANEXO 2.3 – Modelo de Aviso de Licitação Internacional
ANEXO 2.4 – Modelo de Aviso de Licitação Nacional
ANEXO 2.5 – Modelo de Aviso de Manifestação de Interesse
VOLUME 1
8
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
ANEXO 2.6 – Modelo de Cotação de Preços (Três cotações) – Obras
ANEXO 2.7 - Fax Padrão – para a Comparação de Preços (Shopping)
ANEXO 2.8 – Fluxo para processos de aquisições do PDMI
BLOCO DE ANEXOS 3 - DESEMBOLSOS E AUDITORIA
ANEXO 3.1 – IFR
ANEXO 3.2 – Modelo de DOARP
ANEXO 3.3 – Modelo de SOE
ANEXO 3.4 – Roteiro de processos de desembolso do PDMI
ANEXO 3.5 – Termos de Referência para contratação de Auditoria Externa
BLOCO DE ANEXOS 4 – RELATÓRIOS
ANEXO 4.1 – Roteiro de Relatório de Execução
ANEXO 4.2 – Relatório da Matriz de Decisão
BLOCO DE ANEXOS 5 - MARCOS DOS PROJETOS
ANEXO 5.1 - Marco Lógico do Projeto de Desenvolvimento Municipal Integrado
do Município de Pelotas
ANEXO 5.2 - Marco Ambiental
ANEXO 5.3 - Marco de Reassentamento
BLOCO DE ANEXOS 6 - PLANOS DE NEGÓCIOS
ANEXO 6.1 – Plano de Negócios – Avaliação Financeira
ANEXO 6.2 – Roteiro para Elaboração do Plano de Negócio
VOLUME 3
PLANO DE AMBIENTAL E SOCIAL DO PDMI E ANEXOS
VOLUME 1
9
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Tipologia dos investimentos por componente ..............................................
Tabela 2 - Componentes Chave por Município .............................................................
Tabela 3 – Distribuição dos Recursos do Programa ....................................................
Tabela 4 - Usos e Fontes de Recursos por Município e Componente ..........................
Tabela 5 - População total e participação de cada Metade no total do estado do Rio
Grande do Sul 1890 – 2000 ..........................................................................................
Tabela 6 - Área, População (2002), PIB total (2001) e PIB per capita da Metade
Norte e Metade Sul do estado do Rio Grande do Sul ...................................................
Tabela 7 - População, PIB Total e Valor Adicionado Bruto dos municípios ..................
Tabela 8 - IDH municipal, Educação, Renda e Longevidade 2000 ...............................
Tabela 9 - Condições para Implementação - Componente 2 ........................................
Tabela 10 - Políticas de salvaguarda do Banco Mundial relacionadas com o
Programa.......................................................................................................................
Tabela 11 - Planos e prazos para apresentação ..........................................................
Tabela 12 - Métodos de Aquisição do PDMI..............................................................
Tabela 13 - Contratos sujeitos e revisão prévia – informações para solicitações de
não objeção ...................................................................................................................
Tabela 14 - Alocação Autorizada ..................................................................................
VOLUME 1
10
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Organograma de articulação do Programa ..................................................
Figura 2 - Organograma de articulação do Projeto em Bagé .......................................
Figura 3 - Organograma de articulação do Projeto em Pelotas ....................................
Figura 4 - Organograma de articulação do Projeto em Rio Grande .............................
Figura 4 - Organograma de articulação do Projeto em Santa Maria ............................
Figura 4 - Organograma de articulação do Projeto em Uruguaiana .............................
VOLUME 1
11
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
1. APRESENTAÇÃO
Este Manual Operativo – MOP foi elaborado como parte integrante dos
documentos do Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado - PDMI a ser
desenvolvido pelos municípios de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e
Uruguaiana, com recursos oriundos de um empréstimo junto ao Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Este documento constitui o marco referencial para a execução do PDMI e
possui caráter normativo para todas as atividades do Programa, tendo por finalidade
orientar os executores, co-executores, parceiros e potenciais participantes quanto a
concepção, arranjo interinstitucional, instrumentos administrativos e financeiros a
serem adotados no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações
do Programa.
O documento está estruturado em três volumes: (i) Volume 1 - informações
do Programa, estrutura organizacional para gestão, diretrizes para implementação,
planejamento e execução, monitoramento e impactos esperados; (ii) Volume 2 –
anexos contendo modelos e exemplos a serem adotados; (iii) Volume 3 – Marco
Ambiental e Social do Programa.
O Volume 1 está estruturado em oito capítulos, sendo os três primeiros
dedicados a descrição do Programa, área de atuação, prazos e recursos envolvidos.
No capítulo 4 é definida a estrutura organizacional para a gestão do Programa,
indicando as entidades envolvidas e as respectivas responsabilidades na condução
dos processos. O Capítulo 5 são apresentados critérios de elegibilidade aos quais
serão submetidas ações que ingressem futuramente no Programa, além de análise
econômica e financeira, salvaguardas do BIRD ativadas pelo Programa e avaliação
ambiental e social. O Capítulo 6 apresenta os documentos para o planejamento do
Programa, prazos para apresentação destes e responsáveis pela elaboração. O
Capítulo 7 apresenta as diretrizes de execução a serem seguidas para as
aquisições, administração financeira, desembolsos, auditoria e elaboração de
relatórios. O Capítulo 8 define as regras de monitoramento e avaliação, além de
apresentar os indicadores de resultados considerados na linha de base e que serão
monitorados durante toda a execução do Programa.
VOLUME 1
12
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
O Volume 2 indica os documentos-padrão a serem utilizados, em função das
condições estabelecidas no Acordo de Empréstimo e em consonância com as
políticas e diretrizes do Banco Mundial - BIRD. Este subdividido em seis blocos de
anexos temáticos, sendo o Bloco 1 formado por modelos de plano operativo e plano
de ação. O Bloco 2 contém documentos e modelos relacionados às aquisições do
Programa, incluindo fluxo para composição dos processos administrativos de
aquisições. O Bloco 3 contém documentos e modelos relacionados aos
desembolsos e auditoria. O Bloco 4 apresenta modelos de relatórios de execução e
relatório da matriz de decisão. O Bloco 5 contém o marco lógico elaborado para o
Município de Pelotas, bem como um resumo dos marcos ambiental e de
reassentamento do Programa que serão apresentados integralmente no Volume 3.
O Bloco 6 define a metodologia para avaliação financeira a ser aplicada para os
Planos de Negócios – Componente 2 do Programa e apresenta um roteiro para
elaboração de Planos.
O Volume 3 é composto pelo Plano Ambiental e Social do PDMI, foi
elaborado por consultor contratado anteriormente. Este conteúdo foi incorporado ao
MOP em função da importância das orientações contidas para as futuras obras e
intervenções do Programa. Destacam-se os marcos ambientais, de desapropriação
e reassentamento, além de manuais e guias técnicos apresentados nos anexos ao
documento.
O presente Manual deverá ser continuamente atualizado e aperfeiçoado de
comum acordo entre os Mutuários e o Banco Mundial, segundo as necessidades
surgidas e lições aprendidas ao longo da sua implementação.
Dúvidas e esclarecimentos complementares em relação ao Programa de
Desenvolvimento Municipal Integrado - PDMI poderão ser solucionadas consultandose os demais documentos do Programa ou as UAP e UGPs, nos endereços
informados a seguir. Às Unidades caberá ainda a resolução de eventuais casos
omissos em relação ao disposto no presente Manual Operativo.
Eventuais casos de conflito entre o estabelecido no MOP e nos respectivos
Acordos de Empréstimo, PAD e Mini-PADs, prevalecerá o disposto no respectivo
Acordo e anexos.
VOLUME 1
13
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
2.1 Conceituação
O Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado que será desenvolvido
de forma conjunta pelos municípios de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e
Uruguaiana, foi concebido a partir da existência de demandas locais, cujas soluções
não são possíveis com recursos próprios, dada sua escassez. A capacidade de
investimentos dos municípios é limitada, não havendo possibilidade de atendimento
da demanda existente, somente com recursos da própria municipalidade, motivo
determinante da busca de financiamentos em instituição financeira internacional.
Nos componentes previstos, algumas das atividades serão comuns e/ou
compartilhadas,
outras
serão
específicas
de
cada
município
devido
às
peculiaridades de cada um.
O Programa atuará em cinco frentes convergentes de ação, distribuídas em
três componentes: a primeira relacionada à melhoria e a qualificação do serviço
público, prestado pelas administrações municipais aos cidadãos; a segunda para o
aumento da renda e melhoria das condições de trabalho das pessoas seja de forma
direta através do crédito subsidiado e capacitação ou por meio de processos de
inovação tecnológica; a terceira relacionada à qualificação territorial urbanística
mediante investimentos de melhoria do sistema viário, facilitando a trafegabilidade
dos veículos e a mobilidade das pessoas; a quarta voltada para melhorias no espaço
rural facilitando o deslocamento de pessoas e o transporte de produtos e também
possibilitando o acesso à água para consumo e produção; a quinta direcionada à
gestão ambiental com vistas ao manejo da água, esgotos, resíduos sólidos e
preservação da Biodiversidade.
2.2 Objetivos do Programa
2.2.1 Geral
O objetivo do programa é fortalecer a capacidade dos municípios de Bagé,
Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana para fornecimento de serviços do
infraestrutura urbana e rural e ampliação de oportunidades de trabalho e geração de
renda para sua população.
VOLUME 1
14
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
2.2.2 Específicos
• Promover a inclusão social e acesso universal aos serviços públicos de
alta qualidade;
• Estimular o crescimento e estabilidade do trabalho e renda;
• Ampliar a equidade entre as regiões com o desenvolvimento regional e
local;
• Ampliar a integração entre o desenvolvimento e o meio ambiente; e
• Promover a participação da sociedade civil na tomada de decisão
municipal.
2.3 Componentes do Programa
O Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado foi estruturado em três
Componentes, que se dividem em sub-componentes que, por sua vez, se
subdividem em atividades. Cada dos cinco projetos que compõem PDMI terão os
mesmos três componentes: (a) fortalecimento municipal, (b) renda e geração de
emprego e (c) melhorias de serviços de infra-estrutura. Um jogo comum de
indicadores de resultado será implementado pelos cinco municípios, embora o
investimento específico, planejamento e atividades sejam customizadas para obter o
plano de desenvolvimento respectivo de cada município.
2.3.1 Componente 1 - Fortalecimento Municipal/Desenvolvimento
Institucional
O propósito deste componente é financiar atividades relacionadas a melhoria
da capacidade municipal para planejar, avaliar, financiar, implementar e monitorar
infra-estrutura e investimentos de desenvolvimento econômico local. Serão
introduzidas práticas fiduciárias, sociais e ambientais para fortalecer a capacidade
municipal nestas áreas e unificar procedimentos por todas as secretarias
pertencentes aos Governos Municipais. Os Municípios de Rio Grande, Santa Maria e
Bagé vêm continuamente melhorando a administração pública, através de
programas como o PMAT do BNDES, com enfoque para aprimoramento da gestão
fiscal, cadastro e recolhimento de impostos, sendo que estes esforços serão
futuramente apoiados pelo PDMI. Em Bagé e Pelotas, os Governos Municipais
VOLUME 1
15
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
usarão recursos do PDMI para melhorar o gerenciamento global dos serviços de
água e saneamento.
Além disso, para promover o aprendizado pelos cinco municípios, cada
município alocará recursos deste componente para seus arranjos de administração
dos Projetos e contribuição para cobertura do custo da Unidade de Articulação do
Programa - UAP, conforme arranjo apresentado no capítulo seguinte.
Os tipos de atividades a serem realizadas sob este componente incluem:
sistemas de informação, consultores, desenvolvimento/treinamento de recursos
humanos, estudos, equipamentos, melhorias nos escritórios e custos operacionais
incrementais.
2.3.1.1 Sub-componente - Qualificação da Gestão Pública
Contempla atividades para melhorar o serviço público prestado pelos
municípios considerando os serviços de gestão interna, os serviços prestados à
população, o aumento da arrecadação e a redução de custos.
Os principais objetivos deste sub-componente, considerando as atividades
pelas quais está constituído, podem ser assim enunciados: unificar um sistema de
informações que possa ser acessado por todas as secretarias e órgãos municipais;
qualificar o fluxo de informações e processos entre os diversos níveis da
administração; promover a informatização de toda a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal; capacitar o corpo funcional nos diversos segmentos da
administração; melhorar a fiscalização dos serviços prestados à população local;
melhorar a arrecadação e a receita do município, enfim melhorar os serviços
prestados pela administração municipal.
2.3.1.2
Sub-componente
-
Gerenciamento
e
Monitoramento
do
Programa
Serão apresentados os arranjos institucionais para a Implementação do
Programa, a estrutura e o funcionamento das Unidades de Gerenciamento do
Programa (UGP’s), da Unidade de Articulação do Programa (UAP), o sistema de
acompanhamento e monitoramento através de indicadores de resultados.
O objetivo é promover a adequada execução, implantação e avaliação do
Programa, observados o planejamento das atividades e os procedimentos
recomendados pelo órgão financiador e a legislação brasileira.
VOLUME 1
16
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
2.3.2 Componente 2 - Geração de Trabalho e Renda
Busca-se com as diversas ações deste componente uma maior rentabilidade
das economias locais por meio da qualificação dos micronegócios, estímulo à
criação de unidades empresariais inovadoras de base tecnológicas e criação de
novas alternativas geradoras de renda.
Este componente foi projetado com base em uma análise cuidadosa do
potencial produtivo de cada município. São propostos quatro sub-componentes:
A. Planejamento do Desenvolvimento Econômico Local
B. Melhoramento do Ambiente Empresarial Municipal
C. Apoio para Negócios Informais
D. Inovação e P&D para Negócios de Alto Valor Agregado
2.3.2.1
Sub-componente
-
Planejamento
do
Desenvolvimento
Econômico Local
Este sub-componente priorizará a capacitação dos municípios para
promover mais efetivamente o crescimento sustentável através da preparação de
planos e estratégias voltados para fortalecer os recursos produtivos locais.
Estratégia de Desenvolvimento Econômico Local Municipal: Cada
município preparará uma estratégia de Desenvolvimento Econômico Local baseada
na identificação de seu potencial produtivo, vantagens comparativas, nichos
competitivos e possíveis aglomerações produtivas (arranjos produtivos locais-APL).
Os resultados esperados seriam a melhoria da capacidade municipal para promover
Desenvolvimento Econômico Local e empregos. A estratégia também será usada
para fixar objetivos e indicadores para monitorar implementação do Projeto.
Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais – APLs: Com o
desenvolvimento de APLs, o PDMI financiará a preparação de organização de
agrupamentos e estratégias de crescimento; planos empresariais; identificação e
prestação de serviços de treinamento e assistência técnica a partir das
necessidades efetivas dos produtores; estabelecimento de alianças de negócios e
parcerias público- privadas (capital social), provisão de infra-estrutura produtiva
seletiva e acesso a financiamento. O trabalho de campo feito durante a preparação
do Projeto mostra uma lista de aglomerações produtivas potenciais, tais como
turismo (Rio Grande), frutas e legumes (Bagé, Pelotas, Uruguaiana, Santa Maria),
pescado (Rio Grande), atividades baseadas no conhecimento (Pelotas e Santa
VOLUME 1
17
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Maria), e reciclagem (Santa Maria, Uruguaiana, Rio Grande). Os resultados
esperados incluiriam maior competitividade dessas aglomerações produtivas e
empregos mais sustentáveis.
2.3.2.2 Melhoramento do Ambiente Empresarial Municipal
Este sub-componente identificará medidas para facilitar o desenvolvimento
empresarial
nos
municípios
(facilitação
administrativa)
e
a
promoção
do
empreendedorismo local.
Facilitação administrativa: Os Projetos do PDMI colocam alta prioridade na
simplificação dos procedimentos administrativos de modo a tornar fácil o
desenvolvimento de negócios nos respectivos municípios. Uma intervenção geral
objetivará a melhoria do ambiente empresarial municipal com foco na redução de
tempo, esforço e custo para lidar com a excessiva regulamentação empresarial e
encorajar o crescimento e formalização de atividades produtivas. O ponto de partida
para isto seriam leis e regulamentos municipais que afetam o custo dos negócios
(por exemplo, indicadores de barreiras à entrada e saída, tempo exigido para
registrar um negócio, número de licenças exigidas), regulamentação do uso da terra
e zoneamento, política tributária municipal, políticas locais que afetam fatores
produtivos e eficiência de instituições locais, inclusive o judiciário. Os resultados
esperados incluem medidas para enfrentar barreiras administrativas para o
desenvolvimento empresarial, simplificação de procedimentos de registros de
empresas e exigências para obtenção de licenças de construção, ambos em termos
de custos e complexidade.
Empreendedorismo Cidadão: O sistema de ensino público dos municípios
carece de mecanismos para treinar os cidadãos para identificar e aproveitar um
potencial econômico local de uma maneira sustentável, assim criando novos
empreendimentos produtivos, trabalhos e atividades geradoras de renda. Esta
intervenção, que será encabeçada por Santa Maria, apoiará um programa de
educação pública para incorporar conteúdo relacionado ao desenvolvimento
potencial local, habilidades empresariais e um contexto para estudantes tomarem
decisões mais bem fundamentadas sobre oportunidades para se posicionarem na
economia de mercado. A estratégia abrangerá atividades de treinamento para os
professores das escolas e estudantes, uso de tecnologia da informação para
treinamento e coleta de dados, preparação de conteúdo sobre recursos produtivos
VOLUME 1
18
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
locais, recursos ambientais e assuntos relacionados, recursos turísticos e
desenvolvimento urbano.
Os tipos de atividades a serem financiadas incluem serviços de consultores
especializados, melhoria de instalações, laboratórios e equipamentos de tecnologia
de informação para escolas e produção de material impresso para disseminação
pública. Os resultados esperados seriam o aumento da consciência empreendedora
e criação de novos negócios e trabalhos.
2.3.2.3 Apoio para Negócios Informais
Este sub-componente priorizará o apoio para formalização de negócios
informais, ampliação de operações e aumento da rentabilidade.
Acesso ao Micro-Crédito: Negócios informais enfrentam freqüentemente
barreiras para ter acesso a financiamentos apropriados e de razoável custo (falta de
garantias, alta taxa de mortalidade, empréstimos de pequena escala etc). Iniciativas
de Micro-crédito emergiram como uma solução sólida para financiar tanto capital de
giro como investimentos fixos, especialmente para micro-negócios, freqüentemente
informais. Dado a disponibilidade significativa de linhas de micro-crédito no Brasil, o
PDMI apoiará os clientes de micro-crédito potenciais para ter acesso a esses
financiamentos, ou seja, ao invés de usar os recursos do empréstimo do Banco
Mundial para financiar um novo programa de micro-crédito, o PDMI apoiará os
clientes potenciais aplicarem e alcançarem linhas de micro-crédito que já operam no
mercado.
As iniciativas incluirão disseminação pública de linhas de micro-crédito,
serviços de consultores para ajudar na preparação de planos empresariais
simplificados, provisão de espaço de escritório e equipamento para operação de
agentes de crédito, além de oferta de treinamento e assistência técnica dirigida para
apoiar o desenvolvimento empresarial e contribuir para reduzir o risco operacional
envolvido em operações de crédito.
Durante a preparação do projeto, os municípios foram ajudados na
identificação de programas potenciais de micro-crédito com os quais eles pudessem
coordenar suas iniciativas para aumentar o acesso das atividades informais locais a
essa modalidade de crédito, e ao mesmo tempo para melhorar o impacto da
obtenção do crédito através da oferta de apoio complementar (por exemplo,
treinamento, assistência técnica). A alternativa preferida identificada foi o
VOLUME 1
19
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
CrediAmigo, operado pelo Banco do Nordeste do Brasil, e originalmente financiado,
em parte, por um empréstimo do Banco.
Os cinco municípios estão assinando um acordo com o Banco do Nordeste
para permitir a ampliação do CrediAmigo para a região do PDMI. Para introdução do
CrediAmigo nos municípios, os governos municipais concordaram em compartilhar
parte dos custos de expansão que incluirão uma pesquisa de mercado, adaptação
do sistema de controle, apoio para divulgação do programa em comunidades locais,
instalação de escritório nos cinco municípios e custos iniciais de supervisão (primeiro
dois meses).
Todos os fundos a serem usados para operações do CrediAmigo serão do
Banco do Nordeste, o qual também assumirá todo o risco comercial associado com
cada operação de micro-crédito contratada. Dessa forma, o Banco do Nordeste
assumirá responsabilidade total pela análise da operação e decisões sobre
aprovação de crédito. O PDMI complementará a concessão de crédito com
treinamento adicional e assistência técnica para beneficiários. Haverá também uma
parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, ou outro parceiro
local para realizar os desembolsos de micro-crédito e cobrança dos empréstimos
dos clientes do CrediAmigo, já que o Banco do Nordeste não tem agências no Sul.
