Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
Portaria n.º 566, de 17 de novembro de 2015.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de
2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de
avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de que as Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para
Tratativas de Numerário, comercializadas no país, apresentem requisitos mínimos de desempenho,
resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Inmetro para Tintas Utilizadas em Dispositivos
Antifurto para Tratativas de Numerário, disponibilizada no sitio www.inmetro.gov.br ou no
endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral
para a elaboração da Instrução Normativa Inmetro ora aprovada, foi divulgada pela Portaria Inmetro
nº. 403, de 01 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2012,
seção 01, página 78.
Art. 3º Cientificar que a forma de avaliação dos requisitos insertos na Instrução Normativa
Inmetro ora aprovada será estabelecida através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos
de Avaliação da Conformidade para Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de
Numerário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA INMETRO PARA
TINTAS UTILIZADAS EM DISPOSITIVOS ANTIFURTO
PARA TRATATIVAS DE NUMERÁRIO
1 OBJETIVO
Estabelecer os ensaios destinados a verificar a eficiência na neutralização de cédulas, através das
Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário, com foco no
desempenho, visando sua indelebilidade quando em contato com a cédula.
Nota: Para simplicidade do texto, as Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de
Numerário serão aqui denominadas tintas antifurto.
2 SIGLAS
Para fins desta Instrução Normativa Inmetro, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas
siglas contidas nos documentos complementares do Capítulo 3 deste documento.
ASTM
CNPP
INI
American Society for Testing Materials
Organisme de Certification Reconnu par la Profession d'assurance
Instrução Normativa Inmetro
3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins desta INI, são adotados os seguintes documentos complementares:
ASTM G155-05a
Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of
Non Metallic materials
ASTM G154-06
Standard Practice for Operating Fluorescent Light Apparatus for UV Exposure
of Non Metallic materials
CNPP T 71-5
Règles Techniques - Spécifications et méthodes d'essais 5: Système de
neutralisation de billets intégré aux automates bancaires.
4 DEFINIÇÕES
Para fins desta INI, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas
nos documentos relacionados no Capítulo 3 desta INI.
4.1 Dispositivo antifurto
Dispositivo concebido para neutralizar as cédulas contidas no cofre de Caixas Automáticos
Bancários quando ocorrer tentativa de acesso às cédulas por uma infração.
4.2 Neutralizar cédulas
Processo irreversível que visa tornar as cédulas impróprias para utilização.
4.3 Neutralização de cédulas por impregnação de tinta antifurto
Neutralização efetuada por projeção de tinta sobre cédulas, quando do acionamento de um
dispositivo contido no cofre de Caixa Automático Bancário, resultando em mancha que cobre total
1
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
ou parcialmente a cédula e que a torna, de modo irreversível, imprópria para a finalidade a que se
destina.
4.4 Caixa Automático Bancário
Sistema que permite a distribuição automática de dinheiro, assim como depósitos de dinheiro ou
cheque.
4.5 Eficiência da Tinta antifurto
Verificação por meio de ensaios do desempenho da tinta antifurto em relação à sua capacidade de
neutralizar as cédulas.
4.6 Marcador
Propriedade que a tinta antifurto pode possuir para permitir sua identificação. Este marcador deve
ser resistente aos ensaios de lavagem da tinta antifurto. Quando aplicável, o Banco Central deverá
ser informado sobre o tipo de marcador usado e o tipo de teste a ser feito para verificar a sua
presença nas cédulas provenientes do meio circulante, conforme estabelecido no Anexo B desta INI.
4.7 Tinta Utilizada em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário
Tinta de coloração vermelha, podendo ou não conter um marcador em sua composição, cuja
finalidade é manchar a cédula de caixas automáticos bancários que sofrerem tentativa de
arrombamento, visando neutralizar a circulação dessas cédulas, danificando as mesmas.
5 METODOLOGIA
5.1 Impregnação da tinta antifurto em corpos de prova procedentes de cédulas de papel moeda.
5.2 Tratamento dos corpos de prova, previamente impregnados com uma tinta manchadora, com os
agentes químicos e físicos indicados no item 6 desta INI, por meio da aplicação dos procedimentos
descritos também no item 6 desta INI.
