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Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Lato Sensu em Gestão Educacional
Trabalho de Conclusão de Curso
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
DO DECRETO Nº 7.652/11
Autora: Liviane Ramos de Oliveira
Orientadora: Bernadete Moreira Pessanha Cordeiro (MSc)
Brasília - DF
2014
2
LIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
DO DECRETO 7.652/11
Trabalho apresentado ao Programa de
Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão
Educacional – SSP/DF da Universidade
Católica de Brasília, como requisito parcial
para titulação de Especialista em Gestão
Educacional.
Orientadora: Profª MSc BERNADETE
MOREIRA PESSANHA CORDEIRO
Brasília
2014
3
FOLHA DE APROVAÇÃO
Artigo de autoria de Liviane Ramos de Oliveira, intitulado “PROGRESSÃO
FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL: A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 7.652/11”, requisito parcial para obtenção
do grau de Especialista em Gestão Educacional, depositado em 26/08/14.
BRASÍLIA
2014
4
AGRADECIMENTOS
“Meus inestimáveis agradecimentos à Secretaria de Segurança Pública do Distrito
Federal e à Universidade Católica de Brasília, por proporcionarem um curso de
tamanha excelência aos servidores da segurança pública do DF, particularmente à
professora Bernadete Moreira Pessanha Cordeiro, pelo coleguismo, apoio,
competência demonstrada no exercício das atividades docentes, de coordenação do
curso e de orientadora dos trabalhos de conclusão, mas sobretudo pela confiança no
meu trabalho. Agradeço ainda aos meus colegas de curso, com os quais aprendi
muito.”
Liviane
5
RESUMO
Referência: Liviane Ramos de Oliveira. PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS
SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL: A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DO DECRETO 7.652/11. Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em
Gestão Educacional - SSP/DF, UCB. Brasília – DF, 2014.
Este artigo tem como objetivo estudar como a Polícia Civil do Distrito Federal está
realizando os cursos de progressão funcional para os seus servidores a partir da
publicação do Decreto 7.652/11. Para tanto, foram analisados os currículos de três
cursos de progressão da 3ª para a 2ª classe do cargo de Agente de Polícia da PCDF
realizados após a vigência do referido Decreto. Com base no resultado dessa
análise, o trabalho se propõe a contribuir com sugestões para a realização dos
próximos cursos de aperfeiçoamento. O que se pretende é que esses cursos sejam
realizados não apenas cumprindo as exigências formais trazidas pelo Decreto
7.652/11, mas que também sejam cursos de qualidade e contribuam para melhorar o
trabalho desenvolvido no dia a dia pelos servidores da PCDF. Faz-se necessário
levar em consideração a quantidade reduzida de profissionais nos quadros da
instituição na atualidade e, ao mesmo tempo, permitir que os policiais consigam se
programar para participar dos cursos sem prejudicar o andamento do trabalho da
polícia. A educação na modalidade semipresencial mostrou-se como alternativa
bastante interessante para viabilizar o oferecimento desses cursos pela Polícia Civil
do Distrito Federal.
Palavras-chave: Progressão Funcional. PCDF. Decreto 7.652/11. Educação
semipresencial.
6
ABSTRACT
Reference: Liviane Ramos de Oliveira. FUNCTIONAL PROGRESS OF “DISTRITO
FEDERAL” CIVIL POLICE’S EMPLOYEES: SINCE THE PROMULGATION OF THE
DECREE 7.652/11. Post-Graduation Lato Sensu Course in Educational Management
– SSP/DF, UCB, Brasília – DF, 2014.
This article has the purpose of studying how the “Distrito Federal” Civil Police is
performing its funcional progress courses to its employees ever since the
promulgation of the Decree 7.652/11. For that, the curriculum of three third-to-second
class progress courses performed aftter the promulgation of the referred decree have
been analysed. On the basis of the result of that analysis, this work proposes itself to
provide suggestions for the realization of the next improvement courses. What is
intended is that these courses are realized not only fulfilling the formal requirements
brought by Decree 7.652/11, but also so that they manage to be good quality courses
that contribute to improve the work daily developed by the “Distrito Federal” Civil
Police. It’s necessary to take into consideration the current reduced quantity of
professionals in the institution’s staff and, at the same time, allow that the police
officers manage to program themselves to participate in the courses without affecting
the development of the police work. The education in the semi-distance modality has
shown itself as a quite interesting alternative to make possible the offering of these
courses by the “Distrito Federal” Civil Police.
