Maceió - Sexta-feira
26 de agosto 2011
Ano XCIX - Número 163
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
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GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
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O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque
Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km
7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os
exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço
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Os textos para publicações deverão ser digitados em Word
(normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados
diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n,
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17h00 pelo e-mail: [email protected].
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
DECRETO Nº 15.430,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS ÀS
ATRIBUIÇÕES
DO
CARGO
DE
COORDENADOR SETORIAL DE FINANÇAS
E CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, e o que consta do Processo
Administrativo nº 1500-23319/2011,
DECRETA:
Considerando os ordenamentos
estabelecidos no Decreto nº 6.581, de 18 de junho
de 2010, que estabelece as competências dos
Órgãos Centrais e Setoriais dos Sistemas de
Planejamento e Orçamento, Administração
Financeira e Contabilidade e Controle Interno; e
Considerando que a execução dos
Programas de Governo expressos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias requer a adoção de
procedimentos que visem normatizar, padronizar
e dar transparência à execução orçamentária,
financeira e contábil dos Órgãos e Entidades que
compõem a Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O cargo de Coordenador Setorial
de Finanças e Contabilidade, integrante do Sistema
de Administração Financeira e Contabilidade,
conforme estabelecido no art. 68 da Lei Delegada
nº 44, de 8 de abril de 2011, fica sujeito à orientação
normativa e à supervisão técnica do órgão central
do Sistema de Administração Financeira e
Contabilidade, sem prejuízo da subordinação ao
órgão em cuja estrutura administrativa estiver
integrado, tendo como atribuições os seguintes
deveres:
I – prestar assistência, orientação e apoio
técnico aos ordenadores de despesa e
responsáveis por bens, direitos e obrigações do
Estado ou pelos quais responda;
II – acompanhar todos os atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, os quais
devem ser respaldados por documentos que
comprovem a operação e seu registro na
contabilidade, mediante classificação em conta
adequada, visando à salvaguarda dos bens e à
verificação da exatidão e regularidade das contas;
III – assegurar a qualidade da informação
contábil quanto aos critérios de fidedignidade,
mensuração, apresentação e divulgação das
demonstrações contábeis;
IV – coordenar o processo de atesto e
certificação da regularidade da liquidação da
despesa, com fundamento no artigo 63 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujo
procedimento deve ser, sempre que possível,
distinto do processo de empenhamento da
despesa, em respeito ao princípio da segregação
de funções;
V – manter os registros contábeis
atualizados de forma a permitir a análise e
acompanhamento pelo órgão central de
contabilidade do Estado;
VI – executar o acompanhamento da
movimentação financeira;
VII – analisar e elaborar a conciliação
bancária mensalmente, encaminhando-a ao Órgão
Central de Contabilidade, no modelo e prazo
exigidos;
VIII – verificar a paridade entre os saldos
apresentados nos sistemas de controle de bens
patrimoniais e almoxarifado, e dos registros
contábeis;
IX – manter o controle contábil dos
direitos e obrigações oriundos de ajustes ou
contratos em que a administração pública for
parte, no que diz respeito à execução e ao
pagamento, e quanto à contabilização do
recebimento e devolução da prestação de garantia,
quando exigida;
X – acompanhar e manter o controle de
recolhimento de tributos, consignações e demais
descontos efetuados de terceiros;
XI – representar o gestor do órgão/
entidade nos assuntos tributários, nas obrigações
acessórias, e nas inspeções dos agentes
fiscalizadores;
XII – manter controle de formalização,
guarda, manutenção ou destruição de livros e
outros meios de registro contábeis, bem como
dos documentos relativos à vida patrimonial;
XIII – manter atualizados os registros
contábeis de contratos e convênios e regularizar
eventuais falhas antes do fechamento mensal;
XIV – observar as instruções baixadas
pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado
quanto à aplicação do plano de contas único,
tabela de eventos, rotinas contábeis e manuais de
procedimentos
XV – organizar e analisar, segundo as
normas gerais de contabilidade aplicadas ao setor
público, os balancetes, balanços e outras
demonstrações financeiras;
XVI – elaborar o processo de prestação
de contas do ordenador de despesa do Órgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual e
encaminhá-lo dentro dos prazos exigidos pelos
órgãos centrais e de controle interno e externo;
XVII – dar conhecimento à autoridade a
quem o responsável esteja subordinado dos fatos
inquinados de ilegalidades ou irregularidades para
que esta adote as providências cabíveis quanto à
apuração das responsabilidades; e
XVIII – desempenhar outras atividades
correlatas.
Art. 2º A Diretoria Especial de
Contabilidade do Estado, como órgão
responsável pela consolidação das informações
contábeis e financeiras, fará acompanhamento
periódico junto às Coordenadorias Setoriais de
Finanças e Contabilidade quanto ao atendimento
aos prazos estipulados para envio de informações,
a fim de atender ao contido na Lei Complementar
nº 131, de 27 de maio de 2009, que acrescenta
dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
a qual determina a disponibilização, em tempo real,
de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º A Superintendência do Tesouro
Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda,
expedirá normas e instruções complementares que
se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste
Decreto, visando à melhoria do Sistema de
Administração Financeira, Orçamentária e
Contábil estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.431,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
ALTERA O ART. 14 DO DECRETO
ESTADUAL Nº 37.984, DE 28 DE JANEIRO DE
1999, QUE INSTITUI A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO
DE ALAGOAS - CPL/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-2174/2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto Estadual nº
37.984, de 28 de janeiro de 1999, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 14. Fica criada, na estrutura da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, a
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS
E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO
ESTADO DE ALAGOAS - CROS/AL, composta
de onze membros designados pelo Titular da
referida Pasta e escolhidos entre profissionais das
áreas de Engenharia e Arquitetura dos Quadros
da Administração Direta e Indireta do Estado,
cabendo àquela Autoridade escolher, entre os
servidores designados, aquele que coordenará a
CROS/AL. (NR)
(...)
§ 3º A designação dos servidores de que
trata o caput deste artigo, não integrantes dos
quadros da SEINFRA, deve ser precedida de
indicação do Titular do Órgão ou Entidade a qual
pertença.” (AC)
SECRETARIA/
ÓRGÃO
SEADES
NOME
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.432,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
CONSTITUI EQUIPE TÉCNICA DE
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA
APOIO
À
IMPLANTAÇÃO
OU
MODERNIZAÇÃO DE BANCOS DE
ALIMENTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições,
Considerando o, por intermédio do qual
o Estado de Alagoas teve sua proposta
contemplada; e
Considerando a necessidade de
constituição de equipe técnica para otimizar e
acompanhar a operacionalização do Projeto
Técnico, atendendo as exigências do Edital
supracitado, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 13020-1160/2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam os servidores abaixo
relacionados, designados para atuarem como
responsáveis diretos pelo Projeto Técnico no
âmbito do Edital MDS/SESAN Nº 02/2011, que
trata da Seleção Pública de Propostas Para Apoio
à Implantação ou Modernização de Bancos de
Alimentos:
CARGO
MATRÍCULA
Nº
FUNÇÃO
ANA PAULA VIEIRA DE
MENDONÇA SANTOS
GERENTE DE ARTICULAÇÃO E
RELAÇÕES
INTERINSTITUCIONAIS/SISAN
137460
GESTORA DE
PROJETO
ARIANA DE FARIAS
BEZERRA
GERENTE DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR
E RELAÇÃO INSTITUCIONAL/SSAN
135335
RESPONSÁVEL
TÉCNICA
SIMONE MARIA DE
SOUZA SAMPAIO
ASSISTENTE SOCIAL/SAS
42768-3
ASSISTENTE
SOCIAL
FLÁVIO TELES DE
FARIAS
ENGENHEIRO CIVIL
185-0
ENGENHEIRO
CRISTINA MARIA
DUARTE GAIA TEXEIRA
ARQUITETA
52548-0
ARQUITETA
SERVEAL
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
MERECIMENTO, o Tenente Coronel QOC PM
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA GOMES, da
Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Coronel QOC PM da mesma Corporação.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
DECRETO Nº 15.433,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19,
§1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos
Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de
dezembro de 2004, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 1206-3601/2011,
RESOLVE promover, pelo critério de
DECRETO Nº 15.434,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do
Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado
pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2004, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-3601/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ESCOLHA, o Tenente
Coronel QOC LUIZ CARLOS FERREIRA, da
Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Coronel QOC PM da mesma Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.435,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do
Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado
pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de
2004, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-3601/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ESCOLHA, o Tenente
Coronel QOC RICARDO SANTANA DOS
SANTOS, da Polícia Militar do Estado de
Alagoas, ao Posto de Coronel QOC PM da
mesma Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.436,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18,
parágrafo único e 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, o Major QOC PM
EVERALDO LIMA GOUVEIA, da Polícia
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Tenente
Coronel QOC PM da mesma Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.437,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §
1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos
Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de
26 de agosto de 2011
dezembro de 2004, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 1206-3601/2011,
RESOLVE promover, pelo critério de
MERECIMENTO, os Majores QOC PM abaixo
relacionados ao Posto de Tenente Coronel QOC
PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas:
JAIRISSON CORRÊIA DE MELO
MACIEL PANTALEÃO SILVA
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.438,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do
Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado
pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de
2004, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-3601/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ESCOLHA, o Capitão
QOC WAGNER RICARDO COUTINHO
REGO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de Major QOC PM da mesma
Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.439,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18,
parágrafo único e 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, o 1º Tenente QOC PM
DENNER JOSE MOTA DE AZEVEDO, da
Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Capitão QOC PM da mesma Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.440,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18,
parágrafo único e 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOC PM
VICENTE NASCIMENTO NETO, da Polícia
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º
Tenente QOC PM da mesma Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.441,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, e 19, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18 e
parágrafo único, e artigo 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, os 2ºs Tenentes QOA PM
abaixo relacionados ao Posto de 1º Tenente QOA
PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas:
MOACIR OLIVEIRA GOUVEIA
JOSE DA SILVA OLIVEIRA
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
5
DECRETO Nº 15.443,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18,
parágrafo único e 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, o Tenente Coronel QOC PM
GERALDO NASCIMENTO DA SILVA, da
Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Coronel QOC PM da mesma Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.444,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do
Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado
pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de
2004, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-3861/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ESCOLHA, o Major
QOC MOISES DO NASCIMENTO, da Polícia
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Tenente
Coronel QOC PM da mesma Corporação.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
DECRETO Nº 15.442,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18,
parágrafo único e 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3601/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, a Aspirante Oficial QOS PM
LARISSA TOLEDO DA COSTA, da Polícia
Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º
Tenente QOS PM da mesma Corporação.
DECRETO Nº 15.445,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18,
parágrafo único e 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, o Major QOC PM JOAS
BARBOSA FONTES, da Polícia Militar do
Estado de Alagoas, ao Posto de Tenente Coronel
QOC PM da mesma Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
6
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
DECRETO Nº 15.446,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §
1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos
Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de
dezembro de 2004, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 1206-3861/2011,
RESOLVE promover, pelo critério de
MERECIMENTO, os Majores QOC PM abaixo
relacionados ao Posto de Tenente Coronel QOC
PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas:
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
FERNANDO BRAGA PACHECO
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.447,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
LUIZ CARLOS DE MELO CAVALCANTI
ALEX MATHIAS ANDRADE
ALDO FERREIRA DE SOUZA
JOSÉ PAULO COSTA VIEIRA
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.449,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
II e 8º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os artigos 13, II, 24 e 25, do
Regulamento de Promoção dos Oficiais e
Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado
pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de
2004, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-3861/2011, RESOLVE
promover, pelo critério de ESCOLHA, o Capitão
QOC PM JAIME DE HOLANDA FONSECA
FILHO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de Major QOC PM da mesma
Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
EVANDRO GUIMARÃES BEZERRA
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.452,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, e 19, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18 e
parágrafo único, e artigo 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, os 2ºs Tenentes QOC PM
abaixo relacionados ao Posto de 1º Tenente QOC
PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas:
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
MARCELO ALEXANDRE FREIRE COLEN
DECRETO Nº 15.450,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
WENDERSON VIANA GUILHERME
EMANOEL PEDRO SANTOS SILVA
WALTER JOSÉ DANTAS RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §
1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos
Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de
dezembro de 2004, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 1206-3861/2011,
RESOLVE promover, pelo critério de
MERECIMENTO, os 1ºs Tenentes QOC PM
abaixo relacionados ao Posto de Capitão QOC
PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas:
ALEXANDRE EMANUEL FERREIRA COSTA
DANIEL SAMPAIO VALÕES DA ROCHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, e 19, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18 e
parágrafo único, e artigo 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, os Capitães QOC PM abaixo
relacionados ao Posto de Major QOC PM da
Polícia Militar do Estado de Alagoas:
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.448,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
I, 7º, 9º, I, 19 e 33, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 13, I, 15, 19, §
1º, 20 e 37, do Regulamento de Promoção dos
Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de
dezembro de 2004, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 1206-3861/2011,
RESOLVE promover, pelo critério de
MERECIMENTO, os Capitães QOC PM abaixo
relacionados ao Posto de Major QOC PM da
Polícia Militar do Estado de Alagoas:
MARCELO FERRREIRA LIMA VALOES
WHALLYSSON ALVES AVELINO DOS SANTOS
CARLA ANDRADE DE AZEVEDO
DECRETO Nº 15.455,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a JOSÉ
ERNESTO DE SOUZA NETO, portador do CPF
n.º 013.605.644-03, do cargo, de provimento em
comissão, de Secretário de Estado Adjunto, Nível
GTR-1, da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.456,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ ERNESTO
DE SOUZA FILHO, portador do CPF n.º
099.338.754-34, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Secretário de Estado
Adjunto, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do
Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de José Ernesto de
Souza Neto.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.457,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.453,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear JOÃO CARLOS
BUZATTO, portador do CPF nº 158.214858-94,
para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Especial de Relações Sindicais, Nível
ASE-1, da Secretaria de Estado da Gestão
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a EDDEBIEL VICTOR
CORREA DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º
060.453.154-05, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do
Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado
da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.451, DE 25 DE AGOSTO
DE 2011.
DECRETO Nº 15.454,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, e 19, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18 e
parágrafo único, e artigo 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3861/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, os 1ºs Tenentes QOC PM
abaixo relacionados ao Posto de Capitão QOC
PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear EDUARDO PEDRO DOS
SANTOS, portador do CPF n.° 077.217.694-93,
para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de
Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago
em decorrência da exoneração de Eddebiel Victor
Correa de Oliveira.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.458,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a LARISSA DE
LIMA PESSOA VEIGA, portadora do CPF n.º
049.792.444-75, do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência
de Acompanhamento do Sistema de Segurança
Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Estado
da Assistência e Desenvolvimento Social, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
7
DECRETO Nº 15.459,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.463,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.466,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.469,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear LARISSA DE
LIMA PESSOA VEIGA, portadora do CPF n.º
049.792.444-75, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial,
Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da
Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço
Civil do Poder Executivo, criado pela Lei
Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear THAYSA CARLA
FERREIRA ALBUQUERQUE, portadora do
CPF nº 085.687.274-17, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-2, da Secretaria de Estado da Pesca e
Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo,
criada pela Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de
2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-1317/2011, RESOLVE
ceder a servidora SÔNIA MARIA ATANASOV
ACIOLI, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico em Planejamento, matrícula nº
5.724-0, lotada no Gabinete Civil, à Secretaria de
Estado da Articulação Social, sem ônus para o
órgão de origem, até o término do atual período
administrativo governamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-355/2011, RESOLVE
ceder o servidor CÍCERO DOS SANTOS DA
SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Motorista, matrícula nº 26.528-4, lotado na
Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social, ao Instituto de Metrologia
e Qualidade de Alagoas - INMEQ, sem ônus para
o órgão de origem, até o término do atual período
administrativo governamental.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.460,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear JAIR ESTEVÃO
DE MENEZES, portador do CPF n.°
008.344.714-85, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.461,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear SILVIA NUNES DA
SILVA, portadora do CPF n.° 056.862.984-16,
para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de
Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.464,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual,
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-2678/2011, e considerando
o conteúdo do EDITAL nº. 001/2007/SEGESP/
ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo,
sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de
aprovação em concurso público, ANACLETO
DA ROCHA COSTA para exercer o cargo de
Auxiliar de Serviços Agropecuário, do Quadro
de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.465,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 1101-2352/2011,
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.467,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96, da Lei
n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação
que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho
de 1995, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1700-730/2011,
RESOLVE ceder a servidora ANA MARIA
RODAS MENDONÇA, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula n° 15.026-6,
lotada na Secretaria de Estado da Gestão Pública,
à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e
dos Direitos Humanos, sem ônus para o órgão
de origem, até o término do atual período
administrativo governamental, e designá-la para
prestar seus serviços no Conselho Deliberativo
do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e
Testemunhas.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.468,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.470,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 1101-6014/2010, RESOLVE designar a
servidora VIRGÍNIA MARIA CASTRO
RIBEIRO GUEDES, ocupante do cargo de
Médico, matrícula nº 19273747-4, do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do
Município da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia, ora à disposição deste Poder Executivo
Estadual, para prestar seus serviços junto à
congênere, sem ônus para o órgão de origem, até
término do atual período administrativo
governamental.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.471,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 3.437,
de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO DOS
POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual
n.º 3.613, de 26 de junho de 1978, e ainda o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-4041/
2010, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, a servidora LARISSA
SANTIAGO DO NASCIMENTO, ocupante do
cargo de Delegado de Policia de 3ª Categoria,
Símbolo DC-1, ao cargo de Delegado de Polícia
de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MARIA JOSÉ
NUNES BEZERRA, portadora do CPF n.°
008.546.824-06, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 9.693,
datado de 13 de janeiro de 2011, publicado no
Diário Oficial do dia subsequente, que nomeou,
em caráter precário, IRLAND CHAVES
PIMENTEL, para exercer o cargo de Capelão
Evangélico, da Polícia Militar do Estado de
Alagoas, para fazê-lo em caráter efetivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-2063/2011, RESOLVE
ceder a servidora SANDRA MARIA
ALBUQUERQUE DE CASTRO, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Técnico de
Estatística, matrícula nº 25.507-6, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, ao Gabinete Civil,
sem ônus para o órgão de origem, até o término
do atual período administrativo governamental.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.462,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETA:
8
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
DECRETO Nº 15.472,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-2705/2011, RESOLVE designar a
servidora LIGIA MARIA TEIXEIRA COSTA
SILVA, portadora do CPF nº 039.165.274-52,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo,
lotada no Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Alagoas – DETRAN/AL, para, a partir
de 8 de agosto do corrente ano, responder,
interinamente, pela Gerência de Núcleo de
Contabilidade e Arrecadação, da referida
Autarquia, nas faltas e impedimentos do respectivo
titular, não lhe sendo atribuída qualquer
remuneração pelo exercício, de forma interina, do
referido cargo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.473,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o que consta do Processo nº 11012001/2011, considerando que o servidor ALEX
JOAQUIM DOS SANTOS, ocupante do cargo
de Agente de Polícia, matrícula nº 300.593-3,
lotado na Delegacia do 8º Distrito Policial da
Capital, foi indiciado em Processo Administrativo
Disciplinar no qual resultou julgado e
responsabilizado pela prática da infração
administrativa inserta no inciso XLVIII, do art.
88, da Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho 1975
- ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE ALAGOAS, RESOLVE aplicar-lhe a pena de
DEMISSÃO, nos termos dos artigos 106, inciso
XII, e 109, inciso I, do mencionado diploma legal
c/c o art. 143, inciso I, da Lei Estadual nº 5.247,
de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.474,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8928/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DAS DÔRES
FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo
de Professor, Especial Magistério, Nível “I”,
Classe “D”, matrícula nº 51.765-8, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos, da Emenda Constitucional nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº
6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.475,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8971/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora LUCIANE FERREIRA DA
SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura
Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 25.4800, do Quadro do Magistério Público Estadual, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de
acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26
de setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.476,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-9466/2010,
DECRETO Nº 15.477,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.479,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-9955/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-3457/2010,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor ANTONIO LUIZ
SOBRINHO, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 27.535-2, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual
nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 –
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA ALTAMIRA DE
LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 46.618-2, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.478,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.480,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-11437/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-3023/2010,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA JOSÉ DE
FREITAS, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 51.642-2, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora DULCINÉIA BRAZ
MARINHO, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 45.995-0, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, com
alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº
6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DE FATIMA DE
SIQUEIRA PAES, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula
nº 39.503-0, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DECRETO Nº 15.481,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-1883/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora CLEONICE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 46.969-6, do
Quadro do Magistério Público Estadual, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de
acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26
de setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
26 de agosto de 2011
DECRETO Nº15.483,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1206-2415/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA EDLEUSA
FERREIRA SANTOS, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”,
matrícula nº 70.105-0, integrante da Carreira dos
Profissionais de Nível Elementar, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251,
de 20 de julho de 2001, com proventos integrais,
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*DECRETO Nº 15.394,
DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À
LAVANDERIA INDUSTRIAL HOSPITALAR
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 15.482,
DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual,
obedecendo ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º
de fevereiro de 1995 e sua alteração na Lei nº
5.901, de 2 de janeiro de 1997, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 160028/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-688/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora HELENICE BALBINO
SILVA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 44.279-8, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, com as alterações introduzidas
pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido Incentivo
Locacional à empresa LAVANDERIA
INDÚSTRIA HOSPITALAR LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.935.630/0001-01, estabelecida na Rua
Recanto do Sol, nº 142, Loteamento Clima Bom
I, Quadra 03, Lote 05, Maceió, Estado de Alagoas,
conforme o disposto na RESOLUÇÃO
CONEDES nº 11/2011.
Art. 2º A empresa perderá o benefício
concedido neste Decreto caso venha a infringir
as normas estabelecidas na legislação que rege a
matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico
– SEPLANDE, adotará o os procedimentos
operacionais necessários à execução deste
Decreto, conforme determina a Lei do Programa
de Desenvolvimento Integrado do Estado de
Alagoas – PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*Republicado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
25 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1500-23319/11, da SEFAZ = De acordo.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEFAZ para as providências
de estilo.
PROC.1101-2174/11, da SEINFRA = De acordo.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEINFRA para as providências
ulteriores.
PROC.13020-1160/11, da SEAS = Como propõe.
Lavre-se o decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEAS para as providências
ulteriores.
PROC.1206-3861/11, da PM/AL; e
1206-3601/11, da PM/AL.
DESPACHO: De acordo. Lavrem-se os Decretos.
Em seguida, remetam-se os autos à Polícia
Militar de Alagoas para as providências a seu
cargo.
PROC.1101-2678/11, da ADEAL = Considerando
a exoneração de Ricardo Alexandre Aleluia
da Silva, do cargo de Auxiliar de Serviços
Agropecuário, no âmbito da ADEAL,
autorizo a nomeação de Anacleto da Rocha
Costa, para o cargo de Auxiliar de Serviços
Agropecuário. Lavre-se o Decreto e, em
seguida, retornem os autos à ADEAL, para
as demais providências a seu cargo.
PROC.1101-2352/11, da SEDS = Considerando
decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 2010.002218-6,
retifique-se o Decreto de nomeação de Irland
Chaves Pimentel, nomeado, em caráter
precário para o cargo de Capelão
Evangélico, da Polícia Militar do Estado de
Alagoas, para fazê-lo em caráter efetivo. Em
seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar
do Estado de Alagoas, para as demais
providências a seu cargo. Ato contínuo,
remetam-se os autos à douta PGE, para fins
de comprovação perante ao Juízo
processante, da efetivação da providência.
PROC.1101-6014/10, da SESAU = De acordo.
Lavre-se o Decreto de designação e, em
seguida, remetam-se os autos à SESAU para
ciência e demais providências a seu cargo.
PROC.1101-4041/10, do CONSUPOC = Como
propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à PC/AL através da
SEDS, para as demais providências a seu
cargo.
PROC.1101-2001/11, da SEDS = Acolho o
Parecer PGE/PA – 00 – 2967/2011, aprovado
pelo Despacho SUB/PGE nº 2482/2011,
ambos da Procuradoria Geral do Estado,
concordando com a conclusão do Conselho
Superior de Polícia Civil, que opinou pela
prática da infração administrativa prevista no
inciso XLVIII, do art. 88, da Lei Estadual nº
3.437, de 25 de junho de 1975 - ESTATUTO
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, pelo servidor ALEX
JOAQUIM DOS SANTOS, Agente de
Polícia, matrícula nº 300.593-3, e decido pela
pena de DEMISSÃO, com base nos artigos
106, inciso XII, e 109, inciso I, do
mencionado diploma legal c/c art. 143, inciso,
I, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de
1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS. Lavre-se o
Decreto de demissão e, em seguida, tornem
os autos à Secretaria de Estado da Defesa
Social - SEDS para as providências a seu
cargo.
9
PROCs.1800-8928/10, de Mª DAS DÔRES F.
DOS SANTOS;
1800-8971/10, de LUCIANE FERREIRA
DA SILVA;
1800-9466/10, de Mª DE FATIMA DE S.
PAES;
1800-9955/10, de ANTONIO LUIZ
SOBRINHO;
1800-11437/10, de Mª JOSÉ DE FREITAS;
1800-3457/10, de Mª ALTAMIRA DE L.
RIBEIRO;
1800-3023/10, de DULCINÉIA BRAZ
MARINHO;
1800-1883/10, de CLEONICE OLIVEIRA;
1800-688/10, de HELENICE BALBINO
SILVA; e
1206-2415/09, de Mª EDLEUSA F.
SANTOS.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e,
em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo, à SEGESPE, para
conhecimento, e ao TC/AL para as
providências de sua alçada.
PROC.4101-349/11, da UNCISAL = Com base
no Parecer PGE/PAI nº 076/2011, aprovado
pelo Despacho PGE / GAB nº 2249/2011,
da douta Procuradoria Geral do Estado,
autorizo a cessão, sem ônus para o órgão
de origem, do servidor Carlos Roberto Braga
Câncio, titular do cargo de provimento efetivo
de Médico Veterinário, matrícula nº 3140-2,
do Quadro de Pessoal da Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL, para a Agência de Defesa e
Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL, nos termos do art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação
que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de
junho de 1995. Tornem os autos à
UNCISAL, para as providências a seu cargo.
PROC.1101-2646/11, da SESAU = Oficie-se à
Prefeitura Municipal do Pilar, solicitando à
cessão do servidor Alexandre Correia dos
Santos, nos termos do Ofício nº 3.033/11/
SESAU/AL de fls. 2.
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 308, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece
o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-2684/2011,
RESOLVE conceder a servidora ANA PAULA
SARMENTO MARTINS MENDES, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível
ASE-2, matrícula nº 13.752, 3 (três) diárias no valor de R$
280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$
840,00 (oitocentos e quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e pousada
durante sua permanência no município de Recife/PE, no
período de 14 a 17 de agosto do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da
vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
10
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
PORTARIA Nº 309, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
PORTARIA Nº 313, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O
SECRETÁRIO
ADJUNTO
DE
INFORMAÇÃO, LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24
de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-2644/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIS CARLOS DA ROCHA
FRAGOSO, ocupante do cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-4, matrícula nº 33-7, 1 (uma)
diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e ½ (diária) no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação e pousada durante sua
permanência no município de Olho D’Água do Casado/AL,
nos dias de 4 e 5 de agosto do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da
vigente Lei de Meios.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece
o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-2733/2011,
RESOLVE conceder ao servidor MARCELO CABRAL DE
ARAÚJO JACQUES GONÇALVES, ocupante do cargo
de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação,
Nível ASC-1,1/2 (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta
e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com
pousada e alimentação durante sua permanência no município
de Barra de São Miguel/AL, no dia de 17 de agosto do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta da
Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento
de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 314, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
PORTARIA Nº 310, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece
o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-2730/2011,
RESOLVE conceder ao servidor ANTONIO CARLOS
ACCIOLY CANUTO, ocupante do cargo, de provimento
em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula
nº 142549, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada
e alimentação durante sua permanência no município de Barra
de São Miguel/AL, no dia de 17 de agosto do corrente ano,
para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da
vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 311, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação
de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de
24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-2731/2011, RESOLVE
conceder ao servidor IVISSON CARLOS ARAÚJO DOS
SANTOS DIAS, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula nº
143412, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e
cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com
pousada e alimentação durante sua permanência no município
de Barra de São Miguel/AL, no dia de 17 de agosto do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta da
Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento
de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 312, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece
o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-2732/2011,
RESOLVE conceder ao servidor JULIO CEZAR DA SILVA,
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor
Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 18214-1, ½ (meia) diária
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e pousada
durante sua permanência no município de Barra de São
Miguel/AL, no dia 17 de agosto do corrente ano, para trato
de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo
a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da
vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
O
SECRETÁRIO
ADJUNTO
DE
INFORMAÇÃO, LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24
de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-2498/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIS CARLOS DA ROCHA
FRAGOSO, ocupante do cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-4, matrícula nº 33-7, 1 (uma)
diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e ½ (diária) no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação e pousada durante sua
permanência no município de Mata Grande/AL, nos dias de
28 e 29 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por
conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 25 DE AGOSTO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-1585/11(Apenso: 20105-5349/10) de
CARLOS HENRIQUE A. DE OLIVEIRA =
Retornem os autos à Delegacia Geral de PC/AL, para
cientificar o interessado do indeferimento do pedido,
nos termos do Despacho PGE/GAB nº 2299/2011 de
fls. 37, da douta PGE.
