SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Declaração de Informações Econômico
Fiscais - DIEF
Manual de orientação - 2015
 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
66.053-000 • Av. Visconde de Souza Franco, 110 - Reduto • Belém - PA
Tel.: (091) 3323-4200
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 3
1 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIEF ...................................................................... 4
2 QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DIEF ................................................................. 4
3 BASE LEGAL DA DIEF .......................................................................................................................... 4
4 ESPÉCIE DE DIEF .................................................................................................................................. 5
5 TIPOS DE DIEF ....................................................................................................................................... 5
6 PRAZO DE ENTREGA DA DIEF ........................................................................................................... 6
7 LOCAL DE ENTREGA DA DIEF ........................................................................................................... 6
8 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO ...................................................................................... 6
9 FORMAS DE PREENCHIMENTO ......................................................................................................... 6
10 DECLARAÇÃO DE 2015 E EXERCÍCIOS ANTERIORES ................................................................... 7
11 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO ..................................................................................................... 7
12 INSTALAÇÃO .......................................................................................................................................... 7
13 COMO OBTER O PROGRAMA DIEF ................................................................................................... 8
14 COMO INSTALAR O PROGRAMA....................................................................................................... 8
15 UTILIZAÇÃO ........................................................................................................................................ 12
16 TELA INICIAL ...................................................................................................................................... 12
17 TELA PRINCIPAL................................................................................................................................. 12
18 IMPORTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA VERSÃO 2014 ...................................................... 14
19 CADASTRO DE CONTRIBUINTE E CONTADOR ............................................................................ 16
19.1 FUNÇÃO DOS ÍCONES ..................................................................................................................17
19.2 CADASTRANDO CONTRIBUINTES .............................................................................................17
19.2.1 Dados do Contribuinte ................................................................................................................18
19.2.2 Tipo de Contribuinte ...................................................................................................................18
19.2.3 Endereço do Estabelecimento ......................................................................................................19
19.2.4 Tipo de Tributação do Imposto de Renda.....................................................................................19
19.2.5 Escrituração do Imposto de Renda...............................................................................................20
19.3 DADOS DO CONTADOR ...............................................................................................................20
19.4 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ...................................................................................21
19.5 EXCLUSÃO DOS DADOS CADASTRAIS .....................................................................................21
20 CADASTRO DE OPERADORAS DE CARTÃO .................................................................................. 21
20.1 PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE OPERADORAS .............................................................22
20.2 ALTERAÇÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA .........................................................22
20.3 EXCLUSÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA ............................................................23
20.4 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO ........................................................................................23
21 CADASTRO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF .................................................................... 24
21.1 PREENCHIMENTO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF .....................................................25
21.2 ALTERAÇÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF..............................................27
21.3 EXCLUSÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ................................................27
21.4 MODELOS DOS DOCUMENTOS DO ECF.....................................................................................27
22 DECLARAÇÃO MENSAL..................................................................................................................... 29
22.1 DECLARAÇÃO MENSAL - LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO ......................................................32
22.2 TOTALIZAÇÃO DOS REGISTROS DE ENTRADA E DE SAÍDA DO LIVRO FISCAL DE
APURAÇÃO ....................................................................................................................................34
22.3 PREENCHIMENTO DO RESUMO DAS APURAÇÕES ..................................................................34
22.3.1 Outras Informações do Mês .........................................................................................................34
22.3.2 Despesas do Ano de 2014 e 2015 ................................................................................................35
22.3.3 Livro de Inventário - Estoques Inicial e Final Anual ....................................................................37
22.3.4 Apuração do ICMS - Débito do Imposto......................................................................................38
22.3.5 Apuração do ICMS - Crédito do Imposto.....................................................................................40
22.3.6 Apuração do Imposto ..................................................................................................................42
23 PREENCHIMENTO DOS ANEXOS ..................................................................................................... 42
23.1 ANEXO I - DECLARANTE DE SERVIÇOS E OUTROS ................................................................42
23.1.1 Preenchimento do Anexo I ..........................................................................................................43
23.1.2 Importando um Arquivo ..............................................................................................................46
23.2 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ..................................................................................47
23.2.1 Preenchimento do Anexo II .........................................................................................................52
23.2.1.1 Operações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária ................................................... 53
23.2.1.2 Operações de Postos Revendedores de Combustíveis .......................................................... 56
23.3 ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS DO MÊS DE REFERÊNCIA ..................................................68
23.3.1 Preenchimento do Anexo III........................................................................................................68
23.3.1.1 Função dos Ícones.............................................................................................................. 69
23.3.1.2 Lançamento do Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’.............................................. 70
23.3.1.3 Preenchimento pelo Prestador de Serviços de Transporte ................................................... 71
23.4 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DO PRODUTOR RURAL .........................................................72
23.4.1 Preenchimento do Anexo IV .......................................................................................................72
23.4.1.1 Função dos Ícones.............................................................................................................. 72
23.4.1.2 Mão de Obra e Propriedade ............................................................................................... 73
23.4.1.2 Tipo de Produto ................................................................................................................. 76
23.5 ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA
.........................................................................................................................................................83
23.5.1 Preenchimento do Anexo V.........................................................................................................83
23.6 ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE ECF ...................................................................................85
23.6.1 Preenchimento do Anexo VI .......................................................................................................86
24 IMPORTAR UMA DECLARAÇÃO COMPLETA ............................................................................... 89
25 ARQUIVO DE DECLARAÇÕES E CHECK LIST............................................................................. 101
26 CÓPIA DE SEGURANÇA.................................................................................................................... 104
27 RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA ........................................................................................... 105
28 MENU MANUTENÇÃO ...................................................................................................................... 108
29 MENU CONSULTA DE TABELAS BÁSICAS ................................................................................... 108
30 EXPORTANDO AS TABELAS BÁSICAS .......................................................................................... 109
31 MENU AJUDA...................................................................................................................................... 109
32 ÍCONES DE ATALHO ......................................................................................................................... 110
33 TRANSMISSÃO DA DIEF................................................................................................................... 111
34 COMO OBTER O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF ...................................................... 111
35 COMO INSTALAR O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF ............................................... 112
36 COMO TRANSMITIR A DECLARAÇÃO ......................................................................................... 114
37 COMO OBTER O RECIBO DE ENVIO DE ARQUIVO (PROVISÓRIO) ........................................ 116
38 MODELO DE RECIBO DE TRANSMISSÃO DA DIEF .................................................................... 117
39 COMO IDENTIFICAR SEU RECIBO DA DIEF................................................................................ 117
40 COMO OBTER O RECIBO DEFINITIVO DA DIEF ........................................................................ 117
40.1 LEIAUTE DO RECIBO DEFINITIVO DA DIEF ........................................................................... 118
40.2 MENSAGEM DA VALIDAÇÃO APRESENTADA NO RECIBO DA DIEF .................................. 118
41 PERGUNTAS FREQUENTES E SOLUÇÃO DO PROBLEMA ........................................................ 125
3
INTRODUÇÃO
O Manual da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF tem por objetivo
fixar as regras a serem seguidas pelos contribuintes no preenchimento da referida Declaração,
instituída pela Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFA.
A finalidade da DIEF é permitir, à Administração Tributária do Estado do Pará, o
conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive as
não tributadas ou com imunidade do imposto, visando a confecção da balança comercial do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e a obtenção das informações necessárias à
apuração do valor adicionado para efeito de cálculo do índice de participação dos Municípios no
produto da arrecadação do ICMS, além de também servir como instrumento de formalização do
crédito tributário nos termos estabelecidos no art. 15 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
O Manual da DIEF de 2015 contém instruções sobre o preenchimento da declaração e,
sempre que houver alteração da versão de seu aplicativo, o manual será ajustado conforme as
necessidades.
As solicitações e os esclarecimentos de dúvidas, relacionadas com a instalação do
aplicativo e o preenchimento da declaração, que não sejam atendidas por este manual, poderão ser
feitas nos balcões de atendimento das unidades da Secretaria de Estado da Fazenda ou por meio dos
endereços eletrônico: [email protected] e [email protected].
4
1
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIEF
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, do ano 2015, será apresentada pelos
contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive os
sujeitos passivos que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção
do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
» A falta de entrega de duas Declarações, consecutivas ou não, sujeita o contribuinte ao
tratamento tributário previsto para os ativos não regular, ou seja, pagamento do ICMS do
diferencial de alíquota (código de receita 1141), substituição tributária fronteira e
antecipado (códigos de receitas 1145, 1146, 1150, 1152, 1173 e 1174), no momento da
entrada da mercadoria em território paraense, conforme estabelece o art. 2º da Instrução
Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005 (redação de até 31/12/2014).
2
QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DIEF
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais, do ano de 2015, não deverá ser apresentada:
a) pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte de ICMS, na condição de pessoa natural;
b) pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do
Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de
2004;
c) pelas pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS e que não praticam operações e prestações não
tributadas ou com imunidade do ICMS, ainda que inscritas no cadastro da SEFA;
d) pelos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
incluído o Microempreendedor Individual - MEI.
3
BASE LEGAL DA DIEF
As disposições relativas aos acréscimos moratórios, penalidades e demais normas relativas à DIEF
estão previstas na:
 Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989;
 Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;
 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001; e
 Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004.
5
4
ESPÉCIE DE DIEF
A partir de janeiro de 2009, a Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, prevê somente
uma espécie de Declaração, denominada “DIEF mensal”.
A DIEF mensal deverá ser entregue, mensalmente, pelos contribuintes do ICMS, observada a
orientação de preenchimento prevista neste Manual.
5
TIPOS DE DIEF
Para o ano de 2015, os tipos de DIEF existentes são:
a) Normal: apresenta informações econômicas e fiscais de operações e prestações realizadas no
período de referência da DIEF, com periodicidade mensal de entrega, que devem estar em
conformidade com as disposições previstas na legislação tributária estadual.
b) Substitutiva/Retificadora: substitui uma declaração normal ou substitutiva/retificadora das
informações anteriormente entregue à Secretaria de Estado da Fazenda.
c) Baixa (ou paralisação temporária): apresenta informações econômicas e fiscais de operações e
prestações promovidas pelo estabelecimento no mês de referência da DIEF e nos anos de 2014 e
2015 quanto à despesa e estoque, no caso de encerramento ou suspensão de atividade a pedido do
contribuinte previsto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa 004/2004.
» O contribuinte que não realizar operação e/ou prestação (sem movimento econômico), no
mês de referência da DIEF, deverá apresentar, obrigatoriamente, uma declaração do tipo
normal, no prazo regulamentar de entrega, preenchendo com zero (0,00) os campos da
Declaração para indicar que não houve movimento, conforme estabelece o art. 7º da
Instrução Normativa 004/2004.
» Na DIEF de 02/2015, do tipo normal, além das informações do mês de referência da
Declaração, deverão ser informadas as despesas e os estoques do ano de 2014.
» Na DIEF do tipo baixa, cuja data de encerramento ou suspensão da atividade do
estabelecimento ocorra em um dos meses de referência, abaixo relacionados, deverá ser
declarado o movimento econômico, mensal e anual, promovido pela empresa até o dia do
pedido de baixa ou paralisação temporária, contendo:
▪ janeiro e fevereiro, informações do período de referência 01/2015 ou 02/2015, conforme
a obrigação, e as relativas às despesas e aos estoques de 2014 e 2015;
▪ demais meses, informações do período de referência da DIEF, conforme a obrigação, e
as relativas às despesas e aos estoques de 2015, no formulário “Despesas do Ano de
2015” e “Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2015”.
6
6
PRAZO DE ENTREGA DA DIEF
A DIEF deverá ser entregue, nas hipóteses de apresentação abaixo, até o dia:
 normal: 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS;
 baixa: 10 do mês seguinte a data do pedido de baixa ou paralisação temporária.
» Quando o término do prazo de entrega for sábado, domingo ou feriado, o contribuinte
poderá apresentar a DIEF até o primeiro dia útil subsequente à referida data.
» Considera-se como data do pedido de baixa ou paralisação temporária da atividade
econômica pelo contribuinte, o dia em que foi gerado pelo sistema o processo de
encerramento ou suspensão da atividade no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
» A solicitação deverá ser formalizada pelo Cadastro Sincronizado, por meio do Programa de
Geração de Dados - PGD, da Receita Federal do Brasil, informando, na baixa, o evento 517
e, na paralisação temporária, o evento 412.
7
LOCAL DE ENTREGA DA DIEF
Os arquivos gerados serão transmitidos, por meio da Internet, utilizando o programa Transferência
Eletrônica de Dados - TED (disponível para download no site da SEFA). Para as versões anteriores
ao ano de 2006, o programa que transmite a DIEF é o SEFANET (disponível para download no site
da SEFA).
8
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
Relativamente à apresentação, em qualquer meio, de informações econômicas e fiscais, a Lei nº
5.530, de 13 de janeiro de 1989, no art. 78, inciso VIII, estabelece as seguintes penalidades para as
hipóteses abaixo:
a) omissão: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA;
b) atraso: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA;
c) retificação: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA.
9
FORMAS DE PREENCHIMENTO
A Declaração deverá ser preenchida por meio do Programa da DIEF, obtido nas unidades da
Secretaria de Estado da Fazenda ou na Internet no endereço eletrônico http://www.sefa.pa.gov.br
(clicar em download e depois em DIEF).
7
10 DECLARAÇÃO DE 2015 E EXERCÍCIOS ANTERIORES
A versão do Programa da DIEF 2015 somente permitirá o preenchimento de declarações mensais de
janeiro a dezembro de 2015 e, sempre que necessário, será ajustado nos termos estabelecidos no § 2º
do art. 8º da Instrução Normativa nº 0004/04.
As declarações de exercícios anteriores devem ser geradas nas versões específicas do Programa da
DIEF para cada ano e enviadas pela Internet por meio do programa transmissor (SEFANET, anterior
a 2006, ou TED), na versão indicada para cada exercício.
11 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Se forem verificados erros ou omissões nas informações, após a entrega da DIEF do tipo normal ou
substitutiva/retificadora, o contribuinte deverá apresentar outra declaração selecionando, na tela de
preenchimento da Declaração, a opção “Substitutiva/Retificadora” e informando o período de
referência em que a informação apresenta incorreção de dados. Após proceder a devida alteração de
dados, a Declaração deverá ser transmitida, por meio da Internet, para SEFA.
» O contribuinte poderá entregar a DIEF do tipo substitutiva/retificadora, sem multa, até o
prazo máximo de entrega da DIEF do tipo normal, de acordo com o § 2º do art. 3º da
Instrução Normativa nª 0004/04.
» A declaração substitutiva/retificadora será rejeitada quando, para o mês referenciado, tiver
registro de pagamento em cota única (taxas de diferentes períodos pagas em um único
documento de arrecadação estadual), parcelamento ou inscrição em Dívida Ativa. Nesses
casos, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do imposto, se houver (caput do art. 7º da
Lei nº 6.182/98), e formalizar expediente de denúncia espontânea relativa à incorreção de
dados na DIEF já transmitida, com as devidas justificativas e documentos, perante a unidade
fazendária a que estiver circunscrito, em que será procedida a análise. Para esclarecimentos
e demais informações, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou [email protected].
12 INSTALAÇÃO
O Programa da DIEF é um software desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda, na
linguagem de Programação JAVA, de instalação simples e autoexecutável, devendo, para o
funcionamento do aplicativo, estarem instalados no computador do usuário os sistemas e programas a
seguir:
 Windows (XP ou superior);
 Máquina Virtual JAVA versão 1.6.0.14 ou superior, disponibilizado na Internet, no endereço
eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF) ou
http://www.java.com; e
8
» O Programa da DIEF funciona, adequadamente, somente com o sistema operacional
Windows instalado no computador do usuário.
13 COMO OBTER O PROGRAMA DIEF
O Programa da DIEF 2015 está disponibilizado na página da SEFA, na Internet, no endereço
eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF) ou nas unidades da
Secretaria de Estado da Fazenda.
O Programa da DIEF de exercícios anteriores ao ano de 2015 está disponibilizado na página da
SEFA, na Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois
em DIEF).
14 COMO INSTALAR O PROGRAMA
Para instalação do Programa da DIEF 2015, deverá ser observado o seguinte:
1º Passo: Obter o Programa da DIEF 2015 na Internet ou em uma das unidades da SEFA.
2º Passo: Copiar o arquivo para um diretório do computador do usuário e executar o arquivo
DIEF2015.msi.
Esse último procedimento iniciará a instalação do Programa DIEF 2015, conforme demonstrado nas
figuras abaixo:
» É necessário que o usuário, no momento da instalação, tenha permissão ou esteja logado
como administrador da máquina para realizar o procedimento de instalação do programa
com êxito.
Figura 1- Primeira Tela de Instalação da DIEF
9
Figura 2- Segunda Tela de Instalação da DIEF
Figura 3- Terceira Tela de Instalação da DIEF
10
Figura 4- Quarta Tela de Instalação da DIEF
Figura 5- Quinta Tela de Instalação da DIEF
Depois de instalado, serão criados:
 Um ícone de atalho na Área de Trabalho (Desktop);
11
 Um atalho em Menu Iniciar  Todos os Programas (Programas)  DIEF Eletrônica - 2015 
DIEF2015;
 Pasta na unidade em que o Sistema Operacional estiver instalado como o nome DIEF 2015.
Caso o programa não consiga inicializar através do duplo clique no arquivo DIEF2015 (extensão
“.exe”), exibindo a mensagem de erro representada na figura 6, duas maneiras podem ser usadas para
solucionar o problema:
1ª: Duplo-clique no arquivo “DIEF-2015.jar”; ou
2ª: Executar os passos abaixo:
1. Abrir o Windows Explorer;
2. Botão Direito no ícone 'Meu Computador' e clicar em 'Propriedades';
3. Na aba “Avançado”, clicar em 'Variáveis de Ambiente';
4. Procurar uma variável do sistema chamada 'Path';
5. Clicar nela e pressionar 'Editar';
6. Ir para o início do campo 'Valor da Variável' e colocar o caminho onde o Java está instalado e
ao final colocar ';'. Exemplo: "C:\Arquivos de programas\Java\jre6\bin;"; Observação: O
restante dos valores deve permanecer. É necessário somente adicionar esse caminho no início,
sem perder o restante das informações.
7. Clicar em 'OK';
8. Clicar em 'OK' novamente;
9. Clicar em 'OK' mais uma última vez.
Este segundo passo detalha o procedimento no sistema operacional Windows XP. Para Windows
Vista ou Windows 7, a etapa 3 deste passo irá mudar, conforme configuração própria de cada sistema
operacional.
Figura 6 - Mensagem de Erro de execução do Programa DIEF 2015.
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15 UTILIZAÇÃO
Conhecendo as funcionalidades dos itens, menus e atalhos da tela principal da DIEF 2015 você estará
apto para começar a preencher a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
16 TELA INICIAL
A primeira tela da declaração mostra a versão utilizada e o telefone 0800-725-5533. Esta Tela
costuma demorar um pouco, pois será necessário carregar as informações da Base de Dados para
funcionamento do programa. A Tela tem o seguinte formato:
Figura 7- Tela Inicial
17 TELA PRINCIPAL
A tela principal mostrará a barra de menu e botões para realizar o preenchimento da DIEF 2015,
tendo a referida tela o seguinte formato:
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Figura 8- Tela Principal
Com a utilização das teclas de atalho listadas na tabela abaixo (tabela 1), poderá ser acessado de
forma rápida pelo teclado os recursos da tela principal do programa da DIEF 2015, bastando
pressionar a tecla ALT e, mantendo-a assim, digitar a letra que esta sublinhada no menu da tela
principal (figura 8):
Menu de Acesso
Cadastro Contribuintes
Cadastro Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Operadoras
Arquivo de Declarações
Importar uma Declaração Completa
Preenchimento de Declaração Mensal
Sair
Transmitir via Internet
Cópia de Segurança - Gerar Backup
Cópia de Segurança - Restaurar Backup
Compactar Banco de Dados
Importar Dados Cadastrais
Tabela de Unidades da Federação
Tabela de Municípios
Tabela de Logradouros
Tabela de Receitas
Tabela de Serviços
Tabela de Produtos
Tabela de CFOP
Tecla de Atalho
Alt + C
Alt + E
Alt + O
Alt + A
Alt + I
Alt + P
Alt + S
Alt + T
Alt + B
Alt + R
Alt + Z
Alt + D
Ctrl + Alt + U
Ctrl + Alt + M
Ctrl + Alt + L
Ctrl + Alt + R
Ctrl + Alt + S
Ctrl + Alt + P
Ctrl + Alt + C
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Tabela de Produtos Rural
Sobre o Sistema
Ctrl + Alt + T
Alt + H
Tabela 1- Tecla de Atalhos
Se preferir, o acesso poderá ser realizado pelo menu da tela principal da DIEF:
Figura 9- Menu DIEF
Ao acionar esse menu o usuário terá a sua disposição as seguintes funções:
a) Cadastro:
 Contribuintes e Contador;
 Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) Arquivo de Declarações;
c) Importar uma Declaração Completa;
d) Preenchimento da Declaração Mensal;
e) Sair
18 IMPORTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA VERSÃO 2014
Para importar os dados cadastrais da versão anterior (2014 para 2015), você possui duas opções:
 Menu Manutenção  Importar Dados Cadastrais;
 Utilizar a tecla de atalho “ALT + D”.
Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma janela para selecionar a pasta
“baseDIEF2014” (base de dados do programa DIEF 2014).
Para percorrer as pastas através da janela aberta, dar um duplo clique até chegar ao diretório onde se
localiza a pasta “baseDIEF2014” (exemplo: a base de dados da versão de 2014 está localizada em
“C:\DIEF2014”, para percorrer estas pastas, dar um duplo clique no diretório “C:\ (ou Meu
Computador, em geral)” e em seguida no diretório “DIEF2014”. Caso seja clicado em outro diretório,
o programa exibirá uma mensagem de erro (figura 10):
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Figura 10- Mensagem de Erro durante Importação dos Dados Cadastrais
Ao chegar à pasta onde se encontra a cópia de segurança (destaque em vermelho, na figura 11), dê
um clique na pasta “baseDIEF2014” (destaque em verde, na figura 11) e em seguida clique no botão
“Abrir”, para realização da importação dos dados cadastrais (figura 12):
Figura 11- Tela de Importação de Dados Cadastrais
Figura 12- Barra de Progresso da Importação dos Dados Cadastrais
Após a realização da operação, aparecerá uma mensagem informando que a operação de importação
foi realizada com sucesso ou não (figura 13).
16
Figura 13- Mensagem de Importação dos Dados Cadastrais
19 CADASTRO DE CONTRIBUINTE E CONTADOR
Antes de preencher qualquer declaração mensal, o programa da DIEF 2015 necessitará do registro
dos dados cadastrais do(s) contribuinte(s) declarante(s) e, se houver, do contador.
Para cadastrar o contribuinte declarante, o usuário do programa deverá acionar a função DIEF 
Cadastro  Contribuintes, dentro do MENU principal.
Outra forma de acessar a rotina de cadastro de declarante é por meio do ícone (figura 16), que pode
ser acionado mediante clique com o botão esquerdo do mouse.
Figura 14- Botão de Cadastro de Contribuintes e Contador
Após a execução desse passo, será exibido na tela o formulário para o cadastro do contribuinte e do
contador (figura 15), que permitirá o preenchimento das informações cadastrais do declarante e, se
houver, do contador, bem como a inclusão ou a alteração de dados.
Figura 15- Tela Cadastro Contribuintes e Contador (formulário Contribuintes)
17
19.1 FUNÇÃO DOS ÍCONES
Na tela de preenchimento de dados cadastrais do declarante, existem algumas funções
disponibilizadas ao usuário que são acionadas quando do uso dos ícones localizados na parte superior
da tela, a saber:
Figura 16- Botão Novo: Abre um formulário em branco para inserir os dados do novo contribuinte
Figura 17- Botão Salvar: Grava as informações digitadas no formulário
Figura 18- Botão Imprimir: Imprime os dados do contribuinte selecionado
Figura 19- Botão Excluir: Exclui o contribuinte selecionado
Figura 20- Botão Sair: Fecha o formulário e retorna a tela anterior
19.2 CADASTRANDO CONTRIBUINTES
Dentro do formulário de cadastramento, inicialmente, o usuário deverá selecionar o ícone “Novo”
(figura 21):
Figura 21- Botão Novo Contribuinte
O quadro de cadastramento é subdividido em seis partes, assim composto (figura 15):
 Dados do Contribuinte;
 Tipo do Contribuinte;
18
 Endereço do Estabelecimento;
 Tipo de Tributação do Imposto de Renda;
 Escrituração Imposto de Renda;
 Dados do Contador, se houver.
19.2.1 Dados do Contribuinte
O formulário “Contribuintes” compõe-se de quatro campos, que conterá informações sobre:
a) Inscrição Estadual: número de inscrição do declarante no Cadastro de Contribuintes do ICMS da
Secretaria de Estado da Fazenda;
b) Nome Empresarial: razão social ou nome comercial;
c) CNPJ: número de registro do declarante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda;
d) Título do Estabelecimento: nome do estabelecimento comercial, comumente denominado de nome
de fantasia.