Keywords: Functional progress. DFCP. Decree 7.52/11. Semi-distance education.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8
MATERIAIS E MÉTODOS ..........................................................................................9
RESULTADOS .......................................................................................................... 11
1.Entendendo
o
Decreto
7.652/2011
e
as
dificuldades
na
sua
implementação.....................................................................................................11
2.Algumas considerações sobre educação a distância.......................................14
3.Legislação norteadora para a elaboração dos cursos de progressão
funcional...............................................................................................................17
4.Diretrizes estabelecidas pela SENASP.............................................................18
5.Cursos de progressão funcional da 3ª para a 2ª classe do cargo de Agente de
Polícia realizados pela PCDF em 2012, 2013 e 2014.........................................19
DISCUSSÃO..............................................................................................................23
CONCLUSÃO............................................................................................................26
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................28
8
INTRODUÇÃO
Em de 22 de dezembro de 2011 foi publicado o Decreto nº 7.652, que
disciplina a progressão dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF,
que é a mudança de classe do servidor para a classe imediatamente superior na
carreira. De acordo com essa nova legislação um dos requisitos para a referida
progressão é a conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Logo, a partir da publicação do Decreto 7.652/2011, a PCDF se deparou com
uma nova realidade: a obrigatoriedade de realizar cursos de aperfeiçoamento para
que seus servidores possam progredir dentro da carreira. A consequência financeira
da referida progressão é o aumento da remuneração do servidor.
A Academia de Polícia Civil - APC então se viu diante da seguinte questão:
como realizar os cursos de progressão funcional para os servidores de cada um dos
cargos da sua estrutura, diante da extrema carência de pessoal pela qual a
instituição estava passando? Como conseguir tantos servidores para ministrar todos
esses cursos sem comprometer o serviço que a Polícia Civil tem que prestar para a
comunidade?
Neste cenário a educação a distância surge como uma alternativa. Para tanto
será feita uma análise da legislação aplicável à EAD, à educação semipresencial e à
PCDF, no tocante à capacitação dos policiais, para verificar a melhor forma de
realizar os cursos de aperfeiçoamento, atendendo aos objetivos da nova legislação.
Buscando responder se: a educação a distância é uma possível solução para a
Academia de Polícia Civil do Distrito Federal? É uma solução viável? É possível
capacitar profissionais que atuam na área de segurança pública por intermédio
dessa modalidade de ensino, levando-se em consideração as peculiaridades da
atividade policial?
O que se pretende com este trabalho é apontar possíveis formas de viabilizar
uma capacitação de qualidade aos policiais civis do DF, que atenda aos objetivos do
decreto e que, ao mesmo tempo, leve em consideração a alta complexidade no
desempenho das funções da atividade de polícia judiciária e seja útil para a
instituição e para os policiais, ajudando-os a desempenhar suas tarefas do dia a dia.
9
MATERIAIS E MÉTODOS
O presente estudo foi realizado utilizando, preponderantemente, a pesquisa
documental dada a necessidade de aprofundar sobre a legislação aplicável à
educação a distância, notadamente na modalidade semipresencial, e à Polícia Civil
do Distrito Federal, no tocante à capacitação dos seus servidores.
Entender
melhor
a
modalidade
de
ensino
semipresencial
torna-se
imprescindível, uma vez que ela se apresenta como uma alternativa bastante
interessante para que a Polícia Civil possa atender a toda demanda de cursos de
capacitação dos seus servidores.
A principal legislação analisada, obviamente, foi o Decreto nº 7.652, de 22 de
dezembro de 2011 que instituiu a obrigatoriedade da PCDF realizar cursos de
aperfeiçoamento para que seus policiais pudessem progredir dentro da carreira.
Foram estudadas também outras legislações, como a Lei n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Portaria nº
39, de 10 de agosto de 2012, do Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal,
que estabelece o Regime Escolar da Academia de Polícia Civil do DF, entre outras.
A pesquisa se baseou ainda nas obras de alguns autores que tratam da
educação a distância e semipresencial de forma bem didática e pertinente com o
assunto abordado neste trabalho. Os autores escolhidos foram aqueles com os
quais já tivemos algum contato quando fizemos a disciplina Gestão e Tecnologia, no
curso de Especialização em Gestão Educacional, pela Universidade Católica de
Brasília.
Foram analisados também os currículos de três cursos de progressão
funcional da 3ª para a 2ª classe do cargo de Agente de Polícia realizados pela
PCDF após a publicação do referido Decreto, com o objetivo de conhecer como a
Academia de Polícia Civil realizou esses cursos. A finalidade dessa análise foi
descobrir se houve uma distância entre o que o legislador quis quando elaborou o
mencionado decreto e os cursos de aperfeiçoamento que a APC ofereceu, bem
como se as matérias ministradas nos cursos analisados estão em consonância com
o trabalho desenvolvido pelos policiais civis no seu dia a dia.
