SAÚDE DO
TRABALHADOR
CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA
EM SAÚDE DO TRABALHADOR
CEREST/PI
Roselane Souza
Psicóloga
Realidades novas e velhas
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Mudanças na gestão e produção
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Flexibilização, empreendedorismo,
empowerment, qualidade total
Consórcio modular, condomínio industrial,
agricultura familiar e agrobusiness
Terceirização, precarização de vínculos, trabalho
escravo, distribuição de lucros, privatizações e
trabalho feminino
Mudança da exploração física para subjetiva
Realidades novas e velhas
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O Brasil é como se fosse um mapa
arqueológico.
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Ianni(1992)
Processos manufatureiros convivem lado a lado
com os processos baseados na automação.
Onde o trabalho escravo faz parte da cadeia
produtiva de grandes empresas.
Onde, a crença em que o trabalhador é indolente
e preguiçoso, convive com aquela de que o
trabalhador é responsável e tem condições de
planejar seu próprio projeto de atividades e
metas.
Realidades novas e velhas
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O trabalho é uma construção social.
Trabalho, fonte de prazer(realização) ou
sofrimento?
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Co-habitam o mesmo espaço.
Trabalho/saúde/doença
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Ao transformar a natureza através do trabalho, o
homem transformou suas condições de ser e de
estar no mundo e suas condições de adoecer e
morrer.
Realidades novas e velhas
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Christophe Dejours(1986)
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As repercussões do trabalho sobre a saúde do
trabalhador são derivados tanto das condições de
trabalho como da organização do trabalho.
A psicodinâmica procura entender que
recursos/defesas são utilizados pelos
profissionais para:
Realidades novas e velhas
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Dentro deste panorama é que as ações de
segurança e saúde do trabalhador exigem
uma atuação:
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Multiprofissional
Interdisciplinar e
Intersetorial
Com vistas a contemplar a complexidade das
relações produção-consumo-ambiente e saúde.
Evolução PNSST
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Legislação
Constituição Federal
Lei 8.080/90
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Artigo 6
II - executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente,
nele compreendido o do trabalho.
Evolução PNSST
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1984 – Programa de Saúde do trabalhador na rede
pública. SP...RJ, MG, e RS.
1986 - I Conferência em Saúde do Trabalhador.
1988 – Constituição Cidadã
1994 – II Conferência em Saúde do Trabalhador.
Aponta para a necessidade de superação de
fragmentação.
1999 .... Leis e Decretos regularizando as mais
diversas áreas, Vigilância à saúde, condições
ambientais, uso de agrotóxicos, trabalho infantil,
doenças ocupacionais, etc.
Evolução da PNSST
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2002 – NOST - SUS – Norma Operacional de
Saúde do Trabalhador, vem complementar a
NOB- SUS- 1990.
2005 – Política Nacional de Segurança e Saúde
do Trabalhador - PNSST.
2005 – III Conferência em Saúde do Trabalhador.
Convocação interministerial.
III Conferência em Saúde do Trabalhador
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2005
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Conferências Municipais e/ou Reuniões ampliadas do
Conselho de Saúde
06 Conferências Regionais de Saúde do Trabalhador
01 Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador
01 Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
2006
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Devolução da Conferência Nacional
Trabalhador
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Homens e mulheres que exercem ou exerceram
atividade para sustento próprio e/ou de seus
dependentes, qualquer que seja sua inserção no
mercado de trabalho, no setor formal ou informal
da economia.
Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador - PNSST
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Define diretrizes,
responsabilidades
institucionais e mecanismo
de financiamento, gestão,
acompanhamento e controle
social, que deverão orientar
os planos de trabalho e
ações intra e intersetoriais.
Numa perspectiva
intersetorial e de
transversalidade, relacionase com: agricultura,
indústria/comércio, ciência e
tecnologia, educação e
justiça.
Saúde
Meio
Ambiente
Previdência
Social
Trabalho
Emprego
Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador
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Propósito
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Promoção da melhoria da qualidade de vida e da
saúde do trabalhador, mediante a articulação e
integração, de forma contínua, das ações de
Governo no campo das relações de produçãoconsumo, ambiente e saúde.
Política Nacional de Segurança e Saúde do
Trabalhador
Portaria Interministerial nº. 800 de 03/05/05
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Diretrizes
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I - Ampliação das ações de SST, visando a
inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no
sistema de promoção e proteção da saúde.
II - Harmonização das normas e articulação das
ações de promoção, proteção e reparação da
saúde do trabalhador.
III – Precedência das ações de prevenção sobre
as de reparação.
Política Nacional de Segurança e Saúde do
Trabalhador
Portaria Interministerial nº. 800 de 03/05/05
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Diretrizes
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IV - Estruturação de Rede Integrada de Informações
em Saúde do Trabalhador - RENAST.
V - Reestruturação da Formação em Saúde do
Trabalhador e em Segurança no Trabalho e incentivo
a capacitação e educação continuada dos
trabalhadores responsáveis pela operacionalização da
PNSST.
VI - Promoção de Agenda Integrada de Estudos e
Pesquisas em Segurança e saúde do Trabalhador.
Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador
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Gestão e acompanhamento
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Será conduzida pelo Grupo Interministerial de
Segurança e Saúde do Trabalhador – GEISAT.
Integrado no mínimo por representantes do
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da
Previdência Social e da Saúde.
Caberá ao GEISAT, elaborar o Plano de Ação de
Segurança e Saúde do Trabalhador, assim como
coordenar a implementação de suas ações.
Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador
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Financiamento
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A área de Segurança e Saúde do Trabalhador
deve ser contemplada de modo adequado e
permanente no orçamento da União.
Controle Social
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Será realizada através da Comissão
Interinstitucional de Saúde do Trabalhador (CIST)
e seus Planos de Ação aprovados pelos
Conselhos respectivos.
Re-inventar a vida
Re-inventar o trabalho
Re-inventar o prazer / viver
Artigo IX – Fica permitido que o pão de
cada dia tenha no homem o sinal do seu
suor. Mas que sobretudo tenha sempre o
quente sabor da ternura.
Estatuto do homem
Thiago de Mello
CEREST
3221-1069
3217-3782
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Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador