Programa
Minha Casa Minha Vida
Novembro/2012
Apresentação
O Programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa criada pelo Governo Federal
com o objetivo de diminuir o déficit habitacional, mediante a construção de 2
milhões de novas moradias populares até 2015 na zona urbana, com recursos do
FGTS e taxa de juros diferenciada.
A linha BB Crédito Imobiliário Aquisição PF - PMCMV concede subsídio para a
compra da moradia àqueles que possuem renda familiar mensal bruta de até R$
3.275,00. O subsídio pode chegar a R$ 25 mil, dependendo da renda e da região
onde o imóvel está localizado e é calculado pelo sistema na simulação e no
acolhimento da proposta. Outra característica é o Fundo Garantidor da Habitação
Popular (FGHab), que funciona como os seguros Morte e Invalidez Permanente
(MIP), Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e ainda garante o pagamento de prestações
em caso de perda ou redução de renda.
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Pré-requisitos
Possuir renda familiar bruta de até R$ 5.000,00;
Possuir limite de crédito aprovado pelo Banco do Brasil;
Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do
território nacional;
Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União a qualquer tempo;
Não ter sido beneficiário de descontos habitacionais concedidos com recursos
do FGTS a qualquer tempo;
Não ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de
outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de residência ou
trabalho, nem onde pretende fixá-lo;
Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial, urbano ou rural,
situado no atual local de residência ou trabalho, nem onde pretende fixá-lo;
Não ter restrições cadastrais no CADIN ou débitos não regularizados junto à
Receita Federal ou ao FGTS;
Participar com recursos próprios sob a forma de valor dado na entrada seja
com recursos da conta de FGTS ou recursos próprios;
Valor da prestação não pode comprometer mais que 30% da renda familiar
bruta;
Imóveis novos com habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde que não
tenham sido habitados ou alienados, podendo ser na planta ou pronto;
O imóvel deve localizar-se no município da atual residência ou de trabalho ou
onde pretende fixar residência e/ou trabalho;
A idade do proponente mais velho, somada ao prazo de financiamento, deve
ser de até 80 anos, 05 meses e 29 dias.
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Características
Imóvel urbano novo – pronto ou na planta
MUNICÍPIOS
Utilização de FGTS
Se o cliente possuir conta vinculada no FGTS, o saldo pode ser utilizado nas
seguintes situações:
• parte dos recursos próprios do cliente;
• na amortização ou liquidação antecipada do saldo devedor do financiamento;
financiamento
• no pagamento de parte das prestações.
Para utilizar o FGTS, o cliente e o imóvel devem atender aos seguintes requisitos:
requisitos
Requisitos
equisitos do trabalhador
•
O trabalhador deve possuir ao menos 36 (trinta e seis) contribuições sob o
regime do FGTS. Esse período não precisa ser consecutivo e nem na mesma
empresa.
•
O trabalhador
balhador não pode ser titular de financiamento ativo concedido no âmbito
do SFH, em qualquer parte do território nacional.
•
O trabalhador não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou
cessionário de imóvel localizado no mesmo município onde
onde o cliente exerça
sua ocupação principal ou no mesmo município de sua atual residência.
residência
Requisitos do imóvel
•
O imóvel deve ser residencial, urbano e destinar-se
destinar se à residência do trabalhador.
• O imóvel deve localizar-se
localizar
no município da atual residência ou
o de trabalho, nos
municípios limítrofes ou integrante da mesma região metropolitana;
4
•
Se os recursos do FGTS estiverem aplicados em Fundo Mútuo de Privatização
(FMP), o cliente deve ser orientado a solicitar o resgate antecipado para a
conta vinculada do FGTS.
Itens que compõem a prestação
Durante a carência (somente imóvel na planta)
•Encargos adicionais = juros;
•Fundo Garantidor da Habitação;
•Taxa de Administração/Manutenção do Contrato, para clientes com renda
familiar bruta superior a R$ 3.275,00
Após o período de carência
•Amortização de capital;
•Encargos básicos = Índice de Reajuste da Poupança;
•Encargos adicionais = juros;
•Fundo Garantidor da Habitação;
•Taxa de Administração/Manutenção do Contrato, para clientes com renda
familiar bruta superior a R$ 3.275,00.
Forma de pagamento
As prestações do BB Crédito Imobiliário são debitadas na conta corrente do cliente
no Banco do Brasil.
Amortização/liquidação antecipada
Para imóveis prontos, o cliente pode amortizar/liquidar seu financiamento a qualquer
tempo, desde que tenha pago pelo menos uma prestação. O valor amortizado pode
reduzir tanto o prazo do financiamento como o valor da prestação, a escolha do
cliente.
