FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Suprimentos - Departamento de Compras
Rodovia Washington Luis, km 235, São Carlos - SP
CEP 13565-905 - Caixa Postal 676
Telefones: (16) 3351-8185 e 3351-8186
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 394/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23112.004198/2013-61
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, doravante denominada UFSCar,
torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação
na
modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO,
do
tipo
menor
preço,
para
aquisição
de
equipamentos para laboratório multidisciplinar do campus Lagoa do Sino da UFSCar, de
acordo com as especificações contidas no Anexo I. O certame será processado e julgado em
conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993,
Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5450/2005, Decreto nº 6.204/2007 e, ainda, pela legislação
complementar e disposições deste instrumento.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item
DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: da divulgação do edital até às 09:00 horas
do dia 05/12/2013.
DATA E HORÁRIO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: a
partir das 09:00 horas do dia 05/12/2013.
ATRAVÉS DO SITE: www.comprasnet.gov.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário oficial
de Brasília.
I - DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste pregão a aquisição de equipamentos para laboratório
multidisciplinar do campus Lagoa do Sino da UFSCar, conforme as especificações
contidas no Termo de Referência - Anexo I.
1.2.
Os produtos deverão ser entregues no Campus Lagoa do Sino da UFSCar no
município de Buri – SP (Rodovia Lauri Simões de Barros (SP 189) Km 12 – distrito
de Araçu, município de Buri-SP) em até 30 dias a contar da solicitação. O
recebimento será apenas provisório, pois o servidor que receber o produto o analisará
e poderá devolvê-los se não atenderem ao Anexo I, sendo a empresa obrigada a
substituir itens defeituosos no prazo de até 30 dias contados da solicitação.
1
1.3. No caso de divergência entre a especificação do item constante do sistema comprasnet e
as especificações constantes do Anexo I, deve prevalecer o Anexo I. Na descrição detalhada
(momento de oferecimento da proposta) o licitante deve atentar para o Anexo I, pois no
ato da entrega somente serão aceitos produtos em conformidade com o Anexo I.
II – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto n.º 5450/05), no site
www.comprasnet.gov.br.
2.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto
ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do
Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.5. O credenciamento do licitante dependerá da efetivação do registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF feito pela UNIDADE
CADASTRADORA até 3 dias úteis antes da realização do pregão, que também será requisito
obrigatório para habilitação.
2.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou à UFSCar, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.8 A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não
cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação
quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o edital e seus anexos.
2.9. Os interessados serão convocados por meio de publicação de aviso pela internet e o prazo
para o credenciamento é de no máximo 08 (oito) dias úteis a contar da publicação do aviso.
III- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este edital na data,
no horário, e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2
3.2. Para participar do Pregão Eletrônico as licitantes deverão preencher os formulários
eletrônicos
no
sítio
www.comprasnet.gov.br
para
CREDENCIAMENTO.
Quando
do
preenchimento dos formulários eletrônicos para obtenção do CREDENCIAMENTO os dados
referentes a materiais e ou serviços integrantes da linha de fornecimento devem ser
compatíveis com o objeto constante do ato constitutivo, contrato social ou estatuto, sendo
considerado o registro na Receita Federal de Classificação Nacional de Atividades EconômicasCNAE.
3.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico e disponibilizará no sítio
www.comprasnet.gov.br o MANUAL DO SICAF.
3.4. O interessado em participar da presente licitação deverá acessar a página do SICAF, no
portal do Comprasnet, para obtenção do login e senha, na opção “acesso restrito/fornecedor”.
3.5. Após fazer o CREDENCIAMENTO por meio eletrônico, as licitantes deverão procurar uma
UNIDADE CADASTRADORA para VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, pois
sem a VALIDAÇÃO PELA UNIDADE CADASTRADORA não será permitida a participação no
pregão eletrônico. Assim a licitante deve EFETIVAR O REGISTRO CADASTRAL EM uma unidade
cadastradora, no mínimo no nível do CREDENCIAMENTO, pelo menos 3 dias antes da sessão
do pregão eletrônico.
3.6. Empresas já cadastradas (cadastro válido) devem se informar no sítio comprasnet acerca
da necessidade (ou não) de efetuar novo cadastramento.
3.7. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital.
3.8. É vedada a participação de empresas:
3.8.1. declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
3.8.2. cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela UFSCar e registra no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
3.8.3. que estejam em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
3.8.4. que tenham dirigente – mesmo que seja subcontratado - que seja funcionário ou
membro da administração da UFSCar;
3.8.5. que tenham em seu quadro empregados menores de dezoito anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a
dezesseis anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a
partir dos quatorze anos;
3.8.6. que estejam inadimplentes com a UFSCar.
3.8.7. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.8.8. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666, de 1993;
3
3.8.9. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
3.8.10. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si.
3.9. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42
a 49.
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.9.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.9.5.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
IV. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o presente edital, desde
que o faça com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
realização do Pregão, no endereço [email protected].
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico no endereço [email protected].
4.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected],
ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia Washington Luis km 235- São
Carlos-SP, DEEA - AOS CUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS - COLOCAR NO
ENVELOPE QUE SE TRATA DE IMPUGNAÇÃO E QUE A ENTREGA DEVE SER URGENTE.
4.3. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
4.4. As informações relativas a este pregão poderão ser obtidas junto ao Departamento de
Compras da UFSCAR, doravante denominado DECOM, Rod. Washington Luis, km 235, São
Carlos-SP, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, ou através
dos telefones (016) 3351-8185 e 3351-8186.
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, nos termos do § 2º, do
artigo 41, da Lei 8.666/93, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades
supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de
realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser
aproveitada a título de recurso.
4
4.6. Vencidos os prazos legais, a impugnação interposta não terá o efeito de recurso.
4.7. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização do pregão.
V. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horários marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos campos em que aponta o preço para os itens respectivos.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.
VI - DA PROPOSTA
6.1. A proposta de preços deve conter a descrição dos itens ofertados, conforme as
especificações e quantidades constantes no ANEXO I, o preço unitário de cada item e o
preço global do item a ser fornecido, já incluídos todos os componentes de custo
decorrentes, e ser enviada a partir da divulgação do edital até às 09:00 horas do dia
05/12/2013- horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do
site www.comprasnet.gov.br.
6.1.1.
No caso de divergência entre a especificação do item constante do sistema
comprasnet e as especificações constantes do Anexo I, deve prevalecer o Anexo I. Na
descrição detalhada (momento de oferecimento da proposta) o licitante deve atentar
para o Anexo I, pois no ato da entrega somente serão aceitos produtos em
conformidade com o Anexo I.
6.2. Uma vez aberta a sessão não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas
condições estipuladas.
6.3. Não será admitida mais de uma cotação por item, bem como cotação prevendo-se
quantidades inferiores à especificada no Anexo I.
6.4. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no
mercado, quando da abertura das propostas, observados os valores máximos por item
5
estimados por esta Universidade. O pregoeiro poderá negociar com a licitante detentora do
lance de menor valor caso seu preço esteja acima do estimado pela UFSCar.
6.5. O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
abertura deste Pregão.
6.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
6.7. A Proposta de Preço será considerada completa abrangendo o fornecimento dos itens
com todas as peculiaridades constantes do Anexo I, bem como a eventual substituição de
materiais que contrariem as especificações desse Anexo, além de todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte e quaisquer
outros que incidam ou venham incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, que sejam
onerosas ou apresentem defeitos capazes de dificultar o julgamento e que ofertem preços
manifestamente inexeqüíveis.
6.9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.10. Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no Anexo
I do presente Edital.
6.11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da
estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
VII. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A partir das 09:00 horas do dia 05 de Dezembro de 2013 terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico N.º 394/2013 com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas
recebidas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento a identificação dos
participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras
estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
VIII. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico.
8.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
8.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6
8.5.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do pregoeiro
aos participantes.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor.
8.8. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,
para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada
pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.8.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de
menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.9. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo
de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para
tanto.
8.10. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.11. Caso não ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de
até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o
empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores,
definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final
de desempate.
8.12. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova
classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou
7
tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e
sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.13. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.14. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor.
IX. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação:
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que
não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos são coerentes com os de mercado. Também será desclassificada a proposta cujo
produto não esteja em conformidade com o Anexo I do edital.
9.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de até 40 minutos para
tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do produto ofertado, em compatibilidade com o Termo de
Referência, minudenciando o fabricante, o prazo de garantia, além de outras informações
pertinentes. A proposta oferecida obriga a licitante a entregar o produto descrito no
Anexo I, não podendo alegar erro ou desconhecimento.
9.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
X – DA HABILITAÇÃO
8
10.1. Serão inabilitadas as empresas que contenham registro de suspensão ou inidoneidade
na Controladoria Geral da União (o pregoeiro realizará a consulta no site oficial da CGU)
no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS e ou no SICAF, com data de sanção
válida na data de oferecimento dos lances.
10.2. Como requisitos de habilitação, após encerrada a etapa de aceitação da proposta, os
licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à
Regularidade Fiscal e à Regularidade Trabalhista, nas condições seguintes:
10.2.1. Habilitação jurídica:
10.2.1.1. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em
vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.1.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
10.2.1.3. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País;
10.2.1.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.2. Regularidade fiscal:
10.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.2.2.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União,
por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.2.2.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
10.2.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
10.2.2.5. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa
de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de inabilitação.
10.2.2.6. Prova de Quitação com a Fazenda Estadual. OBS: Para obter
pagamento, a empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, conforme
protocolo ICMS 42/2009- vide informações na Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo.
10.2.3. Regularidade Trabalhista:
10.2.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9
10.3. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, §
3º, 13, 14 e 43 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
10.3.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de até 1h00 (uma hora),
documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui
o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar os documentos constantes dos itens 10.2.1
a 10.2.3, no prazo de até uma hora contado da solicitação do pregoeiro:
10.4. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas
e as empresas de pequeno porte deverão apresentar todos os documentos para habilitação
conforme item 10.2, mesmo que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, sendo esta
condição para que possam se valer do benefício da referida Lei.
10.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, a
contar da data da homologação do resultado e da adjudicação do objeto à microempresa ou
empresa de pequeno porte.
10.5.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.6. O Pregoeiro consultará o registro de ocorrências no SICAF e no cadastro da
Controladoria Geral da União e qualquer ocorrência, ainda que tenha sido registrada por outro
órgão ou que exista suspensão em outro órgão, implicará em inabilitação da licitante para a
presente licitação.
10.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 16-3351-8186, ou via e-mail
[email protected], no prazo de até 3 dias, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s)
com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 dias,
após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
10
10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
10.8.1. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.8.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.8.3. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
XI- DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal
de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
concederá o prazo de vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer
e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade (até 20
minutos) e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não
o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
11.2.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.2.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
XII-DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11
XIII- DO REAJUSTE
13.1. O preço é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da
realização da sessão de lances.
XIV- DA CONTRATAÇÃO
14.1. A aquisição dos equipamentos OBJETO desta licitação será formalizada mediante a
emissão de Nota de Empenho e Ordem de Entrega, cuja minuta constitui o Anexo II.
14.1.1. Antes da emissão da Nota de Empenho, a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e à Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, cujos resultados serão anexados aos autos do
processo.
