UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A PERÍCIA E A AUDITORIA CONTÁBIL: ENFOQUE SOBRE AS
PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PROCESSOS
Por: Flávio Tupinambá da Costa Torres
Orientador
Prof. Dr. VILSON SÉRGIO DE CARVALHO
Rio de Janeiro, 2008.
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A PERÍCIA E A AUDITORIA CONTÁBIL: ENFOQUE SOBRE AS
PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PROCESSOS
Apresentação
Candido
de
Mendes
monografia
como
à
requisito
Universidade
parcial
para
obtenção do grau de especialista em Finanças e
Gestão Corporativa.
Por: . Flávio Tupinambá da Costa Torres
AGRADECIMENTOS
3
A
todos
os
professores
que
contribuíram ao longo de todo o
Curso, para meu aprimoramento
e
desenvolvimento,
nas
mais
diversas formas, ultrapassando as
barreiras
acadêmicas.
Aos
colegas de turma do curso de
Finanças e Gestão Corporativa,
pela
amizade
e
agradável
convívio durante todo o curso.
DEDICATÓRIA
4
Ao Meu Pai, pelo amor carinho sempre
me apoiando e orientando o caminho, as
minhas irmães e esposa que sempre me
incentivaram a continuar colaborando no
possível para realização de mais um
Curso.
RESUMO
O estudo teve por objetivo identificar as principais diferenças entre
perícia e auditoria, no que a auditoria pode e serve para auxiliar o trabalho do
perito contábil. Por este motivo, o estudo foi realizado tomando-se como base
5
não só a bibliografia de autores renomados, mas substancialmente nas
legislações que abordam os diferentes processos em questão. Buscou-se,
através da pesquisa em livros e páginas da Internet, identificar: (1) Conceitos e
características que fundamentam a perícia contábil e a auditoria; (2)
Abordagem sobre suas principais diferenças no Brasil, principalmente as
diferenças apresentadas quanto ao objetivo e a abrangência, sua legislações e
metodologias aplicadas aos processos; (3) Até que ponto a auditoria pode
auxiliar o perito contábil e qual a importância dos papeis de trabalho da
auditoria para o perito contábil. A conclusão do estudo é que, apesar da
contumaz semelhança que se faz entre auditoria e perícia contábil, elas
apresentam significantes diferenças, sendo a principal delas é que a auditoria
opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre determinado
ato ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a
apresentação de uma opinião através de laudo pericial, o perito contador atua
sobre um caso de litígio, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor
desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou publica que a contrata
para apreciar e emitir parecer sobre os controles internos ou demonstrações
financeiras.
METODOLOGIA
A metodologia utilizada para esta pesquisa quanto aos meios foi
bibliográfica, por buscar informações de diversos autores sobre o assunto
pesquisado. A coleta de dados foi feita através de visitas às bibliotecas, em
6
livros e consultas a páginas da Internet. Quanto aos fins, foi exploratória por se
tratar de um assunto já publicado.
7
SUMÁRIO
AGRADECIMENTO
DEDICATORIA
RESUMO
METODOLOGIA
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPITULO I: PRINCIPAIS FUNDAMENTOS SOBRE A AUDITORIA E A
PERÍCIA CONTÁBIL
1.1
AUDITORIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
1.1.1
Evolução da Auditoria no Brasil
1.1.2
Competência Profissional do Auditor
1.2
PERÍCIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
1.2.1
Histórico da Perícia no Brasil
1.2.2
Competência Profissional do Perito
CAPITULO II: PERICIA x AUDITORIA: ABORDAGEM SOBRE SUAS
PRINCIPAIS DIFERENÇAS NO BRASIL
2.1
QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AUDITORIA E
PERÍCIA?
2.1.1
Diferenças Quanto ao Objetivo
2.1.2
Diferenças Quanto à Abrangência
2.2
LEGISLAÇÕES
RELATIVAS
À
AUDITORIA
E
À
PERÍCIA
CONTÁBIL
2.3
METÓDOLOGIAS APLICADAS AOS PROCESSOS
CAPITULO III: CONTRIBUIÇÕES DA AUDITORIA PARA PERITO
3.1
ATÉ QUE PONTO A AUDITORIA AUXILIA O PERITO CONTÁBIL?
3.2
IMPORTÂNCIA DOS PAPÉIS DE TRABALHO DA AUDITORIA
PARA O PERITO
3.2.1
Tipos de papéis de trabalho
3.2.2
Natureza dos papéis de trabalho
CONCLUSÃO
8
ANEXOS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
9
INTRODUÇÃO
Este trabalho surgiu da curiosa e pertinaz similaridade que se faz
entre auditoria e perícia contábil, nos mais diversos meios e veículos, se
tomado uma pela outra se chamando auditoria o que é perícia e perícia o que
é auditoria.
A presente pesquisa delimita o assunto ao conhecimento dos
princípios fundamentais de contabilidade, um pouco da historia da auditoria e
da perícia, seus objetivos, funções e campos de atuações, as legislações e
metodologias aplicadas, os relatórios e pareceres finais e a utilização dos
papéis de trabalho em ambos os processos.
Este estudo é relevante por apresentar os principais conceitos e
características da auditoria e da perícia contábil no Brasil, descrevendo um
pouco da sua história, esclarecendo as principais diferenças quanto aos seus
objetivos e abrangências suas legislações especificas, e principalmente a
metodologia aplicada em cada processo. Portanto, esclarece que a auditoria e
a perícia contábil apesar de possuírem semelhanças são bastante distintas.
Segundo alguns autores como Almeida (2003), a única diferença
entre perícia contábil e auditoria, é que a perícia é realizada por demanda
judicial, enquanto que na auditoria isso não acontece, contudo podemos
verificar que esta não é a principal diferença dos processos. De acordo com Sá
(2000) a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia
contábil sobre determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou
jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
O perito contador desenvolve seu trabalho em cima de um caso litigioso,
envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para
entidade privadas ou públicas que o contrata para apreciar e emitir parecer
sobre controles internos e demonstrações financeiras.
O objetivo deste trabalho é apresentar de forma resumida, o que
são Auditoria e Perícia Contábil, visando um aprofundamento teórico do
conhecimento científico em relação ao desenvolvimento prático de ambas as
áreas e apresentando no que a auditoria pode auxiliar a perícia contábil.
10
O problema em questão, objeto deste estudo, é identificar: Quais
as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil? Suas diferenças
quanto ao objetivo, abrangência, legislação e metodologia especificas. Até que
ponto a auditoria auxilia o perito contábil? A importância dos papéis de trabalho
da auditoria para o perito.
Visando esclarecer as principais diferenças entre auditoria e
perícia contábil, inicialmente a pesquisa traz um breve histórico sobre a
auditoria e a perícia no Brasil, seus principais conceitos e características e as
competências profissionais de exigidas em cada processo. O segundo capítulo
relacionará quais as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil
quanto aos seus objetivos, suas abrangências, as legislações relativas a cada
processo e a metodologia utilizada para cada finalidade. Finalmente o terceiro
capítulo analisará as contribuições que a auditoria pode dar ao processo de
perícia contábil, a importância dos papéis de trabalho destacando-se os tipos e
a natureza, evidenciando-se através de exemplos a utilização dos papeis de
trabalho no desenvolvimento do trabalho pericial.
CAPÍTULO I
11
PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DE AUDITORIA E PERÍCIA
O CONCEITO
Este capítulo trata da fundamentação teórica do presente
estudo. Apresenta os principais conceitos e características da Auditoria e da
Perícia, focando os aspectos mais importantes para sua diferenciação.
A auditoria tem experimentado expressiva evolução nos últimos anos,
principalmente com a globalização e a entrada das empresas em novos
mercados, permitindo aos que militam na área, um acréscimo substancial de
conhecimentos em todos os campos que envolvem, direta ou indiretamente, a
contabilidade e os demais setores da empresa. Por outro lado, a perícia vem
atraindo a atenção do profissional de contabilidade devido ao constante
crescimento no número de processos que necessitam de profissionais
especializados. A demanda de profissionais nesta área está em crescente
expansão, uma vez que há necessidade do especialista na área contábil perito contábil e perito-contador assistente - para avaliar e atestar sobre a
veracidade e confiabilidade dos documentos contábeis nos processos civis e
criminais.
1.1 - AUDITORIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
Segundo Attie (2000), a auditoria é uma especialização contábil
voltada a testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial implantado com
o objetivo de expressar uma opinião sobre determinados dados.
A auditoria das demonstrações financeiras visa às informações
contidas nessas afirmações assim é evidente que todos os itens, formas e
métodos que as influenciam também estarão sendo examinados. O exame da
auditoria engloba a verificação documental, os livros e registros com
características controladoras, a obtenção de evidencias de informações de
caráter interno ou externo que se relacionam com o controle do patrimônio e a
exatidão dos registros e as demonstrações deles decorrentes. A ênfase que se
12
dá a cada situação depende de uma serie de decorrências dos diferentes
segmentos que compõe a organização.
Os exames de auditoria obedecem às normas de auditoria e
incluem procedimentos de comprovação dos dados em estudo caracterizados
por uma atitude de reflexão competente e independente.
1.1.1 - Evolução da Auditoria no Brasil
Com base nas afirmações de Almeida (2003), a evolução da
auditoria no Brasil está primeiramente relacionada com a instalação de
empresas
internacionais
investimentos
também
de
auditoria
internacionais
independente,
uma
foram
implantados
aqui
vez
que
e
compulsoriamente tiveram de ter suas demonstrações financeiras auditadas.
As principais influências que possibilitaram o desenvolvimento da
auditoria no Brasil foram: (1) filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras; (2)
financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais; (3)
crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e
diversificação de suas atividades econômicas; (4) evolução do mercado de
capitais; (5) criação das normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central
do Brasil em 1972; e (6) criação da comissão de valores mobiliários e da lei
das Sociedades Anônimas em 1976.
A auditoria vem tendo um papel de grande importância no
contexto internacional, já que o crescimento e o desenvolvimento da profissão
de contador na atividade de auditoria têm influenciado a expansão e a
credibilidade dos mercados financeiros e de capitais. Por isso, a percepção
dos auditores sobre os diferenciados aspectos que envolvem o fenômeno
contabilidade criativa resulta de relevante importância no contexto econômico e
social, principalmente diante do quadro atual onde a atividade de auditoria está
sendo amplamente questionada.
1.1.2 Competência Profissional do Auditor
13
A atividade de auditoria requer conhecimentos específicos
voltados às técnicas, aos procedimentos de auditoria e à metodologia de
trabalho para aplicação de testes amostrais e discernimento quantitativo e
qualitativo que comprovem julgamento do trabalho realizado. O trabalho
também leva o auditor a conhecimentos específicos, geralmente ligados a: (1)
capacidade para aplicação das normas, procedimentos e técnicas na execução
das auditorias; (2) capacidade na área de princípios e técnicas contábeis; (3)
conhecimento dos princípios de administração para reconhecer e avaliar a
relevância e o significado dos eventuais desvios em relação às boas práticas
empresariais; e (4) conhecimento de fundamentos de economia, direito
comercial,
impostos,
finanças,
métodos
quantitativos
e
sistemas
de
processamento eletrônico de dados (ALMEIDA, 2003).
