Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
ANO XV - Nº. 3098 - NATAL/RN QUINTA-FEIRA 20 DE AGOSTO DE 2015
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 10.787 DE 14 DE AGOSTO DE 2015
Convoca a 2ª Conferência Municipal da Juventude e dispõe sobre a Comissão para a Organização do Evento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos VI e VIII do art. 55 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Juventude, a realizar-se até a data
de 07 de setembro de 2015, no Município do Natal.
Art. 2º - A realização do evento será coordenada pela Secretaria Municipal de Governo,
através do Departamento de Políticas Públicas para Juventude.
Art. 3º - Será instituída a Comissão Organizadora Municipal - COMUNI, através de Portaria,
com o objetivo de organizar, definir competências e realizar a 2ª Conferência Municipal
da Juventude, conforme registro em ata própria cujas reuniões terão publicidade, em
consonância com a Portaria n.º 12 da Secretaria Nacional de Juventude, de 17 de junho de
2015, que instituiu o Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 4º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 3º deste Decreto, elaborará e
aprovará o regulamento e o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal da Juventude,
amparado no Regimento Nacional e Estadual.
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a organização, inclusive das etapas
preparatórias e do processo de escolha dos delegados e o regimento interno disporá sobre
o Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 14 de agosto de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
DECRETO Nº 10.790 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Abre à Secretaria Municipal de Administração, o crédito suplementar de R$ 1.435.000,00
para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.514
de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 027932/2015-04,
aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 27 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Administração, o crédito suplementar de
R$ 1.435.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de
dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de agosto de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária Municipal de Planejamento
Adendo I (Incorporação)
Código
Especificação
28.272.001.2-560 Encargos Sociais da PMN
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
04.122.001.2-567 Manutenção e Funcionamento da SEMAD
TOTAL
Unidade Orçamentária: 24.101
Natureza Fonte
Valor
1.435.000,00
3.1.90.13 111 1.435.000,00
1.435.000,00
Unidade Orçamentária: 24.101
Natureza Fonte
Valor
1.435.000,00
3.3.90.14 111
35.000,00
3.3.90.30 111
300.000,00
3.3.90.35 111
300.000,00
3.3.90.39 111
800.000,00
1.435.000,00
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA
A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.606, de 23 de
janeiro de 2015 – Programação Financeira 2015, e considerando a autorização do Exmº.
Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 026805/2015-80, aprovado em Reunião
do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 27 de julho de 2015,
RESOLVEM :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira –
2015, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de agosto de 2015.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES - Secretária Municipal de Planejamento
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA - Controlador-Geral do Município
D-10.790
Tipo
Unidade
Orçamentária
Anexo
Fonte
Meses
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Indisponível
Total
Total Geral
Incorporação
24.101
SEMAD
II – Pessoal e Encargos
Gerais
111
Redução
24.101
SEMAD
I – Manutenção
111
Redução
24.101
SEMAD
VIII - Serviços de Energia,
Água e Telecomunicações
111
1.435.000,00
635.000,00
800.000,00
1.435.000,00
1.435.000,00
635.000,00
800.000,00
1.435.000,00
PORTARIA N.º 055/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
artigo 55, incisos VI e VIII, e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal, e tendo em
vista o Ofício Circular n.º 04/2015 – Secretaria Nacional da Juventude/SG-PR
Considerando a Portaria n.º 12 da Secretaria Nacional de Juventude, de 17 de junho de
2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 18 de junho de 2015, que instituiu o
Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude e Decreto Municipal de n.º 10.787 de
14 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora Municipal (COMUNI) para organizar e realizar a
Conferência Municipal de Juventude, com as seguintes competências, em consonância com
a seção V, Art. 25 do Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude:
I – coordenar e promover a realização da etapa Municipal;
II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência;
IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal;
V – aprovar a programação da etapa Municipal.
Art. 2º - Designar os seguintes representantes para comporem a Comissão Organizadora
Municipal (COMUNI):
Da Sociedade Civil Organizada
• Representando o Movimento Estudantil:
Ericleiton Emídio Matias (União Metropolitanas dos Estudantes Secundaristas) – titular
Rodrigo Lima Diogo (União Nacional Estudantes) – suplente
• Representando o Movimento Negros e Negras:
Douglas Farias Dantas (União de Negros pela Igualdade) – titular
• Representando o Movimento de Mulheres:
Ana Luísa F. Braga (Confederação de Mulheres Brasileiras) – titular
Ângela Felipeli (União de Mulheres Brasileiras) – suplente
• Representando o Movimento de Juventudes Partidárias:
Pedro Henrique Santos (União das Juventudes Socialistas) – titular
Paulo José Santana do Nascimento (Juventude Socialista Partido Democrático Trabalhista) – suplente
• Representando o Movimento de Juventude e Participação:
Aline Nalon R. Neves (Centro Marista de Juventude) – titular
• Representando o Movimento de Juventude e Comunidade:
Inaê Naiara Lopes Marques de Oliveira (Movimento de Lutas nos Bairros) – titular
Roberta Pereira Miranda (Movimento de Lutas nos Bairros) – suplente
• Representando o Movimento de Fóruns e Redes:
Luna Pinheiro Valle (Rede Juventude Viva) – titular
• Representando o Movimento de Jovens Trabalhadores:
Ítalo Ricardo Leite da Rocha (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) – titular
• Representando o Movimento Religiosos:
Isaías da Silva Araújo (Pastoral da Juventude) – titular
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Diário Oficial do Município
• Representando o Movimento Religiosos de Matrizes Africanas:
Jean Mayke da Silva Gomes (Rede de Jovens de Matrizes Africanas e Terreiros do Rio Grande
do Norte) – titular
Do Poder Público
• Representantes titulares das organizações públicas:
Marcos Rogério Bezerra de Aquino Segundo, matrícula n.º 656800, Prefeitura Municipal de Natal;
Wesley de Lima Caetano, matrícula n.º 683477, Prefeitura Municipal de Natal;
Thiago Bruno Ferreira, matrícula n.º 662780, Prefeitura Municipal de Natal;
Ewerton Silva Santos, matrícula n.º 71.8520, Prefeitura Municipal de Natal;
Irlan Albano Bezerra, matrícula n.º 656402, Prefeitura Municipal de Natal;
Tacio de Andrade Bezerra Cavalcanti, matrícula n.º 678244, Prefeitura Municipal de Natal;
Lidiane Lima Rodrigues de Souza, matrícula n.º 720455, Prefeitura Municipal de Natal;
Jullyen Wiully Antas de Souza, matrícula n.º 669890, Prefeitura Municipal de Natal;
Júlia Avelino de Almeida – Frente Parlamentar de Juventude Câmara Municipal de Natal;
João Paulo Diogo – Observatório de Juventude da UFRN (OBJUVE).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de agosto de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
*EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014- SMG
Processo nº 035274/2014-35
Nome do Credor: Santos e Fernandes LTDA -EPP - CNPJ: 02.909.308/0001-80
Endereço: Rua Olinto Meira, nº 1251 – Alecrim– CEP: 59.030-180– Natal/RN
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do Contrato nº
020/2014, por mais 1(um) mês, destinando-se a prestação de serviço de locação de veículo.