19.2.2 Tipo de Contribuinte
Selecionar, dentre as opções, uma das seguintes classificações:
a) Contribuinte Normal: contribuinte não enquadrado em nenhuma das situações descritas nas letras
“b”, “c” e “d” deste subitem;
b) Produtor Rural (Pessoa Jurídica): inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na atividade
econômica de produção rural (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura) e
possuidor de inscrição no CNPJ/MF;
c) Prestador de Serviços Tributados pelo ICMS/Extrator de Minérios/Outros, conforme a relação de
contribuinte abaixo:
 prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
 prestador de serviço de comunicação;
 contribuintes com atividade econômica de extração mineral;
 concessionário de serviços públicos de fornecimento de água;
 distribuidor e/ou gerador de energia elétrica;
d) Contribuinte Inscrição Centralizada: empresas que possuam uma única inscrição, representando
todos os estabelecimentos situados neste Estado, concedida mediante regime especial e que não
estejam relacionadas na letra “c” deste subitem.
19
19.2.3 Endereço do Estabelecimento
O quadro “Endereço do Estabelecimento” é composto de onze campos, que conterá informações
sobre:
a) Logradouro: identificação do tipo do logradouro em que se localiza o estabelecimento do
declarante, escolhido dentre as opções existentes na lista, a qual é acionada com um clique do
mouse sobre a seta ao lado esquerdo do campo, devendo o usuário localizar o tipo desejado na lista
e confirmar a escolha mediante um clique com o botão esquerdo do mouse.
b) Endereço: nome da rua, avenida etc. em que se encontra o estabelecimento do declarante, que
deverá ser preenchido sem uso de abreviações;
c) Número: número do estabelecimento na rua, avenida etc.;
d) CEP: número do Código de Endereçamento Postal, conforme tabela da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos;
e) Complemento: alguma informação complementar relativa ao endereço do estabelecimento do
declarante, tal como sala, andar, apartamento etc.;
f) Bairro: nome do bairro em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá ser
preenchido sem uso de abreviações;
g) DDD: número do DDD do código de discagem estabelecido pela Embratel do Município onde o
contribuinte se localiza;
h) Telefone: número do telefone principal do contribuinte;
i) UF: sigla do Estado em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá ser escolhido
com auxilio da lista existente;
j) Município: Nome do Município em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá
ser escolhido com auxilio da lista existente;
k) E-mail: endereço eletrônico do contribuinte, esse campo é obrigatório para envio do recibo
definitivo de entrega da declaração. Ex: [email protected].
19.2.4 Tipo de Tributação do Imposto de Renda
Assinalar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, a modalidade de tributação do Imposto
de Renda que a empresa utiliza: Lucro Presumido ou Lucro Real.
20
19.2.5 Escrituração do Imposto de Renda
Assinalar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, o tipo de escrituração adotado pelo
contribuinte: regime de Caixa ou Contábil.
19.3 DADOS DO CONTADOR
Figura 22- Tela Cadastro Contribuintes e Contador (formulário Contadores)
O formulário “Contadores” compõe-se de sete campos, que conterá informações sobre:
a) CRC: número da inscrição do contador do estabelecimento, no Conselho Regional de
Contabilidade (deve ser registrado com 6 dígitos numéricos e uma letra). Exemplo: 123456T,
sendo as letras: O- originário, S- secundário ou T-transferido;
b) UF CRC: sigla do Estado referente ao Conselho Regional de Contabilidade ao qual está registrado
o contador;
c) Nome: nome do Contador do estabelecimento do declarante;
d) CPF/CNPJ: número da inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF do contador ou, no caso de pessoa jurídica, o número de registro de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda do escritório de contabilidade;
e) DDD: número do DDD do Código de discagem estabelecido pela Embratel do Município onde se
localiza o contador ou escritório de contabilidade;
f) Telefone: número do telefone principal do contador ou do escritório de contabilidade;
g) E-mail: é o endereço eletrônico do contador. Ex: [email protected].
21
19.4 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
Para alterar os dados já cadastrados de contribuinte, deve-se pressionar o ícone
ou optar pela
função DIEF, no menu, e solicitar a opção Cadastro  Contribuintes, devendo o usuário digitar ou
pesquisar a Inscrição Estadual e assim o programa listará os contribuintes já cadastrados, selecionar
a inscrição estadual com um simples clique do mouse e pressionar a tecla “enter”, que os dados serão
inseridos no formulário para serem alterados.
Após inserir ou alterar as informações desejadas no formulário, o usuário deverá confirmá-las através
do comando salvar, que será acionado com um clique no ícone
“Contribuinte salvo com sucesso”.
. Aparecerá uma mensagem:
19.5 EXCLUSÃO DOS DADOS CADASTRAIS
Para excluir os dados já cadastrados de um contribuinte (declarante), deve-se, a partir da tela principal
da DIEF, optar pela função DIEF, no menu, e solicitar a opção Cadastro de Contribuinte, ou
acionar a tecla de função correspondente.
Ao aparecer a tela de cadastro, o usuário deverá digitar ou pesquisar a inscrição estadual, onde o
programa listará os contribuintes cadastrados.
Após selecionar o contribuinte desejado, deverá utilizar a função do ícone
.
Para exclusão dos dados do contador deverá utilizar a função do ícone abaixo, localizada na parte
central da tela de cadastramento do contador:
Figura 23- Exclui o registro do contador do contribuinte selecionado
20 CADASTRO DE OPERADORAS DE CARTÃO
O cadastramento de Operadoras destina-se a auxiliar o preenchimento do Anexo V.
O cadastro do Anexo V serve para incluir, alterar e excluir operadoras de Cartão de Crédito. Para
acessar a tela de cadastramento de Operadoras, deve-se usar a combinação das teclas “Alt+O”, ou o
ícone
, ou, ainda, por meio do menu (figura 24):
22
Figura 24- Menu de Cadastro de Operadoras
20.1 PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE OPERADORAS
Para o preenchimento do “Cadastro de Operadoras” (figura 25), após ter selecionado a inscrição
estadual previamente cadastrada, deve-se informar os dados abaixo:
Figura 25- Cadastro de Operadoras
a) CNPJ: informar o número do CNPJ da administradora do cartão.
b) Administradora: informar o nome da Administradora (Exemplo: ITAÚCARD, AMERICAN
EXPRESS etc.). O campo possui um limite máximo de 100 dígitos numéricos e / ou
alfanuméricos.
Após o preenchimento dos dados, clicar em
, em seguida os campos estarão disponíveis para o
preenchimento de uma nova administradora. Para esse procedimento também poderá ser utilizado a
opção
.
20.2 ALTERAÇÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA
Para alterar o dado já cadastrado da operadora, deve-se pressionar o ícone
ou optar pela função
DIEF, no menu, e solicitar Cadastro  Operadoras (figura 24). Na tela de “Cadastro de
23
Operadoras” (figura 25), o usuário deverá digitar o CNPJ ou, com um clique do mouse sobre a seta ao
lado esquerdo do campo, selecionar o CNPJ, em seguida pressionar a tecla “enter” para o programa
exibir a “administradora” cadastrada. Após alterar a informação desejada no formulário, o usuário
deverá confirmá-la por meio do comando “Salvar”, que é acionado com um clique no ícone
.
Aparecerá uma mensagem: “Operadora salva com sucesso”.
20.3 EXCLUSÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA
Para excluir os dados já cadastrados de uma operadora, deve-se pressionar o ícone
ou optar pela
função DIEF, no menu, e solicitar Cadastro  Operadoras (figura 24). Na tela de “Cadastro de
Operadoras” (figura 25), digitar ou selecionar o número de inscrição no CNPJ, pressionar a tecla
“enter” e, em seguida, clicar no ícone
.
20.4 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
O preenchimento da declaração é a transcrição dos dados contidos nos livros fiscais do contribuinte
para o programa da DIEF 2015.
Para ser iniciado o processo de preenchimento da declaração completa, deverá ser cadastrado
previamente o declarante (contribuinte), na tela de Cadastramento de Contribuintes.
Para preencher uma declaração, deve-se executar a função Preenchimento de Declaração Mensal
dentro da opção DIEF no menu ou por meio do ícone
.
Acionado o comando, aparecerá a seguinte tela que deverá ser preenchida pelo declarante, na forma a
seguir indicada:
Figura 26- Tela Preenchimento Declaração
a) Inscrição Estadual: número da inscrição estadual do estabelecimento do declarante. O contribuinte
deverá selecionar ou digitar o número de inscrição estadual previamente cadastrada e, em seguida,
24
pressionar a tecla “enter” para iniciar o preenchimento de outros campos obrigatórios (“Tipo de
Declaração” e “Período”).
b) Nome: não será preenchido pelo declarante, mas pelo próprio programa, que buscará
automaticamente a razão social do contribuinte, conforme informação já gravada quando do
cadastramento.
c) Tipo de Declaração: será preenchido com 1-Normal ou 2-Substitutiva/Retificadora ou 3-Baixa /
Paralisação Temporária, dependendo da natureza da mesma.
d) Período: será preenchido com seis números (MMAAAA), sendo os dois primeiros referentes ao
mês e os quatro últimos relativo ao ano de referência. Não há necessidade de digitar a barra. Ex:
032015 (março de 2015) será preenchido como 03/2015.
e) Sem Movimento: marcar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, na hipótese de o
contribuinte, no período de referência, não realizar nenhuma operação e/ou prestação (sem
movimento econômico), conforme o art. 7º da Instrução Normativa 004/2004.
f) Houve Mudança de Município: marcar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, se a
mudança de Município ocorreu no período de referência da declaração. Ao selecionar esta opção,
será obrigatório o preenchimento dos campos da despesa e estoque, conforme abaixo:
 janeiro e fevereiro de 2015: além das informações do período de referência, deverão ser
preenchidos os campos da despesa e estoque dos anos 2014 e 2015 (neste caso, de 1º de
janeiro até a data da mudança do Município);
 demais meses de 2015: além das informações do período de referência, deverão ser
preenchidos os campos da despesa e estoque do ano de 2015 (de 1º de janeiro até a data da
mudança do Município);
» No mês seguinte à mudança do Município, o contribuinte deverá alterar os dados cadastrais
no Programa da DIEF para o novo endereço do estabelecimento, antes de preencher a nova
Declaração.
Após o preenchimento das informações acima, deverá ser pressionada a tecla “enter” ou clicar no
ícone
.
Após o preenchimento desse formulário as telas para preenchimento da respectiva declaração serão
disponibilizadas ao usuário.
Para rejeitar ou sair desta tela, clicar no ícone
.
21 CADASTRO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
O cadastramento de Emissor de Cupom Fiscal (figura 28) serve para auxiliar no preenchimento do
Anexo VI.
25
Para acessar a tela de cadastramento de ECF, deve-se usar a combinação das teclas “Alt+E”, o ícone
ou acionar o menu (figura 27):
Figura 27- Menu de Cadastramento de ECF
21.1 PREENCHIMENTO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
Após selecionar a inscrição estadual, previamente cadastrada, informar na tela de “Cadastro de
Emissor de Cupom Fiscal - ECF” (figura 28) o seguinte:
Figura 28- Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF
a) Operação: assinalar o procedimento a ser efetuado conforme o caso (inclusão ou cessação de
ECF).
b) Número de série do ECF: informar o número de série de fabricação do ECF, para cada ECF
autorizado ou cessado. O campo possui um limite de 20 dígitos numéricos e/ou alfanuméricos
(figuras 29 e 30).
Os ECF cessados em datas anteriores ao ano da referência do programa da DIEF (2015) não
deverão ser cadastrados.
26
c) Número de Ordem Sequencial do ECF: informar o número de ordem sequencial do ECF. O campo
possui um limite de 4 dígitos numéricos (figuras 29 e 30).
d) Data da Situação (autorização/cessação): preencher com a data da autorização ou cessação do uso
do ECF, de acordo com a opção assinalada.
No caso da operação “Incluir ECF Autorizado”, o dado do equipamento pode ser obtido no “Termo
de Autorização de Uso de Equipamento ECF”, ou no “Atestado de Intervenção Técnica em
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", referente à autorização de uso do ECF.
No caso da operação “Incluir ECF Cessado”, preencher com a data de cessação do equipamento
cadastrado. Esse dado pode ser obtido no “Termo de Cessação de Uso de Equipamento ECF” ou no
“Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", referente à
cessação de uso do ECF. Somente preencher para os equipamentos cujo uso tenha cessado durante o
ano de 2015.
» Ao assinalar a opção “Incluir ECF Autorizado” ou “Incluir ECF Cessado”, a nomeação do
campo “Data da Situação” será modificada para “Data Autorização” ou “Data Cessação”,
conforme o caso.
Após o preenchimento dos dados, clicar em
, em seguida os campos estarão disponíveis para o
preenchimento de um novo equipamento. Para esse procedimento também poderá ser utilizado a
opção
.
Figura 29- Leiaute do Rodapé da Redução Z
Legenda do leiaute:
nnn = Número de Ordem Sequencial do ECF
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito
Exemplo:
27
Figura 30- Exemplo de Rodapé de Redução Z
No exemplo da figura 30, o número de Ordem Sequencial do ECF é 005 e o número de série é
XX0209BR000000100106, conforme destaques em vermelho.
21.2 ALTERAÇÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
O Programa não permite a edição de dados já inseridos no cadastro de ECF. Desse modo, o
contribuinte deverá proceder conforme a orientação de exclusão de dados do ECF (item 21.3) e
depois inserir os dados corretos do ECF (item 21.1). Na exclusão dos dados do ECF, os registros
relacionados a esse equipamento também serão excluídos, ou seja, caso tenha sido preenchido uma
declaração com o ECF que está sendo excluído, somente os registros desse equipamento serão
apagados.
21.3 EXCLUSÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
Para excluir os dados já cadastrados do ECF, deve-se pressionar o ícone
ou optar pela função
DIEF no menu, selecionar o número de inscrição do contribuinte, assinalar a opção “Consultar
Autorização” ou “Consultar Cessação”, conforme o caso, selecionar o “Número de Série do ECF” e
pressionar a tecla “enter” e, em seguida, clicar em
.
21.4 MODELOS DOS DOCUMENTOS DO ECF
Os documentos utilizados para identificar os dados solicitados no cadastramento do equipamento
ECF são os modelos ilustrados abaixo com destaque na informação (fundo amarelo):
a) Termo de Autorização de Uso de Equipamento ECF:
28
b) Termo de Cessação de Uso de Equipamento ECF:
29
c) Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
22 DECLARAÇÃO MENSAL
A declaração mensal deverá ser entregue todos os meses, ainda que não tenha ocorrido nenhuma
operação e/ou prestação no período de referência.
A declaração mensal apresenta a seguinte tela:
30
Figura 31- Tela Preenchimento dos dados da Declaração
A declaração é composta por vários quadros, os quais terão em sua parte superior o seguinte menu
com as opções de comandos:
Figura 32- Permitem ao usuário navegar entre as diversas telas (formulários) existentes no Resumo das
Operações
Figura 33- Grava a declaração (informações digitadas até aquele momento)
Figura 34- Abre o formulário “Declarante de Serviços e Outros”
31
Figura 35- Abre o Formulário "Informações sobre Substituição Tributária"
Figura 36- Abre o formulário de “Impostos Devidos no Mês de Referência"
Figura 37- Abre o formulário de “Produtor Rural"
Figura 38- Abre o formulário de “Informações de vendas com cartão de crédito/débito em conta"
Figura 39- Abre o Formulário "Informações sobre E.C.F."
Figura 40- Sair da Tela de Preenchimento
Figura 41- Abre a Tela "Livro Fiscal de Operação"
Figura 42- Abre a Tela "Resumo das Operações"
A Declaração mensal é dividida em três partes:
 Livro Fiscal de Apuração;
 Resumo das Apurações;
 Anexos.
» A obrigação de preenchimento dos Anexos da DIEF está relacionada com a atividade
econômica exercida pelo contribuinte.
32
22.1 DECLARAÇÃO MENSAL - LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO
Figura 43- Árvore de CFOP
É a tela destinada ao preenchimento dos dados extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS RAICMS, conforme as informações de entradas e saídas praticadas e identificadas pelo Código Fiscal
de Operações e Prestações - CFOP, estabelecido pelo Convênio S/Nº de 1970 e suas alterações.
» Os CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 deverão ser registrados somente quando as
informações de ISSQN e ICMS constarem na mesma nota fiscal, quando admitidas. Em
relação a NF-e, é necessário haver convênio ou protocolo de cooperação celebrado entre a
Secretaria de Estado da Fazenda do Pará e a Prefeitura Municipal (admissão de emissão
conjunta restrita aos contribuintes localizados no Município signatário).
Na tela relativa ao RAICMS são apresentados os CFOP, os quais serão acessados mediante clique
com o botão esquerdo do mouse, sobre o sinal de “+” ao lado do código desejado.
Os lançamentos das compras de ativo imobilizado devem obedecer às disposições contidas no art. 82
do RICMS-PA.
Exemplo:
Inserção dos valores relativos às compras ou aquisições de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros dentro do Estado do Pará. (Código Fiscal de Operações e Prestações = 1.101), o
procedimento será o seguinte:
 clicar sobre o sinal de “+” do código 1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
DO ESTADO;
 depois sobre o sinal de “+” do código 1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
 em seguida, no ícone
do código 1.101 Compra para industrialização ou produção rural.
33
Figura 44- Árvore de CFOP II
Após esse procedimento, será disponibilizado o espaço correspondente a linha do livro fiscal de
apuração, para preenchimento dos valores.
Figura 45- Tela Valores CFOP
Em relação aos campos acima, utilizando o exemplo, esclarecemos:
a) Valor Contábil: somatória dos valores contábeis por CFOP, relativamente às operações e
prestações realizadas no período, constante no livro RAICMS.
» A soma dos valores da base de cálculo + isentas/não tributadas + outras deve corresponder
ao valor contábil, quando a operação não estiver sujeita ao IPI. Caso tenha IPI, embora não
possua campo próprio na DIEF, esse imposto comporá o valor contábil, por conseguinte o
valor contábil é maior que a soma da base de cálculo + isentas/não tributadas + outras.
b) Base de Cálculo: somatória dos valores da base de cálculo do ICMS do correspondente CFOP,
relativamente às operações e prestações realizadas no período, constante no livro RAICMS.
c) ICMS Creditado: somatória dos valores do ICMS do correspondente CFOP, relativamente às
operações e prestações realizadas no período, constante no livro RAICMS.
d) Isentas ou não tributadas: somatória, constante no livro RAICMS, dos valores das operações e
prestações, deduzido o IPI, com isenção do ICMS ou amparada por imunidade, ou não incidência,
34
incluída a parcela correspondente à redução da base de cálculo, circunstância esta consignada no
documento fiscal.
e) Outras: somatória, constante no livro RAICMS, dos valores das operações e prestações, deduzido
o IPI, com diferimento ou suspensão do recolhimento do ICMS ou sujeitas à substituição tributária
e à antecipação do imposto, na forma estabelecida na legislação.
Para os registros das saídas, o procedimento é semelhante ao registro das entradas.
22.2 TOTALIZAÇÃO DOS REGISTROS DE ENTRADA E DE SAÍDA DO LIVRO FISCAL
DE APURAÇÃO
Depois de registrados todos os valores das entradas e das saídas, o programa totalizará
automaticamente os valores registrados nos itens 9.110 e 9.120 sem a necessidade de confirmação
dos valores. Para visualizar os totalizadores, basta dar um duplo clique na linha específica.
Figura 46- Tela Arvore CFOP preenchida
22.3 PREENCHIMENTO DO RESUMO DAS APURAÇÕES
Após preencher as informações relativas às entradas e saídas do Livro Fiscal de Apuração, o usuário
deverá preencher os demais formulários, conforme o caso:
 Outras Informações do Mês;
 Despesas do Ano de 2014 e 2015;
 Livro de Inventário - Estoque Inicial do ano de 2014;
 Livro de Inventário - Estoque Final do ano de 2014;
 Livro de Inventário - Estoque Inicial do ano de 2015;
 Livro de Inventário - Estoque Final do ano de 2015;
 Apuração do ICMS - Débito do Imposto;
 Apuração do ICMS - Crédito do Imposto;
 Apuração do Imposto.
22.3.1 Outras Informações do Mês
35
Figura 47- Tela "Outras Informações do Mês"
O campo “OUTRAS RECEITAS DO MÊS” é destinado a informar os ingressos de valores
auferidos no mês, excluindo o total das vendas de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS e ISS.
Refere-se às receitas financeiras e outras receitas geradas pelo contribuinte que não façam parte de
sua atividade normal (aluguel, aplicação financeira, etc.). Esse campo é de preenchimento
obrigatório, sendo que, nos meses em que a empresa não realize operações e/ou prestações, os
campos desse formulário deverão ser preenchidos com os valores iguais a zero (0,00).
Os campos “ICMS DIFERENCIADO E ICMS DIFERENCIADO ST INTERNA” devem ser
preenchidos pelos contribuintes que possuam TERMO DE ACORDO assinado com a Secretaria de
Estado da Fazenda, no qual é autorizado tratamento tributário diferenciado, nos termos estabelecidos
na legislação:
 NO CAMPO “ICMS DIFERENCIADO”: deve ser registrado o valor do ICMS referente à
operação própria, com tratamento tributário diferenciado autorizado no Termo de Acordo.
 NO CAMPO “ICMS DIFERENCIADO ST INTERNA”: deve ser registrado o valor do
ICMS que o contribuinte está obrigado a reter e recolher por SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA com tratamento tributário diferenciado, na forma estabelecida no Termo de
Acordo.
22.3.2 Despesas do Ano de 2014 e 2015
O quadro “Despesas do Ano de 2014” será preenchido obrigatoriamente na DIEF:
 normal ou retificadora: no período de 02/2015;
 de baixa, paralisação temporária ou mudança de Município: nos períodos de 01/2015 e
02/2015.
O quadro “Despesas do Ano de 2015” será preenchido, em qualquer período, nos casos de DIEF de
baixa, paralisação temporária ou mudança de Município.
No preenchimento do quadro de despesas, tomar-se-á por base os valores das despesas pagas (para o
contribuinte que não possua escrituração contábil e adote a escrituração do caixa, ou seja, regime de
caixa), ou, incorridas (para o contribuinte que possua escrituração contábil, ou seja, regime de
competência, isto é, independentemente do período em que ocorreu o pagamento). No caso de a
empresa ter iniciado suas atividades em 2015, os campos das “Despesas de 2014”, desse formulário,
deverão ser preenchidos com os valores iguais a zero (0,00).
O quadro “Despesas do Ano de 2014” (figura 48) compreende as seguintes despesas:
36
Figura 48- Tela "Despesas do Ano de 2014"
a) Pró-Labore e Retiradas: valor da remuneração do(s) sócio(s) da firma e retiradas efetuadas;
b) Salários e Remunerações: valor da remuneração devida aos empregados, conforme folha de
pagamento;
c) Encargos Sociais: contribuições incidentes sobre o pagamento de salários e remunerações,
conforme folha de pagamento e que se configure como despesa da empresa;
d) ICMS: de acordo com a opção de escrituração do Imposto de Renda.
No regime de caixa, informar os recolhimentos totais efetuados, tanto do ICMS apurado (saldo
devedor) em sua escrita fiscal quanto aos demais recolhimentos efetuados tais como: diferencial de
alíquotas, antecipado, etc.; ou seja, o total do ICMS efetivamente recolhido a qualquer título.
No regime de competência, informar as despesas de ICMS incorridas, sendo que o ICMS incidente
sobre as vendas (parcela dedutora da receita bruta) não deverá constar nesta rubrica, considerando
que a mesma já se encontra devidamente informada no quadro relativo à escrituração fiscal.
e) Outros Impostos, Taxas e Contribuições Sociais: valor dos tributos e contribuições sociais pagos
(regime de caixa)/devidos (regime de competência) referentes ao exercício, exceto o ICMS já
lançado em item específico denominado ICMS;
f) Fretes: valor pago com contratação de veículos de terceiros para o transporte de bens que não
sejam mercadorias para revenda e nem insumo para a produção de produtos, ou seja, fretes
reconhecidos como despesas, já que o frete de mercadoria para revenda e de insumos são
considerados custos;
g) Energia Elétrica: total de gastos efetuados na compra de energia elétrica;
h) Aluguéis e Condomínios: valor pago com locações e taxas condominiais;
i) Despesas Financeiras: valor das despesas de remuneração de capital financeiro de terceiros;
j) Outras Despesas: valor das demais despesas não alocadas nas contas anteriores, como, por
exemplo, vendedores que não sejam empregados da empresa;
k) Total: somatório das despesas contabilizadas no ano de 2014.
37
Essas orientações de preenchimento aplicam-se, também, ao quadro “Despesas do Ano de 2015”
(figura 49), relativamente às despesas do ano atual.
Figura 49- Tela "Despesas do Ano de 2015"
22.3.3 Livro de Inventário - Estoques Inicial e Final Anual
Figura 50- Tela "Livro de Inventário Estoque Inicial do Ano de 2014"
Figura 51- Tela "Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2014"
Figura 52- Tela "Livro de Inventário Estoque Inicial do Ano de 2015"
38
Figura 53- Tela "Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2015"
Os quadros dos estoques, inicial e final, devem ser preenchidos com os valores globais registrados no
livro Registro de Inventário, a saber:
a) Livro de Inventário Estoque Inicial e Final do Ano 2014:
É de preenchimento obrigatório na DIEF:
 normal ou retificadora: no período de 02/2015;
 de baixa, paralisação temporária e mudança de Município: nos períodos de 01/2015 e 02/2015.
