NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.053
BELO HORIZONTE, 20 DE ABRIL DE 2015.
"Na prática da tolerância, um teu inimigo é o melhor professor."
Dalai Lama
NORMA DE ICMS PARA VENDAS PELA INTERNET PODE GERAR AÇÕES JUDICIAIS .............. 2
CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENA PARA RECEPTAÇÃO DE MERCADORIAS
ROUBADAS .................................................................................................................................................... 3
SUPREMO JULGA APLICAÇÃO DA LEI DO PLANO REAL A CONTRATOS DE ALUGUEL .......... 4
A DESPEITO DA RECESSÃO COM MILHÕES DE DESOCUPADOS, HÁ SETORES COM OFERTA
DE TRABALHO .............................................................................................................................................. 5
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA OFERECIDA PELOS BANCOS DEVE SER
AVALIADA COM CUIDADO ........................................................................................................................ 7
O PACOTE ANTICORRUPÇÃO .................................................................................................................. 9
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Norma de ICMS para vendas pela internet pode gerar ações judiciais
Fonte: Valor Econômico. O texto da Emenda Constitucional nº 87, que cria regras para a
repartição do ICMS no comércio eletrônico pode gerar novas disputas judiciais.
Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, a norma estipula a forma de divisão
do imposto entre os Estados de origem e destino das mercadorias compradas pela
internet. No entanto, por um erro da própria emenda, não se sabe quando a regra valerá,
pois há datas diferentes previstas.
A confusão gera insegurança, principalmente, entre as grandes varejistas do Sudeste, que
atualmente efetuam grande parte de suas vendas pelo "ecommerce".
O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e secretário da
Fazenda do Pará, José Barroso Tostes Neto, informa, porém, que as novas regras
começam a valer a partir de janeiro de 2016 para empresas e Estados, apesar de a
emenda não deixar claro. Ele afirma que a norma deveria ter sido aprovada pelo Senado
em 2014 e vigorar em 2015. "Como o calendário do ano passado foi comprometido
pelas eleições, o Senado só aprovou a emenda agora, o que impediu a entrada em vigor
neste ano", diz.
Tostes afirma que, para o texto ser corrigido agora, seria necessário uma nova votação
na Câmara e Senado. Por isso, a opção foi deixar a publicação da forma como está.
"Correríamos o risco de perder este ano de novo e a emenda não entraria em vigor
sequer em 2016", diz.
O artigo 3º da Emenda Constitucional determina que a norma "entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 dias desta". Já o
inciso I do artigo 2º determina que "para o ano de 2015: 20% vai para o Estado de
destino e 80% para o Estado de origem".
Segundo o coordenador do Confaz, como haverá a necessidade de os Estados
regulamentarem a emenda, essas normas esclarecerão que as novas regras do ICMS do
comércio eletrônico entrarão em vigor em janeiro de 2016. "Portanto, começará a ser
aplicado o inciso II do artigo 2º da emenda, que determina que 40% do imposto vai para
o Estado de destino e 60% para o Estado de origem", afirma.
Tostes adianta que o sistema de repartição do ICMS do ecommerce deverá ser
semelhante ao regime de substituição tributária. Segundo ele, após os Estados editarem
as respectivas leis, o Confaz editará norma sobre a questão.
Segundo o consultor Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, para saber
quanto pagará de ICMS nessas operações, a empresa remetente da mercadoria deve
calcular a diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota do imposto no
Estado de destino do produto. A alíquota interestadual é de 7% ou 12%, de acordo com
o Estado de onde sai e para onde vai a mercadoria.
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"Sobre essa diferença incidirá o percentual que definirá quanto vai para o Estado de
destino e quanto fica para o de origem. À empresa bastará pagar o imposto por meio da
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)", diz Campanini.
As varejistas temem que os Estados de destino exijam, a partir deste ano, 20% do ICMS
como condição para a entrega da mercadoria. "Esses Estados podem criar dificuldades
como segurar os produtos nas barreiras alfandegárias estaduais, como faziam para exigir
o adicional criado pelo Protocolo ICMS nº 21", afirma Luís Alexandre Barbosa, do
LBMF Advogados. "Nesse caso, as empresas terão que recorrer ao Judiciário", afirma.
