Regulamento Aprovado pelo CISE em Junho de 2009 1. Definição e Missão O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) mede o retorno total de uma carteira teórica composta por até 40 ações de empresas que adotam estratégias alinhadas com a sustentabilidade e têm práticas e desempenho gerenciais que promovem o desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo em que geram valor ao acionista. Tais ações são selecionadas entre as 150 mais líquidas negociadas na BM&FBOVESPA e ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. Para o setor empresarial, o conceito de sustentabilidade representa uma nova abordagem de se fazer negócios que promove, simultaneamente, a responsabilidade social (com respeito à diversidade cultural e aos interesses de todos os públicos direta e indiretamente envolvidos no negócio), reduz o uso de recursos naturais e os seus impactos negativos sobre o meio ambiente, preservando a integridade do planeta para as futuras gerações, sem desprezar a rentabilidade econômico‐financeira do empreendimento. Esta abordagem, ao lado das melhores práticas de governança corporativa, contribui para o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em que cria valor ao acionista e proporciona maior probabilidade de continuidade do negócio no longo prazo. 2. Conselho Deliberativo O Conselho Deliberativo do ISE (CISE) é o órgão máximo de decisão e tem como missão garantir um processo transparente e eficiente de construção do índice, em especial no que diz respeito aos critérios de seleção das empresas que integrarão sua carteira. O CISE escolheu o Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVces) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EAESP‐FGV) para coordenar o processo de seleção das empresas. 3. Participação das Empresas “Treineiras” São elegíveis ao ISE as empresas emissoras das 150 ações mais líquidas da bolsa, com base no fechamento do pregão de 30 de Abril. Para que outras empresas participem do processo, foi criada a modalidade de ‘empresa treineira’. Este convite é feito às emissoras da 151ª à 200ª ação mais líquida. Uma empresa elegível (entre as 150 ações mais líquidas) também poderá participar como ‘treineira’, porém, neste caso não fará parte da carteira, mesmo que satisfaça os critérios de seleção. O convite é encaminhado ao DRI, que deverá acessar o link enviado, ler e aceitar o regulamento e nomear o coordenador do questionário (que poderá ser o próprio DRI). Após este procedimento o coordenador receberá uma mensagem para proceder com o cadastramento da empresa e o pagamento da taxa de participação. Em resumo, as principais etapas são: 1. Encaminhamento do convite ao DRI; 2. Aceite do convite e validação do Regulamento pelo DRI; 3. Nomeação pelo DRI do Coordenador do questionário. Deverão ser informados o nome, cargo e endereço eletrônico. O coordenador receberá uma correspondência eletrônica com acesso ao sistema; 4. Preenchimento da ficha cadastral da empresa pelo Coordenador do questionário; 5. Pagamento da taxa de participação. Empresas e Grupos Econômicos Empresas (sem controladas) deverão responder todo o questionário, isto é, as 6 dimensões (Geral, Natureza do Produto, Governança Corporativa, Econômico‐Financeira, Ambiental e Social). Grupos Econômicos (empresas com controladas e coligadas) deverão cadastrar todas as empresas controladas. A controladora deverá responder o questionário nas dimensões Geral, Natureza do Produto e Governança Corporativa, considerando em suas repostas toda sua estrutura e atividades. O questionário das dimensões Econômico‐Financeira, Ambiental e Social deverá ser respondido individualmente por cada uma das controladas que compõem 80% do faturamento bruto da empresa. Taxa de Participação A taxa de participação é parte do plano de negócios do ISE. Implementada em 2006, esta taxa viabiliza o processo de anual de revisão, possibilitando a continuidade do índice. De forma complementar, o plano de negócios prevê também o pagamento de uma taxa anual de licenciamento do uso do logo. O pagamento da taxa de participação deverá ser feito por meio do boleto bancário emitido pelo sistema. Excepcionalmente, as empresas impossibilitadas de efetuar o pagamento via boleto poderão fazer um depósito bancário identificado em nome da Fundação Getulio Vargas (Banco 237, AG 3381‐2 CC 206.840‐0), O prazo final para o pagamento da taxa é 21 de Agosto de 2009. O pagamento da taxa é necessário para a participação da empresa no processo de seleção e dá direito ao recebimento do relatório de desempenho no final do processo. O não pagamento da taxa implicará na impossibilidade de envio do questionário e conseqüentemente a desclassificação da empresa. O valor da taxa é de R$ 3.000,00 para empresas. 4. Processo de Avaliação e Relatório de Desempenho As empresas devem responder ao questionário eletrônico durante o período de 3 de Agosto a 15 de Setembro de 2009. As empresas que enviarem o questionário preenchido até esta data terão acesso, no final do processo de seleção, ao relatório de desempenho. 4.1 Questionário A elaboração do questionário conta com a participação de empresas, especialistas nos temas abrangidos pelo questionário (acadêmicos e consultores), representantes do governo e de organizações da sociedade civil, sendo coordenado pela equipe do GVces. O questionário 2/4
