Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO ANO XV - Nº. 3098 - NATAL/RN QUINTA-FEIRA 20 DE AGOSTO DE 2015 PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 10.787 DE 14 DE AGOSTO DE 2015 Convoca a 2ª Conferência Municipal da Juventude e dispõe sobre a Comissão para a Organização do Evento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e VIII do art. 55 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Juventude, a realizar-se até a data de 07 de setembro de 2015, no Município do Natal. Art. 2º - A realização do evento será coordenada pela Secretaria Municipal de Governo, através do Departamento de Políticas Públicas para Juventude. Art. 3º - Será instituída a Comissão Organizadora Municipal - COMUNI, através de Portaria, com o objetivo de organizar, definir competências e realizar a 2ª Conferência Municipal da Juventude, conforme registro em ata própria cujas reuniões terão publicidade, em consonância com a Portaria n.º 12 da Secretaria Nacional de Juventude, de 17 de junho de 2015, que instituiu o Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude. Art. 4º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 3º deste Decreto, elaborará e aprovará o regulamento e o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal da Juventude, amparado no Regimento Nacional e Estadual. Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a organização, inclusive das etapas preparatórias e do processo de escolha dos delegados e o regimento interno disporá sobre o Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 14 de agosto de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito DECRETO Nº 10.790 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 Abre à Secretaria Municipal de Administração, o crédito suplementar de R$ 1.435.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 027932/2015-04, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 27 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Administração, o crédito suplementar de R$ 1.435.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de agosto de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES Secretária Municipal de Planejamento Adendo I (Incorporação) Código Especificação 28.272.001.2-560 Encargos Sociais da PMN TOTAL Adendo II (Redução) Código Especificação 04.122.001.2-567 Manutenção e Funcionamento da SEMAD TOTAL Unidade Orçamentária: 24.101 Natureza Fonte Valor 1.435.000,00 3.1.90.13 111 1.435.000,00 1.435.000,00 Unidade Orçamentária: 24.101 Natureza Fonte Valor 1.435.000,00 3.3.90.14 111 35.000,00 3.3.90.30 111 300.000,00 3.3.90.35 111 300.000,00 3.3.90.39 111 800.000,00 1.435.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.606, de 23 de janeiro de 2015 – Programação Financeira 2015, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 026805/2015-80, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 27 de julho de 2015, RESOLVEM : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2015, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 19 de agosto de 2015. MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES - Secretária Municipal de Planejamento JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA - Controlador-Geral do Município D-10.790 Tipo Unidade Orçamentária Anexo Fonte Meses Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível Total Total Geral Incorporação 24.101 SEMAD II – Pessoal e Encargos Gerais 111 Redução 24.101 SEMAD I – Manutenção 111 Redução 24.101 SEMAD VIII - Serviços de Energia, Água e Telecomunicações 111 1.435.000,00 635.000,00 800.000,00 1.435.000,00 1.435.000,00 635.000,00 800.000,00 1.435.000,00 PORTARIA N.º 055/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos VI e VIII, e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal, e tendo em vista o Ofício Circular n.º 04/2015 – Secretaria Nacional da Juventude/SG-PR Considerando a Portaria n.º 12 da Secretaria Nacional de Juventude, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 18 de junho de 2015, que instituiu o Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude e Decreto Municipal de n.º 10.787 de 14 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora Municipal (COMUNI) para organizar e realizar a Conferência Municipal de Juventude, com as seguintes competências, em consonância com a seção V, Art. 25 do Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude: I – coordenar e promover a realização da etapa Municipal; II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal; III – mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência; IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal; V – aprovar a programação da etapa Municipal. Art. 2º - Designar os seguintes representantes para comporem a Comissão Organizadora Municipal (COMUNI): Da Sociedade Civil Organizada • Representando o Movimento Estudantil: Ericleiton Emídio Matias (União Metropolitanas dos Estudantes Secundaristas) – titular Rodrigo Lima Diogo (União Nacional Estudantes) – suplente • Representando o Movimento Negros e Negras: Douglas Farias Dantas (União de Negros pela Igualdade) – titular • Representando o Movimento de Mulheres: Ana Luísa F. Braga (Confederação de Mulheres Brasileiras) – titular Ângela Felipeli (União de Mulheres Brasileiras) – suplente • Representando o Movimento de Juventudes Partidárias: Pedro Henrique Santos (União das Juventudes Socialistas) – titular Paulo José Santana do Nascimento (Juventude Socialista Partido Democrático Trabalhista) – suplente • Representando o Movimento de Juventude e Participação: Aline Nalon R. Neves (Centro Marista de Juventude) – titular • Representando o Movimento de Juventude e Comunidade: Inaê Naiara Lopes Marques de Oliveira (Movimento de Lutas nos Bairros) – titular Roberta Pereira Miranda (Movimento de Lutas nos Bairros) – suplente • Representando o Movimento de Fóruns e Redes: Luna Pinheiro Valle (Rede Juventude Viva) – titular • Representando o Movimento de Jovens Trabalhadores: Ítalo Ricardo Leite da Rocha (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) – titular • Representando o Movimento Religiosos: Isaías da Silva Araújo (Pastoral da Juventude) – titular Página 2 Diário Oficial do Município • Representando o Movimento Religiosos de Matrizes Africanas: Jean Mayke da Silva Gomes (Rede de Jovens de Matrizes Africanas e Terreiros do Rio Grande do Norte) – titular Do Poder Público • Representantes titulares das organizações públicas: Marcos Rogério Bezerra de Aquino Segundo, matrícula n.º 656800, Prefeitura Municipal de Natal; Wesley de Lima Caetano, matrícula n.º 683477, Prefeitura Municipal de Natal; Thiago Bruno Ferreira, matrícula n.º 662780, Prefeitura Municipal de Natal; Ewerton Silva Santos, matrícula n.º 71.8520, Prefeitura Municipal de Natal; Irlan Albano Bezerra, matrícula n.º 656402, Prefeitura Municipal de Natal; Tacio de Andrade Bezerra Cavalcanti, matrícula n.º 678244, Prefeitura Municipal de Natal; Lidiane Lima Rodrigues de Souza, matrícula n.º 720455, Prefeitura Municipal de Natal; Jullyen Wiully Antas de Souza, matrícula n.