2
ISSN 1677-7042
Art. 2o Os Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência
Social, mediante portaria interministerial, poderão fixar o exercício de
outros Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério
da Previdência Social, até o quantitativo máximo estabelecido no art.
11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, inclusive nos
casos de substituição para recomposição do quadro.
Art. 3o Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
em exercício no Ministério da Previdência Social e em órgãos ou
entidades vinculados, mesmo que não estejam no exercício de cargo
em comissão ou função gratificada, são garantidos todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, inclusive remuneração, gratificações
legais a que se refere a Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004,
vinculação da lotação na origem e remoções nas mesmas regras aplicáveis aos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado da Previdência Social
definir, no âmbito do próprio Ministério, o local e respectiva unidade
onde o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constante do
Anexo deste Decreto desempenhará suas atividades.
Art. 5o O retorno do Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil com exercício fixado conforme o art. 1o para a unidade de
lotação na Secretaria da Receita Federal do Brasil dar-se-á em ato do
Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 6o Independentemente da celebração de convênio, aos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a critério dos órgãos
envolvidos, poderá ser facultada a participação em processos de capacitação profissional promovido pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil ou pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
ANEXO
MATRÍCULA
0879437
1258766
0884434
1258804
NOME
Adalberto Bandeira de Melo
Adriano Jose Dalla Martha
Agamenon Queiroz de Oliveira
Alberto Augusto Teixeira Carneiro
1
0926005
1258253
1126831
0914545
0888357
1452992
0889226
1452008
0954407
1368432
1450755
1286331
1367917
1352502
2376771
1153973
1451761
0893174
0953959
1257297
1370787
1457216
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1285808
1368583
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0886146
1257382
0899809
1368160
0953996
0149415
0934549
0760929
1258610
0881474
0933164
1285720
0953603
0954519
0272318
0953733
1368754
0877999
1450781
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1266884
1368074
2376892
1334781
0953671
1369134
1259035
0885957
1257390
1285168
1259051
1259055
0925719
0898347
0893234
1453012
1142249
0877379
0933170
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6927805
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1450945
0953601
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1452682
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0954448
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1452229
1368018
1334686
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1334187
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1367841
1454220
0983536
0983030
0255507
0953933
Alfredo Sulzbacher Wondracek
Allex Albert Rodrigues
Almir Rezende dos Santos
Álvaro Rodrigues dos Santos Neto
Álvaro Sólon de França
Amarildo Caxeta Guimarães
Américo Rodrigues da Silva
Ana Luiza Calábria Lima de Sousa
Ana Maria de Campos Rolim
André Ferraz dos Santos
André Luis Souza da Silva
André Machado Gonçalves
Angélica de Almeida Fonseca Campinho
Angelo Augusto Gonzalez da Silva
Annette Lopes Pinto