Para imóveis na planta, o cliente somente poderá amortizar ou liquidar o
financiamento após o término do prazo de carência da construção, ou seja, quando
começar a pagar capital.
Avaliação do imóvel
É efetuada por profissionais indicados pelo BB, quando se verifica as condições
físicas do imóvel e se o mesmo está apto a ser financiado.
Análise documental
É efetuada por funcionários do BB, na qual se verifica toda a documentação do
comprador, do vendedor e do imóvel.
Garantia da operação
A garantia da operação é a alienação fiduciária do imóvel financiado.
Baixa da alienação fiduciária
No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o Banco fornece o
termo de quitação ao cliente, que deve solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis a
baixa da alienação fiduciária.
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Tributação
Não incide IOF.
CET – Custo Efetivo Total
Representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento. O
CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os
encargos e despesas das operações. O CET deve englobar não apenas a taxa de
juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
Com isso, fica mais fácil comparar os custos de cada instituição.
Benefícios do Fundo Garantidor da Habitação
•
O Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) tem a função de garantir
pagamento aos agentes financeiros da prestação mensal de financiamento
habitacional, no âmbito do SFH, devida por mutuário final, em caso de
desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para
famílias com renda bruta familiar de até R$ 5.000,00.
•
Também tem o objetivo de assumir o saldo devedor do financiamento
imobiliário, em caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e as despesas de
recuperação relativas a Danos Físicos ao Imóvel (DFI) para mutuários com
renda familiar bruta de até R$ 5.000,00.
•
Os benefícios previstos no Fundo Garantidor, somente poderão ser
solicitados pelo cliente desde que seu contrato de financiamento esteja na
condição de adimplente.
•
Em caso de perda de emprego ou de redução de renda, as prestações a
vencer podem ser refinanciadas, limitadas a:
• 36 Prestações: renda até R$ 2.500,00;
• 24 Prestações: renda de R$ 2.500,01 a R$ 4.000,00;
• 12 Prestações: renda de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00.
•
Seguros – Não há contratação de seguros. No Programa, o seguro foi
substituído pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular, com as seguintes
coberturas:
• Quitação do financiamento pelo Fundo Garantidor, em caso de morte e
invalidez¹ permanente do mutuário;
• Custeio de reparação de danos físicos ao imóvel²;
• Pagamento de prestação mensal do financiamento imobiliário em caso de
desemprego ou redução temporária de renda.
1. Morte ou Invalidez Permanente (MIP): quita o saldo devedor do contrato quando da ocorrência de
morte ou de invalidez permanente, sendo calculado com base no valor do financiamento.
2. Danos Físicos ao Imóvel (DFI): garante a indenização por prejuízos em conseqüência de incêndio,
alagamentos, destelhamentos e desmoronamento total e parcial. É calculado tomando-se por base o
valor de avaliação do imóvel (valor de mercado).
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Quem paga é o cliente com parte fixa (0,5%) e parte variável que vai de
1,5% a 6,64%, conforme tabela abaixo:
Outros Benefícios
•As famílias com renda de até R$ 3.275,00 serão beneficiadas com subsídio
nos financiamentos com recursos do FGTS, que poderá chegar a até R$ 25
mil... O valor do subsídio altera em função da localidade do imóvel e da renda
do beneficiário.
•Possibilidade de incluir as despesas com ITBI e Despesas Cartorárias, desde
que somados ao valor do financiamento, não supere o percentual máximo de
financiamento do imóvel (90% do valor do imóvel) e que não ultrapassem o
limite abaixo:
Quem pode compor renda com você
Composição de renda: é aceito o máximo de 3 (três) proponentes, podendo ser os
respectivos cônjuges/companheiros, dependentes ou outros com vínculos
consangüíneos ou por afinidade, conforme abaixo:
Cônjuge ou companheiro(a)
Filho(a)
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Pai ou mãe
Padrasto ou madrasta
Neto(a)
Avô ou avó
Irmão ou irmã
Enteado(a)
Tio(a)
Sobrinho(a)
Primo(a)
Sogro(a)
Genro ou nora
Cunhado(a)
Carência
• Imóveis Prontos: Não há carência. O pagamento começa 30 dias após
assinatura do contrato, de acordo com a data base escolhida.
• Imóveis na Planta: O prazo de carência é o mesmo da execução das obras.
Taxas e tarifas
Taxas de juros
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Taxas/Tarifas
Documentos
Todos os documentos deverão estar válidos na data de entrega ao Banco.
Para realizar a análise da operação de financiamento imobiliário, são necessários os
documentos do(s) comprador(es), vendedor(es) e imóvel.