Para os estoques de 2014, os dados a serem informados são os valores registrados em 1º de janeiro
(estoque inicial) e 31 de dezembro (estoque final), do ano de 2014.
b) Livro de Inventário Estoque Inicial e Final do Ano 2015:
É de preenchimento obrigatório, em qualquer período, para os contribuintes que realizaram
mudança de endereço com alteração do Município de localização do estabelecimento e nos casos
de encerramento (baixa) ou pedido de paralisação temporária da atividade econômica no Cadastro
de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
Para os estoques de 2015, os dados a serem informados são os valores registrados em 1º de janeiro
(estoque inicial) e a data em que ocorreu o fato (estoque final), no caso, o evento de baixa,
paralisação temporária ou mudança de Município, no ano de 2015.
22.3.4 Apuração do ICMS - Débito do Imposto
Figura 54- Tela "Apuração do ICMS - Débito do Imposto"
39
Por saídas e/ou Prestação: valor do ICMS debitado pelas operações e prestações tributáveis
relativas ao mês. Esse valor é transferido, pelo aplicativo, da totalização do campo “ICMS Debitado”,
relativo ao registro de saída do Livro Fiscal de Apuração da DIEF.
Outros Débitos - Total: somatório dos valores registrados nos campos “Saldo Credor Transferido
entre Estabelecimento do mesmo Grupo”, “Saldos Credores Transferido para outro Estabelecimento”
e “Outros Débitos”, que representam:
 Saldo Credor Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo: valores de saldos credores
acumulados transferidos, no mês de referência, para estabelecimentos pertencentes ao mesmo
grupo empresarial;
 Saldos Credores Transferido para outro Estabelecimento: valores de saldos credores
acumulados transferidos, no mês de referência, para estabelecimentos não pertencentes ao
mesmo grupo empresarial;
 Outros Débitos: valores relativos a outros débitos do ICMS escriturados no livro Registro de
Apuração do ICMS.
Estornos de Crédito - Total: somatório dos valores referentes aos estornos de créditos dos campos
“Transferência de Crédito Cheque Moradia” e “Outros Estornos de Créditos”, que representam:
 Transferência de Crédito Cheque Moradia: estorno relativo à transferência de créditos de
cheque moradia para outro contribuinte (destinatário), localizado no território paraense,
mediante nota fiscal de saída, conforme a Instrução Normativa 019/2003;
 Outros Estornos de Créditos: outros valores de créditos estornados, excluídos os de cheque
moradia, de conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.
Total (do Débito): somatório dos campos “Por saídas e/ou Prestação”, “Outros Débitos - Total” e
“Estorno de Crédito - Total".
» Os valores de “Outros Débitos - Total", “Estornos de Crédito - Total" e “Total” são
campos preenchidos automaticamente pelo aplicativo da DIEF.
» O valor do campo “Transferência de Crédito Cheque Moradia” deverá ser igual ou
inferior ao registrado no campo “Crédito de Cheque Moradia (Cheque)”, do quadro
“Apuração do ICMS - Crédito do Imposto”, visto que este último representa os valores
recebidos de clientes na venda de materiais de construção.
40
22.3.5 Apuração do ICMS - Crédito do Imposto
Figura 55- Tela "Apuração do ICMS - Crédito do Imposto"
Por entradas e/ou Aquisições: valor total do imposto creditado relativo às entradas de mercadorias e
utilização de serviços tributados no mês. Esse valor é transferido, pelo aplicativo, da totalização do
campo “ICMS Creditado”, relativo ao registro de entradas do Livro Fiscal de Apuração da DIEF.
Estorno de Débitos: valor dos débitos estornados, de conformidade com as disposições contidas na
legislação tributária.
Outros Créditos - Total: somatória automática dos valores dos campos “Crédito Presumido Total”,
“Crédito do Ativo Imobilizado”, “Crédito Cheque Moradia (cheque)”, “Crédito Transferido por
Cheque Moradia (NF)”, “Crédito Homologado por Antecipação na Saída”, “Crédito pelo
Recolhimento do ICMS Antecipado Especial”, “Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado
Glosa Crédito”, “Saldo Credor Recebido por Transf. de Estabelecimentos do mesmo Grupo”, “Saldo
Credor Recebido por Transferência de Outros Estabelecimentos” e “Outros Créditos”, que
representam:
 Crédito Presumido Total: somatória automática dos valores de créditos presumidos referentes
a “Incentivo Fiscal” e “Outros Créditos Presumidos”:
 Incentivo Fiscal: valor do ICMS creditado com base no tratamento tributário específico
concedido ao contribuinte, nos termos da Lei da Política de Desenvolvimento
Socioeconômico do Estado do Pará (Lei de Incentivo Fiscal);
 Outros Créditos Presumidos: outros valores de credito presumido previstos nas demais
legislações tributárias (não amparados pela Lei de Incentivo Fiscal);
 Crédito do Ativo Imobilizado: valor correspondente a fração do crédito que foi lançado no
livro Registro de Apuração do ICMS, conforme o inciso III do art. 82 do RICMS-PA;
41
 Crédito Cheque Moradia (cheque): somatório dos valores dos cheques moradia recebidos de
clientes pelo declarante de acordo com a previsão legal. Para consulta sobre a matéria, acessar
Decreto nº 432/2003 e Instrução Normativa nº 19/2003, no endereço eletrônico
www.sefa.pa.gov.br, na página da legislação estadual;
 Crédito Cheque Moradia (NF): valor de crédito relativo a cheque moradia recebido por
transferência de outro contribuinte, mediante emissão de nota fiscal pelo remetente, nos
termos da Instrução Normativa nº 19/2003;
 Crédito Homologado por Antecipação na Saída: valores referentes aos recolhimentos do
ICMS antecipado por ocasião das saídas interestaduais das mercadorias previstas no Apêndice
II do Anexo I do RICMS-PA;
 Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial: valores de crédito de ICMS
recolhidos por Antecipação Especial, no código de receita 1173;
 Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado ‘Glosa Crédito’: valores de crédito de ICMS
recolhidos por Antecipação de Operações com Benefícios Fiscais não Autorizados por
Convênio Celebrado pelo CONFAZ, no código de receita 1174;
 Saldo Credor Recebido por Transf. de Estabelecimento do mesmo Grupo: valores de saldos
credores acumulados recebidos por transferência, no mês de referência, de estabelecimentos
pertencentes ao mesmo grupo empresarial;
 Saldo Credor Recebido por Transferência de outros Estabelecimentos: valores de saldos
credores acumulados recebidos por transferência, no mês de referência, de estabelecimentos
não pertencentes ao mesmo grupo empresarial;
 Outros Créditos: valores de outros créditos do ICMS não especificados nas linhas anteriores
deste quadro (“Outros Créditos - Total”).
Saldo Credor do Período Anterior: valor do saldo credor resultante da apuração do imposto do
período anterior, o qual será transportado para o período seguinte.
Total (do Crédito): somatória automática dos campos “Por Entradas e/ou Aquisições”, “Estorno de
Débitos”, “Outros Créditos - Total" e “Saldo Credor do Período Anterior”.
42
22.3.6 Apuração do Imposto
Figura 56- Tela "Apuração do Imposto"
Saldo Devedor: diferença, apurada automaticamente pelo aplicativo, entre o total do débito e o total
do crédito que resulta em saldo devedor (montante do débito é maior que o do crédito).
Deduções: somatória automática dos valores dos campos “Lei Semear” e “Outras Deduções”, que
corresponde ao total de dedução do Saldo Devedor no período de referência:
 Lei Semear (Lei nº 6.572/2003): deduções relacionadas ao incentivo fiscal de projetos
culturais (Lei Semear), limitadas a 5% do Saldo Devedor;
 Outras Deduções: outras deduções não especificadas anteriormente.
Subtotal: diferença entre o resultado dos campos “Saldo Devedor” e o total das “Deduções”,
preenchido automaticamente pelo aplicativo.
Lei 6.489/2002: valor correspondente ao percentual do incentivo financeiro concedido com base no
inciso II do art. 5º da Lei nº 6.489/02, limitado a 75% do valor constante no “Subtotal”.
ICMS a Recolher: diferença entre o resultado dos campos “Subtotal” e “Lei 6.489/2002”,
preenchido automaticamente pelo aplicativo.
Saldo Credor a Transferir: diferença, apurada automaticamente pelo aplicativo, entre o total do
débito e o total do crédito que resulta em saldo credor a transferir (montante do crédito é maior que o
do débito) para o próximo período de apuração (mês imediatamente seguinte).
23 PREENCHIMENTO DOS ANEXOS
23.1 ANEXO I - DECLARANTE DE SERVIÇOS E OUTROS
Estão obrigados a prestar informações, mensalmente, no formulário do Anexo I:
a) as empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água;
b) as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica;
43
c) as prestadoras de serviços de comunicação;
d) as empresas prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
e) as empresas que realizam extração de minério e de substâncias minerais, incluídas as alcançadas
por decisão judicial que disponha sobre procedimento diverso do previsto no Decreto nº 4.478, de
3 de janeiro de 2001, e na Instrução Normativa nº 26, de 23 de dezembro de 2014;
f) empresas que possuam inscrição centralizada, concedida mediante regime especial e que não
estejam relacionadas na letra “c” do subitem 19.2.2.
O preenchimento do Anexo I, também, é obrigatório nos casos de encerramento ou suspensão de
atividade da empresa, mediante DIEF mensal do tipo baixa / suspensão temporária.
Nos campos “Total Entradas (B)” e “Total Saídas (A)”, do formulário “Informações Mensais”,
deverão ser declarados os totais dos serviços e operações especificadas neste subitem 23.1, por
Município, correspondentes à entrada e saída promovida pelo declarante, observado:
 Para computar o total das entradas: todos os CFOP de entradas com exceção do 1205, 1206,
1207, 1451, 1452, 1551, 1552, 1553, 1554, 1555, 1556, 1557, 1601, 1602, 1603, 1604, 1605,
1911, 1920, 1921, 1922, 1926, 1931, 1933, 1934, 2205, 2206, 2207, 2551, 2552, 2553, 2554,
2555, 2556, 2557, 2603, 2911, 2920, 2921, 2922, 2931, 2933, 2934, 3205, 3206, 3207, 3551,
3553, 3556, 3930.
 Para computar o total das saídas: todos os CFOP de saídas com exceção do 5205, 5206, 5207,
5451, 5601, 5602, 5603, 5605, 5606, 5665, 5911, 5920, 5921, 5922, 5926,5927, 5928, 5929,
5931, 5933, 6205, 6206, 6207, 6603, 6665, 6911, 6920, 6921, 6922, 6929, 6931,6933, 7205,
7206, 7207, 7930.
» Quando a empresa deixar de ser declarante do Anexo I, o contribuinte deverá atualizar essa
informação na tela de cadastramento de contribuinte. Somente após proceder essa alteração,
deverá ser preenchida uma nova declaração.
23.1.1 Preenchimento do Anexo I
O acesso é mediante uso do ícone
, que ao ser pressionado exibirá a tela abaixo:
44
Figura 57- Tela Anexo
Na abertura do Anexo I, será exibida a seguinte advertência:
Figura 58- Tela de Advertência do Anexo I
O Anexo I apresenta o formulário “Informações Mensais” em que serão registrados os valores de
entradas e saídas de serviços e outros por Município do mês de referência da declaração.
O preenchimento do Anexo I (figura 57) compreende as seguintes informações:
a) Serviços e Outros: selecionar uma das opções relacionadas nesse campo, com um clique do
mouse sobre a seta localizada ao lado direito. Esse procedimento deverá ser repetido para o campo
Município. As empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, as
empresas de geração e distribuição de energia elétrica, prestadoras de serviços de comunicação e
45
transporte, os extratores de minério (letra “e” do subitem 23.1) e as empresas que possuam
inscrição centralizada (letra “f” do subitem 23.1), deverão declarar o total das operações e/ou
prestações de entrada e saída de cada Município.
» Não havendo valores a informar no formulário “Declarante de Serviços e Outros”, do Anexo
I, o contribuinte deverá assinalar, mediante clique no lado esquerdo do mouse, a opção
“Não existem serviços e outros a serem declarados”.
» Ao selecionar uma opção da lista “Serviços e Outros”, o aplicativo permite somente um
preenchimento de dados para cada Município.
b) Total Saídas (A): informar o valor total da operação de saída e/ou prestação de serviços iniciada
em cada Município do Estado do Pará, promovidas no período de referência.
» Os valores de saídas relativos à prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal
de passageiros, na modalidade rodoviária, envolvendo o Município de Belém e determinados
Municípios considerados como região metropolitana de Belém, com isenção do ICMS, serão
computados, em partes iguais, entre os Municípios atendidos pela respectiva linha (preços
cobrados pela prestação do serviço).
» As empresas de telecomunicações, assim como as que tiverem inscrição centralizada, que
operarem com serviços e vendas de mercadorias, deverão somar o faturamento dos serviços
e vendas e declarar no campo “Total Saídas (A)” do Anexo I, por Município.
» As empresas que realizam extração de minério e de substâncias minerais, incluídas as
alcançadas por decisão judicial que disponha sobre procedimento diverso do previsto no
Decreto nº 4.478 de 3 de janeiro de 2001 e na Instrução Normativa nº 26 de 23 de dezembro
de 2014, deverão declarar os valores totais de saídas correspondentes a cada Município.
c) Total Entradas (B): informar o valor total das entradas relativas às mercadorias, às prestações dos
serviços de transporte e de comunicação, iniciadas em cada Município do Estado do Pará, no
período de referência, excetuadas as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado, uso e
consumo.
» As empresas de telecomunicações deverão considerar a regra prevista na segunda nota
acima (letra “b” deste subitem), para declaração dos valores totais de entradas.
» As empresas de extração de minério e de substâncias minerais alcançadas por decisão
judicial que disponha sobre procedimento diverso do previsto no Decreto nº 4.478 de 3 de
janeiro de 2001 e na Instrução Normativa nº 26, de 23 de dezembro de 2014 deverão
declarar o valor total das entradas em conformidade com a referida decisão.
46
d) Município:
 selecionar o Município de início da prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação ou, no caso de operação, de origem;
 as empresas de distribuição e geração de energia elétrica ou concessionária de serviço público
de fornecimento de água deverão selecionar o Município consumidor.
Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone representado ao
lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo.
Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um formato
específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o arquivo gerado para
a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação.
Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um clique
sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para
efetivar a exclusão do dado.
Sair do Anexo.
23.1.2 Importando um Arquivo
O Anexo I da DIEF 2015, disponibiliza, um comando
que permite que dados dessa
natureza sejam importados pelo programa diretamente de um arquivo gerado pelo contribuinte. Essa
importação é possível somente para os registros efetuados em sistema eletrônico de processamento de
dados. Assim, a empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de
processamento de dados para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes
especificações:
Posição
Campo/Especificação
1-9
Inscrição Estadual
10 - 15 Período
16
Tipo da Declaração
Tipo registro
Numérico
Numérico
Numérico
17 - 19
Numérico
Código do Serviço
Observação
Ano e mês no formato AAAAMM,
1 - DIEF Normal 2 - DIEF
Substitutiva 3 - DIEF de Baixa
001
Transportes;
002
Comunicação; 003 - Fornecimento
de Água; 004 - Fornecimento de
Energia Elétrica; 005 - Outros
47
20 - 24
Código do Produto
Numérico
25 - 29
Código do Município
Numérico
30 - 45
Valor da Saída
Numérico
46 - 61
62 - 71
Valor da Entrada
Quantidade
Numérico
Numérico
A codificação adotada aqui é obtida
na consulta tabelas básicas.
A codificação adotada aqui é obtida
na consulta tabelas básicas.
Valor da operação incluindo os
centavos. Não deve ser colocado
qualquer caractere (vírgula ou
ponto) para fazer a separação para os
centavos, pois os dois últimos
dígitos serão interpretados como
centavos.
Idem anterior
Tabela 2- Tabela Importação Anexo I
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, o programa solicitará o nome do arquivo e o
endereço do mesmo, para que se processe a rotina.
23.2 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O preenchimento do Anexo II é obrigatório aos contribuintes que realizem operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna e interestadual (instituído por
convênios ou protocolos entre as unidades da federação, com a devida adesão do Estado do Pará) e,
também, nas operações submetidas à antecipação do ICMS, com encerramento de fase, relacionadas a
não retenção do ICMS na fonte na unidade federada de origem da mercadoria, excetuando-se os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI).
Devem ser declaradas, também, as operações de entrada (internas e interestaduais) e as saídas internas
de mercadorias que já sofreram retenção na fonte do imposto ou antecipação com encerramento de
fase decorrente da não retenção do imposto na unidade federada de origem.
» O contribuinte deverá informar, obrigatoriamente, no Anexo II, todas as operações com
mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, ainda que, por qualquer motivo,
estejam desobrigadas da aplicação do referido regime tributário, em virtude de liminar
judicial, transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, aquisição de insumos para
utilização na indústria, entre outros.
Os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária ou antecipação do imposto na entrada que
decorra da não retenção do imposto estão previstos no RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº
4.676/01, principalmente no Anexo XIII, os quais transcrevemos, parcialmente, abaixo:
NAS OPERAÇÕES INTERNAS
NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Açúcar de cana de qualquer espécie ou embalagem,
código 1701.11.00 da NCM/SH.
Achocolatado em pó, código 1806.90.00 da NCM/SH.
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo,
códigos 4818.40 e 5601.10.00 da NBM/SH.
Açúcar de cana refinado, cristal ou qualquer outro tipo
48
Acumuladores elétricos,
8507.80.00 da NCM/SH.
códigos
8507.30.11
e
Adoçante artificial, código 2106.90 da NCM/SH.
Água gaseificada ou aromatizada, mineral ou potável e
gelo, posição 2201 da NBM/SH.
Água sanitária, código 2828.90.1 da NCM/SH.
Amaciante de roupa, código 3809.91.90 da NCM/SH.
Aparelhos celulares: terminais portáteis de telefonia
celular, código 8517.12.31 da NCM/SH; terminais
móveis de telefonia celular para veículos automóveis,
código 8517.12.13 da NCM/SH; outros aparelhos
transmissores, com aparelho receptor incorporado, de
telefonia celular, código 8517.12.19 da NCM/SH.
Arroz, códigos 1006.30 e 1006.40 da NCM/SH.
Balas e bombons, posição 1704 (exceto 1704.90.10) da
NCM/SH.
Bebidas alcoólicas, posições 2204 a 2208 da NCM/SH.
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas,
códigos 2202.90.00 e 2106.90 da NCM/SH.
Bebidas mistas e néctar de frutas, posição 2202 da
NCM/SH.
Café solúvel, código 2101.11.10 da NCM/SH.
Café torrado e moído, código 0901.2 da NCM/SH.
Acumuladores elétricos, códigos 8507.30.11 e
8507.80.00 da NCM/SH.
Água gaseificada ou aromatizada, mineral ou potável e
gelo, posição 2201 da NBM/SH.
Aguardente, subposição 2208.40.00 da NCM/SH.
Agulhas para seringas, código 9018.32.1 da NBM/SH.
Algodão; atadura; esparadrapo; haste, flexível ou não,
com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze;
pensos, sinapismos e outros, impregnados ou recobertos
de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para
venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou
dentários, bem como para higiene ou limpeza, posições
3005 e 5601 da NBM/SH.
Aparelhos celulares: terminais portáteis de telefonia
celular, código 8517.12.31 da NCM/SH; terminais
móveis de telefonia celular para veículos automóveis,
código 8517.12.13 da NCM/SH; outros aparelhos
transmissores, com aparelho receptor incorporado, de
telefonia celular, código 8517.12.17 da NCMSH.
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas,
códigos 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH.
Bebidas quentes, posição 2208 da NCM/SH, exceto
aguardente de cana e de melaço.
Câmaras de ar, posição 4013 da NBM/SH.
Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), código
8523.52.00 da NCM/SH.
Cerveja e chope, posição 2203 NBM/SH.
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas, código
4014.90.90 da NBM/SH.
Cigarros e outros derivados de fumo, posição 2402 e
código 2403.10.01000, da NBM/SH.
Carne em conserva, códigos 1602.4 e 1602.50.00 da
NCM/SH.
Cimento de qualquer espécie, posição 2523 da NBM/SH.
Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), código
8523.52.00 da NCM.
Gasolinas, classificadas no código 2710.12.5; querosenes,
código 2710.19.1; álcool etílico não desnaturado, com um
teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol
(álcool etílico anidro combustível e álcool etílico
hidratado combustível),
código 2207.10; óleo
combustível, código 2710.19.2; óleos lubrificantes,
código 2710.19.3; outros óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não
especificadas nem compreendidas noutras posições, que
contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em
peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos,
exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos
de óleos, código 2710.19.9; resíduos de óleos, código
2710.9; gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos,
código 2711; coque de petróleo e outros resíduos de óleo
de petróleo ou de minerais betuminosos, código 2713;
biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que
contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo
ou de óleos minerais betuminosos, 3826.00.00;
preparações lubrificantes, exceto as contendo, como
constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de
petróleo ou de minerais betuminosos, posição 3403 e
49
Cerveja, posição 2203 da NCM/SH.
Chope, código 2203 da NCM/SH.
Charque da espécie bovina, código 0210.20.00 da
NCM/SH.
Chocolate em pó, códigos 1805.00.00 e 1806.10.00 da
NCM/SH.
Cigarros e outros derivados de fumo, posição 2402 e no
código 2403.10.0100 da NBM/SH.
Cimento de qualquer espécie, posição 2523 da NCM/SH.
Cola de contato (cola de sapateiro), posição 3506 da
NCM/SH.
Creme de leite, código 0401.30.2 da NCM/SH.
Desinfetante, código 3808.94 da NCM/SH.
Desodorante corporal, código 3307.20 da NCM/SH.
Detergente, código 3402.90.3 da NCM/SH.
Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros
suportes para reprodução ou gravação de som ou
imagem, códigos 8523.29.2, 8523.29.3, 8523.29.90,
8523.40, 8523.80.00 da NCM/SH.
Embutidos, exceto mortadela, código 1601.00.00 da
NCM/SH.
Extrato de tomate e ketchup, código 2103.20 da
NCM/SH.
Farinha de milho ou fubá, código 1102.20.00 da
NCM/SH.
Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, código
1101.00 da NCM/SH.
Feijão, códigos 0713.31.90, 0713.33.19, 0713.33.29,
0713.33.99 e 0713.39.90 da NCM/SH.
Filmes fotográfico e cinematográfico e slide, códigos
3702 e 3705.90.90 da NCM/SH.
óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto
óleos brutos) e preparações não especificadas nem
compreendidas noutras posições, que contenham, como
constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de
petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham
biodiesel, exceto os resíduos de óleos, código 2710.20.00,
todos da NCM/SH, derivados ou não de petróleo..
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), código
3926.90.90 da NBM/SH.
Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros
suportes para reprodução ou gravação de som ou
imagem.
Energia elétrica não destinada à comercialização ou à
industrialização.
Escovas dentifrícias, código 9603.21.00 da NBM/SH.
Extrato ou xarope concentrado para fabricação de
refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, código
2106.90.10 da NBM/SH;
Refrigerantes, posição 2202 da NBM/SH.
Filme fotográfico, cinematográfico e slide.
Fio dental / Fita dental, posição 3306.20.00 da NBM/SH.
Fraldas descartáveis ou não, posições 4818.40.10,
5601.10.00, 6111 e 6209 da NBM/SH.
Lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de
bolso a gás, não recarregável.
Lâmpada elétrica e eletrônica, posições 8539 e 8540 da
NCM/SH.
Mamadeiras de borrachas vulcanizadas, vidro e plástico,
códigos 4014.90.90, 7013.3, 3924.10.00 da NBM/SH.
Medicamentos, exceto para uso veterinário, posições
3003 e 3004 da NBM/SH.
Mercadorias comercializadas por sistema de marketing
direto.
Pastas dentifrícias, posição 3306.10.00 da NBM/SH;
Preservativos, posição 4014.10.00 da NBM/SH;
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônio
ou de espermicidas, posição 3606.60 da NBM/SH.
Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso
automotivo.
Pilhas e baterias de pilha, elétricas, do código 8506.
Pneumáticos, posição 4011 da NBM/SH;
Protetores de borracha, código 4012.90.0000 da
NBM/SH.
Preparação para higiene bucal e dentária, código
3306.90.00 da NBM/SH;
Provitaminas e vitaminas, posição 2936 da NBM/SH.
50
Fósforos, código 3605.00.00 da NCM/SH.
Hidratante, código 3307.20.10 da NCM/SH.
Inseticida, código 3808.91 da NCM/SH.
Iogurte, código 0403.10.00 da NCM/SH.
Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis, código
9613.10.00 da NCM/SH.
Lâmina de barbear e aparelho de barbear descartável,
códigos 8212.20.10 e 8212.10.20 da NCM/SH.
Lâmpada elétrica e eletrônica, posições 8539 e 8540 da
NCM/SH.
Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação,
aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade,
aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para
óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros
líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos
minerais, código 3811, fluidos para freios hidráulicos e
outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas,
que não contenham óleos de petróleo nem de minerais
betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior
a 70%, em peso, código 3819.00.00, preparações
anticongelantes
e
líquidos
preparados
para
descongelamento, código 3820.00.00; aguarrás mineral
(“white spirit”), código 2710.12.30, da NCM/SH, todos
para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores
e veículos, ainda que não derivados de petróleo.