Antônio Adilson Murad
Antonio Alberto Grossi Portes
Antônio Augusto Garcia
Antonio Henrique Azevedo da Cunha
Antonio Severo Frainer
Ari José Brandão Júnior
Armando Batista Sápiras
Azenilda Maria Mendes
Beatriz Salton Peretti
Benedito Leite Sobrinho
Carla Sueli Barbosa Moreira
Carlos Eduardo Buccos Silveira
Carlos Eugênio D'avila Neves
Carlos Graciano da Silva
Carlos Marne Dias Alves
Cesar Eugênio Gasparin
Charles Diniz Botelho da Silva
Clara Haguihara Hasunuma
Claudio Henrique Soares da Cruz
Dagomar Alécio Anhê
Daishiro Sinohara
Daniela de Carvalho Diniz Lemos
Darci Borges Alves de Souza
Dauto Barbosa de Sousa
David Pinheiro Montenegro
Decio Alves Coutinho
Décio Bruno Lopes
Delúbio Gomes Pereira da Silva
Dilmar Pregardier
Diogo Borba de Araújo
Dirce Barroso França
Dover Silva Tostes
Eduardo Menezes Meireles
Edvaldo Duarte Barbosa
Eliane Oliveira da Costa
Elisabeth Sekulic
Elyson Marcel Tome Scafati
Emília Maria Guimarães Cova Salinas
Enaide Maria Teixeira de Souza
Estevam Brayn
Eva Cristina Mugica
Evandro Diniz Cotta
Ézio Luiz Isoppo
Fábio Franco Barbosa Fernandes
Fábio Zambitte Ibrahim
Flavio Pereira Leite
Francisco de Assis Ferreira Madruga
Francisco de Assis Silva Araújo
Francisco Hélio Arruda Coelho
Francisco Jose Barbosa
Francisco Leite da Silva
Genesio Denardi
Geraldo Almir Arruda
Geraldo Antônio Galazzi
Geraldo da Costa
Geraldo Vicente da Silva
Germano Cavalcanti Barreira
Gerson Luiz Lopes Tombesi
Gilberto Pereira
Gilberto Santos de Campos
Gilmar Jorge de Oliveira
Guilherme Fernando Scandelai
Gunter Stroisch Junior
Gustavo Alberto Starling Soares Filho
Heitor Figueira Flecher
Hélio Geraldo de Moraes
Hélvio Luiz Milani
Hilton de Enzo Mitsunaga
Humberto da Silva Júnior
Ilan Bruno Guimarães de Souza
Ilva Maria Franca Lauria
Isabel Cristina Maia
Ivan de Simas Sigal
Ivani Santos Andrade
Ivanildo Xavier
Ivany Sião e Silva
James Taylor Faria Chaves
João de Carvalho Leite
Joao Vieira Filho
Job Elias Muniz Junior
Joel Blaszcyk
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
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1287253
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José Adauto Filgueiras
José Anchieta de Sousa
Jose Antonio da Veiga Calado Filho
José Carlos Bittencourt Gautério
José Carlos do Patrocínio
José Carlos Punhagui
José Carlos Sampaio Chedeak
José Eraldo Pires
Jose Humberto Quevedo Melo
José Marcos Carvalho Cestari
José Moacir Sampaio de Jesus
José Ricardo Ferreira Fernandes
José Roberto Biazon
Josemar Martins da Silva
Josete Vignolle da Silva
Jucinéa das Mercês Nascimento Beltrão
Julio Cesáreo Diago Barrachina
Júnia Assumpção Galizzi Sabino
Leonardo Jose Schettino Peixoto
Lilian Kerber Bolsson
Lygia Guimarães
Luciano Carlos Silveira
Luciano Draghetti
Luciano Marques Silva
Lúcio Flávio Costa
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Luís Ronaldo Martins Angoti
Luiz Alberto Gonçalves Fialho
Luiz Cláudio de Lemos Tavares
Luiz Fernando Crema
Luiz Sales Filho
Luiza Helena Machado de Sousa Lessa
Madsleine Leandro da Costa
Maisonette Pereira Brittes de Mattos
Manoel Rodrigues Moreira
Marcelo de Oliveira Azevedo
Marcelo Freitas Toledo de Melo
Marcelo Henrique de Avila
Marcelo Kulbiej
Marcelo Walter de Oliveira
Marcelo Zelik Wajsenzon
Márcia Vivas Araújo
Márcio Nunes de Resende
Marcos Barbonaglia da Silva
Marcos Collatto
Marcos de Araújo Magalhães
Marcus Humberto Antunes Paiva
Marcus Vinícius Pinto de Souza
Maria Angelica Leitão Schilling
Maria Batista da Silva
Maria da Glória Ferreira Pimenta
Maria Eliane Silva Almeida