O Protocolo 21 foi instituído em 2011 pelo Confaz. A norma havia criado um adicional
de ICMS a ser pago ao Estado de destino nas operações de ecommerce. No ano
passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a medida inconstitucional. Mas
modulou seus efeitos para a decisão valer somente para aqueles que já haviam proposto
ação judicial, até fevereiro, contra o adicional, quando uma liminar do ministro Luiz Fux
suspendeu os efeitos do protocolo.
Para tributaristas, a emenda constitucional reforçará os argumentos das empresas que
ainda têm ação judicial em andamento contra o adicional do Protocolo 21. "As empresas
prejudicadas pela modulação do STF podem usá-la para tentar obter de volta o adicional
pago no passado", diz o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do Braga &
Moreno Consultores e Advogados.
Além disso, a depender da regulamentação da emenda, as empresas podem ainda ter que
recorrer ao Judiciário por não conseguirem usar os créditos de ICMS decorrentes do
comércio eletrônico. O advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara Advogados,
alerta que o Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para a devolução do
produto e do valor pago por ele. "Enquanto houver a repartição do imposto, parte do
crédito será relativo ao Estado de origem e outra parcela ao de destino.
Câmara aprova aumento de pena para receptação de mercadorias roubadas
Fonte: Valor Econômico. A Câmara dos Deputados aprovou o aumento de pena para o
crime de receptação de mercadorias roubadas. De acordo com o projeto de lei, a pena
passa a ser de 2 a 8 anos de prisão mais a aplicação de multa para os casos em que uma
pessoa aceite, adquira ou transporte mercadoria sabendo que ela foi roubada ou furtada.
O texto segue para análise do Senado.
O projeto também aumenta a pena para a receptação qualificada, que é quando uma
pessoa, no exercício da atividade comercial ou industrial, adquire, transporta ou aceita
um produto que sabe ser fruto do crime. Neste caso, a punição passa a ser de 3 a 10
anos de prisão, além da aplicação de multa.
Atualmente, o Código Penal determina a pena de 1 a 4 anos para o primeiro caso, e de 3
a 8 anos para a receptação qualificada.
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Durante a discussão da matéria, na quinta-feira, o deputado Subtenente Gonzaga (PDTMG) afirmou que com as atuais punições, o crime de receptação compensa. "Com a
pena atual, compensa fazer a receptação em vez de comprar o produto no mercado",
disse.
Já o deputado Alessandro Molon (PTRJ) criticou a mudança no Código Penal e afirmou
que alterações pontuais como a discutida nesta quinta acabam por desfigurar a legislação,
causando distorções.
"Vamos desequilibrando esse sistema e promovendo injustiças. Por exemplo, a pena
mínima para homicídio simples é seis anos, enquanto a pena mínima para falsificação de
cosméticos é 10 anos. É razoável que seja mais grave falsificar um cosmético do que
matar uma pessoa?", questionou.
Já o deputado João Campos (PSDBGO) ponderou que a proposta acaba deixando a
pena para receptação maior do que a pena para quem de fato praticou o furto. "A
receptação vai ter uma pena mais gravosa que o furto, o que não me parece coerente. O
furto simples tem pena de 1 a 4 anos, enquanto a receptação passará a ter pena de 2 a 8
anos, ou seja, o dobro do crime principal, que é o furto", disse.
Supremo julga aplicação da Lei do Plano Real a contratos de aluguel
Fonte: Valor Econômico. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na semana passada o
julgamento sobre a aplicação de um dos artigos da lei que criou o Plano Real Lei nº
9.069, de 1995 aos contratos de aluguel. O dispositivo determinava que o novo valor da
locação residencial, resultante da conversão de cruzeiros reais para reais, deveria vigorar
pelo prazo mínimo de um ano. Cinco recursos contra o artigo 21 da lei estão sendo
julgados conjuntamente pelos ministros. Alguns de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Outros, do ministro Carlos Velloso (aposentado).
