SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013
SUMÁRIO
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços
especializados
de
LOCAÇÃO
CONTÍNUA
E
ESPORÁDICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM e
SEM
CONDUTORES,
para
atender
às
finalidades
institucionais do CONTRATANTE, de acordo com as
especificações e quantidades descritas neste Edital e
seus Anexos.
TIPO
REGIMENTO
MENOR PREÇO POR ITEM
Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado
pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no
D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e
atualizações posteriores.
ENTREGA DOS ENVE-
Até às 09 horas do dia 23/09/2013, na Av. Carandaí, nº
LOPES
1.115 – 6º andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG –
diretamente à Comissão Permanente de Licitação.
ABERTURA DOS ENVE-
Às 9h:05m do dia 23/09/2013, na Av. Carandaí, nº 1.115
LOPES
– 6º andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG –
diretamente à Comissão Permanente de Licitação.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail:
[email protected].
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede na Avenida Carandaí, nº 1.115 – 6º e 7º andares – Bairro Funcionários – Belo
Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, torna público que promoverá
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se
regerá em conformidade com os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos do
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD,
22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e
atualizações posteriores, conforme as regras e condições abaixo:
ABERTURA : 09h:05m do dia 23/09/2013
LOCAL
: Av. Carandaí, nº 1.115 – 6º andar – Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG
1– DO OBJETO
1.1– A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
especializados de LOCAÇÃO CONTÍNUA E ESPORÁDICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
COM e SEM CONDUTORES, para atender as finalidades institucionais do CONTRATANTE, de
acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus
anexos.
1.2– Os veículos serão utilizados no transporte de pessoas, pequenos volumes e
equipamentos e em deslocamentos dentro do Estado de Minas Gerais, e, em eventuais
viagens autorizadas pelo CONTRATANTE, fora do Estado.
1.3– A licitação será dividida em itens, conforme constante neste Edital, facultando-se a
licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, de acordo com as
especificações e quantidades descritas no Anexo I.
1.4– Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII são considerados partes integrantes e indissociáveis
deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1– Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade guarde
pertinência e compatibilidade com o objeto da presente licitação e que atenderem a todas às
exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2– Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso
de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma
de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e
contratar com o SENAR.
3– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1– Os licitantes serão convocados, no dia e hora marcados, individualmente e de forma
ordenada, para apresentação da documentação relativa ao credenciamento.
3.2– O licitante ou seu procurador deverá apresentar-se perante o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de
Apoio, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o
credenciem a participar deste procedimento licitatório.
3.3– Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos
neste Edital, levando ainda a presunção de sua capacidade legal para realização das
transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.4– Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma
empresa.
3.5– Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com
reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS
PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, assumir compromissos, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove
os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante legal e/ ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3.6– Sendo a PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar
acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato
constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o
ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
3.7– Poderá o licitante utilizar o modelo de Carta de Credenciamento – Anexo II deste edital,
devendo esta estar devidamente assinada e reconhecida firma em cartório, juntamente com a
apresentação do documento de identificação do representante e da empresa participante do
certame.
3.8– Após a convocação para credenciamento do representante da licitante, não será aceita a
entrega ou complementação dos documentos necessários ao ato de credenciamento.
3.9– A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no
certame ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento,
impedirá a participação da licitante na fase de lances verbais no presente certame, lavrandose, em ata, o ocorrido, permanecendo tão somente no certame, a sua proposta escrita.
3.10– A não representação da empresa licitante na sessão pública, impedirá a sua participação
na fase de lances verbais, permanecendo tão somente no certame, a sua proposta escrita,
assim como estará abdicando de seu direito de recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a).
4– DA APRESENTAÇÃO E DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
4.1– As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 02
(dois) envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01 a sua PROPOSTA
COMERCIAL, e no ENVELOPE Nº 02 a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.2– Junto com a entrega dos envelopes nºs 1 e 2, as empresas licitantes deverão entregar,
também, em documentos individualizados (não colocar dentro do envelope), a Carta de
Credenciamento (MODELO – Anexo II).
4.3– O envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL deverá estar endereçado à Comissão
Permanente de Licitação, e conterá, ainda, obrigatoriamente o número da licitação a que se
refere, bem como o nome e endereço completo da licitante, conforme abaixo descriminado:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/MG
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº _______ - Não abrir
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
ITEM Nº______
Nome e endereço completo do Proponente
4.3.1– IMPORTANTE: A LICITANTE DEVERÁ ENTREGAR A PROPOSTA COMERCIAL POR
ITEM EM ENVELOPES SEPARADOS, OU SEJA, PARA CADA ITEM QUE FOR PARTICIPAR
DEVERÁ TER UM ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL. SE A LICITANTE FOR
PARTICIPAR DE TODOS OS ITENS, DEVERÁ APRESENTAR 03 (TRÊS) ENVELOPES DE
PROPOSTAS COMERCIAIS COM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO LADO DE
FORA.
4.3.2– As propostas comerciais deverão necessariamente:
a) Ser entregues em papel timbrado da empresa, datilografadas em 01 (uma) via ou emitida por
computador, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) Ser datadas, rubricadas e assinadas, inclusive em suas folhas adicionais, pelo proponente
ou representante legal;
c) Conter razão social e nome de fantasia, inscrição no CNPJ, endereço, telefone, e-mail e fax;
d) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua
abertura. Caso a proposta omita o prazo de validade, este será considerado de 60 (sessenta)
dias corridos;
e) INDICAR MARCA/MODELO/MOTOR DOS VEÍCULOS a serem ofertados, assim como
VALOR TOTAL MENSAL (para o ITEM 1), VALOR TOTAL DIÁRIA (para os ITENS 2 e 3) e
INFORMAR O VALOR DA HORA/MOTORISTA – ITEM 3, acrescidos de apenas duas casas
após a vírgula de unidade de real, destinados a expressar o valor em centavos. Em caso de
divergência entre os valores expresso em algarismos e por extensão, será considerado este
último.
e.1) Nos preços ofertados na proposta e naqueles que porventura vierem a ser ofertados
através de lances verbais estão incluídas todas despesas e encargos (diretos e indiretos), não
importando sua natureza, que recaiam sobre o objeto do presente instrumento: frete, seguro
total, assistência 24 (vinte e quatro) horas, reboque, carro reserva, manutenção, revisão e
substituição de peças. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas e indiretas omitidas da
proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser
executado ao SENAR-AR/MG sem ônus adicional, constituindo assim, o preço ofertado na
proposta, a única remuneração pela prestação dos serviços contratados.
f) Indicar número da conta bancária, agência e nome do Banco de titularidade da licitante, onde
poderão ser creditados os pagamentos ou se preferir, indicar cobrança através de boleto
bancário.
4.4– Não será considerada qualquer oferta, vantagem ou alternativa, devendo as licitantes se
limitarem às especificações deste Edital.
4.5– O envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO deverá estar endereçado à
Comissão Permanente de Licitação, e conterá, ainda, obrigatoriamente o número da licitação a
que se refere, bem como o nome e endereço completo da licitante:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/MG
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº _______ - Não abrir
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Nome e endereço completo do Proponente
4.6– A habilitação será instruída com cópia autenticada dos documentos abaixo relacionados,
que deverão estar devidamente atualizados ao serem apresentados pelo proponente:
4.6.1– HABILITAÇÃO JURÍDICA através de:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, todos em vigor, devidamente
registrado e acompanhado de suas respectivas alterações ou alteração consolidada, caso
ocorridas;
a.1) No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
atuais administradores, na forma da lei.
4.6.2– REGULARIDADE FISCAL representada por:
a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ);
b) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU
MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL do
domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à SEGURIDADE SOCIAL no cumprimento dos encargos
instituídos por lei;
e) Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, no
cumprimento dos encargos instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.6.3–QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA representada por:
a) Certidão negativa de falência, concordata, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica, a no máximo 30 (trinta)
dias da data da abertura da Licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – igual ou superior a 1
SG= Solvência Geral – igual ou superior a 1
LC= Liquidez Corrente – igual ou superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PELP)
SG= AT / (PC+PELP)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo
AT= Ativo Total
b.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser assinados pelo contador
ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.6.4– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA representada por:
a) Apresentar 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome da proponente,
fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, o qual comprove aptidão para o
fornecimento ou para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidade com o objeto da licitação;
b) DECLARAÇÃO de que possui frota própria, capacidade de atendimento de 24 (vinte e
quatro) horas em caso de eventual defeito, pane ou acidente envolvendo os veículos locados e
de disponibilidade dos veículos necessários à execução dos serviços objeto da presente
licitação (DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ANEXO III – Modelo).
4.7– Os documentos apresentados já deverão estar autenticados no momento da abertura dos
envelopes. Caso a licitante queira autenticá-los perante a Comissão, poderá fazê-lo até a data
anterior àquela programada para a abertura da licitação, de segunda a sexta-feira, das 08 às
11 horas, mediante apresentação dos documentos originais acompanhados de fotocópias
simples. Os documentos emitidos por via eletrônica (internet) estarão sujeitos à confirmação
posterior pelo SENAR-AR/MG, estando dispensados da autenticação aludida acima.
4.8– Os documentos solicitados para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade
neles previstos e, quando não mencionado, serão considerados válidos até 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se originarem de
legislação específica.
5– DA ABERTURA, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
5.1– No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame.
5.2– Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
5.2.1– Iniciada a abertura do envelope n.º 01 “Proposta Comercial”, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no
certame.
5.3– A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não
atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
5.3.1– No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
5.4– As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 15% (quinze por cento)
superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
c) a classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da
fase de lances verbais
5.5– As propostas que em razão dos critérios definidos nas letras “a” e “b” do item 5.4, não
integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas
DESCLASSIFICADAS do certame.