PROC.1101-347/11 do TCE/AL = Com a expedição do
Oficio GC-SADJ nº 118/11.10.2 datado de 22 de
agosto de 2011, em atendimento ao Oficio nº 0190/
2011 – PRESI/TCE de fls. 2, da lavra do Presidente
do TC/AL do Maranhão, arquive-se.
PROC.1101-2687/11 da ARQ DE MACEIÓ = Arquivese.
PROC.1101-2414/11(Apenso: 1101-2411/11) da CEF =
Com a expedição do Oficio GC-SADJ nº 119/11.10.1
datado de 23 de agosto de 2011, em atendimento ao
Oficio nº 361/2011 – PAB GOVERNO DE
ALAGOAS de fls. 2, da lavra do Gerente Geral – PAB
Governo do Estado de Alagoas, arquive-se.
PROC.1101-2218/11 da SRF = Arquive-se, tendo em vista
o Despacho PGE/PFE-CD nº 1032/2011 de fls. 26,
da lavra do Coordenador da Procuradoria da Fazenda
Estadual.
PROC.1101-1482/11 da SESAN/MDS = Arquive-se, tendo
em vista o Despacho de fls. 11, da Assessoria Técnica
de Convênios desta Pasta.
PROC.1101-2662/11 da PGJ = Com a publicação do
Decreto nº 15.283, de 18 de agosto de 2011, arquivese.
PROC.1101-2463/11 da CASAL = Com a expedição do
OG nº 161/11.01.1, datado de 15 de agosto de 2011,
às fls. 4, em atendimento ao Oficio nº 12/2011-CA/
CASAL, da lavra do Presidente do Conselho de
Administração, arquive-se.
PROC.1101-2396/11 do PODER JUDICIÁRIO = Com a
expedição do Of. GC/SADJ nº 112/11.10.2, datado
de 9 de agosto de 2011, às fls. 7, arquive-se.
PROC.1800-1237/11 de MARIA DE L L. COSTA =
Remetam-se os autos à SEGESP, para análise das
seguintes informações constantes no processo: 1. Data
em que a servidora requereu sua exoneração; 2. Data
pretendida para a vigência do ato exonerativo; e 3.
Data em que se deu a suspensão dos seus valores
remuneratórios. Voltando em seguida para superior
consideração governamental.
PROCs.1101-2684/11, do CGG;
1101-2644/11, da ASCOM;
1101-2730/11, da ASCOM;
1101-2731/11, da ASCOM;
1101-2732/11, da ASCOM;
1101-2733/11, da ASCOM;e
1101-2498/11, da ASCOM.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida,
vão os autos à CEPOCF, para as providências cabíveis.
PROC.1101-2844/11, do TJ = Conforme determinação do
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
encaminhem-se os autos à douta PGE, para as
providências urgentes e necessárias, e orientação
quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do
Poder Executivo.
PROC.1101-2596/11 da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 33,
autorizo o pagamento da Aeroturismo Agência de
Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº
AMGESP-034/2011, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-2596/2011. Retornem os autos
à Coordenadoria Especial do Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das
providências de estilo.
PROC.1101-2799/11 da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 35,
autorizo o pagamento à empresa TELEMAR NORTE
LESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.000.118/0001-79, relativo ao período de 11/07/
2011 a 10/08/2011, decorrente do Contrato nº 017/
2011, de que trata o Processo Administrativo nº 11012799/2011. Retornem os autos à Coordenadoria
Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de estilo.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
PORTARIA Nº. 118/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-355/2011,
RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo relacionados, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1
(uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às
viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento ao município
de Piaçabuçu/AL, no dia 12 de agosto de 2011, em objeto
de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 119/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-358/2011,
RESOLVE conceder ao 3º Sgt PM Mat. 82182 Adisteney
da Silva Santos, lotado na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, no valor de R$ 35,00
(trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas
durante o deslocamento a cidade de Penedo/AL, no dia 5 de
agosto de 2011, em objeto de serviço deste Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, PI
000094, elemento de despesa 33.90.15 - Diárias Pessoal
Militar, do orçamento vigente.
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011
RONALDO DOS SANTOS - Cel. PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 120/2011 - GM
GABINETE MILITAR
PORTARIA Nº. 117/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-354/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento as cidades de União dos Palmares e São José da Laje/AL, no dia
11 de agosto de 2011 , em objeto de serviço do Gabinete
Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000,
elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
3º Sgt PM Mat. 77072 José Anilton Cavalcante da Silva
3º Sgt PM Mat. 76796 Jorgecir Florêncio dos Santos
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-359/2011,
RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo relacionados, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1
(uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às
viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento a cidade de
Murici/AL, no dia 16 de agosto de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da
Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
PORTARIA Nº. 121/2011 - GM
PORTARIA Nº. 124/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-365/2011,
RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo relacionados, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1
(uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às
viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento as cidades de
Piaçabuçu e Arapiraca/AL, no dia 15 de agosto de 2011, em
objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-372/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 4 (quatro) diárias, sendo 2 (duas) de alimentação e 2
(duas) de pousada, nos valores correspondentes às viagens
fora do território estadual, para fins de ressarcimento das
despesas durante o deslocamento a cidade de Aracaju/SE,
no período de 10 a 12 de agosto de 2011, em objeto de
serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
3º Sgt PM Mat. 80499 Kênio Marcos Barros de Lima
3º Sgt PM Mat. 76796 Jorgecir Florêncio dos Santos
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Ten Cel PM Mat. 78978 Antonio Sotto do Cabo Junior
Ten Cel BM Mat. 1681 André Alessandro Madeiro de Oliveira
4 (quatro) diárias - Valor Unitário R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) - Valor Total R$ 700,00 (setecentos reais)
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
3º Sgt PM Mat. 79717 Luciano Vieira de Lima
4 (quatro) diárias - Valor Unitário R$ 110,00 (cento e dez
reais) - Valor Total R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
PORTARIA Nº. 122/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-367/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade
de Olho D'Água das Flores/AL, no dia 5 de agosto de 2011
, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa
de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1º Ten QOC PM Mat. 82150 Denner José Mota de Azevedo
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
2º Sgt PM Mat. 78103 Sérgio Ricardo Ferreira Rodrigues
3º Sgt PM Mat. 78512 Alan Rodrigues de Lima Oliveira
3º Sgt PM Mat. 77643 José Guedes da Silva Filho
3º Sgt PM Mat. 82181 Josué Martins da Silva
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Cb PM Mat. 80546 Luiz Manoel da Silva Junior
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 125/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-375/2011,
RESOLVE conceder ao 1º Ten QOC PM Mat. 90699 Cláudio Victor de Oliveira Amorim, 5 (cinco) diárias, sendo 3
(três) de alimentação e 2 (duas) de pousada, no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de
Recife/PE, no período de 29 a 31 de agosto de 2011, em
objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente.
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº. 123/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-368/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Mata Grande/AL, no dia 29 de julho de 2011, em
objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1º Ten QOC PM Mat. 82150 Denner José Mota de Azevedo
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
2º Sgt PM Mat. 78103 Sérgio Ricardo Ferreira Rodrigues
3º Sgt PM Mat. 78512 Alan Rodrigues de Lima Oliveira
3º Sgt PM Mat. 77643 José Guedes da Silva Filho
3º Sgt PM Mat. 82181 Josué Martins da Silva
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Cb PM Mat. 80546 Luiz Manoel da Silva Junior
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FERRREIRA, DESPACHOU EM DATA
DE 25.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
*PROC: 1101-1983/2011. - INT: GABINETE CIVIL - ASS:
CONTRATAÇÃO DIRETA - DESP: Conheço e
aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1041/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPORTE. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DE
PESQUISA DE MERCADO. CONTRATAÇÃO
DIRETA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 24, II DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/93. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo
Parecer. Ao Gabinete Civil.
*PROC: 1400-1349/2011(AP. 1400-1320/2011) - INT: SEAGRI
- ASS: LICITAÇÃO COM VISTAS À AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS PERMANENTES PARA
ESTRUTURAÇÃO DAS CENTRAIS DE AGRICULTURA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 1051/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES. CORRETA OPÇÃO
PELO PREGÃO ELETRÔNICO. DESIGNAÇÃO
DOS MEMBROS DA CPL. MOTIVAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/
03. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUANTO A TODO O PROCEDIMENTO. NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO ORDENADOR DE DESPESAS.
NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DO ACORDO
FIRMADO COM O BIRD. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo
Parecer. A SEAGRI.
*PROC: 1900-1106/2010 - INT: GRUPO DE TRABALHO
DE CONVÊNIOS DE CONTRATOS - GTCC SEPLANDE - ASS: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGEPLIC nº. 1037/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. ESTÁGIO DE ESTUDANTES. TERMO ADITIVO. ALTERAÇÃO DO
VALOR DA BOLSA E DA JORNADA DO ESTAGIÁRIO. INTERESSE PÚBLICO NA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO DO OBJETO. MINUTA
DO TERMO ADITIVO NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI, RESSALVADAS AS
ALTERAÇÕES PONTUAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INFORMADA. POSSIBILIDADE
JURÍDICA. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo Parecer. A
SEPLANDE.
*PROC: 5501-3979/2011. - INT: PERKONS - ASS:
FATURAMENTO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 447/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. DER.
FATURAMENTO. ART. 152, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ART. 4, INCISO I, DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 07/1991. DECRETO ESTADUAL Nº. 7.701/2010. MEMORANDO Nº. 24/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE
ALAGOAS. EXISTÊNCIA DE PROCURADOR
AUTÁRQUICO
OU
ADVOGADO
FUNDACIONAL NO DER. REMESSA IMEDIATA DO FEITO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO CORPO JURÍDICO DO DER
DELIMITADA NA CONSTITUIÇÃO E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. NECESSIDADE DE
APROVAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO
PELO COORDENADOR DA LIC. ART. 45, § 2º,
DO REGIMENTO INTERNO DA PGE. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Ao DER.
*PROC: 3300-1621/2011. - INT: SEINFRA - ASS: DECRETO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASS
nº. 165/2011 da Assessoria Especial, com a seguinte
ementa: Processo administrativo. Fase declaratória.
Caracterizada a utilidade pública, em face de sua
motivação apresentada pela SEINFRA, para constituição de servidão administrativa a fim uso de área de
1.613,04m2 destinada as obras de drenagem de águas
pluviais externas em empreendimento realizado no
município de Maceió/AL, concernente ao programa
"Minha Casa, Minha Vida". Pela possibilidade jurídica da fase declaratória, nos termos do artigo 40 do
Decreto-Lei nº 3.365/1941. A SEINFRA.
*PROC: 13010-304/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ - ASS: CONSULTA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC
nº. 1048/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com
a seguinte ementa: CONSULTA ADVINDA DA
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- SETEQ SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO RESTANTE DO PROGRAMA
PROJOVEM TRABALHADOR. CONTRATOS
FIRMADOS COM AS INSTITUIÇÕES OTM E
CEDEC PARA MINISTRAR OS CURSOS DE
QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL.
MINUTAS DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE
PRAZO. CONTRATO DE ESCOPO. POSSIBILIDADE. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo Parecer. A SETEQ.
*Republicado por incorreção.
PROC: 13020-252/2011 - INT: SEADES/AL - ASS: LICITAÇÃO - OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DA SEADES - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PLIC nº 1032/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. ATO
DE DESIGNAÇÃO DA CPL/AL NOS AUTOS.
VALOR ENSEJADOR DE CONVITE. MINUTA
DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. MINUTA CONTRATUAL NOS
AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes
no respectivo Parecer. A SEINFRA/AL.
PROC: 1101-1713/2011 - INT: GABINETE CIVIL - GC/AL ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. AQUISIÇÃO DE
CORTINAS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
nº 1065/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, conclusivo pela viabilidade jurídica de formalização da
contratação pretendida, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LI-
11
CITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CORTINAS. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DE PESQUISA
DE MERCADO. CONTRATAÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93. APROVAÇÃO. Ao Gabinete Civil
PROC: 1101-2470/2011 - INT: GABINETE CIVIL - ASS:
UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 469/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL),
25 de agosto de 2011.
MAILSON
LUIZ
PEREIRA
Responsável pela Resenha
DOS
SANTOS
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON
VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM DATA
DE 25 DE AGOSTO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1206-3861/2011 - INT: COMANDO GERAL DA
POLÍCIA MILITAR - ASS: PROMOÇÕES DE
OFICIAIS - DESP: Vão os autos ao Gabinete Civil
do Governador/AL, para adoção das providências
necessárias.
PROC:
1204-5353/2011 - INT: MARCUS NUNES DA
FONSECA - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento
do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2010 no período que medeia 03/
10/2011 a 01/11/2011. À Divisão de Recursos Humanos.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL),
25 de agosto de 2011.
SANDRA CARMELITA
Responsável pela Resenha
DE
MELO
GOMES
O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM
DATA DE 25.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
2000-28260-2010 - INT - MARIA JOSÉ DOS
SANTOS SILVA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
PROC:
2000-17832-2010 - INT - JOSEFA VIEIRA DA
SILVA- ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
PROC:
1500-1121/2011-INT- JOSIVAL LUIZ DA SILVA-ASS- Aposentadoria -DESPACHO PGE/PA/
CD-00- 1888 /2011-Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
12
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
1203-736-2011 - INT - JOSÉ FRANCISCO DE
SOUZA FILHO - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
2000-2732-2011 - INT - MARIA MARGARIDA
ABREU DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
18000-06610-2009 - INT. - JOSÉ PAULO DOS
SANTOS
ASS.
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA. Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
15000-02886-2011
INT-RENALDO
BUARQUE BANDEIRA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA. Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.
Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da
Lei Complementar 07/91.
18000-02796-2011 - INT - ALDENY FARIAS
DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA. Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela diretoria.
Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da
Lei Complementar 07/91
2000-33308-2010 - INT - NADJA LUNA DOS
REIS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
1800-4312-2010 - INT - FÁTIMA CRISTINA
SANTANA SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
1800-012014-2010 - INT - ROSANGELA DE
QUEIROZ
ASS
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
17000-33277-2010- INT - MARIA DE FÁTIMA
ALVES DA SILVA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
18000-00920-2011 - INT - GENIRO FRANCISCO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
19000-00540-2011 - INT - MARIA REGINA DE
FÁTIMA CAVALCANTE MELO - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base
em tudo que consta nos autos, conclui-se que a competência para analisar os feitos que versem sobre
matéria previdenciária no âmbito da Administração
pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da
AL Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República,
dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto,
conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, de-
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
vem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
18000-03124-2010 - INT - HELENA LOURENÇO DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
18000-11392-2010 - INT -ISABEL CRISTINA
FERREIRA LIMA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
18000-02492-2011 - INT - NÚBIA MARIA
MAGALHÃES RODRIGUES NUNES - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com
base em tudo que consta nos autos, conclui-se que a
competência para analisar os feitos que versem sobre matéria previdenciária no âmbito da Administração pública estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/
2009 e do art. 15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela
entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010;
portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria e concorda-se com a conclusão da
mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados
àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins
do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91.
20000-06082-2011 - INT -MARIA LÚCIA CAVALCANTE PIMENTEL - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
26000-00720-2011-INT - FRANCISCO
FERREIRA
ASS
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
18000-00160-2011 - INT - SEBASTIANA AMARA DA CONCEIÇÃO - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
18000-07710-2011 - INT - ANA ROSA VIEIRA
SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
17000-03903-2011 - INT - BENEDITA VIEIRA
LESSA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
18000-01057-2011 - INT - MARIA MERCIA
COSTA COUTINHO - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; portanto, conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria e
concorda-se com a conclusão da mesma; logo, devem os presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
18000-00021-2011 - INT - SEVERINA LOPES
SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
18000-00049-2011 - INT -VERA LÚCIA SOUTO
DOS SANTOS - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprova-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
do pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
18000-01467-2011 - INT - IONE LEANDRO
MORENOASS
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
18000-00793-2011 - INT - MARIA DAS DORES DE MELO COSTA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
18000-01610-2011 - INT -ANGELA MARIA DE
LIMA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
18000-00739-2011 - INT - SONALY BARBOSA VALERIANO LÚCIO - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
18000-11211-2010 - INT -PAMELA OROFINO
SANTOS - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
26 de agosto de 2011
PROC:
2000-32441-2010 - INT -KATIA LUZIA
KUMMER DE ANDRADE- BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
PROC:
2000-041-2010 - INT -NILSON TAVARES
MENDONÇA
- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
PROC:
2000-1958-2010 - INT - HELENA MEDEIROS
DE
MESSIASASS
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE COMPETÊNCIA
AL PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo
que consta nos autos, conclui-se que a competência
para analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço Social Autônomo - inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do art.
15, IV, "a" a "e" do estatuto daquela entidade, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito,
deixa-se de conhecer da peça opinativa inserta nos
autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/
91.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL),
25 de agosto de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 25.08.2011, O SEGUINTE PROCESSO:
PROC:
1206-3447/2011 - INT: JOSÉ VIRGULINO
DOS SANTOS FILHO - ASS:
ISENÇÃO DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. CONTRIBUINTE
COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, INC. XV,
ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/2007. IN SRF Nº
704/2007. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 938/
2011, de lavra do Ilustre Procurador Estado OBADIAS
NOVAES BELO, no sentido de se deferir o pleito da
parte interessada. Insta ressaltar que o Requerente
faz jus à isenção do Imposto de Renda até o montante
de R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove
reais e quinze centavos), por mês, para o ano-base de
2010 e de R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e
seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o
ano-base de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar o limite da isenção supracitada será objeto
da incidência do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/
2009, APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados à Polícia Militar do Estado de
Alagoas, para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL),
25 de agosto de 2011.
MAILSON
LUIZ
PEREIRA
Responsável pela Resenha
DOS
SANTOS
AVISO DE LICITAÇÃO - Registro de Preço (SRP)
Modalidade: Pregão EletrônicoRegistro de Preço (SRP) n.º
DPE/AL Nº80/2011
Tipo: menor preço por ÍTEM.
Objeto: Aquisição Anual (SRP) de material de expediente
para a Defensoria Pública de Alagoas.
Data de realização: 26 de setembro de 2011 às 13:30 h.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone/fax: 82 3315-2604 82 3315-2685
Maceió, 25 de agosto de 2011.
WASHINGTON LUIZ COSTA JUNIOR
PREGOEIRO
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIA DE DIARIAS
PORTARIA Nº 346/2011 DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho de 1998, e
alteração do Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e
alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho de 1998, e
ainda o que consta do Processo nº 1400-2806/2011.
RESOLVE arbitrar em favor do SECRETÁRIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO, JORGE SILVA
DANTAS, RG nº 1.053.221–SSP/AL, inscrito no CPF nº
133.691.484-04, ½ (meia) diária no valor de R$ 210,00
(duzentos e dez reais), a título de indenização das despesas
com alimentação, em viagem realizada a cidade de MaceióAL/Brasília-DF/Maceió/AL, no dia 3 de agosto do ano em
curso, a serviço da Pasta, correndo as despesas por conta
do Elemento 339014-15 no PTRES 140029 e Fonte de
Recursos 01000, do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário Adjunto da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário
PORTARIA Nº 347/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias as servidoras
abaixo discriminadas, conforme Processos nºs 1400-2730/
2011, 1400-2736/2011 e 1400-2766/2011.
Nome: SERGIO RAMOS COSTA
Matrícula Funcional nº: 35.617-4
Cargo: Engenheiro Agrônomo
RG nº: 269.976-SSP/AL
CPF/MF nº: 177.757.954-68
Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais)
Percurso:
Maceió/Barra de São Miguel/Marechal
Deodoro/Arapiraca/Cajueiro/Capela/Messias/
Maceió/AL.
Dias: 22/7, 25/7 a 28/7/2011.
Objetivo: Visita a comunidade Palateia para discutir possíveis
ações de Agricultura e Periurbana; Participar de reunião com
13
reperesentantes do MDS, durante visita da Presidente da
República; Supervisão dos serviços de ATER e reunião com
Secretário de Agricultura e Educação para discutirmos a
possibilidade implantarmos o Programa de aquisição de
Alimentos – PAA; Visita ao assentamento Flor do Bosque e
promissão visando a seleção de área e marcação de ponto
para a implantação de Poço Artesiano a ser instalado quando
do inívio dos trabalhos de Agricultura Urbana e Periurbana.
Nome: MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO
Matrícula Funcional nº: 522-3
Cargo: Superintendente
RG nº: 544.984-SSP/AL
CPF/MF nº: 382.452.134-20
Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Percurso: Maceió/Junqueiro/Teotonio Vilela/Arapiraca/Mata
Grande/Maceió/AL.
Dias: 8/7, 9/7, 20/7, 21/7, 25/7, 28/7 e 29/7/2011.
Objetivo: Instalação da central de Comercialização do
Programa de Aquisição de Alimentos, nos municípios de
Junqueiro e Teotônio Vilela; Desenvolvimento do Programa
de Comercialização de Farinha da Mandioca: Missão Técnica
quando da visita da Presidenta da Rwepublçica Federativa
do Brasil, no município de Arapiraca e acompanhar visita
técnica (demonstração da Unidade PAIS), articulação e
definição de parceria com o município de Mata Grande.
Nome: ALZIRA MÉRCIA BRAGA MOTA GOMES
Matrícula Funcional nº: 15.550-0
Cargo: Engenheira Agrônomo
RG nº: 186.790-SSP/AL
CPF/MF nº: 140.452.144-53
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso:
Maceió/Santana do Ipanema/Junqueiro/
Maragogi/
Maceió/AL.
Dias: 21/7 22/7, 25/7, 26/7, 28/7 e 29/7/2011.
Objetivo: Participar como Conselheira na organização e
realização das Conferências Regionais de Segurança
Alimentar e Nutricional nos municípios supra citado.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário
PORTARIA Nº 348/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2767/
2011, 1400-2768/2011 e 1400-2776/2011.
Nome: ALZIRA MÉRCIA BRAGA MOTA GOMES
Matrícula Funcional nº: 15.550-0
Cargo: Engenheira Agrônomo
RG nº: 186.790-SSP/AL
CPF/MF nº: 140.452.144-53
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso: Maceió/União dos Palmares/Porto Calvo/Batalha/
Maceió/AL.
Dias:1/7, 5/7 6/7, 12/7 a 14/7/2011.
Objetivo: Reunião no município de União dos Palmares e
Porto Calvo com os Gerentes Regionais e os Coordenadores
do Programa do Leite dos Muncípios para definição da
estratégia de distribuição da farinha do estoque regulador da
PAA em AL aos beneficiários do Programa.
Nome: CRISTINA CAVALCANTE FELIX DA SILVA
Cargo: Gerente de Programa Especiais
RG nº: 1.477.211-SSP/AL
CPF/MF nº: 041.040.084-00
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Arapiraca/Messias/
Coruripe/Maceió/AL.
Dias: 21/7, 22/7, 25/7 a 28/7/2011.
Objetivo: Participação na Conferência Regional de Segurança
Alimentar e Nutricional – CESAN em Santana do
Ipanema?AL; Participação na reunião de lançamento dos
Programas Água para todos e Programa Brasil sem Miséria
com a presença da Presidenta Dilma Rousseff e os nove
Governadores dos municípios nordestinos; Visita técnica ao
Assentamento Flor do Bosque para planejar ações de
14
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
inclusão produtiva beneficiando os assentados e reunião com
representantes da Cooperativa Pindorama para conhecimento
e planejamento das ações previstas pela SEAGRI.
Nome: JOSÉ BRITO NETO
Matrícula Funcional nº: 400.223-4
Cargo: Pesquisador II
RG nº: 106.071-SSP/AL
CPF/MF nº: 020.834.854-91
Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: Arapiraca/Limoeiro de Anadia/Arapiraca/AL.
Dias: 1/7, 21/7 e 25/7/2011.
Objetivo: Plantio e aduação dos ensaios de feijão caupi,
desbate e adubação de cobertura dos ensaios de feijão caupi
e 1ª capina dos ensaios de feijão caupi.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 –14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
PORTARIA Nº 349/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o
que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de
2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho
de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2777/
2011, 1400-2807/2011 e 1400-2810/2011.
Nome: CICERO SANTOS DA SILVA
Matrícula Funcional nº: 300.864-4
Cargo: Ajudante de Serviços Gerais
RG nº: 710.015-SSP/AL
CPF/MF nº: 468.941.954-04
Quantidade de Diária: 1e ½ (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais)
Percurso: Arapiraca/Limoeiro de Anadia/Arapiraca/AL.
Dias: 1/7, 21/7 e 25/7/2011.
Objetivo: Plantio e adubação de fundação dos ensaios de
feijão caupi, desbaste e adubação de cobertura dos ensaios
de feijão caupi e 1ª capina dos ensaios de feijão caupi com o
Pesquisador José Brito como Auxiliar de Pesquisa.
Nome: ANDREIA RIBEIRO OLIVEIRA PEIXOTO
Matrícula Funcional nº: 9.866.766-1
Cargo: Gerente de Programa Especial
RG nº: 1.310.263-SSP/AL
CPF/MF nº: 940.820.904-44
Quantidade de Diária: 4 (quatro) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Percurso: Maceió/Carneiros/dois Riachos/Maravilha/Maceió/
AL.
Dias: 8/8 a 12/8/8/2011.
Objetivo: Reunião com as Associações e Cooperativas de
Leite da Agricultura Familiar no âmbito do PAALEITE e visita
técnica em emreendimentos locais.
Nome: JOSE CARLOS DE JESUS
Matrícula Funcional nº: 300.400-7
Cargo: Assistente Administrativo II
RG nº: 245.234-SSP/AL
CPF/MF nº: 087.327.104-10
Quantidade de Diária: 8 ( oito) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Percurso: Arapiraca/São Brás/Traipú/Taquarana/Girau do
Ponciano/Campo Grande/Limoeiro de Anadia/Feira Grande/
Craíbas/Arapiraca/AL.
Dias: 4/7, 5/7, 7/7, 8/7, 11/7 a 13/7, 15/7, 18/7, 19/7, 21/7,
22/7, 25/7 a 27/7 e 29/7/2011.
Objetivo: Visita pontos e recolher notas do leite e visita
escritório e ponto de leite.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
PORTARIA Nº 350/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2817/
2011, 1400-2819/2011 e 1400-2834/2011.
Nome: ANA LÚCIA CRUZ DOS SANTOS
Matrícula Funcional nº: 3.585-8
Cargo: Engenheira Agrônoma
RG nº: 373.648-SSP/AL
CPF/MF nº: 227.569.494-34
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso: Penedo/Teotônio Vilela/São Sebastião/Igreja Nova/
Junqueiro/Penedo/AL.
Dias: 5/7, 7/7, 12/7, 19/7, 22/7 e 26/7/2011.
Objetivo: Visitas as Comunidades quilombola Abobreiras
(Teotônio): Comunidade Indígena Karapotó Plaki-ô (São
Sebastião): Fiscalização das Sementes (Igreja Nova);
Comunidade quilombola Birrus (Teotônio) e Povoado
Cajueiro (Igreja Nova).
Nome: RUI PALMEIRA MEDEIROS
Matrícula Funcional nº: 300.472-4
Cargo: Extensionista Agrícola II
RG nº: 237.451-SSP/AL
CPF/MF nº: 144.561.764-15
Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
Percurso: Arapiraca/Maceió/Campo Grande/Arapiraca/AL.
Dias: 4/7, 7/7, 11/7 e 18/7/2011.
Objetivo: Reunião com o Secretário e Superintendência; Visita
e Assistência Administrativa ao Escritório de Campo Grande
e reunião com a Superintendência de ATER e Pesquisa.
Nome: GILSON LUIZ BARBOSA SANTOS
Matrícula Funcional nº: 20.397-1
Cargo: Motorista
RG nº: 188.462-SSP/AL
CPF/MF nº: 133.459.824-04
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 180,00 (ceno e oitenta reais)
Percurso: Maceió/Arapiraca/Pão de Açúcar/Maceió/AL.
Dias: 8/8 a 11/8/2011.
Objetivo: Acompanhar Técnicos aos municípios supra citados.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SLVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário.
PORTARIA Nº 351/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2835/
2011, 1400-2836/2011 e 1400-2837/2011.
Nome: DENNIS CALHEIROS ANGELO
Cargo: Assessor Técnico
RG nº: 99001217266-SSP/AL
CPF/MF nº: 041.384.444-75
Quantidade de Diária: 6 (seis) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Percurso: Maceió/Flexeiras/Atalaia/Santana do Ipanema/
Carneiros/
Olho D’Água das Flores/Ouro Branco/Poço das Trincheiras/
Maravilha/Maceió/AL.
Período: 12/7, 13/7, 27/7 a 29/7/2011; 1/8 e 2/8/2011.
Objetivo: Fazer o transporte e a entregar de mudas de
bananeira tipo anã para os associados das comunidades locais
do municípios de Flexeiras e Atalaia; Santana do Ipanema
fazer um reunião com os Secretários de Agricultura dos
munic´pios que participam do PAF e depois uma visita técnica
a alguns municípios que estão dentro do Programa (PAF);
Reunião com o Professor Fábio da UNEAL, para resolver
os últimos detalhes do Plano de Trabalho, sobre a Ração,
Pintinho e Equipamentos do PAF e depois uma visita técnica
aos outros municípios que estão dentro do Programa.
