Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Curso de Mestrado em Ciência Jurídica
Teoria Geral do Direito Privado
Professor José Isaac Pilati
SEMINÁRIO Nº 2
O DIREITO PRIVADO
EA
QUESTÃO DO ESTADO
14.09.2001
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
EQUIPE:
 ADILOR DANIELI
 DIONIZIO JENCZAK
 LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
 MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
 ODSON CARDOSO FILHO
 SILVIO DAGOBERTO ORSATTO
 SÔNIA MARIA SCHMITZ
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
OBRA GUIA:
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da
propriedade privada e do Estado; tradução
de Leandro Konder. 15.ed. Rio de Janeiro :
Bertrand Brasil, 2000, 215 p.
REFERENTE:
Resumir explicação do Autor para o
surgimento do Estado, correlacionando-a
com o surgimento da propriedade privada.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
PLANO DE APRESENTAÇÃO:
1. Introdução (Odson)
2. Desenvolvimento
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
2.7.
Estágios pré-históricos de cultura (Odson)
A família (Sônia)
Os iroqueses (Silvio)
Os gregos (Adilor)
Os romanos (Dionizio) *
Os germanos (Luiz Felipe)
Barbárie e civilização (Maria do Rocio)
3. Considerações Finais (Silvio)
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
CONTEXTUALIZAÇÃO:
O Autor
FRIEDRICH ENGELS (1820-1895), filho de um rico industrial de Barmen (Alemanha), é
o principal colaborador de KARL MARX na elaboração das teorias do materialismo
histórico. Dedicou-se a múltiplas atividades, desde o jornalismo, a militância política e o
trabalho filosófico até a administração da indústria de seu pai em Manchester,
Inglaterra. Em 1845, publicou, com MARX, a obra “A sagrada família”, vindo a dividir
com esse diversos escritos, como “A ideologia alemã” (1845-1846) e o “Manifesto do
Partido Comunista” (1848). ENGELS foi não só colaborador teórico de MARX, mas
também seu amigo mais íntimo, tendo-o ajudado inclusive financeiramente. No
mesmo ano (1845), fruto de suas observações, publicou a obra “A situação das classes
trabalhadoras na Inglaterra”. Escreveu, ainda, “Socialismo atópico e socialismo
científico” (1860), “Ludwig Feuerbach e o fim da filosofia clássica alemã” (1866), “A
transformação da ciência pelo Sr. Dühring”, conhecida como “AntiDühring” (1878),
“Dialética da natureza” (escrita entre 1878-1888, porém publicada postumamente em
1925), e o clássico “A origem da família, da propriedade privada e do Estado” (1884).
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
Friedrich Engels
(1820-1895)
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
CONTEXTUALIZAÇÃO:
A Obra Guia
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
CONTEXTUALIZAÇÃO:
O Autor, no prefácio à primeira edição da obra (1884), diz que a mesma é a execução
de um testamento, posto que KARL MARX (1818-1883) dispunha-se a expor,
pessoalmente, os resultados das investigações de LEWIS H. MORGAN (in Ancient
Society, publicada em 1877) em relação as conclusões da sua análise materialista da
história, segundo a qual os processos de transformação da sociedade se dão através
do conflito entre os interesses das diferentes classes sociais.
Para a elaboração do seu trabalho, ENGELS dispunha dos trechos detalhados que
MARX (já falecido) retirou da obra de MORGAN, como também de suas anotações
críticas.
Na América, MORGAN descobriu de novo, e à sua maneira, a concepção materialista
da história – formulada por MARX, quarenta anos antes – e, baseado nela, chegou,
contrapondo barbárie e civilização, aos mesmos resultados essenciais de MARX.
A luta de classes inicia-se à partir de uma mudança de concepção quanto a questão da
propriedade privada, eis que aumentam as diferenças sociais em proporção direta ao
aumento da riqueza de certas castas.
SEMINÁRIO Nº 2
O DIREITO PRIVADO
EA
QUESTÃO DO ESTADO
ESTÁGIOS
PRÉ-HISTÓRICOS
DE CULTURA
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA
Até o início da década de sessenta, do século XIX, a história da família fundamentavase nos Cinco Livros de Moisés, estruturada na forma patriarcal.
