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CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ DE ITAPERUNA
CURSO DE PSICOLOGIA
RENATA DA SILVA GREGORIO ALMEIDA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SEUS EFEITOS
PSICOLÓGICOS
Itaperuna-RJ
Dezembro/2012
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RENATA DA SILVA GREGORIO ALMEIDA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SEUS EFEITOS
PSICOLÓGICOS
Artigo
apresentado
à
Banca
Examinadora do Curso de Psicologia
do Centro Universitário São José de
Itaperuna como requisito final para
obtenção do título de Psicólogo.
Orientador:
Boechat.
Itaperuna-RJ
Dezembro/2012
Profa
Esp.
Ieda
Tinoco
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RENATA DA SILVA GREGORIO ALMEIDA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SEUS EFEITOS
PSICOLÓGICOS
Artigo
apresentado
à
Banca
Examinadora do Curso de Psicologia
do Centro Universitário São José de
Itaperuna como requisito final para
obtenção do título de Psicólogo.
Orientador:
Boechat.
Profa
Itaperuna, 05 de dezembro de 2012.
Banca Examinadora:
__________________________________
Profª Esp. Ieda Tinoco Boechat (Orientador)
UNIFSJ – Itaperuna
__________________________________
Prof. Esp. Carlos Eduardo Corrêa Oliveira (Examinador 1)
UNIFSJ – Itaperuna
__________________________________
Prof. Ignael Muniz Rosa (Examinador 2)
UNIFSJ – Itaperuna
Esp.
Ieda
Tinoco
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SEUS EFEITOS
PSICOLÓGICOS
Renata da Silva Gregorio Almeida*1
Ieda Tinoco Boechat
Resumo: A mulher vítima de violência doméstica encontra amparo na legislação
brasileira e nos serviços que a Psicologia presta à comunidade. O objetivo deste
trabalho é explicitar a violência doméstica contra a mulher por meio da pesquisa
bibliográfica; além de elucidar conceitos, formas de manifestação, possíveis causas
e efeitos psicológicos, como depressão, ansiedade, tristeza, perda de autoestima,
transtorno de estresse pós-traumático, entre outros. Sendo assim, pode-se concluir
que a mulher que sofre este tipo de violência, fica fragilizada emocionalmente,
podendo tentar até o suicídio como solução para os seus problemas.
Palavras-chave: Violência doméstica. Mulher. Psicologia. Vítima.
Introdução
A violência doméstica contra a mulher, um assunto bastante discutido no
Brasil, é
o
tema desse
trabalho.
Tal fenômeno
se mostra
complexo,
multideterminado, atravessando os tempos e visitando as sociedades nas suas
diversas classes sociais. A Psicologia busca compreender esse fenômeno que
deixa tantas marcas na vida da mulher, tanto na sua vida social, quanto na sua
saúde física e mental.
A pesquisa tem por objetivo estudar a violência doméstica contra a mulher.
Para tanto, busca-se conceituar violência doméstica, enumerar suas possíveis
causas, as formas pelas quais se manifesta, e os efeitos psicológicos aí
experimentados. Procura-se, ainda, trazer a contribuição da Psicologia na
assistência psicológica a mulheres vítimas da referida violência.
Esta pesquisa bibliográfica de caráter descritivo baseia-se na obra de
diversos autores, como Werlang; Sá; Borges, (2009) e Bock (2001) e, apesar de
1
* Graduanda do Curso de Psicologia do Centro Universitário São José de Itaperuna
Psicóloga, Terapeuta de Família, Psicopedagoga, Professora do Curso de Psicologia do UNIFSJ e
Professor- orientador do CEJA - Itaperuna
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discutir um tema constantemente trazido a público pela mídia, no meio acadêmico
as produções ainda se mostram tímidas, especialmente no que tange à Psicologia.
Com esse trabalho, pretende-se divulgar a importância de discutir a violência
doméstica contra a mulher e apontar as contribuições que a Psicologia pode
oferecer.
1 Breve Histórico da Lei Maria da Penha
A mulher brasileira vítima da violência doméstica, ao longo de muitos anos,
permaneceu em tal condição sem um amparo legal até 07 de agosto de 2006, data
em que foi sancionada a lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que
entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano. Por esta lei são criados
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos do § 8º do art.226 da Constituição Federal de
1988, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher.
(WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.112).
