INTRODUÇÃO
Atualmente, tem aumentado a solicitação de emissão de comprovação de
rendimentos por meio da Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (Decore) por diversas instituições financeiras, por instituições de
ensino e até mesmo por órgãos públicos.
Muitos profissionais da Contabilidade têm entrado em contato com o CRCMG
para tirar dúvidas sobre as formas de emissão, comprovação e prestação de
contas da Decore.
Diante disso, estamos publicando as Perguntas e Respostas sobre Decore,
considerando os principais questionamentos realizados, para servir de orientação
aos profissionais. Mas, antes, é necessária a observância do seguinte:
• As respostas foram elaboradas em conformidade com a Resolução CFC nº
1.364/11 e com as normas e orientações internas do CFC/CRCMG;
• Documentos em desacordo com o Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/11
não serão aceitos para comprovação de emissão de Decore;
• O Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/11 é taxativo, portanto é
desnecessário encaminhar documentos que não estão dispostos nele,
como documentos pessoais do beneficiário, comprovantes de endereço,
extrato bancário, etc.;
• O Livro Diário, quando for referente ao exercício corrente, deve conter
apenas a página com os lançamentos. Já quando for referente a
exercícios anteriores já encerrados, deverão constar, ainda, os termos de
abertura e de encerramento devidamente assinados;
• O Livro-Caixa deverá conter lavrados termos de abertura e encerramento
devidamente assinados, páginas numeradas em ordem cronológica,
escriturado de maneira contínua e transposição de saldos, sem conter
intervalo em branco, nem entrelinhas, rasuras ou emendas;
• Na impossibilidade de escrituração em Livro-Caixa por meio de sistema de
contabilidade próprio, a título de sugestão, pode-se utilizar o Carnê-Leão
disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal do Brasil no link
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/2014/Java/default.ht
m, que permite fazer a escrituração contábil e emitir a DARF (Documento
de Arrecadação de Receitas Federais) nos casos em que o valor
ultrapassar a tabela do imposto de renda vigente;
• Para as Decores que exigem a DARF, esta somente será solicitada quando
o valor da Decore ultrapassar a tabela do imposto de renda;
• O sistema de emissão de Decore Eletrônica não permite cancelamento,
alteração ou retificação. Quando for necessário inutilizar uma Decore já
gravada, o procedimento é emiti-la, escrever CANCELADA no corpo da
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Decore, apresentando uma breve justificativa, e anexar a documentação
utilizada na emissão, mesmo que a Decore tenha sido cancelada.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DECORE
Qual é o significado de Decore?
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Qual é a principal legislação que deve ser observada?
Resolução CFC nº 1.364/11, inclusive seus Anexos I e II.
Para que serve a Decore?
Para comprovar rendimentos de autônomos, sócios de empresas (prólabore/retiradas), profissionais liberais, produtores rurais ou qualquer pessoa física
que queira comprovar rendimentos para obter empréstimos, financiamentos,
consórcios, abertura de conta bancária, FIES, etc.
Quem pode emitir a Decore?
Profissional da Contabilidade devidamente habilitado, em dia com suas
obrigações e com senha eletrônica de emissão. É vedada a emissão da Decore
por profissionais com registro baixado ou suspenso até o restabelecimento do
registro, bem como por aqueles que tenham o exercício profissional cassado.
Como emitir a Decore?
Via internet (§ 3º, art. 4º da Resolução CFC 1.364/11), pelo link
www.crcmg.org.br/index/fiscalizacao ou acessando o portal do CRCMG,
www.crcmg.org.br, clicando em DECORE ELETRÔNICA na opção MAIS SERVIÇOS
ou no ícone FISCALIZAÇÃO / Clique aqui para Emitir DECORE/Certidão eletrônica.
A emissão de Decore é permitida somente por este método, documentos
emitidos de outra forma não têm validade legal, uma vez que é obrigatória a
validação por Certidão de Regularidade Profissional.
Se não for fornecida documentação para emitir Decore, como proceder?
Sem documentação probante, o profissional da Contabilidade não deve emitir
Decore.
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Quando deve ser realizada a Prestação de Contas das Decores emitidas?