O estudo histórico da família inicia-se em 1861, com o Direito Materno de BACHOFEN,
mas o trabalho de seu sucessor (MAC LENNAM) obteve maior repercussão, por ter
sido publicado em inglês, inclusive sendo considerado como fundador da história da
família.
Entretanto, MORGAN foi o primeiro que, com conhecimento de causa, tratou de
introduzir uma ordem precisa na pré-história da humanidade, dividindo-a em três
épocas principais: a) Estado Selvagem; b) Barbárie; e, c) Civilização.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA
Estado selvagem
A) Fase inferior - A infância do gênero humano, onde vivia-se nos bosques tropicais e
os frutos, as nozes e as raízes serviam de alimento. Forma-se a palavra articulada.
B) Fase média - Inicia-se a utilização dos peixes, crustáceos, moluscos etc. na
alimentação e surge o fogo. O homem começa a deslocar-se para outras regiões e
passa a utilizar-se da caça como alimento suplementar ocasional (com clava, lança e
instrumentos de pedra lascada).
C) Fase superior - Começa com a invenção do arco e da flecha. Surgem indícios de
residência fixa e certa habilidade na produção de meios de subsistência, vasos e
utensílios de madeira, o tecido a mão (sem tear) e instrumentos de pedra polida. Os
animais caçados vêm a ser um alimento regular e a caça uma das ocupações normais
e costumeiras.
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ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA
Barbárie
A) Fase inferior - Inicia-se com a cerâmica, a domesticação e criação de animais e
o cultivo de plantas.
B) Fase média - No leste, começa com a domesticação de animais; No oeste com
o cultivo de hortaliças por meio de irrigação e com o emprego do tijolo cru e pedra
nas construções.
C) Fase superior - Inicia-se com a fundição do minério de ferro, surgindo o arado
puxado por animais e a agricultura.
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ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA
Civilização
Inicia-se com a invenção da escrita alfabética e seu emprego para registros
literários.
A FAMÍLIA
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Parentesco
Segundo a antropologia, são relações humanas que se estabelecem por
meio da descendência e do matrimônio.
Em todas as sociedades, os vínculos entre parentes de sangue e parentes
por matrimônio possuem uma certa relevância legal, política e econômica que não
guarda nenhuma relação com a biologia.
Na base do parentesco encontra-se o vínculo primário mãe-filho, ao qual as
diferentes culturas têm agregado diversas relações familiares. A esta unidade básica,
somam-se outros parentes em função da descendência.
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A FAMÍLIA
Noções e Definição
“Esta dupla união do homem com a mulher, do senhor com o escravo,
constitui, antes de tudo, a família. [...]. Assim, naturalmente, a sociedade constituída
para prover às necessidades quotidianas é a família, formada daqueles que Carondas
chama homo pyens (tirando o pão da mesma arca), e que Epimenides, de Creta,
denomina homocapiens (comendo da mesma manjedoura)”. (ARISTÓTELES)
Etimologicamente, família provém do latim que, por seu turno, a recebeu do
sânscrito, exprimindo, em princípio, fam a idéia de fixação, estabilidade; famuli,
significando todos aqueles que habitavam a casa; e família, o conjunto deles, ou seja,
pessoas e bens .
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A FAMÍLIA
Noções e Definição
No Direito Romano era empregado ora aplicando-se às pessoas
(significando o conjunto das pessoas sujeitas ao poder do pater familias ou o grupo de
pessoas unidas pelo parentesco consangüíneo), ora às coisas (a herança ou o
patrimônio).
CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA define a família em sentido genérico e
biológico, como sendo “o conjunto de pessoas que descendem de tronco ancestral
comum” e em sentido estrito, como sendo “o grupo formado pelos pais e filhos” , sendo
neste espaço que a autoridade paterna e materna é desenvolvida, bem como a criação
e educação da prole.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Noções e Definição
Sociologicamente, a família se constitui na instituição social básica de onde
provêm as demais. Para ROUSSEAU , a família é a mais antiga dentre todas as
sociedades e a única que é natural, considerada, também, o primeiro modelo das
sociedades políticas nas quais o chefe é a imagem do pai e o povo, por sua vez, a
imagem dos filhos. A família é célula fundamental de qualquer nação bem estruturada,
sendo fator de grande relevo tanto da vida social quanto da vida política: aquele que se
submeteu à disciplina doméstica, melhor se submete à autoridade estatal.