A partir de então, a situação da mulher se modifica, pois ela já pode prestar
denúncia sem temer a impunidade do agressor e a reincidência, uma vez que não
raro voltava a ser violentada sem maiores consequências para seu algoz. Antes da
promulgação desta Lei, a mulher temia o agressor, pois não existia uma pena que
o coibisse; o agressor comparecia à delegacia, prestava depoimento e, logo após,
era liberado. Agora, de acordo com a Lei Maria da Penha, “todo caso de violência
doméstica e intrafamiliar contra a mulher é crime e deve passar por um inquérito
policial que será remetido ao Ministério Público”. (WERLANG; SÁ; BORGES, 2009,
p.112) e ser julgado pelas instâncias competentes.
Ao agressor enquadrado na citada Lei não cabe pena pecuniária, mas prisão
em flagrante, afastamento do seio da família e até prisão preventiva; a mulher e
seus dependentes recebem proteção e assistência social, e, se necessário, ela
poderá se ausentar do trabalho, por até seis meses, sem perder o vínculo
empregatício, segundo W erlang; Sá; Borges (2009).
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É impossível falar da Lei Maria da Penha, sem citar a mulher que lutou para
que essa lei fosse sancionada, para que não acontecesse com muitas outras
mulheres o que aconteceu com ela, uma mulher que foi violentada pelo marido,
tendo como consequência pelas agressões sofridas a paraplegia. A referida Lei
recebe, assim,
o nome de “Lei Maria da Penha” em homenagem a Sra. Maria da
Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a Violência Familiar e
Doméstica Contra a Mulher, que em 29 de maio de 1983, após
muitos anos de suplício e tortura na vida conjugal, ficou paraplégica
após duas tentativas de homicídio perpetradas por seu marido,
Marco Antonio Heredia Viveiros. O agressor era um professor
universitário evidenciando que o problema da violência doméstica
ultrapassa as fronteiras das classes sociais estando presente em
todas. (WERLANG; SÁ; BORGES,2009, p.113).
De acordo com Lima (2009), Maria da Penha Maia, começou atuando em
movimentos sociais contra a violência, e hoje coordena estudos, pesquisas e
publicações da APAVV (Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência),
no estado do Ceará, e publicou o livro Sobrevivi, posso contar.
Seguindo, ainda, as ideias de Lima (2009), a Lei Maria da Penha foi divulgada,
como uma busca do Estado por um amparo especial para a mulher, visto que a lei nº
9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Criminais, não estava atendendo aos
objetivos e necessidades da mulher.
A violência sofrida por Maria da Penha ilustra de modo claro que este
acontecimento não respeita nível social e de instrução, condições econômicas e
culturais, e abre caminhos para que tal fenômeno seja amplamente estudado em
seus mais diversos aspectos.
2 A violência doméstica
A violência doméstica praticada contra a mulher é, consoante Morgado (2001,
p.309), “um fenômeno antigo, presente em todas as classes sociais e em todas as
sociedades, das mais desenvolvidas às mais vulneráveis economicamente,
compreendendo um conjunto de relações sociais que complexificam sua natureza”.
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Considerando a complexidade do tema em estudo, na presente seção,
pretende-se conceituar violência doméstica e descrever as formas pelas quais se
manifesta, além de enumerar-lhe possíveis causas.
2.1 Conceitos de violência doméstica contra a mulher
Pensar
a
violência
doméstica
contra
a
mulher
implica
considerar,
primeiramente, o conceito de violência e o conceito de violência doméstica, a fim de
evidenciar a especificidade do conceito objeto de estudo deste trabalho.
Segundo Werlang; Sá; Borges (2009), não há lugar no mundo onde alguém
esteja a salvo da violência; seu crescimento desproporcionado faz dela uma das
maiores causas de morte no mundo. Ruiz; Mattiole (2004) lembram que a palavra
violência, provém do latim violentia, e quer dizer violência, força.
Em sentido amplo, a Organização Mundial da Saúde, define violência como
o uso intencional de força ou poder físico, de fato ou como ameaça
contra si mesmo, outra pessoa ou grupo, ou comunidade, que cause
ou tenha lesões, morte, danos psicológicos, transtornos de
desenvolvimento ou privações.(DAHLBERG; KRUG; KRUG apud
WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.107).