Maria Elizabeth de Faria Kindlé
Maria Inês Borges Ávila
Maria Julieta Cherulli Machado
Maria Neuma Faria Bastos
Maria Regina Carneiro Cardoso
Maria Selma Sampaio de Oliveira
Marina Andrade Pires Sousa
Mario Borges do Amaral
Mário Celso Andreatta
Mario da Fonseca Pereira
Mário Humberto Cabus Moreira
Mariza Medeiros Scaranci
Marluce do Socorro da Silva Soares
Maurício de Aguirre Nakata
Mauricio Gonçalves Pedrosa
Maury Coelho de Oliveira
Meriam Corrêa Brasiliense
Miguel Antônio Fernandes Chaves
Miguel Canato dos Santos
Miguel Saliby Neto
Mirian Barbosa de Biasi
Myriam Lúcia Álvares de Oliveira
Nancy Abadia de Andrade Ramos
Narlon Gutierre Nogueira
Neiva Renck Maciel
Nercília Barros de Souza
Neusa Peixoto Campos
Nilo Silva Thé Pontes
Norberto Saul de Toledo
Odilon Neves Junior
Omar José Pinto
Otávio Lima Reis
Otoni Gonçalves Guimarães
Patrícia Cerqueira Monteiro
Paulino Seiji Kuzuhara
Paulo César Andrade Almeida
Paulo Correia de Melo
Paulo Nóbile Diniz
Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Pedro Antonio Moreira
Peterson Gonçalves
Rafael Magalhães
Raimunda Gomes de Oliveira
2
ISSN 1677-7042
Art. 2o Os Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência
Social, mediante portaria interministerial, poderão fixar o exercício de
outros Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério
da Previdência Social, até o quantitativo máximo estabelecido no art.
11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, inclusive nos
casos de substituição para recomposição do quadro.
Art. 3o Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
em exercício no Ministério da Previdência Social e em órgãos ou
entidades vinculados, mesmo que não estejam no exercício de cargo
em comissão ou função gratificada, são garantidos todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, inclusive remuneração, gratificações
legais a que se refere a Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004,
vinculação da lotação na origem e remoções nas mesmas regras aplicáveis aos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado da Previdência Social
definir, no âmbito do próprio Ministério, o local e respectiva unidade
onde o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constante do
Anexo deste Decreto desempenhará suas atividades.
Art. 5o O retorno do Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil com exercício fixado conforme o art. 1o para a unidade de
lotação na Secretaria da Receita Federal do Brasil dar-se-á em ato do
Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 6o Independentemente da celebração de convênio, aos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a critério dos órgãos
envolvidos, poderá ser facultada a participação em processos de capacitação profissional promovido pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil ou pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
ANEXO
MATRÍCULA
0879437
1258766
0884434
1258804
NOME
Adalberto Bandeira de Melo
Adriano Jose Dalla Martha
Agamenon Queiroz de Oliveira
Alberto Augusto Teixeira Carneiro
1
0926005
1258253
1126831
0914545
0888357
1452992
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0953601
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1452682
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Alfredo Sulzbacher Wondracek
Allex Albert Rodrigues
Almir Rezende dos Santos
Álvaro Rodrigues dos Santos Neto
Álvaro Sólon de França
Amarildo Caxeta Guimarães
Américo Rodrigues da Silva
Ana Luiza Calábria Lima de Sousa
Ana Maria de Campos Rolim