Em seu sentido técnico, entende-se por família: “o grupo fechado de
pessoas, composto de pais e filhos, e, para efeitos limitados, de outros parentes,
unidos pela convivência e afeto, numa mesma economia e sob a mesma direção” .
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A FAMÍLIA
Evolução da Família
1) promiscuidade (heterismo, segundo BACHOFEN);
2) matrimônio por grupo: a) família consangüínea; b) família punaluana (poligamia e
poliandria);
3) família sindiásmica;
4) família monogâmica.
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A FAMÍLIA
Evolução da Família
Primeira Fase: Promiscuidade
Corresponde a passagem da animalidade à humanidade. Isso significa que
não existiam nessa época limites proibitivos nas relações sexuais.
Inexistência de ciúme, que aparece mais tarde.
Surge, no entanto, bem no final da fase, a proibição da relação incestuosa,
dando lugar ao surgimento da Família Consangüínea.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Evolução da Família
Segunda Fase: Família Consagüínea
Nela os grupos conjugais classificam-se por gerações. Todos os avôs e avós
nos limites da família são maridos e mulheres entre si (1° ciclo); o mesmo sucede com
seus filhos – pais e mães (2º ciclo); filhos entre si (3º ciclo); e, bisnetos entre si (4º
ciclo).
Família consangüínea, primeira restrição: os país são excluídos das relações
sexuais mútuas.
O vínculo de irmão e irmã pressupõe, por si só, nesse período a relação
carnal mútua.
A Família consangüínea desapareceu. Historicamente o que nos leva a crer
que ela existiu é a existência da família havaiana.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Evolução da Família
Terceira Fase: Família Punaluana
Proibição das relações sexuais recíprocas entre irmãos; primeiro entre
irmãos uterinos e depois entre os colaterais e por fim entre o parentesco de terceiro ou
mais graus.
Nasce com isto a gens primitiva, início das Instituições Gentílicas.
Nesta fase, um ou mais grupos de irmãos convertiam-se no núcleo de uma
comunidade, e seus irmãos carnais, no núcleo de outra.
Relações comuns entre os grupos, mas agora não mais entre irmãos, mas
entre companheiros e companheiras ou “Punaluas” que quer dizer companheiro íntimo.
A sucessão se dá na própria gens, isto é, no próprio grupo, mas pela
linhagem feminina.
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A FAMÍLIA
Evolução da Família
Quarta Fase: Família Sindiásmica
União por pares, de duração mais ou menos longa, dissolúvel por qualquer
das partes, no primeiro estágio e só pelo homem na fase superior.
Consolida-se a união por pares, baseada no costume.
O adultério é rigorosamente punido, inclusive com a própria morte, direito do
homem.
A mulher para ter direito ao casamento, tem que se purificar e por isso, antes
dele, deve se entregar a vários homens, até ficar com o escolhido.
A dificuldade de encontrar mulheres, faz surgir o rapto e a compra; surge
com isso a célula biatômica.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Evolução da Família
Quarta Fase: Família Sindiásmica
Surge o problema da sucessão, o homem detentor da riqueza, não concorda
com a herança no seio da gens, onde seus filhos não herdam e interrompe o ciclo
matriarcal e inicia-se o patriarcal.
Exige fidelidade absoluta da mulher porque quer ter certeza da paternidade.
Surge então a monogamia.
Corresponde à Fase Superior da Barbárie.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Evolução da Família
Quinta Fase: Família Monogâmica
A Família Monogâmica nasce da Família Sindiásmica, no período de
transição entre a fase média e a superior da Barbárie. Seu triunfo definitivo é um
sintoma da civilização nascente.
Baseia-se no predomínio do homem.
Sua finalidade expressa é a de procriar filhos cuja paternidade seja
indiscutível.
Exige-se essa paternidade indiscutível por que os filhos, na qualidade de
herdeiros diretos, entrarão um dia na posse dos bens do pai.
