ESTELA APARECIDA DA SILVA
O PODER MASCULINO NA RELAÇÃO EU-ISSO PRESENTE NA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
TCC apresentado ao curso de graduação em
Psicologia da Universidade Católica de
Brasília, como requisito parcial para obtenção
do Título de Bacharel em Psicologia.
Orientadora: Profa. Luciana Santos, MSC.
Brasília
2014
TCC de autoria de Estela Aparecida da Silva, intitulada “O poder masculino na relação
EU-ISSO presente na violência doméstica”, apresentada como requisito parcial para obtenção
do Título de Bacharel em Psicologia da Universidade Católica de Brasília, em (10/06/2014),
defendida e aprovada pela banca examinadora abaixo assinada:
Profa. Msc. Luciana Santos
Orientadora
Curso de Psicologia – UCB
Prof. Msc. Alexandre Galvão
Curso de Psicologia - UCB
Brasília
2014
Dedico esse trabalho a minha família,
principalmente a minha mãe que é meu grande
exemplo de vida, ela é simplesmente a luz da
minha existência.
AGRADECIMENTOS
Gostaria de agradecer primeiramente a Deus por ter me proporcionado tudo isso e pela
coragem e força que me deu para que eu chegasse até aqui. Agradeço a minha família por
serem meu porto seguro e por terem acreditado em mim e nos meus sonhos. Esse
agradecimento é em especial a minha mãe que é meu exemplo de vida em todos os sentidos
da palavra, ao meu pai por me ensinar mesmo sem perceber o significado das palavras força e
determinação, a minha irmã por ser minha companheira em todas as horas e também ao meu
amigo canino que me acompanhou nos momentos de estudo.
A todos os meus amigos, que são verdadeiros irmãos que a vida me deu ao longo
dessa caminhada. Aos colegas de graduação que dividiram comigo todas as angústias e
alegrias que o curso de Psicologia me proporcionou ao longo dos 05 anos de graduação. Aos
professores que ao longo dessa jornada acadêmica fizeram com que eu acreditasse na minha
escolha profissional. Ao meu estágio extracurricular que me proporcionou experiências de
muito crescimento e que me inspirou a escrever sobre violência doméstica, nesse espaço tive
o prazer de trabalhar com uma equipe maravilhosa que só contribuiu positivamente com o que
sou hoje.
Meus agradecimentos também vão a minha professora, orientadora e mestre, Luciana
Santos, que acolheu e acreditou na minha proposta em escrever esse artigo. Agradeço ainda
pela confiança, pelos feedbacks que me proporcionaram crescimento, pela paciência e por ter
acreditado no meu potencial até quando nem eu mesma acreditava. Enfim, pelo trabalho
realizado a 4 mãos feito por nós duas nesse último ano.
Ao professor Alexandre Galvão que gentilmente aceitou participar da banca
examinadora e também contribuiu com seu olhar para a conclusão deste trabalho.
RESUMO
Referência: SILVA, Estela Aparecida. O poder masculino na relação EU-ISSO presente
na violência doméstica. 2014. (39 p.). TCC (Psicologia) – Universidade Católica de Brasília,
Brasília, 2014.
Esse artigo aborda a violência doméstica contra a mulher buscando compreende-la a partir das
relações dialógicas (EU-TU e EU-ISSO), definidas na obra do filósofo Martin Buber. O
fenômeno é analisado como um processo complexo e dinâmico permeado por questões sociais
e culturais contidos nas relações humanas, como as questões de gênero e a ordem patriarcal.
Trata-se de um estudo teórico que ao escolher Buber tenta dar um novo olhar ao aspecto
objetivante estabelecido nas relações onde o uso da violência como forma de resolução de
conflitos é predominante, estabelecendo relações EU-ISSO. Dessa forma, os homens ocupam
a posição de EU e as mulheres a posição de ISSO, de não-sujeito nessas relações, que por sua
vez são relações assimétricas e hierárquicas, onde ocorre uma objetificação da mulher como
objeto de posse, de propriedade masculina. A violência doméstica contra a mulher é um
fenômeno envolto em silêncios e segredos, o que contribui para que a mulher continue na
posição de ISSO na relação com o companheiro. Esse estudo mostra que se faz necessário
criar instrumentos que compreendam esse fenômeno não apenas sob a ótica masculina ou
feminina, mas na perspectiva relacional e de construção de poder.
Palavras-chave: Violência doméstica e familiar contra a mulher. Martin Buber. Relação EUISSO.
ABSTRACT
This article addresses domestic violence against women seeking to understand it from the
dialogical relations (I - YOU and I - IT), as defined in the work of philosopher Martin Buber.
The phenomenon is analyzed as a complex and dynamic process permeated by social and
cultural issues contained in human relations, such as gender and patriarchal order. This is a
theoretical study that when choosing Buber tries to give a new look to the objectifying aspect
in the relations established where the use of violence as a form of conflict resolution is
predominant, establishing I - IT relationship. Thus, men occupy the position of I and women
in IT position of non-subject in these relations, which in turn are asymmetrical and
hierarchical relationships where an objectification of women as objects of possession of male
ownership occurs. Domestic violence against women is a phenomenon shrouded in silence
and secrecy, which helps to keep the woman in IT position in the relationship with their
partner. This study shows that it is necessary to create tools to understand this phenomenon
not only in the male or female perspective, but from a relational perspective and building
power.
Keyword: Domestic violence against women. Martin Buber. I - IT relationship.
“O fato de o mar estar calmo na superfície não significa
que algo não esteja acontecendo nas profundezas.”
Jostein Gaarder
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 9
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................................................................................................ 13
Parte I - Conceituações e problematizações sobre a violência contra a mulher ................................ 13
Gênero e a Ordem Patriarcal ......................................................................................................... 19
Ordem Patriarcal: Dominação/Poder............................................................................................. 21
Parte II – Martin Buber e a relação EU-ISSO ................................................................................... 26
A relação EU-ISSO e a violência doméstica e familiar contra a mulher ...................................... 29
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................ 35
REFERÊNCIAS .................................................................................................................................... 37
9
INTRODUÇÃO
Esse trabalho aborda a violência doméstica contra a mulher buscando compreendê-la a
partir das relações dialógicas (EU-TU e EU-ISSO), definidas na obra do filósofo Martin
Buber. A violência contra a mulher é um assunto em evidência atualmente, principalmente
após a promulgação da Lei 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. É um
tema de suma importância, pois além de ser uma questão de saúde pública e um problema
social, a violência contra a mulher é também uma violação dos direitos humanos (ARAÚJO,
2008).
Entende-se por violência contra a mulher qualquer ato de violência, seja física, sexual
ou psicológica baseada no gênero. Dentre as muitas formas de violência contra a mulher, que
podem ser manifestadas de várias formas, desde as mais veladas às mais evidentes, tem-se a
violência doméstica. Segundo a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência acontece em
âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o
agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Essa temática é necessária para se combater à invisibilidade da violência sofrida por
muitas mulheres durante anos, que agora saiu do âmbito familiar e atinge cada vez mais a
sociedade como um todo, assumindo repercussão nos meios de comunicação, mostrando-se
como um problema grave e que merece atenção. Pesquisas realizadas nos últimos anos
apontam dados importantes dando maior relevância ao tema, que por muito tempo
permaneceu dentro do ambiente privado do lar e naturalizado como se fosse “normal”.
O Instituto Avon realizou em 2011 uma pesquisa intitulada “Percepções da violência
doméstica contra a mulher no Brasil”, com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre
violência doméstica. Foram entrevistadas 1.800 pessoas, representantes das 05 regiões do
Brasil, dentre elas homens e mulheres com 16 anos ou mais. Dentre os resultados obtidos
verificou-se que 59% dos entrevistados declararam conhecer alguma mulher que já sofreu
agressão; o que revela uma alta recorrência da violência doméstica. 94% dos participantes
afirmaram conhecer a lei Maria da Penha, mas apenas 13% a conhecem muito bem, ou seja, a
lei é muito lembrada, mas ainda é efetivamente pouco conhecida. Sobre os tipos de violência
doméstica sofridos pela mulher, 80% dos entrevistados citaram violência física, como:
empurrões, tapas e socos; 62% dos entrevistados reconhecem agressões verbais como
xingamentos, humilhação, ameaças e outras formas de violência psicológica, como violência
10
doméstica. À vista disso, a violência física ainda é a mais reconhecida, contudo mais da
metade dos entrevistados relataram algum conhecimento da violência psicológica, o que se
mostra como um avanço tendo em vista que esse tipo de violência não era reconhecido como
tal.