Hoje, a vaga é ocupada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os autores dos processos
alegam que, em uma época de inflação alta, a medida teria gerado prejuízo. Na sessão da
última quinta-feira, o ministro Marco Aurélio levou seu voto, que vale para todos os
casos. O ministro acatou os pedidos e declarou inconstitucional o artigo 21, afastando a
correção dos contratos determinada pela Lei do Plano Real.
"O Plenário já enfrentou essa matéria, mas sigo convencido que é uma cláusula
importantíssima no ordenamento jurídico constitucional, referente a preservação do ato
jurídico perfeito e acabado", afirmou Marco Aurélio em seu voto.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Depois
do voto de Marco Aurélio, Zavascki afirmou que já tinha seu voto pronto, mas que ele
era longo e a matéria, "importantíssima". Ainda não há jurisprudência consolidada sobre
esse assunto no Supremo, segundo o advogado Antonio Carlos Gonçalves, do escritório
Demarest Advogados. "A discussão é importante porque o recurso ataca frontalmente
uma norma que criou o plano econômico", disse.
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A decisão pode alterar o valor que foi pago na época nesses contratos, segundo o
advogado. A decisão dada nesses recursos pode, eventualmente, gerar um direito de
reclamação para outros contratos que foram afetados por essa lei, segundo o advogado
Alexandre Nassar Lopes, sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados.
O advogado destacou que, ao determinar que o novo valor do aluguel seja mantido por
pelo menos um ano, a lei modificou contratos que previam prazo inferior. "Na época, de
inflação elevada, havia contratos com revisão em período menor, atrelado a algum
índice", afirmou. Os cinco recursos que estão na pauta do Supremo têm números
diferentes de votos. No início do julgamento, o presidente da Corte, ministro Ricardo
Lewandowski, explicou que em dois processos todos os ministros devem votar e, em
outros dois, ele e a ministra Cármen Lúcia não votam, pois seus antecessores já se
manifestaram Carlos Velloso a favor da inconstitucionalidade e Nelson Jobim contra.
Em outro recurso, a ministra Cármen Lúcia, que sucedeu Jobim, não vota.
O voto do ministro Marco Aurélio se aplica aos três processos em que ele é relator e aos
dois de relatoria do ministro Carlos Velloso. De acordo com o advogado Nassar Lopes,
é pouco provável que essa diferença de votos gere resultados diferentes para os recursos.
"Não pode haver conflito de entendimento", disse o advogado.
A despeito da recessão com milhões de desocupados, há setores com oferta de
trabalho
Fonte: Estado de Minas. Empresas de setores essenciais de consumo e serviços, como a
alimentação e a saúde, e aquelas que trabalham nas áreas da chamada nova economia, a
exemplo da tecnologia da informação, mantêm ativas as contratações de mão de obra, a
despeito da crise econômica, que fez subir o desemprego e acirra a disputa de vagas. Se
nas agências de seleção e recrutamento de trabalhadores as oportunidades no mercado
formal diminuíram, os salários pararam de crescer e as exigências feitas a candidatos são
maiores, a engrenagem não parou de rodar nesses setores e também para profissões
consideradas imbatíveis em qualquer tempo. É o caso de vendedores, engenheiros de
processo, operadores de caixa, pedreiros, cozinheiros e operadores de telemarketing.
Levantamento feito pelo Estado de Minas na semana passada na tentativa de identificar
onde estão surgindo os empregos, em meio aos indicadores econômicos desfavoráveis
no país – estampados nos rostos de milhões de desempregados –, identificou mais de 3,5
mil vagas abertas em diversos municípios de Minas Gerais. Funções ligadas ao
gerenciamento de finanças e processos ganharam gás nos programas de seleção de RH,
com a necessidade imposta pelo desaquecimento do consumo aos empreendedores de
diversos ramos de rever os custos e enxugar gastos. Analistas e gerentes de planejamento
financeiro, contábil e de controladoria se beneficiam da nova onda.
O EM consultou três grandes prestadores de serviços de intermediação de mão de obra,
o Sistema Nacional de Emprego (Sine), por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e
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Desenvolvimento Social, o grupo Selpe e a Conape Recursos Humanos (veja o quadro).