Difere da Família Sindiásmica, porque os laços conjugais não podem ser
rompidos por qualquer das partes. Agora só o homem pode rompê-los e repudiar a
mulher.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Caracteres da Família
1) Caráter biológico ou natural: a família se consubstancia, primeiramente, no
agrupamento natural no qual o homem nasce, cresce, se reproduz e vive nela. Tomada
na sua unidade ontológica, a família advém da própria natureza humana, como
exigência de realização do homem e não como uma imposição, um arbítrio;
2) Caráter psicológico: o elemento que une os membros do grupo é de cunho
espiritual, sendo este o amor;
3) Caráter econômico: a família contém condições específicas que possibilita aos seus
membros a realização material, intelectual e espiritual;
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Caracteres da Família
4) Caráter religioso: por fortes influências do Cristianismo, a família se tornou, no
decorrer da história até a atualidade, uma instituição moral ou ética;
5) Caráter político: o Estado nasce da família, pois ela é a célula da sociedade,
para Aristóteles, “o Estado é uma reunião de famílias”;
6) Caráter jurídico: a estrutura orgânica da família é regida por normas jurídicas;
7) Caráter orgânico: decorre do conjunto das funções familiares a realização pessoal
de todos e de cada um dos membros da família, exercidas por reações mútuas,
visando o bem comum com a participação de todos, obedecida determinada hierarquia
e autoridade que varia de membro para membro.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Funções da Família
1) Funções pessoais: natalidade; desenvolvimento físico; segurança moral e física;
enriquecimento e expansão da personalidade;
2) Funções sociais: formação do espírito comunitário pela irradiação do amor ou
amizade; adequação e integração social; conservação e enriquecimento da alma
coletiva; progresso social equilibrado;
3) Funções econômicas: produção; consumo;
4) Funções religiosas;
5) Funções políticas.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A FAMÍLIA
Família - Decadência e/ou Mutação
Decadência e desagregação familiar.
Mutação dos conceitos básicos, estruturando o organismo familiar à moda
do tempo, que forçosamente há de diferir da conceptualística das idades passadas”.
Relação concubinária como “entidade familiar”.
Uma certeza: Longe está sua desagregação e sua verdadeira, inconfundível
crise: a família, como organismo natural nunca se acabará; e como organismo jurídico,
será sempre “novamente” elaborada no que concerne a sua organização e
funcionamento .
OS IROQUESES
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
Organização Social
A Família e a Sociedade
A família é o elemento ativo na organização social nunca permanecendo
estacionária, mas passa de uma forma inferior a uma forma superior, à medida que a
sociedade evolui de um grau mais baixo para outro mais elevado.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
O papel dos índios americanos para o esclarecimento do
surgimento do Estado
Chave para decifrar importantes enigmas da história antiga da Grécia, Roma
e Alemanha.
Restabelecimento de traços essenciais da pré-história encontrados nas
uniões gentílicas dos índios norte-americanos.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
Os descobrimentos de Morgan com base na gens iroquesa
Os grupos consangüíneos são essencialmente idênticos à genea dos gregos
e às gentes dos romanos.
A forma americana é a forma original da gens.
Toda a organização social dos gregos e romanos dos tempos primitivos em
gens, fratria e tribo encontra seu fiel paralelo na organização dos indígenas
americanos.
A gens é uma instituição comum a todos os povos bárbaros.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
A importância da gens na sociedade iroquesa
As gens são a base da sociedade indígena organizada.
É a unidade de todo um sistema social.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
Princípios cardiais numa típica gens indígena
Liberdade
Seus membros são todos indivíduos livres, cada um obrigado a defender a
liberdade dos outros.
Igualdade
Têm os mesmos direitos pessoais.
Fraternidade
Formam, no conjunto, uma comunidade fraternal, unida pelos vínculos de
sangue.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
A organização social dos iroqueses
Gens
“[...] empregam-se especialmente para designar esse grupo que se jacta de
constituir uma descendência comum (do pai comum da tribo, no presente caso) e que
está unido por certas instituições sociais e religiosas, formando uma comunidade
particular, cuja origem e natureza permanecem até agora, apesar de tudo, obscuras
para todos os nossos historiadores“ [p.92].