10
O objetivo primordial deste estudo é ajudar a instituição da qual faço parte a
desempenhar esse novo e importante papel de oferecer cursos de progressão
funcional a todos os seus servidores, não só para que eles possam progredir dentro
da carreira, como também para que eles possam exercer suas funções de forma
cada vez melhor.
11
RESULTADOS
1. Entendendo o Decreto 7.652/2011 e as dificuldades na sua
implementação
Como já foi dito anteriormente, o Decreto nº 7.652/2011, disciplina a
progressão dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal. O artigo 2º do decreto
esclarece que a progressão consiste na mudança de classe em que esteja
posicionado o servidor para a classe imediatamente superior na carreira. Já o artigo
3º estabelece que um dos requisitos para a referida progressão é a conclusão, com
aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento além, é claro, do exercício ininterrupto
do cargo por um determinado período de tempo na classe em que o servidor está na
carreira. O artigo 6º preceitua que o mencionado curso de aperfeiçoamento será
oferecido pela Academia de Polícia Civil. Por fim, o artigo 9º estipula que aos
servidores que já tenham o tempo exigido de exercício ininterrupto do cargo na sua
classe para progredir para a classe imediatamente superior na carreira, quando da
publicação
do
decreto,
deve
ser
oferecido
imediatamente
o
curso
de
aperfeiçoamento.
No entanto, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal existem diversos
cargos, quais sejam: Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal,
Papiloscopista, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia e Agente Penitenciário. A
carreira para todos os cargos da PCDF é estruturada da seguinte forma: 3ª classe,
2ª classe, 1ª classe e classe especial. Logo, a partir da publicação do Decreto nº
7.652/11, para todos os servidores de todos os diferentes cargos da PCDF, que
estejam no exercício ininterrupto do cargo pelo tempo exigido em lei dentro de cada
classe, a APC deve oferecer o mencionado curso de aperfeiçoamento para que eles
possam progredir para a classe imediatamente superior na respectiva carreira.
Não é demais lembrar que o conteúdo desses cursos de progressão é
diferente para cada cargo e para cada uma das classes de cada um dos cargos.
Para exemplificar, o curso de progressão para a classe especial do cargo de
Escrivão de Polícia é diferente do curso de progressão para a classe especial do
cargo de Agente de Polícia. E o curso de progressão para a 2ª classe do cargo de
12
Perito Criminal é diferente do curso de progressão para a 1ª classe deste mesmo
cargo.
Além disso, os concursos para o preenchimento de cada um destes cargos
são feitos separadamente e em momentos diferentes e a depender do número de
vagas oferecido em cada concurso, a nomeação dos aprovados é feita em etapas,
ou seja, nem todos os aprovados no mesmo concurso, para o mesmo cargo, são
nomeados no mesmo dia, mês ou ano. Isso tudo faz com que os cursos de
progressão para esses policiais tenha que ser feito em momentos diferentes, já que
os aprovados em cada concurso tomam posse e entram em exercício em datas
diferentes e, consequentemente, adquirem o direito de participar do curso de
progressão em épocas distintas.
Paralelamente a isso, a Polícia Civil do Distrito Federal à época já passava
por dificuldades em razão da quantidade insuficiente de servidores em seu quadro
para atender às crescentes demandas da população do Distrito Federal, sobretudo
em face do aumento dos índices de criminalidade.
De fato, o efetivo de policiais civis vem diminuindo a cada ano, em razão de
aposentadorias e de pedidos de exoneração de servidores que deixam a Polícia Civil
porque passaram em outros concursos públicos. Logo, de onde a APC iria tirar
tantos policiais para dar aulas para os servidores dos diferentes cargos da PCDF
que preencheram os requisitos legais para progredir dentro da carreira?
Além disso, a rotina de trabalho dos servidores policiais é muito diferente,
uma vez que uns trabalham em regime de plantão, outros no expediente. Sem
contar com as constantes operações policiais que são realizadas pela instituição
para cumprimento de mandados de prisão, bem como as campanhas que são feitas
em determinados locais para investigar crimes e suspeitos. Por tudo isso, torna-se
bastante difícil reunir muitos policiais em uma sala de aula por um longo período de
tempo para ministrar os cursos de aperfeiçoamento.
Ressalte-se que a Academia de Polícia também é responsável pela
realização dos cursos de formação profissional, para o ingresso de novos servidores
na PCDF, bem como dos cursos de capacitação continuada de seus policiais.
Portanto, a demanda para a realização de cursos de capacitação, sejam cursos de
formação ou de aperfeiçoamento, é sempre grande na Polícia Civil do DF. Ademais,
à época da publicação dessa nova legislação, já estavam em andamento na APC
13
vários cursos de treinamento de policiais de todo o Brasil para a Copa do Mundo de
2014.