A auditoria, como especialização da contabilidade, possui
técnicas e procedimentos próprios para a consecução de suas atividades. Por
sua formação universitária, o auditor dispõe de conhecimentos contábeis que o
habilitam a exercer trabalhos que envolvam a contabilidade, desde a coleta de
informação da empresa em sua totalidade, como na sistemática de
implantação de rotinas e de controles internos e todas os aspectos que
ocasionam eventos e mutações na posição patrimonial da empresa.
Segundo Pereira (2004), a contabilidade tem papel importante
para efeito de controle do que acontece na empresa em sua totalidade e
estabelece critérios que lhe permitem coordenar os fatos ocorridos em todo os
setores. Por seu lado, a auditoria presta-se a determinar a confiabilidade dos
dados contábeis, uma vez que os fatos ocorridos em todos os setores da
empresa podem ser traduzidos em lançamentos contábeis e expressos
monetariamente.
Os conhecimentos do auditor, acerca dos princípios e técnicas
contábeis, e que lhe são necessários para a condução de suas tarefas, variam,
obviamente, de acordo com a natureza da empresa auditada.
1.2 - PERÍCIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
14
Segundo Sameiro (2007), perícia vem do termo latino peritia, e
quer dizer experiência, prática, conhecimento adquirido pela prática.
O dicionário Aurélio define perito como aquele que é sabedor ou
especialista em determinado assunto. No meio jurídico o perito é também
chamado de expert.
Sá (2000, p. 14) define perícia contábil como “a verificação de
fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante
questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações,
investigações,
avaliações,
arbitramentos,
em
suma
todo
e
qualquer
procedimento necessário à opinião”.
No âmbito processual, perícia é um meio de prova, pela qual o
perito apura, esclarece ou evidencia determinados fatos.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia
contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a
emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria,
indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.
1.2.1 - Histórico da Perícia no Brasil.
O Código de Processo Civil (CPC), de 1939, já estabelecia
algumas regras sobre a perícia. Mas, foi, contudo, em 1946, com o advento do
Decreto-Lei nº 9.295 de 1946 (que criou o conselho Federal de Contabilidade e
definiu as atribuições do contador), que se pôde dizer da institucionalização da
Perícia Contábil, no Brasil.
Com o Decreto-Lei nº 8.579, de 8/01/01946, significativas
alterações foram introduzidas nas normas periciais. Também a legislação
Falimentar – Decreto-Lei nº 7.661 de 1945, com as alterações, no inciso VI do
art.63; no parágrafo único do art. 93; no inciso VI, do art.169; nos incisos I e II,
dos art 211 e 212, da Lei nº 4.983 de 1966 – estabeleceu regras de Perícia
Contábil, que são claras ao definirem esta atribuição ao contador.
Foi, no entanto, com as alterações do Código de Processo Civil –
Lei nº 5.869, de 1973 - com as modificações que lhe foram dadas pelas Leis
15
Complementares, que as perícias judiciais foram premiadas com umas
legislações amplas, claras e aplicáveis. A legislação Trabalhista e o Direito
Comercial também estão incluídos no contexto da atividade pericial, da mesma
forma que as jurisprudências de natureza processual civil. É neste conjunto de
normas que estão inseridas a que disciplinam a Perícia Contábil.
1.2.2 - Competência Profissional do Perito
Sob a ótica de Sá (2000), a competência profissional pressupõe
ao perito-contador e ao perito-contador assistente demonstrar capacidade para
pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo
pericial e no parecer pericial contábil.
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho
Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal,
devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da
matéria periciada.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de
competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis
à perícia. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as
conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e
abrangem, totais ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da
matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e
certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante
importante para os contadores, na medida em que há uma grande
responsabilidade no trabalho.
De acordo com Sameiro (2007), durante o processo da perícia,
três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem
indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O
perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde
faz um laudo em separado.
O perito é definido como auxiliar da justiça, detentor de
conhecimentos técnicos e científicos, que, aplicando técnicas específicas, traz
16
aos autos evidências da verdade sobre fatos, capazes de fornecer ao julgador
elementos de convicção para que ele possa decidir com maior propriedade.
Assim, Perícia Judicial é definida como o tipo de prova que utiliza os
procedimentos de exame, avaliação e vistoria, e materializa-se por meio do
laudo pericial, elemento que, acostado aos autos, permite ao juiz o
conhecimento de fatos que de outra forma dificilmente seriam trazidos a esta
instância julgadora.
A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral,
é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de
Contabilidade.
O CPC ainda trata da responsabilidade do perito que deve
respeitar os prazos estabelecidos, assumir o compromisso do trabalho
mediante certeza de sua capacidade. O perito responderá pelos prejuízos
causados à parte quando prestar informações falsas, civil e criminalmente.
De acordo com Alberto (2002), para desempenhar a função de
perito o contador deve dominar o conhecimento teórico e prático da
contabilidade, conhecer outras disciplinas afins à contabilidade, possuir
experiência em perícias, ter criatividade, intuição, perspicácia e sagacidade.
O profissional da contabilidade, investido na função pericial, é
denominado perito-contador e perito-contador assistente, conforme definição
preceituada na Resolução CFC nº 857 – Normas Profissionais do Perito. Em
muitas ocasiões indaga-se destes profissionais se a determinação para a
realização de perícias judiciais contábeis somente ensejam deveres, no que se
refere a resoluções das questões apresentadas e à produção do laudo (no
caso, o perito do juízo) e do parecer técnico (no caso do perito-contador
assistente). Sendo que estes possuem prerrogativas voltadas à adequada
realização dos trabalhos que lhe são conferidos. Tais direitos vão desde a
possibilidade de escusar-se do encargo por motivo legítimo; apresentar
proposta de honorários; solicitar documentos e informações; requerer a
prorrogação do prazo para a conclusão da perícia até pela possibilidade de
pedir depósito prévio da remuneração. Os deveres, por sua vez, são inerentes
ao encargo e podem ser sucintamente enumerados desta forma: realizar o
17
trabalho declarar-se impedido ou suspeito, responder aos quesitos formulados,
apresentar o laudo/ parecer, denunciar interferência ao seu trabalho, entre
outros. Ao conhecerem as suas atribuições e prerrogativas, podem o auxiliar
da justiça e o perito-contador assistente realizar melhor a importante função
que desempenham, quais seja: assistência ao magistrado e às partes na
condução da melhor solução para o conflito que lhes foi apresentado.
CAPÍTULO II
PERÍCIA x AUDITORIA: ABORDAGEM SOBRE SUAS
PRINCIPAIS DIFERENÇAS NO BRASIL
Neste capítulo são tratadas as principais diferenças – e
semelhanças – dos processos de auditoria e perícia quanto aos seus objetivos,
18
abrangências, legislações – específicas e comuns – e metodologias utilizadas
em cada para a obtenção dos resultados desejados em cada processo.
2.1 - QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AUDITORIA E PERÍCIA?
Muitos autores como Almeida (2003) afirmam que a única
diferença existente entre perícia e auditoria é que a perícia realiza-se por
demanda judicial, enquanto na auditoria isto não se faz necessário, porém
podemos observa que esta não é a principal diferença entre os processos, pois
a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre
um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas,
buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial. O perito
contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o
auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o
contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou
demonstrações financeiras.
Existem outras diferenças, a começar por sua origem, ambas já
nasceram com finalidades diferentes, podemos perceber pela apresentação
dos seus conceitos, pelas diferenças no momento da contratação dos
trabalhos, das pessoas interessadas, a parte técnica dos trabalhos realizados,
os papéis de trabalho, dentre outros.
A partir destas explicações, percebe-se que existe diferença entre
as profissões de auditoria (interna e externa) e a perícia, desde sua origem até
o produto final.
2.1.1 – Diferenças Quanto ao Objetivo
O objetivo da perícia contábil judicial é fornecer ao juízo, através
de laudo, as informações necessárias para o esclarecimento de fatos e
situações, objetivando a solução das questões apresentadas. O perito deve
utilizar-se de todos os elementos materiais que estiverem ao seu alcance, pois
suas apreciações levam a conclusão de juízo, não devendo, portanto ser
baseadas apenas em indícios.
19
Na Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio
individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal
juízo, realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações,
arbitramentos, em resumo todo e qualquer procedimento necessário à opinião,
sendo que, o objetivo da perícia é dirimir dúvidas por meio de uma opinião
fundamentada, conforme afirma Sá (2000).
O mesmo autor esclarece, a Justiça recorre ao perito contábil
quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender
ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área
da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de
encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro
Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A
perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a
testemunhal e a do depoimento pessoal.
Quadro 1 – Comparativo entre Auditoria Interna e Externa.
20
Auditor Interno
Auditor Externo
- É empregado da empresa auditada;
- Não tem vínculo empregatício com a
empresa auditada;
- Menor grau de independência;
-
Maior grau de independência;
-
Executa
apenas
auditoria
contábil;
Os Princípios objetivos são:
•
- O principal objetivo é emitir um
Verificar se as normas internas parecer
Verificar
a
opinião
sobre
as
demonstrações contábeis, no sentido
estão sendo seguidas;
•
ou
necessidade
de de
verificar
se
estas
refletem
aprimorar as normas internas adequadamente a posição patrimonial
e
vigentes;
•
Verificar
a
necessidade
novas normas internas;
•
financeira,
o
resultado
das
de operações, as mutações do patrimônio
líquido e as origens e aplicações de
Efetuar auditoria das diversas recursos da empresa examinada.
áreas
das
demonstrações Também, se essas demonstrações
contábeis
e
operacionais;
em
áreas foram elaboradas de acordo com os
princípios foram aplicados com
uniformidade em relação ao exercício
social anterior;
- Maior volume de testes (tem maior - Menor volume de testes, já que o
tempo na empresa para executar os auditor externo está interessado em
serviços de auditoria).
erros
que
individualmente
ou
cumulativamente possam alterar de
maneira substancial as informações
das demonstrações contábeis.
Como mostra o Quadro 1, Almeida (2003, p. 30) deixa claro que o
objetivo do auditor externo é emitir sua opinião sobre as demonstrações
financeiras encaminhadas cujas peças básicas são Balanço Patrimonial, DRE,
DLPA, DOAR e Notas Explicativas e do auditor interno é conferir se os
21
procedimentos e normas da empresa estão sendo seguidas (pelos funcionários
desta), com eficiência e eficácia, ele é funcionário da empresa, mas não é
subordinado àqueles cujo trabalho examina. A auditoria interna é mais
periódica (constante), com maior grau de profundidade e visando também as
outras áreas não relacionadas com a contabilidade, mas sim com a
administração da empresa (desta forma confundindo-se mais ainda com a
perícia). A auditoria externa é obrigatoriamente feita por um contador ao passo
que na interna não há obrigatoriedade.