“[...] várias gens formam uma fratria, de igual modo [...] várias fratrias
constituem uma tribo” [p. 99].
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
Características
• Das gens
Proibição do casamento dentro da gens.
Propriedade dos falecidos passava aos membros da gens.
Dever de mútua ajuda e proteção entre os membros.
Uso exclusivo pela gens de nomes característicos, que as diferenciavam das
demais gens da tribo;
Existência de um conselho: a assembléia democrática, que é o poder
soberano da gens.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
Características
• Das fratrias
Possuem funções sociais e religiosas.
Disputa de jogos entre fratrias.
Proteção das gens irmãs.
Organizavam e dirigiam os funerais de pessoas importantes da fratria
oposta.
Constituíam unidades militares.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
Características
• Das tribos
Existência de território próprio e nome particular.
Existência de dialeto particular, próprio de cada tribo.
Existência de um conselho de tribo para assuntos comuns.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS IROQUESA
Características
• Das confederações
Aliança perpétua entre as cinco tribos consangüíneas.
Existência de um conselho federal .
Deveria haver unanimidade nas decisões dos conselhos federais.
O voto se dava por tribo: todas as tribos e todos os membros do conselho de
cada tribo deveriam estar de acordo para que uma decisão pudesse se tornar válida.
Ausência de um chefe com poder executivo.
Existência de dois chefes militares com iguais atribuições.
OS GREGOS
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS GREGA
Já nos tempos pré-históricos, os gregos estavam constituídos em séries
orgânicas idênticas à dos americanos: Gens, fratria, tribo, confederação de tribos.
Segundo a História da Grécia contada por Grote, a gens ateniense unia-se
em torno de direitos e deveres que regravam a convivência.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS GREGA
A origem da propriedade privada
As primeiras referências que Engels faz de propriedade surgem quando trata
da família sindiásmica, onde estabelece um paralelo com o Velho Mundo, para afirmar
que a domesticação de animais e a criação do gado haviam aberto mananciais de
riqueza até então desconhecidos, criando relações sociais inteiramente novas.
Entre os gregos a aparição da propriedade privada dos rebanhos e dos
objetos de luxo trouxe o comércio individual e a transformação dos produtos em
mercadorias.
Faltava uma instituição que assegurasse as novas riquezas individuais, a
propriedade privada, a acumulação cada vez maior de riquezas e o domínio de uma
classe detentora sobre a não possuidora de bens. Nasce o Estado.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS GREGA
A origem do Estado
Em nenhuma parte melhor do que na antiga Atenas pode-se observar como
o Estado se desenvolveu, pelo menos na primeira fase da sua evolução.
O primeiro sintoma de formação do Estado consiste na destruição dos laços
gentílicos.
A principal mudança foi a instituição de uma administração central em
Atenas; parte dos assuntos que até então eram resolvidos independentemente pelas
tribos foi declarada de interesse comum e transferida ao conselho geral, sediado em
Atenas. A simples confederação de tribos vizinhas era superada pela fusão de todas
em um único povo, nascendo o sistema de leis atenienses, dando garantia a seus
cidadãos em relação a certos direitos e proteção legal.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS GREGA
A origem do Estado
Com o surgimento da nobreza, criou-se um novo direito do credor em
relação ao devedor, a hipoteca.
Posteriormente, realizou-se as reformas de Solon, que iniciou uma série das
chamadas revoluções políticas e o fez com um ataque à propriedade. Na revolução de
Solon, a propriedade dos credores sofreu em proveito dos devedores, com a
declaração de nulidade das dívidas. O conselho era representado por quatrocentos
membros e os cidadãos eram divididos em quatro classes, de acordo com sua
propriedade territorial e produção desta.
Clístenes implantou uma nova organização, cuja base era a divisão dos
cidadãos de acordo com o local de residência. Dividia-se, então, não mais o povo,
mas o território, politicamente. O território foi dividido em cem municípios Cada dez
destas unidades formavam uma tribo local, com auto-administração, que por sua vez
elegia cinqüenta conselheiros para o conselho de Atenas.
