1
Nº 140, sexta-feira, 23 de julho de 2010
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
o-
PORTARIA N 179, DE 19 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
do Parecer Técnico nº 317/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71010.004203/2009-41, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998;
resolve:
Art. 1º Certificar o INSTITUTO DE SERVIÇO SOCIAL PAX, inscrito no CNPJ nº 00.109.322/0001-73, com sede em Brasília/DF,
como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de
19/10/2009 a 18/10/2012.
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 181, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
do Parecer Técnico nº 308/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71000.090333/2009-15, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998;
resolve:
Art. 1º Certificar o INSTITUTO DOM BOSCO, inscrito no CNPJ
nº 04.203.352/0001-03, com sede em Belém/PA, como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de 01/01/2010 a
31/12/2012.
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 182, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
do Parecer Técnico nº 289/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71010.003613/2009-74, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998;
resolve:
Art. 1º Certificar a CASA PADRE MOYE, inscrita no CNPJ nº
60.450.418/0001-22, com sede em São Paulo/SP, como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de 01/01/2010 a
31/12/2012.
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 183, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
do Parecer Técnico nº 314/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71010.003614/2009-19, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social do Colégio São Miguel
Arcanjo, inscrito no CNPJ nº 17.498.783/0001-88, com sede em Belo
Horizonte/MG, em função do descumprimento do art. 3º, incisos II e
VI, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 185, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
do Parecer Técnico nº 110/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71010.004226/2009-55, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998;
resolve:
Art. 1º Certificar o COLÉGIO VIRGEM PODEROSA, inscrito no
CNPJ nº 07.002.389/0001-53, com sede em Acaraú/CE, como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de 01/01/2010
a 31/12/2012.
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 186, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
do Parecer Técnico nº 311/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71010.004112/2009-13, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998;
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social da CONGREGAÇÃO DAS
IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, inscrita no CNPJ
nº 17.217.720/0001-06, com sede em Belo Horizonte/MG, em função
do descumprimento do art. 3°, inciso VI do Decreto n° 2.536, de 6 de
abril de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 188, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
do Parecer Técnico nº 318/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71000.088884/2009-19, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998;
resolve:
Art. 1º Certificar o INSTITUTO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES,
inscrito no CNPJ nº 30.115.687/0001-71, com sede em Niterói/RJ,
como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de
01/12/2009 a 30/11//2012.
ISSN 1677-7042
17
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 189, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e com base nos fundamentos constantes do
Parecer Técnico nº 370/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do
processo nº 71010.003624/2009-54, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
considerando a intempestividade do pedido de renovação; resolve:
Art. 1º Receber o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social e certificar a Creche Menino Jesus, inscrita no CNPJ nº 26.032.359/0001-34, com sede em
São Gotardo/MG, como Entidade Beneficente de Assistência Social,
pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação desta decisão no
Diário Oficial da União.
Art. 2º Novo pedido de renovação do CEBAS deverá ser
apresentado em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 193, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
do Parecer Técnico nº 366/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71010.003580/2009-62, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998;
resolve:
Art. 1º Certificar a Escola Especializada Primavera, inscrita
no CNPJ nº 75.051.409/0001-36, com sede em Curitiba-PR, como
Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de
01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA N o- 195, DE 16 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Básica, no uso de suas atribuições,
considerando os fundamentos constantes do Parecer Técnico nº
372/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do processo nº
71000.089995/2009-34, que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998; resolve:
Art. 1º Certificar o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, inscrito no CNPJ nº 13.010.707/0001-20, com sede em
Aracaju - SE, como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo
período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 935, DE 22 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada por meio da Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio
de 2006 e no art. 57, inciso I da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório nº 25 - 2010/MEC/SESu/DESup, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença das 23 (vinte e três) Instituições de Ensino Superior e as alterações de denominação solicitadas conforme planilha anexo, na forma de aditamento aos seus atos
