ESTADO DO CEARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
REUNIÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PARA
PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO COREAÚ.
ATA Nº 006/2013
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às 14 horas, na sede das
Promotorias de Justiça, situada na Rua José Francisco de Vasconcelos Júnior, s/n, Bairro Planalto,
no Município de Tianguá/Ce, sob a Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Proteção à
Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural – CAOMACE, através da Dra. Vanja Fontenele Pontes, Procuradora de Justiça titular da
10ª Procuradoria de Justiça, realizou-se o encontro da Coordenadoria Regional de Promotorias de
Justiça para Proteção Ambiental da Bacia do Coreaú. Presente o Senhor Promotor de Justiça – Dr.
Hugo Alves da Costa Filho, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camocim,
respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, Comarca Vinculada Senador Sá e
Coordenador Regional de Promotorias de Justiça para Proteção Ambiental da Bacia do Coreaú.
Presentes, ainda, os Senhores Promotores de Justiça – Dr. Ítalo Souza Braga, titular da 1ª
Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Tianguá, representando a Dra. Eliane Silveira
Macêdo, titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Tianguá, por encontrar-se em gozo de férias; Dra. Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, titular
2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Tianguá e Coordenadora da 8ª Unidade Regional,
Dra. Terezinha Antônia de Albuquerque Gomes, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
Granja e respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coreaú e Comarca Vinculada
Moraújo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Promotores de Justiça – Dr. Venusto da Silva
Cardoso, respondendo pela Comarca Vinculada Alcântara, Dr. Paulo Henrique de Freitas Trece,
titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camocim e respondendo pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Dr. Breno Rangel Nunes da Costa, respondendo
pela Comarca Vinculada Martinópole, em face de compromissos funcionais nas respectivas
Promotorias de Justiça. Abertos os trabalhos, Dra. Vanja cumprimentou a todos, agradecendo a
colaboração e disponibilidade da Dra. Ana Beatriz para realização deste encontro. Ato contínuo,
comunicou aos presentes que todas as informações relativas às Coordenadorias Regionais de
Bacias Hidrográficas estão disponíveis no site do CAOMACE (intranet/MPCE), quais sejam:
Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural –
CAOMACE/MPCE - Rua 25 de Março, nº 280, 2º andar , Centro, Fortaleza /CE - 60.060-120 - Fone: (85) 3452.4513 - E-mail:[email protected].
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legislação, material de apoio, relação das bacias, e-mails de contatos, reuniões (atas, imagens,
relatórios, etc.), bem como assuntos correlatos. Dando sequência, ressaltou a atuação deste Centro
de Apoio, pontuando as principais ações desenvolvidas a partir do ano de 2012 (período em que
assumiu esta coordenação). Comunicou, inicialmente, sobre o Questionário de Saneamento
Ambiental encaminhado aos Prefeitos e Promotores de Justiça, através de correspondência
eletrônica, nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, elaborado pela Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, Superintendência Estadual do Meio
Ambiente – SEMACE e CAOMACE, o qual solicitava informações acerca do Plano Municipal de
Saneamento Básico. Não obstante, destacou que dos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios do
Estado do Ceará, apenas 13 (treze) responderam o referido documento, sendo eles: Jaguaretama,
Iguatu, Pacatuba, Ibicuitinga, Itarema, Irauçuba, Cedro, São Gonçalo do Amarante, Mulungu,
Banabuiú, Barreira, Novo Oriente e Aratuba. A este respeito, Dra. Vanja informou sobre a
realização de encontro com Dr. José Maurício Carneiro, Procurador de Justiça e Coordenador da
Procuradoria de Justiça dos Crimes a Contra Administração Pública – PROCAP/MPCE, para tratar
acerca da responsabilidade dos gestores municipais pelo não cumprimento do Decreto nº 7.217/10,
que regulamenta a Lei 11.445/07, em seu art. 26, § 2º, o qual estabelece que, a partir do exercício
financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico elaborado pelo titular dos serviços
será condição para o acesso a recursos orçamentários da União, quando destinados a serviços de
saneamento básico, ensejando desta forma ao agente público o crime de responsabilidade por
eventuais atos de improbidade administrativa. Na ocasião, salientou a necessidade da
participação do Núcleo de Apoio Técnico/MPCE, para a realização de vistorias, sendo os
respectivos relatórios remetidos, posteriormente, à PROCAP e ao Promotor de Justiça competente,
para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Por oportuno, destacou, ainda, a
importância da Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico, enfatizando sua natureza essencial. Dando continuidade sobre ações do CAOMACE,
Dra. Vanja informou acerca do ofício expedido ao Procurador-Geral de Justiça, através do
Processo Eletrônico nº12415/2013-7, solicitando a criação de novas Promotorias de Justiça
nas Comarcas do Interior do Estado do Ceará Especializadas em Meio Ambiente, em face da
crescente demanda de problemas relacionados a esse tema, sobretudo, naquelas Promotorias de
Justiça onde a localização geográfica favorece uma maior incidência de crimes ambientais, a saber:
Maracanaú, Iguatu, Quixeramobim, Quixadá, Crateús, Aracati, Tianguá, Crato, Juazeiro do
Norte, Sobral, Limoeiro do Norte e Tauá. Outrossim comunicou acerca do Processo Eletrônico
nº 12409/2013-0, de iniciativa do CAOMACE e do Centro de Apoio Operacional Criminal, de
Execução Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial – CAOCRIM, que trata da proposta
Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural –
CAOMACE/MPCE - Rua 25 de Março, nº 280, 2º andar , Centro, Fortaleza /CE - 60.060-120 - Fone: (85) 3452.4513 - E-mail:[email protected].