Separação e Reciclagem de resíduos sólidos: Dentro do apoio para
negócios informais, três municípios requisitaram apoio do PDMI para trabalhar com
algumas das categorias mais pobres da cidade - o catador de lixo. O projeto
financiará intervenções voltadas para melhorar a qualidade dos empregos,
condições de trabalho e produtividade, como também pretende aumentar a
reciclagem no município.
Os investimentos focarão a construção de instalações de reciclagem,
provisão de equipamento de trabalho, atividades de treinamento, organização,
campanhas de informação pública e serviços de consultoria. Os resultados
esperados incluem melhoria do trabalho e condição de saúde dos catadores de lixo,
redução da informalidade, expansão da produtividade e renda dos beneficiários,
além de aumento dos lucros ambientais devido à reciclagem, melhoria no
processamento de resíduos sólidos e redução de custos/impactos ambientais pela
disposição descontrolada de resíduos.
Provisão de Infra-estrutura Produtiva: Negócios informais freqüentemente
não possuem espaço produtivo apropriado para operar e são limitados para executar
VOLUME 1
20
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
as atividades nas ruas ou em outras localizações precárias. Em dois dos municípios
(Santa Maria e Pelotas), o Projeto investirá na melhoria de instalações comerciais
apropriadas para permitir aos vendedores ambulantes a melhoria da operação
empresarial, alcance de uma base de clientes maior, alcance de economias de
escala e maiores incentivos para melhorar a eficiência e organização, além de
diminuir a congestão urbana. Os beneficiários cobrirão as despesas de aluguel,
calculado para cobrir parte do investimento e despesas administrativas. A
administração destas instalações será supervisionada pelo Governo Municipal,
embora realizada por uma entidade privada, com representação dos beneficiários. O
plano de negócios exigido indicará a estratégia de recuperação de custos,
viabilidade
financeira,
impactos
econômicos,
como
também
arranjos
de
administração.
2.3.2.4 Sub-componente - Inovação e P&D para Negócios de Alto Valor
Agregado
Sob este sub-componente, o PDMI apoiará dois municípios para melhorar o
acesso a Economia do Conhecimento, fortalecendo potenciais locais para esforços
de P&D, tanto por parte de universidades como empresas do setor privado.
Iniciativas envolvem estabelecimento de parques tecnológicos, associados com
incubadoras empresariais e equipamentos de P&D.
Parque tecnológicos: Em Pelotas e Santa Maria, há recursos significativos
para desenvolver produtos e serviços inovadores de alto valor agregado,
considerando a disponibilidade de capital humano altamente qualificado (devido às
universidades), sólidas capacidades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias.
Áreas de expertise incluem desde a biotecnologia, metal-mecânica e tecnologia da
informação, em Santa Maria, como design industrial, tecnologia da informação,
instrumentos médicos e biotecnologia, em Pelotas.
Nos dois municípios, o PDMI financiará a implementação de parques
tecnológicos para abrigar firmas inovadoras baseadas no conhecimento, inclusive as
incubadoras tecnológicas. A visão é de que a aglomeração de empresas baseadas
no conhecimento tenderá a produzir sinergias e iniciativas coletivas e assim
estimulará o compartilhamento de informações, projetos de cooperação e inovações
adicionais. Os Parques seriam uma iniciativa em comum de firmas privadas,
municípios, universidades e instituições de R&D que operam em nível local. Essas
VOLUME 1
21
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
instalações seriam administradas baseadas em recuperação de custo por uma
entidade privada a ser criada pelos beneficiários, sob supervisão municipal. O
financiamento dos parques tecnológicos dependeria da apresentação de um sólido
plano de negócios aprovado pelo Banco.
Acesso de Internet: Como uma iniciativa complementar, alguns dos
governos municipais planejam ampliar a infra-estrutura de tecnologia da informação
para conectar todas as agências municipais via internet de modo a reduzir custos,
melhorar a eficiência governamental municipal na provisão de serviços. A rede de
conexão internet também permitirá a instalação de quiosques de internet para
encorajar a população local, inclusive a comunidade empresarial informal, a ter
acesso e usar o serviço da internet. Os resultados esperados do investimento são
expansão de negócios baseados no conhecimento e aumento do valor agregado e
renda produzida nos municípios.
2.3.3
Componente
3
-
Melhorias
de
serviços
de
infra-
estrutura/Qualificação Territorial
Este componente abrigará os maiores investimentos do PDMI (entre 65% e
75% de cada Projeto). O objetivo será ajudar os municípios a melhorar a capacidade
de prover serviços de infra-estrutura de forma eficiente, ambientalmente sustentável.
Uma análise cuidadosa foi realizada durante a preparação do Projeto para ajudar os
municípios a consolidar os investimentos de infra-estrutura em algumas áreas
prioritárias para maximizar o impacto. Os investimentos específicos também foram
priorizados para ter efeito em: melhoria dos serviços de acesso à água pela
população mais carente, contribuição ao programa de trabalho de crescimento
municipal e/ou benefícios ambientais. Os investimentos de infra-estrutura incluídos
neste componente são os seguintes:
2.3.3.1 Sub-componente - Reabilitação ou pavimentação de vias
urbanas existentes e estradas rurais
Inclui reabilitação de pequenas pontes, melhoria de serviços de transporte
público, construção de ciclovias, ajardinamento e estratégias de manutenção a longo
prazo. Esta será a área de investimento de prioritário para Pelotas, embora os outros
quatro municípios também incluam investimentos em transporte urbano. As vias
urbanas selecionadas ou provêem acesso de transporte público para bairros de
VOLUME 1
22
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
baixa renda ou são corredores de acesso de transporte importantes para a cidade.
Os investimentos de Rio Grande, Pelotas e Santa Maria incluem melhorias em
estradas em áreas rurais. Os investimentos de estrada rurais são focados no centro
da cadeia que provê acesso para áreas rurais.
2.3.3.2 Sub-componente - Abastecimento de água, saneamento e
sistemas de drenagem em áreas urbanas e rurais
A ampliação dos sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário e
melhoria do desempenho do departamento de águas e esgotos municipais (DAEB
em Bagé e SANEP em Pelotas) serão os investimentos prioritários nestes dois
municípios. Em Uruguaiana e Santa Maria onde a Companhia Estadual de
Saneamento – CORSAN possui concessão, investimentos paralelos serão feitos
pela CORSAN para complementar os esforços de melhoramento urbano que serão
feitos em bairros específicos. Estes tipos de investimentos objetivarão o acesso aos
serviços pelas camadas mais pobres e também terão impactos positivos na proteção
dos recursos hídricos e meio ambiente.
2.3.3.3 Sub-componente - Tratamento e disposição final de resíduos
sólidos, centros de reciclagem e apoio para embalagens de resíduos
O investimento prioritário em Uruguaiana é fechar seu lixão, abrir um aterro
controlado, melhorar a administração global de seu resíduo sólido e manter
endereços de coleta de resíduos. Ações para apoiar coleta de resíduos e reciclagem
também serão apoiados através de Componente 2 no Rio Grande e Santa Maria.
Estes investimentos são soluções importantes para problemas ambientais e sociais
nestas cidades.
2.3.3.4 Sub-componente - Melhoramento Urbano
Incluindo melhorias sociais em bairros pobres e áreas de risco ambiental. Os
municípios de Rio Grande e Santa Maria farão investimentos grandes em áreas
ambientais críticas que foram invadidas por colonos informais durante os últimos
anos. Os municípios têm trabalhado para adotar a visão mais holística e integrada
do Banco Mundial melhorar a sujeira das ruas focando na reintegração socioeconômica
das
famílias
afetadas,
uma
participativa
e
justa
política
de
reassentamento e uso físico imediato das áreas ambientalmente protegidas de onde
VOLUME 1
23
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
foram removidos os cortiços. A reabilitação destas áreas é uma solução muito
importante
para
proteção
dos
recursos
ambientais
nestas
cidades
e
desenvolvimento de políticas para melhorar problemas com assentamentos
informais.
Tabela 1
Tipologia dos investimentos por componente
Componente
1 Desenvolvimento
Institucional
2 Geração de
Trabalho e Renda
3 Qualificação
Territorial
VOLUME 1
Tipologia dos investimentos
Aquisição de software, hardware, sistema de geoprocessamento, máquinas,
equipamentos e mobiliário para estruturar Sistema de Gestão Pública
Informatizado e Cadastro Único Multifinalitário;
Contratação de consultorias para elaboração de projetos executivos,
implantação de programa de capacitação dos recursos humanos das
administrações municipais e assessoria técnica;
Contratação de serviços para readequação de prédios públicos;
Aquisições de veículos leves e utilitários para fiscalização e Gestão;
Realização de eventos para realizar o planejamento, acompanhamento,
avaliação e divulgação do projeto com participação da sociedade.
Contratação de consultorias para promover a capacitação de micro e
pequenos empresários, realização de estudos e pesquisas e realização de
eventos de divulgação dos produtos visando o fortalecimento do
Micronegócio;
Construção de estufas com sistemas de irrigação para a Produção
Programada de Hortifrutigranjeiros;
Construção de Agroindústrias, prédios para beneficiamento e
comercialização de produtos;
Construção ou reforma e adequação de prédios para implantação de
Parques Tecnológicos;
Facilitação de acesso a linhas de microcrédito.
Pavimentação asfáltica ou com blocos em ruas e avenidas;
Qualificação de vias com a construção de rótulas, implantação de ciclovias,
passeios e estacionamentos, mobiliário urbano, sinalização viária,
iluminação pública e arborização;
Construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água;
Construção, adequação e restauração de prédios Públicos;
Implantação e ampliação de sistemas de esgoto sanitário e pluvial;
Construção e limpeza de canais para drenagem pluvial;
Obras de qualificação e requalificação de espaços públicos como calçadões
e praças;
Construção de pontes no meio urbano e rural;
Aquisição de máquinas e equipamentos para manutenção de estradas
rurais;
Construção de poços artesianos ou pequenas barragens no meio rural;
Implantação de aterro sanitário e remediação de depósito de resíduos
sólidos;
Construção de moradias e infra-estrutura básica para famílias reassentadas.
24
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Tabela 2
Componentes Chave por Município
Uruguaiana
Santa Maria
Rio Grande
Pelotas
Bagé
Municípios
VOLUME 1
A
OBJETIVOS DOS PROJETOS E COMPONENTES CHAVE
Desenvolvimento Institucional
•
Plano Diretor de Água e Saneamento, sistema de georeferenciamento e cadastro de
usuários
•
Gerenciamento do Programa e Projeto
Geração de Trabalho e Renda
•
Capacitação e programa de micro-crédito para micro-empresas
•
Apoio para pequenos produtores de frutas e verduras em áreas rurais
Qualificação Territorial
• Reabilitação de infraestrutura de estradas e ajardinamento urbano
• Expansão do sistema urbano de abastecimento de água e rede de coleta e tratamento de
esgotos
Desenvolvimento Institucional
• Modernização dos serviços públicos, plano diretor de drenagem e plano de gerenciamento
de água e saneamento
• Gerenciamento do Programa e Projeto
Geração de Trabalho e Renda
•
Capacitação e programa de micro-crédito para micro-empresas
•
Centros de processamento para frutas e vegetais e formalização do espaço do mercado
•
Parque Tecnológico
Qualificação Territorial
• Reabilitação da infraestrutura de estradas rural e urbana e ajardinamento urbano
• Expansão do sistema urbano de água e saneamento e sistemas de drenagem
Desenvolvimento Institucional
• Modernização dos serviços públicos e Programa de Educação do Cidadão
• Gerenciamento do Programa e Projeto
Geração de Trabalho e Renda
•
Capacitação e programa de micro-crédito para micro-empresas
•
Reorganização e melhorias no setor de turismo e reciclagem de lixo
Qualificação Territorial
• Reabilitação da infraestrutura de estradas rural e urbana e ajardinamento urbano
• Recuperação ambiental e renovação urbana da Orla da Lagoa dos Patos
• Implementação de Programa de Habitação (Programa Aliança)
Desenvolvimento Institucional
• Modernização dos serviços públicos
• Gerenciamento do Programa e Projeto
Geração de Trabalho e Renda
•
Capacitação, micro-credito e educação do cidadão
•
Suporte as cooperativas de reciclagem, Centro de inclusão comercial e social
•
Incubadora de negócios do Parque Tecnológico
Qualificação Territorial
• Reabilitação da infraestrutura de estradas rural e urbana e ajardinamento urbano
• Renovação ambiental do Arroio Cadena e Rio Vacacaí Mirim
Desenvolvimento Institucional
• Modernização dos serviços públicos
• Gerenciamento do Programa e Projeto
Geração de Trabalho e Renda
•
Capacitação e programa de micro-crédito para micro-empresas
•
Hortas comunitárias e suporte à produção rural
Qualificação Territorial
• Reabilitação de infraestrutura viária urbana e ajardinamento urbano
• Gerenciamento municipal integrado de resíduos sólidos e educação sócio-ambiental
• Sistemas de esgoto e drenagem em comunidades de baixa renda
25
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
2.4 Prazos de execução
O período de execução do PDMI conforme definido nos documentos do
Programa em negociação entre os Municípios de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa
Maria e Uruguaiana e o BIRD é de cinco anos.
O Projeto no Município de Rio Grande será realizado em duas fases (APL),
iniciando-se a segunda fase quando 50% do empréstimo relativo a primeira fase for
desembolsado. Ambas as fases serão executadas no período de cinco anos.
2.5 Recursos do PDMI
A previsão do custo total do Programa é de US$ 103.641.754,00 (cento e
três milhões, seiscentos e quarenta e um mil e setecentos e cinqüenta e quatro
dólares americanos), considerando todas as ações a serem desenvolvidas. A fonte
externa de recursos é o Banco Mundial (BIRD) e a fonte interna os recursos
orçamentários dos cinco municípios a serem beneficiados.
A Tabela 3 apresenta a distribuição dos recursos por fonte de financiamento.
O Banco Mundial (BIRD) financiará 60% e os municípios 40 % dos investimentos
como contrapartida.
Tabela 3
Distribuição dos Recursos do Programa
Município
Bagé
BIRD
(US$ M)
Contrapartida
(US$ M)
Total
(US$ M)
6.60
4.40
11.00
18.90
12.60
31.50
Rio Grande (Fase 1)
8.10
5.40
13.50
Rio Grande (Fase 2)
7.80
5.20
13.00
Santa Maria
13.95
9.25
23.20
Uruguaiana
6.83
4.60
11.43
Não alocado
3.83
1.55
5.32
66.00
43.00
109.00
Pelotas
Total do Programa
VOLUME 1
26
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Na Tabela 4 estão discriminadas as informações de cada município
participante do Programa, com distribuição dos valores entre os componentes.
Tabela 4
Usos e Fontes de Recursos por Município e Componente
Município
Bagé
BIRD
(US$ M)
Contrapartida
(US$ M)
Total
(US$ M)
1. Desenvolvimento Institucional
0.52
0.55
1.09
2. Geração de trabalho e renda
0.28
0.04
0.32
3. Qualificação Territorial
5.73
3.79
9.52
6.60
4.40
11.00
Componente
Total Bagé
Pelotas
1. Desenvolvimento Institucional
1.81
2.51
4.32
2. Geração de trabalho e renda
1.63
0.54
2.17
3. Qualificação Territorial
14.71
9.55
24.26
4. Não Alocado
0.75
Total Pelotas
Rio Grande
(Fases
1&2)
18.90
12.60
31.50
1. Desenvolvimento Institucional
1.18
1.89
3.07
2. Geração de trabalho e renda
0.59
0.24
0.83
3. Qualificação Territorial
13.52
8.26
21.78
15.90
10.60
26.50
1. Desenvolvimento Institucional
1.62
0.80
2.42
2. Geração de trabalho e renda
3.69
0.86
4.55
3. Qualificação Territorial
7.39
7.59
14.98
13.95
9.25
23.20
1. Desenvolvimento Institucional
0.65
0.19
0.84
2. Geração de trabalho e renda
0.63
0.56
1.19
3. Qualificação Territorial
Total Rio Grande
Santa
Maria
Total Santa Maria
Uruguaiana
VOLUME 1
0.75
5.47
3.84
9.31
Total Uruguaiana
6.83
4.59
11.42
Total do Projeto
62.12
41.48
103.60
27
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
3. ÁREA DO PROGRAMA
3.1 Caracterização do Rio Grande do Sul
O Estado do Rio Grande do Sul localiza-se na extremidade meridional do
Brasil, com uma população total de 10.749.595 habitantes, perfazendo 6% do total
da população brasileira, e uma superfície de 281.748,5 km² correspondendo 3,32%
do território brasileiro. Apresenta grande diversidade cultural e formação étnica
decorrente dos povos indígenas, africanos e europeus.
A participação do estado do Rio Grande do Sul no Produto Interno Bruto
(PIB) do país é de 7,8% do total, com um valor de R$142,8 bilhões, o que coloca o
estado como a quarta economia nacional. O PIB per capita em ascensão nos últimos
anos é superior à média brasileira, situando-se em R$13.290,00 no ano de 2004,
sendo que o nacional situou-se em R$9.728,00.
3.2 Metade Sul do Rio Grande do Sul
A economia da Metade Sul, em meados do Século XIX ocupava grande
destaque na geração de riquezas para o estado, tendo na indústria do charque sua
principal atividade, com produção concentrada nas charqueadas do município de
Pelotas, as quais eram abastecidas por animais provenientes da região da
Campanha (Bagé) e, após a industrialização, eram exportados pelo porto de Rio
Grande, tornaram estas cidades os principais centros urbanos do interior do estado,
consolidando o desenvolvimento econômico, proporcionando a concentração da
propriedade rural e gerando emprego e renda à população urbana.
Posteriormente, na metade do Século XIX, ocorreu um processo de
estagnação e perda da dinâmica econômica da Metade Sul do estado. Juntamente
com a desaceleração econômica da Metade Sul ocorreu uma diminuição do
contingente populacional, conforme comprova Tabela 5.
Tabela 5
População total e participação de cada Metade no total do estado do Rio Grande do
Sul 1890 – 2000
População
Metade Norte
Metade Sul
1890
415.681
481.774
1920
1.142.268
851.100
1950
2.755.862
1.408.959
1970
4.730.042
2.025.416
2000
7.012.367
3.169.382
Fonte: Núcleo de Indicadores Sociais/FEE.
Ano
VOLUME 1
Participação %
Metade Norte
Metade Sul
46,32
53,68
57,30
42,70
66,17
33,83
70,02
29,98
68,87
31,13
28
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Considerando a disparidade entre as duas regiões, a Assembléia Legislativa
criou, em 1995, a Comissão Especial Para o Desenvolvimento da Metade Sul. A
acentuada divisão econômica e populacional entre a Metade Norte e a Metade Sul
são apresentados na Tabela 6.
Tabela 6
Área, População (2002), PIB total (2001) e PIB per capita da Metade Norte e Metade
Sul do estado do Rio Grande do Sul
Superfície
Região
População
Km²
%
Hab.
M. Sul
136.403,40
48,41
2.693.442
M. Norte
145.345,14
51,59
7.704.691
PIB Total (R$ 1.000)
%
PIB per
capita
R$
%
25,9
18.279.695,39
18,78
6.786,74
74,1
79.030.499,11
81,22
10.257,45
Fonte: FEE,2004.
3.3 Caracterização dos Cinco Municípios1
Como
cidades-pólos
das
suas
microrregiões,
os
cinco
municípios
apresentam caracterizações sócio-econômicas de certa forma hegemônicas,
conforme demonstra a Tabela 7.
Tabela 7
População, PIB Total e Valor Adicionado Bruto dos municípios
Municípios
População
PIB total (1.000)
Nº
%
Nº
%
Bagé
118.965
1,12
716.288
0,56
Pelotas
334.594
3,15
2.115.030
Rio Grande
192.195
1,81
Santa Maria
257.938
Uruguaiana
PIB per
capta (R$)
VAB %
A
I
S
6.021
16,28
26,14
57,57
1,65
6.321
6,67
33,60
59,73
3.812.737
2,98
19.838
2,51
65,11
32,39
2,43
1.554.394
1,21
6.026
7,09
22,87
70,04
132.040
1,24
1.185.244
0,93
8.976
30,30
27,35
42,36
Total
1.035.732
9,75
9.383.693
7,33
RS
10.607.617
100
128.039.611
100
Fonte: FEE – Fundação de Economia e Estatística do RS/2004.
Com relação aos indicadores sociais, mais precisamente ao Índice de
Desenvolvimento Humano, os municípios apresentam-se próximos aos coeficientes
alcançados pelo estado e acima dos índices do país, conforme se observa na
Tabela 8.