5.5.1– Da desclassificação das propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração
(ao)à Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de
imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
5.5.2– O(A) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio analisará e decidirá de imediato o pedido de
reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
5.5.3– Da decisão do(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio relativa ao pedido de reconsideração
não caberá recurso.
5.6 – Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM
5.7– O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de
preços.
5.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.
5.8 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).
5.8.1– O tempo máximo para cada lance será de até 3 (três) minutos.
5.8.2– A critério do(a) pregoeiro(a), o valor de redução mínima entre lances, poderá ser
modificado no transcorrer da sessão.
5.9– A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
5.9.1– É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
5.10– O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
5.11– Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o(a) pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a
respeito.
5.11.1– A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta
tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o
preço de mercado.
5.12– Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
5.13– Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será(ao)
declarada(s) vencedor(as), sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) do certame.
5.14– Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a)
Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectiva licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o item/objeto do certame.
5.15– Excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar
diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da
documentação apresentada.
5.16– A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto
aos demais objetos, se for o caso.
5.17– Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham
condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o
julgamento.
5.18– O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) entregar por escrito ao
Pregoeiro(a), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do
Pregão, PROPOSTA ORIGINAL DEFINITIVA DE PREÇO, conforme disposto nos Anexos
deste Edital, contendo expressamente os valores ofertados no pregão, sob pena de ser
considerada desistente, convocando-se a segunda colocada e assim sucessivamente, sem
prejuízo das sanções estabelecidas no Instrumento Convocatório.
5.18.1– A licitante vencedora ao enviar sua proposta definitiva de preço, deverá atentarse para o valor final ofertado e evitar que os valores extrapolem o número de duas casas
decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o pregoeiro estará
autorizado a fazer o arrendondamento a menor do valor ofertado, com duas casas
decimais.
5.19– Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) pregoeiro(a) e licitantes presentes.
5.20– Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades previstas neste edital.
5.21– Não serão motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o
entendimento da proposta, que não causem prejuízo ao CONTRATANTE ou lesem direitos
dos demais licitantes.
5.22– O fornecimento pretendido deverá ser executado em estrita conformidade com as
prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
6– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1– Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no edital, tanto no tocante à
proposta quanto à documentação de habilitação, o licitante que ofertar o menor preço será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a), caso não
haja interposição de recurso.
6.2– Em caso de recurso, o ato de adjudicação será de competência da respectiva autoridade
superior.
6.3– Depois de resolvidos os recursos eventualmente formulados ou, em caso de sua
inexistência, os autos serão encaminhados na seqüência à autoridade superior competente
para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar a licitação por interesse
público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.
6.4– Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será convocada a assinar o
contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação. A recusa
injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
Contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
6.5– É facultado ao SENAR-AR/MG, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado
no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua
proposta vencedora, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
7– DAS INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
7.1– As intimações e comunicações aos licitantes serão efetuadas mediante e-mail, inclusive
para fins recursivos. Assim, os licitantes deverão informar em suas propostas, o endereço
eletrônico (e-mail) para tal finalidade, bem como informar eventual alteração. A licitante será
considerada intimada já a partir do momento do envio do e-mail, sendo de sua total
responsabilidade tal acompanhamento.
7.2– Da mesma forma serão comunicados os resultados de cada fase da Licitação as licitantes
ausentes na respectiva sessão.
8– DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1– Qualquer impugnação a este instrumento só poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data fixada para a abertura da presente Licitação. Não impugnado o ato
convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
8.1.1– O prazo para interposição de recurso / impugnação terminará sempre às 17 horas
do último dia previsto, tendo em vista o horário de funcionamento do SENAR-AR/MG.
8.2– Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, mediante o registro da síntese das suas razões em
ata, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões,
se quiserem, em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2.1– A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor. Os
recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
8.2.2– Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito
que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a
decisão;
8.2.3– A Comissão Permanente de Licitação procederá à analise do(s) recurso(s) interposto(s),
podendo ou não reconsiderar sua decisão. Em seguida, o(s) mesmo(s) será(ao) submetido(s)
ao Sr. Superintendente do SENAR-AR/MG, devidamente instruído(s), que decidirá em 10 (dez)
dias úteis contados da data final de sua interposição.
8.3– Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos legais.
8.4– Os recursos terão efeito suspensivo.
8.5– A Comissão Permanente de Licitação franqueará aos interessados, desde a data de início
do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo de licitação na
sede do SENAR-AR/MG, em dias úteis, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas.
8.6– Os recursos das decisões referentes à habilitação ou à inabilitação de licitantes e ao
julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de
Licitação motivadamente, e havendo interesse para o SENAR-AR/MG, atribuir efeito
suspensivo aos demais recursos interpostos.
8.7– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.8– Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do
objeto da licitação ao licitante vencedor.
8.9– Em seguida, o adjudicatário será notificado para assinatura do Contrato.
9– DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
9.1– Concluído o processo licitatório, inclusive, homologado o seu resultado, o Superintendente
do SENAR-AR/MG adjudicará o contrato referente ao objeto desta licitação ao respectivo
licitante vencedor.
9.2– A Comissão Permanente de Licitação convocará o licitante vencedor, que terá o prazo de
03 (três) dias, contados da data da convocação, para retirar, assinar e devolver o termo de
Contrato.
9.3– Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a Comissão Permanente de
Licitação, a seu critério, poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação para assinatura do mesmo.
10– DAS PENALIDADES
10.1– Os proponentes participantes desta licitação, e principalmente o proponente vencedor,
sujeitar-se-ão às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR.
10.2– A recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, a exclusivo
critério do SENAR-AR/MG:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de 02 (dois)
anos;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
10.3– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a
CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
10.3.1– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo
I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a.1) Advertência
a.2) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor do Contrato ou da
etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da
obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos
serviços, objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos
5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor da
parcela não adimplida.
10.3.3– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere
ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes
penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois)
anos.
10.4– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor
total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa
deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente
indicada.
11– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1– A licitante é responsável, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, cabendo a ela, estudar
cuidadosamente os termos do presente PREGÃO e seu(s) Anexo(s), para se inteirarem de
todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a elaboração da
proposta e o fornecimento do seu objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer
argumentações posteriores de desconhecimento ou erro de interpretação das referidas
condições.
11.1.1 A apresentação de proposta para a presente Licitação será considerada evidência de
que o proponente examinou minuciosamente todas as condições e especificações deste
PREGÃO e obteve, os esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que entendeu
duvidoso, antes de prepará-la.
11.2– É facultado ao(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio ou à autoridade superior, em qualquer
fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução
do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
11.3– O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas),
para orientar-se na sua decisão.
11.4– Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e
Equipe de Apoio poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado
pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento
licitatório.
11.5– Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou
cancelamento de propostas após a sua entrega.
11.6– O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
11.7– As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do
CONTRATANTE, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8– Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que
qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
11.9– A ausência da licitante ou sua saída antes do término da sessão pública
caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
11.10– O(A) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio dirimirá as dúvidas relativas a este Edital,
desde que formuladas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao dia fixado para a
abertura dos envelopes, endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail:
[email protected]. Contato por telefone: Dinye de Souza Marinho - Tel: (31) 3074-3079.
11.10.1–
As
consultas
serão
respondidas
diretamente
no
site
www.sistemafaemg.org.br/senarminas/licitação no link correspondente a este edital e poderão
ser acessados por todos os licitantes.
11.11– Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá fixar as licitantes o prazo de 08
(oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
11.12– A licitante que não tiver sua proposta classificada e/ou habilitada, poderá depois de
finalizado o procedimento licitatório retirá-la no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
sessão de classificação do ato. Decorrido esse prazo, sem que as Propostas tenham sido
retiradas, a Comissão de Licitação do SENAR-AR/MG providenciará a sua destruição.
11.13– A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
11.14– Fica assegurado ao Superintendente do SENAR-AR/MG o direito de tomar as
providências constantes das letras “a”, “b” e “c”, abaixo, no interesse do SENAR-AR/MG, sem
que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, a saber:
a) Alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias para a
abertura da licitação;
b) Adiar a data de abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada;
c) Cancelar a presente licitação, no todo ou em parte, antes da assinatura do Contrato, desde
que devidamente justificado, sem a obrigação de indenizar.
11.15– A homologação do resultado e seleção dos concorrentes não gera o direito automático
às contratações ou a obrigatoriedade de se utilizar seus serviços.
11.16– Os recursos referentes a esta licitação estão previstos no Plano Anual de Trabalho e
Programação Orçamentária 2013-14 do SENAR-AR/MG.
11.17 – Todos os envelopes e documentos (petições, impugnações, recursos, entre
outros) deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitação,
mediante protocolo, a fim de se evitarem atrasos e/ou extravios, com a conseqüente
perda de prazo pelos licitantes.
11.18– São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II– Proposta Preço (Modelo)
c) Anexo III – Declaração de Qualificação Técnica (Modelo)
d) Anexo IV – Carta de Credenciamento (Modelo)
e) Anexo V– Contrato de Locação Continua sem condutor (Minuta)
f) Anexo VI– Contrato de Locação Esporádica sem condutor (Minuta)
g) Anexo VII– Contrato de Locação Esporádica com condutor (Minuta)
11.19– Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes no Regulamento de
Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Resolução
nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e
demais
atualizações
posteriores,
que
pode
ser
acessado
no
endereço:
http://www.sistemafaemg.org.br/senarminas/licitação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2013.
Aprovado
Dinye Aparecida de Souza Marinho
Pregoeira
Cláudia Carvalho Cobianchi
Assessora Jurídica
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1– DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
1.1– Contratação de empresa(s) para prestação de serviços especializados de LOCAÇÃO
(CONTÍNUA E ESPORADICA) DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM e SEM CONDUTORES,
para atender as finalidades institucionais do CONTRATANTE, de acordo com as especificações e
quantidades, descritas neste Anexo.
