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Manual do
Acadêmico
CARTA DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Prezado(a) acadêmico(a)
É com grande satisfação que o(a) recebemos na UNIME – União
Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura. Nossa retribuição
à conança depositada em nossos serviços será demonstrada por meio do
desenvolvimento de atividades acadêmicas e prossionalizantes que visam a
construir saberes, habilidades e valores, os quais lhes favorecerão uma formação
competente e integral.
Neste manual, você encontrará as principais informações sobre a
dinâmica institucional e os assuntos referentes à sua vida acadêmica.
É importante que você leia atentamente este manual, que lhe permitirá
obter uma visão geral da UNIME. Outras informações poderão ser adquiridas nos
guichês da Sala Integrada de Coordenadores e Professores - SICP e no Serviço de
Atendimento ao Aluno - SAA.
Desejamos o seu máximo aproveitamento, na certeza de que a UNIME
não medirá esforços em aprimorar a excelência na qualidade acadêmica que vem
alcançando.
Maria das Graças Cardoso Moura
Coordenadora Geral Acadêmica
UNIME - Lauro de Freitas
ÍNDICE
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03
15. Transferência
16. Avaliação de Desempenho do Estudante
1. A UNIME
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18
2. Estrutura Organizacional
17. Colação de Grau
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3. Calendário Acadêmico
4. Matrícula
5. Rematrícula
18. Autoavaliação Institucional
19. Infraestrutura e Recursos Diversos
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08
20. Atividades Complementares
21. Disciplinas Interativas
6. Alteração de Dados Cadastrais
7. Permuta de Turma
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09
22. Direitos e Deveres do Discente
8. Aproveitamento de Estudos
9. Trancamento de Matrícula
10. Pagamento da Mensalidade
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23. Regras para Convivência
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26
11. Dependência das Disciplinas
12. Retenção
24. Coordenadores de Curso
11
13. Formas de Desligamento
12
14. Frequência
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25. Telefones Importantes
26. Nossa Equipe
1. A UNIME
A UNIME - União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e
Cultura iniciou suas atividades acadêmicas no dia 04 de dezembro de 2000, na
Faculdade Unime de Ciências Jurídicas – FCJ, com o curso de Direito e na
Faculdade Unime de Ciências Sociais – FCS, com o curso de Administração.
Em 2001, iniciou o curso de Letras com habilitação em Português e Inglês,
na Faculdade Unime de Educação e Comunicação – FEC.
O ano de 2002 foi um período de grande crescimento quantitativo e
qualitativo para a UNIME, pois se implentaram duas novas faculdades: Faculdade
de Ciências Agrárias e da Saúde – FAS e Faculdade Unime de Ciências Exatas e
Tecnológicas – FCT. Atualmente a UNIME possui 35 cursos distribuídos em suas
cinco faculdades.
Em março de 2010, a Instituição passou a fazer parte do Grupo Kroton
Educacional. Em julho de 2014, ocorreu a fusão entre a Kroton e a Anhaguera
formando o maior Grupo Educacional do Mundo. Juntas, Kroton e Anhanguera
reunirão as melhores práticas de ensino, inovação e uso da tecnologia integrada
a serviço dos acadêmicos. O grupo manterá o compromisso de melhorar a vida
das pessoas por meio de investimentos para a manutenção e incremento dos
serviços prestados de educação responsável.
1.1 VISÃO, MISSÃO E VALORES
Visão
Ser referência em educação, atuando de forma inovadora e sustentável, e a
melhor escolha para estudar, trabalhar e investir, líder nas localidades onde atua.
Missão
Melhorar a vida das pessoas por meio da educação responsável e de qualidade,
formando cidadãos e preparando prossionais para o mercado, contribuindo
para o desenvolvimento de seus projetos de vida.
Valores
Paixão por Educar
Fazer Acontecer
Respeito às Pessoas
Honestidade e Responsabilidade
Trabalhar e Aprender Juntos
Foco em Geração de Valor Sustentável
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2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A UNIME divide-se em órgãos administrativos e acadêmicos, cada um com
funções especícas para atender aos objetivos propostos. A seguir, apresentamse esses órgãos especicando suas principais atribuições.
2.1. Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Situado no prédio de entrada da faculdade, o setor representa o ponto único
de atendimento ao acadêmico, seja qual for o serviço solicitado. Além do
atendimento presencial, o SAA conta com o autoatendimento, que pode ser
acessado pelo Portal do Aluno e Chat. Conra, a seguir, os serviços oferecidos em
cada canal de atendimento.
2.1.1 Serviços disponíveis no SAA presencial
• Abono de faltas e compensação de ausência
• Ajuste de mensalidade
• Encaminhamento para assinatura do contrato de estágio extra-curricular
atividade complementar (comprovação)
• Atualização de endereço
• Impressão de boletos
• Linhas de créditos, financiamentos e parcelamentos
• Matrícula Prouni
• Rematrícula
• Transferência interna
• Solicitação de permuta de turma e de turno
• Retorno de trancamento
• Trancamento de curso
• Pagamentos
• Requerimentos
• Solicitação de revisão de prova e de banca examinadora
• Disciplinas isoladas
• Solicitação de banca examinadora e revisão de prova
• Recebimento de documentos para aproveitamento de disciplinas, como:
histórico e planos de ensino
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• Entrega de documentos que comprovem realização de atividades
complementares
• Consulta do cômputo das horas extra-curriculares
• Solicitação e recebimento de carta de dispensa, de aproveitamento de
estudos.