Em 2013, o Instituto Patrícia Galvão e o Data Popular realizaram a pesquisa
“Percepção da sociedade sobre violência e assassinatos de mulheres” com o objetivo de
avaliar a percepção sobre violência e assassinatos de mulheres. Foram entrevistadas 1.501
pessoas, representantes das 05 regiões do país, dentre elas homens e mulheres com 18 anos ou
mais. Dentre os resultados: a percepção dos entrevistados foi de que os crimes contra as
mulheres têm aumentado nos últimos 5 anos, desses, 89% avaliam que a agressão de mulheres
é pelo atual ou ex-marido/namorado. 70% dos participantes acham que a mulher sofre mais
violência dentro de casa, espaço que teoricamente deveria ser de mais segurança e respeito.
Outros resultados da pesquisa quanto à violência doméstica apontam que 56% dos
entrevistados conhecem um homem que já agrediu uma parceira. 86% concordam que
agressão contra a mulher deve ser denunciada à polícia. Em contrapartida, 85% concordam
que as mulheres que denunciam seus maridos/namorados agressores correm mais risco de
serem assassinadas por eles. Ou seja, a denúncia é um momento que permite tornar a
violência doméstica uma questão visível, mas também é um momento visto como de grande
possibilidade de deixar a mulher mais vulnerável a riscos. Em relação às mudanças trazidas
após a Lei Maria da Penha, 86% dos entrevistados concordam que as mulheres passaram a
denunciar mais os casos de violência doméstica. Contudo, a maioria, por volta de 75%, acha
que a agressão contra as mulheres nunca ou quase nunca é punida.
A apresentação desses dados exemplifica através de números a relevância do tema,
enquanto problema social, questão de saúde pública e violação dos direitos humanos.
Contudo, cabe salientar que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão
complexa enredada em conceitos como gênero e o poder patriarcal ao qual a sociedade foi
socialmente construída. Como por exemplo, Deeke et al. (2009) que expõem como “a
violência nas relações entre parceiros expressa dinâmicas de afeto e poder e denunciam a
presença de relações de subordinação e dominação” (p. 249). Apontando ainda que essa
dinâmica relacional seja propiciada a partir da divisão interna de papéis entre o casal, os
direitos e deveres dentro do ambiente doméstico são definidos de forma assimétrica quando a
11
questão do poder. Essa assimetria é calcada nas diferenças de gênero. Diferenças essas, fruto
da herança patriarcal e da construção social dos papéis masculinos e femininos.
As relações violentas entre homens que agridem as mulheres apontam as vivências de
relações assimétricas. A violência é por vezes socialmente naturalizada, como menciona
Saffioti (2001), “no exercício da função patriarcal, os homens detém o poder de determinar a
conduta das categorias sociais nomeadas, recebendo autorização ou, pelo menos, tolerância da
sociedade para punir o que se lhes apresenta como desvio” (p. 115). E como punição e forma
de resolução de conflitos, a violência é usada, deixando alternativas como o diálogo em
segundo plano.
Faz-se necessário falar sobre violência doméstica contra a mulher para que esse
fenômeno saia da invisibilidade e deixe de ser algo inquestionável, não se pode continuar
desvalorizando os efeitos da violência. Além disso, o fenômeno da violência contra a mulher
está presente no mundo todo e atinge muitas mulheres independente da idade, religião, classe
social, raça/etnia.
Na tentativa de analisar esse fenômeno a partir das possibilidades que o ser humano
tem de se relacionar com o OUTRO, irá se resgatar as relações dialógicas do filósofo Martin
Buber. Esse filósofo busca compreender a ação humana no mundo e a transformação a partir
do encontro com o outro. Buber escreve sobre o homem no mundo e suas múltiplas
possibilidades de existir. Dependendo de como se relaciona, o homem pode responder a
realidade de duas formas, segundo as palavras-princípio EU-TU ou EU-ISSO. Na relação EUTU o homem se coloca face-a-face, entra em relação, deixa-se impactar e se atravessar pela
presença viva do outro, enquanto na relação EU-ISSO o homem toma as coisas como objetos,
experenciando as situações de forma objetiva (VON ZUBEN, 1981).
Esse estudo é importante para dar visibilidade ao tema. Já que, embora marcante, a
ideia de gênero vem passando por transformações nos últimos tempos, e a naturalização da
violência doméstica tem tomado outros rumos. Dessa forma, o presente artigo tem como
objetivo geral buscar compreender a violência doméstica a partir da relação EU-ISSO
definida por Martin Buber. Apresentando como objetivos específicos que contribuam para
esse fim:
• Buscar na literatura Buberiana elementos que ajudem a compreender a violência
doméstica como um fenômeno objetivante;
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• Compreender quais são os elementos na relação de poder que privilegiam o uso da
violência e não do diálogo na resolução de conflitos; e,
• Problematizar o papel feminino nessa relação violenta, buscando compreender os
fatores que interferem no posicionamento dessas mulheres que permanecem na
posição do ISSO nessa relação.
Esse estudo teórico é uma pesquisa bibliográfica, que segundo Gil (1991 apud SILVA;
MENEZES, 2005) é uma pesquisa “elaborada a partir de material já publicado, constituído
principalmente de livros, artigos de periódicos e atualmente com material disponibilizado na
Internet” (p. 21). Dentre as contribuições da pesquisa bibliográfica estão: obtenção de
informações sobre a situação atual do tema ou problema pesquisado e conhecimento de
publicações existentes sobre o tema e os aspectos que já foram abordados.
Foi realizado a partir da busca em bibliotecas virtuais como Scielo, Google
Acadêmico e das bases de dados da Capes e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), utilizando as
seguintes palavras-chaves: Violência contra a Mulher, Violência de Gênero, Violência
Doméstica, Martin Buber, Relação EU-TU/EU-ISSO. A pesquisa também se fundamentou na
obra de Martin Buber (1977) intitulada “Eu e Tu”, que escreve sobre o homem no mundo e
suas múltiplas possibilidades de existir, dependendo de como se relaciona com o mundo.
Outras fontes literárias também ofereceram importante suporte teórico como as obras de
Simone de Beauvoir “O segundo sexo” (1980), Pierre Bourdieu “A dominação masculina”
(2010) e Heleieth Saffioti “O poder do macho” (1987).
Por fim, a escolha do tema se deu devido a minha prática de estágio extracurricular
que me proporcionou o constante contato com histórias tão diversas e ao mesmo tempo com
elementos tão próximos de violência doméstica. Dessa forma, tive o desejo de escrever sobre
essa temática buscando para tal resgatar conceitos de Martin Buber, conhecido como o
filósofo da relação, acreditando que a episteme buberiana pudesse contribuir com um novo
olhar sobre essa temática que me causou tantas inquietações no final da minha graduação.
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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Parte I - Conceituações e problematizações sobre a violência contra a mulher
Zuma (2005) resgata do “Relatório Mundial sobre Violência e Saúde”, divulgado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), a conceituação do termo violência como:
...o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio,
contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha
grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de
desenvolvimento ou privação (p.2).
Em busca de uma melhor compreensão, o tema pode ser dividido em três categorias:
violência auto-infligida, categoria subdividida em comportamento suicida e auto agressão;
violência interpessoal divide-se em duas subcategorias: a violência de família e de parceiros
íntimos (por exemplo, abusos contra a criança, idoso e conjugal) e a violência na comunidade
(por exemplo, violência Juvenil, violência institucional e atos de violência como o estupro); e
violência coletiva, dirigida de um grupo a outro grupo de pessoas, esse tipo de violência é
subdividida em violência social, política e econômica, como por exemplo, conflitos armados,
genocídio, repressão e outras violações dos direitos humanos, terrorismo e crime violento
organizado (ZUMA, 2005; NJAINE, 2006).
Pensando-se nessas categorias e definições, pode-se dizer que a violência contra a
mulher é uma violência interpessoal. E ainda, que pela especificidade inerente a essa
condição, pode-se afirmar que essa modalidade de violência consiste em todo e qualquer ato
de violência de gênero que resulte em qualquer ação física, sexual ou psicológica, incluindo a
ameaça (GOMES et al., 2007). Pode ser manifestada de várias formas, desde as veladas as
mais evidentes, mas que por muito tempo tenha sido invisível em nossa sociedade.
Nesse sentido, quando se fala em “violência doméstica”, tenta-se conceituar um
subtipo de violência contra a mulher. Este termo muitas vezes é usado como sinônimo de
“violência contra a mulher”, pois a violência dirigida às mulheres ocorre com maior
frequência dentro do espaço doméstico e/ou familiar. Espaço que, teoricamente deveria ser
um lugar seguro, um espaço de harmonia e respeito. Motivo pelo qual o tema ficou tanto
tempo na invisibilidade, na medida em que permaneceu entre quatro paredes e justificado pelo
poder masculino de dominação.