2– DOS TIPOS DE LOCAÇÃO
2.1– Locação CONTÍNUA de veículos SEM condutor – (ITEM 1)
2.1.1– Locação de veículos automotores sem motoristas e sem combustível, incluindo a
manutenção, seguro e quilometragem livre.
2.1.2– Os veículos ficarão locados conforme endereços constantes no quadro abaixo:
REGIONAL
Belo Horizonte
Uberaba
Montes Claros
Lavras
Governador
Valadares
Viçosa
Sete Lagoas
Juiz de Fora
Patos de Minas
Passos
Araçuaí
ENDEREÇO
Avenida Carandaí – nº 1.115 – 6º andar – Bairro Funcionário
– Belo Horizonte/ MG – CEP: 30.130-915
Rua Manoel Brandão – nº 350 - Bairro Mercês – Uberaba/MG
– CEP 38.060-035
Avenida Cula Mangabeira, nº210 – 6º andar – Salas 613/614
– Bairro Santo Expedito – Montes Claros/MG – CEP 39.401001
Rua Dr. Francisco Sales, nº666 – Sala 09 – Lavras/MG – CEP
37.200-000
Rua Israel Pinheiro, nº 2.219 – Salas 210/211 – Governador
Valadares/MG – CEP 35.020-220
Campus Universitário, s/nº – Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura – Sala 108 – Viçosa/MG – CEP 36.571-000
Rua Senhor dos Passos, nº34 – Salas 705 e 706 – Centro –
Sete Lagoas/MG – CEP 35.700-016
Rua Antônio Marinho Saraiva, nº 15 – Sala 401 – Edifício
Centro Comercial José Goretti – Juiz de Fora/MG – CEP
36.021-580
Rua José de Santana, 1.306 – Salas 706/708 – Centro –
Patos de Minas/MG – CEP 38.700-052
Travessa Monsenhor João Pedro, 93 – Sala 701 – Centro –
Passos/MG – CEP 37.900-088
Travessa Marial Timo, nº 14 – 1º Andar – Centro –
Araçuaí/MG – CEP 39.600-000
2.1.3– Os veículos locados deverão ser entregues a seus usuários em Belo Horizonte/MG, na
sede do CONTRATANTE, localizada na Av. Carandaí, nº1.115 – 6º andar – B. Funcionários –
Belo Horizonte/MG – CEP 30.130-915
2.1.4– Os veículos locados serão conduzidos por empregados do CONTRATANTE, todos
habilitados, e serão utilizados em estradas pavimentadas e/ou não pavimentadas, em áreas
urbana e/ou rural.
2.1.5– DA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS VEÍCULOS DE LOCAÇÃO CONTINUA SEM
CONDUTOR – ITEM 1
2.1.5.1– VEÍCULO SUV (FIAT FREEMONT, CHEVROLET CAPTIVA OU SIMILAR)
QUANTIDADE: 01 (um)
Ano de fabricação 2013 (zero quilometro)
Cor prata
Motor 2.4 ou superior
Pintura Metálica
Tipo SUV
Combustível: gasolina ou bi-combustível
Potência líquida mínima de 170 (cento e setenta) cavalos
04 (quatro) portas laterais
Capacidade Mínima para 05 (cinco) passageiros
Volume do porta-malas mínimo de 580 (quinhentos e oitenta) litros
Ar condicionado automático
Direção hidráulica
Transmissão automática
Travas e vidros elétricos nas quatro portas
Bancos em couro
Freios ABS
Airbag duplo frontal (motorista e passageiro) ou superior
Lavador, limpador, desembaçador do vidro traseiro
Rádio com CD Player
Tapetes
Rodas de liga leve
Faróis antineblina
Deverá ser instalada a proteção insulfilm nos vidros laterais e traseiro do veículo.
2.1.5.2– VEÍCULO SEDAN EXECUTIVO (TOYOTA COROLLA, HONDA CIVIC OU SIMILAR)
QUANTIDADE: 01 (um)
Ano de fabricação 2013 (zero quilometro)
Cor prata
Motor 2.0 ou superior
Pintura Metálica
Tipo Sedan executivo
Combustível: gasolina ou bi-combustível
Potência líquida mínima de 140 (cento e quarenta) cavalos
04 portas laterais
Capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros (com motorista)
Volume do porta-malas mínimo de 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) litros
Ar condicionado
Direção hidráulica
Transmissão automática
Travas e vidros elétricos nas quatro portas
Freios ABS
Airbag duplo frontal (Passageiro e motorista)
Lavador, limpador, desembaçador do vidro traseiro
Rádio com CD Player
Tapetes
Rodas de liga leve
Faróis de neblina dianteiros
Deverá ser instalada a proteção insulfilm nos vidros laterais e traseiro do veículo.
2.1.5.3– Veículo utilitário passeio (VW GOL, RENAULT SANDERO OU SIMILAR)
QUANTIDADE: 16 (dezesseis)
Ano de fabricação 2013 (zero quilometro)
Cor prata
Motor 1.6 ou superior
Pintura Metálica
Tipo hatch passeio
Combustível: bi-combustível
Potência líquida mínima de 100 (cem) cavalos
04 portas laterais
Capacidade Mínima para 05 (cinco) passageiros (com motorista)
Volume do porta-malas mínimo de 280 (duzentos e oitenta) litros
Ar condicionado
Direção hidráulica
Transmissão manual
Vidros elétricos e trava elétrica nas quatro portas
Freios ABS
Airbag duplo frontal (Passageiro e motorista)
Lavador, limpador, desembaçador do vidro traseiro
Tapetes
Rádio com CD Player
Altura do solo 16,3 cm ou superior
Deverá ser instalada a proteção insulfilm nos vidros laterais e traseiro do veículo.
2.1.6– Todos os veículos locados deverão ser fornecidos com os demais equipamentos de série
não especificados anteriormente e com os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito) e em conformidade com o determinado pelo PROCONVE
(PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR POR VEÍCULOS AUTOMOTORES).
2.1.7– DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTINUA SEM
CONDUTOR – ITEM 1
a) Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da
assinatura do contrato;
b) Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação
atualizada, licenciados no Estado de Minas Gerais, sem franquia mensal de
quilometragem;
c) Substituir, a qualquer tempo e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sem ônus ao
CONTRATANTE, os veículos que, porventura, apresentarem defeitos, irregularidades e/ou
características em desacordo com às descritas neste Anexo, ainda que, constatados após
o recebimento definitivo dos veículos pelo CONTRATANTE;
d) Entregar os veículos com adesivos afixados nas portas da frente (direita e esquerda),
conforme logomarca padrão do Senar Minas (o adesivo será fornecido pelo Senar Minas);
e) Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva
dos veículos colocados a disposição do CONTRATANTE, mantendo os mesmos em
perfeito estado de conservação, observando o prazo de: 24 (vinte e quatro) horas para
manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do estado
de Minas Gerais e de 04 (quatro) horas na capital, contados a partir entrega formal feita
pelo gestor do contrato, à CONTRATADA;
f) Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção
preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de
manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao
reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as
manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente,
incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste certame;
g) Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados,
serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de
defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
h) Disponibilizar veículos-reserva com as mesmas características técnicas contidas neste
Anexo, em numero suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade
(incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a
continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado
para substituições nos municípios do interior do estado de Minas Gerais e de 04 (quatro)
horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
i) Substituir os veículos em no máximo 12 (doze) meses de uso para veículos utilitário
passeio (item 2.1.5.3) e 24 (vinte e quatro) meses de uso para veículos SUV e
executivo (itens 2.1.5.1 e 2.1.5.2), contados a partir da respectiva entrega do veículo ao
responsável designado pelo CONTRATANTE;
j)
k)
l)
m)
n)
o)
Encaminhar ao CONTRATANTE, as eventuais notificações de trânsito referente aos
veículos locados pelo Senar Minas no endereço de sua sede, localizada à Avenida
Carandaí, nº1.115 – 6º andar – Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – aos cuidados
de Carlos Roberto de Almeida – Analista de Compras e Contratações/Coordenadoria de
Administração e Finanças, logo após o seu recebimento, garantindo prazo mínimo de 10
(dez) dias antes do seu vencimento ou prazo, para que o Senar Minas providencie o seu
pagamento, ou interponha recurso, se for o caso;
Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas,
taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações, nos
casos em que o CONTRATANTE não for notificado dentro do prazo descrito na letra “k”
supracitada;
Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na
condução dos veículos, quando autorizado pelo Senar Minas, e solicitar do
CONTRATANTE o reembolso dos valores pagos no que se refere à infração de transito;
Os veículos deverão possuir seguro total contra roubo, furto, incêndio ou colisão, com
cobertura de danos materiais e de terceiros, assim definidas: 1) cobertura total para os
veículos; 2) cobertura de danos materiais, em favor de terceiros de no mínimo
R$50.000,00; 3) cobertura de danos pessoais (corporais), em favor de terceiros, de até
R$80.000,00. 4) O valor do casco será 100% (cem por cento) do valor da tabela FIPE e
assistência total será de 24 (vinte e quatro) horas. 5) O CONTRATANTE arcará com o
valor da franquia até o limite de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
Os veículos deverão portar toda a documentação regular e exigida em lei, quais sejam:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago e
Imposto de Propriedade de Veículos Automotores pago.
Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, podendo, estar financiados em
seu nome.