Nome: MARCIA THELMA DANTAS BRANDÃO
VIEIRA
Matrícula Funcional nº: 300.408-1
Cargo: Técnico em Desenvolvimento Social II
RG nº: 169.266-SSP/AL
CPF/MF nº: 087.654.484-72
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percuso: Batalha/Major Izidoro/Cacimbinhas/Monteirópolis/
Palestina/
Pão de Açúcar/Batalha/AL.
Dias: 12/7 a 14/7, 18/7, 19/7 e 26/7/2011.
Objetivo: Coordenar o Programa do Leite nos municípios
da Regional da Bacia Leiteira.
Nome: VINICIUS BRITO VIEIRA DE SOUZA
Matrícula Funcional nº: 54.806-5
Cargo: Gerente de Programa Especial
RG nº: 1.532.415-SSP/AL
CPF/MF nº: 022.875.224-84
Quantidade de Diária: 4 (quatro) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Percurso: Maceió/Batalha/Maceió/AL.
Período:15/6 e 17/6/2011; 12/7, 18/7, 26/7 e 29/7/2011; 2/
8 e 3/8/2011.
Objetivo: Preparativo para a visita as obras de reforma do
Hospital Veterinário da Central de Batalha e apresentação
do Projeto de Reforma e equipamentos para os Secretários
municipais, agricultores e produtores dos municípios da Bacia
Leiteira; Visitoria técnica a acompanhamento das abras de
reforma do Hospital Veterinário e mensuração da execução
das obras para alterações no Projeto base, e adeqações das
salas cirúrgicas em Batalha.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário
PORTARIA Nº 352/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011
O SECRETÁRI0 DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA,
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2838/
2011, 1400-2844/2011 e 1400-2852/2011.
Nome: SAMUEL SAMPAIO WANDERLEY
Matrícula Funcional nº: 500.132-8
Cargo: Auxiliar Administrativo
RG nº: 329.591-SSP/AL
CPF/MF nº: 208.559.904-49
Quantidade de Diária: 4 (quatro) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Percurso: Maceió/Batalha/Maceió/AL.
Dias: 15/6 e 17/6/2011; 12/7, 19/7, 26/7 e 29/7/2011; 2/8 e
3/8/2011.
Objetivo: Preparativo para a visita as obras de reforma do
Hospital Veterinário da Central de Batalha e apresentação
do Projeto de Reforma e equipamentos para os Secretários
municipais, agricultores e produtores dos municípios da Bacia
Leiteira; Visitoria técnica a acompanhamento das abras de
reforma do Hospital Veterinário e mensuração da execução
das obras para alterações no Projeto base, e adeqações das
salas cirúrgicas em Batalha.
Nome: ROBERTO AGUSTINHO LINS
Matrícula Funcional nº: 28.137-9
Cargo: Agente Administrativo
RG nº: 328.283-SSP/AL
CPF/MF nº: 208.985.094-91
Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
Percurso: Maceió/União dos Palmares/Matriz do
Camaragibe/São Luiz do Quitunde/Porto Calvo/Maceió/AL.
Dias: 15/8 a 17/8/2011.
Objetivo: Fazer colocação de plaqueta de patrimônios nos
bens adquiridos por esta SEAGRI e levantamento de bens
móveis nas Regionais e em seus escritórios.
Nome: JOÃO BATISTA DOS SANTOS
Matrícula Funcional nº: 300.729-4
Cargo: Técnico Agrícola I
RG nº: 374.094-SSP/AL
CPF/MF nº: 209.627.384-68
Quantidade de Diária: 8 (oito) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Percurso: Pão de Açúcar/Batalha/Monteirópolis/Major
Izidoro/Cacimbinhas/Maceió/Pão de Açúcar/AL.
Dias: 1/8 a 4/8, 8/8 a 11/8, 15/8 a 18/8, 22/8, 23/8, 29/8 e
30/8/2011.
Objetivo: Visitas administrativas nos escritórios da Região da
Bacia Leiteira e reunião administrativa com Secretário de
Agricultura e Agentes da ATER.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
PORTARIA Nº 353/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2854/
2011, 1400-2862/2011 e 1400-2883/2011.
Nome: JOSÉ BERLANGE MELO
Matrícula Funcional: 200.114-4
Cargo: Motorista
RG nº: 276.887-SSP/AL
CPF/MF nº: 139.664.564-00
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Percurso: Pão de Açúcar/Batalha/Monteirópolis/
Cacimbinhas/Maceió/
Pão de Açúcar/AL.
Dias: 3/8, 4/8, 10/8, 11/8, 15/8 e 16/8/2011.
Objetivo: Levar material aos escritórios da Região da Bacia
Leiteira e levar impressora para conserto e documentos para
o escritório da SEAGRI em Maceió.
Nome: MANUEL MARTÍRIO DA SILVA
Matrícula Funcional nº: 35.667-0
Cargo: Motorista
RG nº: 201001286450-SSP/AL
CPF/MF nº: 332.042.524-72
Quantidade de Diária: 6 e ½ (seis e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais)
Percurso: Maceió/Batalha/Santana do Ipanema/Olho D’Água
das Flores/Jacaré dos Homens/Arapiraca/Maceió/AL.
Dias: 8/8, 9/8, 12/8, 13/8, 15/8 e 19/8/2011.
Objetivo: Conduzir o Secretário e outros aos municípios acima
citados em serviço desta Pasta.
Nome: MARCELO FRANÇA SILVA MAIOLO
Matrícula Funcional nº: 52.606-1
Cargo: Gerente de Programa Especial
RG nº: 2003001131430-SSP/AL
CPF/MF nº: 777.161.324-15
Quantidade de Diária: 4 (quatro) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Percurso: Maceió/Atalaia/Flexeiras/Batalha/Monteirópolis/
Arapiraca/União dos Palmaeres/Santana do Mundaú/Maceió/
AL.
Dias: 7/7, 12/7, 13/7, 15/7, 18/7 e 19/7/2011; 8/8 e 9/8/
2011.
Objetivo: Fazer o transporte e a entrega de mudas de
bananeiras tipo anã para os associados das comunidades
locais em Flexeiras e Atalaia; Em Batalha - Projeto de
Apcultura Mario Agra Associação dos Agricultores de
Batalha, visita da Chesf com a Coordenação dos Quilombos
objetivos da implantação dos projetos apcultura, capacidade
energética e outras atividades e visitacom a Coordenação
dos quilombos e Alagoas, reunião sobre os projetos já
implantados na comunidade ; Monteirópolis, visita da Chesf
Coordenação Estadual dos quilombos Projetos Esruturantes
e Alimento da Capacidade Energetica em Arapiraca, reunião
com lideranças quilombolas sobre os Projetos da SEAGRI
na Região da bacia Leiteira e Agreste; União dos Palmares
reunião sobre os agricultores e as entregas de sementes feitas
pela mesma e outras atividades e Santana do Mundaú visita
as comunidades.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 354/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2863/
2011, 1400-2903/2011 e 1400-2904/2011.
Nome: MANUEL MARTÍRIO DA SILVA
Matrícula Funcional nº: 35.667-0
Cargo: Motorista
RG nº: 201001286450-SSP/AL
CPF/MF nº: 332.042.524-72
Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais)
Percurso:
Maceió/Arapiraca/Pão
de Açúcar/
Monteirópolis/
Jaramataia/AL.
Dias:1/8 a 6/8/2011.
Objetivo: Conduzir o Secretário e outros aos municípios acima
citados em serviço desta Pasta.
Nome: ARIVALDO SORIANO CAVALCANTE
Matrícula Funcional nº: 300.725-0
Cargo: Assistente Administrativo
RG nº: 311.359 -SSP/AL
CPF/MF nº: 162.933.984-91
Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
Percurso: Palmeira dos Índios/Quebrangulo/Viçosa/
Chã Preta/Paulo Jacinto/Igaci/Maceió/Palmeira dos Índios/
AL.
Dias: 6/7, 14/7, 15/7, 27/7 e 28/7/2011.
Objetivo: Contato Coordenador Fiannceiro, Setor de
Prestação de Contas, Setor de Transportes, Assessoria
Administrativa, nos municípios supra citados.
Nome: FRANCISCO COSTA TENORIO
Matrícula Funcional nº: 300.825-8
Cargo: Extensionista Agrícola
RG nº: 376.038-SSP/AL
CPF/MF nº: 354.177.494-00
Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Percurso: Palmeira dos Índios/ Maceió/ Chã Preta/ Viçosa/
Paulo Jacinto/ Mar Vemelho/Palmeira dos Índios/AL.
Dias: 4/7, 5/7, 8/7, 11/7, 12/7, 18/7, 18/7, 22/7 25/7 e 26/7/
2011.
Objetivo: Reunião com Secretario de Agricultura,
Superintendente e Coodenador Financeiro, Visita e
Supervisão Técnica nos Escritórios dos municípios supra
citados.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário
PORTARIA Nº 355/2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2941/
2011, 1400-2943/2011 e 1400-2944/2011.
Nome: DIEGO HENRIQUE BARROS MELO
Matrícula Funcional nº: 60.676-3
Cargo:
Assessor de Comunicação
RG nº: 2000001238439-SSP/AL
CPF/MF nº: 099.983.904-78
Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais)
Percurso: Maceió/Batalha/União dos Palmares/São Miguel
dos Milagres/Arapiraca/mata Granade/Maceió/AL.
Dias: 8/7, 13/7, 20/7, 25/7 e 29/7/2011.
Objetivo: Cobertura jornalística (texto, foto e divulgação) das
ações de cidadania na comunidade Cajá dos Negros, em
Batalha; entrega de Mudas de Laranjas em união dos
Palmares, Encontro sobre Cultura do Coco em São Miguel
dos Milagres; Lançamento de Programas na área da
Agricultura pela Presidente Dilma em Arapiraca e assinatura
do termo de adesão do Programa de Unidades PAIS em
Mata Grande.
26 de agosto de 2011
Nome: NEILDA DE MELO
Matrícula Funcional nº: 300.881-9
Cargo:
Extensionista Social I
RG nº: 546.494-SSP/AL
CPF/MF nº: 482.563.744-20
Quantidade de Diária: 5 e ½ (cinco e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
Percurso:
União dos Palmares/Novo Lino/Jundiá/
Colônia Leopoldina/Campestre/Messias/Murici/
Branquinha/Flexeiras/União dos Palmares/AL.
Período: 11/7, 12/7, 14/7, 15/7, 19/720/7 a 22/7/2011.
Objetivo: Cadastramento no município de Jundiá, Messias e
Flexeiras.
Nome: MARIA IVETE DA SILVA TERTO
Matrícula Funcional nº: 300.296-9
Cargo: Extensionista Social I
RG nº: 120.533-SSP/AL
CPF/MF nº: 049.303.554-00
Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais)
Percurso: União dos Palmares/Murici/Colônia Leopoldina/
Campestre/Jundiá/Novo Lino/União dos Palmares/AL.
Período: 23/5, 30/5/2011 a 3/6/2011.
Objetivo: Acompanhamento técnico recadastramento das
famílias já beneficiadas pelo Programa do Leite em Colônia;
Agendamento do recadastramento em Campestre, Jundiá e
Novo Lino; Cadastro das famílias atingidas pela enchente no
município de Murici.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário
PORTARIA Nº 356/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2942/
2011, 1400-2945/2011 e 1400-2946/2011.
Nome: ANTONIETA ALVES DA COSTA
Matrícula Funcional nº: 300.137-7
Cargo: Extencionista Social
RG nº: 191.060-SSP/AL
CPF/MF nº: 110.741.404-00
Quantidade de Diária: ½ (meia) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
Percurso: Palmeira do Índios/Mar Vermelho/Palmeira dos
Índios/AL.
Dia: 10/8/2011.
Objetivo: Contato com as Pessoas Responsáveis pelo
Programa do Leite.
Nome: MARIA IVETE DA SILVA TERTO
Matrícula Funcional nº: 300.296-9
Cargo: Extensionista Social I
RG nº: 120.533-SSP/AL
CPF/MF nº: 049.303.554-00
Quantidade de Diária: 5 e ½ (cinco e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
Percurso:
União dos Palmares/Novo Lino/Jundiá/
Colônia Leopoldina/Campestre/Messias/Murici/
Branquinha/Flexeiras/União dos Palmares/AL.
Período: 11/7, 122/7, 14/7, 15/7, 19/7, 22/7/2011.
Objetivo: Supervisão e recadatramento das famílias já
beneficiadas pelo Programa do Leite em Jundiá, Messias e
Flexeiras.
Nome: LIDUINA MARIA CALHEIROS DE ALENCAR
Matricula Funcional nº: 863.479-3
Cargo: Engenheira Agrônoma
RG nº: 230.495-SSP/AL
CPF/MF nº: 445.049.424-53
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso: Maceió/São Miguel dos Milagres/Santana Dio
Ipanema/delmiro Gouveia/Água Branca/Maceió/AL.
Dia: 25/5/2011; 14/6 a 16/6/2011.
Objetivo: Participar e apoiar a capacitação das famílias
beneficiadas pelo PAIS e Ministrar Oficinas de Biofertilizante
para os Agentes de ATER.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário
PORTARIA Nº 357/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o
que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de
2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho
de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2954/
2011, 1400-2955/2011 e 1400-2956/2011.
Nome: JOSÉ BRITO NETO
Matrícula Funcional nº: 400.223-4
Cargo: Pesquisador II
RG nº: 106.071-SSP/AL
CPF/MF nº: 020.834.854-91
Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: Arapiraca/Limoeiro de Anadia/Arapiraca/AL.
Dias: 1/8, 9/8 e 10/8/2011.
Objetivo: Pulverização e adubação de cobertura dos Ensaios
de feijão caubi de porte ereto e prostrado.
Nome: CICERO SANTOS DA SILVA
Matrícula Funcional nº: 300.864-4
Cargo: Ajudante de Serviços Gerais
RG nº: 710.015-SSP/AL
CPF/MF nº: 468.941.954-04
Quantidade de Diária: 1e ½ (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais)
Percurso: Arapiraca/Limoeiro de Anadia/Arapiraca/AL.
Dias: 1/8, 9/8 e 10/8/2011.
Objetivo: Pulveriração e adubação de cobertura dos Ensaios
de feijão caupi de porte ereto e prostado, todas as atividades
acima, executadas com o Pesquisador José Brito, como
Auxiliar de Pesquisa.
Nome: JOSÉ PEQUENO FERREIRA
Matrícula Funcional nº: 400.241-5
Cargo: Auxiliar Rural
RG nº: 391.237-SSP/AL
CPF/MF nº: 164.979.454-15
Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: Arapiraca/Craíbas/Arapiraca/AL.
Dias: 3/8 a 5/8 e 9/8/2011.
Objetivo: Desbaste e adubação de cobertura do Polo de
Transferência de Tecnologia do Milho e desbaste e adubação
de cobertura do experimento de girrassol com o pesquisador
Francisco Mericles, como Auxiliar de Pesquisa.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
PORTARIA Nº 358/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005,
e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-2957/
2011 e 1400-2958/2011.
Nome: ELIELTON AMARAL DE OLIVEIRA
Matrícula Funcional nº: 300.631-0
Cargo: Extensionista Agrícola
RG nº: 491.351-SSP/AL
CPF/MF nº: 327.553.504-82
Quantidade de Diária: ½ (meia) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
Percurso: Arapiraca/Maceió/Arapiraca/AL.
Dia: 8/8/2011.
Objetivo: Participar de Reunião Técnica Estadual do Plano
Safra 2011-2012, para apresentação das mudanças do Plano
Safra.
15
Nome: FRANCISCO MERICLES DE BRITO FERREIRA
Matrícula Funcional nº: 3.732-0
Cargo: Engenheiro Agrônomo
RG nº: 1.038.294-SSP/SE
CPF/MF nº: 712.536.705-44
Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
Percurso: Arapiraca/Craíbas/Arapiraca/AL.
Dias: 3/8 a 5/8 e 9/8/2011.
Objetivo: Desbaste e adubação de cobertura do Polo de
Transferência de Tecnologia do Milho e desbaste e adubação
de cobertura do experimentode girrassol.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIA DE DISPENSAR
PORTARIA Nº 345/2011 DE 25 DE AGOSTO DE
2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Dispensar, FG-2 da servidora MARIA CÉLIA
UCHÔA DE MACEDO, Agente Administrativo, matrícula
funcional nº 28.906-0, concedida através da Portaria nº 210/
2008 de 27 de novembro de 2008, publicado no DOE de 1/
12/2008 em virtude da mesma ter sido Aposentada, através
Decreto Governamental nº 15.181 de 11 de agosto de 2011,
publicado no D.O.E. de 12/08/2011.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Conselho Estadual de Assistência Social CEAS / AL
Rua Comendador Calaça, 1399, Poço.
Fone/Fax- 3152888 CEP-57.025.680. Maceió/AL.
Resolução CEAS nº. 015 de 25 de agosto de 2011
O Conselho Estadual de Assistência Social em Reunião
Ordinária realizada no dia 25 de agosto do corrente ano, no
uso da competência que lhe confere as Leis nº 5.810/96 e nº
6.341/02, artigo
7º,
De acordo com as competências estabelecidas, na Norma
Operacional Básica NOB/SUAS, aprovada pela resolução
CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 e, considerando a
resolução nº 17 de 18 de dezembro de 2010 da Comissão
Intergestora Tripartite- CIT, que dispõe acerca do Pacto de
Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal,
no âmbito do Sistema único de Assistência Social- SUAS,
do Programa Bolsa Família- PBF e do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal- Cadúnico,
estabelece prioridades nacionais e compromissos para o
quadriênio 2011/2014 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Pacto de Aprimoramento da Gestão
Estadual de Assistência Social em Alagoas 2011 a 2014.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação
Lucitânia Gomes Oliveira
Presidente do CEAS
16
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
PORTARIA Nº 068/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391
de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os
Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080,
de 19 de julho de 1999.
RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 03 (três)
diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 1.050,00 (hum mil e
cinqüenta reais), ao Secretário de Estado da SECTI,
Eduardo Setton Sampaio da Silveira, Nível SE, sob o nº
de ordem 140001851, CPF n° 678.047.304-97, RG n°
10641725-6, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento a cidade de João Pessoa/PB, no período
de 24 a 27 de Agosto de 2011, para participar do Fórum
Nacional do Conselho Nacional de Secretários Estaduais
para assuntos de CT&I – CONSECTI e do Conselho
Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
- CONFAP, através da Unidade Orçamentária – Elemento
de Despesa 3.3.90.14 no PI 000104 do Orçamento
Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL),
24 de Agosto de 2011.
EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
Secretário de Estado da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação.
PORTARIA Nº 108/2011 Maceió, 25 de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder
em favor do abaixo discriminado:
Nome: NASSON PAULO SALES NEVES
Cargo: Gerente de Registro e Catalogação
Matrícula: 567345
CI nº: 200200113815 SSP/AL
CPF nº: 912.168.694-72
Quantidade de Diárias: 01 e ½ (uma e meia)
Valor unitário: R$ 70,00 (Setenta reais)
Valor Total: R$ 105,00 (Cento e cinco reais)
Período: 26 a 27 de agosto de 2011.
Percurso: Maceió/Piaçabuçu/ Maceió.
Objetivo: Participar do evento “Agosto da Cultura
Popular”, na mesa
Redonda – Valorização da Cultura Local.
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14
Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384, do
orçamento vigente.
ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS
Secretário de Estado Adjunto da Cultura
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 003/2010 PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA DEFESA SOCIAL, E A EMPRESA CONSÓRCIO
UNIÃO E SEGURANÇA II, TENDO COMO LÍDER A
EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO
SEBASTIÃO.
Processo: 2100-1467/2011
Processo Licitatório: Pregão Presencial n.º AMGESP-009/
2009 e seus anexos e Ata de Registro de Preços n.º
AMGESP-049/2009.
Contrato n.º 003/2010
Extrato: nº 045/2011
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º
213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste
ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar
Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00.
CONTRATADA: A empresa CONSÓRCIO UNIÃO E
SERGURANÇA II, constituído pelas empresas:
LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO LTDAME, sediada à Rua Industrial Luiz Calheiros Júnior, 493,
Farol, Maceió, Alagoas CEP 57.055-230, inscrita no
CNPJ sob n.º 05.132.492/0001-92, denominada Empresa
Líder, PB SERVIÇOS LTDA, sediada à Avenida Jornalista
Lafaiete Belo, 86B, Poço, Maceió, Alagoas, CEP 57.025690, inscrita no CNPJ sob n.º 05.607.850/0001-76,
AMÉRICA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sediada
à Avenida João Davino, 192, Mangabeiras, Maceió,
Alagoas, CEP 57.037-000, inscrita no CNPJ sob n.º
69.987.733/0001-68, AMORIM E AMORIM LTDA,
sediada à Rua João Vieira Chagas, 174, Mangabeiras,
Maceió, Alagoas, inscrita no CNPJ sob n.º 70.012.612/
0001-80, COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA,
sediada à Avenida Dona Constança de Goés Monteiro,
205, Poço, Maceió, Alagoas, CEP 57.031-370, inscrita
no CNPJ sob n.º 00.770.050/0001-58, ACIOLY
LOCADORA LTDA, sediada à Vila dos Bancários, 04,
Poço, CEP 57.025-291, inscrita no CNPJ sob n.º
05.282.226/0001-46, BRASCAR LOCADORA LTDA,
sediada à Avenida Álvaro Otacílio, 465, Loja 12, Jatiúca,
Maceió, Alagoas, CEP 57.036-850, inscrita no CNPJ sob
n.º 04.834.392/0001-45, EQUILÍBRIO SERVIÇOS
LTDA, sediada à Rua Quintino Bocaiúva, 123, Pajuçara,
Maceió, Alagoas, CEP 57.030-570, inscrita no CNPJ sob
n.º 24.472.748/0001-55, LOCAVEL LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, sediada à Rua Durval
Coelho Normande, 48, Farol Maceió, Alagoas, CEP
57.056-210, inscrita no CNPJ sob n.º 00.388.838/000366, neste ato representadas por seu Representante Legal,
Sr. Kleber Cyrino Brandão Araújo, CPF nº 399.685.10572, doravante designada CONTRATADA,
OBJETO DO CONTRATO: O presente termo aditivo tem
como objeto a alteração do Contrato nº 003/2010,
Os preços do Contrato nº 003/2010 ficam recompostos
em 4,5% (quatro vírgula cinco pontos percentuais),
passando o preço mensal a R$ 121.353,76 (cento e vinte
e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis
centavos) e o preço global a R$ 1.456.245,12 (um milhão,
quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e
cinco reais e doze centavos).
Vigência: O prazo de vigência do Contrato nº 003/2010
fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e
ininterruptos, a partir de 15 de julho de 2011, data do
término do prazo anteriormente acordado.
Gestores: Sr. Alvino Lessa de Lima, Gestor Contratual
Valor do contrato: Os preços do Contrato nº 003/2010
ficam recompostos 4,5% (quatro vírgula cinco pontos
percentuais), passando o preço mensal a R$ 121.353,76
(cento e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e
setenta e seis centavos) e o preço global a R$
1.456.245,12 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis
mil, duzentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).
Data da assinatura: 19 de agosto de 2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
06.122.0004.2354.0000; PTRES 190009; PI 000930;
Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 0100,
do Orçamento Geral da SEDS/2011.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto
Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006,
o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/
2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n.
8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº
8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos
do Processo nº 2100-1467/2011 especialmente: Do edital
do Pregão Presencial n.º AMGESP-009/2009 e seus
anexos e Ata de Registro de Preços n.º AMGESP-049/
2009; Do Parecer PGE-PLIC nº 805/2011, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB nº 2054/2011, todos da
Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização
governamental publicada no Diário Oficial na Edição do
dia 12 de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE,
DESPACHOU, NOS DIAS 18, 19 E 24/08/2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: Nº. 2100 - 1300/2011 da Secretaria de Estado
de Defesa Social. Conforme sugerido pela Coordenadoria
Setorial da Comissão Permanente de Licitação desta
Secretaria, através do DESPACHO nº. 466/2011/CPL/
SEDS, às fls.53/54, encaminhe-se o Processo à Douta
Procuradoria Geral do Estado- PGE, para análise e
reapreciação do PARECER PGE/PLIC Nº.908/2011,
ratificado pelo DESPACHO PGE/GAB Nº.2303/2011,
às fls. 48/50 e 51, respectivamente.
PROC: Nº. 2100 - 941/2011 da : SGAP- Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa e Financeira.
1- Versam os autos sobre aquisição de mobiliário para a
Superintendência Geral de Administração Penitenciária.
2- Encaminhe-se o processo à Superintendência Geral de
Administração Penitenciária, para ciência e providências
quanto ao PARECER PGE/PLIC Nº. 1.014/2011, às 74,
no que pertine as condicionantes requisitadas, ratificado
no DESPACHO PGE/GAB Nº.2584/2011, às fls.75.
PROC: Nº. 1101 - 001877/2011 do Tribunal de Justiça
de Alagoas. Encaminhe-se o presente Processo à
Superintendência Geral de Administração Penitenciária
para cumprimento da Diligência PGE/PA-001347/2011,
às fls. 11, após, retornem os autos a esta SEDS.
PROC: Nº. 2100 - 1808/2011 da Superintendência Geral
de Administração Penitenciária.
1- Tratam os autos sobre solicitação de contratação
temporária de mão de obra (pessoa física), através do
Convênio DEPEN/MJ nº 062/2009;
2- Devolva-se o processo à Superintendência Geral de
Administração Penitenciária, para as providências
pertinentes, quanto as requisições ínsitas no Despacho nº
101/CSGPCC/2011, às fls. 39, voltando para a conclusão
da instrução processual.
PROC: Nº. 2100 - 2134/2011 da Diretoria Geral de
Políticas. Encaminhem-se os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar, para análise, solicitando gestão para
atendimento do solicitado pela importância do pleito.
PROC: Nº. 2100 - 2055/2011 da Diretoria Geral de
Políticas/SEDS.
1- Versam os autos sobre aquisição de Base Cartográfica
para atender a Polícia Militar;
2- Encaminhe-se o presente Processo à Polícia Militar
para ciência quanto ao Despacho nº 047/2011 CSISEG/
SEDS, com referência ao solicitado às fls. 02/03.
PROC: Nº. 20105 - 2897/2011.
1-Versam os autos sobre requerimento de exoneração do
cargo de Agente de Polícia;
2- Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia
Civil, para ciência e anotações no que pertine ao Decreto
nº 15.291, de 19 de agosto de 2011, que concedeu a
exoneração ao Agente de Polícia Roberto Marques
Travasso.
PROCESSO Nº 2100-1562/2011 (APENSOS OS
PROCESSOS Nºs. 2100-246/2009, 2100-312/2009,
1500-025242/2010, 2100-311/2009, 1500-25143/2010,
2100-1213/2009, 2100-1131/2009, 2100-244/2009,
2100-247/2009, 2100-248/2009, 2100-930/2009, 2100-
733/2009, 2100-729/2009, 2100-726/2009, 2100-727/
2009) da MARIA EUNICE LOPOES DA SILVA - LR
COMÉRCIO DE ALIMENTOS E OUTRO. Atendendo
ao objeto da requisição feita por essa Douta PGE/PLIC,
determinamos o retorno dos autos a esse órgão consultivo,
solicitando o parecer pertinente.
PROC: 2100-1509/11 da Secretaria de Estado da Defesa
Social. Tornem os autos à Procuradoria Geral do Estado.
PORTARIA Nº 227/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de
n° 2078/2011, de 16/08/2011.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários,
abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1/2 (meia)
diária, no valor infra mencionado, a título de indenização
da despesa com alimentação, por viagem a cidade de Chã
Preta, no dia 26 de Julho do ano em curso, para tirar fotos
de um imóvel, onde vai ser instalado a Delegacia de Polícia
daquele município.
01- Carlos Roberto Santos do Nascimento, Agente de
Polícia, matrícula 65.923-1 e CPF:529.373.994-87, no
valor de R$ 30,00 (trinta reais).
02 - José Ismar Bezerra do Nascimento, Agente de Polícia,
matrícula 66.059-0 e CPF 347.306.994-91, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais).
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de
Despesa 339014-14, PI 000926 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 24 de Agosto de 2011.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM
Secretário de Estado
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 049/2011
Designa servidor para responder pela Gerência da 9ª
GRAF no período de férias do titular.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso das atribuições e prerrogativas legais,
e em atenção ao memorando MEMO.-SRE/DIRAR 9ª
GRAF nº 058/2011.8, resolver expedir a seguinte
PORTARIA
Art. 1º Designar o servidor IRINEU MAURICIO
VANDERLEI TENORIO, FTE-IV, mat. 26.697-3, para
responder pela gerência da 9ª Gerência Regional de
Administração Fazendária, Santana do Ipanema, enquanto
perdurar as férias regulamentares do titular, servidor Oscar
Jorge Damasceno da Silva, FTE-IV, mat. 51.583, no
período de 22 de agosto a 20 de setembro do corrente
ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de
2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 24 de agosto de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
PROCESSO SF Nº: 1500-010802/2008
INTERESSADO: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE
GÁS LTDA
26 de agosto de 2011
I- emitirá Nota fiscal modelo 1 ou 1-A, através do
equipamento coletor de dados, no qual deverá constar,
no mínimo, as seguintes indicações:
a) quantidade do GLP efetivamente entregue;
b) no campo apropriado, a seguinte expressão:
“ICMS recolhido através do regime de substituição
tributária”; e
c) outras informações que julgar necessárias.