Rações tipo "pet" para animais domésticos, posição 2309
da NBM/SH.
Reator e "starter", códigos 8504.10.00 e 8536.50.90 da
NCM/SH.
Seringas, código 9018.31 da NBM/SH;
Soro e vacina, exceto para uso veterinário, posição 3002
da NBM/SH.
Sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, e seus
respectivos acessórios ou componentes, tais como
casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos,
pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos
destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete.
(Protocolo ICMS 45/91)
Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de
sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM.
Preparados para fabricação de sorvete em máquina,
classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da
NCM/SH. (Protocolo ICMS 20/05)
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto,
fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas
tampas, códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00
da NCM/SH.
Tintas, vernizes, ceras de polir, massas de polir, xadrez,
piche, impermeabilizantes, removedores, solventes,
aguarrás, secantes, catalisadores, corantes e demais
produtos da indústria química.
Leite condensado, código 0402.99 da NCM/SH.
Veículos automotores novos.
Leite em pó, códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20,
0402.29.10, 0402.29.20 e 0402.9 da NCM/SH.
Veículos novos motorizados, posição 8711 da NBM/SH,
e acessórios instalados.
Vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, posições
2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da
NCM/SH.
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas
por plantas ou substâncias aromáticas, posição 2205 da
NCM/SH.
Leite líquido "longa vida", posição 0401 da NCM/SH.
Madeira serrada e compensados, posições 4407 e 4412
da NCM/SH.
Maionese, código 2103.90.1 da NCM/SH.
Margarina vegetal, creme vegetal e halvarina, código
1517.10.00 da NCM/SH.
Mortadela, código 1601.00.00 da NCM/SH.
Óleo comestível de milho e de girassol, códigos
1515.29.10 e 1512.19.11 da NCM/SH.
51
Óleo comestível de soja e de algodão, códigos 1507.90.1
e 1512.29.10 da NCM/SH.
Óleo refinado de palma RBD, oleína de palma RBD,
óleo de palmiste RBD, gorduras em geral e óleo
vermelho (red oil) , código 1513.29.10 da NCM/SH.
Pão, panettone, massa crua ou semi-crua, macarrão,
farinha de rosca, bolacha, biscoito, torrada e snacks de
milho, código 1902.1, 1902.30.00, 1904 e 1905 da
NCM/SH.
Peças, componentes, acessórios e demais produtos de
uso automotivo (art. 713-H).
Pilhas e baterias de pilha, elétricas, posição 8506 da
NCM/SH.
Preparações para alimentação infantil à base de cereais
ou leite, na forma de farinha, amido, grumos ou sêmola,
códigos 1901.10.20 e 1901.10.30 da NCM/SH.
Reator e "starter", códigos 8504.10.00 e 8536.50.90 da
NCM/SH.
Rações tipo "pet" para animais domésticos, classificados
na posição 2309 da NBM/SH.
Refresco em pó, código 2106.90.10 da NCM/SH.
Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou
superior a 600 ml, posição 2202 da NCM/SH.
Xarope ou extrato concentrado para fabricação de
refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, código
2106.90.10 da NCM/SH.
Sabão em barra, código 3401.19.00 da NCM/SH.
Sabão em pó, código 3401.20 da NCM/SH.
Sabonete, códigos 3401.11.90, 3401.19.00 e 3401.20.10
da NCM/SH.
Sal de cozinha refinado, código 2501.00.20 da NCM/SH.
Salsicha em conserva, código da 1602 NCM/SH.
Sardinha em conserva, código 1604.13.10 da NCM/SH.
Sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, código
2105.00 da NCM/SH, e seus respectivos acessórios ou
componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos
ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes
e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o
próprio sorvete. (Protocolo ICMS 45/91)
Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de
sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM.
Preparados para fabricação de sorvete em máquina,
classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da
NCM/SH. (Protocolo ICMS 20/05)
Suco de frutas não fermentado e sem adição de álcool,
posição 2009 da NCM/SH.
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto,
fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, códigos 6811,
3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da NCM/SH.
Temperos e condimentos, código 2103.90.2 da
NCM/SH.
Veículos automotores novos e acessórios instalados,
conforme especificados no Anexo XIII do RICMS-PA.
Veículos novos motorizados, posição 8711 da NBM/SH.
Velas, código 3406.00.00 da NCM/SH.
Vinagre, código 2209.00.00 da NCM/SH.
Xampu e condicionador, códigos 3305.10.00 e
3305.90.00 da NCM/SH.
Quadro 1- Mercadorias Sujeitas ao Regime da Substituição Tributária Anexo II
52
» O contribuinte deverá consultar o Regulamento do ICMS, principalmente o Anexo XIII, para
atualização da relação dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária,
observando-se inclusive as alterações promovidas na legislação a partir de 1º.1.14. O
RICMS-PA está disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, na área da legislação
estadual (legislação/estadual/regulamentos/ICMS (Decreto 4.676/01)/Texto integral ou
Texto atual).
23.2.1 Preenchimento do Anexo II
Para acessar a tela de preenchimento do Anexo II - Substituição Tributária, pressionar o ícone
para ser exibido o formulário abaixo:
Figura 59- Tela Anexo II Substituição Tributária
O Anexo II é composto dos seguintes formulários:
a) Operações Sujeitas ao Regime de ST: obrigatório para os contribuintes que realizem operações
(saídas internas ou entradas internas e interestaduais) com mercadorias sujeitas à substituição
tributária, à antecipação do ICMS com encerramento de fase, que decorra da falta de retenção do
imposto na unidade federada de origem da mercadoria e, ainda, operações (entrada ou saída
interna) com mercadorias que já sofreram retenção na fonte ou antecipação com encerramento de
fase decorrente da não retenção do imposto pelo remetente na unidade federada de origem;
53
b) Operações de Postos Revendedores de Combustível: exclusivo para o segmento de Posto de
Combustível, cujas informações serão derivadas do Livro de Movimentação de Combustível LMC, contendo o detalhamento das operações dos postos revendedores de combustíveis líquidos,
mensalmente.
Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone representado ao
lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo.
Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um formato
específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o arquivo gerado para
a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação.
Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um clique
sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para
efetivar a exclusão do dado.
Sair do Anexo.
23.2.1.1
Operações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
No formulário “Op. Sujeitas ao Regime de ST”, as informações a serem registradas são:
a) Natureza da Operação: selecionar se as operações são de entrada ou de saída;
b) Tipo de Operação: selecionar se as operações são internas ou interestaduais;
c) Descrição da Operação: selecionar de acordo com “Natureza da Operação” / “Tipo de Operação”,
uma das seguintes situações:
Entradas / Internas:
 Com ICMS Destacado na NF do Substituto Tributário: entrada de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota fiscal do
remetente. Informar o CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS
ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal;
 Com Antecipação na Entrada feita pelo Declarante: não preencher;
 Sem Tributação em Decorrência de Substituição Tributária ou Antecipação na Operação
Antecedente: entrada de mercadorias com informação na nota fiscal de que já foram
54
tributadas, na operação antecedente, por substituição tributária ou antecipação, portanto,
não contém destaque na nota fiscal do remetente. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o
valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).
 Transferência Interna não Sujeita ao Regime de ST: referem-se às operações de
transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme
previsto na legislação tributária estadual. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o valor
contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).

Outras Entradas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se às
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por qualquer
motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de insumo pela
indústria, liminar judicial e outros. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil
e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).
Entradas / Interestaduais:
 Com ICMS ST Destacado na NF do Substituto Tributário: entrada de mercadorias sujeitas
à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota fiscal do
remetente. Informar UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo
“ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal.
 Com Antecipação da Entrada feita pelo Declarante: entrada interestadual de mercadorias
sujeitas à antecipação do imposto, com encerramento de fase, em virtude da não retenção
do ICMS substituição tributária pelo remetente, por qualquer motivo (não há destaque do
ICMS ST na nota fiscal). Informar UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor contábil
e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS antecipado mediante documento de
arrecadação estadual.
 Sem Tributação em Decorrência de Substituição Tributária ou Antecipação na Operação
Antecedente: operação de entrada de mercadorias que já tiveram o imposto recolhido por
substituição tributária ou antecipação na operação antecedente (não há destaque do ICMS
ST, contudo na nota fiscal consta a informação de recolhimento do imposto na operação
antecedente). Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no
campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).
 Transferência Interestadual não Sujeita ao Regime de ST: refere-se às operações de
transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária, conforme previsto no
Convênio ICMS 81/93 e na legislação específica. Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do
remetente, o valor contábil e “ICMS ST/Ant.”.

Outras Entradas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se às
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por qualquer
motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de insumo pela
55
indústria, liminar judicial e outros. Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, o
valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).
Saídas / Internas:
 Com ICMS Destacado na NF na qualidade de Substituto Tributário: saída de mercadorias
sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota
fiscal do remetente. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ do destinatário, valor
contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal.
 Com ICMS não Destacado na NF de Saída, em decorrência de Subst. Tribut. ou
Antecipação na Operação Antecedente: refere-se às operações de saída de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo ICMS já foi recolhido em operação
antecedente por substituição tributária ou antecipação. Informar o Município de destino,
CPF/CNPJ do destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com
zero (0,00).
 Transferência Interna sem Aplicação da ST: refere-se às operações de transferência não
alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme previsto na legislação
tributária estadual. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ do destinatário, valor
contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).

Outras Saídas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se às
operações de saída de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por
qualquer motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de insumo
pela indústria, liminar judicial e outros. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ do
destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).
» As operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, devolvidas pelo
comprador (cliente) ao contribuinte ou devolvidas pelo contribuinte ao fornecedor da
mercadoria, também, devem ser declaradas no Anexo II - Substituição Tributária, como
operação de entrada ou saída, conforme orientado neste Manual. Exclui-se dessa regra, a
saída interestadual de mercadoria, devolvida ao fornecedor pelo contribuinte.
Importação de Dados
Determinadas empresas efetuam um número muito grande de operações sujeitas ao regime de
substituição tributária, e que a digitação dessas informações podem causar algum transtorno em sua
execução. O programa da DIEF, nessa parte, disponibiliza um comando que permite que dados dessa
natureza sejam importados. A mencionada importação somente será possível para as empresas que
tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa
deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados,
para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações.
56
Posição
1-1
2 - 10
11 - 16
17 - 17
Campo/Especificação
Tipo de Registro
Inscrição Estadual
Período
Tipo da Declaração
Tipo de Registro
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
18 - 18
19 - 19
20 - 20
Código Natureza
Código Tipo Operação
Código da Operação
Numérico
Numérico
21 - 22
23 - 27
28 - 41
UF
Código do Município
CNPJ ou CPF
Numérico
Numérico
Numérico
42 - 56
Valor Contábil
Numérico
57 - 71
Valor do ICMS
Numérico
Observação
Valor Fixo = 0
Ano e mês no formato AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva
3 - DIEF de Baixa
1 - Entrada 2 - Saída
1-Internas 2-Interestaduais
A codificação adotada aqui é obtida no
próprio anexo.
Numero do CNPJ ou CPF da empresa
com a qual se deu a operação.
Valor da operação incluindo os
centavos. Não deve ser colocado
qualquer caractere (vírgula ou ponto)
para fazer a separação para os centavos,
pois os dois últimos dígitos serão
interpretados como centavos.
Idem anterior
Tabela 3- Tabela Importação Anexo II Substituição Tributária
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
Ao acionar a tecla de importação,
mesmo, para que se processe a rotina.
23.2.1.2
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
Operações de Postos Revendedores de Combustíveis
O contribuinte deverá observar a advertência, abaixo, exibida ao acessar o formulário “Op. de Postos
Rev. de Combustível”:
Figura 60- Advertência “Operações de Postos Revendedores de Combustíveis”
A tela “Op. de Postos Rev. de Combustível” é composta de seis formulários, relacionados abaixo:
57
 Movimentação;
 Estoque Físico de Abertura;
 Entradas do Mês;
 Vendas do Mês;
 Informações sobre Tanques;
 Informações Diversas.
1)
Movimentação
Figura 61- Tela Anexo II Movimentação
No formulário “Movimentação”, deverão ser preenchidos os seguintes campos:
a) Nº de Série da Bomba: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. O campo é
alfanumérico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba;
b) Nº do Bico Abast: número sequencial do bico da bomba. O campo é numérico;
58
c) Combustível: selecionar o tipo de combustível comercializado no respectivo bico no mês de
referência;
d) Leitura dos Encerrantes conforme Escrituração do LMC (por bico):
 Inicial: preencher com a numeração inicial do encerrante, escriturado no LMC (mecânico ou
eletrônico), do primeiro dia com movimentação no mês de referência do respectivo bico.
 Final: preencher com a numeração final do encerrante, escriturado no LMC (mecânico ou
eletrônico), do último dia com movimentação no mês de referência do respectivo bico.
e) Volume Comercializado por Bico (em litros):
 Sem Intervenção: informar a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração
do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo
bico. Nesse caso o valor do encerrante final é maior que o inicial;
» Quanto às aferições e/ou evaporação, as mesmas estão incluídas nas vendas sem
intervenção e geram diferenças de uma média de 600 lts/mês, diferença irrelevante para a
fiscalização.
 Com Intervenção: informar a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração
do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo
bico, sendo o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) negativo ou
inferior ao valor da venda real. Esse fato irá ocorrer quando houver perda de memória, em
decorrência de queda de energia ou falha no sistema (encerrante eletrônico) ou ainda, no
momento da manutenção, na qual ocorra o zeramento do encerrante (encerrantes mecânicos).
Importação de Dados
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados.
A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de
dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:
Posição
Campo/ Especificação
Tipo de Registro
001-001 Tipo de Registro
Numérico
002-010 Inscrição Estadual
Numérico
011-016 Referência
Numérico
017-017 Tipo da Declaração
Numérico
018-037 Nº Série Bomba
Alfanumérico
038-039 Nº Bico Abastecido
Numérico
040-041 Código do Combustível
Numérico
Observação
Valor Fixo = 1
Ano e mês no formato AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 DIEF de Baixa
A codificação adotada aqui é obtida na
59
consulta tabelas básicas.
042-051 Encerrantes Inicial
Numérico
052-061 Encerrantes Final
Numérico
Não deve ser colocado qualquer caractere
(vírgula ou ponto) para fazer a separação
para os centavos, pois os dois últimos
dígitos serão interpretados como centavos.
Idem Anterior
062-071 Volume Sem Intervenção
Numérico
Idem Anterior
072-081 Volume Com Intervenção
Numérico
Idem Anterior
Tabela 4- Tabela Importação Anexo II - Movimentação
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
Ao acionar a tecla de importação
mesmo, para que se processe a rotina.
2)
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
Estoque Físico de Abertura
Figura 62- Tela Anexo II Estoque Físico
60
No formulário “Estoque Físico de Abertura”, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
a) Nº do Tanque: número sequencial do tanque;
b) Combustível: selecionar o tipo de combustível em estoque no respectivo tanque;
c) Quantidade Inicial: quantidade de litros do estoque inicial existente no respectivo tanque no
primeiro dia do mês;
d) Quantidade Final: quantidade de litros do estoque final existente no respectivo tanque no último
dia do mês.
Importação de Dados
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados.
A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de
dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:
Posição
001-001
002-010
011-016
017-017
Campo/Especificação
Tipo de Registro
Inscrição Estadual
Referência
Tipo da Declaração
Tipo de Registro
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
018-019
020-021
Nº do Tanque
Código Combustível
Numérico
Numérico
022-029
Quantidade Inicial
Numérico
030-037
Quantidade Final
Numérico
Observação
Valor Fixo = 2
Ano e mês no formato AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF
Substitutiva 3 - DIEF de Baixa
A codificação adotada aqui é
obtida na consulta tabelas básicas.
Não deve ser colocado qualquer
caractere (vírgula ou ponto) para
fazer a separação para os centavos,
pois os dois últimos dígitos serão
interpretados como centavos.
Idem Anterior
Tabela 5- Tabela Importação Anexo II - Estoque
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
Ao acionar a tecla de importação,
mesmo, para que se processe a rotina.
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
61
3)
Entradas do Mês
Figura 63- Tela Anexo II Entradas do Mês
No formulário “Entradas do Mês”, os campos devem ser preenchidos com as informações constantes
nas notas fiscais de entrada de combustível da seguinte forma:
a) CNPJ Remetente: CNPJ do remetente da mercadoria;
b) Combustível: selecionar o tipo de combustível;
c) Nº Nota Fiscal: número da nota fiscal;
d) Data Nota Fiscal: data de emissão da nota fiscal;
e) Nº Tanque Descarga: número do tanque em que se deu a descarga do combustível;
f) Quantidade (litros): quantidade em litros do combustível;
g) Preço Litro: preço do combustível por litro constante na nota fiscal;
h) VLR Total da Nota Fiscal: valor total da nota fiscal.
62
Importação de Dados
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados.
A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de
dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:
Posição
001-001
002-010
011-016
017-017
Campo/Especificação
Tipo de Registro
Inscrição Estadual
Referência
Tipo da Declaração
Tipo de Registro
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
018-031
CNPJ Remetente
Numérico
032-033
Código Combustível
Numérico
034-040
041-048
Nº Nota Fiscal
Data Nota Fiscal
Numérico
Numérico
049-050
051-058
Tanque Descarga
Quantidade Litros
Numérico
Numérico
059-063
064-078
Preço Litro
Valor Nota Fiscal
Numérico
Numérico
Observação
Valor Fixo = 3
Ano e mês no formato AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF
Substitutiva 3 - DIEF de Baixa
Numero do CNPJ ou CPF da
empresa com a qual se deu a
operação.
A codificação adotada aqui é obtida
na consulta tabelas básicas.
O Número da Nota
Data da Nota no formato
DDMMAAAA.
Número do Tanque
Não deve ser colocado qualquer
caractere (vírgula ou ponto) para
fazer a separação para os centavos,
pois os dois últimos dígitos serão
interpretados como centavos.
Idem Anterior
Idem Anterior
Tabela 6- Tabela Importação Anexo II - Entradas
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
Ao acionar a tecla de importação,
mesmo, para que se processe a rotina.
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
63
4)
Vendas do Mês
Figura 64- Tela Anexo II Vendas do Mês
No formulário “Vendas do Mês”, os campos devem ser preenchidos com as informações das saídas
de combustível conforme abaixo:
a) Combustível: selecionar o tipo de combustível;
b) Valor Contábil das Vendas: valor total das operações de venda;
c) Quantidade Total: quantidade total de litros vendidos.
Importação de Dados
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados.
A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de
dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:
64
Posição
001-001
002-010
011-016
017-017
Campo/Especificação
Tipo de Registro
Inscrição Estadual
Referência
Tipo da Declaração
Tipo de Registro
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
018-019
Código Combustível
Numérico
020-034
Valor Contábil
Numérico
35 - 42
Quantidade Total
Numérico
Observação
Valor Fixo = 4
Ano e mês no formato AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF
Substitutiva 3 - DIEF de Baixa
A codificação adotada aqui é
obtida na consulta tabelas básicas.
Não deve ser colocado qualquer
caractere (vírgula ou ponto) para
fazer a separação para os centavos,
pois os dois últimos dígitos serão
interpretados como centavos.
Idem anterior
Tabela 7- Tabela Importação Anexo II - Vendas
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
Ao acionar a tecla de importação,
mesmo, para que se processe a rotina.
5)
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
Informações sobre Tanques
Figura 65- Tela Anexo II Informações sobre Tanques
65
No formulário “Informações sobre Tanques”, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
a) Tanques: número sequencial do tanque;
b) Capacidade Nominal (litros): capacidade nominal em litros do tanque;
c) Nº de Bicos no Inicio do Mês: número de bicos no início do mês, atrelados ao tanque;
d) Nº de Bicos no Final do Mês: número de bicos no final do mês atrelados ao tanque.
Importação de Dados
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados.
A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de
dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:
Posição
001-001
002-010
011-016
Campo/Especificação
Tipo de Registro
Inscrição Estadual
Referência
Tipo de Registro
Numérico
Numérico
Numérico
017-017
Tipo da Declaração
Numérico
018-019
020-027
Tanques
Capacidade Nominal
Numérico
Numérico
028-029
030-031
Bicos Início
Bicos Final
Numérico
Numérico
Observação
Valor Fixo = 5
Ano e mês no formato
AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF
Substitutiva 3 - DIEF de Baixa
Não deve ser colocado qualquer
caractere (vírgula ou ponto) para
fazer a separação para os
centavos, pois os dois últimos
dígitos serão interpretados como
centavos.
Tabela 8- Tabela Importação Anexo II - Tanques
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
Ao acionar a tecla de importação,
mesmo, para que se processe a rotina.
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
66
6)
Informações Diversas
Figura 66- Tela Anexo II Informações Diversas
No formulário “Informações Diversas”, os campos devem ser preenchidos com as seguintes
informações relativas às bandeiras, dados dos “Tanques e Bicos” e “Outras Informações”:
a) Bandeira do Posto Revendedor: selecionar a(s) Bandeira(s) do Posto Revendedor;
b) Dados de “Tanques e Bicos”:
 Instalação e/ou Retiradas de Tanques e Bicos: selecionar a opção “sim”, se houve instalação
e/ou retirada de tanques e bicos. Caso não haja, não precisa informar;
 Data de Ocorrência: data de ocorrência da instalação e/ou retirada de tanques e bicos. Caso
não haja, não precisa informar;
 Número do Bico Abast: selecionar o número do “Bico de Abastecimento” que houve a
instalação e/ou troca. Esse campo só é preenchido quando há “Movimentação”. Caso não
haja, não precisa informar;
67
 Motivo: justificativa da instalação e/ou retirada de tanques e bicos. Caso não haja, não precisa
informar. Normalmente, ocorre nos casos em que há instalação de novos equipamentos e
defeitos técnicos.
c) Dados de “Outras Informações” (figura 66):
 Troca ou Modificação de Encerrante com Anotação do Volume Registrado no Encerrante
Substituído: detalhar a informação complementar desses eventos, quando ocorrerem;
 Modificação do Método de Medição dos Tanques: detalhar a informação complementar desses
eventos, quando ocorrerem;
 Transferência de Produtos entre Tanques do mesmo PR (Posto Revendedor), sem passar pela
Bomba Medidora: detalhar a informação complementar desses eventos, quando ocorrerem;
 Variações Superiores a 0,6% do Estoque Físico, com Justificativa: detalhar a informação
complementar desses eventos, quando ocorrerem. Exemplo: registro de evaporação superior a
0,6% ou perda por vazamento.
 Outras Informações Relevantes: outros detalhes não especificados anteriormente, quando
ocorrerem. Exemplo: furto, sinistro e outras ocorrências relevantes.
Figura 67- Tela de Outras Informações / Informações Diversas
68
23.3 ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS DO MÊS DE REFERÊNCIA
O preenchimento do Anexo III é obrigatório para os contribuintes que possuam outras obrigações de
recolhimento do ICMS, cuja apuração é realizada fora do Livro Registro de Apuração do ICMS, tais
como o ICMS Cesta Básica (código 1152), o ICMS Antecipado sobre Entradas (código 1146),
diferencial de alíquotas (código 1141) e outros. Independe do efetivo pagamento do imposto, pois se
destina a declaração das demais obrigações de recolhimento do imposto, além da apuração do ICMS
normal (código 1131).
» As informações sobre registro de operações sujeitas à antecipação do ICMS e ao diferencial
de alíquota, a que se refere a Instrução Normativa nº 0019 de 29 de julho de 2009,
encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br /Portal de
Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda. Ressalte-se, contudo, a declaração das
referidas obrigações devem estar em conformidade com a legislação tributária,
especialmente a observância das disposições dos arts. 107 a 114 e 114-E a 114-Q, do Anexo
I do RICMS-PA, relativamente ao regime de antecipação do ICMS.
» As empresas dispensadas do recolhimento do ICMS referidos neste Anexo em decorrência de
diferimento ou outro benefício fiscal deverão informar o valor do citado imposto nos campos
“Tabela de Outras Obrigações” e o respectivo estorno no “Ressarcimento, Deduções ou
Compensação”.
» O contribuinte fica obrigado à retificação da DIEF, salvo no caso de lavratura de Auto de
Infração e Notificação Fiscal - AINF, quando o pedido de reconhecimento do benefício fiscal
for indeferido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
23.3.1 Preenchimento do Anexo III
Para acessar a tela de preenchimento do Anexo III - Impostos Devidos do Mês de Referência, deve-se
selecionar o ícone
.
69
Figura 68- Tela Anexo III
23.3.1.1
Função dos Ícones
Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone representado ao
lado, com um clique do mouse, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo.
Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um formato
específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique do mouse, selecionar o arquivo
gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação.
Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um clique
sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para
efetivar a exclusão do dado.
Sair do Anexo.