Para Gadoni-Costa; Zucatti; Dell’aglio (2011, p.221), “a violência doméstica é
aquela praticada no âmbito privado, perpetrada por um membro da família que
conviva com a vítima ou tenha relacionamento afetivo com ela”.
Em sentido mais estrito, Werlang; Sá; Borges (2009, p. 111) interpretando
Zilberman; Blume, além de Kronbauer; Meneguel definem violência doméstica como
qualquer tipo de abuso físico, sexual ou emocional perpetrado por
um parceiro contra o outro, em um relacionamento íntimo passado ou
atual. A violência contra a mulher pode ser conceituada como
qualquer ato que resulta ou possa vir a resultar em dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, inclusive ameaças
de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade em público
ou na vida privada, assim como castigos, maus tratos, pornografia,
agressão sexual e incesto.
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A ONU (Organização das Nações Unidas) define a violência doméstica contra
a mulher da seguinte forma: “qualquer ato de violência baseado na diferença de
gênero, que resulte danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive
ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade, seja na vida pública ou
privada”. (ONU apud WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p. 111).
2.2 Formas de manifestação da violência doméstica contra a mulher
Muitas mulheres podem não perceber de que estão sendo vítimas de
violência, por não terem sido violentadas fisicamente. É importante lembrar que a
violência doméstica contra a mulher pode ocorrer de várias formas, não somente
por meio da agressão física.
Este trabalho aborda quatro formas pelas quais a violência doméstica contra a
mulher pode se manifestar. São elas: violência física, patrimonial, sexual e
psicológica.
De acordo com Werlang; Sá; Borges (2009), a Lei Maria da Penha no seu art.
7º tipifica os casos de violência doméstica conceituando a violência física como
toda e qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
Considera-se, assim, como violência física “agressões como tapas, pontapés,
socos, empurrões, queimaduras, tentativas de homicídio, agressões com uso de
instrumentos variados e uso de armas – faca ou arma de fogo”. (ARAÚJO;
MARTINS; SANTOS, 2004, p.26).
Pode-se afirmar, então, que a violência física sofrida pela mulher gera-lhe
muitos problemas de saúde, uma série de “problemas crônicos, tais como cefaleia,
dor abdominal, infecções vaginais e até doenças cardíacas”. (GIFFIN apud
WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.111).
A violência patrimonial ainda é desconhecida por muitas mulheres, e também
pelos próprios agressores, pois, apesar de algumas mulheres serem espoliadas,
muitas vezes não reconhecem esse fato como uma forma de violência, que pode
ser entendida, nos termos da Lei Maria da Penha,
como qualquer conduta ilegítima que configure perda, retenção,
subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de
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trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades. (WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.112).
A mulher é violentada em termos patrimoniais no ambiente doméstico pelo
companheiro/esposo, filhos e/ou parentes, se tem seus pertences e direitos
usurpados por eles.
A violência sexual é percebida por muitos como estando associada somente
ao estupro. Este ato brutal também a caracteriza e ganha status de ato criminoso: a
violência sexual “é caracterizada como um ataque sexual agressivo, em que o
consentimento da vítima não está presente, tornando-se, assim, um crime”.
(ROVINSKI; 2004, p.09).
No entanto, tal forma de violência abrange os aspectos mais diversos. De
acordo com a Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, a violência sexual praticada
contra a mulher refere-se a
qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de
usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento,
à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o
exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. (WERLANG; SÁ;
BORGES, 2009, p.112).
A violência sexual está associada a qualquer ato que induz a mulher a ter
uma relação sexual que não seja de sua vontade. Mas algumas mulheres não
entendem assim. Por serem casadas, por estarem em uma relação que se
configura como união estável ou em um relacionamento com um único
parceiro,consideram a relação sexual com seu marido/companheiro
uma
obrigação, devido a este laço matrimonial ou temem ser traídas por descumprirem
tal obrigação; sendo assim, muitas mulheres consideram natural manter relação
sexual com seus parceiros, mesmo contra sua vontade.
a recusa da mulher em se submeter à vontade e ao desejo sexual
do marido/companheiro afeta profundamente seu sentimento de
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posse, podendo também despertar ciúme e sentimentos
persecutórios de traição. O direito da mulher de ser sujeito da sua
sexualidade, de recusar o ato sexual contra sua vontade
normalmente não é reconhecido pelos homens nem pelas próprias
mulheres. (ARAÚJO; MARTINS; SANTOS, 2004, p.26).