REGIME ESPECIAL SRE Nº 071 /2011
EMENTA: Regime especial para a efetivação de operações
de vendas realizadas fora do estabelecimento, com Gás
liquefeito de petróleo – GLP, a granel e envasado em
botijões, destinadas a postos revendedores, condomínios
residenciais e empresariais, shopping Center e demais
adquirentes, com emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1A, consoante o disposto no art. 425 do RICMS – AL,
art. 84 da Lei nº 6.771/2006, IN GSEF nº 005/2009, e o
art. 6º da IN SEF 006/2008.
Nos termos da manifestação da Diretoria de
Tributação, que aprovo, e com base no art. 84 da Lei nº
6.771, de 16 de novembro de 2006, no art. 425 do
RICMS – AL, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26
de dezembro de 1991, na Instrução Normativa SEF nº
005, de 17 de fevereiro de 2009, e no art. 6º da IN SEF
nº 006, de 27 de fevereiro de 2008, DEFIRO à interessada
o seguinte regime especial:
Cláusula primeira. Fica a empresa BAHIANA
DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, localizada na Avenida
Durval de Góes Monteiro, 3091, tabuleiro dos Martins,
Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob o n° 46.395.687/
0038-02 e no CACEAL sob o nº 24.095.573-0,
doravante denominada de INTERESSADA, autorizada a
promover operações de vendas realizadas fora de seu
estabelecimento, com Gás liquefeito de petróleo – GLP, a
granel e envasado em botijões, destinadas a postos
revendedores, condomínios residenciais e empresariais,
shopping Center e demais clientes.
Parágrafo único. A remessa de Gás liquefeito de
petróleo – GLP, a procura de venda, na forma que dispõe
o “caput”, deverá ser realizada, exclusivamente por meio
de veículos de propriedade da INTERESSADA.
Cláusula segunda. A INTERESSADA, nas
operações realizadas fora de seu estabelecimento, relativas
às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo,
e nas operações de retorno, deverá emitir Nota fiscal
eletrônica – NF - e, nos termos da legislação vigente,
contendo nos campos próprios, no mínimo, as seguintes
indicações:
I- quando das operações de remessa, dentre outras
indicações:
a) fazer constar como natureza da operação:
“Remessa de combustível adquirido de terceiro para venda
fora do estabelecimento” CFOP- 5.657;
b) dos números dos formulários contínuos destinados
a impressão das notas fiscais modelo 1 ou 1-A, de que
trata o inciso I da Cláusula terceira, que acompanharão
cada remessa;
c) da declaração “Imposto Recolhido por
Substituição, nos termos do artigo 414 do RICMS - AL”;
e
d) seguir no que couber a inteligência dos incisos I e
II do art. 425 do RICMS – AL.
II- quando das operações de retorno:
a) fazer constar como natureza da operação:
“Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento
em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária” CFOP- 1.415;
b) discriminar todas as mercadorias remetidas
através da nota fiscal de que trata o inciso anterior,
mantidos os mesmos valores;
c) escriturar a NF - e no livro Registro de Entradas,
na coluna “Outras” de “Operações ou Prestações sem
Crédito do Imposto”; e
d) indicar outras informações que julgar necessárias.
Cláusula terceira. Relativamente à venda com a
efetiva entrega de Gás liquefeito de petróleo – GLP a seus
clientes, a INTERESSADA adotará os seguintes
procedimentos:
II- a nota fiscal de que trata o inciso anterior, será
emitida no mínimo em 03 (três) vias de igual padrão e
teor, e terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - destinatário da mercadoria;
b) 2ª via - arquivo da interessada; e
c) 3ª via - para exibição ao fisco de Alagoas.
Parágrafo único. Os impressos das notas fiscais de
que trata esta Cláusula deverão obedecer às prescrições
previstas para emissão de documentos fiscais por
processamento eletrônico de dados, nos termos do RICMS
– AL, e serão impressos mediante Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.
Cláusula quarta. O equipamento Coletor de Dados,
de que trata o inciso I da Cláusula terceira, deverá ser
interligado à unidade central de processamento de dados
da INTERESSADA, permitindo a impressão de relatórios
que contenham dados das notas fiscais emitidas, totalização
das vendas, e estoque existente no veículo transportador,
devendo essas informações ser disponibilizadas para
apresentação ao fisco estadual, inclusive no momento do
trânsito do veículo.
Parágrafo único. Os relatórios, de que trata o “caput”
desta Cláusula, deverão ser emitidos diariamente, e ser
arquivados pela INTERESSADA, para apresentação ao
fisco, obedecendo o prazo prescricional nos termos da
legislação tributária aplicável.
Cláusula quinta. Todos os documentos fiscais
mencionados neste regime especial, além das demais
indicações, conterão no campo próprio a seguinte
expressão: “documento emitido em conformidade com o
Regime Especial SRE nº._____/2011”;
Cláusula sexta. As notas fiscais, que acobertarão as
referidas operações, não deverão conter destaque do
imposto, em decorrência do ICMS pago antecipadamente,
por meio do regime de substituição tributária, salvo
exceções ou alterações na legislação tributária aplicável.
Cláusula sétima. A INTERESSADA, para exibição
ao Fisco, deverá manter em seu estabelecimento:
I - cópia deste Regime Especial; e
II - pelo prazo prescricional:
a) as notas fiscais emitidas; e
b) os documentos de sua emissão, autorizados por
este regime especial.
Cláusula oitava. Fica ressalvada à INTERESSADA,
mediante prévia comunicação à Secretaria de Estado da
Fazenda de Alagoas, em processo regular, o direito de
desistir, a qualquer tempo, da aplicação das disposições
contidas no presente Regime Especial.
Cláusula nona. A INTERESSADA deverá solicitar
a renovação deste regime especial, 60 (sessenta) dias antes
do término do prazo de sua vigência, nos termos do inciso
II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/2009.
Cláusula décima. O presente regime especial:
III- não desobriga a INTERESSADA do
cumprimento de qualquer obrigação tributária - principal
ou acessória - devendo em tudo ser atendida a legislação
pertinente à matéria, concomitantemente às exigências
contidas neste instrumento, e, na hipótese de inobservância
das suas cláusulas, serão aplicadas as sanções legais;
IV- deverá ser reproduzido, em todos os seus
termos, no Livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências da INTERESSADA;
V- ficam convalidados os procedimentos adotados
pela INTERESSADA e previstos no regime especial
concedido por meio do processo SF nº 1500.018725/
2000, durante o período de 01 de novembro de 2006, até
a publicação do presente regime.
VI - terá sua vigência até 31 de agosto de 2013;
VII- entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, devendo cópias do mesmo ter a
seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual; e
b) INTERESSADA.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió,
de 2011.
de
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
P/ BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SARE N º 480/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta no memorando 6ª
GRAF nº 6.07.064/2011 da Gerência Regional de
Administração Fazendária, Penedo,
RESOLVE,
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c”,
do Decreto 3.481/2006, excluir do edital mencionado a
empresa identificada por ter sanado as causas que
ensejaram a sua inaptidão no Cadastro Geral de
Contribuintes do Estado de Alagoas:
EDITAL SRE 190/2005
Razão Social: WELLINGTON DE MELO BATISTA ME
CACEAL: 24.839.896-2
DBE 3957302032-03792530000108
II- poderá ser alterado, a qualquer tempo, a critério
da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que mediante
prévia comunicação feita à INTERESSADA;
com o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/
2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL,
apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário
Estadual os valores dos tributos e demais gravames
constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena
de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do
RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50
e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
INTER MACEIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA.
Nº CACEAL: 241.03699-2 - A. I. Nº: 9010949001
PROCESSO SF: 1500-19096/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
02.3382094-94 / EVELINE BEZERRA MARTINS
91.0363564-34 / ANA MARIA BEZERRA MARTINS
E. A. FERREIRA-ME
Nº CACEAL: 248.45356-4 - A. I. Nº : 7000992001
PROCESSO SF: 1500-13882/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
31.8144924-53 / EDSON ALVES FERREIRA
PLANOS OTICA LTDA-ME
Nº CACEAL: 246.01506-3 - A. I. Nº: 9009412001
PROCESSO SF: 1500-9926/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
10.1807371-04 / JULIO CESAR MEDEIROS
TEIXEIRA
18.3831571-34 / ROSANGELA BAPTISTA PIRES
TEIXEIRA
IVANDRO VIEIRA CRISPIM-ME
Nº CACEAL: 248.49833-9 - A. I. Nº: 9006756002
PROCESSO SF: 1500-12393/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
05.7520544-00 / IVANDRO VIEIRA CRISPIM
COFAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA
Nº CACEAL: 240.51046-1 - A. I. Nº : 9009080001
PROCESSO SF: 1500-15412/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
00.5300694-15 / JOAO DE OLIVEIRA MIRANDA
06.0590664-53 / MARIA LAURA DE OLIVEIRA
MIRANDA
ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
Nº CACEAL: 241.07183-6 - A. I. Nº: 7001041001
PROCESSO SF: 1500-15198/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
37.5388884-20 / GEISON FARIAS DE SOUZA
70.9296294-34 / EDWARD GEORGE DE CARVALHO
SAUNDERS
71.5094704-25 / RICHARD GEORGE DE CARVALHO
SAUNDERS
79.9704864-20 / FABIO HENRIQUE CONOLLY
GOMES
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 25 de agosto de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 12 de agosto de 2011.
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
EDITAL CJ N.º 1018/2011
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
I- ficará automaticamente revogado:
a) quando houver edição de norma tributária
superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais estabelecidos neste regime especial;
b) no caso de descumprimento de qualquer das
cláusulas previstas neste regime especial por parte da
INTERESSADA; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas
operações da INTERESSADA, independente da
aplicação das penalidades cabíveis;
17
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 175/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos
3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas
abaixo discriminadas, através de seus representantes
legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica JOÃO RIBEIRO DOS
SANTOS ME, Caceal nº 240.55361-6, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da
IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.142/2011, pela qual foi julgado Procedente
em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 020505, de 30/12/1999, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
18
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
DECISÃO Nº18.142/2011
DECISÃO Nº18.139/2011
DECISÃO Nº18.140/2011
DECISÃO N.º 18.136/2011
EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS.
1Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis,
em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1Soma das despesas, superior à receita do estabelecimento;
1.2- Infração aos §§9º e 10, do art. 2º da Lei nº5.900/96;
2- Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da
presunção; 3- Reclassificação legal da pena (art. 4º da
Lei nº7.079/09): aplicada multa do art. 79 da Lei nº5.900/
96, com redação dada pela Lei nº7.079/09; 4PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5- Duplo grau de jurisdição
administrativa necessário, porque exonerado o sujeito
passivo do pagamento de parte do valor correspondente
à multa (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006).
Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29
da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA
PARCIAL do lançamento, levado a efeito por meio do
auto de infração nº020505/99, por ter o sujeito passivo
infringido os §§9º e 10 do art.2º da Lei Estadual nº5.900/
96, com redação dada pela Lei nº5.979/97, aplicando-o
a penalidade do art. 79 da Lei nº5.900/96, com redação
dada pela Lei nº7.079/09, e condenando-o a recolher à
Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais
MULTA) no valor total de R$6.407,32 (seis mil,
quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos), mais
acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha
que integra esta decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei
Estadual nº 6.771/06.
Ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário,
porque exonerado o sujeito passivo de importância
pecuniária correspondente à multa, de valor que excede
nesta data a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal
do Estado de Alagoas - UPFAL (artigos 48, I e 49, §1º
da Lei nº6.771/2006).
Registre-se, publique-se e intime-se.
EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS.
1Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis,
em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1Soma das despesas, superior à receita do estabelecimento;
1.2- Infração aos §§9º e 10, do art. 2º da Lei nº5.900/96;
2- Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da
presunção; 3- Reclassificação legal da pena (art. 4º da
Lei nº7.079/09): aplicada multa do art. 79 da Lei nº5.900/
96, com redação dada pela Lei nº7.079/09; 4PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5- Duplo grau de jurisdição
administrativa necessário, porque exonerado o sujeito
passivo do pagamento de parte do valor correspondente
à multa (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006).
Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29
da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA
PARCIAL do lançamento, levado a efeito por meio do
auto de infração nº008826/99, por ter o sujeito passivo
infringido os §§9º e 10 do art.2º da Lei Estadual nº5.900/
96, com redação dada pela Lei nº5.979/97, aplicando-o
a penalidade do art. 79 da Lei nº5.900/96, com redação
dada pela Lei nº7.079/09, e condenando-o a recolher à
Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais
MULTA) no valor total de R$44.130,79 (quarenta e quatro
mil, cento e trinta reais e setenta e nove centavos), mais
acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha
que integra esta decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei
Estadual nº 6.771/06.
Ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário,
porque exonerado o sujeito passivo do pagamento de parte
do crédito tributário exigido na inicial, de importância
pecuniária correspondente à multa, valor que excede nesta
data a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do
Estado de Alagoas - UPFAL (artigos 48, I e 49, §1º da
Lei nº6.771/2006).
Registre-se, publique-se e intime-se.
EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS.
1Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis,
em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1Soma das despesas, superior à receita do estabelecimento;
1.2- Infração aos §§9º e 10, do art. 2º da Lei nº5.900/96;
2- Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da
presunção; 3- Reclassifi-cação legal da pena (art. 4º da
Lei nº7.079/09): aplicada multa do art. 79 da Lei nº5.900/
96, com redação dada pela Lei nº7.079/09; 4PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
5- Decisão não sujeita à reexame necessário, artigos 48,
§2º, II e 49, §1º da Lei nº6.771/2006, com redação dada
pela Lei nº7.078/2009.
Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29
da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA
PARCIAL do lançamento, levado a efeito por meio do
auto de infração nº99.29387-002/2005, por ter o sujeito
passivo infringido os §§9º e 10 do art.2º da Lei Estadual
nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº5.979/97,
aplicando-o a penalidade do art. 79 da Lei nº5.900/96,
com redação dada pela Lei nº7.079/09, e condenando-o
a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS
mais MULTA) no valor total de R$30.197,71 (trinta mil,
cento e noventa e sete reais e setenta e um centavos),
mais acréscimos legais, a serem calculados com base na
planilha que integra esta decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei
Estadual nº 6.771/06.
Decisão não sujeita à reexame necessário, porque a
importância pecuniária excluída, correspondente à multa,
não excede, nesta data, a 400 (quatrocentas) Unidades
Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL (artigos
48, §2º, II e 49, §1º da Lei nº6.771/2006, com redação
dada pela Lei nº7.078/2009).
Registre-se, publique-se e intime-se.
EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. 1. Falta de
escrituração do Livro de Inventário. 2. Falta de entrega
de documentos SINTEGRA. Ilícitos parcialmente
comprovados. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM
PARTE. Ajuste da sanção pecuniária pelo juízo
administrativo, com fulcro na legalidade e na norma do
art. 30 da Lei Estadual nº 6.771/2006. Exação superior à
400 (quatrocentas) UPFAL’s. Procedimento ordinário.
Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL do lançamento decorrente do Auto de Infração
nº 062163, protocolado em 29 de outubro de 2004, por
infração à legislação tributária referente à: 1) não
escrituração do Livro Registro de Inventário, exercícios
2000 e 2001, infringindo ao art. 50, inciso II e §1º e a
norma do art. 122, da Lei nº 5.900/1996 (com a redação
dada pela Lei nº 5.979/1997), c/c arts. 49, inciso VI, “a”
e 286, § 8º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/
1991; 2) não entrega dos arquivos SINTEGRA, meses
de fevereiro e março de 2004, infringindo as prescrições
do art. 56 e a norma do art. 116, inciso IV, “a” da Lei
Estadual nº 5.900/1996 (com a redação dada pela Lei nº
6.331/2002), c/c art. 294-A do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 35.245/1991. Totaliza-se o crédito tributário
em R$ 12.968,00 (doze mil, novecentos e sessenta e oito
reais), equivalentes a 800 (oitocentos) vezes a Unidade
Padrão Fiscal do Estado de Alagoas.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado
o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 45, inciso I, § 1º da Lei nº 6.771/2006,
que dispõe sobre o processo administrativo tributário.
Na hipótese, há dispensa legal de reexame necessário, de
acordo com os artigos 31, parágrafo único, e 48, §2º,
inciso I da Lei Estadual nº. 6.771/2006.
Os autos seguem o rito ordinário tendo em vista a
existência de diligências e a revisão do valor da exação
além do patamar de 400 (quatrocentas) UPFAL’s – art.
36 da Lei nº 6.771/2006.
Registre-se, publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOÃO RIBEIRO
DOS SANTOS
CPF/MF Nº 087.475.714-20
ENDEREÇO: R CEL FRANCISCO JATOBA 13
CENTRO
MUNICÍPIO: SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL
CEP: 57.240-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AMANCIO BISPO
MOREIRA
CPF/MF Nº 073.764.804-04
ENDEREÇO: R JOSE DOMARQUES 199
CENTRO
MUNICÍPIO: UNIÃO DOS PALMARES/AL
CEP: 57.800-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1019/2011
EDITAL CJ N.º 1020/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica AMANCIO BISPO
MOREIRA ME, Caceal nº 240.85712-7, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da
IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.139/2011, pela qual foi julgado Procedente
em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 008826, de 30/12/1999, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
EDITAL
Fica BOMFIM & BEZERRA
LTDA., Caceal nº 240.76049-2, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.140/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 99.29387-002, de 07/01/2005, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FRANCISCO DE
ASSIS BEZERRA DE CHANTAL
CPF/MF Nº 011.766.503-78
ENDEREÇO: R JOSE FREIRE MOURA
191
APTO 503
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-110
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GERALDO
BARBOZA
CPF/MF Nº 137.398.594-15
ENDEREÇO: R EM PROJETO B – LOTEAMENTO
CIDADE JARDI 71 CASA
SERRARIA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.045-680
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DUCILA
PEREIRA DA SILVA
CPF/MF Nº 374.157.513-53
ENDEREÇO: R 12 2297
S BENEDITO
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ/MA
CEP: 65.630-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1021/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica JOSÉ GERALDO
BARBOZA - ME, Caceal nº 248.42823-3, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, §
2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.136/2011, pela qual foi julgado Procedente
em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 062163, de 29/10/2004, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1022/2011
EDITAL
Fica CAMPO BELO COM. E
REP. LTDA, Caceal nº 24104820-6, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão
de Primeira Instância n.º 18.157/2011, pela qual foi julgado
prejudicado o lançamento e extinto pela decadência o
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
90.07531-001, de 29/12/2010.
DECISÃO Nº 18.157/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Falta de visto
do posto fiscal em documento fiscal. Suscitada pela defesa
a inviabilidade do lançamento em face do tempo
transcorrido desde o início da ação fiscal até a data da
lavratura do auto de infração. Decadência, nos termos do
art. 173, p. único, do Código Tributário Nacional. Extinção
do crédito tributário. Lançamento PREJUDICADO.
Procedimento especial, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual
nº 6.771/06.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
De todo o exposto, conforme arts. 22, I, 28 e 29 da Lei
Estadual nº 6.771/06 e art. 173, p. único, do Código
Tributário Nacional, decide este juízo singular julgar
PREJUDICADO o lançamento e EXTINTO pela
decadência o crédito tributário consignado no Auto de
Infração nº 90.07531-001, protocolizado em 29/12/2010.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
EDITAL CJ N.º 1024/2011
EDITAL CJ N.º 1025/2011
EDITAL CJ N.º 1026/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MANOEL
TENORIO DE HOLANDA NETO
CPF/MF Nº 129.284.534-15
ENDEREÇO: R ANTONIO UBALDO DOS ANJOS
61- CENTRO
MUNICÍPIO: TEOTÔNIO VILELA/AL
CEP: 57.265-000
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA ELZA
PEREIRA DE HOLANDA
CPF/MF Nº 228.688.604-00
ENDEREÇO: R MARIA JEANE MOREIRA
SAMPAIO 937 - CENTRO
MUNICÍPIO: TEOTONIO VILELA/AL
CEP: 57.265-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL CJ N.º 1023/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica DROGATIVA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., Caceal nº 24074923-5, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e
7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar
ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.156/2011,
pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 021663, de
25/04/2000.
DECISÃO Nº 18.156/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Não
apresentação de livros e documentos fiscais por ocasião
da baixa cadastral e extravio de notas fiscais. Ausência de
notificação válida do Auto de Infração. Ciência do
contribuinte nos autos supriu a falta de intimação regular,
nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Estadual nº 6.771/
2006. Defesa tempestiva. Procedimento de baixa cadastral
não exigia a apresentação dos livros e documentos fiscais
na ocasião do pedido de baixa. Ineficácia da intimação
fiscal prévia solicitando livros fiscais por flagrante
descumprimento da ordem prescrita no art. 131, § 1º, da
Lei Estadual nº 4.418/82. Inexistência da presunção legal
de extravio na legislação vigente no tempo do fato. Falta
de motivo. Aplicação subsidiária do art. 2º, p. único, “d”,
da Lei Federal nº 4.717/65. Lançamento NULO. Reexame
necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do art.
48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Face ao exposto, e conforme os arts. 28 e 29, da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
NULO, por falta de motivo, o lançamento do crédito
tributário consignado no Auto de Infração nº 021663,
protocolizado em 25/04/2000.
Em atenção ao disposto no art. 48, I, da Lei Estadual
nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário
Estadual para o reexame necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCILIO
MARANHAO LIMA
CPF/MF Nº 134.071.554-68
ENDEREÇO: R GOIAS
348 COND GOIAS
BLA AP 202 - FAROL
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.030-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
19
Fica CONSTRUTORA TAVARES JUNIOR
LTDA., Caceal nº 24078850-8, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.155/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 99.86312-001, de 03/07/2009, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
DECISÃO Nº 18.155/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Extravio de
livros fiscais. Houve solicitação válida de apenas um dos
livros relacionados na inicial. Presunção legal não ilidida
pelo contribuinte no tocante a este livro. Alegação de que
os livros encontram-se guardados no endereço do
contador não tem valor probante capaz de afastar a
presunção de extravio. Lançamento PROCEDENTE EM
PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário
Estadual, ex vi do art. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual
nº 6.771/06.
Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do
Auto de Infração nº 99.86312-001, protocolizado em 03/
07/2009, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 119, I,
“a”, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito
correspondente a 300 (trezentas) vezes a Unidade Padrão
Fiscal de Alagoas – UPFAL, no montante de R$ 4.863,00
(quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), devidamente
atualizado e acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência
desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei
Estadual nº 6.771/06.
Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei
Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho
Tributário Estadual para o reexame necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OSAIR TAVARES
SILVA JUNIOR
CPF/MF Nº 347.470.444-34
ENDEREÇO: AV ROBERT KENNEDY
2865 APTO 101- PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-160
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROSENI
ROCHA TAVARES
CPF/MF Nº 349.045.304-20
ENDEREÇO: AV ROBERT KENNEDY
2865 APTO 101 - PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-160
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL
Fica ALVES & CIA LTDA., Caceal nº 241004519, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/
06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão
de Primeira Instância n.º 18.154/2011, pela qual foi julgado
Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 99.96207-001, de 17/
11/2009, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.154/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Extravio de
Livros Fiscais. Fato comunicado pelo sujeito passivo.
Vedada a fruição do benefício da denúncia espontânea no
caso de extravio de livros e documentos fiscais, conforme
art. 49, VI, “b”, do RICMS/AL. Não caracterizada a
ressalva do art. 119, § 2º, da Lei Estadual nº 5.900/96,
posto que não houve comprovação e certificação de sinistro
por autoridade competente. Boletim de ocorrência é ato
unilateral que, por si só, não confere veracidade aos fatos
alegados. Infração caracterizada. Contribuinte inscrito
como microempresa optante pelo Simples Nacional.
Subsunção dos fatos à penalidade prevista no art. 119, I,
“b”, da Lei Estadual nº 5.900/96. Lançamento
PROCEDENTE em parte. Reexame necessário pelo
Conselho Tributário Estadual, ex vi do art. 48, I, da Lei
Estadual 6.771/06.
Face ao exposto, e conforme os artigos 28, 29 e 30 da
Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE em parte o lançamento constante do Auto
de Infração nº 99.96207-001, protocolizado em 17/11/
2009, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 119, I,
“b”, da Lei Estadual 5.900/96, totalizando o crédito
correspondente a 225 (duzentas e vinte e cinco) vezes a
Unidade Padrão Fiscal de Alagoas – UPFAL, no montante
de R$ 3.647,25 (três mil, seiscentos e quarenta e sete reais
e vinte e cinco centavos), devidamente atualizado e
acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência
desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46, da Lei
Estadual 6.771/06.
Em atenção ao disposto no art. 48, I, da Lei Estadual
nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário
Estadual para o reexame necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ISAAC DO
NASCIMENTO LIMA
CPF/MF Nº 006.930.365-75
ENDEREÇO: R PADRE CASIMIRO QUIROCA
367 AP 903 - IMBUI
MUNICÍPIO: SALVADOR/BA
CEP: 41.720-040
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIANA
ALVES DE LIMA
CPF/MF Nº 509.193.775-72
ENDEREÇO: R CONDE FILHO 310 AP 1201
GRAÇA
MUNICÍPIO: SALVADOR/BA
CEP: 40.000-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25
de agosto de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL
Fica MARIA DO SOCORRO
DA SILVA PADARIA, Caceal nº 240.96012-2, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, §
2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.141/2011, pela qual foi julgado Procedente
em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 99.42279-002, de 29/12/2005, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
DECISÃO Nº18.141/2011
EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS.
1Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis,
em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1Soma das despesas, superior à receita do estabelecimento;
1.2- Infração aos §§9º e 10, do art. 2º da Lei nº5.900/96;
2- Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da
presunção; 3- Reclassificação legal da pena (art. 4º da
Lei nº7.079/09): aplicada multa do art. 79 da Lei nº5.900/
96, com redação dada pela Lei nº7.079/09; 4PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5- Duplo grau de jurisdição
administrativa necessário, porque exonerado o sujeito
passivo do pagamento de parte do valor correspondente
à multa (artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006).
Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29
da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA
PARCIAL do lançamento, levado a efeito por meio do
auto de infração nº99.42279-002/2005, por ter o sujeito
passivo infringido os §§9º e 10 do art.2º da Lei Estadual
nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº5.979/97,
aplicando-o a penalidade do art. 79 da Lei nº5.900/96,
com redação dada pela Lei nº7.079/09, e condenando-o
a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS
mais MULTA) no valor total de R$29.723,87 (vinte e nove
mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos),
mais acréscimos legais, a serem calculados com base na
planilha que integra esta decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei
Estadual nº 6.771/06.
Ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário,
porque exonerado o sujeito passivo do pagamento de parte
do crédito tributário exigido na inicial, de valor
correspondente à multa (artigos 48, I e 49, §1º da Lei
nº6.771/2006).
Registre-se, publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA DO
SOCORRO DA SILVA
CPF/MF Nº 008.216.814-86
ENDEREÇO: OTR CONJ VIRGEM DOS POBRES I
01A QUADRA 06 - VERGEL
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.011-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25
de agosto de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
20
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
EDITAL CJ N.º 1027/2011
EDITAL CJ N.º 1028/2011
EDITAL CJ N.º 1029/2011
EDITAL CJ N.º 1030/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MARIA PROCÓPIO DA
SILVA, Caceal nº 24060421-0, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.158/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 39656, de 05/09/2006, para, querendo, pagar
o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à
Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no
art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO N.º 18.158/11
EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS nos
exercícios de 2001 a 2004, em razão da inexistência de
disponibilidade financeira para pagamento das despesas,
apurada mediante levantamento financeiro simplificado. (1)
Determina o art. 27, § 1.º da Lei Estadual 6.771/06 que
recai sobre a parte interessada o dever de comprovar fato
controverso com elemento probatório de que disponha,
sendo do sujeito passivo a responsabilidade de trazer
provas a demonstrar que os valores por este declarados à
repartição fazendária divergiam dos constantes em sua
escrita contábil. (2) Em tendo sido o sujeito passivo
regularmente intimado para o cumprimento da obrigação
posta de apresentar documentos de sua escrita contábil, a
não apresentação dos mesmos possibilita a aplicação do
disposto no art. 87, p. único da Lei Estadual 5.900/96,
considerando-se as obrigações vencidas na data de
emissão da nota fiscal ou demais documentos contábeis.
(3) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em
redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta
sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do
art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (4) Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. (5) PROCEDIMENTO
ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da
Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/
09. (6) Dispensado reexame necessário das decisões
contrárias à Fazenda Estadual nos termos do art. 48, §
2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei
Estadual 7.078/09.
Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA
EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado
pelo Auto de Infração 39656, protocolizado a 05.09.2006,
por infração à legislação tributária referente ao não
recolhimento do ICMS nos exercícios de 2001 a 2004
em razão da omissão de saída de mercadorias tributáveis
aduzida nos termos do art. 2.º, §§ 9.º e 10 da Lei Estadual
5.900/96, aplicando-se à espécie a sanção prevista no art.