de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006.
§ 1º As mantenedoras adquirentes das Instituições de Ensino Superior referidas no caput assumem responsabilidade integral de assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção
da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolados nesta Secretaria de Educação Superior, pelas Instituições de Ensino Superior referidas no caput ou por suas respectivas mantenedoras cedentes, terão tramitação
regular, ficando a cargo das mantenedoras adquirentes toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
Processo eMEC
1
2
3
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR / CÓDIGO
DENOMINAÇÃO, SIGLA E
CÓDIGO DA IES - APÓS A
TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA
201007730 FACULDADE DE COMU- FACULDADE DE COMUNICANICAÇÃO PITÁGORAS
ÇÃO SOCIAL PITÁGORAS (2264)
UNIDADE GUARAPARI - PIT
GUARAPARI (2264)
201007764 FACULDADE DE DIREITO FACULDADE DE DIREITO PIPITÁGORAS (2511)
TÁGORAS - UNIDADE GUARAPARI - FADIG (2511)
DADOS DE CRIAÇÃO DA
IES
ENDEREÇO DA IES
MANTENEDORA CEDENTE MANTENEDORA ADQUIRENTE
Portaria MEC nº 444, de
15/02/2002, DOU de
20/02/2002
AESG - ADMINISTRAÇÃO
EDITORA E DISTRIBUIDODE ENSINO SUPERIOR DE RA EDUCACIONAL LTDA,
GUARAPARI LTDA , CNPJ: CNPJ: 38.733.648/0001-40
30.766.455/0001-83
SOCIEDADE DE ENSINO
EDITORA E DISTRIBUIDOSUPERIOR DE GUARAPARI , RA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 05.220.480/0001-10
CNPJ: 38.733.648/0001-40
201007771 FACULDADE PITÁGORAS FACULDADE PITÁGORAS (2576)
UNIDADE GUARAPARI - FIPAG (2576)
Portaria MEC nº 1.587, de
29/05/2002, DOU 31/05/2002
Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 1000, Lagoa Funda - Guarapari ES
Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 1000, Lagoa Funda - Guarapari ES
Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 1000, Lagoa Funda - Guarapari ES
Portaria MEC nº 1425, de
04/08/2006, DOU de
07/08/2006
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010072300017
AESG - ADMINISTRAÇÃO
DE ENSINO SUPERIOR DE
GUARAPARI LTDA , CNPJ:
30.766.455/0001-83
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 38.733.648/0001-40
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
18
4
ISSN 1677-7042
1
201007772 FACULDADE PITÁGORAS FACULDADE DE TECNOLODE TECNOLOGIA DE
GIA PITÁGORAS DE GUARAGUARAPARI - (2853)
PARI - FATEC GUARAPARI
(2853)
201007773 FACULDADES INTEGRA- FACULDADES INTEGRADAS
DAS DO OESTE DE MIDO OESTE DE MINAS - FANAS (3149)
DOM (3149)
5
Portaria MEC nº 3.649,
17/10/2005, DOU 20/10/2005
Portaria MEC nº 2.421, de
28/08/2002, DOU de
29/08/2002
6
201007775 FACULDADE PITÁGORAS FACULDADE PITÁGORAS DE Portaria MEC nº 465, de
DE JUNDIAÍ (1502)
JUNDIAÍ - PIT JUNDIAÍ
31/03/2000, DOU de
(1502)
05/04/2000
7
201007777 FACULDADE PITÁGORAS FACULDADE PITÁGORAS DE Portaria MEC nº 434, de
DE TEIXEIRA DE FREITEIXEIRA DE FREITAS - PIT 15/02/2002, DOU de
TAS (2437)
TEIXEIRA (2437)
19/02/2002
8
201007784 FACULDADE PITÁGORAS
DE UBERLÂNDIA - FACMINAS - (1492)
201007786 FACULDADE PITÁGORAS
DE DIVINÓPOLIS - (5073)
9
10
FACULDADE PITÁGORAS DE
UBERLÂNDIA - PIT UBERLÂNDIA (1492)
FACULDADE PITÁGORAS DE
DIVINÓPOLIS - PIT DIVINÓPOLIS (5073)
201007795 FACULDADE DE TECNO- FACULDADE DE TECNOLOLOGIA DE LONDRINA - GIA DE PITÁGORAS - UNI(4869)
DADE LONDRINA - FATEC
LONDRINA (4869)
201006943 FACULDADE MÁRIO DE FACULDADE FIA DE ADMIANDRADE (1520)
NISTRAÇÃO E NEGÓCIOS FFA (1520)
201006472 FACULDADE DE INFOR- FACULDADE DE INFORMÁMÁTICA E ADMINISTRA- TICA E ADMINISTRAÇÃO
ÇÃO PAULISTA (852)
PAULISTA (852)
11
12
Portaria MEC nº 577, de
03/05/2000, DOU de
05/05/2000
Portaria MEC nº 1.137, de
10/09/2008, DOU de
11/09/2008
Portaria MEC nº 129, de
22/01/2008, DOU de
23/01/2008
Portaria MEC nº 750, de
26/05/2000, DOU de
30/05/2000
Decreto Federal s/n, de
24/12/1991, DOU de
27/12/1991
13
201006413 FACULDADE ANHANFACULDADE ANHANGÜERA Portaria MEC nº 945, de
GÜERA DE VALPARAÍSO DE VALPARAÍSO - FAV (
23/03/2005, DOU de
( 2756)
2756)
24/03/2005
14
201006282 FACULDADE ANHANGÜERA DE SERTÃOZINHO - (1456)
FACULDADE ANHANGÜERA Portaria MEC nº 232, de
DE SERTÃOZINHO - FASERT 01/03/2000, DOU de
(1456)
03/03/2000
15
201005515 FACULDADE ANHANGÜERA DE CAXIAS DO
SUL (4616)
FACULDADE ANHANGÜERA Portaria MEC nº 1.100, de
DE CAXIAS DO SUL - FACS 03/09/2008, DOU de
(4616)
04/09/2008
16
201006546 FACULDADE ANHANFACULDADE ANHANGÜERA Decreto Federal nº 95.754, de
GÜERA DE RONDONÓPO- DE RONDONÓPOLIS - FAR
26/02/1988, DOU de
LIS - (781)
(781)
29/02/1988
17
201001282 FACULDADE ANHANGÜERA DE SÃO CAETANO (1784)
18
201006624 FACULDADE ANHANFACULDADE ANHANGÜERA Portaria MEC nº 1.080, de
GÜERA DE PONTA PORÃ DE PONTA PORÃ - FAPP (
02/10/1997, DOU de
( 976)
976)
06/10/1997
19
201006628 FACULDADE ANHANFACULDADE ANHANGÜERA Portaria MEC nº 1.026, de
GÜERA DE DOURADOS - DE DOURADOS - FAD (5303) 12/12/2007, DOU de
(5303)
13/12/2007
20
201007074 FACULDADE ANHANGÜERA DE CUIABÁ (3648)
201006535 FACULDADE ANHANGÜERA DE TABOÃO DA
SERRA (1499)
201006635 FACULDADES INTEGRADAS DE RIO VERDE (899)
21
22
23 201006500
FACULDADE ANHANGÜERA Portaria MEC nº 1651, de
DE SÃO CAETANO - FASC
25/07/2001, DOU de
(1784)
07/08/2001
FACULDADE ANHANGÜERA Portaria MEC nº 1.153, de
DE CUIABÁ - FAC (3648)
03/12/2007, DOU de
04/12/2007
FACULDADE ANHANGÜERA Portaria MEC nº 438, de
DE TABOÃO DA SERRA 30/03/2000, DOU de
FATS (1499)
31/03/2000
FACULDADES INTEGRADAS Decreto Federal s/n, de
DE RIO VERDE - FIRVE (899) 19/10/1994, DOU de
19/10/1994
FACULDADE PALAS ATE- FACULDADE PALAS ATENA
NA DE ASTORGA - 1614 DE ASTORGA - 1614
PORTARIA No 936, DE 22 DE JULHO DE 2010
O Secretário de Educação Superior, substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de