No entanto, não se pode negar que o decreto que estipulou a obrigatoriedade
da realização dos cursos de aperfeiçoamento veio justamente ao encontro dos
anseios dos policiais, da PCDF e das pessoas residem no Distrito Federal, uma vez
que é desejo de todos que a polícia esteja bem preparada e bem treinada para
desempenhar suas atividades e atuar no seu dia a dia. Além disso, contribui para a
valorização desses profissionais, uma vez que os torna cada vez mais capacitados
para o exercício das suas funções.
Logo, o tema escolhido é essencial porque trata da formação dos policiais
civis, agentes indispensáveis para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, de acordo com o que preceitua a nossa
Constituição Federal de 1988.
Nesse contexto, diante da realidade da instituição da falta de servidores, e ao
mesmo tempo, da obrigatoriedade de qualificá-los, para que eles possam progredir
dentro da carreira, é que a modalidade de educação semipresencial mostra-se
ferramenta indispensável para que a APC possa cumprir seu papel. Sem isso, se a
Academia de Polícia Civil tivesse que desenvolver todas as suas atividades com
aulas presenciais, não conseguiria cumprir as exigências da nova legislação.
A Polícia Civil do Distrito Federal já havia utilizado a educação a distância em
alguns cursos que ofereceu aos seus servidores, ou seja, já tinha uma estrutura
montada para oferecer cursos via EAD.
A modalidade de educação semipresencial tem se mostrado essencial para a
PCDF porque consegue alcançar um número muito grande de servidores, com um
custo relativamente baixo para a instituição. Dessa forma, os policiais não precisam
se deslocar para a APC, seja para ministrar ou para assistir aulas.
No entanto, em razão das peculiaridades da atividade policial, algumas
disciplinas práticas, sobretudo, as aulas de tiro e de técnicas de imobilização e
defesa pessoal precisam ser oferecidas de forma presencial.
Torna-se imprescindível também que os currículos dos cursos oferecidos pela
APC estejam de acordo com as atividades desenvolvidas por cada um dos cargos
da PCDF no seu dia a dia e que levem em consideração os diversos problemas e
realidades nas quais seus profissionais atuam. Isso para que os cursos não atendam
somente às exigências formais da nova legislação, mas também ao espírito do
14
Decreto de capacitar, de fato, os policiais para realizarem suas atividades da melhor
forma possível, em consonância com as necessidades e as exigências sociais,
garantindo qualidade e excelência nas ações desses servidores.
2. Algumas considerações sobre a educação a distância
Existem vários conceitos de educação a distância. Isso porque cada autor, ao
conceituá-la, busca ressaltar e/ou enfatizar alguma característica especial que ela
possui.
De uma forma bem simples, a EAD é uma modalidade de educação onde
professores e alunos estão separados fisicamente no espaço e/ou no tempo,
efetivada pelo uso de tecnologias de informação e comunicação e que pode
apresentar, também, momentos presenciais.
É uma modalidade de educação extremamente democrática, que vem sendo
cada vez mais utilizada em todo o mundo e que transpõe obstáculos físicos e
temporais para a conquista do conhecimento.
Ao falar sobre o ensino a distância, Vani Kenski1, enaltecendo a importância
desse ensino, ressalta que:
Abrir-se para novas educações – resultantes de
mudanças estruturais nas formas de ensinar e aprender
possibilitadas pela atualidade tecnológica – é o desafio a
ser assumido por toda sociedade.
Robson Santos da Silva2, estudioso desse tema, faz questão de enfatizar que
a EAD é uma modalidade de ensino que está definitivamente inserida no mundo
globalizado em que vivemos, ponderando que:
Gostar ou não do uso de tecnologias na educação é um
sentimento que cabe a cada indivíduo e a cada
sociedade. O fato de não gostar não impede, no entanto,
que as tendências se tornem realidade. A educação
mediada pelos recursos digitais, por exemplo, já é uma
realidade.
1
KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e Ensino Presencial e a Distância. 8. ed. Campinas: Papirus,
2010, p. 27.
2
SILVA, Robson Santos da. Gestão de EAD: Educação a Distância na Era Digital. 1. ed. São Paulo:
Novatec, 2013, p. 36.
15
O livro Direito à Educação – A LDB, de A a Z3, ao tratar do ensino à distância,
esclarece que:
É uma nova forma de transmissão de informações,
justificada pelo avanço tecnológico, pelos novos meios de
comunicação, especialmente a Internet.
A EAD tem sido utilizada, inclusive, por vários órgãos públicos na capacitação
dos seus profissionais.