2.1.2 Serviços disponíveis no SAA - Autoatendimento: Portal do Aluno e
chat
• Atestado de matrícula
• Boletim escolar
• Extrato nanceiro
• Histórico escolar
• Segunda via de boleto
• Atestado de conclusão
• Atestado de trancado
• Atestado de vínculo
• Planilha escolar
• Programa de disciplina – conteúdo programático
• Recibo de Imposto de Renda
• Regerar senha do Portal do Aluno
• Conrmação de horário semestralidade
• Solicitação de reembolso onde o crédito já está lançado
• Grade do curso
• Impressão de 2ª via de documentos
• Atualização de dados
• Consulta situação do diploma
• Levantamento de informações acadêmicas
• Levantamento de informações nanceiras
• Atendimento telefônico
• Vericação de PAM (Período de Ajuste de Matrícula)
2.2 Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP)
A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem como principal
objetivo reunir, em um único espaço, todos os componentes acadêmicos da
Instituição, visando a integração de serviços e a melhoria da qualidade no
atendimento. A equipe da SICP trabalha internamente no processamento das
demandas acadêmicas, desde o processamento de notas e faltas à emissão de
diplomas.
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2.3 Coordenação
A coordenação dos cursos de graduação trata de questões acadêmicas e
pedagógicas, buscando o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e o
alcance dos objetivos denidos para o período letivo. Cabe ao coordenador,
dentre outras atribuições, o atendimento aos acadêmicos, estando sob sua
responsabilidade a análise e o parecer dos pleitos estudantis de natureza
acadêmica.
2.3.1 Agendamento para atendimento dos coordenadores
O atendimento dos coordenadores de curso deve ser agendado pelos
acadêmicos por meio do link agendaunime.com.br. O atendimento deve ser
marcado com 24 horas de antecedência. Após o agendamento, o acadêmico
receberá uma conrmação por e-mail.
2.4 Núcleo de Extensão e Pós-graduação (NEPG)
O NEPG tem como objetivos articular, gerenciar e apoiar projetos, programas,
eventos e outras atividades de extensão propostas pela comunidade acadêmica
ou pela comunidade em geral. Neste setor são feitas as inscrições e matrículas
para os cursos de extensão, idiomas e pós-graduação oferecidos pela UNIME.
2.5 NAID (Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos)
O NAID é um órgão que conta com equipe multidisciplinar (Psicólogos,
Pedagogos e Assistentes Sociais) para atender às demandas oriundas da
comunidade interna, triar e encaminhar para os setores e órgãos competentes.
Pretende, portanto, estreitar a relação da UNIME com seus discentes,
funcionários, colaboradores e comunidade em geral, em prol de fortalecer a
qualidade dos serviços prestados pela Faculdade.
06
AGOSTO
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3. CALENDÁRIO ACADÊMICO
No calendário acadêmico estão previstos a quantidade de dias letivos, os
feriados, as possíveis integralizações de carga horária das disciplinas, os períodos
de provas, os prazos para divulgação de notas e outros eventos relevantes do
cotidiano acadêmico. A elaboração do Calendário das Avaliações (Provas
Bimestrais – parcial e ocial, segunda chamada e prova final) de cada curso é de
responsabilidade de cada Coordenação, atendendo ao período xado no
Calendário Acadêmico.
4. MATRÍCULA
A matrícula é o ato formal de ingresso do aluno no curso e de sua vinculação à
UNIME, estabelecendo um contrato bilateral entre o acadêmico e a instituição,
com a aceitação de direitos e deveres por ambas as partes.
5. REMATRÍCULA
A rematrícula é realizada semestralmente e consolida o contrato rmado na
matrícula nanceira. Consiste na efetivação de dois processos: nanceiro e
acadêmico.
5.1 Rematrícula Financeira
Até o décimo dia dos meses janeiro e julho, o acadêmico deverá efetivar o
pagamento do boleto que corresponde à sua conrmação de continuidade de
estudos. A não efetivação da rematrícula nanceira é considerada como
desistência e sua vaga será disponibilizada para transferência.
5.2 Rematrícula Acadêmica (Ajuste de Quadro de Horário)
A ferramenta de ajuste de horário está disponível no site da Unime, no Portal
do Aluno, para todos os acadêmicos regularmente matriculados. Ao acessar o
portal, o aluno deve digitar o Usuário e a senha para ter acesso ao quadro de
ajustes.
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Os acadêmicos matriculados no 1º semestre e os semestralizados terão os
seus quadros gerados automaticamente podendo, apenas, visualizá-los.
A conrmação do quadro de horário garante a participação do acadêmico nas
disciplinas oferecidas no semestre vigente. O acadêmico que realizar a
rematrícula fora do prazo poderá ter menos opções para ajuste de horários.
Nos primeiros boletos do semestre, serão cobradas as mensalidades com
valor xo do curso. Após a conrmação do quadro de horário, o valor da
mensalidade será alterado a partir dos boletos dos meses seguintes.
É importante observar a ocorrência de carga horária excedente - indicada no
Portal do Aluno - quando o horário é conrmado. Quando a carga horária
contratada é superior à da turma, há geração de custos na mensalidade.
A instituição promoverá um evento especial para dar suporte aos acadêmicos
que necessitarem de apoio no ajuste de quadro de horário. Em momentos
especícos do evento, o acadêmico contará com a presença do coordenador de
seu curso para tirar dúvidas e nalizar o processo de ajuste.