2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de
2008, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801039, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia
Civil, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno
diurno, ministrado pela Universidade Federal do Espírito Santo, na
Avenida Fernando Ferrari, n° 514, bairro Goiabeiras, na cidade de
Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Ministério da
Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7°,
do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
PORTARIA No 937, DE 22 DE JULHO DE 2010
O Secretário de Educação Superior, substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de
2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de
2008, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801000, do Ministério da Educação, resolve:
Portaria MEC nº 2.046, de
21/12/2000, DOU de
26/12/2000
Rua Manoel Lopes Go- NOVA ASSOCIAÇÃO BRASImide, nº 01, Muquiçaba LEIRA DE EDUCAÇÃO E
- Guarapari - ES
CULTURA LTDA , CNPJ:
36.031.664/0001-65
Rua Santos Dumont, nº SOCIEDADE EDUCACIONAL
1001, do Carmo - Divi- E CULTURAL DE DIVINÓnópolis - MG
POLIS LTDA, CNPJ:
20.150.207/0001-50
Rua Lobo de Rezende, INSTITUIÇÃO EDUCACIOnº 100, Jardim PitanNAL TERRA DA UVA S/C
gueiras I - Jundiaí - SP LTDA, CNPJ: 02.734.954/000153
Av. Juscelino KubitsSOCIEDADE EDUCACIONAL
chek, nº 3000, Br 101
DE TEIXEIRA DE FREITAS
Km 879,4, Bela Vista - LTDA, CNPJ: 03.780.878/0001Teixeira de Freitas - BA 85
Av. dos Vinhedos, nº
UNIÃO EDUCACIONAL MI1200, Morada da Colina NAS GERAIS S/C LTDA ,
- Uberlândia - MG
CNPJ: 03.106.437/0001-00
Rua Minas Gerais, nº
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
593, Centro - Divinópo- - INSTITUTO DE EDUCAlis - MG
ÇÃO LTDA, CNPJ:
06.070.599/0001-16
Av. Celso Garcia Cid, nº CEPEO - CENTRO DE ENSI1523, Jardim Siam, Lon- NO E PESQUISAS ODONTOdrina - PR
LÓGICAS LTDA , CNPJ:
04.361.470/0001-31
Rua Clélia, nº 965, Vila COLÉGIO MÁRIO DE ANRomana - São Paulo - DRADE S/C LTDA , CNPJ:
SP
61.022.745/0001-46
Av. Lins de Vasconcelos, ABETEC - ASSOCIACAO
nº 1264, Cambuci - São BRASILEIRA DE EDUCAPaulo - SP
CAO E TECNOLOGIA ,
CNPJ: 53.129.888/0001-23
Quadra 05 Lotes 1 e 3, ASSOCIAÇÃO BRASIL CENs/n, Valparaíso II - Val- TRAL DE EDUCAÇÃO E
paraíso de Goiás - GO CULTURA , CNPJ:
37.113.347/0001-50
Av. Antônio Paschoal, nº ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
1954, Jardim São José - SUPERIOR DE SERTÃOZISertãozinho - SP
NHO S/C LTDA , CNPJ:
05.808.792/0001-49
Av. Júlio de Castilhos, SOCIEDADE EDUCACIONAL
nº 2030, sala 401 CAXIAS DO SUL LTDA ,
Shopping Prataviera,
CNPJ: 07.607.404/0001-97
Centro - Caxias do Sul RS
Av. Ari Coelho, nº 829, CENTRO DE ENSINO SUPESalmem - Rondonópolis RIOR DE RONDONÓPOLIS - MT
CESUR , CNPJ:
00.177.451/0001-07
Rua Amazonas nº 2000, SOESC - SOCIEDADE EDUOswaldo Cruz - São
CACIONAL SUL SANCAECaetano do Sul - SP
TANENSE S/S LTDA , CNPJ:
03.984.449/0001-20
Rua Tiradentes nº 349, CESUP - CENTRO DE ENSICentro - Ponta Porã NO SUPERIOR DE CAMPO
MS
GRANDE S/S LTDA , CNPJ:
03.500.923/0001-09
Rua Manoel Santiago, nº CESUP - CENTRO DE ENSI1155, Vila São Luis NO SUPERIOR DE CAMPO
Dourados - MS
GRANDE S/S LTDA , CNPJ:
03.500.923/0001-09
Rua I, Quadra 04 nº
SOCIEDADE EDUCACIONAL
107, Jardim Alencastro - CENTRO AMÉRICA LTDA ,
Cuiabá - MT
CNPJ: 05.859.847/0001-40
Rodovia Régis BittenPIONEIRA EDUCACIONAL
court nº 100, Centro LTDA , CNPJ:
Taboão da Serra - SP
59.050.526/0001-29
Av. Eurico Sebastião
CESUP - CENTRO DE ENSIFerreira nº 930, Centro - NO SUPERIOR DE CAMPO
Rio Verde de Mato
GRANDE S/S LTDA - CNPJ:
Grosso - MS
03.500.923/0001-09
Rua Bahia, nº 263, Cen- SOCIEDADE DE ENSINO
tro - Astorga - PR
SUPERIOR S/C LTDA CNPJ: 03.060.428/0001-18
Art. 1° Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da
Computação, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no
turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Espírito Santo,
na Avenida Fernando Ferrari, n° 514, bairro Goiabeiras, na cidade de
Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Ministério da
Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7°,
do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
PORTARIA No 938, DE 22 DE JULHO DE 2010
O Secretário de Educação Superior, substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de
2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de
2008, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801040, do Ministério da Educação, resolve:
rt. 1° Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia de
Computação, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no
turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Espírito Santo,
na Avenida Fernando Ferrari, n° 514, bairro Goiabeiras, na cidade de
Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Ministério da
Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal , nos termos do disposto no artigo 10, § 7°,
do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010072300018
Nº 140, sexta-feira, 23 de julho de 2010
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 38.733.648/0001-40
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 38.733.648/0001-40
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 38.733.648/0001-40
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 38.733.648/0001-40
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 38.733.648/0001-40
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 38.733.648/0001-40
PROJECTA EDUCACIONAL
LTDA, CNPJ:
05.356.755/0001-47
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
ADMINISTRAÇÃO, CNPJ:
44.315.919/0001-40
VSTP EDUCACAO LTDA,
CNPJ: 11.319.526/0001-55
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
ANHANGÜERA EDUCACIONAL S.A. , CNPJ:
05.808.792/0001-49
FUNDAÇÃO ASTORGA