º 669890, Prefeitura Municipal de Natal; Júlia Avelino de Almeida – Frente Parlamentar de Juventude Câmara Municipal de Natal; João Paulo Diogo – Observatório de Juventude da UFRN (OBJUVE). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de agosto de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO *EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014- SMG Processo nº 035274/2014-35 Nome do Credor: Santos e Fernandes LTDA -EPP - CNPJ: 02.909.308/0001-80 Endereço: Rua Olinto Meira, nº 1251 – Alecrim– CEP: 59.030-180– Natal/RN Objeto: O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do Contrato nº 020/2014, por mais 1(um) mês, destinando-se a prestação de serviço de locação de veículo. Vigência: 25.07.2015 com término em 24/08/2015; Valor: R$ 1.490,00(hum mil, quatrocentos e noventa reais) *Base legal: art. 15, da Lei 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal 10.208/2014. Assinaturas: CONTRATANTE: Jonny Araújo da Costa CONTRATADA: Edeuza Maria Santos e Fernandes. Natal, 23 de julho de 2015. *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2015- SMG Processo nº034836/2015-12 Nome do Credor: Liderança Mudanças e Transportes LTDA - CNPJ: 40.796.658/0001-76 Endereço: Av. Antoine de Saint Exupery, nº 1480 – Pitimbu – CEP: 59.066-430– Natal/RN Objeto: O presente Contrato tem como finalidade firmar Contrato nº 017/2015, destinandose a prestação de serviço de locação de veículo. Vigência: 25/08/2015 com término em 24/08/2016; Valor Global: R$ 28.092,00(vinte e oito mil e noventa e dois reais) Base legal: art. 15, da Lei 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal 10.208/2014. Assinaturas: CONTRATANTE: Jonny Araújo da Costa CONTRATADA: Sérgio Bezerra da Silva Natal,19 de agosto de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 1439/2015-GS/SEMAD, DE 14 DE AGOSTO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de Natal, em 26 de janeiro de 2011 e processo nº 052735/2014-34, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de novembro de 2014 a licença à gestante, prevista no artigo 76, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Natal, concedida à servidora ELIZAMA ADA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº. 48.267-6, ocupante do cargo de Professor, N1-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos à 15 de novembro de 2014. JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 159/2015-GS/SME, DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria Valéria Pareja Credidio Freire Alves, matrícula nº 12.745-1, como gestora e fiscal dos Contratos desta Secretaria, que têm como objeto aquisição de colchonetes para atender aos Centros Municipais de Educação Infantil. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria nº 41/2015 /GS/SME, de 23/3/2015, publicada no DOM do dia 24 de março de 2015. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 EDITAL Nº 025/2015 – SME, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – COMPEC, devidamente autorizada pelo Prefeito da Cidade do Natal, torna público que fará seleção pública para a prestação de serviços, conforme a necessidade e demanda da modalidade EJA, para os cargos de Professor do Ensino Fundamental, 1º segmento EJA, para atuação em telessala, denominado Projeto Tecendo o Saber, em conformidade com a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos, em consonância com a Constituição Federal e a Resolução CD/FNDE nº 48, de 02 de outubro de 2012, para abertura de Novas Turmas de EJA, e mediante as condições estabelecidas neste Edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para a inscrição e para a participação em qualquer das fases do processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do processo seletivo; 2. As características gerais dos cargos são as especificadas pela legislação acima mencionada, aplicando-se as disposições relativas ao regime disciplinar de que trata o Estatuto do Magistério Público Municipal e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal para os demais cargos; 3. A carga horária em sala de aula será de 10 (dez) horas semanais para os professores que atuarão na modalidade EJA, denominado Projeto Tecendo o Saber. 4. A carga horária de trabalho total será de 20 horas, sendo que 15 (quinze) horas em sala de aula, distribuída de segunda à sexta-feira, no horário noturno, das 18h30min às 21h30min; e mais 05 (cinco) horas para a realização de formação inicial, continuada e planejamento semanal, que ocorrerão aos sábados, no horário diurno, nos turnos matutinos ou vespertinos, conforme as necessidades da modalidade EJA; 5. O prazo de validade da Seleção Pública será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do contrato. II - DAS FUNÇÕES, REQUISITOS BÁSICOS, REMUNERAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS QUADRO - I CARGO ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO * HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA SOMENTE PROFESSOR DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR; DO ENSINO * EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E FUNDAMENTAL ADULTOS, NO PROJETO TECENDO O SABER (TELESSALA), MODALIDADE EJA NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/GERAÇÃO CIDADÃ 1º SEGMENTO (ÂMBITO MUNICIPAL), OU EM OUTROS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NO ÂMBITO FEDERAL OU ESTADUAL ) DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2010, CONSIDERADA A ATUAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, EM SALA DE AULA. REMUNERAÇÃO VAGAS MENSAL R$ 1.815,72 06 1. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), por cargo, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos Termos da Lei nº 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR e INSTITUIÇÕES ONDE FUNCIONARÃO AS TURMAS: 1. As atribuições dos profissionais que atuarão na modalidade EJA, utilizando a metodologia da teles sala, denominado Projeto Tecendo o Saber, estão assim definidas: a. Professor do Ensino Fundamental: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, considerando a metodologia da teles sala, utilizando-se de material editado e fornecido pela SME; trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, visando o incentivo à pesquisa e ao uso de recursos tecnológicos, auxiliando na leitura crítica dos conteúdos, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual dos estudantes e sua atuação corresponsável como cidadãos. 2. A turma constituída deverá funcionar, obrigatoriamente, em 01 (uma) instituição de ensino público da Rede Municipal de Educação do Natal ou em local de uso comunitário, ainda que não unidade escolar, previamente apontado pela Secretaria Municipal de Educação. 