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de Recomendação tendo por objeto a criação e implantação de Delegacia Especializada na
Prevenção e Combate aos Crimes Ambientais, no âmbito da estrutura organizacional da
Superintendência da Polícia Civil do Ceará. A propósito, relatou que o Procurador-Geral de
Justiça acolheu o referido pleito, expedindo a Recomendação nº 007/2013 ao Governador do
Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça, no dia 18 de junho de 2013. Continuando sobre o
assunto, informou que na Reunião da Bacia Metropolitana, realizada no último dia 07/08/2013, Dr.
Fabrício Barbosa Barros, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, esclareceu que a
recomendação sobredita não atende ao pleito, uma vez que não fixou prazo para a criação da
delegacia, deixando, portanto, ao crivo do Governador a temporalidade. No ensejo, informou
também que Dr. Fabrício ajuizará uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Ceará cujo
pedido será a proibição de criação de novas delegacias no Estado, até que seja criada delegacia
especializada de meio ambiente. Dra. Vanja destacou a importância de uma ação conjunta dos
Promotores para essa questão, sugerindo a participação de todos. Empós, retomou o assunto sobre
Plano Municipal de Saneamento Básico, informando aos presentes que realizou um encontro, no
dia 31 de julho de 2013, no auditório da Escola Superior do Ministério Público do Estado do
Ceará, com a participação de representantes dos seguintes órgãos: Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, Companhia de Água e Esgoto do
Estado do Cerá – CAGECE, Secretaria das Cidades/Ce e Associação dos Municípios do Estado do
Ceará – APRECE. Na ocasião, indagou sobre a paralisação do convênio de cooperação técnica
firmado entre os municípios e os órgãos mencionados, inclusive com a Fundação Nacional de
Saúde – FUNASA, para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico no Estado do
Ceará, obtendo as seguintes respostas: que a ARCE coordenou 50 PMBS, sendo 20 PMSB (1º
Lote) realizados, 30 PMSB (2º Lote) com diagnósticos concluídos e que recebeu solicitação da
APRECE para realizar mais 7 planos. Porém, tais atividades foram suspensas no dia primeiro de
julho do ano em curso, em função da falta de recursos para conclusão dos mesmos; que os
recursos estão à disposição da APRECE na Secretaria das Cidades, entretanto não é possível o
repasse para o objetivo de finalização dos PMBS porquanto a APRECE encontra-se inadimplente
com o Governo do Estado do Ceará em outros convênios; que a FUNASA realizou 10 PMSB na
região do Cariri; que o segundo convênio entre ARCE, Secretaria das Cidades, APRECE e
CAGECE, tem como objetivo realizar mais 46 PMSB, dos quais 8 (oito) municípios ainda não
aderiram, quais sejam: Alto Santo, Antonina do Norte, Catarina, Catunda, Ererê, Pires Ferreira,
Potiretama, Senador Sá, Umari. Este último, entrou em contato com a APRECE manifestando
interesse no assunto em questão; que os demais municípios, supõe-se que buscaram outras formas
de recursos, sendo de conhecimento dos presentes que alguns foram da FUNASA e outros do
Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural –
CAOMACE/MPCE - Rua 25 de Março, nº 280, 2º andar , Centro, Fortaleza /CE - 60.060-120 - Fone: (85) 3452.4513 - E-mail:[email protected].