Com isso, é possível se destacar algumas vantagens oferecidas
pela auditoria para diversos públicos alvos, que possuem grande interesse nos
seus resultados, como:
Para a administração: (1) fiscaliza a eficiência dos controles
internos; (2) assegura maior correção dos registros contábeis; (3) opina sobre
a adequação das demonstrações contábeis; (4) dificulta desvio de bens
patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas; (5) possibilita apuração de
omissões no registro das receitas e despesas, na realização oportuna de
crédito ou na liquidação oportuna de débitos; (6) contribui para obtenção de
melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e
financeira das empresas; e (7) aponta falhas na organização administrativas da
empresa e nos controles internos.
Para investidores: (1) contribui para maior exatidão das
demonstrações contábeis; (2) possibilita melhores informações sobre a real
situação econômica, patrimonial e financeira das empresas; e (3) assegura
maior exatidão dos resultados apurados;
Para o fisco: (1) permite maior exatidão das demonstrações
contábeis; (2) assegura maior exatidão dos resultados apurados; e (3) contribui
para maior observância das leis fiscais.
Para a sociedade como um todo: (1) dá credibilidade ás
demonstrações contábeis; (2) assegura a veracidade das informações, das
quais dependerá a tranqüilidade quanto á sanidade das empresas e á garantia
de empregos; e (3) informa, através das demonstrações contábeis do conjunto
das empresas, o grau de evolução e solidez da economia nacional.
22
2.1.2 – Diferenças Quanto à Abrangência
Sob o ponto de vista de Sá (2000), na perícia o trabalho é
realizado com plena abrangência em seu litígio, esclarecendo os quesitos
propostos pelo juízo e pelas partes no processo em questão e, não raramente,
lhe é solicitado que apresente toda e qualquer prova – documenta,
testemunhal e de depoimento pessoal – que elucide a lide.
O mesmo autor ressalta ainda que a auditoria interna abrange as
normas e/ ou procedimentos internos, devido ao fato de que o administrador ou
em alguns casos os sócios proprietários da empresa, não poderiam
supervisionar pessoalmente todas as suas atividades. Todavia de nada valeria
a implantação desses procedimentos internos sem que houvesse um
acompanhamento, no sentido de verificar se estes estão sendo seguidos pelos
empregados da empresa. Adicionalmente, o auditor externo ou independente,
além de sua opinião ou parecer sobre as demonstrações contábeis – Balanço
Patrimonial, DRE, DLPA, DOAR e Notas Explicativas – passou a emitir um
relatório comentário, no qual apresenta sugestões para solucionar os
problemas da empresa, que cheguem ao seu conhecimento no curso normal
de seu trabalho de auditoria.
2.2 - LEGISLAÇÕES RELATIVAS À AUDITORIA E À PERÍCIA CONTÁBIL
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/1976) determinou
que as companhias abertas, além de observarem as normas expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários, serão obrigatoriamente auditadas por
auditores independentes registrados na mesma comissão.
Para os efeitos dessa lei, a companhia é aberta ou fechada
conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à
negociação em bolsa no mercado de balcão. Somente os valores mobiliários
de companhia registrada na comissão de Valores Mobiliários podem ser
distribuídos no mercado e negocio em bolsa ou mercado de balcão.
23
O significado de companhia aberta adotada é mais amplo que o
conceito fiscal e sociedade de capital aberto, pois toda companhia que faz
apelo, por mínimo que seja, à poupança fechada e que exigem disciplina
própria para proteção da economia própria para proteção da economia popular
e no interesse do funcionamento regular e do desenvolvimento do mercado de
valores mobiliários.
A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 criou a Comissão de
Valores Mobiliários e estabeleceu a disciplina e fiscalização para as atividades
de auditoria das companhias abertas, dando à referida Comissão atribuição de
examinar a seu critério os registros contábeis, livros ou documentos dos
auditores independentes. Segundo a referida lei, somente as empresas de
auditoria contábil ou os auditores contábeis independentes registrados na
Comissão
de
Valores
Mobiliários
poderão
auditar as demonstrações
financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas
que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários. Além disso,
estabeleceu que as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis,
independentes responderão, civilmente, pelos prejuízos que causaram a
terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício de suas funções.
Mais recentemente, a CVM emitiu a Instrução nº 308, de 14 de
maio de 1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de
auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e definem
os deveres e responsabilidades das entidades auditadas no relacionamento
com os auditores independentes.
O Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas normas
específicas para auditorias externas e internas, entre as quais pode-se
destacar: (1) Resolução nº 820/1997 – Normas de auditoria independente das
demonstrações
contábeis;
(2)
Resolução
nº
752/1993
–
Carta
de
representação da administração; (3) Resolução nº 828/1998 – Papéis de
trabalho e documentação da auditoria; (4) Resolução nº 836/1999 – Fraude e
erro; (5) Resolução nº 839/1999 – Transações e eventos subseqüentes; (6)
Resolução nº 830/1998 – Parecer dos auditores independente sobre as
demonstrações contábeis; e (7) Resolução nº 780/1995 – Auditoria interna.
24
Como se observa, o exercício da auditoria independente ainda
está condicionado àquelas empresas integrantes do Mercado de Capitais e o
Sistema Financeiro. Demais empresas são auditadas geralmente a pedido de
seus acionistas, proprietários ou acordos financeiros com terceiros como
financiadores fornecedores etc. O exercício da auditoria independente ainda
não é aplicável à totalidade das empresas e há todo um mercado a ser
desenvolvido. Por este motivo. Também a boa técnica contábil deixa de ser
utilizada e certamente não há um padrão quando à adoção de princípios
contábeis e fiscais usando uniformemente pelas empresas em geral.
A realização da perícia judicial é estabelecida pelo Código de
Processo Civil nos art. 420 a 439. O Conselho Federal de Contabilidade por
meio da NBC T 13 regulamentou tecnicamente a elaboração do laudo pericial
contábil. O trabalho de perícia contábil deve observar duas normas
importantes: o Código de Processo Civil – Lei nº 5.869 de 1973 e as normas
técnicas do Conselho Federal de Contabilidade normatiza através da NBC T 13
os trabalhos de Perícia Contábil.
A seguir, é apresentada uma tabela com as resoluções editadas
sobre perícia contábil no Quadro 2, na forma estabelecida por Sameiro (2007,
p.13):
Quadro 2 – Resoluções Editadas Sobre Perícia Contábil.
Ano
1992
1999
2002
Resolução
000731
000858
000938
2002
000939
2002
000940
Descrição
NBC T 13 – Perícia Contábil
NBC T 13 – Perícia Contábil
NBC T 13 – IT 1 Termo de
diligência
NBC T 13 – IT 2 Laudo e parecer de
leigos
NBC T 13 – IT 3 Assinatura em
conjunto
D.O.U
05/11/1992
29/10/1999
11/06/2002
Em Vigor?
Não
Sim
Sim
11/06/2002
Sim
11/06/2002
Sim
2003
2003
2005
000978
000985
001021
2005
001041
NBC T 13 – IT 4
NBC T 13.7
Aprova a NBC T 13.2 –
Planejamento da Perícia
NBC T 13.6 – Laudo Pericial
Contábil
01/10/2003
28/11/2003
22/04/2005
25
Não
Sim
Sim
22/09/2005
Sim
Sobre essas normas, Sameiro (2007) estabelece que a perícia
contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral é de competência
exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade,
sendo este formado em curso de nível superior. O perito-contador e o peritocontador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas,
profissionais e legais, às quais estão sujeitas no momento em que aceitam o
encargo para e execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e
arbitrais. Devem dominar o conhecimento do conjunto de procedimentos
técnicos e científicos designados a levar a instância decisória provas
necessárias para solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e /ou
parecer pericial contábil, em concordância com as normas jurídicas e
profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Pode-se citar que além da linguagem utilizada no parecer de
auditoria independente, no laudo pericial e no memorando de controles
internos, serem diferentes, eles seguem regras peculiares próprias.
Como exemplo, no laudo pericial, o perito descreve sobre as
informações processuais bem como responde aos quesitos propostos pelas
partes, se atendo apenas a responder aos quesitos que estejam conforme o
objeto pericial. Abstendo-se de dar opiniões parciais ou fazer recomendações
de melhoria em seu laudo pericial, sendo seu laudo essencial para a solução
de litígios na Justiça.
2.3 - METODOLOGIAS APLICADAS
Para o Auditor Interno (RESOLUÇÃO nº 780/1995 do CFC), a
auditoria
interna
é
um
conjunto
de
exames,
análises,
avaliações,
levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a
26
avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos
processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao
ambiente, e de gerenciamento de riscos, com o intuito de assistir à
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. Nela o auditor
demonstra em cada área os pontos que foram levantados, que precisam ser
aprimorados e /ou implantados, esclarece sobre a importância do mesmo, suas
implicações na ausência de executar as melhorias, e fará no final de cada
ponto uma recomendação de aperfeiçoamento de melhoria para estes. A
palavra chave de toda auditoria é controle seja interno ou externo. Os controles
são realizados através de procedimentos técnicos que objetivam examinar a
integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações
físicas e operacionais da entidade e suas demonstrações contábeis e
financeiras.
O surgimento da auditoria foi causado por uma necessidade de
confirmar as informações fornecidas pelas empresas para que elas pudessem
aumentar seu suporte financeiro (investidores – bancos, outras pessoas
jurídicas e pessoas físicas com grande capital de investimento - isso fez parte
da evolução do processo capitalista, esses recursos teriam que ser captados
para o aumento das instalações) desenvolvimento tecnológico e para
aprimoramento dos controles e procedimento internos em geral para tornar
seus produtos mais competitivos no mercado.
Muitos motivos levam uma empresa a contratar um auditor
externo ou independente. Tanto Sá (2002) como Almeida (2003) citam alguns
pontos importantes: obrigação legal (companhias abertas, fundos de pensão,
seguradoras e quase todas as entidades integrantes do SFN); como medida de
controle interno tomada pelos acionistas, proprietários ou administradores da
empresa; imposição de um banco para ceder empréstimo; imposição de um
fornecedor para financiar a compra de matéria-prima; a fim de atender às
exigências do próprio estatuto ou contrato social da companhia ou empresa;
para efeito de compra da empresa (o futuro comprador necessita de uma
auditoria a fim de determinar o valor contábil correto do patrimônio líquido da
empresa a ser comprada); para efeito de incorporação da empresa; para efeito
27
de fusão da empresa; para fins de cisão da empresa; para fins de
consolidação das demonstrações contábeis (a consolidação é obrigatória para
companhia aberta que tiver mais de 30% do valor de seu patrimônio líquido
representada por investimentos em sociedades controladas).
