ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO DOS
ADVOGADOS BRASILEIROS, REALIZADA NO DIA VINTE E DOIS DO MÊS
DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às
dezesseis horas, no Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros,
reuniu-se o Conselho Superior do IAB, sob a presidência do Dr. Fernando
Fragoso e secretariado pelo Diretor Financeiro, Dr. João Carlos de
Camargo Eboli, tendo em vista a justificada ausência do Diretor Primeiro
Secretário, Dr. Diogo Tebet da Cruz, sendo a seguinte a pauta dos
trabalhos : 1) Projeto de Regimento Interno aprovado pela Diretoria,
sendo relator o Conselheiro Victor Farjalla. 2) Parecer do Dr. Duval Vianna
sobre as emendas de sócios a este Projeto, sendo relator o Cons. Victor
Farjalla. 3) Balanço do exercício do IAB no ano calendário de 2012,
figurando como relator o Conselheiro Theophilo Azeredo Santos. 4)
Previsão orçamentária para o exercício de 2013, sendo relator o
Conselheiro Theophilo Azeredo Santos. 5) Relatório da Comissão
instituída para avaliar a situação dos membros que se
encontram inadimplentes quanto ao pagamento de suas anuidades há
por cinco anos ou mais, sujeitos à pena de eliminação do quadro social
(art. 20, inc. II, Estatuto), figurando como relator o Diretor Financeiro, Dr.
João Carlos de Camargo Eboli. 6) Projeto de emenda estatutária,
alterando exigências relativas ao processo de admissão de novos
sócios, figurando como relator o Conselheiro Victor Farjalla. Foram
constatadas, além do Presidente Dr. Fernando Fragoso, as presenças dos
ex-Presidentes Drs. Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, Celso da
Silva Soares, Carlos Henrique de Carvalho Fróes e Theóphilo de Azeredo
Santos, e dos Conselheiros Adherbal Augusto Meira Mattos, Cândido Luiz
Maria de Oliveira Bisneto, Célio de Oliveira Borja, Francisco Domingues
Lopes, Hariberto de Miranda Jordão Filho, Ivan Paixão França, Lourdes
Maria Celso do Valle, Randolpho Gomes, Sérgio Tostes, Teresa Cristina
Gonçalves Pantoja e Victor Farjalla, que firmaram a respectiva lista de
presenças. Justificaram suas ausências os Conselheiros Dora Martins de
Carvalho, Marcello Augusto Dinis Cerqueira e Henrique Cláudio Maués.
Abrindo os trabalhos, o Dr. Fernando Fragoso propôs o nome do ilustre
jurista Eros Roberto Grau, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, para
substituir o saudoso e inesquecível Dr. Carlos Eduardo Bosísio no Cargo
de Orador Oficial do IAB. O nome do Dr. Eros Grau foi aprovado por
aclamação. Destacou o Presidente Dr. Fernando Fragoso que, como é
notório, o Dr. Eros Grau possui todos os atributos necessários para o
exercício da relevante função. Esclareceu o Dr. Fernando Fragoso que
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ficara assentado, na reunião passada deste Conselho, que, em se
tratando do diretor Orador Oficial, o Conselho Superior, diante das
peculiaridades do cargo, disporia de poderes, em caso de vacância, para
indicar um substituto, dispensada a eleição, tendo em conta que os
diretores adjuntos regularmente eleitos não se interessaram em assumir
a diretoria vaga. O nome do Dr. Eros Grau foi aprovado pelo Plenário, por
aclamação. Passando à abordagem do item primeiro da pauta, qual seja
“Projeto de Regimento Interno aprovado pela Diretoria, foi dada a palavra
ao relator, dr. Victor Farjalla, para sustentar seu relatório e voto. Declarou
que o objetivo do trabalho era adequar o Regimento Interno às regras
estabelecidas no Estatuto em vigor, aprovado em sessão plenária
realizada em 07 de dezembro de 2011. Nesse sentido, prosseguiu o Dr.
