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INSCRIÇÕES PRORROGADA .
de 2014
Até o dia 19 de outubro
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
A Fundição Progresso, Centro Cultural estabelecido no bairro da Lapa, na cidade do Rio
de Janeiro, tem a honra de promover o “10º CONCURSO NACIONAL DE MARCHINHAS
CARNAVALESCAS DA FUNDIÇÃO PROGRESSO – PRÊMIO CIDADE MARAVILHOSA”.
Este projeto se realiza entre os meses de setembro de 2014 a março de 2015, tendo como
objetivo valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, bem como
promover esta modalidade de festividade popular nos salões e nas ruas.
DA HABILITAÇÃO
1 - Pode participar do processo qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado (Pessoa
Física), com residência no Brasil, com idade acima de 18 (dezoito) anos.
2 - Serão aceitas somente inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval –
Tradicional” – com canções e letras inéditas e TEMÁTICA LIVRE.
2.1) Entende-se por ‘original’ a composição que não contiver plágio ou adaptação de
outros autores;
2.2) Entende-se por ‘inédita’ a música que não foi gravada comercialmente.
DAS INSCRIÇÕES
1 - Prazo: de 14 de setembro a 09 de outubro de 2014.
2 - As inscrições serão efetuadas somente pela internet, com preenchimento de
formulário de inscrição disponível no site www.concursodemarchinhas.com.br,
incluindo nas informações a letra da música e envio (upload) de arquivo de áudio no
formato MP3 com a gravação da música concorrente.
2.1) Cada participante poderá inscrever até 03 (três) músicas, sozinho ou em parceria;
2.2) As inscrições de cada composição deverão ser feitas e enviadas separadamente;
2.3) Cada composição deverá ser inscrita somente uma única vez;
2.4) O controle das inscrições terá como base o número do CPF do participante. Cada
CPF poderá ser registrado no máximo 03 (três) vezes, independentemente se for como
autor único ou parceiro.
3 - Serão consideradas válidas somente as inscrições efetuadas pelo site do Concurso
que apresentarem obrigatoriamente:
a) Preenchimento completo do Formulário de inscrição online, sendo que o responsável
pela inscrição deverá ser também um dos autores da composição concorrente;
b) Envio (upload) de arquivo de áudio em formato MP3 contendo a gravação da
composição concorrente. Ressalta-se que qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade
do áudio ou do arquivo enviados poderá desclassificar a composição concorrente.
4 - As inscrições são gratuitas.
5 - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m)
automaticamente a liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e
transmissão de voz pela Fundição Progresso, em qualquer meio, seja ele impresso ou
eletrônico, para todas as finalidades que guardem relação com o Concurso Nacional de
Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso.
6 - O edital deste concurso será disponibilizado:
a) Para baixar (download) no site www.concursodemarchinhas.com.br;
b) Para envio, por meio de solicitação para o e-mail [email protected];
c) Impresso na portaria da Fundição Progresso (Rua dos Arcos, 24, Lapa – Rio de
Janeiro/RJ).
Local da inscrição:
SITE: www.concursodemarchinhas.com.br
*Não serão recebidas inscrições em CD/pendrive/K7 enviadas via Correios.
DA SELEÇÃO
Nesta edição do Concurso, pela primeira vez, a seleção ocorrerá em três (03) etapas
distintas. Sendo elas:
A) ETAPA CLASSIFICATÓRIA
A Comissão Julgadora, composta por oito (08) jurados especializados, selecionará dez
(10) marchinhas entre as composições concorrentes. Estas dez marchinhas selecionadas
serão consideradas SEMIFINALISTAS. Os autores das composições selecionadas como
semifinalistas serão comunicados via email, telefone ou carta oficial.
A.1) Por regra, a partir desta décima edição do Concurso, entre as classificadas deverão
obrigatoriamente constar uma composição representante de cada uma das cinco regiões
do país: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
A.2) Por regra, o compositor participante poderá classificar apenas uma composição
nesta etapa do Concurso, seja como autor ou co-autor.
A.3) As dez composições semifinalistas receberão elaboração de arranjos, adaptando a
canção para o formato da Banda Base do Concurso, e serão gravadas no CD "As melhores
marchinhas do carnaval 2015".