EDUCAÇÃO PARA TODOS FAET, CNPJ: 11.288.799/000180
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
PORTARIA
No
939, DE 22 DE JULHO DE 2010
O Secretário de Educação Superior, substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de
2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de
2008, conforme consta do Registro e-MEC no 200801075, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Geografia,
bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno,
ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, na Avenida
Antonio Carlos, nº 6.627, bairro Pampulha, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no
Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6
ISSN 1677-7042
no Processo no 23000.001258/2006-22, Registro SAPIENS no
20050012406, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia
Elétrica, bacharelado, com 88 (oitenta e oito) vagas totais anuais, no
turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, no
Centro Politécnico s/n, bairro Jardim das Américas, na cidade de
Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação,
na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal,
nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9
de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
PORTARIA N o- 958 , DE 23 DE JULHO DE 2010
O Secretário de Educação Superior, substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de
2007, e pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 318/2010, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
no Processo no 23000.001259/2006-77, Registro SAPIENS no
20050012407, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia
Mecânica, bacharelado, com 108 (cento e oito) vagas totais anuais, no
turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, no
Centro Politécnico s/n, bairro Jardim das Américas, na cidade de
Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Ministério da Educação,
na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal,
nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9
de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 48, DE 23 DE JULHO DE 2010
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei
9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, e tendo em
vista o artigo 50 do Decreto nº 5773/2006, e considerando a Nota
Técnica nº 833/2010/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo para aplicação de
penalidades na Universidade Cidade de São Paulo, a partir deste ato
denominada Representada, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C LTDA, em continuidade ao processo nº
23000.007933/2008-99.
Art. 2º Os fatos apurados que ensejam a instauração de
processo administrativo para aplicação de penalidades são:
I - deficiências na oferta de cursos superiores na modalidade
de educação a distância pela Representada, descritas na Nota Técnica
nº 52/2008/DRESEAD/SEED/MEC;
II - o não cumprimento integral, por parte da Representada,
do Termo de Saneamento de Deficiências na Modalidade de Educação a Distância, publicado no DOU em 2 de junho de 2009, especialmente no que tange à transferência de gestão acadêmica e
pedagógica aos parceiros.
Art. 3º A penalidade consignável ao caso, considerados os
elementos constantes dos autos, é o descredenciamento da Representada para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Art. 4º Em observação ao disposto no §1º do artigo 50 do
Decreto 5.773/2006, designo a Coordenadora Geral de Supervisão em
Educação a Distância, PATRICIA PARRA FERREIRA DOS SANTOS, como autoridade responsável pela condução do presente processo, que realizará as diligências necessárias à instrução;
Art. 5º A Representada será notificada deste ato, por via
postal com aviso de recebimento, para apresentar defesa tratando das
matérias de fato e de direito pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 51 do Decreto 5.773/2006.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
PAULO ROBERTO WOLLINGER
PORTARIA Nº 959, DE 23 DE JULHO DE 2010
O Secretário de Educação Superior, substituto, usando da
competência que lhe foi delegada por meio da Resolução CNE/CES
nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no artigo 10 do
Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, no art. 57, inciso VI da
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em
vista o Processo Sidoc nº 23000.009868/2010-51, bem como o Relatório nº 26/2010-MEC/SESu/DESup, resolve:
Art. 1º Aditar o ato de credenciamento da Faculdade Palas
Atena de Astorga (1614), mantida pela Fundação Astorga Educação
Para Todos - FAET, CNPJ 11.288.799/0001-80, alterando sua denominação para Faculdade Astorga - FAAST, com sede na Rua Bahia, nº 263, Centro - Astorga - PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
PORTARIA N o- 49, DE 23 DE JULHO DE 2010
O Secretário de Educação a Distância, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773, de 09 de maio de
2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e
considerando o Parecer nº 341/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC,
resolve:
Art. 1o. - Autorizar o funcionamento do curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, processo n°
23000.004522/2007-61 (SAPIEnS: 20060013861), a ser ofertado pela
Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro - FACIC, mantida pela
Associação Educacional e Cultural Nossa Senhora Aparecida, estabelecida à Rua dos Andradas 1039 Via Brasil, no município de
Cruzeiro, estado de São Paulo, CEP 12703-030, com setenta e cinco
vagas semestrais por pólo. O curso autorizado será ofertado no pólo
da sede da Instituição, no endereço supracitado, e no pólo "Condeúba", localizado na Rua da Saudade, nº 50 - Bairro Paulo VI,
município de Condeúba, estado da Bahia, CEP 46200-000.
