ATIVIDADES PARA RECUPERAÇÃO PARALELA – DIREITO E CIDADANIA
PROFESSOR: CARLOS FEITOSA TESCH
TURMA: 2ª Série EM
REVISÃO
O termo, "hermenêutica", provém do verbo grego "hermēneuein" e significa "declarar", "anunciar",
"interpretar", "esclarecer" e, por último, "traduzir". Significa que alguma coisa é "tornada
compreensível" ou "levada à compreensão". O termo pode derivar do nome do deus da mitologia
grega Hermes, o mensageiro dos deuses, a quem os gregos atribuíam a origem da linguagem e da
escrita, o interlocutor da mensagem dos deuses aos homens.
Encontra-se desde os séculos XVII e XVIII o uso do termo no sentido de uma interpretação correta
e objetiva da Bíblia. Spinoza é um dos precursores da hermenêutica bíblica. Outra possibilidade é
que o termo derive do grego "ermēneutikē" que significa "ciência", "técnica" que tem por objeto a
interpretação de textos poéticos ou religiosos, ciência voltada à interpretação dos signos e de seu
valor simbólico.
1. Com base nessas informações, explique a importância da hermenêutica no exercício da ciência
jurídica.
CPMI APROVA REQUERIMENTO PARA QUE STF QUEBRE SIGILO DE OPERAÇÕES DA PF
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
17/05/2012
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as relações entre o contraventor
Carlinhos Cachoeira e agentes públicos e privados acaba de aprovar um requerimento pedindo que
o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que as Operações Vegas e Monte Carlo da Polícia
Federal, que investigam o esquema envolvendo Cachoeira, percam o caráter sigiloso.
O presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que, na reunião de hoje, serão
votados todos os requerimentos de quebra de sigilo e de transferência de dados fiscais, bancários e
telefônicos. Será apreciado ainda um requerimento para que o Banco Central transfira o registro de
movimentações atípicas feito pelo Coafi.
Da Agência Câmara
2. Julgue a relevância da hermenêutica no trabalho da comissão parlamentar de inquérito (CPI).
Observando a evolução histórica dos povos ocidentais civilizados, através da codificação e
positivação dos direitos divinos e costumeiros, surge a securitização de conquistas econômicas e
privilégios existentes as classes econômicas da época. De acordo com Brandão Cavalcanti: “A ideia
de que o ser humano, como tal, tem direitos elementares à vida e àquilo que é indispensável, no
campo material, físico e espiritual, constitui, assim, uma conquista da civilização e que aos poucos
se foi firmando na filosofia política do século XVIII”.
Os Direitos humanos se desenvolvem acompanhando o processo histórico não linear, pois também
pode haver retrocessos. A noção de Direitos Humanos nos remonta ao Código de Hamurabi
(Aproximadamente 1.700 a.C.), que não é considerada um código, mas um apanhado de normas
sobre os mais variados assuntos, onde encontramos menção a proteção dos mais fracos e de freio
para a autoridade. Tal apanhado de normas ficou conhecido por pregar a lei do talião “Lex Talionis”.
Onde se adotava a famosa denominação “olho por olho, dente por dente”. Em regra, os crimes de
homicídio, seja culposo ou doloso – não se fazia distinção, eram punidos a principio com a morte.
Excepcionalmente, caso se tratasse de morte de escravos, poderia haver a substituição por outro
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escravo. Desta forma, percebe-se que, embora o Código de Hamurabi pregasse a lei do Talião,
sofria uma mitigação no tocante a igualdade, mas não eliminava seu caráter censitário.
3. Mediante o texto, estabeleça um paralelo entre a evolução do direito e a formação das
sociedades humanas burocráticas, explicando como a própria constituição da nossa sociedade
foi possível.
4. Argumente sobre os diferentes conceitos para o termo direito.
5. O artigo 5º, II, da Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade: “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Explique o
funcionamento, a extensão e a eficácia desse dispositivo com base nos princípios de “Norma” e
“Faculdade”.
6. Explique as faculdades do Direito e forneça exemplos para ilustrar tais conceitos.
O TEXTO QUE SEGUE SERÁ BASE PARA AS QUESTÕES DE 7 A 11.
STF DECIDE POR UNANIMIDADE QUE SISTEMA DE COTAS É CONSTITUCIONAL
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (26/04/2012) por unanimidade que o
sistema de cotas raciais em universidades é constitucional. O presidente do STF, Carlos Ayres
Britto, iniciou seu voto --o último dos ministros-- por volta das 19h30, antecipando que acompanha
o voto do relator Ricardo Lewandowski.
O julgamento, que terminou por volta das 20h, tratou de uma ação proposta pelo DEM contra o
sistema de cotas da UnB (Universidade de Brasília), que reserva 20% das vagas para
autodeclarados negros e pardos.
Ayres Britto disse durante o voto que os erros de uma geração podem ser revistos pela geração
seguinte e é isto que está sendo feito.
