InforMatur
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Informativo da Matur
Organização Contábil
Ano XIV | nº 69
Março - abril de 2014
RH MATUR
Agenda
Esta agenda apresenta a data de vencimento dos principais impostos. Verifique
com a Matur quando vencem os demais
impostos que você paga.
MARÇO 2014
07
07
11
15
20
20
25
31
ISS/BH
FGTS
ICMS/COMÉRCIO
ICMS/INDÚSTRIA
SIMPLES NACIONAL
INSS
PIS E COFINS
IRPJ, IRPF, CONTRIBuição SOCIAL
ABRIL 2014
05
07
09
15
22
22
25
30
fgts
ISS/BH
ICMS/COMÉRCIO
ICMS/INDÚSTRIA
SIMPLES NACIONAL
INSS
PIS E COFINS
IRPJ, IRPF, CONTRIBuição SOCIAL
Conectada às tendências de mercado e ciente da importância da área de Recursos Humanos
(RH) nas empresas, a Matur implantou o RH em sua estrutura. A empresa entende que a
existência dessa área na organização tem tanta importância quanto a das demais áreas.
O RH é responsável por melhorar o resultado da empresa por meio do desempenho dos
colaboradores, das “pessoas”.
O setor também é responsável por uma série de atividades e processos realizados na
empresa. Para resumir a atuação, o RH busca fazer com que as pessoas alcancem as metas
e os objetivos com base em comportamentos, atitudes e na cultura da empresa.
O RH cuida dos processos de seleção, treinamento, desenvolvimento e remuneração.
Em conjunto com a direção da empresa, o RH é responsável por definir a cultura, a identidade
e os valores que vão permear as ações das pessoas e os processos na organização.
Além dessas atribuições, a atuação do RH auxilia as atividades da empresa que impactam
no comportamento e na atitude dos colaboradores: estrutura organizacional, promoção,
desligamento, comunicação interna, feedback, liderança, reestruturações, gestão de
processos e de metas e gestão de projetos.
conheça algumas das rotinas do RH:
• Processo diferenciado de recrutamento e seleção, iniciando com a análise do perfil do
candidato por meio de entrevistas, provas técnicas, testes psicológicos, dinâmicas e outros
procedimentos;
• Manutenção do patrimônio humano desde a contratação até o processo de ambientação
e o trabalho de integração para monitorar os colaboradores durante esse processo;
• Atuação no planejamento, na organização e na integração dos setores da empresa para
que obtenham melhor desempenho;
• Desenvolvimento e aplicação de projetos de treinamento, qualificação profissional e
aprimoramento das potencialidades dos profissionais que ocupam cargos de liderança;
GBrasil
Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade
A Matur Organização Contábil é associada ao
Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade
• Desenvolvimento e coordenação de campanhas sociais e conscientização dos colaboradores
sobre a importância da responsabilidade social.
Sabemos que a força da Matur está na força de cada colaborador.
DP
DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE
PAGAMENTO
RECEITA DIVULGA NOTA
SOBRE PRAZOS DO
Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de
prazos do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas (Fenacon) entrou em contato com a
Receita Federal para obter informações e recebeu a seguinte
resposta:
No contexto da Lei 12.546/2011, a desoneração da folha de
pagamento é a substituição de contribuições. A contribuição
patronal previdenciária sobre a folha de pagamento de
empregados e contribuintes individuais (20%) prevista,
respectivamente, nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991
dá lugar a uma contribuição sobre a base de cálculo extraída da
receita bruta.
Portanto, trata-se da instituição, ainda que transitória, de uma
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
substitutiva.
Aparentemente simples, a desoneração da folha de pagamento
vem sendo marcada por uma sequência longa de modificações
impostas pelo Governo Federal por meio de medidas provisórias.
Esse processo vem ocorrendo desde agosto de 2011. O volume
de modificações tornou o tema exageradamente complexo.