A.4) Informações sobre as composições semifinalistas serão divulgadas a partir do dia 07
de Novembro de 2014 no site www.concursodemarchinhas.com.br e pelo telefone (21)
3212-0800.
A.5) A partir desta etapa, todas as marchinhas semifinalistas passarão a ser interpretadas
pela Banda Base do Concurso, que irá tocar as músicas ao vivo nos bailes e fará o
registro da gravação dos áudios em CD.
B) ETAPA SEMIFINAL
A etapa SEMIFINAL será realizada durante o Baile da Semifinal com apresentação das dez
composições semifinalistas. Neste evento, que será realizado no dia 18 de janeiro de
2015, a Comissão Julgadora, desta vez formada por cinco jurados, escolherá as três (03)
marchinhas finalistas do Concurso (sem ordem de classificação).
B.1) O resultado desta etapa com as três músicas finalistas será divulgado no mesmo dia,
18 de janeiro, no site do Fantástico. A partir desta data será aberta a votação popular para
todo o Brasil através do site do programa na internet. A votação será encerrada no dia 01
de fevereiro quando será realizada a etapa final do Concurso.
C) ETAPA FINAL
A etapa final do Concurso, que será realizada no dia 01 de Fevereiro de 2015, acontecerá
em um evento na Fundição Progresso.
C.1) A TV Globo fará com exclusividade a cobertura jornalística do Concurso e divulgará
no programa “Fantástico”, neste mesmo dia, os videoclipes das 3 (três) marchinhas
finalistas do Concurso.
C.2) Através do programa “Fantástico”, estará ocorrendo a votação popular para todo o
Brasil através do site do programa na internet, e será feita a divulgação “ao vivo” dos 1º,
2º e 3º lugares do Concurso, que receberão os prêmios de acordo com este edital.
DA PREMIAÇÃO
1 - Será de exclusiva responsabilidade da promotora do Concurso, a Fundição Progresso,
o pagamento das premiações de 1º, 2º e 3º Lugares das Marchinhas vencedoras.
2 - Serão distribuídos pela Fundição Progresso os seguintes prêmios:
2.1) Músicas SemiFinalistas: As 10 (dez) músicas classificadas como semifinalistas
receberão gravação em CD promocional do Concurso com tiragem mínima de 2.000
(duas mil) cópias e distribuição comercial.
2.2) As 3 (três) melhores músicas votadas pelo público receberão prêmios em dinheiro:
1º lugar - R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e Troféu
2º lugar - R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) e Troféu
3º lugar - R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) e Troféu
3 - O Prêmio em dinheiro será pago pela Fundição Progresso em nome do responsável
pela inscrição da música vencedora, sendo descontados os impostos previstos em Lei. O
pagamento poderá ser efetuado em 30 (trinta) dias úteis após a premiação.
4 - Não caberá à TV Globo, que fará a cobertura jornalística e transmitirá a final do
concurso ao vivo no programa Fantástico, qualquer responsabilidade direta ou regressiva,
solidária ou subsidiária pela organização, produção, promoção e realização do concurso,
sendo a Fundição Progresso a única e exclusiva responsável pelas obrigações assumidas
neste regulamento, incluindo o pagamento da premiação prevista nesta cláusula. Está a
TV Globo isenta de qualquer obrigação, salvo a realização de votação interativa no
programa “Fantástico” e divulgação do resultado.
DO JÚRI
1. A classificação das canções ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por 8 (oito)
jurados na primeira fase e 5 (cinco) jurados na segunda fase, reconhecidos por seu notório
saber, escolhidos pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados em jornal de
grande circulação em data oportuna.
2. Os jurados decidirão segundo os critérios pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora,
bem como segundo os critérios artísticos e profissionais que possuam e que poderão ou
não ser anotados na ficha de avaliação da música concorrente em caráter sigiloso.
3. As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos sobre
as mesmas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais
provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes, são de
responsabilidade exclusiva dos mesmos.
2 - Os participantes deverão estar à disposição para gravações, filmagens e entrevistas
durante a realização deste Concurso.