14.1.2. Se o adjudicatário, antes da emissão da Nota de Empenho, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem
de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.2. Emitida a Nota de Empenho, a licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ordem de Entrega, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ordem de Entrega, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinado no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo estabelecido nos subitens anteriores, para assinatura do Contrato ou Instrumento
equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo
licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.5. O não cumprimento do disposto no subitem 14.2 ou 14.3. sujeitará a empresa vencedora
ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei nº 8666/93 e ao pagamento de multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance vencedor que lhe tiver sido adjudicado, sem prejuízo de demais
sanções previstas em Lei.
14.6.
Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias a contar da Ordem de
Entrega. No caso de defeitos, deverão ser substituídos em até 30 dias.
XV- DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de até 30 (trinta), contados da
apresentação da DANFE contendo o detalhamento dos materiais.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos
termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12
15.2. A apresentação da DANFE deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data
da entrega dos equipamentos.
15.2.1. Havendo erro na apresentação da DANFE, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade do DANFE e dos
equipamentos entregues conforme o Anexo I.
15.4. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.4.1. não produziu os resultados acordados;
15.4.2. deixou de entregar os produtos ou não entregou no prazo determinado ou
entregou menor quantidade ou entregou produtos com defeito;
15.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pela Contratada.
15.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
15.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
15.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
15.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13
15.10. O pagamento somente será realizado se o Fiscal do Contrato constatar o cumprimento
pelo FORNECEDOR dos seguintes requisitos:
a. For verificada a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso
da NF-e;
b. Houver respectivo DANFE com carimbo pelo fiscal do contrato de que efetivamente foi
recebida e aceita a mercadoria.
15.11. No caso de mercadorias rejeitadas competirá exclusivamente ao FORNECEDOR
providenciar as medidas necessárias em relação à Nota Fiscal Eletrônica e DANFE de tais
mercadorias, cabendo ao fiscal do contrato apenas apor carimbo de rejeição da mercadoria no
verso do DANFE com o motivo da rejeição, ficar com uma cópia desse DANFE e encaminhá-la
ao DEFIN com as informações do processo e dos motivos da rejeição da mercadoria.
15.12. Nenhum pagamento poderá ser efetuado se a licitante vencedora estiver em
situação irregular perante o INSS e o FGTS.
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.
Comete
infração
administrativa,
nos
termos
da
Lei
nº
10.520,
de
2002,
o
licitante/adjudicatário que:
16.1.1 não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de
empenho/ordem de entrega), quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta- O não cumprimento do disposto no subitem 14.2 ou 14.3. sujeitará a empresa
vencedora ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei nº 8666/93 e sanções previstas na Lei
10.520/2002 e ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance
vencedor que lhe tiver sido adjudicado, sem prejuízo de demais sanções previstas em Lei;
16.1.2. apresentar documentação falsa- descredenciamento do SICAF por inidoneidade;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto- Atraso na entrega:
a) até 15 dias de atraso- multa de 5% do valor do lance e advertência registrada no
SICAF;
b) de 16 a 30 dias de atraso- multa de 10% do valor do lance e suspensão do direito de
participar de licitações;
c) superior a 30 dias- multa de 20% do valor do lance, rescisão e descredenciamento do
SICAF;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7. cometer fraude fiscal.
16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
14
16.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
16.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
16.4.
A
aplicação
de
qualquer das
penalidades
previstas
realizar-se-á em
processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação, tais como produtos
defeituosos e atrasos na substituição ensejarão multa de até 20% do valor dos itens que
apresentarem problemas, independentemente das sanções previstas nos itens anteriores.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
edital não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato
convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de
suas obrigações.
17.2. A licitante vencedora ficará obrigada entregar todos os produtos a que se referem os
itens que lhes tenham sido adjudicados, de acordo com o presente edital, conforme as
especificações contidas no Anexo I e com o preço apresentado em sua proposta.
17.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. A critério do pregoeiro, e no interesse da Administração, sem que caiba aos participantes
qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou alterado o
edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.5. O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem
que tenham, as licitantes, direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da
Lei n.º 8.666/93.
17.6. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação até que integralmente
cumprida a obrigação.
17.7. É facultado, ao pregoeiro e à sua equipe de apoio, em qualquer fase de licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15
17.8. As normas deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometam
a aferição da habilitação da licitante, nem a exata compreensão de sua proposta, não
implicarão o afastamento de qualquer licitante.
17.9. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo
pregoeiro, obedecida à legislação vigente.
17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e
a
Administração
não
será,
em
nenhum
caso,
responsável
por
esses
custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
17.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
17.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16
17.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br,
www.ufscar,
e
também
poderão
ser
lidos
e/ou
http://www2.ufscar.br/acessoainformacao/licitacoescontratos.php
obtidos
e
no
no
endereço
Departamento
de
Compras do Campus São Carlos- Rodovia Washington Luis km 235- São Carlos-SP, nos dias
úteis, no horário das 8horas às 12 horas e das 14 horas às 17h55, mesmo endereço e período
no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
XVIII – ANEXOS
Fazem parte deste edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Ordem de Entrega.
São Carlos, 22 de Novembro de 2013.