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Cabe ainda definir o que vem a ser “violência de gênero”, mas antes torna-se
necessário conceituar a palavra “gênero”. Conceito que de acordo com Gomes et al. (2007)
“surge enquanto referencial teórico para análise e compreensão da desigualdade entre o que é
atribuído à mulher e ao homem” (p. 505). Essa conceituação busca explicar como se dá as
relações sociais entre os sexos, partindo de uma análise mais abrangente do que a pautada
apenas nas justificativas biológicas (distinções orgânicas) para se entender essa interação, ou
seja, enquanto sexo indica uma diferença anatômica inscrita no corpo, gênero indica a
construção social, material e simbólica. Ser homem e ser mulher, portanto são papéis
socialmente construídos e assimilados (OLIVEIRA, 2012; SCHRAIBER; D’OLIVEIRA,
1999).
Dessa forma, ser mulher ou ser homem passou a se configurar estereótipos a serem
seguidos como frutos de construções e modelos sociais. Como menciona Saffioti (1987) “a
identidade social da mulher, assim como a do homem, é construída através da atribuição de
distintos papéis, que a sociedade espera ver cumpridos pelas diferentes categorias de sexo.”
(p. 08). A partir disso, se explica a divisão sexual e social do trabalho e dos espaços para os
gêneros, como, por exemplo, o direito aos espaços públicos que os homens possuem em
detrimento dos espaços privados que as mulheres ocupam. Consequentemente existe o
modelo do homem provedor financeiro e figura de autoridade, enquanto a mulher cabe a
responsabilidade pelas tarefas domésticas e pelo cuidado dos filhos. Espera-se da mulher que
ela seja delicada, sensível, passiva e obediente, enquanto as características esperadas para os
homens são a virilidade, coragem, força e agressividade (GOMES et al., 2007).
Contudo, deve-se levar em consideração que essa separação de espaços e de papéis
socioculturais atribuídos aos homens e as mulheres são arraigados de tal forma na sociedade
que se configuram como se fossem naturais aos olhos de todos. Dessa forma, de acordo com
Saffioti (1987), “quando se afirma que é natural que a mulher se ocupe do espaço doméstico,
deixando livre para o homem o espaço público, está-se, rigorosamente, naturalizando um
resultado da história.” (p. 11). Essa naturalização segundo a autora é fundamental para
legitimar a superioridade dos homens e, consequentemente, o uso da violência como forma de
manter esse lugar.
Com base na relação de poder estabelecida quando se fala em gênero, podemos ver a
necessidade que o homem tem em buscar firmar sua identidade masculina mediante a
violência. No caso do presente estudo, o foco estará na violência de gênero do masculino para
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o feminino, fenômeno de grandes proporções que por muito tempo foi invisível, que chama a
atenção também pela incidência e grau de severidade quando comparada a violência ocorrida
de mulheres contra homens.
Frente a isso, em 2006, através da Lei 11.360 (Lei Maria da Penha), que conceitua a
violência doméstica e familiar cometida contra as mulheres como:
...qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da
unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o
agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de
coabitação (BRASIL, 2006).
A lei passa a considerar não apenas a prática da agressão, mas também a omissão, o
que é uma contribuição significativa, pois esse é um dos elementos que a caracteriza também
como um importante mecanismo de prevenção de violências contra a mulher. Ainda de
acordo com a Lei 11.340/06, a violência contra a mulher pode ser dos seguintes tipos:
•
Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;
•
Violência psicológica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da auto estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou
que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação;
•
Violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a
sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem,
suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
16
•
Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer suas necessidades;
•
Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
Ressalta-se que esses tipos de violência não ocorrem separadamente e de forma
desarticulada. É freqüente que ocorra mais de um tipo de violência nas relações, muitas vezes
de forma concomitante, já que elas se misturam e se entrelaçam de formas diversas.
Geralmente a violência física, a que é mais visível e denunciada, é acompanhada da violência
psicológica e/ou moral. Pesquisas mencionadas por Guimarães (2009), revelam que a
violência física não é realizada como um ato isolado e, ainda, que raramente ocorre apenas um
único episódio. Ressalta-se também nessas pesquisas que a violência psicológica é tida como
pior e mais devastadora que a violência física, porque esse tipo de violência abala a autoestima, a segurança e a confiança que as mulheres podem ter em si mesmas, além de permear
a relação de poder com o medo e terror. A violência psicológica é atravessada pelo
comportamento dominante do homem, impondo uma forma de controle cerceando a liberdade
da mulher em suas relações.
Logo, se avalia que a violência doméstica contra mulheres assume um caráter crônico
e estabilizado, pois é dirigido sobre a mesma vítima e de forma constante e ritualizado. Além
disso, quando ela se dá nas relações afetivas (marido/mulher, namorado/namorada, etc) é
muito freqüente verificar a existência de uma dinâmica recorrente da violência, chegando a
ser conceituado como “ciclo da violência”. Esse ciclo de violência tende a comprometer a
autoestima e consequentemente distorcer o pensamento na construção de crenças como o
desvalor e sentimentos de autodepreciação, interferindo diretamente na saúde psicológica da
mulher (FONSECA; RIBEIRO; LEAL, 2012).
Para Soares (1999, apud ALVES; DINIZ, 2005) “não se pode pensar em violência
contra a mulher em episódios isolados e discretos, mas num processo contínuo e repetitivo”
(p. 388). Assim a autora refere-se que esse tipo de violência apresenta-se de forma cíclica,
composta por três fases distintas: A primeira fase é a de construção da tensão, caracterizada
pela ocorrência de agressões verbais, ciúmes, ameaças, destruição de objetos. A segunda fase
é caracterizada pelo aumento da tensão, acontecem então as violências mais agudas, os
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ataques são mais graves, geralmente é a fase mais breve. Já a terceira fase é conhecida como
“lua de mel”, onde o homem que agride mostra remorso, faz promessas, pede perdão e jura
que as agressões não irão voltar a acontecer, é um período de calmaria.
Ressalta-se ainda que a violência contra a mulher é um fenômeno multicausal e
multidimensional, e além de ser uma questão de violação de direitos humanos é também uma
questão de saúde pública, pela gravidade das seqüelas orgânicas e emocionais que pode
produzir. Esse fenômeno atinge repercussões em vários aspectos da vida da mulher, seja no
trabalho, nas relações sociais ou em sua saúde (física e psicológica). Fonseca, Ribeiro e Leal
(2012) apresentam alguns resultados de pesquisas que indicam conseqüências possíveis à
saúde e ao bem-estar das mulheres que vivenciam a violência doméstica, dentre essas
conseqüências estão: distúrbios gastrointestinais, desordens alimentares, sentimento de culpa,
depressão, ansiedade, fobias, estresse pós-traumático, pânico, baixa autoestima e isolamento
social.
As consequências da violência doméstica podem ser severas, além de abranger
diversas dimensões da vida da mulher. Rosa et al. (2008) destacam que podem ocorrer desde
fraturas, luxações e hematomas a dependência química e farmacológica, ressaltando-se que
nos casos mais severos, também podem ocorrer desequilíbrios capazes de levar a suicídios.
Analisando a literatura usada por Guimarães (2009), tem-se que os danos a saúde da mulher
podem ser permanentes ou crônicos. Ressalta-se que a mulheres que vivenciam violência
doméstica e familiar tendem a se tornar mais vulneráveis a outros tipos de violência. E
relatam “sentimentos de solidão, tristeza crônica, desamparo, irritação e descrença” (p. 46). A
violência contra mulher merece maior atenção por oferecer esses riscos à saúde física e
psicológica da mulher que vivencia situações de agressão em seu dia-a-dia.
Revisando a literatura proposta por Schraiber e D’Oliveira (1999), outras
consequências possíveis estão associadas à saúde reprodutiva da mulher como: queixas
ginecológicas, gravidez indesejada, baixo peso do bebê ao nascer, doenças sexualmente
transmissíveis, entre outros. Cabe ressaltar que essas possíveis consequências se associam
diretamente a falta de autonomia impostas a essas mulheres que vivenciam relações violentas
e por vezes não são donas de seu próprio corpo. Essas autoras destacam ainda que as mulheres
que vivenciam violência doméstica parecem utilizar mais os serviços de saúde. Entretanto,
ainda há uma dificuldade por parte dos profissionais de saúde em identificar ou pelo menos
registrar a violência no prontuário dessas mulheres. Os serviços de saúde podem ser muitas
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vezes a porta de entrada para “declaração” da violência vivenciada entre quatro paredes.
Dessa forma, profissionais da saúde necessitam estar mais capacitados e sensibilizados para as
questões que permeiam a violência doméstica, para que assim possam se tornar um
importante ponto de ajuda.