Quando se fala em violência psicológica, talvez se faça menção a uma das
piores formas de violência citadas nesta pesquisa, pois é um tipo de violência que
não deixa sinais no corpo, mas pode deixar marcas indeléveis no pior lugar, que é
o psiquismo da mulher.
De acordo com Miller (apud FONSECA; LUCAS, 2006, p. 07), “a violência
psicológica se caracteriza por comportamentos sistemáticos que seguem um
padrão específico, objetivando obter, manter e exercer controle sobre a mulher”.
Muitas mulheres sofrem com este tipo de violência diariamente e são
humilhadas com palavras ou xingamentos que as ridicularizam com pressões
psicológicas que as atormentam e desqualificam, às vezes, para sempre. A
violência psicológica pode ser conceituada como
qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da
autoestima, que prejudique ou possa perturbar o pleno
desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante,
perseguição
contumaz,
insulto,
chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou
qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação. (WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.112).
Nota-se, então, que são agrupadas “agressões verbais, xingamentos,
humilhações, ameaças, desqualificação, calúnia, acusações, críticas infundadas,
privação
de
liberdade,
abuso
de
poder
e
autoridade,
exploração
e
constrangimentos de qualquer tipo como violência psicológica”. (ARAÚJO;
MARTINS; SANTOS, 2004, p.26).
2.3 Causas da violência doméstica contra a mulher
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Há uma ampla diversidade de fatores que geram a violência doméstica contra
a mulher. Tal fenômeno, então, precisa ser estudado considerando-se as mais
diversas situações em que ocorre.
Mangini (2010) aponta uma interessante consideração a respeito da relação
entre agressividade e violência: a primeira, sendo inerente ao homem, favorece-lhe
a sobrevivência e o entusiasmo para ultrapassar limitações; a segunda, significa
que “a pessoa não conseguiu canalizar a agressividade para atividades produtivas
e denota desestabilização dos mecanismos contensores, impulsividade e baixa
tolerância a frustrações”. (MANGINI apud FIORELLI; 2010, p. 264).
De acordo com Bock (2001), a violência é um “fenômeno multideterminado”,
produzido por fatores diversos que podem estar conjugados, entrelaçados de modo
bastante característico e apresentarem-se de modo completamente diferente em
cada situação: “os fatores que determinam a violência são múltiplos. A violência é
um sintoma social cuja produção é codeterminada por fatores históricos,
econômicos, sociais, culturais, demográficos, psicológicos e outros”. (BOCK, 2001,
p.331).
Podem-se citar inúmeras situações do cotidiano da relação a dois que
motivariam a violência contra a mulher, como ciúmes, sentimento de perda, fatores
externos ao meio familiar,dificuldades financeiras, uso excessivo de álcool ou
drogas, mas o que se verifica é que tais situações refletem uma questão de gênero,
apoiadas por um padrão sociocultural que insiste em perpetuar,como enfatizam
Araújo; Martins; Santos (2004, p. 29):
O que se observa na prática é que os homens se acham no direito
de bater, explorar e dominar suas mulheres com ou sem motivo,
tendo para isso a conivência da sociedade sexista que permite
acordos silenciosos, principalmente quando a briga é entre “marido
e mulher”. Algumas variáveis são consideradas propiciadoras da
violência, como alcoolismo, o uso abusivo de drogas, os distúrbios
mentais, o desemprego etc., mas o fator preponderante é a ordem
patriarcal que legitima o poder e a dominação dos homens sobre as
mulheres.
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Segundo Gregori (apud FONSECA; LUCAS, 2006, p. 14), o álcool pode
estimular esse tipo de comportamento do homem, mas sendo este somente um
estímulo de uma vontade interior.
A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno atualmente nomeado e
conceituado, motivado por múltiplos fatores que se atravessam e ganham em cada
situação uma nova configuração. A mulher é considerada, então, vítima de
violência doméstica se sofre agressão física, sexual, psicológica e patrimonial.
Importa salientar que seja qual for a forma de violência doméstica sofrida, a mulher
experimenta sofrimento psicológico.
3 Efeitos psicológicos
Pode-se afirmar que a violência doméstica contra a mulher deixa marcas no
corpo e na alma, deixa marcas tanto físicas quanto psicológicas.
