UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE A PERÍCIA E A AUDITORIA CONTÁBIL: ENFOQUE SOBRE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PROCESSOS Por: Flávio Tupinambá da Costa Torres Orientador Prof. Dr. VILSON SÉRGIO DE CARVALHO Rio de Janeiro, 2008. 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE A PERÍCIA E A AUDITORIA CONTÁBIL: ENFOQUE SOBRE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PROCESSOS Apresentação Candido de Mendes monografia como à requisito Universidade parcial para obtenção do grau de especialista em Finanças e Gestão Corporativa. Por: . Flávio Tupinambá da Costa Torres AGRADECIMENTOS 3 A todos os professores que contribuíram ao longo de todo o Curso, para meu aprimoramento e desenvolvimento, nas mais diversas formas, ultrapassando as barreiras acadêmicas. Aos colegas de turma do curso de Finanças e Gestão Corporativa, pela amizade e agradável convívio durante todo o curso. DEDICATÓRIA 4 Ao Meu Pai, pelo amor carinho sempre me apoiando e orientando o caminho, as minhas irmães e esposa que sempre me incentivaram a continuar colaborando no possível para realização de mais um Curso. RESUMO O estudo teve por objetivo identificar as principais diferenças entre perícia e auditoria, no que a auditoria pode e serve para auxiliar o trabalho do perito contábil. Por este motivo, o estudo foi realizado tomando-se como base 5 não só a bibliografia de autores renomados, mas substancialmente nas legislações que abordam os diferentes processos em questão. Buscou-se, através da pesquisa em livros e páginas da Internet, identificar: (1) Conceitos e características que fundamentam a perícia contábil e a auditoria; (2) Abordagem sobre suas principais diferenças no Brasil, principalmente as diferenças apresentadas quanto ao objetivo e a abrangência, sua legislações e metodologias aplicadas aos processos; (3) Até que ponto a auditoria pode auxiliar o perito contábil e qual a importância dos papeis de trabalho da auditoria para o perito contábil. A conclusão do estudo é que, apesar da contumaz semelhança que se faz entre auditoria e perícia contábil, elas apresentam significantes diferenças, sendo a principal delas é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre determinado ato ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através de laudo pericial, o perito contador atua sobre um caso de litígio, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou publica que a contrata para apreciar e emitir parecer sobre os controles internos ou demonstrações financeiras. METODOLOGIA A metodologia utilizada para esta pesquisa quanto aos meios foi bibliográfica, por buscar informações de diversos autores sobre o assunto pesquisado. A coleta de dados foi feita através de visitas às bibliotecas, em 6 livros e consultas a páginas da Internet. Quanto aos fins, foi exploratória por se tratar de um assunto já publicado. 7 SUMÁRIO AGRADECIMENTO DEDICATORIA RESUMO METODOLOGIA SUMÁRIO INTRODUÇÃO CAPITULO I: PRINCIPAIS FUNDAMENTOS SOBRE A AUDITORIA E A PERÍCIA CONTÁBIL 1.1 AUDITORIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS 1.1.1 Evolução da Auditoria no Brasil 1.1.2 Competência Profissional do Auditor 1.2 PERÍCIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS 1.2.1 Histórico da Perícia no Brasil 1.2.2 Competência Profissional do Perito CAPITULO II: PERICIA x AUDITORIA: ABORDAGEM SOBRE SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS NO BRASIL 2.1 QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AUDITORIA E PERÍCIA? 2.1.1 Diferenças Quanto ao Objetivo 2.1.2 Diferenças Quanto à Abrangência 2.2 LEGISLAÇÕES RELATIVAS À AUDITORIA E À PERÍCIA CONTÁBIL 2.3 METÓDOLOGIAS APLICADAS AOS PROCESSOS CAPITULO III: CONTRIBUIÇÕES DA AUDITORIA PARA PERITO 3.1 ATÉ QUE PONTO A AUDITORIA AUXILIA O PERITO CONTÁBIL? 3.2 IMPORTÂNCIA DOS PAPÉIS DE TRABALHO DA AUDITORIA PARA O PERITO 3.2.1 Tipos de papéis de trabalho 3.2.2 Natureza dos papéis de trabalho CONCLUSÃO 8 ANEXOS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 9 INTRODUÇÃO Este trabalho surgiu da curiosa e pertinaz similaridade que se faz entre auditoria e perícia contábil, nos mais diversos meios e veículos, se tomado uma pela outra se chamando auditoria o que é perícia e perícia o que é auditoria. A presente pesquisa delimita o assunto ao conhecimento dos princípios fundamentais de contabilidade, um pouco da historia da auditoria e da perícia, seus objetivos, funções e campos de atuações, as legislações e metodologias aplicadas, os relatórios e pareceres finais e a utilização dos papéis de trabalho em ambos os processos. Este estudo é relevante por apresentar os principais conceitos e características da auditoria e da perícia contábil no Brasil, descrevendo um pouco da sua história, esclarecendo as principais diferenças quanto aos seus objetivos e abrangências suas legislações especificas, e principalmente a metodologia aplicada em cada processo. Portanto, esclarece que a auditoria e a perícia contábil apesar de possuírem semelhanças são bastante distintas. Segundo alguns autores como Almeida (2003), a única diferença entre perícia contábil e auditoria, é que a perícia é realizada por demanda judicial, enquanto que na auditoria isso não acontece, contudo podemos verificar que esta não é a principal diferença dos processos. De acordo com Sá (2000) a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia contábil sobre determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial. O perito contador desenvolve seu trabalho em cima de um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para entidade privadas ou públicas que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos e demonstrações financeiras. O objetivo deste trabalho é apresentar de forma resumida, o que são Auditoria e Perícia Contábil, visando um aprofundamento teórico do conhecimento científico em relação ao desenvolvimento prático de ambas as áreas e apresentando no que a auditoria pode auxiliar a perícia contábil. 10 O problema em questão, objeto deste estudo, é identificar: Quais as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil? Suas diferenças quanto ao objetivo, abrangência, legislação e metodologia especificas. Até que ponto a auditoria auxilia o perito contábil? A importância dos papéis de trabalho da auditoria para o perito. Visando esclarecer as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil, inicialmente a pesquisa traz um breve histórico sobre a auditoria e a perícia no Brasil, seus principais conceitos e características e as competências profissionais de exigidas em cada processo. O segundo capítulo relacionará quais as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil quanto aos seus objetivos, suas abrangências, as legislações relativas a cada processo e a metodologia utilizada para cada finalidade. Finalmente o terceiro capítulo analisará as contribuições que a auditoria pode dar ao processo de perícia contábil, a importância dos papéis de trabalho destacando-se os tipos e a natureza, evidenciando-se através de exemplos a utilização dos papeis de trabalho no desenvolvimento do trabalho pericial. CAPÍTULO I 11 PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DE AUDITORIA E PERÍCIA O CONCEITO Este capítulo trata da fundamentação teórica do presente estudo. Apresenta os principais conceitos e características da Auditoria e da Perícia, focando os aspectos mais importantes para sua diferenciação. A auditoria tem experimentado expressiva evolução nos últimos anos, principalmente com a globalização e a entrada das empresas em novos mercados, permitindo aos que militam na área, um acréscimo substancial de conhecimentos em todos os campos que envolvem, direta ou indiretamente, a contabilidade e os demais setores da empresa. Por outro lado, a perícia vem atraindo a atenção do profissional de contabilidade devido ao constante crescimento no número de processos que necessitam de profissionais especializados. A demanda de profissionais nesta área está em crescente expansão, uma vez que há necessidade do especialista na área contábil perito contábil e perito-contador assistente - para avaliar e atestar sobre a veracidade e confiabilidade dos documentos contábeis nos processos civis e criminais. 1.1 - AUDITORIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS Segundo Attie (2000), a auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinados dados. A auditoria das demonstrações financeiras visa às informações contidas nessas afirmações assim é evidente que todos os itens, formas e métodos que as influenciam também estarão sendo examinados. O exame da auditoria engloba a verificação documental, os livros e registros com características controladoras, a obtenção de evidencias de informações de caráter interno ou externo que se relacionam com o controle do patrimônio e a exatidão dos registros e as demonstrações deles decorrentes. A ênfase que se 12 dá a cada situação depende de uma serie de decorrências dos diferentes segmentos que compõe a organização. Os exames de auditoria obedecem às normas de auditoria e incluem procedimentos de comprovação dos dados em estudo caracterizados por uma atitude de reflexão competente e independente. 1.1.1 - Evolução da Auditoria no Brasil Com base nas afirmações de Almeida (2003), a evolução da auditoria no Brasil está primeiramente relacionada com a instalação de empresas internacionais investimentos também de auditoria internacionais independente, uma foram implantados aqui vez que e compulsoriamente tiveram de ter suas demonstrações financeiras auditadas. As principais influências que possibilitaram o desenvolvimento da auditoria no Brasil foram: (1) filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras; (2) financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais; (3) crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades econômicas; (4) evolução do mercado de capitais; (5) criação das normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central do Brasil em 1972; e (6) criação da comissão de valores mobiliários e da lei das Sociedades Anônimas em 1976. A auditoria vem tendo um papel de grande importância no contexto internacional, já que o crescimento e o desenvolvimento da profissão de contador na atividade de auditoria têm influenciado a expansão e a credibilidade dos mercados financeiros e de capitais. Por isso, a percepção dos auditores sobre os diferenciados aspectos que envolvem o fenômeno contabilidade criativa resulta de relevante importância no contexto econômico e social, principalmente diante do quadro atual onde a atividade de auditoria está sendo amplamente questionada. 