André Ferraz dos Santos
André Luis Souza da Silva
André Machado Gonçalves
Angélica de Almeida Fonseca Campinho
Angelo Augusto Gonzalez da Silva
Annette Lopes Pinto
Antônio Adilson Murad
Antonio Alberto Grossi Portes
Antônio Augusto Garcia
Antonio Henrique Azevedo da Cunha
Antonio Severo Frainer
Ari José Brandão Júnior
Armando Batista Sápiras
Azenilda Maria Mendes
Beatriz Salton Peretti
Benedito Leite Sobrinho
Carla Sueli Barbosa Moreira
Carlos Eduardo Buccos Silveira
Carlos Eugênio D'avila Neves
Carlos Graciano da Silva
Carlos Marne Dias Alves
Cesar Eugênio Gasparin
Charles Diniz Botelho da Silva
Clara Haguihara Hasunuma
Claudio Henrique Soares da Cruz
Dagomar Alécio Anhê
Daishiro Sinohara
Daniela de Carvalho Diniz Lemos
Darci Borges Alves de Souza
Dauto Barbosa de Sousa
David Pinheiro Montenegro
Decio Alves Coutinho
Décio Bruno Lopes
Delúbio Gomes Pereira da Silva
Dilmar Pregardier
Diogo Borba de Araújo
Dirce Barroso França
Dover Silva Tostes
Eduardo Menezes Meireles
Edvaldo Duarte Barbosa
Eliane Oliveira da Costa
Elisabeth Sekulic
Elyson Marcel Tome Scafati
Emília Maria Guimarães Cova Salinas
Enaide Maria Teixeira de Souza
Estevam Brayn
Eva Cristina Mugica
Evandro Diniz Cotta
Ézio Luiz Isoppo
Fábio Franco Barbosa Fernandes
Fábio Zambitte Ibrahim
Flavio Pereira Leite
Francisco de Assis Ferreira Madruga
Francisco de Assis Silva Araújo
Francisco Hélio Arruda Coelho
Francisco Jose Barbosa
Francisco Leite da Silva
Genesio Denardi
Geraldo Almir Arruda
Geraldo Antônio Galazzi
Geraldo da Costa
Geraldo Vicente da Silva
Germano Cavalcanti Barreira
Gerson Luiz Lopes Tombesi
Gilberto Pereira
Gilberto Santos de Campos
Gilmar Jorge de Oliveira
Guilherme Fernando Scandelai
Gunter Stroisch Junior
Gustavo Alberto Starling Soares Filho
Heitor Figueira Flecher
Hélio Geraldo de Moraes
Hélvio Luiz Milani
Hilton de Enzo Mitsunaga
Humberto da Silva Júnior
Ilan Bruno Guimarães de Souza
Ilva Maria Franca Lauria
Isabel Cristina Maia
Ivan de Simas Sigal
Ivani Santos Andrade
Ivanildo Xavier
Ivany Sião e Silva
James Taylor Faria Chaves
João de Carvalho Leite
Joao Vieira Filho
Job Elias Muniz Junior
Joel Blaszcyk
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
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José Adauto Filgueiras
José Anchieta de Sousa
Jose Antonio da Veiga Calado Filho
José Carlos Bittencourt Gautério
José Carlos do Patrocínio
José Carlos Punhagui
José Carlos Sampaio Chedeak
José Eraldo Pires
Jose Humberto Quevedo Melo
José Marcos Carvalho Cestari
José Moacir Sampaio de Jesus
José Ricardo Ferreira Fernandes
José Roberto Biazon
Josemar Martins da Silva
Josete Vignolle da Silva
Jucinéa das Mercês Nascimento Beltrão
Julio Cesáreo Diago Barrachina
Júnia Assumpção Galizzi Sabino
Leonardo Jose Schettino Peixoto
Lilian Kerber Bolsson
Lygia Guimarães
Luciano Carlos Silveira
Luciano Draghetti
Luciano Marques Silva
Lúcio Flávio Costa
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Luís Ronaldo Martins Angoti
Luiz Alberto Gonçalves Fialho
Luiz Cláudio de Lemos Tavares
Luiz Fernando Crema
Luiz Sales Filho
Luiza Helena Machado de Sousa Lessa
Madsleine Leandro da Costa
Maisonette Pereira Brittes de Mattos
Manoel Rodrigues Moreira
Marcelo de Oliveira Azevedo
Marcelo Freitas Toledo de Melo
Marcelo Henrique de Avila
Marcelo Kulbiej
Marcelo Walter de Oliveira
Marcelo Zelik Wajsenzon
Márcia Vivas Araújo
Márcio Nunes de Resende
Marcos Barbonaglia da Silva
Marcos Collatto
Marcos de Araújo Magalhães
Marcus Humberto Antunes Paiva
Marcus Vinícius Pinto de Souza
