SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS
EDITAL Nº 01/2013
AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR SELEÇÃO PÚBLICA
EDITAL 01/2013
A Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas, através da Secretaria Executiva de Assistência Social –
SEAS, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Comissão Técnica de
Avaliação de Projetos, no uso de suas atribuições conforme Edital 01/2013, em conformidade com o item 12 do
Edital 01/2013, torna público, no sítio eletrônico: www.jaboatao.pe.gov.br o resultado preliminar da seleção de
Projetos de Qualificação Profissional e Social no Campo da Política de Assistência Social no Município de
Jaboatão dos Guararapes, de que trata o referido Edital, nominadas abaixo.
1. Instituições classificadas:
 ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DAS MULHERES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
 ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAVALEIRO
 GRUPO VIVENDO A VIDA
 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES
 CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA
 INSTITUTO VALE DOS SONHOS
 UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS
 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA NOVA LIBERDADE
 CRECHE TIA SOCORRO
 CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE
 CLUBE DE MÃES E IDOSAS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS
 CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS
 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E ESPORTIVA CRISTO REDENTOR
 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
2. Instituições desclassificadas na ETAPA 1 – Análise e habilitação da documentação, item 15:
 Clube de Mães do Alto Santa Rosa e Suas Adjacências – desclassificada por descumprir:
As alíneas “i”, “o”, “p” e “q”, do item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
i) Certidão da Secretaria da Gestão da Receita Municipal.
o) Declarar que disponibilizará espaço específico e toda a infraestrutura e equipamentos necessários e compatíveis com o curso que a
Entidade pretende realizar.
o.1) Em caso de necessidade de utilização de outros espaços e/ou equipamentos, a Entidade deverá apresentar declaração formal de
parceria explicitando os acordos estabelecidos.
o. 2) Na hipótese de parceria, os recursos do projeto não poderão ser utilizados para pagamento de pessoa jurídica, na forma da Lei.
p) Declarar possuir no quadro da equipe técnica, profissional de nível superior com experiência na área da qualificação profissional para
coordenação do projeto.
q) Declarar possuir quadro de equipe técnica compatível com o Projeto.
E alínea “c”, do item 2, anexo I, do Edital nº. 01/2013.
c) Certidões negativas das instâncias judiciárias Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. (Instituição não apresentou certidão da Instância Judiciária Federal de Pernambuco do
Presidente e Vice Presidente).
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIA
Rua José Brás Moscow, 56 - Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE
CEP: 54410-320 – Fone: (81) 33612169
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EDITAL Nº 01/2013
 Federação das Associações de Moradores Clube de Mães e Entidades Afins – desclassificada por
descumprir:
As alíneas “i” e “p”, do item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
i) Certidão da Secretaria da Gestão da Receita Municipal;
p) Declarar possuir no quadro da equipe técnica, profissional de nível superior com experiência na área da qualificação profissional para
coordenação do projeto.
E alínea “c”, do item 2, do anexo I, do Edital nº. 01/2013.
c) Certidões negativas das instâncias judiciárias Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. (Instituição não apresentou as seguintes certidões: Presidente: TJPE, STM, TST; e Vice
Presidente: JFPE).
 Associação dos Recicladores de Material Para Reciclagem da RMR – desclassificada por descumprir:
As Alíneas “j” e “k”, do item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
j) Declaração da Entidade informando disponibilidade para contrapartida (forneceu declaração sem assinatura);
k) Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de adimplência junto a todos os órgãos ou entidades da administração pública
federal direta ou indiretamente (forneceu declaração sem assinatura).

Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – desclassificada por descumprir:
A alínea “n”, do item 01, do Edital nº. 01/2013.
n) Comprovar experiência na execução de projetos de qualificação profissional, através de atestados de capacidade técnica emitido por
pessoa jurídica de direito público (documento apresentado, mas não validado).

Associação dos Moradores da Vila Esperança Emergente Curado IV – desclassificada por
descumprir:
A Alínea “n”, do item 01, do Edital nº. 01/2013.
n) Comprovar experiência na execução de projetos de qualificação profissional, através de atestados de capacidade técnica emitido por
pessoa jurídica de direito público (documento apresentado, mas não validado).
 Centro de Ensino Especializado de Prazeres – CENESPRA - desclassificada por descumprir:
A alínea “c”, do item 2, do anexo I, do Edital nº. 01/2013.
c) Certidões negativas das instâncias judiciárias Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. (Instituição não apresentou certidão da Instância Judiciária Federal de Pernambuco do
Presidente, Vice Presidente e Tesoureiro).
