Maceió - Sexta-feira 26 de agosto 2011 Ano XCIX - Número 163 ! "# $%%%&%'( ) # * " ! + +,+# " #$ % &' $ ( #)**+ *$ !" #$%&!' !"# $% & '() !#* ()&!%*+ +,% -,. + ,)# (-."./ ("!! 0 /1 23!4""5(-#!6("!! /01 2%*!+3% - , -. 7 8 1 9 :; < = &/ 1 >?(4 """""@% 1/A& /B C $ -.> B &C & < ./44 567 #,. 89 %:';''*' <= ( , .>#,?@ & /B C $$ ./A8 ?#@ #B -./D /1< & ?.7+*#?B&)+*% 3;+ #0# #$ /EF(G< ("!!!4G3 ./&=,.B # /& 0 H!(-)>&; )2 "0"1"#,CD%:B% 1:0 ,#-E%*&8#F 1$ 2 $ >JD$K:0,E2K> C $ :&/ @C D 2)!G .(G A F< /B & I& 2+6 7 > (#GGN 2$%>:$DD:KD,D$L2$:D:MDD,I:5 2$:, (#GGN 2$%>:$DD:KD,D$L2$:D:MDD,I: (* *.N """" ""G."""" D%,OPD:,DD>>::D2%L2$ KD:KD 0$ !#4# --("6"!"" >JD$K:0,E2K> C $$ @C D 2)!G .(G A F< /B & ( # % # (4 """"" (4 """"" (4 """"" 8H=IA6J-)C/I8 @ 6 #, <@=/&:+%; > I& 2+6 7 > % (4 """"" 2$%>:$DD:KD,D$L2$:D:MD ,I:52$:, (#GGN 2$%>:$DD:KD,D$L2$:D:MD ,I: !( -N. ""(G !"-""""" $E0,2KOPD>::D0Q:5I>DOP EK>0,$K2DE$Q6EK>0,$K2D 0$ !## E$Q (4 """"" DBA,? ::%; ::%; '%+% * +% - %!; --4"6"!"" 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" #"$ % "&'() *"+," -. /0/0/" !"#$%&'(!)$ *+(!',- -.' /.0 123 4',3 5' 1 23678/9.:00.;. <%.0=>'!,?' ) @:.A.* B%.CD" 23=C%D%E %.CD"" 23(:.0E% 4 5 ".FG'?E' 3?2 .%/H',(=%I 6+ O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. -" " Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. " $=K:"L8M/+F1L= D" :" @D:1(?-'3 B $GE.C '? '? P -' 'PPP! /" ' ?) % 8$=L=":8L::/+1NF1L: :81#+#"F1L$1OF"$48/+1: 8$=L=":8L::/+1NF1L: :81#+#"F1L$1OF"$ 6=L+$"F1L:/+1NF1L8L:M+ L:8L: $=K:"L8M/+F1L= D"" J%1*5 6= '? 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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-23319/2011, DECRETA: Considerando os ordenamentos estabelecidos no Decreto nº 6.581, de 18 de junho de 2010, que estabelece as competências dos Órgãos Centrais e Setoriais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade e Controle Interno; e Considerando que a execução dos Programas de Governo expressos na Lei de Diretrizes Orçamentárias requer a adoção de procedimentos que visem normatizar, padronizar e dar transparência à execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, DECRETA: Art. 1º O cargo de Coordenador Setorial de Finanças e Contabilidade, integrante do Sistema de Administração Financeira e Contabilidade, conforme estabelecido no art. 68 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, fica sujeito à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Administração Financeira e Contabilidade, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiver integrado, tendo como atribuições os seguintes deveres: I – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações do Estado ou pelos quais responda; II – acompanhar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os quais devem ser respaldados por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas; III – assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis; IV – coordenar o processo de atesto e certificação da regularidade da liquidação da despesa, com fundamento no artigo 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujo procedimento deve ser, sempre que possível, distinto do processo de empenhamento da despesa, em respeito ao princípio da segregação de funções; V – manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e acompanhamento pelo órgão central de contabilidade do Estado; VI – executar o acompanhamento da movimentação financeira; VII – analisar e elaborar a conciliação bancária mensalmente, encaminhando-a ao Órgão Central de Contabilidade, no modelo e prazo exigidos; VIII – verificar a paridade entre os saldos apresentados nos sistemas de controle de bens patrimoniais e almoxarifado, e dos registros contábeis; IX – manter o controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte, no que diz respeito à execução e ao pagamento, e quanto à contabilização do recebimento e devolução da prestação de garantia, quando exigida; X – acompanhar e manter o controle de recolhimento de tributos, consignações e demais descontos efetuados de terceiros; XI – representar o gestor do órgão/ entidade nos assuntos tributários, nas obrigações acessórias, e nas inspeções dos agentes fiscalizadores; XII – manter controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; XIII – manter atualizados os registros contábeis de contratos e convênios e regularizar eventuais falhas antes do fechamento mensal; XIV – observar as instruções baixadas pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado quanto à aplicação do plano de contas único, tabela de eventos, rotinas contábeis e manuais de procedimentos XV – organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas ao setor público, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras; XVI – elaborar o processo de prestação de contas do ordenador de despesa do Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual e encaminhá-lo dentro dos prazos exigidos pelos órgãos centrais e de controle interno e externo; XVII – dar conhecimento à autoridade a quem o responsável esteja subordinado dos fatos inquinados de ilegalidades ou irregularidades para que esta adote as providências cabíveis quanto à apuração das responsabilidades; e XVIII – desempenhar outras atividades correlatas. Art. 2º A Diretoria Especial de Contabilidade do Estado, como órgão responsável pela consolidação das informações contábeis e financeiras, fará acompanhamento periódico junto às Coordenadorias Setoriais de Finanças e Contabilidade quanto ao atendimento aos prazos estipulados para envio de informações, a fim de atender ao contido na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3º A Superintendência do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda, expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, visando à melhoria do Sistema de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil estadual. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.431, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALTERA O ART. 14 DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.984, DE 28 DE JANEIRO DE 1999, QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CPL/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2174/2011, DECRETA: Art. 1º O art. 14 do Decreto Estadual nº 37.984, de 28 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Infraestrutura, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CROS/AL, composta de onze membros designados pelo Titular da referida Pasta e escolhidos entre profissionais das áreas de Engenharia e Arquitetura dos Quadros da Administração Direta e Indireta do Estado, cabendo àquela Autoridade escolher, entre os servidores designados, aquele que coordenará a CROS/AL. (NR) (...) § 3º A designação dos servidores de que trata o caput deste artigo, não integrantes dos quadros da SEINFRA, deve ser precedida de indicação do Titular do Órgão ou Entidade a qual pertença.” (AC) SECRETARIA/ ÓRGÃO SEADES NOME TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.432, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. CONSTITUI EQUIPE TÉCNICA DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À IMPLANTAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO DE BANCOS DE ALIMENTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições, Considerando o, por intermédio do qual o Estado de Alagoas teve sua proposta contemplada; e Considerando a necessidade de constituição de equipe técnica para otimizar e acompanhar a operacionalização do Projeto Técnico, atendendo as exigências do Edital supracitado, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13020-1160/2011, DECRETA: Art. 1° Ficam os servidores abaixo relacionados, designados para atuarem como responsáveis diretos pelo Projeto Técnico no âmbito do Edital MDS/SESAN Nº 02/2011, que trata da Seleção Pública de Propostas Para Apoio à Implantação ou Modernização de Bancos de Alimentos: CARGO MATRÍCULA Nº FUNÇÃO ANA PAULA VIEIRA DE MENDONÇA SANTOS GERENTE DE ARTICULAÇÃO E RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS/SISAN 137460 GESTORA DE PROJETO ARIANA DE FARIAS BEZERRA GERENTE DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E RELAÇÃO INSTITUCIONAL/SSAN 135335 RESPONSÁVEL TÉCNICA SIMONE MARIA DE SOUZA SAMPAIO ASSISTENTE SOCIAL/SAS 42768-3 ASSISTENTE SOCIAL FLÁVIO TELES DE FARIAS ENGENHEIRO CIVIL 185-0 ENGENHEIRO CRISTINA MARIA DUARTE GAIA TEXEIRA ARQUITETA 52548-0 ARQUITETA SERVEAL Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. MERECIMENTO, o Tenente Coronel QOC PM MARCUS VINÍCIUS FERREIRA GOMES, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Coronel QOC PM da mesma Corporação. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 15.433, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/2011, RESOLVE promover, pelo critério de DECRETO Nº 15.434, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ESCOLHA, o Tenente Coronel QOC LUIZ CARLOS FERREIRA, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Coronel QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.435, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ESCOLHA, o Tenente Coronel QOC RICARDO SANTANA DOS SANTOS, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Coronel QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.436, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Major QOC PM EVERALDO LIMA GOUVEIA, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Tenente Coronel QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, § 1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de 26 de agosto de 2011 dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/2011, RESOLVE promover, pelo critério de MERECIMENTO, os Majores QOC PM abaixo relacionados ao Posto de Tenente Coronel QOC PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas: JAIRISSON CORRÊIA DE MELO MACIEL PANTALEÃO SILVA PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.438, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ESCOLHA, o Capitão QOC WAGNER RICARDO COUTINHO REGO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Major QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.439, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOC PM DENNER JOSE MOTA DE AZEVEDO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Capitão QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.440, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOC PM VICENTE NASCIMENTO NETO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.441, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, e 19, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18 e parágrafo único, e artigo 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, os 2ºs Tenentes QOA PM abaixo relacionados ao Posto de 1º Tenente QOA PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas: MOACIR OLIVEIRA GOUVEIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. 5 DECRETO Nº 15.443, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Tenente Coronel QOC PM GERALDO NASCIMENTO DA SILVA, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Coronel QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.444, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ESCOLHA, o Major QOC MOISES DO NASCIMENTO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Tenente Coronel QOC PM da mesma Corporação. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 15.442, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Aspirante Oficial QOS PM LARISSA TOLEDO DA COSTA, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOS PM da mesma Corporação. DECRETO Nº 15.445, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Major QOC PM JOAS BARBOSA FONTES, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Tenente Coronel QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 6 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 DECRETO Nº 15.446, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, § 1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/2011, RESOLVE promover, pelo critério de MERECIMENTO, os Majores QOC PM abaixo relacionados ao Posto de Tenente Coronel QOC PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA FERNANDO BRAGA PACHECO PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.447, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. LUIZ CARLOS DE MELO CAVALCANTI ALEX MATHIAS ANDRADE ALDO FERREIRA DE SOUZA JOSÉ PAULO COSTA VIEIRA PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.449, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/2011, RESOLVE promover, pelo critério de ESCOLHA, o Capitão QOC PM JAIME DE HOLANDA FONSECA FILHO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Major QOC PM da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. EVANDRO GUIMARÃES BEZERRA PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.452, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, e 19, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18 e parágrafo único, e artigo 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, os 2ºs Tenentes QOC PM abaixo relacionados ao Posto de 1º Tenente QOC PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas: TEOTONIO VILELA FILHO Governador MARCELO ALEXANDRE FREIRE COLEN DECRETO Nº 15.450, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. WENDERSON VIANA GUILHERME EMANOEL PEDRO SANTOS SILVA WALTER JOSÉ DANTAS RAMOS O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, § 1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/2011, RESOLVE promover, pelo critério de MERECIMENTO, os 1ºs Tenentes QOC PM abaixo relacionados ao Posto de Capitão QOC PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas: ALEXANDRE EMANUEL FERREIRA COSTA DANIEL SAMPAIO VALÕES DA ROCHA O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, e 19, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18 e parágrafo único, e artigo 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, os Capitães QOC PM abaixo relacionados ao Posto de Major QOC PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas: PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.448, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, § 1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/2011, RESOLVE promover, pelo critério de MERECIMENTO, os Capitães QOC PM abaixo relacionados ao Posto de Major QOC PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas: MARCELO FERRREIRA LIMA VALOES WHALLYSSON ALVES AVELINO DOS SANTOS CARLA ANDRADE DE AZEVEDO DECRETO Nº 15.455, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a JOSÉ ERNESTO DE SOUZA NETO, portador do CPF n.º 013.605.644-03, do cargo, de provimento em comissão, de Secretário de Estado Adjunto, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.456, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO, portador do CPF n.º 099.338.754-34, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Secretário de Estado Adjunto, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de José Ernesto de Souza Neto. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.457, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.453, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOÃO CARLOS BUZATTO, portador do CPF nº 158.214858-94, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial de Relações Sindicais, Nível ASE-1, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a EDDEBIEL VICTOR CORREA DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º 060.453.154-05, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.451, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.454, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, e 19, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18 e parágrafo único, e artigo 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, os 1ºs Tenentes QOC PM abaixo relacionados ao Posto de Capitão QOC PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas: O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear EDUARDO PEDRO DOS SANTOS, portador do CPF n.° 077.217.694-93, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Eddebiel Victor Correa de Oliveira. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.458, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a LARISSA DE LIMA PESSOA VEIGA, portadora do CPF n.º 049.792.444-75, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Acompanhamento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 7 DECRETO Nº 15.459, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.463, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.466, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.469, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LARISSA DE LIMA PESSOA VEIGA, portadora do CPF n.º 049.792.444-75, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear THAYSA CARLA FERREIRA ALBUQUERQUE, portadora do CPF nº 085.687.274-17, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, criada pela Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1317/2011, RESOLVE ceder a servidora SÔNIA MARIA ATANASOV ACIOLI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Planejamento, matrícula nº 5.724-0, lotada no Gabinete Civil, à Secretaria de Estado da Articulação Social, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-355/2011, RESOLVE ceder o servidor CÍCERO DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, matrícula nº 26.528-4, lotado na Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, ao Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.460, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JAIR ESTEVÃO DE MENEZES, portador do CPF n.° 008.344.714-85, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.461, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear SILVIA NUNES DA SILVA, portadora do CPF n.° 056.862.984-16, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.464, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2678/2011, e considerando o conteúdo do EDITAL nº. 001/2007/SEGESP/ ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, ANACLETO DA ROCHA COSTA para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.465, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-2352/2011, PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.467, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-730/2011, RESOLVE ceder a servidora ANA MARIA RODAS MENDONÇA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 15.026-6, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Pública, à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental, e designá-la para prestar seus serviços no Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.468, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.470, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-6014/2010, RESOLVE designar a servidora VIRGÍNIA MARIA CASTRO RIBEIRO GUEDES, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 19273747-4, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, ora à disposição deste Poder Executivo Estadual, para prestar seus serviços junto à congênere, sem ônus para o órgão de origem, até término do atual período administrativo governamental. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.471, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Estadual n.º 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual n.º 3.613, de 26 de junho de 1978, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-4041/ 2010, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, a servidora LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Delegado de Policia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, ao cargo de Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA JOSÉ NUNES BEZERRA, portadora do CPF n.° 008.546.824-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 9.693, datado de 13 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do dia subsequente, que nomeou, em caráter precário, IRLAND CHAVES PIMENTEL, para exercer o cargo de Capelão Evangélico, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para fazê-lo em caráter efetivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-2063/2011, RESOLVE ceder a servidora SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE CASTRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Estatística, matrícula nº 25.507-6, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, ao Gabinete Civil, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.462, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DECRETA: 8 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 DECRETO Nº 15.472, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2705/2011, RESOLVE designar a servidora LIGIA MARIA TEIXEIRA COSTA SILVA, portadora do CPF nº 039.165.274-52, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, para, a partir de 8 de agosto do corrente ano, responder, interinamente, pela Gerência de Núcleo de Contabilidade e Arrecadação, da referida Autarquia, nas faltas e impedimentos do respectivo titular, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.473, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 11012001/2011, considerando que o servidor ALEX JOAQUIM DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Polícia, matrícula nº 300.593-3, lotado na Delegacia do 8º Distrito Policial da Capital, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa inserta no inciso XLVIII, do art. 88, da Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho 1975 - ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 106, inciso XII, e 109, inciso I, do mencionado diploma legal c/c o art. 143, inciso I, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.474, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8928/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS DÔRES FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 51.765-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos, da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.475, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8971/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUCIANE FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 25.4800, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.476, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9466/2010, DECRETO Nº 15.477, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.479, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9955/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3457/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO LUIZ SOBRINHO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 27.535-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ALTAMIRA DE LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 46.618-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 15.478, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DECRETO Nº 15.480, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-11437/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3023/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ DE FREITAS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 51.642-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DULCINÉIA BRAZ MARINHO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 45.995-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FATIMA DE SIQUEIRA PAES, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 39.503-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DECRETO Nº 15.481, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-1883/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLEONICE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 46.969-6, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. 26 de agosto de 2011 DECRETO Nº15.483, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1206-2415/2009, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA EDLEUSA FERREIRA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 70.105-0, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 15.394, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À LAVANDERIA INDUSTRIAL HOSPITALAR LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 15.482, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, obedecendo ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e sua alteração na Lei nº 5.901, de 2 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 160028/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-688/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora HELENICE BALBINO SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 44.279-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedido Incentivo Locacional à empresa LAVANDERIA INDÚSTRIA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.935.630/0001-01, estabelecida na Rua Recanto do Sol, nº 142, Loteamento Clima Bom I, Quadra 03, Lote 05, Maceió, Estado de Alagoas, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 11/2011. Art. 2º A empresa perderá o benefício concedido neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria. Art. 3º A Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE, adotará o os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *Republicado. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 25 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1500-23319/11, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEFAZ para as providências de estilo. PROC.1101-2174/11, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEINFRA para as providências ulteriores. PROC.13020-1160/11, da SEAS = Como propõe. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEAS para as providências ulteriores. PROC.1206-3861/11, da PM/AL; e 1206-3601/11, da PM/AL. DESPACHO: De acordo. Lavrem-se os Decretos. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo. PROC.1101-2678/11, da ADEAL = Considerando a exoneração de Ricardo Alexandre Aleluia da Silva, do cargo de Auxiliar de Serviços Agropecuário, no âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Anacleto da Rocha Costa, para o cargo de Auxiliar de Serviços Agropecuário. Lavre-se o Decreto e, em seguida, retornem os autos à ADEAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2352/11, da SEDS = Considerando decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2010.002218-6, retifique-se o Decreto de nomeação de Irland Chaves Pimentel, nomeado, em caráter precário para o cargo de Capelão Evangélico, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para fazê-lo em caráter efetivo. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para as demais providências a seu cargo. Ato contínuo, remetam-se os autos à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência. PROC.1101-6014/10, da SESAU = De acordo. Lavre-se o Decreto de designação e, em seguida, remetam-se os autos à SESAU para ciência e demais providências a seu cargo. PROC.1101-4041/10, do CONSUPOC = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à PC/AL através da SEDS, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2001/11, da SEDS = Acolho o Parecer PGE/PA – 00 – 2967/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 2482/2011, ambos da Procuradoria Geral do Estado, concordando com a conclusão do Conselho Superior de Polícia Civil, que opinou pela prática da infração administrativa prevista no inciso XLVIII, do art. 88, da Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho de 1975 - ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo servidor ALEX JOAQUIM DOS SANTOS, Agente de Polícia, matrícula nº 300.593-3, e decido pela pena de DEMISSÃO, com base nos artigos 106, inciso XII, e 109, inciso I, do mencionado diploma legal c/c art. 143, inciso, I, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS. Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida, tornem os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS para as providências a seu cargo. 9 PROCs.1800-8928/10, de Mª DAS DÔRES F. DOS SANTOS; 1800-8971/10, de LUCIANE FERREIRA DA SILVA; 1800-9466/10, de Mª DE FATIMA DE S. PAES; 1800-9955/10, de ANTONIO LUIZ SOBRINHO; 1800-11437/10, de Mª JOSÉ DE FREITAS; 1800-3457/10, de Mª ALTAMIRA DE L. RIBEIRO; 1800-3023/10, de DULCINÉIA BRAZ MARINHO; 1800-1883/10, de CLEONICE OLIVEIRA; 1800-688/10, de HELENICE BALBINO SILVA; e 1206-2415/09, de Mª EDLEUSA F. SANTOS. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à SEGESPE, para conhecimento, e ao TC/AL para as providências de sua alçada. PROC.4101-349/11, da UNCISAL = Com base no Parecer PGE/PAI nº 076/2011, aprovado pelo Despacho PGE / GAB nº 2249/2011, da douta Procuradoria Geral do Estado, autorizo a cessão, sem ônus para o órgão de origem, do servidor Carlos Roberto Braga Câncio, titular do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, matrícula nº 3140-2, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL, para a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL, nos termos do art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995. Tornem os autos à UNCISAL, para as providências a seu cargo. PROC.1101-2646/11, da SESAU = Oficie-se à Prefeitura Municipal do Pilar, solicitando à cessão do servidor Alexandre Correia dos Santos, nos termos do Ofício nº 3.033/11/ SESAU/AL de fls. 2. