UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS
SECRETARIA GERAL DE ENSINO
EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA VESTIBULAR ACAFE – 2014/2
EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA – VESTIBULAR ACAFE – 3ª CHAMADA
A Secretária Geral de Ensino da Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul,
considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público o Edital
de matrícula e resultados referente à 3ª Chamada do Vestibular ACAFE em Cursos
de Graduação presencial da Unisul para o segundo semestre letivo de 2014.
1. DA MATRÍCULA
O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos
ao curso até o limite de vagas oferecidas.
1.1. Terceira Chamada
Candidato classificado para 3ª chamada deverá comparecer, munido da
documentação relacionada no item 2 deste edital, na data, horário e local relacionado
abaixo para realizar a matrícula.
Data Matrícula Presencial: 10 de julho de 2014.
1.2.
Local e horário de Atendimento:
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Campus Universitário da Grande Florianópolis Unidade Universitária Pedra
Branca – SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico) Av. Pedra Branca, 25
Cidade Universitária - Palhoça-SC– CEP 88137-270
Horário de Atendimento: 14 às 19 horas.
Unidade Universitária Florianópolis – Auditório – Torre A - 1 andar - Rua Trajano,
219 – Centro – Florianópolis-SC – CEP 88010-010
Horário de Atendimento: 14 às 19 horas.
Campus Universitário de Tubarão – SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao
Acadêmico) – Centro de Convivência Unisul, Rua Simeão Esmeraldino de Menezes, nº
400 – Caixa Postal 370 - Bairro Dehon, CEP 88704-000 Tubarão-SC.
Horário de Atendimento: 14 às 19 horas.
Unidade Universitária de Braço do Norte - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao
Acadêmico), Rodovia SC 482, Km 5, CEP 88750-000, Braço do Norte-SC.
Horário de Atendimento: 14 às 19 horas.
Unidade Universitária de Araranguá - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao
Acadêmico),Rodovia Jorge Lacerda, 3201, Km 35,4 – SC 449 – Jardim das Avenidas,
CEP 88900-000,Araranguá-SC.
Horário de Atendimento: 14 às 19 horas.
Unidade Universitária de Içara - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico),
Rua Linha Três Ribeirões, S/N – Loteamento Centenário, Bairro Liri, CEP 88820-000,
Içara-SC.
Horário de Atendimento: 14 às 19 horas.
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA:
2.1 O ingressante aprovado deverá apresentar os originais de toda a documentação
exigida abaixo, em função do processo de digitalização de documentos.
2.2 O candidato aprovado na Unidade de Braço do Norte deverá apresentar, além dos
originais, uma cópia de toda a documentação exigida.
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2.3 A Unisul ressalva que, quando da submissão do processo do aluno à colação de
grau, poderá exigir nova apresentação da documentação, com finalidade de cumprir a
legislação vigente à época.
2.4. Relação dos documentos para matrícula:
• Certidão de Nascimento ou Casamento (original).
• Carteira de Identidade (original). O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da
matrícula o Registro Nacional de Estrangeiro, RNE.
• CPF (original).
• Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original), com indicação do
ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola,
comprovando sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado ( Conselhos
Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação,
Gerência Regional de Educação, seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções.
• O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá entregar documento de
equivalência de estudos, na forma da legislação vigente, conforme os itens 2.4.1, 2.4.2
e 2.4.3 deste Edital.
• Histórico Escolar do Ensino Médio (original) com indicação do ato legal que
reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, comprovando sua
regularidade junto aos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de
Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de
Educação, seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções. O candidato que não está em
posse do histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, no ato da
matrícula deverá apresentar declaração da sua Escola onde esteja explicitado
claramente que este concluiu o Ensino Médio, devidamente assinada pelo responsável
e com reconhecimento da Escola. O Histórico Escolar original deverá ser entregue na
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data exigida pela Unisul, conforme acordo formalizado em Termo de Ciência, no ato da
matrícula.
• Comprovante de Vacina contra Rubéola ou Tríplice Viral para mulheres até 40 anos,
conforme Lei Estadual n. 10.196, de 24 de julho de 1996 (original).
• O candidato menor de 18 anos deverá entregar autorização subscrita pelo
responsável legal, com firma reconhecida, conforme modelo disponível no Anexo I,
autorizando-o a inscrever-se, matricular-se no curso e assinar presencialmente ou
aderir online, no ato da inscrição ou matrícula, o contrato de prestação de serviços
educacionais.
• CPF do responsável legal (original).
2.4.1. Para candidatos oriundos de Cursos realizados no Exterior:
• Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2, e deverão conter
o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou,
estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por Tradutor Oficial Juramentado,
reconhecido na Junta Comercial do Estado e possuir carimbo do Consulado Brasileiro,
com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir.
• O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitido
pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileiro.
2.4.2. Para candidatos oriundos de cursos realizados em países do Mercosul
(Argentina, Paraguai, Uruguai, Brasil, Chile, Equador, Colômbia, Peru, Bolívia e
Venezuela):
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• Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2 e deverão conter
o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou, estar
traduzidos para a Língua Portuguesa, por um Tradutor Oficial Juramentado. Para os
alunos que concluíram o Ensino Médio de Educação Geral ou Profissionalizante, em
países que compõem o MERCOSUL, não é necessário apresentar a equivalência de
estudos feita pelo CEE ou Secretaria de Educação de SC. Conforme o Parecer n.