79 da Lei Estadual 5.900/96, em nova redação dada pela
Lei Estadual 7.079/09.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 3.596,28 (três mil,
quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos),
dos quais R$ 2.397,52 (dois mil, trezentos e noventa e
sete reais e cinqüenta e dois centavos) relativos ao ICMS.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes,
ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de
Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de
Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratarse de procedimento especial.
Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a
norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/
06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui
a remessa para reexame necessário das decisões contrárias
à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito
processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA
PROCOPIO DA SILVA
CPF/MF Nº 163.399.754-53
ENDEREÇO: R FERNANDES LIMA -S/N - CENTRO
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.930-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25
de agosto de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL
Fica F P DE ALBUQUERQUE
LTDA, Caceal nº 24100826-3, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.145/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 42766, de 08/07/2004, para, querendo, pagar
o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à
Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto
no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO N.º 18.145/11
EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Falta
de emissão de documentos fiscais nas saídas e entradas
de mercadorias realizadas pelo contribuinte do ICMS. (1)
Afastada a intempestividade apontada, visto que não
consta nos autos comprovação de que a tentativa de
intimação do lançamento feita nos moldes dos arts. 131 e
132 da Lei Estadual 4.418/82, vigente à época do ato
praticado, alcançou seu intento. (2) Procedida revisão de
ofício pelo servidor fiscal no crédito tributário, nos termos
do art. 149 do Código Tributário Nacional, ante a
constatação de algumas omissões no levantamento
empreendido. (3) Lançamento PROCEDENTE EM
PARTE. (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos
dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06,
na redação dada pela Lei 7.078/09. (5) Dispensado
reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda
Estadual nos termos do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual
6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual 7.078/09.
Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA
EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado
pelo Auto de Infração 42766, protocolizado a 06.06.2007,
por infração à legislação tributária referente a falta de
emissão de documentos fiscais quando da saída de
mercadorias tributáveis sujeitas à substituição tributária,
em infração aos arts. 2.º, I e 50, I, da Lei Estadual 5.900/
96 e aos arts. 49, II; 129,I e 130, I, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91, aplicando-se
à espécie a sanção prevista no art. 110, II da Lei Estadual
5.900/96.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 599,77 (quinhentos
e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), relativos
a multa, conforme termo de aditamento de fls. 148 do
processo anexo 1500-34590/05.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes,
ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de
Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de
Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratarse de procedimento especial.
Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a
norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/
06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui
a remessa para reexame necessário das decisões contrárias
à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito
processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDA
PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇAO
CPF/MF Nº 010.468.874-24
ENDEREÇO: R DOUTOR ANTONIO
CANSANÇÃO 409 APT 605 - PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.035-190
EDITAL
Fica ASTRAL COMERCIO
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, Caceal nº
24079921-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada,
para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º
18.159/2011, pela qual foi julgado improcedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 20539, de 15/05/1996.
DECISÃO N.º 18.159/11
EMENTA: ICMS. (1) Não recolhimento de ICMS no
exercício de 1995, em razão da inexistência de
disponibilidade financeira para pagamento das despesas,
apurada mediante levantamento financeiro simplificado. (2)
Não recolhimento de ICMS no exercício de 1995, apurado
mediante a ocorrência de omissão de saídas de
mercadorias tributáveis, apurada mediante levantamento
físico de estoque. (A) Apesar de a apresentação do Auto
de Infração ao representante do sujeito passivo não ter o
condão de servir como elemento a demonstrar suposta
intimação do lançamento nos termos dos arts. 131 e 132
da Lei Estadual 4.418/82 e a dar validade ao Termo de
Revelia, teve a mesma a função de informar ao sujeito
passivo que se iniciaria, em data posterior, processo
administrativo tributário a apurar supostas infrações à
legislação tributária por este cometidas, possibilitando-se
assim o exercício das garantias constitucionais relativas
ao contraditório e à ampla defesa. (B) A suposta não análise
dos livros e documentos do contribuinte indicada para a
fiscalização realizada e a insuficiência de um conjunto
probatório hábil a demonstrar a ocorrência das infrações
capituladas na inicial, admitidas pelo servidor em
Informação Fiscal, suscitam dúvidas sobre os resultados
indicados na inicial dos autos. (C) Por se tratarem os fatos
de elementos constitutivos do lançamento, cabe a prova
acerca destes à Fazenda Estadual, nos termos do art. 142,
da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional; e
art. 49, da Lei Estadual 4.418/82 – Código Tributário do
Estado de Alagoas, respondendo esta pelo ônus de sua
não produção, nos termos do art. 333 da Lei Federal
5.869/73 – Código de Processo Civil. (D) Lançamento
IMPROCEDENTE. (E) Remessa dos autos ao Conselho
Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos
do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência atribuída pelo art. 28 da Lei Estadual 6.771/
06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do lançamento
tributário veiculado pelo Auto de Infração 20539,
protocolizado a 15.05.1996, pela inexistência de elementos
suficientes a comprovar a ocorrência da infração à
legislação tributária descrita nos autos.
Submetam-se os autos à apreciação do Conselho
Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão
proferida contra a Fazenda Estadual, em atendimento ao
art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO GERENTE
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ
LAVOISIER MONTEIRO LEITAO
CPF/MF Nº 028.032.163-53
ENDEREÇO: AV ALVARO OTACILIO 2741 APTO
104 - PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-180
SÓCIO GERENTE
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RITA MARIA
PRIMO LEITAO
CPF/MF Nº 061.214.463-15
ENDEREÇO: R HELIO PRADINES 1055 - CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
EDITAL
Fica FABIO DA CUNHA
CAMELO ALMEIDA, Caceal nº 240.83032-6, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e
7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar
ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.161/2011,
pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 041568.
DECISÃO Nº 18.161/11.
EMENTA – ICMS. Lançamento de ofício de crédito
tributário. Exigência embasada em levantamento da Conta
Mercadorias. Equivocada concepção da planilha elaborada
para demonstração do valor supostamente tributável.
Ausência de suporte fático. LANÇAMENTO
IMPROCEDENTE. Procedimento especial – artigo 36,
II, da Lei nº 6.771/06. Dispensa legal de relatório e de
reexame necessário – artigos 31, p. único, e 48, §2º, I,
Lei nº. 6.771/06.
Ex positis, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29
da Lei n.º 6.771/06, decide este juízo singular julgar
IMPROCEDENTE O LANÇAMENTO, efetuado através
do Auto de Infração n.º 041568.
Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a
norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/
06, que exclui a remessa para reexame necessário das
decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos
submetidos a este rito processual.
Publique-se e intime-se.
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIO DA
CUNHA CAMELO ALMEIDA
CPF/MF Nº 347.122.324-04
ENDEREÇO: R DO IMPERADOR
308
CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.020-670
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 25 de agosto de
2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE Nº 057/2011
PROCESSOSF:Nº 1500-09723/2009, CTE 083/2010
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9987946-012
EMPRESA: ALGODOEIRA IPANEMA
Sócios:
C.P.F: 653.008.155-00 – JOSÉ CARLOS SOUTO
SILVA
C.P.F: 915.542.765-00 – REGINALDO SOUTO SILVA
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme
acórdão nº 120/2010, publicado DOE em 01/06/2010, a
decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por
unanimidade de votos, julgou pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL da ação fiscal.
Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta
publicação o Processo será encaminhado à
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os
procedimentos de direito.
Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno
do CTE, se couber em conformidade com o disposto no
artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006.
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
21
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EDITAL CTE Nº 058/2011
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EDITAL CTE Nº 061/2011
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
EDITAL CTE Nº 064/2011
PORTARIA GSEF Nº 285/2011
PROCESSOSF:Nº 1500-024986/2002, CTE 155/2010
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72073
EMPRESA: DOIS IRMÃOS CONSTRUÇÕES
PROCESSOSF:Nº 1500-08939/2002, CTE 112/2010
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 29754
EMPRESA: AZEYVEDO COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
Sócio:
C.P.F:112.794.194-15 – RONALDO SANTOS DE
AZEVEDO
PROCESSOSF:Nº 1500-00614/2005, CTE 019/2010
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 16398
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
EMPRESA: MENDONÇA E OLIVEIRA LTDA
Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº.
Sócios:
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
C.P.F:042.539.104.32 – ALEXANDRE JOSÉ M.
GOMES DA SILVA FILHO
do Processo SEF-1500-027547/2011 (Memorando nº
799/11 DMT – SEFAZ/AL),
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme
acórdão nº 281/2010 publicado DOE em 22/02/2011, a
decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por
maioria de votos, julgou pela IMPROCEDÊNCIA da ação
fiscal.
Ressaltamos que o processo será encaminhado ao PLENO
DO CTE para reexame necessário, em conformidade com
o disposto no art. 48 da Lei nº 6771/2006.
OLIVEIRA
RESOLVE:
RUA ARAGUAIA N°: 209 – TABULEIRO DO
MARTINS
I - conceder à servidora TELMA MARIA DE LIMA
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
Sócios:
C.P.F: 152.512.254-15 – ELIANE FERREIRA DA
SILVA
C.P.F 129.371.934-04 – MARIA JOSÉ CORREIA DA
SILVA LIMA
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme
acórdão nº 141/2011, publicado DOE em 02/05/2011, a
decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por
unanimidade de votos, julgou pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL da ação fiscal.
Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta
publicação o Processo será encaminhado à
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os
procedimentos de direito.
Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno
do CTE, se couber em conformidade com o disposto no
artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006.
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
EDITAL CTE Nº 059/2011
PROCESSOSF:Nº 1500-036784/2004, CTE 047/2010
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1917
EMPRESA: T M PEREIRA
Sócios:
C.P.F: 033.269.004-06 – TALMEDGE MATOS
PEREIRA
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme
acórdão nº 093/2010, publicado DOE em 01/06/2010, a
decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por
unanimidade de votos, julgou pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL da ação fiscal.
Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta
publicação o Processo será encaminhado à
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os
procedimentos de direito.
Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno
do CTE, se couber em conformidade com o disposto no
artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006.
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
EDITAL CTE Nº 060/2011
PROCESSOSF:Nº 1500-01465/1998, CTE 236/2007
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 68609
EMPRESA: ALAGOAS DIESEL S/A
Sócios:
C.P.F: 455.550.424-72 – MARIA DE LUORDES
CASTRO JATOBÁ
C.P.F: 026.415.504-15 – NIVALDO JATOBÁ
C.P.F: 434.652.184-34 – JOÃO CASTRO JATOBÁ
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme
acórdão nº 110/2011, publicado DOE em 10/05/2011, a
decisão proferida pela 1ª Câmara de julgamento por
unanimidade de votos, julgou pela PROCEDÊNCIA da
ação fiscal.
Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta
publicação o Processo será encaminhado à
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os
procedimentos de direito.
Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno
do CTE, se couber em conformidade com o disposto no
artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006.
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
EDITAL CTE Nº 062/2011
PROCESSOSF:Nº 1500-08443-1999, CTE 498/2010
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 18352
EMPRESA: ANTONIO CARLOS RAMOS
Sócio:
C.P.F:801.022.988-15 – ANTONIO CARLOS RAMOS
FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
CPF:018.864.824-04 – JOSÉ EVERALDO DE
LÔBO – FTE II, matrícula nº. 82.162-4, CPF/MF nº.
O Presidente do
CONSELHO TRIBUTÁRIO
678.333.494-53, Lotação DMT, 03 e ½ (três e meia)
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00
6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme
(hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título de
acórdão nº 094/2010 publicado DOE em 01/06/2011, a
indenização das despesas de locomoção, alimentação e
decisão proferida pela 2ª Câmara de julgamento por
unanimidade de votos, foi
pousada, a serem efetuadas na cidade de São Paulo/SP,
no período de 29 de agosto a 01 de setembro de 2011,
“prejudicada a análise da decisão de Primeira Instância.
“para participar da Reunião Técnica Extraordinário do
Outrossim comunica que no prazo de 15 dias desta
publicação o Processo será encaminhado à
Conhecimento de Transporte Eletrônico-e”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL para os
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
procedimentos de direito.
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento
Facultada a interposição de Recurso Especial ao Pleno
do CTE, se couber em conformidade com o disposto no
de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
artigo 47 da Lei nº 6.771, de 20 de novembro de 2006.
PUBLIQUE-SE.
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme
acórdão nº 327/2010 publicado DOE em 29/12/2010, a
decisão proferida pela 1ª Câmara de julgamento por
maioria de votos, julgou pela IMPROCEDÊNCIA da ação
fiscal.
Ressaltamos que o processo será encaminhado ao PLENO
DO CTE para reexame necessário, em conformidade com
o disposto no art. 48 da Lei nº 6771/2006.
Maceió, CTE em 24/08/2011
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
EDITAL CTE Nº 063/2011
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
25 de agosto de 2011.
Assessoria-CTE
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF N° 255/2011*
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
PORTARIA GSEF Nº 286/2011
Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n°.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
do Processo SEF- 1500-026027/2011 (MEMO DAMIF
n° 013/2011),
Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº.
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo SEF nº. 1500-027546/2011 (MEMO
AM FARMA COMERCIAL LTDA
RESOLVE:
DICAD Nº. 0352/2011),
AV. MARIA GEANE MOREIRA SAMPAIO, nº 868 –
CENTRO
TEOTONIO VILELA-AL – CEP: 57260-000
I – conceder à funcionária, LENIRA OMENA GAMA -
RESOLVE:
SÓCIOS:
CPF:240.564.994-20– ERASMO ALVES DA SILVA
RUA ARAGUAIA N°: 209 – TABULEIRO DO
MARTINS
MACEIÓ – AL – CEP: 57082-025
CPF: 921.356.255-15 – JENISSON PAULINO DA
SILVA RIBEIRO
R. ABDON ARROXELAS N°: 680; COND. PIAZZA
NAVONA; APTº 806 – P. VERDE
MACEIÓ – AL – CEP: 57035-380
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
6.771/2006, comunica a empresa/Sócios, conforme
acórdão nº 148/2011 publicado DOE em 15/06/2011, a
decisão proferida pela 1ª Câmara de julgamento por
unanimidade de votos, foi
“prejudicado o exame do mérito”, face à discussão da
matéria na esfera judicial.
Outrossim, informamos que os autos serão encaminhados
à Procuradoria da fazenda Estadual para os procedimentos
de direito, nos termos dos artigos 93 e 94 da Lei 6.771/
2006.
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
FTE- IV, matrícula n°. 20.321-1, CPF N°. 382.658.69487, Lotação DAMIF/SRE/SEFAZ, 04 e ½ (quatro e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos reais),
perfazendo o total global de R$ 1.575,00 (hum mil,
quinhentos e setenta e cinco reais), a título de indenização
das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a
serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de
22 a 26 de agosto de 2011, “para participar das Reuniões
dos Grupos de Trabalho da COTEPE, GT 40 –
Comunicações e do GT 13 – Energia Elétrica”.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento
de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTDAO DA FAZENDA, em Maceió,
12 de agosto de 2011.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
*Republicada por incorreção
I - conceder ao servidor JOÃO OLIVEIRA SANTOS –
Gerente de Cadastro, matrícula nº. 50.202-2, CPF/MF
nº. 164.603.754-53, Lotação Diretoria de Cadastro, 04
e½
(quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de
R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais),
a título de indenização das despesas com alimentação,
locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de
Brasília/DF, no período de 12 a 16 de setembro de 2011,
“para participar de Reunião do Grupo Técnico 14 – CNAE
(RFB, SEFAZ’s e SEFIN dos Municípios)”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento
de despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 25 de agosto de 2011.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
22
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
PORTARIA GSEF Nº 287/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº.
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo SEF-1500-027629/2011 (MEMO DICAD
Nº. 0362/2011),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor EDGAR FRANCISCO DO
NASCIMENTO FILHO – Diretor de Cadastro, matrícula
nº. 49.141-1, CPF/MF nº. 448.898.794-04, Lotação
DICAD, 03 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o
total global de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e
cinco reais), a título de indenização das despesas de
locomoção e alimentação, a serem efetuadas na cidade de
Brasília/DF, no período de 30 de agosto a 02 de setembro
2011, “para participar da Reunião do GT 06 – SINIEF –
Documentos Fiscais Eletrônicos.”
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria correrá à conta do Programa de
Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no
elemento de despesa 339014-15, Plano Interno –
000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento
Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
25 de agosto de 2011.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU
NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2011 O SEGUINTE
PROCESSO:
*PROC. N°. 1500-023959/2010 – ETEVALDO ALVES
MARTINS – Acolho o inteiro teor do Parecer PGE/PA00 n° 2373/2011 (fls. 64/66), aprovado pelo Despacho
SUB/PGE n°. 2179/2011 (fl. 67), exarado pela
Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pelo
indeferimento do pleito pelas razões nele expostas.
Oficie-se o interessado. Após, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para
arquivamento.
**********************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU
NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-025784/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS – À Secretaria
de Estado da Gestão Pública.
PROC. N°. 1500-016126/2011 – MARIA SÔNIA SILVA
CALAÇA – Idem.
PROC. N°. 1500-027072/2011 – MARIA DE
LOURDES JERONIMO DE MELO – Idem.
PROC. N°. 1500-027074/2011 – MARIA JACIR DA
SILVA LIMA – Idem.
PROC. N°. 2100-003860/2011 – DELEGACIA DO 2°
DISTRITO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL –
Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
PROC. N°. 1500-024700/2011 – PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1700-004743/2010 – DEPARTAMENTO
DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO – SEGESP – Ao
Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas – SERVEAL.
*********************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU
NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. Nº 3300-001807/2011 – COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL – À
Secretaria de Estado da Infraestrutura.
PROC. Nº 1500-036384/2010 – SECRETARIA DE
ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA – Idem.
PROC. Nº 1500-024699/2011 – PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PFE – À Procuradoria Geral do
Estado.
PROC.
Nº
1500-020426/2011
–
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL –
Idem.
PROC. Nº 1500-027073/2011 – JOÃO FERNANDO
PIMENTEL – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.
PROC. Nº 1500-027194/2011 – MARTHA
IMBUZEIRO DE SOUZA – Idem.
**********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23
DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº 1900-002032/2011 – ALAGOAS QUIMICA
LTDA – ALQUIMICA – EPP – À Superintendência da
Receita Estadual.
PROC. Nº 1500-026030/2011 – COORDENADORIA
DE AUDITORIA INTERNA – À Escola Fazendária.
**********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 24
DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1101-002784/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE
– À Diretoria de Tributação.
PROC.N°.1500-026481/2011– SUPERINTENDÊNCIA
DO TESOURO ESTADUAL – SEFAZ – À
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
PROC. Nº 1500-027046/2011 – CHEFE GABINETE –
SEFAZ – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. Nº 1500-007509/2011 – DIRETORIA DE
TRIBUTAÇÃO – Idem.
PROC. N°. 1500-017703/2009 – SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E LOGÍSTICA – À Superintendência da
Receita Estadual.
PROC. Nº 1500-028000/2011 – COORDENADORIA
DE INTELIGÊNCIA FISCAL – Idem.
PROC. N°. 1500-028031/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – SESAU – À Superintendência
do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-028001/2011 – GABINETE DO
SECRETÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DA
DEFESA SOCIAL – Idem.
PROC. N°. 1700-013108/20007 – EDEILSA
ROSENDO QUINTELLA – Idem.
PROC. Nº 1500-028043/2011 - UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
– UNCISAL – Idem.
PROC. Nº 1500-028040/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA – SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA – Idem.
PROC. Nº 1500-028000/2011 – COORDENADORIA
DE INTELIGÊNCIA FISCAL – À Escola Fazendária.
PROC. N°. 1204-004044/2011 – MAX DROGARIA
LTDA ME – À Representação Fiscal.
**********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25
DE AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº 1500-026523/2011 – DIRETORIA DE
MERCADORIAS EM TRÂNSITO – À Diretoria de
Mercadorias em Trânsito.
PROC. Nº 1500-025904/2011 – COORDENADORIA
ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E CONTABILIDADE – À Diretoria Especial
de Contabilidade.
PROC. Nº 1500-028206/2011 – TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – À
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. Nº 1500-028124/2011 - MARIA WILLIAM DE
CARVALHO FREITAS – À Coordenadoria Setorial de
Gestão de Pessoas.
PROC. Nº 4101-000352/2011 – MATERNIDADE
ESCOLA SANTA MÔNICA – À Superintendência do
Tesouro Estadual.
PROC. Nº 1500-028231/2011 – SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/ASERVEAL – Idem.
PROC. Nº 1500-028247/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS – GABINETE DA
SECRETARIA – Idem.
PROC. Nº 1500-028034/2011 – SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIO DE JUIZ DE FORA – JUSTIÇA FEDERAL
– À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº
1204-003687/2011 – MARIA SALETE LIMEIRA
APRATTO – À Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.
PROC.
Nº
1700-006048/2011
–
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO – SAC – À Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário.
GSEF, em Maceió, 25 de agosto de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA, DR. ALEXANDRE
LAGES
CAVALCANTE, exarou em data de 25 de agosto
de 2011, o seguinte despacho:
PROC. 1700-5965/11 - INSTITUTO CIDADÃO – A
vista do exposto, vão os autos ao Gabinete Civil para
deliberação acerca da autorização da contratação pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
SÔNIA MARIA DA COSTA
Responsável p/Resenha
*Republicado por Incorreção
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL despachou em 22 de agosto de 2011 os
seguintes processos:
PROC. 1500-011881/2010 – G. M. DOS SANTOS
RODRIGUES-ME – Exauridos os feitos, sigam os autos
à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –
CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-021762/2011 – T. DOS SANTOS TERTO
- COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS –
Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 25 de agosto de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 1700-6285/11 - UNCISAL - (OF. 290/2011)
- Vão os autos para a PGE, para análise jurídica da
matéria.
PROC. 1204-2621/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DA COMUNICAÇÃO - (OF. 71/2011) - Devolvamse os autos à Secretaria de Estado da Comunicação
para ciência entendimento da Procuradoria Geral do
Estado às fls. 200/202 e adoção das providências
ulteriores.
PROC. 1500-000146/2011 – TORRES CONFECÇÕES
LTDA – Exauridos os feitos, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –
CSGA, para arquivamento.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
PROC. 1500-035264/2010 – AUTO POSTO E
CHURRASCARIA CARIE LTDA – Exauridos os feitos,
sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para arquivamento.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP.
PROC. 1500-010887/2008 – PETROBRAS
TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO –
Considerando a publicação da Instrução Normativa SEF
n° 29/2010, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento, por
perda de seu objeto.
PROC. 1500-026243/2011 – RECICLAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE METAIS LTDA – Diante do Parecer
DIFIS – GT IMPORTAÇÃO de n° 59/2011, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa
– CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-003555/2007 – AMERICAN FARMA
DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA – Diante
do Despacho DT n° 432/2011, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –
CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-017721/2010 – AVON COSMÉTICOS
LTDA –Considerando a publicação do Regime Especial
de n° 044/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa
– CSGA, para arquivamento.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 25 de agosto de 2011
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
ASSESSORA TÉCNICA - SRE
A Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão
Permanente de Processo Administrativo DisciplinarCPAD, Sra. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída
pela Portaria nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/
2011, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da
Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o
presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele
conhecimento tiverem, que nesta CPAD/SEGESP, situada
na Rua Barão de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade
de Maceió, capital do Estado de Alagoas, tramitam em
seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo
Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 619
publicada no DOE de 09/11/2010, em que incorre o
servidor Maurício Martiniano dos Santos, Representante
da firma que operava a folha de pagamento do Estado, à
época do fato ocorrido, no processo administrativo
disciplinar nº. 1204-5728/2008, conforme denúncia
formulada no Ofício Nº. 107/2008-GSTE-SEFAZ/AL,
datado de 19 de junho de 2008, o qual, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente,
publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três)
dias consecutivos, para que compareçam no prazo de 15
(quinze) dias a contar da última publicação, perante a
referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena
de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima
mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Lúcia
Fernanda Nepomuceno Graça Freire, Secretária da
Segunda Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em
Maceió aos 20 dias do mês de julho de 2011.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP.
A Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão
Permanente de Processo Administrativo DisciplinarCPAD, Sra. Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída
pela Portaria nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/
2011, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da
Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o
presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele
conhecimento tiverem, que nesta CPAD/SEGESP, situada
na Rua Barão de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade
de Maceió, capital do Estado de Alagoas, tramitam em
seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo
Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 619
publicada no DOE de 09/11/2010, em que incorre o
servidor Victor Emmanuel de M. Porangaba, Gerente do
Banco de Dados (cargo em Comissão), matrícula nº.
86837, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Pública,
à época do fato ocorrido, no processo administrativo
disciplinar nº. 1204-5728/2008, conforme denúncia
formulada no Ofício Nº. 107/2008-GSTE-SEFAZ/AL,
datado de 19 de junho de 2008, o qual, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente,
publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três)
dias consecutivos, para que compareçam no prazo de 15
(quinze) dias a contar da última publicação, perante a
referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena
de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima
mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Lúcia
Fernanda Nepomuceno Graça Freire, Secretária da
Segunda Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em
Maceió aos 20 dias do mês de julho de 2011.
ESTADO DE ALAGOAS
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2011
O ESTADO de ALAGOAS
por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA - SEGESP, e por intermédio do Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, matrícula nº 013/06 JUCEAL/AL,
torna público o LEILÃO que será realizado no dia 30 de setembro de 2011, a partir
das 10:00 horas, no Auditório da Escola de Governo Germano Santos (2º Andar),
situado na Rua do Livramento, 153 - Centro, nesta Capital, PARA FINS DE
ALIENAÇÃO DE
05 (CINCO) APARTAMENTOS PERTENCENTES AO
PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS, oriundos do antigo Produban,
recebidos mediante dação em pagamento, na forma da Lei nº 6.631 de 08.11.2005. Os
imóveis a serem leiloados, têm a seguinte localização:
IMÓVEL
ENDEREÇO
APTO 904 - COBERTURA DO ED. MAISON DE
RUA ODILON DE VASCONCELOS,
TRIOMPH
APTO 402 DO ED. SKORPIONS
634 ± PONTA VERDE
RUA BARÃO JOSÉ MIGUEL, 220 FAROL
APTO 101 DO ED. CATALUÑA
RUA DESPORTISTA HUMBERTO
GUIMARÃES, 751- PONTA VERDE
APTO 501 DO ED. CATALUÑA
RUA DESPORTISTA HUMBERTO
GUIMARÃES, 751 -PONTA VERDE
APTO 601 DO ED. CATALUÑA
RUA DESPORTISTA HUMBERTO
GUIMARÃES, 751 - PONTA VERDE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ʹ SEGESP
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Anexo I, Rua do Livramento, nº153 ± Centro ± Maceió/AL ± CEP: 57020-909 - Fone: (82) 3315-1823
Secretaria de Estado da Gestão Publica .
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 25 de agosto de 2011.
Secretaria da Educação
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214
LEILA Mª GOMES DOS SANTOS, mat. 104056,
merendeira, 15 dias a contar de: 04-08-11 a 18-08-11.
CLÁUDIA PEREIRA DE SOUZA, mat. 98639170, Auxiliar
de Serviços Diversos, 30 dias a contar de: 09-08-11 a 0709-11.
ANA DE FÁTIMA VILANOVA BARROS, mat. 11676,
Professora, 30 dias a contar de: 08-08-11 a 06-09-11.
CLEDJA ELAYSE VASCONCELOS DE MORAES
FIRMINO, mat. 89122, Professora, 10 dias a contar de:
05-08-11 a 14-08-11.
ALEXSANDRA SATNOS DA SILVA, mat. 141206,
Merendeira, 10 dias a contar de: 06-08-11 a 15-08-11.
ADINELMA PEREIRA DA SILVA, mat. 88436,
Professora, 15 dias a contar de: 11-08-11 a 25-08-11.
MARY TERCILA CAVALCANTI DE LIMA, mat. 18369,
Merendeira, 15 dias a contar de: 03-08-11 a 17-08-11.
SILVANIA BARROS COSTA, mat. 46676-0, Professora,
30 dias a contar de: 15-08-11 a 13-09-11.
Mª ZENILDA DO NASCIMENTO RODRIGUES, mat.
52249-0, Professora, 60 dias a contar de: 08-08-11 a 06-10-11.
DIANA CAETANO DA COSTA, mat. 101375 e 111890,
Professora e Diretora Adjunta, 30 dias a contar de: 08-0811 a 06-09-11.
MARIA SALETE DA SILVA COSTA, mat. 33352-2,
Merendeira, 90 dias a contar de: 12-07-11 a 09-10-11.
ALBERTINA FRANCISCA DA SILVA, mat. 8790, Auxiliar
de Serviços Diversos, 15 dias a contar de: 08-08-11 a 2208-11.
CRISTIANE DE CASTRO LARANJEIRA ROCHA, mat.
9865834, Professora, 30 dias a contar de: 27-07-11 a 2508-11-02-10.
LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES, mat. 39229,
Professor, 120 dias a contar de: 14-08-10 a 11-12-11
CLEIDE Mª DE OLIVEIRA CRUZ, mat. 55176-7,
Professora, 90 dias a contar de: 01-08-11 a 29-10-11.
HIDELGLADIANGE OLIVEIRA SILVA, mat. 9865013 e
80538-6, Professora, 90 dias a contar de: 26-07-11 a 23-10-11.