3. As turmas deverão funcionar nas Escolas Municipais, abaixo relacionadas, cada uma com uma turma, atendendo de 25 a 30 alunos; não será permitida a abertura de turmas com menos de 25 alunos; estabelece-se, desde agora, que uma turma funcionará no Centro Comunitário Loteamento Lenin grado/Natal-RN. Nº INSTITUIÇÃO Rua do Malhado, 236 – Parque das Dunas – Pajuçara - CEP 59.132-300 – Zona Norte Rua José Luís da Silva, s/n – Loteamento Aliança – N. Sra. E. M. Nossa Senhora da Apresentação da Apresentação – Zona Norte Rua Noel Costa, s/n, N. Senhora da Apresentação- CEP E. M. Laércio Fernandes 59.115-120 – Zona Norte Rua dos Bambelôs, s/n Conj. Nova Natal – Lagoa Azul – E. M. João Paulo II Zona Norte Av. Rainha do Mar, s/n– Felipe Camarão -CEP 59.074-160 Escola M. Veríssimo de Melo – Zona Oeste Rua Francisca Campos, Vivendas do Planalto/ Lenin grado Centro Comunitário – Zona Oeste 1 E. M. Vera Lúcia Soares de Barros 2 3 4 5 6 ENDEREÇO NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 Diário Oficial do Município IV- DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. O Edital estará disponível no site www.natal.rn.gov.br e o formulário de inscrição estará disponível na sala da COMPEC – Sede da SME – 4º piso – sala 409; 3. As inscrições serão efetivadas no período de 24 a 28 de agosto de 2015, das 08h ao meio-dia - na Sala da COMPEC - Sede da Secretaria Municipal de Educação - 4º piso - sala 409 - Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta - Natal/RN. 4. O procedimento para as inscrições obedecerá as seguintes etapas: 5. Preenchimento do formulário de inscrição disponível na sala da COMPEC. 6. Entregar no ato da inscrição em envelope tamanho ofício os documentos listados abaixo (com exceções da Ficha de Inscrição e foto, todos os documentos precisam de apresentação de cópias e originais): a. Ficha de inscrição preenchida e impressa, que deverá ser assinada, na presença de membro da Comissão, no ato da entrega dos demais documentos; b. RG; c. CPF; d. Comprovante de residência; e. Uma foto 3/4; f. Comprovantes de experiência profissional, mediante apresentação de atos de nomeação/ exoneração expedido pelo respectivo órgão público ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada; g. As declarações que comprovem experiência profissional devem estar com datas da emissão atualizadas, de no mínimo de seis (06) meses anteriores à inscrição; h. Diplomas de Certificação com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou por órgão estadual competente, de acordo como constante no Quadro I deste Edital; i. Comprovante de votação da última eleição; j. Para o sexo masculino, quitação do serviço militar; 7. A documentação anexa ao curriculum será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, que receberá comprovante da entrega dos documentos. 8. Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar, pessoalmente ou por procurador, a Ficha de Inscrição. 9. Será permitida a inscrição por procuração legalmente constituída, específica e individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. 10. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida. 11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros. 12. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição o nome do cargo para o qual se candidata, conforme o Quadro do Item II deste Edital, podendo se inscrever para apenas uma vaga. 13. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos na Ficha de Inscrição terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção. 14. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional. 15. No ato da inscrição o candidato não poderá escolher em que local trabalhará, prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, no ato de encaminhamento; 16. O preenchimento de vagas, determinando-se o local, se dará seguindo a ordem de apresentação dos professores convocados ao Setor de Gestão de Pessoas/DRH/SME. A não aceitação do local de trabalho motivará a anulação da convocação do professor, cujo lugar será ocupado pelo classificado seguinte. 17. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. V - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 1. Para se inscrever no processo seletivo regido por este Edital, o candidato necessita: 1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 1.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; 1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; 1.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo no qual pretende se inscrever, de acordo com os itens I e II deste Edital, na data da inscrição; 1.5. Estar o candidato do sexo masculino em situação regular perante o serviço militar; 1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos; 1.8. Ter disponibilidade de tempo, conforme especificado para a função, no Quadro do Item II; 1.9. Ter disponibilidade de participação integral no processo de formação continuada e nos encontros de planejamento realizados aos sábados; 1.10. Adaptação ao público-alvo da EJA, reconhecendo as especificidades dos sujeitos dessa modalidade de ensino. VI - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOM de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às disponibilidades reservadas a portadores de necessidades especiais, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes de acordo com o item 1.3. 2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, Página 3 especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a ser convocado, deverá ser submetido à perícia médica, através da Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, para fins de verificação se a deficiência o habilita ou não para o cargo. 3. O candidato portador de necessidades especiais se inscreverá no mesmo período, conforme item IV deste Edital - DAS INSCRIÇÕES. 4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Simplificado de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Análise Curricular, pontuação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados na seleção, não terão seus nomes publicados em separado para evitar possíveis constrangimentos, compondo a lista geral de classificação. 6. O quantitativo reservado a portadores de deficiência, não preenchido, será revertido aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória. 7. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. VII - DA SELEÇÃO 1. A Seleção consistirá em uma ANÁLISE CURRICULAR. a. A entrega dos títulos para análise curricular deverá acontecer na Sala da COMPEC - Sede da Secretaria Municipal de Educação - 4º piso - sala 409 - Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta - Natal/RN, no horário das 8:00 ao meio-dia, no período 24 de agosto a 28 de agosto de 2015; b. Caso o candidato não apresente a documentação especificada no ITEM II deste Edital, como requisitos básicos, sua inscrição será invalidada. c. A análise curricular compreende atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, realizada com base nos critérios definidos no quadro que compõe o Anexo I deste Edital. 2. Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que não sejam equivalentes, comprovado mediante a apresentação da documentação exigida. VIII - DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR 1. A nota final dos candidatos, para o cargo, será igual ao total de pontos obtidos através da pontuação dos documentos apresentados. 2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final. 3. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a. Maior idade para os candidatos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, segundo o parágrafo único do art. 37 do Estatuto do Idoso; b. Maior pontuação no quesito de experiência profissional, conforme especificada no item II deste Edital; 4. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 30 pontos. 5. O quadro de pontuação integra o Anexo I deste Edital. 6. A experiência profissional deve ser comprovada mediante apresentação de declaração expedida pelo órgão empregador em papel timbrado contendo CNPJ, endereço completo, inclusive telefone, nome legível, função e carimbo do funcionário responsável ou apresentação de Carteira Profissional original e cópia. 7. Para a pontuação de experiência profissional serão computados 15 pontos para cada ano contado a partir de 2010, considerando as experiências mais recentes; anos iguais não serão computados se trabalhados em instituições diferentes, conforme Anexo I deste Edital. 8. Se houver alteração de valor na pontuação, em qualquer fase do processo de seleção, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso. IX - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto ao resultado da análise curricular. 2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado parcial, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido (Ver Anexo II com Cronograma das atividades). 3. Admitir-se-á por candidato um recurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 4. O recurso interposto entregue fora do prazo não será aceito. 5. O candidato deverá entregar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia) na sala da COMPEC sede da Secretaria Municipal de Educação 4º piso sala 409 no horário das 8h ao meio-dia. O recurso deverá ser digitado. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada identificada conforme modelo a seguir: Concurso: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL SELEÇÃO PARA O PROJETO TECENDO O SABER (TELESSALA), MODALIDADE EJA Candidato: _____________________________________________________ Nº do documento de identidade: _______________________________________ Nº de inscrição: __________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ ____________________________________________________________ Resultado da Análise Curricular _______________ Fundamentação e argumentação lógica: __________________________________ ____________________________________________________________ Data: ____/_____/_____ Assinatura: 6. O candidato deverá se identificar no ato da entrega, mediante apresentação de documento de identificação original; 7. O recurso só poderá ser entregue por terceiro se acompanhado da cópia de documento de identificação do candidato; 8. Só será aceita interposição por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, devidamente reconhecida em Cartório; Página 4 Diário Oficial do Município 9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme Item VII; 10. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Ficha de Inscrição ou relativos à entrega de documentos equivocados. 11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados. 12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, segundo o cronograma anexo II deste Edital, na sala da COMPEC, constituindo-se a mesma em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, não sendo aceita a revisão de recurso. 13. O resultado parcial divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e analisados, havendo, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação. X - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1. O resultado parcial será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, através do site www.natal.rn.gov.br e na sala da COMPEC no dia 01 de setembro de 2015. 2. O resultado final do Processo de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município no site www.natal.rn.gov.br, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Natal, sala da COMPEC, até 09 de setembro de 2015. 3. Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, o concurso será homologado pela Titular da pasta. XI - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação decrescente do candidato. 2. Cabe à Secretaria Municipal de Educação o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes que vierem a existir durante a execução do Projeto, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados, tal contratação sendo condicionada às efetivas necessidades do Projeto Tecendo o Saber, modalidade EJA. 3. Havendo necessidade, poderão ser convocados profissionais já classificados quando da publicação do Resultado Final, obedecendo-se a ordem de classificação, para preenchimento de vagas do Projeto Tecendo o Saber, respeitando-se o prazo de execução do Projeto. 4. Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime previsto na Lei Municipal nº 5.720, de 10 de abril de 2.006 e alterações. 5. Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados para o Projeto Tecendo o Saber, modalidade EJA, em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal. 6. O profissional selecionado assumirá a turma de Educação de Jovens e Adultos, denominada Projeto Tecendo o Saber, após receber formação inicial, por um período de 20h, em regime de 8h/dia, aos sábados. A formação continuada e o planejamento serão realizados num período de 10h, aos sábados, durante a execução do Projeto. 7. O tempo de formação inicial de que trata o subitem anterior não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito. 8. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Secretaria Municipal de Educação todos os documentos solicitados, mediante instruções contidas na Portaria de Convocação. 9. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Projeto Tecendo o Saber, modalidade EJA. 10. Nas situações que se fizerem necessárias, a COMPEC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Processo Seletivo, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma apuração na documentação apresentada. 11. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigidos, eliminará o candidato do Processo de Seleção, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição. 12. A relação final dos profissionais aprovados será em conformidade com o total de pontos estabelecidos no item VIII deste Edital; 13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Município de Natal; 14. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente edital será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data do início das aulas no Projeto, e, consequente, assinatura de contrato pelo professor convocado; 15. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado PROJETO TECENDO O SABER (teles sala), modalidade EJA, no Diário Oficial do Município de Natal; 16. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Natal e divulgados no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, www.natal.rn.gov.br 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente responsável pelo Processo Seletivo para Professores Temporários do Quadro do Magistério Público do Município de Natal; 18. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido, apenas, para o Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Professores do Ensino Fundamental que atuarão no PROJETO TECENDO O SABER (teles sala), 1º segmento, modalidade EJA 2015/2016/2017, revogando-se as disposições em contrário. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 ANEXO I QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR TÍTULO QTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER VALOR VALOR CONSIDERADO UNITÁRIO OBTIDO Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, 01 expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso). Diploma de Especialização lato sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, 01 expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/ Faculdade/Curso). Experiência profissional devidamente comprovada como professor na Educação de Jovens e Adultos, no PROJETO TECENDO O SABER (TELESSALA), PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/GERAÇÃO A declaração, expedida com CIDADÃ (no âmbito municipal) ou em outros datas atuais, deve especificar PROGRAMAS (âmbito federal ou estadual) início e término - mês e ano considerando exclusivamente, o tempo de - da atuação, considerando o exercício em sala de aula a partir de 2010 (15 ano civil, não o ano letivo. pontos) a cada ano ou período comprovado não será contado duas vezes o mesmo ano em instituições diferentes). Certificação como participante em cursos de formação inicial e continuada na modalidade EJA a partir de 02 2010 com carga horária mínima de 40 horas. Total de pontos obtidos 10 05 15 10 ANEXO II CRONOGRAMA ATIVIDADE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PERÍODO DE INSCRIÇÃO RESULTADO PARCIAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS RESULTADO FINAL PERÍODO 20 de agosto de 2015 24 a 28 de agosto de 2015 01 de setembro de 2015 02 e 03 de setembro de 2015 09 de setembro de 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 049522/2011-82. LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME LOCADORA: TELMA MARIA FERNANDES DE MACEDO - CPF nº 086.126.414-20. OBJETO: Prorrogar o prazo do contrato de locação do imóvel situado na Rua João Medeiros Filho, nº 8010 - Redinha, nesta capital, por 03 (três) meses, com início em 31 de julho de 2015 e término em 30 de outubro de 2015. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINATURAS: TELMA MARIA FERNANDES DE MACEDO – LOCADORA JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA – Secretária Municipal de Educação de Natal - LOCATÁRIA Natal/RN, 31 de julho de 2015. *EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 054343/2011-67. LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME LOCADORA: ANA LÚCIA TIMÓTIO DA SILVA QUEIROZ e ANSELMO DA SILVA QUEIROZ, inscritos no CPF sob n º 443.334.804-00 e 323.726.714-72. OBJETO: Prorrogar o prazo do contrato de locação do imóvel onde funciona a E. M. TÂNIA ALMEIDA, situado na Rua dos Imigrantes, nº 765 e Rua das Fragatas, nº 27 e 37 - Pajuçara, Natal/RN, por 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2017. VALOR MENSAL R$ 2.265,58 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINATURAS: ANA LÚCIA TIMÓTIO DA SILVA QUEIROZ e ANSELMO DA SILVA QUEIROZ – LOCADORA JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA – Secretária Municipal de Educação de Natal - LOCATÁRIA Natal/RN, 15 de junho de 2015. *Republicado por incorreção *EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO* PROCESSO Nº 015842/2013-09. LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME LOCADORA: JOÃO BATISTA FERREIRA - CPF 085.623.424-91. OBJETO: Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo do Contrato de Locação do imóvel situado na Rua Professora Ana Djanira, nº 1960 - Candelária, nesta Capital, onde funciona o CMEI Kátia Garcia, com início em 31 de maio de 2015 e término em 30 de maio de 2017. VALOR MENSAL: R$ 2.795,34 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINATURAS: JOÃO BATISTA FERREIRA – LOCADORA JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA – Secretária Municipal de Educação de Natal - LOCATÁRIA Natal/RN, 29 de maio de 2015. *Republicado por incorreção NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 Página 5 Diário Oficial do Município EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 100/2014 PROCESSO Nº 0037839/2014-19. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADO: NASA NORDESTE ARTEFATOS INSDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 06.198.597/0001-07 ENDEREÇO: BR 101, KM 2,5 - Distrito Industrial – João Pessoa/PB OBJETO: Aditivo referente ao prazo de entrega do mobiliário escolar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, Termo de compromisso PAR 201404535/2014, em virtude da consulta realizada ao FNDE, iniciando em 05 de agosto de 2015 e com término em 04 de outubro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666; VIGÊNCIA: início em 05/08/2015 e término em 04/10/2015. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante Adolpho Pezzi Maia– pela Contratada Natal/RN, 05 de agosto de 2015. *EXTRATO DE CONTRATO nº 088/2015 PROCESSO Nº 027267/2015-41. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADA: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ N°: 35.291.038/0001-45. ENDEREÇO: Rua José Agnaldo de Barros, 2874 – Candelária - Natal/RN - CEP 59.066-220. OBJETO: Aquisição de produtos e material de higiene, limpeza e cozinha, para atender às necessidades da Rede Municipal de Educação de Natal. VALOR TOTAL: R$ 738.548,10 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.185 Fonte de Recurso: 111 Elemento da Despesa: 3.3.90.30-22. Vigência: Início em 17/06/2015 e término em 31/12/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 15; inciso II; da Lei n° 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Federal nº 7.892/13; Decreto Municipal nº 7.622/05 e alterações advindas do Decreto Municipal nº 10.208/14. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva (Secretária Municipal de Educação) – Contratante Werneck Lima de Carvalho - Contratada Natal/RN, 17 de junho de 2015. *Republicado por incorreção preconizado pela Administração, torna público que a nova data de abertura do certame em epígrafe será dia 02.09.2015, às 8h30min. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supramencionado. Demais esclarecimentos, pelo e-mail [email protected] e fone: (84) 3232-3482. Natal, 19 de agosto de 2015. Carlos Eduardo de Araújo Gomes - Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 407/2015-GS/SMS DE 12 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 e Ofício nº 5570/2015-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ANA ADEIMILDA AMADOR- Matrícula Nº 46079-6 para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93. - CONTRATO - 166/2014-OC Nº 030/2014 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 408/2015-GS/SMS DE 18 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 e Ofício nº 5588/2015-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Bruno Vinicius de Souza Oliveira, Matrícula n° 60.101-2 para acompanhar e fiscalizar como Gestor do Contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93. - CONTRATO Nº 062/2015-CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA Secretário Municipal de Saúde TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº. 029640/2015-06 NOME DO CREDOR: Natal Cartório Segundo Ofício de Notas - CNPJ / MF: 08.566.168/0001-70 ENDEREÇO: Av. Alexandrino de Alencar, nº 1130, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP 5959.022-350 OBJETO Contratação da prestação de serviços cartoriais relativos às custas de registro, averbação, arquivamento e mudança de diretoria nos estatutos, abertura de firma, autenticação, certidão integral e certidão narrativa das Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino. CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA: ATIVIDADE: 1.155 - FONTE: 111 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.50 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Natal/RN, 05 de agosto de 2015. Ordenadora de Despesa: Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei n°8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 026339/2015-32 OBJETO: Procedimento de “CROSS-LINKING” em cumprimento à determinação judicial nº 0819049-72.2015.8.20.5001, impetrada por Jéssica Willany Martins de Melo Alves. CREDOR: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP -CNPJ: 01.571.791/0001-72 ENDEREÇO: Av. Marechal Floriano Peixoto, 549 – Ed. Petrópolis – Natal/RN - CEP: 59.020-035 VALOR TOTAL R$ 3.000,00 (três mil reais) Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 10.302.001.2-414 – Gerenciamento do sistema municipal de saúde e manutenção das atividades administrativas. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-39 - SUB-ELEMENTO 36 - FONTE: 111 Reconhecimento: Terezinha Guedes Rêgo de Oliveira – Secretária Adjunta de Logística em Saúde, Administração e Finanças Ratificação: Luiz Roberto Leite Fonseca – Secretário Municipal de Saúde Natal, 18 de agosto de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2015 PROCESSO Nº 029640/2015-06. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADA: NATAL CARTÓRIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS - CNPJ: 08.566.168/0001-70. ENDEREÇO: AV. ALEXANDRINO DE ALENCAR, Nº 1130, LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP 59.022-350. OBJETO: A prestação de serviços cartoriais relativos às custas de registro, averbação, arquivamento e mudança de diretoria nos estatutos, abertura de firma, autenticação, certidão integral e certidão narrativa das Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início em 05 de agosto de 2015 e término em 04 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE: FONTE: 111 Elemento de despesa: 3.3.90.50 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/art. 25, inciso I. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante Paulo Sérgio Morais da Costa Filho – Contratada Natal/RN, 05 de agosto de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2015 Processo nº 020200/2014-02 Processo de Pagamento nº 032997/2015-63 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: GOLD CARE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: aquisição de equipamentos para odontologia, Item 01, os quais serão utilizados na complementação dos procedimentos a serem executados nas Unidades de Saúde de Natal. Dotação orçamentária: Atividade: 10.301.051.2-394 Elemento de despesa: 44.90.52 - Fonte: 183 Valor Total de R$ 4.227,12 (quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e doze Centavos). Vigência: Com início a partir da data da sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2015. Data: Natal, 06 de agosto de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca - Contratante Leandro Messeder Duarte - Contratada AVISO AOS INTERESSADOS Processo nº 058660/2014-03 - SME/PMN Pregão Presencial nº 15.012.2015 - Repetição - SME/PMN Objeto: Aquisição de instrumentos musicais, visando a atender às demandas de crescimento do “Projeto de Música Severino Cordeiro” da Escola Municipal Ferreira Itajubá. O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Educação/PMN, situada na Rua Fabrício Pedroza, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040 /2015 Processo nº 034757/2015-01 Fundamento Legal: Artigo 8º, § 1º e art. 16, caput, da Lei 8.666/93 Contratante: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratado: VALE & VALE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP Objeto: Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execução do contrato nº 040/2015, passando o termino do referido prazo de 09/08/2015 para 09/10/2015, para prestação dos Página 6 Diário Oficial do Município serviços de engenharia visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS DE PAJUÇARA EM NATAL-RN. Vigência: Terá inicio na data de sua assinatura e término em 09/10/2015. Natal, 19 de agosto de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca - CONTRATANTE Thiago da Costa Vale - CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 85/2015 Processo nº: 029467/2014-57 (Pregão Eletrônico n° 18.031/2015 – SEMTAS/PMN) Contratada: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA – ME - CNPJ nº 07.805.649/0001-29 Contratante: SEMTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.243.055.2-990 – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 1953; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.122.064.2-342 – Fortalecimento do Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 955; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.241.052.2-989 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos; Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 669; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.244.052.2-988 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI); Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 1388; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Base Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em confecção de placas diversas de comunicação visual. Esta contratação visa a confecção e instalação de placas diversas, no âmbito da cidade do Natal, conforme as especificações, quantitativos e ilustrações contidas no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão n° 18.031/2014, referentes aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do referido termo. Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2015; Valor Total: R$ 17.018,00 (dezessete mil e dezoito reais); Data de Assinatura: 13 de agosto de 2015. Contratada: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA - ME Contratante: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 86/2015 Processo nº: 029467/2014-57 (Pregão Eletrônico n° 18.031/2015 – SEMTAS/PMN) Contratada: B.H.G. MADEIRO - ME - CNPJ nº 08.020991/0001-86 Contratante: SEMTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.242.052.2-355 – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 1465; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.243.055.2-992 – Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa; Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 1391; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.244.052.2-988 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI); Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 1388; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Base Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em confecção de placas diversas de comunicação visual. Esta contratação visa a confecção e instalação de placas diversas, no âmbito da cidade do Natal, conforme as especificações, quantitativos e ilustrações contidas no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão n° 18.031/2014, referentes aos itens 10 e 11 do referido termo. Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2015; Valor Total: R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais); Data de Assinatura: 13 de agosto de 2015. Contratada: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA - ME Contratante: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social RESULTADO DA 3º COVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2015/SEMTAS/PMN/SENAES/MTE A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, através da Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública nº 003/2015, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE DETENHAM INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, COM O OBJETIVO DE FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA DESENVOLVER Ações Integradas de Economia Solidária para o Desenvolvimento Local visando à superação da Extrema Pobreza no Município de Natal-RN NO ÂMBITO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DOS GOVERNOS FEDERAL E NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 MUNICIPAL DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, torna público o resultado do julgamento final dos envelopes “B” relativo a 3ª convocação da chamada em epígrafe. A Comissão julga a presente chamada no que tange a habilitação do envelope “B”, declarando HABILITADA à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN, única participante do certame, obtendo pontuação 9,7, conforme Ata de Sessão de Julgamento ocorrida em 18 de Agosto de 2015, e ainda com fulcro no item 8.9 do Edital. Natal/RN 20 de Agosto de 2015. Margarete Pereira de Souza - Presidente da Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública - SEMTAS/PMN SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PORTARIA Nº 022/2015 – GS/SETUR/NATALNATAL, 18 DE AGOSTO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e, ainda, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no Art. 37 da Constituição Federal e, CONSIDERANDO a necessidade do regular funcionamento desta Secretaria na ausência e/ ou impedimentos do titular da pasta, no que tange a instrumentalização de despesas e pagamentos dos processos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência a servidora SUELLEN MONIQUE MEDEIROS DE CARVALHO, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças – USAF, símbolo CS, matrícula nº 71.856-4, para atuar como ordenadora de despesa secundária nas ausências e/ou impedimentos do titular desta Secretaria, podendo, nos termos desta portaria, exercer de pleno direito as funções inerentes ao cargo ora delegado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CARLOS FREDERICO QUEIROZ Secretário Municipal de Turismo -SETUR TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com o que dispõe o inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. PROCESSO N°: 36080/2015-38 NOME DO CREDOR: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RN – SEBRAE/RN - CNPJ: 08.060.774/0001-10 ENDEREÇO: AV. LIMA E SILVA, 76 – LAGOA NOVA – NATAL/RN OBJETO: LOCAÇÃO DE STAND PARA A 11º RURALTUR – FEIRA DE TURISMO RURAL PROJETO/ATIVIDADE: 23.695.060.2-642 - FOMENTAR O TURISMO DE EVENTOS DA SETUR. ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SUB-ELEMENTO: 13 – Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangíveis ANEXO: I - FONTE: 111 VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Natal, 13 de Agosto de 2015. Suellen Monique M. de Carvalho - Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças - Mat. 71856-4 Ratifico os termos acima descritos. Carlos Frederico Queiroz - Secretário Municipal de Turismo SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA N° 042/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes as atividades desta Secretaria; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria de nº 037/2015, de 14 de Julho de 2015, publicada no DOM em 20 de Julho de 2015, que trata da fiscalização do Contrato de prestação de serviços de Instalação, Montagem e Desmontagem de Tendas Tubulares, compreendendo reparo, manutenção preventiva e corretiva em favor das Feiras Livres de Natal, o senhor Jonas Gregório Mendes, Mat. 65.679-8, Diretor do Departamento de Feiras e Mercados, como Fiscal do Contrato nº 016/2015 - SEMSUR, pelo servidor Valério Max de Freitas Melo, Diretor do Departamento de Operações, para exercer a mesma função. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 19 de Agosto de 2015. ANTÔNIO FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DE ADITIVO Nº 001 – CONTRATO N. 040/2015-SEMSUR PROCESSO LICITATÓRIO: 00000.032123/2014-25–Tomada de Preços nº 016/2014 – SEMOVI/SEMSUR PROCESSO FINANCEIRO: 00000. 067332/2014-90 OBJETO: O presente termo aditivo tem o objetivo de Adequar de itens contratuais visando melhor alcance de objetivos dos serviços de reforma nas Praças – Praça Souza e Silva, Praça Pr. João de Oliveira Neto, Praça das Mangueiras, Praça das Acácias, Praça do Cruzeiro, Praça do Samu e Praça Tarcísio Maia – Natal/RN, Lote II, conforme planilhas constantes do Processo nº 067332/2014-90, Processo Licitatório 032123/2014-25– Tomada de Preços nº 016/2014 – SEMOVI/SEMSUR, sem alteração do valor contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE: 15.813.056.1-251 – Construção, Restauração e Paisagismo de Praças e Logradouros Públicos NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 Página 7 Diário Oficial do Município ELEMENTO: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SUB-ELEMENTO: 99 – Outros - ANEXO: IV - FONTE: 111 BASE LEGAL:Lei 8.666/93 e alterações subsequentes. LOCAL E DATA: Natal/RN, 11 de Junho de 2015. Contratante: Antônio Fernandes de Carvalho Júnior - SEMSUR Contratado: Jarbas de Oliveira Cavalcanti Filho - TECNOPAV – Tecnologia em Construção e Pavimentação–Eireli-EPP SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2015-SEMOV. A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV torna público que está marcando a abertura dos envelopes com as propostas de preços, tendo em vista que esgotou o prazo e que não houve a apresentação de recurso pelas empresas licitantes, para o dia 21 de agosto de 2015 as 09:00 hs, na sede de SEMOV. Natal, 18 de agosto de 2015. Raul Araújo Pereira - Presidente da CPL/SEMOV CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando o Chamamento