2.2– LOCAÇÃO ESPORÁDICA DE VEÍCULOS COM E SEM CONDUTORES – ITENS 2 e 3
2.2.1– Os veículos deverão ter as seguintes características:
2.2.1.1– Veículo tipo hatch (passeio) compacto, motorização 1.6 (ou superior), com ar
condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e 4 (quatro) portas (GOL / PÁLIO ou
similar);
2.2.1.2– Veículo tipo executivo Sedan, motorização 1.8 (ou superior), com ar condicionado,
direção hidráulica, vidros e travas elétricas e 4 (quatro) portas (COROLLA/FORD FOCUS ou
similar);
2.2.1.3– Veículo TIPO SUV, motorização 1.6 (ou superior), com ar condicionado, direção
hidráulica, vidros e travas elétricas e 4 (quatro) portas (ECOSPORT/DUSTER ou similar).
2.2.2– Os veículos deverão possuir seguro total contra roubo, furto, incêndio ou colisão, com
cobertura de danos materiais e de terceiros com: 1) cobertura total para os veículos; 2) cobertura
de danos materiais, em favor de terceiros de no mínimo R$50.000,00; 3) cobertura de danos
pessoais (corporais), em favor de terceiros, de até R$80.000,00. O valor do casco será 100% do
valor da tabela FIPE e assistência total será de 24 (vinte e quatro) horas. O Senar arcará com o
valor da franquia até o limite de R$1.500,00;
2.2.3– Os serviços deverão ser implantados a partir da assinatura do Contrato, mediante
solicitação formal pelo CONTRATANTE;
2.2.4– Os veículos em regime de diárias esporádicas deverão ter no máximo 01 (um) ano de
fabricação ou 30.000 (trinta mil) quilometros rodados, estando em perfeitas condições de
funcionamento (limpeza, mecânica, elétrica e lataria).
2.2.5– DAS DEMAIS CONDIÇÕES DAS LOCAÇÕES ESPORÁDICAS
2.2.5.1– Os serviços contratados deverão ser prestados no Estado de Minas Gerais, em dias e
horários determinados pelo CONTRATANTE. As solicitações dos serviços serão enviadas com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
2.2.5.2– Os veículos poderão ser locados com ou sem motorista.
2.2.5.2.1– No caso de locação de veículos com motorista, o valor da diária deverá ser calculada
levando-se em conta 8 (oito) horas de trabalho diurno com intervalo de 1 (uma) hora de
descanso, devendo estar incluído no valor a ser ofertado, os custos com a alimentação/lanche do
motorista em serviço;
2.2.5.3– Na ocorrência de prestação de serviços com pernoite, as despesas com hospedagem,
quando em viagem, serão reembolsadas pelo CONTRATANTE mediante apresentação de nota
fiscal e/ou recibo pela CONTRATADA até o limite estabelecido na tabela de diárias abaixo:
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE DE DESTINO
VALORES (EM R$)
Estâncias Hidrominerais, Araçuaí, Governador Valadares,
Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Passos, Patos de
Minas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia,
Varginha e Viçosa/MG
Outras cidades do interior de Minas Gerais
130,00
108,00
2.2.5.4– Na ocorrência de hora extra durante a prestação dos serviços, a mesma será paga da
seguinte forma: valor da diária, dividido por 8 horas trabalhadas versus o percentual da hora
extra, prevista na convenção coletiva da categoria.
2.2.5.5– Os veículos poderão ser solicitados em Belo Horizonte, região metropolitana de Belo
Horizonte ou em cidades com aeroportos que tenham vôos comerciais regulares;
2.2.5.6– A quilometragem a percorrer será livre;
2.2.5.7– A CONTRATADA deverá indicar preposto e seu telefone para contato, que será o
responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário comercial
(plantão);
2.2.5.8– As solicitações de veículos serão efetuadas, via telefone e/ou e-mail, através de
requisição de veículos diretamente à CONTRATADA, onde serão especificados os serviços
solicitados e deve conter no mínimo o motivo, justificativa, data / horário de saída/retorno,
endereço do local com telefone de contato, destino, usuário, visando à realização do transporte de
pessoas;
2.2.5.9– A CONTRATADA terá que disponibilizar o veículo com ou sem motorista no horário e
local estipulado, considerando os pontos indicados pelo CONTRATANTE, devidamente
abastecido (tanque cheio), com o combustível adequado ao tipo do veículo;
2.2.5.10– Poderá ser solicitado mais de 01 (um) veículo, simultaneamente;
2.2.5.11– A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 02 (duas) linhas de telefone
fixo/móvel, endereço eletrônico para abertura dos chamados pelo CONTRATANTE, e telefone
móvel para os condutores;
2.2.5.12– O motorista deverá se apresentar ao serviço no horário estipulado pelo Senar Minas
devidamente uniformizado, asseado, e portando crachá de identificação com foto, bem como,
Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo posto a disposição do
CONTRATANTE;
2.2.5.13– Quando solicitado, o profissional da CONTRATADA deverá aguardar o usuário, no local
indicado, para a prestação do serviço;
2.2.5.14– Ao receber a solicitação de veículos a empresa deverá informar ao Gestor do Contrato
com antecedência (em tempo suficente para informar ao usuário), o nome do condutor com
número de celular para contato, entre outros dados necessários para o bom andamento do
serviço;
2.2.5.15– Os veículos deverão estar sempre limpos interna e externamente;
2.2.5.16– Durante toda a execução do Contrato os veículos e condutores deverão manter as
características e requisitos exigidos, bem como a regularidade dos documentos e comprovantes
previstos (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago e
Imposto de Propriedade de Veículo Automotor – IPVA pago);
2.2.5.17– Na prestação dos serviços não será permitida a sublocação de veículo, devendo as
eventualidades serem imediatamente informadas ao CONTRATANTE;
2.2.5.18– Não será admitida a utilização de veículo com tempo de uso superior a 01 (um) ano de
fabricação ou fora dos padrões mínimos de especificação, devendo os veículos estarem em
perfeitas condições de funcionamento (limpeza, mecânica, elétrica e lataria).
2.2.5.19– Em caso de ocorrência de acidentes, envolvendo o veículo locado e/ou o condutor,
deve-se consignar no respectivo Termo que o veículo é objeto de Contrato de locação e que o
condutor não possui qualquer tipo de vínculo empregatício com o Senar Minas;
2.2.5.20– É vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência
comercial ao Contrato, inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivo e outros
congêneres;
2.2.5.21– O abastecimento dos veículos será de responsabilidade do Senar Minas. Todos os
veículos deverão ser entregues ao Senar Minas com o tanque cheio. O Senar poderá devolver os
veículos com tanque cheio ou não; caso o tanque não esteja cheio a CONTRATADA deverá
abastecê-lo e cobrar o valor do abastecimento junto com o faturamento do veículo, devidamente
instruído dos documentos comprobatórios de abastecimento;
2.2.5.22– A CONTRATADA deverá manter número suficiente de funcionários para perfeita
execução dos serviços, bem como, atender toda demanda proposta pelo Senar Minas, sempre de
acordo com a legislação trabalhista vigente, além de preparar programação para prestação dos
serviços, com escala de revezamento sobre o horário de trabalho dos motoristas quando possível,
com substituições e/ou trocas de turnos e sem prejuízo do número de veículos e da carga horária
de atendimentos à disposição do Senar Minas.
3– DAS CARACTERISTICAS DOS CONDUTORES
3.1– Possuir carteira de habilitação, categoria “b” e/ou superior;
3.2– Possuir formação escolar de no mínimo Ensino Fundamental Completo;
3.3– Possuir no mínimo 02 (dois) anos de experiência comprovado em carteira na condução de
veículos e pessoas;
3.4– Não fumar no interior do veículo;
3.5– Comprovar que possui treinamento em direção defensiva.
3.6– Todos os requisitos deverāo ser comprovados antes da contratação. No curso da execução
do Contrato e sempre que avaliar necessário poderá o CONTRATANTE exigir a atualização ou
reapresentação de documentos.
3.7– O Motorista deverá apresentar-se usando as seguintes peças de uniforme:
a) Camisa social ou camisa modelo “Polo” na cor branca;
b) Calça jeans, ou social na cor preta;
c) Sapatos, com solado antiderrapante, na cor preta;
d) Meias sociais, na cor preta.
3.8– Apresentar comportamento compatível, agindo com presteza, urbanidade e cordialidade,
zelando pela boa aparência e resguardando a instituição de práticas e/ou atitudes que
comprometam a boa imagem do CONTRATANTE, mantendo permanente controle e guarda dos
veículos, não permitindo o acesso aos veículos de pessoas não autorizadas.
3.9– Possuir experiência, conhecimento e obediência às regras de trânsito, bem como aquelas
contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503) e extremo cuidado com os veículos
locados, a serviço do CONTRATANTE, zelando pelo bom andamento do serviço, adotando as
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantia à segurança dos
passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos, comunicando imediatamente ao Gestor do
Contrato qualquer anormalidade verificada.
3.10– Zelar pela conservação do veículo e comunicar, eventuais falhas, mecânicas ou
operacionais detectadas durante a execução do serviço, solicitando reparo do veículo, a fim de
assegurar seu perfeito estado de funcionamento, sob pena de negligência, responsabilizando-se
pela integridade dos veículos.
3.11– Não transportar terceiros ou cargas, sem expressa autorização do setor de transportes do
CONTRATANTE.
3.12– A Contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus
profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e
atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza, decoro.
3.13– A Contratada cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se
refere à jornada de trabalho, ao pagamento de salário e demais benefícios no prazo da lei.
4– VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO (CONTÍNUO E ESPORÁDICO) DE VEICULOS
COM E SEM CONDUTOR HABILITADO
4.1– O presente Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
4.2– Em conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e
havendo concordância mútua das partes, poderá este Contrato ser prorrogado, mediante
celebração de termo aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses.