Verifica-se a partir desses autores que a violência contra mulher traduz-se em diversas
repercussões negativas em sua vida e em sua qualidade de vida. Além dessas possíveis
repercussões, Monteiro e Souza (2007) listam como consequência da violência doméstica o
isolamento social da mulher que vivencia a situação. De acordo com as autoras, “a mulher
vitimizada evita denunciar e se isola dos sistemas de apoio, o que a torna ainda mais
dependente do seu agressor” (p. 27). Essas mulheres são marcadas pela baixa auto estima,
medo, isolamento social e até pela incorporação de culpa. Essas autoras apontam que essas
mulheres podem se isolar inclusive da própria família e também se sentirem responsáveis
pelas agressões, referindo-se a falhas no seu próprio comportamento que justifiquem as
agressões. O que se explica pela forma culturalmente arraigada de se ver os papéis esperados
pela esposa, aquele de um lugar de submissão onde os comportamentos esperados são de
inferioridade ao seu marido, ou seja, não se pode fugir a esses comportamentos com a pena de
viver violências justificadas pelo poder de dominação masculina.
Logo se avalia diante das possíveis consequências que esse fenômeno oferece efeitos
nocivos à saúde da mulher e por se constituir num problema complexo deve sair da
invisibilidade. O ciclo da violência começa com agressões verbais podendo evoluir para as
agressões físicas e/ou sexuais, nos casos mais graves evoluem a homicídios (MONTEIRO;
SOUZA, 2007). A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema social
porque, entre outros, afeta não só a saúde da mulher, mas da família e da sociedade em geral e
não pode ser ignorado. É um problema que diminui a qualidade de vida das pessoas e das
coletividades e requer uma atuação interdisciplinar e multiprofissional.
A violência doméstica e familiar começa a sair do mundo privado e ganhar o espaço
público no início dos anos 1980 com o movimento feminista. Esse movimento se mobilizou
para evitar que os homens que agridem as mulheres, “em defesa da honra” ou por um caráter
passional que “justifique” a violência sejam absolvidos (ALVES; DINIZ, 2005). Esse é um
momento de denúncia contra a impunidade desses crimes, a violência doméstica contra a
mulher sai do âmbito familiar e torna-se uma questão pública. Cabe ressaltar ainda que a
violência doméstica contra mulheres é uma violência de gênero, por se dirigir
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primordialmente do masculino contra o feminino, como uma forma de controlá-la e de
exercer poder sobre ela.
De acordo com Minayo (1999, apud ALVES; DINIZ, 2005), a violência “constitui
uma forma própria da relação pessoal, política e cultural, ou ainda é resultante das interações
sociais e, por vezes um componente cultural naturalizado” (p. 387). Assim para se analisar o
fenômeno é necessário entendê-lo não só a partir do ato violento, mas sim como um processo
complexo e dinâmico permeado por questões sociais e culturais contidos nas relações
humanas. Conceito importante para a construção deste estudo.
Gênero e a Ordem Patriarcal
O termo “violência de gênero” é mais amplo que o conceito de violência contra a
mulher, porque abrange não apenas as mulheres, mas também crianças e adolescentes, objeto
da violência masculina, constitutiva das relações de gênero (ARAÚJO, 2008). Segundo
Minayo (2009, apud GUIMARÃES, 2009) a violência de gênero é constituída a partir de
configurações “de opressão e de crueldade nas relações entre homens e mulheres,
estruturalmente construídas, reproduzidas na cotidianidade (...) se apresenta como forma de
dominação e existe em qualquer classe social, entre todas as raças, etnias e faixas etárias” (p.
06). Não se resume aos relacionamentos entre cônjuges, podendo acontecer também em
outros espaços como: no trabalho, na rua, em clubes, igrejas, entre outros.
A violência de gênero estrutura-se – social, cultural, econômica e politicamente – a
partir da concepção de que os seres humanos estão divididos entre machos e fêmeas,
correspondendo a cada sexo lugares, papéis, status e poderes desiguais na vida
privada e na pública, na família, no trabalho e na política (FALEIROS, 2007, p. 62).
Ao se falar de gênero cabe também mencionar a importante contribuição de Simone de
Beauvoir quanto a essa questão. Essa autora lançou um clássico questionamento que reverbera
ainda nos dias atuais: “como a metade da humanidade é uma minoria?”. Tal provocação leva
a considerar que as mulheres não são uma minoria numérica, mas uma minoria social que
sofre desigualdade, opressão e violência implícita e explícita (GUIMARÃES, 2009).
Beauvoir (1980) inicia seu livro “O segundo sexo”, com a frase: “não se nasce mulher,
torna-se mulher” (p. 09). Nele a autora reforça a importância dos fatores sociais na construção
20
do que é ser homem e do que é ser mulher, ou seja, na construção de identidades. Que vai
além de fatores biológicos, psicológicos, econômico, ou outro tipo de simplificação. Para tal,
Beauvoir (1980) inicia sua explicação a partir da infância dos meninos e meninas que até certa
idade são tratados de forma igual. Porém, as crianças começam a crescer e a superioridade
masculina começa então a ser imposta. O falo que até os 8 a 9 anos tinha uma função
excretória, passa a se tornar um símbolo de uma virilidade que é socialmente valorizada. A
partir daí, as diferenças entre ser homem e ser mulher ficam cada vez mais nítidas e
sistematizadas.
Essas diferenças são vistas e sentidas na vida diária, já que são os homens que
estabelecem os limites de até onde as mulheres podem ir e qual o seu papel. Como a ideologia
de gênero não é suficiente para garantir a obediência dos gêneros não-masculinos, o uso da
violência faz-se necessária muitas vezes para que os ditames do patriarcado sejam obedecidos.
Assim, como Saffioti (2001) apresenta “no exercício da função patriarcal, os homens detém o
poder de determinar a conduta das categorias sociais nomeadas, recebendo autorização ou,
pelo menos, tolerância da sociedade para punir o que se lhes apresenta como desvio” (p. 115).
Outros autores concordam com esse ponto de vista:
A violência de gênero é um dos tipos de violência cultural, arraigada por valores,
crenças e práticas, que são repetidos e reproduzidos de modo a ser considerado
natural pela sociedade, que tem dificuldade em lidar com a diferença (MINAYO,
2009, apud GUIMARÃES, 2009, p. 07).
É importante salientar ainda que essa forma de violência não se restringe apenas a
imagem generalizada pela sociedade, na qual se representa violência de gênero como a
violência física de homens contra as mulheres. Há formas mais sutis e tão destruidoras de
identidades quanto essa, como a violência social e política contra os gêneros não-masculinos
que está arraigado no sistema patriarcal. Esse tipo de violência social deslegitima a cidadania
dos gêneros não-masculinos e os impossibilita de exercer poder sobre suas próprias vidas ou
sobre a vida pública. Implica ainda no não reconhecimento de direitos iguais, mas da não
cidadania de crianças, mulheres, homossexuais, transexuais e travestis (FALEIROS, 2007).
O modelo hegemônico da supremacia masculina é tão fortemente arraigado na
sociedade, isso se deve é claro ao processo de naturalização da relação dominação submissão
existente entre o masculino e o feminino. Saffioti (1987) em sua elucidação sobre como se dá
esse processo afirma que a “construção social da supremacia masculina exige a construção
21
social da subordinação feminina” (p. 29). Ou seja, a construção de relações assimétricas e
hierárquicas, onde o poder está nas mãos do masculino e se há supremacia de uma lado há
subordinação imposta de outro.
A inferioridade feminina é por vezes explicada pelo fato do homem ter maior força
física que a mulher, mas mesmo em casos em que a mulher exerce serviços braçais com maior
produtividade que os homens, elas acreditam em sua “inferioridade”. Além disso, a história
mostra que em períodos de guerra as mulheres foram responsáveis por trabalhos antes
exercidos pelos homens, dessa forma a menor força física não justifica a dominação
masculina. Outro argumento que tenta fundamentar a inferioridade feminina corresponde
dizer que as mulheres são menos inteligentes que os homens, contudo a ciência se refere à
inteligência como um potencial capaz de se desenvolver com maior ou menor intensidade, a
depender do grau de estímulos. Acontece que as mulheres estão destinadas ao espaço privado
e as oportunidades a elas reservadas são limitadas devido à supremacia masculina
(SAFFIOTI, 1987).
Na falta de fundamentação científica da ideologia da inferioridade feminina, esses
argumentos biológicos são usados como tentativa de naturalização dessa inferioridade.
Saffioti (1987) afirma que “a inferioridade feminina é exclusivamente social” (p.15). As
relações de gênero são também relações de poder reproduzidas e autorizadas socialmente. Por
muito tempo, as agressões perpetradas pelos homens contra as suas mulheres não
configuraram nenhuma espécie de delito, ao contrário, eram comportamentos legitimados
pelo regime patriarcal.
