Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” REGRAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA AUDITORIA / USO DA LISTA DE VERIFICAÇÃO CERTIFICADO CATEGORIA “ADESÃO” FONTE DE GERAÇÃO DE ENERGIA: HÍDRICA o Esta lista de verificação aplica-se ao Certificado de Energia Renovável Categoria Adesão, e apenas para empreendimentos com fontes de geração de energia do tipo “Hídrica”. o As auditorias serão realizadas nos empreendimentos das controladoras associadas à ABRAGEL ou ABEEólica interessados na obtenção do Certificado de Energia Renovável. o Caberá à Certificadora enviar ao empreendimento o Questionário para Auditoria Documental, para detalhamento da conformidade do empreendimento candidato ao Certificado na Categoria escolhida. Este Questionário preenchido e anexado com os documentos comprobatórios servirá como base para a auditoria documental, visto que não há auditoria in loco na categoria Adesão. o Recomenda-se o seguinte dimensionamento para auditoria neste tipo de empreendimento na categoria Adesão: 1HD auditoria documental no escritório da Certificadora + 1HD auditoria documental no escritório da empresa. Em caso de empreendimentos agrupados, realizar uma única auditoria para todos os empreendimentos, otimizando custos e tempo de auditoria. o Os requisitos estão divididos nesse documento pelo nível de atendimento exigido (obrigatório ou desejável). Os requisitos obrigatórios (O) deverão ser avaliados em relação a sua conformidade ou não conformidade, e deverão ser atendidos em sua totalidade de acordo com a fase em que se encontra o empreendimento. Os requisitos desejáveis (D) estão divididos em indicadores qualitativos e indicadores quantitativos, sendo que para categoria Adesão não há percentual mínimo a ser alcançado. Os indicadores qualitativos são avaliados conforme uma escala crescente em função do nível de implantação do requisito solicitado, conforme segue: 1: Não atende ao requisito (nenhuma prática relacionada ao requisito está implementada) 2: Atende parcialmente ao requisito (existe alguma prática relacionada ao requisito implementada, mas não está completa, ou seja, grande parte do requisito não é atendido) 3: Atende ao requisito, mas são necessárias melhorias (as exigências mínimas do requisito são atendidas, ou pelo menos grande parte delas) 4: Atende completamente ao requisito (as exigências do requisito são atendidas de forma completa) 5: Supera a exigência do requisito (as exigências do requisito são atendidas e superadas, representando a melhor prática ou uma das melhores práticas existentes no setor) Os indicadores quantitativos são avaliados conforme uma escala crescente em função do enquadramento do valor alcançado pelo indicador nessa escala. Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação 1 Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” o Para situações em que o requisito não se aplica, classificar como NA. o Relatar para os itens obrigatórios (O) todas as não conformidades (NC) encontradas (levando-se em consideração o estágio atual do empreendimento). o Para todas as declarações de não conformidade (NC) nos itens obrigatórios (de acordo com a fase atual do empreendimento), indicar a forma como o organismo de auditoria irá evidenciar a eficácia da ação corretiva (por exemplo: envio da documentação, envio das fotos do local, envio de listas de treinamento, bem como o prazo que o empreendimento tem para a ação de acompanhamento). o A certificação somente poderá ser concedida se todos os itens obrigatórios forem atendidos para os itens aplicáveis à fase atual do empreendimento. o Caso o empreendimento não concorde com o parecer da equipe auditora, o ponto de discordância deve ser anotado ao final deste documento, e a equipe deve solicitar ao empreendimento que formalize sua apelação junto à Gerenciadora (Instituto Totum). o A tabela de indicadores deste documento segue a numeração da norma de referência. Após a auditoria, caso o empreendimento atinja 100% de conformidade nos requisitos obrigatórios (O) aplicáveis à fase atual do empreendimento, o auditor deve: o Escrever a conclusão positiva da auditoria e assinar o relatório. o Solicitar assinatura do Responsável do empreendimento. o Tirar duas cópias deste relatório (lista de verificação), distribuindo-o da seguinte forma: o Uma cópia para o empreendimento auditado o Uma cópia para Instituto Totum (Gerenciadora) o Versão Original em arquivo do Organismo de Auditoria o Recolher a versão atualizada do “Regulamento Técnico” rubricado em todas as páginas, assinado, carimbado e datado na página final, e enviá-lo à Gerenciadora. A versão atualizada encontra-se no endereço da web: www.seloenergiarenovavel.com.br. Após a auditoria, caso o empreendimento não atinja 100% de conformidade nos requisitos obrigatórios (O) aplicáveis à fase atual do empreendimento, o auditor deve: o Anotar todas as não conformidades e oportunidades de melhoria no relatório. o Preencher o quadro final. o Apresentar o relatório ao empreendimento, especialmente as não conformidades. Revisão 4 Data 12.08.2013 2 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” o Solicitar ao empreendimento o preenchimento