O preenchimento do Anexo III (figura 68) deverá conter as seguintes informações:
a) Referência: esse campo é preenchido, automaticamente, pelo Programa DIEF;
b) Tabela de Outras Obrigações: selecionar o código de receitas a ser declarado dentre os existentes
na tabela;
c) Total do ICMS: valor total do ICMS a ser recolhido;
70
d) Ressarcimento, Deduções ou Compensação: valor a título de ressarcimento, deduções ou
compensação autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda, conforme legislação tributária
pertinente, além disso, nesse campo incluem-se o valor do imposto diferido ou do benefício fiscal,
limitados ao montante da dispensa de recolhimento do ICMS;
e) Total do ICMS a Recolher: diferença entre “Total do ICMS” e “Ressarcimento, Deduções ou
Compensação”, calculado automaticamente pelo programa.
» Não havendo valores a informar no “Impostos Devidos do Mês de Referência” do Anexo III,
marque com um clique na opção “Não existem outras obrigações do ICMS a serem
declaradas”.
23.3.1.2
Lançamento do Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’
As receitas do ICMS Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’ deverão ser declarados na DIEF da
seguinte forma:
 No Anexo III: selecionar o código “1173 - ICMS Antecipado Especial” ou “1174 - ICMS
Glosa de Crédito” e informar o valor do imposto incidente na operação de entrada
interestadual de mercadorias submetidas à antecipação especial ou ‘glosa de crédito’ do mês
da referência da DIEF (ex: DIEF de referência 02/2015, informar o ICMS Especial ou o
ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 02/2015, decorrentes das entradas interestaduais no mês de
02/2015);
 No quadro “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” (figura 55): na linha “Crédito pelo
Recolhimento do ICMS Antecipado Especial” ou “Crédito pelo Recolhimento do ICMS
Antecipado Glosa de Crédito”, informar o ICMS antecipado que foi declarado no Anexo III
da DIEF do mês imediatamente anterior (ex: DIEF de referência 02/2015, informar o valor do
ICMS Especial ou do ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 01/2015).
» As informações relativas ao ICMS Antecipado Especial e ‘Glosa de Crédito’ estão
disponibilizadas no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, podendo ser
acessadas mediante senha própria do contribuinte, no endereço eletrônico
www.sefa.pa.gov.br (acessar Portal de Serviços / ICMS Antecipação).
» Nos casos de operação com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação especial e
‘glosa de crédito’, a apropriação do crédito destacado na nota fiscal do remetente será
efetuada no mês em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, do
destinatário, por exemplo, se a entrada da mercadoria ocorrer em 01/2015, o crédito
deverá ser registrado, no mesmo mês, no livro fiscal Registro de Entradas. Com base na
referida escrituração, o contribuinte destinatário deverá declarar o valor do crédito
registrado no correspondente Código Fiscal de Operações - CFOP do formulário “Livro
Fiscal de Operações” da DIEF de 01/2015.
71
23.3.1.3
Preenchimento pelo Prestador de Serviços de Transporte
O contribuinte, devidamente cadastrado, como prestador de serviços de transportes rodoviário de
cargas (interestadual e intermunicipal), com prazo de recolhimento do ICMS no início da prestação
do serviço, ou seja, não tem regime especial autorizando o pagamento do imposto até o dia 10 do mês
subsequente à apuração do imposto (regime normal), deverá informar, no mês de referência da
Declaração:
 no formulário do Anexo III da DIEF: o valor total do ICMS recolhido a cada início da
prestação dentro do período de referência, conforme DAE com código de receita 1153;
 na linha “Estorno de Débito”, do formulário “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” /
“Resumo das Operações”, da DIEF: o mesmo valor declarado no Anexo III da DIEF.
Importação de Dados
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma
rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato
TXT com as seguintes especificações:
Posição
001-009
010-015
Campo/Especificação
Inscrição Estadual
Referência
Tipo de Registro
Numérico
Numérico
016-016
Tipo da Declaração
Numérico
017-020
Código de Receita
Numérico
021-036
Valor do ICMS
037-052
053-068
Valor do Ressarcimento
Valor Total
Observação
Ano e mês no formato
AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF
Substitutiva 3 - DIEF de
Baixa
A codificação adotada aqui
é obtida na consulta tabelas
básicas.
Não deve ser colocado
qualquer caractere (vírgula
ou ponto) para fazer a
separação para os centavos,
pois os dois últimos dígitos
serão interpretados como
centavos.
Idem Anterior
Idem Anterior
Tabela 9- Tabela Importação Anexo III
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
72
Ao acionar a tecla de importação,
mesmo, para que se processe a rotina.
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
23.4 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DO PRODUTOR RURAL
O preenchimento do Anexo IV é obrigatório para os estabelecimentos cadastrados na atividade
econômica de produção rural (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura) e com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal do Brasil, na DIEF de
02/2015, do tipo normal, contendo informações do ano de 2014.
O produtor rural no caso de apresentar DIEF do tipo baixa, em mês posterior ao período de referência
02/2015, deverá preencher, também, o Anexo IV com as informações das operações realizadas no
período de 2015.
23.4.1 Preenchimento do Anexo IV
Para acessar a tela de preenchimento do Anexo IV - Demonstrativo do Produtor Rural, deve-se
selecionar o ícone
.
O Anexo IV é composto dos seguintes formulários:
a) Mão de Obra e Propriedade;
b) Tipo de Produto.
23.4.1.1
Função dos Ícones
Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone representado ao
lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo.
Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um formato
específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o arquivo gerado para
a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação.
Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um clique
sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para
efetivar a exclusão do dado.
73
Sair do Anexo.
23.4.1.2
Mão de Obra e Propriedade
Figura 69- Tela Anexo IV - Mão de Obra e Propriedade
No formulário “Mão de Obra e Propriedade”, serão declarados as seguintes informações:
a) Mão de Obra Contratada e Remuneração: destinado às informações sobre o número de pessoas
que prestam serviço na propriedade como trabalhador temporário (diarista) e trabalhador
permanente (funcionário permanente com remuneração e carteira de trabalho assinada). O diarista
ou trabalhador eventual é aquele que trabalha e ganha por diária, sem vínculo empregatício e não é
um membro da família. O pagamento é feito por dia trabalhado, em jornada de seis ou oito horas,
conforme seja a prática no local. O trabalho permanente apresenta vínculo empregatício, com ou
sem carteira assinada. Informar o número de empregados e o valor do salário pago por mês:
 Nº Trabalhador Temporário (Anual): número de trabalhadores temporários em quantidades
anuais.
 Valor da diária R$/dia (1 Diária): valor da diária média do trabalhador temporário.
74
 Nº Trabalhador Permanente (Anual): número de trabalhadores permanentes em
quantidades anuais.
 Valor do salário R$/mês (1 Salário): valor do salário médio do trabalhador temporário.
b) Mão de Obra da Família (Quantidades Anuais): mão de obra da família vinculada à atividade
também deve ser informada (somente a utilizada na produção), tanto o trabalho do produtor (como
trabalhador e/ou como gestor do negócio), como o trabalho dos filhos e da esposa quando for o
caso. Distinguir os membros da família que se ocupam na atividade o ano todo ou trabalho
integral, daqueles que trabalham apenas em determinado período do ano ou trabalho parcial, com
ou sem remuneração:
 Quantidade Trabalho Parcial: quantidades de familiares que trabalham em tempo parcial
em valores anuais.
 Quantidade Trabalho Integral: quantidades de familiares que trabalham em tempo integral
em valores anuais.
c) Dados da Propriedade (Tamanho e Valor da Terra): tamanho da parcela da propriedade
efetivamente utilizada nas atividades produtivas. O tamanho da área de cada parcela da
propriedade deve ser informado na medida de hectare (ha), efetuando-se as conversões de outras
medidas de unidades de área para ha. Esse campo, também, é reservado para registrar o valor da
terra nos seus diversos tipos de utilização com lavouras, pecuária, reflorestamento ou com manejo
florestal e o valor da terra com mata densa, capoeira ou terra nua. O preço da terra é o praticado no
mercado local, se o produtor fosse realizar a venda da propriedade. Em uma propriedade sempre
haverá valores de tamanho de área e seus respectivos custos, independentemente de ter havido
produtividade ou não no período, portanto o total da área da propriedade e de seus respectivos
valores não pode ser igual a zero:
 Área com Lavoura (ha): tamanho da área com lavouras em hectares.
 Valor da Terra de Lavoura (R$/ha): valor da terra com lavouras em hectares, considerando
o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.
 Área com Pastagem (ha): tamanho da área com pastagem em hectares.
 Valor da Terra de Pastagem (R$/ha): valor da terra de pastagem em hectares, considerando
o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.
 Área com Mata ou Terra Nua (ha): tamanho da área com mata ou terra nua em hectares.
 Valor da Terra com Mata ou Terra Nua (R$/ha): valor da terra com mata ou terra nua em
hectares, considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.
 Área de Manejo Florestal (ha): tamanho da área de manejo florestal em hectares.
75
 Valor da Terra Manejada (R$/ha): valor da terra manejada em hectares, considerando o
preço praticado no mercado local na venda da propriedade.
 Área de Reserva (ha): tamanho da área de reserva em hectares.
 Valor da Terra de Reserva (R$/ha): valor da terra de reserva em hectares, considerando o
preço praticado no mercado local na venda da propriedade.
 Área Inaproveitável (ha): tamanho da área inaproveitável em hectares.
 Valor da Terra Inaproveitável (R$/ha): valor da terra inaproveitável em hectares,
considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade.
» As áreas de reserva distantes da infraestrutura apresentam baixo valor pela não
utilização para fins produtivos.
» A área inaproveitável, considerada área próxima aos rios, áreas muito íngremes, área
onde são erguidas as instalações também apresentam baixo valor comercial.
» As áreas de manejo são mais valorizadas em função do plano de manejo e da exploração
do capital florestal e dos produtos não madeireiros.
» Se na propriedade existir, por exemplo, apenas as áreas de terra com lavoura, pecuária e
de mata (capoeira grossa), considerar o preço praticado no mercado local para as
referidas áreas. Às demais terras, que não constam na propriedade, confirmar o valor
zero exibido no formulário do aplicativo.
Importação de Dados
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados.
A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de
dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:
Posição
001-001
002-010
011-016
Campo/Especificação
Tipo de Registro
Inscrição Estadual
Referência
Tipo de Registro
Numérico
Numérico
Numérico
017-017
Tipo da Declaração
Numérico
018-031
Nº
Temporário
032-045
046-059
Valor da Diária
Numérico
Nº
Trabalhador Numérico
Trabalhador Numérico
Observação
Valor Fixo = 1
Ano e mês no formato
AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF
Substitutiva 3 - DIEF de Baixa
Não deve ser colocado qualquer
caractere (vírgula ou ponto)
para fazer a separação para os
centavos, pois os dois últimos
dígitos serão interpretados
como centavos.
Idem Anterior
Idem Anterior
76
060-073
074-087
088-101
102-115
116-129
130-143
144-157
158-171
172-185
186-199
200-213
214-227
228-241
242-255
256-269
Permanente
Valor Salário
Nº de Trabalhador Parcial
Nº de Trabalhador Integral
Área Lavoura
Valor Terra Lavoura
Área Pastagem
Valor Terra Pastagem
Área Mata
Valor Terra Mata
Área Manejo
Valor Terra Manejo
Área Reserva
Valor Terra Reserva
Área Inaproveitável
Valor Terra Inaproveitável
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Idem Anterior
Tabela 10- Tabela Importação Anexo IV - Mão de Obra e Propriedade
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
Ao acionar a tecla de importação,
mesmo, para que se processe a rotina.
23.4.1.2
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
Tipo de Produto
Figura 70- Tela Anexo IV - Tipo de Produto
77
No formulário “Tipo de Produto”, deve ser declarado a produção da propriedade, informando por
produto: a unidade de medida, os totais de entradas, saídas e perdas e, ainda, os estoques inicial, final
e consumido com seus respectivos valores.
Aos valores dos produtos relativos à entrada deverão ser agregados, quando houver, os insumos
adquiridos e utilizados na produção, tais como defensivos, fertilizantes, adubos, vacinas, energia,
transporte, entre outros. Considera-se, também, como entrada de produto os casos de nascimento de
bezerro, sementes destinadas à semeadura, mudas etc.
Os valores da saída representam o total da produção comercializada, vendida ou transferida pelo
produtor rural.
Nesse formulário, deverão ser declaradas as seguintes informações:
a) Produção Rural e Valor: permite a identificação do produto relacionado no aplicativo e a
unidade de medida utilizada para contabilizar a sua produção, da seguinte forma:
 Produto: selecionar dentre os itens existentes o produto a ser declarado;
 Unidade: selecionar a unidade de medida utilizada para aferição do produto selecionado.
b) Entradas: serão preenchidas as seguintes informações referentes às entradas de produto e de
insumos:
 Quantidade Total do Produto: a quantidade total do produto adquirido ou produzido na
propriedade durante exercício do ano de referência (2014);
 Valor Total do Produto (R$): o valor total do produto selecionado e adquirido ou produzido
na propriedade durante o exercício do ano de referência (2014);
 Valor Total Insumo (R$): o valor total de insumos utilizados na produção da propriedade
durante o exercício do ano de referência (2014).
c) Saídas: serão preenchidas com as seguintes informações referentes às saídas do produto:
 Quantidade Comercializada: a quantidade total do produto comercializada durante o ano de
referência (2014);
 Valor Comercializado (R$): o valor total do produto comercializado durante o ano de
referência (2014).
d) Estoque: serão preenchidas as seguintes informações referentes ao estoque do produto:
 Quantidade Inicial: a quantidade total do produto em estoque existente no início do ano de
referência (2014);
 Valor Inicial (R$): o valor total da quantidade do produto em estoque no início do ano de
referência (2014);
 Quantidade Final: a quantidade total do produto em estoque existente no final do ano de
referência (2014);
78
 Valor Final (R$): o valor total da quantidade do produto em estoque no final do ano de
referência (2014);
 Quantidade Consumida: a quantidade total consumida do produto durante o ano de
referência (2014);
 Valor Consumido (R$): o valor total do produto consumido durante o ano de referência
(2014);
e) Perdas: serão preenchidas as seguintes informações referentes às perdas do produto:
 Quantidade Total: a quantidade total do produto perdido durante o ano de referência (2014);
 Valor Total (R$): o valor total do produto perdido durante o ano de referência (2014).
Exemplo Prático:
Propriedade especializada na produção de ARROZ
Entradas de Arroz
Inicialmente, deve-se informar como entrada a quantidade total produzida e o valor da produção
obtida na propriedade no ano de referência. Cada produto deve ser informado separadamente.
Com relação aos insumos, deve-se, quando possível, informar a quantidade total dos insumos
(sementes, mudas, adubo, calcário, fertilizante, agrotóxico, combustível, etc.), bens de capital
(máquinas, equipamentos, implementos, etc.). Não sendo possível informar a quantidade de cada
item, confirmar com o valor “zero” exibido pelo aplicativo. No campo do valor, informar o valor total
pago na aquisição dos insumos e bens de capital utilizados na propriedade, no ano de referência
(2014), por atividade produtiva.
Utilizando-se como dado, que o produtor:
 colheu na área de 12 ha de arroz, com produtividade de 720 sc/ano e preço de R$ 32,00/sc,
totalizando o valor de R$ 23.040,00,
 gastou com a produção de arroz 3.600 kg/ano de insumos, que representa o quantum total dos
insumos adquiridos e utilizados na produção de arroz, no valor total de R$ 6.480,00/ano.
O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma:
ENTRADAS ARROZ (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Total Produto
Valor Total Produto (R$)
720 Quantidade Total Insumo
23.040,00 Valor Total Insumos (R$):
Quadro 2- Entradas de Arroz Anexo IV
Saídas de Arroz
3.600
6.480,00
79
Nas saídas, é necessário informar a quantidade comercializada de cada produto e o valor do preço
efetivamente praticado pelo produtor no ano de referência (2014).
Da produção total de arroz, nos 12 hectares, assumindo uma produtividade de 60 sc/ha, foi de 720 sc,
o produtor vendeu 60% (60% de 720= 432 sc), armazenou 40% (40% de 720= 288 sc) do total. Nesse
caso, deve ser computado a parcela da produção efetivamente comercializada (432) e o que ficou
armazenado será lançado como estoque final (288).
O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma:
SAÍDAS ARROZ (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Comercializada
432 Valor (432 x 32=)
13.824,00
Quadro 3- Saídas de Arroz Anexo IV
Estoque de Arroz
O estoque se refere à parcela da produção que não foi comercializada no ano em referência (2014) e
ficou armazenada na propriedade ou em armazéns de empresas especializadas. No nosso exemplo do
arroz, informamos que 40% da produção foram estocadas (40% de 720= 288 sc).
Como estoque inicial computa-se o que estava armazenado e que ficou do ano anterior (2013). Esse
mesmo valor será o do início do ano-referência (2014), que estará disponível para ser comercializado
ou consumido na propriedade. A título de exemplo, pode-se admitir que o produtor inicie o ano de
2014 com um estoque de arroz da safra passada (2013) de 100 sc.
Como estoque final computa-se as 288 sc de arroz produzidas e armazenadas em 2014 que não foram
comercializadas nem consumidas no mesmo ano.
No formulário, a quantidade do estoque inicial de 2014 deve ser preenchida com as 100 sacas de
arroz e o valor será obtido multiplicando a quantidade de sacos pelo valor do preço da época, no caso,
R$ 32,00/sc.
Como nada foi consumido na propriedade em 2014, informar valor igual a zero, tanto da quantidade
como do valor.
ESTOQUE ARROZ (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Qtde. Inicial
100 Valor (R$)
32 x 100=
3.200,00
Qtde. Final
288 Valor (R$)
288 x 32=
9.216,00
Qtde. Consumida
0 Valor (R$):
Quadro 4- Estoque de Arroz Anexo IV
Perdas
0,00
80
No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos deverão
ser preenchidos com zero.
PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Total
0
Valor (R$)
0,00
Quadro 5- Perdas de Arroz Anexo IV
Propriedade especializada na produção de LEITE
Na produção de leite, admita que o produtor ordenhasse 25 vacas por dia, durante 240 dias no ano,
com produtividade de 4 litro/vaca/dia. A produção de leite é uma média de 100 litro/dia.
Entradas de Leite
As entradas para produção de leite, envolvendo sal, ração, vacina, medicamento, balde para ordenha,
corda etc. em virtude de não serem de fácil discriminação, individualmente, deverão ser informados
somente os valores totais gastos na aquisição de todos os insumos utilizados na produção de leite no
ano de referência (2014).
Nesse exemplo, foram produzidos 24.000 litros de leite/ano a um preço unitário de 0,30 por litro,
totalizando um valor total de R$7.200,00 no ano de 2014. Para os insumos, não foi possível
identificar a quantidade total devido à diversidade de produtos, portanto deverá ser atribuído o valor
zero (0,00), porém deverá informar o valor total com os gastos com os insumos, nesse caso, R$
1.250,00.
ENTRADAS LEITE (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Total Produto
24.000 Quantidade Total Insumo
Valor Total Produto
7.200,00 Valor Total dos Insumo (R$):
0
1.250,00
Quadro 6- Entradas de Leite Anexo IV
Saídas de Leite
No caso da produção de leite, dos 24.000 litros produzidos durante o ano de 2014, 23.000 litros foram
vendidos ao preço de R$ 0,30/litros e 1.000 foram consumidos na fazenda.
O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma:
SAÍDAS LEITE (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Comercializada
23.000 Valor (R$)
0,3 x 23.000=
Quadro 7- Saídas de Leite Anexo IV
Estoque de Leite
6.900,00
81
Como o leite é um produto perecível, sua estocagem, geralmente, não é praticada. Em nosso exemplo
não houve estoques deste produto, logo, a quantidade e os valores de estoques deste produto deverão
ser preenchidos com zero. Contudo, 1.000 litros de leite foram consumidos na propriedade.
O formulário deve ser preenchido como a seguir.
ESTOQUE LEITE (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Qtde. Inicial
0
Valor Estoque Inicial
(R$)
0,00
Qtde. Final
0
Valor Estoque Final
(R$)
0,00
Qtde. Consumida
1.000 Valor Quant. Consumida (R$): 0,3 x 1.000=
300,00
Quadro 8- Estoque de Leite Anexo IV
Perdas
No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos deverão
ser preenchidos com zero.
PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Total
0
Valor (R$)
0,00
Quadro 9- Perdas de Leite Anexo IV
Entradas de Bezerros
Na pecuária de leite para cada vaca em lactação existe um bezerro, nesse caso, o produtor também
deve informar a quantidade de bezerros existentes na propriedade e seu respectivo valor. Admita-se
que, no ano de referência (2014), nasceram na propriedade 25 bezerros, cujo valor comercial do ano
foi de R$ 150/cabeça.
Observação: Quanto aos insumos, não computar gastos uma vez que os mesmos já foram computados
na produção do leite para não duplicar a informação.
O valor dos bezerros comercializados deve ser preenchido nos campos abaixo:
ENTRADAS BEZERROS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Total Produto
25 Quantidade Total Insumo
Valor do Produto (R$) 25 x 150=
3.750,00 Valor dos Insumos (R$):
0
0,00
Quadro 10- Entradas de Bezerros Anexo IV
Saídas de Bezerros
Quando houver a venda de bezerros, o produtor também deverá informar a quantidade de animais
vendidos e o respectivo valor. Admitindo-se que no ano de referência (2014) o produtor vendeu 25
bezerros ao preço de R$ 150,00/cabeça.
82
O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma:
SAÍDAS BEZERROS (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Comercializada
25 Valor (R$) 25 x 150,00=
3.750
Quadro 11- Saídas de Bezerros Anexo IV
Estoque de Bezerros
O estoque de bezerros deverá ser computado até quando os mesmos estiverem em lactação, após isso
deverão ser lançados como Gado bovino ou vacum. Em nosso exemplo não houve estoque inicial e
final deste produto, lançar com valores igual a 0. Também não houve consumo para este tipo de
produto na propriedade.
O formulário deve ser preenchido como a seguir.
ESTOQUE DE BEZERROS (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Qtde. Inicial
0 Valor Estoque Inicial
(R$)
0,00
Qtde. Final
0 Valor Estoque Final
(R$)
0,00
Qtde. Consumida
0 Valor Quant. Consumida (R$):
0,00
Quadro 12- Estoque de Bezerros Anexo IV
Perdas
No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos deverão
ser preenchidos com zero.
PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.)
Quantidade Total
0
Valor (R$)
0,00
Quadro 13- Perdas de Bezerros Anexo IV
Importação de Dados
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados.
A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de
dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:
Posição
001-001
002-010
011-016
Campo/Especificação
Tipo de Registro
Inscrição Estadual
Referência
Tipo de Registro
Numérico
Numérico
Numérico
017-017
Tipo da Declaração
Numérico
Observação
Valor Fixo = 2
Ano e mês no formato
AAAAMM
1 - DIEF Normal 2 - DIEF
Substitutiva 3 - DIEF de
83
018-020
Código Produto
Numérico
021-022
Unidade
Texto
023-036
Quantidade Total do Produto
Numérico
037-050
051-064
Valor Total do Produto
Quantidade Total do Insumo
Numérico
Numérico
065-078
079-092
093-106
107-120
121-134
135-148
149-162
163-176
177-190
191-204
205-218
Valor Total do Insumo
Quantidade Comercializada
Valor Comercializado
Quantidade Estoque Inicial
Valor Estoque Inicial
Quantidade Estoque Final
Valor Estoque Final
Quantidade Consumida
Valor Consumida
Quantidade Total Perdas
Valor Total Perdas
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Baixa
A codificação adotada aqui
é obtida na consulta
tabelas básicas.
A codificação adotada aqui
é obtida no próprio anexo.
Não deve ser colocado
qualquer caractere (vírgula
ou ponto) para fazer a
separação
para
os
centavos, pois os dois
últimos
dígitos
serão
interpretados
como
centavos.
Idem Anterior.
Valor
Fixo
=
00000000000000
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Idem Anterior.
Tabela 11- Tabela Importação Anexo IV
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
Ao acionar a tecla de importação,
mesmo, para que se processe a rotina.
, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do
23.5 ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO
EM CONTA
O preenchimento do Anexo V é obrigatório para os contribuintes que realizem operações e
prestações, com Cartão de Crédito / Débito em Conta Corrente, sujeitas ao ICMS e ao ISS.
23.5.1 Preenchimento do Anexo V
Para acessar a tela de preenchimento do Anexo V - Informações de Vendas com Cartão de Crédito /
Débito em Conta, deve-se selecionar o ícone
para exibição do formulário:
84
Figura 71- Tela Anexo V
O preenchimento do Anexo V (figura 71) será efetuado, após o cadastramento da(s) operadora(s)
conforme orientado no subitem 20.1, da seguinte forma:
a) CNPJ: selecionar o número do CNPJ da administradora do cartão;
b) Administradora: o programa preencherá automaticamente o nome da Administradora (Exemplo:
ITAÚCARD, AMERICAN EXPRESS GREEN etc.);
» Não havendo, no período, operações e/ou prestações sujeitas ao ICMS nem ao ISS, com
cartões de crédito ou débito em conta corrente, o usuário deverá clicar na opção “Não
existem Operações com Cartões de Crédito ou Débito”.
d) Valor do Faturamento (Operação / Prestação com Incidência de ICMS): informar o valor total
do faturamento referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS, por administradora.
e) Valor de Estorno (Operação / Prestação com Incidência de ICMS): informar o valor total
estornado, por administradora.
