GESTÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Fase extra
extra--estabelecimento de saúde
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INTRODUÇÃO
A política de gerenciamento dos Resíduos de
Serviços de Saúde - RSS no Município tem como objetivo:
A minimização do risco à saúde da população;
A preservação da qualidade do meio ambiente;
A segurança e a saúde do trabalhador, reduzindo a nível
qualitativo e quantitativo os resíduos com potencial de risco.
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Para o estabelecimento desta política, o Município
procura cumprir as determinações legais nos âmbitos:
4 Federal
4 Estadual
4 Municipal
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OBJETIVO
Apresentar as ações do órgão de limpeza urbana,
atuando de forma integrada com os órgãos de saúde e
meio ambiente, para formular, orientar e monitorar a
implementação da política de gerenciamento de resíduos
de serviços de saúde no Município.
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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COLETADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
DESTINADOS À ATERRAGEM
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ASPECTOS LEGAIS
LEI Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos sólidos; altera a lei 9.605, de 12
de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte
classificação:
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde,
conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos
órgãos do Sisnama e do SNVS;
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de
resíduos sólidos:
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e
“k” do inciso I do art. 13;
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ASPECTOS LEGAIS
LEI Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
APROVAÇÃO DE PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante
do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade
pelo órgão competente do Sisnama.
§ 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento
ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos
cabe à autoridade municipal competente.
Art. 27. As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são
responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano
de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente
na forma do art. 24.
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ASPECTOS LEGAIS
LEI Nº 18.031, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 - Política Estadual de
Resíduos Sólidos
CONAMA
ANVISA
Nº 358 de 29/04/05
RDC 306 de 07/12/04
Dispõe sobre o Tratamento e a
Destinação Final de RSS.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o Gerenciamento de RSS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 12.165 de 15/09/2005
Aprova as Diretrizes Básicas e o Regulamento Técnico
para os PGRSS no Município
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ASPECTOS LEGAIS
LEI 10.534, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos
sólidos urbanos no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS ESPECIAIS
O gerador de resíduos sólidos especiais é obrigado a elaborar o Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, PGRSS E PGRCC
em conformidade com as normas técnicas da SLU e legislação específica,
devendo, ainda: apresentar o PGRSE para aprovação nos órgãos
municipais competentes; implantar e monitorar.
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GESTÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Decreto Nº 12.165/05
Plano de Gerenciamento de RSS – PGRSS:
ANEXO I - Diretrizes Básicas para Apresentação do PGRSS
ANEXO II - Regulamento Técnico para Apresentação do Plano
de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS
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Atribuições dos Órgãos Públicos Municipais
Fase intraintraestabelecimento
Fase extraextraestabelecimento
Licenciamento
Ambiental
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INFORMAÇÕES GERAIS
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS REALIZADOS::
PELA SLU
GRUPOS A e E
GRUPO D
POR PARTICULARES LICENCIADOS PELA SLU
RSS – Grupos A (exceto o A5) e E (Infectante ou Biológico)
e Resíduos sólidos especiais do tipo comum.
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INFORMAÇÕES GERAIS
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS
Veículos da SLU de coleta diferenciada de resíduos comuns e de resíduos infectantes
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INFORMAÇÕES GERAIS - SLU
Resíduos Grupos A e E
Resíduos Comuns - acima de 120 l/d
Resíduos do grupo A e E, infectantes ou biológicos e
perfurocortantes e grupo D, resíduos comuns acima de 120 l/d,
somente são coletados, tratados e dispostos pela SLU em
caráter facultativo e a seu exclusivo critério, conforme Lei
10.534/2012.
A prestação desses serviços se dá mediante pagamento
do preço constante da “Tabela de Preços Públicos de
Serviços Extraordinários da SLU” - Decreto Nº 13.982, de
26 de fevereiro de 2010.
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COLETA DOS RESÍDUOS
COMUNS - DIFERENCIADA - DOS ESTABELECIMENTOS
GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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COLETA DE RESÍDUOS COMUNS EM
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Para as unidades hospitalares com PGRSS aprovados e implantado, a
SLU elaborou o planejamento da coleta diferenciada dos resíduos
comuns gerados nestas unidades, atualmente a SLU tem 03 roteiros
específicos para os resíduos comuns.
A implantação da coleta de resíduos
comuns iniciou em 2009.
Tal iniciativa, além de atender ao disposto nas resoluções RDC-ANVISA
306/04 e CONAMA 358/05, contribui para o aumento da vida útil da
célula de aterragem de resíduos de saúde, em operação na CTRS BR040.
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ROTEIROS DA COLETA DIFERENCIADA
Roteiro Norte -------------------------------- 11 estabelecimentos
Roteiro Centro ------------------------------ 14 estabelecimentos
Roteiro Sul ------------------------------------11 estabelecimentos
Roteiro da coleta regular------------------ 04 estabelecimentos
Total de estabelecimentos na coleta diferenciada --- 40
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COLETA DIFERENCIADA DE RESÍDUOS
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COLETA DIFERENCIADA DE RESÍDUOS
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COLETA DIFERENCIADA DE RESÍDUOS
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COLETA DIFERENCIADA DE RESÍDUOS
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COLETA DIFERENCIADA DE RESÍDUOS
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PROJETO SUSTENTADOR
PROJETO MOVIMENTO RESPEITO POR BH
CÉLULA DE RSS DA CTRS BRBR-040
Ampliação da Célula da CTRS BR-040 para destinação
de resíduos do serviço de saúde - obra concluída em
30/07/2010;
Iniciou-se o aterramento em julho de 2010;
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COMENTÁRIOS FINAIS
Os RSS apresentam em sua composição conteúdos complexos, devido à
sua heterogeneidade e seu caráter patogênico, bem como potencial de
risco à saúde e ao meio ambiente
ambiente..
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é uma poderosa
ferramenta na implementação de políticas ambientais
ambientais..
A PBH gerencia os RSS em consonância com a Politica Nacional e tem
conseguido relevantes resultados na política deste gerenciamento
gerenciamento..
Ressalta-se que, com todo esse investimento nos instrumentos legais em
Ressaltavigor, o município ainda encontra dificuldades para garantir a implantação
dos PGRSS pelos estabelecimentos
estabelecimentos..
Destaca-se também que, nos roteiros de coleta diferenciada - Planos
Destacaaprovados e implantados - o gerenciamento ainda deixa a desejar
desejar..
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CONCLUSÕES
Portanto, há muito a ser feito para atingir a
implantação efetiva dos PGRSS, de forma a garantir a
realização da coleta e do transporte diferenciados dos
resíduos, bem como tratamento e destinação em
conformidade com as determinações legais
legais..
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Superintendência de Limpeza Urbana
Agosto/2013
(31) 3277-9371
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Palestra - ABES-MG