das ações corretivas e respectivos prazos. o Findo o prazo, o auditor deve dar baixa nas não conformidades e ações de melhoria, anotando os resultados da verificação no relatório. o Escrever a conclusão da auditoria e assinar o relatório. o Solicitar assinatura do Responsável do empreendimento. o Tirar duas cópias deste relatório (lista de verificação), distribuindo-o da seguinte forma: o Uma cópia para o empreendimento auditado o Uma cópia para Instituto Totum (Gerenciadora) o Versão Original em arquivo do Organismo de Auditoria o Recolher a versão atualizada do “Regulamento Técnico” rubricado em todas as páginas, assinado, carimbado e datado na página final, e enviá-lo à Gerenciadora. A versão atualizada encontra-se no endereço da web: www.seloenergiarenovavel.com.br. 3 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” DADOS GERAIS DA AUDITORIA - Razão social da geradora ou controladora do empreendimento: _______________________________________________________________ - Razão social do empreendimento alvo da Certificação: _______________________________________________________________________ - CNPJ do empreendimento alvo da Certificação: _____________________________________________________________________________ - Fonte(s) de geração de energia do empreendimento candidato à Certificação: - Trata-se de repotencialização? Sim Hídrica (este check list somente é aplicável para esta fonte) Não - Data de início da operação: _____/_____/____________ - Endereço(s) do escritório da empresa em que foi realizada a auditoria: _________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ - Escopo da Auditoria: Certificação Categoria Adesão - Projeto de Crédito de Carbono: Renovação Certificação Adesão (Relatório anterior de ___ / ___ / _______ ) Sim, possui projeto aprovado Sim, possui projeto em fase de aprovação Não possui - Organismo de Certificação: ______________________________________________________________________________________________ - Nome do Auditor Líder: _________________________________________________________________________________________________ - Nome do 2º Auditor: ___________________________________________________________________________________________________ - Data(s) da auditoria: ___________________________________________________________________________________________________ - Data(s) de fechamento do relatório:_______________________________________________________________________________________ 4 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” REGISTRO DA AUDITORIA CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Situação de adimplência junto à Abragel e / ou Abeeólica (este item será checado pela Gerenciadora Instituto Totum antes do fechamento da auditoria). Empreendimento enquadrado como PCH de acordo com a resolução 652 de 9/12/2003 da ANEEL, flexibilizada, no entanto, para incluir empreendimentos com potência máxima instalada de até 50MW – Evidência apresentada: ___________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________ O empreendimento é classificado como PCH de acordo com a ANEEL – Evidência apresentada: ____________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________ Interpretação do item acima (uso pelo auditor): De acordo com a Resolução da ANEEL, o empreendimento possui potencia superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma. Além disso, A área do reservatório possui área inferior a 3,0 km2 ou atende uma das seguintes condições: I - a área atende a seguinte inequação : 𝐴 ≤ (14,3 × 𝑃) ÷ 𝐻𝑏 onde P=Potência elétrica instalada em (MW), A=área do reservatório (km2) e Hb= queda bruta em (m), definida pela diferença entre os níveis d'água máximo normal de montante e normal de jusante. Esta área não deverá ser maior do que 13,0 km2. II- O dimensionamento do reservatório foi, comprovadamente, baseado em outros objetivos que não o de geração de energia elétrica. VERIFICAÇÃO DA ENERGIA GARANTIDA Quantidade total de energia garantida: ____________________ MWh Evidência apresentada: Interpretação do item acima (para uso do auditor): consultar portaria específica da ANEEL que define a garantia física da PCH. 5 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” REQUISITOS OBRIGATÓRIOS Princípio Indicador P1.1.1. Despacho de Requerimento de Outorga (DRO) ou Outorga da ANEEL ou Autorização da ANEEL para operar comercialmente. C NC NA Evidências / Recomendações Evidência de correção Conclusão Princípio 1: Habilitação legal do negócio Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Basta ao auditor verificar a existência do documento para o empreendimento. P1.2.1. Licença Prévia (LP) ou Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO). Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor não deve questionar se as licenças estão adequadas ao não, pois o Programa de Energia Renovável não tem como objetivo substituir o órgão regulador. As informações que constam da licença serão alvo de verificação. Atenção para data de validade da licença. Anotar na lista de verificação os principais compromissos e condicionantes da licença, que servirão de base para avaliação desta e das próximos auditorias. O prazo indicado para a próxima auditoria de renovação deverá levar em conta, dentre outros fatores, o vencimento da licença de operação. P1.3.1. Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou documento similar. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor não deve questionar o conteúdo dos relatórios se estes já tiverem sido usados para a obtenção das licenças. As informações, análises e compromissos que constam dos relatórios serão alvo de verificação. Anotar na lista de verificação os principais compromissos e planos que constam dos estudos ambientais ou relatórios ambientais, que servirão de base para avaliação desta e das próximos auditorias. 6 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio 1: Habilitação legal do negócio Princípio Indicador P1.4.1. Documento demonstrando posse da terra, seja como proprietário ou arrendatário (respeitando as etapas do processo de licenciamento). C NC NA Evidências / Recomendações Evidência de correção Conclusão Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Na categoria Pleno, o empreendimento deve demonstrar a posse da terra. P1.4.2. No caso de projeto que possua impactos que atravessam fronteiras (países), documento demonstrando o acordo realizado entre os países afetados, considerando recomendações internacionais para projetos hídricos que transcendem fronteiras. Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Este indicador dificilmente será aplicável, mas caso venha a ocorrer, o auditor deve levantar as evidências de acordo para instalação e/ou operação do empreendimento verificando cumprimento as requisições cabíveis de todas as exigências documentadas. P2.1.1. Documento ou outra evidência factual de que as comunidades afetadas relevantes foram identificadas e os respectivos impactos sociais e econômicos foram considerados. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Em muitos casos, a identificação de comunidades afetadas e os respectivos impactos podem ser encontrados nas áreas de diagnóstico e avaliação do meio antrópico do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou documento similar. 7 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local P2.2.1. Documento ou outra evidência factual de que as comunidades afetadas relevantes foram informadas sobre a decisão de implementação do empreendimento. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Em alguns casos audiência pública ou reuniões com comunidade foram realizadas, portanto convites, ata documentando os temas discutidos ou gravações podem servir para evidencias o fato. Possivelmente cartas com apresentação do empreendimento também são enviadas às comunidades afetadas e partes interessadas relevantes com o objetivo de informar e obter comentários positivos ou negativos dos destinatários. P2.3.1. Plano de ação documentado para o tratamento e mitigação dos impactos diretos e indiretos, coerente com os resultados do processo de interação pública. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Verificar a consistência entre os resultados da interação com a comunidade e os planos de ação assumidos em caráter voluntário e em caráter legal (condicionantes das licenças obtidas ou constantes nos planos de ação). Nesse item basta constatar a existência de um plano de ação, com prazos e comprometimento de recursos. P2.3.2. Documento ou outra evidência factual de que o plano de ação está sendo monitorado e eventuais desvios estão sendo tratados em tempo hábil. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Verificar se o plano do item anterior (escopo das tratativas com comunidade) está sendo satisfatoriamente monitorado (responsabilidades definidas e recursos alocados). Existência de desvios ou atrasos não configuram-se necessariamente como não conformidade, desde que estejam razoavelmente explicados, justificados e com planos de correção bem definidos ou até justificadamente sendo renegociados (formalmente) com órgão regulador. Não conformidade se caracteriza por descontrole da situação das ações ou compromissos repactuados sem atendimento. 8 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional Princípio 3: Biodiversidade e ecossistema Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” P3.1.1. Evidências documentais e factuais de que o programa ambiental está sendo monitorado e implementado de acordo com os compromissos assumidos no licenciamento ambiental e exigências posteriores quando aplicáveis, incluindo monitoramento de indicadores e ações corretivas no caso de desvios. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Verificar se o programa ambiental está sendo satisfatoriamente monitorado (responsabilidades definidas e recursos alocados). Existência de desvios ou atrasos não configuram-se necessariamente como não conformidade, desde que estejam razoavelmente explicados, justificados e com planos de correção bem definidos ou até justificadamente sendo renegociados (formalmente) com órgão regulador. Não conformidade se caracteriza por descontrole da situação das ações ou compromissos repactuados sem atendimento. P4.1.1. Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Conjunta PGFN/RFB. