APOSENTAÇÃO:
as alterações que o Governo
impôs só serviram para piorar – “90 anos” não passam de boato
Anda a circular pelos locais de trabalho da
Administração Pública o boato que diz que vai
ser possível aos trabalhadores aposentaremse sem penalização desde que a soma do nº
de anos de serviço com o nº de anos de idade
perfaça 90 anos.
Não há qualquer disposição legal que
estabeleça esta regra, regra essa que não
pode nunca ser estabelecida sem uma medida
legislativa e depois de negociada com os
Sindicatos – Tudo isto não passa de boataria.
E a quem é que interessa lançar este boato?
Quem lança este boato, uma vez que não há
qualquer documento legal que o suporte,
pretende apenas gerar a confusão entre os
trabalhadores pensando que com isso se vão
precipitar numa corrida à aposentação
antecipada. E, como quem conta um conto
acrescenta sempre um ponto, o boato já vai
tendo variações. Há serviços em que o que
corre é que a aposentação com a soma de 90
anos é para quem for colocado nos
disponíveis (Mobilidade Especial) e a
perversão de tudo isto é que os boateiros de
má fé alimentam a ideia de que os
trabalhadores se voluntariem para esta
situação - como se estivessem dispostos à
inactividade e à perda de salário - com a falsa
expectativa de se aposentarem sem
penalização.
Os ataques sucessivos do Governo aos
direitos dos trabalhadores da Administração
Pública são tão intensos que os trabalhadores
querem justamente ver melhorada a sua
situação mas, entre o boato e a lei vai uma
grande distância.
A verdade é que as alterações ao Estatuto da
Aposentação, da Lei 60/2005 e da Lei
52/2007, vêm piorar as condições para a
aposentação
dos
trabalhadores
da
Administração Pública.
As alterações que o Governo tem feito ao
Estatuto da Aposentação apenas serviram
para aumentar o tempo de serviço, aumentar a
idade de aposentação e diminuir o valor das
pensões - e, ao contrário do que diz a
boataria, a penalização por antecipação da
idade de aposentação/tempo de serviço
mantém-se, aumentando sempre meio ano
todos os anos!
Em 2007, um trabalhador para se aposentar sem penalização teria que ter 61 anos de
idade e 37 anos de serviço. Em 2008, acresce meio ano e portanto o trabalhador terá
de ter 61 anos e seis meses de idade e 37 anos e seis meses de serviço. Para não
haver penalização na aposentação, em 2007 a soma da idade e do tempo de serviço
será de 98 anos e, em 2008, será de 99 anos.
Como se vê, a soma da idade exigida com o tempo de
serviço é sempre superior a 90 anos. Esta é a lei que
o Governo fez aprovar – uma lei que só penaliza, não
dá quaisquer condições especiais.
Este Governo só
quer actuar para
piorar a situação
dos trabalhadores e
não
para
criar
quaisquer medidas
que a melhorem.
Só lutando é que
os trabalhadores
conseguirão
exigira reposição do Estatuto da Aposentação
anterior e forçar o Governo a inverter o rumo
das suas políticas.
A FNSFP
Os Sindicatos da Função Pública
do Norte, Centro e Sul
Coimbra, Setembro de 2007
Comunicado n.º 045 – DS
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