Victor Farjalla, a Diretoria propõe projeto que tivera a oportunidade de
examinar e debater desde o primeiro anteprojeto confeccionado pelo 3º
Vice-Presidente da Casa. No curso de 2012, inúmeras reuniões de
Diretoria conduziram a cerca de nove alterações no texto inicialmente
proposto, divulgando-se aos sócios o projeto que finalmente ficou
deliberado pela Diretoria e distribuído aos Senhores Conselheiros. Em 11
de janeiro de 2013, o projeto foi disponibilizado ao corpo de sócios, pelo
prazo de quarenta e cinco dias, ofertando-se a possibilidade de emendas
ao texto. Oito emendas foram apresentadas pelos associados, seguidas
de apreciação pelo Dr. Duval Vianna. Os textos, emendas e o parecer do
3o. Vice Presidente vieram à exame do Dr. Victor Farjalla e ao de todos os
membros do Conselho Superior por ofício da Presidência, datado de 30
de abril de 2013. Até a presente data, informou o Dr. Victor Farjalla em
seu Parecer, não chegou a ele ou à Secretaria do Instituto qualquer outra
proposta de emenda por parte dos membros do Conselho, nada
impedindo que toda a matéria seja discutida neste momento pelo
Conselho Superior. Esclareceu o Dr. Victor Farjalla que, no tema
Admissão de Sócios, a Diretoria restou sensível às manifestações dos
ilustres membros da Comissão de Admissão, que entende desnecessário
aplicar notas ou graus a cada requisito exigido ao candidato a ingresso
no IAB, como previsto no Estatuto art 9o., inc. IV do Estatuto. Sugeriu a
Comissão de Admissão de Sócios, com concordância de expressiva
parcela da Diretoria, que os requisitos de admissão independam de
pontuação, sendo indiferente ao candidato obter grau 5, 8 ou 10 para
seus títulos e trabalhos, pois não se trata de concurso, mas sim de
simples requisitos que ilustram as qualidades do candidato a sócio.
Neste sentido, ficaram suprimidos do projeto dois documentos que
seriam a ele anexos, constituídos (1) por tabela de pontuação para cada
documento ofertado pelo candidato a sócio e (2) um mapa de verificação
das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão de Admissão
de Sócios. Acrescentou o Dr. Victor Farjalla que, a par do presente
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parecer, estava oferecendo ao exame do Conselho Superior, outro
relativo à emenda que altera precisamente o artigo 9º, inciso IV do
Estatuto, com vistas a remover do texto a estipulação de pontuação
acima referida, retomando-se a prática historicamente vigente no IAB.
Disse, ainda, que, quanto às emendas propostas por associados em
geral, examinou o opinamento exarado pelo Dr. Duval Vianna e que
também acompanhou o conjunto de documentos enviados aos Senhores
Conselheiros pela Presidência do Instituto. As emendas, numeradas de
um a oito, constantes do Parecer, que passa a fazer parte desta Ata,
foram amplamente debatidas pelo Plenário, que assim decidiu : Emenda
nº 1 – A Emenda foi provada, conforme voto do Relator, transferindo-se o
recesso do Instituto para o mês de janeiro, a partir de 2014, inclusive.
Emenda nº 2 – Foi aprovada a Emenda, com a concordância do Relator,
alterando-se apenas a expressão “...composto de um conjunto de
palavras chaves, representativas...” por “...composto de identificação da
matéria, representativa...”. Emenda nº 3 – A Emenda foi rejeitada pelo
Plenário, contrariamente ao entendimento do Relator original. Emenda nº
4 – A Emenda foi rejeitada pelo Plenário, mantendo-se a impossibilidade
de concessão de anistia ao associado que não está em dia com as suas
obrigações para com o Instituto. Emenda nº 5 – A Emenda foi rejeitada
pelo Plenário, nos termos do voto do Relator. Emenda nº 6 – O Plenário
considerou tratar-se de questão meramente redacional. Assim, aprovou a
inclusão da expressão “os demais livros podem ser emprestados”,
dividindo-se o texto em três parágrafos para facilitar o seu entendimento.
Emenda nº 7 – A referida Emenda foi rejeitada, conforme voto do Relator.
Emenda nº 8 – Dita Emenda, apresentada pelo Dr. Duval Vianna, foi
aprovada com o voto favorável do Relator, apenas com uma correção de
ordem redacional, também aprovada, pois, no momento em que se
transferiu o recesso para o mês de janeiro, a referência à data de 31 de
dezembro passa a ser do mesmo ano e não do ano seguinte. Finda a
apreciação das emendas ao Regimento Interno, o Presidente Dr.