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Ministério das Cidades e que podem ainda ter decidido pelo autofinanciamento. Por fim, este Centro
de Apoio manifestou preocupação com as informações relatadas por tais órgãos naquela reunião,
haja vista que o prazo final para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico será até
dezembro de 2013. Ademais menos de 40% dos municípios terão seus planos concluídos,
descumprindo, portanto, o que determina a Lei 11.445/2007. Dra. Vanja destacou ainda sobre a
sugestão feita pelos Colegas na Reunião da Coordenadoria Regional da Bacia Metropolitana
acerca da instauração de Inquérito Civil Público com vistas a investigação de possível omissão por
parte do prefeito que não elaborar o plano municipal de saneamento básico, podendo este
responder por crime de responsabilidade. Em seguida os presentes decidiram que da pauta
apresentada devem se dedicar, em razão da complexidade, apenas a questão dos PMSB.
Continuando os trabalhos, os Promotores de Justiça presentes optaram pelos municípios de
Camocim e Tianguá para serem vistoriados pelo NAT, para fins de medida e procedimento
relativamente aos PMSB. A Dra. Terezinha Antônia de Albuquerque Gomes informou que há
municípios na região como Granja, Camocim e outros que já receberam o apoio do Governo do
Estado para construção de aterro sanitário, por meio de consórcio, atendendo a um dos eixos do
saneamento básico. Nesse propósito, sugeriu que os Promotores de Justiça titulares das comarcas
nas quais estejam sendo desenvolvidos os trabalhos relativos a essa medida, promovam reuniões
para traçar estratégias com o objetivo de avançar nas questões municipais acerca do fim sobredito.
O CAOMACE dispôs-se a colaborar com o objetivo e firmou compromisso de trazer para
reunião a ARCE e a CAGECE, bem como oficiar à Secretaria das Cidades, solicitando a lista
de consórcios municipais para aterros sanitários do Estado do Ceará. Os Promotores de
Justiça entendem que inicialmente deverão fazer reuniões internas e somente depois convidar os
parceiros como ARCE e CAGECE. O CAOMACE deverá aguardar o agendamento da reunião. Os
presentes acataram a ideia mencionada no encontro da Bacia Metropolitana de instaurar inquérito
civil público no tocante à questão dos PMSB e também as recomendações e ofícios
referentes ao tema. Ao final da reunião, Dra. Vanja reiterou a disponibilidade do CAOMACE para
os esclarecimentos necessários, determinando à Secretaria deste Centro de Apoio, as seguintes
providências: 1) enviar a presente ata, por e-mail, aos Promotores da Bacia do Coreaú, assim como
os documentos mencionados ao longo desse expediente; 2) disponibilizar no site do CAOMACE
(intranet/MPCE) as informações adiante relacionadas: a) a presente ata na subpasta denominada
“Reuniões” - “Bacia do Coreaú”; b) material de apoio sobre saneamento básico; 3) oficiar ao Núcleo
de Apoio Técnico – NAT, solicitando a realização de inspeção nos municípios escolhidos, com o
objetivo de serem aferidas as obrigações dos prefeitos quanto ao plano municipal de saneamento
básico, sendo os relatórios de vistoria encaminhados, respectivamente, à Promotoria de Justiça do
Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural –
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Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá e às Promotorias de Justiça da Comarca
de Camocim, para conhecimento e adoção de providências; 4) encaminhar cópia dos relatórios de
vistoria à PROCAP, para que sejam investigados eventuais crimes de responsabilidade por parte
dos prefeitos; 5) agendar reunião com os Promotores de Justiça de Tianguá e Camocim, no sentido
de dar conhecimento acerca da visita do NAT; 6) agendar reunião com a ARCE e a CAGECE, para
discutir acerca da possibilidade de uma atuação conjunta voltada para elaboração de estratégias
sobre a questão do saneamento básico na Bacia do Coreaú; 7) oficiar à Secretaria das Cidades,
requisitando a lista de consórcios municipais de aterros sanitários do Estado do Ceará. Nada mais
havendo a tratar, a Coordenadora do CAOMACE, Dra. Vanja Fontenele Pontes agradeceu a
presença de todos e declarou encerrada a aludida reunião, da qual eu, ______________________,
Nádia Luiza de Abreu Leitão, Técnica Ministerial, Secretária do CAOMACE, lavrei a presente ata,
que depois de lida e aprovada, segue devidamente assinada.
Dra. Vanja Fontenele Pontes
Procuradora de Justiça
Coordenadora do CAOMACE
Dr. Hugo Alves da Costa Filho
Promotor de Justiça
Coordenador Regional da Bacia do Coreaú
Dra. Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima
Promotora de Justiça
Dra. Terezinha Antônia de Albuquerque Gomes
Promotora de Justiça
Dr. Ítalo Souza Braga
Promotor de Justiça
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PROCESSO Nº 01394068-6: - Ministério Público do Estado do Ceará