É importante atentar que as disciplinas institucionais devem ser cursadas pelo
acadêmico, conforme agrupamento indicado pela coordenação do Núcleo das
Disciplinas Institucionais (NDI).
6. ALTERAÇÃO DE DADOS DO ACADÊMICO
Mudança de endereço – mantenha sempre seu endereço atualizado,
mesmo após a conclusão do curso. Desta forma, poderemos informá-lo sobre as
atividades realizadas pela UNIME.
Mudança de nome – caso haja alteração em seu nome, por casamento ou
por qualquer outro motivo, informe ao SAA e solicite alteração, anexando ao
requerimento o documento legal que comprove a alteração.
7. PERMUTA DE TURMA
O acadêmico poderá solicitar permuta de turno até o prazo estabelecido no Edital
de Transferência Externa, que pode ser acessado pelo site da instituição.
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08. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Para realizar o Aproveitamento de Estudos ou a Dispensa de Disciplinas, os
acadêmicos deverão procurar o SAA - Atendimento Acadêmico, no período
estabelecido no edital, para análise curricular, apresentando a seguinte
documentação: a) histórico escolar; b) plano de ensino das disciplinas cursadas e
aprovadas (original e cópia); e c) caso a solicitação do aproveitamento de estudos
esteja registrada em língua estrangeira, toda a documentação deverá ser
traduzida para a Língua Portuguesa, por tradutor ocial. Enquanto não for
deferido o presente requerimento, o aluno deverá cursar normalmente a(s)
disciplina(s), sob pena de ser indeferido posteriormente seu requerimento ou
deferido em parte, arcar com as faltas e demais perdas acadêmicas
eventualmente ocorridas.
09. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento de matrícula permite que o aluno interrompa temporariamente os estudos, mantendo o vínculo com a Instituição. Para isso, deve
comparecer ao Setor de Atendimento Especializado (no SAA) e não poderá
ultrapassar o prazo máximo de quatro semestres letivos em sua totalidade. O
aluno, para solicitar o trancamento, deverá estar quite com a Instituição e sem
pendências na Biblioteca. Os alunos portadores de FIES ou PROUNI seguem
regras diferenciadas, referentes ao prazo de trancamento de matrícula.
10. PAGAMENTO DA MENSALIDADE
O vencimento das mensalidades ocorre no dia 10 (dez) de cada mês. As
mensalidades deverão ser pagas até o vencimento, em qualquer agência
bancária. Após o vencimento, somente poderá ocorrer o pagamento na agência
bancária constante do documento de cobrança. Os boletos estão disponíveis no
site e o acadêmico deverá entrar com seu Usuário e Senha para realizar a
impressão.
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Caso queira, o boleto poderá ser requerido pelo acadêmico no SAA. Após o
vencimento, ao valor da mensalidade será acrescida multa de 2% (dois por cento)
e juros de 1,5% (um e meio por cento) ao mês. Acrescenta-se que o pagamento do
boleto no mês vigente não poderá ser realizado no SAA.
11. DEPENDÊNCIA DAS DISCIPLINAS
O acadêmico poderá ter dependências nas seguintes situações:
a) em disciplinas que tenha sido reprovado;
b) em disciplinas que ainda não foram cursadas e que estão na matriz curricular
na série anterior a que se encontra matriculado.
O acadêmico pode ser promovido à série seguinte com reprovação em, no
máximo, 2 (duas) disciplinas, devendo, obrigatoriamente, cursar as disciplinas de
que depende por reprovação ou que deixou de ser cursada.
12. RETENÇÃO
12.1 Disciplinas Reprovadas e não Cursadas
O acadêmico que tiver sido reprovado em mais de duas disciplinas cará
retido, ou seja, deverá cursar as disciplinas pendentes e em seu quadro de
horários cará registrado o semestre original das reprovações. Poderá cursar,
além dessas disciplinas, as do semestre subsequente, até integralizar a carga
horária máxima do semestre em que se encontrar matriculado.
Na hipótese de não ser oferecida a disciplina no período letivo seguinte, o
acadêmico poderá continuar os seus estudos, devendo cursar a(s) disciplina(s) em
que foi reprovado em período especial, ou quando vier(em) a ser oferecida(s).
Para o atendimento de situações especícas, pode a Faculdade organizar
turmas especiais em períodos extraordinários de programas de dependências,
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observada a compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão
aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas
regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações.
12.2 Adiantamento de disciplinas
O acadêmico retido só poderá pleitear adiantamento de disciplinas no limite
da carga horária da série matriculada.
13. FORMAS DE DESLIGAMENTO
13.1 Desistência de Matrícula
A desistência da matrícula faz com que o acadêmico perca o vínculo com a
UNIME, cessando todos os direitos e deveres com a Instituição.
O acadêmico deverá requerer a desistência no Setor de Atendimento
Especializado, localizado no SAA.
13.2 Transferência para outra Instituição
A transferência deverá ser requerida no SAA, no Setor de Atendimento
Especializado pelo acadêmico, que deverá estar regularmente matriculado ou
com sua matrícula trancada.
13.3 Abandono de Curso
O Abandono de curso se congurará quando o acadêmico se encontrar em
uma das seguintes situações:
• não efetuar a rematrícula nanceira, no período estabelecido no calendário
acadêmico da instituição;
• não efetuar rematrícula nanceira, após o período máximo de trancamento.
Nos casos de abandono, existe a possibilidade de multa por evasão, conforme
descrito no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado do ato da
matrícula.
