Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular,
serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meio
s físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro
PAUTA DE REIVIDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA NEGOCIAÇÃO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DATA BASE 1º DE AGOSTO
1) Data-Base – 01º de agosto
Solicitação de unificação à data-base 1º de abril
2) Reajuste Salarial – 100% do INPC acumulado nos últimos 12 meses, acrescido de 10%
a título de ganho real, para todos inclusive para os empregados que já estão acima do
piso.
3) Pisos Salariais – Piso Mínimo: R$ 1.200,00
4) Piso estabelecido para os seguintes cargos:
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Ligador/examinador: R$1.300,00;
Operador Serviço a Cliente (OSC)/INSTALADOR: R$ 1.300,00;
Cabista independente de sua classificação: R$ 1.500,00;
Técnico: R$ 1.800,00;
Técnico em Transmissão de dados R$ 2.000,00;
5) Piso Salarial assistente/auxiliar/técnico de ADSL – Cumprimento do pagamento do
piso nos parâmetros da CCT, independente de vagas colocadas de forma intempestiva
pelas Empresas;
6) Vale Refeição – no valor de R$ 20,00. O benefício deverá ser concedido no período de
férias, licença maternidade e acidente de trabalho;
7) Tíquete Extra - As Empresas deverão conceder o benefício extra no valor de 1 tíquete
para cada 2 (duas) horas extras realizadas;
8) Cesta Básica – no valor de R$ 300,00;
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9) Licença Maternidade – de 180 dias;
10) Horas Extras – Pagamento correto das horas extras conforme legislação e CCT;
11) Carro Agregado – Manutenção da tabela do carro agregado aplicando à mesma o
índice de reajuste de 15%, devendo ser pago o aluguel no período de férias;
12) Gratificação para dirigir veículos – no valor mensal de 60% do salário base, para os
trabalhadores que dirigirem carro de frota fornecido pelas empresas;
13) Promoções – Plano de cargos e salários dando preferência para os empregados
antigos ;
14) Produção – Pagamento de produção nas funções inerentes
Administrativos, Teleatendentes, Auxiliares, Assistentes,entre outros);
a
instalação
15) Empréstimo de Férias – no valor de 1 (um) salário base, com desconto em até 8 vezes
sem juros;
16) Avarias e Multas – Instalação de comissão paritária para avaliar desconto de avarias,
multas e ferramentas nas empresas que possuem carros alugados/agregados para as
atividades externas;
17) Sobreaviso – As empresas concederão adicional de 60% sobre a hora normal e 100%
quando o trabalho se der fora de sua jornada, garantida a comunicação da escala de
sobreaviso com antecedência mínima de 05 dias;
18) Assistência Médica e Odontológica – para todos os empregados e seus dependentes
sem ônus. As empresas apresentarão, em 30 dias (trinta dias), um plano de saúde
unificado que viabilize redução dos atuais custos;
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19) Adicional de Insalubridade/Periculosidade – Pagamento de 30% sobre a
remuneração mensal, para todos os empregados que laboram em área de
risco/insalubre, como ligadores/examinadores nos DG’s, Assistentes/Auxiliares
Técnicos, inclusive para os que trabalham no atendimento com fone/vídeo;
20) Auxilio Creche – Reembolso de R$ 250,00 para todos os empregados incluindo
homens com filhos de 0 a 6 anos;
21) Folga Domingo – Será garantido ao empregado o mínimo de duas folgas aos
domingos por mês;
22) PPR 2014/2015 – Negociação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados –
PPR/PLR, inclusão de clausulas básicas na CCT para garantir a discussão de
parâmetros tais como: critérios, elegibilidade, vigência, data de pagamento, devendo
estes itens serem negociados conjuntamente à negociação da CCT;
23) Gratificação em Viagem – Aos empregados que se deslocarem em viagens a serviço
das Empresas, as mesmas obrigam-se a custearem todos os gastos decorrentes de
despesas de locomoção, alimentação e hospedagem, inclusive devendo pagar a estes
empregados gratificação de viagem e antecipar as diárias.
24) Auxílio Farmácia – Reembolso no valor de R$ 200,00 para despesas comprovadas,
decorrentes de gastos na compra de remédios;
25) Auxílio a Dependente Excepcional – As empresas concederão Auxílio para filhos de
empregados a eles equiparados (assim entendidos, filhos (as), enteados (as) ou menor
sob guarda legal ou judicial), correspondente ao valor mensal de R$ 300,00;
26) Adicional por Tempo de Serviço – As Empresas comprometem-se a conceder aos
empregados para cada ano completo de serviço, o percentual de 1%, com dois anos
2%, com três anos 3% e assim sucessivamente;
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32) Mão de Obra – Está terminantemente proibida a quarteirização de serviços de
telecomunicações, bem como a utilização de mão de obra por cooperativa para a
execução desses serviços;
33) Multa por Descumprimento – Em caso de descumprimento de qualquer cláusula a da
CCT, as empresas se comprometem a pagar multa de R$ 50,00 por dia e por empregado
atingido;
34) Manutenção do que for mais benéfico e que seja praticado pelas empresas, constando
ou não em Termos Aditivos ou ACTs ou mesmo que façam parte apenas de política
interna;
35) MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2013/2014;
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Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2008 - Sinttel-Rio