Em um voto de quase duas horas, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o sistema de cotas
em universidades cria um tratamento desigual com o objetivo de promover, no futuro, a igualdade.
Para ele, a UnB cumpre os requisitos, pois definiu, em 2004, quando o sistema foi implantado, que
ele seria revisto em dez anos. "A política de ação afirmativa deve durar o tempo necessário para
corrigir as distorções."
Luiz Fux foi o segundo voto a favor das cotas raciais. Segundo Fux, não se trata de discriminação
reservar algumas vagas para determinado grupo de pessoas. "É uma classificação racial benigna,
que não se compara com a discriminação, pois visa fins sociais louváveis", disse.
A ministra Rosa Weber também seguiu o voto do relator. Para ela, o sistema de cotas visa dar aos
negros o acesso à universidade brasileira e, assim, equilibrar as oportunidades sociais.
O quarto voto favorável foi da Ministra Cármen Lúcia, que citou duas histórias pessoais sobre
marcas deixadas pela desigualdade na infância.
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa citou julgamento da Suprema Corte americana que
validou o sistema de cotas para negros nos Estados Unidos, ao dizer que o principal argumento
que levou àquela decisão foi o seguinte: "Os EUA eram e continuam a ser um país líder no mundo
livre, mas seria insustentável manter-se como livre, mantendo uma situação interna como aquela".
Peluso criticou argumentos de que a reserva de vagas fere o princípio da meritocracia. "O mérito é
sim um critério justo, mas é justo apenas em relação aos candidatos que tiveram oportunidades
idênticas ou pelos menos assemelhadas", disse. "O que as pessoas são e o que elas fazem
dependem das oportunidades e das experiências que ela teve para se constituir como pessoa."
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O ministro Gilmar Mendes também votou pela constitucionalidade das cotas em universidades, mas
fez críticas ao modelo adotado pela UnB. Ele argumentou que tal sistema, que reserva 20% das
vagas para autodeclarados negros e pardos, pode gerar "distorções e perversões".
Celso de Mello disse, durante seu voto, que ações afirmativas estão em conformidade com
Constituição e com Declarações Internacionais subscritas pelo Brasil.
Marco Aurélio Mello também seguiu o relator e votou pela constitucionalidade do sistema de cotas.
Dias Toffoli não participou do julgamento por ter dado um parecer no processo quando era da
Advocacia-Geral da União.
Disponível em: www1.folha.uol.com.br. Acesso em: 04/05/2012.
7. Com base nos princípios de evolução do direito e das sociedades, analise os argumentos dos
ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski.
8. Segundo Lewandowski: “a UnB cumpre os requisitos, pois definiu, em 2004, quando o sistema
foi implantado, que ele seria revisto em dez anos”. No tocante aos objetivos da organização do
sistema de cotas, compare a afirmativa de Lewandowski com a crítica impetrada por Gilmar
Mendes.
9. Elucide a ideia de que a adoção do regime de cotas representa uma evolução na administração
das leis por parte do Estado, explicite as limitações dessa medida quanto à responsabilidade
governamental.
10. Argumente se a constitucionalidade do sistema de cotas nas universidades federais, definida
pelo STF, enquadra o direito dos negros e/ou indígenas na classificação de norma, segundo
afirma Clóvis Beviláqua em seu conceito de Direito.
11. Das classificações do direito, explique aquela que mais se aproxima dos objetivos do sistema de
cota, sem ferir o princípio da meritocracia lembrado pelo ministro Peluso.
A Magna Carta (Grande Carta das liberdades, ou Concórdia entre o rei João e os Barões para a
outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês), é um documento de 1215 que limitou o poder dos
monarcas da Inglaterra, especialmente o do Rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício
do poder absoluto. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e
respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do rei estaria
sujeita à lei. Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que
levaria ao surgimento do constitucionalismo.
Segue algumas das cláusulas de maior importância:
39. Nenhum homem livre será capturado ou aprisionado, ou desapropriado dos seus bens,
ou declarado fora da lei, ou exilado, ou de algum modo lesado, nem nós iremos contra ele,
nem enviaremos ninguém contra ele, exceto pelo julgamento legítimo dos seus pares ou
pela lei do país.
40. A ninguém venderemos, a ninguém negaremos ou retardaremos direito ou justiça.
60. E mais, todos os referidos costumes e liberdades que concedemos para serem
observados no nosso reino, na medida em que nos concerne em relação aos nossos
homens, clérigos ou leigos, estes deverão observar em relação aos seus próprios homens.
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12. Relacione os princípios citados da Magna Carta a uma das classificações do direito enquanto
norma.
13. Compare a origem do vocábulo direito com as suas funções.
14. Justifique a necessidade de distinguir e classificar as diferentes manifestações do direito
enquanto Norma.
15. Em qual circunstância o Direito estuda o próprio direito? Argumente.
16. Refletindo sobre a classificação do direito enquanto fato social, explore as relações com a
Sociologia e a Ética.
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1 O termo, "hermenêutica", provém do verbo grego