Nos cursos de progressão realizados pela Polícia Civil do DF a educação a
distância ocupou um papel de destaque, sobretudo porque permitiu que os
servidores pudessem assistir as aulas a qualquer hora e em qualquer lugar. A EAD,
de fato, é uma importante ferramenta na capacitação de policiais uma vez que eles,
em razão da sua escala de trabalho, nem sempre podem estudar em horários fixos e
pré-estabelecidos.
Nesse sentido, Emi Maria Santini Saft4, ao fazer a apresentação do livro de
Otto Peters sobre ensino a distância, indica a adoção da modalidade de ensino nãopresencial como uma solução para compensar os impedimentos que grande parcela
da população tem de conciliar as necessidades individuais de estudo e qualificação
com as exigências da vida laboral e familiar.
No tocante ao uso pelos órgãos públicos da EAD na capacitação de seus
agentes, José Armando Valente e Tânia Maria Tavares Gomes Silva escreveram um
brilhante artigo, intitulado: “A capacitação de servidores do Estado via cursos online:
adequando soluções às diferentes demandas”5 e que não poderia deixar de ser
mencionado neste trabalho.
No estudo os autores ressaltam a importância de se levar em consideração as
atribuições dos servidores de cada órgão público no momento da elaboração dos
cursos de capacitação para os seus agentes, lembrando-nos que:6
A capacitação desse tipo especial de profissional deve ser
feita por métodos e técnicas de aprendizagem que
estejam de acordo com a especificidade da tarefa a ser
realizada, caso a caso. Nesse processo, a educação a
distância (EAD) pode ser uma importante alternativa de
modalidade educacional e de capacitação profissional.
SANTOS, Clóvis Roberto dos. Direito à Educação: A LDB de A a Z. São Paulo: Avercamp, 2008, p. 67.
PETERS, Otto. Didática do ensino a distância. São Leopoldo: Unisinos, 2010, p. 11.
5
SILVA, Marco. Educação online. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2006, pp. 513-528.
6
Op. cit., p. 513.
3
4
16
Dentre os vários benéficos que os cursos online oferecem, os autores fazem
questão de frisar que:7
Nos cursos de EAD os servidores não deixam o seu local
de trabalho, não têm de interromper suas funções e
podem realizar as atividades do curso de acordo com os
horários mais adequados.
José Armando Valente e Tânia Maria Tavares Gomes Silva em seu artigo
procuram mostrar a importância da capacitação dos servidores públicos, justamente
porque eles prestam serviços para a sociedade. De fato, o governo deve se
preocupar com a qualidade desses serviços, procurando fazer com que eles sejam
prestados de forma rápida e eficiente. E isso passa, com certeza, pela qualificação
dos seus agentes. Nesse sentido os autores afirmam que:8
A capacitação dos servidores das instituições públicas é
tão importante quanto a capacitação de outros
trabalhadores e executivos dos segmentos de produção e
de serviço. As instituições públicas têm um papel
fundamental e se não estão aparelhadas e capacitadas
para exercê-lo a sociedade como um todo tem muita
dificuldade em avançar e atingir patamares de excelência.
Por fim, lembrando as dificuldades enfrentadas para a capacitação desses
profissionais, os autores enfatizam a importância da educação a distância,
preceituando que:9
No entanto, a capacitação desses servidores é
desafiadora, se considerarmos seu número e a extensão
territorial na qual atuam. Nesse contexto, os cursos online
são vistos como uma ótima opção.
A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Academia de Polícia Civil,
preocupada em atender as exigências trazidas pelo Decreto 7.652/2011 e levando
em consideração todas as dificuldades na sua implementação, mas também atenta
às exigências do mundo globalizado e às vantagens trazidas pela educação a
distância, utilizou em larga escala essa modalidade de ensino nos cursos de
progressão realizados para os seus servidores.
E, em grande parte, graças à EAD é que a PCDF conseguiu oferecer
tempestivamente os cursos de aperfeiçoamento a seus servidores, em consonância
com a nova legislação.
7
Op. cit., p. 514.
Op. cit., p. 527.
9
Op. cit., p. 527.
8
17
3. Legislação norteadora para a elaboração dos cursos de
progressão funcional
Além da análise do Decreto 7.652/2011, o trabalho também objetivou
pesquisar a legislação que poderia ser utilizada na realização dos cursos de
aperfeiçoamento profissional pela Academia de Polícia Civil.
Para a utilização da modalidade de educação semipresencial na realização
desses cursos é necessário o estudo da legislação aplicável à educação a distância
– EAD e à capacitação dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal.
A educação semipresencial é aquela desenvolvida por intermédio de
disciplinas presenciais e disciplinas a distância.
