ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, REALIZADA NO DIA VINTE E DOIS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às dezesseis horas, no Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, reuniu-se o Conselho Superior do IAB, sob a presidência do Dr. Fernando Fragoso e secretariado pelo Diretor Financeiro, Dr. João Carlos de Camargo Eboli, tendo em vista a justificada ausência do Diretor Primeiro Secretário, Dr. Diogo Tebet da Cruz, sendo a seguinte a pauta dos trabalhos : 1) Projeto de Regimento Interno aprovado pela Diretoria, sendo relator o Conselheiro Victor Farjalla. 2) Parecer do Dr. Duval Vianna sobre as emendas de sócios a este Projeto, sendo relator o Cons. Victor Farjalla. 3) Balanço do exercício do IAB no ano calendário de 2012, figurando como relator o Conselheiro Theophilo Azeredo Santos. 4) Previsão orçamentária para o exercício de 2013, sendo relator o Conselheiro Theophilo Azeredo Santos. 5) Relatório da Comissão instituída para avaliar a situação dos membros que se encontram inadimplentes quanto ao pagamento de suas anuidades há por cinco anos ou mais, sujeitos à pena de eliminação do quadro social (art. 20, inc. II, Estatuto), figurando como relator o Diretor Financeiro, Dr. João Carlos de Camargo Eboli. 6) Projeto de emenda estatutária, alterando exigências relativas ao processo de admissão de novos sócios, figurando como relator o Conselheiro Victor Farjalla. Foram constatadas, além do Presidente Dr. Fernando Fragoso, as presenças dos ex-Presidentes Drs. Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, Celso da Silva Soares, Carlos Henrique de Carvalho Fróes e Theóphilo de Azeredo Santos, e dos Conselheiros Adherbal Augusto Meira Mattos, Cândido Luiz Maria de Oliveira Bisneto, Célio de Oliveira Borja, Francisco Domingues Lopes, Hariberto de Miranda Jordão Filho, Ivan Paixão França, Lourdes Maria Celso do Valle, Randolpho Gomes, Sérgio Tostes, Teresa Cristina Gonçalves Pantoja e Victor Farjalla, que firmaram a respectiva lista de presenças. Justificaram suas ausências os Conselheiros Dora Martins de Carvalho, Marcello Augusto Dinis Cerqueira e Henrique Cláudio Maués. Abrindo os trabalhos, o Dr. Fernando Fragoso propôs o nome do ilustre jurista Eros Roberto Grau, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, para substituir o saudoso e inesquecível Dr. Carlos Eduardo Bosísio no Cargo de Orador Oficial do IAB. O nome do Dr. Eros Grau foi aprovado por aclamação. Destacou o Presidente Dr. Fernando Fragoso que, como é notório, o Dr. Eros Grau possui todos os atributos necessários para o exercício da relevante função. Esclareceu o Dr. Fernando Fragoso que 1 ficara assentado, na reunião passada deste Conselho, que, em se tratando do diretor Orador Oficial, o Conselho Superior, diante das peculiaridades do cargo, disporia de poderes, em caso de vacância, para indicar um substituto, dispensada a eleição, tendo em conta que os diretores adjuntos regularmente eleitos não se interessaram em assumir a diretoria vaga. O nome do Dr. Eros Grau foi aprovado pelo Plenário, por aclamação. Passando à abordagem do item primeiro da pauta, qual seja “Projeto de Regimento Interno aprovado pela Diretoria, foi dada a palavra ao relator, dr. Victor Farjalla, para sustentar seu relatório e voto. Declarou que o objetivo do trabalho era adequar o Regimento Interno às regras estabelecidas no Estatuto em vigor, aprovado em sessão plenária realizada em 07 de dezembro de 2011. Nesse sentido, prosseguiu o Dr. Victor Farjalla, a Diretoria propõe projeto que tivera a oportunidade de examinar e debater desde