Ordem Patriarcal: Dominação/Poder
Historicamente, os homens exercem o poder sobre as mulheres. O patriarcado é uma
ordem social centrada na descendência masculina e consequentemente no controle dos
homens sobre as mulheres. Narvaz e Koller (2006) apresentam que o poder hegemônico do
patriarcado dita ainda o controle dos corpos e da autonomia feminina; atribui mais valor às
atividades masculinas; e, além disso, estabelece os papéis sexuais e sociais de homens e
mulheres, conferindo vantagens aos papéis masculinos. Ainda de acordo com essas autoras,
22
“as diversas formas de discriminação e de violência contra as mulheres são manifestação de
relações de poder historicamente desiguais” (p. 51).
De acordo com Bourdieu (1998) “a força da ordem masculina pode ser aferida pelo
fato de que ela não precisa de justificação: a visão androcêntrica se impõe como neutra e não
tem necessidade de se enunciar, visando sua legitimação” (p. 15). Portanto, a ordem patriarcal
é imposta, sequer requer legitimação. A dominação masculina exerce uma forma de
“dominação simbólica” que naturaliza as diferenças entre homens e mulheres. O que se
expressa na sociedade através de relações de desigualdade, marcadas por assimetrias e
hierarquia, que levam a que a vontade de uns seja subordinada a de outros.
De acordo com Faleiros (2007), o poder patriarcal trata-se de uma “estruturação social
da propriedade, dos poderes, do mando, dos territórios e das condutas: propriedade e poder
sobre os corpos, a sexualidade e as condutas sexuais dos gêneros não masculinos” (p. 62).
Assim o gênero feminino é visto como inferior e subalterno, tornando-se objeto de dominação
por parte do gênero masculino e a violência é usada para a manutenção desse poder.
Segundo Deeke et al. (2009), “a violência nas relações entre parceiros expressa
dinâmicas de afeto e poder e denunciam a presença de relações de subordinação e dominação”
(p. 249). A autora aponta ainda que essa dinâmica relacional seja propiciada a partir da
divisão interna de papéis entre o casal, os direitos e deveres dentro do ambiente doméstico são
definidos de forma assimétrica quando a questão do poder, essa assimetria é calcada nas
diferenças de gênero. Diferenças essas, fruto da herança patriarcal e da construção social dos
papéis masculinos e femininos.
Uma ordem social de tradição patriarcal por muito tempo “consentiu” um certo
padrão de violência contra as mulheres, designando ao homem o papel “ativo” na
relação social e sexual, entre os sexos, ao mesmo tempo em que restringiu a mulher
à passividade e reprodução (DANTAS-BERGER; GIFFIN, 2005, apud FONSECA;
RIBEIRO; LEAL, 2012, p. 311).
Dessa forma, segundo Fonseca, Ribeiro e Leal (2012) “o jogo de poder masculino
advém dessas crenças de o homem possuir certos direitos e privilégios a mais que as
mulheres” (p. 312). Ainda conforme esses autores, os ciúmes podem estar relacionados à
possessividade, na medida em que muitos homens tratam as mulheres como objetos de sua
posse/propriedade. Além disso, essa cultura resulta muitas vezes no não reconhecimento por
parte da mulher da violência produzida na intimidade e na rotina de sua vida conjugal, o que
23
contribui com a continuação e prolongamento dos atos abusivos cometidos pelos homens que
acreditam estar na posição de donos de suas mulheres.
Quanto à necessidade masculina em demonstrar poder e dominação usando para isso a
violência, também se percebe uma necessidade de deixar uma marca (predominância de
agressões físicas) como uma prova da hierarquia entre os gêneros. Marca essa que poderá ser
vista por qualquer um. Dentro das relações há ainda a idéia de que o sujeito masculino é o
sujeito do poder disciplinador, ou seja, uso da violência como forma de disciplinar e manter a
hierarquia do masculino sobre o feminino. Enquanto ao feminino cabe apenas gerir as
relações afetivas (MACHADO; MAGALHÃES, 1999).
Guimarães (2009) faz uma importante reflexão ao afirmar “não é apenas o parceiro
quem impõe esses abusos no contexto da conjugalidade, toda sociedade é cúmplice ao
naturalizar e aceitar essas violências” (p. 20). Tendo em vista que o patriarcado é tido como
norma, autorizando a perpetuação da violência como algo natural, a sociedade não vê a
violência como violência e acaba por legitimar esse padrão violento como “normal” nas
relações entre homens e mulheres. Por fim, não se percebe que a violência é uma forma
disfuncional de se estar em relação com o outro, na medida em que instaura desigualdades.
No Brasil, a instituição familiar também segue o modelo patriarcal. Contudo, é
importante levar em consideração as condições sociais do país na construção do patriarcado
brasileiro. Destaca-se que ao longo da história do país, as mulheres brasileiras precisaram
exigir seus direitos de cidadã, por exemplo, em 1916 segundo o Código Civil Brasileiro a
mulher casada só poderia trabalhar se recebesse a autorização do marido, o que veio a mudar
apenas em 1962 com as alterações no Código Civil Brasileiro. O direito ao voto foi
assegurado apenas em 1934 e o trabalho feminino regulamentado pela Consolidação das Leis
Trabalhistas só em 1941 (NARVAZ; KOLLER, 2006).
Apenas com Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 5º há o princípio
constitucional da igualdade entre homens e mulheres. Assim, há uma igualdade formal
prevista na constituição brasileira, entretanto, ainda há uma lógica da supremacia masculina.
Para exemplificar a visão masculina sobre a violência doméstica contra as mulheres no Brasil,
apresentam-se os resultados do estudo realizado por Alves e Diniz (2005). Este estudo teve
como objetivo analisar a violência conjugal a partir das representações masculinas. Os
resultados obtidos apontam que os homens que participaram da pesquisa se apóiam no
24
processo de socialização do homem e da mulher, na perspectiva assimétrica e hierarquizada
da masculinidade socialmente definida como justificativa da violência conjugal.
Dentre os resultados que contribuem com a violência conjugal, destaca-se o medo de
perder o controle e o poder como autoridade e provedor do lar, sentimento sentido pelo
homem quando a mulher sai do espaço privado para o espaço público para trabalhar. De
acordo com as autoras “o sentimento de medo, assim, está vinculado ao estereótipo de macho
que, determinado pela construção social de gênero, impõe ao homem o trabalho como sua
primeira marca de masculinidade” (ALVES; DINIZ, 2005, p. 390). Assim quando a mulher se
insere no mercado de trabalho, o papel do homem provedor é enfraquecido, o que pode levar
a um aumento de tensão dentro da família, ou a casos de agressão quando o homem não
consegue lidar com essa nova realidade.
Outra explicação encontrada por Alves e Diniz (2005) é em relação aos papéis sociais
destinados a mulher, “em especial, o papel de dona de casa, submissa aos desejos do marido”
(p. 390). Visão essa sustentada e naturalizada pela construção social de gênero, que prescreve
papéis sociais para os homens e para as mulheres “como próprios e naturais de seus
respectivos gêneros” (p.391). E caso a mulher rompa com esse modelo, ela consequentemente
pode perder o respeito do homem se tornando vítima de sua “superioridade” através da
violência usada como meio de controle.
Os resultados da pesquisa acima mencionada fornecem dados que explicam a
violência doméstica e familiar contra as mulheres, a partir da ordem patriarcal a qual o país
foi, e ainda é culturalmente construído. Além dos elementos relacionados a gênero também
estão imbricadas nesse fenômeno. Porém, ressalta-se que a ordem de gênero não explica por
si só a violência de gênero, é relevante se considerar além do gênero (categoria histórica e
analítica), outras categorias de análise como a etnia e a classe social para uma melhor
compreensão desse fenômeno complexo. Como mencionado por Araújo (2008), a
desigualdade de poder nas relações de gênero é um fator predominante, mas cada situação tem
uma dinâmica própria, contextos específicos, além das influências das histórias pessoais dos
envolvidos.
25
Buscando-se analisar essa temática com um novo olhar, utilizaremos dos conceitos
dialógicos de Martin Buber, conhecido como o filósofo da relação, que estabelece que o
“entre” das relações é fundamental para a compreensão do ser humano e, consequentemente,
das relações que ele estabelece com o Outro. Relações essas que podem apresentar assimetrias
e ordenações sociais de poder, como são estabelecidas nas relações de gênero.
26
Parte II – Martin Buber e a relação EU-ISSO
Martin Buber (1878-1965) é um filósofo humanista, nascido em Viena, educado na
tradição judaica e formado pela Universidade de Viena. Suas pesquisas e conhecimentos se
estenderam por diversas fontes de conhecimento: Bíblia, Judaísmo, Hassidismo, Política,
Sociologia e Filosofia. Seu pensamento recebeu grande influência da corrente hassídica da
mística judaica, para o hassidismo não há separação entre ética e religião. Dessa forma, o
compromisso com Deus e o compromisso com os homens estão ligados, não se separa a vida
em Deus e a vida no mundo (GOMES, 2010). O modelo do conceito buberiano de relação
surgiu com as influências que Buber recebeu do Hassidismo e se tornou um conceito chave
para o entendimento sobre a existência humana proposta por ele.
