EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da FUNDAÇÃO DE APOIO À
PESQUISA - FAP, órgão vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
– SECT, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE
ESTARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 18.02.2009 À 04.03.2009 AS INSCRIÇOES PARA
O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA, MODALIDADE
COM ESTÁGIO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 770/2008, COM AS ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 799 DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2008, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 29.501/2008 COM REDAÇÃO ATUALIZADA
PELO DECRETO Nº 29.560/2008, COM VISTAS À CONCESSÃO DE BOLSAS
DE ESTUDOS PARCIAIS AOS ESTUDANTES SEM CONDIÇÕES DE CUSTEAR SUA
FORMAÇÃO SUPERIOR.
Exemplar deste edital será fornecido no endereço eletrônico www.fap.df.gov.br a partir do dia
19.01.2009 até 17.02.2009, sendo que, eventuais alterações serão devidamente publicadas no
Diário Oficial do Distrito Federal, no quadro de avisos das Instituições de Ensino Superior (IES)
integrantes do Programa, bem como informadas pelo site da Fundação de Apoio à Pesquisa do
Distrito Federal acima referido.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital, com vigência para o primeiro semestre de 2009, tem por objeto o chamamento
de estudantes, comprovadamente sem condições de custear sua formação superior, para,
se interessados, participarem do processo seletivo do Programa de Governo Bolsa Universitária,
na modalidade com estágio.
2. DA BOLSA UNIVERSITÁRIA COM ESTÁGIO
2.1 O Programa Bolsa Universitária, modalidade com estágio, será gerido pela Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT;.
a) será autorizada bolsa parcial no valor unitário correspondente a 80% (oitenta por cento) da
semestralidade ou da anuidade efetivamente praticada pela IES, parcela que é de responsabilidade
do Governo do Distrito Federal.
b) a IES obriga-se a assegurar gratuidade ao bolsista quanto à parcela de 20% (vinte por cento),
excedente ao teto do benefício concedido pelo Governo do Distrito Federal;
c) existência de contrapartida do bolsista, correspondente à prestação de serviços de interesse do
Governo do Distrito Federal, com a duração de 20 (vinte) horas semanais em regime de estágio;
d) concessão de vale-transporte ou passe livre, assegurados pelo Poder Público Distrital;
e) seleção dos candidatos pelo Órgão Gestor do Programa
f) isenção da taxa de vestibular, concedida pela IES a alunos selecionados pelo Órgão Gestor do
Programa.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa
do Distrito Federal – FAP/DF.
3.2 Poderão participar do processo seletivo os estudantes sem condições de custear sua formação
superior, que atendam, conjuntamente, aos seguintes requisitos:
a) ter concluído o Ensino Médio (ou curso equivalente), ser aprovado no exame vestibular
e/ou estar regulamente matriculado em curso autorizado ou reconhecido Ministério da Educação,
no âmbito do Distrito Federal;
b) comprovar renda bruta mensal familiar per capita correspondente a, no máximo, 3 (três)
salários mínimos;
c) comprovar que reside no Distrito Federal, no mínimo, 5 (cinco) anos, ininterruptos,
contados da data da inscrição no programa;
d) não possuir diploma de graduação nem se encontrar matriculado em outro curso de
ensino superior;
e) assumir formalmente todas as obrigações decorrentes do Programa, bem como assinar
todas as declarações exigidas;
f) não possuir qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, com a mesma finalidade, ressalvadas
as bolsas, auxílios ou descontos concedidos pela própria instituição de ensino e/ ou concedido
pelo Governo do Distrito Federal, previsto na alínea “d”, do inciso I, artigo 3º, da Lei
Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos, como também que aceita a contrapartida estabelecida no
subitem 2.1, alínea “c” deste edital.
4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;
Será admitida a inscrição somente via internet no endereço eletrônico http:www.fap.df.gov.br,
solicitada no período entre 6:00 do dia 18 de fevereiro de 2009 e 23:59 minutos do dia 04 de
março de 2009, conforme as instruções contidas naquela página, observado o horário oficial
de Brasília;
4.2 No ato da inscrição eletrônica, o aluno deverá optar pelo curso e turno que pretende
estudar, e concorrerá as vagas disponíveis daquele curso/turno com os outros candidatos que
fizeram à mesma opção, independentemente da preferência pela instituição de ensino, e respeitada
as reservas de vagas impostas no subitem 5.1 deste edital;
4.3 A denominação dos cursos, turnos, quantitativos de vagas e instituições de ensino conveniadas estão relacionados
no Anexo I deste edital;
4.5 A FAP/DF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.6 Concluída a inscrição pela internet, o candidato deverá imprimir o formulário eletrônico
contendo seus dados e informações, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo a guarda do
documento para apresentação, quando solicitado;
4.7 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Fundação de Apoio à Pesquisa
do Distrito Federal disponibilizará, em horário comercial, um posto para inscrição no Programa
em sua sede, localizada no endereço sito à SIA trecho 06 – LOTES 105/115, CEP 71.205-060 –
Setor de Indústrias e Abastecimento – DF, no período estabelecido no item 4.1.1 deste edital,
exceto sábados, domingos e feriados.