o primeiro anteprojeto confeccionado pelo 3º Vice-Presidente da Casa. No curso de 2012, inúmeras reuniões de Diretoria conduziram a cerca de nove alterações no texto inicialmente proposto, divulgando-se aos sócios o projeto que finalmente ficou deliberado pela Diretoria e distribuído aos Senhores Conselheiros. Em 11 de janeiro de 2013, o projeto foi disponibilizado ao corpo de sócios, pelo prazo de quarenta e cinco dias, ofertando-se a possibilidade de emendas ao texto. Oito emendas foram apresentadas pelos associados, seguidas de apreciação pelo Dr. Duval Vianna. Os textos, emendas e o parecer do 3o. Vice Presidente vieram à exame do Dr. Victor Farjalla e ao de todos os membros do Conselho Superior por ofício da Presidência, datado de 30 de abril de 2013. Até a presente data, informou o Dr. Victor Farjalla em seu Parecer, não chegou a ele ou à Secretaria do Instituto qualquer outra proposta de emenda por parte dos membros do Conselho, nada impedindo que toda a matéria seja discutida neste momento pelo Conselho Superior. Esclareceu o Dr. Victor Farjalla que, no tema Admissão de Sócios, a Diretoria restou sensível às manifestações dos ilustres membros da Comissão de Admissão, que entende desnecessário aplicar notas ou graus a cada requisito exigido ao candidato a ingresso no IAB, como previsto no Estatuto art 9o., inc. IV do Estatuto. Sugeriu a Comissão de Admissão de Sócios, com concordância de expressiva parcela da Diretoria, que os requisitos de admissão independam de pontuação, sendo indiferente ao candidato obter grau 5, 8 ou 10 para seus títulos e trabalhos, pois não se trata de concurso, mas sim de simples requisitos que ilustram as qualidades do candidato a sócio. Neste sentido, ficaram suprimidos do projeto dois documentos que seriam a ele anexos, constituídos (1) por tabela de pontuação para cada documento ofertado pelo candidato a sócio e (2) um mapa de verificação das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão de Admissão de Sócios. Acrescentou o Dr. Victor Farjalla que, a par do presente 2 parecer, estava oferecendo ao exame do Conselho Superior, outro relativo à emenda que altera precisamente o artigo 9º, inciso IV do Estatuto, com vistas a remover do texto a estipulação de pontuação acima referida, retomando-se a prática historicamente vigente no IAB. Disse, ainda, que, quanto às emendas propostas por associados em geral, examinou o opinamento exarado pelo Dr. Duval Vianna e que também acompanhou o conjunto de documentos enviados aos Senhores Conselheiros pela Presidência do Instituto. As emendas, numeradas de um a oito, constantes do Parecer, que passa a fazer parte desta Ata, foram amplamente debatidas pelo Plenário, que assim decidiu : Emenda nº 1 – A Emenda foi provada, conforme voto do Relator, transferindo-se o recesso do Instituto para o mês de janeiro, a partir de 2014, inclusive. Emenda nº 2 – Foi aprovada a Emenda, com a concordância do Relator, alterando-se apenas a expressão “...composto de um conjunto de palavras chaves, representativas...” por “...composto de identificação da matéria, representativa...”