5.3 Classificação da ação de cada agente físico e químico em relação à mancha resultante da
impregnação de tinta antifurto, ao papel da cédula e à impressão da cédula, segundo o quadro
abaixo.
A - Ação sobre a mancha
B – Ação sobre o papel da
cédula
C- Ação sobre a impressão da
cédula
A1 – não ocorre atenuação da tinta, ou seja, ela continua com
alta densidade óptica e não permite visualizar grafismos da
cédula sob a mancha.
A2 – ocorre atenuação fraca da tinta, ou seja, ela continua com
alta densidade óptica, mas é possível decifrar alguns grafismos
da cédula sob a macha.
A3 – ocorre atenuação da tinta, mas ela está claramente visível
na superfície da cédula. Entretanto pode-se visualizar os
grafismos da cédula sob a mancha
A4 – ocorre atenuação alta da tinta (o que permanece dela é
uma nevoa) ou esta desaparece.
B1 – deterioração substancial do papel da cédula
B2 – deterioração média do papel da cédula
B3 – pouca ou nenhuma deterioração do papel da cédula
C1 – restituição ruim das cores
C2 – restituição boa das cores
C3 – restituição perfeita das cores
2
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
5.4 Determinação da eficiência da tinta antifurto, sendo considerada eficiente apenas a tinta
antifurto que apresentar para todos os agentes físicos e químicos considerados nesta INI a seguinte
classificação:
em relação à mancha: A1 ou A2 ou A3 e
em relação ao papel da cédula: B1 ou B2 e
em relação à impressão da cédula: C1.
6 PROCEDIMENTO
6.1 Preparação do corpo de prova e Impregnação da tinta antifurto
6.1.1 Preparação do corpo de prova
Dividir duas cédulas de papel de mesmo valor e sem uso conforme ilustra Figura 1, formando
quatro pares de corpos de prova, sendo os dois corpos de prova de cada par iguais. Repetir o
procedimento até obter o número de pares necessários para os ensaios. Para cada ensaio é necessário
um par de corpos de prova.
Cédula 1
Cédula 2
Cédula 1
Cédula 2
Figura 1 – Obtenção de quatro pares de corpos de prova a partir de duas cédulas.
3
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
Nota: O exemplo utilizado na Figura 1 é meramente ilustrativo, podendo o numerário destinado ao
uso como corpo de prova representar outro valor monetário.
6.1.1.1 Autorização para envio do corpo de prova ao laboratório de ensaios
Caberá ao solicitante, quando requerido na legislação vigente, obter uma liberação da autoridade
competente, autorizando a destruição das cédulas destinadas ao uso como corpos de prova, para fins
de ensaios da tinta antifurto. Esta autorização, quando necessária, deve ser entregue ao laboratório
de ensaios do produto.
6.1.2 Impregnação da tinta antifurto
Com cada corpo de prova do par formado efetuar o seguinte procedimento:
imergir o corpo de prova na tinta antifurto até sua metade durante 1 minuto. Após este tempo
lavá-lo em água corrente durante dez segundos, tomando cuidado para não manchar a
metade que não foi submersa na tinta antifurto;
colocar o corpo de prova sobre papel absorvente durante 5 minutos e após este tempo
colocá-lo sobre placas de vidro e deixá-lo secar ao ar livre;
a região tingida deve ser igual para os dois corpos de prova.
Direcionar um dos corpos de prova para os testes com os reagentes indicados nos itens de 6.2 a 6.7 e
guardar o outro para comparação.
6.2 Ação de solventes orgânicos
6.2.1 Relação de solventes que devem ser empregados
No Quadro 1 consta a relação de solventes que devem ser empregados.