Vigência: 25.07.2015 com término em 24/08/2015;
Valor: R$ 1.490,00(hum mil, quatrocentos e noventa reais)
*Base legal: art. 15, da Lei 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal 10.208/2014.
Assinaturas:
CONTRATANTE: Jonny Araújo da Costa
CONTRATADA: Edeuza Maria Santos e Fernandes.
Natal, 23 de julho de 2015.
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2015- SMG
Processo nº034836/2015-12
Nome do Credor: Liderança Mudanças e Transportes LTDA - CNPJ: 40.796.658/0001-76
Endereço: Av. Antoine de Saint Exupery, nº 1480 – Pitimbu – CEP: 59.066-430– Natal/RN
Objeto: O presente Contrato tem como finalidade firmar Contrato nº 017/2015, destinandose a prestação de serviço de locação de veículo.
Vigência: 25/08/2015 com término em 24/08/2016;
Valor Global: R$ 28.092,00(vinte e oito mil e noventa e dois reais)
Base legal: art. 15, da Lei 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal 10.208/2014.
Assinaturas:
CONTRATANTE: Jonny Araújo da Costa
CONTRATADA: Sérgio Bezerra da Silva
Natal,19 de agosto de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 1439/2015-GS/SEMAD, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o
Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de
Natal, em 26 de janeiro de 2011 e processo nº 052735/2014-34,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de novembro de 2014
a licença à gestante, prevista no artigo 76, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de
Natal, concedida à servidora ELIZAMA ADA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº. 48.267-6,
ocupante do cargo de Professor, N1-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos
à 15 de novembro de 2014.
JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 159/2015-GS/SME, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Valéria Pareja Credidio Freire Alves, matrícula nº
12.745-1, como gestora e fiscal dos Contratos desta Secretaria, que têm como objeto
aquisição de colchonetes para atender aos Centros Municipais de Educação Infantil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da
Portaria nº 41/2015 /GS/SME, de 23/3/2015, publicada no DOM do dia 24 de março de 2015.
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA
Secretária Municipal de Educação
NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015
EDITAL Nº 025/2015 – SME, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – COMPEC, devidamente autorizada pelo Prefeito da Cidade do Natal, torna
público que fará seleção pública para a prestação de serviços, conforme a necessidade
e demanda da modalidade EJA, para os cargos de Professor do Ensino Fundamental,
1º segmento EJA, para atuação em telessala, denominado Projeto Tecendo o Saber, em
conformidade com a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos, em consonância
com a Constituição Federal e a Resolução CD/FNDE nº 48, de 02 de outubro de 2012, para
abertura de Novas Turmas de EJA, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
essencial para a inscrição e para a participação em qualquer das fases do processo seletivo.
O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será
eliminado do processo seletivo;
2. As características gerais dos cargos são as especificadas pela legislação acima
mencionada, aplicando-se as disposições relativas ao regime disciplinar de que trata o
Estatuto do Magistério Público Municipal e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipal para os demais cargos;
3. A carga horária em sala de aula será de 10 (dez) horas semanais para os professores
que atuarão na modalidade EJA, denominado Projeto Tecendo o Saber.
4. A carga horária de trabalho total será de 20 horas, sendo que 15 (quinze) horas em
sala de aula, distribuída de segunda à sexta-feira, no horário noturno, das 18h30min às
21h30min; e mais 05 (cinco) horas para a realização de formação inicial, continuada e
planejamento semanal, que ocorrerão aos sábados, no horário diurno, nos turnos matutinos
ou vespertinos, conforme as necessidades da modalidade EJA;
5. O prazo de validade da Seleção Pública será de 18 (dezoito) meses, a contar da data
de assinatura do contrato.
II - DAS FUNÇÕES, REQUISITOS BÁSICOS, REMUNERAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS
QUADRO - I
CARGO
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO
* HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU
NORMAL SUPERIOR, DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO
PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM
O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA SOMENTE
PROFESSOR
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR; DO ENSINO
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
FUNDAMENTAL ADULTOS, NO PROJETO TECENDO O SABER (TELESSALA),
MODALIDADE EJA NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/GERAÇÃO CIDADÃ
1º SEGMENTO
(ÂMBITO MUNICIPAL), OU EM OUTROS PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NO ÂMBITO FEDERAL
OU ESTADUAL ) DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE
2010, CONSIDERADA A ATUAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, EM
SALA DE AULA.
REMUNERAÇÃO
VAGAS
MENSAL
R$ 1.815,72 06
1. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), por cargo, serão reservadas às pessoas
portadoras de deficiência, nos Termos da Lei nº 5.484/92, bem como em atendimento à Lei
Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR e INSTITUIÇÕES ONDE
FUNCIONARÃO AS TURMAS:
1. As atribuições dos profissionais que atuarão na modalidade EJA, utilizando a
metodologia da teles sala, denominado Projeto Tecendo o Saber, estão assim definidas:
a. Professor do Ensino Fundamental:
Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental,
considerando a metodologia da teles sala, utilizando-se de material editado e fornecido
pela SME; trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes,
visando o incentivo à pesquisa e ao uso de recursos tecnológicos, auxiliando na leitura
crítica dos conteúdos, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual dos estudantes e
sua atuação corresponsável como cidadãos.
2. A turma constituída deverá funcionar, obrigatoriamente, em 01 (uma) instituição de ensino
público da Rede Municipal de Educação do Natal ou em local de uso comunitário, ainda que não
unidade escolar, previamente apontado pela Secretaria Municipal de Educação.