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aqui somente reverificar na internet a veracidade das informações, sempre tendo cuidado de relacionar o escopo e razão social do empreendimento. Certidões positivas com efeito de negativas são consideradas como conformes. No caso de certidões positivas, indicar como não conforme, e colher informações adicionais da empresa a respeito do montante do possível débito e as ações que estevam sendo tomadas. Somente a Comissão de Certificação poderá baixar a não conformidade, analisando e acolhendo ou não as explicações do empreendimento. No caso de auditoria adesão, as certidões devem se referir ao controlador do empreendimento e ao empreendimento (se já houver CNPJ). No caso de auditoria pleno, as certidões devem se referir ao controlador e ao empreendimento. P4.1.2. Certidão de regularidade perante o FGTS. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aqui somente reverificar na internet a veracidade das informações, sempre tendo cuidado de relacionar o escopo e razão social do empreendimento. Certidões positivas com efeito de negativas são consideradas como conformes. No caso de certidões positivas, indicar como não conforme, e colher informações adicionais da empresa a respeito do montante do possível débito e as ações que estevam sendo tomadas. Somente a Comissão de Certificação poderá baixar a não conformidade, analisando e acolhendo ou não as explicações do empreendimento. No caso de auditoria adesão, as certidões devem se referir ao controlador do empreendimento e ao empreendimento (se já houver CNPJ). No caso de auditoria pleno, as certidões devem se referir ao controlador e ao empreendimento. 9 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional P4.1.3. Auto declaração formal da empresa, assinada pelo responsável legal, atestando conformidade com as normas estabelecidas nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relacionadas com o trabalho infantil, trabalho escravo, discriminação e liberdade das associações e negociação coletiva. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): o auditor deve colher esta auto-declaração e anexar uma cópia ao relatório de auditoria. Verificar o cargo do responsável pela declaração, que deve ser o principal executivo do empreendimento. P4.2.1. Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes (PPRA) atualizado (apresentação de Certificado OHSAS 18001 dentro da validade exime a empresa da apresentação desse indicador). Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor deve verificar a existência do PPRA, devidamente aprovado, para o âmbito das atividades executadas no empreendimento no momento da auditoria. Atenção para documentos desatualizados em relação ao momento do empreendimento. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e principalmente se engloba as atividades do empreendimento. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento foi auditado. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. P4.2.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado (apresentação de Certificado OHSAS 18001 dentro da validade exime a empresa da apresentação desse indicador). Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor deve verificar a existência do PCMSO, devidamente aprovado, para o âmbito das atividades executadas no empreendimento no momento da auditoria. Atenção para documentos desatualizados em relação ao momento do empreendimento. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e principalmente se engloba as atividades do empreendimento. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento foi auditado. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. 10 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional P4.2.3. Evidências de formação e implementação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). (apresentação de Certificado OHSAS 18001 dentro da validade exime a empresa da apresentação desse indicador). Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor deve verificar a formação oficial da CIPA e se seus membros efetivos são empregados do empreendimento. Mais ainda, deve constatar se as atividades programadas da CIPA estão sendo cumpridas por meio de registros factuais. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e principalmente se engloba as atividades do empreendimento. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento foi auditado. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. P4.2.4. Procedimentos para estoque e manuseio de explosivos, quando aplicável (apresentação de Certificado OHSAS 18001 dentro da validade exime a empresa da apresentação desse indicador). Interpretação do item acima (uso pelo auditor): No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. 11 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” REQUISITOS DESEJÁVEIS – INDICADORES QUALITATIVOS Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local Princípio Indicador P2.2.2. Documento ou outra evidência factual de que houve algum tipo de participação das partes envolvidas na definição dos planos de ação de mitigação. 