Fernando Fragoso cumprimentou o Conselheiro Victor Farjalla pelo bem
elaborado Parecer e, chamando a exame o item 6 da pauta, passou-se à
análise da matéria de ordem estatutária, constante de outro Parecer,
também da lavra do Dr. Victor Farjalla, já distribuído aos membros do
Conselho e que, da mesma forma, passa a fazer parte integrante desta
Ata.
Trata-se da apreciação de uma única Emenda estatutária,
apresentada por mais de trinta e cinco subscritores, conforme exigência
daquele Estatuto, consistente na alteração da redação do Inciso IV do
Artigo 9º do Estatuto, que, em sua vigente redação tem o seguinte teor :
“Artigo 9º . São requisitos para a admissão no quadro social do IAB. IV.
ter obtido pontuação mínima de aprovação, a ser atribuída
individualmente pelos membros da Comissão Permanente de Admissão,
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segundo critérios que serão estabelecidos no Regimento Interno.” Ao se
declarar favorável à aprovação da Emenda proposta, o Dr. Victor Farjalla
disse entender que o Estatuto estabeleceu demasia na obrigatoriedade de
conferir-se apreciação por meio de aferição de cada candidato, mediante
atribuição de notas ou graus para os documentos que instruem seu
processo de admissão. Assim, caso aprovada a Emenda pelo Plenário, o
Inciso IV do Artigo 9º passaria a vigorar com a seguinte redação : “IV – o
processo de inscrição será submetido à Comissão de Admissão de
Sócios, que apreciará os documentos que instruem o pedido, verificando
o atendimento aos requisitos para ingresso no quadro social pelo
candidato à membro, oferecendo parecer motivado a ser submetido ao
plenário.” A Emenda foi aprovada pelo Plenário, mas para a finalidade de
revogar o inc. IV ao artigo 9º do Estatuto, devendo ser deliberada a
questão, finalmente, pelo plenário da Casa. Em seguida, passou-se aos
itens 3 e 4 da pauta referentes à apreciação do Balanço e Demonstrações
Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2012
e da Previsão Orçamentária para o Exercício de 2013, convidado a
compor a mesa o ilustre Conselheiro Prof. Dr. Theophilo de Azeredo
Santos, que, como Relator, procedeu à leitura de seus Pareceres sobre as
citadas matérias, ambos passando a fazer parte integrante desta Ata,
recomendando ao Plenário a aprovação dos aludidos documentos e
cumprimentando o Presidente Fernando Fragoso e seus colegas de
Diretoria pelo belíssimo trabalho que vêm fazendo. Os Pareceres
exarados pelo Prof. Dr. Theophilo de Azeredo Santos foram aprovados
pelo Plenário, por aclamação. Fazendo uso da palavra, o Dr. João Carlos
Eboli, como Diretor Financeiro, manifestou a sua satisfação pelo fato de o
Instituto apresentar uma situação financeira confortável, mesmo com as
despesas decorrentes da obra da Biblioteca e da provisão orçamentária
para a realização das festividades, em agosto próximo, dos cento e
setenta anos de fundação deste Sodalício. Ressaltou ainda o Dr. João
Carlos Eboli o fato de que o orçamento para a realização da obra da
Biblioteca foi fielmente respeitado. Por fim, comunicou que se
encontravam à disposição dos ilustres Conselheiros recentes certidões
negativas da Receita Federal, do FGTS e do INSS, constatando que o IAB
está em dia com as suas obrigações fiscais e previdenciárias. Ato
contínuo, passou-se à apreciação do item 5 da pauta referente ao
Relatório, que igualmente passa a fazer parte integrante desta Ata,
elaborado pela Comissão Especial constituída pelo Presidente Dr.