1
As informações para a caracterização dos municípios foram extraídas do “Relatório Parcial de Diagnóstico
dos Empreendimentos (RP-01)”, elaborado pela ACL - Assessoria & Consultoria Ltda - Agosto, 2006.
VOLUME 1
29
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Tabela 8
IDH municipal, Educação, Renda e Longevidade 2000.
Municípios
IDH
Renda
Bagé
Pelotas
Rio Grande
Santa Maria
Uruguaiana
Rio Grande do Sul
Brasil
0,722
0,748
0,735
0,785
0,719
0,754
0,723
IDH
Longevidade
0,786
0,777
0,727
0,817
0,753
0,785
0,727
IDH
Educação
0,898
0,922
0,918
0,932
0,892
0,904
0,849
3.4 Área de Abrangência e Beneficiários
A área de abrangência definida para as ações do Programa envolve o meio
urbano e rural dos cinco municípios participantes, com maior ênfase para a infraestrutura e serviços das zonas urbanas. Os municípios também se beneficiarão em
função da melhoria propiciada pelas parcerias e realçada pelo trabalho coletivo em
prioridades comuns para o desenvolvimento regional.
Os benefícios esperados são: (i) qualificação dos servidores públicos e a
conseqüente melhoria dos serviços prestados à população; (ii) maior geração de
emprego e renda; (iii) melhoria da infra-estrutura urbana e rural com maior acesso a
bens e serviços e; (iv) maior qualidade ambiental para a população.
Por meio do Componente Desenvolvimento Institucional serão beneficiados
os servidores públicos, através de capacitação em gestão pública e os munícipes em
geral que serão mais bem atendidos pela administração municipal.
No Componente de geração de renda, está previsto o atendimento a famílias
tanto do meio urbano como rural, compreendendo o beneficiamento de
micronegócios, criação de alternativas de trabalho e renda e criação de dois parques
tecnológicos.
Na Qualificação Territorial o Programa buscará atender a população urbana,
tanto dos municípios diretamente envolvidos como de municípios adjacentes com
diversas ações com destaque para a infra-estrutura viária, lixo, água e esgoto. No
âmbito rural estão previstas aquisições e obras para beneficiar famílias residentes no
interior dos municípios.
As ações no melhoramento ambiental atingirão indiretamente toda a
população dos municípios, estimada em 1.035.732 segundo a Fundação de Economia
e Estatística do Rio Grande do Sul - FEE.
VOLUME 1
30
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
4. GESTÃO DO PROGRAMA
O sistema de gestão do PDMI está apoiado em um arranjo institucional que
garantirá ampla participação das esferas estaduais e municipais, além ONGs,
Universidades e Institutos de pesquisa e assegurará participação popular e controle
social nas ações a serem implementadas.
4.1 Estrutura Organizacional do PDMI
A estrutura que deverá ser adotada para a implementação do Programa nos
cinco Projetos Municipais para assegurar o cumprimento de suas respectivas
atividades e investimentos será descrito a seguir.
4.1.1 Municipalidades responsáveis pela implementação
As Prefeituras Municipais de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e
Uruguaiana serão as tomadoras dos empréstimos e ordenadoras de despesas de
cada um dos cinco Projetos. Cada município fará um contrato de empréstimo
individual com o órgão financiador dos Projetos.
As principais atribuições das Prefeituras Municipais na execução do PDMI
são: (i) cumprir as condições do Acordo de Empréstimo, (ii) disponibilizar o
orçamento e a equipe necessária para tomar as providências relativas à formatação
e implementação do Programa, (iii) definir os critérios técnicos e de viabilidade, (iv)
instituir a UGP - Unidade de Gestão do Projeto no município, (v) participar do
Conselho Técnico; e, (vi) participar/liderar o Conselho Superior.
4.1.2 Entidades Participantes e Responsabilidades Institucionais
Os municípios envolvidos no PDMI apresentam uma estrutura de Secretarias
Municipais, e Departamentos que terão envolvimento diferenciado de acordo às
especificidades das atividades a serem desenvolvidas. De forma geral as secretarias
municipais com envolvimento direto do Programa são:
a) Secretarias Municipais da Fazenda - terão importante papel nos
processos licitatórios, arranjos financeiros em geral, análise de relatórios de
empresas contratadas, liberação de recursos conforme cronograma físico-financeiro,
fiscalização da aplicação de recursos, entre outras.
VOLUME 1
31
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
b) Secretarias Municipais de Planejamento - coordenarão o planejamento
geral da implementação das ações do Projeto, especificamente apoiará na
elaboração do POA (Plano Operativo Anual) e todos os relatórios de progresso, além
de aprovar a liberação dos recursos de contrapartida, junto com a Secretaria da
Fazenda.
c) Secretarias Municipais de Obras - estarão diretamente envolvida na
elaboração, análise e aprovação de projetos executivos das diversas obras de infraestrutura, na seleção de empresas, no acompanhamento e fiscalização de obras, na
análise e aprovação de relatórios técnicos de empresas executoras.
d) Secretarias de Agricultura - terão papel fundamental na condução das
atividades ligadas ao desenvolvimento rural, geração de trabalho e renda,
coordenando e supervisionando ações de assistência técnica.
e) Secretarias de Meio Ambiente - serão responsáveis pela coordenação dos
processos ambientais e sociais, provisão de licenciamentos ambientais, quando
requeridos e de executar as atividades conectadas com a melhoria ambiental e
atividades de educação ambiental em geral.
f) Secretarias de Desenvolvimento - estarão voltadas principalmente para as
atividades de geração de emprego e renda e assistência social.
g) Departamentos Municipais de Águas e Esgotos - em Bagé o DAEB e em
Pelotas a SANEP. Nestes dois municípios, os serviços de águas e esgotos serão
responsáveis por investimentos neste setor e na execução de programas de
fortalecimento institucional.
A ação das Secretarias municipais se dará de forma articulada com a
Unidade Gestora municipal em estreita parceria com os órgãos do Estado presentes
no município relacionados com as atividades do Programa, os quais darão
orientações técnicas aos municípios. As entidades a serem envolvidas serão
apresentadas por município nos tópicos a seguir.
Alguns órgãos estaduais poderão desempenhar papéis na execução do
Programa, nenhuma delas, porém, movimentará recursos do PDMI, a exemplo de:
(a) CORSAN – Companhia Estadual de Águas e Saneamento: responsável
pela prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos
Municípios de Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana. A CORSAN financiará os
serviços incluídos nos projetos municipais como fundos de contrapartida em Santa
VOLUME 1
32
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Maria e Uruguaiana. Os municípios firmarão convênios que especificarão as
responsabilidades no âmbito do Programa.
(b) CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica: fornecerá a orientação
e será responsável por assegurar a conformidade com as normas técnicas que
regem a instalação de sistemas de iluminação pública.
(c) EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural já possui
acordos de cooperação com as secretarias municipais de agricultura e meio
ambiente para prestação de auxílio técnico e extensão rural. Este mesmo acordo
será usado para executar os projetos produtivos relacionados à produção, os
processamento e marketing de produtos agrícolas nos cinco municípios.
(d) FEPAM - Fundação Estadual de Meio Ambiente, além a fornecer a
orientação às municipalidades em todos os aspectos relacionados à legislação
ambiental, será responsável pela emissão das licenças para atividades onde esta
seja requerida, correspondendo à aprovação em nível de Estado. A FEPAM também
avaliará e aprovará todas as medidas de mitigação propostas e inspecionará a
execução dos trabalhos.
Quando as ações do Programa exigirem uma participação das entidades
que extrapole os deveres e obrigações rotineiras destas, o relacionamento
interinstitucional se dará através da firmatura de convênios ou acordos entre estas
entidades e as Prefeituras Municipais visando à execução das atividades previstas.
4.1.3 Unidades de Gestão do Programa
A estrutura institucional seguirá o desenho apresentado na Figura 1,
contanto com uma Unidade de Articulação do Programa (UAP), cinco Unidades
Gestoras do Projeto nos municipais (UGP’s) e Entidades Executoras das ações e
atividades de cada componente. Os municípios celebraram o Convênio 01/2007,
objetivando a criação da estrutura de gestão do Programa composta por Conselho
Superior, Conselho Técnico e UAP (Unidade de Articulação do Programa). Foram
também criadas a nível municipal as UGP/UGM (Unidade Municipal de Gestora do
Projeto), cada município se responsabilizou pela implantação da UGP/UGM,
configuradas de formas distintas, conforme será apresentado nos tópicos a seguir.
VOLUME 1
33
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Figura 1 - Organograma de articulação do Programa
a) Conselho Superior
O Conselho Superior será composto pelos Prefeitos dos cinco municípios e
constituirá a instância máxima de decisão e terá caráter deliberativo para assuntos
do Programa. A presidência será exercida por um dos Prefeitos sendo rotativa, com
escolha anual do Presidente, escolhido pelos demais por votação. Serão realizadas
uma reunião ordinária trimestral e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
O Conselho Superior desempenhará os seguintes papéis: (i) servirá como um fórum
para integrar o Programa com as estratégias de desenvolvimento regional; (ii)
aprovará os Relatórios de Avanço Anual e as modificações ao Manual Operativo, (iii)
acompanhamento global do programa, definindo medidas para seu aperfeiçoamento,
(iv) supervisionar o Conselho Técnico e a UAP, (v) definir a contratação de serviços
e aquisição de bens para a UAP de acordo com a legislação vigente e normas do
BIRD, (vi) aprovar as despesas e as correspondentes prestações de contas da UAP,
(vii) definir os repasses dos convenentes para as despesas da UAP, (viii) definir as
responsabilidades dos convenentes e dos integrantes da UAP, (ix) definir em
votação o presidente do Conselho.
VOLUME 1
34
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
b) Conselho Técnico
O Conselho Técnico será composto por dez membros: os cinco Secretários,
responsáveis pelo Planejamento Municipal em cujas secretarias estão vinculadas as
UGP’s e pelos cinco Coordenadores das Unidades de Gerenciamento dos Projetos.
A coordenação será exercida por representante do mesmo município do Presidente
do Conselho Superior. Serão realizadas reuniões bimestrais e tantas extraordinárias
quanto necessárias.
Este órgão de apoio técnico e gerencial e suporte ao Conselho Superior terá
como atribuições as seguintes atividades: (i) servir como fórum para debater as
estratégias de implementação do Programa; (ii) articular o desenvolvimento das
ações conjuntas e comuns aos cinco municípios; (iii) orientar e supervisionar a
Unidade de Articulação do Programa, (iv) deliberar sobre os avanços e dificuldades
da implantação do Programa; (v) revisar os indicadores de avanço físico-financeiro e
deliberar sobre os Relatórios de Avanço Anual, (vi) propor ao Conselho Superior os
ajustes e modificações nas atividades do Programa e do seu Manual Operativo; (vii)
identificar necessidades comuns de assistência técnica, capacitação, apoio a UAP
na contratação e acompanhamento dos consultores,(viii), buscar através do debate a
convergência dos interesses regionais, (ix) debater sobre atividades desenvolvidas
para troca de experiências, (x) dar parecer referente à prestação de contas da UAP,
(xi) dar suporte e apoio técnico ao Conselho Superior.
c) Unidade de Articulação do Programa
A Unidade de Articulação do Programa será responsável primordialmente
pela capacitação e assistência técnica das equipes municipais e pela articulação
entre os cinco municípios nos aspectos relacionados com a troca de experiência e
desenvolvimento das ações conjuntas, dará suporte aos Conselhos e não terá
função de representatividade dos municípios. Perante o Banco Mundial, atuará como
interface entre este e os municípios, facilitando atividades de supervisão e
orientações, fazendo a compilação de informações em relatórios, a revisão de
documentos e demais providências referentes a ações comuns dos cinco
municípios, o monitoramento, a avaliação e a integração.
A Unidade de Articulação será exercida através de Empresa, instituição ou
órgão a ser contratado e será constituída de um Secretário Executivo contratado
com a aquiescência do Conselho Superior e consultores também contratados por
produto e por tempo determinado para prestarem serviço específico, conforme
VOLUME 1
35
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
necessidade, com autorização do Conselho Superior. A UAP desenvolverá as
seguintes funções: (i) capacitar e assistir as equipes municipais, com ênfase em
procedimentos fiduciários e de aplicação de salvaguardas do Banco Mundial, (ii)
apoiar no planejamento e articular a execução das ações comuns aos cinco
municípios, (iii) analisar os relatórios técnicos e financeiros preparados pelas UGPs
para identificar e expandir boas práticas, além de consolidar os resultados para o
PDMI, (iv) liderar os processos contínuos de monitoramento e avaliação do
programa, consolidando seus resultados, (v) apoiar na articulação de eventos de
divulgação e promoção do Programa no âmbito regional e estadual, (vi) facilitar e
apoiar na articulação e programação de missões de supervisão do Banco Mundial,
(vii) estimular a continua troca de experiências e compartilhamento de lições, com
vistas a facilitar o aprendizado e melhoria da capacidade das equipes municipais em
temas relacionados a gestão pública, (viii) atualizar e manter o website do Programa
que deve ser dinâmico contendo informações detalhadas e completas sobre os
projetos, (ix) servir como Secretaria Executiva dos Conselhos Superior e Técnico, (x)
promover atividades para compartilhar lições entre os diversos municípios.
d) Unidade Gestora do Projeto
A Unidade Gestora do Projeto (UGP) será responsável pela coordenação
municipal, supervisão, aprovação de serviços e monitoramento das atividades
implementadas pelas Entidades Executoras. As funções específicas do UGP variam
ligeiramente em cada município, mas podem ser especificadas como segue:
ƒ preparar e coordenar a execução do Plano de Aquisições municipal junto
com as Entidades Executoras. O Plano de Aquisições (PP) deverá ser atualizado
sempre que necessário, no mínimo anualmente;
ƒ assegurar a aplicação correta pelas secretarias executoras de todos os
procedimentos incluídos no manual operacional do PDMI, com uma ênfase especial
nos aspectos fiduciários, ambientais e sociais;
ƒ ordenar e coordenar a execução das obras, serviços e aquisições
previstas nos Planos de Aquisições do Programa;
ƒ preparar e executar o Plano de Monitoramento e Avaliação para monitorar
e avaliar as realizações e os avanços dos projetos, por meio dos indicadores de
resultado e de impacto contidos no Marco Lógico;
ƒ construir uma base de dados que forneça dados para os diferentes níveis
de tomada de decisão, começando com os indicadores da linha de base;
VOLUME 1
36
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
ƒ elaborar relatórios técnicos de avanços dos Projetos, incluindo relatórios
de desempenho das aquisições;
ƒ ser responsável pelo gerenciamento, aprovação do pagamento e a
geração dos relatórios financeiros respectivos a fim assegurar-se de que toda a
despesa está em conformidade com os critérios fiduciários e de elegibilidade do
Banco Mundial. Sempre que possível, o sistema do relatório de gerenciamento
financeiro será interligado com os procedimentos normais empregados pelos
municípios;
ƒ maximizar a utilização dos fundos e recursos existentes e buscar novas
fontes de recursos;
ƒ promover a divulgação das informações e dos resultados à sociedade,
inclusive apoiando na administração do website do Programa e provendo
informações para o mesmo;
ƒ fornecer informações aos Conselhos Técnico e Superior;
ƒ Coordenar a supervisão técnica ambiental e social das obras, envolvendo
as respectivas Secretarias e órgãos municipais;
ƒ Promover, através de encontros, a avaliação periódica e o aprimoramento
do Programa;
ƒ Dar andamento ao fluxo financeiro no seu nível de responsabilidade.
Para garantir uma atuação eficiente tanto em âmbito regional como
municipal, os integrantes das Unidades Gestoras receberão um treinamento inicial
sobre os aspectos relacionados com o gerenciamento do Programa e os
procedimentos exigidos em cada área, tanto por parte do Banco Mundial, como da
legislação nacional. Também serão orientados sobre sistemas de manejo da
informação, elaboração de planos e relatórios. Os custos deste treinamento devem
ser previstos no subcomponente gerenciamento e monitoramento que integra o
Componente Desenvolvimento Institucional.
4.1.4 Outras entidades envolvidas na execução do Programa
Poder Legislativo Municipal (Câmaras de Vereadores)
O Programa poderá estar sujeito a alterações e/ou criação de novas leis
municipais, para poder ser operacionalizado em determinadas atividades que
apoiará, as quais ainda não estejam amparadas por legislação específica. Neste
VOLUME 1
37
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
caso, deverá contar com a Câmara de Vereadores para a aprovação da legislação
necessária.
Mecanismos de Participação
Considerando a abrangência e caráter de integração do Programa, o mesmo
exigirá um arcabouço institucional que envolve e mobiliza toda a municipalidade,
acima
dos
interesses
institucionais
individuais,
privilegiando
as
ações
interinstitucionais voltadas ao objetivo maior e comum do desenvolvimento
local/regional.
Em coerência com o grande processo participativo realizado para concepção
do programa, para a garantia do envolvimento das instituições, inicialmente será
realizado um workshop em cada município, com a participação dos potenciais
parceiros do Programa. Estes são constituídos por universidades, ONG’s, empresas
privadas, representações de classe, associações de moradores, associações
comunitárias, entre outros. Neste evento será delineado o papel de cada parceiro,
detalhadas as atividades a serem realizadas, assim como validado o cronograma de
execução proposto para o Programa. O resultado dos workshops será a validação
do Plano de Parcerias para Execução do Projeto de cada município, incluindo a
descrição das funções e das responsabilidades de cada instituição. Este o Plano de
Parcerias será divulgado, de maneira ampla, à sociedade, sendo que, os resultados
serão disseminados através de eventos anuais, onde serão também identificadas
novas oportunidades de parcerias.
4.1.5 Detalhamento da estrutura por município
A estrutura a composição das UGPs/UGMs variaram conforme as
necessidades dos municípios em relação aos Projetos. Os coordenadores,
servidores municipais ou funcionários de instituições parceiras serão designados em
tempo parcial, sem custos adicionais para o Programa. A seguir são detalhados os
arranjo municipais:
BAGÉ
A Unidade Gestora Municipal - UGM de Bagé foi criada pelo Decreto
Municipal nº131, de 19 de junho de 2007, vinculada a Secretaria Geral de
Governo do Município de Bagé, ligada diretamente ao Prefeito. As entidades
VOLUME 1
38
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
envolvidas com o Projeto são as Secretarias Municipais: Geral de Governo,
Fazenda, Desenvolvimento, Atividades Urbanas, bem como os órgãos municipais:
Departamento de Águas e Esgotos de Bagé - DAEB e Empresa Bageense de
Transporte e Circulação - EBTC. A estrutura organizacional da UGP é a seguinte:
Figura 2 - Organograma de articulação do Projeto em Bagé
O Perfil da equipe que compõe a Unidade Gestora do Projeto em Bagé é o
seguinte:
Coordenador Geral do Projeto: Com experiência de no mínimo três anos
em gerência de projetos e habilidade em liderar equipes multidisciplinares. Fará a
coordenação da UGM Municipal, sendo o responsável pela interlocução entre esta e
o Conselho Técnico, Conselho Superior e BIRD.
Coordenador de Gestão do Projeto: Com experiência de no mínimo três
anos em gerência de projetos e habilidade em integrar e liderar equipes
multidisciplinares. Atuará em tempo integral no programa. Estará diretamente
responsável pelo manejo das informações, garantindo o funcionamento do
monitoramento e do banco de dados para a gestão eficiente do Programa.
VOLUME 1
39
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Coordenador de Infra-Estrutura: Profissional experiente da área de
engenharia, com conhecimento em planejamento e execução de projetos
urbanísticos e de infra-estrutura em geral. Habilidade em supervisionar trabalhos
técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar relatórios
técnicos e emitir pareceres.
Coordenador Ambiental: Profissional da área Ambiental, com experiência
na área e conhecimento da realidade do município e dos sistemas envolvidos no
Programa. Habilidade na supervisão e avaliação de projetos ambientais e na análise
e aprovação de relatórios técnicos.
Coordenador Social: Profissional da área de assistência social, com
experiência em avaliação de projetos sociais e análise a aprovação de relatórios
técnicos.
Coordenador
Administrativo/Financeiro:
Profissional
da
área
de
administração ou financeira, com conhecimento em procedimentos administrativofinanceiros, legislação Nacional e normas do Banco Mundial para programas com
financiamento internacional, licitações e demais procedimentos afins. Conhecimento
de sistemas de acompanhamento físico financeiro de projetos.
Coordenador de Informática: Profissional da área de Informática, com
conhecimento em concepção, especificação, projeto, implementação, avaliação,
suporte e manutenção de sistemas e de tecnologias de processamento e
transmissão de dados e informações, incluindo hardware e software, bem como
aspectos organizacionais e humanos, visando a aplicações na produção de bens,
serviços e conhecimentos.