1.1.2 Competência Profissional do Auditor 13 A atividade de auditoria requer conhecimentos específicos voltados às técnicas, aos procedimentos de auditoria e à metodologia de trabalho para aplicação de testes amostrais e discernimento quantitativo e qualitativo que comprovem julgamento do trabalho realizado. O trabalho também leva o auditor a conhecimentos específicos, geralmente ligados a: (1) capacidade para aplicação das normas, procedimentos e técnicas na execução das auditorias; (2) capacidade na área de princípios e técnicas contábeis; (3) conhecimento dos princípios de administração para reconhecer e avaliar a relevância e o significado dos eventuais desvios em relação às boas práticas empresariais; e (4) conhecimento de fundamentos de economia, direito comercial, impostos, finanças, métodos quantitativos e sistemas de processamento eletrônico de dados (ALMEIDA, 2003). A auditoria, como especialização da contabilidade, possui técnicas e procedimentos próprios para a consecução de suas atividades. Por sua formação universitária, o auditor dispõe de conhecimentos contábeis que o habilitam a exercer trabalhos que envolvam a contabilidade, desde a coleta de informação da empresa em sua totalidade, como na sistemática de implantação de rotinas e de controles internos e todas os aspectos que ocasionam eventos e mutações na posição patrimonial da empresa. Segundo Pereira (2004), a contabilidade tem papel importante para efeito de controle do que acontece na empresa em sua totalidade e estabelece critérios que lhe permitem coordenar os fatos ocorridos em todo os setores. Por seu lado, a auditoria presta-se a determinar a confiabilidade dos dados contábeis, uma vez que os fatos ocorridos em todos os setores da empresa podem ser traduzidos em lançamentos contábeis e expressos monetariamente. Os conhecimentos do auditor, acerca dos princípios e técnicas contábeis, e que lhe são necessários para a condução de suas tarefas, variam, obviamente, de acordo com a natureza da empresa auditada. 1.2 - PERÍCIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS 14 Segundo Sameiro (2007), perícia vem do termo latino peritia, e quer dizer experiência, prática, conhecimento adquirido pela prática. O dicionário Aurélio define perito como aquele que é sabedor ou especialista em determinado assunto. No meio jurídico o perito é também chamado de expert. Sá (2000, p. 14) define perícia contábil como “a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião”. No âmbito processual, perícia é um meio de prova, pela qual o perito apura, esclarece ou evidencia determinados fatos. Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”. 1.2.1 - Histórico da Perícia no Brasil. O Código de Processo Civil (CPC), de 1939, já estabelecia algumas regras sobre a perícia. Mas, foi, contudo, em 1946, com o advento do Decreto-Lei nº 9.295 de 1946 (que criou o conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador), que se pôde dizer da institucionalização da Perícia Contábil, no Brasil. Com o Decreto-Lei nº 8.579, de 8/01/01946, significativas alterações foram introduzidas nas normas periciais. Também a legislação Falimentar – Decreto-Lei nº 7.661 de 1945, com as alterações, no inciso VI do art.63; no parágrafo único do art. 93; no inciso VI, do art.169; nos incisos I e II, dos art 211 e 212, da Lei nº 4.983 de 1966 – estabeleceu regras de Perícia Contábil, que são claras ao definirem esta atribuição ao contador. Foi, no entanto, com as alterações do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869, de 1973 - com as modificações que lhe foram dadas pelas Leis 15 Complementares, que as perícias judiciais foram premiadas com umas legislações amplas, claras e aplicáveis. A legislação Trabalhista e o Direito Comercial também estão incluídos no contexto da atividade pericial, da mesma forma que as jurisprudências de natureza processual civil. É neste conjunto de normas que estão inseridas a que disciplinam a Perícia Contábil. 1.2.2 - Competência Profissional do Perito Sob a ótica de Sá (2000), a competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil. Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, totais ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho. De acordo com Sameiro (2007), durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde faz um laudo em separado. O perito é definido como auxiliar da justiça, detentor de conhecimentos técnicos e científicos, que, aplicando técnicas específicas, traz 16 aos autos evidências da verdade sobre fatos, capazes de fornecer ao julgador elementos de convicção para que ele possa decidir com maior propriedade. Assim, Perícia Judicial é definida como o tipo de prova que utiliza os procedimentos de exame, avaliação e vistoria, e materializa-se por meio do laudo pericial, elemento que, acostado aos autos, permite ao juiz o conhecimento de fatos que de outra forma dificilmente seriam trazidos a esta instância julgadora. A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. O CPC ainda trata da responsabilidade do perito que deve respeitar os prazos estabelecidos, assumir o compromisso do trabalho mediante certeza de sua capacidade. O perito responderá pelos prejuízos causados à parte quando prestar informações falsas, civil e criminalmente. De acordo com Alberto (2002), para desempenhar a função de perito o contador deve dominar o conhecimento teórico e prático da contabilidade, conhecer outras disciplinas afins à contabilidade, possuir experiência em perícias, ter criatividade, intuição, perspicácia e sagacidade. O profissional da contabilidade, investido na função pericial, é denominado perito-contador e perito-contador assistente, conforme definição preceituada na Resolução CFC nº 857 – Normas Profissionais do Perito. Em muitas ocasiões indaga-se destes profissionais se a determinação para a realização de perícias judiciais contábeis somente ensejam deveres, no que se refere a resoluções das questões apresentadas e à produção do laudo (no caso, o perito do juízo) e do parecer técnico (no caso do perito-contador assistente). Sendo que estes possuem prerrogativas voltadas à adequada realização dos trabalhos que lhe são conferidos. Tais direitos vão desde a possibilidade de escusar-se do encargo por motivo legítimo; apresentar proposta de honorários; solicitar documentos e informações; requerer a prorrogação do prazo para a conclusão da perícia até pela possibilidade de pedir depósito prévio da remuneração. Os deveres, por sua vez, são inerentes ao encargo e podem ser sucintamente enumerados desta forma: realizar o 17 trabalho declarar-se impedido ou suspeito, responder aos quesitos formulados, apresentar o laudo/ parecer, denunciar interferência ao seu trabalho, entre outros. Ao conhecerem as suas atribuições e prerrogativas, podem o auxiliar da justiça e o perito-contador assistente realizar melhor a importante função que desempenham, quais seja: assistência ao magistrado e às partes na condução da melhor solução para o conflito que lhes foi apresentado. CAPÍTULO II PERÍCIA x AUDITORIA: ABORDAGEM SOBRE SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS NO BRASIL Neste capítulo são tratadas as principais diferenças – e semelhanças – dos processos de auditoria e perícia quanto aos seus objetivos, 18 abrangências, legislações – específicas e comuns – e metodologias utilizadas em cada para a obtenção dos resultados desejados em cada processo. 2.1 - QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AUDITORIA E PERÍCIA? Muitos autores como Almeida (2003) afirmam que a única diferença existente entre perícia e auditoria é que a perícia realiza-se por demanda judicial, enquanto na auditoria isto não se faz necessário, porém podemos observa que esta não é a principal diferença entre os processos, pois a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial. O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras. Existem outras diferenças, a começar por sua origem, ambas já nasceram com finalidades diferentes, podemos perceber pela apresentação dos seus conceitos, pelas diferenças no momento da contratação dos trabalhos, das pessoas interessadas, a parte técnica dos trabalhos realizados, os papéis de trabalho, dentre outros. A partir destas explicações, percebe-se que existe diferença entre as profissões de auditoria (interna e externa) e a perícia, desde sua origem até o produto final. 2.1.1 – Diferenças Quanto ao Objetivo O objetivo da perícia contábil judicial é fornecer ao juízo, através de laudo, as informações necessárias para o esclarecimento de fatos e situações, objetivando a solução das questões apresentadas. O perito deve utilizar-se de todos os elementos materiais que estiverem ao seu alcance, pois suas apreciações levam a conclusão de juízo, não devendo, portanto ser baseadas apenas em indícios. 19 Na Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal juízo, realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em resumo todo e qualquer procedimento necessário à opinião, sendo que, o objetivo da perícia é dirimir dúvidas por meio de uma opinião fundamentada, conforme afirma Sá (2000). O mesmo autor esclarece, a Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal. Quadro 1 – Comparativo entre Auditoria Interna e Externa. 20 Auditor Interno Auditor Externo - É empregado da empresa auditada; - Não tem vínculo empregatício com a empresa auditada; - Menor grau de independência; - Maior grau de independência; - Executa apenas auditoria contábil; Os Princípios objetivos são: • - O principal objetivo é emitir um Verificar se as normas internas parecer Verificar a opinião sobre as demonstrações contábeis, no sentido estão sendo seguidas; • ou necessidade de de verificar se estas refletem aprimorar as normas internas adequadamente a posição patrimonial e vigentes; • Verificar a necessidade novas normas internas; • financeira, o resultado das de operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de Efetuar auditoria das diversas recursos da empresa examinada. áreas das demonstrações Também, se essas demonstrações contábeis e operacionais; em áreas foram elaboradas de acordo com os princípios foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício social anterior; - Maior volume de testes (tem maior - Menor volume de testes, já que o tempo na empresa para executar os auditor externo está interessado em serviços de auditoria). erros que individualmente ou cumulativamente possam alterar de maneira substancial as informações das demonstrações contábeis. Como mostra o Quadro 1, Almeida (2003, p. 30) deixa claro que o objetivo do auditor externo é emitir sua opinião sobre as demonstrações financeiras encaminhadas cujas peças básicas são Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, DOAR e Notas Explicativas e do auditor interno é conferir se os 21 procedimentos e normas da empresa estão sendo seguidas (pelos funcionários desta), com eficiência e eficácia, ele é funcionário da empresa, mas não é subordinado àqueles cujo trabalho examina. A auditoria interna é mais periódica (constante), com maior grau de profundidade e visando também as outras áreas não relacionadas com a contabilidade, mas sim com a administração da empresa (desta forma confundindo-se mais ainda com a perícia). A auditoria externa é obrigatoriamente feita por um contador ao passo que na interna não há obrigatoriedade. Com isso, é possível se destacar algumas vantagens oferecidas pela auditoria para diversos públicos alvos, que possuem grande interesse nos seus resultados, como: Para a administração: (1) fiscaliza a eficiência dos controles internos; (2) assegura maior correção dos registros contábeis; (3) opina sobre a adequação das demonstrações contábeis; (4) dificulta desvio de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas; (5) possibilita apuração de omissões no registro das receitas e despesas, na realização oportuna de crédito ou na liquidação oportuna de débitos; (6) contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas; e (7) aponta falhas na organização administrativas da empresa e nos controles internos. Para investidores: (1) contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis; (2) possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas; e (3) assegura maior exatidão dos resultados apurados; Para o fisco: (1) permite maior exatidão das demonstrações contábeis; (2) assegura maior exatidão dos resultados apurados; e (3) contribui para maior observância das leis fiscais. Para a sociedade como um todo: (1) dá credibilidade ás demonstrações contábeis; (2) assegura a veracidade das informações, das quais dependerá a tranqüilidade quanto á sanidade das empresas e á garantia de empregos; e (3) informa, através das demonstrações contábeis do conjunto das empresas, o grau de evolução e solidez da economia nacional. 