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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
[email protected] | edição 9.861
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JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR EDITAL DE CITAÇÃO DE ANTONIO
CARLOS ALVES DE MELO E ANTONIO APOLONIO MENEZES, COM O PRAZO DE
VINTE DIAS. A Doutora LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER, MM. Juíza de
Direito Substituta Designada da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado
do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial os devedores ANTONIO CARLOS ALVES DE
MELO, brasileiro, solteiro, rep. Comercial, inscrito no CPF sob nº 843.962.617-72 e
ANTONIO APOLONIO MENEZES, qualificação ignorada, que por este Juízo tramitam
os autos sob nº 1592/2006 de Execução de Título Extrajudicial, proposto em face
de ANTONIO CARLOS ALVES DE MELO E ANTONIO APOLONIO MENEZES, por LUIZ
ALBERTO ANNUNZIATO BURGER, o qual alega em síntese o se guinte: “ que os
executados são locatários e fiador no contrato de locação, firmado junto a procuradora
do Exequente, tendo como objeto o imóvel sito a Av. Getúlio Vargas, 3625, apto 11,
Água Verde, Curitiba-PR. Que o locatário deixou de cumprir com suas obrigações
contratuais, não efetuando o pagamento dos aluguéis e demais encargos pactuados,
nos meses de julho/2006 e agosto/2006, e a rescisão, acrescidos de encargos,
sendo que em virtude de tal fato, fora efetuada a Rescisão Contratual, sem que no
entanto houvesse o pagamento dos valores devidos. Restaram infrutíferas, razão
pela qual intenta-se com a presente ação de execução. O montante que importa até
23/10/2006 é R$3.761,78 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito
centavos). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam
alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume
deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual ficam os devedores ANTONIO
CARLOS ALVES DE MELO E ANTONIO APOLONIO MENEZES, devidamente CITADOS
dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de TRÊS DIAS, a contar do
vigésimo primeiro dia da primeira publicação
deste , pagarem a dívida acima
referida, mais acréscimos legais , acrescida das custas processuais e demais
despesas, ficando INTIMADOS que poderão oferecer embargos no prazo de QUINZE
DIAS , independente de penhora , deposito ou caução, nos termos do art. 736 do CPC.
Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná,
aos 24 de janeiro de 2014. Eu, (a) Fernanda R. Guides Mequelin, funcionaria
Juramentada , o fiz digitar e subscrevi, Observação: sob minuta LILIAN RESENDE
CASTANHO SCHELBAUER – Juíza de Direito Substituta Designada.
JUIZO DE DIREITO DA 18ª. (DÉCIMA OITAVA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ – CARTORIO:- Avenida Cândido de Abreu nº 535, 9º anda, - Fórum Cível Centro Cívico, fone: 3254-7678. EDITAL DE CITAÇÃO do devedor JAIRO PAES DE
CASTRO, inscrito no CPF nº 006.590.699-38. PRAZO: 20(VINTE) DIAS. FAZ SABER,
a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento que tem curso,
neste Juízo da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 9º
andar, Centro Cívico, Ação de DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E
ENCARGOS, distribuída sob nº18281, em 21/07/2005, processo nº871/2005, em que
é exeqüente DORCA CANDIDO DA SILVA, brasileira, viúva, inscrita no CPF/MF sob nº
904.141.449-53, representado por sua procuradora, devidamente constituída
Assessoria Imobiliária Conselheiro Laurindo Ltda.,” Apolar Imóveis”, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 76.676.352/0001-23 e executado JAIRO
PAES DE CASTRO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade
CI/RG nº 8.564.091-7, inscrito no CPF/MF sob n. 006.590.699-38, onde o exeqüente
vem por meio desta, propor a presente ação tendo em vista inadimplemento do
locatário, tendo como objeto o imóvel sito a Rua Izaac Ferreira da Cruz 4545, Sitio
Cercado, Curitiba-Paraná, locado para fins comerciais através da Administradora
Apolar Imóveis; ocorre que o locatário deixou de cumprir com suas obrigações
contratuais, não efetuando o pagamento dos aluguéis e demais encargos pactuados,
desde o início do contrato firmado datado de 04 de abril de 2005, cujos valores se
encontram devidamente atualizados até da data da propositura da ação no valor de
R$ R$ 3.474,26 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), salienta-se que várias foram as tentativas de recebimento dos alugueres
em atraso, as quais restaram infrutíferas, razão pela qual o autor não teve outra
alternativa senão pleitear seus direitos perante o Judiciário. Após esgotados os
meios de localização do requerido o juízo determinou a CITAÇÃO do executado
JAIRO PAES DE CASTRO (CPF/MF nº 006.590.699-38, através de edital, dos termos
da ação em epígrafe para que, querendo, através de advogado constituído, pague a
importância de R$ 3.474,26 ( três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte
e seis centavos), mais acréscimos legais, ou oponha embargos, sob pena de serem
tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo exeqüente. Em, 22 de janeiro de