De acordo Kashani e Allan (apud FONSECA; LUCAS, 2006, p. 11), os
sintomas psicológicos encontrados nas mulheres vítimas de violência doméstica
são: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade e falta de apetite. O
que pode ocasionar graves problemas psicológicos como depressão, ansiedade,
tristeza, perda de autoestima, labilidade emocional, fadiga permanente até
transtorno de estresse pós-traumático.
[...] o sofrimento das mulheres vítimas de violência doméstica se
traduz em graves consequências à saúde física e mental, podendo
ser responsável pelo desenvolvimento de depressão e baixa
autoestima. Assim, mulheres que vivem com parceiros violentos
têm maiores dificuldades para cuidar de si próprias, procurar
emprego, estudar e desenvolver formas de viver com conforto e
autonomia, contribuindo ainda mais para sua baixa autoestima,
sofrimento psíquico e social. As mulheres vítimas da violência
doméstica que desenvolvem depressão podem ter sentimentos
inapropriados de desesperança desprezando-se como pessoa e até
mesmo se culpando pela doença ou pelo problema dos outros,
sentindo-se um peso morto na família, já que se encontram
adoecidas pela violência vivenciada. (ECHEBURÚA; CORRAL
apud WERLANG; SÁ; BORGES, 2009, p.111).
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Segundo Kashani e Allan (apud FONSECA; LUCAS, 2006, p. 11), cada tipo
de violência sofrida pela mulher gera prejuízos no seu desenvolvimento físico,
cognitivo, social, moral, emocional e afetivo. As manifestações físicas da violência
podem ser agudas, por exemplo,quando se expressam sob a forma de
inflamações, contusões, hematomas, ou crônicas, quando acarretam limitações no
movimento motor, traumatismos entre outras.
Segundo Adeodato (2005), os efeitos psicológicos ocasionado nas mulheres
vítimas de violência doméstica vão além do que se pode suportar. A mulher
agredida fica tão fragilizada, que muitas vezes pensam na possibilidade de suicídio,
na intenção de dar fim ao seu sofrimento.
4 Contribuição da Psicologia
Atualmente existem vários meios pelos quais a mulher pode buscar apoio no
que diz respeito à violência doméstica. Há programas específicos destinados a dar
assistência à mulher. De acordo coma cartilha elaborada por psicólogos, Práticas
Profissionais dos(as) Psicólogos(as) nos Programas de Atenção às Mulheres em
Situação de Violência, são os serviços da rede de atenção à mulher: Serviços de
Plantão, Centro de Referência à Mulher, Delegacias Especiais de Atendimento à
Mulher (DEAM), Hospital Geral, Abrigo e Núcleo de Atendimento a Vítimas de
Violência Sexual, Coordenadoria da Mulher e Juizado da Mulher.
Nos Serviços de Plantão, o atendimento oferecido varia de uma instituição
para outra; inclui plantões em hospitais e em outros serviços de emergência; as
mulheres são acompanhas por um curto período de tempo.
O Centro de Referência à Mulher desenvolve um trabalho psicossocial: a
mulher chega e é encaminhada para a assistente social que preenche uma ficha
com detalhes da sua vinda até o local de atendimento, neste caso, o Centro de
Referência. Depois ela é encaminhada, conforme o que requer sua situação
especifica, para Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Assistência Social,
Saúde, os Conselhos, entre outros. Após o cadastro, ela é encaminhada para a
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sala de Psicologia onde é realizada a terapia individual; o atendimento é feito uma
vez por semana.
Nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM), realiza-se um
trabalho de acolhimento, orientação e também de indicação para outros serviços da
rede. Não há acompanhamento posterior aos acompanhamentos. No Hospital
Geral, faz-se um acompanhamento durante a internação e também a orientação e
encaminhamento para outros serviços no momento da alta. No Abrigo e Núcleo de
Atendimento a Vítimas de Violência Sexual, a mulher passa pelo atendimento
psicológico com finalidade de receber o suporte psicológico e apoio necessário
para ser encaminhada ao exame médico pericial; o psicólogo também atende os
filhos dessas mulheres.
A Coordenadoria da Mulher oferece capacitação na área de violência contra
mulher, gênero e cidadania. O psicólogo(a) realiza atendimentos psicossociais
individuais ou em grupo, e também faz encaminhamentos de acordo com a
necessidade da mulher. O Juizado da Mulher realiza um trabalho de acolhimento,
inclusive os casos de busca espontânea.