Alencar Clemente
Diretor da Divisão de Suprimentos
17
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Item Quant. Unid
Descrição
BR0050458 - capela fluxo laminar, nome
1
1
un
recinto com fluxo nao laminar
2
1
un
BR0106348 - moinho tipo Willie
BR0109665 - condutivímetro, nome
3
1
un
condutivimetro
BR0150545 - micrótomo, nome
4
1
un
micrótomo
BR0150858 - câmara germinação, nome
5
1
un
câmara germinação
BR0212165 - balança comercial,
capacidade 20, largura 470,
6
1
un
profundidade 420, tipo painel digital
luminoso, divisões painel 5
BR0212330 - balança precisão,
capacidade máxima 1,50, resolução
0,10, comprimento 280, largura 250,
7
1
un
altura 96, quantidade dígitos 5,
comprimento prato 235, largura prato
178, tipo painel cristal líquido com
iluminação
BR0230076 - balança precisão,
capacidade máxima 6,10, resolução
0,01, comprimento 172, largura 172,
8
1
un
altura 120, quantidade dígitos 6,
comprimento prato 172, largura prato
172, tipo painel cristal líquido com
iluminação
BR0234403 - fonte energia - aparelho
9
2
un
eletroforese, tensão 110/240, potência
125
BR0240599 - determinador uso
laboratório, composição bloco alumínio
fundido em caixa aço inox com oito,
controle temperatura p.i.d
microprocessada display digital, precisão
10
1
un
+/- 0,1¨c, voltagem 220, potência 1700,
frequência 50/60, peso 25, largura 595,
profundidade 145, altura 82, tipo fibras,
características adicionais
condensadores: vidro borossilicato tipo
friedrichs
BR0240600 - determinador uso
laboratório, composição bloco alumínio
11
1
un
fundido em caixa aço inox com oito,
controle temperatura p.i.d
microprocessada display digital, precisão
18
Valor unit
Valor total
R$ 7.691,73
R$ 7.691,73
R$19.099,17
R$ 19.099,17
R$ 1.261,19
R$
R$40.530,00
R$ 40.530,00
R$20.924,58
R$ 20.924,58
R$5.700,00
R$ 5.700,00
R$ 2.151,00
R$ 2.151,00
R$ 1.845,00
R$ 1.845,00
R$ 4.220,00
R$ 8.440,00
R$ 7.283,58
R$ 7.283,58
R$ 7.436,10
R$ 7.436,10
1.261,19
12
1
un
13
2
un
14
5
un
15
1
un
16
1
un
17
1
un
18
1
un
+/- 0,1¨c, voltagem 220, potência 1700,
freqüência 50/60, peso 27, largura 630,
profundidade 150, altura 82, tipo
gorduras, características adicionais
vidraria: condensadores, extratores e
tubos recupe
BR0246365 - balança eletrônica,
capacidade pesagem 15, voltagem
110/220, características adicionais
digital/display lcd/5 caracteres/15mm
altura/saída
BR0254312 - cuba eletroforese, material
acrílico, tipo vertical, aplicação aparelho
eletroforese, características adicionais
eletrodos de platina
BR0255016 - medidor índice acidez,
material corpo aço inoxidável, tipo
portátil, formato retangular, aplicação
medição de ph em soluções aquosas e
ambientes crít, características adicionais
com sensor de eletrodos de ph, redução
de oxigênio, modelo microprocessado,
faixa medição de -2,000 a 20,000ph, 1999,9 a 1999,9 milivolt e, resolução
0,001ph, 0,1 milivolt e 0,1ºc, precisão
0,005ph, 0,2 milivolt e 0,2ºc, temperatura
operação 0 a 40
BR0260976 - refratômetro, tipo aparelho
manual, comprimento 175, peso 230,
aplicação laboratorial, diâmetro 30, faixa
escala 0 a 32 per brix, uso determinação
teor de açúcar e caldo de cana
BR0274602 - aparelho purificador de
água, tipo osmose
reversa/eletrodeionização ou destilação,
peso 17,4, voltagem 110/220, largura
25,50, altura 45,50, profundidade 35,50,
caracterisitcas adicionais lâmpada ultra
violeta (254 a 185 nm), filtro micro,
vazão 1,5
BR0276055 - balança analítica, tipo
eletrônica digital, capacidade máxima
capacidade até 200g, sensibilidade
sensibilidade de 0,001g, voltagem
110/220v, característica adicional
campânula de vidro
BR0291668 - determinador uso
laboratório, composição cuba em aço
inoxidável, controle temperatura
eletrônico, precisão +/- 0,50¨c, voltagem
19
R$ 6.583,33
R$ 6.583,33
R$ 3.833,33
R$ 7.666,67
R$ 871,00
R$ 4.355,00
R$ 1.433,00
R$ 1.433,00
R$ 8.658,00
R$ 8.658,00
R$ 5.560,20
R$ 5.560,20
R$ 9.938,25
R$ 9.938,25
19
1
un
20
1
un
21
1
un
22
1
un
23
1
un
24
1
un
25
1
un
26
2
un
27
1
un
220, potência 1.100, tipo fibras,
características adicionais timer, gabinete
em aço carbono com pintura eletros
BR0296218 - módulo pré-tratamento
água, referência qgard00r1, aplicação
pré-tratamento água sistema milli-q,
características adicionais alimentado
com água de osmose reversa,elix ou
desBR0304127 - balança analítica,
capacidade 2000, tipo eletrônica digital,
sensibilidade 0,001, voltagem 110/220v
BR0330677 - máquina fabricar gelo,
material gabinete aço inoxidável, largura