Com a experiência de já ter trabalhado em muitos momentos de crise no Brasil, o diretor
comercial do Grupo Selpe, Hegel Botinha, diz que a redução da oferta de emprego não
elimina o surgimento de oportunidades para bons profissionais, principalmente em
áreas, agora, estratégicas para que as empresas enfrentem o inferno astral dos negócios.
“Toda atividade ligada à simplificação de processos, gestão de pessoas e
desenvolvimento de produtos de base tecnológica continua firme”, diz. Como regra
geral para quem busca retornar ao mercado de trabalho, é preciso aproveitar o período
de vacas magras para atualizar-se na carreira profissional e descobrir um diferencial do
currículo para atacá-lo, observa Hegel Botinha. Se o trabalhador está empregado, mas
insatisfeito, pode não ser a hora de mudar. “Qualquer troca de posição tem de ser
pensada duas vezes”, alerta.
Ao passar de estagiária para analista do setor de desenvolvimento de produtos da
fabricante de medicamentos Hipolabor, em Sabará, na Região Metropolitana de BH, a
farmacêutica Raquel de Mattos Machado, de 25 anos, expôs a importância do que
Botinha chama de diferencial. A empresa valorizou o envolvimento dela na estratégia
voltada à inovação, o desejo de aprender e fazer carreira. “Lutei pelo estágio com a
intenção de continuar na fábrica. Agora, pretendo me aperfeiçoar com uma pósgraduação e futuramente um mestrado”, afirma. Segundo Raquel, a indústria é o setor
que mais tem valorizado a profissão.
A maior demanda de mão de obra da fabricante de medicamentos é de técnicos em
química, análises clínicas e farmacêuticos, informa Luciane Batista de Almeida, analista
do departamento de RH da companhia. Com 430 funcionários, tem aumentado as
contratações e a tendência é de abrir vagas também para atender à unidade em
construção no município de Montes Claros, no Norte de Minas. Das 10 vagas criadas
desde março, seis permaneciam abertas na semana passada. “A nossa maior dificuldade é
preencher vagas que exigem maior qualificação técnica e por isso a empresa investe na
estratégia de formar e treinar o seu pessoal”, diz.
Procura eficiente Ainda num segmento da indústria essencialmente ligado ao
desenvolvimento de tecnologia, a DL, fabricante de tablets e outros produtos eletrônicos
instalada em Santa Rita do Sapucaí, polo da região conhecida como Vale da Eletrônica
mineiro, no Sul do estado, aumentou suas contratações em 10%. De acordo com o
diretor administrativo da empresa, que mantém 590 empregados, Renato de Andrade
Bueno, as admissões atenderam à expansão e aos projetos de diversificação da produção.
“Resistindo aos prognósticos de recessão, continuamos investindo, o que requer
incremento de mão de obra, e acreditamos no potencial de mercado dos nossos
produtos”, diz o diretor da DL. A empresa aposta na reação da economia brasileira e
busca, sobretudo, mão de obra altamente qualificada.
Para José Carlos Teixeira, diretor da Conape Recursos Humanos, com sede em BH, a
boa formação do profissional e a experiência na função já são consideradas exigências
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básicas pelos empregadores. “Ganha o cargo quem for mais eficiente na procura. Ficar
só em casa enviando currículos não adianta. O candidato tem de correr atrás da vaga,
divulgar muito as suas habilidades e contar com indicações “, afirma.
Antecipação do Imposto de Renda oferecida pelos bancos deve ser avaliada com
cuidado
Fonte: Estado de Minas. É nesta época do ano, entre março e abril, que os contribuintes
que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem enxurradas de ofertas
de bancos propondo a devolução antecipada da restituição. Muitos acreditam que estão
fazendo um bom negócio e acabam aceitando a proposta sem analisar os riscos que ela
oferece. O consumidor deve desconfiar dessas ofertas, já que a antecipação nada mais é
que um empréstimo com juros altos. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG) pesquisou as linhas de antecipação oferecidas por algumas das
principais instituições financeiras do país e alerta que, antes de optar por uma delas, é
preciso avaliar esse tipo de transação com muita cautela.