3. As turmas deverão funcionar nas Escolas Municipais, abaixo relacionadas, cada uma
com uma turma, atendendo de 25 a 30 alunos; não será permitida a abertura de turmas
com menos de 25 alunos; estabelece-se, desde agora, que uma turma funcionará no Centro
Comunitário Loteamento Lenin grado/Natal-RN.
Nº INSTITUIÇÃO
Rua do Malhado, 236 – Parque das Dunas – Pajuçara - CEP
59.132-300 – Zona Norte
Rua José Luís da Silva, s/n – Loteamento Aliança – N. Sra.
E. M. Nossa Senhora da Apresentação
da Apresentação – Zona Norte
Rua Noel Costa, s/n, N. Senhora da Apresentação- CEP
E. M. Laércio Fernandes
59.115-120 – Zona Norte
Rua dos Bambelôs, s/n Conj. Nova Natal – Lagoa Azul –
E. M. João Paulo II
Zona Norte
Av. Rainha do Mar, s/n– Felipe Camarão -CEP 59.074-160
Escola M. Veríssimo de Melo
– Zona Oeste
Rua Francisca Campos, Vivendas do Planalto/ Lenin grado
Centro Comunitário
– Zona Oeste
1 E. M. Vera Lúcia Soares de Barros
2
3
4
5
6
ENDEREÇO
NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015
Diário Oficial do Município
IV- DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O Edital estará disponível no site www.natal.rn.gov.br e o formulário de inscrição estará
disponível na sala da COMPEC – Sede da SME – 4º piso – sala 409;
3. As inscrições serão efetivadas no período de 24 a 28 de agosto de 2015, das 08h ao
meio-dia - na Sala da COMPEC - Sede da Secretaria Municipal de Educação - 4º piso - sala
409 - Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta - Natal/RN.
4. O procedimento para as inscrições obedecerá as seguintes etapas:
5. Preenchimento do formulário de inscrição disponível na sala da COMPEC.
6. Entregar no ato da inscrição em envelope tamanho ofício os documentos listados
abaixo (com exceções da Ficha de Inscrição e foto, todos os documentos precisam de
apresentação de cópias e originais):
a. Ficha de inscrição preenchida e impressa, que deverá ser assinada, na presença de
membro da Comissão, no ato da entrega dos demais documentos;
b. RG;
c. CPF;
d. Comprovante de residência;
e. Uma foto 3/4;
f. Comprovantes de experiência profissional, mediante apresentação de atos de
nomeação/ exoneração expedido pelo respectivo órgão público ou outro documento idôneo
que demonstre a experiência profissional informada;
g. As declarações que comprovem experiência profissional devem estar com datas da
emissão atualizadas, de no mínimo de seis (06) meses anteriores à inscrição;
h. Diplomas de Certificação com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), na
forma da lei ou ato normativo específico, expedido por instituição reconhecida pelo MEC
ou por órgão estadual competente, de acordo como constante no Quadro I deste Edital;
i. Comprovante de votação da última eleição;
j. Para o sexo masculino, quitação do serviço militar;
7. A documentação anexa ao curriculum será conferida no ato da entrega, na presença do
interessado, que receberá comprovante da entrega dos documentos.
8. Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar, pessoalmente ou por
procurador, a Ficha de Inscrição.
9. Será permitida a inscrição por procuração legalmente constituída, específica e individual,
com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de
identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.
10. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.
11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros.
12. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição
o nome do cargo para o qual se candidata, conforme o Quadro do Item II deste Edital,
podendo se inscrever para apenas uma vaga.
13. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos na Ficha de Inscrição
terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do
processo de seleção.
14. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.
15. No ato da inscrição o candidato não poderá escolher em que local trabalhará,
prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, no ato de encaminhamento;
16. O preenchimento de vagas, determinando-se o local, se dará seguindo a ordem de
apresentação dos professores convocados ao Setor de Gestão de Pessoas/DRH/SME. A não
aceitação do local de trabalho motivará a anulação da convocação do professor, cujo lugar
será ocupado pelo classificado seguinte.
17. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas
falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
V - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Para se inscrever no processo seletivo regido por este Edital, o candidato necessita:
1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
1.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
1.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo no qual pretende se inscrever, de
acordo com os itens I e II deste Edital, na data da inscrição;
1.5. Estar o candidato do sexo masculino em situação regular perante o serviço militar;
1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;
1.8. Ter disponibilidade de tempo, conforme especificado para a função, no Quadro do Item II;
1.9. Ter disponibilidade de participação integral no processo de formação continuada e nos
encontros de planejamento realizados aos sábados;
1.10. Adaptação ao público-alvo da EJA, reconhecendo as especificidades dos sujeitos
dessa modalidade de ensino.
VI - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal,
pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º
3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOM de 21/12/99, Seção 1, poderá
concorrer às disponibilidades reservadas a portadores de necessidades especiais, sendo
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes de acordo com o item 1.3.
2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência,
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especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do
Cargo e de que, no caso de vir a ser convocado, deverá ser submetido à perícia médica,
através da Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação
como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, para fins de verificação se a
deficiência o habilita ou não para o cargo.
3. O candidato portador de necessidades especiais se inscreverá no mesmo período,
conforme item IV deste Edital - DAS INSCRIÇÕES.
4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Simplificado de
Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Análise
Curricular, pontuação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados na seleção,
não terão seus nomes publicados em separado para evitar possíveis constrangimentos,
compondo a lista geral de classificação.
6. O quantitativo reservado a portadores de deficiência, não preenchido, será revertido aos
demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.
7. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o
direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
VII - DA SELEÇÃO
1. A Seleção consistirá em uma ANÁLISE CURRICULAR.
a. A entrega dos títulos para análise curricular deverá acontecer na Sala da COMPEC - Sede da
Secretaria Municipal de Educação - 4º piso - sala 409 - Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta
- Natal/RN, no horário das 8:00 ao meio-dia, no período 24 de agosto a 28 de agosto de 2015;
b. Caso o candidato não apresente a documentação especificada no ITEM II deste Edital,
como requisitos básicos, sua inscrição será invalidada.
c. A análise curricular compreende atribuição de pontuação pelos títulos apresentados,
realizada com base nos critérios definidos no quadro que compõe o Anexo I deste Edital.
2. Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos
por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que não sejam
equivalentes, comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.
VIII - DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
1. A nota final dos candidatos, para o cargo, será igual ao total de pontos obtidos através
da pontuação dos documentos apresentados.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.
3. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a. Maior idade para os candidatos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo
Público, segundo o parágrafo único do art. 37 do Estatuto do Idoso;
b. Maior pontuação no quesito de experiência profissional, conforme especificada no item II deste Edital;
4. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 30 pontos.
5. O quadro de pontuação integra o Anexo I deste Edital.
6. A experiência profissional deve ser comprovada mediante apresentação de declaração
expedida pelo órgão empregador em papel timbrado contendo CNPJ, endereço completo,
inclusive telefone, nome legível, função e carimbo do funcionário responsável ou
apresentação de Carteira Profissional original e cópia.
7. Para a pontuação de experiência profissional serão computados 15 pontos para cada
ano contado a partir de 2010, considerando as experiências mais recentes; anos iguais não
serão computados se trabalhados em instituições diferentes, conforme Anexo I deste Edital.
8. Se houver alteração de valor na pontuação, em qualquer fase do processo de seleção,
esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso.
IX - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto ao resultado da análise curricular.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do
resultado parcial, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser
recorrido (Ver Anexo II com Cronograma das atividades).
3. Admitir-se-á por candidato um recurso, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
4. O recurso interposto entregue fora do prazo não será aceito.
5. O candidato deverá entregar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia) na sala
da COMPEC sede da Secretaria Municipal de Educação 4º piso sala 409 no horário das 8h
ao meio-dia. O recurso deverá ser digitado. Cada questão deverá ser apresentada em folha
separada identificada conforme modelo a seguir:
Concurso: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL SELEÇÃO PARA O PROJETO
TECENDO O SABER (TELESSALA), MODALIDADE EJA
Candidato: _____________________________________________________
Nº do documento de identidade: _______________________________________
Nº de inscrição: __________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________
____________________________________________________________
Resultado da Análise Curricular _______________
Fundamentação e argumentação lógica: __________________________________
____________________________________________________________
Data: ____/_____/_____ Assinatura:
6. O candidato deverá se identificar no ato da entrega, mediante apresentação de
documento de identificação original;
7. O recurso só poderá ser entregue por terceiro se acompanhado da cópia de documento
de identificação do candidato;
8. Só será aceita interposição por procurador, mediante instrumento de procuração pública
ou particular, devidamente reconhecida em Cartório;
Página 4
Diário Oficial do Município
9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital, conforme Item VII;
10. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou
incorreto da Ficha de Inscrição ou relativos à entrega de documentos equivocados.
11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.
12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, segundo o cronograma anexo II
deste Edital, na sala da COMPEC, constituindo-se a mesma em última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita a revisão de recurso.
13. O resultado parcial divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados
e analisados, havendo, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
X - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. O resultado parcial será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, através do site
www.natal.rn.gov.br e na sala da COMPEC no dia 01 de setembro de 2015.
2. O resultado final do Processo de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município no site
www.natal.rn.gov.br, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado na sede
da Secretaria Municipal de Educação de Natal, sala da COMPEC, até 09 de setembro de 2015.
3. Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, o concurso será
homologado pela Titular da pasta.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação decrescente do candidato.
2. Cabe à Secretaria Municipal de Educação o direito de aproveitar os candidatos
classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos
existentes que vierem a existir durante a execução do Projeto, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de contratação total dos classificados, tal contratação sendo condicionada
às efetivas necessidades do Projeto Tecendo o Saber, modalidade EJA.
3. Havendo necessidade, poderão ser convocados profissionais já classificados quando da
publicação do Resultado Final, obedecendo-se a ordem de classificação, para preenchimento
de vagas do Projeto Tecendo o Saber, respeitando-se o prazo de execução do Projeto.
4. Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime previsto na Lei Municipal nº
5.720, de 10 de abril de 2.006 e alterações.
5. Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, com prazo
determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados
para o Projeto Tecendo o Saber, modalidade EJA, em nenhuma hipótese gera estabilidade
contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.
6. O profissional selecionado assumirá a turma de Educação de Jovens e Adultos,
denominada Projeto Tecendo o Saber, após receber formação inicial, por um período de
20h, em regime de 8h/dia, aos sábados. A formação continuada e o planejamento serão
realizados num período de 10h, aos sábados, durante a execução do Projeto.
7. O tempo de formação inicial de que trata o subitem anterior não incidirá como tempo de
serviço para nenhum fim de direito.
8. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Secretaria Municipal de Educação
todos os documentos solicitados, mediante instruções contidas na Portaria de Convocação.
9. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral
conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições
estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Projeto Tecendo o
Saber, modalidade EJA.
10. Nas situações que se fizerem necessárias, a COMPEC poderá, a qualquer momento,
durante a aplicação do Processo Seletivo, solicitar à autoridade competente a identificação
datiloscópica e/ou fazer uma apuração na documentação apresentada.
11. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade
ou falta de documentos exigidos, eliminará o candidato do Processo de Seleção, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição.
12. A relação final dos profissionais aprovados será em conformidade com o total de pontos
estabelecidos no item VIII deste Edital;
13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação
no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário
Oficial do Município de Natal;
14. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente edital será de 18
(dezoito) meses, contados a partir da data do início das aulas no Projeto, e, consequente,
assinatura de contrato pelo professor convocado;
15. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais
complementares que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação,
com vistas ao Processo Seletivo Simplificado PROJETO TECENDO O SABER (teles sala),
modalidade EJA, no Diário Oficial do Município de Natal;
16. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de
Natal e divulgados no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, www.natal.rn.gov.br
17. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente responsável pelo
Processo Seletivo para Professores Temporários do Quadro do Magistério Público do
Município de Natal;
18. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido, apenas,
para o Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Professores do Ensino Fundamental
que atuarão no PROJETO TECENDO O SABER (teles sala), 1º segmento, modalidade EJA
2015/2016/2017, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA
Secretária Municipal de Educação
NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015
ANEXO I
QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR
TÍTULO
QTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER VALOR VALOR
CONSIDERADO
UNITÁRIO OBTIDO
Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu
especificamente na área de Educação de Jovens
e Adultos ou em área da Educação correlata,
01
expedido por instituição devidamente reconhecida
pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).