22 2.1.2 – Diferenças Quanto à Abrangência Sob o ponto de vista de Sá (2000), na perícia o trabalho é realizado com plena abrangência em seu litígio, esclarecendo os quesitos propostos pelo juízo e pelas partes no processo em questão e, não raramente, lhe é solicitado que apresente toda e qualquer prova – documenta, testemunhal e de depoimento pessoal – que elucide a lide. O mesmo autor ressalta ainda que a auditoria interna abrange as normas e/ ou procedimentos internos, devido ao fato de que o administrador ou em alguns casos os sócios proprietários da empresa, não poderiam supervisionar pessoalmente todas as suas atividades. Todavia de nada valeria a implantação desses procedimentos internos sem que houvesse um acompanhamento, no sentido de verificar se estes estão sendo seguidos pelos empregados da empresa. Adicionalmente, o auditor externo ou independente, além de sua opinião ou parecer sobre as demonstrações contábeis – Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, DOAR e Notas Explicativas – passou a emitir um relatório comentário, no qual apresenta sugestões para solucionar os problemas da empresa, que cheguem ao seu conhecimento no curso normal de seu trabalho de auditoria. 2.2 - LEGISLAÇÕES RELATIVAS À AUDITORIA E À PERÍCIA CONTÁBIL A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/1976) determinou que as companhias abertas, além de observarem as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão. Para os efeitos dessa lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa no mercado de balcão. Somente os valores mobiliários de companhia registrada na comissão de Valores Mobiliários podem ser distribuídos no mercado e negocio em bolsa ou mercado de balcão. 23 O significado de companhia aberta adotada é mais amplo que o conceito fiscal e sociedade de capital aberto, pois toda companhia que faz apelo, por mínimo que seja, à poupança fechada e que exigem disciplina própria para proteção da economia própria para proteção da economia popular e no interesse do funcionamento regular e do desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários e estabeleceu a disciplina e fiscalização para as atividades de auditoria das companhias abertas, dando à referida Comissão atribuição de examinar a seu critério os registros contábeis, livros ou documentos dos auditores independentes. Segundo a referida lei, somente as empresas de auditoria contábil ou os auditores contábeis independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários. Além disso, estabeleceu que as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis, independentes responderão, civilmente, pelos prejuízos que causaram a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício de suas funções. Mais recentemente, a CVM emitiu a Instrução nº 308, de 14 de maio de 1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e definem os deveres e responsabilidades das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. O Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas normas específicas para auditorias externas e internas, entre as quais pode-se destacar: (1) Resolução nº 820/1997 – Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis; (2) Resolução nº 752/1993 – Carta de representação da administração; (3) Resolução nº 828/1998 – Papéis de trabalho e documentação da auditoria; (4) Resolução nº 836/1999 – Fraude e erro; (5) Resolução nº 839/1999 – Transações e eventos subseqüentes; (6) Resolução nº 830/1998 – Parecer dos auditores independente sobre as demonstrações contábeis; e (7) Resolução nº 780/1995 – Auditoria interna. 24 Como se observa, o exercício da auditoria independente ainda está condicionado àquelas empresas integrantes do Mercado de Capitais e o Sistema Financeiro. Demais empresas são auditadas geralmente a pedido de seus acionistas, proprietários ou acordos financeiros com terceiros como financiadores fornecedores etc. O exercício da auditoria independente ainda não é aplicável à totalidade das empresas e há todo um mercado a ser desenvolvido. Por este motivo. Também a boa técnica contábil deixa de ser utilizada e certamente não há um padrão quando à adoção de princípios contábeis e fiscais usando uniformemente pelas empresas em geral. A realização da perícia judicial é estabelecida pelo Código de Processo Civil nos art. 420 a 439. O Conselho Federal de Contabilidade por meio da NBC T 13 regulamentou tecnicamente a elaboração do laudo pericial contábil. O trabalho de perícia contábil deve observar duas normas importantes: o Código de Processo Civil – Lei nº 5.869 de 1973 e as normas técnicas do Conselho Federal de Contabilidade normatiza através da NBC T 13 os trabalhos de Perícia Contábil. A seguir, é apresentada uma tabela com as resoluções editadas sobre perícia contábil no Quadro 2, na forma estabelecida por Sameiro (2007, p.13): Quadro 2 – Resoluções Editadas Sobre Perícia Contábil. Ano 1992 1999 2002 Resolução 000731 000858 000938 2002 000939 2002 000940 Descrição NBC T 13 – Perícia Contábil NBC T 13 – Perícia Contábil NBC T 13 – IT 1 Termo de diligência NBC T 13 – IT 2 Laudo e parecer de leigos NBC T 13 – IT 3 Assinatura em conjunto D.O.U 05/11/1992 29/10/1999 11/06/2002 Em Vigor? Não Sim Sim 11/06/2002 Sim 11/06/2002 Sim 2003 2003 2005 000978 000985 001021 2005 001041 NBC T 13 – IT 4 NBC T 13.7 Aprova a NBC T 13.2 – Planejamento da Perícia NBC T 13.6 – Laudo Pericial Contábil 01/10/2003 28/11/2003 22/04/2005 25 Não Sim Sim 22/09/2005 Sim Sobre essas normas, Sameiro (2007) estabelece que a perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, sendo este formado em curso de nível superior. O perito-contador e o peritocontador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitas no momento em que aceitam o encargo para e execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais. Devem dominar o conhecimento do conjunto de procedimentos técnicos e científicos designados a levar a instância decisória provas necessárias para solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e /ou parecer pericial contábil, em concordância com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. Pode-se citar que além da linguagem utilizada no parecer de auditoria independente, no laudo pericial e no memorando de controles internos, serem diferentes, eles seguem regras peculiares próprias. Como exemplo, no laudo pericial, o perito descreve sobre as informações processuais bem como responde aos quesitos propostos pelas partes, se atendo apenas a responder aos quesitos que estejam conforme o objeto pericial. Abstendo-se de dar opiniões parciais ou fazer recomendações de melhoria em seu laudo pericial, sendo seu laudo essencial para a solução de litígios na Justiça. 2.3 - METODOLOGIAS APLICADAS Para o Auditor Interno (RESOLUÇÃO nº 780/1995 do CFC), a auditoria interna é um conjunto de exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a 26 avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com o intuito de assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. Nela o auditor demonstra em cada área os pontos que foram levantados, que precisam ser aprimorados e /ou implantados, esclarece sobre a importância do mesmo, suas implicações na ausência de executar as melhorias, e fará no final de cada ponto uma recomendação de aperfeiçoamento de melhoria para estes. A palavra chave de toda auditoria é controle seja interno ou externo. Os controles são realizados através de procedimentos técnicos que objetivam examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas e operacionais da entidade e suas demonstrações contábeis e financeiras. O surgimento da auditoria foi causado por uma necessidade de confirmar as informações fornecidas pelas empresas para que elas pudessem aumentar seu suporte financeiro (investidores – bancos, outras pessoas jurídicas e pessoas físicas com grande capital de investimento - isso fez parte da evolução do processo capitalista, esses recursos teriam que ser captados para o aumento das instalações) desenvolvimento tecnológico e para aprimoramento dos controles e procedimento internos em geral para tornar seus produtos mais competitivos no mercado. Muitos motivos levam uma empresa a contratar um auditor externo ou independente. Tanto Sá (2002) como Almeida (2003) citam alguns pontos importantes: obrigação legal (companhias abertas, fundos de pensão, seguradoras e quase todas as entidades integrantes do SFN); como medida de controle interno tomada pelos acionistas, proprietários ou administradores da empresa; imposição de um banco para ceder empréstimo; imposição de um fornecedor para financiar a compra de matéria-prima; a fim de atender às exigências do próprio estatuto ou contrato social da companhia ou empresa; para efeito de compra da empresa (o futuro comprador necessita de uma auditoria a fim de determinar o valor contábil correto do patrimônio líquido da empresa a ser comprada); para efeito de incorporação da empresa; para efeito 27 de fusão da empresa; para fins de cisão da empresa; para fins de consolidação das demonstrações contábeis (a consolidação é obrigatória para companhia aberta que tiver mais de 30% do valor de seu patrimônio líquido representada por investimentos em sociedades controladas). Os mesmo autores esclarecem que, normalmente, as empresas subsidiárias estrangeiras no Brasil contratam os serviços das firmas com associações internacionais de auditoria sediadas no Brasil, cuja associada no exterior audita a matriz da subsidiária. Agora as empresas nacionais contratam auditores por meio de concorrência ou tomada de preço, em que se buscam obter