1 2 3 4 5 NA Observações Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Planos de ação de mitigação na questão das comunidades locais já foram avaliados em item anterior. Aqui cabe ao auditor verificar o nível de participaçãoo das partes envolvidas na definição desses planos. Notas 1 e 2 refletem nenhuma participação ou participação mínima, nada além dos órgãos reguladores formais. Nota 3 mostra algum tipo de participação além dos órgãos reguladores, como associações ou pessoas da comunidade. Nota 4 reflete participação de várias partes envolvidas, devidamente evidenciadas por registros, atas, ou outras evidências. Nota 5 reflete melhores práticas (ciclo de aprendizado na questão de participação das partes envolvidas). P2.2.3. Existência de um canal de comunicação formal para discussão das controvérsias durante a fase de implementação e operação do empreendimento com evidências documentais de efetivo tratamento das demandas. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aqui existem dois itens que são avaliados conjuntamente: a existência de um canal de comunicação formal e seu efetivo uso e capacidade de resposta. Notas 1 e 2 refletem inexistência de canal ou canal somente na teoria, não na prática. Nota 3 reflete canal existente e com alguma evidência de seu uso (registro e resposta). Nota 4 reflete canal existente, registros de seu uso e capacidade de resposta e interatividade. Nota 5 reflete melhores práticas (ciclo de aprendizado no uso do canal). P2.4.1. Planos de ação de investimento social privado que extrapolam as condicionantes socioambientais do empreendimento. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Não usar nota 1. Nota 2 reflete inexistência de planos de ação além das condicionantes. Nota 3 reflete a existência de uma (01) ação além das condicionantes. Nota 4 reflete a existência de pelo menos 02 ações além das condicionantes. Ponto adicional (3+1) ou (4+1) reflete a capacidade potencial de auto-sustentação a médio prazo (3 anos) de pelo menos uma (01) das ações. 12 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional Princípio 3: Biodiversidade e ecossistema rincípio 2: Relaciona-mento com a comunidade local Princípio Indicador P2.4.2. Documento ou outra evidência factual de que a empresa monitora os planos de ação de investimento social privado e toma ações de correção. 1 2 3 4 5 NA Observações Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Não usar nota 1. Nota 2 reflete inexistência de planos de ação além das condicionantes. Nota 3 reflete algum tipo de plano de ação com deficiência na implementação. Nota 4 reflete plano de ação de alguma forma ligado as necessidades da comunidade, devidamente implementado e acompanhado. Nota 5 reflete mais de uma ação ligada às necessidades da comunidade devidamente implementadas, monitoradas e com evidência de ações de correção ou melhoria. Ponto extra pode ser atribuído para ações que já deixaram de ter aporte financeiro do empreendimento e se tornaram auto-sustentadas. P3.1.2. Evidências documentais e factuais de ações e programas ambientais com o objetivo de melhoria da qualidade ambiental do reservatório e seu entorno. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Programas ambientais já foram avaliados em itens anteriores obrigatórios. Aqui cabe ao auditor verificar participação e eficácia no desenvolvimento de programas ambientais além do requerido pelos órgãos reguladores formais. Notas 1 e 2 refletem nenhuma participação ou participação mínima. Nota 3 mostra algum tipo de participação além dos órgãos reguladores, como reflorestamentos voluntários, manejo de recuperação de fauna, monitoramento/melhoria em saneamento básico, etc. Nota 4 reflete além da participação, evidências por registros, atas, ou outras evidências de controle contínuo dos programas. Nota 5 reflete melhorias alcanças e evidenciadas pelas aplicações práticas dos programas. P4.3.1. Exigência prevista em contrato de que os terceiros que atuam nas instalações do empreendimento atendem aos procedimentos de segurança. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Não usar Nota 1. Nota 2 para não atendimento completo. Nota 3 para existência de cláusula em pelo menos um (01) contrato com terceiros. Nota 4 para existência de cláusula em mais de um (01) contrato com terceiros. Nota 5 para existência de cláusula em todos os contratos com terceiros. No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio da leitura dos contratos. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação) estiverem contempladas e comprovadas. 13 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional Princípio Indicador P4.3.2. Evidência de acompanhamento do desempenho em termos de Saúde e Segurança Ocupacional dos fornecedores (apresentação de Certificado OHSAS 18001 dentro da validade exime a empresa da apresentação desse indicador). 