Os mesmo autores esclarecem que, normalmente, as empresas
subsidiárias estrangeiras no Brasil contratam os serviços das firmas com
associações internacionais de auditoria sediadas no Brasil, cuja associada no
exterior audita a matriz da subsidiária. Agora as empresas nacionais contratam
auditores por meio de concorrência ou tomada de preço, em que se buscam
obter as melhores condições comerciais na contratação do serviço de
auditoria.
O auditor externo ou independente é um prestador de serviços, e,
como todo prestador de serviços, seu custo principal é com pessoal. Por isso,
por ocasião de uma concorrência, o auditor externo colhe informações junto à
empresa para que possa estimar, por área (caixa e bancos, contas a receber
etc) e categoria de profissional, as horas que serão gastas no serviço de
auditoria. Em seguida, o auditor externo valoriza essas horas pelas taxaspadrão por categoria de profissional. Habitualmente, as taxas-padrão são
fixadas com base em índice ou moeda estável. Nos Anexos A e B,
respectivamente, é demonstrado um exemplo de levantamento de horas e
estimativa de preços para uma proposta de serviços de auditoria.
Normalmente, o auditor independente executa o serviço de
auditoria em duas fases que são chamadas de fase preliminar e fase final. A
fase preliminar representa as visitas que o auditor externo faz à empresa antes
do encerramento do exercício social, cujo objetivo principal é obter maior
conhecimento sobre suas operações, coordenar junto a ela as necessidades
de informações e dados para execução do serviço de auditoria e tentar
identificar
previamente
problemas
relacionados,
principalmente,
com
contabilidade, impostos e auditoria. Na fase preliminar, o auditor examina parte
das demonstrações financeiras, como por exemplo: receitas, despesas,
compras de estoque e de bens do ativo imobilizado etc. A fase final representa
a visita que o auditor externo faz à empresa após o encerramento do exercício
28
social, quando então ele completa o exame das demonstrações financeiras e
emite sua opinião ou parecer.
No parecer de auditoria (RESOLUÇÃO nº 830/1998 do CFC) de
Demonstrações Financeiras, o auditor informa se as demonstrações estão ou
não conforme os princípios de contabilidade, legislação pertinente e normas
brasileiras de contabilidade, como exemplo no Anexo C (ALMEIDA 2003, p.
489), demonstra-se um Parecer dos Auditores Independentes.
A empresa é responsável pela implantação de sistemas de
controle interno de modo a permitir que às demonstrações contábeis ou
financeiras reflitam sua posição patrimonial e financeira, o resultado de suas
operações, as mutações do seu patrimônio liquido e as origens e aplicações de
seus recursos. As demonstrações financeiras, elaboradas pela empresa, são
de sua inteira responsabilidade, mesmo no caso em que o auditor as tenha
preparado totalmente ou em parte. O auditor externo é um profissional
contratado pela empresa para opinar sobre suas demonstrações financeiras
que
representam
informações
contábeis
fornecidas
por
esta;
conseqüentemente, a responsabilidade do auditor externo restringisse a sua
opinião ou parecer expresso sobre essas demonstrações financeiras.
O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de
acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu
objetivo principal detectar irregularidades (roubos, erros propositais e etc),
conquanto estas possam vir ao seu conhecimento durante a execução do
serviço de auditoria. Se o auditor externo fosse dirigir seu trabalho no sentido
de detectar irregularidades, o preço de seu serviço seria muito alto; mesmo
assim ele não poderia assegurasse de que todas as irregularidades foram
descobertas, devido ao fato de que é muito difícil detectar irregularidades não
registradas (como por exemplo: o comprador da empresa recebe uma
comissão por fora e a nota fiscal de compra sai pelo valor correto), roubos em
conluio etc.
Cumpre ressaltar que durante a execução do serviço de auditoria
o auditor externo tem acesso a muitas informações confidenciais da empresa
(salários, sistemas de apuração de custos, sistema de produção, política de
29
vendas etc). Como qualquer outro profissional, o auditor externo deve manter
sigilo dessas informações, mesmo dentro da própria empresa. Como medida
de sigilo profissional, o auditor externo não deve permitir que terceiros tenham
acesso aos seus papeis de trabalho sobre a empresa.
As normas de auditoria representam as condições necessárias a
serem observadas pelos auditores externos no desenvolvimento do serviço de
auditoria, e são as seguintes: (1) normas relativas à pessoa do auditor: a
auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada perante o CRC;
o auditor deve ser independente em todos os assuntos relacionados ao seu
trabalho; o auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização de
seu exame e na exposição de suas conclusões; (2) normas relativas à
execução do trabalho: o trabalho deve ser adequadamente planejado quando
executado por contabilistas-assistentes, estes devem ser convenientemente
supervisionados pelo auditor responsável; o auditor deve estudar e avaliar o
sistema contábil e o controle interno da empresa como base para determinar a
confiança que neles podem depositar, bem como fixar a natureza, a extensão
e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; os
procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados ate a
obtenção dos elementos comprobatórios necessários para fundamentar o
parecer do auditor; e (3) normas relativas ao parecer: o parecer deve
esclarecer: (a) se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditorias
aceitas geralmente aceitas; (b) se as demonstrações contábeis examinadas
foram preparadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente
aceitos; (c) se os referidos princípios foram aplicados, no exercício examinado,
com uniformidade em relação ao exercício anterior;
Salvo declaração em contrário, entendesse que o auditor
considera satisfatórios os elementos contidos nas demonstrações contábeis
examinadas e nas exposições informativas constantes nas notas que as
acompanham;
O parecer deve expressar a opinião do auditor sobre as
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Quando não se puderem
expressar opiniões sem ressalvas sobre todos os elementos contidas nas
30
demonstrações contábeis e notas informativas, devem ser declaradas as
razoes que motivaram esse fato. Em todos os casos, o parecer deve conter
indicação precisa da natureza do exame e do grau de responsabilidade
assumida pelo auditor.
O auditor externo é um profissional contratado pela empresa para
opinar sobre suas demonstrações financeiras, que representam informações
contábeis fornecidas por esta; por conseguinte, a responsabilidade do auditor
externo
limita-se
a
sua
opinião
ou
parecer
expresso
sobre
essas
demonstrações financeiras, sendo de responsabilidade da empresa a
implantação de sistemas de controle interno de maneira a permitir que as
demonstrações contábeis ou financeiras reflitam sua posição patrimonial e
financeira, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio
líquido e as origens e aplicações de seus recursos. As demonstrações
financeiras, elaboradas pela empresa, são de sua inteira responsabilidade,
mesmo no caso em que o auditor as tenha feito totalmente ou em parte
(ALMEIDA, 2003).
Para desempenhar a função de perito o contador deve dominar o
conhecimento teórico e prático da contabilidade, possuir experiência em
perícias, conhecer outras disciplinas afins à contabilidade, ter criatividade,
intuição, perspicácia e sagacidade.
Segundo Sá (2000) o profissional da contabilidade, investido na
função pericial, é denominado perito-contador e perito-contador assistente,
conforme definição preceituada na Resolução CFC nº 857 – Normas
Profissionais do Perito. Em muitas ocasiões indaga-se destes profissionais se
a decisão para a realização de perícias judiciais contábeis somente ensejam
obrigações, no que se refere a resoluções das questões apresentadas e à
produção do laudo (no caso, o perito do juízo) e do parecer técnico (no caso do
perito-contador assistente). Utilizando-se a nomenclatura do CPC no artigo
421, esclarece que tanto o expert quanto o assistente técnico possuem
prerrogativas voltadas à adequada realização dos trabalhos que lhe são
conferidos. Tais direitos vão desde a possibilidade de escusar-se do encargo
por motivo legítimo; apresentar proposta de honorários; solicitar documentos e
31
informações; requerer a prorrogação do prazo para a conclusão da perícia até
pela possibilidade de pedir depósito prévio da remuneração. Os deveres, por
sua vez, são inerentes ao encargo e podem ser sucintamente enumerados
desta forma: realizar o trabalho declarar-se impedido ou suspeito, responder
aos quesitos formulados, apresentar o laudo/parecer, denunciar interferência
ao seu trabalho, entre outros. Ao conhecerem as suas atribuições e
prerrogativas, podem o auxiliar da justiça e o perito-contador assistente realizar
melhor a importante função que desempenham, quais seja: assistência ao
magistrado e às partes na condução da melhor solução para o conflito que lhes
foi apresentado.
As etapas dos trabalhos periciais começam quando da nomeação
do perito pelo juiz do processo. Tal nomeação pode se dar por ocasião de
despacho inicial, em audiência, ou na fase de liquidação.
Ao ser intimado pelo cartório da vara originária do processo, o
perito deve dirigir-se a este cartório a fim dar carga dos autos, ou seja, levar o
processo para seu escritório a fim de estudá-lo. Ao chegar no balcão de
atendimento do cartório da vara, o perito se identificará ao técnico judiciário,
fornecendo-lhe sua identidade e o número do processo. Ao retirar o processo
assinará
um
protocolo.
Durante
esta
fase
o
perito
deve
estudar
minuciosamente o processo para ter certeza de sua competência para
responder aos quesitos de tal matéria técnica, e se não está impedido
legalmente de atuar como perito do processo. A carga do processo é um ato
de muita responsabilidade, visto que um extravio demandará ocorrência policial
e explicações ao juízo. Havendo a perda do processo, este deverá ser
reconstituído.
Cabe ao perito neste momento fazer seu planejamento para
poder avaliar suas condições de aceitar ou não a nomeação do caso, sendo
assim os objetivos do planejamento da perícia são: (1) conhecer o objeto da
perícia, a qual subsidiará o juízo, o arbitro ou o contratante a tomar a correta
decisão da lide (com finalidade de permitir a adoção de procedimentos que
conduzam à revelação da verdade); (2) estabelecer condições para que o
trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; (3) identificar potenciais
32
problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia; (4)
identificar fatos que possam vir a ser importante para a solução do problema
de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção
necessária ao seu devido exame; (5) identificar a legislação aplicável ao objeto
da perícia; (6) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a
serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta de
honorários; (7) estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os
membros da equipe de trabalho, sempre que o perito-contador ou o peritocontador assistente necessitar de auxiliares; (8) facilitar a execução e a revisão
dos trabalhos. Pode-se ver um exemplo no Anexo D, onde se apresenta um
modelo de planejamento.
Após ter estudado os autos e os quesitos, o perito deverá
manifestar-se ao juiz por meio de petição. Nesta petição deverá se declarar
comprometido com os trabalhos, ou se esquivar declarando motivos legítimos.
Ao aceitar o encargo, deverão apresentar na petição seus honorários. A
petição deve ser feita em duas vias de igual teor e forma, sendo entregue ao
departamento do fórum denominado PROGER, que fará o recebimento da
primeira via e o protocolo da segunda. Tal protocolo serve como prova de que
o perito cumpriu seus prazos. O perito deve ainda devolver o processo no
prazo determinado pelo cartório.