as melhores condições comerciais na contratação do serviço de auditoria. O auditor externo ou independente é um prestador de serviços, e, como todo prestador de serviços, seu custo principal é com pessoal. Por isso, por ocasião de uma concorrência, o auditor externo colhe informações junto à empresa para que possa estimar, por área (caixa e bancos, contas a receber etc) e categoria de profissional, as horas que serão gastas no serviço de auditoria. Em seguida, o auditor externo valoriza essas horas pelas taxaspadrão por categoria de profissional. Habitualmente, as taxas-padrão são fixadas com base em índice ou moeda estável. Nos Anexos A e B, respectivamente, é demonstrado um exemplo de levantamento de horas e estimativa de preços para uma proposta de serviços de auditoria. Normalmente, o auditor independente executa o serviço de auditoria em duas fases que são chamadas de fase preliminar e fase final. A fase preliminar representa as visitas que o auditor externo faz à empresa antes do encerramento do exercício social, cujo objetivo principal é obter maior conhecimento sobre suas operações, coordenar junto a ela as necessidades de informações e dados para execução do serviço de auditoria e tentar identificar previamente problemas relacionados, principalmente, com contabilidade, impostos e auditoria. Na fase preliminar, o auditor examina parte das demonstrações financeiras, como por exemplo: receitas, despesas, compras de estoque e de bens do ativo imobilizado etc. A fase final representa a visita que o auditor externo faz à empresa após o encerramento do exercício 28 social, quando então ele completa o exame das demonstrações financeiras e emite sua opinião ou parecer. No parecer de auditoria (RESOLUÇÃO nº 830/1998 do CFC) de Demonstrações Financeiras, o auditor informa se as demonstrações estão ou não conforme os princípios de contabilidade, legislação pertinente e normas brasileiras de contabilidade, como exemplo no Anexo C (ALMEIDA 2003, p. 489), demonstra-se um Parecer dos Auditores Independentes. A empresa é responsável pela implantação de sistemas de controle interno de modo a permitir que às demonstrações contábeis ou financeiras reflitam sua posição patrimonial e financeira, o resultado de suas operações, as mutações do seu patrimônio liquido e as origens e aplicações de seus recursos. As demonstrações financeiras, elaboradas pela empresa, são de sua inteira responsabilidade, mesmo no caso em que o auditor as tenha preparado totalmente ou em parte. O auditor externo é um profissional contratado pela empresa para opinar sobre suas demonstrações financeiras que representam informações contábeis fornecidas por esta; conseqüentemente, a responsabilidade do auditor externo restringisse a sua opinião ou parecer expresso sobre essas demonstrações financeiras. O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu objetivo principal detectar irregularidades (roubos, erros propositais e etc), conquanto estas possam vir ao seu conhecimento durante a execução do serviço de auditoria. Se o auditor externo fosse dirigir seu trabalho no sentido de detectar irregularidades, o preço de seu serviço seria muito alto; mesmo assim ele não poderia assegurasse de que todas as irregularidades foram descobertas, devido ao fato de que é muito difícil detectar irregularidades não registradas (como por exemplo: o comprador da empresa recebe uma comissão por fora e a nota fiscal de compra sai pelo valor correto), roubos em conluio etc. Cumpre ressaltar que durante a execução do serviço de auditoria o auditor externo tem acesso a muitas informações confidenciais da empresa (salários, sistemas de apuração de custos, sistema de produção, política de 29 vendas etc). Como qualquer outro profissional, o auditor externo deve manter sigilo dessas informações, mesmo dentro da própria empresa. Como medida de sigilo profissional, o auditor externo não deve permitir que terceiros tenham acesso aos seus papeis de trabalho sobre a empresa. As normas de auditoria representam as condições necessárias a serem observadas pelos auditores externos no desenvolvimento do serviço de auditoria, e são as seguintes: (1) normas relativas à pessoa do auditor: a auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada perante o CRC; o auditor deve ser independente em todos os assuntos relacionados ao seu trabalho; o auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização de seu exame e na exposição de suas conclusões; (2) normas relativas à execução do trabalho: o trabalho deve ser adequadamente planejado quando executado por contabilistas-assistentes, estes devem ser convenientemente supervisionados pelo auditor responsável; o auditor deve estudar e avaliar o sistema contábil e o controle interno da empresa como base para determinar a confiança que neles podem depositar, bem como fixar a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; os procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados ate a obtenção dos elementos comprobatórios necessários para fundamentar o parecer do auditor; e (3) normas relativas ao parecer: o parecer deve esclarecer: (a) se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditorias aceitas geralmente aceitas; (b) se as demonstrações contábeis examinadas foram preparadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos; (c) se os referidos princípios foram aplicados, no exercício examinado, com uniformidade em relação ao exercício anterior; Salvo declaração em contrário, entendesse que o auditor considera satisfatórios os elementos contidos nas demonstrações contábeis examinadas e nas exposições informativas constantes nas notas que as acompanham; O parecer deve expressar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Quando não se puderem expressar opiniões sem ressalvas sobre todos os elementos contidas nas 30 demonstrações contábeis e notas informativas, devem ser declaradas as razoes que motivaram esse fato. Em todos os casos, o parecer deve conter indicação precisa da natureza do exame e do grau de responsabilidade assumida pelo auditor. O auditor externo é um profissional contratado pela empresa para opinar sobre suas demonstrações financeiras, que representam informações contábeis fornecidas por esta; por conseguinte, a responsabilidade do auditor externo limita-se a sua opinião ou parecer expresso sobre essas demonstrações financeiras, sendo de responsabilidade da empresa a implantação de sistemas de controle interno de maneira a permitir que as demonstrações contábeis ou financeiras reflitam sua posição patrimonial e financeira, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos. As demonstrações financeiras, elaboradas pela empresa, são de sua inteira responsabilidade, mesmo no caso em que o auditor as tenha feito totalmente ou em parte (ALMEIDA, 2003). Para desempenhar a função de perito o contador deve dominar o conhecimento teórico e prático da contabilidade, possuir experiência em perícias, conhecer outras disciplinas afins à contabilidade, ter criatividade, intuição, perspicácia e sagacidade. Segundo Sá (2000) o profissional da contabilidade, investido na função pericial, é denominado perito-contador e perito-contador assistente, conforme definição preceituada na Resolução CFC nº 857 – Normas Profissionais do Perito. Em muitas ocasiões indaga-se destes profissionais se a decisão para a realização de perícias judiciais contábeis somente ensejam obrigações, no que se refere a resoluções das questões apresentadas e à produção do laudo (no caso, o perito do juízo) e do parecer técnico (no caso do perito-contador assistente). Utilizando-se a nomenclatura do CPC no artigo 421, esclarece que tanto o expert quanto o assistente técnico possuem prerrogativas voltadas à adequada realização dos trabalhos que lhe são conferidos. Tais direitos vão desde a possibilidade de escusar-se do encargo por motivo legítimo; apresentar proposta de honorários; solicitar documentos e 31 informações; requerer a prorrogação do prazo para a conclusão da perícia até pela possibilidade de pedir depósito prévio da remuneração. Os deveres, por sua vez, são inerentes ao encargo e podem ser sucintamente enumerados desta forma: realizar o trabalho declarar-se impedido ou suspeito, responder aos quesitos formulados, apresentar o laudo/parecer, denunciar interferência ao seu trabalho, entre outros. Ao conhecerem as suas atribuições e prerrogativas, podem o auxiliar da justiça e o perito-contador assistente realizar melhor a importante função que desempenham, quais seja: assistência ao magistrado e às partes na condução da melhor solução para o conflito que lhes foi apresentado. As etapas dos trabalhos periciais começam quando da nomeação do perito pelo juiz do processo. Tal nomeação pode se dar por ocasião de despacho inicial, em audiência, ou na fase de liquidação. Ao ser intimado pelo cartório da vara originária do processo, o perito deve dirigir-se a este cartório a fim dar carga dos autos, ou seja, levar o processo para seu escritório a fim de estudá-lo. Ao chegar no balcão de atendimento do cartório da vara, o perito se identificará ao técnico judiciário, fornecendo-lhe sua identidade e o número do processo. Ao retirar o processo assinará um protocolo. Durante esta fase o perito deve estudar minuciosamente o processo para ter certeza de sua competência para responder aos quesitos de tal matéria técnica, e se não está impedido legalmente de atuar como perito do processo. A carga do processo é um ato de muita responsabilidade, visto que um extravio demandará ocorrência policial e explicações ao juízo. Havendo a perda do processo, este deverá ser reconstituído. Cabe ao perito neste momento fazer seu planejamento para poder avaliar suas condições de aceitar ou não a nomeação do caso, sendo assim os objetivos do planejamento da perícia são: (1) conhecer o objeto da perícia, a qual subsidiará o juízo, o arbitro ou o contratante a tomar a correta decisão da lide (com finalidade de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade); (2) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; (3) identificar potenciais 32 problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia; (4) identificar fatos que possam vir a ser importante para a solução do problema de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária ao seu devido exame; (5) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia; (6) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta de honorários; (7) estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito-contador ou o peritocontador assistente necessitar de auxiliares; (8) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos. Pode-se ver um exemplo no Anexo D, onde se apresenta um modelo de planejamento. Após ter estudado os autos e os quesitos, o perito deverá manifestar-se ao juiz por meio de petição. Nesta petição deverá se declarar comprometido com os trabalhos, ou se esquivar declarando motivos legítimos. Ao aceitar o encargo, deverão apresentar na petição seus