O modelo vem sendo implantado por segmentos, por itens
da Tabela de Incidências sobre o Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI) ou pelo Código Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE). Por sua vez, o Congresso também inseriu
modificações nas medidas provisórias redigidas pelo Executivo
que, em parte, foram sancionadas pela Presidência da República.
A equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da
Previdência Social, do Trabalho e Emprego, do Conselho Curador
do FGTS e da Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação
de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial
para permitir uma melhor adaptação das empresas de portes
grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o
período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema,
como as com guias de recolhimento, substituição das obrigações
atuais e unificação dos procedimentos.
Com isso, a mudança no cronograma noticiado vai afetar todas as
empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem
a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014
e substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de
2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o
eSocial apenas em janeiro de 2015.
Não consideramos essa mudança um adiamento, mas o resultado
de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e
publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial em todos os
órgãos participantes.
Assessoria de Comunicação Social: RFB http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias.cshtml
O resultado desse processo é uma legislação repleta de
dispositivos espalhados por leis, decretos e medidas provisórias.
Virou uma verdadeira “colcha de retalhos”.
Fonte: http://www.llconsulte.com.br/nll/n10452.htm
Expediente
Diagramação: Verbo Comunicação Criativa
Impressão: Companhia da Cor
Tiragem: 6.000 exemplares
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FISCAL
fiscal
COMÉRCIO ELETRÔNICO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EM SITES DE
COMPRA COLETIVA
A Lei nº 21.115/2013 disciplina regras para o comércio eletrônico de produtos e serviços
por meio de sites de compra coletiva no estado de Minas Gerais. A lei foi editada no dia 30
de dezembro de 2013 e publicada no DOE, no dia 31 de dezembro de 2013.
As empresas que exploram essa atividade estão obrigadas a
fornecer aos consumidores as seguintes informações:
• Quantidade mínima de compradores para a liberação do produto ou do serviço;
• Prazo para a utilização do produto ou do serviço por parte do comprador;
• Nome, endereço, telefone, razão social e Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa
responsável pela venda;
LEI DA
TRANSPARÊNCIA
Desde 10 de junho de 2013, os documentos
fiscais emitidos por ocasião da venda ao
consumidor de mercadorias e serviços em todo o
território nacional devem conter a informação do
valor aproximado correspondente à totalidade
dos tributos federais, estaduais e municipais.
Os tributos a serem considerados na
composição do valor são ICMS, ISS, IPI, IOF,
PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Caso as disposições legais sejam descumpridas,
as penalidades previstas no Código de Defesa
do Consumidor passam a ser aplicadas a partir
do próximo dia 10 de junho, 12 meses após o
início da vigência da lei. Portanto, os clientes
devem ficar atentos a essa questão.
• Forma de agendamento para a utilização do
produto ou do serviço;
Fonte: Lei 12.741 de 2012
• Quantidade máxima de cupons de troca que
podem ser adquiridos por cliente;
contábil
• Dias e horários em que o cupom de troca
pode ser utilizado;
• Número de clientes que o fornecedor do
produto ou do serviço pode atender por dia.
Em caso de alimentos, cosméticos ou serviços de estética postos à venda, além das
informações acima, os comerciantes devem ser alertados sobre possíveis efeitos colaterais
da utilização do produto ou do serviço.
Além disso, as empresas que exploram o comércio eletrônico na modalidade de compras
coletivas ficam obrigadas a disponibilizar um serviço telefônico de atendimento ao consumidor.
A inobservância do disposto na referida Lei sujeita o infrator às sanções previstas no Código
de Defesa do Consumidor.