63, altura 180, voltagem 220,
capacidade de produção 300, tipo gelo
escamas, profundidade 64,
BR0343523 - balança eletrônica,
capacidade pesagem 8.000, voltagem
220/240, características adicionais
divisão +/- 0,1g, tempo de estabilização
ajustável, tipo precisão semi-analítica,
sensibilidade 0,10, frequência 50/60
BR0344850 - freezer, tipo vertical,
capacidade 550, temperatura operação 80, tensão alimentação 110/220,
características adicionais fechamento
magnético, trava com chaves, cinco port
BR0372187 - estufa industrial,
temperatura trabalho 50 a 300,
capacidade 50, aplicação secagem de
eletrodos, tensão alimentação 220,
potência 1.000, dimensões 260 x 260 x
470
BR0372188 - estufa industrial,
temperatura trabalho 50 a 300,
capacidade 200, aplicação secagem de
eletrodos, tensão alimentação 220,
potência 2.400, dimensões 500 x 500 x
500
BR0391052 - autoclave, material aço
inox, tipo* vertical, modelo gravitacional,
operação manual, volume câmara cerca
de 75, composição manômetro, chave
temperatura, outros componentes 1
cesto, com pedal
BR0401528 - recipiente / botijão
criogênico, material alumínio, formato
cilíndrico, características adicionais 6
canisteres, capacidade 11, aplicação
20
R$ 16.617,92
R$ 16.617,92
R$ 2.757,00
R$ 2.757,00
R$ 24.076,67
R$ 24.076,67
R$ 4.075,49
R$ 4.075,49
R$ 71.865,00
R$ 71.865,00
R$ 3.987,10
R$ 3.987,10
R$ 5.510,00
R$ 5.510,00
R$ 7.572,03
R$ 15.144,07
R$ 5.950,00
R$ 5.950,00
nitrogênio líquido
28
5
un
29
5
un
30
5
un
31
5
un
32
1
un
33
1
un
34
1
un
BR0409082 - micropipeta, capacidade
aspiração até 10, tipo* monocanal,
mecânica, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira,
suporte, adicional autoclavável
BR0409084 - micropipeta, capacidade
aspiração até 200, tipo* monocanal,
mecânica, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira,
suporte, adicional autoclavável
BR0410272 - micropipeta, capacidade
aspiração até 100, tipo* monocanal,
mecânica, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira,
suporte, adicional autoclavável
BR0410273 - micropipeta, capacidade
aspiração até 1000, tipo* monocanal,
mecânica, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira,
suporte, adicional autoclavável
BR0412451 - termociclador, capacidade
96 poços, ajuste c/ gradiente,
compatibilidade compatível c/
microtubos, microplacas e tiras,
adicional controle temperatura até 99¨c,
até 1000 programas, componentes visor
digital, c/ tela sensível ao toque, outros
componentes tampa aquecida,
aquecimento até 4¨c/seg
BR0413314 - incubadora laboratório,
ajuste ajuste digital, c/ painel de
controle, tipo* bod, com fotoperíodo,
volume cerca de 350, temperatura
controle temperatura até 60, adicional
com vedação, componentes até 10
prateleiras
BR0414943 - banho seco laboratório,
ajuste ajuste digital, c/ painel de
controle, programável, temperatura
controle temperatura até 99, rotação até
2000, temporização temporizador até
100, adicional com botão mistura rápida,
compatibilidade compatível c/ tubos,
microtubos e placas
21
R$ 515,00
R$ 2.575,00
R$ 454,15
R$ 2.270,77
R$ 491,57
R$ 2.457,83
R$ 576,92
R$ 2.884,59
R$39.960,00
R$ 39.960,00
R$ 5.989,82
R$ 5.989,82
R$ 3.988,83
R$ 3.988,83
35
1
un
36
1
un
37
1
un
38
1
un
39
5
un
40
1
un
41
1
un
42
1
un
43
5
un
44
1
un
BR0415012 - microcentrífuga, ajuste
ajuste digital, c/ painel de controle,
programável, volume até 2, capacidade
até 30 unidades, rotação até 17.500,
temperatura controle temperatura até 40, R$36.509,33
temporização c/ temporizador até 99,
adicional sistema segurança tampa
aberta, componentes c/ adaptador tubo
até 0,5 ml
BR0417952 - Espectrofotômetro digital
microprocessado 195 a 1100 nm, banda R$ 33.732,00
5 nm e sup. P/ 3 cubetas 700-plus
BR0421867 - centrífuga, tipo p/
microhematócrito, ajuste ajuste
mecânico, botão controle velocidade,
capacidade até 24 capilares, rotação até R$ 9.730,00
15.000, temporização temporizador até
60, componentes c/ trava segurança na
tampa
BR150110 - CHAPA AQUECEDORA
PLATAFORMA, NOME CHAPA
R$ 3.798,33
AQUECEDORA PLATAFORMA
BR150135 - paquímetro universal, nome
R$ 2.380,50
paquímetro universal
BR212167 - BALANÇA ANALÍTICA,
CAPACIDADE 160, RESOLUÇÃO 0,10,
LARGURA 195, ALTURA 298,
R$ 4.395,53
PROFUNDIDADE 232, DIÂMETRO
PRATO 80, TIPO PAINEL DIGITAL
BR218250 - FORNO MUFLA,
TEMPERATURA MÁXIMA 1.400,
LARGURA 430, ALTURA 270,
R$11.566,00
PROFUNDIDADE 600, VOLUME 70,
APLICAÇÃO TRATAMENTO TÉRMICO
BR229936 - balança analítica,