Exemplo de petição de honorários:
“Flávio Tupinambá da Costa Torres, perito contador, inscrito no
CRC /RJ sob nº ..., perito do Juízo, por honrosa nomeação de V.Exª, nos autos
do processo em referência, venho mui respeitosamente, aceitar o encargo e
declarar-se compromissado em bem e fielmente realizar o trabalho que foi
confiado. Venho requerer respeitosamente a V. Exª a homologação de seus
honorários iniciais, após ouvir as partes, ora estimados em R$ 2.500,00, sendo
que o perito do juízo se reserva no direito de pleitear honorários
suplementares, em havendo quesitos suplementares nos autos, valendo o
silêncio das partes, no prazo legal, como tácita concordância.
Nestes termos,
33
Pede deferimento.”
Desde o momento em que o perito já esteja comprometido e
participando dos autos, deve acompanhar o andamento do processo a fim de
tomar conhecimento de seu desenvolvimento. O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro oferece um serviço eletrônico de acompanhamento de processos
através de consultas no site ou envio de e-mail.
Após o perito apresentar sua proposta de honorários, as partes
deverão se manifestar sobre sua pretensão. Havendo discordância dos
valores, as partes poderão se manifestar por meio de petição na qual exporão
suas justificativas. Os honorários do perito serão homologados pelo juiz por
meio de decisão. Este poderá homologar integralmente o honorário ou reduzilo, além de poder determinar que seus honorários sejam pagos ao final do
processo. Deferido o honorário o juiz determinará que uma das partes faça o
depósito. Então a parte irá retirar a guia de depósito judicial.
Ao receber a intimação do juízo para apresentar o laudo pericial
no prazo determinado, o perito deve mais uma vez efetuar a carga do processo
para começar os trabalhos.
De acordo com a NBC T13:
“13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as
conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial
contábil, e abrangem, totais ou parcialmente, segundo a natureza e a
complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação,
arbitramento, mensuração, avaliação e certificação”.
A diligência é a fase do trabalho do perito na qual este objetiva a
busca de elementos e fatos que lhe auxiliará na elaboração de seu laudo. É o
trabalho de campo, no qual o perito solicita e examina documentos, realiza
entrevistas, registra lugares e coisas através de fotos, etc. A diligência deve ser
formalizada por meio de termo de diligência (Modelos de diligencia-Anexo E),
onde o perito descreverá o local, o dia e a hora da diligência, além de
discriminar os documentos solicitados para exame. O termo de diligência é
imprescindível como prova de sua integridade como mandatário judicial.
Os quesitos são o conjunto de questões formuladas nos autos
seja pelas partes, seja pelo juízo. Após o deferimento da perícia pelo juiz, este
34
e as partes podem formular seus quesitos ao perito, que deverá elaborar as
respostas através de seu laudo. Os quesitos podem ser considerados
pertinentes ou impertinentes. Quando os quesitos formulados pelas partes
possuem o objetivo de esclarecer a lide dentro da competência técnica do
perito são denominados pertinentes. Todavia, aqueles quesitos que tentam
abordar questões não relacionadas com o debate nos autos, ou questões fora
da competência técnica do perito, são considerados impertinentes. Os quesitos
impertinentes devem ser indeferidos pelo magistrado. Os quesitos devem ser
formulados pelas partes de forma estruturada e consciente, a fim de orientar o
perito na tarefa de trazer a tona à verdade.
Como já visto, antes de responder os quesitos, o perito deverá
analisar os autos e identificar se possuem todos os elementos necessários
para a realização dos trabalhos. Necessitando de outros documentos e
informações, poderá consegui-los por meio de diligências.
Os quesitos suplementares são aqueles elaborados pelas partes
após o perito ter iniciado seus trabalhos, ou após ter entregado seu laudo. A
partir novas evidências e informações trazidas pelo perito, as partes poderão
formular novas perguntas. Neste caso o perito poderá exigir honorários
suplementares para a elaboração de laudo suplementar.
Após a entrega do laudo pericial, as partes poderão solicitar
esclarecimentos quando ao trabalho realizado, a fim de esclarecer aspectos do
laudo que sofreram críticas. Na maioria das vezes o trabalho do perito não
coaduna com as expectativas das partes sobre a querela. Sendo o perito do
juízo imparcial na questão, deve conduzir seu trabalho de forma objetiva e
técnica. Ocasionalmente, as partes se excedem em seus comentários, muitas
vezes, ofendendo pessoalmente o perito com insinuações caluniosas quanto a
seu trabalho. De maneira alguma o perito deve se calar, permitindo que sua
dignidade seja ofendida.
Durante a elaboração do laudo, o perito deve ter o cuidado de
não abusar da utilização de termos técnicos, tornando-o de difícil compreensão
pelo juízo e pelas partes no processo. O laudo visa esclarecer os quesitos,
trazendo a verdade à tona, permitindo o julgamento do mérito pelo juízo. Desta
35
forma o laudo deve ser elaborado considerando que o juízo não é especialista
na matéria em questão
O perito deve se preocupar com a estética e diagramação do
laudo para que se torne objetivo, claro, limpo, arrumado, e assim permitindo
que sua leitura e interpretação atinja seu objetivo. O laudo deve seguir uma
estrutura que permita a rápida localização das informações. O laudo deve ser
digitado em computador e impresso em impressora de boa qualidade. Não se
devem utilizar muitas fontes diferente, coloridas, e exóticas. Procure tornar o
texto homogêneo e limpo.
O perito-Contador Assistente deve elaborar seu laudo com o título
de Parecer Pericial Contábil por força da NBC T13, no seu item 13.7:
“13.7.1.2 – O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça escrita, na qual o
perito-contador assistente deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo
da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a
demanda”.
13.7.1.3 – Esta Norma obriga que o perito-contador assistente registre, no
Parecer Pericial Contábil, os estudos, as pesquisas, as diligências ou as
buscas de elementos de provas necessárias para a conclusão dos seus
trabalhos.
13.7.1.4 – A Norma obriga que o perito-contador assistente, no
encerramento do Parecer Pericial Contábil, apresente suas conclusões de
forma clara e precisa.
13.7.1.5 – O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça técnica elaborada
de forma seqüencial e lógica, para que o trabalho do perito-contador
assistente seja reconhecido também pela padronização estrutural.”“.
Na elaboração de seu laudo pericial o perito deve estruturar seu
trabalho atendendo o disposto na NBC T13 no item 13.6.4.1:
“13.6.4.1. O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes
itens”:
a) identificação do processo e das partes;
b) síntese do objeto da perícia;
c) metodologia adotada para os trabalhos periciais;
d) identificação das diligências realizadas;
e) transcrição dos quesitos;
f) respostas aos quesitos;
g) conclusão;
h) outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como
importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial;
i) rubrica e assinatura do perito-contador, que nele fará constar sua
categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho
Regional de Contabilidade.”“.
Podem ser considerados relatórios periciais contábeis tanto o
laudo quanto o parecer. O laudo pericial contábil – como exemplo no Anexo F -
36
é peça técnica da lavra do perito nomeado. Pode ser elaborado em
cumprimento à determinação judicial, arbitral ou ainda por força de
contratação. No primeiro caso, surge o laudo pericial contábil judicial. Nos
demais, surge o laudo pericial contábil extrajudicial, um por solicitação de
tribunal arbitral outro em decorrência de contrato.
O parecer pericial contábil é trabalho técnico da lavra de perito
indicado ou contratado. É elaborado por determinação judicial ou em função de
contrato. Para o primeiro caso será denominado parecer pericial contábil
judicial; no segundo caso, será um parecer pericial contábil extrajudicial.
CAPÍTULO III
CONTRIBUIÇÕES DA AUDITORIA PARA PERITO
Será apresentada neste capitulo a importância do trabalho do
auditor e sua forma de atuação – utilizando-se dos papéis de trabalho – para o
perito, pois a técnica desenvolvida no trabalho do auditor e na elaboração dos
papéis de trabalho pode, e muito, ajudar no desenvolvimento do trabalho de
perícia contábil.
A utilização da técnica de elaboração dos papéis de trabalho, sua
forma de verificação das informações – encontrando a verdade – e atendendo
aos quesitos solicitados nos processos judiciais e extrajudiciais.
3.1 - ATÉ QUE PONTO A AUDITORIA AUXILIA O PERITO CONTÁBIL?
O processo desenvolvido pela auditoria, a metodologia utilizada e
seus papéis de trabalho são ferramentas utilíssimas para o perito, estes sendo
um dos motivos que fazem que nos mais diversos meios sejam confundidos
uns pelo outro.
37
A auditoria principalmente a interna com seus controles e
acompanhamentos, fazem com que o trabalho do perito seja simplificado ou
mesmo servindo de orientador para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
3.2 - IMPORTÂNCIA DOS PAPÉIS DE TRABALHO DA AUDITORIA PARA O
PERITO
Em se tratando de papéis de trabalho, segundo Alberto (2002),
cabe ressaltar que o auditor independente segue um padrão imposto, como
exemplo as codificações dos papéis de trabalho por meio de tiques e outros, e
o trabalho pericial não existe um padrão a ser seguindo, o perito é livre para
executar o trabalho na maneira que lhe é mais adequado.
Esta liberdade permite ao perito utilizar-se das técnicas impostas
na auditoria de forma mais adequadas as suas necessidades, adequando-as
para responder de forma clara e a mais precisa possível às partes
interessadas.
3.2.1 - Tipos de Papéis de Trabalho
O auditor deve documentar todas as questões que foram
consideradas importantes para proporcionar evidência, visando a fundamentar
o parecer da auditoria e comprovar que a auditoria foi executada de acordo
com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada
pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um
processo organizado de registro de evidências da auditoria, por intermédio de
informações em papel, filmes, meios eletrônicos ou outros que assegurem o
objetivo a que se destinam.
Segundo Almeida (2003) os papéis de trabalho destinam-se a: (a)
ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores, ou pelos
coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e
38
execução da auditoria; (b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e (c)
registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do
auditor independente.
O mesmo autor afirma que auditor deve registrar nos papéis de
trabalho informação relativa ao planejamento de auditoria, a natureza,
oportunidade e extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e
suas conclusões da evidência da auditoria. Os papéis de trabalho devem incluir
o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a
conclusão a que chegou. Nas áreas que envolvem questões de princípio ou de
julgamento difícil, os papéis de trabalho devem registrar os fatos pertinentes
que eram do conhecimento do auditor no momento em que chegou às suas
conclusões.
A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento
profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as
questões de que o auditor trata; entretanto, qualquer matéria que, por ser
relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papéis de trabalho que
apresentem as indagações e conclusões do auditor. Ao avaliar a extensão dos
papéis de trabalho, o auditor deve considerar o que seria necessário para
proporcionar a outro auditor, sem experiência anterior com aquela auditoria, o
entendimento do trabalho executado e a base para as principais decisões
tomadas, sem adentrar os aspectos detalhados da auditoria. É possível que
esse outro auditor somente possa entender os fatos analisados pela auditoria
discutindo-os com os auditores que preparam os papéis de trabalho.