364/2001 do CEE/SC.
2.4.3. Para candidatos oriundos de cursos realizados em países de Língua Oficial
Portuguesa (Portugal, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, GuinéBissau e Timor Leste):
• Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2, e deverão conter
o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou;
• O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitido
pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileiro.
2.5 A matrícula na Unisul somente será confirmada após a assinatura do contrato,
entrega dos documentos exigidos neste edital e o pagamento da primeira parcela da
semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente até a data do vencimento.
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3. DOS RESULTADOS
Unisul – Campus Universitário de Tubarão
Unidade Universitária Tubarão
Curso: Medicina – Integral
ID
81277
81278
81279
81280
39863
81281
NOME
GLENDA RIBEIRO DA COSTA
HELLEN LETICIA SILVA
MOHAMED FADI HANDOUS
CAROLINE DE ALMEIDA BERBERT
EDUARDO GIOPPO CALEGARI
VANESSA OLIVEIRA DE CASTRO
Unisul – Campus Universitário da Grande Florianópolis
Unidade Universitária Pedra Branca
Curso: Medicina - Integral
ID
82312
76149
82315
69478
56727
75770
Nome
MICHELI BAGGIO PINTO
GABRIELLA ANTUNES BELOTTO
VINICIUS ANZOLIN
ANA VITORIA COPPOLI SILVA
LUANA DALCHIAVON
MATHEUS LEYE
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82376
76111
56441
55926
35702
58151
ANDRÉ LUIZ NUNES AMARU
JULIANA TOLEDO GIEBUROWSKI
LEONARDO ESMERALDINO
GABRIELA AMARAL RIBAS
STEFANY GOUDZENKO HERNANDEZ
ROSEANE CAROLINE SORDI
4. DO INÍCIO DAS AULAS
As aulas do segundo semestre letivo de 2014 iniciarão em 04 de agosto de 2014.
5. DAS DISCIPLINAS A DISTÂNCIA / UNIDADES DE APRENDIZAGEM
Os cursos poderão oferecer até 20% de suas disciplinas ou unidades de
aprendizagem na modalidade a distância, conforme estabelece a Portaria MEC nº
4.059, de 10 de dezembro de 2004. As avaliações presenciais das disciplinas ou
unidades de aprendizagem a distância acontecem aos sábados.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
O candidato confirmará sua matrícula, mediante assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, entrega dos documentos para matrícula previstos
neste edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito
rigorosamente na data do vencimento. A não realização destes itens, bem como o não
pagamento da primeira parcela implica o cancelamento da matrícula, ou seja, todos os
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procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e
excluídos do sistema acadêmico.
7. DO FINANCIAMENTO
Aos candidatos inscritos e classificados neste Processo Seletivo, a Unisul
oportuniza o direito de optar por financiamento disponibilizado através do convenio
celebrado entre a Unisul e empresas, desde que cumpra os requisitos exigidos pela
empresa concedente do crédito.
8. DA PERDA DA VAGA
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer, dentro do
prazo fixado para matrícula, não realizar a assinatura do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, não apresentar os documentos relacionados em edital, não
efetuar o pagamento do boleto correspondente à primeira parcela até a data do
vencimento nele constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato
imediatamente subsequente, na respectiva listagem de classificação, abrindo, deste
modo, espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de
classificação, para os cursos nos quais ainda existam vagas e candidatos a serem
chamados.
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9. DO CANCELAMENTO DA OFERTA DO CURSO
A Unisul reserva-se o direito de não oferecer o curso que, após a realização da
inscrição ou matrícula, apresente um número inferior ao somatório de vagas ofertadas
em todas as modalidades de ingresso. Neste caso, o candidato será comunicado
oficialmente pela Unisul, que fará a devolução integral do valor recolhido, caso já tenha
ocorrido, facultando-lhe a opção por outro curso para o qual tenha sido confirmada a
oferta e para o qual haja vagas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Unisul envia comunicados via correio eletrônico e SMS (mensagem de texto
para celular), ficando o candidato responsável pela atualização permanente dos seus
próprios dados cadastrais no Portal Minha Unisul.
10.2. O ENADE é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso, ficando
o aluno ciente da necessidade da participação da prova no decorrer de seu curso.
10.3. É proibida a participação na colação de grau de alunos irregulares no ENADE e
com problemas na documentação exigida no edital de ingresso e consequentemente
impossibilitará o registro do diploma.
10.4. É proibida a matrícula para alunos ingressantes que estejam em inadimplência
com a Universidade.
10.5. O candidato terá o prazo de quarenta e oito horas, após a divulgação dos
resultados, para recorrer dos resultados deste processo seletivo.
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10.6. Ao efetivar a matrícula, o aluno declara-se ciente dos horários e locais de
funcionamento das disciplinas ou unidades de aprendizagem.
Tubarão, 08 de julho de 2014.
Solange Antunes de Souza
Secretária Geral de Ensino
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3 CHAMADA DO VESTIBULAR ACAFE - 2014-2