Quadro 1 – Relação dos solventes
Clorofórmio
Tetracloroetileno
Tricloroetileno
Número
CAS
67-66-3
127-18-4
79-01-6
Ponto de
ebulição
61°C
121°C
86,7°C
Tolueno
Xileno
Éter de petróleo
108-88-3
NA
NA
110°C
(137 - 140)°C
(40 -60)°C
64-17-5
141-78-6
109-86-4
78°C
76,5 °C
124°C
Outros
Etanol
Acetato de etila
Éter monometílico de
etilenoglicol
Acetona
Metilisobutilcetona
Dimetilformamida
67-64-1
108-10-1
68-12-2
56°C
117°C
153°C
Terpênicos
Terebintina
8006-64-2
(150 – 170)°C
64-17-5
76,7 °C
Tipo de solvente
Halogenados
Solvente
Hidrocarbonetos
aromáticos
alifáticos
Oxigenados
álcoois
éster
éteres
cetonas
Etanol + tolueno
- 68% de etanol
4
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
Misturas de
solventes
- 32% de tolueno
Mistura Afnor NF Q 64004, em volume
- 10 % de acetona
- 10 % de etilenoglicol
- 30% de acetato de etila
- 30% de álcool desnaturado
- 20% de tolueno
108-88-3
67-64-1
107-21-1
141-78-6
64-17-5
108-88-3
NA
NA = não aplicável
6.2.2 Procedimento
Para cada solvente efetuar o seguinte procedimento:
colocar em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e 1 cm a 2 cm de
altura e com tampa, 25 mL do solvente;
mergulhar o corpo de prova a ser testado no solvente e tampar a placa;
deixar o conjunto a temperatura de (23 ± 2)°C durante 24 horas;
retirar o corpo de prova da placa, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
Para todos os solventes indicados no Quadro 1, após o tempo de 24 horas, caso haja dissolução da
tinta antifurto (solução do solvente fica colorida) não efetuar as duas últimas operações acima e
executar extração em extrator Soxhlet do seguinte modo:
colocar no balão de fundo chato de 250 mL de capacidade 150 mL do solvente;
colocar o corpo de prova na coluna de extração;
efetuar no mínimo 16 ciclos de extração;
retirar o corpo de prova deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
Nota: o procedimento de extração por Soxhlet não se aplica à mistura Afnor.
6.3 Ação de água, de ácidos e de bases
6.3.1 Soluções de ácidos e bases que devem ser empregadas
No Quadro 2 consta a relação das soluções aquosas de ácido e base, respectivamente.
Quadro 2 – Relação de ácidos e bases
Reagente (número CAS)
Ácido clorídrico (7647-01-0)
Ácido acético (64-19-7)
Hidróxido de potássio (131058-3)
ConcentraModo de preparo
ção
10%
Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 244 mL de
ácido clorídrico concentrado em água destilada e
completar o volume com água destilada.
4%
Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 38,5 mL de
ácido acético concentrado em água destilada e
completar o volume com água destilada.
20 g/L
Em um béquer, dissolver 20 g de hidróxido de potássio
em 250 mL de água destilada, transferir para um balão
volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3
porções de água destilada e completar o volume da
5
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
Hidróxido de amônio (133621-6)
10%
solução.
Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 400 mL de
hidróxido de amônio concentrado em água destilada e
completar o volume com água destilada.
6.3.2 Procedimento
6.3.2.1 Água
colocar 180 mL de água da torneira em um béquer de 250 mL de capacidade;
mergulhar na água o corpo de prova a ser testado;
colocar o béquer em chapa de aquecimento até fervura e mantê-lo nesta condição por 30
minutos, adicionando água fervente de tempos em tempos para manter o nível inicial da
água no béquer;
retirar o corpo de prova e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.3.2.2 Solução aquosa de ácido clorídrico 10%
colocar em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e 1 cm a 2 cm de
altura e com tampa, 25 mL da solução de ácido;
mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução e tampar a placa;
deixar o conjunto em temperatura de (23 ± 2)°C durante 24 horas;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.3.2.3 Solução aquosa de ácido acético 4%
colocar 100 mL da solução de ácido em um béquer de 250 mL de capacidade;
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.3.2.4 Solução aquosa de hidróxido de potássio a 20 g/L
colocar 100 mL da solução de soda em um béquer de 250 mL de capacidade;
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.3.2.5 Solução aquosa de hidróxido de amônio 10%
colocar em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e 1 cm a 2 cm de
altura e com tampa, 25 mL da solução de hidróxido de amônio;
mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução e tampar a placa;
deixar o conjunto em temperatura ambiente durante 24 horas;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
6.4 Ação de agentes oxidantes e agentes combinados
6.4.1 Agentes oxidantes e agentes combinados que devem ser empregados
No Quadro 3 consta a relação dos agentes químicos e suas soluções que serão empregados em 6.4.