Co-financiadores - foram identificados como co-financiadores do Projeto
em Bagé as seguintes entidades: (i) Agência Nacional de Águas - ANA e (ii)
Ministério das Cidades - MCidades.
Considerando
o
relevante
papel
que
será
desempenhado
pelo
Departamento de Águas e Esgotos de Bagé - DAEB, sobretudo relacionados aos
subcomponentes I.1 e III.2 do Projeto, o município firmará um acordo específico com
DAEB, sob os termos e as circunstâncias satisfatórios ao Banco, onde serão
determinadas as respectivas responsabilidades.
VOLUME 1
40
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
PELOTAS
A UGP de Pelotas que será responsável pela coordenação local, avaliação,
fiscalização, gerenciamento, monitoramento e prestação de contas de todas as
ações de execução no PDMI foi criada pela Lei Municipal Nº. 5.302, de 28 de
dezembro de 2006 vinculada a Secretaria de Coordenação e Planejamento. As
entidades envolvidas com o Projeto são as Secretarias Municipais: Coordenação e
Planejamento - SCP, Administração e Finanças - SAF; Segurança, Transporte e
Trânsito - STT, Urbanismo - SMU, de Governo - SMG; de Desenvolvimento Rural SDR, de Desenvolvimento Econômico - SDE, Qualidade Ambiental - SQA, de Obras
- SMO e de Cultura - SECULT. A estrutura organizacional da UGP é a seguinte:
Figura 3 - Organograma de articulação do Projeto em Pelotas
A UGP em Pelotas será composta pelos seguintes membros:
Coordenador Geral: Com experiência de no mínimo dois anos em gerência
de projetos e habilidade em integrar e liderar equipes multidisciplinares. Atuará em
tempo integral no Projeto. Estará diretamente responsável pelo manejo das
informações garantindo o funcionamento da supervisão, do monitoramento, da
avaliação e do banco de dados para a gestão e execução eficiente do Projeto.
VOLUME 1
41
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Assessor Técnico da Área de Arquitetura e Urbanismo: Profissional
experiente da área de Arquitetura e Urbanismo, com conhecimento sobre
planejamento e execução de projetos urbanísticos e de infra-estrutura em geral.
Habilidade em supervisionar trabalhos técnicos da área específica, avaliar
tecnicamente obras e projetos, analisar relatórios técnicos e emitir pareceres.
Assessor Técnico da Área de Engenharia: Profissional experiente da área
de Engenharia Civil, com conhecimento sobre planejamento e execução de obras
civis de engenharia e de infra-estrutura em geral. Habilidade em supervisionar
trabalhos técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar
relatórios técnicos e emitir pareceres.
Assessor Técnico da Área Rural: Profissional da área das Ciências Rurais,
com experiência comprovada em desenvolvimento rural e conhecimento da
realidade do município e dos sistemas e produção, constantes no Projeto.
Habilidade na supervisão e avaliação de projetos agrícolas, na análise e aprovação
de relatórios técnicos e emissão de pareceres.
Assessor Técnico da Área Ambiental: Profissional com formação e
experiência comprovada na área de meio ambiente. Conhecimento da legislação,
procedimentos para licenciamentos e avaliação ambiental. Com experiência na
elaboração e análise de projetos, habilidade em supervisionar trabalhos técnicos,
elaboração de relatórios técnicos e emissão de pareceres.
Assessor Técnico da Área Social: Profissional da área de Assistência
Social, com conhecimento em planejamento e políticas sociais voltadas às melhorias
da população e procedimentos para o reassentamento de famílias. Com experiência
na elaboração e análise de projetos, relatórios técnicos e emissão de pareceres.
Assessor Técnico da Área Jurídica: Profissional da área do Direito com
conhecimento da legislação brasileira, dos procedimentos e diretrizes utilizados pelo
Banco Mundial, na execução de projetos financiados por esta instituição, elaboração
de relatórios técnicos e emissão de pareceres.
Assessor Técnico da área Administrativa e Contábil: Profissional
experiente da área de Administração e Contabilidade, com conhecimento em normas
e procedimentos administrativos, contábeis e financeiros utilizados no país e pelo
Banco Mundial. Conhecimento de sistemas de acompanhamento físico-financeiro de
projetos.
VOLUME 1
42
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Assessor Técnico da área Econômica: Profissional da área da Economia
com experiência e conhecimento sobre planejamento e execução de projetos de
geração de trabalho e renda. Habilidade em supervisionar trabalhos técnicos da área
específica, avaliar técnica e economicamente os projetos, analisar relatórios técnicos
e emitir pareceres.
Apoio Administrativo: Profissional com conhecimento e capacitação para o
uso da informática e de programas (Word, Excel, Internet). Habilidade em
comunicação e conhecimento em procedimentos administrativos em geral.
Comissão Permanente de Licitações (CPL): Para as aquisições do
Projeto, a Comissão, preferentemente deverá ser a mesma, já existente para os
procedimentos rotineiros da administração municipal acrescida de um integrante da
UGP.
Co-financiadores - foram identificados como co-financiadores do Projeto
em Pelotas as seguintes entidades: (i) Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, (ii) Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Pelotas
- SANEP, (iii) Programa Monumenta - Ministério da Cultura, (iv) Caixa Econômica
Federal - CAIXA, (v) Ministério da Integração Nacional, (vi) Banco do Estado do Rio
Grande do Sul - BANRISUL e (vii) Ministério da Fazenda - CIDE.
RIO GRANDE
A Unidade Gestora Municipal foi criada através da Lei Municipal Nº6.457 de
10 de outubro de 2007, vinculada ao Gabinete do Prefeito. As Secretarias envolvidas
com o Projeto são: da Coordenação e do Planejamento - SMCP, Obras e Viação SMOV, Segurança do Tráfego e Transporte - SMSTT, Educação e Cultura - SMEC,
Agricultura - SMAg, Pesca - SMP, Fazenda - SMF, Esporte, Turismo e Lazer SMETEL, Meio Ambiente - SMMA, Cidadania e Auxílio Social - SMCAS, Habitação.
A estrutura organizacional da UGM é a seguinte:
VOLUME 1
43
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Figura 4 - Organograma de articulação do Projeto em Rio Grande
O Perfil da equipe que compõe a Unidade Gestora do Projeto em Rio
Grande é o seguinte:
Coordenador do Projeto - profissional com formação em áreas exatas com
no mínimo 10 anos de experiência em elaboração e execução de projetos, que já
tenha coordenado equipe.
Coordenador Social - profissional com formação na área social com 01 ano
de experiência em elaboração e implantação de projetos sociais.
Coordenador de Infraestrutura - profissional com formação em engenharia
ou arquitetura com 01 ano de experiência na elaboração de projetos de infraestrutura urbana.
Coordenador da Ambiental - profissional com formação em ecologia ou
engenharia agronômica, com experiência de 01 ano na elaboração de projetos de
licenciamento ambiental, em especial medidas mitigadoras de impacto.
Coordenador Administrativo-Financeiro - profissional com formação em
economia ou contábeis com experiência de 01 ano em analise econômica.
A Comissão Municipal de Licitações - CML será responsável por todos os
aspectos de obtenção do Projeto. O coordenador financeiro da UGP será integrado
na Comissão.
VOLUME 1
44
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Co-financiadores - foi identificado como co-financiador do Projeto em Rio
Grande, o BNDES com Programa de Modernização do Setor Público.
SANTA MARIA
A Unidade Gestora Municipal - UGM de Santa Maria foi criada pelo Decreto
Municipal nº096, de 3 de maio de 2007, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal
e ao Escritório da Cidade de Santa Maria. As Secretarias envolvidas com o Projeto
são: Escritório da Cidade - EC, Municipal de Finanças - SMF; de Captação de
Recursos - SECAP, Trafego, Transporte e Mobilidade Urbana - SMTTU, Turismo e
Eventos - SMTE, Desenvolvimento Econômico - SMDE, Proteção Ambiental - SMPA,
Educação - SME, Obras e Serviços de Urbanos - SMOSU e Desenvolvimento Rural
SMDR. A estrutura organizacional da UGM é a seguinte:
Figura 5 - Organograma de articulação do Projeto em Santa Maria
O Perfil da equipe que compõe a Unidade Gestora do Projeto em Santa
Maria é o seguinte:
Gerente do Projeto: Com experiência de no mínimo três anos em gerência
de projetos e habilidade em integrar e liderar equipes multidisciplinares. Atuará em
tempo integral no programa. Estará diretamente responsável pelo manejo das
VOLUME 1
45
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
informações, garantindo o funcionamento do monitoramento e do banco de dados
para a gestão eficiente do Programa.
Coordenador de Infra-Estrutura: Profissional experiente da área de
engenharia ou arquitetura, com conhecimento em planejamento e execução de
projetos urbanísticos e de infra-estrutura em geral. Habilidade em supervisionar
trabalhos técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar
relatórios técnicos e emitir pareceres.
Coordenador de trabalho e Renda: Profissional da área de Ciências
Econômicas, com experiência e conhecimento na área de Geração de Trabalho e
Renda.
Coordenador Ambiental: Profissional da área Ambiental, com experiência
na área e conhecimento da realidade do município e dos sistemas envolvidos no
Programa. Habilidade na supervisão e avaliação de projetos ambientais e na análise
e aprovação de relatórios técnicos.
Coordenador Social: Profissional da área de assistência social, com
experiência em reassentamentos e políticas de desapropriações.
Coordenador
Administrativo/Financeiro:
Profissional
da
área
de
administração, com conhecimento em procedimentos administrativo-financeiros,
legislação Nacional e Normas e Procedimentos do Banco Mundial sobre programas
com financiamento internacional, licitações e demais procedimentos afins.
Conhecimento de sistemas de acompanhamento físico financeiro de projetos.
Apoio Administrativo: profissional com conhecimento em informática e de
programas como Word, Excel, Internet. Habilidade em comunicação, organização
administrativa e conhecimento em procedimentos administrativos em geral.
Co-financiadores - foram identificados como co-financiadores do Projeto
em Santa Maria as seguintes entidades: (i) Programa Nacional de Suporte ao
Gerenciamento Administrativo e Fiscal das Cidades Brasileiras - PNAFM, (ii)
Programa de Infraestrutura para Mobilidade Urbana - PROMOB, (iii) Caixa
Econômica Federal - CAIXA e (iv) Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, (v) Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC) - Governo
Federal.
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46
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
URUGUAIANA
A Unidade de Gestão do Projeto - UGP de Uruguaiana foi criada pela
Portaria n°029/2007, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento. As
Secretarias envolvidas com o Projeto são: Secretaria de Planejamento - SEPLAN,
Secretaria de Administração - SECAD, Secretaria de Fazenda - SEFAZ, Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU, Secretaria Municipal de
Agricultura - SEMA, Secretaria de Saúde e Meio Ambiente - SESMA, Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio - SEMIC e Secretaria Municipal de Ação Social e
Habitação - SMASH. A estrutura organizacional da UGP é a seguinte:
Figura 6 - Organograma de articulação do Projeto em Uruguaiana
O Perfil da equipe que compõe a Unidade Gestora do Projeto em
Uruguaiana é o seguinte:
Coordenador Geral - profissional com formação superior e experiência de
no mínimo 05 anos em gerência e supervisão de projetos e habilidade em integrar e
liderar equipes multidisciplinares. Estará diretamente responsável pelo manejo das
informações garantindo o monitoramento do funcionamento e do banco de dados
para a gestão eficiente do Programa. Atuará em tempo integral no Programa.
Coordenador de Infraestrutura - profissional de engenharia ou arquitetura
com no mínimo 02 anos de experiência em planejamento e execução de projetos
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47
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
urbanísticos e de infra-estrutura em geral. Possuir habilidade em supervisionar
trabalhos técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar
relatórios e emitir pareceres.
Coordenador de Desenvolvimento Econômico - profissional com
formação superior e no mínimo 02 anos de experiência em projetos de
Desenvolvimento Econômico que visem ampliar as oportunidades de trabalho com
incremento de renda. Conhecimento da realidade do município, das oportunidades e
dos sistemas de produção contidos no programa. Apresentar habilidade em análise
e avaliação de projetos e aprovação de relatórios técnicos e emissão de pareceres.
Coordenador Ambiental - profissional com formação superior e experiência
comprovada de no mínimo 02 anos na área de meio ambiente. Conhecimento da
legislação, procedimentos para avaliação e licenciamentos ambientais. Possuir
experiência na elaboração e análise de projetos, relatórios técnicos e emissão de
pareceres.
Coordenador da Área Social - profissional com formação superior em
Serviço Social, com experiência de no mínimo 02 anos na elaboração e análise
projetos, relatórios técnicos e emissão de pareceres sociais.
Coordenador de Comunicação e Informação - profissional com no mínimo
02 anos de experiência e conhecimento em gestão da informação e comunicação.
Conhecimentos em informática, Internet e programas de computadores tais como:
Word, Excel e Power Point. Experiência em procedimentos da organização
administrativa e documental.
Coordenador Administrativo-Financeiro - profissional com formação
superior e com no mínimo 02 anos de experiência e conhecimento em
procedimentos administrativos e financeiros, legislação do Banco Mundial, legislação
nacional
e
demais
procedimentos
afins.
Conhecimentos
de
sistemas
de
acompanhamento físico-financeiro de projetos
Co-financiadores - não foram identificados co-financiadores do Projeto em
Uruguaiana.
VOLUME 1
48
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
5. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
A etapa de implementação inicia-se com a efetividade do Programa, as
condições de efetividade incluem: (i) UGP composta dentro de dois meses, (ii) UAP
estabelecida após a efetividade de pelo menos três Acordos Municipais, (iii) Planos
de Negócios elaborados para os projetos produtivos do componente 2, incluindo
acordos de parcerias se necessários para o parque tecnológico e incubadora de
negócios e (iv) submissão dos Planos de reassentamento em conformidade com as
salvaguardas social e ambiental para Santa Maria (Arroio Cadena) e Rio Grande
(Orla da Laguna dos Patos), (v) cumprimento do plano de ação (aquisições), (vi)
adoção do Manual Operacional de forma satisfatória ao Banco, (vii) registro do
Empréstimo no Banco Central, (viii) outras condições que venham a ser incluídas
nos respectivos Acordos.
Iniciada a implementação, são identificadas uma série de ações no âmbito
geral do Programa que irão garantir eficiência e eficácia. No âmbito das UGPs
municipais, inicialmente seria:
• Realização do Seminário Lançamento do Programa;
• Publicação do Aviso Geral do Projeto;
• Detalhamento e implementação do Programa de Fortalecimento da
Gestão Ambiental e Social do PDMI;
• Implantação do Programa de Comunicação Social e Consulta Pública,
conforme previsto no Manual Ambiental e Social do Programa;
• Amplo treinamento sobre as Diretrizes de Aquisições e Desembolsos,
envolvendo não apenas a CPL, mas todo o pessoal da UGP e órgãos envolvidos;
• Publicação de Solicitação de Manifestação de Interesse para os subcomponentes, objetivando a formação das primeiras listas longas para os serviços
de consultoria do Programa;
• Finalização dos termos de referência, especificações técnicas, planilhas
de custo e editais necessárias aos primeiros estudos e intervenções constantes dos
Planos de Aquisições dos primeiros 18 meses;
• Realização do Workshop para interação com a sociedade e identificação
de oportunidades de parcerias;
VOLUME 1
49
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
• Implantação/monitoramento das estruturas de supervisão ambiental e
supervisão de obras, conforme os Manuais e Guias adotados.
No ambiente de implementação é necessário prever o ingresso de novas
ações, garantindo, porém, sua total aderência com os objetivos gerais e específicos
do Programa. Serão inicialmente fixados e acordados com o Banco, critérios para
elegibilidade dos sub-projetos e ações a serem incorporadas.
5.1 Critérios de Avaliação e Elegibilidade dos Subprojetos
Os subprojetos deverão ser submetidos a critérios para avaliação e
elegibilidade que comprovem sua efetiva contribuição para o alcance das metas e
indicadores traçados para o Programa, serão examinados à luz dos objetivos do
subcomponente onde se inserirão, devendo, portanto ser adaptados por cada
Município no momento da sua utilização. Apresenta-se a seguir, sugestão de
critérios a serem observados, levando-se em conta aspectos técnicos, sociais,
ambientais, econômicos e de desenvolvimento:
Critérios Técnicos
ƒ Possuir estudo de viabilidade prévio e positivo;
ƒ Apresentar indicação clara da área e população beneficiários;
ƒ Ter localização que possibilite acesso a maior número possível de
beneficiários;
ƒ Apresentar interferência positiva ou neutra em relação a outras ações;
ƒ Dispor de elementos técnicos para as avaliações econômicas e
ambientais preliminares;
ƒ Possuir ação de complementaridade em relação a Projetos e Programas
em andamento.
Critérios Ambientais
ƒ Obter avaliação positiva na ficha de avaliação preliminar, conforme Plano
Ambiental e Social do Programa, comparando-se os resultados entre
subprojetos;
ƒ Obter licença prévia do órgão competente, quando legalmente exigível;
ƒ Gerar impactos mitigáveis;
ƒ Não ativar novas salvaguardas do BIRD;
ƒ Gerar externalidades positivas (correção de problemas ambientais
atuais).
VOLUME 1
50
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Critérios Sociais
ƒ Possuir aceitação Pública da ação por meio de reunião/consulta pública
ou nos workshops anuais previstos;
ƒ Impactar Índice de Desenvolvimento Humano;
ƒ Criar novas oportunidades para a população (atuação positiva nos Índice
de Desemprego acesso a bens de consumo, entre outros);
ƒ Atender beneficiários de perfil predominante;
ƒ
Nível de contribuição na melhoria da qualidade de vida da população;
ƒ Nível de contribuição em processos de inclusão social.
Critérios Econômicos
ƒ Comparar
custo
per
capita
do
investimento
(valor
orçado
no
projeto/população beneficiada em R$/hab): os projetos com menor custo
per capita devem ter prioridade na aplicação de investimentos;
ƒ Comparar custo de operação e manutenção: os projetos sem custos ou
com menor custo devem ter prioridade na aplicação de investimentos;
ƒ Comparar
propriedades
atingidas/remoção
de
população:
custos
menores devem ser priorizados;
ƒ Apresentar menor custo de medidas mitigadoras: os projetos com menor
custo devem ter prioridade na aplicação de investimentos
ƒ Possuir boa relação benefício/custo;
ƒ Apresentar
resultados
positivos
nas
avaliações
financeira
e/ou
econômica: Taxa Interna de Retorno Econômico, Taxa Interna de
Retorno Financeiro.
Critérios de Desenvolvimento
ƒ Ampliar arrecadação municipal;
ƒ Atender áreas prioritárias de desenvolvimento municipal;
ƒ Gerar empregos;
ƒ Contribuir na atração de negócios correlatos;
ƒ Possuir aderência aos Programas de Governo;
ƒ Possuir viabilidade política.
Os critérios e sub-critérios serão cruzados em forma de matriz de decisão,
onde cada um receberá peso a ser fixado pelo município em função de interesse em
privilegiar determinado critério em relação a outro ou da sensibilidade que
VOLUME 1
51
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
demonstrem na simulação da matriz. Um exemplo de seleção de ação utilizando a
matriz de decisão é apresentado no Bloco de Anexos 4.
Critérios específicos para implementação do Componente 2
A seleção de ações para o Componente 2 será realizada através de
avaliação financeira, considerando que estas visam lucratividade em termos
financeiros. O instrumento utilizado para realizar esta análise é o Plano de Negócios,
que deverá detalhar as idéias contidas nos projetos de geração de trabalho e renda
de maior complexidade.
O Plano de Negócios deverá explicitar de forma fidedigna os benefícios e os
riscos dos empreendimentos produtivos propostos. Dependendo da complexidade
do subprojeto poderão ser elaborados Planos Simplificados ou Completos.
A versão simplificada do Plano Estratégico de Negócios deve conter
informações sobre as características, condições e necessidades do futuro
empreendimento, com o objetivo de analisar sua potencialidade e viabilidade,
facilitando sua implantação e sustentabilidade. Os principais componentes desse
estudo estão listados a seguir:
1. Visão de futuro: indica a posição que os gestores e parceiros desejam
para o empreendimento no âmbito de seu ambiente de operações;
2. Análise FOFA: considera pontos fortes e fracos (interno ao projeto);
oportunidades e ameaças (externas ao empreendimento);
3. Objetivos Estratégicos: expressa os marcos que o empreendimento
espera alcançar; devem ser definidos de forma que possam ser medidos,
comparados e avaliados;
4. Estudo de Mercado: indica como o mercado alvo será definido e
alcançado, vantagens competitivas do empreendimento sobre seus concorrentes e
mix de produtos;
5. Aspectos Operacionais: descreve o processo para alcançar os objetivos
do empreendimento, indicando as tarefas necessárias à produção do bem ou
serviço, tecnologias e métodos adotadas e relações com fornecedores e
distribuidores;
6. Plano Organizacional: define os recursos necessários ao empreendimento
(ex.: equipamentos, móveis, pessoal), quadro de pessoal (administrativo e de
produção) e responsabilidades;
VOLUME 1
52
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
7. Plano Financeiro e de Investimentos: desenvolve a modelagem financeira
do empreendimento, descrevendo os investimentos, custos, receitas, fluxos de
caixa, tempo de retorno, taxa de retorno e ponto de nivelamento.