. Emenda nº 3 – A Emenda foi rejeitada pelo Plenário, contrariamente ao entendimento do Relator original. Emenda nº 4 – A Emenda foi rejeitada pelo Plenário, mantendo-se a impossibilidade de concessão de anistia ao associado que não está em dia com as suas obrigações para com o Instituto. Emenda nº 5 – A Emenda foi rejeitada pelo Plenário, nos termos do voto do Relator. Emenda nº 6 – O Plenário considerou tratar-se de questão meramente redacional. Assim, aprovou a inclusão da expressão “os demais livros podem ser emprestados”, dividindo-se o texto em três parágrafos para facilitar o seu entendimento. Emenda nº 7 – A referida Emenda foi rejeitada, conforme voto do Relator. Emenda nº 8 – Dita Emenda, apresentada pelo Dr. Duval Vianna, foi aprovada com o voto favorável do Relator, apenas com uma correção de ordem redacional, também aprovada, pois, no momento em que se transferiu o recesso para o mês de janeiro, a referência à data de 31 de dezembro passa a ser do mesmo ano e não do ano seguinte. Finda a apreciação das emendas ao Regimento Interno, o Presidente Dr. Fernando Fragoso cumprimentou o Conselheiro Victor Farjalla pelo bem elaborado Parecer e, chamando a exame o item 6 da pauta, passou-se à análise da matéria de ordem estatutária, constante de outro Parecer, também da lavra do Dr. Victor Farjalla, já distribuído aos membros do Conselho e que, da mesma forma, passa a fazer parte integrante desta Ata. Trata-se da apreciação de uma única Emenda estatutária, apresentada por mais de trinta e cinco subscritores, conforme exigência daquele Estatuto, consistente na alteração da redação do Inciso IV do Artigo 9º do Estatuto, que, em sua vigente redação tem o seguinte teor : “Artigo 9º . São requisitos para a admissão no quadro social do IAB. IV. ter obtido pontuação mínima de aprovação, a ser atribuída individualmente pelos membros da Comissão Permanente de Admissão, 3 segundo critérios que serão estabelecidos no Regimento Interno.” Ao se declarar favorável à aprovação da Emenda proposta, o Dr. Victor Farjalla disse entender que o Estatuto estabeleceu demasia na obrigatoriedade de conferir-se apreciação por meio de aferição de cada candidato, mediante atribuição de notas ou graus para os documentos que instruem seu processo de admissão. Assim, caso aprovada a Emenda pelo Plenário, o Inciso IV do Artigo 9º passaria a vigorar com a seguinte redação : “IV – o processo de inscrição será submetido à Comissão de Admissão de Sócios, que apreciará os documentos que instruem o pedido, verificando o atendimento aos requisitos para ingresso no quadro social pelo candidato à membro, oferecendo parecer motivado a ser submetido ao plenário.” A Emenda foi aprovada pelo Plenário, mas para a finalidade de revogar o inc. IV ao artigo 9º do Estatuto, devendo ser deliberada a questão, finalmente, pelo plenário da Casa. Em seguida, passou-se aos itens 3 e 4 da pauta referentes à apreciação do Balanço e Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2012 e da Previsão Orçamentária para o Exercício de 2013, convidado a compor a mesa o ilustre Conselheiro Prof. Dr. Theophilo de Azeredo Santos, que, como Relator, procedeu à leitura de seus Pareceres sobre as citadas matérias, ambos passando a fazer parte integrante desta Ata, recomendando ao Plenário a aprovação dos aludidos documentos e cumprimentando o Presidente Fernando Fragoso e seus colegas de Diretoria pelo belíssimo trabalho que vêm fazendo. Os Pareceres exarados pelo Prof. Dr. Theophilo de Azeredo Santos foram aprovados pelo Plenário, por aclamação. Fazendo uso da palavra, o Dr. João Carlos Eboli, como Diretor Financeiro, manifestou a sua satisfação pelo fato de o Instituto apresentar uma situação financeira confortável, mesmo com as despesas decorrentes da obra da Biblioteca e da provisão orçamentária para a realização das festividades, em agosto próximo, dos cento e setenta anos de fundação deste Sodalício. Ressaltou ainda o Dr. João Carlos Eboli o fato de que o orçamento para a realização da obra da Biblioteca foi fielmente respeitado. Por fim, comunicou que se encontravam