Publico, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local. CHAMAMENTO OBJETO Data Hora PÚBLICO Chamamento Público para outorga de Termo de 00000.028605/ 001/2015- permissão remunerada de uso – TPRU - dos boxes 11/09/ 08:h 2015-61 SEMOV do Mercado Modelo das Rocas, no município de 2015 30min. Natal/RN. PROCESSO Natal, 19 de agosto de 2015 Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL TIM CELULAR S.A , inscrita no CNPJ: 04.206.050/0001 - 80 , torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 09/07/2015, através do Processo Administrativo Nº 030994/2015 – 95 E 008544/2015 a Licença Ambiental de Instalação de REDE DE FIBRA OPTICA BANDA Larga, nos seguintes endereços: Av. governador Antônio de Melo Souza e Rua Construtor Severino Bezerra, totalizando 2.854,00 metros (Dois Mil Oitocentos e Cinquenta e Quatro) ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA DE USO DE ESPAÇO PUBLICO FEST BOSSA & JAZZ 2015 INSCRITA no CNPJ 10608245/0001-50, torna público a resolução CONAMA número 237/97, que requereu `a SEMURB em 06/08/2015 Através do processo administrativo 035235/2015- 19 a licença de uso de espaço público de um evento público, situado na Praça Ecológica de Ponta Negra Natal/ RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco dias) para a solicitação de quaisquer esclarecimentos. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 009/2015 É Inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 25, caput e inciso II, c/c com o art 13, inciso VI da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 035396/2015-11 Credor: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ : 34.028.316/0025-80 Objeto: Contratação de Serviços de Correios e Telégrafos Classificação da Despesa: 09.122.001.2-781 – Manutenção e Funcionamento do Natalprev Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 033 - Serviços de Comunicação Geral - Fonte: 261 Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Natal, 19 de agosto de 2015. Albimar Correia de Morais - Diretor do Departamento de Administração Despacho: Ratifico a inexigibilidade, possibilitando a contratação direta em favor da Empresa acima citada. Homero Grec Cruz Sá - Presidente COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL PORTARIA Nº 090/2015 - GDP O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º – Designar, Dr. ROGÉRIO RIBEIRO DE MEIRÓZ GRILO, MAT. nº 66.412-0, para atuar como Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo desta Companhia, em substituição ao Sr. Dr. LEONARDO LOPES PEREIRA, matrícula nº 66.226-7, durante o período de 19 de agosto de 2015 a 02 de setembro de 2015, referente a 05(cinco) dias de Licença Paternidade e 10 (dez) dias de férias. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 19 de agosto de 2015. SÁVIO XIMENES HACKRADT Diretor-Presidente PORTARIA Nº 091/2015 - GDP O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a disposições relativas a segurança e medicina do trabalho; CONSIDERANDO que a URBANA dispõe de contrato junto ao SESI desde o mês de março para realização de exames médicos e elaboração dos atestados de saúde OCUPACIONAL (ASO); CONSIDERANDO que tal contrato tem término previsto para o dia 25 de agosto do corrente ano; e CONSIDERANDO que a não realização dos ASO’s gera punições para a empresa e coloca em risco a saúde dos seus trabalhadores. RESOLVE: Art. 1° - Fixar o dia 25 de agosto de 2015 como data limite para comparecimento voluntário dos trabalhadores com vistas a elaboração do ASO. Parágrafo Primeiro - O descumprimento do prazo estabelecido no caput do presente artigo ensejará o bloqueio do ponto e afastamento do trabalhador de suas atividades até o atendimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Art. 2° - Após o dia 25 de agosto de 2015, o trabalhador que não tiver apresentado o ASO ao setor competente terá contra ele aberto processo de demissão por justa causa, na forma prevista na CLT. Art. 3° - Consta no ANEXO I desta portaria a lista de trabalhadores que NÃO compareceram até a presente data para elaboração do ASO. Art. 4° - A Gerência de Recursos Humanos deverá providenciar a fixação da presente portaria e seus anexos nos quadros de aviso da Companhia. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 19 de agosto de 2015. SÁVIO XIMENES HACKRADT Diretor-Presidente PORTARIA Nº 092/2015 - GDP O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, ROMEU MARTINS DANTAS, Matrícula nº 23.760-4, da Função Gratificada FGN-2, constante da Diretoria de Planejamento e Gestão Ambiental. Art. 2º - Nomear, ENI CARLOS CORDEIRO DA SILVA, Matrícula nº 43.436-1, para Função Gratificada FGN-2, constante da Diretoria de Planejamento e Gestão Ambiental. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 19 de agosto de 2015. SÁVIO XIMENES HACKRADT Diretor-Presidente DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: VEREADOR FRANKLIN CAPISTRANO 1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR BERTONE MARINHO 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR LUIZ ALMIR 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JÚNIOR. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE MATERIA EXTRATO ADESÃO À ARP Nº 102/2014-SESAP PROC. DE ADESÃO Nº 80/2015 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO ADESÃO À ARP Nº 102/2014-SESAP, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE NATAL, EDIÇÃO Nº 3096, PÁGINA Nº 9 DE 18/08/2015. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEIA-SE: EXTRATO DE ADESÃO À ARP Nº 102-2014-SESAP; ONDE SE LÊ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93, LEIA-SE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ADESÃO A ARP 102-2014-SESAP, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93, LEI Nº 10.520 E DECRETO 3.931/2001. NATAL/RN, 18/08/2015. ASSINATURAS VEREADOR FRANKLIN ROOSEVELT DE FARIAS CAPISTRANO/PRESIDENTE – VEREADOR LUIZ ALMIR/PRIMEIRO SECRETARIO. Diário Oficial do Município Página 8 NATAL, QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2015 NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009) • Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal; • Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas; • No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação; • Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente; • As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado; • A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário; • No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável; I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato; II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal; • Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias; • As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página; • Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo; • Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino: I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem; II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento. A COMISSÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior. SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]