A versão completa do Plano Estratégico de Negócios deve indicar as
principais
escolhas
do
empreendimento
em
termos
de
seus
objetivos,
posicionamento no ambiente onde este vai atuar, forma de atuação, modelo de
gestão e plano de sustentabilidade. Os principais componentes desse estudo devem
estar compostos em duas partes: Parte A - Estratégia; e Parte B - Modelo de
Negócios e Planos Instrumentais, conforme descrito a seguir:
Parte A - Estratégia
1.
Visão de futuro: indica a posição que os gestores e parceiros desejam
para o empreendimento no âmbito de seu ambiente de operações;
2.
Análise FOFA: considera pontos fortes e fracos (interno ao projeto);
oportunidades e ameaças (externas ao projeto);
3.
Objetivos Estratégicos: expressa os marcos que o empreendimento
espera alcançar; devem ser definidos de forma que possam ser medidos,
comparados e avaliados;
4.
Estratégias e Plano de Ação: envolvem decisões sobre como o
empreendimento pretende alcançar seus objetivos, lista de ações necessárias e
cronograma, definição dos responsáveis por cada ação específica e indicação dos
respectivos custos.
Parte B - Modelo de Negócios e Planos Instrumentais
1. Resumo executivo: apresenta uma visão geral do empreendimento e do
conteúdo do plano de negócios;
2. Características do projeto: descreve o empreendimento e sua proposta de
valor, incluindo sua justificativa, vantagens para sua implementação e benefícios
esperados, principais parcerias. Responde as perguntas:
• Qual o problema está sendo resolvido?
• Qual é o benefício de sua solução para o cliente/consumidor?
3. Modelo de Negócios: apresenta o produto ou serviço a ser oferecido,
indica o posicionamento do empreendimento na cadeia de valor e responde as
seguintes questões. Responde as perguntas:
• Quais são as etapas necessárias para o produto ou serviço chegar ao
cliente?
VOLUME 1
53
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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
• Em quais etapas o empreendimento se propõe a atuar? Qual a essência
do negócio?
4. Estudo de Mercado: indica como o mercado alvo será definido e
alcançado, estratégias de segmentação, tendências, competição, vantagens
competitivas do empreendimento sobre seus concorrentes e mix de produtos;
5. Plano Operacional: descreve o processo para alcançar os objetivos do
empreendimento, indicando detalhadamente as tarefas necessárias à produção do
bem ou serviço, tecnologias e métodos adotadas, inclusive diagrama de fluxos e
identificação
dos
responsáveis,
além
das
relações
com
fornecedores
e
distribuidores;
6. Plano Organizacional: define os recursos necessários ao empreendimento
(ex.: equipamentos, móveis, pessoal) e seus sistemas de controle, inclusive
documentos legais como estatutos, regulamentos internos, (sistema de acesso etc).
Inclui também uma clara visão da estrutura administrativa, organograma de pessoal
previsto, tarefas e responsabilidades dos integrantes do quadro de pessoal;
7. Plano Financeiro e de Investimentos: desenvolve a modelagem financeira
de curto e médio prazo, descrevendo os investimentos (valores, composição,
origem, financiamento, fontes etc), custos, receitas, fluxos de caixa e parâmetros
financeiros (tempo de retorno, taxa de retorno, análise de liquidez, ponto de
nivelamento, retorno sobre o capital investido etc);
8. Análise de Risco: identificação dos principais riscos envolvidos no
empreendimento e apresentação das medidas planejadas para o enfretamento
desses;
9. Plano de Implementação: descrição das etapas de implementação,
incluindo tarefas e recursos envolvidos, papel dos parceiros, prazos e cronograma
de execução.
A tabela a seguir apresenta os requerimentos para implementação dos
subprojetos em cada município.
VOLUME 1
54
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Tabela 9
Condições para Implementação - Componente 2
Condições para Implementação
Municípios/Projetos/Subprojetos
Santa Maria
Pelotas
Parque Tecnológico
Camelódromo
Plano de Negócios
Simplificado
Termo de
Cessão(1)
√
√
Centros Digitais
√
Agroindústria
√
√
Apoio aos Separadores de
Resíduos Sólidos
√
√
Parque Tecnológico e
Incubadora
√
Camelódromo
√
Empreendedorismo
√
√
√
√
√
√
√
√
√
Hortas Comunitárias Urbanas
Bagé
Estufas e Agroindústrias
Estufas, Agroindústrias e
Sistemas de Irrigação
Rio Grande
Uruguaiana
Plano de Negócios
Completo
Apoio às Atividades de Turismo
Pescado, Horticultura,
Agroindústria e
Separação de Resíduos Sólidos
(1) Corresponde a subprojetos (conforme definido no Acordo de Empréstimo) que envolvem transferência de
ativos para beneficiários finais.
5.2. Normas Técnicas Padrão
As ações deverão ser realizadas em acordo com os Manuais, Guias,
Diretrizes e procedimentos relacionados nos documentos do Programa. Além destes
deverão ser seguidas as normas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) para edificações, pavimentação, obras de arte e saneamento
ambiental, cuja relação está disponível no site do PDMI (www.pdmi.rs.br). Deverão
ainda ser observadas as normatizações definidas e utilizadas pelas administrações
VOLUME 1
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municipais e que fazem parte do Plano Diretor, do Código de Obras, do Código
Postura local e do Plano Ambiental e Social do Programa.
5.3 Análise Econômica e Financeira
5.3.1 Avaliação Financeira
A avaliação financeira do Programa considerou um conjunto sistemático de
informações financeiras para a tomada de decisão de um investimento futuro. O
método de avaliação utilizado antecipa os resultados econômicos das ações
específicas planejadas. Para isso, estimaram-se os custos e receitas decorrentes da
sua execução, comparando-os e determinando, em última instância, a factibilidade
dos investimentos previstos dentro de horizonte temporal definido.
A avaliação financeira combina as atividades por sistemas produtivos,
abrangendo: i) fluxo de caixa com estimativas de custos, receitas e investimentos; ii)
análise de viabilidade financeira: pelo cálculo do Valor Presente Líquido (VPL)
positivo ou da Taxa Interna de Retorno (TIR) superior à taxa de desconto.
A viabilidade poderá ser demonstrada se o fluxo de caixa for positivo a partir
do segundo ou terceiro ano do subprojeto/plano e o VPL for positivo (>1) ou a TIR
for maior que a taxa de desconto praticada no mercado, ou seja, o custo de
oportunidade do capital for menor que a TIR.
A avaliação financeira do Programa consiste em considerar um conjunto
sistemático de informações financeiras, para a tomada de decisão de um
investimento futuro. Este método de avaliação antecipa os resultados econômicos
das ações específicas planejadas. Para isso, estimam-se os custos e receitas
decorrentes da sua execução, comparando-os e determinando, em última instância,
a factibilidade dos investimentos previstos, dentro de um horizonte temporal definido.
Geralmente a avaliação financeira é realizada em projetos que visam uma
lucratividade medida em termos monetários.
Adotou-se para esta análise o Plano de Negócios, cuja essência é detalhar
as idéias contidas nos projetos de geração de trabalho e renda do Componente 2 do
PDMI que apresentem maior complexidade. É desejável que seja objetivo e
convincente, que apresente de forma direta as informações necessárias ao executor
e as que interessam ao agente financiador - BIRD, explicitando de forma fidedigna
os benefícios e os riscos dos empreendimentos produtivos propostos.
VOLUME 1
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Considerando-se que o ambiente crescentemente ampliado dos negócios
traz em si o componente competição e que os micronegócios não tem escala para
enfrentar tais desafios, cabe ao poder público proporcionar possibilidades de
cooperação entre estes pequenos negócios e instituições de ensino, pesquisa,
mercados e agentes financiadores. (Clemente, Ademir, 1988). Deve-se, portanto, ter
como norte, a visão de que os pequenos negócios formais e informais, fortalecidos,
tornam-se importantes indutores do desenvolvimento sócio-econômico desejado.
Na elaboração dos Planos de Negócios, cada município deve considerar os
estudos preliminares das consultorias contratadas na fase de preparação do PDMI e
as orientações dos técnicos do Banco, além das orientações gerais, que são
apresentadas no Bloco de Anexos 6.
5.3.2 Avaliação Econômica
Diferentemente da análise financeira, que analisa a rentabilidade líquida dos
investimentos sob a ótica empresarial ou privada, a análise econômica realizada
para o Programa avaliou o impacto das intervenções sob o ponto de vista da
sociedade como um todo. Para isso é necessário isolar as interferências de natureza
particulares dos indivíduos, famílias, empresas e regiões.
No fluxo de caixa econômico, quando for o caso, deverão ser computados os
custos da mão de obra familiar, devido ao custo de oportunidade (calculado em
função dos níveis de emprego do município), bem como também introduzir todos os
investimentos previstos, tanto os de cunho produtivo como aqueles que
indiretamente afetam a produção (estradas, energia, etc), excluindo, no fluxo de
caixa, transferências tais como: autoconsumo, subsídios e tributos.
Feito isso, a análise econômica deverá ser realizada em um único fluxo de
caixa, considerando todos os investimentos. Poderá ser demonstrada se a relação
B/C for maior que 1 (mais usual), o fluxo de caixa for positivo a partir do segundo ou
terceiro ano do plano, ou o VPLE for positivo (>1), com a adoção de custo de
oportunidade do capital (taxa de desconto econômica de 12%ªª, para 20 anos).
As modalidades para analisar os benefícios econômicos dos projetos foram:
Benefícios Econômicos
A análise econômica de cada componente do projeto resulta de uma análise
de benefícios e custos incrementais, atendendo ao princípio de maximização da
rentabilidade social do investimento, isto é, que o Valor Presente dos benefícios
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57
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totais gerados pelo projeto seja maior que o Valor Presente de todos os custos
necessários à sua implantação e posterior funcionamento, ambos descontados à
mesma taxa.
Portanto, é estimada a totalidade dos fluxos de custos e de benefícios
econômicos de cada um dos componentes a avaliar e para os mesmos é calculado
os seguintes indicadores: (i) Valor Presente Líquido (VPL), (ii) Relação
Benefício/Custo (RBC), (iii) Taxa Interna de Retorno Econômico (TIRE).
A projeção para a consideração de benefícios e custos para as avaliações
foi para o período de 20 anos, descontado a uma taxa de 12% ao ano. Para a
quantificação dos benefícios diretos e indiretos é necessária a determinação prévia
dos tipos de benefícios que a implantação do projeto produzirá, assim como a
quantificação do número de beneficiários por intervenção. Após a definição de todas
as localidades e comunidades que receberão os benefícios, calcula-se a população
atual dos projetos, projetando-a com base em modelos estatísticos apropriados, para
o horizonte de projeto mencionado.
Metodologias de avaliação
Avaliação Contingente
O tratamento econométrico para obtenção da função de disposição a pagar
é baseado no modelo paramétrico bounded logit, que consiste em calcular a DAP,
relacionando a probabilidade de resposta afirmativa ao valor ofertado com variáveis
selecionas e uma variável relacionando esse valor e a renda.
Psim = − ln
Ai − vi
− X i β , onde :
vi
Psim = probabilidade de resposta afirmativa
Ai = renda familiar do indivíduo " i"
v i = valor ofertado ao indivíduo " i"
X i = variáveis socioeconômicas
β = coeficientes
A medida da DAP é calculada para o valor que representa a mediana da
variável dependente dado por:
Ai
, onde :
1 + l− Xiβ
MWTPi = mediana da disposição a pagar do indivíduo " i"
MWTPi =
O modelo bounded logit utiliza controle endógeno de consistência entre
renda e valor ofertado, na medida em que o cálculo da mediana da DAP só e
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definido para valores positivos e a renda familiar ( Ai ) é utilizada como assíntota para
o resultado da DAP. No caso deste modelo, na falta de uma fórmula analítica para
obtenção do desvio padrão da DAP, o intervalo de confiança é obtido por um
procedimento de bootstrapping, que utiliza o método de Monte Carlo para simular
valor de estimativas da DAP com base em geração randômica dos parâmetros da
função utilizando a matriz de co-variação dos mesmos. Como resultante é obtido um
intervalo de confiança da DAP.
Preços Hedônicos
A base desse método é a identificação de atributos ou características que
permitam mensurar o preço de mercado das propriedades. Na teoria econômica, as
propriedades
são
freqüentemente
consideradas
como
um
bem
durável,
caracterizado por vários atributos que podem ser analisados independentemente.
Conseqüentemente,
as
propriedades
podem
ser
classificadas
como
bens
heterogêneos com características peculiares como localização, tamanho, tipo de
construção e outros. A demanda pelas propriedades pode então, ser analisada como
uma função dos vários atributos e características responsáveis por seu valor de
mercado.
O trabalho clássico que formalizou a metodologia de preços hedônicos foi
descrito por ROSEN (1974). Para estimativa dos benefícios através da metodologia
de preços hedônicos elaborar-se-á uma função hedônica capaz de determinar o
preço das propriedades afetadas pelo projeto com as seguintes características:
P = f(C) (Função Hedônica)
Onde P é o preço da propriedade e C um vetor composto pelos atributos que
determinam seu valor de mercado. Neste caso, é realizada uma pesquisa para se
obter informações sobre as propriedades das áreas de intervenção afetadas. Os
entrevistados respondem por qual valor eles alugam o imóvel se forem locatários e o
preço de venda dos imóveis caso sejam proprietários. Os questionários também
contêm perguntas relativas à presença ou ausência de características de habitação.
Estas perguntas serviram para avaliar a influência desses atributos nos valores das
habitações.
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5.4 Salvaguardas do BIRD
Especial atenção deverá ser dada às salvaguardas relacionadas com o
Programa: (i) Habitats Naturais, (ii) Ambiental, (iii) Reassentamento Involuntário, (iv)
Propriedade Cultural, (v) Segurança de Barragens e (vi) Manejo de Pragas. Estas
devem ser consideradas nos critérios para inclusão de novas ações, planejamento e
execução do Programa principalmente em função do ciclo e prazos necessário para
o desenvolvimento das ações preparatórias e de mitigação relacionadas, devendo
estas considerações estarem refletidas no planos e cronogramas. Os estudos
técnicos conduzidos no período de preparação indicaram os procedimentos
ambientais específicos necessários, tanto do ponto de vista das salvaguardas
acionadas como da própria legislação ambiental local e estadual. Na Tabela 10
constam às políticas de salvaguarda do Banco indicando as que têm relação com o
Programa.
Tabela 10
Políticas de salvaguarda do Banco Mundial relacionadas com o Programa
Política de Salvaguarda acionadas pelo Programa
Avaliação Ambiental (OP/BP/GP 4.01)
2
Sim
Não
X
Habitats Naturais (OP/BP 4.04)
X
Manejo de Pragas (OP 4.09)
X
Propriedade Cultural (OPN 11.03, revisada para OP 4.11)
x
Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12)
X
Povos Indígenas (OD 4.20, revisada para OP 4.10)
X
Florestas (OP/BP 4.36)
X
Segurança de Barragens (OP/BP 4.37)
X
Projetos em Áreas Disputadas (OP/BP/GP 7.06)
X
Projetos em Cursos de Água Internacionais (OP/BP/GP 7.50)
X
5.5 Avaliação Ambiental e Social
É esperado que o Programa tenha impactos ambientais e sociais positivos
de longo prazo, já que estão previstas ações de reabilitação de áreas
ambientalmente degradadas e melhorias na qualidade de serviços de saneamento e
transporte público, bem como melhoria da qualidade de serviços públicos e de
geração de renda para comunidades.
2
Neste caso, considerando a classificação do Programa como categoria B, a avaliação ambiental é simplificada
para os aspectos gerais. Para o caso da atividade de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de
Uruguaiana foi elaborada, como parte dos estudos preliminares, uma avaliação ambiental conforme legislação
vigente para este tipo de empreendimento, a qual se constitui num dos documentos apresentados ao Banco.
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Uma criteriosa avaliação ambiental foi realizada para todos os investimentos
que serão financiados durante os primeiros 18 meses do Programa. Um consultor
coordenou o processo de avaliação ambiental e social para seleção das ações. O
resultado das análises é apresentado no Plano de Gestão Ambiental e Social do
Programa, documento que deverá nortear a atuação dos municípios em relação às
questões ambientais e sociais.
No documento é estabelecido marco institucional e regulatório ambiental e
social, definidas as competências da Coordenação de Gestão Sócio-Ambiental,
levantados os procedimentos ambientais e as salvaguardas relacionadas ao
Programa, detalhados os procedimentos ambientais e sociais requeridos pelas
intervenções, bem como fluxograma de responsabilidades que deverá ser seguido
pelos executores, conforme resumo apresentado no Bloco de Anexos 5. Foi
também elaborada uma ficha de avaliação preliminar de impactos ambientais e
sociais de obras a qual deverão ser submetidas todas as intervenções do Programa.
Durante o processo foi concebido o “Programa de Fortalecimento da Gestão
Ambiental e Social do PDMI”, destinado a incrementar a capacitação humana e
material das Coordenações de Meio Ambiente das UGPs e dos órgãos ambientais
das Prefeituras Municipais de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana.
As novas exigências de atuação sócio-ambiental, inerentes a um Programa desse
porte para os municípios, requerem que os órgãos que atuam mais diretamente com
os impactos relativos ao Programa sejam fortalecidos para atendimento às novas
demandas que se impõem.
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6. PLANEJAMENTO DO PROGRAMA
6.1 Documentos para planejamento do Programa
O processo de planejamento do programa contempla a preparação de
alguns documentos que representam compromissos junto ao Banco mundial, outros
se mostram necessários em função da dinâmica de implementação que exige
cumprimentos de prazos e cronogramas com interdependências entre etapas.
Preparação do Processo de Planejamento Participativo
Os workshops previstos para apresentação o e discussão das ações do
Programa entre setores públicos e sociedade civil deverá ser planejado de modo
que haja espaço e tempo adequados para esta interação e para garantir que as
contribuições recebidas possam de fato ser incorporadas, bem como as parcerias
reconhecidas possam ser efetivadas.
Os municípios devem preparar seus cronogramas de seminários em acordo
com o Programa de comunicação social e consulta pública elaborada no âmbito do
Plano de Gestão Ambiental e Social de modo que as contribuições decorrentes
possam ser incluídas nos documentos formais de planejamento a serem entregues
ao Banco.
Plano de Gestão Ambiental e Social do PDMI
Durante a preparação do projeto, a avaliação ambiental foi empreendida
para todos os investimentos que serão financiados durante os primeiros 18 meses
do projeto. Os municípios foram envolvidos na seleção de investimentos propostos,
através de equipe treinada que também considerou as necessidades de avaliações
ambientais adicionais. Um consultor coordenou o processo ambiental e social de
avaliação e seleção.
O resultado desta consistente avaliação é apresentada no Plano de Gestão
Ambiental e Social, que apresenta: i) estrutura institucional e marco regulatório do
Estado de Rio Grande do Sul e dos 5 municípios, bem como as políticas da proteção
do Banco; (ii) a explanação do processo de seleção durante a preparação do projeto
e impactos principais identificados; (iii) responsabilidades dos atores envolvidos
durante a execução do Programa; (iv) manual ambiental e social do Programa com
medidas e procedimentos para mitigar, impedir e controlar impactos ambientais e
sociais associados com a infraestrutura proposta; (v) política de informação e
consulta pública; (vii) Uma guia da gerência e da segurança do tráfego; (viii) lista de
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Web site relacionados; (ix) Manual de licenciamento ambiental no Estado e, (vii)
estrutura da política de reassentamento.
O Plano deverá ser revisto sempre que considerado necessário e atualizado
de modo a conter informações sobre os impactos das ações a serem incorporadas
ao Programa.
Plano de Reassentamento Involuntário
Durante a preparação, no âmbito do Plano Ambiental e Social, foi
desenvolvida a Política de Reassentamento Involuntário do PDMI, contendo roteiro e
procedimentos a serem adotados para elaboração dos Planos de Reassentamento
Involuntários para as obras que demandarão relocação de população. Neste
documento são apresentados fundamentos da Política de Reassentamento
Involuntário do Banco Mundial, enriquecidos por métodos de trabalhos consagrados
em outros projetos de mesma natureza e que foram considerados como “boas
praticas”.