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14. FREQUÊNCIA
O controle de frequência é feito por meio da chamada em sala de aula e é
considerado aprovado na disciplina o acadêmico que obtiver frequência mínima
de 75% das aulas e demais atividades ministradas, além da aprovação por nota.
O acadêmico que se retirar da sala durante a aula, por um período qualquer,
poderá ter a ausência registrada. A ausência coletiva às aulas, por parte de uma
turma, implica na atribuição de faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor
considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que
a ausência se vericou.
Horário das aulas na UNIME
Turno matutino: 8h às 13h20
Turno vespertino:13h30 às 18h50
Turno noturno:19h às 22h30
O sábado é dia letivo, portanto poderão ser realizadas aulas, integralização
de carga horária, avaliações e atividades complementares. Essas atividades
requerem obrigatoriedade de presença, sendo as ausências computadas.
14.1 Compensação de Ausência e Abono de Faltas (Casos Especiais)
14.1.1 Acadêmicos Habilitados
a)Acadêmicos em serviço militar obrigatório (Decreto 85.587 de 22/12/80, art. 77)
O acadêmico que estiver em Serviço Militar fará jus ao abono de faltas no
período de afastamento das aulas. "O Ocial ou Aspirante a Ocial de Reserva
convocado para o Serviço Ativo que for acadêmico de estabelecimento de ensino
superior terá justicadas as faltas às aulas e trabalhos escolares durante esse
período, desde que apresente o devido comprovante".
b) Acadêmicos com incapacidade física (Decreto-lei 1.044, de 21/10/69)
O acadêmico que, por motivo de doença, esteja impossibilitado de
comparecer às aulas ou atividades escolares, fará jus à compensação de
ausência através da realização de exercícios domiciliares, pelo regime especial,
que cessará quando a instituição considerar que o período de afastamento
acarrete prejuízo ao processo de aprendizagem.
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c) Participação em Congresso Cientíco e Competições Artísticas ou Desportivas
(Portaria MEC nº 646, de 06/07/79)
O acadêmico fará jus ao abono de faltas quando da participação em evento,
obedecendo os critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso. Para isto, o
acadêmico deverá dar entrada à solicitação no Serviço de Atendimento ao Aluno,
apresentando o certicado de participação no evento e o relatório descritivo das
atividades participadas.
d) Acadêmicas gestantes (Lei nº 6.202, de 17/04/75)
A acadêmica em estado de gravidez, comprovada por atestado médico, fará
jus à compensação de faltas, podendo ser concedido um regime de atendimento
acadêmico especial a partir do oitavo mês de gravidez e por um período de até
três (03) meses.
A entrega dos documentos que comprovem a necessidade de compensação
de ausência pode ser feita por um representante da acadêmica, desde que sejam
respeitados os prazos.
ATENÇÃO!
O Atendimento Especial referido nas alíneas b e d são:
• Substituição da frequência às aulas durante o período em questão por
exercícios domiciliares, sendo submetido à avaliação posterior.
• Possibilidade de prestar noutra data os exames ociais que incidirem no
período de afastamento (período de afastamento a partir de 30 dias).
14.1.2 Como requerer a Compensação de Ausência
Para requerer a compensação de ausência, o acadêmico, ou seu
representante legal, deve dirigir-se ao SAA, de posse do atestado médico, no qual
conste o número do CID, cujo prazo de afastamento seja de, no mínimo, 15
(quinze) dias. O prazo máximo para a solicitação de compensação é de 10 dias
úteis, contados a partir da data do início do evento. Findo esse prazo, não será
mais possível o pedido de compensação de ausência.
Após a entrega do atestado, o interessado ou seu representante deverá se
dirigir ao setor de atendimento ao aluno, após 7 (sete) dias úteis, para se informar
do resultado da solicitação. Indeferido o pedido, serão mantidas as ausências do
período. Para os pedidos deferidos, será entregue a relação dos trabalhos
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domiciliares determinados pelos professores.
A compensação dar-se-á por disciplina; todos os trabalhos devem ser
entregues de uma só vez, no Setor de Atendimento ao Aluno, já obrigatoriamente
vistados e corrigidos pelos professores, observado o prazo de 15 (quinze) dias,
incluído o período de análise do professor. Não será permitida a entrega parcial
de trabalhos por disciplina. Para as disciplinas práticas, não há compensação de
ausência.
Não serão compensadas as faltas das disciplinas cujos trabalhos sejam
considerados “insucientes” pelo professor. A avaliação feita do trabalho não
substituirá as notas das provas que eventualmente tenham ocorrido no período
de afastamento.
14.2 Consulta de Notas e Faltas
O acadêmico poderá acompanhar sua vida acadêmica pela internet
acessando a home page www.unime.edu.br, no campo Portal do Acadêmico,
mediante o uso do seu usuário e senha.
15. TRANSFERÊNCIA
O acadêmico poderá solicitar transferência entre os cursos ans, de acordo
com a tabela da CAPES, oferecidos pela UNIME, no SAA, cando sujeito ao
parecer da Coordenação do Curso que pleiteia. No caso de transferência para
curso de área distinta, o candidato será submetido a processo seletivo.
16. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ACADÊMICO
A avaliação da aprendizagem nos cursos de graduação é feita por disciplinas
e incide sobre a frequência (mínimo de 75% de presença) e o rendimento
acadêmico, mediante acompanhamento contínuo do estudante e dos resultados
por ele obtidos nas avaliações.