Nº 141, segunda-feira, 26 de julho de 2010
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
referido Decreto.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 23 de julho de 2010
Ref. Processo nº 23000.005210/2009-36. Interessada: Universidade
Salgado de Oliveira - UNIVERSO. Representante Legal: Marlene
Salgado de Oliveira, CPF nº 197.937.907-68. Com fulcro no art. 48
do Decreto nº 5.773/06, faço publicar o extrato previsto na cláusula
sétima do Termo de Saneamento de Deficiências firmado nos autos
que têm por objeto as medidas para saneamento de deficiências identificadas pela SEED, nos termos da Nota Técnica nº
395/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, de 18 de dezembro de 2009,
instaurado para a supervisão da modalidade de educação a distância
da Instituição (oferta de cursos de graduação a distância e polos de
apoio presencial), com vigência de 12 (doze) meses.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2010
O Vice-Reitor da UFG, no exercício da Reitoria, tendo em
vista o que consta na Portaria nº 450/MP, de 06/11/2002, no Decreto
nº 6.944 de 21/08/2009, resolve:
N° 3.037 - Prorrogar, por um ano, o prazo de validade do concurso
público para Professor Assistente, Nível 1, Área: Engenharia Elétrica,
realizado pelo Campus Catalão, objeto do Edital nº 047, publicado no
D.O.U. de01/06/2009, homologado através do Edital nº 361, publicado no D.O.U. de 31/08/2009, seção 3, pág. 47. (Processo nº
23070.007077/2009-29 e Solicitação/CAC, de 12/07/2010)
N° 3.038 - Prorrogar, por um ano, o prazo de validade do concurso
público para Professor Adjunto, Nível 1, Área: Nutrição em Saúde
Pública, realizado pela Faculdade de Nutrição , objeto do Aditamento
nº 001, publicado no D.O.U. de 15/04/2009, do Edital nº 002, publicado no D.O.U. de 09/01/2009, homologado através do Edital nº
353, publicado no D.O.U. de 25/08/2009, seção 3, pág. 51. (Processo
nº 23070.024947/2008-43 e Solicitação/FANUT, de 08/07/2010)
ERIBERTO FRANCISCO BEVILÁQUA MARIN
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 644, DE 21 DE JULHO DE 2010
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no exercício das competências delegadas pelo Magnífico Reitor (Portaria nº 497, de 08/10/2007), resolve prorrogar por
mais 12 (doze) meses o prazo de validade dos concursos públicos para provimento dos cargos de Professor da carreira de Magistério Superior, conforme seus respectivos Editais:
UNIDADE
RIA
DEPARTAMENTO
FACULDADE DE ENGENHA- ARQUITETURA E URBANISMO
ENERGIA ELETRICA
SIGN
INSTITUTO DE ARTES E DE- ARTES
INSTITUTO
BIOLÓGICAS
DE
CIÊNCIAS BIOQUIMICA
INSTITUTO DE CIENCIAS HU- TURISMO
MANAS
PROCESSO
EDITAL
003790/2009-93
025/2009
ÇÃO
595
PORT. HOMOLOGA- DOU
003965/2009-62
001632/2009-07
025/2009
010/2009
595
553
13/8/2009
29/7/2009
003881/2009-29
003885/2009-15
003279/2009-91
026/2009
026/2009
025/2009
595
595
595
13/8/2009
13/8/2009
13/8/2009
003280/2009-16
003282/2009-13
004105/2009-46
025/2009
025/2009
026/2009
595
595
595
13/8/2009
13/8/2009
13/8/2009
004108/2009-80
026/2009
595
13/8/2009
13/8/2009
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GESSILENE ZIGLER FOINE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010072600006
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
50
ISSN 1677-7042
1
Nº 145, sexta-feira, 29 de julho de 2011
Art. 1o Renovar o reconhecimento os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As renovações dos reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
N o- de
Ordem
1
Registro
e-MEC n o200803231
Curso
Grau
Pedagogia Licenciatura
N o- de Vagas Totais
Anuais
360 (trezentas e sessenta)
72 (setenta e duas)
2
200910421
Física Licenciatura
3
200903411
Geografia Licenciatura
4
200903410
História Licenciatura
5
200903270
Educação Física Licenciatura
6
200804392
Física Licenciatura
7
200913365
Geografia Licenciatura
8
200900945
9
200809303
Educação Física Licenciatura
Ciências Biológicas licenciatura
10
201002610
Geografia licenciatura
80 (oitenta)
Centro Universitário de Araras UNAR
Ciências Biológicas licenciatura
Geografia Licenciatura
40 (quarenta)
110 (cento e dez)
Universidade de Passo Fundo UPF
Universidade Tiradentes - UNIT
Mantida
Mantenedora
Endereço de Funcionamento do Curso
Centro Universitário São Camilo
União Social Camiliana
Rua Raul Pompéia, n o- 144, Pompéia,
São Paulo/SP
Av. Senador Salgado Filho, n o- 1.559, Tirol, Natal/RN
Instituto Federal de Educação,
Ministério da Educação