» Exemplo: no mês de janeiro de 2015, a empresa “X” teve um faturamento (operação
sujeita ao ICMS) no valor de R$ 3.000,00, através da forma de pagamento “CARTÃO DE
CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA CORRENTE”, sendo que dos R$3.000,00, somente
R$1.000,00 foi tributado pelo ICMS. Houve, também, um estorno no valor de R$500,00.
Neste caso, o contribuinte deverá informar na DIEF 01/2015, no campo faturamento do
ICMS, o valor total de R$3.000,00 e, no campo estorno do ICMS, o valor de R$500,00.
f) Valor do Faturamento (Serviços com Incidência de ISS): informar o valor total do faturamento
referente às prestações de serviços sujeitas ao ISS, por administradora.
g) Valor de Estorno (Serviços com Incidência de ISS): informar o valor total estornado, por
administradora.
85
» Exemplo: no mês de janeiro de 01/2015 a empresa “X”, teve um faturamento (serviços
sujeitos ao ISS), no valor de R$ 1.000,00, através da forma de pagamento “CARTÃO DE
CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA CORRENTE”, sendo que dos R$ 1.000,00, somente R$
500,00 foi tributado pelo ISS. Houve, também, um estorno no valor de R$500,00. Neste
caso, o contribuinte deverá informar na DIEF 01/2015, no campo faturamento do ISS, o
valor total de R$1.000,00 e, no campo estorno do ISS, o valor de R$500,00.
Após o preenchimento dos campos, pressionar o ícone
para incluir e salvar as informações.
Para corrigir ou excluir informações previamente salvas, selecionar na tela a linha da administradora
cadastrada e pressionar o ícone
para excluir as informações. Em seguida, refazer o
procedimento de inclusão dos novos dados da operação e/ou prestação.
Importação
A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante
sistema eletrônico de processamento de dados.
A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de
dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações:
Posição
001-014
015-069
070-83
84-97
98-111
112-125
Campo/Especificação
CNPJ da Administradora
Nome da Administradora
Valor do faturamento Operação/Prestação
de
competência do ICMS
Valor de Estorno Operação/Prestação
de
competência do ICMS
Valor do Faturamento Serviços de competência
do ISS
Valor de Estorno Serviços de competência
do ISS
Tipo de Registro
Observação
Texto
Sem pontos, traços ou barras
Texto
Numérico
Numérico
Numérico
Numérico
Tabela 12- Tabela Importação Anexo V
Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento
da declaração do mês.
23.6 ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE ECF
O preenchimento do Anexo VI é obrigatório para os contribuintes que utilizem, no decorrer do ano de
2015, equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, autorizados pela Secretaria da Fazenda.
86
Para equipamentos cujo uso teve início em qualquer data do ano de 2015, deverá ser realizado o
preenchimento do anexo a partir da declaração do período de apuração correspondente a data de
início do uso.
Para equipamentos cuja cessação ocorreu em qualquer data do ano de 2015, deverá ser feito o
preenchimento do anexo até a declaração do período de apuração correspondente a data de cessação
de uso.
23.6.1 Preenchimento do Anexo VI
Para acessar a tela de preenchimento do Anexo VI de cadastramento de ECF, deve-se selecionar o
ícone
da tela de preenchimento da declaração.
O preenchimento do Anexo VI (figura 72) será feito por equipamento previamente cadastrado (vide
item 21) a partir dos dados disponíveis na “Redução Z” (figura 73), emitida no último dia de
operação do mês de referência da declaração, com as seguintes informações:
a) Número de Ordem / Número de Série / Situação: selecionar o equipamento previamente
cadastrado.
b) Contador Reduções Z: preencher com o valor do Contador de Reduções Z
c) Contador Ordem Operação: preencher com o valor do Contador de Ordem de Operação (COO)
d) Contador Reinício Operação: preencher com Contador de Reinicio de Operação
e) Totalizador Geral: preencher com o valor do Totalizador Geral.
» As informações referentes aos campos “Total Contador Reduções Z”, “Contador Ordem
Operação”, “Contador Reinício Operação”, e “Totalizador Geral” estão previstas no
Ato Cotepe nº 016/2009, em seu Anexo I, item 3.10.3.4.21.
» Os documentos de Redução Z impressos pelo ECF devem conter, entre outras, as
informações de Contador de Ordem de Operação (COO), Contador de Reinício de
Operação, Contador de Reduções Z, e Totalizador Geral, conforme o leiaute da Redução
Z (figuras 73 e 74).
Após o preenchimento dos campos, pressionar o ícone
para incluir e salvar as informações.
Para corrigir informações previamente salvas, selecionar na tabela o ECF cadastrado e pressionar o
ícone
para excluir as informações. Após, refazer o procedimento de inclusão dos novos dados
do equipamento.
87
Figura 72- Anexo VI - Informações sobre ECF
Figura 73- Leiaute da Redução Z
88
Legenda do leiaute:
valor1: valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3: valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4: valor do Contador de Reduções Z
valor11: valor do Totalizador Geral
Exemplo:
Figura 74- Redução Z
No exemplo (figura 74), o Total do Contador de Reduções Z é 0002 , o Contador de Ordem de
Operação é 000033, o Contador de Reinício de Operação é 002, e o Totalizador Geral é 212,70,
conforme destacados em vermelho.
89
24 IMPORTAR UMA DECLARAÇÃO COMPLETA
Figura 75- Importar uma Declaração Completa
O menu, acima, possibilita a importação de uma declaração completa, que poderá ser feito da
seguinte forma:
Acessar o menu DIEF, selecionar a opção “Importar uma Declaração Completa”. O programa abrirá a
janela para o procedimento de importação (figura 76).
Figura 76- Janela de Importação de Declaração
90
Ao acionar o ícone
, escolher o arquivo para importação, em seguida pressionar o ícone
para a identificação do arquivo apto a ser importado. Caso positivo, acionar o ícone
efetivar a importação do arquivo, caso contrário, selecione o ícone
,
, que irá
para excluir a seleção
inicial e em seguida refazer o procedimento de importação do arquivo. Após a finalização do
procedimento, acionar o ícone
para sair da importação.
O leiaute do arquivo de importação para geração da declaração a ser importada segue abaixo:
Leiaute do arquivo de importação da Declaração Completa
DADOS DO CONTRIBUINTE
Referência
Campo_1
Posição
De Até
001 002
Campo
Tipo de Registro=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_2
Subtipo de Registro=10
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_3
Periodicidade (1- Mensal)
Verifica se periodicidade é igual a 1.
001
005
005
Campo_4
Período de Referência da
Verifica o formato “MMAAAA” e compara o
006
006
011
Declaração (MMAAAA)
ano do período informado com o ano corrente.
Tipo de Declaração:
Verifica se o tipo informado consta na base de
002
012
013
01-Normal
dados.
ao
001
014
014
Inscrição Estadual:
Válida a inscrição estadual, verifica se a mesma
009
015
023
(159999999)
inicia com “15” e se o tamanho é igual a 9.
CNPJ
Válida CNPJ e verifica se o tamanho equivale a
014
024
037
Campo_5
02-Substitutiva
03-Baixa
Campo_6
Declaração Sem
Verifica
se
a
informação
referente
Movimento:
movimento consta na base de dados.
1-Sim (Sem Movimento),
0-Não (Com Movimento)
Campo_7
Campo_8
14.
Campo_9
Razão Social
Verifica se razão social foi preenchido.
130
038
167
Campo_10
Nome de Fantasia
Verifica se o nome fantasia foi preenchido.
130
168
297
Campo_11
Tipo de Logradouro
Verifica se o logradouro informado consta na
005
298
302
060
303
362
008
363
370
base de dados.
Campo_12
Nome do Logradouro
Verifica
se o nome do logradouro foi
preenchido.
Campo_13
Número do Imóvel
Verifica se o número do imóvel foi preenchido.
91
Campo_14
Complemento
Campo_15
Bairro
Campo_16
Código do Município
030
371
400
Verifica se o bairro foi preenchido.
030
401
430
Verifica se o código do município consta na
006
431
436
002
437
438
008
439
446
005
447
451
010
452
461
060
462
521
001
522
522
001
523
523
001
524
524
Para 2015, informar 0 (zero).
001
525
525
Verifica se a opção informada consta na base de
001
526
526
007
527
533
002
534
535
060
536
595
005
596
600
010
601
610
060
611
670
base de dados.
Campo_17
Unidade da Federação
Verifica se a unidade da federação consta na
base de dados.
Campo_18
Campo_19
Código de Endereçamento
Postal
Verifica se o CEP foi preenchido. (Campo
DDD do Fone
Verifica se o DDD foi preenchido. (Campo
obrigatório).
obrigatório).
Campo_20
Fone
Verifica se o fone foi preenchido. (Campo
obrigatório).
Campo_21
E-Mail do Contribuinte
Válida o e-mail do contribuinte. (Campo
obrigatório).
Campo_22
Campo_27
Tipo de Tributação do
Imposto:
1: Lucro Presumido
2: Simples
3: Lucro Real
Forma de Escrituração do
Imposto:
1: Caixa
2: Escrituração Contábil
Tipo Contribuinte:
0: nada
1: rural
2: Serviço
3: Extração Mineral
Anexo III - Declaração
Sem Receitas:
1: sim
0: não
Anexo I (Anual)
Declaração Sem Serviço:
1: sim
0: não
CRC do Contador
Campo_28
UF do Contador
Campo_23
Campo_24
Campo_25
Campo_26
Verifica se tipo de tributação do imposto de
renda consta na base de dados. (Campo
obrigatório).
Verifica se escrituração do imposto de renda
consta na base de dados. (Campo obrigatório).
Verifica se tipo de contribuinte consta na base
de dados. (Campo obrigatório).
dados. (Campo obrigatório).
Verifica se existe seis números e uma letra
(999999A).
Verifica se UF do contador consta na base de
dados. (Campo obrigatório).
Campo_29
Nome do Contador
Verifica se o nome do contador foi preenchido.
(Campo obrigatório).
Campo_30
DDD do Fone
Verifica se DD do fone do contador foi
preenchido. (Campo obrigatório).
Campo_31
Fone
Verifica se fone do contador foi preenchido.
(Campo obrigatório).
Campo_32
E-Mail do Contador
Verifica se e-mail do contador é válido.
(Campo obrigatório).
92
Campo_33
CNPJ/CPF do contador
Verifica se for CPF: informar ‘000’ + CPF (11
014
671
684
001
685
685
001
686
686
001
687
687
dígitos), se for CNPJ: informar 14 dígitos.
(Campo obrigatório).
Campo_34
Troca de Município
Verifica se opção informada consta na base de
dados. (Campo obrigatório).
Campo_35
Campo_36
Anexo V - Sem Operações
com Cartões de Crédito/
Débito:
1: sim
0: não
Anexo I (Mensal) Declaração Sem Serviço:
1: sim
0: não
Verifica se a opção informada consta na base de
dados. (Campo obrigatório).
Verifica se a opção informada consta na base de
dados. (Campo obrigatório).
DADOS DO LIVRO DE APURAÇÃO
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_37
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_38
Subtipo de Registro=11
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_39
CFOP - Código Fiscal de
Verifica se CFOP informado consta na base de
004
005
008
Operações
dados.
Valor Contábil
Verifica se é um valor numérico (Campo
014
009
022
014
023
036
014
037
050
014
051
064
014
065
078
Campo_40
obrigatório).
Campo_41
Valor da Base de Cálculo
Verifica se é um valor numérico (Campo
obrigatório).
Campo_42
Valor do Imposto
Verifica se é um valor numérico (Campo
obrigatório).
Campo_43
Valor de Isentas
Verifica se é um valor numérico (Campo
obrigatório).
Campo_44
Valor de Outras
Verifica se é um valor numérico (Campo
obrigatório).
DADOS DE OUTRAS INFORMAÇÕES DO MÊS
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_45
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_46
Subtipo de Registro=12
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_47
Outras Receitas do Mês
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Campo_48
ICMS Diferenciado
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_49
ICMS Diferenciado ST
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Interna
93
DADOS DE DESPESAS DO ANO ANTERIOR
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_50
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_51
Subtipo de Registro=13
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_52
Pró-labore e Retiradas
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Campo_53
Salários e remunerações
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_54
Encargos Sociais
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Campo_55
ICMS
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Campo_56
Verifica se valor é numérico.
014
061
074
Campo_57
Outros Impostos e Taxas e
contribuições Sociais
Fretes
Verifica se valor é numérico.
014
075
088
Campo_58
Energia Elétrica
Verifica se valor é numérico.
014
089
102
Campo_59
Aluguéis e Condomínios
Verifica se valor é numérico.
014
103
116
Campo_60
Despesas Financeiras
Verifica se valor é numérico.
014
117
130
Campo_61
Outras Despesas
Verifica se valor é numérico.
014
131
144
Campo_62
Total
Verifica se valor é numérico.
014
145
158
DADOS DE ESTOQUE INICIAL - ANO ANTERIOR
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_63
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_64
Subtipo de Registro=14
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_65
Estoque Inicial - Para
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_67
Estoque Inicial - de Uso e
Consumo
Estoque de Terceiros
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Campo_68
Total estoque inicial
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Venda (Inclusive Matériaprima e Produtos em
Processo)
Campo_66
DADOS DE ESTOQUE FINAL - ANO ANTERIOR
Referência
Campo_69
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_70
Subtipo de Registro=15
Verifica subgrupo na base de dados.
002
Posição
De Até
001 002
003
004
94
Campo_71
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_73
Estoque Final - Para
Venda (Inclusive Matériaprima e Produtos em
Processo)
Estoque Final - de Uso e
Consumo
Estoque de Terceiros
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Campo_74
Total estoque inicial
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Campo_72
DADOS DE ESTOQUE INICIAL - ANO ATUAL
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_75
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_76
Subtipo de Registro=16
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_77
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_79
Estoque Inicial - Para
Venda (Inclusive Matériaprima e Produtos em
Processo)
Estoque Final - de Uso e
Consumo
Estoque de Terceiros
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Campo_80
Total estoque inicial
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Campo_78
DADOS DE ESTOQUE FINAL - ANO ATUAL
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_81
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_82
Subtipo de Registro=17
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_83
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_85
Estoque Final - Para
Venda (Inclusive Matériaprima e Produtos em
Processo)
Estoque Final - de Uso e
Consumo
Estoque de Terceiros
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Campo_86
Total estoque final
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Campo_84
DADOS DE DÉBITO DA APURAÇÃO DO ICMS
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_87
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_88
Subtipo de Registro=18
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_89
Por Saídas e/ou Prestação
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Campo_90
Outros Débitos - Total
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_91
Saldo Credor Transferido
entre Estabelecimento do
mesmo Grupo
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
95
Campo_92
Saldos Credores
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Transferido para outro
Estabelecimento
Campo_93
Outros Débitos
Verifica se valor é numérico.
014
061
074
Campo_94
Estornos de Créditos Total
Transferência de Crédito
Verifica se valor é numérico.
014
075
088
Verifica se valor é numérico.
014
089
102
Verifica se valor é numérico.
014
103
116
Verifica se valor é numérico.
014
117
130
Campo_95
Cheque Moradia
Campo_96
Outros Estornos de
Créditos
Campo_97
Total
DADOS DE CRÉDITO DA APURAÇÃO DO ICMS
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_98
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_99
Subtipo de Registro=19
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_100
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Campo_101
Por Entradas e/ou
Aquisições
Estorno de Débitos
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_102
Outros Crédito - Total
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Campo_103
Crédito Presumido Total
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Campo_104
Incentivo Fiscal
Verifica se valor é numérico.
014
061
074
Campo_105
Outros Créditos
Presumidos
Crédito do Ativo
Imobilizado
Crédito Cheque Moradia
(Cheque)
Crédito Transferido por
Cheque Moradia (NF)
Crédito Homologado por
Antecipação na Saída
Crédito pelo
Recolhimento do ICMS
Antecipado Especial.
Crédito pelo
Recolhimento do ICMS
Antecipado Glosa Crédito
Saldo Credor Recebido
por Transf. entre
Estabelecimentos do
mesmo Gr.
Saldo Credor Recebido
por Transferência de
outros Estabelecimentos
Outros Créditos
Verifica se valor é numérico.
014
075
088
Verifica se valor é numérico.
014
089
102
Verifica se valor é numérico.
014
103
116
Verifica se valor é numérico.
014
117
130
Verifica se valor é numérico.
014
131
144
Verifica se valor é numérico.
014
145
158
Verifica se valor é numérico.
014
159
172
Verifica se valor é numérico.
014
173
186
Verifica se valor é numérico.
014
187
200
Verifica se valor é numérico.
014
201
214
Saldo Credor do Período
Anterior
Total
Verifica se valor é numérico.
014
215
228
Verifica se valor é numérico.
014
229
242
Campo_106
Campo_107
Campo_108
Campo_109
Campo_110
Campo_111
Campo_112
Campo_113
Campo_114
Campo_115
Campo_116
96
DADOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_117
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_118
Subtipo de Registro=20
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_119
Saldo Devedor
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Campo_120
Deduções
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Campo_121
Lei Semear
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Campo_122
Outros Deduções
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Campo_123
Preencher esta linha com
Verifica se valor é numérico.
014
061
074
valores zero (0)
Campo_124
Subtotal
Verifica se valor é numérico.
014
075
088
Campo_125
Lei 6489 / 2002
Verifica se valor é numérico e inferior a 75%
014
089
102
do subtotal [Campo_124].
Campo_126
ICMS a Receber
Verifica se valor é numérico.
014
103
116
Campo_127
Saldo Credor a Transferir
Verifica se valor é numérico.
014
117
130
ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS NO MÊS REFERÊNCIA
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_128
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_129
Subtipo de Registro=21
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_130
Referência
Verifica se valor é numérico, valida formato
006
005
010
014
011
014
MMYYYY
(MÊS=MM,
ANO=YYYY)
e
verifica se é o mesmo período da declaração.
Campo_131
Código da Receita
Verifica se valor é numérico e se consta na base
de dados.
Campo_132
Valor do ICMS
Verifica se valor é numérico.
014
015
028
Campo_133
Ressarcimento ou
Verifica se valor é numérico.
014
029
042
Verifica se valor é numérico.
014
043
056
Compensações
Campo_134
Total
ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_135
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_136
Subtipo de Registro=23
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_137
Natureza da Operação
Verifica se valor consta na base de dados.
001
005
005
Campo_138
Tipo de Operação
Verifica se valor consta na base de dados.
001
006
006
Campo_139
Nº da Operação
Verifica se valor consta na base de dados.
001
007
007
97
Campo_140
CPF/CNPJ
014
008
021
UF
CPF: preencher com 3 espaços em branco + 11
caracteres;
CNPJ: preencher com 14 caracteres
Verifica se valor consta na base de dados.
Campo_141
002
022
023
Campo_142
Valor Contábil
Verifica se valor é numérico.
014
024
037
Campo_143
Valor ICMS
Verifica se valor é numérico.
014
038
051
Campo_144
Código Município
Verifica se valor consta na base de dados.
006
052
057
ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (Movimentação)
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_145
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_146
Subtipo de Registro=26
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_147
Nº de série da bomba
Verifica se valor é numérico.
020
005
024
Campo_148
Nº do Bico Abast
Verifica se valor é numérico.
002
025
026
Campo_149
Tipo Combustível
Verifica se valor é numérico e consta na base de
002
027
028
Verifica se valor é numérico.
010
029
038
Verifica se valor é numérico.
010
039
048
Verifica se valor é numérico.
008
049
056
Verifica se valor é numérico.
008
057
064
dados.
Campo_150
Leitura dos Encerrantes
Inicial
Campo_151
Leitura dos Encerrantes
Final
Campo_152
Campo_153
Volume comercializado
Sem Intervenção
Volume comercializado
Com Intervenção
ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (estoque)
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_154
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_155
Subtipo de Registro=27
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_156
Tanque
Verifica se valor é numérico.
002
005
006
Campo_157
Tipo Combustível
002
007
008
Campo_158
QTD Inicial
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico.
008
009
016
Campo_159
QTD Final
Verifica se valor é numérico.
008
017
024
ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (entradas)
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_160
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_161
Subtipo de Registro=28
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_162
CNPJ
Verifica se CNPJ é válido.
014
005
018
98
Campo_163
Tipo Combustível
002
019
020
Nº Nota Fiscal
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico.
Campo_164
007
021
027
Campo_165
Data Nota Fiscal
Verifica se valor é numérico.
008
028
035
Campo_166
Tanque Descarga
Verifica se valor é numérico.
002
036
037
Campo_167
QTD Litros
Verifica se valor é numérico.
008
038
045
Campo_168
Preço Litro
Verifica se valor é numérico.
005
046
050
Campo_169
Valor Nota Fiscal
Verifica se valor é numérico.
014
051
064
ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (saídas)
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_170
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_171
Subtipo de Registro=29
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_172
Tipo de Combustível
002
005
006
Campo_173
Valor Contábil
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico.
014
007
020
Campo_174
Quantidade Total
Verifica se valor é numérico.
002
021
022
ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (tanques)
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_175
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_176
Subtipo de Registro=30
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_177
Tanques
Verifica se valor é numérico.
002
005
006
Campo_178
Capacidade Nominal
Verifica se valor é numérico.
008
007
014
Campo_179
Nº de Bicos Início mês
Verifica se valor é numérico.
002
015
016
Campo_180
Nº de Bicos Final mês
Verifica se valor é numérico.
002
017
018
ANEXO IV - RURAL (MÃO DE OBRA)
Posição
De Até
001 002
Referência
Campo_181
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Campo_182
Subtipo de Registro=31
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_183
Nº Trabalhador
Temporário (Anual)
Valor da Diária R$/Dia (1
Diária)
Nº Trabalhador
Permanente (Anual)
Valor do Salário R$/Mês
(1 Salário)
Quantidade Trabalho
Parcial
Verifica se valor é numérico.
014
005
018
Verifica se valor é numérico.
014
019
032
Verifica se valor é numérico.
014
033
046
Verifica se valor é numérico.
014
047
060
Verifica se valor é numérico.
014
061
074
Campo_184
Campo_185
Campo_186
Campo_187
99
Campo_188
Campo_189
Campo_190
Campo_191
Campo_192
Campo_193
Campo_194
Campo_195
Campo_196
Campo_197
Campo_198
Campo_199
Campo_200
Quantidade Trabalho
Integral
Área com Lavoura (ha)
Verifica se valor é numérico.
014
075
088
Verifica se valor é numérico.
014
089
102
Valor da Terra de Lavoura
(R$/ha)
Área com Pastagem
Verifica se valor é numérico.
014
103
116
Verifica se valor é numérico.
014
117
130
Valor da Terra de
Pastagem (R$/ha)
Área com Mata (ou terra
nua) (ha)
Valor da Terra de Mata
(nua) (R$/ha)
Área de Manejo Florestal
(ha)
Valor da Terra de
Manejada (R$/ha)
Área de Reserva (ha)
Verifica se valor é numérico.
014
131
144
Verifica se valor é numérico.
014
145
158
Verifica se valor é numérico.
014
159
172
Verifica se valor é numérico.
014
173
186
Verifica se valor é numérico.
014
187
200
Verifica se valor é numérico.
014
201
214
Valor da Terra de Reserva
(R$/ha)
Área Inaproveitável
Verifica se valor é numérico.
014
215
228
Verifica se valor é numérico.
014
229
242
Valor da Terra de
Inaproveitável (R$/ha)
Verifica se valor é numérico.
014
243
256
ANEXO IV - RURAL (TIPO DO PRODUTO)
Referência
Campo_201
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Posição
De Até
001 002
Campo_202
Subtipo de Registro=32
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_203
Produto
003
005
007
Campo_204
Unidade
002
008
009
Campo_205
Entradas - Quantidade
Total do Produto
Entradas - Valor Total do
Produto (R$)
Entradas - Quantidade
Total Insumo - Valor Fixo
= 00000000000000
Entradas - Valor Total
Insumo (R$)
Saídas - Quantidade
Comercializada
Saídas - Valor
Comercializado (R$)
Estoque - Quantidade
Inicial
Estoque - Valor Inicial
(R$)
Estoque - Quantidade
Final
Estoque - Valor Final (R$)
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico.
014
010
023
Verifica se valor é numérico.
014
024
037
Verifica se valor é numérico.
014
038
051
Verifica se valor é numérico.
014
052
065
Verifica se valor é numérico.
014
066
079
Verifica se valor é numérico.
014
080
093
Verifica se valor é numérico.
014
094
107
Verifica se valor é numérico.
014
108
121
Verifica se valor é numérico.
014
122
135
Verifica se valor é numérico.
014
136
149
Verifica se valor é numérico.
014
150
163
Campo_206
Campo_207
Campo_208
Campo_209
Campo_210
Campo_211
Campo_212
Campo_213
Campo_214
Campo_215
Estoque - Quantidade
Consumida
100
Campo_216
Verifica se valor é numérico.
014
164
177
Campo_217
Estoque - Valor
Consumido (R$)
Perdas - Quantidade Total
Verifica se valor é numérico.
014
178
191
Campo_218
Perdas - Valor Total (R$)
Verifica se valor é numérico.
014
192
205
ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO EM CONTA
Referência
Campo_219
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Posição
De Até
001 002
Campo_220
Subtipo de Registro=33
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_221
CNPJ da Administradora
014
005
018
Campo_222
Nome da Administradora
055
019
073
Campo_223
015
074
088
Campo_224
Valor do Faturamento
ICMS
Valor de Estorno ICMS
Válida CNPJ e verifica se o tamanho equivale a
14.