5– DO PAGAMENTO
5.1– As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da
realização dos serviços;
5.2– Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar
ao Gestor do Contrato, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal/Fatura, as seguintes comprovações
(quando couber):
Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do
usuário, valor da diária, quantidade de diárias, dias utilizados no mês, ocorrências,
glosas, etc.;
Declaração de optante do Simples (declaração IN SRF n.º 480/2004), caso seja
optante deste regime de tributação.
5.3– Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização, não cabendo atualização financeira;
5.4– O pagamento pelo serviço prestado será efetuado, até 20 dias após o recebimento e ateste
da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor do Contrato;
5.5– Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência
contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013
Prezados Senhores,
O proponente (razão social), CNPJ (XXXXXXXXXXXXX), por seu representante legal, submete à
apreciação do SENAR-AR/MG, a sua Proposta de Preços, para prestação dos serviços ora
licitados, e assume o compromisso de mantê-la válida, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua entrega.
O proponente (razão social) declara que a referida Proposta foi elaborada levando em conta seus
conhecimentos e experiências e está em conformidade com os dados, diretrizes, condições e
exigências dispostas no Edital do Pregão Presencial nº014/2013 e seus anexos, conforme
descrito abaixo:
ITEM 1 – LOCAÇÃO CONTINUA SEM CONDUTOR
DESCRIÇÃO
Tipo
DESCRIÇÃO
VEÍCULO OFERTADO
QUANTIDADE VALOR MENSAL
Veículo
SERVIÇO
MARCA/MODELO/
VEÍCULOS
MOTOR
Locação
CONTINUA
de Veiculo SUV sem
“a”
1 (um)
condutor
Locação
CONTINUA
de Veiculo SEDAN
“b”
EXECUTIVO
sem
1 (um)
condutor
Locação
CONTINUA
de Veiculo UTILITÁRIO
“c”
PASSEIO
sem
1 (um)
condutor
VALOR TOTAL MENSAL (letras “a”+ “b”+ “c”)
OBSERVAÇÃO 1:
- Deverão ser cotados todos os itens descritos na coluna – Tipo “a”, “b” e “c” do ITEM 1, sob pena de desclassificação.
- A totalidade de locações continua mensal descrita na letra “c” está estimada em 16 (dezesseis) veículos/mês,
entretanto, para efeito de elaboração da proposta considerar cálculo para 1 (um) veículo.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
Continuação ........
Tipo
Veículo
“a”
“b”
“c”
ITEM 2 – LOCAÇÃO ESPORÁDICA SEM CONDUTOR
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
VEÍCULO OFERTADO QUANTIDADE
MARCA/MODELO/
VEÍCULOS
MOTOR
Locação ESPORÁDICA
em Veiculo SUV sem
1 (um)
condutor
Locação ESPORÁDICA
em
Veiculo
SEDAN
EXECUTIVO
sem
condutor
Locação ESPORÁDICA
em Veiculo UTILITÁRIO
PASSEIO sem condutor
VALOR
DIÁRIA
1 (um)
1 (um)
VALOR TOTAL DIÁRIA (letras “a”+ “b”+ “c”)
OBSERVAÇÃO 2:
- Deverão ser cotados todos os itens descritos na coluna – Tipo “a”, “b” e “c” do ITEM 2, sob pena de desclassificação.
- Para fins de cálculo do valor da diária será considerada a quantidade de 1 (um) veículo para cada tipo solicitado.
- As quantidades de veículos serão solicitadas de acordo com a demanda do CONTRATANTE, podendo, ser solicitado
mais de 1 (um) veículo, simultaneamente.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
Continuação ........
Tipo
Veículo
“a”
“b”
“c”
ITEM 3 – LOCAÇÃO ESPORÁDICA COM CONDUTOR
DESCRIÇÃO
MARCA/MODELO/
QUANTIDADE
MOTOR DO VEÍCULO
VEÍCULOS
OFERTADO
Locação
ESPORÁDICA
em Veiculo SUV com
Condutor Habilitado
Locação
ESPORÁDICA
em
Veiculo
SEDAN
EXECUTIVO
com
Condutor Habilitado
Locação
ESPORÁDICA
em Veiculo UTILITÁRIO
PASSEIO com Condutor
Habilitado
VALOR
DIÁRIA
1 (um)
1 (um)
1 (um)
VALOR TOTAL DIÁRIA (letras “a”+ “b”+ “c”)
INDICAR O VALOR HORA/MOTORISTA
OBSERVAÇÃO 3:
- Deverão ser cotados todos os itens descritos na coluna – Tipo “a”, “b” e “c” do ITEM 3, assim como, deverá ser
indicado o valor hora do motorista, sob pena de desclassificação.
- Para fins de cálculo do valor da diária será considerada a quantidade de 1 (um) veículo para cada tipo solicitado.
- As quantidades de veículos serão solicitadas de acordo com a demanda do CONTRATANTE, podendo, ser solicitado
mais de 1 (um) veículo, simultaneamente.
Declara ainda que, conheceu todas as peculiaridades dos serviços a serem prestados, recebeu
todas as informações pertinentes, estando assim, ciente das necessidades inerentes à prestação
dos serviços, dentro do mais alto padrão de qualidade, e conforme exigido no Edital e seus
Anexos, garantindo que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e
indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta.
Por ser verdade, firmo a presente.
Belo Horizonte, _____ de setembro de 2013
______________________________________
Representante Legal
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (MODELO)
Declaramos,
sob
as
penas
da
lei,
que
a
empresa
................................................................................., situada na ..............................................,
município
de
............................................/MG,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
................................................. com sede na .................................................................................,
possui frota própria de veículos, pessoal qualificado, instalações e veículos necessários ao
cumprimento do objeto do Pregão Presencial nº014/2013 e seus anexos.
Na oportunidade, indicamos como preposto, o(a) Sr(a) .................................................................,
que será o responsável pela resolução de todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
Belo Horizonte, ...... de ......................... de 2013.
..........................................................................
Assinatura do Representante Legal
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa licitante e compor o
Envelope nº2 – Habilitação, de acordo com o item 4.6.4– Letra “b” do Edital.
ANEXO IV – CART A DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
A (nome da empresa) , CNPJ n.º (xxxxxxx), com sede na (xxxxxxxxxxxxxx), neste ato
representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF,
nacionalidade,estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui, seu (sua) Procurador(a) o(a) Senhor(a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG a praticar os
atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL N.º 014/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes,
ainda, poderes especiais para interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de
recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom firme e
valioso.
________________, ________ de _____________________ de 2013
______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
1) RECONHECER FIRMA(S).
2) Anexar cópia da carteira de identidade do representante e contrato social da empresa
ANEXO V – CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTINUA (MINUTA)
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede na Av. Carandaí, nº 1.115, 6º e 7º andares – Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município
de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato
representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Locação, referente
ao PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2013, com base no Regulamento de Licitações e Contratos
do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de
22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e atualizações
posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO CONTÍNUA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES SEM CONDUTORES, para atender as finalidades institucionais do
CONTRATANTE, observadas as especificações contidas no Edital do Pregão Presencial
nº014/2013 e seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2013, que fazem
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e havendo
concordância mútua das partes, poderá o prazo estabelecido ser prorrogado, por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura do competente
termo aditivo.
2.3– A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará a
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1– Havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme
acordo entre as partes, se a condição for mais favorável ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1– Realizar os serviços nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial
nº014/2013 e seus anexos e na sua proposta;
4.1.2– Disponibilizar os veículos de LOCAÇÃO CONTINUA: zero quilômetro, conforme
marca/modelo/motor ofertados em sua proposta comercial e abastecidos de combustível, em
prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste instrumento, sendo
vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência
comercial ao Contrato, inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivos e outros
congêneres durante a execução deste Contrato;
4.1.2.1– Identificar os veículos destinados a LOCAÇÃO CONTINUA nas portas dianteiras direita
e esquerda, com a fixação da logomarca do Senar Minas, a ser fornecida pelo CONTRATANTE;
4.1.3– Dispor de frota própria e suficiente para o atendimento ao CONTRATANTE;
4.1.4– Locar os veículos com quilometragem livre;
4.1.5– Autorizar a CONTRATANTE a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
4.1.6– Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas
condições de segurança, higiene e limpeza, acompanhados de toda a documentação obrigatória
e válida perante o DETRAN MINAS GERAIS, bem como, a chave reserva de ignição/portas;
4.1.7– Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas
renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das
licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo CONTRATANTE;
4.1.8– Apresentar, em tempo hábil (mínimo de 10 dias, antes do prazo/vencimento), as
notificações de infrações para que o CONTRATANTE possa identificar o motorista responsável
pela mesma, assim como, entrar com recurso no caso de considerar inconsistente a notificação,
conforme direito assegurado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.1.8.1– O CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamentos de multas de infração de
trânsito, quando tiver o seu direito de defesa prejudicado por culpa da CONTRATADA:
comunicação e/ou encaminhamento das notificações fora do prazo ou com prazo ínfimo para
interposição de recurso; para pagamento da multa com desconto; notificação do real infrator etc.
