18 31 de Outubro 2013 correiodominho.pt europe direct A INICIATIVA DE CIDADANIA EUROPEIA Centro de Informação Europe Direct de Barcelos Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Campus do IPCA - Lugar do Aldão 4750-810 Vila Frescaínha S. Martinho - Barcelos Contactos Gerais Telefone : 253 802 201 Email: [email protected] Web: www.ciedbarcelos.ipca.pt Facebook: www.facebook.com/cied.barcelos Twitter: https://twitter.com/CIEDBarcelos Flickr: http://www.flickr.com/photos/ciedbarcelos EUROPA | ALZIRA COSTA COORDENADORA DO CIED/BARCELOS D esde o dia 1 de Abril de 2012 que a Iniciativa de Cidadania Europeia possibilita que um milhão de cidadãos da União Europeia (UE), oriundos de pelo menos sete Estados-Membros, convidem a Comissão Europeia a apresentar uma nova proposta de legislação. Este novo instrumento -Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE)- inscrito no Tratado de Lisboa, é um dos principais elementos da democracia participativa e, tal como referiu Maroš Šefčovič, Vice-Presidente da Comissão Europeia, é “totalmente novo e sem precedentes a nível transnacional, contribuirá para consolidar as bases democráticas da União e para aproximar a Europa dos seus cidadãos ao conferir-lhes um canal direto para se fazerem ouvir em Bruxelas”. O Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, afirmou no seu discurso sobre o Estado da União em 2012, que “a Europa tem de ser cada vez mais democrática” e, em consequência disso, os cidadãos da UE levarão o projecto europeu avante se virem os benefícios concretos para si e para as suas famílias, se identificarem os seus objectivos e visão e se estiverem envolvidos no processo. O artigo 11.º do Tratado de Lisboa consagra que relativamente ao direito de iniciativa dos cidadãos “Um milhão, pelo menos, de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de EstadosMembros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a, no âmbito das suas atribuições, apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um ato jurídico da UE para aplicar os Tratados”. A ICE permite aos cidadãos identificar um problema e propor que sejam tomadas medidas concretas de resolução do problema identificado. Não é uma petição (já prevista na UE para grupos ou indivíduos), nem um instrumento de decisão dos cidadãos ao nível da UE como o referendo. É, frequentemente, vista como equivalente aos direitos do Parlamento e do Conselho de requererem à Comissão Europeia que proponha nova legislação. Constitui-se como uma forma ímpar dos cidadãos participarem na democracia moderna, abrindo caminho tanto ao diálogo entre cidadãos em toda a Europa, como à comunicação entre cidadãos e instituições europeias, (partindo da base para o topo). Esta possibilidade está ao alcance de todos os cidadãos da UE! Mas terá de incidir sobre um assunto relacionado com a UE e que se inscreva no âmbito das competências da Comissão (por exemplo, não poderá tratar-se de uma alteração aos Tratados da UE). Uma iniciativa de cidadania tem de ser proposta por um Comité de Cidadãos composto, no mínimo, por 7 cidadãos da UE com a idade mínima necessária para exercer o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu (16 anos na Áustria e 18 anos em todos os outros países da UE) e residentes em, pelo menos, 7 Estados-Membros diferentes. Os membros do comité têm ainda de ser nacionais de um Estado-Membro (não é obrigatório que sejam nacionais de 7 Estados-Membros diferentes). O registo das iniciativas é a segunda etapa do processo. Após registado, o Comité de cidadãos tem 12 meses para recolher as declarações de apoio necessárias, que deverão ter origem em, pelo menos, sete EstadosMembros. O limiar a ter em conta, para que cada Estado-Membro possa ser considerado um dos sete necessários, equivale ao número de deputados eleitos para o Parlamento Europeu por cada um dos países, multiplicado por 750 (Portugal tem uma representação de 22 Eurodeputados que multiplicando por 750 implica a recolha de 16500 declarações de apoio). Qualquer pessoa em idade de votar para as eleições europeias pode apoiar uma ICE e o número de declarações de apoio tem de ser certificado pelas autoridades competentes dos respetivos EstadosMembros. A Comissão Europeia dispõe depois de A cidadania da União Europeia não é um conceito vazio, mas sim um estatuto concreto ao qual estão associados determinados direitos. três meses para analisar a iniciativa e decidir o seguimento a dar-lhe. Posteriormente, a Comissão reunirá com os organizadores para que estes possam explicar mais detalhadamente as razões da sua iniciativa. Os organizadores terão igualmente a oportunidade de apresentar a iniciativa numa audição pública no Parlamento Europeu. A Comissão Europeia deve adotar então uma comunicação em que expõe as suas conclusões sobre a iniciativa de cidadania, as medidas que tenciona tomar para lhe dar seguimento e os motivos que a levam a tomar ou não medidas. A título de curiosidade, segunda-feira última foi dado a conhecer que os organizadores da terceira ICE afirmaram que a mesma foi um êxito. Stop Vivisection (fim à vivissecção) exorta a Comissão Europeia a apresentar uma proposta para pôr termo à experimentação em animais vivos. Os organizadores garantem terem recolhido mais de um milhão de assinaturas e afiançaram ainda, um número mínimo de assinaturas em, pelo menos, sete Estados-Membros, tal como exigido pela legislação. A Comissão Europeia empenhou-se profundamente para tornar o processo tão simples quanto possível para os cidadãos, tendo sido também adotadas medidas para assegurar a proteção dos dados das pessoas que apoiam as iniciativas de cidadania. Após ano e meio do lançamento deste instrumento de participação ativa, várias iniciativas foram concertadas as quais podem ser consultadas no site: http://ec.europa.eu/citizens-initiative. Publicidade A EUROPA NUM MINUTO Conheça as suas oportunidades, deveres e direitos na União Europeia OIÇA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NA ANTENA MINHO, ÀS 9H40, 15H40 E 18H40