Existe, também, o CIAM (Centro Integrado de Atendimento à Mulher), que é
uma proposta do Governo Federal em parceria com os Governos Estadual e
Municipal, através da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação,
para o enfrentamento à violência contra a mulher. O CIAM atua em conjunto com a
rede de atendimento local (delegacia, defensoria pública, judiciário, polícia e
organizações da sociedade civil) e também conta com profissionais da área da
psicologia, serviço social e direito.
Como se pode verificar, a Psicologia tem um papel importante a desempenhar
nos programas de apoio disponibilizados à mulher vítima de violência doméstica.
Em uma discussão feita por um grupo de psicólogos do CREPOP, para elaboração
da Cartilha Práticas Profissionais dos(as) Psicólogos(as) nos Programas de
Atenção às Mulheres em Situação de Violência, os referidos profissionais
apontaram a necessidade de realizar uma atuação voltada para fortalecer a
autoestima da mulher vítima de violência.
14
[...] O papel do psicólogo é auxiliar a “construir pontes” visando ao
empoderamento da mulher e à busca por mudanças – quaisquer
que sejam. [...] o trabalho realizado na casa é fundamental, [...]
promove-se uma conscientização para que essas pessoas tenham
condições e possibilidades de refazer suas vidas, começando uma
vida nova. A fragilidade desses sujeitos (crianças e mulheres) é
muito grande, por isso uma abordagem a partir de um olhar mais
compreensivo e também encorajador é importante. (GF/CRP16).
De acordo com os Conselhos Federal e Regional de Psicologia e o CREPOP
(Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas), o psicólogo
pode atuar em diversos serviços, desenvolvendo atividades específicas no
atendimento a mulheres vítimas de violência, tais como a elaboração de “parecer
psicossocial, entrevista, visitas às famílias, acolhimento, atendimento individual e
grupal,
palestras,
atendimento
psicoterápico,
atendimento
ambulatorial,
psicoterapia breve”. (GF/ CRP 14-MT).
O trabalho realizado por psicólogos que atuam nos programas anteriormente
mencionados tem a finalidade precípua de resgatar a autonomia da mulher e sua
autoestima; pode ser realizado por meio de terapia individual ou atendimento em
grupo; neste último são realizados palestras e dinâmicas de grupo.
5 Considerações Finais
A violência doméstica contra a mulher, tema discutido neste trabalho, é uma
violência que traz consigo muitas marcas, às vezes, impossíveis de serem
apagadas.
Atualmente, a mulher tem um respaldo legal,a lei Maria da Penha, que é
aplicada ao agressor, e que entrou em vigor a partir do dia 22 de setembro de
2006. De acordo com essa lei, o agressor pode ser levado à prisão preventiva.
A violência doméstica contra a mulher pode ser conceituada como qualquer
ato que resulta em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.
Há uma diversidade de fatores que geram este tipo de violência, como
ciúmes, sentimento de perda, uso excessivo de álcool e drogas, dificuldades
financeiras, entre outros. Trata-se, então, de um fenômeno multideterminado e
perpassado por questões socioculturais, político-econômicas e históricas. Os
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efeitos psicológicos mais frequentes acarretados são depressão, ansiedade,
tristeza, perda de autoestima e transtorno de estresse pós-traumático.
Cabe ao psicólogo dar apoio à mulher vítima de agressão, inclusive a
doméstica, através de sua atuação nos centros específicos de atendimento à
mulher, por meio da psicoterapia individual ou em grupos, oferecidas à mulher (e
filhos), a fim de favorecer o resgate de sua autonomia e autoestima.
Esse trabalho mostra o que pensam e dizem vários autores sobre a violência
doméstica praticada contra a mulher, oferece a oportunidade de se ampliar e
conhecer melhor a situação dessas mulheres e sugere meios de ajudá-las durante
o processo de elaboração de seu sofrimento e reconstrução de si e de suas vidas.
Espera-se divulgar tais estudos para que essa violência seja melhor
entendida por mulheres agredidas, a fim de torná-las sabedoras de que não estão
sozinhas, de que podem contar com o amparo jurídico e apoio psicológico na
situação em que se encontram sofrendo.
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