“A antecipação da restituição do Imposto de Renda é um empréstimo bancário. O
consumidor, mesmo que endividado, deve se perguntar se esse empréstimo é mesmo
necessário e pesquisar, em cada caso, se é realmente vantajoso. Não é aconselhável
solicitar a antecipação, diante do negativo cenário econômico do país. O cidadão só deve
recorrer à restituição antecipada em caso de extrema necessidade, como uma emergência
médica ou a quitação de dívidas cujos juros sejam ainda maiores”, observa o
coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo ele, também não vale a
pena usar esse recurso para adquirir bens supérfluos ou fazer viagens e compras que
podem esperar. “O custo é muito alto. No caso de recorrer a essa linha de crédito, é
preciso pesquisar se a taxa de juros cobrada é interessante”, destaca.
É importante considerar que essa modalidade de crédito também é concedida mediante a
cobrança de juros. Levantamento do Procon de Minas junto a sete instituições bancárias
que atuam no Brasil mostra que os juros mensais na modalidade “empréstimo pessoal
não consignado a pessoa física” estão na casa dos 4,75%, em média. Isso significa uma
taxa anual de aproximadamente 74%. E não é apenas com os juros que o contribuinte
deve se preocupar. Além deles, os bancos costumam cobrar várias tarifas administrativas
e há a incidência de tributos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que
engordam a dívida ainda mais. É preciso ficar atento, portanto, ao chamado Custo
Efetivo Total (CET), que é o encargo real sobre o valor a ser pago de volta à instituição.
Outro risco que deve ser levado em conta é a possibilidade de a declaração do IR cair na
“malha fina”. Ou seja, a devolução pode atrasar meses e até anos, o que vai aumentar o
transtorno para o contribuinte, que poderá não ter o dinheiro para quitar a dívida no
prazo previsto e, portanto, deverá arcar com mais juros. “O consumidor que fizer o
empréstimo da antecipação da restituição não poderá ficar tranquilo em relação à sua
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vida financeira, já que ele não tem a garantia de que será restituído pelo leão. Caso a
restituição não venha, devido à malha fina, ou atrase, o consumidor passará a dever ao
banco, e com uma dívida que quase dobra, considerando o patamar dos juros cobrados.
Ou seja, teremos no futuro mais um endividado no mercado”, explica.
“O ideal é que o contribuinte seja paciente e aguarde a devolução da restituição do
Imposto de Renda, até porque o valor a ser devolvido é corrigido pela taxa Selic, que
rende mais que a caderneta de poupança”, completa Marcelo Barbosa. A taxa de juros
básica, que é a Selic, atualmente está em 12,75% ao ano.
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim
destaca que essa oferta não é vantajosa, a não ser que o consumidor tenha que quitar
uma dívida com taxa de juros superior à oferecida pelo banco na linha de antecipação.
“Essa antecipação não traz nenhum outro benefício. Antes de aceitar essas ofertas, o
consumidor deve avaliar todas as condições, e caso opte pelo empréstimo, deve exigir
documentação com todos os detalhes do plano: taxa de juros mensal e anual, impostos
incidentes e tarifas bancárias”, lembra.
CENÁRIO RUIM
Ione Amorim alerta ainda para a situação econômica do país e o comportamento das
famílias brasileiras. “Talvez essa antecipação resolva o problema de uma dívida com o
cartão de crédito ou o cheque especial, que, normalmente, têm juros ainda mais
elevados. Contudo, ainda assim é complicado antecipar um direito sem ter a certeza de
que a restituição virá no ano do exercício”, diz. Para ela, as famílias têm de se disciplinar
para não precisar financiar o consumo do dia a dia, adquirindo empréstimos. “Isso é
muito perigoso. Com a inflação alta e a desaceleração da economia brasileira, a renda da
maioria das famílias não chega com folga ao fim do mês e não tem sido suficiente nem
para o consumo dos produtos mais básicos.”