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
240 (duzentas e qua- Centro Universitário de Caratinga
Fundação Educacional de Caratinga
renta)
240 (duzentas e qua- Centro Universitário de Caratinga
Fundação Educacional de Caratinga
renta)
50 (cinquenta)
Centro Universitário de Formiga
Fundação Educacional Comunitária Formiguense
25 (vinte e cinco)
Universidade Federal de Santa Maria
60 (sessenta)
Pontifícia Universidade Católica de
Campinas - PUC-CAMPINAS
60 (sessenta)
Universidade Vale do Rio Verde UNINCOR
Universidade de Brasília - UNB
64 (sessenta e quatro)
11
200911439
12
200907831
13
200809663
Educação Física licenciatura
100 (cem)
Centro Universitário Luterano de
Ji-Paraná - CEULJI/ULBRA
14
201004492
História licenciatura
100 (cem)
15
200907924
16
200903280
Educação Física licencia- 180 (cento e oitenta)
tura
Ciências Biológicas li45(quarenta e cinco)
cenciatura
Instituto Superior de Educação La
Salle - ISE La Salle/RJ
Universidade Bandeirante de São
Paulo - UNIBAM
Centro Universitário de Formiga
17
200712465
Geografia licenciatura
120 (cento e vinte)
Centro Universitário Campos de
Andrade - UNIANDRADE
Av. Moacir de Mattos, n o- 87, Centro, Caratinga/MG
Av. Moacir de Mattos, n o- 87, Centro, Caratinga/MG
Av. Doutor Arnaldo de Senna, n o- 328, Água Vermelha,
Formiga/MG
Ministério da Educação
Av. Roraima, Cidade Universitária
Prof. José Mariano da Rocha Filho, n o- 1.000, Camobi,
Santa Maria/RS
Sociedade Campineira de Educação e Ins- Rodovia Dom Pedro I, n o- Km 136, Campus Unitrução
dade Sede,
Campinas/SP
oFundação Comunitária Tricordiana de Edu- Rua Capri, n 251, Arquipélago Verde, Betim/MG
cação
Ministério da Educação
Campus Universitário Darcy Ribeiro, s/n, Asa
Norte,
Brasília/DF
Associação Educacional de Araras
Av. Ernani Lacerda de Oliveira, n o- 100, bairro
Parque Santa Cândida,
Araras/SP
Fundação Universidade de Passo Fundo
Rua Diamantino Tombini, n o- 300, Oriental, Carazinho/RS
Sociedade de Educação Tiradentes S/S LtRua Lagarto, n o- 264, Centro,
da.
Aracaju/SE
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Av. Engenheiro
Manfredo Barata Almeida da Fonseca, n o- 762, Jardim Aurélio Bernardi,
Ji-Paraná/RO
Associação Brasileira de Educadores Lassa- Rua Gastão Gonçalves,n o- 79, Santa Rosa , Nitelistas
rói/RJ
Academia Paulista Anchieta S/C LTDA
Rua Maria Cândida n o- 1813, Vila Guilherme,
São Paulo/SP
Fundação Educacional Comunitária Formi- Av. Doutor Arnaldo de Senna, n o- 328, Água Verguense
melha,
Formiga/MG
Associação de Ensino Versalhes
Rua Marumby,n o- 283, no Campo Comprido,
Curitiba/PR
PORTARIA N o- 297, DE 28 DE JULHO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto n o- 5.773, de 9 de maio
de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As renovações dos reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
o
N - de
Ordem
1
Registro
o
e-MEC n 200911289
Curso
Grau
Química Licenciatura
2
200712534
Ciências Biológicas licenciatura
3
200711925
Matemática licenciatura
4
5
6
200811465
200800208
200803274
7
200803277
8
200803278
9
10
11
12
201102655
201013242
200805602
200900901
Pedagogia licenciatura
Filosofia licenciatura
Letras - Língua Portuguesa Licenciatura
Letras - Português e Inglês Licenciatura
Letras - Português e Espanhol
Licenciatura
Educação Física Licenciatura
Física Licenciatura
Matemática Licenciatura
Matemática Licenciatura
13
14
200901660
200900899
15
200712991
o
N - de Vagas Totais Anuais
Mantida
Mantenedora
70 (setenta)
Universidade de Sorocaba
Fundação Dom Aguirre
160 (cento e sessenta)
Centro Universitário de Várzea Grande
30 (trinta)
Universidade Severino Sombra
200 (duzentas)
40 (quarenta)
20 (vinte)
Faculdade Astorga
Universidade Federal de Pernambuco
Centro Universitário UNIVATES - UNIVATES
35 (trinta e cinco)
Centro Universitário UNIVATES - UNIVATES
30 (trinta)
Centro Universitário UNIVATES - UNIVATES
180 (cento e oitenta)
112 (cento e doze)
50 (cinquenta)
60 (sessenta)
Faculdades Integradas Padre Albino
Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
Universidade do Vale do Sapucaí
Educação Física Licenciatura
História Licenciatura
60 (sessenta)
60 (sessenta)
Centro Universitário do Planalto de Araxá
Universidade do Vale do Sapucaí
História Licenciatura
50 (cinquenta)
Universidade Federal de Sergipe
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011072900050
Endereço de Funcionamento do Curso
o
Rodovia Raposo Tavares, s/n - , KM 92,5, Jardim Novo Eldorado,
Sorocaba/SP.