Fonte: Lei 21.115 de 2013
FISCAL
PUBLICAÇÃO DE
BALANÇOS PARA
SOCIEDADES
LIMITADAS
O artigo n.º 1.078 do Código Civil Brasileiro
determina que os administradores das
sociedades limitadas devem aprovar
suas contas até o dia 30 de abril do ano
subsequente ao do término do exercício
social. Para tanto, é necessário:
• Tomar as contas dos administradores e
deliberar sobre o Balanço Patrimonial ou
de resultado econômico (Demonstração
do Resultado do Exercício – DRE);
• Designar administradores, quando for o caso;
OBRIGATORIEDADE
DA NCM NA NF-E
• Tratar de qualquer assunto constante da
ordem do dia.
A partir de 1º de julho de 2014, as operações
dos estabelecimentos comerciais que utilizam
a NF-e devem, conter além da identificação
das mercadorias, o código correspondente
ao estabelecido na Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM.
Os clientes que necessitam dos
Demonstrativos Contábeis para participar de
alguma licitação ou fazer cadastro precisam
efetivar o registro da Ata de reunião e a
aprovação dos respectivos demonstrativos
no órgão de registro do comércio – Junta
Comercial – até o dia 30 de abril de 2014.
Portanto, a obrigatoriedade de constar
somente o capítulo da NCM prevalece até o
dia 30 de junho.
Portanto, solicitamos aos clientes que se
enquadram nessa situação que entrem em
contato com a Matur o mais rápido possível.
Fonte: Ajuste Sinief Confaz Nº 22 de 2013.
RETENÇÃO ISSQN
fiscal
SIMPLES NACIONAL
Compensação a Pedido está
disponível no portal do
Simples Nacional
Aplicativo permite ao contribuinte compensar créditos apurados no
Simples Nacional com débitos do mesmo regime de tributação.
O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico que
possibilita a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente
ou em valor superior ao devido. Esses pagamentos se referem
a créditos e débitos do mesmo tributo relativos ao mesmo ente
federado apurados no Simples Nacional, conforme o disposto na Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e
na Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011.
Ao informar os dados do pagamento feito indevidamente ou a maior
no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os
débitos passíveis de compensação.
A compensação é processada de
forma imediata na internet. O
usuário também pode consultar
as compensações efetuadas,
imprimir o extrato e cancelar a
compensação.
Disponível no portal do Simples
Nacional, o aplicativo pode ser
encontrado no menu Simples
Serviços > Cálculo e Declaração
> Compensação a Pedido e pode
ser acessado por meio de código
de acesso ou de certificado digital.
O manual do aplicativo pode ser
consultado no portal do Simples
Nacional, no item “Manuais”.
Os tomadores de serviços devem estar atentos às seguintes
condições:
Para retenção de ISS de prestadores estabelecidos em outros
municípios, deve-se analisar a essência do serviço prestado.
Se houver correspondência com algum subitem da lista do
art. 3º da LC 116/2003, o tomador do serviço procederá à
retenção e ao recolhimento do imposto para o município
onde o imposto for devido.
• Dispensa de retenção de ISS;
• Prestador do serviço isento;
• Serviços imunes, regime de estimativa;
• Serviço prestado por sociedade de profissionais;
• Prestador do serviço com Nota Fiscal de Serviços Avulsa;
• Prestador autônomo devidamente cadastrado no município
e regular com o recolhimento do imposto.
Os tomadores de serviço
devem atentar para os
casos em que houver a
dispensa da retenção. De
acordo com o disposto no
art. 22 da Lei 8.725/2003,
toda dispensa de retenção
deve ser discriminada
no documento fiscal e
comprovada por meio
de cópia de certidão
de estimativa, processo
de reconhecimento de
imunidade ou isenção, guia de recolhimento profissional
liberal ou ISS autônomo. O fisco municipal tem atuado
intensamente nas verificações da observação das condições
estabelecidas na legislação por parte do tomador do serviço.
Caso o tomador não observe essas condições ou não guarde
a documentação exigida, a fiscalização pode notificar e autuar
os infratores.
Fonte: Lei Complementar nº 116 de 2003 e Lei Municipal de Belo Horizonte nº 8725 de 2003.
Fonte:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/avisos/20140102anexo.pdf
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php
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