23460
Diário da República, 2.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2014
Nome
Carreira/Categoria
Motivo
Posição
remuneratória
Data
da cessação
Carlos Alberto Fialho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel António Mendes Maximino . . . . . . . . . . . . .
António Patrocínio Dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Batista Mouro Nunes D`Oliveira. . . . . . .
Joaquim Garrote Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Mendonça Palma. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Correia Paixão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Edmundo João Ferreira Argente . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco Guerreiro Espada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lúcio Cordeiro Esteves Carias. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Amélia Luiz da Costa Tavares e Sobral. . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Assistente Operacional. . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Assistente Técnica . . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . . . .
Falecimento . . . . . . . . . . . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . . . .
Rescisão por mútuo acordo . . .
Rescisão por mútuo acordo . . .
Rescisão por mútuo acordo . . .
Rescisão por mútuo acordo . . .
6.ª
6.ª
Entre 3.ª e 4.ª
Entre 9.ª e 10.ª
Entre 9.ª e 10.ª
Entre 4.ª e 5.ª
Entre 4.ª e 5.ª
Entre 3.ª e 4.ª
Entre 3.ª e 4.ª
3.ª
Entre 7.ª e 8.ª
31-05-2014
31-05-2014
31-05-2014
28-06-2014
30-06-2014
30-06-2014
30-06-2014
31-07-2014
31-07-2014
31-07-2014
31-07-2014
a) Remuneração acima da última/o posição/nível remuneratória/o da tabela remuneratória única a que se refere o Anexo à Portaria n.º 1553-C/2008, de 31-12-2008, por motivo de transição nos termos do
Decreto-Lei n.º 19/2013, de 06-02.
27 de agosto de 2014. — O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.
208069986
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Direção-Geral da Administração Escolar
Deliberação (extrato) n.º 1740/2014
Por deliberação do conselho diretivo da ARS Centro, I. P., de
24-07-2014:
Autorizado o pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em Funções Públicas de Jacinta Gonçalves Mendes, Técnica de Diagnóstico
e Terapêutica do Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos, Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, nos termos do
n.º 1 do artigo 286.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos
a 31-08-2014.
1 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS
Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.
208062468
Deliberação (extrato) n.º 1741/2014
Por deliberação do conselho diretivo da ARS Centro, I. P., de
14-08-2014:
Autorizada a exoneração de Cristina Isabel Murta Miguens, Enfermeira Chefe da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da
Figueira da Foz, Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego,
nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com
efeitos a 16-07-2014.
1 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS
Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.
208062524
Administração Regional de Saúde de Lisboa
e Vale do Tejo, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1742/2014
Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 22/04/2014, cessam o regime
de horário acrescido, nos termos do ponto 5 do artigo 55.º do Dec. Lei
n.º 437/91, de 8 de novembro, os enfermeiros abaixo mencionados, do
mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Loures-Odivelas, com efeitos
reportados a 01/08/2014.
Ana Paula Carvalho Nunes Simões
António Martins Silva Reis
Carla Maria Paulo Janela Amado
Florbela Maria David Silva Santos
Maria de Fátima Lino
Maria José Quintans Palmeiro
Serafina da Conceição Negrinho Padeiro
30 de julho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel
Ventura Alexandre.
208070819
Aviso n.º 10086/2014
Por meu despacho de 01-09-2014, torna-se público que, nos termos
do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de
11 de setembro, a técnica superior Eugénia Maria de Almeida Neto,
concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final
de 14,00 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado com esta Direção-Geral
da Administração Escolar.
2 de setembro de 2014. — O Diretor-Geral, Mário Agostinho Alves
Pereira.
208070624
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Alfena, Valongo
Aviso n.º 10087/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de
2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo
determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial para
carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
1 — Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação
dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público
que, por despacho da diretora do Agrupamento de Escolas de Alfena,
de 01/09/2014, no uso das competências que lhe foram delegadas, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação
deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum
para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de
assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, no período de
setembro a 12 junho de 2015, na modalidade de contrato de trabalho
por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial,
com a duração de 4 horas diárias.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não
ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a
constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica
temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à
Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e
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Diário da República, 2.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2014
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,
com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento
Administrativo.
4 — Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Alfena,
com sede na Rua da Escola Secundária, 4445-263 Alfena.
5 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de
assistente operacional.
5.1 — 2 Postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de
funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço
pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em
comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as
seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das
instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
6 — Remuneração Base prevista: a correspondente, em proporção
do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 4 horas/dia, à
1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a
tabela única remuneratória.
7 — Habilitações: Escolaridade Obrigatória ou de curso que lhe seja
equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com
o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de fevereiro.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das
funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente
procedimento concursal;
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, mediante preenchimento de
um formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos
serviços administrativos da escola, na respetiva página eletrónica da
Escola ou em http://www.dgaep.gov.pt.