3 - Todos os participantes deste Concurso autorizam, de forma gratuita, a título universal,
em caráter total e definitivo, à Fundição Progresso e à TV Globo, a utilização de sua imagem
e voz gravadas ou captadas em razão do Concurso, para utilização em qualquer tempo,
tiragem e tipo de material gráfico e visual e para fixação no programa Fantástico e outros
programas a definir, que será exibido a exclusivo critério da TV Globo, no Brasil ou no
exterior, de forma simultânea ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, em
televisão aberta ou fechada, por meio de internet, intranet, circuito interno, rádio ou telefonia
móvel, podendo inclusive cedê-lo a terceiros, desde que a utilização esteja relacionada com
o projeto Concurso Nacional de Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso.
4 - Os 10 (dez) autores das músicas semifinalistas do concurso autorizam ainda, a cessão
ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer
tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e
telefonia móvel, que vierem a existir referentes a este Concurso. Tais autorizações envolvem
inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam
porventura lançados no futuro pela produção do Concurso Nacional de Marchinhas
Carnavalescas da Fundição Progresso sempre servindo como referência do mesmo.
Parágrafo Único: Independente das autorizações descritas nos itens 3 e 4 DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS fica protegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora
do âmbito deste Concurso.
5 - Os autores deverão registrar as suas músicas conforme legislação vigente, as suas
próprias expensas.
6 - A simples inscrição da canção no 10º Concurso Nacional de Marchinhas
Carnavalescas da Fundição Progresso – Prêmio Cidade Maravilhosa já pressupõe a
aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como
contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
7 - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à
Comissão Organizadora do Concurso, por carta ou email, para apreciação e julgamento,
mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma
música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão
Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a
denúncia formalmente.
8 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões.
9 - Fica eleito o Fórum da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer
conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas,
renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CRONOGRAMA
:: Período de inscrição:
14 de Setembro de 2014 até 09 de Outubro de 2014
– no site www.concursodemarchinhas.com.br
:: Resultado com as músicas finalistas:
07 de Novembro de 2014
(através do site www.concursodemarchinhas.com.br)
:: Realização da Etapa SEMIFINAL
Baile: 18 de Janeiro de 2015 – domingo
:: Realização da Etapa FINAL
Baile: 01 de fevereiro de 2015 – domingo
:: Local dos eventos:
Fundição Progresso – Rio de Janeiro/RJ
INFORMAÇÕES
(21) 3212-0800
[email protected]
www.concursodemarchinhas.com.br
Chegamos à 10ª edição especialíssima do Concurso Nacional de Marchinhas
Carnavalescas! E junto com isso, muita história pra contar... muita marchinha pra cantar...
O Brasil inteiro participa deste projeto, que reuniu até hoje mais de 8200 músicas e
compositores de todos os cantos do país. Personagens ilustres da memória do carnaval
brasileiro foram homenageados, entre Emilinha Borba, Chiquinha Gonzaga, Lamartine Babo,
Carmen Miranda, João Roberto Kelly, Braguinha, Mario Lago, Haroldo Lobo e Marlene, e
nestes anos contamos as suas histórias e cantamos as suas músicas enquanto o carnaval de
rua teve sua tradição renovada no Rio de Janeiro e em várias cidades do Brasil.
Por isso, no carnaval de 2015, teremos muitas comemorações! Pois junto com o Concurso de
Marchinhas que acontece há 10 anos, a nossa cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro faz
450 anos de aniversário, e a marchinha Cidade Maravilhosa completará neste carnaval 80 anos
desde a sua primeira gravação! Então é tudo festa, e a festa é nossa! Dos amantes da cultura
brasileira e dos entusiastas do carnaval de rua de todo o país!
Acompanhe as histórias do Concurso de Marchinhas no nosso site e blog, ouça as músicas,
conheça as novidades, veja as fotos, venha nos nossos eventos, baixe as partituras e toque as
novas marchinhas, e o mais importante de tudo: divirta-se!
E, claro... participe! Como? Criando a sua música e brincando o carnaval de rua na sua cidade!
E você ainda pode ser o autor da melhor marchinha do carnaval 2015!
Aproveitamos este espaço para agradecer à Petrobras, nossa principal patrocinadora durante
estes anos, ao programa "Fantástico", da TV Globo, parceiro desde sempre, e a todos os
foliões criativos que brincam, participam e acompanham o Concurso de Marchinhas! A todos
vocês, dedicamos o nosso ALALAÔ!
www.concursodemarchinhas.com.br
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PATROCÍNIO:
APOIO:
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INSCRIÇÕES PRORROGADAS Até o dia 19 de outubro de 2014.