No tocante à EAD a legislação analisada foi, principalmente, o artigo 80 da Lei
9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e o Decreto federal
nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o artigo 80 da (LDB).
O Decreto Federal nº 5.622/2005, ao regulamentar o artigo 80 da LDB, define
em seu primeiro artigo que:
Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância
como modalidade educacional na qual a mediação didáticopedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a
utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com
estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em
lugares ou tempos diversos.
No $ 1º do mesmo artigo, o decreto ainda dispõe que a educação a distância
organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares. Também prevê a
obrigatoriedade de momentos presenciais para algumas atividades.
A Portaria nº 39, de 10 de agosto de 2012, do Diretor Geral da Polícia Civil do
Distrito Federal, que estabelece o Regime Escolar da Academia de Polícia Civil do
DF, nos seus artigos: 3º; 7º; 13, $ 7º e 15 $ 5º, prevê a utilização da educação a
distância.
O artigo 3º, da Portaria nº 39/2012, do Diretor Geral da PCDF esclarece quais
são as atividades-fins da APC, estabelecendo que:
O Ensino, em nível de formação, graduação, pós-graduação lato ou
stricto sensu, progressão funcional e capacitação continuada,
presenciais ou à distância, a pesquisa e outros eventos de natureza
acadêmica e comunitária, constituem as atividades-fim da Academia
de Polícia Civil do DF.
18
4. Diretrizes estabelecidas pela SENASP
Paralelamente
à
análise
da
legislação
aplicável
aos
cursos
de
aperfeiçoamento de policiais, a SENASP - Secretaria Nacional de Segurança
Pública, que integra o Ministério da Justiça, promove vários cursos presenciais e a
distância voltados especificamente para a capacitação dos profissionais que atuam
na área de segurança pública no país e estabelece algumas diretrizes norteadoras
para a formação desses profissionais.
A presente pesquisa se baseou em dois importantes trabalhos desenvolvidos
pela SENASP nesse sentido, quais sejam: a Trilha do Educador e a Matriz Curricular
Nacional.
A Trilha do Educador reúne as diretrizes e orientações para a realização dos
cursos presenciais ofertados pela SENASP. É uma importante ferramenta que deve
ser seguida pelas academias de polícia porque se preocupa com a capacitação dos
servidores que atuam em atividades pedagógicas, de coordenação, de orientação e
de docência na formação de profissionais da área de segurança pública, por
intermédio do Curso de Formação de Formadores.
Já a Matriz Curricular Nacional é um referencial teórico-metodológico para
orientar as ações formativas dos profissionais da área de segurança pública,
independentemente do nível ou da modalidade de ensino que se espera atender. Ela
foi elaborada levando em consideração as competências desses servidores e nela
podemos encontrar um núcleo comum de disciplinas para as ações formativas dos
profissionais de segurança. Deixa claro, entretanto, que é necessário que as
unidades federativas e as instituições de segurança pública - a partir do estudo das
competências profissionais relacionadas às peculiaridades e necessidade locais,
bem como das especificidades institucionais – estabeleçam as disciplinas
específicas dos currículos dos cursos que serão ministrados a seus servidores, de
forma a contribuir para a formação desses profissionais nos diferentes níveis.
19
5. Cursos de progressão funcional da 3ª para a 2ª classe do cargo
de Agente de Polícia realizados pela PCDF em 2012, 2013 e 2014
Neste estudo foram analisados os currículos de três cursos de progressão
funcional que foram realizados pela APC, para o mesmo cargo e para a mesma
classe, após a publicação do referido decreto. Eles ocorreram, respectivamente: no
2º semestre do ano de 2012, no 1º semestre do ano de 2013 e no 1º semestre do
ano de 2014. O objetivo foi conhecer como a Academia de Polícia Civil estruturou
tais cursos.
O cargo escolhido foi o de Agente de Polícia, porque é o cargo que ocupo
dentro da minha instituição. Portanto estou familiarizada com as suas atividades e
atribuições.
A escolha do curso de progressão da 3ª para a 2ª classe ocorreu porque
desde a entrada em vigor do decreto em estudo, esse foi o curso de
aperfeiçoamento mais realizado pela Academia de Polícia Civil até hoje.
Dessa forma pode-se verificar com mais propriedade se os cursos oferecidos
estão em consonância com as atividades desempenhadas por um agente de polícia
no seu dia a dia.
É possível observar que os cursos foram realizados na modalidade
semipresencial, ou seja, com algumas disciplinas presenciais e outras a distância.
Foram utilizadas, inclusive, algumas disciplinas a distância oferecidas pela SENASP.
