FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ
AVISO
Procedimento Concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria/carreira
de Assistente Operacional e Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de
janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e para
os devidos efeitos torna-se público que de acordo com as deliberações da Junta de Freguesia
tomadas em 9 de janeiro e 27 de fevereiro de 2015, se encontra aberto, o procedimento
concursal comum, para ocupação de 4 postos de trabalho, para constituição de relação jurídica
de emprego público na carreira/categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico, por
tempo indeterminado e previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Santo André.
Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS)
ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada
pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais
estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em
situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e
regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
O procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho,
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei nº. 29/2001, de
3 de fevereiro.
1 - Identificação do ato – Abertura de procedimento concursal comum:
Referência A: Um Assistente Operacional – Pedreiro
Referência B: Um Assistente Operacional – Auxiliar Administrativo/Serviços Gerais
Referência C: Um Assistente Operacional – Serviços Gerais (Limpeza)
Referência D: Um Assistente Técnico – Serviço Administrativo
2 – Modalidade de relação jurídica – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
3 – Prazo de validade – Nos termos dos nºs 1 e 2 do art.º 40º da Portaria nº. 83-A/2009, de 22
de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de
trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de
ordenação final dos procedimentos.
4 – Local de Trabalho – área da Freguesia de Santo André, do Município de Santiago do Cacém.
5 – Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de
cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;
Procede ao assentamento de manilhas, lancis, tubos e cantarias;
Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se
de montagem de armaduras muito simples;
Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;
Instrui ou supervisiona o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos;
Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia.
Referência B: Presta apoio na realização de tarefas administrativas, nomeadamente na
secretaria, tesouraria e contabilidade;
Sempre que necessário assegura a limpeza e conservação das instalações da freguesia;
Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia.
Referência C: Assegura a limpeza e conservação das instalações da freguesia, da sede e
delegação, balneários e sanitários da zona rural, mercado mensal e feira anual;
Presta apoio na realização de tarefas administrativas;
Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia.
Referência D: Tem responsabilidades na secretaria, tesouraria, contabilidade e recursos
humanos;
Presta apoio as atividades dinamizadas pela Freguesia.
6 – Posicionamento remuneratório – Será determinado com base no Decreto Regulamentar nº
14/2008, de 31/07 e na Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, conforme preceituado no artigo
38º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de
junho, conjugado com o art.º 42º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição
remuneratória de referência dos procedimentos:
Procedimentos A, B e C - 1ª posição nível 1 a que corresponde 505,00€.
Procedimento D – 1ª posição nível 5 a que corresponde 683,13€.
7 – Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 – Requisitos de vínculo:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida.
8.1 – Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto
no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de
custos alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, conforme autorização da Assembleia de Freguesia de 27 de abril de
2015.
9 – Habilitações académicas exigidas: para o procedimento referência D o 12º ano de
escolaridade e para os restantes procedimentos a escolaridade obrigatória de acordo com a
idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira/categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico em regime de emprego
público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho no mapa de pessoal desta freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja
ocupação se publica o procedimento.
11 – Forma e prazo de candidatura:
11.1 – A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso, deve ser formalizada através de Formulário aprovado pelo Despacho nº
11321/2009, de 8 de maio, disponível nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia de
Santo André.
11.2 – A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena
de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado,
datado e assinado;
c) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de
incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
d) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso.
Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas,
devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da
natureza da relação jurídica que integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha
e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se
encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que
o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto
de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período
por motivos que não lhe são imputáveis;
11.2.1 – É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de
admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do nº 7, desde que os candidatos declarem no
requerimento sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a
cada um deles.
11.3 – Local – As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio
registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Santo André – Gestão de
Recursos Humanos, Bairro Azul, Coletiva B-11, r/c Dtº - 7500-100 Vila Nova de Santo André.
11.4 – Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar
os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que
os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 – Métodos de seleção e critérios gerais:
12.1 – Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam
titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o
procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os
seguintes:
a) – Avaliação curricular (AC);
b) - Entrevista de avaliação de competências (EAC);
c) – Entrevista profissional de seleção (EPS);
12.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a
utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) – Prova de conhecimentos (PC);
b) – Avaliação psicológica (AP);
c) – Entrevista profissional de seleção (EPS).
12.2.1 – A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
12.2.2 – A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com
as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo
resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 8 e 4.
12.2.3 – A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou,
profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de
determinada função e será teórica escrita ou oral e valorada numa escala de 0 a 20 valores.