Fernando Fragoso, e integrada pelos Diretores Drs. João Carlos de
Camargo Eboli (Presidente da Comissão), Leilah Barbosa Borges Ribeiro
da Costa e Carlos Roberto Schlesinger, na forma do Parágrafo Terceiro
do Artigo 22 do Estatuto, para instruir o processo de aplicação da
penalidade de eliminação do quadro social dos associados que se
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encontram inadimplentes quanto ao pagamento de suas anuidades há
cinco ou mais anos, como previsto no Artigo 20, Inciso II do referido
Estatuto. Fazendo uso da palavra como Relator da matéria, o Dr. João
Carlos de Camargo Eboli começou por agradecer aos seus ilustres
colegas Drs. Leilah Borges e Carlos Roberto Schlesinger, pela dedicação
valiosa aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão que tem a honra de
presidir. Em seguida, o Dr. Eboli declarou que todos os Conselheiros já
haviam recebido o Parecer, de conteúdo autoexplicativo, proferido pela
referida Comissão Especial, razão por que limitar-se-ia a destacar alguns
pontos que considerava relevantes. Primeiramente o fato de que os
associados
inadimplentes,
em
número
de
248,
receberam
correspondência do IAB, em setembro de 2012, consubstanciada no
Ofício nº TES 32/2012, solicitando que atualizassem o pagamento de suas
anuidades. Diversos sócios o fizeram, quer à vista, quer parcelando o
débito vencido. Outros requereram formalmente o seu desligamento dos
quadros do IAB e alguns casos de óbito foram constatados, reduzindo a
lista inicial de associados inadimplentes de 248 para 193. Novo Ofício, o
de nº TES 83/2013, foi encaminhado aos associados ainda inadimplentes,
em março do corrente ano. Mais uma vez, alguns associados
regularizaram a sua situação em relação ao Instituto e outros solicitaram
o seu desligamento do quadro social, reduzindo a relação para 178
associados inadimplentes. Destacou o Dr. Eboli que a Comissão Especial
procurou agir de maneira criteriosa e bastante cautelosa, para evitar
qualquer tipo de injustiça, tanto assim que não constam dessa lista final
de associados aqueles que se manifestaram expressa e tempestivamente,
reconhecendo o débito e externando suas dificuldades e que ainda
mantêm negociações com a Direção Financeira do Instituto, na tentativa
de regularizar as suas situações quanto ao pagamento das anuidades em
atraso. Ou seja, a Comissão Especial está recomendando ao Conselho
Superior a eliminação daqueles sócios, em número de 178, que se
mostraram totalmente omissos e indiferentes às comunicações
recebidas, concitando-os a regularizar o pagamento de suas anuidades
pretéritas. Destacou o Dr. Eboli que a associada Dra. Manoela Gonçalves
chegou a solicitar por e.mail o benefício da anistia, de forma por sinal
intempestiva, sendo-lhe esclarecido que não haveria possibilidade de
concedê-lo. Em seguida, a mencionada consócia indagou sobre a
possibilidade do parcelamento do débito. Em resposta, lhe foi solicitado
que apresentasse proposta concreta de parcelamento, para ser levada à
apreciação do Conselho Superior, o que a mesma deixou de fazer, não
havendo, pois, justificativa para a sua exclusão da relação de
inadimplentes. Fazendo uso da palavra, o Conselheiro Dr. Hariberto
Miranda Jordão Filho apresentou cartas endereçadas ao IAB, na pessoa
de seu Presidente, pelos associados Drs. Francisco Arrais Rosal e Jacob
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Herszenhut, solicitando desligamento dos quadros do Instituto. Os
pedidos de desligamento foram acatados pelo Plenário. Por
consequência, seus nomes foram retirados da relação de inadimplentes.
Dela foram afastados também os nomes dos seguintes associados : Dr.
Sylvio Monteiro Carneiro Campello, cujo óbito, como anunciou o Dr.
Eboli, fora recentemente comunicado pela família; e dos associados
também falecidos, Drs. Aluizio Afonso Campos e Carlos Magalhães
Massena, cujos óbitos foram comunicados pelo Conselheiro Prof. Dr.