capacidade 320, resolução 0,10, largura
R$ 5.184,57
245, altura 344, profundidade 321,
diâmetro prato 80, tipo painel digital
BR235148 - multímetro, tensão 1.000,
tensão ac 750, corrente dc 10, corrente
ac 10, resistência 32, frequência 32,
R$ 2.538,05
características adicionais display
digital/capacitância 4n/teste de diodo/
BR239687 - BANHO MARIA, MATERIAL
AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO
R$ 4.850,55
80, LARGURA 40, ALTURA 30
22
R$ 36.509,33
R$ 33.732,00
R$ 9.730,00
R$ 3.798,33
R$ 11.902,50
R$ 4.395,53
R$ 11.566,00
R$ 5.184,57
R$ 12.690,25
R$ 4.850,55
45
5
un
46
5
un
47
2
un
48
5
un
49
1
un
50
1
un
51
1
un
BR255016 - MEDIDOR ÍNDICE ACIDEZ,
MATERIAL CORPO AÇO INOXIDÁVEL,
TIPO PORTÁTIL, FORMATO
RETANGULAR, APLICAÇÃO MEDIÇÃO
DE PH EM SOLUÇÕES AQUOSAS E
AMBIENTES CRÍT,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM
SENSOR DE ELETRODOS DE PH,
R$ 2.920,00
REDUÇÃO DE OXIGÊNIO, MODELO
MICROPROCESSADO, FAIXA
MEDIÇÃO DE -2,000 A 20,000PH, 1999,9 A 1999,9 MILIVOLT E,
RESOLUÇÃO 0,001PH, 0,1 MILIVOLT E
0,1ºC, PRECISÃO 0,005PH, 0,2
MILIVOLT E 0,2ºC, TEMPERATURA
OPERAÇÃO 0 A 40
BR274870 - osciloscópio, tipo analógico
/ digital, largura faixa 600, quantidade
canais 18, características adicionais taxa
R$ 2.538,05
máxima amostragem 4 gb, disco rígido
5gb, cd, interface rs232c lan 10/100
mbps
BR300212 - gerador forma de onda, tipo
programável, frequência 1 hz a 10,
tensão saída 0 a 10, funções senoide,
R$ 4.000,00
quadrada e triangular, características
adicionais saída nível ttl
BR301035 - fonte alimentação,
características adicionais regulável, duas
fontes simétricas e independentes,,
R$ 1.868,00
tensão alimentação 110 / 220, tensão
saída 0 a 35, corrente saída 0 a 4
BR408755 - AGITADOR MAGNÉTICO,
MATERIAL GABINETE METÁLICO,
ANTICORROSIVO, AJUSTE AJUSTE
R$ 3.460,00
MECÂNICO, CAPACIDADE ATÉ 10,
ROTAÇÃO ATÉ 2000, TEMPERATURA
CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 300
BR409585 - DESSECADOR, MATERIAL
VIDRO, TIPO PARA VÁCUO,
DIÂMETRO INTERNO CERCA DE 25,
TIPO TAMPA TAMPA DE VIDRO COM
R$ 3.693,90
VEDAÇÃO, ACESSÓRIOS COM LUVA
E TORNEIRA, OUTROS
COMPONENTES COM PLACA DE
PORCELANA
BR413892 - BANHO ULTRASSÔNICO,
AJUSTE AJUSTE DIGITAL, C/ PAINEL
R$ 6.500,00
DE CONTROLE, VOLUME ATÉ 10,
FREQUÊNCIA* ATÉ 40,
23
R$ 14.600,00
R$ 12.690,25
R$ 8.000,00
R$ 9.340,00
R$ 3.460,00
R$ 3.693,90
R$ 6.500,00
52
1
un
53
1
un
54
1
un
55
1
un
56
15
un
57
15
un
58
5
un
59
5
un
TEMPORIZAÇÃO COM
TEMPORIZADOR ATÉ 30,
COMPONENTES COM TAMPA,
ADICIONAL COM CESTO REMOVÍVEL
BR414534 - BANHO MARIA, AJUSTE
AJUSTE MECÂNICO, COM VISOR
DIGITAL, VOLUME CERCA DE 5,
R$ 5.285,50
COMPONENTES COM TAMPA
CÔNICA, TERMÔMETRO DIGITAL,
TEMPERATURA ATÉ 70
BR414630 - ESTUFA LABORATÓRIO,
MATERIAL* GABINETE AÇO INOX,
AJUSTE AJUSTE MECÂNICO,BOTÃO
CONTROLE TEMPERATURA,
R$ 5.761,83
CAPACIDADE CERCA DE 100,
TEMPERATURA ATÉ 200,
COMPONENTES C/ ATÉ 2 BANDEJAS,
ADICIONAL C/ VEDAÇÃO
BR414646 - ESTUFA LABORATÓRIO,
TIPO C/ RENOVAÇÃO AR, MATERIAL*
GABINETE AÇO INOX, AJUSTE
AJUSTE DIGITAL,C/ PAINEL DE
CONTROLE, PROGRAMÁVEL,
CAPACIDADE CERCA DE 100,
R$ 7.848,58
TEMPERATURA ATÉ 200,
TEMPORIZAÇÃO C/ TEMPORIZADOR
ATÉ 1000, COMPONENTES C/ ATÉ 3
BANDEJAS, ADICIONAL C/ VEDAÇÃO,
ALARMES
BR414656 - placa controladora, padrão
interface arduino duemilanove,
conectores 14 pinos i/0 digitais e 6 pinos
R$ 8.591,65
analógicos, componentes fonte
alimentação externa e conexão usb,
processador atmega 328
BR416186 - MANTA AQUECEDORA,
TIPO PARA BALÃO, AJUSTE AJUSTE
MECÂNICO, BOTÃO CONTROLE,
R$ 398,35
CAPACIDADE 250, TEMPERATURA
ATÉ 300
BR416187 - MANTA AQUECEDORA,
TIPO PARA BALÃO, AJUSTE AJUSTE
MECÂNICO, BOTÃO CONTROLE,
R$ 430,19
CAPACIDADE 500, TEMPERATURA
ATÉ 300
BR417602 - Suporte laboratório, material
plástico, tipo estante, aplicação para
R$ 1.392,53
tubos, capacidade até 40 unidades
BR417613 - Suporte laboratório, material
R$ 1.192,01
plástico, tipo estante, aplicação para
24
R$ 5.285,50
R$ 5.761,83
R$ 7.848,58
R$ 8.591,65
R$ 5.975,25
R$ 6.452,85
R$ 6.962,65
R$ 5.960,05
tubos, capacidade até 10 unidades
60
4
un
61
2
un
62
1
un
63
1
un
64
65
5
5
un
un
66
5
un
67
1
un
68
1
un
69
30
un
BR423222 - EVAPORADOR ROTATIVO
À VÁCUO, AJUSTE AJUSTE DIGITAL,
C/ PAINEL DE CONTROLE,
CAPACIDADE ATÉ 5, ROTAÇÃO ATÉ
200, TEMPERATURA CONTROLE DE
TEMPERATURA ATÉ 150,
COMPONENTES BALÕES 250 E 500
ML E CONDENSADOR,
CARACTERÍSTICA ADICIONAL
EVAPORADORES, RECEPETORES
EM VIDRO BOROSSILICATO
BR60470 - bomba vácuo, nome bomba