Para os procedimentos A e C a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as aptidões técnicas dos candidatos necessárias ao exercício
de determinada função. Será efetuada de forma oral, revestindo-se de natureza teóricoprática e individual, com a duração máxima de 30 minutos e assentará sobre os seguintes
temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
- Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais,
aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro com a Declaração de Retificação nº 46C/2013, de 01 de novembro e Declaração de Retificação nº 50-A/2013, de 11 de novembro;
- Temas relacionados com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho;
Para o procedimento B e D – a prova de conhecimentos, com a duração de 120 minutos, será
escrita, de natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
- Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais,
aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro com a Declaração de Retificação nº 46C/2013, de 01 de novembro e Declaração de Retificação nº 50-A/2013, de 11 de novembro;
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e
Freguesias, aprovado pela Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de
11 de janeiro;
- Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 54-A/99,
de 22 de fevereiro;
- Regime financeiro das Autarquias Locais e entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei nº
73/2013, de 3 de setembro;
- Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
12.2.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica,
aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e
estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o resultado final expresso através dos níveis
classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12.2.5 – A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo o respetivo resultado
final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12.3 – Caso sejam admitidos candidatos em número superior a (> 100), a utilização dos
métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro
método obrigatório;
b) Aplicação do 2º e 3º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente
anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação,
respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo ou terceiro método aos restantes candidatos, que se
consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores
satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e
garantam reserva de recrutamento.
12.4 – Ponderação e valoração final:
12.4.1 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) – Ponderação 45%
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) – ponderação 25%
c) Prova de conhecimentos (PC) – Ponderação 45%
d) Avaliação psicológica (AP) – Ponderação 25%
e) Entrevista profissional de seleção (EPS) – Ponderação 30%
12.4.2 – Valoração final (VF) resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção
aplicados a cada candidato:
a) VF= 45%AC +25%EAC+30%EPS
ou
VF= 45%PC+25%AP+30%EPS
12.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção
a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas
do júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que
solicitadas.
12.6 – Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os
candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção,
não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
12.7 – Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a
qualquer dos métodos de seleção.
12.8 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo
com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das
classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12.9 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35º da Portaria
nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria nº 145-A/2011, de 06 de abril.
13 – Composição do júri dos procedimentos concursais:
Referência A
Presidente – António José Mirante (Tesoureiro da Junta de Freguesia)
Vogais Efetivos:
1º Vogal – David Oliveira Gorgulho (Vogal da Junta de Freguesia)
2º Vogal – Francisco José Pinela Serrão (Encarregado Operacional
Vogais Suplentes:
1º Vogal -Quitéria Graça Marques Gaspar (Vogal da Junta de Freguesia)
2º Vogal – Fernanda Maria Pereira Gamito Silva (Assistente Técnica)
Referência B
Presidente – Antónia Amélia Matoso Albardeiro (Secretária da Junta de Freguesia)
Vogais Efetivos:
1º Vogal – David Oliveira Gorgulho (Vogal da Junta de Freguesia)
2º Vogal – Paula Alexandra de Campos Hilário Ferrão (Assistente Técnica)
Vogais Suplentes:
1º Vogal – António José Mirante (Tesoureiro da Junta de Freguesia)
2º Vogal – Fernanda Maria Pereira Gamito Silva (Assistente Técnica)
Referência C
Presidente – David Oliveira Gorgulho (Vogal da Junta de Freguesia)
Vogais Efetivos:
1º Vogal – Antónia Amélia Matoso Albardeiro (Secretária da Junta de Freguesia)
2º Vogal – Fernanda Maria Pereira Gamito Silva (Assistente Técnica)
Vogais Suplentes:
1º Vogal – Quitéria Graça Marques Gaspar (Vogal da Junta de Freguesia)
2º Vogal – Paula Alexandra de Campos Hilário Ferrão (Assistente Técnica)
Referência D
Presidente – Antónia Amélia Matoso Albardeiro (Secretária da Junta de Freguesia)
Vogais Efetivos:
1º Vogal – David Oliveira Gorgulho (Vogal da Junta de Freguesia)
2º Vogal – Paula Alexandra de Campos Hilário Ferrão (Assistente Técnica)
Vogais Suplentes:
1º Vogal – António José Mirante (Tesoureiro da Junta)
2º Vogal – Fernanda Maria Pereira Gamito Silva (Assistente Técnica)
O Primeiro Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 – Exclusão e notificação dos candidatos – de acordo com o preceituado no nº 1 do art.º 30º
da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
nas alíneas a), b), c) ou d) do nº 3 do art.º 30º para realização de audiências dos interessados
nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15 – Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos
métodos de seleção nos termos previstos no art.º 32º e por formas previstas nas alíneas a), b),
c) ou d) do nº 3 do art.º 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16– A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada
através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da
Delegação da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.
17 – Quota de emprego: de acordo com o número 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001,
de 3 de fevereiro.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
21 de maio de 2015. – O Presidente da Junta, Jaime António Pereira Pires de Cáceres
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