As avaliações bimestrais serão: 1) ociais cumulativas e 2) parciais. Em
qualquer circunstância, a valoração das avaliações será de 0 (zero) a 10 (dez).
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É obrigatória a realização de uma avaliação ocial por bimestre, que deve ser
escrita, individual, composta de questões objetivas e discursivas. As provas ociais
terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático e
compõem 70% (ou 0,7) do valor da nota bimestral, com exceção das disciplinas
eminentemente práticas.
As parciais, também obrigatórias, compõem 30% (ou 0,3) do valor da nota
bimestral e podem ser compostas por atividades diversicadas de caráter teórico
ou prático, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas
bibliográcas e de campo, chamentos, estudos de casos, monograas e outras
formas de avaliação.
Compete ao professor elaborar as avaliações e julgar-lhes os resultados. As
notas obtidas comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o
acadêmico que obtiver nota no semestre igual ou superior a 7 (sete inteiros).
As notas devem ser calculadas da seguinte forma:
Média do bimestre = Avaliação ocial x 0,7 + avaliação parcial x 0,3
Média do semestre = Nota do B1 + Nota do B2
2
Não logrando aprovação, o acadêmico deve submeter-se a exame nal,
necessitando, para tanto, ter obtido minimamente média 4 (quatro inteiros) no
semestre.
Em dias de provas, o professor estará autorizado a impedir a entrada de
qualquer acadêmico, sob qualquer pretexto, se outro acadêmico já houver se
retirado da sala de aula. Após a distribuição das provas, não será mais permitido
aos acadêmicos desistirem de realizar a avaliação, com o pretexto de realizar a
prova de Segunda Chamada.
Caso o acadêmico tenha este procedimento, ser-lhe-á atribuída a nota 0
(zero) em sua avaliação.
Sempre que forem identicados acadêmicos utilizando expedientes ilícitos
para a realização da prova, esta deverá ser recolhida, aplicando-se nota 0 (zero).
As provas (Bimestrais, Segunda Chamada e Prova Final) serão realizadas nos
dias e horários constantes no calendário de provas, divulgado no Portal do Aluno.
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16.1. Segunda Chamada
Quando houver motivo justo, o acadêmico terá o direito de realizar a segunda
chamada da avaliação ocial, que será gerada automaticamente pelo sistema,
cando a mesma assim disciplinada:
a) em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda
chamada por semestre letivo, de caráter cumulativo;
b) tendo o acadêmico faltado as duas avaliações ociais do semestre, ao fazer a
segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, cando com 0 (zero)
na avaliação ocial do 1º bimestre;
c) as questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo
docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos
os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina.
A segunda chamada será gerada automaticamente quando o acadêmico tiver
nota ausente em uma das avaliações ociais. Para este serviço, haverá
pagamento de taxa.
Obs.: não há segunda chamada de avaliação parcial nem de exame nal.
16.2 Aprovação por Média
Atendida a frequência mínima exigida, é aprovado sem exame nal o aluno
que obtiver, em cada uma das disciplinas, média igual ou superior a 7 (sete),
correspondente à média aritmética das notas das avaliações no decorrer do
semestre letivo.
16.3 Critério para Arredondamento da Média pelo Sistema
As médias (nal e semestral) são computadas até a primeira casa decimal,
sendo arredondadas para a casa decimal imediatamente superior, as médias com
centesimal igual ou superior a 5. Todas as médias serão apuradas até a decimal.
Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior as médias com centesimal
inferior a 5 (cinco) e, à imediatamente superior, as com centesimal igual ou
superior a 5 (cinco).
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16.4 Prova Final
O acadêmico que não atingir média igual ou superior a 7 (sete), deve
submeter-se ao Exame Final. Só estará apto a realizar o Exame Final o acadêmico
com Média Semestral igual ou superior a 4 (quatro), considerando-se reprovado
direto o que não a obtiver.
Será considerado aprovado neste exame o acadêmico que obtiver, em cada
disciplina, média nal igual ou superior a 6 (seis), correspondente à média
aritmética entre a média semestral e a nota do Exame Final.
A nota do exame nal formará média aritmética com a média das notas
obtidas nos dois bimestres, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr
média nal 6 (seis inteiros).
A fórmula de cálculo da média após Exame Final é a seguinte:
Média Final = (Média semestre) + (Nota do Exame Final)
2
A prova nal poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos
professores, facultada sua aplicação institucional. A prova nal deverá ser
cumulativa, contemplando todo o programa constante do plano de ensino.
O não comparecimento do acadêmico ao Exame Final resultará na atribuição
de nota 0 (zero) à avaliação e consequente reprovação do aluno.
16.5 Vistas de Prova
Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, o professor deverá devolver
as avaliações e fazer a correção de cada questão, com os devidos comentários e
esclarecimento de possíveis dúvidas que ainda se apresentem por parte dos
estudantes. Neste dia, denominado de Vista de Prova, o aluno terá oportunidade
de observar as falhas cometidas e dirimir dúvidas quanto ao conceito obtido.
Haverá vista de prova também para a Segunda Chamada e o Exame Final.
16.6 Solicitação de Revisão de Prova
A revisão da prova (Bimestral ou Final) poderá ser requerida pelo aluno no
SAA, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado no portal. Após o
pagamento da taxa, o aluno deverá comparecer à faculdade na data e horário
marcados e divulgados pela Secretaria Acadêmica para a revisão junto ao
professor da disciplina.
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O professor, após análise na presença do aluno, poderá manter, aumentar ou
diminuir a nota revisada. Caso o aluno não compareça na hora agendada,
perderá o direito de marcar nova data, devendo o professor fazer a análise da
prova sem a presença do aluno.