resultante deste processo é submetido a uma consulta pública, sendo a versão final aprovada pelo CISE. O questionário é fechado, isto é, não existem perguntas abertas com respostas dissertativas. O questionário é estruturado em 4 níveis: Dimensão, Critério, Indicador e Pergunta. Além das perguntas, o questionário contém protocolos, documentos e glossário: •
Protocolos: têm por objetivo facilitar o processo de preenchimento do questionário e o entendimento das perguntas. Fornecem definições, procedimentos e referências que garantem a consistência das respostas. •
Documentos: sugerem documentos para que a empresa comprove a sua resposta. •
Glossário: estabelece os termos utilizados ao longo do questionário para os quais existe uma definição utilizada no contexto do questionário. Estes termos encontram‐se destacados e possuem um hiperlink que remete para o conceito adotado. 4.2 Preenchimento do Questionário Todas as respostas devem refletir a situação da empresa em 30 de Junho de 2009, exceto quando indicado explicitamente na pergunta ou no protocolo. Empresas participantes na modalidade ‘treineira’ não precisaram encaminhar os documentos que comprovam as suas respostas. Desta forma, os documentos especificados no questionário servirão apenas como referência para as respostas. 4.2.1 Responsável pelas Informações O DRI é o responsável por toda informação fornecida pela empresa. 4.3 Critérios de Avaliação Todas as Dimensões têm o mesmo peso (100), distribuído entre os Critérios que a compõem. Após o recebimento dos questionários, será calculada a pontuação da empresa em cada dimensão. Esta pontuação será normalizada, de modo que o conjunto de empresas tenha média zero e desvio‐padrão unitário. Os demais cálculos são feitos com base nestas variáveis normalizadas (Z). Os principais critérios quantitativos adotados no processo de seleção são: Critério 1 – Z total. É a soma dos desvios‐padrão de cada dimensão. A escolha das melhores empresas, baseadas em uma única variável, requer a escolha arbitrária de um ponto de corte, este valor depende do número de empresas participantes, do desempenho individual e do conjunto. Portanto, o ponto de corte não pode ser definido previamente. Critério 2 – Z mínimo. A média pode mascarar a existência de desempenhos muito díspares entre as seis dimensões que compõe o questionário. Assim, em adição ao Z total, a avaliação incorpora um critério de nota mínima por dimensão. As empresas que têm desempenho em uma ou mais dimensões abaixo desse critério (Z) mínimo, podem não fazer parte da carteira. 3/4
Critério 3 – Agrupamento. O terceiro método adotado é o de agrupamento, também chamado de análise de cluster. Esta análise é um conjunto de técnicas estatísticas cujo objetivo é agrupar empresas, segundo suas características comuns, formando grupos mais homogêneos. As empresas em cada um dos grupos tendem a ter desempenhos semelhantes entre si e, diferentes das empresas dos outros grupos. Dessa forma os grupos apresentam ao mesmo tempo homogeneidade interna (dentro de cada grupo) e heterogeneidade externa (entre diferentes grupos). 5. Confidencialidade Os conselheiros do ISE e a equipe do GVces envolvida no processo de seleção das empresas comprometem‐se a manter em sigilo as empresas participantes (inscritas no processo), as respostas individuais fornecidas pelas empresas, o desempenho individual das empresas bem como o teor dos documentos enviados para a comprovação das respostas. Os dados consolidados podem ser utilizados pelo GVces em publicações, estudos acadêmicos e técnicos. 6. Relatório de Desempenho A carteira será divulgada pela BM&FBOVESPA na última semana de novembro, antes do início de sua vigência em 1º de Dezembro de 2009. Nesta época as empresas terão acesso ao relatório de desempenho, que ficará disponível no sistema. Conselho Deliberativo do ISE São Paulo, 1º de junho de 2009. Composição do Conselho Deliberativo do ISE: ABRAPP ‐ Associação Brasileiras das Entidades de Previdência Complementar APIMEC ‐ Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais ANBID ‐ Associação Nacional de Bancos de Investimento BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros IBGC ‐ Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IFC ‐ International Finance Corporation Instituto Ethos ‐ Empresas e Responsabilidade Social* MMA ‐ Ministério do Meio Ambiente PNUMA ‐ Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente * temporariamente suspenso (2008/2009) 4/4
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