A microempresária Shirley Maria Alencar Lores, de 46 anos, foi ao Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC), em Belo Horizonte, para consultar sua vida financeira, e disse que
considera a opção da antecipação do IR favorável apenas para o pagamento de algumas
dívidas. “Se os juros forem menores, acho que vale a pena pedir a antecipação do
Imposto de Renda com meu banco. No caso de dívidas com o cartão de crédito e
cheque especial, que os juros chegam aos 10%, a opção da antecipação ajudaria e
muito”, ressalta. Já a enfermeira Neuza Geralda Costa, de 42, afirma que não recorreria a
essa modalidade de empréstimo. “Não tenho nenhuma dívida significativa no momento.
Vim ao SPC porque fui notificada por uma empresa de telefonia móvel, mas já
regularizei minha situação. Nem se eu tivesse uma dívida pediria esse tipo de
empréstimo aos bancos. Sempre desconfio dessas ofertas bancárias, os juros são sempre
altos e o risco de endividar ainda mais é enorme”, explica.
TODOS QUEREM LAÇAR O CLIENTE
A Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil (BB), o Bradesco e o HSBC já
lançaram a linha de crédito que permite a antecipação da restituição do Imposto de
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Renda 2015. A Caixa reabriu o empréstimo desde 6 de março. De acordo com a CEF, a
devolução antecipada está disponível para os clientes pessoa física que enviaram a
declaração deste ano à Receita Federal e indicaram a Caixa para receber a restituição.
O limite de crédito disponibilizado pela Caixa é de até 75% do valor da restituição do
cliente. A taxa de juros parte de 2,92% ao mês, e varia de acordo com o valor a ser
liberado e com o de relacionamento do proponente com o banco. Caso o valor da
restituição seja superior ao valor da dívida, a diferença é creditada na conta do tomador.
O pagamento é debitado em conta-corrente no momento em que for creditada a
restituição, ou em 30 de dezembro, o que ocorrer primeiro.
O Banco do Brasil está operando a linha de antecipação do IR desde 2 de março e
segundo levantamento da instituição, já contabiliza desembolsos de R$ 180 milhões. O
valor também já representa mais de 70 mil operações, 16% a mais que o registrado em
igual período de 2014. O BB permite que o cliente antecipe até 100% do valor a ser
restituído, limitado a R$ 20 mil, com taxas de juros a partir de 1,93% ao mês.
O Bradesco também lançou a antecipação da restituição. A taxa prefixada é a partir de
2,31% ao mês e o IOF pode ser financiado e incluído no valor da parcela. Clientes que
recebem salário pelo Bradesco podem antecipar até 100% da sua restituição. Os demais
são limitados a 80%. O valor máximo do empréstimo é de R$ 20 mil.
Já o HSBC oferece aos clientes a possibilidade de antecipar até 100% do que será
restituído. O período de contratação vai até 9 de junho e o valor máximo a ser
antecipado é de R$ 30 mil. O empréstimo é oferecido aos correntistas do banco e é
preciso indicar o HSBC para o crédito da restituição. Os juros variam de 1,99% a 3,39%
ao mês.
O pacote anticorrupção
Por Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Sant'Anna Tamasauskas para o Valor Econômico. O governo
federal anunciou recentemente uma série de medidas para aprimorar o combate à
corrupção no país. Algumas são projetos de lei, outras tratam de ajustar mecanismos já
existente. Mas o elemento mais importante e bastante esperado, que efetivamente gerará
efeitos concretos, é a regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
A lei, em vigor há um ano, tem como principal novidade permitir a punição de empresas
envolvidas direta ou indiretamente com atos ilícitos, dentre os quais a concessão de
vantagens indevidas a servidores públicos, desvios em licitações e contratos, além de
embaraçar a atividade de fiscalização. Ao contrário das normas anteriores, a aplicação da
pena não depende mais da constatação de que os dirigentes da corporação tenham
participado dos ilícitos. Basta que a empresa seja beneficiada com a irregularidade que
será punida, até mesmo se seus integrantes desconheçam a ocorrência.
Em outras palavras, por exemplo, se uma pessoa jurídica contrata um despachante para a
obtenção de um documento ou alvará, e esse usa da corrupção para alcançar tal
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finalidade, todos serão punidos, inclusive a empresa contratante. Ainda que não tenha
demandado o ato ilícito, ela foi beneficiada pela prática, de forma que responderá pelo
ocorrido e sofrerá as consequências previstas na norma.