A característica fundamental de Buber para o pensamento humanista, de acordo com
Holanda (1998) “é seu esforço de retomar o ser humano na sua globalidade, apontando para
as considerações limitadas da ciência e da filosofia ao compartimentalizar e estratificar o ser
humano” (p. 38). Ainda de acordo com esse autor, Buber é conhecido como o filósofo da
relação e define sua antropologia filosófica como “estudo da totalidade do homem”, onde se
questiona o seu lugar no cosmos, sua conexão com o destino, sua relação com o mundo das
coisas e sua compreensão dos semelhantes.
Para Buber, as disciplinas filosóficas não dão conta desta totalidade do ser humano,
caracterizando-se por privilegiar a objetivação, processo este que chama de “deshumanização”, por considerar apenas uma parte deste ser complexo (HOLANDA,
1998, p.37).
O conceito de unidade é uma marca na obra de Buber. A estratificação em sua teoria
impede a realização plena da essência humana que é estar em contínuo processo. A fé no
humano é uma das principais características em sua obra. Ele busca compreender a ação
humana no mundo e a transformação a partir do encontro com o outro, se preocupando com a
ontologia e a antropologia ao teorizar sobre a relação humana e o encontro pessoa-pessoa
(LUCZINSKI; ANCONA-LOPEZ, 2010).
Esse filósofo utiliza do conceito de “inter-humano” para entender o que acontece entre
um homem e seu outro, não utilizando para esse fim o termo “inter-subjetividade”. Nesse
domínio, de acordo com Gomes (2010), “cada um é para o outro um parceiro num
acontecimento da vida” (p. 03). Para Buber, a relação que ocorre no “entre” do encontro é
27
fundamental para a compreensão do sentido da existência humana. É no “entre” que
acontecem os eventos autenticamente inter-humanos. Assim a “existência” pode ser
fundamentada a partir do encontro, é na relação com o outro que me torno um EU.
O “entre” constitui um espaço de trocas, algo que não pertence a nenhum dos
participantes pertence a ambos e os ultrapassa. É a dimensão de mistério no encontro
humano, que transcende os envolvidos e aponta para novas possibilidades de ser e
de estar no mundo (LUCZINSKI; ANCONA-LOPEZ, 2010, p. 79).
Contudo, para que a relação seja possível e o EU se torne EU no “entre” da relação
inter-humana, o diálogo é indispensável. A relação acontece através da palavra, que uma vez
proferida traz ao homem a existência. É pela palavra proferida que o EU se projeta ao outro. É
pela linguagem que o homem se liga ao mundo, aqui se percebe uma influência do
Hassidismo na obra de Buber, pois de acordo com a Bíblia foi pela palavra que Deus criou o
mundo (VON ZUBEN, 1984). Dessa forma Buber escreve sobre o homem no mundo e suas
múltiplas possibilidades de existir, dependendo de como se relaciona. O homem pode
responder a realidade de duas formas, segundo as palavras-princípio EU-TU ou EU-ISSO.
A filosofia do diálogo de Martin Buber consiste em sua proposta de que o homem tem
sua existência fundamentada no diálogo, ou seja, ele baseia sua teoria na relação inter-humana
e para que isso seja possível e o “entre” aconteça, é necessário a palavra. Von Zuben, na
introdução da obra “Eu e Tu” de 1977, diz que Buber atribui a palavra proferida o sentido de
ser da pessoa, já que através dela que o homem se introduz na existência, a palavra “é um ato
do homem através do qual ele se faz homem e se situa no mundo com os outros” (p. XLI). E o
eu só se torna EU a partir da palavra proferida na relação EU-TU ou EU-ISSO.
De acordo com Luczinski e Ancona-Lopez (2010), ao postular as formas que o homem
tem de se relacionar com o mundo, Buber considera o homem “como ação no mundo” (p. 79).
Assim, a forma que o homem escolhe de se relacionar tem conseqüências em sua própria vida,
fica expresso em seu modo de ser. Dessa forma, a relação dialógica é vista como um ponto de
partida na procura do sentido da existência humana. O homem é um ser de relações, pois
estabelece um vínculo com o mundo e a partir disso, irá caracterizar seu próprio modo de ser.
A relação dialética é uma relação EU-MUNDO, pois não há a possibilidade de ser um EU em
si, o eu está sempre em uma das duas palavras princípio (VON ZUBEN, 1984).
O eu que se abre para um tu não é como o eu que se relaciona com um isso, ou seja,
a forma de relacionamento estabelecida fundamenta o modo de ser. Por isso, a
relação produz diferentes possibilidades de a pessoa estar no mundo. EU-TU e EU-
28
ISSO são parte do movimento humano, sendo inseparáveis, alternando-se
constantemente a cada relacionamento (BUBER, 1923/2001 apud LUCZINSKI;
ANCONA-LOPEZ, 2010, p. 78).
Buber afirma que a postura do mundo tomado como experiência diz respeito à
palavra-princípio EU-ISSO. Nessa postura a pessoa pode se relacionar com o mundo através
da experiência, explorando a superfície das coisas e as experenciando. Pois através da
experiência, o que se apresenta é um mundo constituído por ISSO. Porém, essa não é a única
forma de se relacionar com o mundo (BUBER, 1977).
Na relação EU-TU, o ser humano se coloca face-a-face, entra em relação, deixa-se
impactar e se atravessar pela presença viva do outro, enquanto na relação EU-ISSO a pessoa
toma as coisas como objetos, experenciando as situações de forma objetiva. São atitudes
distintas e para Buber a existência humana é permeada pela alternância das duas (VON
ZUBEN, 1984). Nesse sentido, mesmo durante uma relação EU-ISSO, o homem guarda a
possibilidade de uma nova relação.
É importante ressaltar que embora Buber empregue um pronome pessoal TU, no caso
da relação EU-TU, este não se refere necessariamente a pessoas, assim como o ISSO, da
relação EU-ISSO, não se refere unicamente a objetos (VON ZUBEN, 1984). Portanto, ambos
os termos podem se referir tanto a pessoas como objetos, vai depender da atitude do “eu”.
Assim o mais importante é o “entre”, ou seja, a forma que o homem se relaciona com o
mundo.
De acordo com Von Zuben (1984), o mundo como experiência diz respeito à postura
EU-ISSO, situado no tempo e espaço. Essa é uma relação de certa forma unidirecional, pois
ao tomar a atitude EU-ISSO o eu não se volta para o outro. A relação EU-ISSO é um
distanciamento do TU. Uma vez que para Buber a relação EU-TU exige reciprocidade, é estar
presente e se deixar tocar pelo outro da relação. Contudo, não se deve diferenciar as relações
EU-TU e EU-ISSO como relações em termos de autenticidade ou inautenticidade, como
atitudes humanas as duas são autênticas (VON ZUBEN, 1984). Essa afirmação quer dizer
que o ser humano emerge ao preferir uma das duas palavras- princípio, ambas são maneiras
do homem se relacionar com o mundo. O ser humano é um ser de relação e não um ser em si,
dessa forma ele só se realiza ao estar numa postura EU-TU ou EU-ISSO.
Cabe mencionar também que embora a relação EU-ISSO, seja essencial a existência
humana, pois é através dela que há a experiência, o mundo do ISSO não pode ser o
sustentáculo ontológico do inter-humano. A relação EU-ISSO também não pode ser vista
29
como negativa ou inferior, quando relacionada à relação EU-TU. Mas pode se tornar a partir
do momento que o ser humano parte desta atitude para se relacionar com o outro, com o
mundo e com Deus, apenas os experenciando se afastando dessa forma do TU. De acordo
com Buber (1977), “Se o homem não pode viver sem o isso, não se pode esquecer que aquele
que vive só com o isso não é homem” (p. 39).
Mas é necessário ter ciência de que é impossível permanecer sempre numa atitude EUTU, porque a pessoa não consegue habitar permanentemente no encontro. O ser necessita da
alternância entre as atitudes EU-TU e EU-ISSO, e das formas de se relacionar com o mundo e
dos desdobramentos que venham a partir daí para a realização da existência humana. Na
perspectiva de Buber, a postura EU-ISSO implica experiência e distanciamento reflexivo, é
importante para situar a pessoa no mundo dos objetos, produzindo significados. Enquanto a
postura EU-TU implica em relação, vivência, o que por sua vez possibilita atravessamentos e
novas sensações (LUCZINSKI; ANCONA-LOPEZ, 2010). As duas posturas são
fundamentais, mas a postura EU-ISSO não pode se tornar a forma predominante de relação
com o mundo.
