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Diário da República, 2.ª série — N.º 113 — 12 de junho de 2015
os seguintes trabalhadores em regime de contrato em funções públicas
por tempo indeterminado, passam à situação de regime de mobilidade
interna intercarreiras e intercategorias, pelo período de 18 meses, com
efeitos a partir de 1 de junho de 2015:
Elisabete Susana Rafael Sequeira — Mobilidade Interna Intercarreiras
da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria
de Assistente Técnica, com a remuneração de € 683,13, correspondente
à posição 1, nível 5;
Francisco José de Sousa Lemos Pinto — Mobilidade Interna Intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de € 683,13,
correspondente à posição 1, nível 5;
José Eduardo Branco dos Santos — Mobilidade Interna Intercarreiras
da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria
de Assistente Técnico, com a remuneração de € 683,13, correspondente
à posição 1, nível 5;
Maria Alexandrina da Costa Arcanjo — Mobilidade Interna Intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, com a remuneração de € 683,13,
correspondente à posição 1, nível 5;
Maria Amália Ribeiro Nazário — Mobilidade Interna Intercarreiras
da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria
de Assistente Técnica, com a remuneração de € 683,13, correspondente
à posição 1, nível 5;
Paulo César de Barros Ribeiro — Mobilidade Interna Intercarreiras
da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria
de Assistente Técnico, com a remuneração de € 683,13, correspondente
à posição 1, nível 5;
Egas Teixeira Correia — Mobilidade Interna Intercategorias da carreira/categoria de Assistente Operacional para a categoria de Encarre-
Nível de densidade
gado Operacional, com a remuneração de € 892,53, correspondente à
posição 2, nível 9;
Manuel Isaías de Freitas Amorim — Mobilidade Interna Intercategorias da carreira/categoria de Assistente Operacional para a categoria
de Encarregado Operacional, com a remuneração de € 837,60, correspondente à posição 1, nível 8;
29 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Alberto Monteiro Pereira.
308691709
MUNICÍPIO DE OURÉM
Declaração de retificação n.º 485/2015
Por ter sido publicado com inexatidão, corrige-se o aviso n.º 4602/2015,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de
2015. Assim retifica-se que, onde se lê, no n.º 1 do artigo 42.º, «N.º máximo de pisos» deve ler-se «N.º máximo de pisos (**)», conforme
quadro seguinte:
«Artigo 42.º
Parâmetros de aproveitamento urbanístico dos espaços
urbanos de baixa e de muito baixa densidade
1 — Nas áreas urbanas de baixa e de muito baixa densidade a edificabilidade à parcela para habitação, comércio e serviços incluindo anexos
e outras dependências cobertas, fica sujeita aos parâmetros urbanísticos
indicados na tabela seguinte. Essa edificabilidade é possível apenas em
parcelas com frente para a via pública.
Percentagem máxima
de ocupação (*)
Índice bruto máximo
de construção (*)
Índice máximo
de impermeabilização
N.º máximo
de pisos (**)
N.º máximo
de fogos (***)
25 %1
20 %1
0,45
0,36
0,35
0,3
2
2
2
2
Baixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Muito baixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1
Na constituição de novos lotes deve ser respeitada uma área mínima de 500 m2 por lote.
(*) Incluindo todas as áreas edificadas.
(**) Admite-se o aproveitamento de sótão.
(***) Admite-se a possibilidade de se constituírem até 4 fogos em edifícios existentes com 2 ou mais pisos.»
Retifica-se também que, no artigo 57.º, onde se lê «Nota. — Aos
equipamentos públicos aplica-se o disposto no artigo 63.º» deve ler-se «Nota. — Aos equipamentos aplica-se o disposto no artigo 63.º».
Retifica-se ainda o título do artigo 98.º, onde se lê:
«Artigo 98.º
Legalização de estabelecimentos industriais existentes»
deve ler-se:
«Artigo 98.º
Legalização de estabelecimentos de atividades
económicas existentes»
20 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre
Homem de Oliveira Fonseca.
608697071
MUNICÍPIO DE PAREDES
Aviso n.º 6563/2015
Astromil (PURPLVA), estabelecendo um prazo global de 150 dias úteis
para a elaboração e determinou a abertura de um período de Participação
Pública Preventiva.
1 — A revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e parcial de
Lordelo, Vilela e Astromil visa reconsiderar e reapreciar parte das opções
de caráter estrutural e global, princípios e objetivos do modelo territorial
definido conforme estabelecido nos Termos de Referência aprovados
e disponíveis para consulta no sítio eletrónico oficial do município,
http://www.cm-paredes.pt
2 — Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões
ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas
no âmbito do respetivo processo de revisão, durante os 15 dias úteis que
terão início no 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário
da República, 2.ª série.
3 — As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de revisão serão
prestados junto da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, desta
Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes,
nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme
indicações no site www.cm-paredes.com.
26 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Celso
Manuel Gomes Ferreira, Dr.
208695565
Participação pública preventiva
Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial
de Lordelo, Vilela e Astromil
Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes, torna público que, nos termos e para os
efeitos do preconizado na legislação aplicável, a Câmara Municipal
de Paredes, na sua reunião ordinária pública de 06 de maio de 2015,
deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de revisão
do Plano de Urbanização de Rebordosa e parcial de Lordelo, Vilela e
MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS
Aviso n.º 6564/2015
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de postos de
trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Referência B — condutor de máquinas e pesadas e veículos especiais, e Referencia C — pedreiro), para constituição vínculo de emprego público
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- Câmara Municipal de Paredes