ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA REUNIÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO COREAÚ. ATA Nº 006/2013 Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às 14 horas, na sede das Promotorias de Justiça, situada na Rua José Francisco de Vasconcelos Júnior, s/n, Bairro Planalto, no Município de Tianguá/Ce, sob a Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, através da Dra. Vanja Fontenele Pontes, Procuradora de Justiça titular da 10ª Procuradoria de Justiça, realizou-se o encontro da Coordenadoria Regional de Promotorias de Justiça para Proteção Ambiental da Bacia do Coreaú. Presente o Senhor Promotor de Justiça – Dr. Hugo Alves da Costa Filho, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camocim, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, Comarca Vinculada Senador Sá e Coordenador Regional de Promotorias de Justiça para Proteção Ambiental da Bacia do Coreaú. Presentes, ainda, os Senhores Promotores de Justiça – Dr. Ítalo Souza Braga, titular da 1ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Tianguá, representando a Dra. Eliane Silveira Macêdo, titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá, por encontrar-se em gozo de férias; Dra. Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, titular 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Tianguá e Coordenadora da 8ª Unidade Regional, Dra. Terezinha Antônia de Albuquerque Gomes, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca Granja e respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coreaú e Comarca Vinculada Moraújo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Promotores de Justiça – Dr. Venusto da Silva Cardoso, respondendo pela Comarca Vinculada Alcântara, Dr. Paulo Henrique de Freitas Trece, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camocim e respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Dr. Breno Rangel Nunes da Costa, respondendo pela Comarca Vinculada Martinópole, em face de compromissos funcionais nas respectivas Promotorias de Justiça. Abertos os trabalhos, Dra. Vanja cumprimentou a todos, agradecendo a colaboração e disponibilidade da Dra. Ana Beatriz para realização deste encontro. Ato contínuo, comunicou aos presentes que todas as informações relativas às Coordenadorias Regionais de Bacias Hidrográficas estão disponíveis no site do CAOMACE (intranet/MPCE), quais sejam: Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE/MPCE - Rua 25 de Março, nº 280, 2º andar , Centro, Fortaleza /CE - 60.060-120 - Fone: (85) 3452.4513 - E-mail:[email protected]. ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA legislação, material de apoio, relação das bacias, e-mails de contatos, reuniões (atas, imagens, relatórios, etc.), bem como assuntos correlatos. Dando sequência, ressaltou a atuação deste Centro de Apoio, pontuando as principais ações desenvolvidas a partir do ano de 2012 (período em que assumiu esta coordenação). Comunicou, inicialmente, sobre o Questionário de Saneamento Ambiental encaminhado aos Prefeitos e Promotores de Justiça, através de correspondência eletrônica, nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, elaborado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e CAOMACE, o qual solicitava informações acerca do Plano Municipal de Saneamento Básico. Não obstante, destacou que dos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios do Estado do Ceará, apenas 13 (treze) responderam o referido documento, sendo eles: Jaguaretama, Iguatu, Pacatuba, Ibicuitinga, Itarema, Irauçuba, Cedro, São Gonçalo do Amarante, Mulungu, Banabuiú, Barreira, Novo Oriente e Aratuba. A este respeito, Dra. Vanja informou sobre a realização de encontro com Dr. José Maurício Carneiro, Procurador de Justiça e Coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes a Contra Administração Pública – PROCAP/MPCE, para tratar acerca da responsabilidade dos gestores municipais pelo não cumprimento do Decreto nº 7.217/10, que regulamenta a Lei 11.445/07, em seu art. 26, § 2º, o qual estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico elaborado pelo titular dos serviços será condição para o acesso a recursos orçamentários da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, ensejando desta forma ao agente público o crime de responsabilidade por eventuais atos de improbidade administrativa. Na ocasião, salientou a necessidade da participação do Núcleo de Apoio Técnico/MPCE, para a realização de vistorias, sendo os respectivos relatórios remetidos, posteriormente, à PROCAP e ao Promotor de Justiça competente, para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Por oportuno, destacou, ainda, a importância da Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, enfatizando sua natureza essencial. Dando continuidade sobre ações do CAOMACE, Dra. Vanja informou acerca do ofício expedido ao Procurador-Geral de Justiça, através do Processo Eletrônico nº12415/2013-7, solicitando a criação de novas Promotorias de Justiça nas Comarcas do Interior do Estado do Ceará Especializadas em Meio Ambiente, em face da crescente demanda de problemas relacionados a esse tema, sobretudo, naquelas Promotorias de Justiça onde a localização geográfica favorece uma maior incidência de crimes ambientais, a saber: Maracanaú, Iguatu, Quixeramobim, Quixadá, Crateús, Aracati, Tianguá, Crato, Juazeiro do Norte, Sobral, Limoeiro do Norte e Tauá. Outrossim comunicou acerca do Processo Eletrônico nº 12409/2013-0, de iniciativa do CAOMACE e do Centro de Apoio Operacional Criminal, de Execução Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial – CAOCRIM, que trata da proposta Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE/MPCE - Rua 25 de Março, nº 280, 2º andar , Centro, Fortaleza /CE - 60.060-120 - Fone: (85) 3452.4513 - E-mail:[email protected]. ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA de Recomendação tendo por objeto a criação e implantação de Delegacia Especializada na Prevenção e Combate aos Crimes Ambientais, no âmbito da estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Ceará. A propósito, relatou que o Procurador-Geral de Justiça acolheu o referido pleito, expedindo a Recomendação nº 007/2013 ao Governador do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça, no dia 18 de junho de 2013. Continuando sobre o assunto, informou que na Reunião da Bacia Metropolitana, realizada no último dia 07/08/2013, Dr. Fabrício Barbosa Barros, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, esclareceu que a recomendação sobredita não atende ao pleito, uma vez que não fixou prazo para a criação da delegacia, deixando, portanto, ao crivo do Governador a temporalidade. No ensejo, informou também que Dr. Fabrício ajuizará uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Ceará cujo pedido será a proibição de criação de novas delegacias no Estado, até que seja criada delegacia especializada de meio ambiente. Dra. Vanja destacou a importância de uma ação conjunta dos Promotores para essa questão, sugerindo a participação de todos. Empós, retomou o assunto sobre Plano Municipal de Saneamento Básico, informando aos presentes que realizou um encontro, no dia 31 de julho de 2013, no auditório da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, com a participação de representantes dos seguintes órgãos: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, Companhia de Água e Esgoto do Estado do Cerá – CAGECE, Secretaria das Cidades/Ce e Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE. Na ocasião, indagou sobre a paralisação do convênio de cooperação técnica firmado entre os municípios e os órgãos mencionados, inclusive com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico no Estado do Ceará, obtendo as seguintes respostas: que a ARCE coordenou 50 PMBS, sendo 20 PMSB (1º Lote) realizados, 30 PMSB (2º Lote) com diagnósticos concluídos e que recebeu solicitação da APRECE para realizar mais 7 planos. Porém, tais atividades foram suspensas no dia primeiro de julho do ano em curso, em função da falta de recursos para conclusão dos mesmos; que os recursos estão à disposição da APRECE na Secretaria das Cidades, entretanto não é possível o repasse para o objetivo de finalização dos PMBS porquanto a APRECE encontra-se inadimplente com o Governo do Estado do Ceará em outros convênios; que a FUNASA realizou 10 PMSB na região do Cariri; que o segundo convênio entre ARCE, Secretaria das Cidades, APRECE e CAGECE, tem como objetivo realizar mais 46 PMSB, dos quais 8 (oito) municípios ainda não aderiram, quais sejam: Alto Santo, Antonina do Norte, Catarina, Catunda, Ererê, Pires Ferreira, Potiretama, Senador Sá, Umari. Este último, entrou em contato com a APRECE manifestando interesse no assunto em questão; que os demais municípios, supõe-se que buscaram outras formas de recursos, sendo de conhecimento dos presentes que alguns foram da FUNASA e outros do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE/MPCE - Rua 25 de Março, nº 280, 2º andar , Centro, Fortaleza /CE - 60.060-120 - Fone: (85) 3452.4513 - E-mail:[email protected]. ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Ministério das Cidades e que podem ainda ter decidido pelo autofinanciamento. Por fim, este Centro de Apoio manifestou preocupação com as informações relatadas por tais órgãos naquela reunião, haja vista que o prazo final para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico será até dezembro de 2013. Ademais menos de 40% dos municípios terão seus planos concluídos, descumprindo, portanto, o que determina a Lei 11.445/2007. Dra. Vanja destacou ainda sobre a sugestão feita pelos Colegas na Reunião da Coordenadoria Regional da Bacia Metropolitana acerca da instauração de Inquérito Civil Público com vistas a investigação de possível omissão por parte do prefeito que não elaborar o plano municipal de saneamento básico, podendo este responder por crime de responsabilidade. Em seguida os presentes decidiram que da pauta apresentada devem se dedicar, em razão da complexidade, apenas a questão dos PMSB. Continuando os trabalhos, os Promotores de Justiça presentes optaram pelos municípios de Camocim e Tianguá para serem vistoriados pelo NAT, para fins de medida e procedimento relativamente aos PMSB. A Dra. Terezinha Antônia de Albuquerque Gomes informou que há municípios na região como Granja, Camocim e outros que já receberam o apoio do Governo do Estado para construção de aterro sanitário, por meio de consórcio, atendendo a um dos eixos do saneamento básico. Nesse propósito, sugeriu que os Promotores de Justiça titulares das comarcas nas quais estejam sendo desenvolvidos os trabalhos relativos a essa medida, promovam reuniões para traçar estratégias com o objetivo de avançar nas questões municipais acerca do fim sobredito. O CAOMACE dispôs-se a colaborar com o objetivo e firmou compromisso de trazer para reunião a ARCE e a CAGECE, bem como oficiar à Secretaria das Cidades, solicitando a lista de consórcios municipais para aterros sanitários do Estado do Ceará. Os Promotores de Justiça entendem que inicialmente deverão fazer reuniões internas e somente depois convidar os parceiros como ARCE e CAGECE. O CAOMACE deverá aguardar o agendamento da reunião. Os presentes acataram a ideia mencionada no encontro da Bacia Metropolitana de instaurar inquérito civil público no tocante à questão dos PMSB e também as recomendações e ofícios referentes ao tema. Ao final da reunião, Dra. Vanja reiterou a disponibilidade do CAOMACE para os esclarecimentos necessários, determinando à Secretaria deste Centro de Apoio, as seguintes providências: 1) enviar a presente ata, por e-mail, aos Promotores da Bacia do Coreaú, assim como os documentos mencionados ao longo desse expediente; 2) disponibilizar no site do CAOMACE (intranet/MPCE) as informações adiante relacionadas: a) a presente ata na subpasta denominada “Reuniões” - “Bacia do Coreaú”; b) material de apoio sobre saneamento básico; 3) oficiar ao Núcleo de Apoio Técnico – NAT, solicitando a realização de inspeção nos municípios escolhidos, com o objetivo de serem aferidas as obrigações dos prefeitos quanto ao plano municipal de saneamento básico, sendo os relatórios de vistoria encaminhados, respectivamente, à Promotoria de Justiça do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE/MPCE - Rua 25 de Março, nº 280, 2º andar , Centro, Fortaleza /CE - 60.060-120 - Fone: (85) 3452.4513 - E-mail:[email protected]. ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá e às Promotorias de Justiça da Comarca de Camocim, para conhecimento e adoção de providências; 4) encaminhar cópia dos relatórios de vistoria à PROCAP, para que sejam investigados eventuais crimes de responsabilidade por parte dos prefeitos; 5) agendar reunião com os Promotores de Justiça de Tianguá e Camocim, no sentido de dar conhecimento acerca da visita do NAT; 6) agendar reunião com a ARCE e a CAGECE, para discutir acerca da possibilidade de uma atuação conjunta voltada para elaboração de estratégias sobre a questão do saneamento básico na Bacia do Coreaú; 7) oficiar à Secretaria das Cidades, requisitando a lista de consórcios municipais de aterros sanitários do Estado do Ceará. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora do CAOMACE, Dra. Vanja Fontenele Pontes agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a aludida reunião, da qual eu, ______________________, Nádia Luiza de Abreu Leitão, Técnica Ministerial, Secretária do CAOMACE, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, segue devidamente assinada. Dra. Vanja Fontenele Pontes Procuradora de Justiça Coordenadora do CAOMACE Dr. Hugo Alves da Costa Filho Promotor de Justiça Coordenador Regional da Bacia do Coreaú Dra. Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima Promotora de Justiça Dra. Terezinha Antônia de Albuquerque Gomes Promotora de Justiça Dr. Ítalo Souza Braga Promotor de Justiça Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE/MPCE - Rua 25 de Março, nº 280, 2º andar , Centro, Fortaleza /CE - 60.060-120 - Fone: (85) 3452.4513 - E-mail:[email protected].