de vacuo de laboratorio
BR80136 - FOTOMETRO - USO
LABORATORIO, NOME FOTOMETRO USO LABORATORIO
BR88781 - micrômetro externo, nome
micrometro externo
Modelo Molecular Atomlig 77 Educação
TABELA PERIÓDICA
305642 DENSÍMETRO, MATERIAL
VIDRO, GRADUAÇÃO 0,750 A
0,800/0,800 A 0,850 ÁLCOOL E SUAS
MISTURAS, FAIXA ESCALA -10 A 40
ºC/PRECISÃO 0,5 ¨C ÁLCOOL ETÍLICO
HIDRA-, COMPONENTES
TERMÔMETRO, NORMAS TÉCNICAS
PADRÃO ANP, APLICAÇÃO TESTE
ENSAIO ÁLCOOL ETÍLICO
HIDRATADO CARBURANTE
BR0419509 - microscópio, tipo de
análise ótico, tipo trinocular, aumento c/
objetivas até 100x, oculares até 10x,
componentes mesa em platina, outros
componentes charriot regulável,
quadriculado
BR0422571 - microscópio, tipo de
análise estereoscópio, tipo trinocular,
aumento oculares até 10x, zoom até 5x,
componentes iluminação em led,
refletida e transmitida, outros
componentes base cerca de 30 x 30 cm,
adicional inclinação até 45¨
BR0420201 - microscópio, tipo de
análise estereoscópio, tipo binocular,
aumento oculares até 10x, zoom até
32x, componentes iluminação em led,
25
R$ 7.001,44
R$ 28.005,75
R$ 6.885,18
R$ 13.770,35
R$ 11.991,57
R$ 11.991,57
R$ 9.717,90
R$ 9.717,90
R$ 120,00
R$ 15,00
R$ 600,00
R$ 75,00
R$ 67,85
R$ 339,25
R$ 6.331,14
R$ 6.331,14
R$ 3.159,38
R$ 3.159,38
R$ 3.583,66
R$ 107.509,65
70
30
un
refletida e transmitida, outros
componentes base cerca de 20 x 30 cm,
adicional inclinação até 45¨
BR025607 - microscópio binocular Estativa com design moderno e
confortável para o usuário fornecendo
posicionamento, ergonômico dos
controles Macro e Micrométrico coaxiais
de focalização independentesMicrode
2,5µm com avanço por volta de 1mm e
macro com avanço de 20mm. Suporte
para mãostraseiro para facilitar o
transporte. Platina retangular de120mm
x 132mm com controle do movimento
XY no lado direito. Movimento do
charriot 76mm no eixo X e 30mm no eixo
Y,presilha para uma lâminas. Revólver
porta objetivas fixo quádruplo. Distância
parfocal de 45mm.Transformador de
baixa voltagem e circuitos eletrônicos
embutidos na parte interna e traseira do
Microscopio. Chave liga/desliga
independente. Botão com ajuste
graduado da intensidade luminosa.
Voltagem automática 100 240V 50/60
Hz.Troca da lâmpada na parte inferior da
base, com botão de segurança. Todos
os itens do sistema ótico, lentes,
prismas, objetivas e oculares com
tratamento de proteção anti-fungos.
Tubo de observação binocular com
inclinação de 30°, com prismas de
altíssima transmissão tipo SIEDENTOPF
com tratamento anti-fungo, número de
campo F.N.18, ajuste de distância
interpupilar de 48mm - 75mm, correção
de dioptria naocular esquerda de ±5,
aceita retículo de 25mm de diâmetro
Movimento giratório em 360°. Par de
ocular de 10x, de campo amplo e ponto
focal alto, número de campo F.N.18,
25mmdiâmetro fixas no tubo de
observação, sendo uma com
seta.Condensador ABBE, com abertura
numérica de 0 á 1.25 e escala de
indicação para o ajuste correto do
diafragma íris/abertura numérica para as
respectivas objetivas. Ilumina todo o
campo de visão desde 4x a 100x com
objetivas de F.N. 18. Inclui filtro azul
26
R$ 6.028,88
R$ 180.866,40
Conjunto de objetivas planacromáticas
de correção infinita fixas no revólver
porta objetivas composto de: Objetiva C
Plan Acromática 4x, correção infinita,
com abertura numérica N.A.0.10,
distância de trabalho W.D. 18,5mm
Objetiva C Plan Acromática 10x,
correção infinita, com abertura numérica
N.A.0.25, distância de trabalho W.D.
10,6mm Objetiva C Plan Acromática
40x, correção infinita, com abertura
numérica N.A.0.65, distância de trabalho
W.D. 0,6mm Objetiva C Plan Acromática
100x, correção infinita, com abertura
numérica N.A.1.25, distância de trabalho
W.D. 0.13mm, para uso com óleo de
imersão, Óleo de imersão, 8cc, livre de
auto fluorescência(2x) Lâmpadas de
halogênio 6V/20W. Capa de proteção
contra pó para microscópios, SETA
INDICATIVA PARA OCULARES, Cabo
de alimentação.
71
2
un
72
2
un
73
2
un
74
2
un
Referência: R05 [1000524] Próximo » A
célula vegetal, ampliada de 500.000 a
1.000.000 vezes
Referência: R04 [1000523] « Regresar |
Próximo » A célula animal
Referência: W42519 [1005541] «
Regresar Flor dicotiledônea
Referência: 1013471 [1013471] Próximo
» Mitose e Meiose. Jogo especial I
6 lâminas preparadas para microscópio
selecionadas 1(d). Mitose, s.l. de pontas
de raíz de Allium mostrando todos os
estágios de mitose, hematoxilina férrica
2(f). Estágios mitóticos em s.t. da
medula vermelha de mamífero 3(e).