honorários. A petição deve ser feita em duas vias de igual teor e forma, sendo entregue ao departamento do fórum denominado PROGER, que fará o recebimento da primeira via e o protocolo da segunda. Tal protocolo serve como prova de que o perito cumpriu seus prazos. O perito deve ainda devolver o processo no prazo determinado pelo cartório. Exemplo de petição de honorários: “Flávio Tupinambá da Costa Torres, perito contador, inscrito no CRC /RJ sob nº ..., perito do Juízo, por honrosa nomeação de V.Exª, nos autos do processo em referência, venho mui respeitosamente, aceitar o encargo e declarar-se compromissado em bem e fielmente realizar o trabalho que foi confiado. Venho requerer respeitosamente a V. Exª a homologação de seus honorários iniciais, após ouvir as partes, ora estimados em R$ 2.500,00, sendo que o perito do juízo se reserva no direito de pleitear honorários suplementares, em havendo quesitos suplementares nos autos, valendo o silêncio das partes, no prazo legal, como tácita concordância. Nestes termos, 33 Pede deferimento.” Desde o momento em que o perito já esteja comprometido e participando dos autos, deve acompanhar o andamento do processo a fim de tomar conhecimento de seu desenvolvimento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro oferece um serviço eletrônico de acompanhamento de processos através de consultas no site ou envio de e-mail. Após o perito apresentar sua proposta de honorários, as partes deverão se manifestar sobre sua pretensão. Havendo discordância dos valores, as partes poderão se manifestar por meio de petição na qual exporão suas justificativas. Os honorários do perito serão homologados pelo juiz por meio de decisão. Este poderá homologar integralmente o honorário ou reduzilo, além de poder determinar que seus honorários sejam pagos ao final do processo. Deferido o honorário o juiz determinará que uma das partes faça o depósito. Então a parte irá retirar a guia de depósito judicial. Ao receber a intimação do juízo para apresentar o laudo pericial no prazo determinado, o perito deve mais uma vez efetuar a carga do processo para começar os trabalhos. De acordo com a NBC T13: “13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, totais ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação”. A diligência é a fase do trabalho do perito na qual este objetiva a busca de elementos e fatos que lhe auxiliará na elaboração de seu laudo. É o trabalho de campo, no qual o perito solicita e examina documentos, realiza entrevistas, registra lugares e coisas através de fotos, etc. A diligência deve ser formalizada por meio de termo de diligência (Modelos de diligencia-Anexo E), onde o perito descreverá o local, o dia e a hora da diligência, além de discriminar os documentos solicitados para exame. O termo de diligência é imprescindível como prova de sua integridade como mandatário judicial. Os quesitos são o conjunto de questões formuladas nos autos seja pelas partes, seja pelo juízo. Após o deferimento da perícia pelo juiz, este 34 e as partes podem formular seus quesitos ao perito, que deverá elaborar as respostas através de seu laudo. Os quesitos podem ser considerados pertinentes ou impertinentes. Quando os quesitos formulados pelas partes possuem o objetivo de esclarecer a lide dentro da competência técnica do perito são denominados pertinentes. Todavia, aqueles quesitos que tentam abordar questões não relacionadas com o debate nos autos, ou questões fora da competência técnica do perito, são considerados impertinentes. Os quesitos impertinentes devem ser indeferidos pelo magistrado. Os quesitos devem ser formulados pelas partes de forma estruturada e consciente, a fim de orientar o perito na tarefa de trazer a tona à verdade. Como já visto, antes de responder os quesitos, o perito deverá analisar os autos e identificar se possuem todos os elementos necessários para a realização dos trabalhos. Necessitando de outros documentos e informações, poderá consegui-los por meio de diligências. Os quesitos suplementares são aqueles elaborados pelas partes após o perito ter iniciado seus trabalhos, ou após ter entregado seu laudo. A partir novas evidências e informações trazidas pelo perito, as partes poderão formular novas perguntas. Neste caso o perito poderá exigir honorários suplementares para a elaboração de laudo suplementar. Após a entrega do laudo pericial, as partes poderão solicitar esclarecimentos quando ao trabalho realizado, a fim de esclarecer aspectos do laudo que sofreram críticas. Na maioria das vezes o trabalho do perito não coaduna com as expectativas das partes sobre a querela. Sendo o perito do juízo imparcial na questão, deve conduzir seu trabalho de forma objetiva e técnica. Ocasionalmente, as partes se excedem em seus comentários, muitas vezes, ofendendo pessoalmente o perito com insinuações caluniosas quanto a seu trabalho. De maneira alguma o perito deve se calar, permitindo que sua dignidade seja ofendida. Durante a elaboração do laudo, o perito deve ter o cuidado de não abusar da utilização de termos técnicos, tornando-o de difícil compreensão pelo juízo e pelas partes no processo. O laudo visa esclarecer os quesitos, trazendo a verdade à tona, permitindo o julgamento do mérito pelo juízo. Desta 35 forma o laudo deve ser elaborado considerando que o juízo não é especialista na matéria em questão O perito deve se preocupar com a estética e diagramação do laudo para que se torne objetivo, claro, limpo, arrumado, e assim permitindo que sua leitura e interpretação atinja seu objetivo. O laudo deve seguir uma estrutura que permita a rápida localização das informações. O laudo deve ser digitado em computador e impresso em impressora de boa qualidade. Não se devem utilizar muitas fontes diferente, coloridas, e exóticas. Procure tornar o texto homogêneo e limpo. O perito-Contador Assistente deve elaborar seu laudo com o título de Parecer Pericial Contábil por força da NBC T13, no seu item 13.7: “13.7.1.2 – O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça escrita, na qual o perito-contador assistente deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda”. 13.7.1.3 – Esta Norma obriga que o perito-contador assistente registre, no Parecer Pericial Contábil, os estudos, as pesquisas, as diligências ou as buscas de elementos de provas necessárias para a conclusão dos seus trabalhos. 13.7.1.4 – A Norma obriga que o perito-contador assistente, no encerramento do Parecer Pericial Contábil, apresente suas conclusões de forma clara e precisa. 13.7.1.5 – O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça técnica elaborada de forma seqüencial e lógica, para que o trabalho do perito-contador assistente seja reconhecido também pela padronização estrutural.”“. Na elaboração de seu laudo pericial o perito deve estruturar seu trabalho atendendo o disposto na NBC T13 no item 13.6.4.1: “13.6.4.1. O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens”: a) identificação do processo e das partes; b) síntese do objeto da perícia; c) metodologia adotada para os trabalhos periciais; d) identificação das diligências realizadas; e) transcrição dos quesitos; f) respostas aos quesitos; g) conclusão; h) outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial; i) rubrica e assinatura do perito-contador, que nele fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.”“. Podem ser considerados relatórios periciais contábeis tanto o laudo quanto o parecer. O laudo pericial contábil – como exemplo no Anexo F - 36 é peça técnica da lavra do perito nomeado. Pode ser elaborado em cumprimento à determinação judicial, arbitral ou ainda por força de contratação. No primeiro caso, surge o laudo pericial contábil judicial. Nos demais, surge o laudo pericial contábil extrajudicial, um por solicitação de tribunal arbitral outro em decorrência de contrato. O parecer pericial contábil é trabalho técnico da lavra de perito indicado ou contratado. É elaborado por determinação judicial ou em função de contrato. Para o primeiro caso será denominado parecer pericial contábil judicial; no segundo caso, será um parecer pericial contábil extrajudicial. CAPÍTULO III CONTRIBUIÇÕES DA AUDITORIA PARA PERITO Será apresentada neste capitulo a importância do trabalho do auditor e sua forma de atuação – utilizando-se dos papéis de trabalho – para o perito, pois a técnica desenvolvida no trabalho do auditor e na elaboração dos papéis de trabalho pode, e muito, ajudar no desenvolvimento do trabalho de perícia contábil. A utilização da técnica de elaboração dos papéis de trabalho, sua forma de verificação das informações – encontrando a verdade – e atendendo aos quesitos solicitados nos processos judiciais e extrajudiciais. 3.1 - ATÉ QUE PONTO A AUDITORIA AUXILIA O PERITO CONTÁBIL? O processo desenvolvido pela auditoria, a metodologia utilizada e seus papéis de trabalho são ferramentas utilíssimas para o perito, estes sendo um dos motivos que fazem que nos mais diversos meios sejam confundidos uns pelo outro. 37 A auditoria principalmente a interna com seus controles e acompanhamentos, fazem com que o trabalho do perito seja simplificado ou mesmo servindo de orientador para o desenvolvimento dos seus trabalhos. 3.2 - IMPORTÂNCIA DOS PAPÉIS DE TRABALHO DA AUDITORIA PARA O PERITO Em se tratando de papéis de trabalho, segundo Alberto (2002), cabe ressaltar que o auditor independente segue um padrão imposto, como exemplo as codificações dos papéis de trabalho por meio de tiques e outros, e o trabalho pericial não existe um padrão a ser seguindo, o perito é livre para executar o trabalho na maneira que lhe é mais adequado. Esta liberdade permite ao perito utilizar-se das técnicas impostas na auditoria de forma mais adequadas as suas necessidades, adequando-as para responder de forma clara e a mais precisa possível às partes interessadas. 