As Prefeituras disporão de equipe interdisciplinar composta por profissionais
nas seguintes áreas: ciências sociais, engenharia civil e ambiental, arquitetura e
urbanismo, direito fundiário e urbano, antropologia para a elaboração dos Planos.
Os Planos de Reassentamento Involuntário a serem elaborados podem ser
divididos em 3 etapas distintas; (i) Coleta de Dados, (ii) Planejamento e Elaboração
da Política de Atendimento, (iii) Elaboração do Plano de Ação. As etapas de
elaboração dão uma idéia exata da importância do planejamento e adoção de
cronogramas consistentes para que o reassentamento não se configure em
elemento de atraso das obras.
Plano Operativo Anual – POA
Um dos instrumentos utilizados para o planejamento e gerenciamento do
PDMI são os Planos Operativos Anuais – POA de cada Município, as Secretarias
Municipais de Planejamento, que coordenam o planejamento geral das ações do
Programa, apoiarão as UGPs na elaboração deste.
O POA é essencial para a efetiva execução física e utilização dos recursos
financeiros previstos no Programa e deve ser apresentado da seguinte forma: (i)
programação detalhada de todas as atividades do Projeto, sob responsabilidade das
UGP’s, para o ano subseqüente, com detalhamento mensal; (ii) programação de
todas as atividades, sob responsabilidade das UGP’s, para os demais anos até a
conclusão do Programa.
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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Estas programações deverão ser apresentadas na forma de cronogramas
físico-financeiros com a indicação das fontes dos recursos. Todas as atividades
novas, incluídas no Plano, deverão vir acompanhadas de uma descrição de seus
objetivos e de uma adequada justificativa para a inclusão.
Complementando o POA, as UGP’s deverão elaborar uma descrição
detalhada de como vem atendendo as diretrizes do Programa, bem como um relato
da situação de cada um de seus componentes em execução.
Este plano deverá ser preparado até o dia 31 de novembro de cada ano para
que a UAP possa consolidar todos os POA’S e encaminhar o POA Consolidado ao
Banco.
O
POA
também
fornecerá
os
elementos
necessários
para
a
revisão/elaboração do Plano de Aquisições. Um modelo é apresentado no Bloco de
Anexos 1.
Plano de Aquisições
Os Planos de Aquisições (PP) inicial de cada município foi preparado e
aprovado pelo Banco para os primeiros 18 (dezoito) meses do Programa, devendo
ser seguidos até os períodos de atualização previstos. O PP deve necessariamente
conter: (i) relação das licitações de bens, obras e serviços previstos para o período,
procedimentos aplicáveis, métodos selecionados e um cronograma para os
processos com as datas para as principais submissões, e (ii) relação do processo de
seleção de consultores e dos treinamentos previstos para o período, procedimentos
aplicáveis, métodos, critérios de seleção e cronogramas.
O Plano é anual e deverá ser atualizado periodicamente para refletir a real
execução do Projeto e sempre que for alterada a relação de obras, bens, serviços ou
serviços de consultoria a contratar e submetidas ao Banco no último trimestre de
cada ano. No Bloco de Anexos 2 é apresentado exemplo de Plano de Aquisições
para os primeiros dezoito meses.
Plano de Ação
Sempre que forem identificadas pelo Mutuário ou durante as Missões de
Supervisão do Banco, atrasos significativos que poderiam comprometer os
desembolsos e a implementação do Programa em nível municipal, será elaborado
um Plano de Ação específico para corrigir, contornar, reduzir os impactos nos
processo. O Plano trata de um planejamento de curto prazo para ações imediatas,
designa ações especificas requerida, responsabilidades e fixa prazos para a
solução. Os Planos devem ser preparados pelas UGPs e encaminhados ao Gerente
VOLUME 1
64
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
do Programa para que este acompanhe o andamento. Um modelo de Plano de Ação
encontra-se incluído no Bloco de Anexos 1.
Tabela 11
Planos e prazos para apresentação
Plano
Periodicidade\/encaminhamento
Responsável
Plano Operativo Anual – POA
Anual /até 31de novembro
UGPs e Sec. Planejamento
Plano de Aquisições
Revisões periódicas (mínimo
anual)/Até 15 de dezembro de cada
ano
UGPs
Plano de Gestão Ambiental e
Social - revisões
Revisões periódicas/assim que
concluído
UAP e UGPs
Plano de Reassentamento
Involuntário
Conclusão antes do início das
obras/imediato assim que concluído
UGPs e consultores
Plano de Parcerias
Anuais com revisões periódicas
UGPs
Plano de Ações
Após Missões de Supervisão/
imediato assim que concluído
UGPs
VOLUME 1
65
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
7. EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Neste Capítulo serão tratados aspectos de aquisições, gerenciamento
financeiro e desembolsos para execução do Programa, abrangendo os seguintes
tópicos: (I) Aquisições; (II) administração financeira e desembolsos (III) auditoria e
(IV) Relatórios.
7.1 Aquisições
A aquisição de bens, obras e serviços utilizando recursos do PDMI serão
realizados observando-se o seguinte:
a) As aquisições do Programa serão realizadas sob as “Diretrizes para
Aquisições no Âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID”, no caso de bens
e obras e “Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do
BIRD”, no caso de serviços de consultoria, conforme faculta o Artigo 42 da Lei nº
8.666. Serão utilizadas as Diretrizes publicadas em maio de 2004 e revisadas em
outubro de 2006;
b) As aquisições de bens, obras e serviços seguirão as modalidades e
limites, bem como as categorias de gastos fixados no PAD PDMI principal;
(c) Os recursos somente serão utilizados para realização de despesas
elegíveis contidas nos componentes e sub-componentes previamente aprovados;
(d) Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para adquirir bens e
serviços procedentes de países sob sanção do Conselho de Segurança das Nações
Unidas.
A
responsabilidade
pelo
planejamento,
execução,
supervisão,
monitoramento e avaliação dos processos de aquisições sob o Programa será das
UGPs, apoiadas em Comissões Municipais de Licitação, em cooperação com as
Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento.
A UAP, quando constituída, deverá agregar um especialista em aquisições
com experiência em programas com financiamento do BIRD. Este especialista
deverá coordenar, capacitar e monitorar a qualidade das aquisições realizadas em
cada Município.
Todas as equipes envolvidas no Programa deverão receber treinamentos
periódicos sobre a política e os métodos de aquisições sob normas do Banco. Será
oferecido pelo Banco um treinamento inicial sobre as normas e procedimentos e
VOLUME 1
66
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
anualmente, as Comissões de Licitação deverão participar também de treinamento
sobre a legislação nacional.
O Banco Mundial disponibilizará através do site www.worldbank.org,
Documentos Padrão para aquisições. No Bloco de Anexos 2 são apresentados
alguns modelos para avisos de licitação e solicitações de cotações de preços.
7.1.1 Métodos previstos no PDMI
a) Aquisição de bens, obras e serviços:
Licitação Pública Internacional (ICB): procedimento padrão e obrigatório
nos casos de licitações para aquisição de bens e serviços com custo estimado
equivalente ou acima de US$500.000 ou mais e para execução de obras civis com
custo estimado equivalente ou acima de US$10.000.000;
Licitação Pública Nacional (NCB): aplicável às licitações para aquisição de
bens e serviços com custo estimado equivalente ou acima de US$100.000 até
US$500.000; e para execução de obras civis com custo estimado equivalente ou
acima de US$500.000 até US$10.000.000;
Comparação de Preços (Shopping): aplicável às licitações para aquisição
de bens e serviços com custo estimado inferior a US$100.000 e para execução de
obras civis com custo estimado inferior a US$500.000;
Pregão Eletrônico: aplicável também para aquisição de bens (material de
consumo) e serviços (impressão gráfica, logística de treinamentos em hotéis e
passagens aéreas) com valor estimado inferior a US$500.000, seguindo os
procedimentos indicados na Lei nº10.520 de 17/07/2002, utilizando o sistema
“Comprasnet” do Governo Federal.
b) Contratação de consultores:
Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC): indicado para serviços
de consultoria especializada e de relativa complexidade. Apropriado para processos
competitivos com critério de seleção baseado na qualidade da proposta técnica e no
custo dos serviços e obrigatório para serviços com valor estimado superior
equivalente a US$200.000.
Seleção Baseada na Qualidade (SBQ): aplicável para serviços complexos
ou altamente especializados. Apropriado para processos competitivos com critério
de seleção baseado na qualidade da proposta técnica.
VOLUME 1
67
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Seleção pelo Menor Custo (SMC): aplicável para serviços considerados
pequenos, que apresentem natureza técnica padronizada e rotineira, para os quais
já existem práticas e padrões bem estabelecidos.
Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC): aplicável para
serviços considerados pequenos para os quais não se justifica a elaboração e
avaliação de propostas competitivas.
Contratação Direta: poderá ser utilizada com a aprovação prévia do Banco
e em circunstâncias excepcionais, conforme condições apresentadas nas Diretrizes.
Seleção de Consultores Individuais (CI): aplicável a serviços que não
requeiram a participação de equipe ou apoio profissional. A qualificação e
experiência da pessoa são os requisitos principais.
Empresas Não Governamentais, Universidades e Institutos de Pesquisa
Governamentais: Durante a preparação do projeto, os municípios identificaram sua
intenção em utilizar universidades locais, instituições de pesquisa do governo e
instituições públicas do treinamento no auxílio técnico e em atividades específicas
de capacitação. As instituições identificadas e as atividades para as quais serão
contratadas são relacionadas em cada Mini PAD. As instituições podem ser
contratadas usando o método da seleção de fonte única de acordo com as
Diretrizes, devendo ser submetidas a aprovação prévia do Banco.
Convênios ou Acordos: serão avaliados caso a caso pelo Banco à luz das
justificativas requeridas nas diretrizes específicas para contratação direta, devendo
receber não objeção prévia. Estes convênios ou acordos poderão ser firmados com
entidades identificadas nos Planos de Parceria, bem como com entidades
identificadas durante a fase de preparação para assistência técnica e capacitação de
microempresários, programa de micro-crédito, entre outras atividades.
A tabela 12 apresenta o resumo das modalidades previstas no PDMI e
limites para utilização.
Tabela 12
Métodos de Aquisição do PDMI
Categoria de Gastos
Valor inicial do Contrato (US$ milhões)
Método de Aquisição
Obras
>10,000
>500 <10,000
<500
LPI (ICB)
LPN (NCB)
Shopping
VOLUME 1
68
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Categoria de Gastos
Valor inicial do Contrato (US$ milhões)
Método de Aquisição
>500
>100 <500
<100
< 500
>500
>100 <500
LPI (ICB)
LPN (NCB)
Shopping
Pregão Eletrônico
LPI (ICB)
LPN (NCB)
<100
Shopping
< 500
>100
<100
Pregão Eletrônico
SBQC/SBQ/SMC/SQC
SBQC/SBQ/SMC/SQC
-
Seção 5 das Diretrizes
Seção 3 das Diretrizes
Bens
Serviços
(incluindo treinamento,
comunicação)
Consultoria
(pessoa jurídica)
Consultoria (individual)
Contratação Direta
7.1.2 Revisão pelo Banco
O Banco revisa os procedimentos de aquisições, documentos, avaliações de
propostas, recomendações de outorga e contratos do Mutuário, a fim de assegurar
que o processo seja realizado de acordo com os procedimentos acordados e Plano
de aquisições previamente aprovado. A revisão poderá ser prévia ou posterior,
conforme procedimentos e limites pactuados descritos a seguir.
7.1.2.1 Revisão Prévia
Estarão sujeitos à revisão prévia pelo Banco, aplicando-se para tanto os
procedimentos estabelecidos no parágrafo 2 do Apêndice 1 das Diretrizes, os
documentos que compõem os processos de aquisição e seleção de consultores,
conforme apresentado na Tabela 13.
Procedimentos de Revisão Prévia
Os documentos de licitação serão previamente encaminhados ao Banco
Mundial, para a obtenção da sua “não objeção”, através das UGP’s, que também
deverão efetuar a análise prévia desta documentação.
Os processos de licitação serão revistos pelo Banco em diferentes
momentos, no que concerne aos documentos padrão utilizados, especificações
técnicas, critérios indicados para avaliação das propostas, minuta de contrato e
posteriormente, relatórios de avaliação de propostas e contrato adjudicado.
Com relação aos processos de seleção para contratação de consultores, o
Banco procederá à revisão dos processos propostos pelas UGP’s, inclusive no que
concerne ao documento padrão utilizado, lista curta, critérios de seleção, termos de
VOLUME 1
69
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
referência, estimativas de custo, adequação da minuta de contrato escolhida e
posteriormente, relatórios de avaliação de propostas e recomendação de
adjudicação e contrato negociado.
Cópias dos contratos firmados referentes a processos com revisão prévia
devem ser fornecidas ao Banco para cadastramento. Todos os documentos relativos
aos processos de licitação, não encaminhados ao Banco para a revisão prévia, bem
como os documentos relativos aos processos de pagamento deverão ser guardados
pela UGP para subseqüente exame por auditores independentes e missões de
supervisão do Banco.
A guarda destes documentos deve ser criteriosa para facilitar exames
futuros das Auditorias e Missões de Supervisão do Banco.
Tabela 13
Contratos sujeitos e revisão prévia – informações para solicitações de não objeção
Categoria de
Gastos
Método de
Aquisição
LPI (ICB)
Obras
LPN (NCB)
Shopping
LPI (ICB)
Bens
LPN (NCB)
Shopping
VOLUME 1
Revisão prévia - informações
Todos os processos (em inglês, francês ou espanhol), com
envio de: (i) minuta de edital ICB, especificação da obra,
critérios para avaliação das propostas, condições de contrato,
estimativa de custos e minuta do aviso de licitação, (ii) relatório
de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação,
(iii) cópia do contrato.
O primeiro processo de qualquer valor e todos os processos
acima de US$1,000,000 (em português) com envio de: (i)
minuta de edital NCB, especificação da obra, critérios para
avaliação das propostas, condições de contrato e estimativa de
custos (ii) relatório de avaliação das propostas e
recomendação de adjudicação, (iii) cópia do contrato.
Primeiros três processos com envio de: minuta de carta ou fax
solicitando cotação, especificações e estimativa de custos.
Todos os processos (em inglês, francês ou espanhol) com
envio de: (i) minuta de edital ICB, especificação dos bens,
critérios para avaliação das propostas, condições de contrato e
estimativa de custos e minuta do aviso de licitação, (ii) relatório
de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação,
(iii) cópia do contrato.
O primeiro processo de qualquer valor e todos os processos
(em português) acima deU$250,000 com envio de: (i) minuta
de edital NCB, especificação da obra, critérios para avaliação
das propostas, condições de contrato e estimativa de custos (ii)
relatório de avaliação das propostas e recomendação de
adjudicação, (iii) cópia do contrato.
Primeiros três processos com envio de: minuta de carta ou fax
solicitando cotação, especificação do bem e estimativa de
custos.
70
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Categoria de
Gastos
Método de
Aquisição
LPI (ICB)
Serviços
(incluindo
treinamento,
comunicação).
LPN (NCB)
Shopping
SBQC/SBQ/
SMC/SQC
Consultoria
(pessoa
jurídica)
SBQC/SBQ/
SMC
SQC
Consultoria
(individual)
Seção 5 das
Diretrizes
Contratação
Direta
Seção 3 das
Diretrizes
Revisão prévia - informações
Todos os processos (em inglês, francês ou espanhol) com
envio de: (i) minuta de edital ICB, especificação dos serviços,
critérios para avaliação das propostas, condições de contrato e
estimativa de custos e minuta do aviso de licitação, (ii) relatório
de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação,
(iii) cópia do contrato.
O primeiro processo de qualquer valor e todos os processos
(em português) acima de US$250,000 com envio de: (i) minuta
de edital NCB, especificação da obra, critérios para avaliação
das propostas, condições de contrato e estimativa de custos (ii)
relatório de avaliação das propostas e recomendação de
adjudicação, (iii) cópia do contrato.
Primeiros três processos com envio de: minuta de carta ou fax
solicitando cotação, especificação do serviço e estimativa de
custos.
Todos os processos acima de US$100,000 (em inglês, francês
ou espanhol) com envio de: (i) minuta de solicitação de
propostas, lista curta, folha de dados, termos de referência,
minuta de contrato e estimativa de custos, (ii) relatórios de
avaliação de propostas (técnica, financeira, conforme o
método), (iii) contrato negociado, (iv) cópia do contrato.
Primeiros dois processos de cada método de seleção para
processos (em português) abaixo de US$100,000 com envio
de: (i) minuta de solicitação de propostas, lista curta, folha de
dados, termos de referência, minuta de contrato e estimativa de
custos, (ii) relatório de avaliação das propostas, (iii) contrato
negociado, (iv) cópia do contrato.
Todos contratos de fonte única e os primeiros dois processos
(em português) com envio de: (i) minuta de solicitação de
proposta, termos de referência, minuta de manifestação de
interesse e apresentação de qualificações para o serviço,
estimativa de custos, minuta de contrato, (ii) contrato
negociado, (iii) cópia do contrato.
Todos os casos acima de US$50,000 e todos contratos de
fonte única (em português) com envio de: (i) termos de
referência, mínimo de três currículos, justificativas/qualificação
do consultor escolhido, minuta de contrato, (ii) contrato
negociado, (iii) cópia de contrato.
Todos os casos independente do valor (em português) com
envio de: (i) minuta de solicitação de proposta, termos de
referência, justificativas, estimativa de custos e minuta de
contrato, (ii) contrato negociado, (iii) cópia de contrato.
7.1.2.2 Revisão Posterior
Além das revisões prévias, serão realizadas duas Missões anuais de revisão
posterior
que
revisarão
as
aquisições
não
sujeitas
a
revisão
prévia,
independentemente do valor dos contratos e verificarão os trabalhos em campo. Na
ocasião os processos serão revisados, incluindo termos de referência, solicitações
de proposta, propostas recebidas, correspondências trocadas antes e depois das
adjudicações de contratos e demais documentos relacionados. Todos os
VOLUME 1
71
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
documentos devem ser mantidos até pelo menos dois anos após o encerramento do
Programa. Além das revisões posteriores, uma auditoria independente anual das
aquisições será requerida.
7.1.3 Divulgação das Aquisições
Antes de se iniciar as aquisições as UGPs devem providenciar a publicação
do Aviso Geral de Licitações (GPN). Para tanto deve elaborar uma minuta deste
aviso,
com
base
no
modelo
apresentado
no
site
do
Banco
(http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/PROJECTS/PROCUREMENT) e submeter à publicação
no Development Business online (UNDB online) e no Development Gateway Market
(dgMarket) por meio do Client Connection.
Cada edital de licitação de bens e obras, conforme o caso deve ser objeto de
ampla divulgação. No caso de licitação internacional a publicação deve também ser
veiculada no UNDB online e no dgMarket, além de jornais de grande circulação
nacional e opcionalmente no Diário Oficial da União, site do Programa e portal web
do município. No caso de licitação nacional a publicação deve ocorrer em pelo
menos um jornal de grande circulação nacional ou no Diário Oficial da União ou no
portal web do município, a critério das UGPs em acordo com o Banco.
Para cada seleção de empresas de consultoria a UGP deve providenciar a
publicação da solicitação de manifestação de interesse em pelo menos um jornal de
grande circulação nacional ou no Diário Oficial da União, bem como no portal web
do município. No caso de contratos com valor estimado superior a US$ 200.000 a
solicitação de manifestação de interesse deve ser publicada no UNDB online e no
dgMarket. No Bloco de Anexos 2 encontram-se modelos de Manifestação de
Interesse, destinada a captar informações de consultoras interessadas no serviço,
para composição da futura lista curta.
7.1.4 Planejamento das aquisições
As licitações deverão ser realizadas de acordo com o Plano de Aquisições
elaborado para um período inicial de 18 (dezoito) meses e sistematicamente
revisado, minimamente a cada seis meses. Os planos seguintes cobrirão períodos
anuais, conforme estabelecido no parágrafo 1 do Apêndice 1 das Diretrizes. O Plano
será atualizado pelas UGPs, com apoio das Secretarias envolvidas e submetido à
aprovação do Banco até 15 de dezembro de cada ano.
VOLUME 1
72
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Os Planos de Aquisições apresentam: (i) relação dos processos de obtenção
de bens, obras e serviços de não consultoria previstos incluindo pacotes de
contratos, métodos aplicáveis e processos programados; (ii) relação das seleções e
contratação de serviços de consultoria e treinamentos previstos incluindo pacotes de
contratos, procedimentos e critérios aplicáveis.