 Creche Dominique – desclassificada por descumprir:
A alínea “i”, do item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013.
i) Certidão da Secretaria da Gestão da Receita Municipal.
E alíneas “a” e “c”, do item 2, do anexo I, do Edital nº. 01/2013.
a)
Certidão negativa de contas julgadas irregulares Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (Instituição não apresentou certidão
do TCE/PE do seu Tesoureiro)
c)
Certidões negativas das instâncias judiciárias Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. (Instituição não apresentou certidão do TJPE do seu Presidente e Vice Presidente)
 Instituto Educacional e Social Brilhante – INESB – desclassificada por não cumprir:
A alínea “p”, do item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
p) Declarar possuir no quadro da equipe técnica, profissional de nível superior com experiência na área da qualificação profissional para
coordenação do projeto.
E alínea “c”, do item 2, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
c) Certidões negativas das instâncias judiciárias Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. (Instituição apresentou certidões vencidas do seu Diretor (TJPE) e do seu Tesoureiro (JFPE))
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 Associação Assistencial dos Moradores de Candeias – desclassificada por descumprir:
A alínea “a”, do item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
a) Ata da fundação, Atas da última eleição e posse da Diretoria, Estatuto Social conforme o caso. (não apresentou última ata de eleição e
posse da diretoria (o que impossibilitou a realização da análise na documentação apresentada pela diretoria).
 Movimento de Apoio aos Meninos de Rua - MAMER – desclassificada por descumprir:
A alínea “e”, do item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
e)
Certidão de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
 Centro Alternativo de Educação e Cidadania – CAEC - desclassificada por descumprir as alínea “n”, do
item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
n) Comprovar experiência na execução de projetos de qualificação profissional, através de atestados de capacidade técnica emitido por
pessoa jurídica de direito público.
 União dos Moradores de Jardim Prazeres - desclassificada por descumprir:
As alíneas “j”, “k”, “o”, “p” e ‘q” do item 1, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
j) Declaração da Entidade informando disponibilidade para contrapartida;
k) Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de adimplência junto a todos os órgãos ou entidades da administração pública
federal direta ou indiretamente (Inciso VII, Art. 2º da IN 1º de 15/01/97);
o) Declarar que disponibilizará espaço específico e toda a infraestrutura e equipamentos necessários e compatíveis com o curso que a
Entidade pretende realizar;
o.1) Em caso de necessidade de utilização de outros espaços e/ou equipamentos, a Entidade deverá apresentar declaração formal de
parceria explicitando os acordos estabelecidos;
o. 2) Na hipótese de parceria, os recursos do projeto não poderão ser utilizados para pagamento de pessoa jurídica, na forma da Lei.
p) Declarar possuir no quadro da equipe técnica, profissional de nível superior com experiência na área da qualificação profissional para
coordenação do projeto;
q) Declarar possuir quadro de equipe técnica compatível com o Projeto.
E alíneas “a” (certidão negativa de contas julgadas irregulares Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
“a”, “b” e “c”, do item 2, do anexo I, do Edital nº. 01/2013:
a)
Certidão negativa de contas julgadas irregulares Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (Instituição não apresentou certidão
do Presidente).
b)
Certidão negativa de contas julgadas irregulares Tribunal de Contas da União. (Instituição não apresentou este documento relativo a
pessoa do Vice Presidente e Tesoureiro).
c)
Certidões negativas das instâncias judiciárias Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. (Instituição não apresentou as seguinte certidões: Presidente: JFPE e TSE; Vice Presidente:
TJPE, JFPE e TSE; Tesoureiro: JFPE e TSE).
 Associação Saúde Solidária Para Desenvolvimento da Saúde, Educação, Ciência e Cultura –
ASSOSIUDE – desclassificada por descumprir os itens 13.1 e 13.2, do Edital nº. 01/2013:
13.1. As Entidades deverão encaminhar através de Ofício dirigido à Secretaria Executiva de Assistência Social, os Projetos sem
logomarca de identificação da instituição e a documentação exigida, com entrega, mediante protocolo, na recepção da Secretaria de
Políticas Sociais Integradas, localizada à Rua José Braz Moscou, nº 56, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE.
13.2. Os envelopes devem ser entregues lacrados e separados, sendo:
a) Envelope 01: Contendo 02 (duas) vias do projeto;
b) Envelope 02: Contendo as documentações exigidas, conforme anexo I.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIA
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