JOSEFA SOARES SILVA, mat. 93630, Merendeira 60 dias
a contar de: 08-08-10 a 26-10-11.
NEUMA MARIA LIMA FEITOSA, mat. 46453-8 e 22976,
Professora, 160 dias a contar de: 07-08-11 a 13-01-12.
MARTA Mª ROMEIRO CORREIA, mat. 92806, Agente
Administrativo, 60 dias a contar de: 04-08-11 a 02-10-11
ANA DAYSE GONÇALVES GOMES RODRIGUES,
Professora, mat. 43203-2, 90 dias a contar de: 15-08-11 a
12-11-11.
SISDETE NASCIMENTO DA SILVA, mat. 82027-0,
Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias a contar de: 14-0811 a 12-10-11.
Mª APARECIDA GONZAGA RODRIGUES, mat.
0084775-5, Merendeira, 60 dias a contar de: 01-08-11 a 2909-11.
MARILENE DA SILVA CARVALHO, mat. 5100390 e
108486, Professora, 60 dias a contar de: 08-08-11 a 06-10-11.
JOSELUCIA CALHEIROS DE LIMA OLIVEIRA, mat.
8187018, Professora, 60 dias a contar de: 03-08-11 a 0410-11.
GISELA PATRICA CAMPOS DE OLIVEIRA, mat. 87708,
Professora, 180 dias a contar de: 11-08-11 a 06-02-12.
Mª DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE,
mat. 78484-3, Professora, 30 dias a contar de: 03-08-11 a
01-09-11.
EDJANE CRISTINA SOARES DA SILVA BULHÕES,
mat. 19019, Professora, 25 dias a contar de: 08-08-11 a 0109-11.
Mª EDILENE RODRIGUES, mat. 98608, Professora, 90
dias a contar de: 06-08-11 a 03-11-1.
JOSIBERTO LUNA FRAGOSO, mat. 18986-3, Assessor
Administrativo, 180 dias a contar de: 08-08-11 a 03-02-12.
Mª CÍCERA SILVA, mat. 43919, Auxiliar de Serviços
Diversos, 06 dias a contar de: 07-08-11 a 12-08-11
Mª EDNA DA SILVA, mat. 25367, Professora, 30 dias a
contar de: 10-08-11 a 08-09-11.
ANA PAULA DE CARVALHO, mat. 82872, Professora,
04 dias a contar de: 09-08-11 a 12-09-11.
CARMEM LÚCIA SOARES ALEXANDRE, mat. 9866694,
Professora, 30 dias a contar de 26-08-11 a 19-09-11.
JOSÉ FRANCISCO SANTOS BARBOSA, mat. 8248664, Vigia, 60 dias a contar de: 01-08-11 a 29-09-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.
LUCILENE RODRIGUES DA SILVA, mat. 86561-3 e
9864561-7, Diretora Adjunta, 20 dias a contar de 02-08-11
a 21-09-11.
MARIANA QUINTELLA MELO, mat. 9864030-0,
Fonoaudióloga, 90 dias a contar de 07-08-11 a 04-11-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
ADRIANA MELO DA SILVA, mat. 8244944, Auxiliar de
Serviços Diversos, 180 dias a contar de: 11-08-11 a 06-0212.
SILVIA MARIA DA SILVA, mat. 0107690, Professora, 180
dias a contar de: 02-08-11 a 28-01-12.
ANA CRISIANE NUNES DOS SANTOS, mat. 009675-7,
Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias a contar de: 26-0711 a 21-01-12..
AFASTAMENTO.
VANDJA CORREIA BARROS COSTA, mat. 45900-3,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta DPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 180 dias a contar de: 23-08-11 a 18-02-12, devendo
exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão
médica.
WILMA AZEVEDO DOS SANTOS, mat. 9864483-1,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta DPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 120 dias a contar de: 01-08-11 a 28-11-1,devendo
exercer suas atividades pedagógicas acordo com decisão
médica.
Mª ATÔNIA GONZAGA DUARTE, mat. 20754-3,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta DPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 180 dias a contar de: 15-08-11 a 10-02-12, devendo
exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão
médica.
CHRISTIANE DANTAS LIMA, mat. 22922-9, Auxiliar de
Serviços Diversos. A servidora acima após inspeção de saúde
feita por esta DPMSO, não tem condições de exercer
tarefas que exijam esforços físicos durante 180 dias a contar
de: 27-08-11 a 22-02-12, devendo ser adaptada para uma
função compatível com o seu estado de saúde atual de
acordo com decisão médica.
KARLA CAVALCANTE BRANDÃO DOS SANTOS,
mat. 85214, Merendeira A servidora acima após inspeção
de saúde feita por esta DPMSO, não tem condições de
exercer tarefas que exijam esforços físicos durante 180 dias
a contar de: 31-07-11 a 26-01-12, devendo ser adaptada
para uma função compatível com o seu estado de saúde
atual de acordo com decisão médica.
23
CLÁUDIO COSTA LIMA, mat.109466, Vigia. O servidor
acima após inspeção de saúde feita por esta DPMSO, não
tem condições de exercer suas funções durante 180 dias a
contar de: 12-08-11 a 07-02-1, devendo ser adaptado para
uma função compatível com o seu estado de saúde atual
de acordo com decisão médica.
JACIRA DE MORAES COSTA RIOS, mat. 825809-0,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta DPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 180 dias a contar de: 24-08-11 a 19-02-12, devendo
exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão
médica.
HÉLVIA ARANHA FONSECA SABINO, mat. 53.303-5,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 30 dias de: 08-08-11 a 06-09-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
EDILZA CABRAL SANTOS LIMA, mat. 47.857-1,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 120 dias de: 04-08-11 a 01-12-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
CLAUDIONETE GONÇALVES TEIXEIRA, mat. 19.680,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 90 dias de: 05-08-11 a 02-11-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
GEILSA LIMEIRA SILVA SANTOS, mat. 51.106-4,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 60 dias de: 02-08-11 a 30-09-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
SANDRA DE ARAÚJO SILVA, mat. 100.380, Professora.
A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta
SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante
180 dias de: 16-08-11 a 11-02-12, devendo exercer suas
atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
SANDRA DE ARAÚJO SILVA, mat. 108.082, Secretária
Escolar. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de exercer suas tarefas
durante 180 dias de: 16-08-11 a 11-02-12, devendo ser
adaptada para uma função compatível com o seu estado de
saúde atual de acordo com decisão médica.
Secretaria de Estado da Saúde
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214
MANOEL JACKSON FILHO, mat. 102072, Artífice, 45
dias a contar de: 02-08-11 a 15-09-11.
ANA LUIZA DE CAMPOS LOPES, mat. 863762-8,
Médica, 30 dias a contar de: 29-07-11 a 27-08-11.
ROSILENE ALVES, mat.9863898-0, Técnica em
Enfermagem, 07 dias a contar de: 07-08-11 a 13-08-11
Mª TERESA DE OLIVEIRA FEITOSA, mat. 21724,
Enfermeira, 20 dias a contar de: 02-08-11 a 21-08-11.
ELLEN LYLIAN SILVA DOS SANTOS, mat. 9864117-4,
Auxiliar de Enfermagem, 15 dias a contar de: 08-08-11 a
22-08-11.
ILKA DE OMENA SUCUPIRA, mat. 501478-6, Auxiliar
de Enfermeira, 10 dias a contar de: 08-08-11 a 17-08-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ADJAFRE JOÃO BRANDÃO VIANA, mat. 6176,
Médico, 60 dias a contar de: 02-07-11 a 30-08-11.
ERINALDA SILVA SANTOS, mat. 863561-7, Auxiliar de
Enfermagem, 60 dias a contar de: 29-07-11 a 26-09-11.
LIDIA CLOTILDES FIRMINO COSTA, mat. 864978-2,
Médico, 30 dias a contar de: 12-08-11 a 10-09-11.
MARIA JOSE MOREIRA SANTOS, mat. 47737-0, Auxiliar
de Enfermagem, 60 dias a contar de: 08-08-11 a 06-10-11.
LUCILENE RODRIGUES BEZERRA DE MLO, mat.
13539, Médico, 60 dias a contar de: 02-08-11 a 30-09-11.
NELBA MARIA ALVES MACEDO LIMA, mat. 8653179, Médico, 60 dias a contar de: 04-07-11 a 01-09-11.
MARTA JANAÍNA DA SILVA PIRES, mat. 865153-1,
Copeira, 180 dias a contar de: 01-08-11 a 27-01-12.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.
Laudo Médico de: RENATA FIREMAN SAMPAIO DE
OLIVEIRA, mat. 5.347-0, Técnica em Recursos Humanos,
15 dias a contar de: 18-01-10 a 01-02-10.
AFASTAMENTO.
DIVALDO CABRAL DA SILVA, mat. 864418-7,
Padioleiro. O servidor acima após inspeção de saúde feita
por esta DPMSO, não tem condições de exercer suas
funções durante 180 dias a contar de: 02-05-11 a 28-10-11,
devendo ser adaptado para uma função compatível com o
seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica.
CARLOS TADEU HERCULANO DA SILVA, mat.
864093-9, Artífice. O servidor acima após inspeção de saúde
feita por esta DPMSO, não tem condições exercer suas
funções durante 180 dias a contar de: 15-08-11 a 10-02-12,
devendo ser adaptado para uma função compatível com o
seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica.
JOSÉLIA MARIA TEOTÔNIO DE ARAÚJO, mat. 61.0798 e 28.377, Médica. A servidora acima após inspeção de
saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer
suas tarefas durante 180 dias de: 14-11-10 a 12-05-11,
devendo ser adaptada para uma função compatível como
seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica.
24
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
JOSÉLIA MARIA TEOTÔNIO DE ARAÚJO, mat. 61.0798 e 28.377, Médica. A servidora acima após inspeção de
saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer
suas tarefas durante 180 dias de: 13-05-11 a 08-11-11,
devendo ser adaptada para uma função compatível com o
seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica.
Uncisal
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214
Laudo Médico de: ANDRÉA GUSMÃO SEREJO, mat.
501.275-9, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de:
12-12-09 a 09-02-10.
Laudo Médico de: MARIA DE FÁTIMA DIAS PINTO DE
ASSIS, mat. 501.398-2. Médica, 15 dias a contar de: 0501-10 a 19-01-10.
Laudo Médico de: MARIA PENHA DOS SANTOS, mat.
501.315-1, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de:
01-01-10 a 01-03-10.
Laudo Médico de: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO
MAIOR BARACHO, mat. 798-6, Assistente de
Administração, 90 dias a contar de: 10-01-10 a 09-04-10.
Laudo Médico de: LIBINA DE OLIVEIRA IRMÃO, mat.
501.388-2, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de:
03-01-10 a 03-03-10.
ANA LUZIA DE CAMPOS LOPES, mat. 500.478-0 e
99.182, Médica, 30 dias de: 29-07-11 a 27-08-11.
CRISTINA CARVALHO CABUS MASÍGLIA, mat.
11.864-8 e 66.836, Médica, 30 dias de: 08-08-11 a 06-09-11.
MARIA TERESA DE OLIVEIRA FEITOSA, mat. 501.4913 e 103.218, Enfermeira, 20 dias de: 02-08-11 a 21-08-11.
JAILDES MARIA MACIEL DA SILVA, mat. 501.258-9 e
101.963, Auxiliar de Enfermagem, 04 dias de: 08-08-11 a
11-08-11.
ROBERTA GOMES DA SILVA, mat. 501.798-0 e 106.247,
Enfermeira, 45 dias de: 21-07-11 a 03-09-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ANDRÉA GUSMÃO SEREJO, mat. 501.275-9 e 101.980,
Auxiliar de Enfermagem, 08 dias de: 15-08-11 a 22-08-11.
ELAINE CHRISTINA DO NASCIMENTO PEREIRA,
mat. 101.480, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de: 04-0811 a 02-09-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.
Laudo Médico de: THAIS HONÓRIO LINS, mat. 500.5477, Enfermeira, 10 dias a contar de: 20-01-10 a 29-01-10.
ANA FRANTE DE HOLANDA PINTO, mat. 11.859 e
29.361, Médica, 15 dias de: 18-07-11 a 01-08-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
KARLLA VANINE MARINHO DE QUEIROZ
TENÓRIO, mat. 102.089, Auxiliar de Laboratório, 180 dias
de: 15-08-11 a 10-02-12.
Defesa Social
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214
Laudo Médico de: MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
FILHO, mat. 50.589-7, Agente Penitenciário, 04 dias a contar
de: 25-11-09 a 28-11-09.
Laudo Médico de: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
JÚNIOR, mat. 30.47207, Agente de Polícia, 40 dias a contar
de: 18-12-09 a 26-01-10.
Laudo Médico de: SÉRGIO DE ARAÚJO SILVA, mat.
30.476-0, Agente de Polícia, 02 dias a contar de: 01-02-10 a
02-03-10.
JOSÉ IVAN SARMENTO DE AZEVEDO FILHO, mat.
29.884-0, Agente Penitenciário, 01 dia de: 10-08-11 a 1008-11.
ISRAEL TAVARES DOS SANTOS, mat. 36.926, Delegado
de Polícia, 120 dias de: 31-07-11 a 27-11-11.
ALBERTO DA SILVA SANTOS, mat. 97.516, Agente de
Polícia, 60 dias de: 03-08-11 a 01-10-11.
CARLOS MAGNO COSTA, mat. 99.078, Agente de
Polícia, 90 dias de: 29-05-11 a 26-08-11.
EVILÂNIA GOMES RODRIGUES, mat. 51.023-8, Agente
Penitenciária, 01 dia de: 10-08-11 a 10-08-11.
JOSÉ JAMES DA SILVA, mat. 66.061-2, Agente de Polícia,
30 dias de: 01-08-11 a 30-08-11.
JOSÉ DIONÍSIO TENÓRIO PESSOA DE MOURA, mat.
47.414-2, Agente Penitenciário, 01 dia de: 18-07-11 a 1807-11.
EUGÊNIO MATIAS CAVALCANTE, mat. 446.017,
Agente Penitenciário, 15 dias de: 01-08-11 a 15-08-11.
JOSÉ ROBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA, mat.
29.899-9, Agente Penitenciário, 01 dia de: 06-08-11 a 0608-11.
NADJA MARIA DA FONSECA FEITOSA, mat. 66.1562, Agente de Polícia, 20 dias de: 02-08-11 a 21-08-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
Laudo Médico de: EUCLIDES CORDEIRO DE MELO
JÚNIOR, mat. 301.269-7, Agente de Polícia, 90 dias a
contar de: 31-12-09 a 30-03-10.
MOISÉS MARCELO DO NASCIMENTO, mat. 37.169,
Delegado de Polícia, 180 dias de: 14-08-11 a 09-02-12.
IVAN LIMA DE ASSUNÇÃO, mat. 53.184-7, Agente
Penitenciário, 30 dias de: 26-07-11 a 24-08-11.
JÉSSICA CASSANDRA DOS SANTOS SOUZA, mat.
531.618, Agente Penitenciária, 07 dias de: 04-08-11 a 1008-11.
DARLIANA RAFAELLA DOS SANTOS SOUZA, mat.
51.068-8, Agente Penitenciário, 45 dias de: 15-08-11 a 2809-11.
MANOEL RUBENS DE SOUZA RAMALHO, mat.
37.096, Agente de Polícia, 60 dias de: 13-08-11 a 11-10-11.
VALDERIA CARVALHO FORTES BARROS, mat.
301.125-9, Papiloscopista, 180 dias de: 14-08-11 a 09-02-12.
JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 37.976,
Escrevente de Polícia, 120 dias de: 05-08-11 a 02-12-11.
IRENE DA SILVA XAVIER, mat. 510.637, Agente
Penitenciária, 30 dias de: 08-08-11 a 06-09-11.
PEDRO DAVI SABINO CORREIA, mat. 50.994-9, Agente
Penitenciário, 60 dias de: 07-08-11 a 05-10-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.
KÉZIA MILKA LYRA DE OLIVEIRA, amt. 102.496,
Delegada de Polícia, 30 dias de: 06-08-11. a 04-09-11.
SEFAZ
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
ZENEIDE VERÍSSIMO BARROS, mat. 38.600-6, Agente
Administrativa, 30 dias de: 26-07-11 a 24-08-11.
ROSA MARIA LESSA MAIA, mat. 13.848-7, Técnica de
Estatística, 15 dias de: 09-08-11 a 23-08-11.
PGE
LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ANTÔNIO FERNANDO CARDOSO CINTRA, mat.
63.665-7, Procurador de Estado, 120 dias de: 17-04-11 a
14-08-11.
SÉRGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA, mat.
58.160-7, Procurador de Estado, 30 dias de: 12-08-11 a 1009-11.
SEGESP
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
ISOUDA CRISTINA MONTEIRO COSTA, mat. 53.8442, Gerente, 15 dias de: 10-08-11 a 24-08-11.
LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
MARIA DAS DORES MAIA COSTA, mat. 54.083-3,
Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 25-07-11 a 2210-11.
PGJ
LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
MARIA EDLEUZA DE AQUINO LIMA, mat. 12.866-0,
Oficial de Apoio Administrativa, 60 dias de: 08-08-11 a 0610-11.
IZP
LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
MARIA APARECIDA MAIA DE MENEZES, mat.
300.579-8, Operadora de Máquinas de Caracteres, 10 dias
de: 09-08-11 a 18-08-11.
SECRETARIA DA MULHER
LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
IEDA NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 52.557,
Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de: 10-08-11 a 0810-11.
SEPLANDE
LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
MARIA LEONICE DE MEDEIROS CARLOS, mat.
52.897, Telefonista, 30 dias de: 10-08-11 a 08-09-11.
SEAGRI
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA, mat. 20.494-3,
Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 04-08-11 a 0209-11.
DER
LICENÇA PARA TRATAMENT O DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
BENEDITO DOMINGOS DE SOUZA FILHO, mat.
40.002-5, Auxiliar de Serviços Diversos, 120 dias de: 3007-11 a 26-11-11.
DETRAN
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
EDIRA PÓLIDO DO CARMO SOARES, mat. 90.140,
Analista de Trânsito, 180 dias de: 01-08-11 a 27-01-12.
MARILURDES MONTEIRO BARROS
Superintendente de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional
PORTARIA Nº 267/2011
SECRETARIA DE ESTADO DA
PESCA E AQÜICULTURA
PROCESSO Nº 3300-1910/2011
PORTARIA – SEPAQ Nº 028 de 25.08.2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o
Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder em favor do servidor: Daniel Faião
Rodrigues, Superintendente de Infraestrutura Hídrica e
Projetos Especiais, GTR-2, Matrícula nº 88.957-1, inscrito
no CPF sob nº 031.728.604-85, 02 (duas) diária, no valor
de R$ 80,00 (oitenta reais) cada, perfazendo um total de
R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para fazer face às
despesas com translado, hospedagem e alimentação, nos
dias 30 e 31 de agosto do corrente ano, com o objetivo
de participar do Seminário “Mudanças Climáticas no
Contexto das Enchentes em Alagoas”, promovido pela
Cáritas Diocesana – Palmeira dos Índios, a se realizar no
município de Quebrangulo-AL.
As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente portaria
correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção
do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664,
Fonte de recurso 0100, do orçamento vigente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de
28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias
em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme
especificações abaixo:
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura
-SEINFRA-
PORTARIA Nº 268/2011
PROCESSO Nº 3300-1911/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o
Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009,
RESOLVE conceder em favor da servidora: Geanne
Christine Nunes da Silva, Gerente de Planejamento e
Projetos de Infraestrutura Hídrica. GTR-6, Matrícula nº
117-1, CPF nº 041.855.504-48, lotados na
Superintendência de Infraestrutura Hídricas e Projetos
Especiais, 02 (duas) diária, no valor de 70,00 (setenta
reais) cada, perfazendo um total de 140,00(cento e
quarenta reais) para fazer face as despesas com translado,
hospedagem e alimentação, nos dias, 30 e 31 de agosto
do corrente ano, com o objetivo de participar do
Seminário “Mudanças Climáticas no Contexto das
Enchentes em Alagoas”, promovido pela Cáritas
Diocesana – Palmeira dos Índios, a se realizar no município
de Quebrangulo-AL.
As despesas decorrentes dos
encargos criados pela presente portaria correrão à conta
do Elemento 33.90.14-14, Manutenção do Gabinete
0412200042002, Plano Interno 000664 Fonte de recursos
0100, do orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
Processo: 2800-064/2011
José Regis Barros Cavalcante
CPF: 061.316.974-34
Matrícula: 142853
Cargo: Secretário de Estado
Lotação: SEPAQ
Período: 31/08/2011 a 01/09/2011.
Local: Brasília/DF
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
O deslocamento do Secretário ao Distrito Federal terá
como objetivo participar do lançamento da 4ª Conferência
Nacional de Aqüicultura e Pesca. As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente Portaria correrão por
conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do
orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA
PESCA E AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 029 de 25.08.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de
28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias
em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme
especificações abaixo:
Processo: 2800-069/2011
Antonio Wilton de Oliveira Carvalho
CPF: 382.657.534-20
Matrícula: 143793
Cargo: Secretário de Estado
Lotação: SEPAQ
Período: 28/08/2011 a 02/09/2011.
Local: Brasília/DF
Total de diárias: 03 (três) diárias
Valor unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor total de diárias R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta
reais)
O deslocamento do servidor terá como objetivo participar
da 6ª Semana Temática de Oceanografia – “Oceanografia
& Mercado: um mar de possibilidades” que acontecerá
na cidade de São Paulo/SP durante os dia de 29 de agosto
a 2 de setembro de 2011. As despesas decorrentes dos
encargos criados pela presente Portaria correrão por conta
do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento
vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura
GILSON SAMPAIO TENÓRIO
Responsável pela resenha
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIOEXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE, E
A MCZ ENGENHARIA LTDA..
CONTRATO Nº 05/2011
Processo Administrativo: 1900-1625/2011
Contratante: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica
de direito público interno, através da SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE/AL, inscrita no
CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato
Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió-AL,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária-Adjunta, a Sra. IÁSNAIA
POLIANA LEMOS SANTANA, RG nº 347.116 SSP/AL
e CPF nº 300.721.744-04.
Contratada: MCZ ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, com sede à Rua Projetada 1055, nº 58,
Maceió/AL, CEP 57060-972 inscrita no CNPJ/MF sob nº.
11.169.888/0001-07, por seu representante legal, o Sr. JOSÉ
CARLOS FERREIRA SILVA JÚNIOR, CPF sob o número 031.838.474-42.
Gestor: Sr. Abel Cavalcante Lima, matrícula 0091-4.
Objeto: Prestação do serviço de engenharia elétrica, troca
de equipamentos danificados e sua posterior manutenção da
Subestação de Energia Elétrica da SEPLANDE.
Data de assinatura do contrato: 24/08/2011
Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias após publicação do
extrato.
Valor global do contrato: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil
reais).
Origem dos recursos e Dotação Orçamentária: orçamento
da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE/AL para o exercício financeiro de 2011, UO - 250016; PTRES - 250003 - Manutenção das Coordenadorias Setoriais; Elemento de Despesa 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos - 0100 Recursos do Tesouro; Plano Interno - 271.
Signatários: os mesmos já citados.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2011.
Gustavo Martins Delduque de Macedo
SEPLANDE
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 25 DE
AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PORTARIA SEPLANDE
Nº. 247-GS DE 24 DE AGOSTO DE 2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900-002384/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de RICARDO JOSÉ QUEIROZ DOS
SANTOS, Diretor de Recursos Minerais , Matrícula n°.
57412, portador do CPF nº. 173.237.204-78 e RG nº.
1.241.526 SSP/AL, 2 (duas) diárias no valor total de R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais) para fazer face às
despesas com alimentação e hospedagem em viagem realizada no período de 24/08/2011 a 27/08/2011, a cidade
de Vitoria/ES, para participar do Congresso de Cerâmica
Vermelha.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
Republicada por Incorreção
26 de agosto de 2011
Portaria nº. 267 de 23 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/14.550/
2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 132/2011 e Designar a
servidora SILVIA HELENA MIRANDA BARROS DE
ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do
Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob
Matrícula nº. 864.686-4, com 30 (trinta) horas semanais de
trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS NOÉLIA
LESSA, até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 268 de 23 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/9753/
2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 9753/2011 e Designar o servidor VALTER DE LIMA SILVA, ocupante do cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, do Quadro de
Pessoal da SESAU, conforme Decreto Governamental de
redistribuição de 17.08.2009, Publicado no Diário Oficial de
18.08.2009 sob Matrícula nº. 390-5, com 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS
ASSIS CHATEAUBRIAND, até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 269 de 23 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/10.362/
2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 083/2006 e Designar o servidor CHRISTIANO CAVALCANTE TENÓRIO, ocupante
do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, do
Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder
Executivo, lotado nesta SESAU sob Matrícula nº. 865.1973, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para prestar
atividades na COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE INFORMÁTICA - CSGI - desta Secretaria, até
ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 270 de 23 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/13.887/
2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 1.681/2005 e Designar a
servidora ANGÉLICA AKIKO DA SILVA SUZUKI, ocupante do cargo de MÉDICO/CLÍNICO GERAL, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 9.864.396-7,
com 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, para
prestar atividades na GERÊNCIA DO HOSPITAL DE PIRANHAS - ALAGOAS - até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
25
Portaria nº. 271 de 23 de Agosto de 2011
PORTARIA Nº. 1518/2011 Maceió, 03 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/15.268/
2011,
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 1.681/2005 e Designar a
servidora TÂNIA MARIA RODRIGUES GONZAGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO,
do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 14.5629, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para prestar
atividades no AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO
ELETIVO DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO Dr.
OSVALDO BRANDÃO VILELA - HGE - até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 272 de 24 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/12379/
2009,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 1.177/2005 e Designar o
servidor MARCOS ARNALDO DE ALMEIDA
FERREIRA, ocupante do cargo de MÉDICO/CIRURGIÃO
GERAL, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotado nesta SESAU sob Matrícula
nº. 9.864.6173-5, com 24 (vinte e quatro) horas semanais
de trabalho, para prestar atividades na DIRETORIA DO
HOSPITAL GERAL DO ESTADO Dr. OSVALDO
BRANDÃO VILELA - HGE - até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 248/2010-SESAU/AL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL; E
A EMPRESA MÉDICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO LTDA..
--- PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
248/2010 - SESAU/AL --Processo Administrativo: 2000-9973/2011
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP:
57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por
seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO,
inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53;
CONTRATADA: A empresa MÉDICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº. 06.069.729/0002-81 e estabelecida
na Avenida Manoel Borba, nº. 837, Boa Vista, CEP 50070000, Recife/PE, representada pelo seu procurador, Sr. LEONARDO DE OLIVEIRA SANTANA MARQUES, inscrito
no CPF sob o nº. 951.589.955-91;
Objeto: a alteração do Contrato nº. 248/2010.
O prazo de vigência do Contrato nº. 248/2010 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos,
contados a partir de 17 de agosto de 2011, data do término
do prazo anteriormente acordado.
O valor mensal deste Termo Aditivo para o primeiro mês é
de R$ 6.666,74 (seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e
setenta e quatro centavos), ficando os demais meses em R$
6.666,66 (seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-019/
2010.
Data de Assinatura deste termo: 24.08.2011
Data de Vigência deste termo: a partir de 17 de agosto de
2011, data do término do prazo anteriormente acordado,.
Valor global deste Termo: R$ 80.000,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.122.0004.2037.0000; PTRES 270005; PI
0956; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos
0100, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 24 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
PROCESSO Nº. 16878/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
SILVANA MATOS MEIRA BASTOS
MAT.: 53473
CARGO: GERENTE
LOTAÇÃO: SUGEPS
ROTEIRO: Mac/Jaramataia /Maribondo/M Vermelho/
S Ipanema/Inhapi/M Isidoro/M Grande/O D Casado/Mac
PERÍODO: 03/08; 04/08; 05/08; 08 à 12/08; 15 à 16/08/
2011
Nº. DE DIÁRIAS: 7.5 (sete e meia)
VALOR: R$ 525,00
OBJETIVO: Conferências Municipais de Saúde/Eleição do
Novo CMS.
LENORMANDE DA SILVA LIMA
MAT.: 59040
CARGO: ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Jaramataia /Maribondo/S Ipanema/
Inhapi/M Isidoro/M Grande/O D Casado/Mac
PERÍODO: 03/08; 04/08; 08 à 12/08; 15 à 16/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 7.0 (sete)
VALOR: R$ 560,00
OBJETIVO: Conferências Municipais de Saúde/Eleição do
Novo CMS.
PITÁGORAS BERTOLINO CAFÉ NETO
MAT.: 863606
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/Jaramataia /Maribondo/M Vermelho/
S Ipanema/Inhapi/M Isidoro/M Grande/O D Casado/Mac
PERÍODO: 03/08; 04/08; 05/08; 08 à 12/08; 15 à 16/08/
2011
Nº. DE DIÁRIAS: 7.5 (sete e meia)
VALOR: R$ 450,00
OBJETIVO:Conduzir Técnicas .