Diploma de Especialização lato sensu
especificamente na área de Educação de Jovens
e Adultos ou em área da Educação correlata,
01
expedido por instituição devidamente reconhecida
pelo MEC (Universidade/ Faculdade/Curso).
Experiência profissional devidamente comprovada
como professor na Educação de Jovens e Adultos,
no PROJETO TECENDO O SABER (TELESSALA),
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/GERAÇÃO
A declaração, expedida com
CIDADÃ (no âmbito municipal) ou em outros
datas atuais, deve especificar
PROGRAMAS (âmbito federal ou estadual)
início e término - mês e ano
considerando exclusivamente, o tempo de
- da atuação, considerando o
exercício em sala de aula a partir de 2010 (15 ano civil, não o ano letivo.
pontos) a cada ano ou período comprovado não será contado duas vezes o mesmo ano em
instituições diferentes).
Certificação como participante em cursos de formação
inicial e continuada na modalidade EJA a partir de
02
2010 com carga horária mínima de 40 horas.
Total de pontos obtidos
10
05
15
10
ANEXO II
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
RESULTADO PARCIAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
RESULTADO FINAL
PERÍODO
20 de agosto de 2015
24 a 28 de agosto de 2015
01 de setembro de 2015
02 e 03 de setembro de 2015
09 de setembro de 2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 049522/2011-82.
LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
LOCADORA: TELMA MARIA FERNANDES DE MACEDO - CPF nº 086.126.414-20.
OBJETO: Prorrogar o prazo do contrato de locação do imóvel situado na Rua João Medeiros
Filho, nº 8010 - Redinha, nesta capital, por 03 (três) meses, com início em 31 de julho de
2015 e término em 30 de outubro de 2015.
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ASSINATURAS:
TELMA MARIA FERNANDES DE MACEDO – LOCADORA
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA – Secretária Municipal de Educação de Natal - LOCATÁRIA
Natal/RN, 31 de julho de 2015.
*EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 054343/2011-67.
LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
LOCADORA: ANA LÚCIA TIMÓTIO DA SILVA QUEIROZ e ANSELMO DA SILVA QUEIROZ, inscritos
no CPF sob n º 443.334.804-00 e 323.726.714-72.
OBJETO: Prorrogar o prazo do contrato de locação do imóvel onde funciona a E. M. TÂNIA
ALMEIDA, situado na Rua dos Imigrantes, nº 765 e Rua das Fragatas, nº 27 e 37 - Pajuçara, Natal/RN, por 24
(vinte e quatro) meses, com início em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2017.
VALOR MENSAL R$ 2.265,58 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ASSINATURAS:
ANA LÚCIA TIMÓTIO DA SILVA QUEIROZ e ANSELMO DA SILVA QUEIROZ – LOCADORA
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA – Secretária Municipal de Educação de Natal - LOCATÁRIA
Natal/RN, 15 de junho de 2015.
*Republicado por incorreção
*EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO*
PROCESSO Nº 015842/2013-09.
LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
LOCADORA: JOÃO BATISTA FERREIRA - CPF 085.623.424-91.
OBJETO: Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo do Contrato de Locação do imóvel
situado na Rua Professora Ana Djanira, nº 1960 - Candelária, nesta Capital, onde funciona o CMEI
Kátia Garcia, com início em 31 de maio de 2015 e término em 30 de maio de 2017.
VALOR MENSAL: R$ 2.795,34 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ASSINATURAS:
JOÃO BATISTA FERREIRA – LOCADORA
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA – Secretária Municipal de Educação de Natal - LOCATÁRIA
Natal/RN, 29 de maio de 2015.
*Republicado por incorreção
NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015
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Diário Oficial do Município
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 100/2014
PROCESSO Nº 0037839/2014-19.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
CONTRATADO: NASA NORDESTE ARTEFATOS INSDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 06.198.597/0001-07
ENDEREÇO: BR 101, KM 2,5 - Distrito Industrial – João Pessoa/PB
OBJETO: Aditivo referente ao prazo de entrega do mobiliário escolar, conforme especificações
e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta
vencedora, Termo de compromisso PAR 201404535/2014, em virtude da consulta realizada ao
FNDE, iniciando em 05 de agosto de 2015 e com término em 04 de outubro de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666;
VIGÊNCIA: início em 05/08/2015 e término em 04/10/2015.
ASSINATURAS:
Justina Iva de Araújo Silva – Contratante
Adolpho Pezzi Maia– pela Contratada
Natal/RN, 05 de agosto de 2015.
*EXTRATO DE CONTRATO nº 088/2015
PROCESSO Nº 027267/2015-41.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
CONTRATADA: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ N°: 35.291.038/0001-45.
ENDEREÇO: Rua José Agnaldo de Barros, 2874 – Candelária - Natal/RN - CEP 59.066-220.
OBJETO: Aquisição de produtos e material de higiene, limpeza e cozinha, para atender às
necessidades da Rede Municipal de Educação de Natal.
VALOR TOTAL: R$ 738.548,10 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito
reais e dez centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.185
Fonte de Recurso: 111
Elemento da Despesa: 3.3.90.30-22.
Vigência: Início em 17/06/2015 e término em 31/12/2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 15; inciso II; da Lei n° 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto
Federal nº 7.892/13; Decreto Municipal nº 7.622/05 e alterações advindas do Decreto
Municipal nº 10.208/14.
ASSINATURAS:
Justina Iva de Araújo Silva (Secretária Municipal de Educação) – Contratante
Werneck Lima de Carvalho - Contratada
Natal/RN, 17 de junho de 2015.
*Republicado por incorreção
preconizado pela Administração, torna público que a nova data de abertura do certame em
epígrafe será dia 02.09.2015, às 8h30min.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supramencionado. Demais
esclarecimentos, pelo e-mail [email protected] e fone: (84) 3232-3482.
Natal, 19 de agosto de 2015.
Carlos Eduardo de Araújo Gomes - Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 407/2015-GS/SMS DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as
alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 e Ofício nº 5570/2015-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANA ADEIMILDA AMADOR- Matrícula Nº 46079-6 para ser a
Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde de
Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93.