1 2 3 4 5 NA Observações Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aplicável somente para fornecedores que exercem atividades nas instalações do empreendimento, de acordo com a fase do empreendimento. No caso de auditoria pleno sem adesão, devem ser verificadas evidências das fases de construção do empreendimento. Não usar nota 1. Nota 2 reflete inexistência de acompanhamento do desempenho de SSO dos fornecedores. Nota 3 reflete algum tipo de acompanhamento em fornecedores mais críticos, de forma passiva (somente pedido de informações e registros).Nota 4 reflete acompanhamento efetivo dos fornecedores, por meio de monitoramento passivo e ações pró-ativas, como por exemplo, mas não se limitando a alguns dos itens listados: treinamentos, cobrança de melhorias, monitoramento de uso dos EPIs, solicitação de melhoria nos indicadores, exigência de Certificação de Segurança, etc. Nota 5 reflete interação efetiva com terceiros nos aspectos de segurança, aplicando mais de 01 item listado com a maior parte dos fornecedores mais críticos. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e principalmente se engloba as atividades do empreendimento, e indicar nota máxima. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento foi auditado.No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio de levantamento de evidências. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação) estiverem contempladas e comprovadas. P4.4.1. Planos de treinamento em saúde e segurança, inclusive com terceiros. Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aplicável somente para fornecedores que exercem atividades nas instalações do empreendimento, de acordo com a fase do empreendimento. No caso de auditoria pleno sem adesão, devem ser verificadas evidências das fases de construção do empreendimento. Não usar Nota 1. Nota 2 reflete não atendimento ao indicador. Nota 3 reflete algum tipo de treinamento em SSO com pelo menos um (01) fornecedor, devidamente registrado. Nota 4 reflete planos de treinamento mais amplos, com mais de um (01) fornecedor. Nota 5 reflete planos de treinamento diversos, com todos os fornecedores que trabalham nas instalações da empresa. No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio da leitura dos contratos. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação) estiverem contempladas e comprovadas. 14 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional Princípio Indicador P4.4.2. Procedimentos documentados e evidências factuais de controle de todas as atividades que afetam a saúde e segurança ocupacional e respectivos registros do controle operacional (apresentação de Certificado OHSAS 18001 dentro da validade exime a empresa da apresentação desse indicador). 1 2 3 4 5 NA Observações Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Nota 1 reflete falta de atendimento total ao indicador. Nota 2 reflete prevalência de descontrole sobre os poucos controles existentes. Nota 3 reflete a prevalência de controles nas atividades, apesar de ocorrências isoladas de atividades sem controle. Nota 4 reflete controles completos e implementados, sem evidências de lacunas. Nota 5 reflete controles completos, implementados e com evidências de ciclos de melhoria. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e principalmente se engloba as atividades do empreendimento, e indicar nota máxima. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento foi auditado. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio de levantamento de evidências. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação) estiverem contempladas e comprovadas. Número de requisitos desejáveis qualitativos (se houver algum requisito Não aplicável, deve ser subtraído do número ao lado) Total de Pontos Obtidos 15 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” REQUISITOS DESEJÁVEIS – INDICADORES QUANTITATIVOS Princípio 1: Habilitação legal do negócio Princípio Indicador P1.5.1.Penalidades e multas aplicadas. 1 2 3 4 5 NA Observações Mais NA 1 NA 0 de 1 Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Quantidade de multas com decisão final (transitada e julgada) aplicadas contra o empreendimento. Não devem ser consideradas neste item processos de autuação, somente multas já transitadas e julgadas. Em caso de ocorrência de 1 multa ou mais, o auditor deve anexar cópias de cada processo para que a Comissão de Certificação avalie a criticidade de cada processo e decida pela concessão do Certificado com base nesta análise. Pontuação deste indicador P2.5.3. Índice de aquisições amigáveis. > 45% > 55% e > 65% e ≤ > 75% e≤ ≤ 65% 75% 55% Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Total de aquisições amigáveis / Total de aquisições realizadas Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local Pontuação deste indicador ≤ 45% P2.5.4. Índice de mão de obra regional contratada. Pontuação deste indicador ≤ 20% > 20% e≤ 30% > 30% e ≤ 40% NA Sem processo de Certificaç ão > 40% e ≤ 50% > 50% - Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Total de mão-de-obra local contratada nos empreendimentos em construção/ Número total de contratações nos empreendimentos em construção. No caso de empreendimento na primeira certificação, aplica-se somente para a obra. Nas renovações, aplica-se para os funcionários efetivos do empreendimento. P2.5.5. Certificação em responsabilidade social. Pontuação deste indicador NA Em processo formal de Certificação Certifica ção ativa - Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Certificação SA 8000 ou similar do empreendimento. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. 