à disposição dos ilustres Conselheiros recentes certidões negativas da Receita Federal, do FGTS e do INSS, constatando que o IAB está em dia com as suas obrigações fiscais e previdenciárias. Ato contínuo, passou-se à apreciação do item 5 da pauta referente ao Relatório, que igualmente passa a fazer parte integrante desta Ata, elaborado pela Comissão Especial constituída pelo Presidente Dr. Fernando Fragoso, e integrada pelos Diretores Drs. João Carlos de Camargo Eboli (Presidente da Comissão), Leilah Barbosa Borges Ribeiro da Costa e Carlos Roberto Schlesinger, na forma do Parágrafo Terceiro do Artigo 22 do Estatuto, para instruir o processo de aplicação da penalidade de eliminação do quadro social dos associados que se 4 encontram inadimplentes quanto ao pagamento de suas anuidades há cinco ou mais anos, como previsto no Artigo 20, Inciso II do referido Estatuto. Fazendo uso da palavra como Relator da matéria, o Dr. João Carlos de Camargo Eboli começou por agradecer aos seus ilustres colegas Drs. Leilah Borges e Carlos Roberto Schlesinger, pela dedicação valiosa aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão que tem a honra de presidir. Em seguida, o Dr. Eboli declarou que todos os Conselheiros já haviam recebido o Parecer, de conteúdo autoexplicativo, proferido pela referida Comissão Especial, razão por que limitar-se-ia a destacar alguns pontos que considerava relevantes. Primeiramente o fato de que os associados inadimplentes, em número de 248, receberam correspondência do IAB, em setembro de 2012, consubstanciada no Ofício nº TES 32/2012, solicitando que atualizassem o pagamento de suas anuidades. Diversos sócios o fizeram, quer à vista, quer parcelando o débito vencido. Outros requereram formalmente o seu desligamento dos quadros do IAB e alguns casos de óbito foram constatados, reduzindo a lista inicial de associados inadimplentes de 248 para 193. Novo Ofício, o de nº TES 83/2013, foi encaminhado aos associados ainda inadimplentes, em março do corrente ano. Mais uma vez, alguns associados regularizaram a sua situação em relação ao Instituto e outros solicitaram o seu desligamento do quadro social, reduzindo a relação para 178 associados inadimplentes. Destacou o Dr. Eboli que a Comissão Especial procurou agir de maneira criteriosa e bastante cautelosa, para evitar qualquer tipo de injustiça, tanto assim que não constam dessa lista final de associados aqueles que se manifestaram expressa e tempestivamente, reconhecendo o débito e externando suas dificuldades e que ainda mantêm negociações com a Direção Financeira do Instituto, na tentativa de regularizar as suas situações quanto ao pagamento das anuidades em atraso. Ou seja, a Comissão Especial está recomendando ao Conselho Superior a eliminação daqueles sócios, em número de 178, que se mostraram totalmente omissos e indiferentes às comunicações recebidas, concitando-os a regularizar o pagamento de suas anuidades pretéritas. Destacou o Dr. Eboli que a associada Dra. Manoela Gonçalves chegou a solicitar por e.mail o benefício da anistia, de forma por sinal intempestiva, sendo-lhe esclarecido que não haveria possibilidade de concedê-lo. Em seguida, a mencionada consócia indagou sobre a possibilidade do parcelamento do débito. Em resposta, lhe foi solicitado que apresentasse proposta concreta de parcelamento, para ser levada à apreciação do Conselho Superior, o que a mesma deixou de fazer, não havendo, pois, justificativa para a sua exclusão da relação de inadimplentes. Fazendo uso da palavra, o Conselheiro Dr. Hariberto Miranda Jordão Filho apresentou cartas