- CONTRATO - 166/2014-OC Nº 030/2014
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 408/2015-GS/SMS DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as
alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 e Ofício nº 5588/2015-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Bruno Vinicius de Souza Oliveira, Matrícula n° 60.101-2 para
acompanhar e fiscalizar como Gestor do Contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde de
Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93.
- CONTRATO Nº 062/2015-CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em
conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI,
do mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº. 029640/2015-06
NOME DO CREDOR: Natal Cartório Segundo Ofício de Notas - CNPJ / MF: 08.566.168/0001-70
ENDEREÇO: Av. Alexandrino de Alencar, nº 1130, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP 5959.022-350
OBJETO Contratação da prestação de serviços cartoriais relativos às custas de registro,
averbação, arquivamento e mudança de diretoria nos estatutos, abertura de firma, autenticação,
certidão integral e certidão narrativa das Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino.
CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA: ATIVIDADE: 1.155 - FONTE: 111
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.50
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Natal/RN, 05 de agosto de 2015.
Ordenadora de Despesa: Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei n°8.666/93, em conformidade com o parecer
jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 026339/2015-32
OBJETO: Procedimento de “CROSS-LINKING” em cumprimento à determinação judicial nº
0819049-72.2015.8.20.5001, impetrada por Jéssica Willany Martins de Melo Alves.
CREDOR: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP -CNPJ: 01.571.791/0001-72
ENDEREÇO: Av. Marechal Floriano Peixoto, 549 – Ed. Petrópolis – Natal/RN - CEP: 59.020-035
VALOR TOTAL R$ 3.000,00 (três mil reais)
Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE: 10.302.001.2-414 – Gerenciamento do sistema municipal de saúde e
manutenção das atividades administrativas.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-39 - SUB-ELEMENTO 36 - FONTE: 111
Reconhecimento: Terezinha Guedes Rêgo de Oliveira – Secretária Adjunta de Logística em
Saúde, Administração e Finanças
Ratificação: Luiz Roberto Leite Fonseca – Secretário Municipal de Saúde
Natal, 18 de agosto de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2015
PROCESSO Nº 029640/2015-06.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.
CONTRATADA: NATAL CARTÓRIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS - CNPJ: 08.566.168/0001-70.
ENDEREÇO: AV. ALEXANDRINO DE ALENCAR, Nº 1130, LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP 59.022-350.
OBJETO: A prestação de serviços cartoriais relativos às custas de registro, averbação,
arquivamento e mudança de diretoria nos estatutos, abertura de firma, autenticação,
certidão integral e certidão narrativa das Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início em 05 de agosto de 2015 e término em 04 de agosto de
2016, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE: FONTE: 111 Elemento de despesa: 3.3.90.50
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/art. 25, inciso I.
ASSINATURAS:
Justina Iva de Araújo Silva – Contratante
Paulo Sérgio Morais da Costa Filho – Contratada
Natal/RN, 05 de agosto de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2015
Processo nº 020200/2014-02
Processo de Pagamento nº 032997/2015-63
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratado: GOLD CARE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA.
Objeto: aquisição de equipamentos para odontologia, Item 01, os quais serão utilizados na
complementação dos procedimentos a serem executados nas Unidades de Saúde de Natal.
Dotação orçamentária:
Atividade: 10.301.051.2-394
Elemento de despesa: 44.90.52 - Fonte: 183
Valor Total de R$ 4.227,12 (quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e doze Centavos).
Vigência: Com início a partir da data da sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2015.
Data: Natal, 06 de agosto de 2015.
Assinaturas:
Luiz Roberto Leite Fonseca - Contratante
Leandro Messeder Duarte - Contratada
AVISO AOS INTERESSADOS
Processo nº 058660/2014-03 - SME/PMN
Pregão Presencial nº 15.012.2015 - Repetição - SME/PMN
Objeto: Aquisição de instrumentos musicais, visando a atender às demandas de crescimento
do “Projeto de Música Severino Cordeiro” da Escola Municipal Ferreira Itajubá.
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Educação/PMN, situada na Rua Fabrício Pedroza,
915, salas 300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040 /2015
Processo nº 034757/2015-01
Fundamento Legal: Artigo 8º, § 1º e art. 16, caput, da Lei 8.666/93
Contratante: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado: VALE & VALE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP
Objeto: Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execução do contrato nº 040/2015,
passando o termino do referido prazo de 09/08/2015 para 09/10/2015, para prestação dos
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Diário Oficial do Município
serviços de engenharia visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA
DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS DE PAJUÇARA EM NATAL-RN.
Vigência: Terá inicio na data de sua assinatura e término em 09/10/2015.
Natal, 19 de agosto de 2015.
Assinaturas:
Luiz Roberto Leite Fonseca - CONTRATANTE
Thiago da Costa Vale - CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 85/2015
Processo nº: 029467/2014-57 (Pregão Eletrônico n° 18.031/2015 – SEMTAS/PMN)
Contratada: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA – ME - CNPJ nº 07.805.649/0001-29
Contratante: SEMTAS
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.243.055.2-990 – Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família; Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 1953;
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;
Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.122.064.2-342 – Fortalecimento
do Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 955;
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;
Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.241.052.2-989 – Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos; Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII;
Cod: 669; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;
Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.244.052.2-988 – Serviço de
Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI); Fonte de Recurso:
184; Anexo: VII; Cod: 1388; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;
Base Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005 e,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em
confecção de placas diversas de comunicação visual. Esta contratação visa a confecção e
instalação de placas diversas, no âmbito da cidade do Natal, conforme as especificações,
quantitativos e ilustrações contidas no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão
n° 18.031/2014, referentes aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do referido termo.
Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2015;
Valor Total: R$ 17.018,00 (dezessete mil e dezoito reais);
Data de Assinatura: 13 de agosto de 2015.
Contratada: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA - ME
Contratante: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 86/2015
Processo nº: 029467/2014-57 (Pregão Eletrônico n° 18.031/2015 – SEMTAS/PMN)
Contratada: B.H.G. MADEIRO - ME - CNPJ nº 08.020991/0001-86
Contratante: SEMTAS
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.242.052.2-355 – Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; Fonte de Recurso:
184; Anexo: VII; Cod: 1465; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;
Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.243.055.2-992 – Serviço de Proteção
Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa; Fonte de Recurso: 184;
Anexo: VII; Cod: 1391; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;
Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.244.052.2-988 – Serviço de
Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI); Fonte de Recurso:
184; Anexo: VII; Cod: 1388; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;
Base Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005 e,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em
confecção de placas diversas de comunicação visual. Esta contratação visa a confecção e
instalação de placas diversas, no âmbito da cidade do Natal, conforme as especificações,
quantitativos e ilustrações contidas no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão
n° 18.031/2014, referentes aos itens 10 e 11 do referido termo.
Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2015;
Valor Total: R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais);
Data de Assinatura: 13 de agosto de 2015.
Contratada: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA - ME
Contratante: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
RESULTADO DA 3º COVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2015/SEMTAS/PMN/SENAES/MTE
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, através da Comissão Técnica
de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública nº 003/2015, cujo objeto é o
CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE
DETENHAM INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, COM O OBJETIVO DE
FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA DESENVOLVER Ações Integradas de Economia Solidária
para o Desenvolvimento Local visando à superação da Extrema Pobreza no Município de
Natal-RN NO ÂMBITO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DOS GOVERNOS FEDERAL E
NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015
MUNICIPAL DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, torna público o resultado do julgamento
final dos envelopes “B” relativo a 3ª convocação da chamada em epígrafe. A Comissão julga
a presente chamada no que tange a habilitação do envelope “B”, declarando HABILITADA
à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN, única participante do
certame, obtendo pontuação 9,7, conforme Ata de Sessão de Julgamento ocorrida em 18
de Agosto de 2015, e ainda com fulcro no item 8.9 do Edital.
Natal/RN 20 de Agosto de 2015.
Margarete Pereira de Souza - Presidente da Comissão Técnica de Credenciamento e
Seleção da Chamada Pública - SEMTAS/PMN
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PORTARIA Nº 022/2015 – GS/SETUR/NATALNATAL, 18 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela legislação municipal vigente e, ainda, em consonância com os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, disciplinados no Art. 37 da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO a necessidade do regular funcionamento desta Secretaria na ausência e/
ou impedimentos do titular da pasta, no que tange a instrumentalização de despesas e
pagamentos dos processos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora SUELLEN MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO,
ocupante do cargo em comissão de Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças
– USAF, símbolo CS, matrícula nº 71.856-4, para atuar como ordenadora de despesa
secundária nas ausências e/ou impedimentos do titular desta Secretaria, podendo, nos
termos desta portaria, exercer de pleno direito as funções inerentes ao cargo ora delegado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CARLOS FREDERICO QUEIROZ
Secretário Municipal de Turismo -SETUR
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com o que
dispõe o inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PROCESSO N°: 36080/2015-38
NOME DO CREDOR: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RN –
SEBRAE/RN - CNPJ: 08.060.774/0001-10
ENDEREÇO: AV. LIMA E SILVA, 76 – LAGOA NOVA – NATAL/RN
OBJETO: LOCAÇÃO DE STAND PARA A 11º RURALTUR – FEIRA DE TURISMO RURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 23.695.060.2-642 - FOMENTAR O TURISMO DE EVENTOS DA SETUR.
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SUB-ELEMENTO: 13 – Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangíveis
ANEXO: I - FONTE: 111
VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Natal, 13 de Agosto de 2015.
Suellen Monique M. de Carvalho - Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças - Mat. 71856-4
Ratifico os termos acima descritos.
Carlos Frederico Queiroz - Secretário Municipal de Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PORTARIA N° 042/2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento as demais normas pertinentes as atividades desta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1° - Substituir na Portaria de nº 037/2015, de 14 de Julho de 2015, publicada no
DOM em 20 de Julho de 2015, que trata da fiscalização do Contrato de prestação de
serviços de Instalação, Montagem e Desmontagem de Tendas Tubulares, compreendendo
reparo, manutenção preventiva e corretiva em favor das Feiras Livres de Natal, o senhor
Jonas Gregório Mendes, Mat. 65.679-8, Diretor do Departamento de Feiras e Mercados,
como Fiscal do Contrato nº 016/2015 - SEMSUR, pelo servidor Valério Max de Freitas Melo,
Diretor do Departamento de Operações, para exercer a mesma função.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 19 de Agosto de 2015.
ANTÔNIO FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001 – CONTRATO N. 040/2015-SEMSUR
PROCESSO LICITATÓRIO: 00000.032123/2014-25–Tomada de Preços nº 016/2014 – SEMOVI/SEMSUR
PROCESSO FINANCEIRO: 00000. 067332/2014-90
OBJETO: O presente termo aditivo tem o objetivo de Adequar de itens contratuais visando
melhor alcance de objetivos dos serviços de reforma nas Praças – Praça Souza e Silva,
Praça Pr. João de Oliveira Neto, Praça das Mangueiras, Praça das Acácias, Praça do
Cruzeiro, Praça do Samu e Praça Tarcísio Maia – Natal/RN, Lote II, conforme planilhas
constantes do Processo nº 067332/2014-90, Processo Licitatório 032123/2014-25–
Tomada de Preços nº 016/2014 – SEMOVI/SEMSUR, sem alteração do valor contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE: 15.813.056.1-251 – Construção, Restauração e Paisagismo de Praças e
Logradouros Públicos
NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015
Página 7
Diário Oficial do Município
ELEMENTO: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SUB-ELEMENTO: 99 – Outros - ANEXO: IV - FONTE: 111
BASE LEGAL:Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
LOCAL E DATA: Natal/RN, 11 de Junho de 2015.
Contratante: Antônio Fernandes de Carvalho Júnior - SEMSUR
Contratado: Jarbas de Oliveira Cavalcanti Filho - TECNOPAV – Tecnologia em Construção e
Pavimentação–Eireli-EPP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2015-SEMOV.
A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV torna público que está marcando a abertura
dos envelopes com as propostas de preços, tendo em vista que esgotou o prazo e que não
houve a apresentação de recurso pelas empresas licitantes, para o dia 21 de agosto de
2015 as 09:00 hs, na sede de SEMOV.
Natal, 18 de agosto de 2015.
Raul Araújo Pereira - Presidente da CPL/SEMOV
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta
Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando o Chamamento Publico, cujo
objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.
O encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos
interessados no citado local.
CHAMAMENTO
OBJETO
Data Hora
PÚBLICO
Chamamento Público para outorga de Termo de
00000.028605/ 001/2015- permissão remunerada de uso – TPRU - dos boxes 11/09/ 08:h
2015-61
SEMOV
do Mercado Modelo das Rocas, no município de
2015 30min.