Quadro 3 – Agentes oxidantes
Agentes ( número CAS)
a) Peróxido de Hidrogênio
(7722-84-1) a 30%
a) Ácido sulfúrico (766493-9) a 10%
b) Permanganato de potássio
(7722-64-7)
a 5%
c) Hidrogenossulfito de
sódio (7631-90-5) a 10%
a) Acetona (67-64-1)
b) Ácido sulfúrico (766493-9) a 10%
c) Permanganato de
potássio (7722-64-7) a
5%
d) Hidrogenossulfito de
sódio (7631-90-5) a 10%
a) Dimetilformamida (6812-2)
b) Ácido sulfúrico (766493-9) a 10%
c) Permanganato de
potássio (7722-64-7) a
5%
d) Hidrogenossulfito de
sódio (7631-90-5) a 10%
Modo de preparo
a) Produto disponível comercialmente
a) Ácido sulfúrico 10%: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir
57 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada e
completar o volume com água destilada.
b) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50
gramas de permanganato de potássio em água destilada,
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
da solução.
c) Hidrogenossulfito de sodio 10%: Em um béquer, dissolver 100
gramas de hidrogenossulfito de sódio em água destilada,
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
da solução.
a) Não se aplica
b) Ácido sulfúrico 10%: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir
57 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada e
completar o volume com água destilada.
c) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50
gramas de permanganato de potássio em água destilada,
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
da solução.
d) Hidrogenossulfito de sódio 10%: Em um béquer, dissolver 100
gramas de hidrogenossulfito de sódio em água destilada,
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
da solução.
a) Não se aplica
b) Ácido sulfúrico 10%: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir
57 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada e
completar o volume com água destilada.
c) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50
gramas de permanganato de potássio em água destilada,
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
da solução.
d) Hidrogenossulfito de sódio 10%: Em um béquer, dissolver 100
gramas de hidrogenossulfito de sódio em água destilada,
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
7
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
a) Dimetilformamida (6812-2)
b) Permanganato de
potássio (7722-64-7 ) a
5%
c) Ácido clorídrico (764701-0) a 37%
a) Dimetilformamida (6812-2)
b) Permanganato de
potássio (7722-64-7) a
5%
c) Ácido clorídrico (764701-0) a 10%
a) Dimetilformamida (6812-2)
b) Ácido clorídrico (764701-0) a 37%
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
da solução.
a) Não se aplica
b) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50
gramas de permanganato de potássio em água destilada,
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
da solução.
c) Produto disponível comercialmente
a) Não se aplica
b) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50
gramas de permanganato de potássio em água destilada,
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
da solução.
c) Ácido clorídrico: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 244
mL de ácido clorídrico concentrado em água destilada e
completar o volume com água destilada.
a) Não se aplica
b) Produto disponível comercialmente
a) Não se aplica
a) Dimetilformamida (68b) Em um béquer, dissolver 102 gramas do ácido oxálico em 500
12-2)
mL de água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1
b) Ácido oxálico (144-62L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e
7) a 102 g/L
completar o volume da solução.
a) Não se aplica
a) Dimetilformamida (68- b) Nitrato amoniacal de cério (IV): Em um béquer, dissolver 100
12-2)
gramas do nitrato amoniacal de cério (IV) em água destilada,
b) Nitrato amoniacal de
transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o
cério (IV) (16774-21-3)
béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume
a 10% + ácido sulfúrico
da solução.
(7664-93-9) a 20%.
c) Ácido sulfúrico 20%: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir
130 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada e
completar o volume com água destilada. Misturar volumes
iguais da solução de nitrato amoniacal de cério (IV) a 10% e da
solução de ácido sulfúrico a 20%.
a) Nitrato amoniacal de a) diluir 130 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada
cério (IV) (16774-21-3) a
e completar o volume com água destilada. Misturar volumes
10% + ácido sulfúrico
iguais da solução de nitrato amoniacal de cério (IV) a 10% e da
(7664-93-9) a 20%.
solução de ácido sulfúrico a 20%.
a) Água de “Javel” 10°
(solução comercial de
hipoclorito de sódio ) +
ácido acético glacial
a) Adicionar 5 mL de ácido acético glacial em 95 mL de solução
comercial de hipoclorito de sódio.
