PROCESSO N° 124/13
PROTOCOLO N° 11.592.369-2
PARECER CEE/CEIF N° 31/15
APROVADO EM 27/03/15
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL
INTERESSADA: ESCOLA ECOLÓGICA BOM JESUS DA ALDEIA - EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIO: CAMPO LARGO
ASSUNTO: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
RELATORA: MARISE RITZMANN LOURES
I - RELATÓRIO
1. Histórico
A Secretaria de Estado da Educação, pelo ofício n° 2611/12SUED/SEED, de 21/11/12, encaminha a este Conselho o expediente protocolado no
NRE da Área Metropolitana Sul, em 31/07/12, de interesse da Escola Ecológica
Bom Jesus da Aldeia - Educação Infantil e Ensino Fundamental, município de
Campo Largo, que por sua direção solicita renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (fl. 02 e 225).
1.1 Da Instituição de Ensino
A Escola Ecológica Bom Jesus da Aldeia, localizada na Rodovia
277, Km 112, s/nº, Rondinha, município de Campo Largo, mantida pela Associação
Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, foi credenciada para a oferta da
Educação Básica pela Resolução Secretarial nº 5909/12, de 27/09/12, pelo prazo de
05 (cinco) anos a partir da data da sua publicação no D.O.E, de 26/10/12 até
26/10/17, de acordo com a Deliberação n° 02/10 - CEE/PR (fl. 221).
O Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série foi autorizado a
funcionar pela Resolução Secretarial nº 3950/83, de 18/11/83. O Ensino
Fundamental de 1º ao 9º ano foi autorizado a funcionar pela Resolução Secretarial
nº 996/10, de 17/03/10. Reconhecido pela Resolução Secretarial nº 2568/89, de
25/09/98 e a última renovação do reconhecimento foi concedida pela Resolução
Secretarial nº 5869/06, de 06/12/06 até 06/12/11. (fl. 34).
Os recursos físicos, equipamentos, materiais e a indicação de
melhorias constam às folhas 39 e 42.
Os atos de análise do Regimento Escolar e da Proposta
Pedagógica constam às folhas 28 a 30 e o comprovante de aprovação dos
Relatórios Finais à folha 37.
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PROCESSO N° 124/13
1.2
Organização Curricular
O Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano está organizado por
disciplinas distribuídas em 40 semanas, presencial, anual, com carga horária
mínima de 800 (oitocentas) horas e mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
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PROCESSO N° 124/13
1.3 Avaliação Interna
A avaliação interna está apresentada às folhas 112 a 125 e
consta o seguinte quadro de alunos:
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PROCESSO N° 124/13
1.4 Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação, designada pelo Ato Administrativo n°
376/12, de 17/08/12, do NRE da Área Metropolitana Sul (fl. 204), integrada pelas
técnicas pedagógicas: Ana Lúcia Bauer Bassani, licenciada em Biologia, Rosemary
Frates e Edna Maria Tosta, licenciada em Letras, emitiu o laudo técnico favorável à
renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (fl. 210).
1.5 Parecer Técnico da CEF/SEED
A Secretaria de Estado da Educação pelo Parecer Técnico nº
4021/12 - CEF/SEED, de 13/11/12, encaminhou o processo a este Conselho e não
apresentou objeção à solicitação.
2.
Mérito
Este expediente trata da renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental, com oferta bilíngue e períodos integral e semi-integral, Escola
Ecológica Bom Jesus da Aldeia - Educação Infantil e Ensino Fundamental, de
Campo Largo.
O processo foi convertido em diligência em 10/10/13 para
anexar documentos tendo em vista a oferta do ensino bilíngue, períodos integral e
semi-integral a serem constatados no Regimento Escolar e Proposta Pedagógica,
laudo do Corpo de Bombeiros, Licença Sanitária e Parecer da CEF, retornando pelo
ofício n° 116/15-SUED/SEED, de 18/02/15, com atendimento ao solicitado.
A Comissão de Verificação do NRE relata que o Colégio dispõe
de recursos físicos, materiais e humanos e foi favorável ao solicitado.
Às folhas 226 a 250, do processo, foram apensados os
seguintes documentos: docente do 5º ano, resolução secretarial de reconhecimento
do curso; cópia do Parecer CEE/CEI/CEMEP nº 26/12 que trata de consulta sobre a
oferta de ensino bilíngue e internacional e cópia da Matriz Curricular do Ensino
Fundamental bilíngue e integral vigente.
II - VOTO DA RELATORA
Face ao exposto, somos favoráveis à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental, da Escola Ecológica Bom Jesus da Aldeia
- Educação Infantil e Ensino Fundamental, município de Campo Largo, mantida pela
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, de 06/12/11 a 06/12/16, de acordo com a Deliberação nº 02/10 - CEE/PR.
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PROCESSO N° 124/13
A instituição de ensino deverá atender à Deliberação nº 03/13 CEE/PR, de 04/10/13, que dispõe sobre as normas para a regulação, supervisão e
avaliação da Educação Básica quando da solicitação da renovação do
reconhecimento.
A SEED deverá orientar a reelaboração do Projeto PolíticoPedagógico nas instituições de ensino em que se verificar a inadequação às
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos
(Resolução CNE/CEB n° 07/10).
Encaminhamos:
a) cópia deste Parecer à Secretaria de Estado da Educação
para a expedição do ato de renovação do reconhecimento do curso;
b) o processo à instituição de ensino para constituir acervo e
fonte de informação.
É o Parecer.
DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprova o voto da Relatora,
por unanimidade.
Curitiba, 27 de março de 2015.
Maria Luiza Xavier Cordeiro
Presidente da CEIF
Oscar Alves
Presidente do CEE
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PROCESSO Nº 028/01 - Conselho Estadual de Educação