Pensando-se na relação EU-ISSO, como modelo relacional que pode ser hegemônico,
insere-se problematizações a respeito das relações conjugais, pensando-se nessa como as
relações que são à base da constituição familiar, célula máster da sociedade. E como tal, pode
também ser a base de relações adoecidas onde a objetificação do outro se torna natural e o uso
da violência como forma de resolução de conflitos é predominante, não dando lugar a relações
onde existe o diálogo e a reciprocidade proposto nas interações EU-TU.
A relação EU-ISSO e a violência doméstica e familiar contra a mulher
Para Chauí (1985) a violência é negar ao outro a possibilidade de ser sujeito, de ser
autônomo, se construir e se constituir na relação. A violência é uma ação que ao invés de
tratar o ser humano como sujeito, o trata como coisa. E quando aplicado as relações sociais
existentes entre homem e mulher, é violento porque torna o diferente em desigual, levando
assim a uma relação assimétrica e hierárquica.
Ser igual significaria compartilhar direitos, manter uma relação sujeito-sujeito,
incompatível com a ordem social androcêntrica que estabelece relações assimétricas
30
entre os gêneros, nas quais a mulher é colocada como objeto de desejo masculino,
não sujeito da relação (ALVES; DINIZ, 2005, p. 391).
Assim como apontado em outros momentos desse trabalho, reforçamos que as
questões de gênero permeiam as violências contra a mulher, já que impõem uma cultura de
submissão feminina e justificam a dominação masculina, seja através da autoridade concedida
a este gênero, seja pela autorização do uso da violência como forma de manter o poder
masculino, além da categoria de gênero outros elementos como etnia e classe social também
interferem nessa violência. É nesse lugar de não-sujeito, por vezes imposto as mulheres que
encontramos similaridades ao que foi postulado por Buber ao explicar a postura do ser
humano na relação dialógica de EU-ISSO. Na qual no caso de violência doméstica e familiar
contra a mulher, o homem estaria na posição de EU, colocando a mulher no lugar do ISSO,
numa postura objetivante que justificaria o uso da violência, numa relação assimétrica,
relação que não se dá entre iguais.
Em si o EU-ISSO não é um mal, ele se torna fonte do mal na medida em que o
homem se deixa subjugar por esta atitude, movido pelo interesse de pautar todos os
valores de sua existência unicamente pelos valores inerentes a esta atitude, deixando
enfim fenecer o poder de decisão, de responsabilidade de disponibilidade para o
encontro com o outro (VON ZUBEN, 1981).
A palavra princípio EU-ISSO fundamenta uma relação objetivante, além de não ser
fonte de comunicação. Na violência doméstica o diálogo não acontece, na medida em que se
dá em uma relação desigual, toma-se, por exemplo, as violências verbais onde os homens
dirigem palavras de ofensas às mulheres, nesse caso são palavras proferidas que não se
constituem em diálogo por não haver igualdade na relação que permita dar voz a essas
mulheres. Na falta do diálogo não há a possibilidade de escuta e compreensão do outro, não
há troca e reciprocidade, embora ainda haja a possibilidade de se ver a pessoa em papéis
sociais, como no caso da violência doméstica onde a mulher não é um TU, mas continua
sendo vista como a esposa, a mãe, a dona de casa, entre outros papéis sociais atribuídos ao
gênero feminino.
Esse OUTRO, no caso a mulher, deixa de ser vista como sujeito, como um TU nessa
relação e passa a ser vista como um ISSO, um objeto de subordinação, havendo assim a
objetificação da relação. Sem a palavra proferida a mulher tem sua existência negada nessa
relação. “Mulheres em geral, e especialmente quando são vítimas de violência, recebem
tratamento de não-sujeitos.” (SAFFIOTI, 1999, p.85). A questão de gênero que permeia as
31
relações e privilegia o masculino, por vezes atribui ao feminino o status de não-sujeito.
Dimensão dialógica da relação EU-ISSO, onde o relacionamento é entre sujeito-objeto.
Segundo Faleiros (2007, apud GUIMARÃES, 2009) a violência é “um processo de
denegação e de desqualificação da outra pessoa, com o objetivo final de controlá-la e dominála” (p. 10). A violência doméstica e familiar contra a mulher se justifica pelo poder patriarcal
de dominação masculina, onde a violência é usada como forma de manter o poder e o controle
sobre o feminino. Não há reciprocidade nessa relação assimétrica e hierárquica e
consequentemente existe a impossibilidade de ser uma relação EU-TU, o que ocorre é uma
objetificação da mulher como objeto de posse, de propriedade masculina. Essas relações são
constituídas a partir da postura EU-ISSO, formas unidirecionais de se relacionar com o
mundo, onde a possibilidade de igualdade do outro é negada, ou seja, a ação violenta trata o
Outro como “objeto” e não como “sujeito”.
A situação de violência à mulher é envolto em silêncio e segredos, o que contribui
para que ela continue na posição de ISSO na relação com o companheiro. Já que dessa forma,
não há a reciprocidade na relação. Mas torna-se importante entender quais fatores interferem
nesse posicionamento da mulher. De acordo com a literatura usada por Diniz e Pondaag
(2004), os segredos e silêncios estão relacionados ao contexto social, político, cultural,
religioso, moral. Além de se relacionar também com o contexto da saúde, da educação, com
processos individuais e familiares e questões transgeracionais. Esses, entre outros fatores,
interferem no que vai ser dito e no que vai ser silenciado dentro das relações afetivas.
Assim os silêncios e segredos são também influenciados por reflexos das posições de
gênero. Quando o papel de mulher submissa é visto como o papel a ser desempenhado, a
submissão pode ser “uma forma de evitar conflitos e possíveis violências dos parceiros.”
(DINIZ; PONDAAG, 2004, p.176). Outra ideia apresentada é de que algumas mulheres se
sentem responsáveis pela manutenção dos vínculos familiares, por isso muitas vezes se
sacrificam pelo parceiro e pelos filhos, e continuam suportando violências. Logo, muitas
vezes, o silêncio se constitui como o modelo de feminilidade a ser seguido e, não obstante,
passa a ser um mecanismo de enfrentamento que muitas mulheres utilizam nas relações
conjugais, principalmente.
O silêncio como forma de evitar que os conflitos e brigas conjugais e familiares
tenham continuidade. Calar aparece como estratégia para evitar violência. É preciso
distinguir o momento certo de falar. Mesmo quando algumas mulheres enfrentam o
homem com a fala, o silêncio é mencionado e reconhecido como estratégia mais
adequada para lidar com a violência (DINIZ; PONDAAG, 2004, p. 181).
32
O silêncio é mencionado pela pesquisa do Instituto Avon (2011) como fruto da perda
da autoestima da mulher agredida, como também decorre do estado anestésico que o
sentimento de vergonha impõe a ela. Essa entre outras pesquisas como a realizada pelo Data
Popular em parceria com o Instituto Patrícia Galvão (2013) tentam entender o que faz a
mulher continuar nessa relação. No entanto, além da investigação desse fenômeno, é
importante identificar que também há respostas masculinas quando acontecem iniciativas por
parte dessas mulheres em interromper o ciclo de violência e sair dessas relações.
De acordo com Araújo (2008) “algumas mulheres relutam em denunciar seus
agressores por receio de que a violência aumente” (p. 46). A tentativa de romper com a
violência podem intensificar o ciclo da violência, pois o homem pode se sentir ameaçado
moralmente de perder esse lugar de poder. Assim a violência é a resposta para se proteger e
tentar se manter nessa posição de poder, uma forma de exteriorização desse medo de perder
seja seu objeto de posse (a mulher) ou sua posição de poder dentro da relação hierárquica e
assimétrica estabelecida na dinâmica de violência doméstica contra a mulher.
O medo de represálias, a dor, a culpa, medo de fazer pessoas amadas sofrer, mitos em
torno da vida familiar são algumas das razões apontadas por Diniz e Pondaag (2004) para
sustentar o silêncio das mulheres quanto às situações de violência. Conforme as autoras, “tudo
isso contribui para que as experiências de violência permaneçam no lugar do não dito. Não é
por acaso que muitas vítimas de violência optam pelo silêncio.” (p. 183). Dessa forma, se
silenciar diante de uma relação violenta está relacionado a vários fatores que muitas vezes não
são vistos ou entendidos por quem está de fora da relação, devido a isso o profissional que
trabalha com a temática deve estar atento ao “não-dito” e sensibilizado a compreendê-lo.
Outro conceito que auxilia no entendimento a essa postura da mulher de não conseguir
romper com o ciclo de violência, permanecendo na posição do ISSO na relação chama-se
“anestesia relacional”. Ravazzola (1997, apud GUIMARÃES, 2009), discorre sobre esse
conceito que se tornou importante auxílio para entender a dinâmica das relações violentas e a
manutenção dos vínculos entre esses casais. Essa autora explica que as pessoas envolvidas em
situações de violência conjugal “não vêem que não vêem” as agressões, dessa forma não
percebem a violência como violência e não a interrompem. Ela considera que a anestesia
impede que o agressor perceba seus atos como violentos, consequentemente não sente
indignação e vergonha por seus atos. Quanto à vítima, através da anestesia ela não entra em
contato com seu próprio sofrimento e acaba por não pedir ajuda. As questões de gênero
33
também permeiam essa dinâmica ao postular que o amor deve ser incondicional e que a
postura feminina deve ser de tolerância a violência, já que alguma reação pode piorar a
violência (GUIMARÃES, 2009).
O sentimento de anestesia faz com que a mulher que vivencia situações de violência
doméstica não consiga romper o ciclo de violência. Em grande parte, não conseguem nem
reconhecer as agressões como violência. Essa anestesia acaba por fortalecer e reforçar dentro
da relação violenta o lugar de objeto da mulher. Nesse caso, há um engessamento dessa
mulher que consequentemente não terá voz, nem poder e autonomia. Sem palavra e diálogo, o
ser humano não efetiva sua existência, já que de acordo com Buber a palavra é o fundamento
da existência humana, é através dela que o ser humano se revela como tal.
Na pesquisa realizada por Souto e Braga (2009), é apontado que mulheres que
vivenciam o ciclo de violência por longos períodos fragilizam-se e se tornam mais
vulneráveis, tendo assim menores condições de enfrentamento. Essas mulheres responderam
que se achavam “incapazes de negociar mudanças por parte do esposo e de enfrentar a
situação, pois se sentiam desvalorizadas, com uma auto-imagem negativa e sentimentos de
desamparo, inferioridade, insegurança.” (p. 671). Em outras palavras há um sentimento de
impotência, cabendo lembrar que essas relações entre pares são permeadas por vínculos
afetivos, que envolve uma teia complexa de elementos e dificulta ainda mais a tomada de
decisão.
Quando a análise parte da postura dualista de “homem agressor” e “mulher vítima”, o
foco recai isoladamente sobre a oposição entre os gêneros. Essas análises correm o risco
segundo Guimarães (2009), de “abordar unilateralmente o tema e de simplificar as
dicotomias, dando apenas uma visão parcial sobre a questão.” (p. 19). É necessário procurar
entender melhor a dinâmica violenta das relações. Além disso, ao focar na oposição entre os
gêneros o “entre” é esquecido. Quando Buber menciona a importância de se entender o
humano a partir do inter-humano é no “entre” que o homem se constitui, é através da relação.
No caso das relações entre homens e mulheres deve-se levar em consideração as questões de
gênero e do patriarcado que permeiam o que ocorre nesse “entre” para se entender a
complexidade dessa interação onde a violência ocorre como forma socialmente aceita de
manutenção do poder masculino.
34
Contudo, não se pode esquecer que a violência doméstica é um fenômeno objetivante,
na medida em que a mulher é tida como um objeto de posse e propriedade masculina devido
às normas socialmente construídas pela ordem patriarcal na qual nossa sociedade se
estabelece. A violência ainda é usada como forma de manter esse poder masculino. Para
romper com o ciclo de violência as relações de poder provenientes das desigualdades nas
relações de gênero precisam ser transformadas. Urge que haja uma “deslegitimação” da
necessidade constante de confirmação desse poder através da violência. Além disso, entender
o posicionamento das mulheres diante dessa interação, tendo em vista as questões abordadas
nesse estudo, é fundamental para poder dar voz e possibilidades de estabelecer a relação EUTU e se ressignificar a relação EU-ISSO, onde a mulher é um não-sujeito na relação.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve o intuito de buscar compreender a violência doméstica a
partir da relação EU-ISSO definida por Martin Buber. Foi possível verificar que a violência
doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno complexo e que envolve várias esferas
da sociedade, além de estar pautado na cultura patriarcal e em idéias de desigualdades de
poder estabelecidas nas relações de gênero. Esse é um assunto que embora tenha tido maior
visibilidade nos últimos trinta anos, ainda está envolto em silêncios, segredos, e no não dito.
Logo, ainda há muito a ser feito – nos âmbitos político, acadêmico e social – para se criar
instrumentos que compreendam esse fenômeno não apenas sob a ótica masculina ou feminina,
mas na perspectiva relacional e de construção de poder. Para tanto, buscou-se na literatura
buberiana elementos que ajudem a compreender a violência doméstica como um fenômeno
objetivante.
Nesse ínterim, foi possível compreender quais são os elementos na relação de poder
que privilegiam o uso da violência e não do diálogo na resolução de conflitos. Foi possível
verificar como as relações de poder são constituídas nas categorias de gênero, que privilegiam
o homem em detrimento da mulher. E, com isso, parece haver o uso da violência – seja
simbólica, moral, psicológica ou física – para legitimar esse poder do homem e normatizar ou
naturalizar seu status quo. Dessa forma, seria “natural” que o homem ocupasse o lugar de
agressor e a mulher, por sua vez, de vítima.
Frente a isto também foi preciso problematizar a respeito do papel das mulheres nessa
relação violenta e muitas vezes na manutenção da mesma. Foi visto o “engessamento”, a
vergonha, o medo, entre outros aspectos, que favorecem com que a mulher seja um ser
assujeitado, sem voz, objetivado, coisificado. Logo, se compreendeu os fatores que interferem
no posicionamento dessas mulheres que muitas vezes não se empoderam nem se mobilizam e
permanecem na posição de ISSO nessa relação
A análise do fenômeno da violência doméstica impetrada por homens a partir da teoria
proposta por Buber ofereceu um novo olhar ao aspecto objetivante que a mulher recebe nesse
contexto. Cabe ressaltar, no entanto, que embora a relação de poder inerente na relação de
gênero que favorece a relação EU-ISSO, essa não pode ser predominante nas relações entre
homens e mulheres, tampouco nas relações conjugais. A dinâmica de violência no âmbito
familiar é a máxima das relações objetivadas e fortalece a ideia de posse e controle tão
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marcada pela cultura “machista”/patriarcal. Faz-se necessário estabelecer relações pautadas na
atitude EU-TU propostas por Buber, já que estas pressupõem união e diálogo, aspecto
esquecido em relações permeadas por diversas violências. Mesmo que Buber afirme que a
grande melancolia das relações é que o TU está destinado a tornar-se um ISSO, o importante é
que o modo EU-ISSO não seja tomado como regra na forma de se relacionar com o mundo.
Para Buber (1977), a palavra proferida é uma atitude efetiva, eficaz e atualizadora do
ser do homem, é um ato do ser humano através do qual ele se faz pessoa existente e se situa
no mundo com os outros. Através da palavra a mulher deixa de ser isso na relação e pode
romper com o ciclo de violência. A denúncia é um momento de ruptura, onde o fenômeno
deixa de ser doméstico e passa a ser uma questão pública. Esse pode ser um primeiro passo
para que a mulher saia do lugar de submissão/ISSO.
Embora seja um processo difícil, sair da ordem patriarcal onde há um assujeitamento
da mulher às necessidades e vontades do homem, onde é difícil ressignificar a relação EUISSO posta em dinâmicas conjugais, há um processo de “subversão” à supremacia masculina
com a luta de muitas mulheres que oferecem resistência ao processo de dominação. Isso tem
contribuído para que ao longo da história o fenômeno da violência doméstica e familiar
ganhasse visibilidade no contexto social e alcançasse conquistas como a Lei Maria da Penha,
por exemplo, além da ocupação de espaços antes considerados apenas como “masculinos”.
Essas conquistas permitem que ocorra o empoderamento e a continuação da luta pela garantia
de maior autonomia para as mulheres, de voz, de fala, de posição de igualdade, de relação
EU-TU.
Sabe-se, no entanto, que em nossa sociedade se valoriza o masculino e se desvaloriza
tudo aquilo que não é. Pela hegemonia masculina as diferenças se tornam desigualdades. A
violência em que as pessoas são tratadas, sejam mulheres ou homens, crianças ou idosos, em
ambiente doméstico ou público, é considerada normal e natural, como se não houvesse outra
forma de se estar e se relacionar com o mundo. Buber tenta resgatar a humanidade do ser
humano através de sua postura em relação ao outro, estabelecendo as relações EU-TU e EUISSO. Mas com a cultura atual, a objetificação do outro está cada vez mais frequente, cada
vez mais nos distanciamos do TU. Não há mais atravessamentos e novas sensações ao se
relacionar com o outro.
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Estela Aparecida da Silva - Universidade Católica de Brasília