Em razão das peculiaridades da atividade policial, de fato, algumas disciplinas como
Técnicas Operacionais da Ação Policial - TOAP e Técnicas de Imobilização Policial –
TIP tem que realizadas presencialmente.
Por fim, notou-se que os cursos de aperfeiçoamento tiveram uma extensa
carga horária.
Observe então o currículo de cada um dos três cursos já mencionados.
20
→ Matriz curricular do curso realizado no 2º semestre do ano de
2012
21
→ Matriz curricular do curso realizado no 1º semestre do ano de
2013
22
→ Matriz curricular do curso realizado no 1º semestre do ano de
2014
23
DISCUSSÃO
De acordo com tudo o que foi analisado foi possível perceber que a APC
cumpriu as exigências formais do Decreto 7.652/2011, imediatamente após a sua
publicação, realizando os cursos de aperfeiçoamento para que os policiais
pudessem progredir dentro da carreira. Utilizou, para tanto, a modalidade de ensino
semipresencial.
A Polícia Civil do Distrito Federal então ofereceu os cursos aos servidores que
faziam jus à progressão na carreira, não obstante as dificuldades de falta de
pessoal, da grande quantidade de cursos que tinha que desenvolver, sobretudo
aqueles voltados para a Copa do Mundo de 2014, e da falta de tempo hábil para a
preparação desses cursos.
No entanto, apesar da excelente qualidade dos cursos ministrados, algumas
ponderações devem ser feitas.
A carga horária dos cursos oferecidos foi bastante extensa, em média 400
horas/aula. Faz-se necessário levar em consideração não só a quantidade
insuficiente de servidores nos quadros da instituição, como também a peculiar rotina
de trabalho dos policiais civis. Alguns servidores trabalham em regime de plantão,
outros no expediente. Acontece que o horário de expediente de um profissional que
atua na área de segurança pública não tem hora certa nem para começar, nem para
terminar, diferente dos demais servidores públicos. As constantes operações
policiais realizadas para cumprimento de mandados de prisão são feitas sempre
durante a madrugada, as campanas que tem que ser realizadas para investigar
crimes e suspeitos não tem dia, nem hora para acabar, assim como as situações de
flagrante delito que acontecem a todo momento.
Por tudo isso é difícil reunir policiais, num mesmo período, em uma sala de
aula para ministrar cursos de aperfeiçoamento. Sobretudo, se os cursos tiverem uma
grande carga horária.
Além dessa elevada carga horária, os cursos realizados até agora tiveram um
período muito curto de duração, em média 03 meses e meio. Isso sobrecarrega os
policiais e acaba gerando algum prejuízo no aprendizado das matérias e no
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desempenho das atividades profissionais dos servidores em razão do pouco tempo
que eles têm para cursar tantas disciplinas, mesmo que a maioria delas seja a
distância, uma vez que todas exigem dedicação e tempo para a sua conclusão.
Geralmente, cursos com carga horária de 400 horas/aula têm uma duração de
12 à 18 meses e são realizados na forma de cursos de especialização ou pósgraduação lato sensu.
Portanto, caso seja necessário ministrar um curso de aperfeiçoamento com
essa quantidade de horas/aulas ele deve ter um período de duração bem superior a
3 meses e ser realizado a nível de especialização. Isso faria com que o servidor
tivesse mais tempo para estudar e se dedicar ao aprendizado e, sem dúvida,
contribuiria para a valorização dos profissionais e para a melhoria no desempenho
da atividade policial.
Deveria também ser dada a oportunidade ao policial de adiantar, se assim
quisesse, algumas disciplinas da malha curricular do seu curso de progressão, pelo
menos as que são ministradas a distância, antes mesmo do curso começar. Isso
para que o servidor pudesse se programar melhor e com antecedência, para
participar do curso, sem prejudicar o andamento do seu trabalho diário na instituição.
Dessa forma, quando o curso de aperfeiçoamento começasse, o policial aproveitaria
as disciplinas que já cursou antecipadamente, sobrando mais tempo para estudar
para as matérias restantes e se dedicar às suas atividades dentro da Polícia Civil.
É importante também que as disciplinas oferecidas nesses cursos estejam de
acordo com as tarefas que os policiais desenvolvem no seu dia a dia, ajudando-os a
desempenhar suas atribuições de polícia judiciária na investigação de crimes.
Dessa forma, todos saem ganhando: a sociedade tem uma polícia mais bem
preparada e capacitada, a instituição tem mais destaque e os próprios policiais se
sentem mais seguros para realizar seu trabalho.