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 308, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2684/2011, RESOLVE conceder a servidora ANA PAULA SARMENTO MARTINS MENDES, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 13.752, 3 (três) diárias no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Recife/PE, no período de 14 a 17 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto 10 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 PORTARIA Nº 309, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. PORTARIA Nº 313, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE INFORMAÇÃO, LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2644/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIS CARLOS DA ROCHA FRAGOSO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, matrícula nº 33-7, 1 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e ½ (diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Olho D’Água do Casado/AL, nos dias de 4 e 5 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2733/2011, RESOLVE conceder ao servidor MARCELO CABRAL DE ARAÚJO JACQUES GONÇALVES, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASC-1,1/2 (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Barra de São Miguel/AL, no dia de 17 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 314, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. PORTARIA Nº 310, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2730/2011, RESOLVE conceder ao servidor ANTONIO CARLOS ACCIOLY CANUTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142549, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Barra de São Miguel/AL, no dia de 17 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 311, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2731/2011, RESOLVE conceder ao servidor IVISSON CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS DIAS, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula nº 143412, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Barra de São Miguel/AL, no dia de 17 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 312, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2732/2011, RESOLVE conceder ao servidor JULIO CEZAR DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 18214-1, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Barra de São Miguel/AL, no dia 17 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto O SECRETÁRIO ADJUNTO DE INFORMAÇÃO, LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2498/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIS CARLOS DA ROCHA FRAGOSO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, matrícula nº 33-7, 1 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e ½ (diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Mata Grande/AL, nos dias de 28 e 29 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 25 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1585/11(Apenso: 20105-5349/10) de CARLOS HENRIQUE A. DE OLIVEIRA = Retornem os autos à Delegacia Geral de PC/AL, para cientificar o interessado do indeferimento do pedido, nos termos do Despacho PGE/GAB nº 2299/2011 de fls. 37, da douta PGE. PROC.1101-347/11 do TCE/AL = Com a expedição do Oficio GC-SADJ nº 118/11.10.2 datado de 22 de agosto de 2011, em atendimento ao Oficio nº 0190/ 2011 – PRESI/TCE de fls. 2, da lavra do Presidente do TC/AL do Maranhão, arquive-se. PROC.1101-2687/11 da ARQ DE MACEIÓ = Arquivese. PROC.1101-2414/11(Apenso: 1101-2411/11) da CEF = Com a expedição do Oficio GC-SADJ nº 119/11.10.1 datado de 23 de agosto de 2011, em atendimento ao Oficio nº 361/2011 – PAB GOVERNO DE ALAGOAS de fls. 2, da lavra do Gerente Geral – PAB Governo do Estado de Alagoas, arquive-se. PROC.1101-2218/11 da SRF = Arquive-se, tendo em vista o Despacho PGE/PFE-CD nº 1032/2011 de fls. 26, da lavra do Coordenador da Procuradoria da Fazenda Estadual. PROC.1101-1482/11 da SESAN/MDS = Arquive-se, tendo em vista o Despacho de fls. 11, da Assessoria Técnica de Convênios desta Pasta. PROC.1101-2662/11 da PGJ = Com a publicação do Decreto nº 15.283, de 18 de agosto de 2011, arquivese. PROC.1101-2463/11 da CASAL = Com a expedição do OG nº 161/11.01.1, datado de 15 de agosto de 2011, às fls. 4, em atendimento ao Oficio nº 12/2011-CA/ CASAL, da lavra do Presidente do Conselho de Administração, arquive-se. PROC.1101-2396/11 do PODER JUDICIÁRIO = Com a expedição do Of. GC/SADJ nº 112/11.10.2, datado de 9 de agosto de 2011, às fls. 7, arquive-se. PROC.1800-1237/11 de MARIA DE L L. COSTA = Remetam-se os autos à SEGESP, para análise das seguintes informações constantes no processo: 1. Data em que a servidora requereu sua exoneração; 2. Data pretendida para a vigência do ato exonerativo; e 3. Data em que se deu a suspensão dos seus valores remuneratórios. Voltando em seguida para superior consideração governamental. PROCs.1101-2684/11, do CGG; 1101-2644/11, da ASCOM; 1101-2730/11, da ASCOM; 1101-2731/11, da ASCOM; 1101-2732/11, da ASCOM; 1101-2733/11, da ASCOM;e 1101-2498/11, da ASCOM. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à CEPOCF, para as providências cabíveis. PROC.1101-2844/11, do TJ = Conforme determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, encaminhem-se os autos à douta PGE, para as providências urgentes e necessárias, e orientação quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-2596/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 33, autorizo o pagamento da Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP-034/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2596/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2799/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 35, autorizo o pagamento à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, relativo ao período de 11/07/ 2011 a 10/08/2011, decorrente do Contrato nº 017/ 2011, de que trata o Processo Administrativo nº 11012799/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. ============================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. PORTARIA Nº. 118/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-355/2011, RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo relacionados, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento ao município de Piaçabuçu/AL, no dia 12 de agosto de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos 1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira 1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 119/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-358/2011, RESOLVE conceder ao 3º Sgt PM Mat. 82182 Adisteney da Silva Santos, lotado na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Penedo/AL, no dia 5 de agosto de 2011, em objeto de serviço deste Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, PI 000094, elemento de despesa 33.90.15 - Diárias Pessoal Militar, do orçamento vigente. Maceió/AL, 24 de agosto de 2011 RONALDO DOS SANTOS - Cel. PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 120/2011 - GM GABINETE MILITAR PORTARIA Nº. 117/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-354/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento as cidades de União dos Palmares e São José da Laje/AL, no dia 11 de agosto de 2011 , em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 77072 José Anilton Cavalcante da Silva 3º Sgt PM Mat. 76796 Jorgecir Florêncio dos Santos 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-359/2011, RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo relacionados, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento a cidade de Murici/AL, no dia 16 de agosto de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos 1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira 1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 PORTARIA Nº. 121/2011 - GM PORTARIA Nº. 124/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-365/2011, RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo relacionados, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento as cidades de Piaçabuçu e Arapiraca/AL, no dia 15 de agosto de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-372/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 4 (quatro) diárias, sendo 2 (duas) de alimentação e 2 (duas) de pousada, nos valores correspondentes às viagens fora do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Aracaju/SE, no período de 10 a 12 de agosto de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 80499 Kênio Marcos Barros de Lima 3º Sgt PM Mat. 76796 Jorgecir Florêncio dos Santos 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Ten Cel PM Mat. 78978 Antonio Sotto do Cabo Junior Ten Cel BM Mat. 1681 André Alessandro Madeiro de Oliveira 4 (quatro) diárias - Valor Unitário R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) - Valor Total R$ 700,00 (setecentos reais) Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe 3º Sgt PM Mat. 79717 Luciano Vieira de Lima 4 (quatro) diárias - Valor Unitário R$ 110,00 (cento e dez reais) - Valor Total R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). PORTARIA Nº. 122/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-367/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Olho D'Água das Flores/AL, no dia 5 de agosto de 2011 , em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten QOC PM Mat. 82150 Denner José Mota de Azevedo 1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 2º Sgt PM Mat. 78103 Sérgio Ricardo Ferreira Rodrigues 3º Sgt PM Mat. 78512 Alan Rodrigues de Lima Oliveira 3º Sgt PM Mat. 77643 José Guedes da Silva Filho 3º Sgt PM Mat. 82181 Josué Martins da Silva 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Cb PM Mat. 80546 Luiz Manoel da Silva Junior 1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 125/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-375/2011, RESOLVE conceder ao 1º Ten QOC PM Mat. 90699 Cláudio Victor de Oliveira Amorim, 5 (cinco) diárias, sendo 3 (três) de alimentação e 2 (duas) de pousada, no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Recife/PE, no período de 29 a 31 de agosto de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente. Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº. 123/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-368/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Mata Grande/AL, no dia 29 de julho de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten QOC PM Mat. 82150 Denner José Mota de Azevedo 1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 2º Sgt PM Mat. 78103 Sérgio Ricardo Ferreira Rodrigues 3º Sgt PM Mat. 78512 Alan Rodrigues de Lima Oliveira 3º Sgt PM Mat. 77643 José Guedes da Silva Filho 3º Sgt PM Mat. 82181 Josué Martins da Silva 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Cb PM Mat. 80546 Luiz Manoel da Silva Junior 1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERRREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 25.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC: 1101-1983/2011. - INT: GABINETE CIVIL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1041/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPORTE. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. CONTRATAÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo Parecer. Ao Gabinete Civil. *PROC: 1400-1349/2011(AP. 1400-1320/2011) - INT: SEAGRI - ASS: LICITAÇÃO COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ESTRUTURAÇÃO DAS CENTRAIS DE AGRICULTURA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1051/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES. CORRETA OPÇÃO PELO PREGÃO ELETRÔNICO. DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CPL. MOTIVAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/ 03. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUANTO A TODO O PROCEDIMENTO. NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ORDENADOR DE DESPESAS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DO ACORDO FIRMADO COM O BIRD. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo Parecer. A SEAGRI. *PROC: 1900-1106/2010 - INT: GRUPO DE TRABALHO DE CONVÊNIOS DE CONTRATOS - GTCC SEPLANDE - ASS: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGEPLIC nº. 1037/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. ESTÁGIO DE ESTUDANTES. TERMO ADITIVO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA BOLSA E DA JORNADA DO ESTAGIÁRIO. INTERESSE PÚBLICO NA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO DO OBJETO. MINUTA DO TERMO ADITIVO NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES PONTUAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INFORMADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo Parecer. A SEPLANDE. *PROC: 5501-3979/2011. - INT: PERKONS - ASS: FATURAMENTO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 447/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. DER. FATURAMENTO. ART. 152, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ART. 4, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 07/1991. DECRETO ESTADUAL Nº. 7.701/2010. MEMORANDO Nº. 24/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS. EXISTÊNCIA DE PROCURADOR AUTÁRQUICO OU ADVOGADO FUNDACIONAL NO DER. REMESSA IMEDIATA DO FEITO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO CORPO JURÍDICO DO DER DELIMITADA NA CONSTITUIÇÃO E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO PELO COORDENADOR DA LIC. ART. 45, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DA PGE. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Ao DER. *PROC: 3300-1621/2011. - INT: SEINFRA - ASS: DECRETO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASS nº. 165/2011 da Assessoria Especial, com a seguinte ementa: Processo administrativo. Fase declaratória. Caracterizada a utilidade pública, em face de sua motivação apresentada pela SEINFRA, para constituição de servidão administrativa a fim uso de área de 1.613,04m2 destinada as obras de drenagem de águas pluviais externas em empreendimento realizado no município de Maceió/AL, concernente ao programa "Minha Casa, Minha Vida". Pela possibilidade jurídica da fase declaratória, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A SEINFRA. *PROC: 13010-304/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ - ASS: CONSULTA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1048/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA ADVINDA DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO RESTANTE DO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR. CONTRATOS FIRMADOS COM AS INSTITUIÇÕES OTM E CEDEC PARA MINISTRAR OS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL. MINUTAS DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATO DE ESCOPO. POSSIBILIDADE. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo Parecer. A SETEQ. *Republicado por incorreção. PROC: 13020-252/2011 - INT: SEADES/AL - ASS: LICITAÇÃO - OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DA SEADES - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PLIC nº 1032/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. ATO DE DESIGNAÇÃO DA CPL/AL NOS AUTOS. VALOR ENSEJADOR DE CONVITE. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. MINUTA CONTRATUAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A SEINFRA/AL. PROC: 1101-1713/2011 - INT: GABINETE CIVIL - GC/AL ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. AQUISIÇÃO DE CORTINAS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1065/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, conclusivo pela viabilidade jurídica de formalização da contratação pretendida, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LI- 11 CITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CORTINAS. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. CONTRATAÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. APROVAÇÃO. Ao Gabinete Civil PROC: 1101-2470/2011 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 469/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 25 de agosto de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA Responsável pela Resenha DOS SANTOS O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM DATA DE 25 DE AGOSTO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1206-3861/2011 - INT: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR - ASS: PROMOÇÕES DE OFICIAIS - DESP: Vão os autos ao Gabinete Civil do Governador/AL, para adoção das providências necessárias. PROC: 1204-5353/2011 - INT: MARCUS NUNES DA FONSECA - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2010 no período que medeia 03/ 10/2011 a 01/11/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 25 de agosto de 2011. SANDRA CARMELITA Responsável pela Resenha DE MELO GOMES O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM DATA DE 25.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 2000-28260-2010 - INT - MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA- ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. PROC: 2000-17832-2010 - INT - JOSEFA VIEIRA DA SILVA- ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. PROC: 1500-1121/2011-INT- JOSIVAL LUIZ DA SILVA-ASS- Aposentadoria -DESPACHO PGE/PA/ CD-00- 1888 /2011-Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 12 PROC: PROC: PROC: PROC: PROC: PROC: Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 1203-736-2011 - INT - JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FILHO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 2000-2732-2011 - INT - MARIA MARGARIDA ABREU DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 18000-06610-2009 - INT. - JOSÉ PAULO DOS SANTOS ASS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA. Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 15000-02886-2011 INT-RENALDO BUARQUE BANDEIRA- ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA. Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria. Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-02796-2011 - INT - ALDENY FARIAS DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA. Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria. Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91 2000-33308-2010 - INT - NADJA LUNA DOS REIS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL PROC: PROC: PROC: PROC: PROC: Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 1800-4312-2010 - INT - FÁTIMA CRISTINA SANTANA SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 1800-012014-2010 - INT - ROSANGELA DE QUEIROZ ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 17000-33277-2010- INT - MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-00920-2011 - INT - GENIRO FRANCISCO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 19000-00540-2011 - INT - MARIA REGINA DE FÁTIMA CAVALCANTE MELO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, de- PROC: PROC: PROC: PROC: PROC: PROC: vem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-03124-2010 - INT - HELENA LOURENÇO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-11392-2010 - INT -ISABEL CRISTINA FERREIRA LIMA- ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-02492-2011 - INT - NÚBIA MARIA MAGALHÃES RODRIGUES NUNES - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/ 2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 20000-06082-2011 - INT -MARIA LÚCIA CAVALCANTE PIMENTEL - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 26000-00720-2011-INT - FRANCISCO FERREIRA ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-00160-2011 - INT - SEBASTIANA AMARA DA CONCEIÇÃO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo PROC: PROC: PROC: PROC: PROC: que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-07710-2011 - INT - ANA ROSA VIEIRA SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 17000-03903-2011 - INT - BENEDITA VIEIRA LESSA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-01057-2011 - INT - MARIA MERCIA COSTA COUTINHO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. 18000-00021-2011 - INT - SEVERINA LOPES SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 18000-00049-2011 - INT -VERA LÚCIA SOUTO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprova- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: PROC: PROC: PROC: PROC: do pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 18000-01467-2011 - INT - IONE LEANDRO MORENOASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 18000-00793-2011 - INT - MARIA DAS DORES DE MELO COSTA- ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 18000-01610-2011 - INT -ANGELA MARIA DE LIMA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 18000-00739-2011 - INT - SONALY BARBOSA VALERIANO LÚCIO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 18000-11211-2010 - INT -PAMELA OROFINO SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. 26 de agosto de 2011 PROC: 2000-32441-2010 - INT -KATIA LUZIA KUMMER DE ANDRADE- BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. PROC: 2000-041-2010 - INT -NILSON TAVARES MENDONÇA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. PROC: 2000-1958-2010 - INT - HELENA MEDEIROS DE MESSIASASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria; portanto, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/ 91. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 25 de agosto de 2011. Maryelly Velozo Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 25.08.2011, O SEGUINTE PROCESSO: PROC: 1206-3447/2011 - INT: JOSÉ VIRGULINO DOS SANTOS FILHO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, INC. XV, ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/2007. IN SRF Nº 704/2007. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 938/ 2011, de lavra do Ilustre Procurador Estado OBADIAS NOVAES BELO, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Insta ressaltar que o Requerente faz jus à isenção do Imposto de Renda até o montante de R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-base de 2010 e de R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-base de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar o limite da isenção supracitada será objeto da incidência do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/ 2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 25 de agosto de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA Responsável pela Resenha DOS SANTOS AVISO DE LICITAÇÃO - Registro de Preço (SRP) Modalidade: Pregão EletrônicoRegistro de Preço (SRP) n.º DPE/AL Nº80/2011 Tipo: menor preço por ÍTEM. Objeto: Aquisição Anual (SRP) de material de expediente para a Defensoria Pública de Alagoas. Data de realização: 26 de setembro de 2011 às 13:30 h. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone/fax: 82 3315-2604 82 3315-2685 Maceió, 25 de agosto de 2011. WASHINGTON LUIZ COSTA JUNIOR PREGOEIRO Maceió, 25 de agosto de 2011. Ana Karine Brito Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIA DE DIARIAS PORTARIA Nº 346/2011 DE 19 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho de 1998, e alteração do Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta do Processo nº 1400-2806/2011. RESOLVE arbitrar em favor do SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, JORGE SILVA DANTAS, RG nº 1.053.221–SSP/AL, inscrito no CPF nº 133.691.484-04, ½ (meia) diária no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), a título de indenização das despesas com alimentação, em viagem realizada a cidade de MaceióAL/Brasília-DF/Maceió/AL, no dia 3 de agosto do ano em curso, a serviço da Pasta, correndo as despesas por conta do Elemento 339014-15 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretário Adjunto da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 347/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processos nºs 1400-2730/ 2011, 1400-2736/2011 e 1400-2766/2011. Nome: SERGIO RAMOS COSTA Matrícula Funcional nº: 35.617-4 Cargo: Engenheiro Agrônomo RG nº: 269.976-SSP/AL CPF/MF nº: 177.757.954-68 Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais) Percurso: Maceió/Barra de São Miguel/Marechal Deodoro/Arapiraca/Cajueiro/Capela/Messias/ Maceió/AL. Dias: 22/7, 25/7 a 28/7/2011. Objetivo: Visita a comunidade Palateia para discutir possíveis ações de Agricultura e Periurbana; Participar de reunião com 13 reperesentantes do MDS, durante visita da Presidente da República; Supervisão dos serviços de ATER e reunião com Secretário de Agricultura e Educação para discutirmos a possibilidade implantarmos o Programa de aquisição de Alimentos – PAA; Visita ao assentamento Flor do Bosque e promissão visando a seleção de área e marcação de ponto para a implantação de Poço Artesiano a ser instalado quando do inívio dos trabalhos de Agricultura Urbana e Periurbana. Nome: MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO Matrícula Funcional nº: 522-3 Cargo: Superintendente RG nº: 544.984-SSP/AL CPF/MF nº: 382.452.134-20 Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Percurso: Maceió/Junqueiro/Teotonio Vilela/Arapiraca/Mata Grande/Maceió/AL. Dias: 8/7, 9/7, 20/7, 21/7, 25/7, 28/7 e 29/7/2011. Objetivo: Instalação da central de Comercialização do Programa de Aquisição de Alimentos, nos municípios de Junqueiro e Teotônio Vilela; Desenvolvimento do Programa de Comercialização de Farinha da Mandioca: Missão Técnica quando da visita da Presidenta da Rwepublçica Federativa do Brasil, no município de Arapiraca e acompanhar visita técnica (demonstração da Unidade PAIS), articulação e definição de parceria com o município de Mata Grande. Nome: ALZIRA MÉRCIA BRAGA MOTA GOMES Matrícula Funcional nº: 15.550-0 Cargo: Engenheira Agrônomo RG nº: 186.790-SSP/AL CPF/MF nº: 140.452.144-53 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Junqueiro/ Maragogi/ Maceió/AL. Dias: 21/7 22/7, 25/7, 26/7, 28/7 e 29/7/2011. Objetivo: Participar como Conselheira na organização e realização das Conferências Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios supra citado. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 348/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2767/ 2011, 1400-2768/2011 e 1400-2776/2011. Nome: ALZIRA MÉRCIA BRAGA MOTA GOMES Matrícula Funcional nº: 15.550-0 Cargo: Engenheira Agrônomo RG nº: 186.790-SSP/AL CPF/MF nº: 140.452.144-53 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Maceió/União dos Palmares/Porto Calvo/Batalha/ Maceió/AL. Dias:1/7, 5/7 6/7, 12/7 a 14/7/2011. Objetivo: Reunião no município de União dos Palmares e Porto Calvo com os Gerentes Regionais e os Coordenadores do Programa do Leite dos Muncípios para definição da estratégia de distribuição da farinha do estoque regulador da PAA em AL aos beneficiários do Programa. Nome: CRISTINA CAVALCANTE FELIX DA SILVA Cargo: Gerente de Programa Especiais RG nº: 1.477.211-SSP/AL CPF/MF nº: 041.040.084-00 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Arapiraca/Messias/ Coruripe/Maceió/AL. Dias: 21/7, 22/7, 25/7 a 28/7/2011. Objetivo: Participação na Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional – CESAN em Santana do Ipanema?AL; Participação na reunião de lançamento dos Programas Água para todos e Programa Brasil sem Miséria com a presença da Presidenta Dilma Rousseff e os nove Governadores dos municípios nordestinos; Visita técnica ao Assentamento Flor do Bosque para planejar ações de 14 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 inclusão produtiva beneficiando os assentados e reunião com representantes da Cooperativa Pindorama para conhecimento e planejamento das ações previstas pela SEAGRI. Nome: JOSÉ BRITO NETO Matrícula Funcional nº: 400.223-4 Cargo: Pesquisador II RG nº: 106.071-SSP/AL CPF/MF nº: 020.834.854-91 Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Percurso: Arapiraca/Limoeiro de Anadia/Arapiraca/AL. Dias: 1/7, 21/7 e 25/7/2011. Objetivo: Plantio e aduação dos ensaios de feijão caupi, desbate e adubação de cobertura dos ensaios de feijão caupi e 1ª capina dos ensaios de feijão caupi. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 –14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 349/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2777/ 2011, 1400-2807/2011 e 1400-2810/2011. Nome: CICERO SANTOS DA SILVA Matrícula Funcional nº: 300.864-4 Cargo: Ajudante de Serviços Gerais RG nº: 710.015-SSP/AL CPF/MF nº: 468.941.954-04 Quantidade de Diária: 1e ½ (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais) Percurso: Arapiraca/Limoeiro de Anadia/Arapiraca/AL. Dias: 1/7, 21/7 e 25/7/2011. Objetivo: Plantio e adubação de fundação dos ensaios de feijão caupi, desbaste e adubação de cobertura dos ensaios de feijão caupi e 1ª capina dos ensaios de feijão caupi com o Pesquisador José Brito como Auxiliar de Pesquisa. Nome: ANDREIA RIBEIRO OLIVEIRA PEIXOTO Matrícula Funcional nº: 9.866.766-1 Cargo: Gerente de Programa Especial RG nº: 1.310.263-SSP/AL CPF/MF nº: 940.820.904-44 Quantidade de Diária: 4 (quatro) diárias Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Percurso: Maceió/Carneiros/dois Riachos/Maravilha/Maceió/ AL. Dias: 8/8 a 12/8/8/2011. Objetivo: Reunião com as Associações e Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar no âmbito do PAALEITE e visita técnica em emreendimentos locais. Nome: JOSE CARLOS DE JESUS Matrícula Funcional nº: 300.400-7 Cargo: Assistente Administrativo II RG nº: 245.234-SSP/AL CPF/MF nº: 087.327.104-10 Quantidade de Diária: 8 ( oito) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Percurso: Arapiraca/São Brás/Traipú/Taquarana/Girau do Ponciano/Campo Grande/Limoeiro de Anadia/Feira Grande/ Craíbas/Arapiraca/AL. Dias: 4/7, 5/7, 7/7, 8/7, 11/7 a 13/7, 15/7, 18/7, 19/7, 21/7, 22/7, 25/7 a 27/7 e 29/7/2011. Objetivo: Visita pontos e recolher notas do leite e visita escritório e ponto de leite. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 350/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2817/ 2011, 1400-2819/2011 e 1400-2834/2011. Nome: ANA LÚCIA CRUZ DOS SANTOS Matrícula Funcional nº: 3.585-8 Cargo: Engenheira Agrônoma RG nº: 373.648-SSP/AL CPF/MF nº: 227.569.494-34 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Penedo/Teotônio Vilela/São Sebastião/Igreja Nova/ Junqueiro/Penedo/AL. Dias: 5/7, 7/7, 12/7, 19/7, 22/7 e 26/7/2011. Objetivo: Visitas as Comunidades quilombola Abobreiras (Teotônio): Comunidade Indígena Karapotó Plaki-ô (São Sebastião): Fiscalização das Sementes (Igreja Nova); Comunidade quilombola Birrus (Teotônio) e Povoado Cajueiro (Igreja Nova). Nome: RUI PALMEIRA MEDEIROS Matrícula Funcional nº: 300.472-4 Cargo: Extensionista Agrícola II RG nº: 237.451-SSP/AL CPF/MF nº: 144.561.764-15 Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) Percurso: Arapiraca/Maceió/Campo Grande/Arapiraca/AL. Dias: 4/7, 7/7, 11/7 e 18/7/2011. Objetivo: Reunião com o Secretário e Superintendência; Visita e Assistência Administrativa ao Escritório de Campo Grande e reunião com a Superintendência de ATER e Pesquisa. Nome: GILSON LUIZ BARBOSA SANTOS Matrícula Funcional nº: 20.397-1 Cargo: Motorista RG nº: 188.462-SSP/AL CPF/MF nº: 133.459.824-04 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 180,00 (ceno e oitenta reais) Percurso: Maceió/Arapiraca/Pão de Açúcar/Maceió/AL. Dias: 8/8 a 11/8/2011. Objetivo: Acompanhar Técnicos aos municípios supra citados. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SLVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 351/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2835/ 2011, 1400-2836/2011 e 1400-2837/2011. Nome: DENNIS CALHEIROS ANGELO Cargo: Assessor Técnico RG nº: 99001217266-SSP/AL CPF/MF nº: 041.384.444-75 Quantidade de Diária: 6 (seis) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Percurso: Maceió/Flexeiras/Atalaia/Santana do Ipanema/ Carneiros/ Olho D’Água das Flores/Ouro Branco/Poço das Trincheiras/ Maravilha/Maceió/AL. Período: 12/7, 13/7, 27/7 a 29/7/2011; 1/8 e 2/8/2011. Objetivo: Fazer o transporte e a entregar de mudas de bananeira tipo anã para os associados das comunidades locais do municípios de Flexeiras e Atalaia; Santana do Ipanema fazer um reunião com os Secretários de Agricultura dos munic´pios que participam do PAF e depois uma visita técnica a alguns municípios que estão dentro do Programa (PAF); Reunião com o Professor Fábio da UNEAL, para resolver os últimos detalhes do Plano de Trabalho, sobre a Ração, Pintinho e Equipamentos do PAF e depois uma visita técnica aos outros municípios que estão dentro do Programa. Nome: MARCIA THELMA DANTAS BRANDÃO VIEIRA Matrícula Funcional nº: 300.408-1 Cargo: Técnico em Desenvolvimento Social II RG nº: 169.266-SSP/AL CPF/MF nº: 087.654.484-72 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percuso: Batalha/Major Izidoro/Cacimbinhas/Monteirópolis/ Palestina/ Pão de Açúcar/Batalha/AL. Dias: 12/7 a 14/7, 18/7, 19/7 e 26/7/2011. Objetivo: Coordenar o Programa do Leite nos municípios da Regional da Bacia Leiteira. Nome: VINICIUS BRITO VIEIRA DE SOUZA Matrícula Funcional nº: 54.806-5 Cargo: Gerente de Programa Especial RG nº: 1.532.415-SSP/AL CPF/MF nº: 022.875.224-84 Quantidade de Diária: 4 (quatro) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) Percurso: Maceió/Batalha/Maceió/AL. Período:15/6 e 17/6/2011; 12/7, 18/7, 26/7 e 29/7/2011; 2/ 8 e 3/8/2011. Objetivo: Preparativo para a visita as obras de reforma do Hospital Veterinário da Central de Batalha e apresentação do Projeto de Reforma e equipamentos para os Secretários municipais, agricultores e produtores dos municípios da Bacia Leiteira; Visitoria técnica a acompanhamento das abras de reforma do Hospital Veterinário e mensuração da execução das obras para alterações no Projeto base, e adeqações das salas cirúrgicas em Batalha. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 352/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRI0 DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2838/ 2011, 1400-2844/2011 e 1400-2852/2011. Nome: SAMUEL SAMPAIO WANDERLEY Matrícula Funcional nº: 500.132-8 Cargo: Auxiliar Administrativo RG nº: 329.591-SSP/AL CPF/MF nº: 208.559.904-49 Quantidade de Diária: 4 (quatro) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) Percurso: Maceió/Batalha/Maceió/AL. Dias: 15/6 e 17/6/2011; 12/7, 19/7, 26/7 e 29/7/2011; 2/8 e 3/8/2011. Objetivo: Preparativo para a visita as obras de reforma do Hospital Veterinário da Central de Batalha e apresentação do Projeto de Reforma e equipamentos para os Secretários municipais, agricultores e produtores dos municípios da Bacia Leiteira; Visitoria técnica a acompanhamento das abras de reforma do Hospital Veterinário e mensuração da execução das obras para alterações no Projeto base, e adeqações das salas cirúrgicas em Batalha. Nome: ROBERTO AGUSTINHO LINS Matrícula Funcional nº: 28.137-9 Cargo: Agente Administrativo RG nº: 328.283-SSP/AL CPF/MF nº: 208.985.094-91 Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) Percurso: Maceió/União dos Palmares/Matriz do Camaragibe/São Luiz do Quitunde/Porto Calvo/Maceió/AL. Dias: 15/8 a 17/8/2011. Objetivo: Fazer colocação de plaqueta de patrimônios nos bens adquiridos por esta SEAGRI e levantamento de bens móveis nas Regionais e em seus escritórios. Nome: JOÃO BATISTA DOS SANTOS Matrícula Funcional nº: 300.729-4 Cargo: Técnico Agrícola I RG nº: 374.094-SSP/AL CPF/MF nº: 209.627.384-68 Quantidade de Diária: 8 (oito) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Percurso: Pão de Açúcar/Batalha/Monteirópolis/Major Izidoro/Cacimbinhas/Maceió/Pão de Açúcar/AL. Dias: 1/8 a 4/8, 8/8 a 11/8, 15/8 a 18/8, 22/8, 23/8, 29/8 e 30/8/2011. Objetivo: Visitas administrativas nos escritórios da Região da Bacia Leiteira e reunião administrativa com Secretário de Agricultura e Agentes da ATER. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 353/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2854/ 2011, 1400-2862/2011 e 1400-2883/2011. Nome: JOSÉ BERLANGE MELO Matrícula Funcional: 200.114-4 Cargo: Motorista RG nº: 276.887-SSP/AL CPF/MF nº: 139.664.564-00 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Percurso: Pão de Açúcar/Batalha/Monteirópolis/ Cacimbinhas/Maceió/ Pão de Açúcar/AL. Dias: 3/8, 4/8, 10/8, 11/8, 15/8 e 16/8/2011. Objetivo: Levar material aos escritórios da Região da Bacia Leiteira e levar impressora para conserto e documentos para o escritório da SEAGRI em Maceió. Nome: MANUEL MARTÍRIO DA SILVA Matrícula Funcional nº: 35.667-0 Cargo: Motorista RG nº: 201001286450-SSP/AL CPF/MF nº: 332.042.524-72 Quantidade de Diária: 6 e ½ (seis e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) Percurso: Maceió/Batalha/Santana do Ipanema/Olho D’Água das Flores/Jacaré dos Homens/Arapiraca/Maceió/AL. Dias: 8/8, 9/8, 12/8, 13/8, 15/8 e 19/8/2011. Objetivo: Conduzir o Secretário e outros aos municípios acima citados em serviço desta Pasta. Nome: MARCELO FRANÇA SILVA MAIOLO Matrícula Funcional nº: 52.606-1 Cargo: Gerente de Programa Especial RG nº: 2003001131430-SSP/AL CPF/MF nº: 777.161.324-15 Quantidade de Diária: 4 (quatro) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) Percurso: Maceió/Atalaia/Flexeiras/Batalha/Monteirópolis/ Arapiraca/União dos Palmaeres/Santana do Mundaú/Maceió/ AL. Dias: 7/7, 12/7, 13/7, 15/7, 18/7 e 19/7/2011; 8/8 e 9/8/ 2011. Objetivo: Fazer o transporte e a entrega de mudas de bananeiras tipo anã para os associados das comunidades locais em Flexeiras e Atalaia; Em Batalha - Projeto de Apcultura Mario Agra Associação dos Agricultores de Batalha, visita da Chesf com a Coordenação dos Quilombos objetivos da implantação dos projetos apcultura, capacidade energética e outras atividades e visitacom a Coordenação dos quilombos e Alagoas, reunião sobre os projetos já implantados na comunidade ; Monteirópolis, visita da Chesf Coordenação Estadual dos quilombos Projetos Esruturantes e Alimento da Capacidade Energetica em Arapiraca, reunião com lideranças quilombolas sobre os Projetos da SEAGRI na Região da bacia Leiteira e Agreste; União dos Palmares reunião sobre os agricultores e as entregas de sementes feitas pela mesma e outras atividades e Santana do Mundaú visita as comunidades. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA Nº 354/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2863/ 2011, 1400-2903/2011 e 1400-2904/2011. Nome: MANUEL MARTÍRIO DA SILVA Matrícula Funcional nº: 35.667-0 Cargo: Motorista RG nº: 201001286450-SSP/AL CPF/MF nº: 332.042.524-72 Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais) Percurso: Maceió/Arapiraca/Pão de Açúcar/ Monteirópolis/ Jaramataia/AL. Dias:1/8 a 6/8/2011. Objetivo: Conduzir o Secretário e outros aos municípios acima citados em serviço desta Pasta. Nome: ARIVALDO SORIANO CAVALCANTE Matrícula Funcional nº: 300.725-0 Cargo: Assistente Administrativo RG nº: 311.359 -SSP/AL CPF/MF nº: 162.933.984-91 Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) Percurso: Palmeira dos Índios/Quebrangulo/Viçosa/ Chã Preta/Paulo Jacinto/Igaci/Maceió/Palmeira dos Índios/ AL. Dias: 6/7, 14/7, 15/7, 27/7 e 28/7/2011. Objetivo: Contato Coordenador Fiannceiro, Setor de Prestação de Contas, Setor de Transportes, Assessoria Administrativa, nos municípios supra citados. Nome: FRANCISCO COSTA TENORIO Matrícula Funcional nº: 300.825-8 Cargo: Extensionista Agrícola RG nº: 376.038-SSP/AL CPF/MF nº: 354.177.494-00 Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Percurso: Palmeira dos Índios/ Maceió/ Chã Preta/ Viçosa/ Paulo Jacinto/ Mar Vemelho/Palmeira dos Índios/AL. Dias: 4/7, 5/7, 8/7, 11/7, 12/7, 18/7, 18/7, 22/7 25/7 e 26/7/ 2011. Objetivo: Reunião com Secretario de Agricultura, Superintendente e Coodenador Financeiro, Visita e Supervisão Técnica nos Escritórios dos municípios supra citados. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 355/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2941/ 2011, 1400-2943/2011 e 1400-2944/2011. Nome: DIEGO HENRIQUE BARROS MELO Matrícula Funcional nº: 60.676-3 Cargo: Assessor de Comunicação RG nº: 2000001238439-SSP/AL CPF/MF nº: 099.983.904-78 Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais) Percurso: Maceió/Batalha/União dos Palmares/São Miguel dos Milagres/Arapiraca/mata Granade/Maceió/AL. Dias: 8/7, 13/7, 20/7, 25/7 e 29/7/2011. Objetivo: Cobertura jornalística (texto, foto e divulgação) das ações de cidadania na comunidade Cajá dos Negros, em Batalha; entrega de Mudas de Laranjas em união dos Palmares, Encontro sobre Cultura do Coco em São Miguel dos Milagres; Lançamento de Programas na área da Agricultura pela Presidente Dilma em Arapiraca e assinatura do termo de adesão do Programa de Unidades PAIS em Mata Grande. 26 de agosto de 2011 Nome: NEILDA DE MELO Matrícula Funcional nº: 300.881-9 Cargo: Extensionista Social I RG nº: 546.494-SSP/AL CPF/MF nº: 482.563.744-20 Quantidade de Diária: 5 e ½ (cinco e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Percurso: União dos Palmares/Novo Lino/Jundiá/ Colônia Leopoldina/Campestre/Messias/Murici/ Branquinha/Flexeiras/União dos Palmares/AL. Período: 11/7, 12/7, 14/7, 15/7, 19/720/7 a 22/7/2011. Objetivo: Cadastramento no município de Jundiá, Messias e Flexeiras. Nome: MARIA IVETE DA SILVA TERTO Matrícula Funcional nº: 300.296-9 Cargo: Extensionista Social I RG nº: 120.533-SSP/AL CPF/MF nº: 049.303.554-00 Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais) Percurso: União dos Palmares/Murici/Colônia Leopoldina/ Campestre/Jundiá/Novo Lino/União dos Palmares/AL. Período: 23/5, 30/5/2011 a 3/6/2011. Objetivo: Acompanhamento técnico recadastramento das famílias já beneficiadas pelo Programa do Leite em Colônia; Agendamento do recadastramento em Campestre, Jundiá e Novo Lino; Cadastro das famílias atingidas pela enchente no município de Murici. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 356/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2942/ 2011, 1400-2945/2011 e 1400-2946/2011. Nome: ANTONIETA ALVES DA COSTA Matrícula Funcional nº: 300.137-7 Cargo: Extencionista Social RG nº: 191.060-SSP/AL CPF/MF nº: 110.741.404-00 Quantidade de Diária: ½ (meia) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) Percurso: Palmeira do Índios/Mar Vermelho/Palmeira dos Índios/AL. Dia: 10/8/2011. Objetivo: Contato com as Pessoas Responsáveis pelo Programa do Leite. Nome: MARIA IVETE DA SILVA TERTO Matrícula Funcional nº: 300.296-9 Cargo: Extensionista Social I RG nº: 120.533-SSP/AL CPF/MF nº: 049.303.554-00 Quantidade de Diária: 5 e ½ (cinco e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Percurso: União dos Palmares/Novo Lino/Jundiá/ Colônia Leopoldina/Campestre/Messias/Murici/ Branquinha/Flexeiras/União dos Palmares/AL. Período: 11/7, 122/7, 14/7, 15/7, 19/7, 22/7/2011. Objetivo: Supervisão e recadatramento das famílias já beneficiadas pelo Programa do Leite em Jundiá, Messias e Flexeiras. Nome: LIDUINA MARIA CALHEIROS DE ALENCAR Matricula Funcional nº: 863.479-3 Cargo: Engenheira Agrônoma RG nº: 230.495-SSP/AL CPF/MF nº: 445.049.424-53 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Maceió/São Miguel dos Milagres/Santana Dio Ipanema/delmiro Gouveia/Água Branca/Maceió/AL. Dia: 25/5/2011; 14/6 a 16/6/2011. Objetivo: Participar e apoiar a capacitação das famílias beneficiadas pelo PAIS e Ministrar Oficinas de Biofertilizante para os Agentes de ATER. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 357/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2954/ 2011, 1400-2955/2011 e 1400-2956/2011. Nome: JOSÉ BRITO NETO Matrícula Funcional nº: 400.223-4 Cargo: Pesquisador II RG nº: 106.071-SSP/AL CPF/MF nº: 020.834.854-91 Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Percurso: Arapiraca/Limoeiro de Anadia/Arapiraca/AL. Dias: 1/8, 9/8 e 10/8/2011. Objetivo: Pulverização e adubação de cobertura dos Ensaios de feijão caubi de porte ereto e prostrado. Nome: CICERO SANTOS DA SILVA Matrícula Funcional nº: 300.864-4 Cargo: Ajudante de Serviços Gerais RG nº: 710.015-SSP/AL CPF/MF nº: 468.941.954-04 Quantidade de Diária: 1e ½ (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais) Percurso: Arapiraca/Limoeiro de Anadia/Arapiraca/AL. Dias: 1/8, 9/8 e 10/8/2011. Objetivo: Pulveriração e adubação de cobertura dos Ensaios de feijão caupi de porte ereto e prostado, todas as atividades acima, executadas com o Pesquisador José Brito, como Auxiliar de Pesquisa. Nome: JOSÉ PEQUENO FERREIRA Matrícula Funcional nº: 400.241-5 Cargo: Auxiliar Rural RG nº: 391.237-SSP/AL CPF/MF nº: 164.979.454-15 Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Percurso: Arapiraca/Craíbas/Arapiraca/AL. Dias: 3/8 a 5/8 e 9/8/2011. Objetivo: Desbaste e adubação de cobertura do Polo de Transferência de Tecnologia do Milho e desbaste e adubação de cobertura do experimento de girrassol com o pesquisador Francisco Mericles, como Auxiliar de Pesquisa. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 358/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2957/ 2011 e 1400-2958/2011. Nome: ELIELTON AMARAL DE OLIVEIRA Matrícula Funcional nº: 300.631-0 Cargo: Extensionista Agrícola RG nº: 491.351-SSP/AL CPF/MF nº: 327.553.504-82 Quantidade de Diária: ½ (meia) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) Percurso: Arapiraca/Maceió/Arapiraca/AL. Dia: 8/8/2011. Objetivo: Participar de Reunião Técnica Estadual do Plano Safra 2011-2012, para apresentação das mudanças do Plano Safra. 15 Nome: FRANCISCO MERICLES DE BRITO FERREIRA Matrícula Funcional nº: 3.732-0 Cargo: Engenheiro Agrônomo RG nº: 1.038.294-SSP/SE CPF/MF nº: 712.536.705-44 Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) Percurso: Arapiraca/Craíbas/Arapiraca/AL. Dias: 3/8 a 5/8 e 9/8/2011. Objetivo: Desbaste e adubação de cobertura do Polo de Transferência de Tecnologia do Milho e desbaste e adubação de cobertura do experimentode girrassol. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIA DE DISPENSAR PORTARIA Nº 345/2011 DE 25 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: Dispensar, FG-2 da servidora MARIA CÉLIA UCHÔA DE MACEDO, Agente Administrativo, matrícula funcional nº 28.906-0, concedida através da Portaria nº 210/ 2008 de 27 de novembro de 2008, publicado no DOE de 1/ 12/2008 em virtude da mesma ter sido Aposentada, através Decreto Governamental nº 15.181 de 11 de agosto de 2011, publicado no D.O.E. de 12/08/2011. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Conselho Estadual de Assistência Social CEAS / AL Rua Comendador Calaça, 1399, Poço. Fone/Fax- 3152888 CEP-57.025.680. Maceió/AL. Resolução CEAS nº. 015 de 25 de agosto de 2011 O Conselho Estadual de Assistência Social em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de agosto do corrente ano, no uso da competência que lhe confere as Leis nº 5.810/96 e nº 6.341/02, artigo 7º, De acordo com as competências estabelecidas, na Norma Operacional Básica NOB/SUAS, aprovada pela resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 e, considerando a resolução nº 17 de 18 de dezembro de 2010 da Comissão Intergestora Tripartite- CIT, que dispõe acerca do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Sistema único de Assistência Social- SUAS, do Programa Bolsa Família- PBF e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- Cadúnico, estabelece prioridades nacionais e compromissos para o quadriênio 2011/2014 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual de Assistência Social em Alagoas 2011 a 2014. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação Lucitânia Gomes Oliveira Presidente do CEAS 16 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 PORTARIA Nº 068/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391 de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de julho de 1999. RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 03 (três) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais), ao Secretário de Estado da SECTI, Eduardo Setton Sampaio da Silveira, Nível SE, sob o nº de ordem 140001851, CPF n° 678.047.304-97, RG n° 10641725-6, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de João Pessoa/PB, no período de 24 a 27 de Agosto de 2011, para participar do Fórum Nacional do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para assuntos de CT&I – CONSECTI e do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 000104 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 24 de Agosto de 2011. EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. PORTARIA Nº 108/2011 Maceió, 25 de agosto de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do abaixo discriminado: Nome: NASSON PAULO SALES NEVES Cargo: Gerente de Registro e Catalogação Matrícula: 567345 CI nº: 200200113815 SSP/AL CPF nº: 912.168.694-72 Quantidade de Diárias: 01 e ½ (uma e meia) Valor unitário: R$ 70,00 (Setenta reais) Valor Total: R$ 105,00 (Cento e cinco reais) Período: 26 a 27 de agosto de 2011. Percurso: Maceió/Piaçabuçu/ Maceió. Objetivo: Participar do evento “Agosto da Cultura Popular”, na mesa Redonda – Valorização da Cultura Local. Despesas à conta do elemento 3.3.90.14 Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384, do orçamento vigente. ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS Secretário de Estado Adjunto da Cultura EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, E A EMPRESA CONSÓRCIO UNIÃO E SEGURANÇA II, TENDO COMO LÍDER A EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO SEBASTIÃO. Processo: 2100-1467/2011 Processo Licitatório: Pregão Presencial n.º AMGESP-009/ 2009 e seus anexos e Ata de Registro de Preços n.º AMGESP-049/2009. Contrato n.º 003/2010 Extrato: nº 045/2011 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00. CONTRATADA: A empresa CONSÓRCIO UNIÃO E SERGURANÇA II, constituído pelas empresas: LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO LTDAME, sediada à Rua Industrial Luiz Calheiros Júnior, 493, Farol, Maceió, Alagoas CEP 57.055-230, inscrita no CNPJ sob n.º 05.132.492/0001-92, denominada Empresa Líder, PB SERVIÇOS LTDA, sediada à Avenida Jornalista Lafaiete Belo, 86B, Poço, Maceió, Alagoas, CEP 57.025690, inscrita no CNPJ sob n.º 05.607.850/0001-76, AMÉRICA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sediada à Avenida João Davino, 192, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP 57.037-000, inscrita no CNPJ sob n.º 69.987.733/0001-68, AMORIM E AMORIM LTDA, sediada à Rua João Vieira Chagas, 174, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, inscrita no CNPJ sob n.º 70.012.612/ 0001-80, COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA, sediada à Avenida Dona Constança de Goés Monteiro, 205, Poço, Maceió, Alagoas, CEP 57.031-370, inscrita no CNPJ sob n.º 00.770.050/0001-58, ACIOLY LOCADORA LTDA, sediada à Vila dos Bancários, 04, Poço, CEP 57.025-291, inscrita no CNPJ sob n.º 05.282.226/0001-46, BRASCAR LOCADORA LTDA, sediada à Avenida Álvaro Otacílio, 465, Loja 12, Jatiúca, Maceió, Alagoas, CEP 57.036-850, inscrita no CNPJ sob n.º 04.834.392/0001-45, EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, sediada à Rua Quintino Bocaiúva, 123, Pajuçara, Maceió, Alagoas, CEP 57.030-570, inscrita no CNPJ sob n.º 24.472.748/0001-55, LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, sediada à Rua Durval Coelho Normande, 48, Farol Maceió, Alagoas, CEP 57.056-210, inscrita no CNPJ sob n.º 00.388.838/000366, neste ato representadas por seu Representante Legal, Sr. Kleber Cyrino Brandão Araújo, CPF nº 399.685.10572, doravante designada CONTRATADA, OBJETO DO CONTRATO: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº 003/2010, Os preços do Contrato nº 003/2010 ficam recompostos em 4,5% (quatro vírgula cinco pontos percentuais), passando o preço mensal a R$ 121.353,76 (cento e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) e o preço global a R$ 1.456.245,12 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). Vigência: O prazo de vigência do Contrato nº 003/2010 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a partir de 15 de julho de 2011, data do término do prazo anteriormente acordado. Gestores: Sr. Alvino Lessa de Lima, Gestor Contratual Valor do contrato: Os preços do Contrato nº 003/2010 ficam recompostos 4,5% (quatro vírgula cinco pontos percentuais), passando o preço mensal a R$ 121.353,76 (cento e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) e o preço global a R$ 1.456.245,12 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). Data da assinatura: 19 de agosto de 2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.122.0004.2354.0000; PTRES 190009; PI 000930; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 0100, do Orçamento Geral da SEDS/2011. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/ 2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-1467/2011 especialmente: Do edital do Pregão Presencial n.º AMGESP-009/2009 e seus anexos e Ata de Registro de Preços n.º AMGESP-049/ 2009; Do Parecer PGE-PLIC nº 805/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2054/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial na Edição do dia 12 de agosto de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU, NOS DIAS 18, 19 E 24/08/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: Nº. 2100 - 1300/2011 da Secretaria de Estado de Defesa Social. Conforme sugerido pela Coordenadoria Setorial da Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, através do DESPACHO nº. 466/2011/CPL/ SEDS, às fls.53/54, encaminhe-se o Processo à Douta Procuradoria Geral do Estado- PGE, para análise e reapreciação do PARECER PGE/PLIC Nº.908/2011, ratificado pelo DESPACHO PGE/GAB Nº.2303/2011, às fls. 48/50 e 51, respectivamente. PROC: Nº. 2100 - 941/2011 da : SGAP- Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira. 1- Versam os autos sobre aquisição de mobiliário para a Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 2- Encaminhe-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para ciência e providências quanto ao PARECER PGE/PLIC Nº. 1.014/2011, às 74, no que pertine as condicionantes requisitadas, ratificado no DESPACHO PGE/GAB Nº.2584/2011, às fls.75. PROC: Nº. 1101 - 001877/2011 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Encaminhe-se o presente Processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para cumprimento da Diligência PGE/PA-001347/2011, às fls. 11, após, retornem os autos a esta SEDS. PROC: Nº. 2100 - 1808/2011 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 1- Tratam os autos sobre solicitação de contratação temporária de mão de obra (pessoa física), através do Convênio DEPEN/MJ nº 062/2009; 2- Devolva-se o processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária, para as providências pertinentes, quanto as requisições ínsitas no Despacho nº 101/CSGPCC/2011, às fls. 39, voltando para a conclusão da instrução processual. PROC: Nº. 2100 - 2134/2011 da Diretoria Geral de Políticas. Encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar, para análise, solicitando gestão para atendimento do solicitado pela importância do pleito. PROC: Nº. 2100 - 2055/2011 da Diretoria Geral de Políticas/SEDS. 1- Versam os autos sobre aquisição de Base Cartográfica para atender a Polícia Militar; 2- Encaminhe-se o presente Processo à Polícia Militar para ciência quanto ao Despacho nº 047/2011 CSISEG/ SEDS, com referência ao solicitado às fls. 02/03. PROC: Nº. 20105 - 2897/2011. 1-Versam os autos sobre requerimento de exoneração do cargo de Agente de Polícia; 2- Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, para ciência e anotações no que pertine ao Decreto nº 15.291, de 19 de agosto de 2011, que concedeu a exoneração ao Agente de Polícia Roberto Marques Travasso. PROCESSO Nº 2100-1562/2011 (APENSOS OS PROCESSOS Nºs. 2100-246/2009, 2100-312/2009, 1500-025242/2010, 2100-311/2009, 1500-25143/2010, 2100-1213/2009, 2100-1131/2009, 2100-244/2009, 2100-247/2009, 2100-248/2009, 2100-930/2009, 2100- 733/2009, 2100-729/2009, 2100-726/2009, 2100-727/ 2009) da MARIA EUNICE LOPOES DA SILVA - LR COMÉRCIO DE ALIMENTOS E OUTRO. Atendendo ao objeto da requisição feita por essa Douta PGE/PLIC, determinamos o retorno dos autos a esse órgão consultivo, solicitando o parecer pertinente. PROC: 2100-1509/11 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Tornem os autos à Procuradoria Geral do Estado. PORTARIA Nº 227/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2078/2011, de 16/08/2011. I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1/2 (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização da despesa com alimentação, por viagem a cidade de Chã Preta, no dia 26 de Julho do ano em curso, para tirar fotos de um imóvel, onde vai ser instalado a Delegacia de Polícia daquele município. 01- Carlos Roberto Santos do Nascimento, Agente de Polícia, matrícula 65.923-1 e CPF:529.373.994-87, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 02 - José Ismar Bezerra do Nascimento, Agente de Polícia, matrícula 66.059-0 e CPF 347.306.994-91, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000926 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 24 de Agosto de 2011. DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM Secretário de Estado ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL PORTARIA SRE Nº 049/2011 Designa servidor para responder pela Gerência da 9ª GRAF no período de férias do titular. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e prerrogativas legais, e em atenção ao memorando MEMO.-SRE/DIRAR 9ª GRAF nº 058/2011.8, resolver expedir a seguinte PORTARIA Art. 1º Designar o servidor IRINEU MAURICIO VANDERLEI TENORIO, FTE-IV, mat. 26.697-3, para responder pela gerência da 9ª Gerência Regional de Administração Fazendária, Santana do Ipanema, enquanto perdurar as férias regulamentares do titular, servidor Oscar Jorge Damasceno da Silva, FTE-IV, mat. 51.583, no período de 22 de agosto a 20 de setembro do corrente ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de agosto de 2011. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO PROCESSO SF Nº: 1500-010802/2008 INTERESSADO: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA 26 de agosto de 2011 I- emitirá Nota fiscal modelo 1 ou 1-A, através do equipamento coletor de dados, no qual deverá constar, no mínimo, as seguintes indicações: a) quantidade do GLP efetivamente entregue; b) no campo apropriado, a seguinte expressão: “ICMS recolhido através do regime de substituição tributária”; e c) outras informações que julgar necessárias. REGIME ESPECIAL SRE Nº 071 /2011 EMENTA: Regime especial para a efetivação de operações de vendas realizadas fora do estabelecimento, com Gás liquefeito de petróleo – GLP, a granel e envasado em botijões, destinadas a postos revendedores, condomínios residenciais e empresariais, shopping Center e demais adquirentes, com emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1A, consoante o disposto no art. 425 do RICMS – AL, art. 84 da Lei nº 6.771/2006, IN GSEF nº 005/2009, e o art. 6º da IN SEF 006/2008. Nos termos da manifestação da Diretoria de Tributação, que aprovo, e com base no art. 84 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, no art. 425 do RICMS – AL, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, na Instrução Normativa SEF nº 005, de 17 de fevereiro de 2009, e no art. 6º da IN SEF nº 006, de 27 de fevereiro de 2008, DEFIRO à interessada o seguinte regime especial: Cláusula primeira. Fica a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 3091, tabuleiro dos Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob o n° 46.395.687/ 0038-02 e no CACEAL sob o nº 24.095.573-0, doravante denominada de INTERESSADA, autorizada a promover operações de vendas realizadas fora de seu estabelecimento, com Gás liquefeito de petróleo – GLP, a granel e envasado em botijões, destinadas a postos revendedores, condomínios residenciais e empresariais, shopping Center e demais clientes. Parágrafo único. A remessa de Gás liquefeito de petróleo – GLP, a procura de venda, na forma que dispõe o “caput”, deverá ser realizada, exclusivamente por meio de veículos de propriedade da INTERESSADA. Cláusula segunda. A INTERESSADA, nas operações realizadas fora de seu estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, e nas operações de retorno, deverá emitir Nota fiscal eletrônica – NF - e, nos termos da legislação vigente, contendo nos campos próprios, no mínimo, as seguintes indicações: I- quando das operações de remessa, dentre outras indicações: a) fazer constar como natureza da operação: “Remessa de combustível adquirido de terceiro para venda fora do estabelecimento” CFOP- 5.657; b) dos números dos formulários contínuos destinados a impressão das notas fiscais modelo 1 ou 1-A, de que trata o inciso I da Cláusula terceira, que acompanharão cada remessa; c) da declaração “Imposto Recolhido por Substituição, nos termos do artigo 414 do RICMS - AL”; e d) seguir no que couber a inteligência dos incisos I e II do art. 425 do RICMS – AL. II- quando das operações de retorno: a) fazer constar como natureza da operação: “Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária” CFOP- 1.415; b) discriminar todas as mercadorias remetidas através da nota fiscal de que trata o inciso anterior, mantidos os mesmos valores; c) escriturar a NF - e no livro Registro de Entradas, na coluna “Outras” de “Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto”; e d) indicar outras informações que julgar necessárias. Cláusula terceira. Relativamente à venda com a efetiva entrega de Gás liquefeito de petróleo – GLP a seus clientes, a INTERESSADA adotará os seguintes procedimentos: II- a nota fiscal de que trata o inciso anterior, será emitida no mínimo em 03 (três) vias de igual padrão e teor, e terão a seguinte destinação: a) 1ª via - destinatário da mercadoria; b) 2ª via - arquivo da interessada; e c) 3ª via - para exibição ao fisco de Alagoas. Parágrafo único. Os impressos das notas fiscais de que trata esta Cláusula deverão obedecer às prescrições previstas para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados, nos termos do RICMS – AL, e serão impressos mediante Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. Cláusula quarta. O equipamento Coletor de Dados, de que trata o inciso I da Cláusula terceira, deverá ser interligado à unidade central de processamento de dados da INTERESSADA, permitindo a impressão de relatórios que contenham dados das notas fiscais emitidas, totalização das vendas, e estoque existente no veículo transportador, devendo essas informações ser disponibilizadas para apresentação ao fisco estadual, inclusive no momento do trânsito do veículo. Parágrafo único. Os relatórios, de que trata o “caput” desta Cláusula, deverão ser emitidos diariamente, e ser arquivados pela INTERESSADA, para apresentação ao fisco, obedecendo o prazo prescricional nos termos da legislação tributária aplicável. Cláusula quinta. Todos os documentos fiscais mencionados neste regime especial, além das demais indicações, conterão no campo próprio a seguinte expressão: “documento emitido em conformidade com o Regime Especial SRE nº._____/2011”; Cláusula sexta. As notas fiscais, que acobertarão as referidas operações, não deverão conter destaque do imposto, em decorrência do ICMS pago antecipadamente, por meio do regime de substituição tributária, salvo exceções ou alterações na legislação tributária aplicável. Cláusula sétima. A INTERESSADA, para exibição ao Fisco, deverá manter em seu estabelecimento: I - cópia deste Regime Especial; e II - pelo prazo prescricional: a) as notas fiscais emitidas; e b) os documentos de sua emissão, autorizados por este regime especial. Cláusula oitava. Fica ressalvada à INTERESSADA, mediante prévia comunicação à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, em processo regular, o direito de desistir, a qualquer tempo, da aplicação das disposições contidas no presente Regime Especial. Cláusula nona. A INTERESSADA deverá solicitar a renovação deste regime especial, 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de sua vigência, nos termos do inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/2009. Cláusula décima. O presente regime especial: III- não desobriga a INTERESSADA do cumprimento de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - devendo em tudo ser atendida a legislação pertinente à matéria, concomitantemente às exigências contidas neste instrumento, e, na hipótese de inobservância das suas cláusulas, serão aplicadas as sanções legais; IV- deverá ser reproduzido, em todos os seus termos, no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências da INTERESSADA; V- ficam convalidados os procedimentos adotados pela INTERESSADA e previstos no regime especial concedido por meio do processo SF nº 1500.018725/ 2000, durante o período de 01 de novembro de 2006, até a publicação do presente regime. VI - terá sua vigência até 31 de agosto de 2013; VII- entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo cópias do mesmo ter a seguinte destinação: a) Superintendência da Receita Estadual; e b) INTERESSADA. Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, de 2011. de CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual P/ BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SARE N º 480/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no memorando 6ª GRAF nº 6.07.064/2011 da Gerência Regional de Administração Fazendária, Penedo, RESOLVE, Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c”, do Decreto 3.481/2006, excluir do edital mencionado a empresa identificada por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SRE 190/2005 Razão Social: WELLINGTON DE MELO BATISTA ME CACEAL: 24.839.896-2 DBE 3957302032-03792530000108 II- poderá ser alterado, a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que mediante prévia comunicação feita à INTERESSADA; com o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/ 2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. INTER MACEIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Nº CACEAL: 241.03699-2 - A. I. Nº: 9010949001 PROCESSO SF: 1500-19096/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 02.3382094-94 / EVELINE BEZERRA MARTINS 91.0363564-34 / ANA MARIA BEZERRA MARTINS E. A. FERREIRA-ME Nº CACEAL: 248.45356-4 - A. I. Nº : 7000992001 PROCESSO SF: 1500-13882/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 31.8144924-53 / EDSON ALVES FERREIRA PLANOS OTICA LTDA-ME Nº CACEAL: 246.01506-3 - A. I. Nº: 9009412001 PROCESSO SF: 1500-9926/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 10.1807371-04 / JULIO CESAR MEDEIROS TEIXEIRA 18.3831571-34 / ROSANGELA BAPTISTA PIRES TEIXEIRA IVANDRO VIEIRA CRISPIM-ME Nº CACEAL: 248.49833-9 - A. I. Nº: 9006756002 PROCESSO SF: 1500-12393/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 05.7520544-00 / IVANDRO VIEIRA CRISPIM COFAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA Nº CACEAL: 240.51046-1 - A. I. Nº : 9009080001 PROCESSO SF: 1500-15412/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 00.5300694-15 / JOAO DE OLIVEIRA MIRANDA 06.0590664-53 / MARIA LAURA DE OLIVEIRA MIRANDA ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA Nº CACEAL: 241.07183-6 - A. I. Nº: 7001041001 PROCESSO SF: 1500-15198/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 37.5388884-20 / GEISON FARIAS DE SOUZA 70.9296294-34 / EDWARD GEORGE DE CARVALHO SAUNDERS 71.5094704-25 / RICHARD GEORGE DE CARVALHO SAUNDERS 79.9704864-20 / FABIO HENRIQUE CONOLLY GOMES DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 25 de agosto de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de agosto de 2011. IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual EDITAL CJ N.º 1018/2011 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO I- ficará automaticamente revogado: a) quando houver edição de norma tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais estabelecidos neste regime especial; b) no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste regime especial por parte da INTERESSADA; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da INTERESSADA, independente da aplicação das penalidades cabíveis; 17 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 175/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS ME, Caceal nº 240.55361-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.142/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 020505, de 30/12/1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. 18 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 DECISÃO Nº18.142/2011 DECISÃO Nº18.139/2011 DECISÃO Nº18.140/2011 DECISÃO N.º 18.136/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. 1Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis, em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1Soma das despesas, superior à receita do estabelecimento; 1.2- Infração aos §§9º e 10, do art. 2º da Lei nº5.900/96; 2- Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da presunção; 3- Reclassificação legal da pena (art. 4º da Lei nº7.079/09): aplicada multa do art. 79 da Lei nº5.900/ 96, com redação dada pela Lei nº7.079/09; 4PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5- Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, porque exonerado o sujeito passivo do pagamento de parte do valor correspondente à multa (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006). Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento, levado a efeito por meio do auto de infração nº020505/99, por ter o sujeito passivo infringido os §§9º e 10 do art.2º da Lei Estadual nº5.900/ 96, com redação dada pela Lei nº5.979/97, aplicando-o a penalidade do art. 79 da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº7.079/09, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$6.407,32 (seis mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha que integra esta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, porque exonerado o sujeito passivo de importância pecuniária correspondente à multa, de valor que excede nesta data a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006). Registre-se, publique-se e intime-se. EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. 1Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis, em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1Soma das despesas, superior à receita do estabelecimento; 1.2- Infração aos §§9º e 10, do art. 2º da Lei nº5.900/96; 2- Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da presunção; 3- Reclassificação legal da pena (art. 4º da Lei nº7.079/09): aplicada multa do art. 79 da Lei nº5.900/ 96, com redação dada pela Lei nº7.079/09; 4PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5- Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, porque exonerado o sujeito passivo do pagamento de parte do valor correspondente à multa (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006). Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento, levado a efeito por meio do auto de infração nº008826/99, por ter o sujeito passivo infringido os §§9º e 10 do art.2º da Lei Estadual nº5.900/ 96, com redação dada pela Lei nº5.979/97, aplicando-o a penalidade do art. 79 da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº7.079/09, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$44.130,79 (quarenta e quatro mil, cento e trinta reais e setenta e nove centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha que integra esta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, porque exonerado o sujeito passivo do pagamento de parte do crédito tributário exigido na inicial, de importância pecuniária correspondente à multa, valor que excede nesta data a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006). Registre-se, publique-se e intime-se. EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. 1Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis, em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1Soma das despesas, superior à receita do estabelecimento; 1.2- Infração aos §§9º e 10, do art. 2º da Lei nº5.900/96; 2- Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da presunção; 3- Reclassifi-cação legal da pena (art. 4º da Lei nº7.079/09): aplicada multa do art. 79 da Lei nº5.900/ 96, com redação dada pela Lei nº7.079/09; 4PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5- Decisão não sujeita à reexame necessário, artigos 48, §2º, II e 49, §1º da Lei nº6.771/2006, com redação dada pela Lei nº7.078/2009. Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento, levado a efeito por meio do auto de infração nº99.29387-002/2005, por ter o sujeito passivo infringido os §§9º e 10 do art.2º da Lei Estadual nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº5.979/97, aplicando-o a penalidade do art. 79 da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº7.079/09, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$30.197,71 (trinta mil, cento e noventa e sete reais e setenta e um centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha que integra esta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Decisão não sujeita à reexame necessário, porque a importância pecuniária excluída, correspondente à multa, não excede, nesta data, a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL (artigos 48, §2º, II e 49, §1º da Lei nº6.771/2006, com redação dada pela Lei nº7.078/2009). Registre-se, publique-se e intime-se. EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. 1. Falta de escrituração do Livro de Inventário. 2. Falta de entrega de documentos SINTEGRA. Ilícitos parcialmente comprovados. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Ajuste da sanção pecuniária pelo juízo administrativo, com fulcro na legalidade e na norma do art. 30 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Exação superior à 400 (quatrocentas) UPFAL’s. Procedimento ordinário. Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento decorrente do Auto de Infração nº 062163, protocolado em 29 de outubro de 2004, por infração à legislação tributária referente à: 1) não escrituração do Livro Registro de Inventário, exercícios 2000 e 2001, infringindo ao art. 50, inciso II e §1º e a norma do art. 122, da Lei nº 5.900/1996 (com a redação dada pela Lei nº 5.979/1997), c/c arts. 49, inciso VI, “a” e 286, § 8º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/ 1991; 2) não entrega dos arquivos SINTEGRA, meses de fevereiro e março de 2004, infringindo as prescrições do art. 56 e a norma do art. 116, inciso IV, “a” da Lei Estadual nº 5.900/1996 (com a redação dada pela Lei nº 6.331/2002), c/c art. 294-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 12.968,00 (doze mil, novecentos e sessenta e oito reais), equivalentes a 800 (oitocentos) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º da Lei nº 6.771/2006, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Na hipótese, há dispensa legal de reexame necessário, de acordo com os artigos 31, parágrafo único, e 48, §2º, inciso I da Lei Estadual nº. 6.771/2006. Os autos seguem o rito ordinário tendo em vista a existência de diligências e a revisão do valor da exação além do patamar de 400 (quatrocentas) UPFAL’s – art. 36 da Lei nº 6.771/2006. Registre-se, publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS CPF/MF Nº 087.475.714-20 ENDEREÇO: R CEL FRANCISCO JATOBA 13 CENTRO MUNICÍPIO: SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL CEP: 57.240-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AMANCIO BISPO MOREIRA CPF/MF Nº 073.764.804-04 ENDEREÇO: R JOSE DOMARQUES 199 CENTRO MUNICÍPIO: UNIÃO DOS PALMARES/AL CEP: 57.800-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1019/2011 EDITAL CJ N.º 1020/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica AMANCIO BISPO MOREIRA ME, Caceal nº 240.85712-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.139/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 008826, de 30/12/1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. EDITAL Fica BOMFIM & BEZERRA LTDA., Caceal nº 240.76049-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.140/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.29387-002, de 07/01/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CHANTAL CPF/MF Nº 011.766.503-78 ENDEREÇO: R JOSE FREIRE MOURA 191 APTO 503 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-110 OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GERALDO BARBOZA CPF/MF Nº 137.398.594-15 ENDEREÇO: R EM PROJETO B – LOTEAMENTO CIDADE JARDI 71 CASA SERRARIA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.045-680 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DUCILA PEREIRA DA SILVA CPF/MF Nº 374.157.513-53 ENDEREÇO: R 12 2297 S BENEDITO MUNICÍPIO: SÃO LUIZ/MA CEP: 65.630-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1021/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica JOSÉ GERALDO BARBOZA - ME, Caceal nº 248.42823-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.136/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 062163, de 29/10/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1022/2011 EDITAL Fica CAMPO BELO COM. E REP. LTDA, Caceal nº 24104820-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.157/2011, pela qual foi julgado prejudicado o lançamento e extinto pela decadência o crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.07531-001, de 29/12/2010. DECISÃO Nº 18.157/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Falta de visto do posto fiscal em documento fiscal. Suscitada pela defesa a inviabilidade do lançamento em face do tempo transcorrido desde o início da ação fiscal até a data da lavratura do auto de infração. Decadência, nos termos do art. 173, p. único, do Código Tributário Nacional. Extinção do crédito tributário. Lançamento PREJUDICADO. Procedimento especial, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 De todo o exposto, conforme arts. 22, I, 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06 e art. 173, p. único, do Código Tributário Nacional, decide este juízo singular julgar PREJUDICADO o lançamento e EXTINTO pela decadência o crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 90.07531-001, protocolizado em 29/12/2010. Publique-se, Registre-se, Intime-se. EDITAL CJ N.º 1024/2011 EDITAL CJ N.º 1025/2011 EDITAL CJ N.º 1026/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MANOEL TENORIO DE HOLANDA NETO CPF/MF Nº 129.284.534-15 ENDEREÇO: R ANTONIO UBALDO DOS ANJOS 61- CENTRO MUNICÍPIO: TEOTÔNIO VILELA/AL CEP: 57.265-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA ELZA PEREIRA DE HOLANDA CPF/MF Nº 228.688.604-00 ENDEREÇO: R MARIA JEANE MOREIRA SAMPAIO 937 - CENTRO MUNICÍPIO: TEOTONIO VILELA/AL CEP: 57.265-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL CJ N.º 1023/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica DROGATIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., Caceal nº 24074923-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.156/2011, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 021663, de 25/04/2000. DECISÃO Nº 18.156/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Não apresentação de livros e documentos fiscais por ocasião da baixa cadastral e extravio de notas fiscais. Ausência de notificação válida do Auto de Infração. Ciência do contribuinte nos autos supriu a falta de intimação regular, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Estadual nº 6.771/ 2006. Defesa tempestiva. Procedimento de baixa cadastral não exigia a apresentação dos livros e documentos fiscais na ocasião do pedido de baixa. Ineficácia da intimação fiscal prévia solicitando livros fiscais por flagrante descumprimento da ordem prescrita no art. 131, § 1º, da Lei Estadual nº 4.418/82. Inexistência da presunção legal de extravio na legislação vigente no tempo do fato. Falta de motivo. Aplicação subsidiária do art. 2º, p. único, “d”, da Lei Federal nº 4.717/65. Lançamento NULO. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os arts. 28 e 29, da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar NULO, por falta de motivo, o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 021663, protocolizado em 25/04/2000. Em atenção ao disposto no art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCILIO MARANHAO LIMA CPF/MF Nº 134.071.554-68 ENDEREÇO: R GOIAS 348 COND GOIAS BLA AP 202 - FAROL MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.030-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário 19 Fica CONSTRUTORA TAVARES JUNIOR LTDA., Caceal nº 24078850-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.155/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.86312-001, de 03/07/2009, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.155/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Extravio de livros fiscais. Houve solicitação válida de apenas um dos livros relacionados na inicial. Presunção legal não ilidida pelo contribuinte no tocante a este livro. Alegação de que os livros encontram-se guardados no endereço do contador não tem valor probante capaz de afastar a presunção de extravio. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do art. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 99.86312-001, protocolizado em 03/ 07/2009, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 119, I, “a”, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito correspondente a 300 (trezentas) vezes a Unidade Padrão Fiscal de Alagoas – UPFAL, no montante de R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OSAIR TAVARES SILVA JUNIOR CPF/MF Nº 347.470.444-34 ENDEREÇO: AV ROBERT KENNEDY 2865 APTO 101- PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-160 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROSENI ROCHA TAVARES CPF/MF Nº 349.045.304-20 ENDEREÇO: AV ROBERT KENNEDY 2865 APTO 101 - PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-160 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL Fica ALVES & CIA LTDA., Caceal nº 241004519, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/ 06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.154/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.96207-001, de 17/ 11/2009, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.154/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Extravio de Livros Fiscais. Fato comunicado pelo sujeito passivo. Vedada a fruição do benefício da denúncia espontânea no caso de extravio de livros e documentos fiscais, conforme art. 49, VI, “b”, do RICMS/AL. Não caracterizada a ressalva do art. 119, § 2º, da Lei Estadual nº 5.900/96, posto que não houve comprovação e certificação de sinistro por autoridade competente. Boletim de ocorrência é ato unilateral que, por si só, não confere veracidade aos fatos alegados. Infração caracterizada. Contribuinte inscrito como microempresa optante pelo Simples Nacional. Subsunção dos fatos à penalidade prevista no art. 119, I, “b”, da Lei Estadual nº 5.900/96. Lançamento PROCEDENTE em parte. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os artigos 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE em parte o lançamento constante do Auto de Infração nº 99.96207-001, protocolizado em 17/11/ 2009, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 119, I, “b”, da Lei Estadual 5.900/96, totalizando o crédito correspondente a 225 (duzentas e vinte e cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal de Alagoas – UPFAL, no montante de R$ 3.647,25 (três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46, da Lei Estadual 6.771/06. Em atenção ao disposto no art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ISAAC DO NASCIMENTO LIMA CPF/MF Nº 006.930.365-75 ENDEREÇO: R PADRE CASIMIRO QUIROCA 367 AP 903 - IMBUI MUNICÍPIO: SALVADOR/BA CEP: 41.720-040 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIANA ALVES DE LIMA CPF/MF Nº 509.193.775-72 ENDEREÇO: R CONDE FILHO 310 AP 1201 GRAÇA MUNICÍPIO: SALVADOR/BA CEP: 40.000-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL Fica MARIA DO SOCORRO DA SILVA PADARIA, Caceal nº 240.96012-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.141/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.42279-002, de 29/12/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº18.141/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. 1Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis, em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1Soma das despesas, superior à receita do estabelecimento; 1.2- Infração aos §§9º e 10, do art. 2º da Lei nº5.900/96; 2- Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da presunção; 3- Reclassificação legal da pena (art. 4º da Lei nº7.079/09): aplicada multa do art. 79 da Lei nº5.900/ 96, com redação dada pela Lei nº7.079/09; 4PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5- Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, porque exonerado o sujeito passivo do pagamento de parte do valor correspondente à multa (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006). Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento, levado a efeito por meio do auto de infração nº99.42279-002/2005, por ter o sujeito passivo infringido os §§9º e 10 do art.2º da Lei Estadual nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº5.979/97, aplicando-o a penalidade do art. 79 da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº7.079/09, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$29.723,87 (vinte e nove mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha que integra esta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, porque exonerado o sujeito passivo do pagamento de parte do crédito tributário exigido na inicial, de valor correspondente à multa (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006). Registre-se, publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA DO SOCORRO DA SILVA CPF/MF Nº 008.216.814-86 ENDEREÇO: OTR CONJ VIRGEM DOS POBRES I 01A QUADRA 06 - VERGEL MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.011-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário 20 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 EDITAL CJ N.º 1027/2011 EDITAL CJ N.º 1028/2011 EDITAL CJ N.º 1029/2011 EDITAL CJ N.º 1030/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MARIA PROCÓPIO DA SILVA, Caceal nº 24060421-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.158/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 39656, de 05/09/2006, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO N.º 18.158/11 EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS nos exercícios de 2001 a 2004, em razão da inexistência de disponibilidade financeira para pagamento das despesas, apurada mediante levantamento financeiro simplificado. (1) Determina o art. 27, § 1.º da Lei Estadual 6.771/06 que recai sobre a parte interessada o dever de comprovar fato controverso com elemento probatório de que disponha, sendo do sujeito passivo a responsabilidade de trazer provas a demonstrar que os valores por este declarados à repartição fazendária divergiam dos constantes em sua escrita contábil. (2) Em tendo sido o sujeito passivo regularmente intimado para o cumprimento da obrigação posta de apresentar documentos de sua escrita contábil, a não apresentação dos mesmos possibilita a aplicação do disposto no art. 87, p. único da Lei Estadual 5.900/96, considerando-se as obrigações vencidas na data de emissão da nota fiscal ou demais documentos contábeis. (3) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (4) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/ 09. (6) Dispensado reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual nos termos do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual 7.078/09. Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 39656, protocolizado a 05.09.2006, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento do ICMS nos exercícios de 2001 a 2004 em razão da omissão de saída de mercadorias tributáveis aduzida nos termos do art. 2.º, §§ 9.º e 10 da Lei Estadual 5.900/96, aplicando-se à espécie a sanção prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em nova redação dada pela Lei Estadual 7.079/09. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 3.596,28 (três mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), dos quais R$ 2.397,52 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta e dois centavos) relativos ao ICMS. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes, ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratarse de procedimento especial. Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/ 06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA PROCOPIO DA SILVA CPF/MF Nº 163.399.754-53 ENDEREÇO: R FERNANDES LIMA -S/N - CENTRO MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.930-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL Fica F P DE ALBUQUERQUE LTDA, Caceal nº 24100826-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.145/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 42766, de 08/07/2004, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO N.º 18.145/11 EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Falta de emissão de documentos fiscais nas saídas e entradas de mercadorias realizadas pelo contribuinte do ICMS. (1) Afastada a intempestividade apontada, visto que não consta nos autos comprovação de que a tentativa de intimação do lançamento feita nos moldes dos arts. 131 e 132 da Lei Estadual 4.418/82, vigente à época do ato praticado, alcançou seu intento. (2) Procedida revisão de ofício pelo servidor fiscal no crédito tributário, nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional, ante a constatação de algumas omissões no levantamento empreendido. (3) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/09. (5) Dispensado reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual nos termos do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual 7.078/09. Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 42766, protocolizado a 06.06.2007, por infração à legislação tributária referente a falta de emissão de documentos fiscais quando da saída de mercadorias tributáveis sujeitas à substituição tributária, em infração aos arts. 2.º, I e 50, I, da Lei Estadual 5.900/ 96 e aos arts. 49, II; 129,I e 130, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91, aplicando-se à espécie a sanção prevista no art. 110, II da Lei Estadual 5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 599,77 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), relativos a multa, conforme termo de aditamento de fls. 148 do processo anexo 1500-34590/05. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes, ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratarse de procedimento especial. Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/ 06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇAO CPF/MF Nº 010.468.874-24 ENDEREÇO: R DOUTOR ANTONIO CANSANÇÃO 409 APT 605 - PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.035-190 EDITAL Fica ASTRAL COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, Caceal nº 24079921-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.159/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 20539, de 15/05/1996. DECISÃO N.º 18.159/11 EMENTA: ICMS. (1) Não recolhimento de ICMS no exercício de 1995, em razão da inexistência de disponibilidade financeira para pagamento das despesas, apurada mediante levantamento financeiro simplificado. (2) Não recolhimento de ICMS no exercício de 1995, apurado mediante a ocorrência de omissão de saídas de mercadorias tributáveis, apurada mediante levantamento físico de estoque. (A) Apesar de a apresentação do Auto de Infração ao representante do sujeito passivo não ter o condão de servir como elemento a demonstrar suposta intimação do lançamento nos termos dos arts. 131 e 132 da Lei Estadual 4.418/82 e a dar validade ao Termo de Revelia, teve a mesma a função de informar ao sujeito passivo que se iniciaria, em data posterior, processo administrativo tributário a apurar supostas infrações à legislação tributária por este cometidas, possibilitando-se assim o exercício das garantias constitucionais relativas ao contraditório e à ampla defesa. (B) A suposta não análise dos livros e documentos do contribuinte indicada para a fiscalização realizada e a insuficiência de um conjunto probatório hábil a demonstrar a ocorrência das infrações capituladas na inicial, admitidas pelo servidor em Informação Fiscal, suscitam dúvidas sobre os resultados indicados na inicial dos autos. (C) Por se tratarem os fatos de elementos constitutivos do lançamento, cabe a prova acerca destes à Fazenda Estadual, nos termos do art. 142, da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional; e art. 49, da Lei Estadual 4.418/82 – Código Tributário do Estado de Alagoas, respondendo esta pelo ônus de sua não produção, nos termos do art. 333 da Lei Federal 5.869/73 – Código de Processo Civil. (D) Lançamento IMPROCEDENTE. (E) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência atribuída pelo art. 28 da Lei Estadual 6.771/ 06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração 20539, protocolizado a 15.05.1996, pela inexistência de elementos suficientes a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos. Submetam-se os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contra a Fazenda Estadual, em atendimento ao art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO GERENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ LAVOISIER MONTEIRO LEITAO CPF/MF Nº 028.032.163-53 ENDEREÇO: AV ALVARO OTACILIO 2741 APTO 104 - PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-180 SÓCIO GERENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RITA MARIA PRIMO LEITAO CPF/MF Nº 061.214.463-15 ENDEREÇO: R HELIO PRADINES 1055 - CENTRO MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário EDITAL Fica FABIO DA CUNHA CAMELO ALMEIDA, Caceal nº 240.83032-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.161/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 041568. DECISÃO Nº 18.161/11. EMENTA – ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Exigência embasada em levantamento da Conta Mercadorias. Equivocada concepção da planilha elaborada para demonstração do valor supostamente tributável. Ausência de suporte fático. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Procedimento especial – artigo 36, II, da Lei nº 6.771/06. Dispensa legal de relatório e de reexame necessário – artigos 31, p. único, e 48, §2º, I, Lei nº. 6.771/06. Ex positis, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Lei n.º 6.771/06, decide este juízo singular julgar IMPROCEDENTE O LANÇAMENTO, efetuado através do Auto de Infração n.º 041568. Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/ 06, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual. Publique-se e intime-se. RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIO DA CUNHA CAMELO ALMEIDA CPF/MF Nº 347.122.324-04 ENDEREÇO: R DO IMPERADOR 308 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.020-670 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE Nº 057/2011 PROCESSOSF:Nº 1500-09723/2009, CTE 083/2010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9987946-012 EMPRESA: ALGODOEIRA IPANEMA Sócios: C.P.F: 653.008.155-00 – JOSÉ CARLOS SOUTO SILVA C.P.F: 915.542.765-00 – REGINALDO SOUTO SILVA O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme acórdão nº 120/2010, publicado DOE em 01/06/2010, a decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por unanimidade de votos, julgou pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da ação fiscal. Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta publicação o Processo será encaminhado à PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os procedimentos de direito. Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno do CTE, se couber em conformidade com o disposto no artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006. ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 21 ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ EDITAL CTE Nº 058/2011 ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ EDITAL CTE Nº 061/2011 ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ EDITAL CTE Nº 064/2011 PORTARIA GSEF Nº 285/2011 PROCESSOSF:Nº 1500-024986/2002, CTE 155/2010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72073 EMPRESA: DOIS IRMÃOS CONSTRUÇÕES PROCESSOSF:Nº 1500-08939/2002, CTE 112/2010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 29754 EMPRESA: AZEYVEDO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Sócio: C.P.F:112.794.194-15 – RONALDO SANTOS DE AZEVEDO PROCESSOSF:Nº 1500-00614/2005, CTE 019/2010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 16398 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EMPRESA: MENDONÇA E OLIVEIRA LTDA Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. Sócios: 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta C.P.F:042.539.104.32 – ALEXANDRE JOSÉ M. GOMES DA SILVA FILHO do Processo SEF-1500-027547/2011 (Memorando nº 799/11 DMT – SEFAZ/AL), O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme acórdão nº 281/2010 publicado DOE em 22/02/2011, a decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por maioria de votos, julgou pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Ressaltamos que o processo será encaminhado ao PLENO DO CTE para reexame necessário, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei nº 6771/2006. OLIVEIRA RESOLVE: RUA ARAGUAIA N°: 209 – TABULEIRO DO MARTINS I - conceder à servidora TELMA MARIA DE LIMA ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ Sócios: C.P.F: 152.512.254-15 – ELIANE FERREIRA DA SILVA C.P.F 129.371.934-04 – MARIA JOSÉ CORREIA DA SILVA LIMA O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme acórdão nº 141/2011, publicado DOE em 02/05/2011, a decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por unanimidade de votos, julgou pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da ação fiscal. Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta publicação o Processo será encaminhado à PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os procedimentos de direito. Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno do CTE, se couber em conformidade com o disposto no artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006. ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ EDITAL CTE Nº 059/2011 PROCESSOSF:Nº 1500-036784/2004, CTE 047/2010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1917 EMPRESA: T M PEREIRA Sócios: C.P.F: 033.269.004-06 – TALMEDGE MATOS PEREIRA O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme acórdão nº 093/2010, publicado DOE em 01/06/2010, a decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por unanimidade de votos, julgou pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da ação fiscal. Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta publicação o Processo será encaminhado à PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os procedimentos de direito. Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno do CTE, se couber em conformidade com o disposto no artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006. ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ EDITAL CTE Nº 060/2011 PROCESSOSF:Nº 1500-01465/1998, CTE 236/2007 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 68609 EMPRESA: ALAGOAS DIESEL S/A Sócios: C.P.F: 455.550.424-72 – MARIA DE LUORDES CASTRO JATOBÁ C.P.F: 026.415.504-15 – NIVALDO JATOBÁ C.P.F: 434.652.184-34 – JOÃO CASTRO JATOBÁ O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme acórdão nº 110/2011, publicado DOE em 10/05/2011, a decisão proferida pela 1ª Câmara de julgamento por unanimidade de votos, julgou pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta publicação o Processo será encaminhado à PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os procedimentos de direito. Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno do CTE, se couber em conformidade com o disposto no artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006. ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ EDITAL CTE Nº 062/2011 PROCESSOSF:Nº 1500-08443-1999, CTE 498/2010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 18352 EMPRESA: ANTONIO CARLOS RAMOS Sócio: C.P.F:801.022.988-15 – ANTONIO CARLOS RAMOS FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas CPF:018.864.824-04 – JOSÉ EVERALDO DE LÔBO – FTE II, matrícula nº. 82.162-4, CPF/MF nº. O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO 678.333.494-53, Lotação DMT, 03 e ½ (três e meia) ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título de acórdão nº 094/2010 publicado DOE em 01/06/2011, a indenização das despesas de locomoção, alimentação e decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por unanimidade de votos, foi pousada, a serem efetuadas na cidade de São Paulo/SP, no período de 29 de agosto a 01 de setembro de 2011, “prejudicada a análise da decisão de Primeira Instância. “para participar da Reunião Técnica Extraordinário do Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta publicação o Processo será encaminhado à Conhecimento de Transporte Eletrônico-e”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho procedimentos de direito. – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno do CTE, se couber em conformidade com o disposto no de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006. PUBLIQUE-SE. O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme acórdão nº 327/2010 publicado DOE em 29/12/2010, a decisão proferida pela 1ª Câmara de julgamento por maioria de votos, julgou pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Ressaltamos que o processo será encaminhado ao PLENO DO CTE para reexame necessário, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei nº 6771/2006. Maceió, CTE em 24/08/2011 ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ EDITAL CTE Nº 063/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO 25 de agosto de 2011. Assessoria-CTE ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF N° 255/2011* A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas PORTARIA GSEF Nº 286/2011 Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n°. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas do Processo SEF- 1500-026027/2011 (MEMO DAMIF n° 013/2011), Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-027546/2011 (MEMO AM FARMA COMERCIAL LTDA RESOLVE: DICAD Nº. 0352/2011), AV. MARIA GEANE MOREIRA SAMPAIO, nº 868 – CENTRO TEOTONIO VILELA-AL – CEP: 57260-000 I – conceder à funcionária, LENIRA OMENA GAMA - RESOLVE: SÓCIOS: CPF:240.564.994-20– ERASMO ALVES DA SILVA RUA ARAGUAIA N°: 209 – TABULEIRO DO MARTINS MACEIÓ – AL – CEP: 57082-025 CPF: 921.356.255-15 – JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO R. ABDON ARROXELAS N°: 680; COND. PIAZZA NAVONA; APTº 806 – P. VERDE MACEIÓ – AL – CEP: 57035-380 O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme acórdão nº 148/2011 publicado DOE em 15/06/2011, a decisão proferida pela 1ª Câmara de julgamento por unanimidade de votos, foi “prejudicado o exame do mérito”, face à discussão da matéria na esfera judicial. Outrossim, informamos que os autos serão encaminhados à Procuradoria da fazenda Estadual para os procedimentos de direito, nos termos dos artigos 93 e 94 da Lei 6.771/ 2006. ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ FTE- IV, matrícula n°. 20.321-1, CPF N°. 382.658.69487, Lotação DAMIF/SRE/SEFAZ, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos reais), perfazendo o total global de R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 22 a 26 de agosto de 2011, “para participar das Reuniões dos Grupos de Trabalho da COTEPE, GT 40 – Comunicações e do GT 13 – Energia Elétrica”. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTDAO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de agosto de 2011. ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS Secretária de Estado Adjunta da Fazenda *Republicada por incorreção I - conceder ao servidor JOÃO OLIVEIRA SANTOS – Gerente de Cadastro, matrícula nº. 50.202-2, CPF/MF nº. 164.603.754-53, Lotação Diretoria de Cadastro, 04 e½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas com alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 12 a 16 de setembro de 2011, “para participar de Reunião do Grupo Técnico 14 – CNAE (RFB, SEFAZ’s e SEFIN dos Municípios)”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de agosto de 2011. ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS Secretária de Estado Adjunta da Fazenda 22 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 PORTARIA GSEF Nº 287/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-027629/2011 (MEMO DICAD Nº. 0362/2011), RESOLVE: I - conceder ao servidor EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO – Diretor de Cadastro, matrícula nº. 49.141-1, CPF/MF nº. 448.898.794-04, Lotação DICAD, 03 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de locomoção e alimentação, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 30 de agosto a 02 de setembro 2011, “para participar da Reunião do GT 06 – SINIEF – Documentos Fiscais Eletrônicos.” II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de agosto de 2011. ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS Secretária de Estado Adjunta da Fazenda A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: *PROC. N°. 1500-023959/2010 – ETEVALDO ALVES MARTINS – Acolho o inteiro teor do Parecer PGE/PA00 n° 2373/2011 (fls. 64/66), aprovado pelo Despacho SUB/PGE n°. 2179/2011 (fl. 67), exarado pela Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pelo indeferimento do pleito pelas razões nele expostas. Oficie-se o interessado. Após, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para arquivamento. ********************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-025784/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS – À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. N°. 1500-016126/2011 – MARIA SÔNIA SILVA CALAÇA – Idem. PROC. N°. 1500-027072/2011 – MARIA DE LOURDES JERONIMO DE MELO – Idem. PROC. N°. 1500-027074/2011 – MARIA JACIR DA SILVA LIMA – Idem. PROC. N°. 2100-003860/2011 – DELEGACIA DO 2° DISTRITO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. PROC. N°. 1500-024700/2011 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1700-004743/2010 – DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO – SEGESP – Ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas – SERVEAL. ********************************************************* A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº 3300-001807/2011 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL – À Secretaria de Estado da Infraestrutura. PROC. Nº 1500-036384/2010 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA – Idem. PROC. Nº 1500-024699/2011 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PFE – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº 1500-020426/2011 – SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL – Idem. PROC. Nº 1500-027073/2011 – JOÃO FERNANDO PIMENTEL – À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. Nº 1500-027194/2011 – MARTHA IMBUZEIRO DE SOUZA – Idem. ********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº 1900-002032/2011 – ALAGOAS QUIMICA LTDA – ALQUIMICA – EPP – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº 1500-026030/2011 – COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA – À Escola Fazendária. ********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1101-002784/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE – À Diretoria de Tributação. PROC.N°.1500-026481/2011– SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – SEFAZ – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. PROC. Nº 1500-027046/2011 – CHEFE GABINETE – SEFAZ – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. Nº 1500-007509/2011 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem. PROC. N°. 1500-017703/2009 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E LOGÍSTICA – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº 1500-028000/2011 – COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL – Idem. PROC. N°. 1500-028031/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-028001/2011 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Idem. PROC. N°. 1700-013108/20007 – EDEILSA ROSENDO QUINTELLA – Idem. PROC. Nº 1500-028043/2011 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL – Idem. PROC. Nº 1500-028040/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – Idem. PROC. Nº 1500-028000/2011 – COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL – À Escola Fazendária. PROC. N°. 1204-004044/2011 – MAX DROGARIA LTDA ME – À Representação Fiscal. ********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº 1500-026523/2011 – DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO – À Diretoria de Mercadorias em Trânsito. PROC. Nº 1500-025904/2011 – COORDENADORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE – À Diretoria Especial de Contabilidade. PROC. Nº 1500-028206/2011 – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. Nº 1500-028124/2011 - MARIA WILLIAM DE CARVALHO FREITAS – À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. PROC. Nº 4101-000352/2011 – MATERNIDADE ESCOLA SANTA MÔNICA – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº 1500-028231/2011 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/ASERVEAL – Idem. PROC. Nº 1500-028247/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – GABINETE DA SECRETARIA – Idem. PROC. Nº 1500-028034/2011 – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIO DE JUIZ DE FORA – JUSTIÇA FEDERAL – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº 1204-003687/2011 – MARIA SALETE LIMEIRA APRATTO – À Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal. PROC. Nº 1700-006048/2011 – SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SAC – À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário. GSEF, em Maceió, 25 de agosto de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, exarou em data de 25 de agosto de 2011, o seguinte despacho: PROC. 1700-5965/11 - INSTITUTO CIDADÃO – A vista do exposto, vão os autos ao Gabinete Civil para deliberação acerca da autorização da contratação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. SÔNIA MARIA DA COSTA Responsável p/Resenha *Republicado por Incorreção ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 22 de agosto de 2011 os seguintes processos: PROC. 1500-011881/2010 – G. M. DOS SANTOS RODRIGUES-ME – Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-021762/2011 – T. DOS SANTOS TERTO - COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS – Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 25 de agosto de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-6285/11 - UNCISAL - (OF. 290/2011) - Vão os autos para a PGE, para análise jurídica da matéria. PROC. 1204-2621/11 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - (OF. 71/2011) - Devolvamse os autos à Secretaria de Estado da Comunicação para ciência entendimento da Procuradoria Geral do Estado às fls. 200/202 e adoção das providências ulteriores. PROC. 1500-000146/2011 – TORRES CONFECÇÕES LTDA – Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha PROC. 1500-035264/2010 – AUTO POSTO E CHURRASCARIA CARIE LTDA – Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP. PROC. 1500-010887/2008 – PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO – Considerando a publicação da Instrução Normativa SEF n° 29/2010, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento, por perda de seu objeto. PROC. 1500-026243/2011 – RECICLAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA – Diante do Parecer DIFIS – GT IMPORTAÇÃO de n° 59/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-003555/2007 – AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA – Diante do Despacho DT n° 432/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-017721/2010 – AVON COSMÉTICOS LTDA –Considerando a publicação do Regime Especial de n° 044/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 25 de agosto de 2011 MARIA DELMA BARBOSA CORREIA ASSESSORA TÉCNICA - SRE A Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo DisciplinarCPAD, Sra. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela Portaria nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/ 2011, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que nesta CPAD/SEGESP, situada na Rua Barão de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, tramitam em seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 619 publicada no DOE de 09/11/2010, em que incorre o servidor Maurício Martiniano dos Santos, Representante da firma que operava a folha de pagamento do Estado, à época do fato ocorrido, no processo administrativo disciplinar nº. 1204-5728/2008, conforme denúncia formulada no Ofício Nº. 107/2008-GSTE-SEFAZ/AL, datado de 19 de junho de 2008, o qual, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente, publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três) dias consecutivos, para que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação, perante a referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire, Secretária da Segunda Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em Maceió aos 20 dias do mês de julho de 2011. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP. A Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo DisciplinarCPAD, Sra. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela Portaria nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/ 2011, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que nesta CPAD/SEGESP, situada na Rua Barão de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, tramitam em seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 619 publicada no DOE de 09/11/2010, em que incorre o servidor Victor Emmanuel de M. Porangaba, Gerente do Banco de Dados (cargo em Comissão), matrícula nº. 86837, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Pública, à época do fato ocorrido, no processo administrativo disciplinar nº. 1204-5728/2008, conforme denúncia formulada no Ofício Nº. 107/2008-GSTE-SEFAZ/AL, datado de 19 de junho de 2008, o qual, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente, publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três) dias consecutivos, para que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação, perante a referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire, Secretária da Segunda Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em Maceió aos 20 dias do mês de julho de 2011. ESTADO DE ALAGOAS COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2011 O ESTADO de ALAGOAS por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP, e por intermédio do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, matrícula nº 013/06 JUCEAL/AL, torna público o LEILÃO que será realizado no dia 30 de setembro de 2011, a partir das 10:00 horas, no Auditório da Escola de Governo Germano Santos (2º Andar), situado na Rua do Livramento, 153 - Centro, nesta Capital, PARA FINS DE ALIENAÇÃO DE 05 (CINCO) APARTAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS, oriundos do antigo Produban, recebidos mediante dação em pagamento, na forma da Lei nº 6.631 de 08.11.2005. Os imóveis a serem leiloados, têm a seguinte localização: IMÓVEL ENDEREÇO APTO 904 - COBERTURA DO ED. MAISON DE RUA ODILON DE VASCONCELOS, TRIOMPH APTO 402 DO ED. SKORPIONS 634 ± PONTA VERDE RUA BARÃO JOSÉ MIGUEL, 220 FAROL APTO 101 DO ED. CATALUÑA RUA DESPORTISTA HUMBERTO GUIMARÃES, 751- PONTA VERDE APTO 501 DO ED. CATALUÑA RUA DESPORTISTA HUMBERTO GUIMARÃES, 751 -PONTA VERDE APTO 601 DO ED. CATALUÑA RUA DESPORTISTA HUMBERTO GUIMARÃES, 751 - PONTA VERDE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ʹ SEGESP COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Anexo I, Rua do Livramento, nº153 ± Centro ± Maceió/AL ± CEP: 57020-909 - Fone: (82) 3315-1823 Secretaria de Estado da Gestão Publica . A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 25 de agosto de 2011. Secretaria da Educação LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214 LEILA Mª GOMES DOS SANTOS, mat. 104056, merendeira, 15 dias a contar de: 04-08-11 a 18-08-11. CLÁUDIA PEREIRA DE SOUZA, mat. 98639170, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias a contar de: 09-08-11 a 0709-11. ANA DE FÁTIMA VILANOVA BARROS, mat. 11676, Professora, 30 dias a contar de: 08-08-11 a 06-09-11. CLEDJA ELAYSE VASCONCELOS DE MORAES FIRMINO, mat. 89122, Professora, 10 dias a contar de: 05-08-11 a 14-08-11. ALEXSANDRA SATNOS DA SILVA, mat. 141206, Merendeira, 10 dias a contar de: 06-08-11 a 15-08-11. ADINELMA PEREIRA DA SILVA, mat. 88436, Professora, 15 dias a contar de: 11-08-11 a 25-08-11. MARY TERCILA CAVALCANTI DE LIMA, mat. 18369, Merendeira, 15 dias a contar de: 03-08-11 a 17-08-11. SILVANIA BARROS COSTA, mat. 46676-0, Professora, 30 dias a contar de: 15-08-11 a 13-09-11. Mª ZENILDA DO NASCIMENTO RODRIGUES, mat. 52249-0, Professora, 60 dias a contar de: 08-08-11 a 06-10-11. DIANA CAETANO DA COSTA, mat. 101375 e 111890, Professora e Diretora Adjunta, 30 dias a contar de: 08-0811 a 06-09-11. MARIA SALETE DA SILVA COSTA, mat. 33352-2, Merendeira, 90 dias a contar de: 12-07-11 a 09-10-11. ALBERTINA FRANCISCA DA SILVA, mat. 8790, Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias a contar de: 08-08-11 a 2208-11. CRISTIANE DE CASTRO LARANJEIRA ROCHA, mat. 9865834, Professora, 30 dias a contar de: 27-07-11 a 2508-11-02-10. LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES, mat. 39229, Professor, 120 dias a contar de: 14-08-10 a 11-12-11 CLEIDE Mª DE OLIVEIRA CRUZ, mat. 55176-7, Professora, 90 dias a contar de: 01-08-11 a 29-10-11. HIDELGLADIANGE OLIVEIRA SILVA, mat. 9865013 e 80538-6, Professora, 90 dias a contar de: 26-07-11 a 23-10-11. JOSEFA SOARES SILVA, mat. 93630, Merendeira 60 dias a contar de: 08-08-10 a 26-10-11. NEUMA MARIA LIMA FEITOSA, mat. 46453-8 e 22976, Professora, 160 dias a contar de: 07-08-11 a 13-01-12. MARTA Mª ROMEIRO CORREIA, mat. 92806, Agente Administrativo, 60 dias a contar de: 04-08-11 a 02-10-11 ANA DAYSE GONÇALVES GOMES RODRIGUES, Professora, mat. 43203-2, 90 dias a contar de: 15-08-11 a 12-11-11. SISDETE NASCIMENTO DA SILVA, mat. 82027-0, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias a contar de: 14-0811 a 12-10-11. Mª APARECIDA GONZAGA RODRIGUES, mat. 0084775-5, Merendeira, 60 dias a contar de: 01-08-11 a 2909-11. MARILENE DA SILVA CARVALHO, mat. 5100390 e 108486, Professora, 60 dias a contar de: 08-08-11 a 06-10-11. JOSELUCIA CALHEIROS DE LIMA OLIVEIRA, mat. 8187018, Professora, 60 dias a contar de: 03-08-11 a 0410-11. GISELA PATRICA CAMPOS DE OLIVEIRA, mat. 87708, Professora, 180 dias a contar de: 11-08-11 a 06-02-12. Mª DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, mat. 78484-3, Professora, 30 dias a contar de: 03-08-11 a 01-09-11. EDJANE CRISTINA SOARES DA SILVA BULHÕES, mat. 19019, Professora, 25 dias a contar de: 08-08-11 a 0109-11. Mª EDILENE RODRIGUES, mat. 98608, Professora, 90 dias a contar de: 06-08-11 a 03-11-1. JOSIBERTO LUNA FRAGOSO, mat. 18986-3, Assessor Administrativo, 180 dias a contar de: 08-08-11 a 03-02-12. Mª CÍCERA SILVA, mat. 43919, Auxiliar de Serviços Diversos, 06 dias a contar de: 07-08-11 a 12-08-11 Mª EDNA DA SILVA, mat. 25367, Professora, 30 dias a contar de: 10-08-11 a 08-09-11. ANA PAULA DE CARVALHO, mat. 82872, Professora, 04 dias a contar de: 09-08-11 a 12-09-11. CARMEM LÚCIA SOARES ALEXANDRE, mat. 9866694, Professora, 30 dias a contar de 26-08-11 a 19-09-11. JOSÉ FRANCISCO SANTOS BARBOSA, mat. 8248664, Vigia, 60 dias a contar de: 01-08-11 a 29-09-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87. LUCILENE RODRIGUES DA SILVA, mat. 86561-3 e 9864561-7, Diretora Adjunta, 20 dias a contar de 02-08-11 a 21-09-11. MARIANA QUINTELLA MELO, mat. 9864030-0, Fonoaudióloga, 90 dias a contar de 07-08-11 a 04-11-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. ADRIANA MELO DA SILVA, mat. 8244944, Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias a contar de: 11-08-11 a 06-0212. SILVIA MARIA DA SILVA, mat. 0107690, Professora, 180 dias a contar de: 02-08-11 a 28-01-12. ANA CRISIANE NUNES DOS SANTOS, mat. 009675-7, Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias a contar de: 26-0711 a 21-01-12.. AFASTAMENTO. VANDJA CORREIA BARROS COSTA, mat. 45900-3, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias a contar de: 23-08-11 a 18-02-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. WILMA AZEVEDO DOS SANTOS, mat. 9864483-1, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 120 dias a contar de: 01-08-11 a 28-11-1,devendo exercer suas atividades pedagógicas acordo com decisão médica. Mª ATÔNIA GONZAGA DUARTE, mat. 20754-3, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias a contar de: 15-08-11 a 10-02-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. CHRISTIANE DANTAS LIMA, mat. 22922-9, Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos durante 180 dias a contar de: 27-08-11 a 22-02-12, devendo ser adaptada para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. KARLA CAVALCANTE BRANDÃO DOS SANTOS, mat. 85214, Merendeira A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos durante 180 dias a contar de: 31-07-11 a 26-01-12, devendo ser adaptada para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. 