Maria Angelica Leitão Schilling
Maria Batista da Silva
Maria da Glória Ferreira Pimenta
Maria Eliane Silva Almeida
Maria Elizabeth de Faria Kindlé
Maria Inês Borges Ávila
Maria Julieta Cherulli Machado
Maria Neuma Faria Bastos
Maria Regina Carneiro Cardoso
Maria Selma Sampaio de Oliveira
Marina Andrade Pires Sousa
Mario Borges do Amaral
Mário Celso Andreatta
Mario da Fonseca Pereira
Mário Humberto Cabus Moreira
Mariza Medeiros Scaranci
Marluce do Socorro da Silva Soares
Maurício de Aguirre Nakata
Mauricio Gonçalves Pedrosa
Maury Coelho de Oliveira
Meriam Corrêa Brasiliense
Miguel Antônio Fernandes Chaves
Miguel Canato dos Santos
Miguel Saliby Neto
Mirian Barbosa de Biasi
Myriam Lúcia Álvares de Oliveira
Nancy Abadia de Andrade Ramos
Narlon Gutierre Nogueira
Neiva Renck Maciel
Nercília Barros de Souza
Neusa Peixoto Campos
Nilo Silva Thé Pontes
Norberto Saul de Toledo
Odilon Neves Junior
Omar José Pinto
Otávio Lima Reis
Otoni Gonçalves Guimarães
Patrícia Cerqueira Monteiro
Paulino Seiji Kuzuhara
Paulo César Andrade Almeida
Paulo Correia de Melo
Paulo Nóbile Diniz
Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Pedro Antonio Moreira
Peterson Gonçalves
Rafael Magalhães
Raimunda Gomes de Oliveira
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0877644
1082932
0953668
1101484
1285819
1333879
1106940
1449649
0932996
1368216
0935631
0943081
1368459
0928820
1452220
1368175
6926132
0934620
1258430
0877943
1368415
1368909
1142965
0994143
1183097
1454221
0953862
Raquel Gerhardt
Reinaldo Aguilar Peixoto
Ricardo Carrilho Simões
Ricardo Pena Pinheiro
Ricardo Pinto Teixeira
Rita de Cássia Correa da Silva
Robson da Silva Santos
Robson Carreiro Dias
Rodrigo Aires de Oliveira
Rodrigo Martins Abreu
Rodrigo Rangel de Andrade
Roger Odillo Klafke
Rogério de Souza Mascarenhas
Rosana Nolde Aydos
Rosângela Maria Pankievicz
Roseanna de Aragão Aguiar
Rubens Moura de Carvalho
Salvador Marciano Pinto
Samuel Hilton de Lima Neto
Sebastião Augusto de Oliveira
Selma Lúcia Dias Cardoso Niederauer
Sérgio Augusto Falcão Ibaldo
Sérgio Djundi Taniguchi
Sergio Garcia da Silva Alencar
Sérgio Pedro Werlang
Silvio Everino Viana de Castro
Silvio Gonçalves Seixas
Simone Corrêa Reis
Stela Regina Pereira dos Santos Amaro Marinho
Tania Garretti Ramos
Theodomiro Pereira da Silva Filho
Valter Valdemar de Souza
Vandeisa Moura Almeida
Vanessa da Rocha Vier
Vitor Ruy Porciuncula Medeiros
Wagner Rodrigues
Walter Celso Marques Novaes
Walter Vieira de Mello
Wander Ricardo Mingardi
Wanderley Bergamim de Oliveira
Wanderley Pereira Mendes
Wânia Maria França Capparelli
Welles do Nascimento Campos
Wellington Marcos Assis Pereira
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID374604-0>
MENSAGEM
No 404, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República.
No 405, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o
Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, celebrado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
No 406, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de
Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 271.710.988,00, para os fins que
especifica"
No 407, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente"
No 408, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da
Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$
11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
No 409, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração
Nacional, crédito especial no valor global de R$ 4.050.000,00, para
os fins que especifica".