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1519/2011 Maceió, 09 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17456/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JOSE LUIZ LEMOS SILVA
MAT.: 64181
CARGO: ASSES DE COMUNICAÇÃO
LOTAÇÃO: ASCOM
ROTEIRO: MAC/O D GRANDE/MAC
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO:COBERTURA
LOGÍSTICA,
JORNALÍSTICA E CERIMONIAL DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
OLIVAL OLIVEIRA DOS SANTOS
MAT.: 77452
CARGO: FOTOGRAFO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/O D GRANDE/MAC
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:
COBERTURA
LOGÍSTICA,
JORNALÍSTICA E CERIMONIAL DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
26
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
LUCIANA LINS DE MENDONÇA
MAT.: 58752
CARGO: GER DE NÚCLEO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/O D GRANDE/MAC
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:
COBERTURA
LOGÍSTICA,
JORNALÍSTICA E CERIMONIAL DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ARLINDO OTAVIO SANTOS JUNIOR
MAT.: 9863682
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: MPS ASSIS CHATEAUBRIAND
ROTEIRO: MAC/O D GRANDE/MAC
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
EDSAMY DANTAS DA SILVA
MAT.: 12898
CARGO: ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO:ASCOM
ROTEIRO MAC/O D GRANDE/MAC
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:
:COBERTURA
LOGÍSTICA,
JORNALÍSTICA E CERIMONIAL DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
EVERALDO DA ROCHA SANTOS
MAT.: 517742
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/CAMPESTRE/TAQUARANA/ INHAPI/
MAC
PERÍODO: 10 à 12/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO: : TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1520/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17573/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
RONALDO DE ALBUQUERQUE LEITE
MAT.: 1085446
CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO:
MAC/MARAGOGI/P.CALVO/
S.L.QUITUNDE/
S.M.CAMPOS/T.VILELA/C.ALEGRE/P.R.COLÉGIO/
S.SEBASTIÃO/PENEDO/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 15 à 19/08; 22 à 26/08; 29 à 31/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 11.5 (onze e meia)
VALOR: R$ 690,00
OBJETIVO: LEVANTAMENTO E TOMBAMENTO
DOS BENS MÓVEIS DA SESAU
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1521/2011 Maceió, 11 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17572/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
MANOEL JOÃO DA SILVA FILHO
MAT.: 517897
CARGO: AG SAÚDE
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/MARAGOGI/P CALVO/
S L QUITUNDE/MAC
PERÍODO: 15 à 19/08; 22 à 26/08; 29 à 31/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS:11.5 (onze e meia)
VALOR: R$ 690,00
OBJETIVO: LEVANTAMENTO E TOMBAMENTO
DOS BENS MÓVEIS DA SESAU
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1522/2011 Maceió, 12 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17409/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
GLENILDO SOUTO BARROS
MAT.: 7422
CARGO: AG ADMINISTRATIVO
LOTAÇÃO: SEALMOX
ROTEIRO: MAC/ L CANOA/ U PALMARES/MAC
PERÍODO: 15 à 16/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: ENTREGA DE MATERIAIS
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1523/2011 Maceió, 24 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17382/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA
MAT.: 504
CARGO: MÉDICO
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 26 à 29/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 1.225,00
OBJETIVO:Participar do V Encontro da RENAST.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1524/2011 Maceió, 24 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17952/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
FÁTIMA ANGÉLICA GOMES DE MOURA
BERNARDES
MAT.: 5145
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Águas de Lindóia-SP/ Mac
PERÍODO: 12 à 17/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.210,00
OBJETIVO:Participar do 10º AUDHOSP
JOSE TACIANO DE MELO
MAT.: 15240
CARGO: MÉDICO
LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Águas de Lindóia-SP/ Mac
PERÍODO: 12 à 17/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.210,00
OBJETIVO: Participar do 10º AUDHOSP
NEILZA VILELA DE CARVALHO
MAT.: 530322
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Águas de Lindóia-SP/ Mac
PERÍODO: 12 à 17/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.210,00
OBJETIVO: Participar do 10º AUDHOSP
GERUZA GONÇALVES GOMES
MAT.: 6529782
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Águas de Lindóia-SP/ Mac
PERÍODO: 12 à 17/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.210,00
OBJETIVO: Participar do 10º AUDHOSP
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1525/2011 Maceió, 24 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17361/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JIVONETE LIMA DA SILVA
MAT.: 18065
CARGO: TÉC DE SANEAMENTO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 07 à 11/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 810,00
OBJETIVO:Participar do XXI Congresso Brasileiro da
ABEAD.
LAEUZA LUCIA DA SILVA FARIAS
MAT.: 58972
CARGO: PSICÓLOGO
LOTAÇÃO: SUAS
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 07 à 11/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO:Participar do XXI Congresso Brasileiro da
ABEAD.
KAROLINE DO CARMO RAMOS LAMENHA
MAT.: 9864076
CARGO: ASSIST. SOCIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 07 à 11/09/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO:Participar do XXI Congresso Brasileiro da
ABEAD.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1527/2011 Maceió, 18 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 18332/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ROBERT KENNEDY BATISTA DANTAS
MAT.: 863608
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Olinda-PE/Mac
PERÍODO: 19 à 20/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO:VISITA TÉCNICA.
CELYRIO ADAMASTOR B. ACCIOLY NETO
MAT.: 9864357
CARGO: COORD SETORIAL
LOTAÇÃO: CSGI
ROTEIRO: Mac/Olinda-PE/Mac
PERÍODO: 19 à 20/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 420,00
OBJETIVO:VISITA TÉCNICA.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
AVISO DE COTAÇÃO
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de livros didáticos, para dentro do
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço:
Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo nº.20000/ 9556 /
2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 15 de agosto de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras - SEC
AVISO DE COTAÇÃO
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de livro9s didáticos, para dentro do
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço:
Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo nº.20000/ 9226 /
2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 15 de agosto de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras - SEC
AVISO DE COTAÇÃO
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de livros didáticos, para dentro do
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço:
Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo nº.20000/ 9225 /
2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 15 de agosto de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras - SEC
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 111/2011
Processo Nº. 20000/4830/2011
Tipo: menor preço por Lote.
Objeto: Serviços de Hospedagem, Alimentação e Espaço físico destinado ao DAB/SESAU.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 112/2011
Processo Nº. 20000/6433/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento, Vigabatrina a DAF/
SESAU.
Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 113/2011
Processo Nº. 20000/10216/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento, Filgrastim, destinado a
DAF/SESAU.
Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 114/2011
Processo Nº. 20000/3159/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Umificadores e Outros Materiais, destinado ao HGE/ SESAU.
Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 115/2011
Processo Nº. 20000/16087/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Freezer Industrial, destinado a U. E.
Dr. Daniel Houly/SESAU.
Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 116/2011
Processo Nº. 20000/33572/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Celulose Regenerada
Oxidada, destinados ao DAF/SESAU.
Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 117/2011
Processo Nº. 20000/6279/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Contratação de Serviços Gráficos destinado ao HGE/
SESAU.
Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 118/2011
Processo Nº. 20000/28586/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Complexo B destinado ao DAF/SESAU.
Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 119/2011
Processo Nº. 20000/2757/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Topiramato, destinado
ao DAF/SESAU.
Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 120/2011
Processo Nº. 20000/392/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Polpa de Frutas, destinado a U.E.
Daniel Houly/SESAU.
Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 121/2011
Processo Nº. 20000/8283/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Linezolida, Ampicilina
+ Sulbalcian, Polimixina a Aztreonam, destinado ao DAF/
SESAU.
Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 122/2011
Processo Nº. 20000/35578/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Saco Plástico em Bobina, destinado
ao HGE/SESAU.
Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 123/2011
Processo Nº. 20000/8824/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Tenecplase destinado
ao DAF/SESAU.
26 de agosto de 2011
Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 124/2011
Processo Nº. 20000/26847/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Gosserrelina destinado ao DAF/SESAU.
Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 125/2011
Processo Nº. 20000/26842/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Alfaepoetina, destinado ao DAF/SESAU.
Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 126/2011
Processo Nº. 20000/19925/2008
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Equipamento de Gasometria, destinado ao HGE/SESAU.
Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 127/2011
Processo Nº. 20000/35893/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Macas Motorizadas, destinado ao
HGEF/SESAU.
Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 128/2011
Processo Nº. 20000/31611/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Teste - Vírus da Hepatite C, destinado
ao LACEN/SESAU.
Data de realização: 14 de setembro de 2011 às 09h00min
(horário local)
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702.
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Cleber Reis Lisbôa de Menezes
Presidente da CPL/SESAU
RESULTADO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-095/2011.
Processo nº. 20000/742/2011.
OBJETO: Aquisição de Gás de Cozinha destinado a Clinica
Infantil Daisy Brêda - SESAU
PROPOSTA VENCEDORA
Lote: 01
EMPRESA
SOS GÁS LTDA - EPP
CNPJ nº. 09.266.128/0001-76
Valor total do lote 01: R$ 22.800,00 (vinte dois mil e oitocentos
reais).
Valor Adjudicado: R$ 22.800,00 (vinte dois mil e oitocentos
reais).
Maceió, em 25 de agosto de 2011..
Maria do Amparo Alves da Silva.
Pregoeira – Portaria nº. 062 - CPL - SESAU.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-101/2011
Processo nº. 20000-33889/2010
OBJETO: Aquisição de ambus, destinados à SESAU
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE ÚNICO:
EMPRESA
MEDICAL PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALAR LTDA.
CNPJ nº. 07.774.682/0001-39
Valor total do lote:
R$ 9.049,50 (nove mil, quarenta e nove reais e cinqüenta
centavos)
Valor total da proposta:
R$ 9.049,50 (nove mil, quarenta e nove reais e cinqüenta
centavos)
Valor total adjudicado: R$ 9.049,50 (nove mil, quarenta e nove
reais e cinqüenta centavos).
Maceió, 24 de agosto de 2011.
Cleane de A.Cavalcante
Pregoeira
27
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para
que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Maceió (AL), em 24 de agosto de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA - SETEQ nº 071 de 25 de AGOSTO de 2011
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/
PROC.SETER Nº13010.306/2009.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
SETER Nº13010.306/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ, E A
EMPRESA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E
CAPACITAÇÃO - CEDEC.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.899/0001-18, e com sede à
Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade,, representado pelo Secretário de Estado da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - SETEQ. Sr. HERBERT MOTTA DE
ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial
de 02/09/2009, pág.05,
CONTRATADA: A empresa O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - CEDEC, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.588.481/0001-96 e estabelecida na
Rua José de Alencar, nº 44, 11º Andar - Sala 113 - Bloco A
Ed. Ambassador - Boa Vista - Recife - PE, CEP. 50070030, representada pelo seu Presidente, Senhor, Washington dos Santos,, inscrito no CPF sob o nº 823944154-87,
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada
por estatuto social conforme Ata de eleição da Assembleia
Geral do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E
CAPACITAÇÃO - CEDEC, realizada em 18 de outubro
de 2006.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SETER 13010.306/2009, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº 13010-304, e com base na fundamentação legal indicada no parecer da PGE/AL, Nº 1048/
2011, bem como, sentença prolatada no Processo nº
0072096-33.2010.8.02.0001, originário da 18ª Vara Cível
da Capital/ Fazenda Estadual do Estado de Alagoas, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a alteração
do Contrato nº SETER- 13010.306/2009;
1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº SETER
13010.306/2009, fica prorrogado por mais 08 (oito) dias e
16 (dezesseis) meses consecutivos e ininterruptos, contados
a partir de 01-05-2010 data do término do prazo anteriormente acordado;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA
2.1. A despesa de que trata o presente termo aditivo corre à
conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SETEQ, para o exercício financeiro de 2011 da SETEQ,
Programa de Trabalho Resumido 11.363.0072.1288.0000,
PTRES 280008; PI 000788; Elemento de Despesa
339039.05 Fonte de Recursos 0110.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº
SETER
13010.306/2009, não alterada pelo presente termo aditivo.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Renda
Emprego e Qualificação Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA - SETEQ nº 072 de 25 de AGOSTO de 2011
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/
PROC.SETER Nº13010.307/2009.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
SETER/13010.307/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ, E A
EMPRESA ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL
- OTM.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.899/0001-18, e com sede à
Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, representado
pelo Secretário de Estado da SECRETARIA DE ESTADO
DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ. Sr. HERBERT MOTTA DE
ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial
de 02/09/2009, pág.05.
CONTRATADA: A empresa ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM, inscrita no CNPJ sob o nº
05.559.151/0001-06 e estabelecida na Rua Engenheiro
Ubaldo Gomes de Matos, nº 53, 7º Andar - Ed. Dormar Santo Antônio - Recife - PE, representada pelo seu Presidente, Senhor Ademir de Brito Oliveira, inscrito no CPF sob
o nº 45202567472, de acordo com a representação legal
que lhe é outorgada por estatuto social conforme Extrato da
Ata de eleição da Assembléia Geral Extraordinária da ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM, realizada em 07 de janeiro de 2008.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SETER 13010.307/2009, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº 13010-304, e com base na fundamentação legal indicada no parecer da PGE/AL, Nº 1048/
2011, bem como, na sentença prolatada no Processo nº
0072096-33.2010.8.02.0001, originário da 18ª Vara Cível
da Capital/ Fazenda Estadual do Estado de Alagoas, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a alteração
do Contrato nº SETER- 13010.307/2009.
1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº SETER
13010.307/2009, fica prorrogado por mais 08 (oito) dias e
16 (dezesseis) meses consecutivos e ininterruptos, contados
a partir de 01-05-2010 data do término do prazo anteriormente acordado;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA
2.1. A despesa de que trata o presente termo aditivo corre à
conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SETEQ, para o exercício financeiro de 2011 da SETEQ,
Programa de Trabalho Resumido 11.363.0072.1288.0000,
PTRES 280008; PI 000788; Elemento de Despesa
339039.05 Fonte de Recursos 0110.
28
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº
SETER- 13010.307/2009, não alterada pelo presente termo aditivo.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para
que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em 24 de agosto de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Renda
Emprego e Qualificação Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA - SETEQ Nº 073 de 25.08.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.410/2011
HERBET MOTTA DE ALMEIDA
CPF: 953.832.204-53
Matrícula: 141830
Cargo: Secretário de Estado
Lotação: SETEQ
Período: 30 a 31 de agosto de 2011
Local: Brasília - DF
Total de diárias: 1 e ½ (uma e meia) diária.
Valor Total: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)
CESAR ANTONIO LIRA DOS ANJOS
CPF: 843.098.734-72
Matrícula: 501.498-0
Cargo: Professor
Lotação: SETEQ
Período: 30 a 31 de agosto de 2011
Local: Brasília - DF
Total de diárias: 1 e ½ (uma e meia) diária.
Valor Total: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
LEONAM QUIRINO DE ARAÚJO
CPF: 057.836.664-91
Matrícula: 14.871
Cargo: Chefe de Gabinete
Lotação: SETEQ
Período: 30 a 31 de agosto de 2011
Local: Brasília - DF
Total de diárias: 1 e ½ (uma e meia) diária.
Valor Total: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
O deslocamento do servidor tem como objetivo participar
de compromissos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em Brasília, para tratar de assuntos de interesse da
Administração Pública Estadual. As despesas decorrentes dos
encargos criados pela presente Portaria correrão por conta
do elemento 3.3.90.14, PTRES 280002, Fonte de Recurso
0100, do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na da Lei Delegada nº 44,
de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE:
PORTARIA - SETEQ Nº 074 de 25.08.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.413/2011
MANUELA DE LIMA LOPES GALINDO
CPF: 064.167.094-53
Matrícula:
Cargo: Coordenadora Setorial de Planejamento
Lotação: SETEQ
Período: 30 a 31 de agosto de 2011
Local: Brasília - DF
Total de diárias: 1 e ½ (uma e meia) diária.
Valor Total: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
O deslocamento do servidor tem como objetivo participar
de compromissos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em Brasília, para tratar de assuntos de interesse da
Administração Pública Estadual. As despesas decorrentes dos
encargos criados pela presente Portaria correrão por conta
do elemento 3.3.90.14, PTRES 280002, Fonte de Recurso
0100, do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
PORTARIA Nº 132/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº
44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º,
parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores
JAQUELINE CORDEIRO DA SILVA - matrícula nº
46.728-6, MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - matrícula nº 30.140-0 e POLYANA OLIVEIRA E SILVA- matrícula nº 29.160-9, respectivamente,
presidente e membros, para apurar fato noticiado no
Memo nº 127/11-GS/CG/SGAP, o qual trata de contenda entre servidores desta Superintendência ocorrida em
19 de julho de 2011, no Presídio de Segurança Media
de Maceió "Prof. Cyridião Durval e Silva" para tanto, é
garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da
Constituição da República Federativa do Brasil, tais
como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 133/SGAP/11
PORTARIA Nº 121 /GD/2011(*)
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito Criminal JOSÉ CAVALCANTE DE AMORIM
MEDEIROS matrícula nº. 826.682-4 para exercer a função
gratificada Nível FG-1, desta Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 25 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
(*) - Republicado
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de
08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo
único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de
1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
composta pelos servidores JAQUELINE CORDEIRO DA
SILVA - matrícula nº 46.728-6, MARIA CRISTINA
TEIXEIRA CAVALCANTE - matrícula nº 30.140-0 e
POLYANA OLIVEIRA E SILVA - matrícula nº 29.160-9,
respectivamente, presidente e membros, para apurar fato
noticiado no Ofício nº 289/11-GCOP, o qual trata de contenda entre servidores desta Superintendência Geral, ocorrida em 27 de junho de 2011, no Presídio de Segurança
Média de Maceió "Prof. Cyridião Durval e Silva" para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos
direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da
Constituição da República Federativa do Brasil, tais como
a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
I - DISPENSAR o servidor SÉRGIO AUGUSTO SILVA
ROMEIRO, matrícula nº 53.030-1, da Comissão que designou os Conselhos Disciplinares nas Unidades Penitenciárias, da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de
Oliveira, desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP, instituída pela Portaria nº 072/SGAP/
11, datada de 1º de junho de 2011, publicada no DOE em
03/06/2011, no qual havia sido designado para referida
Comissão.
II - DESIGNAR o servidor LAILSON VICENTE DOS
SANTOS, matrícula nº 47.407-0, para, em substituição ao servidor suso mencionado, compor a mencionada Comissão.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 24 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidenta da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 2100-1933/11, constituída por meio da Portaria nº 110/SGAP/11, publicada no DOE/AL em 27/07/
11, da lavra do Excelentíssimo Senhor Superintendente
Geral de Administração Penitenciária - SGAP, na forma
da LEI.
FAZ SABER a IGOR RANIERI BONFIM SAMPAIO
DE ARAÚJO, Agente Penitenciário, matrícula nº 30.2341, CPF n° 074.724.144-92, residente à Travessa Professora Noemia Gama Ramalho, 134 - Jacarecica - Maceió
- AL, que diante da tentativa frustrada de sua notificação
pessoal e tendo em vista o que consta do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR que Vossa Senhoria responde nesta Corregedoria, fica o mesmo NOTIFICADO por edital nos termos do art. 154, § 1º da Lei nº
5.247/1991 e CONVOCADO a comparecer nesta
CORREGEDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO,
localizado na Avenida Lourival Melo Motta, s/n, Sistema
Penitenciário, Prédio Hospital de Custódia e Tratamento
- HCT, Tabuleiro dos Martins, Rodovia BR 104 Norte,
Km 15, Maceió /AL, para ser comunicado dos fatos que
deram origem ao processo supracitado, bem como acompanhar os demais atos processuais, nos dias úteis, das
08:00 às 17:00 horas.
Maceió, 22 de agosto de 2011.
RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA
PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CPAD
PORTARIA Nº 122 /GD/2011(*)
PORTARIA Nº 134/SGAP/11
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito Criminal PAULO ROGÉRIO DA SILVA FERREIRA
matrícula nº. 826.681-6 para exercer a função gratificada
Nível FG-2, desta Pericia Oficial.
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com
base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores abaixo
relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 25 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
PORTARIA Nº 135/SGAP/11
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
(*) - Republicada
2011.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 24 de agosto de
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR
TALLYS HENRYAQUE CABRAL BARBOSA
MAT.
44.591-6
FUNÇÃO
FG-2
MAT.
47.407-0
FUNÇÃO
FG-2
ANEXO II (DESIGNAR)
SERVIDOR
LAILSON VICENTE DOS SANTOS
VALQUÍRIA DA SILVA MELO
Secretária Administrativa do Gabinete
Responsável pela Resenha
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
BENEDITA MENDONÇA LEÔNCIO substitua a Agente
de Polícia NADJA MARIA DA FONSECA FEITOSA, no
plantão do dia 26 de agosto de 2011, pelo SISPOL, na
DEPLAN II.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 2878/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei
Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar SILVIO COSTA DE LIMA, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo
Expediente da Delegacia do 64º DP de Palmeira dos Índios,
da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 25 de agosto
de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 458/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a Agente de Polícia NADJA
MARIA DA FONSECA FEITOSA substitua a Agente de
Polícia MARIA BENEDITA MENDONÇA LEÔNCIO,
no plantão do dia 27 de agosto de 2011, pelo SISPOL, na
DEPLAN II.
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 459/2011-DPJM
PORTARIA Nº 2879/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei
Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar SILVIO COSTA DE LIMA, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo
Expediente da Delegacia do 65º DP de Cacimbinhas, da 5ª
Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 2 - DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 25 de agosto
de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
Termo de Homologação e Adjudicação nº. 017/2011
Referente à Pregão Eletrônico Comprasnet nº 016/2011
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos
adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e ainda, para que se produzam
os devidos e legais efeitos,
RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 20105.7383/2010 para contratação de
empresa para locação de fotocopiadoras destinada a Policia
Civil do Estado de alagoas realizado no dia 05 de julho de
2011, sob a modalidade Pregão Eletrônico como ganhadora
à empresa: PRINTPAGE Comércio e Serviços Ltda, inscrita
no CNPJ (MF) sob o n.º 09.392.052/0001-25, para o item
01/Único, pessoa jurídica de direito privado; e atendeu ao
termo do instrumento convocatório da licitação e tendo suas
propostas como valor global R$ 49.200,00 (quarenta e nove
mil e duzentos reais), para a prestação do serviço licitado.
DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado-Geral da Polícia Civil
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 457/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro
de 2009, autoriza que a Agente de Polícia MARIA
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro
de 2009, determina que os Policiais abaixo relacionados, reforcem o plantão da Delegacia do 25° Distrito Policial da
Capital, no dia 27(dia) de agosto de 2011, na DEPLAN II:
- MARIA VERA DOS SANTOS - Guarda de Presídio;
- CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO - Agente
de Polícia.
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
DIRETORIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA METROPOLITANA
Dias: 03(noite)*I - 11(dia)*II - 18(noite)*III - 26*I
I Del. dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes
II Del. do 25º Distrito Policial da Capital
III Del. do 6º Distrito Policial da Capital
Dias: 04(dia)*II - 11(noite)*III - 19*I - 27*II
I Del. do 17º Distrito Policial do Município de Marechal
Deodoro
II Del. do 14º Distrito Policial do Município de Satuba
III Del. dos Crimes contra a Ordem Tributária e Adm. Pública e dos Crimes Contra o Consumidor
Dias:04(noite)*II - 12*III - 20*I - 28*II
I Del. do 1º Distrito Policial da Capital
II Del. do 10º Distrito Policial da Capital
III Del. de Acidentes e Delitos de Trânsito
Dias: 06*II - 14*III - 22*I - 30*II
I Del. do 16º Distrito Policial do Município de Coqueiro
Seco
II Del. do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo
III Del. do 21º Distrito da Capital(Carminha)
ESTADO DE ALAGOAS
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Dias: 07*II - 15*III - 23*I
I 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher
II- Del. do 23º Distrito Policial do Município de Pilar
III-Del. do 9º Distrito Policial da Capital
Dias: 08*II - 16*III - 24(dia)*I
I Del. do 22º Distrito Policial da Capital
II Del. do 5º Distrito Policial da Capital
III Del. do 13º Distrito Policial do Município de Paripueira
*Delegado responsável por iniciar e ordenar a
distribuíção dos procedimentos durante o plantão.
OBS: feriados, com inicio do plantão às 18 horas de cada
dia constante nesta escala e término às 08 horas do dia seguinte.
Maceió, 22 de Agosto de 2011.
DEPLANS I - II - III
Dias: 01*I - 09*II - 17(dia)*III - 24(noite)*I
I Del. do 3º Distrito Policial da Capital
II Del. do 8º Distrito Policial da Capital
III 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher
Dias: 02*I - 10(dia)*II - 17(noite)*III - 25(dia)*I
I Del. do 7º Distrito Policial da Capital
II Del. do 20º Distrito Policial do Município de Messias
III Del. do 2º Distrito policial da Capital
Dias: 03(dia)*I - 10(noite)*II - 18(dia)*III - 25(noite)*I
I Del. do 4º Distrito Policial da Capital
II Del. do 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo
III Del. do 19º Distrito Policial do Município de Barra de S.
Antônio
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Simone Marques Menezes
Diretora
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve publicar a escala das Deplan's I, II e III, na Central de Polícia, referente ao mês de SETEMBRO DE 2011, conforme abaixo se vê:
ESCALA DE PLANTÃO DAS DELEGACIAS SUBORDINADAS A DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA, durante o mês de SETEMBRO de
2011, com duração de 14 horas nos dias úteis e feriados,
com inicio do plantão às 18 horas de cada dia constante nesta escala e término às 08 horas do dia seguinte. Nos sábados, domingos, os plantões terão duração de 12 horas, concorrendo duas delegacias a escala, com início do plantão, às
08 horas e término às 20 horas (delegacias escaladas pelo
dia), e das 20 horas às 08 horas (delegacias escaladas pela
noite). Devendo a Autoridade se fazer acompanhar de 8 (oito)
Policiais Civis, dentre os quais Escrivães e Chefe de Operações, na forma como se vê:
Estênio Robson Acioli Ramos
Geovan Siqueira de Melo
Humberto de Souza Menezes Júnior
João Lira Lucena Júnior
Jocelino Alves da Silva
Jorge Luiz Ferreira
José Alailton Correia dos Santos
José Carlos Fernandes Neto
Leonor Tavares de Oliveira Pereira
Márcio Lopes de Oliveira
Mauro Barroso dos Santos
Rosângela Maria Buarque Rego
Sandra Regina Malta de Pontes Cavalcante
José Ferro Barbosa
Dias: 05*II - 13*III - 21*I - 29*II
I Del. do 18º Distrito Policial do Município de Barra de São
Miguel
II Del. do 11º Distrito da Capital
III Del. Do 15º Distrito Policial do Município de Santa L. do
Norte
PORTARIA Nº460/2011-DPJM
DIRETORIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA METROPOLITANA
17.
18.
19.
20.
21.
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23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
29
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor da DPJM
ESTADO DE ALAGOAS
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
a.
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
b)
Portaria nº 017/2011- APOCAL
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, torna público a
relação dos profissionais que se inscreveram para o Curso
de Práticas Cartorárias - 1ª e 2ª Turmas. As aulas serão realizadas nas instalações da UNIFAL - Rua Barão de Jaraguá,
398 - Jaraguá (defronte ao Centro de Convenções) e terão
início em 29/08/2011, no horário 14:00 às 18:00h de segunda à sexta-feira. Os alunos participantes serão liberados do
serviço durante o horário correspondente às aulas.
Curso de Práticas Cartorárias - turno vespertino (14h às 18h)
- 70 horas/aula 1.
Adail Pereira Santos
2.
Alysson Santos Pacheco
3.
André Felipe Freitas Lins Xavier
4.
Antonio César de Barros Júnior
5.
Ascânio Rodrigues Correia Júnior
6.
Carlos Eduardo Carvalho de Brito
7.
Carlos Magno Silva Martins
8.
Denilma de Souza Ferreira
9.
Denisson Batista Cardoso de Almeida
10. Dorilene Lima Lopes
11. Edno de Lima Gusmão Júnior
12. Edval Ramos
13. Eliane de Fátima Barbosa
14. Eliane Gonçalves de Araújo
15. Erick Johnson de Araújo Moreira
16. Erick Perminio Bandeira
Nancy Reis Duarte
Responsável pela resenha
a.
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
c)
Portaria nº 018/2011- APOCAL
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, torna público a relação dos profissionais que se inscreveram para o Curso
Básico de Gestão de Unidades Policiais - Turma única. As
aulas serão realizadas nas instalações da UNIFAL - Rua Barão
de Jaraguá, 398 - Jaraguá (defronte ao Centro de Convenções) e terão início em 29/08/2011, no horário 14:00 às
18:00h de segunda à sexta-feira. Os alunos participantes da
Polícia Civil serão liberados do serviço durante o horário
correspondente às aulas.
· Curso Básico de Gestão de Unidades Policiais - turno vespertino (14h às 18h) - 50 horas/aula - Turma Única
1.
2.
3.
4.
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30.
31.
32.
33.
34.