5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, AUTODECLARADOS NEGROS E EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS DO
DISTRITO FEDERAL (ART.7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 770/2008)
5.1 Do total de vagas disponíveis para cada curso e turno, 10% (dez por cento) serão
reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais; 50% (cinqüenta por cento)
para estudantes egressos de escola pública do Distrito Federal, assegurada a preferência aos que
tenham melhor desempenho pessoal no Exame Nacional do Ensino Médio ou em exame de
natureza similar ou substituto, realizado pelo Ministério da Educação; 5% (cinco por cento)
para alunos autodeclarados negros;
5.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico
atestando o tipo e grau de sua deficiência;
5.3 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 5.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será
desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do
Distrito Federal;
5.4 Os candidatos de que tratam o subitem 5.1 concorrerão em igualdade de condições com os
demais candidatos;
5.5 Quando o percentual de bolsas reservado aos alunos de que trata este item 5, não for
integralmente utilizado, o quantitativo remanescente será automaticamente revertido para
atender aos demais alunos.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1 Serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cadastro de inscrição adquirido pela internet com os dados, informações e opções do
candidato;
b) Certificado de conclusão do ensino médio fornecido pela instituição de ensino respectiva;
c) Fotocópias do CPF e da Carteira de Identidade do candidato e dos demais membros do grupo
familiar, se maiores, ou certidões de nascimento, se menores, de 18 (dezoito) anos;
d) Fotocópias da última declaração do imposto de renda do candidato e dos demais membros do
grupo familiar que contribuam com a renda familiar. Em caso de contribuinte isento, apresentar
declaração de isenção da Receita Federal, que poderá ser obtida através do site:
www.receita.fazenda.gov.br;
e) Fotocópia do comprovante de Renda do candidato e dos demais membros do grupo familiar
com vínculo empregatício, inclusive dos que possuem outras rendas oriundas de pensões alimentícias,
aposentadoria, estágio e etc. Nos casos de atividades autônomas, apresentar declaração
original de contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade respectivo ou
declaração firmada por 3 (três) pessoas idôneas, moradoras no DF, que comprovem o pró-labore
mensal, conforme modelo descrito no anexo III
f) Fotocópia de contas de água ou energia ou condomínio ou telefone (fixo e/ou celular), contrato
ou recibo de aluguel que atestem o tempo de residência no Distrito Federal; Na impossibilidade
de comprovação por meio destes, apresentar declaração firmada por 3(três) pessoas idôneas
moradoras no DF, conforme modelo descrito no anexo IV;
g) Uma foto 3x4.
h) No caso de alunos egressos de escola pública do Distrito Federal, comprovante de desempenho
pessoal no ENEM ou exame de natureza similar ou substituto fornecido pelo
Ministério da Educação (Boletim Individual de Resultado);
i) No caso de candidato portador de deficiência, laudo médico original ou cópia autenticada,
emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau de sua deficiência;
j) No caso de candidatos autodeclarados negros, declaração do aluno, conforme modelo descrito
no Anexo II.
7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 A documentação do candidato deverá ser entregue, quando exigida, na sede da FAP/DF, sito à
SIA trecho 06 – LOTES 105/115, CEP 71.205-060 – Setor de Indústrias e Abastecimento – DF;
7.2 A inscrição feita pela internet só será validada mediante a entrega da documentação exigida no
item 6.1;
7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax;
7.4 Não serão recebidos os documentos originais, salvo laudos médicos e declarações;
7.5 O aluno que deixar de entregar os documentos exigidos no subitem 6.1 será automaticamente
desclassificado.
