PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ
Mensagem n.º 181
Senhor Presidente:
Encaminhamos o Projeto de Lei que “Autoriza a contratação temporária de 20
(vinte) professores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Lazer
e Desporto e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação de vinte professores,
para atuar nas escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, conforme segue:
- um professor, com carga horária de 22h semanais (20h atividades e 02h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na turma do Mais Educação da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Conselheiro João Braun, para substituir a professora
Elena Schwantes, que atua como diretora da referida escola;
- um professor, com carga horária de 22h semanais (20h atividades e 02h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na turma do Mais Educação da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfredo Spier para substituir a professora Elaine
Seibert, que assumiu a função de supervisora da referida escola;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Primeiros Passos para substituir a professora Leonice Mohr Herzer, que atua
como diretora da referida escola;
- um professor de Língua Portuguesa, com carga horária de 27h semanais (conforme Art. 13, §
1°, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental
Alfredo Spier, substituindo a professora Jaqueline Brambilla Ten Cate, que assumiu a função
de orientadora da referida escola;
- um professor de Educação Física, com carga horária de 20h semanais (conforme Art. 13, §
1°, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental
Alfredo Spier, substituindo a professora Ana Paula Pires dos Reis Bender, que assume a
função de vice-diretora da EMEF Cônego Alberto Schwade;
Ao Excelentíssimo Senhor
Alexandre Griebler
Presidente da Câmara de Vereadores de Feliz
NESTA
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- um professor de Geografia, com carga horária de 24h semanais (conforme Art. 13, § 1°, da
Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Alfredo
Spier e Cônego Alberto Schwade, substituindo a professora Alice Müller Klagenberger, que
assume como diretora da Escola Cônego Alberto Schwade;
- um professor de Química e Física, com carga horária de 09h semanais para atuar na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Alfredo Spier, para atender ao NUMEJA – Ensino Médio,
pois este Núcleo funcionará somente enquanto houver demanda, não sendo necessário
concurso para este cargo;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Sorriso Feliz, para substituir a professora Karina Rott que assumiu a função
de Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental na SMELD;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Sorriso Feliz, para substituir a professora Maria Cristina Franzen, vínculo 1,
que atua no Conselho Municipal de Educação e PIM;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Bem-Me-Quer, para substituir a professora Méri Rosane Juchem Ströher que
assumiu a função de Coordenadora do Departamento de Assistência ao Educando;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Criança Feliz, para substituir a professora Silvana Martiny Ströher que
assumiu a função de vice-direção da EMEI Criança Feliz;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Primeiros Passos, para substituir a professora Maristela Ames Boz que
assume a direção da EMEI Criança Feliz;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Criança Esperança, para substituir a professora Silvana Spaniol, vínculo 1,
que assumiu a função de direção da EMEI Bem-Me-Quer;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Escadinhas do Saber, para substituir a professora Silvana Spaniol, vínculo 2,
que assumiu a função de direção da EMEI Bem-Me-Quer;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Escadinhas do Saber, substituindo a professora Maria Margarete Ferreira,
vínculo 1, que assumiu a função de Coordenadora da Educação Infantil na SMELD;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Primeiros Passos, substituindo a professora Maria Margarete Ferreira,
vínculo 2, que assumiu a função de Coordenadora da Educação Infantil na SMELD;
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- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Escadinhas do Saber, substituindo a professora Cristina Bennemann, que
assumiu a função de diretora da referida escola;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Sorriso Feliz, substituindo a professora Carina Colling, que assume a função
de diretora da referida escola;
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Primeiros Passos, substituindo a professora Paulene Einsfeld Finkler que
assumiu a função de vice-diretora da EMEF Alfredo Spier.
- um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares,
conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de
Educação Infantil Escadinhas do Saber, substituindo a professora Cristina Schneider que
assume a função de vice-diretora da EMEI Criança Feliz.
Informamos que os profissionais a serem contratados serão chamados dos
Processos Seletivos Simplificados nºs 001/2014, 010/2014 e 013/2014 e, conforme a
necessidade, serão chamados os aprovados no PSS nº 016/2014, em andamento.
Salientamos que as referidas contratações vigorarão até o final do ano letivo de
2015.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
Feliz, 15 de dezembro de 2014.
Albano José Kunrath,
Prefeito Municipal de Feliz.
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PROJETO DE LEI Nº 140/2014.
Autoriza a contratação temporária de 20 (vinte)
professores, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, com base na Lei Orgânica do Município, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, 20 (vinte)
professores, em razão de excepcional interesse público, na forma prevista no inciso IX, do art. 37,
da Constituição Federal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Lazer
e Desporto, com carga horária e disciplina discriminada abaixo:
Professor(a) Disciplina
Carga Horária Designação
semanal
14 (catorze)
Educação
27 horas
Infantil e Anos
Iniciais
do
Ensino
Fundamental
Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de
Educação Infantil
02 (dois)
Educação
22 horas
Infantil e Anos
Iniciais
do
Ensino
Fundamental
Escolas Municipais de Ensino Fundamental
1 (um)
Língua
Portuguesa
Escolas Municipais de Ensino Fundamental
1 (um)
Química
Física
1 (um)
Educação
Física
20 horas
Escolas Municipais de Ensino Fundamental
1 (um)
Geografia
24 horas
Escolas Municipais de Ensino Fundamental
27 horas
e 9 horas
EMEF Alfredo Spier – NUMEJA
§ 1º A remuneração mensal será com base no Plano de Carreira do Magistério Municipal –
Lei Municipal n° 1.936/2006, proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, sendo reajustada
anualmente.
§ 2º A contratação dos servidores de que trata o artigo 1º, será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 2.459, de 13.10.10, ao qual será dada a
devida publicidade.
§ 3º Poderá ser utilizado como instrumento de seleção para a contratação dos professores
listados no caput deste artigo a lista de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados vigentes.
Art. 2º Os contratos a que se refere o artigo primeiro serão pelo período letivo do exercício
de 2015.
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Art. 3º. Deverá ser firmado contrato de natureza administrativa com o profissional abrangido
por esta Lei, com base no artigo 164, da Lei Municipal n° 1.934/2006 – Regime Jurídico dos
Servidores e artigo 24, da Lei Municipal n° 1.936/2006 – Plano de Carreira do Magistério Municipal
e cujas atribuições do contratado são de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 1.936, de
01.08.06 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, podendo, no interesse da
Administração, ser rescindido por qualquer das partes com aviso-prévio de 10 (dez) dias.
Art. 4º. Os requisitos exigidos para a contratação de servidor na forma dessa Lei são as
mesmas que constam nas Leis Municipais nº 1.934/06 de 01.08.06, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Feliz e n° 1.936, de 01.08.06 – Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal.
Art. 5º. Ficam assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I – jornada de trabalho, remuneração por serviço extraordinário, repouso semanal
remunerado, adicionais de insalubridade, penosidade, periculosidade e noturno e gratificação
natalina, nos termos da lei que trata da matéria.
II – férias proporcionais, ao término do contrato;
III – inscrição no Regime Geral da Previdência Social;
IV – vale-alimentação nos termos da Lei Municipal que trata da matéria.
Parágrafo único. Ao contratado por tempo determinado, aplicam-se, no que couber, as
disposições referentes ao regime disciplinar constante na Lei Municipal n° 1.934, de 01.08.06 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em ___ de _________ de 2014.
Albano José Kunrath.
Este Projeto de Lei foi examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico do
Município.
Feliz, 15.12.2014
_________________________
Adalberto Bairros Kruel,
Procurador.
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