Deixando de lado a crítica sobre os excessos da lei que de certo existem o fato é que as
empresas aguardavam sua regulamentação. Isso porque a norma prevê que a pena da
instituição será diminuída se comprovada a existência de politicas internas de
integridade, de prevenção a atos ilícitos, praticados por funcionários ou terceiros. No
entanto, a definição do que seja essa política de integridade e seus parâmetros e
contornos mínimos não foram previstos na lei, mas remetidos a um futuro decreto
regulamentador, esperado com ansiedade.
O pacote apresentado pelo governo apresentou esse decreto, que fixa as diretrizes para
um compliance que será considerado como eficaz pelos aplicadores da lei. A nova
norma trata, em primeiro lugar, das medidas que uma empresa deve adotar para se
proteger de problemas envolvendo atos ilícitos. São, assim, considerados adequados os
programas que promovam o comprometimento da alta direção da companhia na
prevenção de ilícitos, estabeleçam códigos de ética para todas pessoas relacionadas com
a empresa (funcionários, consultores, diretores, agentes, intermediários, contratados etc),
exijam a completa escrituração contábil da empresa, para evitar a formação do chamado
"caixa dois", imponham a realização de "due diligences" em fornecedores,
representantes, colaboradores, dentre outras exigências. Enfim, o programa de
compliance da empresa deve permitir funcionalidade e eficácia, além de passar por
avaliações periódicas de sua atualidade. É importante destacar que a complexidade do
programa deve ser proporcional ao porte da companhia e do mercado em que atue.
Esse decreto também traz detalhes sobre a dosimetria das penas aplicáveis para quem
for apanhado praticando atos ilegais contra a administração pública. Nota-se que o
modelo adotado busca aproximação com aquele definido pelo Código Penal, ao
determinar a definição de um valor base, a ser temperado conforme circunstâncias
agravantes e atenuantes, fixando-se claramente os percentuais a serem aplicados. Assim,
determinada conduta deve ser avaliada de forma objetiva pela administração pública,
impondo, ao mesmo tempo, a motivação no procedimento sancionatório e a
possibilidade de controle judicial dos excessos.
Outro ponto que mereceu destaque é a regulação da leniência, da colaboração das
empresas com as investigações para apuração de ilícitos. Sabe-se hoje que esse
instrumento é importante para esclarecer fatos, apontar responsáveis e desestruturar
relações criminosas entre pessoas físicas e jurídicas. O decreto detalha como será
construído o acordo admitido apenas para a primeira instituição a se apresentar e os
benefícios que serão concedidos, bem como o tratamento do sigilo, indispensável para o
sucesso das investigações.
Por fim, o regulamento traz outras regras importantes, como o detalhamento do
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), dos prazos a serem observados
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para a tramitação do expediente, além das autoridades responsáveis pela apuração e
pelos acordos.
Em complementação ao Decreto, a CGU editou quatro portarias complementares, que
estabelecem (i) o conceito de faturamento bruto, para fins de cálculo da multa; (ii) as
regras para o Cadastro Nacional de Empresas Punidas; (iii) normas para a celebração do
acordo de leniência e (iv) as formas para avaliação dos programas de integridade.
Dessas, interessa destacar que a avaliação dos programas de integridade será realizada a
partir da elaboração de dois relatórios, de perfil, contendo informações sobre a empresa
e seu ramo de atividade, e de conformidade, demonstrando a adequação do programa ao
Decreto regulamentar, bem como os testes periódicos de seu funcionamento.
Ainda que essa regulamentação não fosse indispensável para a aplicação da lei, é certo
que sua existência oferece segurança às autoridades públicas e às empresas, incentivando
a aplicação da norma de forma uniforme em todo o país. De posse desses instrumentos,
corregedores e outras autoridades poderão investigar, firmar acordos e aplicar sanções de
forma racional e, esperamos, organizada. Por outro lado, empresas e corporações têm
agora um parâmetro sobre o qual podem desenvolver ou aprimorar políticas internas de
integridade.
Não resolveremos com isso todos os males, mas é um ótimo começo.
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