OS ROMANOS
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
Surgimento do Estado
Lenda = fundação de Roma, por Rômulo e Remo, segundo a qual, sendo os dois
abandonados, sobreviveram, amamentados por uma loba (fato reverenciado na cidade
eterna, tradicionalmente, inclusive com monumentos). A lenda informa que a primeira
fixação dos habitantes, no local, foi em número de cem gens latinas, reunidas em uma
tribo, e que, logo, se lhe uniu uma tribo sabina, igualmente contando cem gens, e, por
último uma tribo composta por elementos diversos também de cem gens. O conjunto
das três tribos formava o povo romano (populus romanus).
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
Características das gens romanas
• Direito de herança recíproco entre os gentílicos; a propriedade permanecia na gens.
Direito paterno.
• Posse de um lugar coletivo para os mortos.
• Solenidades religiosas em comum (sacra gentilitia).
• Obrigação de não casar dentro da gens.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
Características das gens romanas
• Posse da terra em comum.
• Obrigação dos membros da gens de se ajudarem mutuamente e de se socorrerem.
• Direito de usar o nome gentílico.
• Direito de adotar estranhos na gens.
• Direito de eleger e depor o chefe.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
Fratria = conjunto de dez gens e chamava-se cúria, que eram em número de trinta. A
gens romana era idêntica à grega. Mas a cúria tinha atribuições mais importantes que
as de sua correspondente grega.
Cúrias = cada cúria tinha práticas religiosas próprias, seus santuários e sacerdotes
(colégios sacerdotais romanos).
Tribos = conjunto de dez cúrias.
Três tribos = povo romano – populus romanus. Ninguém podia pertencer ao povo
romano se não fosse membro de uma gens e, conseqüentemente, de uma cúria e de
uma tribo.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
Segundo a primeira constituição desse povo, a gestão dos negócios públicos
era da competência do Senado (de senex, velho – conselho dos anciãos), composto
pelos chefes mais velhos das trezentas gens, por isso chamados de patres, pais.
A assembléia do povo, comitia curiata (comícios da cúrias) era quem votava
as leis novas, julgava as apelações nos casos de sentença de morte contra cidadão
romano, declarava a guerra ( mas a paz era concluída pelo Senado), elegia os altos
funcionários e o rex (rei), que podia depor. As funções de rex não eram hereditárias.
No tempo dos reis, os romanos viviam numa democracia militar baseada nas
gens, nas fratrias e nas tribos.
Os conflitos entre a plebe e o populus acabaram com a antiga constituição
gentílica. Nova constituição, baseada na divisão de classes pela riqueza.
A antiga ordem social, fundamentada nos vínculos de sangue, foi suprimida,
com a nova constituição de Estado, baseada na divisão territorial e nas diferenças de
riquezas.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
República Romana = luta entre patrícios e plebeus pelo acesso aos empregos
públicos, pela distribuição das terras do Estado.
O sintoma inicial da formação do Estado consistiu na destruição dos laços
gentílicos, dividindo os membros de cada gens, em privilegiados e não privilegiados,
estes últimos em duas classes, segundo seus ofícios e opondo-se uma a outra. A
constituição gentílica ia chegando ao fim. A sociedade crescendo a cada dia,
ultrapassa o marco da gens; não podia conter ou suprimir nem mesmo os piores males
que iam surgindo à sua vista. Enquanto isso, o Estado se desenvolvia sem ser notado.
Assim sendo, conclui-se que, em Roma, a sociedade gentílica, convertendose numa aristocracia fechada, frente à numerosa plebe, que foi aumentando
paulatinamente, mantida à parte, sem direitos, mas com numerosos deveres, gerou
antagonismos, fazendo nascer o Estado: a vitória da plebe destruiu a antiga
constituição da gens, e instituiu o Estado sobre as suas ruínas.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
A Propriedade Privada em Roma
A riqueza (rebanhos e criação de gado) na sua origem, pertenceu à gens. No
entanto, admite que bem cedo deve ter-se desenvolvido a propriedade privada dos
rebanhos, porque a história autenticada refere que os rebanhos eram propriedade
particular dos chefes de família, do mesmo modo que os produtos artísticos da
barbárie, os utensílios de metal, os objetos de luxo e, finalmente, o gado humano: os
escravos.