Conforme o art. 4º da Resolução CFC 1.364/11, quando atingir 50 Decores
emitidas, o profissional deverá encaminhar ao CRC cópia das Decores e, em
anexo, cópia da documentação que sustentou a emissão do documento,
conforme estabelecido no Anexo II da referida Resolução.
Observações
O CRCMG, atendendo às solicitações dos profissionais, normatizou que, ao atingir a emissão de 40
Decores, o profissional contábil poderá encaminhá-las para averiguação e desbloqueio (antes de
atingir as 50 Decores), para que fique com 10 Decores de saldo para emissão antes do bloqueio.
Não é permitida prestação de contas de forma fracionada, somente quando atingir no mínimo 40
Decores, ou seja, não há possibilidade de emitir uma Decore e logo ser encaminhada para
análise pelo CRC.
Ao atingir 50 Decores, o sistema de emissão é bloqueado e permanece bloqueado até que o
profissional contábil encaminhe a prestação de contas, caso ele não tenha optado por
apresentar a prestação de contas ao atingir 40 Decores.
Como é feito o envio da Prestação de Contas das Decores ao CRCMG?
- Encaminhando as Decores devidamente assinadas e documentação
correspondente via Correios para o SETOR DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA,
localizado na Rua Cláudio Manoel, 639, 4º Andar, Funcionários, CEP 30140-100 Belo Horizonte-MG;
- Protocolando as Decores devidamente assinadas e documentação
correspondente diretamente na sede do Conselho, localizada na Rua Cláudio
Manoel, 639, 1º Andar, Funcionários - Belo Horizonte-MG;
- On-line, fazendo o upload das Decores devidamente assinadas e
documentação
correspondente
e
enviando
e-mail
para
[email protected], com o nome completo, o registro profissional e a
informação de que as Decores foram encaminhadas para análise.
Atenção:
NÃO será aceita prestação de contas enviada via e-mail ou diferente das opções acima.
NÃO deve ser enviado qualquer documento original, somente cópias.
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Como é feita a liberação de novo lote de 50 Decores pelo CRCMG?
Conforme manual interno, ao encaminhar as Decores e a documentação
respectiva, o envelope é direcionado ao setor de protocolo do Conselho e,
depois, ao setor de fiscalização.
A análise e a liberação são feitas por ordem cronológica de recebimento,
conforme data e registro de protocolo.
As Decores poderão ser analisadas aleatoriamente, por amostragem, conforme
norma interna. Isso quer dizer que, em alguns lotes, podem ser analisadas todas as
declarações, em outros, não.
Se uma Decore foi feita indevidamente, como fazer o cancelamento?
Deverá escrever no corpo do documento CANCELADA, apresentar uma breve
justificativa do motivo do cancelamento e mantê-la em arquivo por cinco anos,
anexando junto à Decore cancelada cópia da documentação comprobatória
utilizada na emissão.
Como faço para emitir uma segunda via de Decore?
Acesse o portal do CRCMG, entre em Serviços On-Line com seu registro e senha,
clique em DECORE Eletrônica / Emitir DECORE Eletrônica e, por último, em
Consulta Simplificada. Todas as Decores emitidas serão apresentadas. Clique na
Decore que desejar para permitir a emissão da segunda via.
Quando a documentação da Decore estiver em desacordo com o Anexo II da
Resolução CFC 1.364/11, o que acontece?
Será encaminhada uma notificação ao profissional responsável apontando as
Decores inconsistentes para que, em 30 dias, seja regularizada a situação. Uma
vez regularizada, a notificação será arquivada e o profissional ficará isento de
responsabilidade.
E se a situação não for regularizada após a notificação, qual é a penalidade?
A notificação será encaminhada para lavratura de auto de infração, sendo
concedido, ainda, um prazo de 15 dias para a regularização. Se não for
regularizado, o auto será encaminhado ao Conselheiro Relator, para análise e
tomada de decisão. Se regularizado, o auto de infração será arquivado e o
profissional ficará isento de responsabilidade.
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Penalidades Previstas: Suspensão do exercício profissional ou multa de uma a
cinco anuidades, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.