8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1 O candidato que comprovar renda bruta mensal familiar per capta de até a 1(um) salário
mínimo, somará 5(cinco) pontos; maior que 1(um) salário mínimo e até 2(dois) salários mínimos,
somará 3(três) pontos; maior que 2(dois) salários mínimos e até 3(três) salários mínimos, somará
1(um) ponto;
8.2 O candidato que comprovar que reside no Distrito Federal há mais de 5 (cinco) anos somará
1(um) ponto; há mais de 10(dez) anos somará 2(dois) pontos; há mais de 15(quinze) anos
somará 3(três) pontos.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Os critérios de desempate, salvo o disposto no subitem 9.2, serão utilizados no caso de
empate entre candidatos que obtiverem o mesmo total adquirido na soma final da pontuação, e
que concorrerem à mesma vaga disponibilizada no curso e turno, seguindo a ordem preferencial
abaixo relacionada:
a) obtiver maior pontuação no subitem 8.1;
b) obtiver maior pontuação no subitem 8.2;
c) ser o candidato mais idoso;
9.2 Nos casos de alunos egressos de escola pública do Distrito Federal, a nota obtida no ENEM
ou em exame de natureza similar ou substituto, realizado pelo Ministério da Educação será o
primeiro critério de desempate, seguidos a ordem dos critérios acima relacionados.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Validada a inscrição com a entrega da documentação exigida, a Comissão Selecionadora
analisará os documentos. O candidato que não atender os requisitos relacionados no item 3 deste
edital será preliminarmente desclassificado. O candidato que atender aos requisitos será selecionado
por curso e turno;
10.2 Serão aplicados aos candidatos selecionados os critérios de pontuação relacionados no item
8 deste edital, quando os mesmos obterão seu total de pontos;
10.3 No caso de empate entre candidatos que obtiveram o mesmo total de pontos serão utilizados
os critérios de desempate previstos no item 9 deste edital;
10.4 Aplicados os critérios de pontuação e desempate, o órgão gestor publicará a relação dos
candidatos selecionados por ordem de classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Os recursos poderão ser apresentados na sede da FAP/DF, sito à SIA trecho 06 – LOTES
105/115, CEP 71.205-060 – Setor de Indústrias e Abastecimento – DF, contendo o nome completo
do candidato, número de inscrição e razões de recurso;
11.2 O prazo para recurso será de 6 (seis) dias à contar da publicação da relação dos candidatos
selecionados, no Diário Oficial do Distrito Federal, no site da FAP/DF e nos jornais locais de
grande circulação;
11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
12. DA COMISSÃO SELECIONADORA
12.1 A Comissão Selecionadora será constituída pelos seguintes servidores (estáveis):
1) Saulo de Oliveira Duarte, Chefe da Unidade de Administração Geral/SECT, matrícula nº
1.200.074-4;
2) Kátia Filomena Vaz Stival, Diretora da Unidade de Administração Geral/FAP, matrícula nº
1.200.069-8;
3) Helena Oliveira Pinto, Gerente de Recursos Humanos/SECT, matrícula nº 1.400.898-X;
4)Wander Pereira dos Santos, Gerente de Recursos Humanos/FAP, matrícula nº 1.200.258-5.
12.2 A Comissão Selecionadora garantirá a lisura e regularidade dos procedimentos de seleção e
classificação dos candidatos, bem como assegurará aos mesmos o livre acesso as informações,
documentos e expedientes que se relacionem ao presente edital e ao programa, fornecendo-lhes
cópias ou certidões, se requeridas com justificação;
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Para se obter o valor da renda bruta mensal familiar per capita, o candidato deverá somar
todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo e dividir o
total pelo número de integrantes do mesmo grupo familiar, computando os que não recebem
rendimentos. É importante o candidato obter este valor antes de inscrever-se, pois se esta quantia
for superior ao estipulado no subitem 3.2, alínea b, o aluno será automaticamente eliminado da
seleção;
13.2 Na ocorrência de falsa documentação ou fraude na prestação de informações visando à
concessão da bolsa, sem prejuízo das cominações legais a que se achar sujeito o responsável pelo
ilícito praticado, o candidato será automaticamente eliminado da seleção;
13.3 A relação dos bolsistas selecionados por ordem de classificação será divulgada no Diário
Oficial do Distrito Federal, no site da FAP/DF e no quadro de avisos das Instituições de Ensino
Superior (IES) integrantes do Programa;
13.4 O estudante obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a prestar serviços como contrapartida,
em estabelecimentos indicados pelo Órgão Gestor do Programa, conforme descrito no
subitem 2.1, “c” deste edital.
13.5 As despesas decorrentes do Programa Bolsa Universitária, modalidade com estágio, correrão
por conta de dotação orçamentária do ano de 2009, do Programa de Trabalho
19.572.1000.5900.0005 – Políticas Públicas, da Fundação de Apoio á Pesquisa do Distrito
Federal.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor da FAPDF.
14.2 O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Distrito Federal (DODF).
Brasília, 16 de janeiro de 2009
Maria Amélia Teles
Diretora Presidente FAP/DF
ANEXOS
ANEXO I
Relação nº Vagas e Valor por Instituição de Ensino Superior
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