endereçadas ao IAB, na pessoa de seu Presidente, pelos associados Drs. Francisco Arrais Rosal e Jacob 5 Herszenhut, solicitando desligamento dos quadros do Instituto. Os pedidos de desligamento foram acatados pelo Plenário. Por consequência, seus nomes foram retirados da relação de inadimplentes. Dela foram afastados também os nomes dos seguintes associados : Dr. Sylvio Monteiro Carneiro Campello, cujo óbito, como anunciou o Dr. Eboli, fora recentemente comunicado pela família; e dos associados também falecidos, Drs. Aluizio Afonso Campos e Carlos Magalhães Massena, cujos óbitos foram comunicados pelo Conselheiro Prof. Dr. Theophilo de Azeredo Santos. Assim, restaram na lista de inadimplentes os 173 associados a seguir nomeados em ordem alfabética, que, por decisão unânime do Conselho Superior, restam eliminados do quadro social : Adolpho Luiz Laydner Junior, Adroaldo Leão, Alexandre Nery Brandão, Alexandrina Alves Bezerra Leite Neta, Álvaro Melo Filho, Alvaro Reinaldo Souza, Anna Luiza Gayoso e Almendra P. Paraíso, Antonio Carlos Machado Nunes, Antonio de Araújo Ribeiro, Antonio Inage de Assis Oliveira, Antonio Jesus Marcal Romeiro Bichara, Antonio Modesto da Silveira, Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros, Antonio Ribas Pinheiro Machado Netto, Armindo Assis Menezes Neto, Astyr Gonzales Junior, Benedito Jose Barreto Fonseca, Braz Sampaio, Carlos Alberto Silva Chaves, Carlos Artur Paulon, Carlos Augusto Tork de Oliveira, Carlos Frederico Mares de Souza Filho, Carlos Horacio Coelho Pereira, Carlos Roberto Assis Davis, Carlos Roberto Mota Pelegrino, Carmem Beatriz de Lemos T. Rodrigues, Carmine Antonio Savino Filho, Celina Cardoso Neiva,Celso Luiz Ludwig, Cicero Borges Bordalo, Claudionor Oliveira de Aguiar, Clayton Salles Renno, Doroteu Soares Ribeiro, Ecilda Gomes Haensel, Edgard Ribeiro de Souza, Edmundo Lima de Arruda Junior, Eduardo Haddad Filho, Eduardo Itagyba de Araujo Padilha, Eduardo Kroeff Machado Carrion, Eliane Amaral Barros, Elmano de Carvalho Delorme, Eneida Mendes de Azevedo, Erica Marta Gavetti, Ernesto Gurgel do Amaral Valente, Fabio Giusto Morolli, Fatima Cristina Santoro Gerstenberger, Felipe Jogaib, Fernando Barcellos de Almeida, Fernando Cezar da Silva, Fernando Murilo Pereira Peixoto, Fernando Sobral da Cruz, Flavio Antonello Benites Filho, Fran Costa Figueiredo, Francisca Alves de Souza Gomes, Francisca Lucia B. Hortencio de Lima, Francisco Regis Frota Araújo, Gastão Mathias de Alencastro Ruch, Geraldo Magela Alves, Geraldo Tadeu Moreira Monteiro, Gustavo Senechal de Goffredo, Helio Mario de Arruda, Helio Xavier de Vasconcelos, Hilton Carlos da Silva Rios, Hiram Souza Marques, Humberto Ribeiro Soares, Iara Maria Ilgenfritz da Silva, Ilmar Penna Marinho Junior, Ines Bloch Sigelmann, Ivo Frey,Jacques Tavora Alfonsin, Jardel Nazario, Jeanine Nicolazzi Philippi, Joana D'arc Morais, João Baptista Araujo Moreira, João Eduardo de Urzedo Rocha, João Frederico Ribas, João Jose Ribeiro Galindo, Jorge Alberto Vinhaes, Jorge da Rocha Gonçalves, Jorge Luiz de Mesquita 6 Amorim, Jorge Rodrigues Velloso, Jorge Wagner Costa Gomes, Jose Aceti, Jose Alberto de Hasselmann Rabello, Jose Augusto Araujo Neto, Jose Carlos Buzanello, Jose Eraclito Araujo Souza, Jose Freire da Silva, Jose Isaac Pilati, Jose Maria Pinheiro Madeira, Jose Otavio Dos Santos Pinto, Jose Ricardo de Castro Farias, Juarez Estevam Xavier Tavares, Juarez Soares Orban, Kleber Ávila Pereira, Leirton da Silva Coelho, Leonardo Greco, Letacio de Medeiros J. Ferreira Junior, Levi Luiz Silva Figueiredo, Luciano Medrado Cruz Porto, Luis Alberto