A relação dos documentos exigidos no processo do BB Crédito Imobiliário poderá
ser obtida em qualquer agência do BB
B ou no Portal BB.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A - Documentos do comprador:
•Proposta
Proposta de Financiamento Imobiliário;
•Comprovante
Comprovante de Estado Civil;
•Declaração,
Declaração, firmada sob as penas da Lei, ou Cláusula contratual de mesmo
teor, de que não é titular de imóvel nas condições impeditivas;
•Declaração
Declaração Completa de Imposto de Renda – DIRPF (com
com recibo de entrega)
entrega
ou Declaração de Isento (modelo
(
fornecido pelo BB);
•Procuração
Procuração por instrumento público, junto com o CPF e a identidade do
representante caso o comprador seja representado por procurador.
B - Documentos para utilização do FGTS
•Carteira
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
•Declaração
Declaração do empregador para comprovação da ocupação principal,
principal caso
não seja suficiente a comprovação pela CTPS;
•Comprovante
Comprovante de residência atual em nome do trabalhador;
trabalhador
•Extrato
Extrato atualizado do FGTS (emitido
(emitido nos guichês de atendimento da Caixa
Econômica Federal);
•Declaração
Declaração Completa de Imposto de Renda – DIRPF (com
com recibo de entrega)
entrega
ou Declaração de Isento (modelo
(
fornecido pelo BB);
•Autorização
Autorização para Movimentação de Conta Vinculada (modelo
(modelo fornecido pelo
BB).
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C - Documentos do Imóvel
•Folha do carnê de IPTU em que conste a área do terreno e a área construída
do imóvel;
•Ficha de Matrícula atualizada;
•Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias;
•Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TLP;
•Certidão de aforamento ou contrato ou termo de aforamento, juntamente com
o último comprovante de pagamento do foro (Somente para imóveis foreiros);
•Certidão de Quitação de Taxa de Incêndio (Somente para imóveis localizados
no Estado do Rio de Janeiro);
•Certidão de Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica do imóvel e o último
comprovante de pagamento do foro, caso já tenha vencido o prazo (Somente
para imóveis localizados na cidade do Rio de Janeiro);
•Certidão do 9° Ofício do Registro de Distribuição ( Somente para imóveis
localizados na cidade do Rio de Janeiro).
D - Documentos do Vendedor – Pessoa Física
•Formulário de Informações do Vendedor;
•CPF e RG (inclusive de cônjuge/companheiro - dispensado para correntista);
•Comprovante de estado civil;
•Comprovante de domicílio bancário (dispensado para correntista);
•Procuração por instrumento público junto com CPF e a identidade do
representante, caso o vendedor seja representado por procurador.
E - Documentos do Vendedor – Pessoa Jurídica
•CNPJ (dispensado para correntista);
•Comprovante de Domicílio Bancário (dispensado para correntista);
•Contrato Social (no caso de LTDA.) ou Estatuto Social (no caso de S.A.) e
alterações contratuais posteriores (se for consolidada, pode ser enviada
somente esta), registradas no órgão competente;
•Certidão, ficha cadastral ou documento similar, expedido pela Junta Comercial
(prazo de validade 30 dias) ou Declaração da Última Alteração Contratual ou
Estatutária;
•Ata de eleição dos representantes legais (no caso de S.A) registrada no órgão
competente;
•Declaração com indicação e qualificação dos representantes que irão assinar
pela empresa, com a cópia do documento de identidade e CPF;
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FAQ
1. Qual deve ser a renda familiar para participação no Programa?
Renda bruta familiar de até R$ 5.000,00.
2. Como enquadrar o imóvel no Programa Minha Casa, Minha Vida?
Comparar o valor de Compra e Venda ou de Avaliação, e considerar o que for
MAIOR para enquadramento obedecendo os limites por região.
3. Qual o percentual máximo do financiamento?
90% do valor de Compra
ompra e Venda ou Avaliação,
valiação, o que for MENOR.
MENO
4. Como funciona o sistema de amortização?
Sistema Price – sistema de financiamento em que as amortizações são crescentes
crescente
e os juros decrescentes, resultando em prestações iguais e constantes ao longo do
financiamento.
Sistema SAC – sistema de financiamento em que a amortização do capital é
constante e os juros decrescentes, resultando em prestações decrescentes.
5. Como é feito o reajuste das prestações?
O saldo devedor e as prestações serão atualizados pelo mesmo índice de
remuneração da poupança, atualmente a TR. A prestação é atualizada
mensalmente, considerando o saldo devedor atualizado e o prazo remanescente
da operação.
6. É possível adquirir qualquer imóvel pelo Programa?