16.7 Solicitação de Banca Revisora
O aluno poderá solicitar nova avaliação, através da constituição de Banca
Revisora, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da primeira revisão
feita pelo professor da disciplina, mediante pagamento de taxa especíca no SAA
e requerimento.
Caberá ao Coordenador do Curso convocar a composição da Banca Revisora,
não podendo integrá-la o docente que outorgou a nota já revisada nem o
estudante requerente. Após análise pela Banca Revisora, a SICP informará ao
aluno o resultado.
17. COLAÇÃO DE GRAU
É o evento que representa a passagem da condição de estudante para a de
portador de diploma de nível superior. A Colação de Grau requer a aprovação do
aluno em todas as disciplinas, a realização do Estágio Curricular Obrigatório e a
elaboração e a defesa, com aprovação, do Trabalho de Conclusão de Curso ou
equivalente (denidos pelas Coordenações dos Cursos, através de regulamento
interno), caso haja, bem como o cumprimento da carga horária total de atividades
complementares, inclusive os Estudos Dirigidos (ED), conforme estabelecida na
Matriz Curricular do Curso.
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18. AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A Lei Federal n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que regulamenta o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituiu a Autoavaliação
Institucional como uma atividade obrigatória a ser realizada pelas Instituições de
Ensino Superior. É entendida como um mecanismo de autorregulação, na medida
em que faz um diagnóstico da situação atual, subsidiando o planejamento e a
gestão institucional.
A Autoavaliação da faculdade é organizada pela Comissão Própria de
Avaliação (CPA), esta que é composta por professores, funcionários, alunos e
um representante da comunidade, responsáveis pela denição de estratégias de
melhoria da faculdade a partir dos resultados da avaliação. A participação de
todos nessa atividade é de suma importância para a melhoria da faculdade.
19. INFRAESTRUTURA E RECURSOS DIVERSOS
19.1 Biblioteca
A Biblioteca Central é órgão suplementar da estrutura geral da UNIME, com
funções de apoio ao ensino e à extensão universitária, com atendimento aberto à
toda comunidade para estudo e leitura. Dispõe, em seus acervos, mais de 79.000
exemplares de livros para empréstimos e consulta local (Tarja amarela) e 6.700 ebooks que compõem o projeto da Minha Biblioteca com acesso livre via portal do
aluno: assinatura digital de Base de Dados de periódicos: Ebsco Health, Revista
dos Tribunais online, IOB, Síntese e Jornais online Press Reader, com acesso via
Portal do Aluno/Meu Pergamum.
19.1.1 Serviço de empréstimo
Horário de Funcionamento
Segunda a sexta-feira: 8h às 21h45 | Sábado: 8h às 11h45
19
Qualquer documento ocial com foto habilita o aluno matriculado na UNIME
ao uso do serviço de empréstimo. A Biblioteca faz uso do Sistema Pergamum que,
para efetivação das operações, gera, no primeiro acesso, cadastramento de
senha pessoal e intransferível. Essa senha será solicitada ao usuário na
conrmação das operações de empréstimos, renovações e reservas.
Nas operações de empréstimos e reservas efetuadas diretamente no balcão
da Biblioteca, o aluno deverá assinar o comprovante emitido, conforme consta no
documento ocial apresentado. As operações geradas via Portal do Aluno/Meu
Pergamum são validadas através da senha pessoal e intransferível.
Para a devolução feita fora do prazo concedido, será cobrada multa nanceira
por dia e livro em atraso, conforme valores descritos na tabela de emolumentos
disponibilizada pela DGA/SAA. Gerando multas por devoluções fora do prazo, o
aluno assinará por extenso no comprovante de multa, tomando ciência que os
valores serão cobrados via boleto bancário.
As renovações dos livros emprestados poderão ser efetuadas no balcão da
biblioteca ou via o Portal do Aluno/Meu Pergamum, mediante validação de senha
pessoal e intransferível.
Nas operações de renovação do livro via Portal do Aluno/Meu Pergamum, o
usuário terá direito a 3 (três) renovações consecutivas, sendo que na quarta
deverá ser renovado diretamente no balcão da Biblioteca. Será vedada a
renovação caso o exemplar esteja reservado para outro usuário ou o aluno
possua pendências na Biblioteca.
Antes de qualquer empréstimo, é muito importante observar o estado de
conservação do material bibliográco, caso haja danicações, as mesmas devem
ser sinalizadas para o Atendente antes da efetivação da operação. Durante o
período de empréstimo, o aluno é responsável pela conservação e preservação
dos livros.
Após todos os exemplares de uma obra estarem emprestados, o aluno poderá
efetuar reserva deste título, via o Portal do Aluno/Meu Pergamum, ou
presencialmente no balcão de atendimento da Biblioteca. O usuário terá a
garantia de reserva efetuada pelo prazo de 24 horas após a chegada da obra.
Maiores informações, consultar o Regulamento Interno do Sistema de Bibliotecas
Kroton Educacional.
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19.2 Laboratórios
19.2.1 Laboratório de Informática
A UNIME disponibiliza aos professores, alunos e funcionários – como recurso
que deve ser usado exclusivamente para a realização de atividades acadêmicas –
equipamentos de informática instalados nos Laboratórios de Informática e na
Biblioteca.
Não são permitidas no Laboratório: a instalação de softwares que não
pertençam à instituição, a utilização de jogos eletrônicos, o transporte ou
ingestão de bebidas e alimentos, assim como a prática do fumo.