Attie (2000) esclarece que, a forma e o conteúdo dos papéis de
trabalho podem ser afetados por questões como: (1) natureza do trabalho; (2)
natureza e complexidade da atividade da entidade; (3) natureza e condição
dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade; (4) direção,
supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica; e (5)
metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.
Os
papéis
de
trabalho
são
elaborados,
estruturados
e
organizados para atender às circunstâncias do trabalho e satisfazer as
necessidades do auditor para cada auditoria.
39
Os papéis de trabalho padronizados podem melhorar a eficácia
dos trabalhos, e sua utilização facilita a delegação de tarefas, proporcionando
meio adicional de controle de qualidade. Entre os papéis de trabalho
padronizados encontram-se, além de outros: listas de verificação de
procedimentos, cartas de confirmação de saldos, termos de inspeções físicas
de caixa, de estoques e de outros ativos.
O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstrações
preparadas ou fornecidas pela entidade, desde que avalie sua consistência e
se satisfaça com sua forma e conteúdo.
Sá (2002) ressalta que os papéis de trabalho, além de outros
mais específicos, incluem-se: (1) informações sobre a estrutura organizacional
e legal da entidade; (2) cópias ou excertos de documentos legais, contratos e
atas; (3) informações sobre os setores de atividades, ambiente econômico e
legal em que a entidade opera; (4) evidências do processo de planejamento,
incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas; (5)
evidências do entendimento, por parte do auditor, do sistema contábil e de
controle interno, e sua concordância quanto à sua eficácia e adequação; (6)
evidências de avaliação dos riscos de auditoria; (7) evidências de avaliação e
conclusões do auditor e revisão sobre o trabalho da auditoria interna; (8)
análises de transações, movimentação e saldos de contas; (9) análises de
tendências, coeficientes, quocientes, índices e outros indicadores significativos;
(10) registro da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de
auditoria e seus resultados; (11) evidências de que o trabalho executado pela
equipe técnica foi supervisionado e revisado; (12) indicação de quem executou
e revisou os procedimentos de auditoria e de quando o fez; (13) detalhes dos
procedimentos relativos a demonstrações contábeis auditadas por outro
auditor; (14) cópias de comunicações com outros auditores, peritos,
especialistas e terceiros; (15) cópias de comunicações à administração da
entidade, e suas respostas, em relação aos trabalhos, às condições de
contratação e às deficiências constatadas, inclusive no controle interno; (16)
cartas de responsabilidade da administração; (17) conclusões do auditor
acerca de aspectos significativos, incluindo o modo como foram resolvidas ou
40
tratadas questões não-usuais; e (18) cópias das demonstrações contábeis,
assinadas pela administração da entidade e pelo contabilista responsável, e do
parecer e relatórios do auditor.
No
caso
de
auditorias
realizadas
em
vários
períodos
consecutivos, alguns papéis de trabalho, desde que sejam atualizados, podem
ser reutilizados, diferentemente daqueles que contêm informações sobre a
auditoria de um único período.O auditor deve adotar procedimentos
apropriados para manter à custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco
anos, a partir da data de emissão do seu parecer. A sigilosidade dos papéis de
trabalho é dever permanente do auditor. Os papéis de trabalho são de
propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério
do auditor, ser postos à disposição da entidade.
A Norma Técnica de Perícia Contábil contempla o dever de
registrar as ocorrências periciais através de papéis de trabalho (item 13.2.10,
da NBC T13) é recomendável que tais papéis sejam preservados por um
período razoável de tempo, ao menos até ter todos os atos e fatos relativos à
perícia realizada estejam esclarecidos. O acompanhamento posterior à entrega
do laudo, pelo menos por algum tempo, tornasse desnecessário, pois que
recursos e decisões posteriores podem fazer com que a matéria seja resolvida
e retorne ao perito. Casos normais nos quais não ocorram grandes potenciais
de duvidas e recursos devem ter seus papeis de trabalho preservados por 3
(três) anos após a entrega do laudo, ou, quando houver após a entrega ou
oitiva dos esclarecimentos periciais.
Atendendo a norma técnica e a própria necessidade de ordenar
os procedimentos periciais, tratando-se, como é o caso, de escritórios com
divisão de trabalho pericial entre varias pessoas divididas em grupos de
trabalho especializados desenvolvemos o Papel de Trabalho Pericial.
Tal documento é ao mesmo tempo, um roteiro para elaboração
do laudo e um registro de todas as análises, principais exames e critérios
adotados,
impugnações
que
ocorreram,
honorários,
acontecimentos relativos ao laudo apresentado.
enfim
todos
os
41
O documento em questão trás, assim no item (a) Registros
Iniciais, a identificação do caso, partes, número do processo, data da carga em
cartório, prazo para entrega do trabalho, se existem assistentes técnicos
indicados (já que são facultativos, podendo existir ou não), registrando as
horas correspondentes inclusive de idas e vindas a cartório. No item (b)
Análises Iniciais estão os dados básicos e delimitadores da ação pericial
relativo ao caso, bem como uma síntese de objeto da perícia contábil, de quais
documentos existem nos autos e quais aqueles documentos ou elementos que
devem ser pesquisados ou investigados pela perícia. No item (c) Diligências
são registradas todas as ocorrências, resultados ou observações que
interessem a perícia. Já nos itens (d) Analises Complementares para o Laudo
e (e) Levantamentos de Dados/ Definições, o perito ou o coordenador do grupo
(auxiliar qualificado, contador também), sob sua orientação, estabeleceram as
bases, critérios e dados que serão considerados pela perícia para atingir sua
finalidade, bem como indicara no item subseqüente (f) Análises, Sistemas e
Programação quais os programas e arquivos básicos que serão utilizados no
caso, ou se há a necessidade de criação de novos programas (caso em que o
programador é chamado) ou mesmo geração de outros a partir dos existentes
(caso em que os auxiliares do coordenador ou perito) serão orientados a criálos. A (g) Digitação e Operação referem-se a tarefas delegáveis e, como tais,
perfeitamente executáveis por auxiliares sob orientação do perito, mas
deverão, necessariamente, ser revistas pelo coordenador do grupo e pelo
próprio perito.
O item subseqüente (h), Redação do Laudo Pericial Contábil, é
de baixa delegação requerendo acompanhamento rigoroso do perito nomeado,
responsável técnico pelo trabalho executado. Isto por que, embora mediante
orientação de pessoal qualificado o esboço geral da redação possa ser
efetuada e executada, a redação final, bem como a respostas dos quesitos
formulados pelas partes ou pelo juízo, deve ser efetuada pelo perito contábil
nomeado. Quatro são as razões: Primeiro, porque a afirmativa constate no
laudo obrigam o perito, respondendo pelos erros, omissões, ou prejuízos
decorrentes; segundo, porque deve estar, para ser responsável, cliente de todo
42
conteúdo do laudo; terceiro porque eventualmente terá que esclarecer o laudo
seja por escrito, seja em audiência; e quarto, porque, evidentemente, o estilo e
a forma identificam sua autoria. O item (i) Impugnações tomará por base o
próprio papel de trabalho já elaborado, e mesmo que haja necessidade de
consulta ao coordenador do grupo, o item é indelegável, pois que é o próprio
perito que deve prestar os esclarecimentos necessários e ao mesmo tempo,
fazer um controle da qualidade de seu trabalho, anotando os fundamentos
para manter ou refazer o laudo.
Por fim, o item (k) Resultado Final registrará a data-limite para
manter em arquivo, data de liquidação, honorários recebidos e outras
observações finais a respeito do trabalho.
Vê-se, assim, que o Papel de Trabalho Pericial é bastante
diferenciado do mais conhecido Papel de Trabalho do auditor, pelas
características também diferenciadas que concernem à atividade pericial.
3.2.2 - Natureza dos Papéis de Trabalho
Os papéis de trabalho podem ser de natureza corrente ou
permanente, conforme esclarece Almeida (2003), os correntes são utilizados
em apenas um exercício social, já os permanentes são utilizados em mais de
um exercício social.
Como exemplo de papéis de trabalho corrente pode-se citar:
caixa
e
banco;
contas
a
receber;
estoques;
aplicações
financeiras;
investimentos; imobilizado; diferido; contas a pagar; imposto de renda;
resultado de exercícios futuros; patrimônio líquido; receitas e despesas; revisão
analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno.
E como exemplo de papéis de trabalho permanentes: estatuto
social ou contrato social; copias de contrato bancário de financiamento em
longo prazo; copias de assistência técnica; cartões de assinatura e rubricas
das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de
procedimentos internos; copias de atas de reunião (as decisões tomadas
43
devem abranger de um exercício social); legislações especificas aplicáveis à
empresa auditada.
Algumas técnicas básicas a serem ressaltadas pelos auditores
por ocasião da elaboração dos papéis de trabalho de auditoria – estas também
podem ser empregadas com grande aproveitamento pelos peritos na
elaboração dos levantamentos para responder as questões propostas. Os
papéis de trabalho sempre que possível devem ser escriturados a lápis (preto)
a fim de promover possíveis alterações durante a execução do serviço,
especialmente em função de revisões feitas por auditores mais experientes.
Atualmente as maiorias dos auditores já elaboram seus papeis de trabalho no
computador; na parte superior do trabalho devem ser colocados o nome da
empresa auditada, a data base do exame e o titulo (caixa, bancos, teste de
amortização, teste das depreciações etc); não deve ser utilizado o verso da
folha do papel de trabalho; os números e as informações devem ser colocados
na parte superior do papel de trabalho (logo após o titulo) e as explicações
sobre o trabalho executado na parte inferior; os tiques ou símbolos são
apostos ao lado do numero auditado e explicados na parte, inferior do papel de
trabalho, evidenciando desta forma o serviço executado. O auditor deve evitar
a utilização excessiva de tiques em uma mesma folha (o ideal é até oito
símbolos) devido ao fato de que dificulta consultas e revisões dos papeis de
trabalho. Caso seja necessário o auditor poderá usar letras ou números dentro
de círculos em vez de símbolos; os tíquetes ou as letras ou os números dentro
de círculos devem ser escriturados com lápis de cor (normalmente vermelho),
a fim de identificar claramente o trabalho executado e também para facilitar a
revisão dos papéis de trabalho; o auditor também pode utilizar o sistema de
notas para dar explicações necessárias nos papéis de trabalho; somente
devem ser elaborados os papéis de trabalho que tenham fim útil; as
informações nos papéis de trabalho devem limitar-se aos dados necessários;
os comentários devem ser sucintos e com redação clara e compreensível; a
forma de apresentação e o conteúdo dos papéis de trabalho devem ser de
modo a permitir que uma pessoa que não participou do serviço de auditoria
44
possa compreendê-los de imediato; os papeis de trabalho devem indicar as
conclusões alcançadas (ALMEIDA, 2003).
Os papéis de trabalho devem ser codificados de forma a
possibilitar que as informações sejam facilmente encontradas. A codificação
pode ser feita por sistema numérico ou alfabeto ou a combinação dos dois. O
código deve ser feito com lápis de cor (normalmente azul) e posto na parte
direita superior do papel de trabalho.