4.1.9– Dispor de assistência 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano, incluindo sábado,
domingo e feriados, através de serviço de atendimento ao cliente;
4.1.10– Disponibilizar serviço de socorro/reboque durante 24 horas, em todos os dias do ano,
incluindo sábado, domingo e feriados, assim como veículo reserva para eventual sinistro, pane
ou emergência, que deverá ser disponibilizado no município a ser indicado pelo SENAR-AR/MG,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.10.1– O carro reserva a ser disponibilizado deverá possuir as mesmas características ou
superior e condições contratadas, dispensando a logomarca do Senar Minas;
4.1.11– Substituir os veículos locados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso
de roubo, furto, incêndio ou colisão, com as mesmas características do substituído, ou superior,
a ser entregue no município de origem, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
4.1.12– Substituir os veículos locados de imediato e de forma automática, por veículos “zero
quilômetro”, ano/modelo de fabricação do exercício corrente, nas mesmas condições da entrega
inicial quando completarem 24 (vinte e quatro) meses para o ITEM 1, letras “a” e “b” DO ANEXO
I do Edital do Pregão Presencial nº014/2013 e de 12 (doze) meses para ITEM 1, letra “c” DO
ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº014/2013 a contar da emissão da nota fiscal;
4.1.13– Substituir os veículos locados no prazo máximo de 4 (quatro) horas, em razão de
manutenções preventivas e corretivas quando locado em Belo Horizonte/MG e no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas quando os veículos estiverem locados no interior do Estado de
Minas Gerais;
4.1.14– Reembolsar ao CONTRATANTE mediante desconto em suas faturas ou através de
qualquer outro meio de cobrança, todas as despesas que este tiver de efetuar para suprir falhas
ocorridas nos serviços objeto do presente Contrato, em consequência, de ação ou omissão da
CONTRATADA;
4.1.15– Manter durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
4.1.16– Manter seguro total dos veículos para o caso de roubo, furto, incêndio e colisão,
incluindo cobertura para seus ocupantes e terceiros (perdas físicas, materiais, morte e
indenização por invalidez), nos termos do disposto no Edital do Pregão Presencial n º014/2013 e
seus anexos, durante o prazo de vigência da presente contratação;
4.1.17– Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguros etc, que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes,
sempre que solicitados pelo CONTRATANTE;
4.1.18– Credenciar preposto para representá-la permanentemente, junto ao CONTRATANTE,
com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
4.1.18.1– Cumprir e fazer cumprir através de seus prepostos, as leis, regulamentos e posturas,
bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes ao
objeto do Contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de
qualquer transgressão de seus prepostos;
4.1.18.2– O preposto deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, prontamente, sempre que
requisitado;
4.1.19– Providenciar, às suas expensas e em qualquer circunstância, as manutenções de
caráter preventivo e corretivo dos veículos locados ao CONTRATANTE, de forma a conservá-los
seguros e eficientes, inclusive com a troca de qualquer peça por desgaste natural, e outros, tais
como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas etc.
4.1.19.1– A revisão, manutenção e assistência técnica dos veículos locados deverão ser
realizadas em rede autorizada do fabricante, obrigatoriamente no local onde for mais
conveniente para o CONTRATANTE;
4.1.20– Providenciar em decorrência da locação, o termo de recebimento e devolução do
veículo, constando a data e o horário, subscrito pelas partes;
4.1.21– Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a
terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados,
prepostos ou subordinados;
4.1.22– Respeitar rigorosamente as datas, horários e condições para a entrega dos veículos;
4.1.23– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a
exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução e fornecimento do
objeto contratado;
4.1.24– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom
andamento da execução do contrato;
4.1.25– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.1.26– Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente
dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas
normas de conduta;
4.1.27– Apresentar cópia de a) Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CNDINSS) e b) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF)
como condição à percepção do valor faturado e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE,
as demais quitações tributárias e fiscais;
4.1.28– Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
4.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais
pactuadas neste instrumento:
4.2.1– Exercer a fiscalização dos serviços por empregado(s) especialmente designado(s);
4.2.2– Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos, durante o tempo da
locação;
4.2.3– Entregar os veículos da CONTRATADA, a motoristas devidamente habilitados;
4.2.4– Comunicar à CONTRATADA da necessidade de reparos nos veículos para prevenção de
quebras e/ou acidentes;
4.2.5– Providenciar a guarda de veículo em garagem, estacionamento ou local apropriado;
4.2.6– Providenciar o Registro de Ocorrência Policial, em caso de furto/roubo do veículo ou
ainda no caso de acidentes, colhendo dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista,
condições de Seguro, vítimas, testemunhas etc e dar ciência do ocorrido à CONTRATADA, no
prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da ocorrência;
4.2.7– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos
necessários a perfeita execução do Contrato;
4.2.8– Inspecionar os veículos colocados a sua disposição pela CONTRATADA;
4.2.9– Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades finalísticas do
CONTRATANTE;
4.2.10– Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
4.2.11– Recusar os veículos que não atendam às disposições contratuais;
4.2.12– Identificar no caso de infrações de trânsito, a identificação do motorista infrator e o envio
dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de
Trânsito Brasileiro;
4.2.13– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o
mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das
cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por
parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios;
4.2.14– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite
na nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1– O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme abaixo especificado:
a) Locação MENSAL em veículo SUV sem condutor: R$xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxx);
b) Locação MENSAL em veículo SEDAN EXECUTIVO sem condutor: R$xxxxxxxx(xxxxxxxxxx);
c) Locação MENSAL em veículo UTILITÁRIO/PASSEIO sem condutor: R$xxxxxxxx(xxxxxxxxx);
5.2– Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a
prestação dos serviços, tais como: impostos, encargos, taxas, fretes, seguro total (veículos,
passageiros e terceiros), assistência técnica, socorro e reboque, carro reserva, manutenção
preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus,
filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freio, correias, lâmpadas, mão-de-obra, etc.
5.3– O pagamento do auto de infração, quando houver, e desde que comprovadamente a ele
atribuída, será reembolsado à CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação
da via quitada, do referido auto. A pontuação pela ocorrência de infrações, para efeito de registro
junto ao DETRAN, será do motorista responsável, no que couber.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento será mensal e efetuado através de boleto ou depósito bancário em conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, após o recebimento da nota fiscal até o dia 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhada da planilhamensal de faturamento, no prazo de até 20 (vinte) dias, após ateste da nota fiscal pelo Gestor
do Contrato.
6.2– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a
quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação de cópia de a)
Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CND-INSS) e b) Certificado de
Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) como condição à
percepção do valor faturado e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as quitações
tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) prova de regularidade para com a Fazenda
Federal; b) prova de regularidade para com Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para
com a Fazenda Municipal.
6.3– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, ausência de apresentação da planilhamensal de faturamento, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu
pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva
regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através
de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor
Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do
Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de
Trabalho – PAT / 2013-14 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa
autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a
CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
10.1.1– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo
I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a.1) Advertência
a.2) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor do Contrato ou da etapa
a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento)
do valor do Contrato. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação
assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos
serviços, objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 5
(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor da
parcela não adimplida.
c) Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao
adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades,
cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
c.1) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
c.2) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c.3) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor
total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa
deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente
indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– FORO
11.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato,
elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer
outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxx de 2013.
xxxxxxxxxxxxx
Superintendente
xxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Nome: ______________________________
Nome: _______________________________
CPF: ________________________________ CPF: _______________________________
ANEXO VI – CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPORADICA SEM CONDUTOR (MINUTA)
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede na Av. Carandaí, nº 1.115, 6º e 7º andares – Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município
de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato
representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Locação, referente
ao PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2013, com base no Regulamento de Licitações e Contratos
do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de
22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e atualizações
posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO ESPORADICA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES SEM CONDUTORES, para atender as finalidades institucionais do
CONTRATANTE, observadas as especificações contidas no Edital do Pregão Presencial
nº014/2013 e seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2013, que fazem
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e havendo
concordância mútua das partes, poderá o prazo estabelecido ser prorrogado, por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura do competente
termo aditivo.
2.3– A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará a
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1– Havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme
acordo entre as partes, se a condição for mais favorável ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1– Realizar os serviços nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial
nº014/2013 e seus anexos e na sua proposta;
4.1.2– Disponibilizar os veículos de LOCAÇÃO ESPORADICA, com no máximo 30.000 (trinta
mil) quilômetros rodados ou 1 (um) ano de fabricação, conforme marca/modelo/motor ofertados
em sua proposta comercial e abastecidos de combustível, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados a partir da solicitação pelo CONTRATANTE, sendo vedada a vinculação
de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato,
inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivos e outros congêneres durante a
execução deste Contrato;
4.1.3– Dispor de frota própria e suficiente para o atendimento ao CONTRATANTE;
4.1.4– Locar os veículos com quilometragem livre;
4.1.5– Disponibilizar no mínimo 2 (duas) linhas de telefone fixo/móvel, endereço eletrônico para
abertura dos chamados do CONTRATANTE;
4.1.6– Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas
condições de segurança, higiene e limpeza, acompanhados de toda a documentação obrigatória
e válida perante o DETRAN MINAS GERAIS, bem como, a chave reserva de ignição/portas;
4.1.7– Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas
renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das
licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo CONTRATANTE;
4.1.8– Apresentar, em tempo hábil (mínimo de 10 dias, antes do prazo/vencimento), as
notificações de infrações para que o CONTRATANTE possa identificar o motorista responsável
pela mesma, assim como, entrar com recurso no caso de considerar inconsistente a notificação,
conforme direito assegurado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.1.8.1– O CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamentos de multas de infração de
trânsito, quando tiver o seu direito de defesa prejudicado por culpa da CONTRATADA:
comunicação e/ou encaminhamento das notificações fora do prazo ou com prazo ínfimo para
interposição de recurso; para pagamento da multa com desconto; notificação do real infrator etc.