Natal/RN.
PROCESSO
Natal, 19 de agosto de 2015
Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL
TIM CELULAR S.A , inscrita no CNPJ: 04.206.050/0001 - 80 , torna público, conforme
a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 09/07/2015, através do
Processo Administrativo Nº 030994/2015 – 95 E 008544/2015 a Licença Ambiental
de Instalação de REDE DE FIBRA OPTICA BANDA Larga, nos seguintes endereços: Av.
governador Antônio de Melo Souza e Rua Construtor Severino Bezerra, totalizando
2.854,00 metros (Dois Mil Oitocentos e Cinquenta e Quatro) ficando estabelecido um prazo
de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA DE USO DE ESPAÇO PUBLICO
FEST BOSSA & JAZZ 2015 INSCRITA no CNPJ 10608245/0001-50, torna público a resolução
CONAMA número 237/97, que requereu `a SEMURB em 06/08/2015 Através do processo
administrativo 035235/2015- 19 a licença de uso de espaço público de um evento público,
situado na Praça Ecológica de Ponta Negra Natal/ RN, ficando estabelecido um prazo de 05
(cinco dias) para a solicitação de quaisquer esclarecimentos.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 009/2015
É Inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no Art. 25, caput e inciso II, c/c com o art 13, inciso VI da
Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico
acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 035396/2015-11
Credor: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ : 34.028.316/0025-80
Objeto: Contratação de Serviços de Correios e Telégrafos
Classificação da Despesa: 09.122.001.2-781 – Manutenção e Funcionamento do Natalprev
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento: 033 - Serviços de Comunicação Geral - Fonte: 261
Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Natal, 19 de agosto de 2015.
Albimar Correia de Morais - Diretor do Departamento de Administração
Despacho: Ratifico a inexigibilidade, possibilitando a contratação direta em favor da
Empresa acima citada.
Homero Grec Cruz Sá - Presidente
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL
PORTARIA Nº 090/2015 - GDP
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º – Designar, Dr. ROGÉRIO RIBEIRO DE MEIRÓZ GRILO, MAT. nº 66.412-0, para atuar
como Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo desta Companhia, em substituição
ao Sr. Dr. LEONARDO LOPES PEREIRA, matrícula nº 66.226-7, durante o período de 19
de agosto de 2015 a 02 de setembro de 2015, referente a 05(cinco) dias de Licença
Paternidade e 10 (dez) dias de férias.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 19 de agosto de 2015.
SÁVIO XIMENES HACKRADT
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 091/2015 - GDP
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a disposições relativas a segurança e medicina do trabalho;
CONSIDERANDO que a URBANA dispõe de contrato junto ao SESI desde o mês de março para
realização de exames médicos e elaboração dos atestados de saúde OCUPACIONAL (ASO);
CONSIDERANDO que tal contrato tem término previsto para o dia 25 de agosto do corrente ano; e
CONSIDERANDO que a não realização dos ASO’s gera punições para a empresa e coloca em
risco a saúde dos seus trabalhadores.
RESOLVE:
Art. 1° - Fixar o dia 25 de agosto de 2015 como data limite para comparecimento voluntário
dos trabalhadores com vistas a elaboração do ASO.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento do prazo estabelecido no caput do presente
artigo ensejará o bloqueio do ponto e afastamento do trabalhador de suas atividades até o
atendimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Art. 2° - Após o dia 25 de agosto de 2015, o trabalhador que não tiver apresentado o
ASO ao setor competente terá contra ele aberto processo de demissão por justa causa, na
forma prevista na CLT.
Art. 3° - Consta no ANEXO I desta portaria a lista de trabalhadores que NÃO compareceram
até a presente data para elaboração do ASO.
Art. 4° - A Gerência de Recursos Humanos deverá providenciar a fixação da presente
portaria e seus anexos nos quadros de aviso da Companhia.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 19 de agosto de 2015.
SÁVIO XIMENES HACKRADT
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 092/2015 - GDP
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, ROMEU MARTINS DANTAS, Matrícula nº 23.760-4, da Função Gratificada
FGN-2, constante da Diretoria de Planejamento e Gestão Ambiental.
Art. 2º - Nomear, ENI CARLOS CORDEIRO DA SILVA, Matrícula nº 43.436-1, para Função
Gratificada FGN-2, constante da Diretoria de Planejamento e Gestão Ambiental.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 19 de agosto de 2015.
SÁVIO XIMENES HACKRADT
Diretor-Presidente
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: VEREADOR FRANKLIN CAPISTRANO
1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR
BERTONE MARINHO 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS
1º. SECRETÁRIO: VEREADOR LUIZ ALMIR 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO
3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON
NASSER JÚNIOR.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE MATERIA
EXTRATO ADESÃO À ARP Nº 102/2014-SESAP
PROC. DE ADESÃO Nº 80/2015
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO
DO EXTRATO ADESÃO À ARP Nº 102/2014-SESAP, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DE NATAL, EDIÇÃO Nº 3096, PÁGINA Nº 9 DE 18/08/2015. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEIA-SE: EXTRATO DE ADESÃO À ARP Nº 102-2014-SESAP;
ONDE SE LÊ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93, LEIA-SE:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ADESÃO A ARP 102-2014-SESAP, DE ACORDO COM A LEI Nº
8.666/93, LEI Nº 10.520 E DECRETO 3.931/2001. NATAL/RN, 18/08/2015. ASSINATURAS
VEREADOR FRANKLIN ROOSEVELT DE FARIAS CAPISTRANO/PRESIDENTE – VEREADOR LUIZ
ALMIR/PRIMEIRO SECRETARIO.
Diário Oficial do Município
Página 8
NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015
NORMAS TÉCNICAS
(DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)
• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo
à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;
• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão
emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;
• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão
chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;
• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a
publicação na edição subsequente;
• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;
• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até
24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos
pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora
do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;
• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas
com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o
nome responsável;
I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;
II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso,
através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;
• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato
e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;
• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;
• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja
no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda
se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;
• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:
I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;
II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão
emissor ser responsável pelo seu recolhimento.
A COMISSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares,
Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior.
SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino
DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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MODELO DE JORNAL