Para Sá (2002) todos os papéis de trabalho devem ser
codificados. Alguns exemplos de codificação dos papéis de trabalho corrente
utilizando o sistema numérico: 1- Demonstrações financeiras. 2 – Caixa e
bancos. 3 – Contas a receber. 4 – Estoques. 5 – Aplicações financeiras. 6 –
Despesas antecipadas. 7 – Investimentos. 8 – imobilizados. 9 – Diferido. 10 –
Contas a pagar. 11 – Empréstimos. 12 – Imposto de renda. 13 – Resultado de
exercícios futuros. 14 – Patrimônio líquido. 15 – Receitas e despesas. 16 –
Revisão analítica. 17 – Planejamento. 18 – Lançamentos de ajustes,
reclassificações e eliminações. 19 – Pontos para inclusão do relatóriocomentário. 20 – Programa de revisão e supervisão. 21 – Eventos
subseqüentes. 22 – Carta de representação da administração. 23 – Cartas dos
advogados. 24 – Atas de reunião de acionistas, conselho de administração,
diretoria e conselho fiscal. 25 – Levantamento e avaliação do controle interno.
26 – Controle de horas.
Os profissionais de perícia podem utilizar-se dos modelos de
Papéis de Trabalho usualmente utilizados pela auditoria, não devendo servir
de limitação para os profissionais desta área, podendo o profissional do campo
de atuação da perícia, criar, melhorar, modificar e inovar com outras espécies
de controles documentais de sua atividade.
45
CONCLUSÃO
A partir da constatação, nos mais diversos meios e veículos, da
confusão causada pela semelhança que se faz entre auditoria e perícia
contábil, tomando-se comumente uma pela outra, procurei inicialmente
levantar e analisar seus principais fundamentos, conceitos e características,
apresentando um breve histórico de cada um dos processos e a competência
profissional exigida em cada uma delas, deixando claro que a auditoria é
basicamente a comparação imparcial entre o fato concreto e o almejado, com
a finalidade de emitir uma opinião através de relatórios e a perícia contábil é o
conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo
sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação,
arbitramento, avaliação ou certificado.
Em seguida apresentei, as principais diferenças, deixando claro
que o trabalho da perícia não se confunde com o da auditoria. Enquanto a
auditoria realiza seus trabalhos com base em amostragens, abrangendo
períodos de tempo, e revisando os registros contábeis, a perícia fundamenta
seus trabalhos na produção de opinião que servirá de prova, é eventual e não
tolera a amostragem. Contudo, podemos salientar que o profissional de perícia
contábil, conhecedor das técnicas de auditoria (tanto a interna como a
externa), estará apto a desenvolver um trabalho de perícia contábil satisfatório,
atendendo as exigências que o cargo necessita, pois uma das ferramentas
usualmente utilizada pelos auditores e que pode ser também utilizado pelo
perito contábil, os papéis de trabalho são de grande valia a estes profissionais
que poderão utilizá-los de maneira proveitosa nos levantamentos dos quesitos.
Levando em consideração que as semelhanças entre os
processos de auditoria e perícia contábil são revestidos de certa confusão, e
46
que ainda vão surgir muitas dúvidas quanto as suas funções, julgo deixar claro
que este assunto não se esgota por aqui. Muito mais há para ser pesquisado.
Abrindo-se claramente, nesta oportunidade, um espaço para futuras pesquisas
que busquem ampliar ou melhor desenvolver o tema das diferenças que
cercam os processos de auditoria e perícia contábil. Finalizando, recomendo
que se dê o devido valor a cada profissional, e este por sua vez aprenda e
apreenda todo o conhecimento necessário para execução de um trabalho
ético, objetivo, claro, baseado nos princípios fundamentais da contabilidade,
nas legislações pertinentes e técnica especificas de cada área, atendendo de
forma satisfatória as necessidades do seu público alvo.
47
ANEXOS
Anexo A – Levantamento de Horas.
Áreas
Planejamento
Demonstrações contábeis e o relatório
Ajustes, eliminações e reclassificações
Supervisão
Eventos subseqüentes
Advogados
Carta da gerência
Atas
Controle interno
Teste de transação
Controle de horas
Caixa e bancos
Contas a receber
Estoques
Despesas antecipadas
Investimentos
Imobilizado
Diferido
Fornecedores e outras obrigações
Empréstimos
Resultados de exercícios futuros
Patrimônio líquido
Revisão analítica
Total
Horas estimadas do Pessoal de campo
15
30
5
10
5
5
5
10
30
30
5
15
15
25
5
15
20
5
15
15
10
10
20
320
48
Anexo B - Estimativa de Preços.
Classe de profissionais
Horas
Assistente
110
Semi-sênior
110
Sênior
100
Gerente
70
Sócio
30
Impostos
10
Datilografia
10
Total 440
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Taxa
500,00
600,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
1.000,00
500,00
Valor total
R$ 55.000,00
R$ 66.000,00
R$ 100.000,00
R$ 105.000,00
R$ 60.000,00
R$ 10.000,00
R$
5.000,00
R$ 401.000,00
49
Anexo C – Parecer dos Auditores Independentes – Parecer com
Ressalva.
Aos Acionistas da Alfa S.A.
(1) Examinamos os balanços patrimoniais de Alfa S.A, levantados em 31 de
dezembro de 20X2 e de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado,
das mutações do patrimônio liquido e das origens e aplicações de recursos
correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a
responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de
expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de
auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a
relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de
controles internos da companhia; (b) a contratação, com base em testes, das
evidencias e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis
divulgados; e (c) a avaliação das praticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela administração da companhia, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
(3) A variação cambial sobre os empréstimos em moedas estrangeiras estas
sendo contabilizada pela companhia somente por ocasião do pagamento ao
credor no exterior. Em nossa opinião, essa pratica esta em desacordo com os
princípios fundamentais de contabilidade, os quais requerem que a variação
cambial seja registrada no regime de competência, ou seja, no ano em que
houver a mudança na taxa de cambio, se a variação cambial tivesse sido
contabilizada com base no regime de competência, o lucro líquido estaria a
menor em R$ 57.000,00 e R$ 59.000,00, em 20X2 e 20X1, respectivamente.
(4) Em nossa opinião devido à relevância dos efeitos do assunto comentado no
parágrafo 3, as demonstrações contábeis acima referidas não representam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira de Alfa S.A. em 31 de dezembro de 20X2 e 20X1, os resultados de
suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e
aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas,
de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
05 de março de 20X3
Jacheli Almeida
Auditores Independentes
CRC-RJ-207
Marcelo Cavalcanti Ameida
Contador
CRC-RJ-33.206-3
50
Anexo D – Modelo de Planejamento para Perícia Judicial.
ITEM ATIVIDADE
AÇÕES
TEMPO
PRAZO
ESTIMADO
REAL
ESTIMADO
REAL
Após receber a intimação do
Juiz, quando for o caso,
retirar
o
Processo
do
Cartório/ Vara.
Conhecer os detalhes acerca
do
objeto
da
perícia,
realizando a leitura e o
estudo dos autos.
Aceitação ou Após estudo e análise dos
não
da autos, constatando-se que
Perícia.
há
impedimento,
não
havendo interesse do Perito
ou não estando habilitado
para fazer a perícia, devolver
o Processo justificando o
motivo da escusa.
Aceitando o encargo da
perícia,
proceder
ao
planejamento.
Proposta de Com base na relevância, no
Honorários vulto, no risco e na
complexidade dos serviços,
entre outros, estimar as
horas para cada fase do
trabalho, considerando ainda
complexidade
dos
serviços,qualificação
do
pessoal que participará dos
serviços, o prazo para
entrega dos trabalhos e a
confecção
de
laudos
interprofissionais.
Assistentes Uma vez aceita a
Técnicos
participação do PeritoContador Assistente ajustar
a forma de acesso do
mesmo aos trabalhos.
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
6
Diligências
Com base no conteúdo do
processo e nos quesitos,
preparar o(s) Termo(s) de
Diligência(s) necessário.
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
7
Viagens
Programar
as
viagens
quando necessárias.
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
8
Pesquisa de Com base no conteúdo do
Legislação
processo, definir as
pesquisas, os estudos e o
catálogo da legislação
pertinente.
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
1
2
3
4
5
Carga
ou
Recebiment
o
do
Processo
Leitura
do
Processo
51
9
Programa
Exame
de
documentos
de Trabalho pertinentes à perícia.
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
Exame de livros contábeis,
fiscais, societários e outros.
Análises contábeis a serem
realizadas.
Entrevistas, vistorias,
indagações, investigações,
informações necessárias.
Laudos interprofissionais e
pareceres técnicos.
Cálculos,
arbitramentos,
mensurações e avaliações a
serem elaborados.
Preparação e redação do
laudo pericial.
10
Revisões
Técnicas
Proceder a revisão final do
laudo
para
verificar
eventuais correções, bem
como verificar se todos os
anexos citados no laudo
estão na ordem lógica e
corretamente enumerados.
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
11
Prazo
Diante da expectativa de não
Suplementar concluir o laudo no prazo
determinado
pelo
juiz,
requerer por petição prazo
suplementar.
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
12
Entrega
Laudo
Pericial
Contábil
h
h
XX/XX/XX
XX/XX/XX
do Devolver os
autos do
processo
e
peticionar
requerendo a juntada do
laudo e levantamento ou
arbitramento dos honorários.
Havendo necessidade de
Prazo
Suplementar,
em
função da não execução da
Perícia no prazo inicialmente
estipulado, solicitar Prazo
Suplementar
antes
do
vencimento
do
primeiro
prazo e replanejar os
trabalhos.
Anexo E: Modelos de Termos de Diligencias
Modelo 1: na Perícia Judicial
52
TERMO DE DILIGÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO
REF.: PROCESSO Nº
VARA:
PARTES:
PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro)
Na qualidade de perito-contador, nomeado pelo MM. Juízo em
referência e/ou perito-contador assistente indicado pelas partes, nos termos do
artigo 429 do Código do Processo Civil e das Normas Brasileiras de
Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6,
solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os
documentos a seguir indicados:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
etc.
Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração
e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário
que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da
perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ ou
perito-contador assistente, e/ ou parte). Solicita-se que seja comunicado
quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para
análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o
perito.
Local e data
Assinatura
Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente
53
Contador – Nº de registro no CRC
Modelo 2: na Perícia Extrajudicial
TERMO DE DILIGÊNCIA
ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO
EXTRAJUDICIAL
PARTE CONTRATANTE:
PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro)
Na qualidade de perito-contador e/ou perito-contador assistente,
escolhido pelas partes, em consonância com as Normas Brasileiras de
Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6,
nos termos contratuais, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à
disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
etc.
Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do
laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os
documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até
o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou peritocontador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os
documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito.