As transgressões ao Regulamento resultarão na aplicação das penalidades
nele previstas, que podem chegar à suspensão do direito de uso dos
equipamentos. Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 8h às 22h e
Sábado das 8h ás 12h.
19.2.2 Laboratórios Especícos
A UNIME disponibiliza laboratórios especícos relacionados às áreas de
atuação dos cursos. Contam, atualmente, com modernos equipamentos em
quantidade e diferentes tipos distribuídos para atender à demanda de atividades
práticas das disciplinas. Todos os laboratórios estão sob a supervisão de Técnicos
especializados.
Quando os laboratórios, de Informática ou Especícos, estiverem sinalizados
da sua utilização para aula, ca terminantemente proibido o acesso de aluno que
não está matriculado na disciplina. O aluno deverá zelar para que o andamento
da atividade acadêmica não seja comprometido com a interrupção da aula,
mediante abertura de porta e outros inconvenientes.
19.3 Acesso à Internet
O acesso dos alunos à Internet dar-se-á por meio dos equipamentos
instalados na Biblioteca e nos Laboratórios de Informática, quando os mesmos
não estiverem sendo utilizados em aula ou outra atividade acadêmica
programada.
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19.4 Portal do aluno
O Portal do Aluno é um espaço criado especialmente para que o aluno tenha
acesso aos principais serviços disponibilizados pela UNIME com maior rapidez e
comodidade. No Portal do Aluno, você tem acesso a ajuste de Quadro de
Horários, Portal Universitário, SAA Online, Serviços Financeiros e Biblioteca
Virtual. Acesse www.unime.edu.br.
19.5 Audiovisuais
Os recursos audiovisuais (Projetor Multimídia (PMM), caixa de som) estão
disponíveis aos docentes no Setor de Tecnologia da Informação - TI, dependendo
da disponibilidade do recurso na data agendada. Há, também, aparelhos xos na
maioria das salas de aulas.
19.6 Entrada de equipamentos
Caso o aluno precise trazer qualquer equipamento para a UNIME, deve
solicitar uma autorização por escrito ao Setor de TI, pois só mediante essa
autorização o equipamento poderá entrar na UNIME.
19.7 Elevadores
De uso preferencial de gestante e pessoas com diculdades de locomoção, o
elevador busca facilitar o deslocamento de todos nas dependências do Prédio de
Aulas. Deve-se observar e respeitar a lotação máxima, que é de 8 pessoas, uma
vez que o excesso de peso pode causar riscos aos usuários e danos ao
equipamento.
19.8 Perdas de objetos pessoais
A UNIME não se responsabiliza por perda ou esquecimento de objetos
pessoais em suas instalações. Caso isso ocorra, o aluno deve encaminhar-se ao
Setor de Apoio Administrativo. Orientamos que alunos e docentes não deixem
seus pertences expostos na sala de aula durante os intervalos.
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20. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
São atividades de caráter obrigatório, exigidas pelo Ministério da Educação,
que visam a valorizar a formação diversicada do acadêmico. Compreendem
estudos e práticas independentes, presenciais e/ou a distância, que tenham
relação com o curso. Essas atividades têm sua normatização estabelecida pelo
Colegiado de cada Curso, são desenvolvidas desde o primeiro semestre e devem
integralizar a carga horária prevista na grade curricular de cada curso. Atividades
desenvolvidas anterior ao ingresso no curso não serão computadas.
Tais atividades possibilitam ao acadêmico a seleção e escolha de seu
currículo, permitindo que participe da construção da sua formação prossional.
20.1 Estudo Dirigido (ED)
O Estudo Dirigido (ED) integra a proposta de atividades complementares da
Faculdade e visa a ampliar suas possibilidades de tornar-se um estudante
independente. As atividades do ED têm caráter interdisciplinar, ou seja, buscarão
integrar diversas áreas de conhecimento, organizando a aprendizagem através
do currículo em rede, em que se terá acesso a temas de relevância social e
fundamentais ao processo de prossionalização do acadêmico. As atividades do
ED são realizadas no Portal Universitário, através do site da UNIME, onde você
encontra também o Manual do ED, que deve ser lido com bastante atenção, pois
nele encontram-se as informações importantes para o bom desenvolvimento do
estudo. Compõem o rol de atividades obrigatórias, de todos os semestres, em
todos os cursos de graduação da UNIME.
21. DISCIPLINAS INTERATIVAS
As disciplinas interativas são disciplinas virtuais, centradas na autoaprendizagem e com mediação de recursos tecnológicos. O estudo, as atividades e as
avaliações parciais ocorrem no Portal Universitário e podem ser realizados em
qualquer local, no dia reservado para cada disciplina. As avaliações ociais
ocorrem presencialmente, na faculdade, sob acompanhamento da Coordenação
do Curso e dos Professores.
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22. DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
O Corpo Discente da UNIME é formado pelos acadêmicos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação. Os direitos e deveres do aluno, bem
como o regime disciplinar, são denidos no Regimento de cada faculdade.
Direitos e deveres dos alunos de graduação
• Frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima
diligência no seu aproveitamento.
• Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela instituição.
• Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos.
• Observar os regimes escolar e disciplinar denidos pelo Regimento e comportar-se, dentro e fora da faculdade, de acordo com os princípios éticos
condizentes em respeito aos princípios que orientam a instituição.