16 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio Indicador P.3.2.1 Índice de cumprimento ao cronograma de ações ambientais propostos pelo empreendimento. 1 2 3 4 5 NA Observações 0% a 25% a 50% 50% a 75% 75% a 25% 100% Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Índice de cumprimento real do cronograma do PCA em relação ao previsto. Caso a empresa possua relato consolidado, utilizar confrontando com a licença e relatórios e planos ambientais. Caso a empresa não possua consolidação, auditor deve amostrar entre 4 a 8 ações e checar seu cumprimento versus cronograma. O índice a ser usado é o resultado da amostragem, por exemplo, se de 6 ações amostradas, 4 estiverem no prazo, o índice será de 67% e portanto nota 4 (entre 50% e 75%). Princípio 3: Biodiversidade e ecossistema Pontuação deste indicador 0% P.3.2.2 Área de enriquecimento florestal ≥1e > 1,2 e > 1,4 e > 1,6 e > 1,8 ≤1,2 ≤1,4 ≤1,6 ≤1,8 Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Área reflorestada ou isolada para revegetação natural em comparação à área degradada pela instalação do empreendimento (Área de enriquecimento florestal (ha) / Área degradada (ha). Pontuação deste indicador P.3.2.4 Certificação ambiental. Sem Em Certificação processo processo ativa de formal de Certificação Certificação Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Certificação ISO 14001 do empreendimento em operação. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional Pontuação deste indicador NA NA ≥6 5-6 P4.5.1. Frequência de acidentes com funcionários próprios. Pontuação deste indicador 4-5 3-4 ≤2 - Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Número total de acidentes de empregados próprios por milhão de horas-homem trabalhadas conforme NBR 14280. No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação) estiverem contempladas e comprovadas no período de 12 meses. 17 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Princípio Indicador P4.5.2. Frequência de acidentes com funcionários terceiros. ≥6 5-6 3 4-5 4 3-4 5 ≤2 NA Observações - Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional 2 Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Número total de acidentes de empregados próprios por milhão de horas-homem trabalhadas conforme NBR 14280. No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio de levantamento de evidências. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação) estiverem contempladas e comprovadas no período de 12 meses. Princípio 5: Rastreabilidade e eficiência na produção de energia Pontuação deste indicador 1 P 5.1.2. Densidade de Potência da área do reservatório hidrelétrico. P.4.5.3. Certificação em saúde e segurança ocupacional. Sem Em Certificação processo processo ativa de formal de Certificação Certificação Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Certificação OHSAS 18001 ou similar em segurança do trabalho do empreendimento. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. Pontuação deste indicador Pontuação deste indicador NA NA NA NA 4 5 ≥6 2 Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Potencia instalada em MW dividido por área do reservatório em km . P 5.1.3. Certificação de qualidade. Sem Em Certificação processo processo ativa de formal de Certificação Certificação Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Certificação ISO 9001 da operação do empreendimento. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida. Pontuação deste indicador NA NA Número de requisitos desejáveis quantitativos (se houver algum requisito Não aplicável, deve ser subtraído do número ao lado) Total de Pontos Obtidos 18 Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” Item PAINEL DE NOTAS PARCIAL (SOMENTE APLICÁVEL EM CASO DE NÃO CONFORMIDADES PARA ITENS OBRIGATÓRIOS) OBRIGATÓRIOS (Conforme/ Não conforme) DESEJÁVEIS (Nota Total) Princípio 1: Habilitação legal do negócio P1.1. A empresa e o empreendimento estão devidamente registrados junto ao órgão regulador, de acordo com o estágio do empreendimento P1.2. O empreendimento possui todas as licenças ambientais e autorizações correlatas, de acordo com o estágio do empreendimento P1.3. Documento comprobatório da realização do Diagnóstico, Prognóstico e Programas de Mitigação nos meios físico, biótico e socioeconômico P1.4. O Empreendimento possui regularidade fundiária P1.5. Indicadores quantitativos Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local P2.1. O Empreendimento realizou uma análise ampla e adequada dos seus impactos junto às comunidades afetadas P2.2. Aceitação pública e acordos com instituições locais e sociedade civil P2.3. O Empreendimento possui ações de tratamento e mitigação dos impactos identificados P2.4. O Empreendimento promove ações de investimento social privado para melhorias das condições locais além das exigências legais P2.5. Indicadores quantitativos Princípio 3: Biodiversidade e ecossistema P3.1. Programas Ambientais com ações e medidas mitigatórias e compensatórias coerentes com os impactos levantados P3.2. Indicadores quantitativos Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional P4.1. Regularidade social e trabalhista