2014. Eu, (a) Maria Goreti Baltazar Carsten, Juramentada, que o digitei e subscrevi.
JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON – Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E
DESCONHECIDOS,TITULARES DO DOMÍNIO, COM O PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O
DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS - JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA
CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ F A Z S A B
E R, que por este edital com o prazo de 30 (trinta) dias, ficam CITADOS os TERCEIROS
INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS,TITULARES DO DOMÍNIO,para
querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob
pena de não o fazendo importar na presunção de que admitiram como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC), nestes autos de Usucapião - Usucapião
Ordinário sob nº 0051732-45.2013.8.16.0001, proposta por Adão Pathecki e Veronica
Pathecki contra Leopoldo Ciulik e outros, no qual os requerentes alegam que em 23/
09/1969, adquiriram os direitos sobre o imóvel constante da serventia registral do
Livro 3-BF de transcrição das transmissões, sob numero de ordem 61.062 do 6º
Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba. Ocorre, todavia, que por ser parte ideal de
uma grande área dentro do lote 01 da quadra 05 da planta Neri, com 167,30 metros de
frente para a Rua Afonso Fruet e 42 metros de extensão da frente aos fundos matrícula 22.176 do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição dessa Capital, situado
no Bairro Fazendinha o imóvel não foi regularizado. A empresa Creare Móveis e
Decorações Ltda, proprietária da grande área, deveria efetuar a subdivisão do imóvel
e transmitir aos adquirentes mediante Escritura Pública de Compra e Venda, com
individualização, bem como aos de mais moradorares, decaindo em total inércia.
“Terreno constituído pela parte do lote número 01 da quadra 04, da planta Neri,
situado na Fazendinha, medindo 12,00m de frente para a rua 04 daquela planta, por
46,00m de fundos, limitando de um lado com Francisco de Ramos, de outro com o
remanescente do citado lote número 01 e nos fundos, com José Carlos da Silva,
transcrição anterior 50.544 do Livro 3-AV da Serventia do 6º Ofício de registro de
Imóveis de Curitiba”. Os autores possuem a área de terras de forma prolongada,
mansa e pacífica, sem interrupção, nem oposição de quem quer que seja, de moda a
conduzir à aquisição da propriedade, levando-se em consideração que estão presentes
os requisitos essenciais exigíveis pela legislação vigente. Requer: que a ação seja
julgada procedente para reconhecer aos autores a prescrição aquisitiva da área de
552 metros quadrados localizado na Rua Afonso Fruet, 206, condenando os
demandados nas despesas processuais e honorários advocatícios.” Despacho: “...Citese por edital os réus em lugar incerto, bem como eventuais pessoas interessadas, no
prazo de 30 (trinta) dias...Em 12 de dezembro de 2013 (a) Rogério de Assis - Juiz de
Direito.” E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de
futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na
forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do
Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. ROGÉRIO
DE ASSIS Juiz de Direito
IDMATERIA784962IDMATERIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINARIAS
O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES, MOTORISTAS, AJUDANTES
DE CAMINHÕES DE CARGAS NO ESTADO DO PARANÁ – SINTRACARP, nos
termos estatutários e legislação em vigor, convoca neste edital, todos os
trabalhadores das empresas abaixo relacionadas, associados ou não, para
participarem da Assembleia Geral Extraordinária com local, data e hora conforme
abaixo:
TRANSZERO TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA
Rua Angelo Possobom, 120 – S J Pinhais,
10/03/2014 as 07:00 horas.
TEGMA GESTÃO LOGISTICA
Av. VW/AUDI 2001 – S J Pinhais, 10/03/2014 as 10:00 horas.
JSL
Av. VW/AUDI 2100, (Portão Cegonheiro) S J Pinhais, 10/03/2014 as 13:00 horas.
C W B LOGISTICA
Av. VW/AUDI – Portão P. I. C. - S. J. Pinhais, 10/03/2014 as 17:00 horas.
TRANSAUTO TRANSP ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS LTDA
Rua Dr Murici 3333, S J Pinhais, 11/03/2014 as 07:00 horas.
TRANSMORENO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Rua Vanderlei Moreno 10.000, S J Pinhais, 11/03/2014 as 12:00 horas.
BRAZUL TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA
Rua Joroslau Sochaki, 2001, S J Pinhais, 11/03/2014 as 17:00 horas.
TRANSPORTES IMEDIATO LTDA
Rua Alfredo Pinto, 29, S J Pinhais, 12/03/2014 as 07:00 horas.
CATLOG LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA
Av. Renault, 1300, S J Pinhais, 13/03/2014 as 08:00 e 14:00 horas.
LOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Rua Alexandre Zachetta, 131, S J Pinhais, 14/03/2014 as 07:00 horas.
V. WEISS & CIA LTDA
Rua José Bajerski, 260, Curitiba, dia 17/03/2014 as 18:00 Horas.
Para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1º) Aprovação da pauta reivindicatória para renovação de acordo coletivo de
trabalho dos empregados das empresas acima mencionadas, para o ano base
2014/2015, na base territorial do SINTRACARP.
2º) Deliberação e autorização dos empregados presentes na assembléia geral para
o sindicato acrescentar ou suprimir Cláusulas no acordo coletivo de trabalho.
3º) Autorização para o departamento jurídico do sindicato ajuizar dissídio coletivo
de trabalho, caso a negociação coletiva seja frustrada.
4º) deliberação sobre a forma de discutir no futuro, caso frustre os últimos recursos
de negociação coletiva.
5º) Aprovação ou não dos trabalhadores para indicativo de greve, de acordo com a
lei 7783.
6º) Outros assuntos gerais de interesse da categoria.
Curitiba/Pr, 27 de fevereiro de 2014
Vicente V. Pretko - Presidente
BEMPARANÁ
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