Theophilo de Azeredo Santos. Assim, restaram na lista de inadimplentes
os 173 associados a seguir nomeados em ordem alfabética, que, por
decisão unânime do Conselho Superior, restam eliminados do quadro
social : Adolpho Luiz Laydner Junior, Adroaldo Leão, Alexandre Nery
Brandão, Alexandrina Alves Bezerra Leite Neta, Álvaro Melo Filho, Alvaro
Reinaldo Souza, Anna Luiza Gayoso e Almendra P. Paraíso, Antonio
Carlos Machado Nunes, Antonio de Araújo Ribeiro, Antonio Inage de
Assis Oliveira, Antonio Jesus Marcal Romeiro Bichara, Antonio Modesto
da Silveira, Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros, Antonio Ribas Pinheiro
Machado Netto, Armindo Assis Menezes Neto, Astyr Gonzales Junior,
Benedito Jose Barreto Fonseca, Braz Sampaio, Carlos Alberto Silva
Chaves, Carlos Artur Paulon, Carlos Augusto Tork de Oliveira, Carlos
Frederico Mares de Souza Filho, Carlos Horacio Coelho Pereira, Carlos
Roberto Assis Davis, Carlos Roberto Mota Pelegrino, Carmem Beatriz de
Lemos T. Rodrigues, Carmine Antonio Savino Filho, Celina Cardoso
Neiva,Celso Luiz Ludwig, Cicero Borges Bordalo, Claudionor Oliveira de
Aguiar, Clayton Salles Renno, Doroteu Soares Ribeiro, Ecilda Gomes
Haensel, Edgard Ribeiro de Souza, Edmundo Lima de Arruda Junior,
Eduardo Haddad Filho, Eduardo Itagyba de Araujo Padilha, Eduardo
Kroeff Machado Carrion, Eliane Amaral Barros, Elmano de Carvalho
Delorme, Eneida Mendes de Azevedo, Erica Marta Gavetti, Ernesto Gurgel
do Amaral Valente, Fabio Giusto Morolli, Fatima Cristina Santoro
Gerstenberger, Felipe Jogaib, Fernando Barcellos de Almeida, Fernando
Cezar da Silva, Fernando Murilo Pereira Peixoto, Fernando Sobral da
Cruz, Flavio Antonello Benites Filho, Fran Costa Figueiredo, Francisca
Alves de Souza Gomes, Francisca Lucia B. Hortencio de Lima, Francisco
Regis Frota Araújo, Gastão Mathias de Alencastro Ruch, Geraldo Magela
Alves, Geraldo Tadeu Moreira Monteiro, Gustavo Senechal de Goffredo,
Helio Mario de Arruda, Helio Xavier de Vasconcelos, Hilton Carlos da
Silva Rios, Hiram Souza Marques, Humberto Ribeiro Soares, Iara Maria
Ilgenfritz da Silva, Ilmar Penna Marinho Junior, Ines Bloch Sigelmann, Ivo
Frey,Jacques Tavora Alfonsin, Jardel Nazario, Jeanine Nicolazzi Philippi,
Joana D'arc Morais, João Baptista Araujo Moreira, João Eduardo de
Urzedo Rocha, João Frederico Ribas, João Jose Ribeiro Galindo, Jorge
Alberto Vinhaes, Jorge da Rocha Gonçalves, Jorge Luiz de Mesquita
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Amorim, Jorge Rodrigues Velloso, Jorge Wagner Costa Gomes, Jose
Aceti, Jose Alberto de Hasselmann Rabello, Jose Augusto Araujo Neto,
Jose Carlos Buzanello, Jose Eraclito Araujo Souza, Jose Freire da Silva,
Jose Isaac Pilati, Jose Maria Pinheiro Madeira, Jose Otavio Dos Santos
Pinto, Jose Ricardo de Castro Farias, Juarez Estevam Xavier Tavares,
Juarez Soares Orban, Kleber Ávila Pereira, Leirton da Silva Coelho,
Leonardo Greco, Letacio de Medeiros J. Ferreira Junior, Levi Luiz Silva
Figueiredo, Luciano Medrado Cruz Porto, Luis Alberto Americano, Luiz
Felippe Monteiro Dias, Luiz Fernando Arruda Correa, Luiz Fernando
Coelho,Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Luiz Francisco Guedes de Amorim,
Manoel Moreira de Barros Silva, Manoela Gonçalves Silva, Marcio André
Mendes Costa, Marcio Brandão Ribeiro, Marcos Amâncio Silva Chaves,
Maria Ângela Fontes Dourado, Maria de Lourdes de Souza Correia, Maria
de Lourdes Machado Barcellos, Maria Helena Favila Bohrer, Maria Izabel
Andrade Lima Cardozo, Maria Juliana Moraes de Araújo, Maria Luisa Faro
Magalhães, Maria Octavia Pereira de Castro Cunha, Mario de Alencastro,
Mario Jorge Uchoa Souza, Mario Muller Romiti, Marise Pessoa Cavalcanti,
Mauro Monteiro de Paiva, Nadya Diniz Fontes, Nair Alves, Nelson Saule
Junior, Newton Barroso Fernandes, Osvaldo Agripino de Castro Junior,
Otavio Mendonça, Paulo César do Nascimento Silva, Paulo de Mello
Aleixo, Paulo Lopo Saraiva, Paulo Sergio Leite Fernandes, Paulo Vicente
Coutinho Dos Santos, Pedro Alberto do Amaral Dutra, Pedro Baptista de
Almeida Santos, Rachel Farhi, Raimundo Nonato Lopes dos Santos,
Renata Raupp Gomes, Renato Gomes Nery, Ricardo Emilio Veloso M.