Local e data
Assinatura
Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente
54
Contador – Nº de registro no CRC
Modelo 3: na Perícia Arbitral
TERMO DE DILIGÊNCIA
ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO
ARBITRAL
CÂMARA ARBITRAL:
ÁRBITRO:
JUIZ ARBITRAL:
PARTES:
PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)
Na qualidade de perito-contador, escolhido pelo árbitro, e/ou
perito-contador assistente, indicado pelas partes, nos termos da Lei nº
9.307/96 ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ......, e
ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T
13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, solicita-se que sejam
fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir
indicados:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
etc.
Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração
e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário
que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da
perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou
perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado
55
quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para
análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente nos
endereços, horários e telefones indicados.
Local e data
Assinatura
Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente
Contador – Nº de registro no CRC
Anexo F – Exemplo de Laudo Pericial Contábil
Excelentíssimo Doutor Juiz 1ª Comarca
Ação:
Revisão de cláusulas contratuais
Processo:
Autor:
Réu:
2002.003.002298-1
Zélia Rosa Marques Porfírio
Banco Fininvest
Valeria de Souza Silva foi nomeada perita contábil, compromissado nos
autos do processo de nº. 2002.003.002298-1, tendo conferido o que lhe foi
determinado junto à elaboração do processo, que vem apresentar a V. Exa.
Renan Calheiros, o resultado do seu trabalho com a base no seguinte:
Laudo Pericial Contábil
1-
INTRODUÇÃO:
A autora requer a revisão dos cálculos contratuais na qual a mesma
pede exclusão do nome de demandante do cadastro de devedores, pois a
inclusão fora solicitada pela ré.
56
A autora ainda pede que seja determinada a inversão do ônus da prova,
a apresentação de planilha indicando todos os cálculos descritivos das
parcelas da dívida e os pagamentos efetuados pelo demandante, aja vista que
o mesmo já entregou a ré à quantia determinada.
O objetivo desta perícia é visualizar de forma abrangente utilizando as
técnicas contábeis, o conteúdo do processo, os aspectos que envolvem o
processo.
O perito vai buscar os elementos necessários das provas para
conclusão de suas atividades.
2-
QUESITOS DO AUTOR
1)
Queira o expert informar o valor original do empréstimo efetivado pala
autora;
R:
O valor original do empréstimo efetivada pela autora é de R$
476,98(quatrocentos e setenta e seis reais e noventa centavos) junto a
Finivest.
2)
Queira o expert informar a forma e o tipo de financiamento avançado;
R:
A forma de pagamento praticada pela autora foi por carnê, boleto
bancário, em 12(doze) parcelas de R$ 76,34 (setenta e seis reais e trinta e
quatro centavos). O banco utilizou a forma de juros compostos pelo sistema
price.
3)
Queira o expert informar o valor devido a título de mora, bem como os
valores da taxa de juros aplicados e a multa contratual;
R:
Multa de Contratual: 10% sobre o valor da parcela
Multa Mora: 2% sobre o valor da parcela
Juros Mora: 1% sobre a multa de mora
76,34 PMT; -476,98 PV; 12 N; i= taxa 11,81
57
4)
Queira o expert informar quantos pagamentos foram realizados pelo
autor;
R:
Foram realizados pela autora 4 (quatro) pagamentos no valor de R$
76,43 (setenta e seis reais e quatro centavos) totalizando o valor de R$ 305,26
(trezentos e cinco reais e trinta centavos).
5)
Queira o expert quais parcelas não foram pagas pela autora;
R:
Não foram pagas 8 parcelas de R$ 76,34 totalizando o valor de R$
610,72 ( seiscentos e dez reais e setenta centavos).
6)
Queira o expert informar o valor do saldo devedor da autora na data de
vencimento da última prestação;
R:
O valor do saldo devedor na data do vencimento da última prestação é
de R$ 610,72 (seiscentos e dez reais e setenta centavos).
7)
Queira o expert informar o valor atual do saldo devedor, aplicando-se as
correções monetárias, juros legais e a multa contratual estabelecida;
R:
Nº
Prestação
Valor da Situaçã
Vencimento Prestação o
Nº
de
mês
Atualização Valor
Multa
de atraso Taxa Selic
Atualizado Mora 2%
Juros
Mora 1%
Total da
Prestação
1
7/3/2000
R$ 76,34
Pago
-
-
-
-
-
-
2
7/4/2000
R$ 76,34
Pago
-
-
-
-
-
-
3
7/5/2000
R$ 76,34
Pago
-
-
-
-
-
-
4
7/6/2000
R$ 76,34
-
-
-
-
-
-
5
7/7/2000
R$ 76,34
8
1,31%
7,59
R$ 1,53
R$ 6,11
R$ 91,56
6
7/8/2000
R$ 76,34
7
1,41%
6,59
R$ 1,53
R$ 5,34
R$ 89,80
7
7/9/2000
R$ 76,34
6
1,22%
5,51
R$ 1,53
R$ 4,58
R$ 87,96
8
7/10/2000
R$ 76,34
5
1,29%
4,58
R$ 1,53
R$ 3,82
R$ 86,26
9
7/11/2000
R$ 76,34
4
1,22%
3,6
R$ 1,53
R$ 3,05
R$ 84,52
10
7/12/2000
R$ 76,34
3
1,20%
2,66
R$ 1,53
R$ 2,29
R$ 82,82
11
7/1/2001
R$ 76,34
2
1,27%
1,75
R$ 1,53
R$ 1,53
R$ 81,14
12
7/2/2001
R$ 76,34
Pago
Não
Pago
Não
Pago
Não
Pago
Não
Pago
Não
Pago
Não
Pago
Não
Pago
Não
Pago
1
1,02%
0,78
R$ 1,53
R$ 0,76
R$ 79,41
Total
R$ 916,08
R$ 683,47
8)
58
Queira o expert informar como estava sendo feita a cobrança pelo
banco Réu e como o débito teria chegado ao valor de R$ 3.042,79 em
06/09/01.
R:
Através dos juros de atualização do mês de 11,81% da taxa.
9)
Queira o expert informar se o banco réu está capitalizando juros, ou
seja, cobrado juros sobre juros;
R:
Sim a Finivest está cobrando juros sobre juros da autora da ação
10)
Queira o expert informar qual seria o valor real devido em 06/09/2001;
R:
O valor real devido é de 687,54
11) Queira o ilustre perito informar tudo mais que entender necessário ao
deslinde da causa;
R:
O referido perito não tem mais nada a informar sobre a causa.
Quesitos do Réu Exmo. SR Dr Juiz de Direito
Finivest Sociedade Anônima Administradora de cartões de crédito, já
devidamente qualificada nos aoutos da ação aforada por Zélia Rosa Márquez
Porfírio, vem respeitosamente diante de V. Exa, em atendimento ao despacho,
apresentar os seguintes quesitos, informando e requerendo o que segue:
Queira o senhor Perito discriminar todas as operações realizadas pela
autora com o réu, especificando a natureza da operação, valor do título, data
da emissão, vencimento, critérios de remuneração do capital, encargos
moratórios, forma de capitalização, encargos de inadimplência, multa,
garantias e forma de pagamento;
Queira informar, se os pagamentos devidos foram feitos na forma
acordada. Informando as datas de vencimento e os efeitos pagamentos;
Queira informar, se as prestações contratadas pagas no vencimento,
sofreriam algum aumento ou se o aumento das mesmas decorrem da mora
nos seus pagamentos.
Queira ainda o Sr Perito informar tudo mais que se faça necessário ao
correto desenlace da lide.
59
N. termos
P. deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2008.
_________________________
Márcio Osório de Melo
(OAB/RJ)
___________________________
Rodney Gomes de Melo
(OAB/RJ)
Os documentos analisados pelo perito foram a analise dos autos, do
contrato com a titular do empréstimo, a análise das parcelas da divida do autor
para a apresentação da planilha apontando as taxas e forma de aplicação dos
juros adequados.
CONCLUSÃO
Proc.:2002.003.002298-1
Aos 30/06/03, faço estes autos conclusos ao juiz Dr. Afonso Henrique Ferreira
Barbosa.
Conforme foi verificado pelos autos a Ré requer a análise da dívida
apresentando aplicação certa nos cálculos dos juros contestando a dívida
atual. Foi verificando que a devida empresa está cobrando juros sobre juros,
sendo assim havendo divergências com os valores que a re deveria pagar,
cobrando juros abusivos.
Recebimento Aos 15/02/08, recebo estes autos com despacho supra.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALBERTO, Valder Luiz P.. Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo, Atlas, 2002.
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 6. ed. São
Paulo: Atlas, 2003.
ATTIE, Willam. Auditoria Conceito e Aplicações, 3. ed. São Paulo. Atlas, 2000.
60
BRASIL, Casa Civil. Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/1976). Diário Oficial
da União de 17 de dez. de 1976.
BRASIL, Casa Civil. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre mercado de
valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários criou a Comissão de
Valores Mobiliários. Diário Oficial da União de 9 de dez. 1976.
MAGALHÃES, Antônio D. de; SOUZA, Clóvis F.; FAVERO, Hamilton L.;
NARDONI, Mário. Perícia Contábil. São Paulo, Atlas, 1999.
MOURA, Ril. Perícia Contábil: Judicial e Extrajudicial. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 2007.
ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas,
2000.
SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
____________ Curso de Auditoria. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
As expressões e abreviaturas do presente estudo foram
delineadas da seguinte forma:
Ação: Ato de pleitear junto ao poder jurisdicional do Estado um direito que se
julga ter.
Autos: É a descrição escrita e detalhada dos fatos ocorridos em juízo.
Carga do processo: retirada do processo do cartório afim de estudá-lo.
61
CFC: Conselho Federal de Contabilidade
Contestação: Petição na qual o réu contesta a petição inicial do autor.
CPC : Código de Processo Civil – LEI nº 5.869/1973.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários
Decisão: Determinação, deliberação; sentença, julgamento.
Decisão Definitiva: Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença,
quando proferida por um juiz, ou acórdão, quando pelo tribunal.
Despacho: São atos realizados para a ordenação do processo, não possuindo
carga decisória.
Execução: É a etapa do processo na qual se dá a efetivação das sanções
civis ou criminais, constantes da sentença condenatória.
Laudo: parecer do perito ou do árbitro
Lavra: autoria
Liminar: Despacho em que o juiz determina uma providência a ser tomada
antes que seja discutido o feito, com o objetivo de resguardar direito.
Parecer: opinião fundamentada sobre alguém ou sobre determinado assunto,
emitida por um especialista.
Perito: aquele que pelas suas aptidões ou conhecimentos especiais é
nomeado judicialmente para proceder a um exame vistoria ou avaliação.
Petição Inicial: Petição feita pelo autor da ação na qual invoca o direito que
julga ter, é o ato inaugural do processo.
Quesitos: Perguntas que o juiz e as partes fazem ao perito a fim de que este,
ao respondê-las, evidencie a verdade.
Sentença: Decisão proferida pelo juiz nos autos do processo.
Download

universidade candido mendes pós-graduação “lato sensu” instituto