A propriedade permanecia na gens, por direito de herança recíproco entre os
gentílicos, onde vigorava o direito paterno, que excluía da sucessão os descendentes
por linha feminina, fato que chegou a ser consagrado pela Lei das Doze Tábuas.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
A Propriedade Privada em Roma
A idéia de propriedade privada fazia parte da própria religião. Cada família
tinha o seu lar e os seus antepassados eram considerados deuses. Logo, a idéia de
domicílio surge naturalmente, pois a família está vinculada ao altar e este ao solo.
Assim, o lar toma posse do solo que fica sendo sua propriedade. Assim sendo, foi a
religião doméstica que ensinou o homem romano a apropriar-se da terra e assegurarlhe seu direito sobre a mesma.
A propriedade se constituía de cercados bastante amplos, em que a família
tinha a casa, os rebanhos e o pequeno campo cultivado, sendo que os limites eram
considerados como recinto sagrado. Na construção das moradias na cidade, não podia
haver paredes comuns, nem as casas se tocarem, em respeito ao espaço sagrado.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO EM ROMA
A Propriedade Privada em Roma
A propriedade era inalienável e imprescritível, pois não pertencia ao chefe da
família e sim aos que lhe antecederam e aos que lhe sucederiam, formando-se um
vínculo indissolúvel criado pela sepultura que unia a família com a terra. Não podia ser
expropriada, nem mesmo por utilidade pública; não podia ser tomada nem mesmo para
pagamento de dívidas; só poderia ser confiscada em caso de sentença de exílio.
OS GERMANOS
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO ENTRE OS GERMANOS
Características das gens entre os Germanos
Os Germanos eram um grupo de tribos indo-européias. O povo germânico
estava organizado em gens.
O direito materno inicial foi substituído pelo direito paterno.
Traço distintivo = o profundo respeito e consideração pelas suas mulheres, e
notáveis padrões de virtude. “Consideravam a mulher como sagrada e com dons
proféticos, e prestavam atenção aos conselhos delas, inclusive nos assuntos mais
importantes” [p. 155].
Forma de matrimônio era a sindiásmica, mas tinham grande preocupação
com a castidade das jovens, e essa postura, disseminada entre os demais povos
daquela época, trouxe uma sensível melhoria na estrutura das famílias monogâmicas.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
A GENS E O ESTADO ENTRE OS GERMANOS
Características das gens entre os Germanos
“Viviam em casas de troncos, suas vestimentas eram ainda bastante primitivas,
próprias de habitantes da floresta: um grosseiro manto de lã, peles de animais, e
túnicas de linho para as mulheres e as pessoas de destaque. Sua alimentação se
compunha de leite, carne, frutas silvestres e, como acrescenta Plínio, papas de farinha
e aveia (ainda hoje este é o prato nacional céltico na Irlanda e na Escócia). Sua grande
riqueza era o gado, mas de qualidade inferior: os bois eram pequenos, de má
aparência e sem chifres, e os cavalos eram poneizinhos, maus corredores. A moeda –
só existia a moeda romana – era escassa e de pouco uso. Não trabalhavam o ouro ou
a prata, nem lhes davam valor. O ferro era raro e, pelo menos nas tribos do Reno e do
Danúbio, quase todo importado, pois não o extraíam eles mesmos. Os caracteres
rúnicos (imitados de letras gregas ou latinas) constituíam um código secreto, usado
apenas para feitiçarias religiosas. Ainda se usavam sacrifícios humanos” [p. 159-160].
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Constituição dos germanos = assemelha-se às demais gens já abordadas:
a) conselho de chefes (príncipes) – decisão em assuntos menos importantes e
preparava as questões de maior relevância para decisão pela assembléia do povo;
b) assembléia do povo existia apenas nas gens, e não na tribo ou confederação;
c) os príncipes vivem de presentes honoríficos e são eleitos quase sempre da mesma
família, sendo a eleição progressivamente transformada em direito hereditário, dada a
passagem para o direito paterno, formando-se uma família nobre em cada gens;
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d) existência de chefes militares (duces), escolhidos de acordo com a capacidade e
independente da origem, com poucos poderes e cuja influência deveria se dar pelo
exemplo;
e) assembléia do povo era o verdadeiro órgão decisório, presidida pelo chefe da tribo;
f) a assembléia popular também era a corte de justiça, resolvendo as questões
apresentadas, inclusive aplicando a pena de morte nos casos de traição contra o povo,
covardia e vícios antinaturais;
g) na gens é a coletividade presidida pelo seu chefe que ministra a justiça.
