Deliberações de 1 de Fevereiro de 2008
1 de Fevereiro de 2008
Auditoria externa das Contas
Aprovada a contratação da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas – Sebastião & Santos, para
prestação de serviços na área de certificação e auditoria externa às contas do Município, para os anos de
2007, 2008 e 2009.
Carta Educativa do Concelho da Moita
Aprovada a Carta Educativa do Concelho da Moita.
Desafectação do domínio público municipal
Lote de terreno - Rua 25 de Abril - Baixa da Banheira
Aprovada a desafectação do domínio público municipal, do lote de terreno sito na Rua 25 de Abril, na vila
e freguesia da Baixa da Banheira.
Plano de Saneamento Financeiro
Aprovado o Estudo e Plano de Saneamento Financeiro
Plano de Saneamento Financeiro
Aprovada a contratação de empréstimo bancário à Caixa Geral de Depósitos.
Moção
Aprovada uma Moção intitulada ''Solidariedade com os trabalhadores da Gestnave/Ereta''.
EDITAL
Joaquim Martins Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal da Moita, torna público que, na Sessão
Ordinária realizada no dia 1 de Fevereiro de 2008, no Salão Nobre do Edifício Sede do Município, na
Moita, este Órgão aprovou por maioria com 21 votos a favor, 2 votos contra e 7 abstenções a Moção infra
transcrita:
MOÇÃO
“Solidariedade com os trabalhadores da Gestnave/Ereta”
Considerando que :
a) Os trabalhadores da Gestnave e Ereta começaram ontem a ser confrontados com a decisão da
Administração de enviar cartas com a intenção do despedimento;
Considerando ainda que:
b) O Governo e o Estado assinaram em 1997 um protocolo com o Grupo Mello, onde está consignado
que o quadro de trabalhadores da Lisnave deveria ter 1339 trabalhadores;
c) Actualmente, a Lisnave tem pouco mais de 300 trabalhadores;
d) Que a Administração da Lisnave não quer cumprir o protocolo assinado e para o qual recebeu milhões
de euros do Governo;
e) Que esta Administração da Lisnave se habituou a explorar o Trabalho e aumentou os seus lucros à
custa do trabalho de mais de 2 milhares de Trabalhadores duplamente explorados pela Lisnave e por
empreiteiros sem escrúpulos;
f) Que o Governo Português mostra assim a sua impotência perante os donos do dinheiro e aceita lançar
no desemprego mais de uma centena de trabalhadores que pelo protocolo deveriam hoje ser
trabalhadores da Lisnave;
g) Que muitos dos Trabalhadores agora despedidos da Gestnave são moradores no nosso concelho.
A Assembleia Municipal da Moita, reunida em 1 de Fevereiro de 2008, decide:
- Manifestar a sua mais profunda solidariedade para com os trabalhadores da Gestnave e Ereta que se
vêem assim lançados no desemprego.
- Protestar veementemente contra mais esta decisão do Governo, reclamando que ao invés de decidir
pelo despedimento dos trabalhadores, imponha a aplicação do Protocolo assinado em 1997.
Moção
Aprovada uma Moção intitulada “Sobre o Relatório do Livro Branco para as Relações de Trabalho”.
EDITAL
Joaquim Martins Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal da Moita, torna público que na Sessão
Ordinária realizada no dia 1 de Fevereiro de 2008, no Salão Nobre do Edifício Sede do Município, na
Moita, este Órgão aprovou por maioria com 21 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções a Moção infra
transcrita:
MOÇÃO
“Sobre o Relatório do Livro Branco para as Relações de Trabalho”
O País foi confrontado com o Relatório da Convenção do Livro Branco para as relações laborais, com o
qual o Governo PS quer abrir caminho ao mais grave ataque aos direitos dos trabalhadores das últimas
décadas.
É a alteração para pior do Código do Trabalho, um projecto injusto e inaceitável, que constitui uma
renovada declaração de guerra aos trabalhadores portugueses, factor de retrocesso social, de
agravamento da exploração e de comprometimento do desenvolvimento do País. É a flexisegurança à
portuguesa.