23 CLÁUDIO COSTA LIMA, mat.109466, Vigia. O servidor acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de exercer suas funções durante 180 dias a contar de: 12-08-11 a 07-02-1, devendo ser adaptado para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. JACIRA DE MORAES COSTA RIOS, mat. 825809-0, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias a contar de: 24-08-11 a 19-02-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. HÉLVIA ARANHA FONSECA SABINO, mat. 53.303-5, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 30 dias de: 08-08-11 a 06-09-11, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. EDILZA CABRAL SANTOS LIMA, mat. 47.857-1, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 120 dias de: 04-08-11 a 01-12-11, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. CLAUDIONETE GONÇALVES TEIXEIRA, mat. 19.680, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 90 dias de: 05-08-11 a 02-11-11, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. GEILSA LIMEIRA SILVA SANTOS, mat. 51.106-4, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 60 dias de: 02-08-11 a 30-09-11, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. SANDRA DE ARAÚJO SILVA, mat. 100.380, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias de: 16-08-11 a 11-02-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. SANDRA DE ARAÚJO SILVA, mat. 108.082, Secretária Escolar. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer suas tarefas durante 180 dias de: 16-08-11 a 11-02-12, devendo ser adaptada para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. Secretaria de Estado da Saúde LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214 MANOEL JACKSON FILHO, mat. 102072, Artífice, 45 dias a contar de: 02-08-11 a 15-09-11. ANA LUIZA DE CAMPOS LOPES, mat. 863762-8, Médica, 30 dias a contar de: 29-07-11 a 27-08-11. ROSILENE ALVES, mat.9863898-0, Técnica em Enfermagem, 07 dias a contar de: 07-08-11 a 13-08-11 Mª TERESA DE OLIVEIRA FEITOSA, mat. 21724, Enfermeira, 20 dias a contar de: 02-08-11 a 21-08-11. ELLEN LYLIAN SILVA DOS SANTOS, mat. 9864117-4, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias a contar de: 08-08-11 a 22-08-11. ILKA DE OMENA SUCUPIRA, mat. 501478-6, Auxiliar de Enfermeira, 10 dias a contar de: 08-08-11 a 17-08-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ADJAFRE JOÃO BRANDÃO VIANA, mat. 6176, Médico, 60 dias a contar de: 02-07-11 a 30-08-11. ERINALDA SILVA SANTOS, mat. 863561-7, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de: 29-07-11 a 26-09-11. LIDIA CLOTILDES FIRMINO COSTA, mat. 864978-2, Médico, 30 dias a contar de: 12-08-11 a 10-09-11. MARIA JOSE MOREIRA SANTOS, mat. 47737-0, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de: 08-08-11 a 06-10-11. LUCILENE RODRIGUES BEZERRA DE MLO, mat. 13539, Médico, 60 dias a contar de: 02-08-11 a 30-09-11. NELBA MARIA ALVES MACEDO LIMA, mat. 8653179, Médico, 60 dias a contar de: 04-07-11 a 01-09-11. MARTA JANAÍNA DA SILVA PIRES, mat. 865153-1, Copeira, 180 dias a contar de: 01-08-11 a 27-01-12. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87. Laudo Médico de: RENATA FIREMAN SAMPAIO DE OLIVEIRA, mat. 5.347-0, Técnica em Recursos Humanos, 15 dias a contar de: 18-01-10 a 01-02-10. AFASTAMENTO. DIVALDO CABRAL DA SILVA, mat. 864418-7, Padioleiro. O servidor acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de exercer suas funções durante 180 dias a contar de: 02-05-11 a 28-10-11, devendo ser adaptado para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. CARLOS TADEU HERCULANO DA SILVA, mat. 864093-9, Artífice. O servidor acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições exercer suas funções durante 180 dias a contar de: 15-08-11 a 10-02-12, devendo ser adaptado para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. JOSÉLIA MARIA TEOTÔNIO DE ARAÚJO, mat. 61.0798 e 28.377, Médica. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer suas tarefas durante 180 dias de: 14-11-10 a 12-05-11, devendo ser adaptada para uma função compatível como seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. 24 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 JOSÉLIA MARIA TEOTÔNIO DE ARAÚJO, mat. 61.0798 e 28.377, Médica. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer suas tarefas durante 180 dias de: 13-05-11 a 08-11-11, devendo ser adaptada para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. Uncisal LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214 Laudo Médico de: ANDRÉA GUSMÃO SEREJO, mat. 501.275-9, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de: 12-12-09 a 09-02-10. Laudo Médico de: MARIA DE FÁTIMA DIAS PINTO DE ASSIS, mat. 501.398-2. Médica, 15 dias a contar de: 0501-10 a 19-01-10. Laudo Médico de: MARIA PENHA DOS SANTOS, mat. 501.315-1, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de: 01-01-10 a 01-03-10. Laudo Médico de: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO MAIOR BARACHO, mat. 798-6, Assistente de Administração, 90 dias a contar de: 10-01-10 a 09-04-10. Laudo Médico de: LIBINA DE OLIVEIRA IRMÃO, mat. 501.388-2, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de: 03-01-10 a 03-03-10. ANA LUZIA DE CAMPOS LOPES, mat. 500.478-0 e 99.182, Médica, 30 dias de: 29-07-11 a 27-08-11. CRISTINA CARVALHO CABUS MASÍGLIA, mat. 11.864-8 e 66.836, Médica, 30 dias de: 08-08-11 a 06-09-11. MARIA TERESA DE OLIVEIRA FEITOSA, mat. 501.4913 e 103.218, Enfermeira, 20 dias de: 02-08-11 a 21-08-11. JAILDES MARIA MACIEL DA SILVA, mat. 501.258-9 e 101.963, Auxiliar de Enfermagem, 04 dias de: 08-08-11 a 11-08-11. ROBERTA GOMES DA SILVA, mat. 501.798-0 e 106.247, Enfermeira, 45 dias de: 21-07-11 a 03-09-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ANDRÉA GUSMÃO SEREJO, mat. 501.275-9 e 101.980, Auxiliar de Enfermagem, 08 dias de: 15-08-11 a 22-08-11. ELAINE CHRISTINA DO NASCIMENTO PEREIRA, mat. 101.480, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de: 04-0811 a 02-09-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87. Laudo Médico de: THAIS HONÓRIO LINS, mat. 500.5477, Enfermeira, 10 dias a contar de: 20-01-10 a 29-01-10. ANA FRANTE DE HOLANDA PINTO, mat. 11.859 e 29.361, Médica, 15 dias de: 18-07-11 a 01-08-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. KARLLA VANINE MARINHO DE QUEIROZ TENÓRIO, mat. 102.089, Auxiliar de Laboratório, 180 dias de: 15-08-11 a 10-02-12. Defesa Social LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214 Laudo Médico de: MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, mat. 50.589-7, Agente Penitenciário, 04 dias a contar de: 25-11-09 a 28-11-09. Laudo Médico de: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, mat. 30.47207, Agente de Polícia, 40 dias a contar de: 18-12-09 a 26-01-10. Laudo Médico de: SÉRGIO DE ARAÚJO SILVA, mat. 30.476-0, Agente de Polícia, 02 dias a contar de: 01-02-10 a 02-03-10. JOSÉ IVAN SARMENTO DE AZEVEDO FILHO, mat. 29.884-0, Agente Penitenciário, 01 dia de: 10-08-11 a 1008-11. ISRAEL TAVARES DOS SANTOS, mat. 36.926, Delegado de Polícia, 120 dias de: 31-07-11 a 27-11-11. ALBERTO DA SILVA SANTOS, mat. 97.516, Agente de Polícia, 60 dias de: 03-08-11 a 01-10-11. CARLOS MAGNO COSTA, mat. 99.078, Agente de Polícia, 90 dias de: 29-05-11 a 26-08-11. EVILÂNIA GOMES RODRIGUES, mat. 51.023-8, Agente Penitenciária, 01 dia de: 10-08-11 a 10-08-11. JOSÉ JAMES DA SILVA, mat. 66.061-2, Agente de Polícia, 30 dias de: 01-08-11 a 30-08-11. JOSÉ DIONÍSIO TENÓRIO PESSOA DE MOURA, mat. 47.414-2, Agente Penitenciário, 01 dia de: 18-07-11 a 1807-11. EUGÊNIO MATIAS CAVALCANTE, mat. 446.017, Agente Penitenciário, 15 dias de: 01-08-11 a 15-08-11. JOSÉ ROBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA, mat. 29.899-9, Agente Penitenciário, 01 dia de: 06-08-11 a 0608-11. NADJA MARIA DA FONSECA FEITOSA, mat. 66.1562, Agente de Polícia, 20 dias de: 02-08-11 a 21-08-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. Laudo Médico de: EUCLIDES CORDEIRO DE MELO JÚNIOR, mat. 301.269-7, Agente de Polícia, 90 dias a contar de: 31-12-09 a 30-03-10. MOISÉS MARCELO DO NASCIMENTO, mat. 37.169, Delegado de Polícia, 180 dias de: 14-08-11 a 09-02-12. IVAN LIMA DE ASSUNÇÃO, mat. 53.184-7, Agente Penitenciário, 30 dias de: 26-07-11 a 24-08-11. JÉSSICA CASSANDRA DOS SANTOS SOUZA, mat. 531.618, Agente Penitenciária, 07 dias de: 04-08-11 a 1008-11. DARLIANA RAFAELLA DOS SANTOS SOUZA, mat. 51.068-8, Agente Penitenciário, 45 dias de: 15-08-11 a 2809-11. MANOEL RUBENS DE SOUZA RAMALHO, mat. 37.096, Agente de Polícia, 60 dias de: 13-08-11 a 11-10-11. VALDERIA CARVALHO FORTES BARROS, mat. 301.125-9, Papiloscopista, 180 dias de: 14-08-11 a 09-02-12. JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 37.976, Escrevente de Polícia, 120 dias de: 05-08-11 a 02-12-11. IRENE DA SILVA XAVIER, mat. 510.637, Agente Penitenciária, 30 dias de: 08-08-11 a 06-09-11. PEDRO DAVI SABINO CORREIA, mat. 50.994-9, Agente Penitenciário, 60 dias de: 07-08-11 a 05-10-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87. KÉZIA MILKA LYRA DE OLIVEIRA, amt. 102.496, Delegada de Polícia, 30 dias de: 06-08-11. a 04-09-11. SEFAZ LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ZENEIDE VERÍSSIMO BARROS, mat. 38.600-6, Agente Administrativa, 30 dias de: 26-07-11 a 24-08-11. ROSA MARIA LESSA MAIA, mat. 13.848-7, Técnica de Estatística, 15 dias de: 09-08-11 a 23-08-11. PGE LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ANTÔNIO FERNANDO CARDOSO CINTRA, mat. 63.665-7, Procurador de Estado, 120 dias de: 17-04-11 a 14-08-11. SÉRGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA, mat. 58.160-7, Procurador de Estado, 30 dias de: 12-08-11 a 1009-11. SEGESP LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ISOUDA CRISTINA MONTEIRO COSTA, mat. 53.8442, Gerente, 15 dias de: 10-08-11 a 24-08-11. LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. MARIA DAS DORES MAIA COSTA, mat. 54.083-3, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 25-07-11 a 2210-11. PGJ LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. MARIA EDLEUZA DE AQUINO LIMA, mat. 12.866-0, Oficial de Apoio Administrativa, 60 dias de: 08-08-11 a 0610-11. IZP LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. MARIA APARECIDA MAIA DE MENEZES, mat. 300.579-8, Operadora de Máquinas de Caracteres, 10 dias de: 09-08-11 a 18-08-11. SECRETARIA DA MULHER LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. IEDA NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 52.557, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de: 10-08-11 a 0810-11. SEPLANDE LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. MARIA LEONICE DE MEDEIROS CARLOS, mat. 52.897, Telefonista, 30 dias de: 10-08-11 a 08-09-11. SEAGRI LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA, mat. 20.494-3, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 04-08-11 a 0209-11. DER LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. BENEDITO DOMINGOS DE SOUZA FILHO, mat. 40.002-5, Auxiliar de Serviços Diversos, 120 dias de: 3007-11 a 26-11-11. DETRAN LICENÇA À GESTANTE ART. 216. EDIRA PÓLIDO DO CARMO SOARES, mat. 90.140, Analista de Trânsito, 180 dias de: 01-08-11 a 27-01-12. MARILURDES MONTEIRO BARROS Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional PORTARIA Nº 267/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PROCESSO Nº 3300-1910/2011 PORTARIA – SEPAQ Nº 028 de 25.08.2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do servidor: Daniel Faião Rodrigues, Superintendente de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, GTR-2, Matrícula nº 88.957-1, inscrito no CPF sob nº 031.728.604-85, 02 (duas) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para fazer face às despesas com translado, hospedagem e alimentação, nos dias 30 e 31 de agosto do corrente ano, com o objetivo de participar do Seminário “Mudanças Climáticas no Contexto das Enchentes em Alagoas”, promovido pela Cáritas Diocesana – Palmeira dos Índios, a se realizar no município de Quebrangulo-AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664, Fonte de recurso 0100, do orçamento vigente. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme especificações abaixo: Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 25 de agosto de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura -SEINFRA- PORTARIA Nº 268/2011 PROCESSO Nº 3300-1911/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE conceder em favor da servidora: Geanne Christine Nunes da Silva, Gerente de Planejamento e Projetos de Infraestrutura Hídrica. GTR-6, Matrícula nº 117-1, CPF nº 041.855.504-48, lotados na Superintendência de Infraestrutura Hídricas e Projetos Especiais, 02 (duas) diária, no valor de 70,00 (setenta reais) cada, perfazendo um total de 140,00(cento e quarenta reais) para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação, nos dias, 30 e 31 de agosto do corrente ano, com o objetivo de participar do Seminário “Mudanças Climáticas no Contexto das Enchentes em Alagoas”, promovido pela Cáritas Diocesana – Palmeira dos Índios, a se realizar no município de Quebrangulo-AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 25 de agosto de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- Processo: 2800-064/2011 José Regis Barros Cavalcante CPF: 061.316.974-34 Matrícula: 142853 Cargo: Secretário de Estado Lotação: SEPAQ Período: 31/08/2011 a 01/09/2011. Local: Brasília/DF Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) O deslocamento do Secretário ao Distrito Federal terá como objetivo participar do lançamento da 4ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 029 de 25.08.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-069/2011 Antonio Wilton de Oliveira Carvalho CPF: 382.657.534-20 Matrícula: 143793 Cargo: Secretário de Estado Lotação: SEPAQ Período: 28/08/2011 a 02/09/2011. Local: Brasília/DF Total de diárias: 03 (três) diárias Valor unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Valor total de diárias R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais) O deslocamento do servidor terá como objetivo participar da 6ª Semana Temática de Oceanografia – “Oceanografia & Mercado: um mar de possibilidades” que acontecerá na cidade de São Paulo/SP durante os dia de 29 de agosto a 2 de setembro de 2011. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura GILSON SAMPAIO TENÓRIO Responsável pela resenha Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO GABINETE DO SECRETÁRIOEXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE, E A MCZ ENGENHARIA LTDA.. CONTRATO Nº 05/2011 Processo Administrativo: 1900-1625/2011 Contratante: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE/AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió-AL, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária-Adjunta, a Sra. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA, RG nº 347.116 SSP/AL e CPF nº 300.721.744-04. Contratada: MCZ ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Projetada 1055, nº 58, Maceió/AL, CEP 57060-972 inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.169.888/0001-07, por seu representante legal, o Sr. JOSÉ CARLOS FERREIRA SILVA JÚNIOR, CPF sob o número 031.838.474-42. Gestor: Sr. Abel Cavalcante Lima, matrícula 0091-4. Objeto: Prestação do serviço de engenharia elétrica, troca de equipamentos danificados e sua posterior manutenção da Subestação de Energia Elétrica da SEPLANDE. Data de assinatura do contrato: 24/08/2011 Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias após publicação do extrato. Valor global do contrato: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Origem dos recursos e Dotação Orçamentária: orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE/AL para o exercício financeiro de 2011, UO - 250016; PTRES - 250003 - Manutenção das Coordenadorias Setoriais; Elemento de Despesa 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos - 0100 Recursos do Tesouro; Plano Interno - 271. Signatários: os mesmos já citados. Maceió/AL, 25 de agosto de 2011. Gustavo Martins Delduque de Macedo SEPLANDE A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 25 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PORTARIA SEPLANDE Nº. 247-GS DE 24 DE AGOSTO DE 2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-002384/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de RICARDO JOSÉ QUEIROZ DOS SANTOS, Diretor de Recursos Minerais , Matrícula n°. 57412, portador do CPF nº. 173.237.204-78 e RG nº. 1.241.526 SSP/AL, 2 (duas) diárias no valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem realizada no período de 24/08/2011 a 27/08/2011, a cidade de Vitoria/ES, para participar do Congresso de Cerâmica Vermelha. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas Republicada por Incorreção 26 de agosto de 2011 Portaria nº. 267 de 23 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/14.550/ 2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 132/2011 e Designar a servidora SILVIA HELENA MIRANDA BARROS DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 864.686-4, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS NOÉLIA LESSA, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 268 de 23 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/9753/ 2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 9753/2011 e Designar o servidor VALTER DE LIMA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, do Quadro de Pessoal da SESAU, conforme Decreto Governamental de redistribuição de 17.08.2009, Publicado no Diário Oficial de 18.08.2009 sob Matrícula nº. 390-5, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS ASSIS CHATEAUBRIAND, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 269 de 23 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/10.362/ 2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 083/2006 e Designar o servidor CHRISTIANO CAVALCANTE TENÓRIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta SESAU sob Matrícula nº. 865.1973, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE INFORMÁTICA - CSGI - desta Secretaria, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 270 de 23 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/13.887/ 2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 1.681/2005 e Designar a servidora ANGÉLICA AKIKO DA SILVA SUZUKI, ocupante do cargo de MÉDICO/CLÍNICO GERAL, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 9.864.396-7, com 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DO HOSPITAL DE PIRANHAS - ALAGOAS - até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 25 Portaria nº. 271 de 23 de Agosto de 2011 PORTARIA Nº. 1518/2011 Maceió, 03 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/15.268/ 2011, O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 1.681/2005 e Designar a servidora TÂNIA MARIA RODRIGUES GONZAGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 14.5629, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades no AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO ELETIVO DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO BRANDÃO VILELA - HGE - até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 272 de 24 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/12379/ 2009, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 1.177/2005 e Designar o servidor MARCOS ARNALDO DE ALMEIDA FERREIRA, ocupante do cargo de MÉDICO/CIRURGIÃO GERAL, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta SESAU sob Matrícula nº. 9.864.6173-5, com 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na DIRETORIA DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO BRANDÃO VILELA - HGE - até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 248/2010-SESAU/AL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL; E A EMPRESA MÉDICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.. --- PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 248/2010 - SESAU/AL --Processo Administrativo: 2000-9973/2011 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53; CONTRATADA: A empresa MÉDICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 06.069.729/0002-81 e estabelecida na Avenida Manoel Borba, nº. 837, Boa Vista, CEP 50070000, Recife/PE, representada pelo seu procurador, Sr. LEONARDO DE OLIVEIRA SANTANA MARQUES, inscrito no CPF sob o nº. 951.589.955-91; Objeto: a alteração do Contrato nº. 248/2010. O prazo de vigência do Contrato nº. 248/2010 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 17 de agosto de 2011, data do término do prazo anteriormente acordado. O valor mensal deste Termo Aditivo para o primeiro mês é de R$ 6.666,74 (seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), ficando os demais meses em R$ 6.666,66 (seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-019/ 2010. Data de Assinatura deste termo: 24.08.2011 Data de Vigência deste termo: a partir de 17 de agosto de 2011, data do término do prazo anteriormente acordado,. Valor global deste Termo: R$ 80.000,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0004.2037.0000; PTRES 270005; PI 0956; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 24 de agosto de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde PROCESSO Nº. 16878/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL SILVANA MATOS MEIRA BASTOS MAT.: 53473 CARGO: GERENTE LOTAÇÃO: SUGEPS ROTEIRO: Mac/Jaramataia /Maribondo/M Vermelho/ S Ipanema/Inhapi/M Isidoro/M Grande/O D Casado/Mac PERÍODO: 03/08; 04/08; 05/08; 08 à 12/08; 15 à 16/08/ 2011 Nº. DE DIÁRIAS: 7.5 (sete e meia) VALOR: R$ 525,00 OBJETIVO: Conferências Municipais de Saúde/Eleição do Novo CMS. LENORMANDE DA SILVA LIMA MAT.: 59040 CARGO: ASSIST SOCIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Jaramataia /Maribondo/S Ipanema/ Inhapi/M Isidoro/M Grande/O D Casado/Mac PERÍODO: 03/08; 04/08; 08 à 12/08; 15 à 16/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 7.0 (sete) VALOR: R$ 560,00 OBJETIVO: Conferências Municipais de Saúde/Eleição do Novo CMS. PITÁGORAS BERTOLINO CAFÉ NETO MAT.: 863606 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Jaramataia /Maribondo/M Vermelho/ S Ipanema/Inhapi/M Isidoro/M Grande/O D Casado/Mac PERÍODO: 03/08; 04/08; 05/08; 08 à 12/08; 15 à 16/08/ 2011 Nº. DE DIÁRIAS: 7.5 (sete e meia) VALOR: R$ 450,00 OBJETIVO:Conduzir Técnicas . JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1519/2011 Maceió, 09 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17456/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JOSE LUIZ LEMOS SILVA MAT.: 64181 CARGO: ASSES DE COMUNICAÇÃO LOTAÇÃO: ASCOM ROTEIRO: MAC/O D GRANDE/MAC PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO:COBERTURA LOGÍSTICA, JORNALÍSTICA E CERIMONIAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE OLIVAL OLIVEIRA DOS SANTOS MAT.: 77452 CARGO: FOTOGRAFO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/O D GRANDE/MAC PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: COBERTURA LOGÍSTICA, JORNALÍSTICA E CERIMONIAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 26 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 LUCIANA LINS DE MENDONÇA MAT.: 58752 CARGO: GER DE NÚCLEO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/O D GRANDE/MAC PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: COBERTURA LOGÍSTICA, JORNALÍSTICA E CERIMONIAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARLINDO OTAVIO SANTOS JUNIOR MAT.: 9863682 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: MPS ASSIS CHATEAUBRIAND ROTEIRO: MAC/O D GRANDE/MAC PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. EDSAMY DANTAS DA SILVA MAT.: 12898 CARGO: ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO:ASCOM ROTEIRO MAC/O D GRANDE/MAC PERÍODO: 11/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: :COBERTURA LOGÍSTICA, JORNALÍSTICA E CERIMONIAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EVERALDO DA ROCHA SANTOS MAT.: 517742 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/CAMPESTRE/TAQUARANA/ INHAPI/ MAC PERÍODO: 10 à 12/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO: : TRANSPORTAR TÉCNICOS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1520/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17573/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL RONALDO DE ALBUQUERQUE LEITE MAT.: 1085446 CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/MARAGOGI/P.CALVO/ S.L.QUITUNDE/ S.M.CAMPOS/T.VILELA/C.ALEGRE/P.R.COLÉGIO/ S.SEBASTIÃO/PENEDO/CORURIPE/MAC PERÍODO: 15 à 19/08; 22 à 26/08; 29 à 31/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 11.5 (onze e meia) VALOR: R$ 690,00 OBJETIVO: LEVANTAMENTO E TOMBAMENTO DOS BENS MÓVEIS DA SESAU JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1521/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17572/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL MANOEL JOÃO DA SILVA FILHO MAT.: 517897 CARGO: AG SAÚDE LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/MARAGOGI/P CALVO/ S L QUITUNDE/MAC PERÍODO: 15 à 19/08; 22 à 26/08; 29 à 31/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS:11.5 (onze e meia) VALOR: R$ 690,00 OBJETIVO: LEVANTAMENTO E TOMBAMENTO DOS BENS MÓVEIS DA SESAU JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1522/2011 Maceió, 12 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17409/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL GLENILDO SOUTO BARROS MAT.: 7422 CARGO: AG ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: SEALMOX ROTEIRO: MAC/ L CANOA/ U PALMARES/MAC PERÍODO: 15 à 16/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1523/2011 Maceió, 24 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17382/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA MAT.: 504 CARGO: MÉDICO LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 26 à 29/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 1.225,00 OBJETIVO:Participar do V Encontro da RENAST. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1524/2011 Maceió, 24 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17952/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL FÁTIMA ANGÉLICA GOMES DE MOURA BERNARDES MAT.: 5145 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/Águas de Lindóia-SP/ Mac PERÍODO: 12 à 17/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.210,00 OBJETIVO:Participar do 10º AUDHOSP JOSE TACIANO DE MELO MAT.: 15240 CARGO: MÉDICO LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/Águas de Lindóia-SP/ Mac PERÍODO: 12 à 17/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.210,00 OBJETIVO: Participar do 10º AUDHOSP NEILZA VILELA DE CARVALHO MAT.: 530322 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/Águas de Lindóia-SP/ Mac PERÍODO: 12 à 17/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.210,00 OBJETIVO: Participar do 10º AUDHOSP GERUZA GONÇALVES GOMES MAT.: 6529782 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/Águas de Lindóia-SP/ Mac PERÍODO: 12 à 17/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.210,00 OBJETIVO: Participar do 10º AUDHOSP JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1525/2011 Maceió, 24 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 17361/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JIVONETE LIMA DA SILVA MAT.: 18065 CARGO: TÉC DE SANEAMENTO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 07 à 11/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 810,00 OBJETIVO:Participar do XXI Congresso Brasileiro da ABEAD. LAEUZA LUCIA DA SILVA FARIAS MAT.: 58972 CARGO: PSICÓLOGO LOTAÇÃO: SUAS ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 07 à 11/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO:Participar do XXI Congresso Brasileiro da ABEAD. KAROLINE DO CARMO RAMOS LAMENHA MAT.: 9864076 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 07 à 11/09/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO:Participar do XXI Congresso Brasileiro da ABEAD. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1527/2011 Maceió, 18 de Agosto de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 18332/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL ROBERT KENNEDY BATISTA DANTAS MAT.: 863608 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Olinda-PE/Mac PERÍODO: 19 à 20/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO:VISITA TÉCNICA. CELYRIO ADAMASTOR B. ACCIOLY NETO MAT.: 9864357 CARGO: COORD SETORIAL LOTAÇÃO: CSGI ROTEIRO: Mac/Olinda-PE/Mac PERÍODO: 19 à 20/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 420,00 OBJETIVO:VISITA TÉCNICA. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de livros didáticos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo nº.20000/ 9556 / 2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 15 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras - SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de livro9s didáticos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo nº.20000/ 9226 / 2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 15 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras - SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de livros didáticos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo nº.20000/ 9225 / 2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 15 de agosto de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras - SEC AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 111/2011 Processo Nº. 20000/4830/2011 Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Serviços de Hospedagem, Alimentação e Espaço físico destinado ao DAB/SESAU. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 112/2011 Processo Nº. 20000/6433/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento, Vigabatrina a DAF/ SESAU. Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 113/2011 Processo Nº. 20000/10216/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento, Filgrastim, destinado a DAF/SESAU. Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 114/2011 Processo Nº. 20000/3159/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Umificadores e Outros Materiais, destinado ao HGE/ SESAU. Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 115/2011 Processo Nº. 20000/16087/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Freezer Industrial, destinado a U. E. Dr. Daniel Houly/SESAU. Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 116/2011 Processo Nº. 20000/33572/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Celulose Regenerada Oxidada, destinados ao DAF/SESAU. Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 117/2011 Processo Nº. 20000/6279/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Contratação de Serviços Gráficos destinado ao HGE/ SESAU. Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 118/2011 Processo Nº. 20000/28586/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Complexo B destinado ao DAF/SESAU. Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 119/2011 Processo Nº. 20000/2757/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Topiramato, destinado ao DAF/SESAU. Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 120/2011 Processo Nº. 20000/392/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Polpa de Frutas, destinado a U.E. Daniel Houly/SESAU. Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 121/2011 Processo Nº. 20000/8283/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Linezolida, Ampicilina + Sulbalcian, Polimixina a Aztreonam, destinado ao DAF/ SESAU. Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 122/2011 Processo Nº. 20000/35578/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Saco Plástico em Bobina, destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 123/2011 Processo Nº. 20000/8824/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Tenecplase destinado ao DAF/SESAU. 26 de agosto de 2011 Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 124/2011 Processo Nº. 20000/26847/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Gosserrelina destinado ao DAF/SESAU. Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 125/2011 Processo Nº. 20000/26842/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Alfaepoetina, destinado ao DAF/SESAU. Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 126/2011 Processo Nº. 20000/19925/2008 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Equipamento de Gasometria, destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 127/2011 Processo Nº. 20000/35893/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Macas Motorizadas, destinado ao HGEF/SESAU. Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 128/2011 Processo Nº. 20000/31611/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Teste - Vírus da Hepatite C, destinado ao LACEN/SESAU. Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min (horário local) Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702. Maceió, 25 de agosto de 2011. Cleber Reis Lisbôa de Menezes Presidente da CPL/SESAU RESULTADO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-095/2011. Processo nº. 20000/742/2011. OBJETO: Aquisição de Gás de Cozinha destinado a Clinica Infantil Daisy Brêda - SESAU PROPOSTA VENCEDORA Lote: 01 EMPRESA SOS GÁS LTDA - EPP CNPJ nº. 09.266.128/0001-76 Valor total do lote 01: R$ 22.800,00 (vinte dois mil e oitocentos reais). Valor Adjudicado: R$ 22.800,00 (vinte dois mil e oitocentos reais). Maceió, em 25 de agosto de 2011.. Maria do Amparo Alves da Silva. Pregoeira – Portaria nº. 062 - CPL - SESAU. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-101/2011 Processo nº. 20000-33889/2010 OBJETO: Aquisição de ambus, destinados à SESAU PROPOSTA VENCEDORA LOTE ÚNICO: EMPRESA MEDICAL PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº. 07.774.682/0001-39 Valor total do lote: R$ 9.049,50 (nove mil, quarenta e nove reais e cinqüenta centavos) Valor total da proposta: R$ 9.049,50 (nove mil, quarenta e nove reais e cinqüenta centavos) Valor total adjudicado: R$ 9.049,50 (nove mil, quarenta e nove reais e cinqüenta centavos). Maceió, 24 de agosto de 2011. Cleane de A.Cavalcante Pregoeira 27 Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Maceió (AL), em 24 de agosto de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PORTARIA - SETEQ nº 071 de 25 de AGOSTO de 2011 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/ PROC.SETER Nº13010.306/2009. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SETER Nº13010.306/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ, E A EMPRESA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - CEDEC. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.899/0001-18, e com sede à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade,, representado pelo Secretário de Estado da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ. Sr. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de 02/09/2009, pág.05, CONTRATADA: A empresa O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - CEDEC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.588.481/0001-96 e estabelecida na Rua José de Alencar, nº 44, 11º Andar - Sala 113 - Bloco A Ed. Ambassador - Boa Vista - Recife - PE, CEP. 50070030, representada pelo seu Presidente, Senhor, Washington dos Santos,, inscrito no CPF sob o nº 823944154-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social conforme Ata de eleição da Assembleia Geral do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - CEDEC, realizada em 18 de outubro de 2006. Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SETER 13010.306/2009, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº 13010-304, e com base na fundamentação legal indicada no parecer da PGE/AL, Nº 1048/ 2011, bem como, sentença prolatada no Processo nº 0072096-33.2010.8.02.0001, originário da 18ª Vara Cível da Capital/ Fazenda Estadual do Estado de Alagoas, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº SETER- 13010.306/2009; 1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº SETER 13010.306/2009, fica prorrogado por mais 08 (oito) dias e 16 (dezesseis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 01-05-2010 data do término do prazo anteriormente acordado; CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA 2.1. A despesa de que trata o presente termo aditivo corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SETEQ, para o exercício financeiro de 2011 da SETEQ, Programa de Trabalho Resumido 11.363.0072.1288.0000, PTRES 280008; PI 000788; Elemento de Despesa 339039.05 Fonte de Recursos 0110. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº SETER 13010.306/2009, não alterada pelo presente termo aditivo. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Renda Emprego e Qualificação Profissional ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA - SETEQ nº 072 de 25 de AGOSTO de 2011 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/ PROC.SETER Nº13010.307/2009. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SETER/13010.307/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ, E A EMPRESA ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.899/0001-18, e com sede à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, representado pelo Secretário de Estado da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ. Sr. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de 02/09/2009, pág.05. CONTRATADA: A empresa ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM, inscrita no CNPJ sob o nº 05.559.151/0001-06 e estabelecida na Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, nº 53, 7º Andar - Ed. Dormar Santo Antônio - Recife - PE, representada pelo seu Presidente, Senhor Ademir de Brito Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 45202567472, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social conforme Extrato da Ata de eleição da Assembléia Geral Extraordinária da ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM, realizada em 07 de janeiro de 2008. Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SETER 13010.307/2009, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº 13010-304, e com base na fundamentação legal indicada no parecer da PGE/AL, Nº 1048/ 2011, bem como, na sentença prolatada no Processo nº 0072096-33.2010.8.02.0001, originário da 18ª Vara Cível da Capital/ Fazenda Estadual do Estado de Alagoas, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº SETER- 13010.307/2009. 1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº SETER 13010.307/2009, fica prorrogado por mais 08 (oito) dias e 16 (dezesseis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 01-05-2010 data do término do prazo anteriormente acordado; CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA 2.1. A despesa de que trata o presente termo aditivo corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SETEQ, para o exercício financeiro de 2011 da SETEQ, Programa de Trabalho Resumido 11.363.0072.1288.0000, PTRES 280008; PI 000788; Elemento de Despesa 339039.05 Fonte de Recursos 0110. 28 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº SETER- 13010.307/2009, não alterada pelo presente termo aditivo. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Maceió (AL), em 24 de agosto de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Renda Emprego e Qualificação Profissional ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA - SETEQ Nº 073 de 25.08.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.410/2011 HERBET MOTTA DE ALMEIDA CPF: 953.832.204-53 Matrícula: 141830 Cargo: Secretário de Estado Lotação: SETEQ Período: 30 a 31 de agosto de 2011 Local: Brasília - DF Total de diárias: 1 e ½ (uma e meia) diária. Valor Total: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) CESAR ANTONIO LIRA DOS ANJOS CPF: 843.098.734-72 Matrícula: 501.498-0 Cargo: Professor Lotação: SETEQ Período: 30 a 31 de agosto de 2011 Local: Brasília - DF Total de diárias: 1 e ½ (uma e meia) diária. Valor Total: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) LEONAM QUIRINO DE ARAÚJO CPF: 057.836.664-91 Matrícula: 14.871 Cargo: Chefe de Gabinete Lotação: SETEQ Período: 30 a 31 de agosto de 2011 Local: Brasília - DF Total de diárias: 1 e ½ (uma e meia) diária. Valor Total: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) O deslocamento do servidor tem como objetivo participar de compromissos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em Brasília, para tratar de assuntos de interesse da Administração Pública Estadual. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280002, Fonte de Recurso 0100, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE: PORTARIA - SETEQ Nº 074 de 25.08.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.413/2011 MANUELA DE LIMA LOPES GALINDO CPF: 064.167.094-53 Matrícula: Cargo: Coordenadora Setorial de Planejamento Lotação: SETEQ Período: 30 a 31 de agosto de 2011 Local: Brasília - DF Total de diárias: 1 e ½ (uma e meia) diária. Valor Total: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) O deslocamento do servidor tem como objetivo participar de compromissos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em Brasília, para tratar de assuntos de interesse da Administração Pública Estadual. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280002, Fonte de Recurso 0100, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha PORTARIA Nº 132/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores JAQUELINE CORDEIRO DA SILVA - matrícula nº 46.728-6, MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - matrícula nº 30.140-0 e POLYANA OLIVEIRA E SILVA- matrícula nº 29.160-9, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 127/11-GS/CG/SGAP, o qual trata de contenda entre servidores desta Superintendência ocorrida em 19 de julho de 2011, no Presídio de Segurança Media de Maceió "Prof. Cyridião Durval e Silva" para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 133/SGAP/11 PORTARIA Nº 121 /GD/2011(*) O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito Criminal JOSÉ CAVALCANTE DE AMORIM MEDEIROS matrícula nº. 826.682-4 para exercer a função gratificada Nível FG-1, desta Pericia Oficial. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do Estado de Alagoas, em Maceió aos 25 dias de Agosto de 2011. Severino Lira dos Santos Assessor Especial da PO/AL. Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha (*) - Republicado O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores JAQUELINE CORDEIRO DA SILVA - matrícula nº 46.728-6, MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - matrícula nº 30.140-0 e POLYANA OLIVEIRA E SILVA - matrícula nº 29.160-9, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Ofício nº 289/11-GCOP, o qual trata de contenda entre servidores desta Superintendência Geral, ocorrida em 27 de junho de 2011, no Presídio de Segurança Média de Maceió "Prof. Cyridião Durval e Silva" para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária I - DISPENSAR o servidor SÉRGIO AUGUSTO SILVA ROMEIRO, matrícula nº 53.030-1, da Comissão que designou os Conselhos Disciplinares nas Unidades Penitenciárias, da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP, instituída pela Portaria nº 072/SGAP/ 11, datada de 1º de junho de 2011, publicada no DOE em 03/06/2011, no qual havia sido designado para referida Comissão. II - DESIGNAR o servidor LAILSON VICENTE DOS SANTOS, matrícula nº 47.407-0, para, em substituição ao servidor suso mencionado, compor a mencionada Comissão. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 24 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária EDITAL DE CITAÇÃO A Presidenta da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 2100-1933/11, constituída por meio da Portaria nº 110/SGAP/11, publicada no DOE/AL em 27/07/ 11, da lavra do Excelentíssimo Senhor Superintendente Geral de Administração Penitenciária - SGAP, na forma da LEI. FAZ SABER a IGOR RANIERI BONFIM SAMPAIO DE ARAÚJO, Agente Penitenciário, matrícula nº 30.2341, CPF n° 074.724.144-92, residente à Travessa Professora Noemia Gama Ramalho, 134 - Jacarecica - Maceió - AL, que diante da tentativa frustrada de sua notificação pessoal e tendo em vista o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR que Vossa Senhoria responde nesta Corregedoria, fica o mesmo NOTIFICADO por edital nos termos do art. 154, § 1º da Lei nº 5.247/1991 e CONVOCADO a comparecer nesta CORREGEDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, localizado na Avenida Lourival Melo Motta, s/n, Sistema Penitenciário, Prédio Hospital de Custódia e Tratamento - HCT, Tabuleiro dos Martins, Rodovia BR 104 Norte, Km 15, Maceió /AL, para ser comunicado dos fatos que deram origem ao processo supracitado, bem como acompanhar os demais atos processuais, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas. Maceió, 22 de agosto de 2011. RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CPAD PORTARIA Nº 122 /GD/2011(*) PORTARIA Nº 134/SGAP/11 O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito Criminal PAULO ROGÉRIO DA SILVA FERREIRA matrícula nº. 826.681-6 para exercer a função gratificada Nível FG-2, desta Pericia Oficial. O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores abaixo relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do Estado de Alagoas, em Maceió aos 25 dias de Agosto de 2011. Severino Lira dos Santos Assessor Especial da PO/AL. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha PORTARIA Nº 135/SGAP/11 Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha (*) - Republicada 2011. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 24 de agosto de CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária ANEXO I (DISPENSAR) SERVIDOR TALLYS HENRYAQUE CABRAL BARBOSA MAT. 44.591-6 FUNÇÃO FG-2 MAT. 47.407-0 FUNÇÃO FG-2 ANEXO II (DESIGNAR) SERVIDOR LAILSON VICENTE DOS SANTOS VALQUÍRIA DA SILVA MELO Secretária Administrativa do Gabinete Responsável pela Resenha Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 BENEDITA MENDONÇA LEÔNCIO substitua a Agente de Polícia NADJA MARIA DA FONSECA FEITOSA, no plantão do dia 26 de agosto de 2011, pelo SISPOL, na DEPLAN II. DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 2878/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar SILVIO COSTA DE LIMA, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 64º DP de Palmeira dos Índios, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 25 de agosto de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL Maceió, 25 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 458/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a Agente de Polícia NADJA MARIA DA FONSECA FEITOSA substitua a Agente de Polícia MARIA BENEDITA MENDONÇA LEÔNCIO, no plantão do dia 27 de agosto de 2011, pelo SISPOL, na DEPLAN II. Maceió, 25 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 459/2011-DPJM PORTARIA Nº 2879/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar SILVIO COSTA DE LIMA, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 65º DP de Cacimbinhas, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 25 de agosto de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL Termo de Homologação e Adjudicação nº. 017/2011 Referente à Pregão Eletrônico Comprasnet nº 016/2011 O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 20105.7383/2010 para contratação de empresa para locação de fotocopiadoras destinada a Policia Civil do Estado de alagoas realizado no dia 05 de julho de 2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico como ganhadora à empresa: PRINTPAGE Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 09.392.052/0001-25, para o item 01/Único, pessoa jurídica de direito privado; e atendeu ao termo do instrumento convocatório da licitação e tendo suas propostas como valor global R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), para a prestação do serviço licitado. DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado-Geral da Polícia Civil Maceió, 25 de agosto de 2011. Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 457/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a Agente de Polícia MARIA O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os Policiais abaixo relacionados, reforcem o plantão da Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital, no dia 27(dia) de agosto de 2011, na DEPLAN II: - MARIA VERA DOS SANTOS - Guarda de Presídio; - CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO - Agente de Polícia. Maceió, 25 de agosto de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA Dias: 03(noite)*I - 11(dia)*II - 18(noite)*III - 26*I I Del. dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes II Del. do 25º Distrito Policial da Capital III Del. do 6º Distrito Policial da Capital Dias: 04(dia)*II - 11(noite)*III - 19*I - 27*II I Del. do 17º Distrito Policial do Município de Marechal Deodoro II Del. do 14º Distrito Policial do Município de Satuba III Del. dos Crimes contra a Ordem Tributária e Adm. Pública e dos Crimes Contra o Consumidor Dias:04(noite)*II - 12*III - 20*I - 28*II I Del. do 1º Distrito Policial da Capital II Del. do 10º Distrito Policial da Capital III Del. de Acidentes e Delitos de Trânsito Dias: 06*II - 14*III - 22*I - 30*II I Del. do 16º Distrito Policial do Município de Coqueiro Seco II Del. do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo III Del. do 21º Distrito da Capital(Carminha) ESTADO DE ALAGOAS DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL Dias: 07*II - 15*III - 23*I I 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher II- Del. do 23º Distrito Policial do Município de Pilar III-Del. do 9º Distrito Policial da Capital Dias: 08*II - 16*III - 24(dia)*I I Del. do 22º Distrito Policial da Capital II Del. do 5º Distrito Policial da Capital III Del. do 13º Distrito Policial do Município de Paripueira *Delegado responsável por iniciar e ordenar a distribuíção dos procedimentos durante o plantão. OBS: feriados, com inicio do plantão às 18 horas de cada dia constante nesta escala e término às 08 horas do dia seguinte. Maceió, 22 de Agosto de 2011. DEPLANS I - II - III Dias: 01*I - 09*II - 17(dia)*III - 24(noite)*I I Del. do 3º Distrito Policial da Capital II Del. do 8º Distrito Policial da Capital III 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher Dias: 02*I - 10(dia)*II - 17(noite)*III - 25(dia)*I I Del. do 7º Distrito Policial da Capital II Del. do 20º Distrito Policial do Município de Messias III Del. do 2º Distrito policial da Capital Dias: 03(dia)*I - 10(noite)*II - 18(dia)*III - 25(noite)*I I Del. do 4º Distrito Policial da Capital II Del. do 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo III Del. do 19º Distrito Policial do Município de Barra de S. Antônio Maceió, 25 de agosto de 2011. Simone Marques Menezes Diretora O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve publicar a escala das Deplan's I, II e III, na Central de Polícia, referente ao mês de SETEMBRO DE 2011, conforme abaixo se vê: ESCALA DE PLANTÃO DAS DELEGACIAS SUBORDINADAS A DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA, durante o mês de SETEMBRO de 2011, com duração de 14 horas nos dias úteis e feriados, com inicio do plantão às 18 horas de cada dia constante nesta escala e término às 08 horas do dia seguinte. Nos sábados, domingos, os plantões terão duração de 12 horas, concorrendo duas delegacias a escala, com início do plantão, às 08 horas e término às 20 horas (delegacias escaladas pelo dia), e das 20 horas às 08 horas (delegacias escaladas pela noite). Devendo a Autoridade se fazer acompanhar de 8 (oito) Policiais Civis, dentre os quais Escrivães e Chefe de Operações, na forma como se vê: Estênio Robson Acioli Ramos Geovan Siqueira de Melo Humberto de Souza Menezes Júnior João Lira Lucena Júnior Jocelino Alves da Silva Jorge Luiz Ferreira José Alailton Correia dos Santos José Carlos Fernandes Neto Leonor Tavares de Oliveira Pereira Márcio Lopes de Oliveira Mauro Barroso dos Santos Rosângela Maria Buarque Rego Sandra Regina Malta de Pontes Cavalcante José Ferro Barbosa Dias: 05*II - 13*III - 21*I - 29*II I Del. do 18º Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel II Del. do 11º Distrito da Capital III Del. Do 15º Distrito Policial do Município de Santa L. do Norte PORTARIA Nº460/2011-DPJM DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 29 Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor da DPJM ESTADO DE ALAGOAS DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL a. ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL b) Portaria nº 017/2011- APOCAL A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, torna público a relação dos profissionais que se inscreveram para o Curso de Práticas Cartorárias - 1ª e 2ª Turmas. As aulas serão realizadas nas instalações da UNIFAL - Rua Barão de Jaraguá, 398 - Jaraguá (defronte ao Centro de Convenções) e terão início em 29/08/2011, no horário 14:00 às 18:00h de segunda à sexta-feira. Os alunos participantes serão liberados do serviço durante o horário correspondente às aulas. Curso de Práticas Cartorárias - turno vespertino (14h às 18h) - 70 horas/aula 1. Adail Pereira Santos 2. Alysson Santos Pacheco 3. André Felipe Freitas Lins Xavier 4. Antonio César de Barros Júnior 5. Ascânio Rodrigues Correia Júnior 6. Carlos Eduardo Carvalho de Brito 7. Carlos Magno Silva Martins 8. Denilma de Souza Ferreira 9. Denisson Batista Cardoso de Almeida 10. Dorilene Lima Lopes 11. Edno de Lima Gusmão Júnior 12. Edval Ramos 13. Eliane de Fátima Barbosa 14. Eliane Gonçalves de Araújo 15. Erick Johnson de Araújo Moreira 16. Erick Perminio Bandeira Nancy Reis Duarte Responsável pela resenha a. ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL c) Portaria nº 018/2011- APOCAL A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, torna público a relação dos profissionais que se inscreveram para o Curso Básico de Gestão de Unidades Policiais - Turma única. As aulas serão realizadas nas instalações da UNIFAL - Rua Barão de Jaraguá, 398 - Jaraguá (defronte ao Centro de Convenções) e terão início em 29/08/2011, no horário 14:00 às 18:00h de segunda à sexta-feira. Os alunos participantes da Polícia Civil serão liberados do serviço durante o horário correspondente às aulas. · Curso Básico de Gestão de Unidades Policiais - turno vespertino (14h às 18h) - 50 horas/aula - Turma Única 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. Antônio Marcos Feitosa Padilha Caio dos Santos Lanzac Carlos Henrique de Almeida Lima Claudemir José da Silva Cláudio Fernando dos Santos Cardoso Douglas da Silva Trindade Emanuel Gomes Marques Esequiel Barros dos Santos Gomes Eucles de Moraes Nepumuceno Fabiano Anízio Mota da Silva Francisco Medson Lima Maia Geraldo Tavares Fausto Júnior Gerson Herculano Guimarães Gustavo Henrique da Silva Nascimento Henrique Santos Barbosa Neto João Carlos Carvalho Cabral José Ismar Bezerra do Nascimento José Santos de Oliveira Juceran Cavalcante Kátia Maria Vieira Lins Kristiano José da Costa Miranda Levy Fabiano de Souza Luciano Gonçalves Neto Lucivânio Vieira de Lima Maria José Remígio Buarque Maurício Tavares Prado de Moraes Milton Pereira Santos Junior Nelson Feitosa da Silva Paulo Rufino de Araújo Netto Pedro de Almeida Raquel Cardoso Tenório Lisboa Rosivaldo Barbosa Ferro Vanildo de Oliveira Nunes Filho Vitor Gomes da Silva Maceió, 25 de agosto de 2011. Simone Marques Menezes Diretora Nancy Reis Duarte Responsável pela resenha 30 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 AVISO 012/2011-DTA/AMGESP SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tornamos público, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, que a Diretoria Executiva aprovou, através da Pauta DITEC n° 061/11 a Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2011, com fulcro no art. 25 da supracitada Lei e, ainda, de acordo com o Parecer Jurídico datado em 10 de agosto de 2011, tendo por objeto a aquisição de licenças Oracle 11g O&M - exclusiva para o Sistema de Informações Geográficas da ALGÁS (SIGA), para no máximo 25 (vinte e cinco) usuários, em favor da empresa Gempi Gestão Empresarial e Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.002.255/0001-00, no valor total de R$ 50.019,75 (cinqüenta mil e dezenove reais e setenta e cinco centavos). Processo: 4105-21336/2009 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-17.008/ 2011 Tipo: maior desconto sobre a remuneração da companhia aérea por lote. Objeto: Prestação de serviço de emissão de bilhetes de passagens e frete destinado a Todo Estado. Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09:00 h. Processo: 1101-1537/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.092/ 2011 Tipo: menor preço por item. Objeto:Prestação de serviço de limpeza e conservação, destinados ao Escritório de Representação do Estado de Alagoas em Brasília. Data de realização: 19 de setembro de 2011 às 09:00 h. Maceió, 23 de agosto de 2011. GEOBERTO ESPÍRITO SANTO DIRETOR PRESIDENTE GÁS DE ALAGOAS S.A. - ALGÁS - EXTRATO DE CONTRATO N.º 029/2011/ALGÁS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 036.2011.04.02.07/ALGÁS PREGÃO N.º 005/2011. CONTRATANTE: GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS ENDEREÇO: RUA ARTUR VITAL DA SILVA, N.° 04, GRUTA DE LOURDES, MACEIÓ - AL - CNPJ: 69.983.484/0001-32. REPRESENTANTES: GEOBERTO ESPIRITO SANTO - DIRETOR PRESIDENTE - ALGÁS E ANTONIO CARLOS MESQUITA DÓRIA - DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL - ALGÁS CONTRATADO: ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA. END.: RUA JOAQUIM BÔER, 792 - SÃO VITO AMERICANA - SP - CEP: 13477-360. CNPJ: 60.882.719/0006-30. REPRESENTANTE: WILLIAM RAFAEL RIBEIRO GERENTE DE VENDAS. GESTOR DO CONTRATO: GERALDO LOURES DOS SANTOS DE PAIVA OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDIDORES TIPO DIAFRAGMA E TIPO ROTATIVO PARA GÁS NATURAL. DATA DA ASSINATURA: 17/08/2011. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DAASSINATURA DO CONTRATO. VALOR TOTAL: R$ 184.568,00 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) SIGNATÁRIOS: GEOBERTO ESPIRITO SANTO, DIRETOR PRESIDENTE DA ALGÁS - CPF/MF N.º 039.812.584-87, ANTONIO CARLOS MESQUITA DÓRIA, DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL DA ALGÁS - CPF/MF N.º 435.993.037-20, E WILLIAM RAFAEL RIBEIRO, GERENTE DE VENDAS- CPF/ MF N.º 874.594.266-87- ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA. FORO: MACEIÓ, CAPITAL DO ESTADO DE ALAGOAS. Processo: 4105-210/2010 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.012/ 2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Prestação de serviço de agente de portaria e recepção, destinados a SEAS. Data de realização: 21 de setembro de 2011 às 09:00 h. Processo: 20106-1698/2010 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-16.005/ 2011 Tipo: menor preço global. Objeto: Prestação de serviço de limpeza e conservação, destinados a SEMCDH. Data de realização: 22 de setembro de 2011 às 09:00 h. Processo: 30010-458/2010 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.013/ 2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Prestação de serviço de limpeza e conservação, destinados a SECTI. Data de realização: 23 de setembro de 2011 às 09:00 h. Processo: 60040-33/2010 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.015/ 2010 Tipo: menor preço por lote. Objeto: Prestação de serviço de agente de portaria, destinados ao LIFAL. Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09:00 h. Disponibilidade: endereço www.comprasnet.gov.br eletrônico Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 33157246/7241 Maceió, 25 de agosto de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística 1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2011 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail e também disponibilizados no site www.compras.al.gov.br no link DOWNLOADS do referido site; 3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior. 4. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7232/ 8833-2909 e no seguinte endereço eletrônico [email protected]. 5. PRAZO DE GRUPO DE DESPESA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE SUPRIMENTO PLS Nº 023-2011 Serviços Gráficos 01/09/2011 PLS Nº 037-2011 Locação de Máquina de Café Expresso 01/09/2011 PLS Nº 054-2011 Lixeira para Coleta Seletiva 01/09/2011 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias: Portaria Nº 253/2011 Processo: Nº 49070-5888/2011 Beneficiário: Flavia Maria Silva Costa Mat. 2340 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 30,00 Período: 21/07/2011 Objetivo: Viagens ao município de União dos Palmares/AL, para participar de reunião na sede da Prefeitura Municipal. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 266/2011 Processo: Nº 49070-5754/2011 Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos Mat. 2373 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14 e 15/07/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 267/2011 Processo Nº 49070-5756/2011 Beneficiário: Maxwell Fidelis Freire Cavalcante Mat. 2480 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14 e 15/07/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 268/2011 Processo Nº 49070-5757/2011 Beneficiário: Robério Martins Bispo Mat. 2346 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 01 a 02/07/11; 04 a 09/07/11 e 11 a 15/07/2011 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 269/2011 Processo Nº 49070-5760/2011 Beneficiário: Gilberto de Medeiros Netto Júnior Mat. 2029 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 01 a 02/07/11; 04 a 09/07/11 e 11 a 15/07/2011 Portaria Nº 270/2011 Processo Nº 49070-5916/2011 Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior Mat. 2239 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 07 (sete) meias – valor unitário R$ 30,00 – dias 01, 02, 07, 08, 09, 11 e 12/07/2011 05 (cinco) inteiras – valor unitário R$ 60,00 – períodos: 04 a 06/07/2011 e 13 a 15/07/2011 Valor total: R$ 510,00 Objetivo: Viagens aos municípios de Rio Largo, Satuba, Marechal Deodoro, Paripueira, Arapiraca, Capela, Viçosa e São Luis do Quitunde/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 272/2011 Processo: Nº 49070-5917/2011 Beneficiário: Rose Cristine da Silva Leite Mat. 9.864.047-0 Cargo: Relações Públicas Quantidade de Diárias: 02 (duas) Valor unitário: R$ 350,00 Valor total: R$ 700,00 Período: 11 a 13/08/2011 Objetivo: Viagem à cidade de Brasília/DF, para participar de reunião técnica para apresentar resultados e compartilhar informações que orientarão a descentralização de atividades às Agências Estaduais. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 273/2011 Processo: Nº 49070-6045/2011 Beneficiário: Karla Peixoto de Albuquerque Mat. 2498 Cargo: Técnica em Regulação Quantidade de Diárias: 01 e ½ (uma e meia) Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 105,00 Período: 02 a 03/08/2011 Objetivo: Viagem aos municípios de Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios/AL, para realizar estudo técnico com levantamento da estrutura física dos terminais rodoviários. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 274/2011 Processo: Nº 49070-6048/2011 Beneficiário: Flávia Maria Silva Costa Mat. 2340 Cargo: Agente em Regulação Quantidade de Diárias: 01 e ½ (uma e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 90,00 Período: 02 a 03/08/2011 Objetivo: Viagem aos municípios de Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios/AL, para realizar estudo técnico com levantamento da estrutura física dos terminais rodoviários. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 279/2011 Processo: Nº 49070-6011/2011 Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior Mat. 2372 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 300,00 Períodos: 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29/07/2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Maceió, 25 de agosto de 2011. Waldo Wanderley Diretor Presidente Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CNPJ Nº 12.291.274/0001-66 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Conselho de Administração da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP, convoca os Senhores Acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 27 de setembro de 2011, terça-feira, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, sito na Rua Prof. Santos Ferraz, 303, Poço, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Desapropriação, por interesse público, de uma faixa de terras, desmembrada da área de terreno denominada “ÁREA INDUSTRIAL GOVERNADOR LUIZ CAVALCANTE”, localizado no Tabuleiro do Martins, Km 12, da Rodovia BR 101 – Norte, nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, cujo objeto da desapropriação será destinado à implantação de indústrias beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1354/2010, a que se refere o Decreto Estadual Nº 7.162, de 29 de julho de 2010, devidamente publicado no D.O.E do dia 30.07.2010; b) Apreciar, discutir e votar quanto à regularização dominial dos galpões localizados no Pólo Multissetorial Gov. Luiz Cavalcante. c) Eleição e Posse de membro para completar a composição do Conselho de Administração; d) Eleição e Posse de membros para o Conselho Fiscal; e) Outros assuntos de interesse da Companhia. 26 de agosto de 2011 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 107/2011 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 111/2011 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 113/2011 I – Processo Administrativo CEPAL: 790/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Opera Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.582.387/0001-83 e estabelecida na Rua Loteamento Paraiso s/n, Centro, Barra de Santo Antônio, Maceió – AL, CEP 57.925-000. IV – Representante: Lilian Saraiva Evaristo Crippa, inscrita no CPF sob o nº. 046.366.484-12. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Palestra sobre sucessão familiar, no dia 24 de agosto de 2011, conforme orçamento nº 195/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Auditório Virgíno Loureiro Pequeno (232 lugares) (01 dia) e Foyer/Recepção (01 dia) VII – Valor: R$ 1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco reais). VIII – Vigência: até 24 de agosto de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Lilian Saraiva Evaristo Crippa, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 24 de agosto de 2011. *Publique-se Maceió, 26 de agosto de 2011. I – Processo Administrativo CEPAL: 812/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Antônio Armando Torres Garcia, inscrito no CPF/MF sob o nº. 315.667.231-91, estabelecido na Rua Barão de Jaraguá nº. 511, Jaraguá, Maceió – AL, CEP. 57.022-140 IV – Representante: Antônio Armando Torres Garcia, inscrito no CPF/MF sob o nº. 315.667.231-91. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: 12ª EXPOLAR, no período de 30 de agosto a 12 de setembro de 2011, conforme orçamento nº 244/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Pavilhão 1 – Térreo em concreto e caneletas (10 dias), Pavilhão – Térreo em concreto (montagem e desmontagem) (04 dias) e Bilheteria (10dias) VII – Valor: R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais). VIII – Vigência: até 12 de setembro de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Antônio Armando Torres Garcia, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011. *Publique-se Maceió, 26 de agosto de 2011. I – Processo Administrativo CEPAL: 818/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Escritório de Arte, Produções Artísticas e Assessoria Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.007.389/0001-10 e estabelecida na Vila Nossa Senhora do Carmo nº. 69, Poço, Maceió – AL, CEP 57025-330, representada pela sua Sócia Diretora Suely Cerqueira Chamusca, inscrita no CPF SOB O Nº. 663.154.097-68. IV – Representante: Suely Cerqueira Chamusca, inscrita no CPF SOB O Nº. 663.154.097-68. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Show Toque Dela – Marcelo Camelo, no dia 27 de agosto de 2011, conforme orçamento nº 232/ 2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Teatro Gustavo Leite (1251 lugares) – (01 dia). VII – Valor: R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais). VIII – Vigência: até 27 de agosto de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Suely Cerqueira Chamusca, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011. *Publique-se Maceió, 26 de agosto de 2011. Hermann de Almeida Melo Respondendo como Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 108/2011 Maceió/AL, 25 de Agosto de 2011. I – Processo Administrativo CEPAL: 795/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Luciano Ricardo Lisboa Lima, inscrito no CPF/MF sob o nº. 410.630.824-04, estabelecido na Rua Comendador palmeira nº. 507, Farol, Maceió – AL, CEP. 57.051-150 IV – Representante: Luciano Ricardo Lisboa Lima, inscrito no CPF/MF sob o nº. 410.630.824-04. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Aulão Impacto Cursos, no dia 27 de agosto de 2011, conforme orçamento nº 226/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Auditório Virgíno Loureiro Pequeno (464 lugares) (01 dia) e Foyer/Recepção (01 dia) VII – Valor: R$ 1.905,00 (um mil novecentos e cinco reais). VIII – Vigência: até 27 de agosto de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Luciano Ricardo Lisboa Lima, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011. *Publique-se Maceió, 26 de agosto de 2011. Hermann de Almeida Melo Respondendo pelo Diretor Presidente Hermann de Almeida Melo Respondendo como Diretor Presidente Maceió-AL, 25 de agosto de 2011. ÉLCIO OLIVEIRA TENÓRIO DE LIMA Presidente do Conselho de Administração HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000, resolve com base no Parecer CEPAL nº 023/2010, Parecer CEPAL nº 127/2010 e Parecer CEPAL nº 200/2011, bem como pelo Decreto nº 8.075 de 24/09/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 27 de setembro de 2010, homologar o certame licitatório (Processo Administrativo nº. 52530-795/2010), tendo como objeto a contratação de empresa especializada na manutenção da central de ar condicionado do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, adjudicado em favor da empresa J. ATAÍDE ALVES & CIA LTDA, CNPJ nº. 09.165.068/0001-03 no valor total de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). 31 Hermann de Almeida Melo Respondendo como Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 109/2011 Hermann de Almeida Melo Respondendo como Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 060/2011 I – Processo Administrativo CEPAL: 796/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Sr. Robson Bernardo Calixto, inscrito no CPF sob o nº. 834.874.257-34 e estabelecida na Rua Princesa Isabel, nº. 159, Farol, Maceió – AL, CEP: 57051520. IV – Representante: Robson Bernardo Calixto, inscrito no CPF sob o nº. 834.874.257-34. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Aulão Alagoas Cursos, no dia 03 de setembro de 2011, conforme orçamento nº 228/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Auditório Virgínio Loureiro (Grande) (464 lugares) – (01 dia). VII – Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VIII – Vigência: até 03 de setembro de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Robson Bernardo Calixto, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011. *Publique-se Maceió, 26 de agosto de 2011. I – Processo Administrativo CEPAL: 385/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Metta Promoções e Eventos Ltda. Me., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.631.551/0001-65, com sede à Rua Buarque de Macedo nº. 731, Centro, Maceió – AL, CEP: 57020-520. IV – Representante: Eliza Verônica Arraes Leôncio, inscrita no CPF sob o nº. 020.898.414-35. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Colação de Grau Direito CESMAC, no dia 29 de agosto de 2011, conforme orçamento nº 73/ 2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Teatro Gustavo Leite (1251 lugares) – (01 dia). VII – Valor: R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais). VIII – Vigência: até 29 de agosto de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Eliza Verônica Arraes Leôncio, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011. *Publique-se Maceió, 26 de agosto de 2011. Hermann de Almeida Melo Respondendo como Diretor Presidente Hermann de Almeida Melo Respondendo como Diretor Presidente 32 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 26 de agosto de 2011 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO:AQUISIÇÃO 100.000 FOLHAS DE PAPEL JORNAL NÃO REVESTIDO 66X96 CM DE 65 GRAMAS. Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h. Maceió 25 de Agosto de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Chefia do Departamento de Compras PORTARIA Nº 679/2011–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º Designar as Médicas AMANDA BASTOS LIRA E MARGARETH LESSA ROCHA, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Hélio Augusto de Jesus Silva 5101-11497/2011, Antonio Paulo dos Santos 5101-12514/2011, Luiz Pedro Joaquim dos Santos 510112322/2011, José Arena Camelo de Oliveira 5101-12307/ 2011, Soraia Sampaio Santos de Carvalho 5101-12599/ 2011, Luciano Araújo 5101-12803/2011 e Francisco Ferreira dos Santos, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 25/08/2011, das 10:00 às 12:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo a 25/08/2011, ficando revogada às disposições em contrário. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 25 de agosto de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS N° 19/2011/DETRAN-AL P.A.: 5101- 2654/2011/DETRAN-AL; Proced. Licitatório: Edital do Pregão eletrônico nº 13/2010 – CCEL, para Ata De Registro de Preços nº XLIX/2010, realizado pela Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, o qual o DETRAN/AL figura como órgão aderente, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, com endereço na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor Presidente Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n.º 024.034.614-90; Contratada: Empresa Alberflex Industria de Móveis Ltda, CNPJ/MF n° 60.656.774/0001-05, com sede na Av. Rudolf Dafferner 867, Boa Vista, Sorocaba/SP, neste ato representada por seu procurador, Sr. Adylthon Rodrigues Cunha, CPF:724.645.184-68; Gestor do contrato: a fiscalização do presente contrato será exercida pelo Chefe de Serviço de Gestão de Patrimônio; Objeto do contrato: Aquisição de mobiliários, consistentes em Poltronas e Cadeiras, destinados ao Departamento Estadual de Trânsito, para uso nos SACs, CIRETRANS e SEDE, de acordo com as descrições detalhadas na Ata de Registro de Preços nº XLIX/2010, do Pregão eletrônico presencial nº 0013/2010; Data da assinatura do contrato: 25/08/2011; Prazo de vigência do contrato: O contrato terá vigência desde a publicação do extrato no DOE/AL até a emissão do último termo de recebimento definitivo referente aos itens contratados; Data de início da execução do contrato: a partir da data da publicação no DOE/AL; Valor do contrato: R$ 206.064,85 (duzentos e seis mil sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Origem dos recursos: próprios do DETRAN/AL (0291); Dotação Orçamentária: Elem. de despesa 44.90.52.42, Classif. Prog. 06.122.0004.2275.0000; PTRES:190056; PI: 000580 Signatários: acima mencionados. EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS N° 20/2010/DETRAN-AL P.A.: 5101-002654/2011/DETRAN-AL; Proced. Licitatório: Edital do Pregão eletrônico nº SRP 38/2010, para Ata de Registro de Preços C, realizada pela Universidade Federal do Pará - UFPA, o qual o DETRAN/AL figura como órgão aderente, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, com endereço na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor Presidente Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n.º 024.034.614-90; Contratada: Empresa Alberflex Industria de Móveis Ltda, CNPJ/MF n° 60.656.774/0001-05, com sede na Av. Rudolf Dafferner, 867, Boa Vista, Sorocaba/SP, neste ato representada por seu procurador, Sr. Adylthon Rodrigues Cunha, CPF:724.645.184-68; Gestor do contrato: a fiscalização do presente contrato será exercida pelo Chefe de Serviço de Gestão de Patrimônio; Objeto do contrato: Aquisição de mobiliários, consistentes em poltronas e longarinas, destinados ao Departamento Estadual de Trânsito, para uso nos SACs, CIRETRANS e SEDE, de acordo com as descrições detalhadas na Ata de Registro de Preços C, realizada pela Universidade Federal do Pará - UFPA, do Pregão eletrônico eletrônico nº 38/2010; Data da assinatura do contrato: 25/08/2011; Prazo de vigência do contrato: O contrato terá vigência desde a publicação do extrato no DOE/ AL até a emissão do último termo de recebimento definitivo referente aos itens contratados; Data de início da execução do contrato: Data da publicação do extrato no DOE/AL; Valor do contrato: R$ 99.710,00 (noventa e nove mil setecentos e dez reais); Origem dos recursos: próprios do DETRAN/AL (0291); Dotação Orçamentária: Elem. de despesa 44.90.52.42, Classif. Prog. 06.122.0004.2275.0000; PTRES: 190056;PI: 000580. Signatários: acima mencionados. O DIRETOR PRES IDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo discriminados: PORTA RIA Nº. 488/2011/IZP Maceió, 22de agosto de 2011. No me: Cesar Augusto De Araujo Paiva Processo: 48040/994/2011 CPF: 57423598453 Função: Técnico De Manutenção De Radio Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (cento e vinte reais) Local: Viçosa-AL Período: 21/8 a 22/8/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes COM ERCIA L X ASA. PORTA RIA Nº. 489/2011/IZP Maceió, 22de agosto de 2011. No me: Jorge Martinho De Lima Pinto Processo: 48040/995/2011 CPF: 54023530425 Função: Assessor Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Viçosa-AL Período: 21/8 a 22/8/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes COM ERCIA L X ASA. PORTA RIA Nº. 490/2011/IZP Maceió, 22de agosto de 2011. No me: Gilson Simplício Da Silva Processo: 48040/996/2011 CPF: 2451933402 Função: Motorista Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Viçosa-AL Período: 21/8 a 22/8/11 Objetivo: Para equipe para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes COM ERCIA L X ASA. PORTA RIA Nº. 491/2011/IZP Maceió, 22de agosto de 2011. No me: Jorge Afrân io Machado Da Silva Processo: 48040/997/2011 CPF: 28734068449 Função: Repórter Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Viçosa -AL Período: 21/8 a 22/8/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes COM ERCIA L X ASA. PORTA RIA Nº. 492/2011/IZP Maceió, 22de agosto de 2011. No me: Antonio Costa Cabral Processo: 48040/998/2011 CPF: 11253045453 Função: Repórter Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais) Local: Viçosa-AL Período: 21/8 a 22/8/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes COM ERCIA L X ASA. PORTA RIA Nº. 493/2011/IZP Maceió, 22de agosto de 2011. No me: Antonio Oliveira Processo: 48040/999/2011 CPF: 28293584491 Função: Locutor Narrador Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Viçosa-AL Período: 12/8 a 13/8/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes ASA X BOA ESPORTE. PORTA RIA Nº. 494/2011/IZP Maceió, 22de agosto de 2011. No me: Fabio Camelo Maia E Silva Processo: 48040/986/2011 CPF: 70089817400 Função: Técnico De Manutenção De TV Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Arapiraca-A L Período: 24/8 a 25/8/11 Objetivo: Para verificar o funcionamento dos equipamentos da FM PORTA RIA Nº. 495/2011/IZP Maceió, 22de agosto de 2011. Nome: Bráulio Silvestre Da Silva Processo: 48040/987/2011 CPF: 30935458468 Função: Assessor Técnico Diárias: 1(uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Arapiraca-A L Período: 24/8 a 25/8/11 Objetivo: para coordenar limpeza dos estúdios da FM e sala dos transmissores. MARCELO SANDES XA VIER Diretor Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO IZP Nº 48040/1120/ 2010 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação, LEI Nº 8.666/93. CONTRATO IZP N°.002/2011 CONTRATANTE: Instituto Zumbi dos Palmares, inscrito no CNPJ sob o n° 04.228.439/0001-27. CONTRATADA: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.740.876/000125. OBJETO: Serviços de fornecimento de Vale Alimentação modalidade Cartão Magnético, destinado ao Instituto Zumbi dos Palmares, em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 48040-1120/2010. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 24.978,00 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais) DATA DA ASSINATURA: 25.08.2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 04.122.0004.0001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, PTRES 170006, PI 000233, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Marcelo Sandes Xavier, Diretor-Presidente; pela Contratada, Roberto Pina Figueiredo e Ronaldo Cerqueira Varela, Diretores. Maceió/AL, 25 de agosto de 2011. MARCELO SANDES XAVIER Diretor Presidente do IZP PORTARIA GR Nº. 170 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada: Processo: 41010-6161/2011 Nome: Simone Schwartz Lessa Matrícula: 2.225-0 CPF: 123.961.924-34 Cargo: Coordenadora do Curso de Medicina Nº. de Diárias: 1½ (uma diária e meia) Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) Destino: Maceió/Brasília/Maceió Período: 15/08/2011 á 16/08/2011 Motivo: Participar de reunião de Coordenadores do Curso de Medicina a convite da SGTS/MS e ABEM: Programa de Trabalho: 12.364.0004.2.373.0000 – Manutenção das atividades das Pró-Reitorias, No Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Diárias), na Fonte de Recursos 0100 (Recursos Ordinários do Tesouro Estadual), PTRES 270045 e PI 001836. Publique-se. Gabinete da Reitora, em 23 de agosto de 2011. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora Profª. Drª.Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 25/08/2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-861/2011 – INT: SVO – MEMO N°.018/ 2011 –ASS: – CARONA EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 725/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10717/2010 – INT: GPLAN MEMO Nº. 013/2010 ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 722/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10720/2010 – INT: GPLAN MEMO Nº. 015/2010 – ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 721/2011, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió (AL), 25 de agosto de 2011. Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 247/2011 – REITORIA / UNEAL DE 24 DE AGOSTO DE 2011 O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: HOMOLOGAR a ascensão funcional do servidor JOSÉ CRISÓLOGO DE SALES SILVA, portador da matrícula nº. 825828, na progressão funcional do cargo de PROFESSOR ASSISTENTE (FUSMA40) para PROFESSOR ADJUNTO (FUSMJ40) do Magistério Superior da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL *Republicado por incorreção ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS UNEAL COMISSÃO ORGANIZADORA DO III FORUNIV COMISSÃO EXECUTORA DO III FORUNIV EXTRATO DO EDITAL N°001/2011 As Comissões Organizadora e Executora do III FORUNIV abrem edital de seleção para monitores do evento, durante o período de 24 a 30 de agosto. A seleção será feita entre os alunos da Universidade Estadual de Alagoas. Informações adicionais na página eletrônica da IES www.uneal.edu.br. Comissão Organizadora do III FORUNIV Comissão Executora do III FORUNIV ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 075/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Luciana Aparecida de Melo Resende. CPF: 032.874.176-06. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 21 de junho de 2011. Arapiraca, 25 de agosto de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº. 002 D 2011 Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Aquisição de serviços de fornecimento de coffee break e refeições. Informações: Fone (82) 3539-8083 D (82) 3539-6002 D (82) 3521-3019. O certame acima especificado fica suspenso por prazo indeterminado, em virtude da necessidade de ajustes e retificações no termo de referência e edital respectivos. Arapiraca – AL, 25 de agosto de 2011.