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O surgimento do Estado entre os Germanos relacionado com a
propriedade privada
Os germanos eram bastante numerosos, e a suposição é de que existiam
aproximadamente seis milhões deles no início da era cristã.
O crescimento acelerado desses povos, aliado ao progresso obtido na
produção industrial = expansão até a efetiva tomada de toda a parte ocidental do
império romano. E esta manobra foi possível graças à manutenção, pelos germânicos,
de suas bases de constituição gentílica.
Os germanos se apropriaram de dois terços das terras romanas e repartiram
as mesmas entre si, iniciando a substituição de uma organização gentílica por uma
organização territorial.
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O surgimento do Estado entre os Germanos relacionado com a
propriedade privada
Surge a necessidade de restabelecer o Estado, para fins de organizar as
terras conquistadas, modificando-se a constituição gentílica germânica, cuja estrutura
de assembléias e demais órgãos da tribo não se amoldavam às novas exigências.
As terras divididas foram entregues às famílias e transformadas em
propriedades particulares e alienáveis = necessidade do Estado para a proteção da
ordem interna dos territórios conquistados, preservando o direito à propriedade sobre
as áreas recebidas.
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A GENS E O ESTADO ENTRE OS GERMANOS
O surgimento do Estado entre os Germanos relacionado com a
propriedade privada
Chefe militar = diante da necessidade de proteção e segurança dos
territórios conquistados, acabou por ser o grande beneficiado, com a instituição das
bases de uma monarquia.
Enfim, entre os germanos, vencido o Império Romano, o Estado surgiu em
função da conquista de vastos territórios estrangeiros que o regime gentílico era
impotente para dominar, bem como para preservar a paz interna e proporcionar a
proteção das propriedades privadas.
BARBÁRIE
E CIVILIZAÇÃO
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
BARBÁRIE E CIVILIZAÇÃO
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A constituição das gens, fruto de uma sociedade que não conhecia
antagonismos interiores e era adequada apenas para semelhantes sociedades.
O regime gentílico foi destruído pela divisão do trabalho, que dividiu a
sociedade em classes e foi substituído pelo Estado.
Em Atenas, o Estado nasce direta e fundamentalmente dos antagonismos
de classes que se desenvolviam no seio da sociedade gentílica.
Em Roma, a sociedade gentílica se converteu numa aristocracia fechada,
em meio a uma plebe numerosa e mantida à parte.
Na Alemanha, o Estado surgiu em função direta da conquista de vastos
territórios estrangeiros que o regime gentílico era impotente para dominar.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Distingue-se o Estado da antiga organização gentílica, porque o Estado
caracteriza-se pelo agrupamento dos seus súditos de acordo com uma divisão
territorial e com a instituição de uma força pública, financiada por contribuições dos
cidadãos, os impostos.
Por conseguinte, o Estado é um produto da sociedade de classes, quando
esta chega a um determinado grau de desenvolvimento com a finalidade de aplacar os
antagonismos decorrentes dos interesses econômicos colidentes para evitar que estas
não se devorem e não consumam a sociedade numa luta estéril.
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BIBLIOGRAFIA
1) ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado;
tradução de Leandro Konder. 15.ed. Rio de Janeiro : Bertrand Brasil, 2000, 215 p.
2) JAPIASSÚ & MARCONDES, Hilton e Danilo. Dicionário básico de filosofia. 3.ed. Rio
de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 1996, 296 p.
3) BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10.ed. São Paulo : Malheiros, 2000, 498 p.
4) IDÉIAS E IDEAIS SOCIALISTAS. Disponível: <http://www.geocities.com/
TimesSquare/ Bunker/5597/engels.html>. Acesso em agosto de 2001.
O DIREITO PRIVADO E A QUESTÃO DO ESTADO
FIM
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