O conteúdo mínimo do Plano de Aquisições deverá possuir as seguintes
informações: (i) Descrição do contrato, (ii) custo estimado em US$, (iii) método de
aquisição (iv) necessidade de revisão prévia do Banco, (v) data em que a CPL
receberá as especificações técnicas / tdr, (vi) data que preparará o edital e
respectivo envio à não objeção do Banco, (vii) período de preparação da proposta,
(viii) data prevista para abertura das propostas, (ix) período de análise e preparação
do relatório de julgamento (x) data prevista para assinatura do contrato, (xi) data
prevista para término do contrato.
No Bloco de Anexos 2, há uma descrição do fluxo dos processos das
licitações públicas internacionais (ICB) e Nacionais (NCB) e do processo de seleção
de
consultores
utilizando
o
método
SBQC,
demonstrando
também
as
responsabilidades de cada um dos agentes participantes.
7.1.5 Execução e fiscalização de contratos
Os Editais de Licitação (obras, bens e serviços) e Solicitações de Proposta
(consultoria) deverão indicar claramente o tipo de contrato a ser celebrado, bem
como, conter as disposições contratuais apropriadas. Deverão ser utilizados os
modelos disponíveis no site do Banco Mundial.
A execução se dará a partir da assinatura do contrato, podendo ser
expedidas autorizações para início como ordens de serviço ou autorizações de
fornecimento.
A fiscalização das ações contratadas sob o PDMI deverá ser realizada em
conjunto com as instruções normativas de cada órgão executor. As etapas de
fiscalização (Relatório de Fiscalização dos Serviços ou aceitação das Notas de
Fornecimento dos Bens/Boletins de Medição para o caso de obras) deverão ser
realizadas pelas UGPs e órgãos executores.
A fiscalização das obras contratadas deverá observar o cumprimento das
normas técnicas, guias e manuais existentes, atendendo as exigências dos órgãos
responsáveis, bem como o Plano Ambiental e Social do Programa contido no
VOLUME 1
73
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Volume 3 do presente Manual. Os pagamentos serão respaldados nos boletins de
medição e relatórios de andamento e supervisão. Um termo de recebimento será
expedido na entrega da obra, observadas com especial atenção as questões
referentes aos cuidados ambientais.
Em relação ao fornecimento de bens, a fiscalização deverá observar o
atendimento às especificações e normas técnicas aplicáveis. Os pagamentos
ocorrerão mediante aceitação da nota de fornecimento e conforme as condições de
pagamento estipuladas no Edital e ratificadas na Ordem de Fornecimento.
Os serviços de consultoria serão supervisionados para assegurar a qualidade
dos serviços, o cumprimento dos termos de referência e condições da solicitação de
proposta. Os pagamentos serão realizados contra aceitação dos produtos/relatórios
e conforme condições estipuladas no contrato.
VOLUME 1
74
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
7.2 Administração Financeira e Desembolsos
As equipes municipais e a UGP’s são responsáveis pela administração
financeira, desembolsos e prestações de contas. Os processos gerenciais, as
responsabilidades pela condução desses processos e os procedimentos e
documentos-padrão a serem utilizados deverão estar em consonância com
condições estabelecidas no Acordo de Empréstimo e diretrizes do Banco Mundial
reveladas através das Políticas Operacionais (PO) e dos Procedimentos do Banco
(PB)3.
7.2.1 Controle interno
O controle interno do Programa, como processo integrado efetuado pelos
núcleos de decisão e funcionários deverá estar estruturado para enfrentar riscos e
fornecer razoável segurança de serão atingido os seguintes objetivos: (i) execução
ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações, (ii) cumprimento das
obrigações de prestar contas, (iii) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis,
(iv) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano.
Os procedimentos de controle contribuem na diminuição dos os riscos e
alcance dos objetivos. São aplicáveis:
• Procedimentos de autorização e aprovação: autorização e execução de
transações e eventos realizadas somente por pessoas que detenham esta
autoridade;
• Segregação de funções (autorização, execução, registro, controle):
obrigações e responsabilidades atribuídas a certo número de pessoas para
assegurar a realização de revisões e avaliações efetivas;
• Controles de acesso a recursos e registros: limitados a pessoas
autorizadas que sejam responsáveis pela guarda e/ou utilização;
• Verificações: eventos e transações verificados antes e depois de
ocorrerem;
• Conciliações: registros conciliados com documentos apropriados de forma
periódica;
3
PO/PB 10.02 (Gestão Financeira) requerem que o Tomador mantenha sistemas de informações gerenciais a
fim de assegurar informações precisas e oportunas sobre os recursos e despesas dos projetos;
PO/PB 12.00 (Desembolsos) orientam para o controle dos desembolsos para gastos elegíveis pelo Banco
(bens, obras e serviços adquiridos de acordo com diretrizes do Banco para Licitações e contratação de
Consultores) e para a definição da metodologia de desembolso.
VOLUME 1
75
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
• Avaliação de desempenho operacional: realizado à luz das normas, de
forma periódica, mediante avaliação da eficácia e da eficiência;
• Avaliação das operações, processos e atividades: periódica para
assegurar que cumpram com os regulamentos, políticas e procedimentos em vigor;
• Supervisão (alocação, revisão e aprovação, orientação e capacitação):
compreendendo comunicação clara das funções, responsabilidades, obrigações de
prestar contas, revisão sistemática do trabalho da cada membro e aprovação do
trabalho em seus momentos críticos.
O monitoramento permite avaliar a qualidade da atuação dos controles
internos ao longo do tempo. Poderá ser realizado de forma contínua ou em
avaliações específicas. O monitoramento deve assegurar que os achados de
auditoria e as recomendações sejam resolvidas de forma adequada e oportuna.
7.2.2 Administração Financeira
A administração orçamentária e financeira será realizada por cada município
através das respectivas Secretarias de Planejamento e Fazenda, conforme
preconiza a OP/BP 10.02 and the “Financial Management Practices in World Bank
Financed Investment Operations Manual”, de 3 de novembro de 2005.
As UGPs serão responsáveis por todos os aspectos de administração
financeira e desembolsos relacionados ao município, inclusive preparação dos
Relatórios Financeiros Intermediários IFR para exame pelo Banco. A UAP possuirá
responsabilidades no auxílio as UGPs, facilitação da supervisão do Banco ao
Programa como um todo, articulação e suporte para a boa administração do
Programa. A boa administração financeira do Programa deverá proporcionar:
a) as informações essenciais requeridas pelos que gerem, implementam e
supervisionam projetos, inclusive os órgãos de supervisão do governo e as
instituições financeiras;
b) conforto necessário às Prefeituras Municipais e ao Banco de que os
recursos são utilizados eficientemente e para os fins propostos;
c) um inibidor de fraude e corrupção, visto que inclui sistemas de controle
interno e capacidade de identificar rapidamente ocorrências e procedimentos
incomuns.
O arranjo de administração financeira existentes nos municípios foi
considerado satisfatório às exigências mínimas do Banco, podendo atender às
VOLUME 1
76
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
demandas de informações sobre a implementação do Programa. Os arranjos
adotados devem fornecer no mínimo: (i) controle e esclarecimento dos rendimentos,
despesas e transações do Programa, (ii) indicações financeiras confiáveis para
composição de IFR satisfatórios ao Banco e gerência do Programa, (iii) proteção dos
recursos do Programa, (iv) desembolsos eficientes de acordo com as regras e
procedimentos aplicáveis.
A equipe financeira mínima consiste em um coordenador financeiro
(preferencialmente um contador) e um assistente administrativo. Considerando o
aumento do ritmo de implementação do Programa e conseqüente ampliação dos
compromissos requeridos, uma pessoa extra poderá ser necessária. A Gerência de
Avaliação Financeira do Banco confirmou que cada município possui equipe de
funcionários capaz para responder à execução do Projeto.
A medida em que ocorram as negociações entre o Banco e os Municípios,
serão incluídos nas revisões do Manual Operativo, a equipe alocada, detalhes dos
sistemas utilizados e fluxo de atividades. Minimamente, a organização e
funcionamento da equipe dos municípios deverá estar apta a realizar a
administração financeira dos Projetos realizando as atividades como as relacionadas
a seguir:
Controle Financeiro:
a. Acompanhamento contábil dos recursos do programa
•
•
•
•
Elaboração do POA (Plano Operativo Anual)
Elaboração do PPA (Plano Plurianual)
Acompanhamento do Programa
ƒ Solicitação de parcelas
ƒ Avaliação, Acompanhamento de Projeto e Programa
ƒ Cadastro de convênios e contratos
Acompanhamento de fixação e empenhos dos recursos
b. Acompanhamento dos recursos externos
•
•
•
•
•
Movimentação dos Recursos da Conta Designada
Elaboração de SOE´s
Relatórios rotineiros para o BIRD
Solicitação e acompanhamento de auditoria independente para o
exercício anterior e acompanhamento durante e após (atendimento
das recomendações do relatório de auditoria)
Acesso aos sistemas do Banco Comercial, Banco Mundial e sistema
municipal.
c. Controle de convênios
VOLUME 1
77
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
•
•
•
•
•
Revisão preliminar, anexo de cláusulas padrões e reprodução das
cópias devidas antes do passo seguinte
Transmissão dos dados pessoais para as outras vias do convênio
Encaminhamentos para assinaturas
Publicação no Diário Oficial requerido
Providências de arquivamento no Projeto
d. Controle da liberação de recursos
•
•
•
•
Recebimento de Laudos de Execução de Obras
Elaboração de Balancetes Mensais das Contas dos Programas
Treinamentos de executores e co-executores
Registro de informações financeiras (contas correntes, pendências,
tramitações, etc.)
e. Apoio em serviços de informática e burocráticos
•
•
•
•
•
Digitalização de trabalhos de rotina (SOE, edital na internet, etc.)
Controle do Fluxo dos Processos
Recebimento, expedição e xerox de documentos rotineiros
Transmissão das Autorizações de Desbloqueio e documentos
diversos
Apoio Logístico em Trabalhos Eventuais
Prestação de Contas:
•
•
•
•
•
Treinamento sobre Prestação de Contas
Prestação de Contas de Convênios realizados sob o Projeto
Atendimento a Solicitações de Auditores
Elaboração de Demonstrativos Financeiros
Cobrança de prestação de contas em atraso ou não aprovadas
7.2.3 Execução Financeira
O controle e a execução financeira dos recursos alocados ao Programa,
inclusive da contrapartida do PDMI, estarão sob a responsabilidade das Secretarias
Municipais de Fazenda de cada município.
7.2.3.1 Sistemas de Administração Financeira e Contábil
Os sistemas de administração financeira incluem orçamento, contabilidade e
pagamentos em cada município. Todos os sistemas municipais obedecem a
Legislação Nacional em relação à execução4 orçamentária e provimento de
informação financeira de execução de Projetos por componente e fonte de recursos.
4
Lei 4320/64, aceitável ao Banco Mundial
VOLUME 1
78
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Os sistemas municipalidades satisfazem exigências mínimas de monitoramento da
implementação dos Projetos em termos de estrutura de informação.
Os pagamentos realizados sob os projetos municipais serão administrados
pelo respectivo sistema, centros de custo específicos serão abertos para a
contabilidade do Projeto em cada sistema, facilitando a informação sobre despesas
do Projeto.
Os registros contábeis das operações decorrentes da execução do
Programa, objeto do financiamento, deverão ser escriturados de forma destacada e
em separado dos demais registros que não envolvem recursos do financiamento,
através de sistema contábil capaz de apresentar fidedignamente à situação e os
resultados das operações financeiras dos recursos ou grupo de contas dos
Executores, em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente
aceitos. A contabilidade do programa será realizada através de um sistema de
controle a ser estruturado.
No registro de operações contábeis e na execução dos trabalhos de
auditoria deverão ser observados os requisitos especificados nas “Guidelines for
Financial Reporting and Auditing of Projects financed by the World Bank”, editado
pelo Banco Mundial em janeiro de 1995, com a estreita cooperação de equipes de
auditores de países mutuários do BIRD, inclusive a Secretaria Federal de Controle
do Ministério da Fazenda.
7.2.3.2Fluxo de recursos
Todas as operações financeiras deverão ser executadas em conformidade
com a legislação local sobre fluxos financeiros e impostos aplicáveis, bem como
fluxos financeiros a serem adotados no âmbito do Programa, detalhados a seguir.
As Contas Designadas (em US$) serão abertas em banco comercial em
Nova York e serão abertas em nome da Secretaria Municipal da Fazenda de cada
município e os desembolsos deverão ser autorizados/assinados pelo Prefeito e/ou
Secretário Municipal da Fazenda e/ou representante da Prefeitura designado por
eles.
As Contas Operativas Programa serão abertas em Bancos Comerciais, em
reais em cada município (Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana) e
receberão os recursos do Banco Mundial através das Contas Designadas e os
recursos de contrapartida dos Municípios. Serão abertas também em nome das
VOLUME 1
79
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Secretarias Municipais da Fazenda, sendo o Prefeito quem autoriza os pagamentos
para as aquisições de bens, serviços, obras e consultorias. As contas bancárias
específicas para o Programa serão administradas pelas Secretarias Municipais da
Fazenda, que se encarregarão também da rotina de pagamentos e do cumprimento
dos procedimentos de controle financeiro próprios das Administrações Municipais.
A Carta de Desembolso prevê como métodos de desembolso a serem
praticados no PDMI: (i) reembolso, (ii) pagamento direto e (iii) pagamentos através
da conta designada. Um roteiro para cada método de desembolso é apresentado no
Bloco de Anexos 3.
A alocação autorizada, ou seja, os depósitos iniciais nas Contas Designadas
de cada município, bem como os valores mínimos de aplicações para reembolsos e
pagamentos diretos por município são apresentados na tabela 18 a seguir:
Tabela 14
Alocação Autorizada
Município
Bagé
Pelotas
Rio Grande – Fase 1
Santa Maria
Uruguaiana
Alocação Autorizada (US$)
700,000
2,000,000
900,000
1,500,000
800,000
Aplicação Mínima para Reembolso e
Pagamento Direto (US$)
140,000
400,000
180,000
300,000
160,000
Os desembolsos do PDMI serão realizados através do Summary of
Expenditures - SOEs que serão preparados com base nos pagamentos realizados
sob ordens do Secretário de Finanças e UGPs, através de relatórios extraídos dos
sistemas e confirmados pelos sistemas de acompanhamento das aquisições de
serviços, bens, obras e serviços de consultoria.
Os passos para se efetivar um desembolso através do procedimento SOE,
são esquematizado simplificadamente na figura apresentada a seguir:
VOLUME 1
80
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
FLUXO FINANCEIRO - DESEMBOLSOS ATRAVÉS DE SOE
7.2.3.3 Relatórios Financeiras Intermediários
As UGPs prepararão trimestralmente Relatórios Financeiros Intermediários.
Os IFRs serão elaborados em reais (R$) e as figuras de despesas serão indicadas
por trimestre e acumuladas para o Programa. Os Relatórios serão submetidos ao
Banco até 45 (quarenta e cinco) dias após o final de cada trimestre. A UAP
fornecerá a todas as UGPs, dados para avaliação da execução do Programa como
um todo. Os seguintes IFR serão gerados:
IFR 1A - fonte e aplicação de fundos por categoria de custo conforme
Acordo de Empréstimo;
IFR 1B - declaração dos investimentos por componente e por atividade;
Os IFRs serão utilizados para exame pela auditoria externa. Além dos IFR
cada município será responsável por informar progresso físico da implementação e
obtenções realizadas. Cada UGP também proverá declarações financeiras anuais
que demonstrem que as atividades refletem os propósitos pelo empréstimo do
Banco, preparado conforme padrões de contabilidade aceitável para o Banco.
A supervisão financeira ocorrerá a cada 06 (seis) meses e incluirá: (i) revisão
do IFR trimestral, (ii) revisão de relatórios de auditoria e avanço na revisão da carta
gerencial, (iii) participação na supervisão do Programa através dos relatórios
financeiros e de desembolso, (iv) revisão do relatório de exame do controle interno,
VOLUME 1
81
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
(v) revisão dos respectivos planos de ação. Ao final da Missão de Supervisão, um
relatório de supervisão do gerenciamento financeiro deve ser preparado, discutido
com os Mutuários e enviado ao líder da equipe de projeto junto com o ISR.
VOLUME 1
82
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
7.3 Auditoria Externa
As contas do Programa serão auditadas anualmente de acordo com normas
publicadas por organismos internacionais5, conduzidas por auditores externos
independentes aceitáveis ao Banco6, contratados segundo diretrizes e termos de
referências apresentados no Bloco de Anexos 3 e devendo ser aprovados pelo
Banco Mundial antes da contratação e início dos trabalhos de auditoria. É
recomendado que o processo contratação seja iniciado logo após a assinatura do
Empréstimo.
O quarto conjunto de IFRs gerado durante o ano, mostrando os dados
acumulados para o período deverá ser submetido aos auditores externos que farão
a revisão por ocasião da auditoria externa.
Além da Carta Gerencial (relatório sobre os controles internos), o relatório de
auditoria conterá opinião única sobre as declarações financeiras de Projetos que
incluiriam os Demonstrativos Financeiros do Projeto (IFRs e SOEs) e da Conta
Designada e uma carta de administração que identifiquem qualquer fragilidade de
controle interno e necessidades de melhoria. O relatório de auditoria deverá ser
entregue ao Banco Mundial até seis meses após a conclusão de cada ano
calendário. Para que estes prazos sejam cumpridos, os relatórios de auditoria
deverão ser enviados as UGP’s tão logo estejam disponíveis, no máximo, até 150
(cento e cinqüenta) dias após o encerramento de cada ano fiscal, para que a UAP
possa encaminhá-los ao Banco Mundial no prazo estabelecido no Acordo de
Empréstimo.
Adicionalmente, o escopo do relatório de auditoria deverá incluir, mas não
estar limitado: a) revisão completa de todas as transações com recursos do Projeto,
inclusive aquelas realizadas no financiamento retroativo, mediante a utilização do
sistema contábil; b) o IFR emitido no final do período cumulativo (para cada ano
calendário); c) revisão integral dos arranjos de gerenciamento financeiro incluídos no
PAD, MOP, Acordos de Empréstimo, assim como em toda a outra documentação
oficial do Banco; d) uso apropriado de sistemas de gerenciamento financeiro; e)
arranjos de controle interno; f) disponibilidade oportuna de fundos de contrapartida;
5
6
Normas Internacionais de Auditoria (ISA) publicadas pelo Comitê Internacional de Normas de Auditoria e
Segurança da Federação Internacional de Contadores, e as Normas de Auditoria publicadas pela
Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI).
Política Operacional do Banco Mundial 10.02. Gestão Financeira.
VOLUME 1
83
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
g)documentação de suporte e os arranjos (e tópicos) acordados na avaliação da
capacidade de gerenciamento financeiro (ou qualquer outra documentação oficial
que tenha atualizado tais arranjos ou acordos).
Os auditores emitirão relatórios que contenham os pareceres e conclusões
específicas requeridas. Todos os relatórios resultantes da auditoria do Projeto
deverão ser incorporados em um único documento (Relatório Final). Do mesmo
modo os relatórios resultantes de cada etapa da auditoria dos Projetos deverá ser
consolidados em um único documento (Relatório Parcial correspondente a cada
etapa). Estes relatórios serão endereçados e entregues à Agência Implementadora
até 30 dias após o início dos trabalhos. Os relatórios serão emitidos em Português,
devidamente assinados e encadernados, no original e 02 (duas) cópias.
Após entrega do relatório de auditoria ao Banco, o Projeto receberá uma
carta do Banco Mundial sobre a revisão do relatório de auditoria e se for o caso,
solicitará explicações das ressalvas indicadas pelos auditores assim como as ações
a serem tomadas pelo projeto para saná-las; a qual deverá ser respondida para
registro e acompanhamento. Independente da auditoria, representantes do Banco
Mundial supervisionarão a execução financeira durante a implementação do Projeto.
Em relação à auditoria a UGP é responsável pela:
• Preparação e apresentação formal dos documentos básicos do Projeto;
• Preparação de todas as demonstrações financeiras e notas explicativas,
assegurando que: (i) todos os registros necessários estejam disponíveis para
auditoria, incluindo documentos legais do Banco Mundial, ajudas memórias,
emendas, regras e procedimentos de licitações, entre outros; (ii) todos os
lançamentos e ajustes contábeis que tenham sido feitos; (iii) todas as ações
necessárias tenham sido tomadas para permitir aos auditores emitir o Relatório de
Auditoria final até o prazo estipulado;
• Pelo atendimento às solicitações formalizadas pelos auditores, devendo
assegurar que: (i) todos os registros necessários estejam disponíveis para a
auditoria; (ii) todos os lançamentos contábeis e ajustes sejam feitos; (iii) todas as
ações necessárias foram seguidas antes da emissão do relatório final dos auditores;
• Pelo atendimento às solicitações formalizadas pelo Banco Mundial,
devendo assegurar que: (i) todas as ações necessárias foram prontamente seguidas
e/ou apresentar proposta e plano de ação para mitigá-las, (ii) no caso do Banco
solicitar novas informações, essas devem ser confirmadas pelos auditores.