Antônio Marcos Feitosa Padilha
Caio dos Santos Lanzac
Carlos Henrique de Almeida Lima
Claudemir José da Silva
Cláudio Fernando dos Santos Cardoso
Douglas da Silva Trindade
Emanuel Gomes Marques
Esequiel Barros dos Santos Gomes
Eucles de Moraes Nepumuceno
Fabiano Anízio Mota da Silva
Francisco Medson Lima Maia
Geraldo Tavares Fausto Júnior
Gerson Herculano Guimarães
Gustavo Henrique da Silva Nascimento
Henrique Santos Barbosa Neto
João Carlos Carvalho Cabral
José Ismar Bezerra do Nascimento
José Santos de Oliveira
Juceran Cavalcante
Kátia Maria Vieira Lins
Kristiano José da Costa Miranda
Levy Fabiano de Souza
Luciano Gonçalves Neto
Lucivânio Vieira de Lima
Maria José Remígio Buarque
Maurício Tavares Prado de Moraes
Milton Pereira Santos Junior
Nelson Feitosa da Silva
Paulo Rufino de Araújo Netto
Pedro de Almeida
Raquel Cardoso Tenório Lisboa
Rosivaldo Barbosa Ferro
Vanildo de Oliveira Nunes Filho
Vitor Gomes da Silva
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Simone Marques Menezes
Diretora
Nancy Reis Duarte
Responsável pela resenha
30
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
AVISO 012/2011-DTA/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E
INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA
GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Tornamos público, nos termos do art. 26 da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, que a Diretoria Executiva
aprovou, através da Pauta DITEC n° 061/11 a
Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2011, com fulcro no art. 25 da supracitada Lei e, ainda, de acordo
com o Parecer Jurídico datado em 10 de agosto de
2011, tendo por objeto a aquisição de licenças Oracle
11g O&M - exclusiva para o Sistema de Informações
Geográficas da ALGÁS (SIGA), para no máximo 25
(vinte e cinco) usuários, em favor da empresa Gempi
Gestão Empresarial e Informática Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 57.002.255/0001-00, no valor
total de R$ 50.019,75 (cinqüenta mil e dezenove reais e setenta e cinco centavos).
Processo: 4105-21336/2009
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-17.008/
2011
Tipo: maior desconto sobre a remuneração da companhia aérea por lote.
Objeto: Prestação de serviço de emissão de bilhetes
de passagens e frete destinado a Todo Estado.
Data de realização: 13 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Processo: 1101-1537/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.092/
2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto:Prestação de serviço de limpeza e conservação, destinados ao Escritório de Representação do
Estado de Alagoas em Brasília.
Data de realização: 19 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
GEOBERTO ESPÍRITO SANTO
DIRETOR PRESIDENTE
GÁS DE ALAGOAS S.A. - ALGÁS - EXTRATO DE
CONTRATO N.º 029/2011/ALGÁS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 036.2011.04.02.07/ALGÁS
PREGÃO N.º 005/2011.
CONTRATANTE: GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS
ENDEREÇO: RUA ARTUR VITAL DA SILVA, N.° 04,
GRUTA DE LOURDES, MACEIÓ - AL - CNPJ:
69.983.484/0001-32.
REPRESENTANTES: GEOBERTO ESPIRITO SANTO - DIRETOR PRESIDENTE - ALGÁS E ANTONIO
CARLOS MESQUITA DÓRIA - DIRETOR TÉCNICO
E COMERCIAL - ALGÁS
CONTRATADO: ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.
END.: RUA JOAQUIM BÔER, 792 - SÃO VITO AMERICANA - SP - CEP: 13477-360.
CNPJ: 60.882.719/0006-30.
REPRESENTANTE: WILLIAM RAFAEL RIBEIRO GERENTE DE VENDAS.
GESTOR DO CONTRATO: GERALDO LOURES
DOS SANTOS DE PAIVA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDIDORES TIPO
DIAFRAGMA E TIPO ROTATIVO PARA GÁS NATURAL.
DATA DA ASSINATURA: 17/08/2011.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA
DATA DAASSINATURA DO CONTRATO.
VALOR TOTAL: R$ 184.568,00 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E
OITO REAIS)
SIGNATÁRIOS: GEOBERTO ESPIRITO SANTO, DIRETOR PRESIDENTE DA ALGÁS - CPF/MF N.º
039.812.584-87, ANTONIO CARLOS MESQUITA
DÓRIA, DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL DA
ALGÁS - CPF/MF N.º 435.993.037-20, E WILLIAM
RAFAEL RIBEIRO, GERENTE DE VENDAS- CPF/
MF N.º 874.594.266-87- ITRON SOLUÇÕES PARA
ENERGIA E ÁGUA LTDA. FORO: MACEIÓ, CAPITAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
Processo: 4105-210/2010
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.012/
2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Prestação de serviço de agente de portaria e
recepção, destinados a SEAS.
Data de realização: 21 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Processo: 20106-1698/2010
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-16.005/
2011
Tipo: menor preço global.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza e conservação, destinados a SEMCDH.
Data de realização: 22 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Processo: 30010-458/2010
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.013/
2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza e conservação, destinados a SECTI.
Data de realização: 23 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Processo: 60040-33/2010
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.015/
2010
Tipo: menor preço por lote.
Objeto: Prestação de serviço de agente de portaria,
destinados ao LIFAL.
Data de realização: 12 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Disponibilidade:
endereço
www.comprasnet.gov.br
eletrônico
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário
de Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 33157246/7241
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de
Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2.
Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão
participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2011 dos Grupos relacionados na tabela
abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail e também disponibilizados no
site www.compras.al.gov.br no link DOWNLOADS do referido site;
3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas,
encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido
abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no
prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da
AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.
4. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315
7232/ 8833-2909 e no seguinte endereço eletrônico [email protected].
5.
PRAZO DE
GRUPO DE DESPESA
ENCAMINHAMENTO DO
PLANO DE SUPRIMENTO
PLS Nº 023-2011 Serviços Gráficos
01/09/2011
PLS Nº 037-2011 Locação de Máquina de Café Expresso
01/09/2011
PLS Nº 054-2011 Lixeira para Coleta Seletiva
01/09/2011
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
Alagoas-ARSAL
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas
atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de
2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de
19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de
10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03
expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes
portarias concedendo diárias:
Portaria Nº 253/2011 Processo: Nº 49070-5888/2011
Beneficiário: Flavia Maria Silva Costa
Mat. 2340
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 30,00
Período: 21/07/2011
Objetivo: Viagens ao município de União dos Palmares/AL,
para participar de reunião na sede da Prefeitura Municipal.
As despesas correrão por conta do elemento de despesa
339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos
0291.
Portaria Nº 266/2011 Processo: Nº 49070-5754/2011
Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos
Mat. 2373
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14 e 15/07/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 267/2011 Processo Nº 49070-5756/2011
Beneficiário: Maxwell Fidelis Freire Cavalcante
Mat. 2480
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14 e 15/07/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 268/2011 Processo Nº 49070-5757/2011
Beneficiário: Robério Martins Bispo
Mat. 2346
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 01 a 02/07/11; 04 a 09/07/11 e 11 a 15/07/2011
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 269/2011 Processo Nº 49070-5760/2011
Beneficiário: Gilberto de Medeiros Netto Júnior
Mat. 2029
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 01 a 02/07/11; 04 a 09/07/11 e 11 a 15/07/2011
Portaria Nº 270/2011 Processo Nº 49070-5916/2011
Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior
Mat. 2239
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias:
07 (sete) meias – valor unitário R$ 30,00 – dias 01, 02, 07,
08, 09, 11 e 12/07/2011
05 (cinco) inteiras – valor unitário R$ 60,00 – períodos: 04 a
06/07/2011 e 13 a 15/07/2011
Valor total: R$ 510,00
Objetivo: Viagens aos municípios de Rio Largo, Satuba,
Marechal Deodoro, Paripueira, Arapiraca, Capela, Viçosa e
São Luis do Quitunde/AL, para realizar ação de fiscalização
do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas
correrão por conta do elemento de despesa 339014-14,
PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 272/2011 Processo: Nº 49070-5917/2011
Beneficiário: Rose Cristine da Silva Leite
Mat. 9.864.047-0
Cargo: Relações Públicas
Quantidade de Diárias: 02 (duas)
Valor unitário: R$ 350,00
Valor total: R$ 700,00
Período: 11 a 13/08/2011
Objetivo: Viagem à cidade de Brasília/DF, para participar de
reunião técnica para apresentar resultados e compartilhar
informações que orientarão a descentralização de atividades
às Agências Estaduais. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI
001593, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 273/2011 Processo: Nº 49070-6045/2011
Beneficiário: Karla Peixoto de Albuquerque
Mat. 2498
Cargo: Técnica em Regulação
Quantidade de Diárias: 01 e ½ (uma e meia)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 105,00
Período: 02 a 03/08/2011
Objetivo: Viagem aos municípios de Penedo, Arapiraca,
Palmeira dos Índios/AL, para realizar estudo técnico com
levantamento da estrutura física dos terminais rodoviários. As
despesas correrão por conta do elemento de despesa
339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos
0291.
Portaria Nº 274/2011 Processo: Nº 49070-6048/2011
Beneficiário: Flávia Maria Silva Costa
Mat. 2340
Cargo: Agente em Regulação
Quantidade de Diárias: 01 e ½ (uma e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 90,00
Período: 02 a 03/08/2011
Objetivo: Viagem aos municípios de Penedo, Arapiraca,
Palmeira dos Índios/AL, para realizar estudo técnico com
levantamento da estrutura física dos terminais rodoviários. As
despesas correrão por conta do elemento de despesa
339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos
0291.
Portaria Nº 279/2011 Processo: Nº 49070-6011/2011
Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior
Mat. 2372
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 300,00
Períodos: 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29/07/2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Maceió, 25 de agosto de 2011.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS
CNPJ Nº 12.291.274/0001-66
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho de Administração da
Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais
- CARHP, convoca os Senhores Acionistas para se reunirem
em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 27 de setembro
de 2011, terça-feira, às 10:00 horas, na sede social da
Companhia, sito na Rua Prof. Santos Ferraz, 303, Poço, nesta
Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Desapropriação, por interesse público, de
uma faixa de terras, desmembrada da área de terreno
denominada “ÁREA INDUSTRIAL GOVERNADOR LUIZ
CAVALCANTE”, localizado no Tabuleiro do Martins, Km
12, da Rodovia BR 101 – Norte, nesta cidade de Maceió,
Estado de Alagoas, cujo objeto da desapropriação será
destinado à implantação de indústrias beneficiadas pelo
Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de
Alagoas – PRODESIN e o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-1354/2010, a que se refere o Decreto
Estadual Nº 7.162, de 29 de julho de 2010, devidamente
publicado no D.O.E do dia 30.07.2010;
b) Apreciar, discutir e votar quanto à
regularização dominial dos galpões localizados no Pólo
Multissetorial Gov. Luiz Cavalcante.
c) Eleição e Posse de membro para
completar a composição do Conselho de Administração;
d) Eleição e Posse de membros para o
Conselho Fiscal;
e) Outros assuntos de interesse da
Companhia.
26 de agosto de 2011
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
107/2011
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
111/2011
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
113/2011
I – Processo Administrativo CEPAL: 790/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Opera Promoções e Eventos Ltda,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.582.387/0001-83 e
estabelecida na Rua Loteamento Paraiso s/n, Centro, Barra
de Santo Antônio, Maceió – AL, CEP 57.925-000.
IV – Representante: Lilian Saraiva Evaristo Crippa, inscrita
no CPF sob o nº. 046.366.484-12.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: Palestra sobre sucessão familiar, no dia
24 de agosto de 2011, conforme orçamento nº 195/2011,
ficando disponível o uso do seguinte espaço: Auditório Virgíno
Loureiro Pequeno (232 lugares) (01 dia) e Foyer/Recepção
(01 dia)
VII – Valor: R$ 1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco
reais).
VIII – Vigência: até 24 de agosto de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Lilian Saraiva Evaristo Crippa, pela
Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 24 de agosto de 2011.
*Publique-se
Maceió, 26 de agosto de 2011.
I – Processo Administrativo CEPAL: 812/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Antônio Armando Torres Garcia, inscrito
no CPF/MF sob o nº. 315.667.231-91, estabelecido na Rua
Barão de Jaraguá nº. 511, Jaraguá, Maceió – AL, CEP.
57.022-140
IV – Representante: Antônio Armando Torres Garcia, inscrito
no CPF/MF sob o nº. 315.667.231-91.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: 12ª EXPOLAR, no período de 30 de
agosto a 12 de setembro de 2011, conforme orçamento nº
244/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços:
Pavilhão 1 – Térreo em concreto e caneletas (10 dias),
Pavilhão – Térreo em concreto (montagem e desmontagem)
(04 dias) e Bilheteria (10dias)
VII – Valor: R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais).
VIII – Vigência: até 12 de setembro de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Antônio Armando Torres Garcia, pela
Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011.
*Publique-se
Maceió, 26 de agosto de 2011.
I – Processo Administrativo CEPAL: 818/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Escritório de Arte, Produções Artísticas
e Assessoria Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
05.007.389/0001-10 e estabelecida na Vila Nossa Senhora
do Carmo nº. 69, Poço, Maceió – AL, CEP 57025-330,
representada pela sua Sócia Diretora Suely Cerqueira
Chamusca, inscrita no CPF SOB O Nº. 663.154.097-68.
IV – Representante: Suely Cerqueira Chamusca, inscrita no
CPF SOB O Nº. 663.154.097-68.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: Show Toque Dela – Marcelo Camelo,
no dia 27 de agosto de 2011, conforme orçamento nº 232/
2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Teatro
Gustavo Leite (1251 lugares) – (01 dia).
VII – Valor: R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco
reais).
VIII – Vigência: até 27 de agosto de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Suely Cerqueira Chamusca, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011.
*Publique-se
Maceió, 26 de agosto de 2011.
Hermann de Almeida Melo
Respondendo como Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
108/2011
Maceió/AL, 25 de Agosto de 2011.
I – Processo Administrativo CEPAL: 795/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Luciano Ricardo Lisboa Lima, inscrito
no CPF/MF sob o nº. 410.630.824-04, estabelecido na Rua
Comendador palmeira nº. 507, Farol, Maceió – AL, CEP.
57.051-150
IV – Representante: Luciano Ricardo Lisboa Lima, inscrito
no CPF/MF sob o nº. 410.630.824-04.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: Aulão Impacto Cursos, no dia 27 de
agosto de 2011, conforme orçamento nº 226/2011, ficando
disponível o uso do seguinte espaço: Auditório Virgíno
Loureiro Pequeno (464 lugares) (01 dia) e Foyer/Recepção
(01 dia)
VII – Valor: R$ 1.905,00 (um mil novecentos e cinco reais).
VIII – Vigência: até 27 de agosto de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Luciano Ricardo Lisboa Lima, pela
Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011.
*Publique-se
Maceió, 26 de agosto de 2011.
Hermann de Almeida Melo
Respondendo pelo Diretor Presidente
Hermann de Almeida Melo
Respondendo como Diretor Presidente
Maceió-AL, 25 de agosto de 2011.
ÉLCIO OLIVEIRA TENÓRIO DE LIMA
Presidente do Conselho de Administração
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000, resolve
com base no Parecer CEPAL nº 023/2010, Parecer CEPAL
nº 127/2010 e Parecer CEPAL nº 200/2011, bem como pelo
Decreto nº 8.075 de 24/09/2010, publicado no Diário Oficial
do Estado de Alagoas, edição do dia 27 de setembro de
2010, homologar o certame licitatório (Processo
Administrativo nº. 52530-795/2010), tendo como objeto a
contratação de empresa especializada na manutenção da
central de ar condicionado do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso – CCERC, adjudicado em favor
da empresa J. ATAÍDE ALVES & CIA LTDA, CNPJ nº.
09.165.068/0001-03 no valor total de R$ 23.400,00 (vinte
e três mil e quatrocentos reais).
31
Hermann de Almeida Melo
Respondendo como Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
109/2011
Hermann de Almeida Melo
Respondendo como Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
060/2011
I – Processo Administrativo CEPAL: 796/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Sr. Robson Bernardo Calixto, inscrito
no CPF sob o nº. 834.874.257-34 e estabelecida na Rua
Princesa Isabel, nº. 159, Farol, Maceió – AL, CEP: 57051520.
IV – Representante: Robson Bernardo Calixto, inscrito no
CPF sob o nº. 834.874.257-34.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: Aulão Alagoas Cursos, no dia 03 de
setembro de 2011, conforme orçamento nº 228/2011, ficando
disponível o uso do seguinte espaço: Auditório Virgínio
Loureiro (Grande) (464 lugares) – (01 dia).
VII – Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VIII – Vigência: até 03 de setembro de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Robson Bernardo Calixto, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011.
*Publique-se
Maceió, 26 de agosto de 2011.
I – Processo Administrativo CEPAL: 385/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Metta Promoções e Eventos Ltda. Me.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.631.551/0001-65, com
sede à Rua Buarque de Macedo nº. 731, Centro, Maceió –
AL, CEP: 57020-520.
IV – Representante: Eliza Verônica Arraes Leôncio, inscrita
no CPF sob o nº. 020.898.414-35.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: Colação de Grau Direito CESMAC,
no dia 29 de agosto de 2011, conforme orçamento nº 73/
2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Teatro
Gustavo Leite (1251 lugares) – (01 dia).
VII – Valor: R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais).
VIII – Vigência: até 29 de agosto de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Eliza Verônica Arraes Leôncio, pela
Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 26 de agosto de 2011.
*Publique-se
Maceió, 26 de agosto de 2011.
Hermann de Almeida Melo
Respondendo como Diretor Presidente
Hermann de Almeida Melo
Respondendo como Diretor Presidente
32
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
26 de agosto de 2011
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e
Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento
de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias
úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:AQUISIÇÃO 100.000 FOLHAS DE PAPEL
JORNAL NÃO REVESTIDO 66X96 CM DE 65
GRAMAS.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a
disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió
– Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
Maceió 25 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Chefia do Departamento de Compras
PORTARIA Nº 679/2011–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Médicas AMANDA BASTOS
LIRA E MARGARETH LESSA ROCHA, para compor a
JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar
as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Hélio Augusto
de Jesus Silva 5101-11497/2011, Antonio Paulo dos Santos
5101-12514/2011, Luiz Pedro Joaquim dos Santos 510112322/2011, José Arena Camelo de Oliveira 5101-12307/
2011, Soraia Sampaio Santos de Carvalho 5101-12599/
2011, Luciano Araújo 5101-12803/2011 e Francisco Ferreira
dos Santos, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da
Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro
de 2008, no dia 25/08/2011, das 10:00 às 12:00 horas, na
sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste
Órgão.
Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo a 25/08/2011,
ficando revogada às disposições em contrário.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 25 de agosto
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIOS N°
19/2011/DETRAN-AL
P.A.: 5101- 2654/2011/DETRAN-AL; Proced. Licitatório:
Edital do Pregão eletrônico nº 13/2010 – CCEL, para Ata
De Registro de Preços nº XLIX/2010, realizado pela
Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí,
o qual o DETRAN/AL figura como órgão aderente, CNPJ
n° 04.302.189/0001-28, com endereço na Av. Assis
Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra,
Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor Presidente
Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n.º
024.034.614-90; Contratada: Empresa Alberflex Industria
de Móveis Ltda, CNPJ/MF n° 60.656.774/0001-05, com
sede na Av. Rudolf Dafferner 867, Boa Vista, Sorocaba/SP,
neste ato representada por seu procurador, Sr. Adylthon
Rodrigues Cunha, CPF:724.645.184-68; Gestor do contrato:
a fiscalização do presente contrato será exercida pelo Chefe
de Serviço de Gestão de Patrimônio; Objeto do contrato:
Aquisição de mobiliários, consistentes em Poltronas e
Cadeiras, destinados ao Departamento Estadual de Trânsito,
para uso nos SACs, CIRETRANS e SEDE, de acordo com
as descrições detalhadas na Ata de Registro de Preços nº
XLIX/2010, do Pregão eletrônico presencial nº 0013/2010;
Data da assinatura do contrato: 25/08/2011; Prazo de vigência
do contrato: O contrato terá vigência desde a publicação do
extrato no DOE/AL até a emissão do último termo de
recebimento definitivo referente aos itens contratados; Data
de início da execução do contrato: a partir da data da
publicação no DOE/AL; Valor do contrato: R$ 206.064,85
(duzentos e seis mil sessenta e quatro reais e oitenta e cinco
centavos). Origem dos recursos: próprios do DETRAN/AL
(0291); Dotação Orçamentária: Elem. de despesa
44.90.52.42, Classif. Prog. 06.122.0004.2275.0000;
PTRES:190056; PI: 000580 Signatários: acima mencionados.
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIOS N°
20/2010/DETRAN-AL
P.A.: 5101-002654/2011/DETRAN-AL; Proced. Licitatório:
Edital do Pregão eletrônico nº SRP 38/2010, para Ata de
Registro de Preços C, realizada pela Universidade Federal
do Pará - UFPA, o qual o DETRAN/AL figura como órgão
aderente, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, com endereço na
Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da
Barra, Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor
Presidente Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n.º
024.034.614-90; Contratada: Empresa Alberflex Industria
de Móveis Ltda, CNPJ/MF n° 60.656.774/0001-05, com
sede na Av. Rudolf Dafferner, 867, Boa Vista, Sorocaba/SP,
neste ato representada por seu procurador, Sr. Adylthon
Rodrigues Cunha, CPF:724.645.184-68; Gestor do contrato:
a fiscalização do presente contrato será exercida pelo Chefe
de Serviço de Gestão de Patrimônio; Objeto do contrato:
Aquisição de mobiliários, consistentes em poltronas e
longarinas, destinados ao Departamento Estadual de Trânsito,
para uso nos SACs, CIRETRANS e SEDE, de acordo com
as descrições detalhadas na Ata de Registro de Preços C,
realizada pela Universidade Federal do Pará - UFPA, do
Pregão eletrônico eletrônico nº 38/2010; Data da assinatura
do contrato: 25/08/2011; Prazo de vigência do contrato: O
contrato terá vigência desde a publicação do extrato no DOE/
AL até a emissão do último termo de recebimento definitivo
referente aos itens contratados; Data de início da execução
do contrato: Data da publicação do extrato no DOE/AL;
Valor do contrato: R$ 99.710,00 (noventa e nove mil
setecentos e dez reais); Origem dos recursos: próprios do
DETRAN/AL (0291); Dotação Orçamentária: Elem. de
despesa
44.90.52.42,
Classif.
Prog.
06.122.0004.2275.0000; PTRES: 190056;PI: 000580.
Signatários: acima mencionados.
O DIRETOR PRES IDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS
PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo
discriminados:
PORTA RIA Nº. 488/2011/IZP
Maceió, 22de agosto de 2011.
No me: Cesar Augusto De Araujo Paiva
Processo: 48040/994/2011
CPF: 57423598453
Função: Técnico De Manutenção De
Radio
Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (cento e vinte reais)
Local: Viçosa-AL
Período: 21/8 a 22/8/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes
COM ERCIA L X ASA.
PORTA RIA Nº. 489/2011/IZP
Maceió, 22de agosto de 2011.
No me: Jorge Martinho De Lima Pinto
Processo: 48040/995/2011
CPF: 54023530425
Função: Assessor
Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Viçosa-AL
Período: 21/8 a 22/8/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes
COM ERCIA L X ASA.
PORTA RIA Nº. 490/2011/IZP
Maceió, 22de agosto de 2011.
No me: Gilson Simplício Da Silva
Processo: 48040/996/2011
CPF: 2451933402
Função: Motorista
Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Viçosa-AL
Período: 21/8 a 22/8/11
Objetivo: Para equipe para fazer cobertura esportiva do amistoso entre
as equipes COM ERCIA L X ASA.
PORTA RIA Nº. 491/2011/IZP
Maceió, 22de agosto de 2011.
No me: Jorge Afrân io Machado Da Silva
Processo: 48040/997/2011
CPF: 28734068449
Função: Repórter
Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Viçosa -AL
Período: 21/8 a 22/8/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes
COM ERCIA L X ASA.
PORTA RIA Nº. 492/2011/IZP
Maceió, 22de agosto de 2011.
No me: Antonio Costa Cabral
Processo: 48040/998/2011
CPF: 11253045453
Função: Repórter
Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais)
Local: Viçosa-AL
Período: 21/8 a 22/8/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes
COM ERCIA L X ASA.
PORTA RIA Nº. 493/2011/IZP
Maceió, 22de agosto de 2011.
No me: Antonio Oliveira
Processo: 48040/999/2011
CPF: 28293584491
Função: Locutor Narrador
Diárias: 1 (u ma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Viçosa-AL
Período: 12/8 a 13/8/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do amistoso entre as equipes
ASA X BOA ESPORTE.
PORTA RIA Nº. 494/2011/IZP
Maceió, 22de agosto de 2011.
No me: Fabio Camelo Maia E Silva
Processo: 48040/986/2011
CPF: 70089817400
Função: Técnico De Manutenção De
TV
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca-A L
Período: 24/8 a 25/8/11
Objetivo: Para verificar o funcionamento dos equipamentos da
FM
PORTA RIA Nº. 495/2011/IZP
Maceió, 22de agosto de 2011.
Nome: Bráulio Silvestre Da Silva
Processo: 48040/987/2011
CPF: 30935458468
Função: Assessor Técnico
Diárias: 1(uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca-A L
Período: 24/8 a 25/8/11
Objetivo: para coordenar limpeza dos estúdios da FM e sala dos
transmissores.
MARCELO SANDES XA VIER
Diretor Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO IZP Nº 48040/1120/
2010
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação,
LEI Nº 8.666/93.
CONTRATO IZP N°.002/2011
CONTRATANTE: Instituto Zumbi dos Palmares, inscrito no
CNPJ sob o n° 04.228.439/0001-27.
CONTRATADA: Companhia Brasileira de Soluções e
Serviços, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.740.876/000125.
OBJETO: Serviços de fornecimento de Vale Alimentação
modalidade Cartão Magnético, destinado ao Instituto Zumbi
dos Palmares, em conformidade com as descrições que
instruem o Processo nº 48040-1120/2010.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura
do contrato, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos
até o limite de 60 (sessenta) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 24.978,00 (vinte e quatro mil,
novecentos e setenta e oito reais)
DATA DA ASSINATURA: 25.08.2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
04.122.0004.0001.0000 – Manutenção das Atividades do
Órgão, PTRES 170006, PI 000233, Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Marcelo Sandes Xavier,
Diretor-Presidente; pela Contratada, Roberto Pina Figueiredo
e Ronaldo Cerqueira Varela, Diretores.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2011.
MARCELO SANDES XAVIER
Diretor Presidente do IZP
PORTARIA GR Nº. 170 DE 23 DE AGOSTO DE 2011
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições
delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário
Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e
com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada:
Processo: 41010-6161/2011
Nome: Simone Schwartz Lessa
Matrícula: 2.225-0
CPF: 123.961.924-34
Cargo: Coordenadora do Curso de Medicina
Nº. de Diárias: 1½ (uma diária e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
Destino: Maceió/Brasília/Maceió
Período: 15/08/2011 á 16/08/2011
Motivo: Participar de reunião de Coordenadores do Curso
de Medicina a convite da SGTS/MS e ABEM: Programa de
Trabalho: 12.364.0004.2.373.0000 – Manutenção das
atividades das Pró-Reitorias, No Elemento da Despesa
3.3.90.14 (Diárias), na Fonte de Recursos 0100 (Recursos
Ordinários do Tesouro Estadual), PTRES 270045 e PI
001836.
Publique-se.
Gabinete da Reitora, em 23 de agosto de 2011.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora
Profª. Drª.Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
– UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 25/08/2011 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-861/2011 – INT: SVO – MEMO N°.018/
2011 –ASS: – CARONA EM ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho
UNCISAL/CJ nº. 725/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-10717/2010 – INT: GPLAN MEMO Nº.
013/2010 ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS –
DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho
UNCISAL/CJ nº. 722/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-10720/2010 – INT: GPLAN MEMO Nº.
015/2010 – ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS –
DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho
UNCISAL/CJ nº. 721/2011, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 25 de agosto de 2011.
Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 247/2011 – REITORIA / UNEAL
DE 24 DE AGOSTO DE 2011
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE: HOMOLOGAR a ascensão funcional do
servidor JOSÉ CRISÓLOGO DE SALES SILVA, portador
da matrícula nº. 825828, na progressão funcional do cargo
de PROFESSOR ASSISTENTE (FUSMA40) para
PROFESSOR ADJUNTO (FUSMJ40) do Magistério
Superior da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL.
Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
*Republicado por incorreção
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS UNEAL
COMISSÃO ORGANIZADORA DO III FORUNIV
COMISSÃO EXECUTORA DO III FORUNIV
EXTRATO DO EDITAL N°001/2011
As Comissões Organizadora e Executora do III FORUNIV
abrem edital de seleção para monitores do evento, durante o
período de 24 a 30 de agosto. A seleção será feita entre os
alunos da Universidade Estadual de Alagoas. Informações
adicionais na página eletrônica da IES www.uneal.edu.br.
Comissão Organizadora do III FORUNIV
Comissão Executora do III FORUNIV
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 075/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Luciana Aparecida de Melo Resende.
CPF: 032.874.176-06.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de
Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e
sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 21 de junho de 2011.
Arapiraca, 25 de agosto de 2011.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS –
UNEAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº. 002 D 2011
Tipo: Menor preço por lote.
Objeto: Aquisição de serviços de fornecimento de coffee break
e refeições.
Informações: Fone (82) 3539-8083 D (82) 3539-6002 D
(82) 3521-3019.
O certame acima especificado fica suspenso por prazo
indeterminado, em virtude da necessidade de ajustes e
retificações no termo de referência e edital respectivos.
Arapiraca – AL, 25 de agosto de 2011.
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01 Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Alagoas