8
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
6.4.2 Procedimento
6.4.2.1 Peróxido de Hidrogênio 30%
colocar em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e 1 cm a 2 cm de
altura e com tampa, 25 mL do peróxido de hidrogênio;
mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução e tampar a placa;
deixar o conjunto em temperatura ambiente durante 24 horas;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.4.2.2 Ácido sulfúrico 10%, Permanganato de potássio 5%, Hidrogenossulfito de sódio 10%
adicionar, respectivamente, em três placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e
de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente 25 mL de cada um dos reagentes
indicados;
mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos
indicados no quadro abaixo;
Sequência de aplicação dos reagentes
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 5%
Tempo
1min
2min
5min
ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.4.2.3 Acetona (2-propanona), Ácido sulfúrico 10%, Permanganato de potássio 5%,
Hidrogenossulfito de sódio 10%
adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de
diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos
reagentes indicados acima;
mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos
indicados no quadro abaixo;
Sequência de aplicação dos agentes
Acetona
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Tempo
5min
1min
2min
5min
ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
Selecionar outro corpo de prova e repetir o ensaio desde o início, porém usando a seguinte
sequência e tempos:
9
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
Sequência de aplicação dos agentes
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Acetona
Tempo
1min
2min
5min
5min
6.4.2.4
Dimetilformamida, Ácido sulfúrico 10%, Permanganato de potássio 5%,
Hidrogenossulfito de sódio 10%
adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de
diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos
agentes indicados acima;
mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos
indicados no quadro abaixo;
Sequência de aplicação dos agentes
Dimetilformamida
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Tempo
5min
1min
2min
5min
ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
Selecionar outro corpo de prova e repetir o ensaio desde o início, porém usando a seguinte
sequência e tempos:
Sequência de aplicação dos agentes
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Dimetilformamida
Tempo
1min
2min
5min
5min
6.4.2.5 Dimetilformamida, Permanganato de potássio 5%, Ácido clorídrico 10%
adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de
diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos
agentes indicados acima;
mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos
indicados no quadro abaixo;
Sequência de aplicação dos agentes
Tempo
Dimetilformamida
24 h
Permanganato de potássio 5%
2 min
Ácido clorídrico 10%
20 h
Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri
deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de
mergulhar o corpo de prova no agente.
ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
10
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.4.2.6 Dimetilformamida, Permanganato de potássio 5%, Ácido clorídrico 37%
adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de
diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos
agentes indicados acima;
mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos agentes, na sequência e tempos
indicados no quadro abaixo, efetuando enxágue entre um agente e outro;
Sequência de aplicação dos agentes
Tempo
Dimetilformamida
10 h
Permanganato de potássio 5%
5 min
Ácido clorídrico 37%
1 min
Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri
deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de
mergulhar o corpo de prova no agente.
ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.4.2.7 Dimetilformamida e Ácido clorídrico 10%
adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de
diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos
agentes indicados acima;
mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos agentes, na sequência e tempos
indicados no quadro abaixo, efetuando enxágue entre um agente e outro;
Sequência de aplicação dos reagentes
Tempo
Dimetilformamida
10 h
Ácido clorídrico 37%
1 min
Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri
deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de
mergulhar o corpo de prova no agente.
ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.4.2.8 Dimetilformamida e Ácido oxálico 102 g/L
adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de
diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos
agentes indicados acima;
mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos agentes, na sequência e tempos
indicados no quadro abaixo, efetuando enxágue entre um agente e outro;
11
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
Sequência de aplicação dos agentes
Tempo
Dimetilformamida
10 h
Ácido oxálico 102 g/L
15 s
Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri
deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de
mergulhar o corpo de prova no agente.
ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.4.2.9 Dimetilformamida e nitrato amoniacal de cério (IV) 10% + ácido sulfúrico 20%
adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de
diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos
agentes indicados acima;
mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos
indicados no quadro abaixo;
Sequência de aplicação dos agentes
Tempo
Dimetilformamida
24 h
Nitrato amoniacal de cério a 10% +ácido 10 min
sulfúrico a 20%
Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri
deve ser
efetuada no máximo 15 minutos antes de mergulhar o
corpo de prova no agente.
ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.4.2.10 Nitrato amoniacal de cério (IV) 10% + ácido sulfúrico 20%
adicionar, em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm
de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL do reagente acima;
mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução e tampar a placa;
deixar o conjunto em temperatura ambiente durante 10 minutos;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C
6.4.2.11 Água de “Javel” 10° + ácido acético glacial
colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL da solução acima, preparada na
hora;
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 2 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
12
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5 Ação de produtos comerciais
6.5.1 Agentes comerciais que devem ser empregados
No Quadro 4 consta a relação dos agentes comerciais que devem ser empregados
Quadro 4 – Agentes comerciais
Produto
Sabão em pó
Sabão líquido
Sabão em pedra
Sabonete
Detergente
Agente alvejante a base de
hipoclorito de sódio
Agente alvejante não a base
de cloro
Agente desengordurante
Tira mancha sólido
Aguarrás
Querosene
Thinner
Marca
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
Largamente conhecida no mercado
6.5.2 Procedimento
6.5.2.1 Sabão em pó
Selecionar duas marcas de sabão em pó, largamente empregadas no mercado, procedentes de
fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento:
fazer uma solução de 10 g/L;
colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL da solução;
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução ;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.2 Sabão líquido
Selecionar duas marcas de sabão líquido, largamente empregadas no mercado, procedentes de
fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento:
fazer uma solução de 10 g/L;
colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL da solução;
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
13
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
após este tempo retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da
torneira e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.3 Sabão em pedra
Selecionar duas marcas largamente empregadas no mercado, procedente de fabricantes distintos e
com cada uma efetuar o seguinte procedimento:
molhar o corpo de prova a ser testado com água, esfregar o sabão no corpo de prova até
formar espuma abundante e deixá-lo descansar por 30 minutos à temperatura ambiente. Se o
corpo de prova começar a secar esborrifar água, mantendo-o úmido pelo período estipulado;
após este tempo esfregar levemente o corpo de prova, enxaguá-lo abundantemente em água
corrente e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.4 Sabonete
Selecionar duas marcas largamente empregadas no mercado, procedente de fabricantes distintos e
com cada uma efetuar o seguinte procedimento:
molhar o corpo de prova a ser testado com água, esfregar o sabonete no corpo de prova até
formar espuma abundante e deixá-lo descansar por 30 minutos à temperatura ambiente. Se o
corpo de prova começar a secar esborrifar água, mantendo-o úmido pelo período estipulado;
após este tempo esfregar levemente o corpo de prova, enxaguá-lo abundantemente em água
corrente e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.5 Detergente
Selecionar duas marcas de detergente largamente empregadas no mercado, procedente de
fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento:
fazer uma solução de 10 g/L;
colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL da solução;
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.6 Agente alvejante à base de cloro
Selecionar duas marcas de agente alvejante a base de cloro largamente empregadas no mercado,
procedente de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento:
colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL do produto;
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.7 Agente alvejante cujo princípio ativo não seja cloro (não a base de cloro)
Selecionar duas marcas de agente alvejante não a base de cloro largamente empregadas no mercado,
procedente de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento:
colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL do produto;
14
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.8 Agente desengordurante
Selecionar duas marcas de agente desengordurante largamente conhecidas no mercado, procedente
de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento:
colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL do produto;
colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de
prova a ser testado na solução;
deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos;
retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo
secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.9 Tira manchas
Selecionar duas marca de tira manchas largamente conhecida no mercado e efetuar o seguinte
procedimento:
aplicar como indicado no frasco do produto;
deixar que o produto aja por 15 minutos;
após este tempo lavar abundantemente o corpo de prova com água corrente, deixá-lo secar
ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.5.2.10 Aguarrás, querosene e thinner
Para cada um dos agentes selecionar duas marcas largamente conhecidas no mercado, procedentes
de fabricantes distintos e efetuar, respectivamente, para todos eles o seguinte procedimento:
colocar em uma placa de Petri ,de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de
altura e com tampa, 25 mL do agente;
mergulhar no solvente o corpo de prova a ser testado e tampar a placa;
deixar o conjunto em temperatura de (23 ± 2)°C durante 24 horas;
retirar o corpo de prova da placa, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par;
anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.6 Ação de irradiação da luz do dia
Seguir o procedimento descrito na norma ASTM G155-05a – Standard Practice for Operating
Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Non Mettalic Materials aplicando a condição um
comprimento de onda de 340 nm e uma irradiância de 0,55 W/m2.nm durante 96 horas. Anotar o
resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
6.7 Ação de irradiação da luz ultravioleta
Seguir o procedimento descrito na norma ASTM G154-06 – Standard Practice for Operating
Fluorescent Light Apparatus for UV Exposure of Non Mettalic Materials aplicando os ciclos 2 para
UVB-313 (irradiância: 0,63 W/m2.nm; comprimento de onda 340 nm) durante 8 horas sem
condensação e o ciclo 6 para a UVA-340 (irradiância: 1,35 W/m2.nm; comprimento de onda 310
nm) durante 8 horas, mas sem condensação. Anotar o resultado de cada ciclo, segundo especificado
no item 5.3 desta INI, para A, B e C.