Qual a consequência da emissão de Decore sem base em documentação hábil,
inidônea ou que esteja com valores divergentes?
O profissional da Contabilidade responde a processo disciplinar no CRC. Poderá
responder, ainda, a processo penal (crime de falsidade ideológica) e cível
(ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
Por quanto tempo deve-se guardar a documentação comprobatória da Decore?
Deve ser mantida em arquivo por cinco anos (§ 4º, art. 4º da Resolução CFC
1.364/11).
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa à “Retirada
de Pró-Labore”?
Se a Decore foi emitida antes de 01/09/2012, deverá conter a escrituração no
livro diário.
Se foi emitida a partir de 01/09/2012, deverá conter a escrituração no livro diário e
a GFIP com comprovação de transmissão.
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa à
“Distribuição de Lucros”?
Deverá conter a escrituração do lançamento da distribuição dos lucros no livro
diário.
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa a
“Honorários de Profissionais Liberais Autônomos”?
Se a Decore foi emitida antes de 01/09/2012, deverá conter a escrituração no
livro-caixa e DARF com comprovante de quitação OU contrato de prestação de
serviços e RPA.
Se foi emitida a partir de 01/09/2012, deverá conter a escrituração no livro-caixa e
DARF com comprovante de quitação OU contrato de prestação de serviços, RPA
e declaração/atestado de pagamento do honorário OU recibo de frete OU
conhecimento de transporte rodoviário.
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Observação:
Os profissionais liberais autônomos exercem suas atividades com autonomia e independência do
ponto de vista técnico-científico, possuindo título de habilitação expedido legalmente, também
chamados de prestadores de serviços de profissões regulamentadas, como, por exemplo,
advogado, médico, contador, engenheiro, nutricionista, psicólogo e outros registrados nos seus
respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa à
“Prestação de Serviços Diversos ou Comissões”?
Deverá conter escrituração no livro-caixa e DARF com comprovante de quitação
OU escrituração no livro ISSQN OU nota fiscal avulsa e DARF com comprovante de
quitação.
Observação:
Os prestadores de serviços diversos são aqueles que não exercem profissão regulamentada, tais
como encanador, pintor, faxineiro, pedreiro e assemelhados.
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa a “Aluguéis
ou Arrendamentos”?
Deverá conter contrato de locação e comprovante da titularidade do imóvel e
comprovante do recebimento da locação OU escrituração no livro-caixa e DARF
com comprovante de quitação.
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore Relativa a
“Rendimento de Aplicações Financeiras”?
Deverá conter comprovante do rendimento bancário, ou seja, extrato específico
de aplicação financeira. Não é aceitável comprovante da conta corrente nem
de depósito.
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa à “Venda
de Bens Móveis e Imóveis”?
Deverá conter contrato de promessa de compra e venda OU escritura pública no
cartório.
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Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa a
“Vencimentos de Funcionários, Aposentados e Pensionistas”?
Deverá
conter
documento
comprobatório
(contracheque ou documento equivalente).
da
entidade
pagadora
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa a
“Microempreendedor Individual (MEI)”?
Se a Decore foi emitida antes de 01/09/2012, deverá conter Declaração
apresentada à Receita Federal com rendimentos efetivos dos últimos doze meses
OU, quando for respectiva a salário mínimo, cópia do recolhimento do INSS (DAS).
Se foi emitida a partir de 01/09/2012, deverá conter a escrituração no livro diário
OU escrituração no livro-caixa OU notas fiscais OU, quando for respectiva a salário
mínimo, cópia do recolhimento do INSS (DAS).
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa à
“Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física”?
Deverá conter declaração do IRRF da Pessoa Física referente ao ano que
corresponde à Decore, com respectivo comprovante de entrega.
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa a
“Rendimento com Vínculo Empregatício”?
Deverá conter informe salarial OU CTPS com anotações do salário OU GFIF com
comprovação de transmissão.
Quais documentos são necessários para comprovar a Decore relativa a
“Rendimentos Recebidos no Exterior”?
Deverá conter escrituração no livro-caixa e DARF com comprovante de quitação.
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perguntas e respostas sobre decore