Somente imóveis novos,
novos com habite-se emitido a partir de 26/03/2009 e desde
que não tenham sido habitados
habitado ou transacionados e, imóveis na planta, desde
que os empreendimentos sejam financiados pelo Banco. O imóvel deve:
•
•
•
•
•
•
ser urbano;
estar livre de ônus;
ser edificado em alvenaria;
estar registrado no Cartório
Ca
de Registro de Imóveis;
conter averbação da área total construída na ficha de matrícula do imóvel;
ser aprovado na avaliação física
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7. De que maneira deve ser feita a composição de renda?
São aceitos no máximo três proponentes, podendo ser os respectivos
cônjuges/companheiros, dependentes, ou outros com vínculos consangüíneos
ou por afinidade, conforme abaixo:
cônjuge
companheiro(a)
filho(a)
pai/mãe
padrasto/madrasta
neto(a)
avô/avó
irmão/irmã
enteado/enteada
tio(a)
sobrinho(a)
primo(a)
sogro(a)
genro/nora
cunhado/cunhada
8. Onde fazer a simulação?
A simulação poderá ser feita nos correspondentes imobiliários do BB situados no
local da obra, nas agências ou na página do BB – www.bb.com.br > Crédito >
Solução em Imóveis > Simule Aqui.
9. No caso de trabalhador informal, como comprovar a renda?
O trabalhador informal, autônomo ou profissional liberal pode comprovar a renda
mediante apresentação de:
a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore;
b) Declaração Formal do Cliente, nos termos da Declaração de Rendimentos
(verificar limitador vigente);
c) Comprovante de recolhimento do INSS, acompanhado de Declaração Formal
do Cliente do valor base de recolhimento;
d) Contrato de transporte rodoviário de cargas ou de pessoas;
e) Declaração dos valores pagos a transportador autônomo de cargas ou de
pessoas;
10. É possível fazer o financiamento se o cliente tiver restrição cadastral?
Não. O BB exigirá aprovação pela área de crédito.
11. O que acontece se o imóvel adquirido pelo Programa estava na planta e a
empresa não entregou a obra dentro dos prazos?
A obra é coberta por seguro de Garantia de Conclusão de Obra.
12. É possível vender o imóvel financiado pelo Programa ou repassar o
financiamento para terceiro?
É possível vender e repassar, mas não poderá ser financiado novamente no
PMCMV.
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13. Se o titular do financiamento falecer, o que acontece com o financiamento?
O financiamento é quitado pelo Fundo Garantidor da Habitação.
14. É possível financiar uma chácara ou sítio?
Se o imóvel estiver enquadrado como urbano, é possível o financiamento. Se
estiver enquadrado como rural, não é possível a concessão do financiamento.
15. Onde o cliente pode verificar as condições do financiamento?
As condições do financiamento podem ser consultadas na
www.bb.com.br.
internet
16. É possível financiar casas de madeira?
Não. Apenas casas de alvenaria.
17. No caso de representação por meio de procuração, como proceder?
Quando o comprador ou vendedor for representado por procuração, esta deverá
ser pública, nela constando poderes expressos para: comprar e dar o imóvel em
alienação fiduciária, quando o comprador for o representado, ou para vender o
imóvel e responder pela evicção de direitos, quando o vendedor for
representado.
Se a procuração for expedida com mais de 24 meses, esta deverá estar
acompanhada de certidão ou carimbo do respectivo Ofício de Notas de onde foi
lavrada, indicando sua validade.
18. Por que o Banco aprovou um valor menor que o solicitado pelo cliente na
Análise de Crédito? O que fazer?
O Banco se utiliza de parâmetros próprios da instituição para apuração da
capacidade de pagamento de seus clientes. Desta forma, se o valor aprovado foi
inferior ao solicitado, significa que, baseados nas informações do cadastro e da
análise de crédito, a capacidade de pagamento do cliente é inferior aquela que
cliente acredita ter. Neste caso, é possível que a atualização dos dados do
cadastro (caso se trate de um cadastro antigo) e posterior reprocessamento da
análise de crédito, contribuam para melhora da capacidade de pagamento e
consequente aumento do valor a ser financiado.
19. Por que não é possível financiar 100% do valor do Imóvel?
Trata-se de política da empresa e o financiamento está limitado ao percentual
máximo de 90% do menor dos dois valores – o de Avaliação do Imóvel ou do
Valor de Compra e Venda.
20. Como fazer para utilizar os recursos do FGTS se estiverem aplicados em
Fundo Mútuo de Privatização (FMP)?
Se os recursos do FGTS estiverem aplicados em FMP, o cliente deve ser
orientado a solicitar o resgate antecipado para a conta vinculada do FGTS.
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Cartilha do Programa