3.2.1 - Tipos de Papéis de Trabalho O auditor deve documentar todas as questões que foram consideradas importantes para proporcionar evidência, visando a fundamentar o parecer da auditoria e comprovar que a auditoria foi executada de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidências da auditoria, por intermédio de informações em papel, filmes, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam. Segundo Almeida (2003) os papéis de trabalho destinam-se a: (a) ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores, ou pelos coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e 38 execução da auditoria; (b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e (c) registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do auditor independente. O mesmo autor afirma que auditor deve registrar nos papéis de trabalho informação relativa ao planejamento de auditoria, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e suas conclusões da evidência da auditoria. Os papéis de trabalho devem incluir o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a conclusão a que chegou. Nas áreas que envolvem questões de princípio ou de julgamento difícil, os papéis de trabalho devem registrar os fatos pertinentes que eram do conhecimento do auditor no momento em que chegou às suas conclusões. A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata; entretanto, qualquer matéria que, por ser relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papéis de trabalho que apresentem as indagações e conclusões do auditor. Ao avaliar a extensão dos papéis de trabalho, o auditor deve considerar o que seria necessário para proporcionar a outro auditor, sem experiência anterior com aquela auditoria, o entendimento do trabalho executado e a base para as principais decisões tomadas, sem adentrar os aspectos detalhados da auditoria. É possível que esse outro auditor somente possa entender os fatos analisados pela auditoria discutindo-os com os auditores que preparam os papéis de trabalho. Attie (2000) esclarece que, a forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como: (1) natureza do trabalho; (2) natureza e complexidade da atividade da entidade; (3) natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade; (4) direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica; e (5) metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos. Os papéis de trabalho são elaborados, estruturados e organizados para atender às circunstâncias do trabalho e satisfazer as necessidades do auditor para cada auditoria. 39 Os papéis de trabalho padronizados podem melhorar a eficácia dos trabalhos, e sua utilização facilita a delegação de tarefas, proporcionando meio adicional de controle de qualidade. Entre os papéis de trabalho padronizados encontram-se, além de outros: listas de verificação de procedimentos, cartas de confirmação de saldos, termos de inspeções físicas de caixa, de estoques e de outros ativos. O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstrações preparadas ou fornecidas pela entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com sua forma e conteúdo. Sá (2002) ressalta que os papéis de trabalho, além de outros mais específicos, incluem-se: (1) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade; (2) cópias ou excertos de documentos legais, contratos e atas; (3) informações sobre os setores de atividades, ambiente econômico e legal em que a entidade opera; (4) evidências do processo de planejamento, incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas; (5) evidências do entendimento, por parte do auditor, do sistema contábil e de controle interno, e sua concordância quanto à sua eficácia e adequação; (6) evidências de avaliação dos riscos de auditoria; (7) evidências de avaliação e conclusões do auditor e revisão sobre o trabalho da auditoria interna; (8) análises de transações, movimentação e saldos de contas; (9) análises de tendências, coeficientes, quocientes, índices e outros indicadores significativos; (10) registro da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria e seus resultados; (11) evidências de que o trabalho executado pela equipe técnica foi supervisionado e revisado; (12) indicação de quem executou e revisou os procedimentos de auditoria e de quando o fez; (13) detalhes dos procedimentos relativos a demonstrações contábeis auditadas por outro auditor; (14) cópias de comunicações com outros auditores, peritos, especialistas e terceiros; (15) cópias de comunicações à administração da entidade, e suas respostas, em relação aos trabalhos, às condições de contratação e às deficiências constatadas, inclusive no controle interno; (16) cartas de responsabilidade da administração; (17) conclusões do auditor acerca de aspectos significativos, incluindo o modo como foram resolvidas ou 40 tratadas questões não-usuais; e (18) cópias das demonstrações contábeis, assinadas pela administração da entidade e pelo contabilista responsável, e do parecer e relatórios do auditor. No caso de auditorias realizadas em vários períodos consecutivos, alguns papéis de trabalho, desde que sejam atualizados, podem ser reutilizados, diferentemente daqueles que contêm informações sobre a auditoria de um único período.O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter à custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer. A sigilosidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade. A Norma Técnica de Perícia Contábil contempla o dever de registrar as ocorrências periciais através de papéis de trabalho (item 13.2.10, da NBC T13) é recomendável que tais papéis sejam preservados por um período razoável de tempo, ao menos até ter todos os atos e fatos relativos à perícia realizada estejam esclarecidos. O acompanhamento posterior à entrega do laudo, pelo menos por algum tempo, tornasse desnecessário, pois que recursos e decisões posteriores podem fazer com que a matéria seja resolvida e retorne ao perito. Casos normais nos quais não ocorram grandes potenciais de duvidas e recursos devem ter seus papeis de trabalho preservados por 3 (três) anos após a entrega do laudo, ou, quando houver após a entrega ou oitiva dos esclarecimentos periciais. Atendendo a norma técnica e a própria necessidade de ordenar os procedimentos periciais, tratando-se, como é o caso, de escritórios com divisão de trabalho pericial entre varias pessoas divididas em grupos de trabalho especializados desenvolvemos o Papel de Trabalho Pericial. Tal documento é ao mesmo tempo, um roteiro para elaboração do laudo e um registro de todas as análises, principais exames e critérios adotados, impugnações que ocorreram, honorários, acontecimentos relativos ao laudo apresentado. enfim todos os 41 O documento em questão trás, assim no item (a) Registros Iniciais, a identificação do caso, partes, número do processo, data da carga em cartório, prazo para entrega do trabalho, se existem assistentes técnicos indicados (já que são facultativos, podendo existir ou não), registrando as horas correspondentes inclusive de idas e vindas a cartório. No item (b) Análises Iniciais estão os dados básicos e delimitadores da ação pericial relativo ao caso, bem como uma síntese de objeto da perícia contábil, de quais documentos existem nos autos e quais aqueles documentos ou elementos que devem ser pesquisados ou investigados pela perícia. No item (c) Diligências são registradas todas as ocorrências, resultados ou observações que interessem a perícia. Já nos itens (d) Analises Complementares para o Laudo e (e) Levantamentos de Dados/ Definições, o perito ou o coordenador do grupo (auxiliar qualificado, contador também), sob sua orientação, estabeleceram as bases, critérios e dados que serão considerados pela perícia para atingir sua finalidade, bem como indicara no item subseqüente (f) Análises, Sistemas e Programação quais os programas e arquivos básicos que serão utilizados no caso, ou se há a necessidade de criação de novos programas (caso em que o programador é chamado) ou mesmo geração de outros a partir dos existentes (caso em que os auxiliares do coordenador ou perito) serão orientados a criálos. A (g) Digitação e Operação referem-se a tarefas delegáveis e, como tais, perfeitamente executáveis por auxiliares sob orientação do perito, mas deverão, necessariamente, ser revistas pelo coordenador do grupo e pelo próprio perito. O item subseqüente (h), Redação do Laudo Pericial Contábil, é de baixa delegação requerendo acompanhamento rigoroso do perito nomeado, responsável técnico pelo trabalho executado. Isto por que, embora mediante orientação de pessoal qualificado o esboço geral da redação possa ser efetuada e executada, a redação final, bem como a respostas dos quesitos formulados pelas partes ou pelo juízo, deve ser efetuada pelo perito contábil nomeado. Quatro são as razões: Primeiro, porque a afirmativa constate no laudo obrigam o perito, respondendo pelos erros, omissões, ou prejuízos decorrentes; segundo, porque deve estar, para ser responsável, cliente de todo 42 conteúdo do laudo; terceiro porque eventualmente terá que esclarecer o laudo seja por escrito, seja em audiência; e quarto, porque, evidentemente, o estilo e a forma identificam sua autoria. O item (i) Impugnações tomará por base o próprio papel de trabalho já elaborado, e mesmo que haja necessidade de consulta ao coordenador do grupo, o item é indelegável, pois que é o próprio perito que deve prestar os esclarecimentos necessários e ao mesmo tempo, fazer um controle da qualidade de seu trabalho, anotando os fundamentos para manter ou refazer o laudo. Por fim, o item (k) Resultado Final registrará a data-limite para manter em arquivo, data de liquidação, honorários recebidos e outras observações finais a respeito do trabalho. Vê-se, assim, que o Papel de Trabalho Pericial é bastante diferenciado do mais conhecido Papel de Trabalho do auditor, pelas características também diferenciadas que concernem à atividade pericial. 3.2.2 - Natureza dos Papéis de Trabalho Os papéis de trabalho podem ser de natureza corrente ou permanente, conforme esclarece Almeida (2003), os correntes são utilizados em apenas um exercício social, já os permanentes são utilizados em mais de um exercício social. Como exemplo de papéis de trabalho corrente pode-se citar: caixa e banco; contas a receber; estoques; aplicações financeiras; investimentos; imobilizado; diferido; contas a pagar; imposto de renda; resultado de exercícios futuros; patrimônio líquido; receitas e despesas; revisão analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno. E como exemplo de papéis de trabalho permanentes: estatuto social ou contrato social; copias de contrato bancário de financiamento em longo prazo; copias de assistência técnica; cartões de assinatura e rubricas das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de procedimentos internos; copias de atas de reunião (as decisões tomadas 43 devem abranger de um exercício social); legislações especificas aplicáveis à empresa auditada. Algumas técnicas básicas a serem ressaltadas pelos auditores por ocasião da elaboração dos papéis de trabalho de auditoria – estas também podem ser empregadas com grande aproveitamento pelos peritos na elaboração dos levantamentos para responder as questões propostas. Os papéis de trabalho sempre que possível devem ser escriturados a lápis (preto) a fim de promover possíveis alterações durante a execução do serviço, especialmente em função de revisões feitas por auditores mais experientes. Atualmente as maiorias dos auditores já elaboram seus papeis de trabalho no computador; na parte superior do trabalho devem ser colocados o nome da empresa auditada, a data base do exame e o titulo (caixa, bancos, teste de amortização, teste das depreciações etc); não deve ser utilizado o verso da folha do papel de trabalho; os números e as informações devem ser colocados na parte superior do papel de trabalho (logo após o titulo) e as explicações sobre o trabalho executado na parte inferior; os tiques ou símbolos são apostos ao lado do numero auditado e explicados na parte, inferior do papel de trabalho, evidenciando desta forma o serviço executado. O auditor deve evitar a utilização excessiva de tiques em uma mesma folha (o ideal é até oito símbolos) devido ao fato de que dificulta consultas e revisões dos papeis de trabalho. Caso seja necessário o auditor poderá usar letras ou números dentro de círculos em vez de símbolos; os tíquetes ou as letras ou os números dentro de círculos devem ser escriturados com lápis de cor (normalmente vermelho), a fim de identificar claramente o trabalho executado e também para facilitar a revisão dos papéis de trabalho; o auditor também pode utilizar o sistema de notas para dar explicações necessárias nos papéis de trabalho; somente devem ser elaborados os papéis de trabalho que tenham fim útil; as informações nos papéis de trabalho devem limitar-se aos dados necessários; os comentários devem ser sucintos e com redação clara e compreensível; a forma de apresentação e o conteúdo dos papéis de trabalho devem ser de modo a permitir que uma pessoa que não participou do serviço de auditoria 44 possa compreendê-los de imediato; os papeis de trabalho devem indicar as conclusões alcançadas (ALMEIDA, 2003). Os papéis de trabalho devem ser codificados de forma a possibilitar que as informações sejam facilmente encontradas. A codificação pode ser feita por sistema numérico ou alfabeto ou a combinação dos dois. O código deve ser feito com lápis de cor (normalmente azul) e posto na parte direita superior do papel de trabalho. Para Sá (2002) todos os papéis de trabalho devem ser codificados. Alguns exemplos de codificação dos papéis de trabalho corrente utilizando o sistema numérico: 1- Demonstrações financeiras. 