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico.
Verifica se valor é numérico.
015
089
103
Campo_225
Valor do Faturamento ISS
Verifica se valor é numérico.
015
104
118
Campo_226
Valor de Estorno ISS
Verifica se valor é numérico.
015
119
133
ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) - Registro
Referência
Campo_227
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Posição
De Até
001 002
Campo_228
Subtipo de Registro=34
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_229
Número de Série do ECF
020
005
024
Campo_230
Número de Ordem do
ECF
Total de Reduções Z
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico.
004
025
028
Verifica se valor é numérico.
006
029
034
Verifica se valor é numérico.
006
035
040
Verifica se valor é numérico.
003
041
043
Verifica se valor é numérico.
015
044
058
Campo_231
Campo_232
Campo_233
Campo_234
Contador de Ordem de
Operação
Contador de Reinício de
Operação
Valor do Grande Total
ANEXO I (MENSAL) - SERVIÇOS
Referência
Campo_235
Campo
Registro Tipo=88
App DIEF (Validação)
Verifica grupo na base de dados.
Tam.
002
Posição
De Até
001 002
Campo_236
Subtipo de Registro=35
Verifica subgrupo na base de dados.
002
003
004
Campo_237
Código do Serviço
003
005
007
Campo_238
Código do Produto
005
008
012
Campo_239
Código do Município
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico e consta na base de
dados.
Verifica se valor é numérico e consta na base de
005
013
017
dados.
101
Campo_240
Quantidade
Verifica se valor é numérico.
015
018
032
Campo_241
Valor da Saída
Verifica se valor é numérico.
015
033
047
Campo_242
Valor da Entrada
Verifica se valor é numérico.
015
048
062
25 ARQUIVO DE DECLARAÇÕES E CHECK LIST
Este menu permite a manipulação das declarações preenchidas pelo contribuinte no Kit da DIEF, de
forma manual ou por meio da importação de dados, a saber:
: abre uma declaração selecionada;
: Imprime uma declaração. É preciso selecionar uma linha da tabela antes.
: Exclui uma declaração. É preciso selecionar uma linha da tabela antes.
: verifica se o arquivo contém erros quanto a obrigatoriedade de preenchimento de
determinados itens;
: sair do aplicativo.
Figura 77- Tela de Arquivo de Declarações
102
O CheckList é um elemento indispensável a geração do arquivo, somente após ter feito a checagem
através deste ícone e não ter ocorrido nenhum aviso de “Erro” é que será ativado o ícone Gerar
Arquivo, no mesmo quadro.
Podem ser gerados “Avisos”, mas estes não impedem a geração do arquivo nem a transmissão da
declaração, servindo apenas de alerta para algumas informações que devem ser verificadas.
Após checar o arquivo e o mesmo não conter “Erro”, o ícone
será habilitado, clicar no
mesmo e o aplicativo procederá a geração do arquivo que estará apto para ser transmitido pelo
programa TED, sendo exibido a mensagem “Mídia gerada com sucesso”, conforme abaixo:
Figura 78- Geração de Arquivo
Figura 79- Tela CheckList com Erro
103
Figura 80- Tela CheckList OK
Figura 81- Tela Arquivo Gerado
104
26 CÓPIA DE SEGURANÇA
Para gerar a cópia de segurança da base de dados, há três opções:
Menu Manutenção  Cópia de Segurança  Gerar Backup;
Figura 82- Menu Cópia de Segurança
Clicar no ícone
;
Utilizar a tecla de atalho “ALT + B”;
Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma janela para informar onde a base de
dados será salva. Não será preciso escolher o diretório “baseDIEF2015” pois o programa
automaticamente fará a cópia de segurança do mesmo. Ao escolher o diretório destino para a geração
da cópia de segurança (Na imagem abaixo (figura 83), o diretório “C:\Users\victor.silva\Desktop”,
destacado em vermelho, será o destino), basta clicar no botão Abrir (destacado em verde).
Figura 83- Tela de Geração de Cópia de Segurança
105
Após a ação citada acima, uma barra de progresso aparecerá, informando que o processo de geração
da cópia de segurança está sendo realizado. Após o término da operação, uma mensagem será
mostrada, dizendo que a operação foi realizada com sucesso ou não. Para atestar a geração, no
exemplo acima, basta ir ao diretório “C:\Users\victor.silva\Desktop” e verificar a existência da pasta
“baseDIEF2015”, pasta que identifica a base de dados da aplicação.
Figura 84- Barra de Progresso de Geração de Cópia de Segurança
Figura 85- Mensagem de Geração de Cópia de Segurança
Figura 86- Base de dados (em verde) gerada após a operação
27 RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA
Rotina 1
Para restaurar a cópia de segurança, você possui três opções:
 Menu Manutenção  Cópia de Segurança  Restaurar Backup;
106
Figura 87- Menu Restauração de Backup
 Clicar no ícone
;
 Utilizar a tecla de atalho “ALT + R”;
Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma tela para a escolha da pasta
“baseDIEF2015” para restauração. Caso seja selecionada qualquer pasta diferente da mencionada
anteriormente, uma mensagem de erro aparecerá.
Figura 88- Mensagem de erro durante Restauração da Cópia de Segurança
É necessário que seja escolhida a pasta no diretório onde foi gerado o backup. Para percorrer as
pastas através da janela aberta, é preciso dar um duplo clique no diretório até chegar no diretório onde
localiza-se a pasta “baseDIEF2015” (Por exemplo: digamos que a cópia de segurança gerada esteja
em “C:\Copia “DIEF2015”, para percorrer estas pastas, é necessário um duplo clique no diretório
“C:\ (ou Meu Computador, geralmente)” e em seguida no diretório “Copia “DIEF2015”). Ao chegar à
pasta onde se encontra a cópia de segurança, dê um clique na pasta “baseDIEF2015” e em seguida
clique no botão “Abrir”. Para efeitos de segurança e atualização correta dos dados, o programa será
fechado. Em seguida basta reiniciar a aplicação.
107
Figura 89- Tela de Restauração de Cópia de Segurança
Figura 90- Barra de Progresso de Restauração de Cópia de Segurança
Figura 91- Mensagem de Restauração de Cópia de Segurança
Rotina 2
Uma maneira alternativa de restaurar a cópia de segurança é simplesmente fazer uma cópia (Através
do Windows Explorer ou Meu Computador pelo comando “CTRL + C” ou clicando com o botão
direito na pasta “baseDIEF2015” e em seguida em “Copiar”) e colar (Através do Windows Explorer
ou Meu Computador pelo comando “CTRL + V” ou clicando com o botão direito na pasta
“baseDIEF2015” e em seguida em “Colar”) no diretório de instalação do programa DIEF2015 (caso
siga a instalação padrão, este diretório será “C:\DIEF2015”). Caso exista a pasta “baseDIEF2015”
neste diretório, uma mensagem aparecerá informando sobre este fato e perguntando se deseja
sobrescrever os dados. Para sobrescrever, clique no botão “Sim”.
108
Esta operação somente deve ser feita em caso de uma nova instalação (ou reinstalação) do programa
“DIEF2015”, pois será criada uma pasta “baseDIEF2015” dentro do diretório padrão de instalação
sem informação nenhuma. E esta operação deve ser realizada com o programa fechado (não pode ser
realizado com o programa executando).
28 MENU MANUTENÇÃO
Ao acioná-lo o usuário terá a sua disposição rotinas vinculadas à manutenção das declarações
preenchidas e/ou da própria base de dados, quais são:
 Transmitir Via Internet - inicia o aplicativo de transmissão de dados via Internet, ou seja,
faz a abertura do programa TED, previamente instalado;
 Cópia de Segurança - aciona duas sub-rotinas destinadas a criar e a recuperar cópia de
segurança;
 Compactar Banco de Dados - aciona rotina de compactação de declarações, com o objetivo
de liberar espaço dentro do disco rígido;
 Exibir Barra de Status - Aciona a barra de status na parte inferior da tela;
Figura 92- Menu Manutenção
29 MENU CONSULTA DE TABELAS BÁSICAS
Ao acioná-lo o usuário terá a sua disposição às consultas nas diversas tabelas utilizadas pelo
programa, conforme abaixo:
Figura 93- Menu Consulta Tabelas Básicas
109
30 EXPORTANDO AS TABELAS BÁSICAS
O ícone, abaixo, permite a opção para exportar a tabela para um arquivo no formato “.TXT” que será
gravado na pasta da “DIEF2015” após acioná-lo.
Figura 94- Botão para Exportar Dados da Tabela
 Unidades da Federação: Permite ao usuário visualizar dados referentes às unidades da
federação atualmente existentes no Brasil;
 Municípios: Permite aos usuários visualizar os municípios existentes atualmente no do Estado
do Pará;
 Logradouros: Permite visualizar os tipos de logradouro existentes;
 Receitas: Permite visualizar os códigos de receita disponíveis para preenchimento no Anexo
III - Impostos devidos no Mês de Referência;
 Serviços: Permite visualizar os serviços para preenchimento do Anexo I - Prestadores de
Serviços e Outros;
 Produtos: Permite visualizar os produtos para preenchimento do Anexo I - Prestadores de
Serviços e Outros na opção “Outros”;
 CFOP: Permite visualizar os Códigos Fiscais de Operação para preenchimento do Livro
Fiscal de Apuração;
 Produtor Rural: Permite visualizar os produtos para preenchimento do Anexo IV - Produtor
Rural;
31 MENU AJUDA
Ao acioná-lo o usuário terá a consulta sobre o Sistema, para saber qual versão está utilizando no
momento, conforme abaixo:
Figura 95- Menu Ajuda
110
32 ÍCONES DE ATALHO
Ao acioná-los o usuário terá acesso rápido as principais funções da DIEF, conforme abaixo:
 Cadastro de Contribuinte e Contador - Permite a inclusão e a alteração dos dados
cadastrais do contribuinte e, se houver, do contador, assim como a abertura de cadastros já
existentes para alteração;
Figura 96- Botão Cadastro de Contribuintes e Contador
 Cadastro de Operadoras - Permite a inclusão e a alteração dos dados de Operadoras de
Cartão de Crédito, assim como a abertura de cadastros já existentes para alteração;
Figura 97- Botão Cadastro de Operadoras
 Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF - Permite a inclusão e a alteração dos dados
de ECF do contribuinte, assim como a abertura de cadastros já existentes para alteração;
Figura 98- Botão Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF
 Arquivo de Declarações - Permite a abertura e a pesquisa de declarações já gravadas;
Figura 99- Botão Arquivo de Declarações
 Preenchimento de Declaração - Permite o preenchimento de uma nova declaração ou
alteração de uma declaração já existente;
Figura 100- Botão Preenchimento de Declaração
 Importação uma Declaração Completa - Permite importar todos os dados de uma
declaração;
111
Figura 101- Botão Importação de uma Declaração Completa
 Cópia de Segurança - Permite gravar uma cópia dos dados armazenados no programa da
DIEF2015;
Figura 102- Botão Cópia de Segurança
 Restaurar Cópia de Segurança - Possibilita restaurar um banco de dados armazenado;
Figura 103- Botão Restaurar Cópia de Segurança
 Sair - Fecha o programa.
Figura 104- Botão Sair
33 TRANSMISSÃO DA DIEF
Para poder transmitir o arquivo da declaração da DIEF2015 se faz necessário obter o programa de
Transmissão Eletrônica de Dados - TED.
34 COMO OBTER O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF
O programa se encontra disponível no site da SEFA, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br
(clicar em download e, em seguida, escolher a opção TED).
Copiando o programa completo ou o particionado no seu computador e depois executando o
programa de instalação InstalaTed.4.3.6.exe.
112
Figura 105- Tabela Informações do TED
35 COMO INSTALAR O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF
1. Para poder iniciar o uso do TED o usuário deve:
 acessar a pasta Configurar do TED;
 preencher com um e-mail válido no campo E-mail do Remetente; e
 confirmar o e-mail digitando novamente o mesmo na caixa de Confirmação do e-mail;
Figura 106- Tela Configuração TED
2. Para poder configurar o TED para a transmissão da DIEF2015, se faz necessário:
 acessar a pasta Sobre do TED;
 clicar no botão Atualizar, automaticamente o programa será atualizado com a versão que
permite a transmissão da DIEF;
113
Figura 107- Tela Sobre TED
3. Em seguida deve ser testada a conexão com o TED:
 acessar a pasta Testar do TED;
 na caixa “Escolha para qual órgão deseja efetuar o teste de transmissão”, escolha a opção “PA
- Secretaria Executiva da Fazenda do Pará”;
 na caixa “Escolha o tipo de documento ao qual deseja testar a transmissão”, escolha a opção “
Docs. Especiais”;
 clicar no botão Testar Conexão, se tudo estiver OK a mensagem será confirmada, caso
contrário contate a SEFA para maiores informações;
114
Figura 108- Tela Testar TED
36 COMO TRANSMITIR A DECLARAÇÃO
1. Para enviar o arquivo da DIEF basta:
 acessar a pasta Enviar do TED;
 na caixa Arquivo do documento, clicar no botão “. . .”, e escolher a pasta da DIEF 2015 que
contém as DIEF gravadas e validadas para transmissão;
 após o arquivo ter sido escolhido clicar no botão Enviar;
115
Figura 109- Tela Enviar TED
2. Para poder utilizar a Agenda: deve ser acessada a pasta Configurar do TED;
 clicar no botão Configurar Agenda;
 marcar a opção Agenda com transmissão nos horários marcados;
 clicar no botão Configurar Horários de Transmissão;
 na janela posterior configurar os horários a serem transmitidos os arquivos;
Figura 110- Tela Configuração Agenda TED
 na pasta Enviar do TED, após escolher o arquivo desejado para transmitir em vez de escolher
enviar, escolha Agendar, e automaticamente o arquivo será colocado na pasta Agenda do
TED;
116
Figura 111- Tela Agenda TED
37 COMO OBTER O RECIBO DE ENVIO DE ARQUIVO (PROVISÓRIO)
Após o arquivo ser transmitido individualmente ou através do agendamento será gravado na pasta
Comprovantes do TED os respectivos recibos de entrega do arquivo da DIEF;
Figura 112- Tela Comprovantes TED
Importante:
» O Recibo definitivo será encaminhado por e-mail após processamento pela SEFA, o qual
será encaminhado para o e-mail previamente cadastrado no programa da DIEF.
» As demais instruções de utilização do programa TED estarão disponíveis nos botões de
ajuda do próprio programa do TED.
117
38 MODELO DE RECIBO DE TRANSMISSÃO DA DIEF
Figura 113- Modelo de Recibo de Transmissão da DIEF
39 COMO IDENTIFICAR SEU RECIBO DA DIEF
É neste local que o contribuinte identifica de qual empresa pertence este recibo, através do nº de
Inscrição, do período (ANO e MÊS) de referência da declaração e do tipo de declaração, conforme
exemplo abaixo:
Nome: H150000006201501100.DEC
150000006 - nº da inscrição estadual
201501 - corresponde a uma DIEF jan/2015
1 - corresponde a uma DIEF do tipo Normal. (Se o nº é 2,
corresponderá a uma DIEF Substitutiva e, se for 3, corresponderá a uma DIEF do tipo Baixa).
0 - corresponde a Movimentação da Declaração. (Se o nº é 0,
corresponderá a uma DIEF com Movimento e, se nº for 1, corresponderá a uma DIEF sem Movimento).
0 - corresponde a Troca de Município da Declaração. (Se o nº
é 0, Não houve Troca e, se o nº for 1, houve troca de Município).
40 COMO OBTER O RECIBO DEFINITIVO DA DIEF
O recibo definitivo da DIEF é encaminhado para o correio eletrônico do contribuinte, cadastrado no
Programa da DIEF.
118
Poderá, também, ser obtido o recibo definitivo da DIEF no Portal de Serviços da SEFA através de
acesso restrito, previamente cadastrado no Portal.
40.1 LEIAUTE DO RECIBO DEFINITIVO DA DIEF
Figura 114- Leiaute do Recibo Definitivo da DIEF
40.2 MENSAGEM DA VALIDAÇÃO APRESENTADA NO RECIBO DA DIEF
Recepcionada a DIEF pela Secretaria de Estado da Fazenda, será processada a validação dos dados
declarados pelo contribuinte, sendo que, no recibo definitivo da declaração, poderá constar uma ou
mais mensagens de “Rejeição” ou “Avisos”, conforme apresentadas na tabela abaixo, com as
correspondentes explicativas e procedimentos a serem adotados pelo contribuinte:
CÓDIGO
VALIDAÇÃO
101
102
MENSAGEM DA VALIDAÇÃO
APRESENTADA NO RECIBO
DA DIEF
Declaração de referência futura. Este
arquivo contém registros cujo período
de apuração ainda não foi encerrado.
Envie novo arquivo somente quando
finalizar o período de apuração.
A versão do Kit que gerou esta
declaração não está mais válida para o
NATUREZA DA
MENSAGEM DE
VALIDAÇÃO
ERRO
AÇÃO DO
PROCESSA
MENTO
REJEITAR
ERRO
REJEITAR
EXPLICATIVA DA MENSAGEM
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do mês de
referência informado na DIEF ainda está em curso
ou ser de período futuro. Por exemplo, em 10 de
maio de 2015 somente serão aceitas declarações de
04/2015, 03/2015 e outros períodos passados.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão da versão
do programa da DIEF não está mais válida para o
119
período informado. Gere novo arquivo
na versão válida e envie novamente.
103
Inscrição estadual inválida ou não
constante em nossa base de dados.
ERRO
REJEITAR
104
O número do CNPJ está diferente do
cadastrado na base de dados da SEFA.
ERRO
REJEITAR
105
O número de inscrição estadual
informado possui UF diferente do PA,
no cadastro da SEFA, e também não
pertencem às CNAE 6120-5/99, 61302/00, 6190-6/99, 6143-4/00, 61418/00, 6110-8/03, que estão incluídas
na obrigatoriedade da DIEF.
ERRO
REJEITAR
106
Existe uma declaração normal em
nossa base de dados para a referência
informada. Após a entrega da
declaração normal o sistema de
recepção da DIEF só aceitará
declarações substitutiva/retificadora.
A declaração processada é do tipo
substitutiva, porém, não existe uma
declaração Normal em nossa base de
dados, para a referência informada.
Neste caso, enviar uma declaração do
tipo Normal.
ERRO
REJEITAR
ERRO
REJEITAR
O contribuinte encontra-se inscrito em
Dívida Ativa no cadastrado da SEFA
na referência informada na declaração
retificadora/substitutiva. Para maiores
informações, procurar a SEFA (Vide
orientações no Manual da DIEF no
título "Retificação da declaração").
O contribuinte encontra-se no
cadastro da SEFA em situação
Suspensa por Processo de Baixa procurar a SEFA para regularização.
O contribuinte encontra-se no
cadastro da SEFA em situação Inaptaprocurar a SEFA para regularização.
ERRO
REJEITAR
ERRO
REJEITAR
ERRO
REJEITAR
O contribuinte encontra-se no
cadastro da SEFA em situação
Suspensa a Pedido - procurar a SEFA
para regularização.
Contribuinte na situação cadastral
BAIXADO - procurar a SEFA para
regularização.
Na
referência
informada
o
contribuinte possui parcelamento.
Para mais informações, procurar a
SEFA (Vide orientações no Manual
da DIEF no título "Retificação da
declaração").
Para referência informada, constam no
cadastro da SEFA valores referentes
às entradas, superiores ao informado
na declaração, relativamente às
operações e prestações.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
ERRO
REJEITAR
ERRO
REJEITAR
AVISO
ACEITA
COM AVISO
Na referência informada, constam nos
AVISO
ACEITA
107
109
110
111
112
113
115
116
117
período informado na declaração ou estar
desatualizada. Nesse caso, fazer download, no site
da SEFA, da versão válida para o período a ser
declarado, gerar outro arquivo e transmiti-lo
novamente.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão da
inscrição estadual ser inválida ou não constar na
base de dados da SEFA. Nesse caso, verificar o
número válido e retransmitir a declaração.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do número
do CNPJ não corresponder ao cadastrado na base
de dados da SEFA. Nesse caso, verificar o número
válido e retransmitir a declaração.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do número
de inscrição estadual informado na declaração
pertencer a outro Estado ou Distrito Federal (não é
do Pará), e também não consta da lista de exceção
para recepção da DIEF.
Somente inscrição estadual do PA e inscrição
estadual de outra UF, cujo estabelecimento exerça a
atividade econômica classificada na CNAE 61205/99, 6130-2/00, 6190-6/99, 6143-4/00, 6141-8/00,
6110-8/03,
serão
validadas
quando
do
processamento da DIEF (código 105).
A rejeição do arquivo ocorreu em razão da
existência, para o período informado, de uma DIEF
do tipo Normal na base de dados da SEFA. Nesse
caso, proceder a geração da DIEF do tipo
Substitutiva/Retificadora
e
transmitir
esta
declaração.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão da
inexistência, para o período informado, de uma
DIEF do tipo Normal na base de dados da SEFA,
assim sendo não é admitida recepção de DIEF
Substitutiva/Retificadora. Nesse caso, proceder a
geração da DIEF do tipo Normal e transmitir esta
declaração.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do crédito
tributário relativo ao período informado na DIEF
estar inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso,
formalizar
denúncia
espontânea,
conforme
orientação neste Manual, no item “11 Retificação
da declaração".
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
contribuinte estar com a inscrição estadual
suspensa no cadastro da SEFA, em virtude de
pedido de Baixa.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
contribuinte estar com a inscrição estadual inapta
no cadastro da SEFA. Nesse caso, verificar o
motivo da inaptidão da inscrição estadual e, se for o
caso, regularizar a situação perante a unidade
fazendária de sua circunscrição.
O aviso ocorreu em razão de o contribuinte estar
com a inscrição estadual suspensa a pedido do
contribuinte no cadastro da SEFA.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
contribuinte estar com a inscrição baixada no
cadastro da SEFA.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão do crédito
tributário relativo ao período informado na DIEF
estar vinculado a um parcelamento. Nesse caso,
formalizar
denúncia
espontânea,
conforme
orientação neste Manual, no item “11 Retificação
da declaração".
O aviso está relacionado ao fato dos valores
declarados na DIEF, referentes às entradas ou
aquisições de serviços de outros Estados ou Distrito
Federal (operações e prestações - CFOP do grupo
2.000), serem inferiores aos constantes nos
cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos.
O aviso está relacionado ao fato dos valores
120
cadastros da SEFA valores referentes
às saídas, superiores ao informado na
declaração,
relativamente
às
operações e prestações.
COM AVISO
118
No período na referência informada
não foram declarados os valores
referentes ao Anexo III
AVISO
ACEITA
COM AVISO
119
Saldo Credor do Período Anterior
informado: R$ [XXX,XX] Saldo a
Transferir da Referência anterior: R$
[XXX,XX];
AVISO
ACEITA
COM AVISO
120
O Valor Total do Estoque Inicial do
Ano Atual difere do constante no
Valor Total declarado como Estoque
Final do Ano Anterior.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
121
Declaração inválida, arquivo não foi
preenchido de acordo com as
especificações técnicas estabelecidas
no manual da DIEF.
ERRO
REJEITAR
124
O Contribuinte encontra-se, no
momento do processamento desta
declaração, na situação cadastral
Suspenso por Documentos Fiscais procurar a SEFA para regularização.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
124
Na
Referência
informada
o
contribuinte possui uma Cota Única
no cadastro da SEFA, não podendo
ser processada a declaração para este
período. Para maiores informações,
procurar a SEFA (Vide orientações no
Manual
da
DIEF
no
título
"Retificação da declaração").
O Contribuinte encontra-se, no
momento do processamento desta
declaração, na situação cadastral
Suspenso Sujeito à Inaptidão procurar a SEFA para regularização.
ERRO
REJEITAR
AVISO
ACEITA
COM AVISO
125
126
Contribuinte na situação cadastral
INAPTO - procurar a SEFA para
regularização.
ERRO
REJEITAR
127
Contribuinte na situação Fiscal de
ATIVO NÃO REGULAR - procurar a
SEFA para regularização.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
128
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTA (1141) não declarados
ou declarados a menor no período
informado.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
129
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS ANTECIPADO
MEDICAMENTO
(1145)
não
declarados ou declarados a menor no
AVISO
ACEITA
COM AVISO
declarados na DIEF, referentes às saídas ou
prestações de serviços para outros Estados ou
Distrito Federal (operações e prestações - CFOP do
grupo 6.000), serem inferiores aos constantes nos
cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos.
O aviso está relacionado ao fato de não constarem
valores no Anexo III da DIEF, relativamente às
obrigações do período referido na declaração, as
quais encontram-se registradas nos cadastros da
SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da
mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a
declaração com os valores corretos.
O aviso está relacionado ao fato de o valor
transportado da linha “Saldo Credor do Período
Anterior”, constante na DIEF atual, estar diferente
do valor informado na linha “Saldo Credor a
Transferir”, registrado na DIEF imediatamente
anterior. Nesse caso, proceder a correção do
referido valor e retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de o valor total do
estoque inicial do exercício atual (2015), declarado
na DIEF atual, estar diferente do valor total do
estoque final do exercício anterior (2014). Nesse
caso, proceder a correção do referido valor e
retransmitir a declaração.