Salamandra, testículo s.t. com estágios
de meiose e mitose 4(f). Lilium, antera
s.t., células mães dos micrósporos
mostrando telófase da primeira e prófase
27
R$ 926,20
R$ 1.852,40
R$ 926,20
R$ 1.852,40
R$ 2.658,20
R$ 5.316,40
R$ 235,00
R$ 470,00
da segunda divisão 5(f). Cromossomos
gigantes na glândula salivar da larva de
Chironomus 6(f). Ascaris embriologia,
s.t. útero mostrando estágios de
maturação (meiose).
75
2
un
76
2
un
77
2
un
78
2
un
79
10
un
Referência: 1013477 [1013477] «
Regresar | Próximo » Mitose e Meiose.
Jogo especial II
5 lâminas preparadas para microscópio
selecionadas 1(d). Mitose, s.l. de pontas
das raízes de Vicia faba (feijão).
mostrando todos os estágios de mitose,
hematoxilina férrica 2(f). Lilium, antera
s.t., células mães dos micrósporos
mostrando telófase da primeira e prófase
da segunda divisão 3(h). Estágios
mitóticos em secção de blastula de
peixe* 4(f). Espermatogênese com
estágios de meiose e mitose, sec. de
testículo de gafanhoto 5(g).
Paramaecium, estágios de fissão, núcleo
corado*.
Referência: R01 [1000521] « Regresar |
Próximo » Modelo de Mitose
Referência: R02 [1000522] « Regresar |
Próximo » Modelo de Meiose
Referência: VG391 [1001257] «
Regresar | Próximo » Desenvolvimento
embrionário em 12 estágios
Referência: W19759 [1005295] «
Regresar | Próximo » Modelo molecular
miniDNA de 12 camadas
O sistema miniDNA™ abrange
componentes de formato abstrato
codificado a cores para representar as
bases de nitrogênio e as partes de
fosfato piramidais e de açúcares
pentagonais necessárias para formar um
modelo helicoidal duplo de ADN.
Conteúdo:
6 timinas (cor de laranja)
6 adeninas (azul)
6 guaninas (verde)
6 citosinas (amarelo)
24 deoxiriboses (vermelho)
24 fosfatos (púrpura)
Fornecido com instruções de montagem
e suporte próprio. Embalado em caixa
28
R$ 240,00
R$ 480,00
R$ 1.265,00
R$ 2.530,00
R$ 1.389,00
R$ 2.778,00
R$ 1.620,00
R$ 3.240,00
R$ 155,00
R$ 1.550,00
80
10
un
81
30
un
82
1
un.
83
30
un.
84
3
un.
85
1
un.
de plástico.
Altura: 24 cm; diâmetro: 11 cm
Referência: W19764 [1005299] «
Regresar | Próximo » Modelo melhorado
miniDNA™ - RNA com 12 bases
Construção simples da molécula de uma
linha, a qual consiste em 4 bases
diferentes, mas que apresenta a base
uracil em vez de timina como no ADN.
Este kit de montagem contém 12 bases,
as quais correspondem a 4 códons num
modelo de ARN mensageiro de uma
hélice, assim como 2 moléculas de ARN
tríplices “em forma de trevo” e 2
moléculas de aminoácidos. Junto com
os 12 segmentos do kit de montagem
Modelo melhorado miniDNA™, ele pode
ser utilizado para a representação por
modelo da formação do ARN por
TRANSCRIÇÃO. Além disto, ele oferece
uma visão clara do processo de síntese
de proteínas, chamado de TRADUÇÃO.
Conteúdo:
3 uracil (azul claro)
3 adenina (azul)
3 guanina (verde)
3 citosina (amarelo)
12 ribose (vermelho)
12 grupos de fosfatos (violeta)
laminário - kit histologia (tecidos e
órgãos)
BR0296218 - módulo pré-tratamento
água, referência qgard00r1, aplicação
pré-tratamento água sistema milli-q,
características adicionais alimentado
com água de osmose reversa,elix ou
desBR0375074 - lamparina laboratório,
material vidro, capacidade 60,
características adicionais com tampa e
pavio
BR0411380 - câmara contagem, tipo
neubauer, material vidro, profundidade
profundidade cerca de 0,1, característica
adicional espelhada
BR254524 - FOTOCOLORÍMETRO,
TIPO DIGITAL, TENSÃO
ALIMENTAÇÃO 110/200, FAIXA
TRABALHO COMPRIMENTOS DE
29
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 9,70
R$ 291,00
R$
35.708,00
R$ 35.708,00
R$ 6,90
R$ 207,00
R$ 260,00
R$ 780,00
R$ 1.633,74
R$ 1.633,74
ONDA DE 420, 470, 520, 630 E 680MM,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM
CUBETA E CICUITO ELETRÔNICO
MICROPROCESSADO
TOTAL
30
R$ 1.044.203,80
ANEXO II
Ordem de Entrega e Serviços
N.
Data
Prazo para entrega dos materiais
Até 30 dias a contar da data acima
Responsável pela emissão desta Ordem: _____________ (servidor da UFSCar)
Dados da UFSCar
Nome
Universidade Federal de São Carlos
CNPJ
Contato
Nome do servidor
Função
Departamento
Telefone
Endereço
Compl.
Bairro
Cidade
UF
Número do
Natureza da
Empenho
despesa
CEP
Fonte
Dados da empresa
Nome
CNPJ
Contato
Telefone
Função
Departamento
Endereço
Compl.
Bairro
UF
e-mail:
31
SP
CEP
Download

fundação universidade federal de são carlos