2 – Caixa e bancos. 3 – Contas a receber. 4 – Estoques. 5 – Aplicações financeiras. 6 – Despesas antecipadas. 7 – Investimentos. 8 – imobilizados. 9 – Diferido. 10 – Contas a pagar. 11 – Empréstimos. 12 – Imposto de renda. 13 – Resultado de exercícios futuros. 14 – Patrimônio líquido. 15 – Receitas e despesas. 16 – Revisão analítica. 17 – Planejamento. 18 – Lançamentos de ajustes, reclassificações e eliminações. 19 – Pontos para inclusão do relatóriocomentário. 20 – Programa de revisão e supervisão. 21 – Eventos subseqüentes. 22 – Carta de representação da administração. 23 – Cartas dos advogados. 24 – Atas de reunião de acionistas, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. 25 – Levantamento e avaliação do controle interno. 26 – Controle de horas. Os profissionais de perícia podem utilizar-se dos modelos de Papéis de Trabalho usualmente utilizados pela auditoria, não devendo servir de limitação para os profissionais desta área, podendo o profissional do campo de atuação da perícia, criar, melhorar, modificar e inovar com outras espécies de controles documentais de sua atividade. 45 CONCLUSÃO A partir da constatação, nos mais diversos meios e veículos, da confusão causada pela semelhança que se faz entre auditoria e perícia contábil, tomando-se comumente uma pela outra, procurei inicialmente levantar e analisar seus principais fundamentos, conceitos e características, apresentando um breve histórico de cada um dos processos e a competência profissional exigida em cada uma delas, deixando claro que a auditoria é basicamente a comparação imparcial entre o fato concreto e o almejado, com a finalidade de emitir uma opinião através de relatórios e a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado. Em seguida apresentei, as principais diferenças, deixando claro que o trabalho da perícia não se confunde com o da auditoria. Enquanto a auditoria realiza seus trabalhos com base em amostragens, abrangendo períodos de tempo, e revisando os registros contábeis, a perícia fundamenta seus trabalhos na produção de opinião que servirá de prova, é eventual e não tolera a amostragem. Contudo, podemos salientar que o profissional de perícia contábil, conhecedor das técnicas de auditoria (tanto a interna como a externa), estará apto a desenvolver um trabalho de perícia contábil satisfatório, atendendo as exigências que o cargo necessita, pois uma das ferramentas usualmente utilizada pelos auditores e que pode ser também utilizado pelo perito contábil, os papéis de trabalho são de grande valia a estes profissionais que poderão utilizá-los de maneira proveitosa nos levantamentos dos quesitos. Levando em consideração que as semelhanças entre os processos de auditoria e perícia contábil são revestidos de certa confusão, e 46 que ainda vão surgir muitas dúvidas quanto as suas funções, julgo deixar claro que este assunto não se esgota por aqui. Muito mais há para ser pesquisado. Abrindo-se claramente, nesta oportunidade, um espaço para futuras pesquisas que busquem ampliar ou melhor desenvolver o tema das diferenças que cercam os processos de auditoria e perícia contábil. Finalizando, recomendo que se dê o devido valor a cada profissional, e este por sua vez aprenda e apreenda todo o conhecimento necessário para execução de um trabalho ético, objetivo, claro, baseado nos princípios fundamentais da contabilidade, nas legislações pertinentes e técnica especificas de cada área, atendendo de forma satisfatória as necessidades do seu público alvo. 47 ANEXOS Anexo A – Levantamento de Horas. Áreas Planejamento Demonstrações contábeis e o relatório Ajustes, eliminações e reclassificações Supervisão Eventos subseqüentes Advogados Carta da gerência Atas Controle interno Teste de transação Controle de horas Caixa e bancos Contas a receber Estoques Despesas antecipadas Investimentos Imobilizado Diferido Fornecedores e outras obrigações Empréstimos Resultados de exercícios futuros Patrimônio líquido Revisão analítica Total Horas estimadas do Pessoal de campo 15 30 5 10 5 5 5 10 30 30 5 15 15 25 5 15 20 5 15 15 10 10 20 320 48 Anexo B - Estimativa de Preços. Classe de profissionais Horas Assistente 110 Semi-sênior 110 Sênior 100 Gerente 70 Sócio 30 Impostos 10 Datilografia 10 Total 440 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Taxa 500,00 600,00 1.000,00 1.500,00 2.000,00 1.000,00 500,00 Valor total R$ 55.000,00 R$ 66.000,00 R$ 100.000,00 R$ 105.000,00 R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 401.000,00 49 Anexo C – Parecer dos Auditores Independentes – Parecer com Ressalva. Aos Acionistas da Alfa S.A. (1) Examinamos os balanços patrimoniais de Alfa S.A, levantados em 31 de dezembro de 20X2 e de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio liquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da companhia; (b) a contratação, com base em testes, das evidencias e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das praticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) A variação cambial sobre os empréstimos em moedas estrangeiras estas sendo contabilizada pela companhia somente por ocasião do pagamento ao credor no exterior. Em nossa opinião, essa pratica esta em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade, os quais requerem que a variação cambial seja registrada no regime de competência, ou seja, no ano em que houver a mudança na taxa de cambio, se a variação cambial tivesse sido contabilizada com base no regime de competência, o lucro líquido estaria a menor em R$ 57.000,00 e R$ 59.000,00, em 20X2 e 20X1, respectivamente. (4) Em nossa opinião devido à relevância dos efeitos do assunto comentado no parágrafo 3, as demonstrações contábeis acima referidas não representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de Alfa S.A. em 31 de dezembro de 20X2 e 20X1, os resultados de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade. 05 de março de 20X3 Jacheli Almeida Auditores Independentes CRC-RJ-207 Marcelo Cavalcanti Ameida Contador CRC-RJ-33.206-3 50 Anexo D – Modelo de Planejamento para Perícia Judicial. ITEM ATIVIDADE AÇÕES TEMPO PRAZO ESTIMADO REAL ESTIMADO REAL Após receber a intimação do Juiz, quando for o caso, retirar o Processo do Cartório/ Vara. Conhecer os detalhes acerca do objeto da perícia, realizando a leitura e o estudo dos autos. Aceitação ou Após estudo e análise dos não da autos, constatando-se que Perícia. há impedimento, não havendo interesse do Perito ou não estando habilitado para fazer a perícia, devolver o Processo justificando o motivo da escusa. Aceitando o encargo da perícia, proceder ao planejamento. Proposta de Com base na relevância, no Honorários vulto, no risco e na complexidade dos serviços, entre outros, estimar as horas para cada fase do trabalho, considerando ainda complexidade dos serviços,qualificação do pessoal que participará dos serviços, o prazo para entrega dos trabalhos e a confecção de laudos interprofissionais. Assistentes Uma vez aceita a Técnicos participação do PeritoContador Assistente ajustar a forma de acesso do mesmo aos trabalhos. h h XX/XX/XX XX/XX/XX h h XX/XX/XX XX/XX/XX h h XX/XX/XX XX/XX/XX h h XX/XX/XX XX/XX/XX h h XX/XX/XX XX/XX/XX 6 Diligências Com base no conteúdo do processo e nos quesitos, preparar o(s) Termo(s) de Diligência(s) necessário. h h XX/XX/XX XX/XX/XX 7 Viagens Programar as viagens quando necessárias. h h XX/XX/XX XX/XX/XX 8 Pesquisa de Com base no conteúdo do Legislação processo, definir as pesquisas, os estudos e o catálogo da legislação pertinente. h h XX/XX/XX XX/XX/XX 1 2 3 4 5 Carga ou Recebiment o do Processo Leitura do Processo 51 9 Programa Exame de documentos de Trabalho pertinentes à perícia. h h XX/XX/XX XX/XX/XX Exame de livros contábeis, fiscais, societários e outros. Análises contábeis a serem realizadas. Entrevistas, vistorias, indagações, investigações, informações necessárias. Laudos interprofissionais e pareceres técnicos. Cálculos, arbitramentos, mensurações e avaliações a serem elaborados. Preparação e redação do laudo pericial. 10 Revisões Técnicas Proceder a revisão final do laudo para verificar eventuais correções, bem como verificar se todos os anexos citados no laudo estão na ordem lógica e corretamente enumerados. h h XX/XX/XX XX/XX/XX 11 Prazo Diante da expectativa de não Suplementar concluir o laudo no prazo determinado pelo juiz, requerer por petição prazo suplementar. h h XX/XX/XX XX/XX/XX 12 Entrega Laudo Pericial Contábil h h XX/XX/XX XX/XX/XX do Devolver os autos do processo e peticionar requerendo a juntada do laudo e levantamento ou arbitramento dos honorários. Havendo necessidade de Prazo Suplementar, em função da não execução da Perícia no prazo inicialmente estipulado, solicitar Prazo Suplementar antes do vencimento do primeiro prazo e replanejar os trabalhos. Anexo E: Modelos de Termos de Diligencias Modelo 1: na Perícia Judicial 52 TERMO DE DILIGÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO REF.: PROCESSO Nº VARA: PARTES: PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro) PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro) Na qualidade de perito-contador, nomeado pelo MM. Juízo em referência e/ou perito-contador assistente indicado pelas partes, nos termos do artigo 429 do Código do Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados: 1. 2. 3. 4. 5. 6. etc. Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ ou perito-contador assistente, e/ ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise. Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito. Local e data Assinatura Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente 53 Contador – Nº de registro no CRC Modelo 2: na Perícia Extrajudicial TERMO DE DILIGÊNCIA ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO EXTRAJUDICIAL PARTE CONTRATANTE: PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro) PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro) Na qualidade de perito-contador e/ou perito-contador assistente, escolhido pelas partes, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, nos termos contratuais, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados: 1. 2. 3. 4. 5. 6. etc. Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou peritocontador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise. Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito. Local e data Assinatura Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente 54 Contador – Nº de registro no CRC Modelo 3: na Perícia Arbitral TERMO DE DILIGÊNCIA ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO ARBITRAL CÂMARA ARBITRAL: ÁRBITRO: JUIZ ARBITRAL: PARTES: PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro) Na qualidade de perito-contador, escolhido pelo árbitro, e/ou perito-contador assistente, indicado pelas partes, nos termos da Lei nº 9.307/96 ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ......, e ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados: 1. 2. 3. 4. 5. 6. etc. Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado 55 quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise. Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente nos endereços, horários e telefones indicados. Local e data Assinatura Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente Contador – Nº de registro no CRC Anexo F – Exemplo de Laudo Pericial Contábil Excelentíssimo Doutor Juiz 1ª Comarca Ação: Revisão de cláusulas contratuais Processo: Autor: Réu: 2002.003.002298-1 Zélia Rosa Marques Porfírio Banco Fininvest Valeria de Souza Silva foi nomeada perita contábil, compromissado nos autos do processo de nº. 2002.003.002298-1, tendo conferido o que lhe foi determinado junto à elaboração do processo, que vem apresentar a V. Exa. Renan Calheiros, o resultado do seu trabalho com a base no seguinte: Laudo Pericial Contábil 1- INTRODUÇÃO: A autora requer a revisão dos cálculos contratuais na qual a mesma pede exclusão do nome de demandante do cadastro de devedores, pois a inclusão fora solicitada pela ré. 56 A autora ainda pede que seja determinada a inversão do ônus da prova, a apresentação de planilha indicando todos os cálculos descritivos das parcelas da dívida e os pagamentos efetuados pelo demandante, aja vista que o mesmo já entregou a ré à quantia determinada. O objetivo desta perícia é visualizar de forma abrangente utilizando as técnicas contábeis, o conteúdo do processo, os aspectos que envolvem o processo. O perito vai buscar os elementos necessários das provas para conclusão de suas atividades. 2- QUESITOS DO AUTOR 1) Queira o expert informar o valor original do empréstimo efetivado pala autora; R: O valor original do empréstimo efetivada pela autora é de R$ 476,98(quatrocentos e setenta e seis reais e noventa centavos) junto a Finivest. 2) Queira o expert informar a forma e o tipo de financiamento avançado; R: A forma de pagamento praticada pela autora foi por carnê, boleto bancário, em 12(doze) parcelas de R$ 76,34 (setenta e seis reais e trinta e quatro centavos). O banco utilizou a forma de juros compostos pelo sistema price. 3) Queira o expert informar o valor devido a título de mora, bem como os valores da taxa de juros aplicados e a multa contratual; R: Multa de Contratual: 10% sobre o valor da parcela Multa Mora: 2% sobre o valor da parcela Juros Mora: 1% sobre a multa de mora 76,34 PMT; -476,98 PV; 12 N; i= taxa 11,81 57 4) Queira o expert informar quantos pagamentos foram realizados pelo autor; R: Foram realizados pela autora 4 (quatro) pagamentos no valor de R$ 76,43 (setenta e seis reais e quatro centavos) totalizando o valor de R$ 305,26 (trezentos e cinco reais e trinta centavos). 5) Queira o expert quais parcelas não foram pagas pela autora; R: Não foram pagas 8 parcelas de R$ 76,34 totalizando o valor de R$ 610,72 ( seiscentos e dez reais e setenta centavos). 6) Queira o expert informar o valor do saldo devedor da autora na data de vencimento da última prestação; R: O valor do saldo devedor na data do vencimento da última prestação é de R$ 610,72 (seiscentos e dez reais e setenta centavos). 7) Queira o expert informar o valor atual do saldo devedor, aplicando-se as correções monetárias, juros legais e a multa contratual estabelecida; R: Nº Prestação Valor da Situaçã Vencimento Prestação o Nº de mês Atualização Valor Multa de atraso Taxa Selic Atualizado Mora 2% Juros Mora 1% Total da Prestação 1 7/3/2000 R$ 76,34 Pago - - - - - - 2 7/4/2000 R$ 76,34 Pago - - - - - - 3 7/5/2000 R$ 76,34 Pago - - - - - - 4 7/6/2000 R$ 76,34 - - - - - - 5 7/7/2000 R$ 76,34 8 1,31% 7,59 R$ 1,53 R$ 6,11 R$ 91,56 6 7/8/2000 R$ 76,34 7 1,41% 6,59 R$ 1,53 R$ 5,34 R$ 89,80 7 7/9/2000 R$ 76,34 6 1,22% 5,51 R$ 1,53 R$ 4,58 R$ 87,96 8 7/10/2000 R$ 76,34 5 1,29% 4,58 R$ 1,53 R$ 3,82 R$ 86,26 9 7/11/2000 R$ 76,34 4 1,22% 3,6 R$ 1,53 R$ 3,05 R$ 84,52 10 7/12/2000 R$ 76,34 3 1,20% 2,66 R$ 1,53 R$ 2,29 R$ 82,82 11 7/1/2001 R$ 76,34 2 1,27% 1,75 R$ 1,53 R$ 1,53 R$ 81,14 12 7/2/2001 R$ 76,34 Pago Não Pago Não Pago Não Pago Não Pago Não Pago Não Pago Não Pago Não Pago 1 1,02% 0,78 R$ 1,53 R$ 0,76 R$ 79,41 Total R$ 916,08 R$ 683,47 8) 58 Queira o expert informar como estava sendo feita a cobrança pelo banco Réu e como o débito teria chegado ao valor de R$ 3.042,79 em 06/09/01. R: Através dos juros de atualização do mês de 11,81% da taxa. 9) Queira o expert informar se o banco réu está capitalizando juros, ou seja, cobrado juros sobre juros; R: Sim a Finivest está cobrando juros sobre juros da autora da ação 10) Queira o expert informar qual seria o valor real devido em 06/09/2001; R: O valor real devido é de 687,54 11) Queira o ilustre perito informar tudo mais que entender necessário ao deslinde da causa; R: O referido perito não tem mais nada a informar sobre a causa. Quesitos do Réu Exmo. SR Dr Juiz de Direito Finivest Sociedade Anônima Administradora de cartões de crédito, já devidamente qualificada nos aoutos da ação aforada por Zélia Rosa Márquez Porfírio, vem respeitosamente diante de V. Exa, em atendimento ao despacho, apresentar os seguintes quesitos, informando e requerendo o que segue: Queira o senhor Perito discriminar todas as operações realizadas pela autora com o réu, especificando a natureza da operação, valor do título, data da emissão, vencimento, critérios de remuneração do capital, encargos moratórios, forma de capitalização, encargos de inadimplência, multa, garantias e forma de pagamento; Queira informar, se os pagamentos devidos foram feitos na forma acordada. Informando as datas de vencimento e os efeitos pagamentos; Queira informar, se as prestações contratadas pagas no vencimento, sofreriam algum aumento ou se o aumento das mesmas decorrem da mora nos seus pagamentos. Queira ainda o Sr Perito informar tudo mais que se faça necessário ao correto desenlace da lide. 59 N. termos P. deferimento. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2008. _________________________ Márcio Osório de Melo (OAB/RJ) ___________________________ Rodney Gomes de Melo (OAB/RJ) Os documentos analisados pelo perito foram a analise dos autos, do contrato com a titular do empréstimo, a análise das parcelas da divida do autor para a apresentação da planilha apontando as taxas e forma de aplicação dos juros adequados. CONCLUSÃO Proc.:2002.003.002298-1 Aos 30/06/03, faço estes autos conclusos ao juiz Dr. Afonso Henrique Ferreira Barbosa. Conforme foi verificado pelos autos a Ré requer a análise da dívida apresentando aplicação certa nos cálculos dos juros contestando a dívida atual. Foi verificando que a devida empresa está cobrando juros sobre juros, sendo assim havendo divergências com os valores que a re deveria pagar, cobrando juros abusivos. Recebimento Aos 15/02/08, recebo estes autos com despacho supra. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBERTO, Valder Luiz P.. Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo, Atlas, 2002. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003. ATTIE, Willam. Auditoria Conceito e Aplicações, 3. ed. São Paulo. Atlas, 2000. 60 BRASIL, Casa Civil. Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/1976). Diário Oficial da União de 17 de dez. de 1976. BRASIL, Casa Civil. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários criou a Comissão de Valores Mobiliários. Diário Oficial da União de 9 de dez. 1976. MAGALHÃES, Antônio D. de; SOUZA, Clóvis F.; FAVERO, Hamilton L.; NARDONI, Mário. Perícia Contábil. São Paulo, Atlas, 1999. MOURA, Ril. Perícia Contábil: Judicial e Extrajudicial. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2007. ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000. SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000. ____________ Curso de Auditoria. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2002. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS As expressões e abreviaturas do presente estudo foram delineadas da seguinte forma: Ação: Ato de pleitear junto ao poder jurisdicional do Estado um direito que se julga ter. Autos: É a descrição escrita e detalhada dos fatos ocorridos em juízo. Carga do processo: retirada do processo do cartório afim de estudá-lo. 61 CFC: Conselho Federal de Contabilidade Contestação: Petição na qual o réu contesta a petição inicial do autor. CPC : Código de Processo Civil – LEI nº 5.869/1973. CVM: Comissão de Valores Mobiliários Decisão: Determinação, deliberação; sentença, julgamento. Decisão Definitiva: Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando proferida por um juiz, ou acórdão, quando pelo tribunal. Despacho: São atos realizados para a ordenação do processo, não possuindo carga decisória. Execução: É a etapa do processo na qual se dá a efetivação das sanções civis ou criminais, constantes da sentença condenatória. Laudo: parecer do perito ou do árbitro Lavra: autoria Liminar: Despacho em que o juiz determina uma providência a ser tomada antes que seja discutido o feito, com o objetivo de resguardar direito. Parecer: opinião fundamentada sobre alguém ou sobre determinado assunto, emitida por um especialista. Perito: aquele que pelas suas aptidões ou conhecimentos especiais é nomeado judicialmente para proceder a um exame vistoria ou avaliação. Petição Inicial: Petição feita pelo autor da ação na qual invoca o direito que julga ter, é o ato inaugural do processo. Quesitos: Perguntas que o juiz e as partes fazem ao perito a fim de que este, ao respondê-las, evidencie a verdade. Sentença: Decisão proferida pelo juiz nos autos do processo.