Instituição Educacional Matogrossense
Avenida Dom Orlando Chaves, n° 2.655, Cristo Rei, Várzea Grande/MT.
o
Fundação Educacional Severino Sombra
Avenida Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, n - 280, Centro,
Vassouras/RJ.
o
Fundação Astorga Educação para Todos
Rua Bahia, n - 263, Centro, Astorga/PR.
o
Ministério da Educação
Avenida Prof. Moraes Rego, n - 1.235, Recife/PE.
o
Fundação Vale do Taquari de Educação e DesenvolvimenRua Avelino Tallini, n - 171, Universitário, Lajeado/RS.
to Social - FUVATES
o
Fundação Vale do Taquari de Educação e DesenvolvimenRua Avelino Tallini, n - 171, Universitário, Lajeado/RS.
to Social - FUVATES
o
Fundação Vale do Taquari de Educação e DesenvolvimenRua Avelino Tallini, n - 171, Universitário, Lajeado/RS.
to Social - FUVATES
o
Fundação Padre Albino
Rua dos Estudantes, n - 225, Parque Iracema, Catanduva/ SP.
o
Ministério da Educação
Av. Rodrigo Otávio, n - 6.200, Coroado II, Manaus/ AM.
o
Ministério da Educação
Avenida Roraima, n - 1.000, Camobi, Santa Maria/ RS.
o
Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucaí
Avenida Prefeito Tuany Toledo, n - 470, Fátima I, Pouso Alegre/
MG.
o
Fundação Cultural de Araxá
Av. Ministro Olavo Drummond, n - 05, São Geraldo,Araxá/ MG.
o
Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucaí
Avenida Prefeito Tuany Toledo, n - 470, Fátima I, Pouso Alegre/
MG.
Ministério da Educação
Avenida Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
28
ISSN 1677-7042
1
13.
201116005
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta)
14.
201113316
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas)
15.
201112263
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 100 (cem)
16.
201202259 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas)
17.
201203827 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)
200 (duzentas)
18.
201208304 SEGURANÇA NO TRABALHO (Tecnológico)
120 (cento e vinte)
19.
201115038
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas)
FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO
IGUAÇU
FACULDADE METROPOLITANA DA
GRANDE RECIFE
INSTITUTO ITAPETININGANO DE ENSINO
SUPERIOR
FACULDADE EDUCACIONAL DE PONTA
GROSSA
FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS
GERAIS - FEAMIG
FACULDADE DOS GUARARAPES
Nº 63, quarta-feira, 3 de abril de 2013
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR VALE DO IGUACU
S.A.
UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAOUNESJ
CENTRO INT DE ESTUDOS SUP PESQ E TECNOLOGIA-CIESPT
UNIAO DE ENSINO VILA VELHA LTDA
INSTITUTO EDUCACIONAL CANDIDA DE SOUZA
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA S.A
FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES EDUCACIONAIS SAO PAULO
RUA PADRE SAPORITI, 717, RIO DA AREIA, UNIÃO DA VITÓRIA/PR
AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 809, PIEDADE, JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE
RUA IZOLINA DE MORAIS ROSA, 727, VILA NASTRI, ITAPETININGA/SP
RUA TIBÚRCIO PEDRO FERREIRA, 55, CENTRO, PONTA GROSSA/PR
RUA GASTÃO BRÁULIO DOS SANTOS, 837, NOVA GAMELEIRA,
BELO HORIZONTE/MG
RUA COMENDADOR JOSÉ DIDIER, 27, PIEDADE, JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE
AVENIDA PRESIDENTE PRUDENTE, 6093, JARDIM AEROPORTO,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
PORTARIA N o- 153, DE 2 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação em Administração, bacharelado, constantes da tabela do Anexo I desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior
citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento concedida por esta Portaria é válida apenas para os endereços constantes da tabela do Anexo I.
Art. 2º A renovação de reconhecimento de que trata o artigo anterior estende-se a todas as habilitações vinculadas aos cursos de Administração constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Em atenção à Resolução nº 4, de 13 de julho de 2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, encerra-se a oferta das habilitações que ainda encontram-se em
funcionamento.
Art. 3º Ficam excluídos do Cadastro e-MEC os códigos de cursos excedentes ou duplicados.
Parágrafo único. A exclusão dos códigos citados no caput não implicará prejuízo às Instituições no que se refere à utilização dos demais programas do Ministério da Educação.
Art. 4° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação
e grau do curso.
§1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo
eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 5º Sejam arquivados os processos constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
Nº Ordem
1
Número ProCurso
Vagas toMantida
cesso
tais anuais
200810701 ADMINISTRAÇÃO
300
FACULDADE ASTORGA - FAAST
2
200813026
ADMINISTRAÇÃO
200
3
200813025
ADMINISTRAÇÃO
450
4
201111816
ADMINISTRAÇÃO
280
5
201000822
ADMINISTRAÇÃO
160
6
200812257
ADMINISTRAÇÃO
300
7
200814452
ADMINISTRAÇÃO
100
8
200815084
ADMINISTRAÇÃO
180
9
200900748
ADMINISTRAÇÃO
100
10
200812254
ADMINISTRAÇÃO
451
11
200914739
ADMINISTRAÇÃO
600
12
200901139
ADMINISTRAÇÃO
1140
13
201104789
ADMINISTRAÇÃO
250
14
200813158
ADMINISTRAÇÃO
200
15
200814529
ADMINISTRAÇÃO
360
16
20072689
ADMINISTRAÇÃO
120
17
20077580
ADMINISTRAÇÃO
300
18
201101260
ADMINISTRAÇÃO
80
Mantenedora
FACULDADE CARLOS DRUMMOND