O Governo defende o alargamento do conceito de despedimento por inadaptação ao posto de trabalho
para facilitar a generalização dos despedimentos arbitrários. Preconiza o despedimento sumário e limita a
possibilidade de reintegração mesmo que o despedimento seja considerado sem justa causa.
O Governo quer desregulamentar o horário de trabalho, dando mais poder às entidades patronais, admite
horários de 10 horas diárias e 50 horas semanais.
O Governo quer alargar os limites para a realização de horas extraordinárias e admite a eliminação da
sua remuneração.
O Governo quer introduzir novos mecanismos de caducidade da contratação colectiva para destruir
direitos que esta consagra, fruto de décadas de luta de gerações de trabalhadores e quer atacar a
liberdade sindical, os sindicatos e enfraquecer a sua capacidade reivindicativa para deliberar a força dos
trabalhadores.
É toda uma concepção com que o Governo se prepara para deixar cair anteriores propostas do PS,
designadamente os compromissos assumidos na campanha eleitoral para as legislativas.
Assim a Assembleia Municipal da Moita reunida a 01 de Fevereiro de 2008 decide:
Solidarizar-se e apoiar a luta dos trabalhadores que está a ser travada para derrotar este projecto de
indignidade e retrocesso social!
Moção
Aprovada uma Moção sobre o Poder Local.
EDITAL
Joaquim Martins Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal da Moita, torna público que na Sessão
Ordinária realizada no dia 1 de Fevereiro de 2008, no Salão Nobre do Edifício Sede do Município, na
Moita, este Órgão aprovou por maioria com 21 votos a favor, 6 votos contra e 3 abstenções a Moção infra
transcrita:
MOÇÃO
"Sobre o Poder Local"
O Poder Local tem constituído um espaço insubstituível de participação das populações, dos agentes
locais e dos partidos políticos na vida democrática das Freguesias, dos Municípios e do país.
O Poder Local, emanação da vontade das populações, tem assumido, desde a Revolução de 25 de Abril
de 1974, um valioso contributo para a construção e aprofundamento da democracia, um modelo
inseparável da eleição directa dos executivos municipais.
Nestas mais de três décadas, o Poder Local é um modelo de referência de funcionamento democrático do
Estado, com uma construção que tem sido participada com as populações, com uma proximidade dos
cidadãos em relação à gestão autárquica, com possibilidades de controlo democrático permanente da
actividade dos eleitos.
A verdade inquestionável é que estamos perante um quadro de exercício do Poder Local consagrado
constitucionalmente, que honra a democracia portuguesa e que importa preservar, valorizar e aprofundar.
O Projecto de Lei n.º 431/X, com a designação de Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
(alterações), subscrito pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e aprovado na generalidade por
esses dois partidos, elimina a eleição directa das Câmaras Municipais.
Trata-se de um modelo que visa claramente garantir, de forma artificial e administrativa, uma maioria
política à força política que tenha a presidência, em prejuízo do funcionamento colegial dos Órgãos
Autárquicos e do acompanhamento plural da gestão dos executivos municipais, reduzindo drasticamente
o quadro de fiscalização democrática e de gestão transparente.
Trata-se de uma proposta que tem por base uma concepção de poder absoluto e de personalização
extrema que subverte o princípio fundamental da representatividade política dos executivos municipais
com expressão da escolha directa dos eleitores, em clara contradição com a afirmação expressa na
exposição dos motivos do presente Projecto de Lei N.º 431/X, uma “maior e mais efectiva
responsabilização que favoreça a desejável transparência e uma mais directa relação entre eleitos e os
seus eleitores”.
No modelo proposto, é o Presidente da Câmara eleito que determina, por sua escolha pessoal, a
composição da maioria absoluta do executivo, não sendo sequer obrigado a cumprir a ordem de eleição
para Assembleia Municipal.
Interessa neste contexto de análise, sublinhar, face ao Projecto de Lei apresentado, as questões que
subvertem por completo o actual modelo em que assenta o Poder Local em Portugal:
1 - Garantir uma maioria absoluta de mandatos, mesmo quando essa não é a vontade expressa pelos
eleitores, ao reduzir artificialmente a representação das forças políticas minoritárias e ao assegurar a
atribuição de mandatos à força maioritária, para além da sua representatividade.