4.1.9– Dispor de assistência 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano, incluindo sábado,
domingo e feriados, através de serviço de atendimento ao cliente;
4.1.10– Disponibilizar serviço de socorro/reboque durante 24 horas, em todos os dias do ano,
incluindo sábado, domingo e feriados, assim como veículo reserva para eventual sinistro, pane
ou emergência, que deverá ser disponibilizado no município a ser indicado pelo SENAR-AR/MG,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.10.1– O carro reserva a ser disponibilizado deverá possuir as mesmas características ou
superior e condições contratadas, dispensando a logomarca do Senar Minas;
4.1.11– Substituir os veículos locados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso
de roubo, furto, incêndio ou colisão, com as mesmas características do substituído, ou superior,
a ser entregue no município de origem, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
4.1.12– Reembolsar ao CONTRATANTE mediante desconto em suas faturas ou através de
qualquer outro meio de cobrança, todas as despesas que este tiver de efetuar para suprir falhas
ocorridas nos serviços objeto do presente Contrato, em consequência, de ação ou omissão da
CONTRATADA;
4.1.13– Manter durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
4.1.14– Manter seguro total dos veículos para o caso de roubo, furto, incêndio e colisão,
incluindo cobertura para seus ocupantes e terceiros (perdas físicas, materiais, morte e
indenização por invalidez), nos termos do disposto no Edital do Pregão Presencial nº014.2013 e
seus anexos, durante o prazo de vigência da presente contratação;
4.1.15– Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguros etc, que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes,
sempre que solicitados pelo CONTRATANTE;
4.1.16– Credenciar preposto para representá-la permanentemente, junto ao CONTRATANTE,
com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
4.1.16.1– Cumprir e fazer cumprir através de seus prepostos, as leis, regulamentos e posturas,
bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes ao
objeto do Contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de
qualquer transgressão de seus prepostos;
4.1.16.2– O preposto deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, prontamente, sempre que
requisitado;
4.1.17– Providenciar, às suas expensas e em qualquer circunstância, as manutenções de
caráter preventivo e corretivo dos veículos locados ao CONTRATANTE, de forma a conservá-los
seguros e eficientes, inclusive com a troca de qualquer peça por desgaste natural, e outros, tais
como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas etc.
4.1.17.1– A revisão, manutenção e assistência técnica dos veículos locados deverão ser
realizadas em rede autorizada do fabricante, obrigatoriamente no local onde for mais
conveniente para o CONTRATANTE;
4.1.18– Providenciar em decorrência da locação, o termo de recebimento e devolução do
veículo, constando a data e o horário, subscrito pelas partes;
4.1.19– Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a
terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados,
prepostos ou subordinados;
4.1.20– Respeitar rigorosamente as datas, horários e condições para a entrega dos veículos;
4.1.21– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a
exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução e fornecimento do
objeto contratado;
4.1.22– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom
andamento da execução do contrato;
4.1.23– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.1.24– Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente
dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas
normas de conduta;
4.1.25– Apresentar cópia de a) Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CNDINSS) e b) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF)
como condição à percepção do valor faturado e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE,
as demais quitações tributárias e fiscais;
4.1.26– Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
4.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais
pactuadas neste instrumento:
4.2.1– Exercer a fiscalização dos serviços por empregado(s) especialmente designado(s);
4.2.2– Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos, durante o tempo da
locação, devolvendo o veículo abastecido a CONTRATADA, ao termino da locação;
4.2.3– Entregar os veículos da CONTRATADA, a motoristas devidamente habilitados;
4.2.4– Comunicar à CONTRATADA da necessidade de reparos nos veículos para prevenção de
quebras e/ou acidentes;
4.2.5– Providenciar a guarda de veículo em garagem, estacionamento ou local apropriado;
4.2.6– Providenciar o Registro de Ocorrência Policial, em caso de furto/roubo do veículo ou
ainda no caso de acidentes, colhendo dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista,
condições de Seguro, vítimas, testemunhas etc e dar ciência do ocorrido à CONTRATADA, no
prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da ocorrência;
4.2.7– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos
necessários a perfeita execução do Contrato;
4.2.8– Inspecionar os veículos colocados a sua disposição pela CONTRATADA;
4.2.9– Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades finalísticas do
CONTRATANTE;
4.2.10– Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
4.2.11– Recusar os veículos que não atendam às disposições contratuais;
4.2.12– Identificar no caso de infrações de trânsito, a identificação do motorista infrator e o envio
dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de
Trânsito Brasileiro;
4.2.13– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o
mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das
cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por
parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios;
4.2.14– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite
na nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1– O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme abaixo especificado:
a) Locação ESPORÁDICA em veículo SUV sem condutor: R$xxxxxxx(xxxxxxxxxxx);
b) Locação ESPORÁDICA em veículo SEDAN EXECUTIVO sem condutor: R$xxxxxx(xxxxxxxx);
c) Locação ESPORÁDICA em veículo UTILITÁRIO/PASSEIO sem condutor: R$xxxxxx(xxxxxxx);
5.2– Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a
prestação dos serviços, tais como: impostos, encargos, taxas, fretes, seguro total (veículos,
passageiros e terceiros), assistência técnica, socorro e reboque, carro reserva, manutenção
preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus,
filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freio, correias, lâmpadas, mão-de-obra, etc.
5.3– O pagamento do auto de infração, quando houver, e desde que comprovadamente a ele
atribuída, será reembolsado à CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação
da via quitada, do referido auto. A pontuação pela ocorrência de infrações, para efeito de registro
junto ao DETRAN, será do motorista responsável, no que couber.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento será mensal e efetuado através de boleto ou depósito bancário em conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, após o recebimento da nota fiscal até o dia 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhada da planilhamensal de faturamento, no prazo de até 20 (vinte) dias, após ateste da nota fiscal pelo Gestor
do Contrato.
6.2– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a
quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação de cópia de a)
Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CND-INSS) e b) Certificado de
Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) como condição à
percepção do valor faturado e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as quitações
tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) prova de regularidade para com a Fazenda
Federal; b) prova de regularidade para com Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para
com a Fazenda Municipal.
6.3– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, ausência de apresentação da planilhamensal de faturamento, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu
pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva
regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através
de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor
Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do
Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de
Trabalho – PAT / 2013-14 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
c) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
d) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa
autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a
CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
10.1.1– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo
I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a.1) Advertência
a.2) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor do Contrato ou da etapa
a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento)
do valor do Contrato. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação
assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos
serviços, objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 5
(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor da
parcela não adimplida.
c) Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao
adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades,
cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
c.1) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
c.2) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c.3) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor
total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa
deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente
indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– FORO
11.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato,
elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer
outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxx de 2013.
xxxxxxxxxxxxxx
Superintendente
xxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Nome: ______________________________
CPF: ________________________________
Nome: _______________________________
CPF: _______________________________
ANEXO VII – CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPORADICA COM MOTORISTA (MINUTA)
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede na Av. Carandaí, nº 1.115, 6º e 7º andares – Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município
de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato
representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Locação, referente
ao PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2013, com base no Regulamento de Licitações e Contratos
do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de
22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e atualizações
posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO ESPORADICA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES COM CONDUTORES, para atender as finalidades institucionais do
CONTRATANTE, observadas as especificações contidas no Edital do Pregão Presencial
nº014/2013 e seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2013, que fazem
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2– Os serviços serão prestados em atendimento às solicitações ordinárias e rotineiras de
transporte, bem como a eventos oficiais ou especiais e, ainda, aquelas de caráter eventual,
excepcional ou emergencial, segundo as necessidades do CONTRATANTE.
1.3– Os serviços deverão contemplar o transporte de pessoal, documentos, pequenas cargas,
entre outros, para atendimento das atividades meio e fim de interesse do CONTRATANTE,
visando o desenvolvimento e a excelência da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e havendo
concordância mútua das partes, poderá o prazo estabelecido ser prorrogado, por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura do competente
termo aditivo.
2.3– A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará a
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1– Havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme
acordo entre as partes, se a condição for mais favorável ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1– EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS:
4.1.1.1– Realizar os serviços nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial
nº014/2013 e seus anexos e na sua proposta;
4.1.1.2– Disponibilizar os veículos de LOCAÇÃO ESPORADICA, com no máximo 30.000 (trinta
mil) quilômetros rodados ou 1 (um) ano de fabricação, conforme marca/modelo/motor ofertados
em sua proposta comercial e abastecidos de combustível, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados a partir da solicitação pelo CONTRATANTE, sendo vedada a vinculação
de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato,
inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivos e outros congêneres durante a
execução deste Contrato;
4.1.1.3– Entregar os veículos com pneus em perfeitas condições de uso e de segurança,
inclusive o pneu estepe. Os pneus não poderão ser recauchutados nem ter remendos internos
ou externos (recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie) e na substituição dos
pneus só serão aceitos pneus novos, sendo vedada à utilização de pneus reformados ou
recauchutados;
4.1.1.4– Dispor de frota própria e suficiente para o atendimento ao CONTRATANTE;
4.1.1.5– Locar os veículos com quilometragem livre;
4.1.1.6– Disponibilizar no mínimo 2 (duas) linhas de telefone fixo/móvel, endereço eletrônico
para abertura dos chamados do CONTRATANTE;
4.1.1.6– Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas
condições de segurança, higiene e limpeza, acompanhados de toda a documentação obrigatória
e válida perante o DETRAN MINAS GERAIS, bem como, a chave reserva de ignição/portas;
4.1.1.7– Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas
renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das
licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo CONTRATANTE;
4.1.1.8– Apresentar, em tempo hábil (mínimo de 10 dias, antes do prazo/vencimento), as
notificações de infrações para que o CONTRATANTE possa identificar o motorista responsável
pela mesma, assim como, entrar com recurso no caso de considerar inconsistente a notificação,
conforme direito assegurado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.1.1.8.1– O CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamentos de multas de infração de
trânsito, quando tiver o seu direito de defesa prejudicado por culpa da CONTRATADA:
comunicação e/ou encaminhamento das notificações fora do prazo ou com prazo ínfimo para
interposição de recurso; para pagamento da multa com desconto; notificação do real infrator etc.