DE ANDRADE - FCDA
FACULDADE CARLOS DRUMMOND
DE ANDRADE - FCDA
UNIÃO DAS ESCOLAS DO GRUPO FAIMI DE EDUCAÇÃO - FAIMI
FACULDADE SANTO AGOSTINHOFSA
FACULDADES DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC - FACULDADES IBMEC
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO
DE SÃO PAULO - UNISAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO
DE SÃO PAULO - UNISAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO
DE SÃO PAULO - UNISAL
UNIVERSIDADE POSITIVO - UP
FUNDAÇÃO ASTORGA EDUCAÇÃO
PARA TODOS - FAET
ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
SÃO JORGE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
SÃO JORGE
SOCIEDADE MANTENEDORA DE
ENSINO SUPERIOR DE MIRASSOL
LTDA- SOMESMI
ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE
ENSINO S/C LTDA
GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
LICEU CORAÇÃO DE JESUS
LICEU CORAÇÃO DE JESUS
Município
UF
RUA BAHIA, 263, CENTRO
Endereço de funcionamento do curso
ASTORGA
PR
RUA PENHA DE FRANÇA, 35, PENHA
SÃO PAULO
SP
RUA PROF. PEDREIRA DE FREITAS, 415, SÃO PAULO
TATUAPÉ
AVENIDA LUÍS FERNANDO MOREIRA, MIRASSOL
1005
SP
SP
AVENIDA VALTER ALENCAR, 665, SUL, TERESINA
PI
SÃO PEDRO
AVENIDA PRESIDENTE WILSON, Nº 118, RIO DE JA- RJ
CENTRO
NEIRO
AVENIDA ALMEIDA GARRET, 267, JAR- CAMPINAS
DIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA
RUA DOM BOSCO, 284, CENTRO
LORENA
LICEU CORAÇÃO DE JESUS
RUA DOM HENRIQUE MOURÃO, 201,
SANTA TEREZINHA
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIO- RUA PROF. PEDRO VIRIATO PARIGOT
RES POSITIVO LTDA
DE SOUZA, 5300, CONECTORA 5, CAMPO COMPRIDO
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU ABES - SOCIEDADE BAIANA DE AVENIDA TAMBURUGY, 88, PATAMADE SALVADOR - FMN SALVADOR
ENSINO SUPERIOR LTDA
RES
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTI- CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SGAN QUADRA 609 MODULO D, AVETUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA
NIDA L2 NORTE, ASA NORTE
BRASÍLIA - IESB
FACULDADE COMUNITÁRIA DE VILA INSTITUTO ENSINAR BRASIL
RUA LÚCIO BACELAR, 490, PRAIA DA
VELHA - FCVV
COSTA
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMI- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ES- RUA CASTELO BRANCO, 1803, CENTRO
CAS E ADMINISTRATIVAS DE VILA PIRITO SANTO
VELHA
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE - IREP SOCIEDADE DE ENSINO SU- AVENIDA ENGENHEIRO ABDIAS DE
ESTÁCIO FIR
PERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL CARVALHO, MADALENA
LTDA
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO CEI CENTRO EDUCACIONAL INTE- AVENIDA IRMÃOS PEREIRA, 670, CENMOURÃO- CEI
GRADO LTDA
TRO
FACULDADE MARINGÁ - CESPAR
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AVENIDA PRUDENTE DE MORAES 815,
PARANÁ - CESPAR
ZONA 07
FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊN- ORGANIZAÇÃO PAULISTANA EDU- RUA SANTA CRESCÊNCIA, 443, FERREICIAS GERENCIAIS DE SÃO PAULO CACIONAL E CULTURAL
RA/BUTANTÃ
FECG - SP
SP
SP
SÃO PAULO
SP
CURITIBA
PR
SALVADOR
BA
BRASÍLIA
DF
VILA VELHA
ES
VILA VELHA
ES
RECIFE
PE
CAMPO MOU- PR
RÃO
MARINGÁ
PR
SÃO PAULO
SP
ANEXO II
200901271, 200901142, 200901141, 200901140, 201104774
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
o-
PORTARIA N 1.498, DE 25 DE MARÇO DE 2013
O Vice-Reitor da UFG, no exercício da Reitoria, tendo em
vista o que consta na Portaria nº 450/MP, de 06/11/2002, no Decreto
nº 6.944 de 21/08/2009, resolve:
Prorrogar, por um ano, o prazo de validade do concurso
público para Professor Adjunto, Nível 1, Área: Tecnologia de Produtos Florestais, realizado pelo Campus Jataí, objeto do Edital nº 089,
publicado no D.O.U. de 03/01/2012, homologado através do Edital nº
066, publicado no D.O.U. de 17/04/2012, seção 3, pág. 60 e 61,que
de acordo com a Lei nº 12.772/2012 passa a ser Professor Auxiliar,
Nível 1. (Processo nº 23070.026415/2011-46)
ERIBERTO FRANCISCO BEVILÁQUA MARIN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CAMPUS MACAÉ - PROFESSOR ALOÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA N o- 3.607, DE 2 DE ABRIL DE 2013
O Diretor do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor Gilberto Dolejal
Zanetti, nomeado pela Portaria nº 8.740, de 18/11/2011, publicada no
BUFRJ nº 46, de 21/11/2011, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar público o resultado do processo seletivo para contratação de Professor Temporário referente ao Edital nº 245, de 10 de
outubro de 2012, publicado no DOU nº 199, de 15 de outubro de
2012, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013040300028
Curso: Engenharia
Setor: Programação Computacional
Não houve candidatos aprovados
GILBERTO DOLEJAL ZANETTI
PORTARIA N o- 3.608, DE 2 DE ABRIL DE 2013
O Diretor do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor Gilberto Dolejal
Zanetti, nomeado pela Portaria nº 8.740, de 18/11/2011, publicada no
BUFRJ nº 46, de 21/11/2011, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar público o resultado do processo seletivo para contratação de Professor Temporário referente ao Edital nº 44, de 11 de
março de 2012, publicado no DOU nº 48, de 12 de março de 2013,
divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos
aprovados:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

Portaria do MEC