Americano, Luiz Felippe Monteiro Dias, Luiz Fernando Arruda Correa, Luiz Fernando Coelho,Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Luiz Francisco Guedes de Amorim, Manoel Moreira de Barros Silva, Manoela Gonçalves Silva, Marcio André Mendes Costa, Marcio Brandão Ribeiro, Marcos Amâncio Silva Chaves, Maria Ângela Fontes Dourado, Maria de Lourdes de Souza Correia, Maria de Lourdes Machado Barcellos, Maria Helena Favila Bohrer, Maria Izabel Andrade Lima Cardozo, Maria Juliana Moraes de Araújo, Maria Luisa Faro Magalhães, Maria Octavia Pereira de Castro Cunha, Mario de Alencastro, Mario Jorge Uchoa Souza, Mario Muller Romiti, Marise Pessoa Cavalcanti, Mauro Monteiro de Paiva, Nadya Diniz Fontes, Nair Alves, Nelson Saule Junior, Newton Barroso Fernandes, Osvaldo Agripino de Castro Junior, Otavio Mendonça, Paulo César do Nascimento Silva, Paulo de Mello Aleixo, Paulo Lopo Saraiva, Paulo Sergio Leite Fernandes, Paulo Vicente Coutinho Dos Santos, Pedro Alberto do Amaral Dutra, Pedro Baptista de Almeida Santos, Rachel Farhi, Raimundo Nonato Lopes dos Santos, Renata Raupp Gomes, Renato Gomes Nery, Ricardo Emilio Veloso M. Medauar Ommati, Ricardo Velloso Ferri, Roberto Armando Ramos de Aguiar, Roberto Barcellos de Magalhães, Roberto Carlos do Vale Ferreira, Roberto Carvalho de Souza, Roberto Monteiro Litrento, Roberto Pacheco Tapia, Rossini Correa da Costa, Rubem Coelho dos Santos, Sandra Correa Pinto, Sebastião Manoel Pinto Filho, Sergio Castanheira, Sergio Luiz da Silva de Abreu, Silvio Goldgewicht, Silma Marlice Madlener de Souza, Simone Teresa Amorim Nogueira, Sylvio Fiorencio, Tânia Elizabeth Montanha, Tercilio Carlini Sobrinho, Thaysa Furtado Mendes Santos Uchoa, Uadi Lamego Bulos, Ulysses Leocadio, Uyara Falcao Dantas dos Santos, Venâncio Pessoas Igrejas Lopes, Vera Maria Pessanha Paulino, Verena Ema Nygaard Becker, Vicente de Paulo Barreto, Waldir Zagaglia, Wanderley Andrade da Costa Lima e Waterloo Marchisini Junior. O Conselheiro, Dr. Ivan Paixão França solicitou um voto de louvor aos membros da Comissão Especial pelo excelente desempenho da tarefa de buscar exaustivamente transigir com os inadimplentes há mais de cinco anos de anuidades, bem como instruir o processo de aplicação da penalidade de eliminação, nos termos do Parágrafo Terceiro do Artigo 22 do Estatuto. O voto de louvor proposto foi aprovado por aclamação. No mesmo sentido, o Dr. Hariberto Miranda 7 Jordão Filho teceu palavras elogiosas à atuação do Dr. João Carlos Eboli à testa da Comissão. Voltando a usar da palavra, o Dr. João Carlos Eboli destacou que da decisão do Conselho Superior os sócios eliminados poderão recorrer, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da respectiva comunicação, como determina o Parágrafo Quarto do mesmo Artigo 22 do Estatuto. Nesse sentido, serão enviadas comunicações aos sócios eliminados, dirigidas para os seus respectivos endereços, cadastrados na Secretaria do Instituto. Antes do encerramento da sessão, o Conselheiro Dr. Adherbal Augusto Meira Mattos doou à Biblioteca do IAB as seguintes obras : (i) CASELLA , Paulo Borba & André de Carvalho Ramos. Direito Internacional: Homenagem a Adherbal Meira Mattos. São Paulo: Quartier Latin, 2009; e (ii) MATTOS, Adherbal Meira, Direito Internacional Público. 4ª Ed. São Paulo: Quartier Latin, 2010. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Dr. Fernando Fragoso deu por encerrada a reunião da qual eu, João Carlos de Camargo Eboli, como secretário dos trabalhos, lavrei a presente Ata. João Carlos de Camargo Eboli Secretário dos Trabalhos Fernando Fragoso Presidente 8