A rejeição ocorreu em razão de a declaração não
estar em conformidade com as especificações
técnicas. Nesse caso, verificar a ocorrência, efetuar
as correções conforme especificações descritas
neste Manual e retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte
estar com a inscrição estadual suspensa no cadastro
da SEFA, em virtude da falta de documentos fiscais
no prazo de 30 dias do credenciamento (art. 150,
IV, RICMS-PA). Nesse caso, regularizar a situação
perante a unidade fazendária de sua circunscrição.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
período informado na DIEF estar vinculado a
pagamento de cota única (taxas de diferentes
períodos pagas em um único Documento de
Arrecadação Estadual). Nesse caso, formalizar
denúncia espontânea, conforme orientação neste
Manual, no item “11 Retificação da declaração".
O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte
estar com a inscrição estadual suspensa no cadastro
da SEFA, em virtude de estar sujeita à inaptidão.
Nesse caso, verificar o motivo da suspensão da
inscrição estadual e regularizar a situação perante a
unidade fazendária de sua circunscrição.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o
contribuinte estar com a inscrição estadual inapta
no cadastro da SEFA. Nesse caso, verificar o
motivo da inaptidão da inscrição estadual e, se for o
caso, regularizar a situação perante a unidade
fazendária de sua circunscrição.
O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte
estar na situação fiscal de ativo não regular de que
trata a Instrução Normativa nº 13 de 17 de agosto
de 2015, no inciso II do art. 1º. Nesse caso,
verificar o motivo de constar como ativo não
regular, regularizar a situação perante a unidade
fazendária de sua circunscrição.
O aviso está relacionado ao fato de que, no período
referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA
possível obrigação do contribuinte no código 1141
- ICMS Diferencial de Alíquota. Nesse caso,
verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se
for o caso, retransmitir a declaração com os valores
corretos em seu Anexo III.
O aviso está relacionado ao fato de que, no período
referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA
possível obrigação do contribuinte no código 1145
- ICMS Antecipado Medicamento. Nesse caso,
121
período informado.
130
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS ANTECIPADO
(1146) não declarados ou declarados a
menor no período informado.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
131
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS CESTA BÁSICA
(Cod. 1152) não declarados ou
declarados a menor no período
informado.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
132
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS Antecipado Especial
(Cod. 1173) não declarados ou
declarados a menor no período
informado.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
133
Existem registros de Expectativa de
Receita de ICMS GLOSA DE
CRÉDITO (1174) não declarados ou
declarados a menor no período
informado.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
134
O contribuinte deixou de informar
valores referentes ao Total das Notas
Fiscais de Compras do Comércio
Exterior, onde consta nos cadastros da
SEFA um Total de : R$ [XXX,XX];
AVISO
ACEITA
COM AVISO
135
O contribuinte deixou de informar
valores referentes ao Total das Notas
Fiscais de Vendas para o Comércio
Exterior, onde consta nos cadastros da
SEFA um Total de : R$ [XXX,XX];
AVISO
ACEITA
COM AVISO
136
Ausência de declaração do anexo II
em decorrência de movimento
econômico registrado com produtos
sujeitos a substituição tributária
AVISO
ACEITA
COM AVISO
137
Anexo II
- Operações com
combustíveis - é obrigatório o
preenchimento dos valores de
entradas de combustíveis pelos
contribuintes do Comércio varejista
de combustíveis para veículos
automotores - CNAE 4731-8/00, no
quadro "Op. de Postos Rev. de
Combustível", na aba "3 - Entradas do
Mês" do Anexo II DA DIEF.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se
for o caso, retransmitir a declaração com os valores
corretos em seu Anexo III.
O aviso está relacionado ao fato de que, no período
referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA
possível obrigação do contribuinte no código 1146
- ICMS Antecipado. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos
em seu Anexo III.
O aviso está relacionado ao fato de que, no período
referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA
possível obrigação do contribuinte no código 1152
- ICMS Cesta Básica. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos
em seu Anexo III.
O aviso está relacionado ao fato de que, no período
referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA
possível obrigação do contribuinte no código 1173
- ICMS Antecipado Especial. Nesse caso, verificar
a pertinência da mensagem de aviso e, se for o
caso, retransmitir a declaração com os valores
corretos em seu Anexo III.
O aviso está relacionado ao fato de que, no período
referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA
possível obrigação do contribuinte no código 1174
- ICMS Glosa de Crédito. Nesse caso, verificar a
pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso,
retransmitir a declaração com os valores corretos
em seu Anexo III.
O aviso está relacionado ao fato dos valores
declarados na DIEF, referentes às entradas ou
aquisições de serviços do exterior (importação CFOP do grupo 3.000), serem inferiores aos
constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso,
verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se
for o caso, retransmitir a declaração com os valores
corretos.
O aviso está relacionado ao fato dos valores
declarados na DIEF, referentes às saídas ou
prestações de serviços para o exterior (exportação CFOP do grupo 7.000), serem inferiores aos
constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso,
verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se
for o caso, retransmitir a declaração com os valores
corretos.
O aviso está relacionado ao fato de constar valor
contábil maior que zero, nos códigos fiscais 1.401,
1.411, 2.407, 2.603, 5.410, 6.401, 6.411, 1.403,
1.414, 2.408, 5.401, 5.411, 6.402, 6.412, 1.406,
1.415, 2.409, 5.402, 5.412, 6.403, 6.413, 1.407,
1.603, 2.410, 5.403, 5.413, 6.404, 6.414, 1.408,
2.401, 2.411, 5.405, 5.414, 6.408, 6.414, 1.409,
2.403, 2.414, 5.408, 5.415, 6.409, 6.415, 1.410,
2.406, 2.415, 5.409, 5.603, 6.410, 6.603, e não
haver registro de valores no Anexo II - Substituição
Tributária. Nesse caso, proceder a correção e
retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar valor
contábil maior que zero, nos códigos fiscais 1.652;
1.653; 1.658; 1.659; 1.660; 1.661; 1.662; 1.663;
1.664; 2.652; 2.653; 2.658; 2.659; 2.660; 2.661;
2.662; 2.663; 2.664; 3.651; 3.652 e 3.653, e não
haver registro de valores no quadro "Op. de Postos
Rev. de Combustível", aba "3 - Entradas do Mês",
do Anexo II - Substituição Tributária. O valor total
declarado no Anexo II deve ser igual a somatória
dos valores declarados nos referidos códigos
fiscais. O contribuinte que exerça atividade
econômica principal classificada na CNAE “47318/00 - Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores”
está
obrigado ao
preenchimento dos valores de entradas no quadro
"Op. de Postos Rev. de Combustível" (aba "3 Entradas do Mês") do Anexo II - Operações com
Combustíveis. Nesse caso, proceder a correção e
122
138
Anexo II
- Operações com
combustíveis - é obrigatório o
preenchimento dos valores de Saídas
de combustíveis pelos contribuintes
do
Comercio
varejista
de
combustiveis
para
veiculos
automotores - CNAE 4731-8/00, no
quadro "Op. de Postos Rev. de
Combustível", na aba "4 - Vendas do
Mês" do ANEXO II DA DIEF.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
139
Anexo VI - Operações com ECF - é
obrigatório seu preenchimento pelos
contribuintes que usem emissor de
cupom fiscal. Verifique e corrija esta
situação.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
140
Anexo VI - Operações com ECF - foi
informada uma quantidade de ECF
menor que a quantidade cadastrada
junto à SEFA. Verifique e corrija esta
situação.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
141
Anexo VI - Operações com ECF - foi
informada uma quantidade de ECF
maior que a quantidade cadastrada
junto à SEFA. Verifique e corrija esta
situação.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
142
Anexo VI - Operações com ECF - o
ECF de número de série <NÚMERO
DE
SÉRIE>
não
está
cadastrado/autorizado junto à SEFA.
Verifique e corrija esta situação.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
143
LIVRO
DE
INVENTÁRIO
ESTOQUE INICIAL DE [AAAA]
- Os valores declarados no campo
"Estoque Inicial - para Venda
(inclusive Matéria-Prima e Produtos
em Processo)" está divergente dos
valores
declarados
na
DIEF
02/[AAAA] no quadro: LIVRO DE
INVENTÁRIO ESTOQUE FINAL
DE [AAAA]. Corrija os valores da
Declaração.
LIVRO
DE
INVENTÁRIO
ESTOQUE INICIAL DE [AAAA]
- Os valores declarados no campo
"Estoque Inicial - de Uso e Consumo"
está divergente dos valores declarados
na DIEF 02/[AAAA] no quadro:
LIVRO
DE
INVENTÁRIO
ESTOQUE FINAL DE [AAAA].
Corrija os valores da Declaração.
LIVRO
DE
INVENTÁRIO
ESTOQUE INICIAL DE [AAAA]
- Os valores declarados no campo
"Estoque
de
Terceiros"
está
divergente dos valores declarados na
DIEF 02/[AAAA] no quadro: LIVRO
DE
INVENTÁRIO
ESTOQUE
FINAL DE [AAAA]. Corrija os
valores da Declaração.
Anexo I - PRESTADOR DE
SERVIÇOS E OUTROS - é
AVISO
ACEITA
COM AVISO
144
145
147
retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar valor
contábil maior que zero, nos códigos fiscais 5.651;
5.652; 5.653; 5.654; 5.655; 5.656; 5.657; 5.658;
5.659; 5.660; 5.661; 5.662; 5.663; 5.664; 5.665;
5.666; 5.667; 6.651; 6.652; 6.653; 6.654; 6.655;
6.656; 6.657; 6.658; 6.659; 6.660; 6.661; 6.662;
6.663; 6.664; 6.665; 6.666; 6.667; 7.651; 7.654;
7.667, e não haver registro de valores no quadro
"Op. de Postos Rev. de Combustível", aba "4 Vendas do Mês", do Anexo II - Substituição
Tributária. O valor total declarado no Anexo II
deve ser igual a somatória dos valores declarados
nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que
exerça atividade econômica principal classificada
na CNAE “4731-8/00 - Comércio varejista de
combustíveis para veículos automotores” está
obrigado ao preenchimento dos valores de saídas
no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível"
(aba "4 - Vendas do Mês") do Anexo II Operações com Combustíveis. Nesse caso,
proceder a correção e retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de não constar na
declaração registros no “Anexo VI - Operações
com ECF” e, nos cadastros da SEFA, consta que o
contribuinte possui autorização para uso do
equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Verificar,
corrigir e retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar no
“Anexo VI - Operações com ECF” da declaração
uma quantidade de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal inferior a quantidade cadastrada na
SEFA. Verificar, corrigir e retransmitir a
declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar no
“Anexo VI - Operações com ECF” da declaração
uma quantidade de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal superior a quantidade cadastrada na
SEFA. Verificar, corrigir e retransmitir a
declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar, no
“Anexo VI - Operações com ECF” da declaração,
número de série do equipamento Emissor de
Cupom Fiscal diferente do registrado nos cadastros
da SEFA (autorizados). Verificar, regularizar e
retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de o valor total do
“Estoque inicial - para Venda (inclusive Matéria
Prima e Produtos em Processo)” do exercício atual
(2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do
valor total do estoque final do exercício anterior
(2014). Nesse caso, proceder a correção do
referido valor e retransmitir a declaração.
AVISO
AVISO
AVISO
ACEITA
COM AVISO
ACEITA
COM AVISO
ACEITA
COM AVISO
O aviso está relacionado ao fato de o valor total do
“Estoque inicial - de Uso e Consumo” do exercício
atual (2015), declarado na DIEF atual, estar
diferente do valor total do estoque final do
exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a
correção do referido valor e retransmitir a
declaração.
O aviso está relacionado ao fato de o valor total do
“Estoque de Terceiros” do exercício atual (2015),
declarado na DIEF atual, estar diferente do valor
total do estoque final do exercício anterior (2014).
Nesse caso, proceder a correção do referido valor e
retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar na
declaração valor maior que zero nas operações de
123
obrigatório o preenchimento dos
valores de Saídas, por município onde
ocorreu o fato gerador, relacionados
às Prestações de Serviços, Vendas,
Transferências e Devoluções, na aba
"Informações Mensais", na célula
"Total Saídas" do ANEXO I
MENSAL DA DIEF. O Valor Total
das Saídas Registrados nos CFOP
difere do Valor Total dos registros de
todos os Municípios constantes no
Anexo I, na aba "Informações do Mês,
na célula "Total Saídas".
148
Anexo I - PRESTADOR DE
SERVIÇOS E OUTROS - é
obrigatório o preenchimento dos
valores de Entradas, por município
onde ocorreu o fato gerador,
relacionados às Prestações de
Serviços, Vendas, Transferências e
Devoluções, na aba "Informações
Mensais", na célula "Total Entradas"
do ANEXO I MENSAL DA DIEF. O
Valor Total das Entradas Registrados
nos CFOP difere do Valor Total dos
registros de todos os municípios,
inseridos no Anexo I, na aba
"Informações do Mês, na célula "Total
Entradas".
AVISO
ACEITA
COM AVISO
saídas, dos códigos fiscais 5101; 5102; 5103; 5104;
5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114;
5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123;
5124; 5125; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5201;
5202; 5208; 5209; 5210; 5251; 5252; 5253; 5254;
5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304;
5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355;
5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408;
5409; 5410; 5411; 5412; 5413; 5500; 5503; 5551;
5552; 5553; 5555; 5556; 5557; 5651; 5652; 5653;
5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662;
5918; 5921; 5932; 5949; 6101; 6102; 6103; 6104;
6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112;
6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120;
6122; 6123; 6124; 6125; 6151; 6152; 6153; 6155;
6156; 6201; 6202; 6208; 6209; 6210; 6251; 6252;
6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302;
6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353;
6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403;
6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6412; 6413; 6503;
6551; 6552; 6553; 6555; 6556; 6557; 6651; 6652;
6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661;
6662; 6918; 6921; 6932; 6949; 7101; 7102; 7105;
7106; 7127; 7201; 7202; 7210; 7211; 7251; 7301;
7358; 7501; 7551; 7553; 7556; 7651; 7654; 7949, e
não haver registro de valores no campo “Total
Saídas”, aba "Informações Mensais", do Anexo I Prestador de Serviços e Outros. O valor total das
saídas de todos os Municípios declarado no Anexo
I deve ser igual a somatória dos valores declarados
nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que
exerça atividade econômica principal classificada
na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01;
4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02;
4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04;
4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02;
5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00;
5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00;
6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01;
6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01;
6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está
obrigado ao preenchimento dos Valores de Saídas,
por município onde ocorreu o fato gerador,
relativos às prestações de serviços, vendas,
transferências e devoluções. Nesse caso, proceder a
correção e retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar na
declaração valor maior que zero nas operações de
entradas, dos códigos fiscais 1101; 1102; 1111;
1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124;
1125; 1126; 1151; 1152; 1153; 1154; 1201; 1202;
1203; 1204; 1208; 1209; 1251; 1252; 1253; 1254;
1255; 1256; 1257; 1301; 1302; 1303; 1304; 1305;
1306; 1351; 1352; 1353; 1354; 1355; 1356; 1401;
1403; 1406; 1407; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501;
1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660;
1661; 1662; 1918; 1919; 1920; 1932; 1949; 2101;
2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121;
2122; 2124; 2125; 2126; 2151; 2152; 2153; 2154;
2201; 2202; 2203; 2204; 2208; 2209; 2251; 2252;
2253; 2254; 2255; 2256; 2257; 2301; 2302; 2303;
2304; 2305; 2306; 2351; 2352; 2353; 2354; 2355;
2356; 2401; 2403; 2406; 2407; 2408; 2409; 2410;
2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658;
2659; 2660; 2661; 2662; 2663; 2918; 2920; 2932;
2949; 3101; 3102; 3126; 3127; 3201; 3202; 3211;
3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3354; 3355; 3356;
3503; 3651; 3652; 3653, e não haver registro de
valores no campo “Total Entradas”, aba
"Informações Mensais", do Anexo I - Prestador de
Serviços e Outros. O valor total das entradas de
todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser
igual a somatória dos valores declarados nos
referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça
atividade econômica principal classificada na
CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 3514-
124
149
Anexo I - PRESTADOR DE
SERVIÇOS E OUTROS - é
obrigatório o preenchimento dos
valores de Saídas, por município onde
ocorreu o fato gerador, relacionados
às Prestações de Serviços, Vendas,
Transferências e Devoluções, na aba
"Informação Anual", na célula "Total
Saídas" do ANEXO I DA DIEF. O
Valor Total das Saídas Registrados
nos CFOP difere do Valor Total dos
registros de todos os Municípios
constantes no Anexo I, na aba
"Informação Anual, na célula "Total
Saídas".
AVISO
ACEITA
COM AVISO
150
Anexo I - PRESTADOR DE
SERVIÇOS E OUTROS - é
obrigatório o preenchimento dos
valores de Entradas, por município
onde ocorreu o fato gerador,
relacionados às Prestações de
Serviços, Vendas, Transferências e
Devoluções, na aba "Informação
Anual", na célula "Total Entradas" do
ANEXO I DA DIEF. O Valor Total
das Entradas Registrados nos CFOP
difere do Valor Total dos registros de
todos os municípios constantes no
Anexo I, na aba "Informação Anual,
AVISO
ACEITA
COM AVISO
0/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01;
4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02;
4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04;
4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02;
5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00;
5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00;
6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01;
6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01;
6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está
obrigado ao preenchimento dos Valores de
Entradas, por município das operações e das
prestações tributadas pelo ICMS e das devoluções.
Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a
declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar na
declaração valor maior que zero nas operações de
saídas, dos códigos fiscais 5101; 5102; 5103; 5104;
5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114;
5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123;
5124; 5125; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5201;
5202; 5208; 5209; 5210; 5251; 5252; 5253; 5254;
5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304;
5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355;
5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408;
5409; 5410; 5411; 5412; 5413; 5500; 5503; 5551;
5552; 5553; 5555; 5556; 5557; 5651; 5652; 5653;
5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662;
5918; 5921; 5932; 5949; 6101; 6102; 6103; 6104;
6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112;
6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120;
6122; 6123; 6124; 6125; 6151; 6152; 6153; 6155;
6156; 6201; 6202; 6208; 6209; 6210; 6251; 6252;
6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302;
6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353;
6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403;
6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6412; 6413; 6503;
6551; 6552; 6553; 6555; 6556; 6557; 6651; 6652;
6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661;
6662; 6918; 6921; 6932; 6949; 7101; 7102; 7105;
7106; 7127; 7201; 7202; 7210; 7211; 7251; 7301;
7358; 7501; 7551; 7553; 7556; 7651; 7654; 7949, e
não haver registro de valores no campo “Total
Saídas”, aba "Informação Anual", do Anexo I Prestador de Serviços e Outros. O valor total das
saídas de todos os Municípios declarado no Anexo
I deve ser igual a somatória dos valores declarados
nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que
exerça atividade econômica principal classificada
na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01;
4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02;
4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04;
4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02;
5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00;
5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00;
6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01;
6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01;
6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está
obrigado ao preenchimento dos Valores de Saídas,
por município onde ocorreu o fato gerador,
relativos às prestações de serviços, vendas,
transferências e devoluções. Nesse caso, proceder a
correção e retransmitir a declaração.
O aviso está relacionado ao fato de constar na
declaração valor maior que zero nas operações de
entradas, dos códigos fiscais 1101; 1102; 1111;
1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124;
1125; 1126; 1151; 1152; 1153; 1154; 1201; 1202;
1203; 1204; 1208; 1209; 1251; 1252; 1253; 1254;
1255; 1256; 1257; 1301; 1302; 1303; 1304; 1305;
1306; 1351; 1352; 1353; 1354; 1355; 1356; 1401;
1403; 1406; 1407; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501;
1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660;
1661; 1662; 1918; 1919; 1920; 1932; 1949; 2101;
2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121;
2122; 2124; 2125; 2126; 2151; 2152; 2153; 2154;
2201; 2202; 2203; 2204; 2208; 2209; 2251; 2252;
125
na célula "Total Entradas".
151
152
Prezado contribuinte, você está
cadastrado na Secretaria de Estado da
Fazenda do Pará no regime de
pagamento Simples Nacional, não
possuindo obrigação de apresentação
da DIEF. Para esclarecimentos
adicionais, procure sua Unidade de
Atendimento ou a Coordenadoria de
Micro e Pequenas Empresas.
Na referência informada, existem
registros de operações nos CFOP
5.109 e 5.110, que representam saídas
internas de mercadorias destinadas à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio.
AVISO
ACEITA
COM AVISO
ERRO
REJEITAR
2253; 2254; 2255; 2256; 2257; 2301; 2302; 2303;
2304; 2305; 2306; 2351; 2352; 2353; 2354; 2355;
2356; 2401; 2403; 2406; 2407; 2408; 2409; 2410;
2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658;
2659; 2660; 2661; 2662; 2663; 2918; 2920; 2932;
2949; 3101; 3102; 3126; 3127; 3201; 3202; 3211;
3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3354; 3355; 3356;
3503; 3651; 3652; 3653, e não haver registro de
valores no campo “Total Entradas”, aba
"Informação Anual", do Anexo I - Prestador de
Serviços e Outros. O valor total das entradas de
todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser
igual a somatória dos valores declarados nos
referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça
atividade econômica principal classificada na
CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01;
4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02;
4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04;
4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02;
5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00;
5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00;
6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01;
6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01;
6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está
obrigado ao preenchimento dos Valores de
Entradas, por município das operações e das
prestações tributadas pelo ICMS e das devoluções.
Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a
declaração.
O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte
ser optante do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), conforme cadastro da SEFA,
estando assim desobrigado da entrega da DIEF.
Para esclarecimentos adicionais, procure sua
Unidade de Atendimento ou a Coordenadoria de
Micro e Pequenas Empresas.
A rejeição do arquivo ocorreu em razão de a
declaração conter registro de operações internas
com mercadorias destinadas a estabelecimentos
localizados na Zona Franca de Manaus ou em
Áreas de Livre Comércio, identificados pelos
CFOP 5.109 e 5.110, que não têm aplicação no
Estado do Pará. Nesse caso, verificar o registro
correto da operação e retransmitir a declaração.
Tabela 13- Tabela Mensagens da Validação no Recibo da DIEF
41 PERGUNTAS FREQUENTES E SOLUÇÃO DO PROBLEMA
1) Ao gerar o arquivo para transmissão da DIEF, uma mensagem de erro é apresentada:
“createInstance() failed HRESULT=0x800401F3L”.
SOLUÇÃO: Houve um erro ao registrar as bibliotecas no momento da instalação da DIEF.
Ao instalar a DIEF, o instalador tenta registrar três bibliotecas (GerarMidiaTED.dll,
GerarMidiaTedDief.dll e jcom.dll) que servem para gerar o arquivo DIEF para envio
criptografado, para que o servidor da SEFA possa recepcioná-lo de maneira correta. Para
registrar essas bibliotecas corretamente, seguir os passos abaixo:
1. Fechar o kit da DIEF, caso esteja aberto;
2. Abrir o Windows Explorer (ou Meu Computador) e ir para a pasta C:\DIEF2015;
126
3. Clicar com o botão direito em uma das bibliotecas citadas anteriormente e selecionar
"Abrir com...";
4. Aparecerá uma lista de programas sugeridos para executar o arquivo escolhido. Clicar
no botão "Procurar...";
5. Ir para o diretório C:\Windows\System32, selecionar o arquivo "regsvr32" e clicar em
"Abrir";
6. O sistema retornará para a tela citada no item 4. Em seguida é só clicar em "OK";
7. Poderão ocorrer duas mensagens que serão reproduzidas por inteiro como exemplo:
 O Módulo "C:\DIEF2015\jcom.dll" foi carregado, mas o ponto de entrada
DllRegisterServer não foi localizado";
 O Módulo "C:\DIEF2015\jcom.dll" foi carregado com sucesso.
Para qualquer uma das mensagens, a biblioteca conseguiu ser registrada. Repetir estes
passos para as três bibliotecas;
8. Abrir o kit da DIEF e tentar gerar o arquivo novamente.
2) Ao transmitir a declaração através do TED, uma mensagem de erro é apresentada: “O arquivo tem
conteúdo inválido. Deseja atualizar o Arquivo de Parâmetros do TED?”.
SOLUÇÃO: Verifique se o TED instalado na sua máquina está atualizado. A versão
atualizada encontra-se disponível no site da SEFA-PA. Depois, atualize os parâmetros do
TED no menu Sobre, opção Atualizar. Se o erro persistir, verifique se houve falha na geração
do arquivo, conforme descrito no Problema I.
3) Ao transmitir a declaração através do TED, uma mensagem de erro é apresentada: “Não conseguiu
se conectar com o sistema SERVIDOR. Verifique as configurações da rede local e/ou do firewall.
A porta 8017 deve estar liberada para a internet”.
SOLUÇÃO: O TED não está conseguindo se conectar com o servidor de destino (da SEFAZ
que o contribuinte está tentando enviar o arquivo). Normalmente isto é causado por alguma
restrição de rede (software firewall bloqueando acesso, por exemplo) e pode ser detectado
durante o teste de transmissão pelo TED (menu Testar). Deve-se verificar e liberar a conexão
de rede para a porta 8017, protocolo TCP, para que seja possível transmitir a DIEF.
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