• Não desacatar nem agredir verbal ou sicamente colegas, docentes e o
corpo de funcionários desta IES. Nos casos de registros de situações dessa
natureza, o discente será submetido às sanções previstas em regimento.
• Zelar pelo patrimônio da faculdade e cooperar com a administração para a
realização dos objetivos da instituição.
• Participar, como representante estudantil, dos Colegiados de Curso, na
forma prevista na legislação em vigor e no Regimento.
22.1 Regime Disciplinar
O regime disciplinar a que estão sujeitos os membros da comunidade
acadêmica prevê as seguintes sanções:
• Advertência por escrito, velada.
• Repreensão por escrito, pública.
• Suspensão.
• Desligamento.
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23. REGRAS PARA CONVIVÊNCIA
Durante as aulas e demais atividades acadêmicas, é proibido o uso de
aparelhos elétricos ou eletrônicos como bips e telefones celulares ou aparelhos
que produzam som não exigidos pela atividade em execução.
Não é permitida a presença de pessoas que não sejam alunos do curso nas
salas e demais atividades acadêmicas.
Não é permitido fumar, nem consumir alimentos e bebidas na sala de aula,
auditório, laboratórios e biblioteca.
Não é permitida, nas dependências da instituição:
- comercialização não autorizada;
- porte de armas;
- presença de pessoas estranhas, sem autorização;
- retirar equipamentos e/ou móveis de qualquer ambiente do campus sem a
autorização/presença de um funcionário da mesma.
Não carregar a bateria do celular em sala de aula.
Não danicar o Patrimônio da Instituição.
Respeitar os Inspetores de Segurança.
Respeitar o limite máximo de pessoas/peso do elevador.
Não apertar a sirene do elevador sem necessidade.
Utilizar com racionalidade os produtos de higiene/limpeza dos sanitários.
Não é permitido o uso dos computadores da faculdade para acesso a
conteúdos não acadêmicos.
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24. COORDENADORES DE CURSO
Direito
Administração
Shirlei Dantas
[email protected]
Renata Amâncio Torres
[email protected]
Arquitetura e Urbanismo
Educação Física
(Licenciatura e Bacharelado)
Tecnologia em Design de Interiores
Myrian Leal Maia
[email protected]
Francisco Moreira Costa
[email protected]
Enfermagem
Biomedicina
Sandra Ely Barbosa de Souza
[email protected]
Ciências Biológicas (Lic. e Bach.)
Rosely Oliveira Andrade Cruz
[email protected]
Engenharia Civil
Andréa Cirino Rezende
[email protected]
Ciências Contábeis
Elisângela Freitas de Brito
[email protected]
Engenharia Elétrica
Comunicação Social
Engenharia Mecânica
Rafael Perlungieri Casanova
[email protected]
Artur Passos Dias Lima
[email protected]
Farmácia
Tecnologia em Cosmética e Estética
Tecnologia em Design de Moda
Ana Paula A. de J. A. dos Santos
[email protected]
Ana Tereza Cerqueira Lima
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Fisioterapia
Nutrição
Paulo Henrique Eufrásio de Oliveira
[email protected]
Tecnologia em Gastronomia
Juliana Martins Cerqueira
[email protected]
Fonoaudiologia
Odontologia
Camila Vila Nova de F. Guimarães
Ana Isabel Fonseca Scavuzzi
[email protected]
[email protected]
Tecnologia em Gestão Comercial
Tecnologia em Logística
Psicologia
Tecnologia em Recursos Humanos
Clérisson Torres Silva
Érica Elena Avdzejus
[email protected]
[email protected]
Tecnologia em Radiologia
Letras
Pedagogia
Everson Coutinho da Silva
[email protected]
Karina Nery Embirussu
[email protected]
Redes de Computadores
Sistemas de Informação
Medicina
Paulo Benigno Pena Batista
Jorge Sampaio Farias
[email protected]
[email protected]
Medicina Veterinária
Serviço Social
Eliel Judson Duarte Pinheiro
Ana Cristina Filgueiras de Andrade
[email protected]
ana.[email protected]
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25. TELEFONES IMPORTANTES
Biblioteca: (71) 3378-8941
Apoio Administrativo: (71) 3378-8119
Centro de Idiomas: (71) 3378-8927/979
NAID: (71) 3378-8932
Pós-Graduação: (71) 3378-8927/979
Vestibular: (71) 3378-8231
26. NOSSA EQUIPE
Diretor Geral Norte-Nordeste: Edemilson Marques
Diretora Acadêmica Norte-Nordeste: Simone Wojcicki
Diretor Geral
Luiz Alfredo Omena
Coordendora Acadêmica
Mª das Graças Cardoso [email protected]
Bibliotecária
Elizabet Haussler
[email protected]
Gerente Operacional
Roberta Pinho
[email protected]
Secretária Acadêmica
Verônica Ferreira
[email protected]
Supervisora do SAA
Tássia Santana
[email protected]
Supervisora do SICP
Eliene Neves
[email protected]
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[email protected]
ATUALIZAÇÃO DO MANUAL
Profª. Me. Karina Nery Embirussu
COLABORAÇÃO
Elizabeth Haussler
Eduardo Jorge da Anunciação Rodrigues
Eliene Neris de Souza
Verônica Ferreira
Tássia Reis Santana
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
Edinete Souza de Brito
ATUALIZAÇÕES
Ângela Rodrigues Sampaio
Halana Hirano Ramos
REVISÃO
Profª. Me. Maria das Graças Cardoso Moura
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Manual do academico 2015.2