Para tanto, a APC poderia, antes da realização desses cursos, disponibilizar
questionários na intranet da Polícia Civil para serem respondidos pelos servidores
que iriam participar dos cursos e pelos dirigentes das unidades policiais pedindo
sugestões sobre matérias que deveriam ser ministradas. Isso faria com que os
servidores e os dirigentes pudessem analisar, identificar e se manifestar a respeito
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de eventuais dificuldades ou deficiências que estivessem sentindo para realizar seu
trabalho diário.
Claro que, em razão das peculiaridades da atividade policial, algumas
disciplinas terão sempre que estar presentes em todos os cursos de progressão. É o
caso das aulas de tiro e de técnicas de imobilização e defesa pessoal, que só
podem ser realizadas de forma presencial e que todo policial tem que dominar, já
que preparam esses servidores para defender e salvar suas próprias vidas, a de
outros policiais e a de cidadãos.
Com a implementação dessas sugestões, os policiais se sentiriam mais
estimulados a participar desses cursos, que seriam mais proveitosos não só para o
servidor, como para própria instituição e para toda sociedade.
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CONCLUSÃO
O uso da modalidade semipresencial nos cursos de progressão para os
servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, apresentou-se como uma solução
viável para a APC se adequar às exigências da nova legislação.
A utilização da EAD em algumas disciplinas foi fundamental para que a PCDF
conseguisse capacitar seus servidores assim que eles adquiriram o direito à
progressão na carreira. Isso foi possível porque a Academia de Polícia Civil já tinha
uma estrutura montada para oferecer cursos a distância.
A educação a distância é uma modalidade de ensino que traz algumas
vantagens quando comparada a educação presencial. Para a Polícia Civil do DF, a
EAD foi imprescindível principalmente em razão da carência de pessoal pela qual a
instituição já vinha passando há algum tempo. Observou-se que a maior parte da
malha curricular dos cursos de aperfeiçoamento foi desenvolvida com disciplinas a
distância. Dessa forma, não foi necessário deslocar os servidores até a APC nem
para ministrar essas aulas, nem para cursar essas matérias. Até porque, muitos
profissionais trabalham e moram em locais bem distantes da Academia de Polícia
Civil.
No entanto, não é possível oferecer cursos de capacitação para policiais
totalmente na modalidade a distância. Isso em razão das especificidades da
atividade policial, que exige que os servidores dominem algumas disciplinas práticas,
que têm que ministradas de forma presencial, como Técnicas Operacionais da Ação
Policial - TOAP e Técnicas de Imobilização Policial – TIP. Por isso, o uso da
modalidade semipresencial nos cursos de progressão foi necessária.
De fato, o papel do gestor não é nada fácil. Sua função é justamente fazer as
coisas acontecerem, funcionarem, criando condições para que as coisas aconteçam.
O gestor tem sempre que lidar com o urgente na sua rotina de trabalho diária e dar
alguma resposta a todas as questões que vão surgindo.
A Academia de Polícia Civil, após a publicação do Decreto 7.652/11,
desempenhou muito bem seu novo e importante papel de oferecer cursos de
progressão funcional a todos os seus servidores, permitindo-os progredir dentro da
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carreira e, consequentemente, obter o respectivo aumento na sua remuneração. Os
cursos de aperfeiçoamento realizados desde então foram de excelente qualidade.
No entanto, o presente trabalho se propôs, a partir da análise do currículo de
alguns cursos realizados após a vigência da nova legislação, a contribuir com
sugestões para a realização dos próximos cursos.
Nesse sentido, alguns aspectos também deveriam ser observados na
elaboração dos cursos de progressão tais como: a coerência das matérias
oferecidas com as atividades desenvolvidas por cada um dos cargos da PCDF no
seu dia a dia; carga horária e tempo de duração adequados à peculiar rotina de
trabalho dos policiais civis; possibilidade do servidor cursar algumas matérias a
distância, antes mesmo do início do curso, permitindo que ele consiga programar e
organizar melhor seu tempo de estudo e de trabalho na instituição; e, por fim, dar
oportunidade aos policiais e aos dirigentes das unidades da Polícia Civil de
sugerirem algumas matérias para serem ministradas nos cursos, a partir da
observação e constatação das dificuldades que vão surgindo no desempenho das
atividades diárias.
Isso tudo com o objetivo de ajudar a PCDF a viabilizar uma capacitação cada
vez melhor aos seus policiais civis, compatível com a complexidade do exercício da
função de polícia judiciária, fazendo com que a Polícia Civil do DF tenha
profissionais altamente capacitados e valorizados e continue a prestar serviços de
excelente qualidade à população do Distrito Federal.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Campinas: Papirus, 2010.
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progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do
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_______, Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública.
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em Segurança Pública. Trilha do Educador: curso de formação de formadores.
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Liviane Ramos de Oliveira