2 - Atribuir ao Presidente da Câmara um poder absoluto e discricionário na escolha dos membros que
integram o executivo municipal, com um modelo de composição do órgão apenas dependente da sua
vontade e alterável em qualquer momento do mandato, em substituição do funcionamento colegial.
3 - Reduzir à expressão mínima a pluralidade da composição dos executivos municipais com inevitáveis
consequências no empobrecimento democrático do Poder Local e na capacidade de fiscalização e
controlo directo da actividade da Autarquia. A aplicação deste novo quadro legal significaria, para a
composição actual dos executivos municipais, excluir 242 eleitos em representação das forças políticas
não maioritárias, empobrecendo a expressão da pluralidade em 226 municípios.
4 - Pretensamente em nome da “governabilidade”, o que se propõe é um sistema que, pelos seus
princípios, pode levar, pelo contrário, à institucionalização da instabilidade, ao prever a possibilidade da
queda da Câmara Municipal – com a realização de eleição intercalar, pela aprovação de uma moção de
censura por 3/5 da Assembleia Municipal.
5 - Em nome da “eficácia”, o que se propõe é um modelo da parlamentarização da vida autárquica,
acabando com uma realidade no conjunto inegavelmente positiva, de trabalho, diálogo, participação e
cooperação dos eleitos na resolução dos problemas concretos das populações e na construção do
progresso local.
6 - Em nome de uma “maior homogeneidade” e de assegurar “a governabilidade” garantido uma maioria
absoluta – já hoje existente em 281 Câmaras Municipais, abrangendo mais de 90% dos municípios –
institui-se um sistema assente numa concepção absoluta do Poder.
7 - Em nome da “democracia” e de uma solução para as actuais “distorções” “cuja correcção se impõe”,
aos Presidentes das Juntas de Freguesia continuará a ser assegurada a sua participação na Assembleia
Municipal – que se tem constituído com uma inegável mais valia pela proximidade dos eleitos às
populações – sendo inconcebível que passam a ter um estatuto de clara menorização ao ficarem
arredados da intervenção em questões decisivas para a vida Municipal – Grandes Opções do Plano e
Orçamento, Fiscalização da Actividade da Câmara, Constituição do Executivo Municipal e Deliberação de
Moção de Rejeição.
Em consonância com este quadro de análise, a Assembleia Municipal da Moita, em sessão ordinária de 1
de Fevereiro de 2008 delibera:
1. Reafirmar os princípios constitucionalmente consagrados para o Poder Local Democrático:
- Respeito integral pela vontade manifestada no voto popular;
- Exercício do Poder Colegial democrático e transparente expresso na gestão participada e no controlo
democrático da actividade dos eleitos;
- Proximidade entre a gestão autárquica e as populações.
2. Manifestar frontal e público desacordo quanto à forma e conteúdo do projecto de lei 43/X – Lei Eleitoral
dos Órgãos das Autarquias Locais (alterações) nomeadamente no que se refere:
– A eliminação da eleição directa das Câmaras Municipais, acentuando o seu carácter presidencialista e
colocando em causa o funcionamento colegial e plural deste órgão;
– Ao não cumprimento do princípio constitucional da proporcionalidade, expresso num modelo que levará
à constituição de executivos administrativamente maioritários, não respeitando os resultados eleitorais;
– Ao pendor vincadamente presidencialista, redutor do espaço democrático dos órgãos autárquicos
executivos e da transparência de fiscalização;
– Ao pretenso reforço dos poderes de fiscalização do órgão deliberativo assente no poder de moção de
censura das Assembleias Municipais, quando ao mesmo tempo não irá deter a capacidade de intervir na
alteração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
– Ao estatuto de inconcebível menoridade dos Presidentes das Juntas de Freguesia, enquanto membros
das Assembleias Municipais, arredados da intervenção em questões decisivas da vida municipal.
3 - Remeter a Moção/Deliberação para as seguintes entidades:
- Presidente da República;
- Presidente da Assembleia da República;
- Primeiro-ministro;
- Secretário de Estado da Administração Local;
- Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
- ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
- ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias.
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