15
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
7. Resultados
Expressar o resultado obtido para cada um dos agentes analisados da forma mostrada no Anexo A
desta INI.
8 Disposição dos resíduos gerados nos ensaios
8.1 Cédulas
Todos os corpos de prova, usados ou não, devem ser devolvidos ao solicitante.
8.2 Resíduos de solventes orgânicos
8.2.1 Resíduos de solventes orgânicos halogenados
O resíduo deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. Não armazenar no
mesmo recipiente os resíduos de solventes orgânicos halogenados (clorofórmio, tricloroetileno e
tetracloroetileno) e os demais resíduos.
8.2.2 Resíduos de solventes orgânicos a base de hidrocarbonetos
O resíduo (que pode conter: éter de petróleo, terebintina, tolueno, xileno, querosene e aguarrás)
deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. Queimar em um incinerador
químico equipado com pós-queimador e lavador de gases. Tomar os devidos cuidados na ignição,
pois o produto é altamente inflamável. Recomenda-se o acompanhamento por um especialista do
órgão ambiental.
8.2.3 Resíduos de solventes orgânicos oxigenados (éteres)
O resíduo deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. Não armazenar no
mesmo recipiente os resíduos de éter monometílico do etilenoglicol e os demais resíduos. Queimar
em um incinerador químico, equipado com pós-queimador e lavador de gases. Tomar os devidos
cuidados na ignição, pois o produto é altamente inflamável. Recomenda-se o acompanhamento por
um especialista do órgão ambiental.
8.2.4 Resíduos de solventes orgânicos oxigenados
O resíduo (que pode conter: metilisobutilcetona, acetato de etila, acetona, dimetilformamida e
etanol) deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. Queimar em um
incinerador químico, equipado com pós-queimador e lavador de gases. Tomar os devidos cuidados
na ignição, pois o produto é altamente inflamável. Recomenda-se o acompanhamento por um
especialista do órgão ambiental.
NOTA: Uma alternativa para o tratamento/descarte destes solventes consiste em seu
acondicionamento em recipientes separados e posterior recuperação por destilação.
8.3 Resíduos inorgânicos
8.3.1 Soluções de ácido acético, ácido clorídrico e ácido sulfúrico
Neutralizar o resíduo com uma solução de hidróxido de sódio a 5% (ou carbonato de sódio 5%).
Diluir a solução neutralizada e drenar para o esgoto.
8.3.2 Solução de ácido oxálico
O ácido oxálico pode ser colocado num recipiente rotulado separado para reciclagem ou
incineração. Pequenas quantidades de solução podem ser tratadas com o método a seguir: na capela,
adicionar 25 mL de ácido sulfúrico concentrado a 5 g de ácido oxálico, empregando um balão de
fundo arredondado. Manter a temperatura da mistura entre 80-100 °C durante 30 minutos. O ácido
oxálico é decomposto em dióxido de carbono, monóxido de carbono e água pelo aquecimento em
ácido sulfúrico concentrado. O ácido sulfúrico pode ser usado novamente para o mesmo
16
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
procedimento desde que o único produto não volátil da decomposição seja uma pequena quantidade
de água. Do contrário, deixar a mistura da reação esfriar em temperatura ambiente, então, lenta e
cuidadosamente, despejar o ácido sulfúrico em um balde com água fria (ou água fria e gelo),
neutralizar com carbonato de sódio e drenar para o esgoto.