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte
de papel e entregues nos serviços administrativos do Agrupamento,
ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para o
Agrupamento de Escolas de Alfena — Rua Escola Secundária, 4445-263
Alfena, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Alfena.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Curriculum Vitae datado e assinado
d) Declarações de tempo de serviço mencionados no Curriculum Vitae
12 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e para
efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem
declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade
e tipo de deficiência.
13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no
caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 — Métodos de seleção
15.1 — Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de
início do próximo ano escolar (2014/2015) em 15 de setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009,
será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação
curricular (AC).
15.2 — Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada
tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores
com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP)
15.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
16 — Composição do Júri
Presidente: José António Graça Morais;
Vogais efetivos: Maria Judite Pereira Torres Delgado e Maria Laura
Lima Vieira;
Vogais suplentes: Maria da Conceição Vilas Boas Azevedo e Joaquina
Rosa Monteiro Paiva Taveira.
17 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos
do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os
sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
17.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
18 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos
interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo,
nomeadamente, por ofício registado;
19 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
19.1 — Critério de desempate:
19.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida
Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001
de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sob qualquer outra preferência legal.
19.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os
seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
19.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e
dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação
Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos
termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, através da afixação
na página eletrónica da escola e no átrio principal na escola sede do
Agrupamento de Escolas de Alfena.
19.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora do Agrupamento de Escolas de Alfena, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas, bem como
em edital afixado nas respetivas instalações.
23462
Diário da República, 2.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2014
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e
mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma
de discriminação».
21 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
22 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 06/04, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Alfena, bem como na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do
Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional.
1 de setembro de 2014. — A Diretora, Felisbina Moreira das Neves.
208064533
Agrupamento de Escolas de Ansião
Aviso n.º 10088/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para 2 contratos
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
certo, a tempo parcial para a categoria de assistente operacional
os
1 — Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n. 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º,
os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se
público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar
da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento
concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de
assistente operacional.
2 — Tipo de oferta:
i) 2 postos de trabalho com a duração de quatro horas dia.
3 — Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de
recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade
de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas
de recrutamento, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram
durante o presente ano escolar.
4 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ansião, cuja
escola sede se situa na Avenida Coronel Vitorino Henriques Godinho,
3240-154 Ansião.
5 — Função: serviço de limpeza e acompanhamento de alunos.
6 — Remuneração ilíquida: €2,80 por hora.
7 — Data do termo dos contratos: 12/06/2015.
8 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas,
dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP.
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição,
convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para
o exercício daquelas funções que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
a) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos
que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1
de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP.
9 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a
formação profissional.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
AC = Hab + (Ep × 3) + FP
5
Habilitação Académica
a) 20 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos
que lhe sejam equiparados;
b) 15 valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência Profissional — experiência no exercício de funções inerentes à categoria:
a) 20 valores — mais de 4000 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no Agrupamento de Escolas onde desempenhará
as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 valores — de 2500 a 3999 horas no exercício de funções em
realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções
para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 valores — de 1000 a 2499 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no Agrupamento de Escolas onde desempenhará
as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 5 valores — até 1000 horas no exercício de funções em realidade
escolar relacionada com a função a que se candidata.
Formação Profissional — formação relacionada com a função
a) 20 valores — 100 horas ou mais;
b) 15 valores — de 60 a 99 horas;
c) 10 valores — de 20 a 59 horas;
d) 5 valores — até 19 horas.
10 — Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala
de 0 a 20 valores.
11 — Composição do Júri:
Presidente: Isabel Maria Ferreira Serra Rosa (Subdiretora)
Vogais efetivos:
Jorge Gomes Marques (Adjunto)
Maria Amélia Gomes Simões (Assistente Operacional)
Vogais suplentes:
Teresa da Conceição Couceiro Crispim Lourenço (Adjunta)
Deolinda de Jesus Ferreira Fernandes (Assistente Operacional)
12 — Os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção,
a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.
13 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, para realização de audiência de
interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
14 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos
elementos do método de seleção de avaliação curricular.
15 — Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se
encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não
configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente,
tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional;
b) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na escola;
c) Valoração da habilitação académica de base;
d) Valoração da formação profissional;
e) candidato de maior idade.
16 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e
dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação
curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos
termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada
no sitio da internet na página deste Agrupamento, bem como afixada
nas respetivas instalações em data que constará de aviso publicitado na
2.ª série do Diário da República.
18 — Formalização das candidaturas:
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação
do Aviso do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho
n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da
Administração e Emprego Público, em http://www.dgae.gov.pt, podendo
ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração
escolar do Agrupamento de Escolas de Ansião, e entregues no prazo
de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por
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Aviso n.º 10087/2014 - Agrupamento de Escolas de Alfena