Informe Nº 03/2015  Brasília/DF, 09 de junho de 2015.
ORIENTAÇÕES SOBRE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO
ENSINO-SERVIÇO DOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DE PROVISÃO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Prezados gestores municipais e participantes dos Programas de Provisão do Ministério
da Saúde (PROVAB e Projeto Mais Médicos para o Brasil),
Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do registro de
informações de saúde e das atividades vinculadas à integração ensino-serviço
desenvolvidas nas Unidades de Saúde pelos médicos participantes dos Programas de
Provisão, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação do Programa Mais
Médicos, adotará, a partir de junho de 2015, uma nova rotina para o procedimento de
acompanhamento das atividades de integração ensino-serviço dos profissionais
participantes dos programas, com consequente pagamento da bolsa formação.
Assim, as seguintes orientações devem ser obedecidas:
ORIENTAÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE BOLSAS RELACIONADAS AO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS
Na forma da Portaria Interministerial nº 2395, de 5 de novembro de 2014, os
médicos têm até o dia 20 do mês posterior à competência para registrar as
informações e atividades desenvolvidas por si nas Unidades de Saúde.
Tais registros devem ser feitos no sistema próprio, qual seja o E-SUSMM (e-SUS
Mais Médicos) ou e-SUSAB (e-SUS Atenção Básica), na hipótese do Município em que
se deu a atividade já tenha implantado tal sistema.
O sistema enviará comunicação eletrônica, exclusivamente, por e-mail com uma
notificação/lembrete ao Médico, que ainda não digitou a produção, no dia 10 do mês
posterior àquele em que as atividades foram realizadas.
Caso ainda persista a não inserção das atividades, uma nova comunicação, nos
moldes da anterior, será enviada no dia 21 do mês de competência posterior àquela
em que as atividades foram realizadas. A nova comunicação versará sobre a ausência
de registro da produção e solicitará que seja incluída uma justificativa para o não
preenchimento até o último dia do mês corrente.
Ressaltamos que a segunda comunicação, que ocorrerá sempre no dia 21 de cada
mês, já será contabilizada como descumprimento do registro das informações, tendo
as penalidades estabelecidas conforme art.4º da Portaria Interministerial nº. 2.395 de
05 de novembro de 2014.
Assim, por exemplo, os registros das informações em saúde e das atividades
vinculadas à integração ensino-serviço de maio devem ser lançados até o dia 20 de
junho. O sistema enviará no dia 10 de junho uma comunicação eletrônica ao médico,
lembrando-o da obrigação. Persistindo a ausência do lançamento, no dia 21 de junho
o médico será notificado da irregularidade, tendo até o último dia do mês para
justificar o não lançamento.
Esta justificativa será analisada pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, que decidirá pela aplicação, ou não, da penalidade prevista.
No período de 1º ao 10º dia do mês subsequente ao registro das informações das
atividades desenvolvidas pelos médicos, no sistema, os gestores estarão habilitados
para efetuar as seguintes ações:
 Glosar as atividades dos profissionais;
 Justificar a “não transmissão das informações” quando o médico justificar
que a “produção zerada” teve como motivo o envio através do e-SUSAB;
 Justificar “produção zerada” dos profissionais que perderem o prazo para
incluir a justificativa no SGP.
Quaisquer outros lançamentos médicos poderão sofrer glosa por parte do gestor,
desde que este insira no próprio sistema o motivo de tal anotação/restrição.
Havendo glosa, o médico será notificado por e-mail para, até o dia 15 do mês,
apresentar sua manifestação ou defesa.
O julgamento da defesa caberá exclusivamente ao Ministério da Saúde, por meio
da Coordenação do Programa Mais Médicos, que poderá apurar o seu deferimento e
manutenção ou extinção da glosa.
A não apresentação de defesa por parte do médico após o prazo definido implicará
em manutenção da glosa, dispensado o julgamento pelo Ministério da Saúde.
Em qualquer hipótese, a manutenção da glosa poderá implicar na aplicação das
penalidades descritas no §1º, inciso e do Art. 4º da Portaria Interministerial
2395/2014.
É obrigação do médico e do gestor manter atualizado o respectivo endereço de email, tomando ciência de que todas as comunicações se darão exclusivamente por
este meio. Serão indeferidos pedidos extemporâneos fundados em inoperância ou
invalidade do e-mail definido pelo próprio usuário (médico ou gestor).
Os médicos e gestores que tiverem dúvidas quanto o acesso e preenchimento das
informações poderão acessar os manuais instrutivos disponíveis no Sistema de
Gerenciamento do Programa (SGP).
Havendo dúvidas a respeito de qualquer aspecto do sistema, deve-se entrar em
contato com o Ministério da Saúde através do e-mail
[email protected].
Atenciosamente,
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil
Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho da Educação na Saúde
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informe do ministério da saúde sobre o programa mais