Medauar Ommati, Ricardo Velloso Ferri, Roberto Armando Ramos de
Aguiar, Roberto Barcellos de Magalhães, Roberto Carlos do Vale Ferreira,
Roberto Carvalho de Souza, Roberto Monteiro Litrento, Roberto Pacheco
Tapia, Rossini Correa da Costa, Rubem Coelho dos Santos, Sandra
Correa Pinto, Sebastião Manoel Pinto Filho, Sergio Castanheira, Sergio
Luiz da Silva de Abreu, Silvio Goldgewicht, Silma Marlice Madlener de
Souza, Simone Teresa Amorim Nogueira, Sylvio Fiorencio, Tânia
Elizabeth Montanha, Tercilio Carlini Sobrinho, Thaysa Furtado Mendes
Santos Uchoa, Uadi Lamego Bulos, Ulysses Leocadio, Uyara Falcao
Dantas dos Santos, Venâncio Pessoas Igrejas Lopes, Vera Maria
Pessanha Paulino, Verena Ema Nygaard Becker, Vicente de Paulo
Barreto, Waldir Zagaglia, Wanderley Andrade da Costa Lima e Waterloo
Marchisini Junior. O Conselheiro, Dr. Ivan Paixão França solicitou um
voto de louvor aos membros da Comissão Especial pelo excelente
desempenho da tarefa de buscar exaustivamente transigir com os
inadimplentes há mais de cinco anos de anuidades, bem como instruir o
processo de aplicação da penalidade de eliminação, nos termos do
Parágrafo Terceiro do Artigo 22 do Estatuto. O voto de louvor proposto
foi aprovado por aclamação. No mesmo sentido, o Dr. Hariberto Miranda
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Jordão Filho teceu palavras elogiosas à atuação do Dr. João Carlos Eboli
à testa da Comissão. Voltando a usar da palavra, o Dr. João Carlos Eboli
destacou que da decisão do Conselho Superior os sócios eliminados
poderão recorrer, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, no
prazo de quinze dias, contados do recebimento da respectiva
comunicação, como determina o Parágrafo Quarto do mesmo Artigo 22
do Estatuto. Nesse sentido, serão enviadas comunicações aos sócios
eliminados, dirigidas para os seus respectivos endereços, cadastrados
na Secretaria do Instituto. Antes do encerramento da sessão, o
Conselheiro Dr. Adherbal Augusto Meira Mattos doou à Biblioteca do IAB
as seguintes obras : (i) CASELLA , Paulo Borba & André de Carvalho
Ramos. Direito Internacional: Homenagem a Adherbal Meira Mattos. São
Paulo: Quartier Latin, 2009; e (ii) MATTOS, Adherbal Meira, Direito
Internacional Público. 4ª Ed. São Paulo: Quartier Latin, 2010. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente Dr. Fernando Fragoso deu por encerrada a
reunião da qual eu, João Carlos de Camargo Eboli, como secretário dos
trabalhos, lavrei a presente Ata.
João Carlos de Camargo Eboli
Secretário dos Trabalhos
Fernando Fragoso
Presidente
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Ata da sessão do Conselho Superior de 22.5.2013