8.3.3 Soluções de hidróxido de sódio e de hidróxido de amônio
Neutralizar o resíduo com uma solução de ácido clorídrico a 5%. Diluir a solução neutralizada e
drenar para o esgoto.
8.3.4 Soluções de permanganato de potássio e de peróxido de hidrogênio
O resíduo deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte.
8.3.5 Solução de hidrogenossulfito de sódio 10%
Neutralizar o resíduo, diluir a solução neutralizada e drenar para o esgoto.
8.3.6 Solução de nitrato amoniacal de cério + ácido sulfúrico
O resíduo deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte.
17
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
ANEXO A – AÇÃO SOBRE A CÉDULA
Agentes oxidantes e agentes combinados
Água,
ácidos e
bases
Solventes
Tabela 1 – Ação de solventes orgânicos, água , ácidos, bases, agentes oxidantes e agentes
combinados e produtos comerciais
Ação sobre Ação sobre Ação sobre a
Ação de
Agente
a mancha
o papel
impressão
Acetato de etila
Acetona
Clorofórmio
Dimetilformamida
Etanol
Éter de petróleo
Eter monometílico de etilenoglicol
Metilisobutilcetona
Terebintina
Tetracloroetileno
Tolueno
Tricloroetileno
Xileno
Etanol + Tolueno
Mistura de solventes Afnor NF Q 64-004
Água
Ácido clorídrico 10%
Ácido acético 4%
Hidróxido de potássio 20g/L
Hidróxido de amônio 10%
Peróxido de hidrogênio
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Acetona
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Acetona
Dimetilformamida
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Ácido sulfúrico 10%
Permanganato de potássio 5%
Hidrogenossulfito de sódio 10%
Dimetilformamida
Dimetilformamida
Permanganato de potássio 5%
Ácido clorídrico 10%
Dimetilformamida
Permanganato de potássio 5%
Ácido clorídrico 37%
Dimetilformamida
Ácido clorídrico 37%
Dimetilformamida
Ácido oxálico 102 g/L
Dimetilformamida
Nitrato amoniacal de Cério 10% + ácido sulfúrico
20%
Nitrato amoniacal de Cério 10% + ácido sulfúrico
20%
Água de “Javel 10°” + ácido acético glacial
Continua
18
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
Continuação
Produtos comerciais
Ação
de
Agente
Ação sobre a
mancha
Ação sobre
o papel
Ação sobre a
impressão
Ação sobre
o papel
Ação sobre a
impressão
Sabão em pó
Marca...
Marca...
Sabão liquido
Marca...
Marca...
Sabão em pedra
Marca...
Marca...
Sabonete
Marca...
Marca...
Detergente
Marca...
Marca...
Agente alvejante a base de hipoclorito de
sódio
Marca...
Marca...
Agente alvejante não a base de cloro
Marca...
Marca...
Agente desengordurante
Marca...
Marca...
Tira mancha sólido
Marca...
Marca
Aguarrás
Marca...
Marca...
Querosene
Marca...
Marca...
Thinner
Marca...
Marca...
Tabela 2 – Ação de irradiação
Tipo
Ação sobre a
mancha
Luz do dia (ASTM G155-5a)
Luz ultravioleta (ASTM G154 -6)
19
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015
ANEXO B - ESPECIFICAÇÃO DO MARCADOR
O fabricante da tinta antifurto deve encaminhar ao Banco Central do Brasil (ou a uma autoridade
por este formalmente designada) um documento com as informações necessárias para a
identificação do marcador na tinta antifurto, bem como suas propriedades, quando aplicável.
O documento deve conter, no mínimo, os seguintes dados:
- Razão social do fabricante
- Identificação do marcador utilizado na tinta antifurto (ex.: reação química, leitura ótica,
partícula magnética, etc.)
- Aparelhagem e equipamentos necessários
- Metodologia para identificação do marcador
20
Download

Íntegra - Inmetro