DIÁRIO OFICIAL No 4.456 Ano XXVII - Estado do Tocantins, segunda-feira, 14 de setembro de 2015 67 RESOLVE: CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso II do Ato-DPG nº 124, de 04 de março de 2015, publicado no DOE nº 4.333, de 10 de março de 2015, resolve: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, de natureza decisória, a fim de esclarecer os fatos constantes nos AUTOS nº 048/2015CGDP. Art. 2º Convocar os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de Sindicância e de Processo Administrativo Decorrente de Estágio Probatório dos Servidores Administrativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, constituída pela Portaria n° 023, de 02 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial n° 4.454, de 10 de setembro de 2015; Art. 3º Determinar a instauração dos trabalhos no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria e concluí-los no prazo legal, nas dependências da Corregedoria Geral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Gabinete da Corregedora Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos onze dias do mês de setembro de 2015. ESTELLAMARIS POSTAL Corregedora Geral PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral: Clenan renaut de melo pereira ATO Nº 095/2015. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar no 51, de 2 de janeiro de 2008, e considerando o Ofício nº 232/2015/PRESI-CNMP, de 1º de setembro de 2015; RESOLVE: Art. 1° CEDER a servidora JAYSA SANTOS DE OLIVEIRA, Técnico Ministerial - Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 16875, ao Conselho Nacional do Ministério Público, para atuar no Gabinete do Conselheiro Orlando Rochadel Moreira, com ônus para o Órgão de origem, por 12 (doze) meses, a partir de 10 de setembro de 2015. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 10 de setembro de 2015. CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 656/2015. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar no 51, de 2 de janeiro de 2008; CONSIDERANDO o disposto no §2° do art. 31 do Ato PGJ n° 002/2014, que estabelece normas e procedimentos para regulamentar as atividades relativas ao recebimento, tombamento, registro, controle, movimentação, depreciação, reavaliação, baixa e inventário de bens patrimoniais móveis permanentes no âmbito do ministério público do Estado do Tocantins e adota outras providências; e CONSIDERANDO o teor do Parecer Administrativo nº 327/2015, emitido pela Assessoria Especial Jurídica, constante dos Autos n° 2015.0701.000147, fls. 46-48; Art. 1º DESIGNAR os servidores LEANDRO FERREIRA DA SILVA, Analista Ministerial Especializado, mat. 92808; CARLOS OSMÃ DE ALMEIDA, Analista Ministerial Especializado, mat. 94609; e HEBER RICARDO DA CRUZ ALMEIDA, Motorista Profissional, mat. 79407; para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial para atuar na formalização dos procedimentos necessários visando a baixa patrimonial dos bens permanentes indicados nos Autos nº 2015.0701.000147. Art. 2º Os trabalhos da Comissão deverão ser desenvolvidos de acordo com os dispositivos do Ato n° 002/2014. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 10 de setembro de 2015. CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 657/2015. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 17, inciso X, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº 51, combinado com o art. 58, III e arts. 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de Contrato e respectivo substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular, dos contratos elencados a seguir: Fiscal do Contrato Substituto de Fiscal Karoline Setuba Carlos Osmã de Silva Coelho Almeida Matrícula n° 100210 Matrícula n° 94609 Número do Contrato 044/2015 Objeto O presente Contrato tem como objeto a locação de um imóvel urbano, situado à Av. Sousa Porto, lote 56, Quadra IV, Goiatins-TO, constituído de 01 (uma) garagem, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 03 (três) quartos sendo um Suíte, 01 (um) banheiro externo, 01 (uma) área de serviços e quintal. Para abrigar as Promotorias de Justiça da Comarca de Goiatins-TO. Art. 2º São atribuições do Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos; III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório à Área de Contratos e Convênios para ciência e apreciação das providências; IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as devidas providências; VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais; VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos contidos no contrato e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º Fica designado o Chefe do Departamento Administrativo como o Supervisor do referido contrato, com atribuições para as decisões que competem ao cargo de chefia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 10 de setembro de 2015. CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA Procurador-Geral de Justiça