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
LRL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.508.228/0001-85
Armador de Pesca
TOTAL
<!ID374605-0>
o-
PORTARIA N 110, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003,
e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 28 de dezembro de 2006, pgs. 2 à 36, incluindo as
embarcações da frota pesqueira em operação no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da relação
anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3
ISSN 1677-7042
No 410, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 783, de 25 de outubro de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Manduriense de Radiodifusão para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Manduri, Estado de São Paulo.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID372528-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 5, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, X, XI, XII e XVIII do art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º
da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997,
Considerando o disposto no Enunciado nº 84 de Súmula do
Superior Tribunal de Justiça, editado em 1993,
Considerando a iteratividade da jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quanto à aplicação deste enunciado contra a União (v. REsp nº 893105/AL e nº 762521/RS - Primeira
Turma; e REsp nº 457524/RN e nº 572787/RS - Segunda Turma),
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos de representação judicial da AdvocaciaGeral da União e da Procuradoria-Geral Federal:
I - não recorrerão das decisões que acolherem embargos de
terceiro opostos na execução fiscal por promitente-comprador titular de
compromisso de compra e venda, registrado ou não, desde que não caracterizada a má-fé dos contratantes e o intuito de fraude à execução;
II - desistirão dos recursos já interpostos que se enquadrarem
na situação descrita no item anterior.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
REINO UNIDO
387.006185-5
RJ-01341
62.370
R$ 14.968,00
62.370
R$ 14.968,00
<!ID374606-0>
o-
PORTARIA N 111, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,
bem como o inciso VI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP nº 01, de 30 de
janeiro de 2007, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2007, e a Instrução Normativa SEAP nº 009,
de 10 de abril de 2007 que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de permissão de pesca
e efetivação do registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas, e o que consta do
Processo n° 00350.000121/2007-66,
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO
Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à
subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo
com a Instrução Normativa nº 18, de 25/08/06 e o Decreto nº 4.969, de 30/01/04, que regulamentam a
Lei nº 9.445, de 14/03/97.
Período: 1º de Junho a 31 de Dezembro de 2007.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro
NOME DAS EMPRESAS
Nome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
Previsão
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da
ção da EmDiesel no Período de Valor R$
Categoria: Pescador
Capitania dos
barcação no
de Junho a
Profissional, Armador de
Portos
R.G.P.
Dezembro
Pesca ou Indústria
S.E.A.P.
(Litros)
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
Considerando a continuidade do processo de seleção dos interessados inscritos para obtenção de
Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca para captura de lagostas, especialmente no que se
refere aos recursos administrativos apresentados pelos interessados com pedidos indeferidos na etapa
inicial do processo seletivo, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos e, consequentemente, autorizada a emissão de Permissão de Pesca ou
Permissão Provisória de Pesca, bem como dos respectivos Certificados de Registro, para as 348 (trezentos
e quarenta e oito) embarcações pesqueiras de que tratam os recursos administrativos apresentados pelos
respectivos interessados e julgados procedentes, conforme relação nominal anexa, a ser disponibilizada no
endereço eletrônico (www.presidencia.gov.br/seap) da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República.
Parágrafo único. Para efeitos do deferimento de que trata o caput fica validada a documentação
complementar entregue juntamente com o recurso ou justificativa apresentados pelo interessado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALTEMIR GREGOLIN
Art. 1o Criar o Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação - GCI, vinculado à SecretariaExecutiva, com a finalidade de apoiar a gestão do conhecimento, da
informação e da comunicação no Ministério, implementando as correspondentes políticas, diretrizes, metodologias e planos de ação, alinhadas à Gestão estratégica.
<!ID372477-0>
PORTARIA N o- 129, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições previstas no art.
87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando a importância e a necessidade de
manter alinhadas as ações de gestão do conhecimento, da informação,
às estratégias do Ministério e, ainda, a necessidade de serem estabelecidas diretrizes, e o que consta do Processo no
21000.002036/2007-82, resolve:
2o
Art.
Aprovar as Normas de Funcionamento do
Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação, na forma do Anexo à presente Portaria.
ANEXO
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO GRUPO GESTOR E OPERACIONAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO E
DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Art. 1o O Grupo Gestor e Operacional de Gestão do
Conhecimento e da Informação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de natureza deliberativa tem a finalidade
de:
REINHOLD STEPHANES
I - manter alinhadas as ações de gestão do conhecimento, informação às estratégias globais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
publicação.
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Guido Mantega Luiz Marinho ANEXO M AT R Í C U L A NOME