P4.2. Conformidade legal P4.3. Capacidade de selecionar fornecedores com base na capacidade destes em atender a requisitos de segurança P4.4. Capacidade de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional P4.5. Indicadores quantitativos Princípio 5: Rastreabilidade e eficiência na produção de energia P 5.1. Indicadores quantitativos Resultado Final (calcular conforme orientações abaixo) Para obtenção do Resultado Final, somar todos os pontos conquistados nos indicadores considerados aplicáveis (A). Contar todos os itens aplicáveis e multiplicar por 5 (B). Calcular o Resultado Final dos itens desejáveis pela operação B/A. Reportar em % inteiro, arredondando o resultado com a seguinte regra (número após a vírgula igual ou maior que a 5 = arredondar para cima. Número após a vírgula menor ou igual a 4 = arredondar para baixo). Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação 19 Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” PAINEL DE NOTAS FINAL - REGISTRO DA PONTUAÇÃO FINAL OBTIDA Item OBRIGATÓRIOS (Conforme/ Não conforme) DESEJÁVEIS (Nota Total) Princípio 1: Habilitação legal do negócio P1.1. A empresa e o empreendimento estão devidamente registrados junto ao órgão regulador, de acordo com o estágio do empreendimento P1.2. O empreendimento possui todas as licenças ambientais e autorizações correlatas, de acordo com o estágio do empreendimento P1.3. Documento comprobatório da realização do Diagnóstico, Prognóstico e Programas de Mitigação nos meios físico, biótico e socioeconômico P1.4. O Empreendimento possui regularidade fundiária P1.5. Indicadores quantitativos Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local P2.1. O Empreendimento realizou uma análise ampla e adequada dos seus impactos junto às comunidades afetadas P2.2. Aceitação pública e acordos com instituições locais e sociedade civil P2.3. O Empreendimento possui ações de tratamento e mitigação dos impactos identificados P2.4. O Empreendimento promove ações de investimento social privado para melhorias das condições locais além das exigências legais P2.5. Indicadores quantitativos Princípio 3: Biodiversidade e ecossistema P3.1. Programas Ambientais com ações e medidas mitigatórias e compensatórias coerentes com os impactos levantados P3.2. Indicadores quantitativos Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional P4.1. Regularidade social e trabalhista P4.2. Conformidade legal P4.3. Capacidade de selecionar fornecedores com base na capacidade destes em atender a requisitos de segurança P4.4. Capacidade de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional P4.5. Indicadores quantitativos Princípio 5: Rastreabilidade e eficiência na produção de energia P 5.1. Indicadores quantitativos Resultado Final (calcular conforme orientações abaixo) Para obtenção do Resultado Final, somar todos os pontos conquistados nos indicadores considerados aplicáveis (A). Contar todos os itens aplicáveis e multiplicar por 5 (B). Calcular o Resultado Final dos itens desejáveis pela operação B/A. Reportar em % inteiro, arredondando o resultado com a seguinte regra (número após a vírgula igual ou maior que a 5 = arredondar para cima. Número após a vírgula menor ou igual a 4 = arredondar para baixo). Revisão 4 Data 12.08.2013 Aprovação Comissão de Certificação 20 Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável Categoria “ADESÃO” PARECER FINAL - Somente preencher este parecer após o fechamento total das não conformidades, se aplicável. Atende a todos os requisitos obrigatórios referentes à fase atual do empreendimento para o Certificado Energia Renovável “Adesão” Não atende a todos os requisitos obrigatórios referentes à fase atual do empreendimento para certificação / renovação do Certificado Energia Renovável “Adesão” QUANTIDADE DE CERTIFICADOS DE ENERGIA RENOVÁVEL PERMITIDOS PARA O EMPREENDIMENTO NO PERÍODO DE 12 MESES CONTADOS DA DATA DA DECISÃO DA CERTIFICAÇÃO (A SER CONFIRMADO PELA GERENCIADORA): _____________________ MWh (JÁ CONSIDERANDO 80%) Recomendação de prazo para realização da próxima auditoria: Prazo padrão: 24 meses Redução da periodicidade para 12 meses – Justificativa: ____________________________________________________________________ Aumento de periodicidade para 36 meses – Justificativa: ____________________________________________________________________ ________________________________________ __________________________________________ Ass. Auditor Líder Segundo Auditor Aceite do Relatório pelo Empreendimento: Nome: _________________________________ Cargo: ________________________ Assinatura: _____________________________________ Por meio da minha assinatura, declaro que: os serviços de auditoria foram executados conforme plano; estou ciente do conteúdo deste relatório, inclusive parecer final; concordo que este relatório seja enviado para a Gerenciadora Instituto Totum e submetido à Comissão de Certificação; não concordo com o parecer da equipe auditora e solicito que este relatório seja analisado pela Gerenciadora Instituto Totum em conjunto com uma carta de apelação, que será enviada pela nossa organização. _____________ Revisão 4 Data 12.08.2013 21 Aprovação Comissão de Certificação