4.1.1.9– Dispor de assistência 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano, incluindo sábado,
domingo e feriados, através de serviço de atendimento ao cliente;
4.1.1.10– Disponibilizar serviço de socorro/reboque durante 24 horas, em todos os dias do ano,
incluindo sábado, domingo e feriados, assim como veículo reserva para eventual sinistro, pane
ou emergência, que deverá ser disponibilizado no município a ser indicado pelo SENAR-AR/MG,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.1.10.1– O carro reserva a ser disponibilizado deverá possuir as mesmas características ou
superior e condições contratadas, dispensando a logomarca do Senar Minas;
4.1.1.11– As imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção, roubo/furto ou
por qualquer outra responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser supridas com veículo
reserva de características idênticas ou superior e nas mesmas condições estabelecidas no
Edital, com tanque de combustível cheio e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de
forma que não haja descontinuidade da utilização, tanto em Belo Horizonte, região metropolitana
de Belo Horizonte e municípios do interior do estado de Minas Gerais, sem ônus ao
CONTRATANTE;
4.1.1.12– Reembolsar ao CONTRATANTE mediante desconto em suas faturas ou através de
qualquer outro meio de cobrança, todas as despesas que este tiver de efetuar para suprir falhas
ocorridas nos serviços objeto do presente Contrato, em consequência, de ação ou omissão da
CONTRATADA;
4.1.1.13– Manter durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
4.1.1.14– Manter seguro total dos veículos para o caso de roubo, furto, incêndio e colisão,
incluindo cobertura para seus ocupantes e terceiros (perdas físicas, materiais, morte e
indenização por invalidez), de acordo com o disposto no Edital do Pregão Presencial nº014.2013
e seus anexos, durante o prazo de vigência da presente contratação;
4.1.1.15– Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguros etc, que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes,
sempre que solicitados pelo CONTRATANTE;
4.1.1.16– Credenciar preposto para representá-la permanentemente, junto ao CONTRATANTE,
com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
4.1.1.16.1– Cumprir e fazer cumprir através de seus prepostos, as leis, regulamentos e posturas,
bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes ao
objeto do Contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de
qualquer transgressão de seus prepostos;
4.1.1.16.2– O preposto deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, prontamente, sempre
que requisitado;
4.1.1.17– Providenciar, às suas expensas e em qualquer circunstância, as manutenções de
caráter preventivo e corretivo dos veículos locados ao CONTRATANTE, de forma a conservá-los
seguros e eficientes, inclusive com a troca de qualquer peça por desgaste natural, e outros, tais
como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas etc.
4.1.1.17.1– A revisão, manutenção e assistência técnica dos veículos locados deverão ser
realizadas em rede autorizada do fabricante, obrigatoriamente no local onde for mais
conveniente para o CONTRATANTE;
4.1.1.18– Providenciar em decorrência da locação, o termo de recebimento e devolução do
veículo, constando a data e o horário, subscrito pelas partes;
4.1.1.19– Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a
terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados,
prepostos ou subordinados;
4.1.1.20– Respeitar rigorosamente as datas, horários e condições para a entrega dos veículos;
4.1.1.21– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a
exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução e fornecimento do
objeto contratado;
4.1.1.22– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom
andamento da execução do contrato;
4.1.1.23– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.1.1.24– Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente
dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas
normas de conduta;
4.1.1.25– Apresentar cópia de a) Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CNDINSS) e b) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF)
como condição à percepção do valor faturado e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE,
as demais quitações tributárias e fiscais;
4.1.1.26– Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
4.1.2– EM RELAÇÃO AOS CONDUTORES
4.1.2.1– Fornecer motoristas habilitados que possuam experiência, conhecimento e obediência
às regras de trânsito, bem como aquelas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503)
e cuidado com os veículos locados, a serviço da CONTRATANTE, zelando pelo bom andamento
do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para
garantia à segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos, comunicando
imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer anormalidade verificada;
4.1.2.2– Manter os seus motoristas, quando em horário de trabalho, bem trajados e identificados
por crachá de identificação fornecido pela prestadora do serviço;
a) Ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, mantendo em dia todos os
encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
a.1) A CONTRATADA poderá subcontratar a mão-de-obra necessária a prestação dos serviços,
após aprovação pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se pela qualidade e segurança dos
mesmos.
4.1.2.3– Fazer com que os motoristas, inclusive os subcontratados, cumpram rigorosamente os
procedimentos constantes das Leis de Trânsito.
4.1.2.4– Adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência de espécie, forem vítimas os seus empregados
ou subcontratados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles.
4.1.2.5– Prestar os serviços discriminados no Edital e seus Anexos, utilizando-se de
empregados (sejam os registrados ou contratados) treinados, preparados e de bom nível
educacional e moral, com prática de direção defensiva e possuir Carteira Nacional de Habilitação
– CNH, categoria mínima B.
4.1.2.6– Exercer rígido controle com relação à validade da CNH de cada motorista, verificando
se pertence à categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada
a documentação dos veículos.
4.1.2.7– Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive
salários de pessoal (inclusive os subcontratados), alimentação e transporte, bem como tudo que
as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da
atividade objeto deste Contrato.
4.1.2.8– Acatar as orientações do Gestor do Contrato ou seu substituto legal, sujeitando-se a
mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas.
4.1.2.9– Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados
que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da
prestação dos serviços.
4.1.2.10– Disponibilizar os veículos solicitados com o motorista, nos dias e horários acordados,
devendo para tanto, em caso de pane de algum veículo, efetuar, de imediato, a substituição, por
outro com as mesmas especificações.
4.1.2.11– Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e
informar imediatamente ao CONTRATANTE.
4.1.2.12– Manter em sua sede, plantão 24 (vinte e quatro) horas com aparelho telefônico fixo e
móvel.
4.1.2.13– Não transferir a outrem a execução do objeto deste CONTRATO, sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE.
4.1.2.14– Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer profissional cuja
atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório
à disciplina do Órgão ou ao interesse do Serviço Público.
4.1.2.15– Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do gestor indicado pelo
CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
4.1.2.16– Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Pregão Presencial nº014/2013 e seus anexos;
4.1.2.17– Disponibilizar aos condutores, numerário suficiente para arcar com eventuais
despesas pessoais: almoço, café, pernoite, manutenção do veículo,etc.
4.1.2.18– Todos os veículos deverão ser dotados de aparelho de telefonia móvel celular ou
telefonia móvel digital para comunicação entre as partes.
4.1.2.19– Responsabilizar-se pela quantidade de motoristas utilizados por diária e sua logística;
4.1.2.20– Responsabilizar-se pela quitação eventuais multas de transito.
4.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais
pactuadas neste instrumento:
4.2.1– Exercer a fiscalização dos serviços por empregado(s) especialmente designado(s);
4.2.2– Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos durante a execução
deste Contrato;
4.2.3– Comunicar à CONTRATADA da necessidade de reparos nos veículos para prevenção de
quebras e/ou acidentes;
4.2.3– Providenciar a guarda de veículo em garagem, estacionamento ou local apropriado;
4.2.5– Providenciar o Registro de Ocorrência Policial, em caso de furto/roubo do veículo ou
ainda no caso de acidentes, colhendo dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista,
condições de Seguro, vítimas, testemunhas etc e dar ciência do ocorrido à CONTRATADA, no
prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da ocorrência;
4.2.6– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos
necessários a perfeita execução do Contrato;
4.2.7– Inspecionar os veículos colocados a sua disposição pela CONTRATADA;
4.2.8– Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades finalísticas do
CONTRATANTE;
4.2.9– Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
4.2.10– Recusar os veículos que não atendam às disposições contratuais;
4.2.11– Identificar no caso de infrações de trânsito, a identificação do motorista infrator e o envio
dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de
Trânsito Brasileiro;
4.2.12– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o
mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das
cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por
parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios;
4.2.13– Usar os veículos respeitando suas características e especificações
4.2.14– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite
na nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1– O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme abaixo especificado:
a) Locação ESPORÁDICA em veículo SUV com condutor: R$xxxxxxx(xxxxxxxxxxx);
b) Locação ESPORÁDICA em veículo SEDAN EXECUTIVO com condutor: R$xxxxxx(xxxxxxxx);
c) Locação ESPORÁDICA em veículo UTILITÁRIO/PASSEIO com condutor: R$xxxxxx(xxxxxxx);
d) Valor da hora/motorista: R$xxxxxx(xxxxxxx).
5.2– Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a
prestação dos serviços, tais como: impostos, encargos, taxas, fretes, seguro total (veículos,
passageiros e terceiros), assistência técnica, socorro e reboque, carro reserva, manutenção
preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus,
filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freio, correias, lâmpadas, mão-de-obra, etc.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento será mensal e efetuado através de boleto ou depósito bancário em conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, após o recebimento da nota fiscal até o dia 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhada da planilhamensal de faturamento, no prazo de até 20 (vinte) dias, após ateste da nota fiscal pelo Gestor
do Contrato.
6.2– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a
quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação de cópia de a)
Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CND-INSS) e b) Certificado de
Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) como condição à
percepção do valor faturado e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as quitações
tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) prova de regularidade para com a Fazenda
Federal; b) prova de regularidade para com Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para
com a Fazenda Municipal.
6.3– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, ausência de apresentação da planilhamensal de faturamento, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu
pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva
regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através
de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor
Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do
Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de
Trabalho – PAT / 2013-14 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
e) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
f) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa
autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a
CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
10.1.1– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo
I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a.1) Advertência
a.2) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor do Contrato ou da etapa
a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento)
do valor do Contrato. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação
assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos
serviços, objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 5
(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor da
parcela não adimplida.
c) Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao
adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades,
cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
c.1) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
c.2) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c.3) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor
total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa
deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente
indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– FORO
11.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato,
elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer
outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxx de 2013.
xxxxxxxxxxxxxx
Superintendente
xxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Nome: ______________________________
CPF: ________________________________
Nome: _______________________________
CPF: _______________________________
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Edital LOCAÇÃO VEICULOS E MOTORISTAS