VOLUME 1
84
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
7.4 Relatórios
As UGP’s deverão, durante a vigência do Acordo de Empréstimo, produzir
documentos contendo informações sobre o Programa, para produção destes será
utilizado sistema dos municípios, conforme descrito a seguir.
7.4.1 Relatórios Financeiros Intermediários
Os IFRs serão apresentados na moeda corrente local (R$) e as figuras das
despesas serão indicadas por trimestre e acumuladas para o Projeto. Além dos IFRs
cada município será responsável pela produção de relatórios de progresso físico da
execução e obtenção. Os índices e os formatos dos relatórios foram discutidos
dentro de cada município, sendo apresentado um modelo de IFR no Bloco de
Anexos 3.
Cada UGP fornecerá também demonstrativos financeiros anuais que reflitam
as atividades realizadas sob o Empréstimo preparadas de acordo com os padrões
da contabilidade aceitáveis ao Banco.
Os IFR7 servem de base para os demonstrativos financeiros auditados,
requeridos anualmente pelo Banco.
Os IFR devem ser encaminhados ao Banco em até 45 (quarenta e cinco)
dias após o encerramento do período de declaração. A UAP é a responsável pela
consolidação de todos os IFR elaborados pelos UGP’s. Desta forma estes deverão
encaminhar a UAP tais relatórios, em até 30 (trinta) dias após o fim do período de
operação (quadrimestre civil), para que a UAP possa consolidá-los e enviá-los ao
Banco, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o fim do período de apresentação.
7.4.2 Relatório de Execução
Deverão também ser elaborados Relatórios de Progresso ou de Execução,
que contemplarão as ações executadas no semestre anterior incluindo:
(i) – os cronogramas físicos e financeiros dos semestres anteriores, onde
deverá ser apresentado o comparativo entre o planejado e o realizado e explicitados
os correspondentes desvios;
7
Se, por qualquer motivo, não for possível a utilização do sistema de gestão financeira do Tomador, qualquer
sistema contábil independente, concebido para a administração do Projeto poderá servir para monitorar o
Programa e gerar os IFRs.
VOLUME 1
85
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
(ii) – uma explanação sobre as ações desenvolvidas no período, bem como
as ações tomadas para a correção de eventuais desvios;
(iii) – outras informações que as UGP’s e a UAP julgarem necessárias para
um perfeito entendimento do andamento dos projetos a seu cargo;
(iv) informes de avanços e resultados do Plano de Manejo Ambiental e
Social Específico da Obra (PMASE);
(v) – Informações do avanço dos resultados baseados nos indicadores;
(vi) – outras informações solicitadas pelo Banco Mundial.
Além do descrito anteriormente, o Relatório de Execução incorporará
informações referentes a:
• Relatórios Financeiros Intermediários do segundo e do quarto trimestres
de cada ano;
• Informações Sobre o Progresso Físico - descrição dos indicadores de
resultados acordados durante a preparação do Programa que vinculam a informação
financeira com o progresso físico e ressaltam as principais questões que devem ser
observadas;
• Informações Sobre Aquisições - informações sobre as aquisições de bens,
contratação de obras e serviços e seleção de consultores e sobre os métodos de
aquisição acordados. Nestes informes é comparado o desempenho das aquisições
com relação ao Plano de Aquisições;
• Informações sobre os aspectos ambiental e social
• Orçamento designado por municípios (empenhado, pago).
Estes relatórios deverão ser finalizados pelas UGPs até 30 (trinta) dias após
o encerramento de cada semestre civil ( e consolidados pela UAP, caso existente,
até 60 dias) entregues ao Banco Mundial após o fim do período de apresentação.
Apresenta-se no Bloco de Anexos 4, roteiro básico para relatório de execução.
7.4.3 Relatório de Demonstrativos Financeiros Auditados
Os demonstrativos financeiros auditados deverão ser apresentados ao
Banco até 30 de junho de cada ano após o encerramento do exercício fiscal. A não
apresentação destes demonstrativos pode resultar na suspensão dos desembolsos.
Para a execução deverá ser contratada uma empresa de auditoria independente.
VOLUME 1
86
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
No Bloco de Anexos 3 apresenta-se um modelo de DOARP Demonstrativo das Origens e Aplicações dos Recursos no Programa, que deve ser
elaborado anualmente e entregue à empresa de auditoria independente, juntamente
com as Notas Explicativas.
7.4.4 Relatório de Avaliação Intermediária ou de Meio Termo
Este documento deverá contemplar todas as ações executadas no período
compreendido entre o início do Programa e 60 (sessenta) dias anteriores à data
correspondente a metade do prazo de execução do Programa e deverá conter:
(i) - cronograma físico-financeiro de todos os projetos;
(ii) - uma análise sobre a eficiência e eficácia de cada componente;
(iii) - as justificativas e os estudos de viabilidade para a eventual inclusão de
novos projetos e/ou readequação dos existentes que, por algum motivo, não vêm
produzindo os resultados esperados;
(iv) - outras informações que o Banco Mundial, de forma razoável, venha
solicitar.
Este relatório deverá ser preparado em até 30 (trinta) dias antes da data
estabelecida para a Missão de Avaliação de Meio Termo e enviado ao Banco
Mundial. Os Relatórios de Supervisão Financeira do trimestre que antecede o
período de apresentação do Relatório de Avaliação de Meio Termo será parte
integrante deste relatório.
7.4.5 Relatório Final
De acordo com as Condições Gerais Aplicáveis, os municípios através das
UGP’s deverão preparar e apresentar a UAP um relatório completo e detalhado
sobre a execução e a operação inicial do Programa, seu custo e benefícios obtidos e
a obter, o desempenho dos Tomadores em suas respectivas obrigações, as lições
aprendidas e outros aspectos que, ao longo da implementação do Programa a UAP
ou o Banco venham a julgar relevante. Os municípios que concluírem os respectivos
empréstimos elaborarão Relatório Final do Projeto, até no máximo 90 (noventa) dias
após a Closing Date, em um formato semelhante aos padrões do ICR Implementation Completion Report, a ser oportunamente fornecido pelo Banco.
Encerrados todos os Acordos de Empréstimos, a UAP deverá consolidar
todos os relatórios recebidos das UGP’s e entregar ao Banco, até no máximo 90
VOLUME 1
87
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
(noventa) dias após a Closing Date do ultimo empréstimo, o Relatório Final do
Programa, em um formato semelhante aos padrões do ICR - Implementation
Completion Report, a ser oportunamente fornecido pelo Banco.
A Tabela a seguir apresenta os relatórios a serem produzidos e a
periodicidade de apresentação destes.
Relatório
Periodicidade
DATA DE APRESENTACAO
AO BIRD
RESPONSAVEL/EXECUTOR
IFR
trimestral
45 após termino do trimestre
UGP/Financeira
Execução
semestral
30 dias após encerramento do
semestre civil
UGP
Auditoria
anual
30 de junho
UGP/EMPRESA
CONTRATADA
Meio Termo
_
60 dias antes da metade do
Projeto
UGP/EMPRESA
CONTRATADA
Final
_
90 dias após conclusão do
Projeto
UGP/EMPRESA
CONTRATADA
VOLUME 1
88
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1 Monitoramento
Será estabelecido um sistema de monitoramento em cada um dos
municípios e os resultados, experimentos e lições aprendidas serão
compartilhados pelos participantes do PDMI.
Em relação ao monitoramento e avaliação do Projeto, as UGPs serão
responsáveis por: (i) monitorar as atividades implementadas pelas Entidades
Executoras (outras secretarias municipais ou departamentos); (ii) preparar e
implementar Plano de Monitoramento e Avaliação para acompanhar o
progresso e realizações do projeto, com base em indicadores de resultados;
(iii) construir um banco de dados dos indicadores de M&A para os diferentes
níveis dos tomadores de decisão e (iv) preparar relatórios de progresso técnico
e avaliação dos projetos e do Programa. A UAP, quando instituída, será
responsável pela padronização e consolidação dos dados individualizados dos
municípios num módulo do sistema de M&A específico para a análise agregada
dos projetos municipais, e pela produção de relatórios consolidados periódicos
do Programa; e pela difusão entre os municípios das principais lições
aprendidas.
Para medir os resultados do Programa, serão considerados indicadores
do marco lógico (Bloco de Anexo 5) que serão coletados através das
metodologias e fontes indicadas na seção 8.3, e deverão ser detalhados no
Plano de M&A a ser elaborado por cada município no início do seu projeto.
Ao longo da implementação dos projetos, espera-se contar com: (i) um
sistema de monitoramento dos indicadores de resultados; (ii) um banco de
dados geográfico; (iii) um sistema físico-financeiro implantado; (iv) avaliações
externas realizadas no meio-termo e no final.
Os passos seguintes serão seguidos na operacionalização do processo
de monitoramento e avaliação durante implementação do Projeto:
(a) Seminário de Lançamento do Projeto: um seminário será
realizado no começo da implementação do Projeto em cada município para
informar as entidades participantes e beneficiários sobre objetivos do Projeto,
procedimentos, resultados esperados e indicadores de monitoramento. No
VOLUME 1
89
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
seminário será apresentado o Plano de M&A, previamente elaborado, para
discussão e aprovação.
(b) Definição dos números da linha de base: A linha de base
encontra-se parcialmente elaborada no Anexo III do PAD, com base nas
informações de fontes secundárias, disponíveis quando da preparação dos
Projetos. Demais informações, a serem levantadas em campo, deverão ser
coletadas antes do início dos respectivos sub-projetos, pelas UGPs e em
coordenação com a UAP. Os procedimentos para follow-up dos indicadores da
linha de base deverão constar no Plano de M&A; este poderá ser gradualmente
complementado conforme indicações que surgirem dos levantamentos em
campo para complementação da linha de base.
(c) Monitoramento do dia-para-dia e disseminação de informação
dos projetos: O processo de monitoramento começará da linha de base no
começo de execução de PDMI. Serão levantadas informações sobre uma base
periódica. As informações relevantes serão divulgadas por boletins, folhetos,
rádio, televisão, website do Programa e uma variedade de eventos diferentes
para o benefício da comunidade. Disseminação de informações sobre o projeto
também ajudarão na geração de conhecimento e encorajarão compromisso e
consciência social do pessoal local.
(d) Relatórios Semestrais: A UGP será responsável por obter
informação das secretarias municipais participantes para preparar relatórios de
progresso técnicos semestrais, com o conteúdo definido no Manual Operativo.
(e) Seminários Regulares: Seminários municipais e regionais serão
organizados para fornecer informações sobre o progresso do PDMI e dar uma
oportunidade para times técnicos, sociedade civil e governo discutirem e
avaliarem os resultados do PDMI.
Estes seminários também podem ser
temáticos para discutir o progresso de componentes específicos.
VOLUME 1
90
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
8.2 Avaliações
Avaliação de Meio Termo
A avaliação de meio-termo fornecerá detalhes do progresso e
resultados de cada Projeto e Programa, e avaliará a conformidade com os
objetivos. Esta avaliação também apontará a necessidade de possíveis ajustes
para o Programa para assegurar sua continuada eficácia. Além disso, a
avaliação enfatizará a necessidade de obedecer a prazos finais de
implementação e identificar qualquer área e componentes que requeiram
ajuste. Também chamará atenção para as lições aprendidas que poderão ser
úteis para conduzir ações durante a fase final do Programa e para a possível
incorporação de tais lições no design de projetos futuros.
Avaliação Final
A Avaliação Final à conclusão do PDMI contribuirá para o Relatório de
Conclusão. Enfocará as mesmas perguntas e indicadores de avaliação
levantados na avaliação de meio-termo. A avaliação buscará identificar os
resultados dos Projetos e do Programa, assim como a sua sustentabilidade a
longo prazo. A Avaliação Final também apontará ações futuras necessárias
para assegurar continuidade do compromisso local e consciência no contexto
do desenvolvimento de longo-termo dos municípios.
8.3 Indicadores de resultados
Os indicadores de resultados considerados na linha de base e que
serão monitorados durante a implementação do Programa foram considerados
para cada componente.
8.3.1 Associados ao Componente Desenvolvimento Institucional
O componente está focado na qualificação do serviço público municipal
tendo como eixo central a modernização do desenho e estratégia de gestão
pública, causando efeitos positivos. As ações previstas neste componente
sejam por meio de consultorias específicas, a partir da capacitação e
treinamento dos quadros técnicos, ou a partir da disponibilização das
informações de bancos de dados, deverão ocasionar efeitos positivos no
VOLUME 1
91
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
fortalecimento institucional. Para este componente foram considerados os
seguintes indicadores e relativas metas:
a) Pelo
menos
3
projetos
em
cada
município
onde
são
institucionalizados melhores processos de gestão em relação aos
aspectos de avaliação, ambientais e sociais; este indicador referese a instrumentos gerenciais como: o manual sócio-ambiental, o
manual de obras, o plano de reassentamento, o sistema de M&A,
etc.; é medido na base dos outputs produzidos pelos projetos que
os requerem.
b) Mínimo de 70% dos cidadãos satisfeitos com o acesso mais
amigável e rápido aos serviços para a clientela dos municípios; é
medido por meio de um questionário a ser aplicado nas
dependências onde os serviços à clientela estão localizados –
temas a serem pesquisados: quantas vezes os cidadãos têm que
voltar aos serviços, tempo e qualidade das respostas dadas pelo
município.
c) Resultado da transferência de conhecimento no PDMI (pelo menos
3 boas práticas ou inovações replicadas em cada município, a partir
da experiência dos demais); este indicador utiliza relatórios da UAP
e documentos dos projetos.
Foram previstos indicadores intermediários que sinalizarão se o
Programa está avançando de modo a atingir seus objetivos finais. Os
indicadores intermediários são:
a) Um espaço da administração municipal melhorado física e
funcionalmente e informatizados, um GIS implantado com cadastro
georeferenciado , e bancos de dados integrados; fonte: registros
administrativos do projeto.
b) 1000
funcionários
municipais
treinados;
fonte:
registros
administrativos do projeto.
c) 90% do programa de trabalho anual realizado dentro do prazo,
conforme cronograma do plano de aquisições; fonte: registros
administrativos do projeto.
8.3.2 Associados ao Componente Geração de Renda
VOLUME 1
92
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Este componente tem por objetivo promover e apoiar ações e
atividades produtivas baseadas no aproveitamento de novas oportunidades e
potencialidades locais. Os indicadores de resultados são:
a) O aumento líquido percentual no número de empregos formais é
pelo menos 10% maior (ou a sua diminuição é menor) entre os
beneficiários do projeto do que na economia municipal globalmente
considerada,
anualmente;
http://perfildomunicipio.caged.gov.br;
fonte
dos
dados
municipais:
fonte dos dados dos beneficiários:
pesquisas de follow-up.
b) O aumento percentual do estoque de empresas formais é pelo
menos 10% maior (ou a sua diminuição é menor) entre os
beneficiários do projeto do que na economia municipal globalmente
considerada,
anualmente;
http://cagedestabelecimento.caged.gov.br;
fonte
dos
dados
municipais:
fonte dos dados dos beneficiários:
pesquisas de follow-up.
Os indicadores intermediários para este componente são:
a) Número de beneficiários de ações de treinamento ou assistência
técnica (metas: 500 empresas dos clusters e 200 vendedores
ambulantes; 5 empresas inovadoras e 10 empresas incubadas no
Parque Tecnológico); fonte: registros administrativos do projeto, e
das instituições de treinamento e assistência técnica.
b) Número de micro-créditos concedidos (meta: 500 anualmente a
partir do ano 2); fonte: registros administrativos do projeto, e das
instituições de crédito.
c) Número de infra-estruturas produtivas implantadas (meta: uma
packing house, um Centro Comercial de Inclusão Social, um
Parque Tecnológico); fonte: acompanhamento em campo pela
UGP.
8.3.3 Associados ao Componente Qualificação Territorial
Este componente tem por objetivo promover e apoiar ações e
atividades produtivas baseadas no aproveitamento de novas oportunidades e
potencialidades locais. Os indicadores de resultados são:
a) Número (rural) e % (urbano) de população atendida pela oferta de
água (meta: 2000 habitantes da zona rural), esgotamento sanitário,
VOLUME 1
93
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
drenagem (meta: 25% da população urbana); % de esgoto tratado
(meta: 65%); % da redução de perdas físicas e financeiras de água
(meta: redução respectivamente em 30% e 12%); fonte: cobertura –
registros administrativos dos habitantes atendidos comparados à
projeção da população; esgoto tratado e perdas: registros da
Sanep.
b) Redução na densidade de veículos (meta: menos 20%) e aumento
da sua velocidade média (meta: 10%) em avenidas selecionadas
atendidas pelo projeto e estradas próximas; fonte: pesquisa de
tráfego nas avenidas atendidas e nas ruas próximas, ex-ante e expost das intervenções.
c) 70% de satisfação da população com a qualidade dos serviços de
infraestrutura; fonte: pesquisa de opinião ex-post, em amostras de
população das áreas urbanas atendidas.
Os indicadores intermediários para este componente são:
a) Progresso físico das melhorias na infra-estrutura para transporte,
como % atingida da meta: km de vias pavimentadas/reabilitadas
(meta: 55 km); km de estradas com manutenção (meta: 1200);
número de pontes substituídas, reabilitadas ou duplicadas (meta:
19); fonte: registros administrativos do projeto.
b) Progresso físico nas melhorias urbanas, e recuperação ambiental,
como % alcançado da meta: m2 de área verde implantada (meta: 1
parque
com
3700
m2
de
área
verde);
fonte:
registros
administrativos do projeto.
c) Progresso físico das melhorias na infra-estrutura de água, esgoto e
drenagem, como número absoluto e como % atingido da meta: km
de sistema de água (meta 20 km mais 3,2 de adutoras), km de
sistema de esgoto, km de sistema de drenagem, número de
estações de tratamento (meta: uma), número de hidrômetros; fonte:
registros administrativos do projeto.
A responsabilidade pela coleta de dados é da UGP, suportada pela
UAP (indicador: boas práticas replicadas); por empresas especializadas em
pesquisa de opinião (indicadores de satisfação) e em contagem de tráfego
VOLUME 1
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MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
(indicador: densidade e velocidade dos veículos); por universidades locais
(indicadores: follow-up dos beneficiários do componente B); e por instituições
de treinamento, assistência técnica e crédito (componente B), assim como
pelas empreiteiras (componente C).
VOLUME 1
95
MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
BANCO MUNDIAL. Diretrizes para aquisições no Âmbito de Empréstimos
do BIRD e créditos da AID. Washington, USA: Banco Mundial, 2004.
BANCO MUNDIAL. Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores
pelos Mutuários do Banco Mundial. Washington, USA: Banco Mundial, 2004.
BANCO MUNDIAL. Draft Loan Ageement Municipalities of Bagé, Pelotas, Rio
Grande, Santa Maria e Uruguaiana
BANCO MUNDIAL. Manual de Administração Financeira de Projetos.
Washington, USA: Departamento de Empréstimos - Banco Mundial, fevereiro
de 1999.
BANCO MUNDIAL. Negociated Text Loan Ageement Municipalitie of Pelotas
datado de 21/11/2007
BANCO MUNDIAL. Pelotas Project Appraisal Document - MINI PAD
Pelotas, datado de 21/11/2007 (Negociated)
BANCO MUNDIAL. Project Appraisal Document - PAD datado de 21/11/2007
datado de 21/11/2007 (Negociated)
BANCO MUNDIAL. Relatórios de supervisão financeira para projetos
financiados pelo Banco Mundial: Diretrizes para os mutuários. Banco
Mundial, novembro de 2002.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Agricultura e
Abastecimento. Programa. Manuais operativos, 2003. (4 volumes).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Coordenação e
Planejamento. Programa RS BIODIVERSIDADE. Versão Preliminar do PAD
(Project Appraisal Document).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Coordenação e
Planejamento. Programa Desigualdades Regionais. Documento preliminar do
Programa.
INTOSAI. Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE BAGÉ, PELOTAS, RIO GRANDE SANTA
MARIA E URUGUAIANA. Programa de Desenvolvimento Municipal
Integrado – PDMI. Versão preliminar do Programa. Porto Alegre.
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MANUAL OPERATIVO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE BAGÉ, PELOTAS, RIO GRANDE SANTA
MARIA E URUGUAIANA. Projetos de Desenvolvimento Municipal Integrado
– PDMI. Versão preliminar dos Projetos.
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Manual Operativo Volume 01