ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE JACOBINA
CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro
Jacobina - Bahia
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PORTARIA Nº 0541 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
“Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
para apuração de irregularidades supostamente cometidas por
Servidor Público Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO parecer técnico jurídico nº 813/2015 encaminhado ao Prefeito Dr. Rui Rei
Matos Macedo, a Secretária da Administração, Secretária de Finanças, ao Controle Interno e ao Diretor
de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO que tal parecer refere-se ao processo formulado pelo Sr. Antônio Alves de
Souza Neto, o qual impetrou ação nº 0501282-90.2014.8.05.0137, que tramita perante a 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, requerendo o pagamento do piso salarial como aposentado
do magistério, desde 31/12/1995, tendo a Assessoria Jurídica deste Município detectado ao referido
senhor, pagamento indevido desde Março de 2010;
CONSIDERANDO que de acordo com o parecer, o Sr. Antônio Alves de Souza Neto recebe
indevidamente Avanço Horizontal no valor atual de R$ 383,56, (trezentos e oitenta e três reais e
cinquenta e seis centavos e Adicional por Tempo de Serviço no valor atual de R$ 575,33 (quinhentos e
setenta e cinco reais e trinta e três centavos) desde março de 2010;
CONSIDERANDO que de acordo com o parecer no histórico do servidor aposentado, o Sr.
Antônio Alves de Souza Neto desde 31 de dezembro de 1995, passou a perceber CZ$ 225,22, após
cálculo realizado conforme PORTARIA nº 122 de 31 de dezembro de 1995, na forma do Artigo 40 da
Constituição Federal, que dispõe que a aposentadoria é a soma do vencimento e gratificações;
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CONSIDERANDO que de acordo com o parecer, no histórico do servidor aposentado, o Sr.
Antônio Alves de Souza Neto consta que o mesmo fora contratado várias vezes pelo Município de
Jacobina, sem devido concurso público, sendo portanto servidor de fato, e não fazia jus ao avanço
horizontal e adicional de tempo de serviço, inclusive tendo sido contratado em 22 de março de 1990,
sem concurso público, em confronto com o Artigo 37, II da Constituição Federal, portanto contrato
nulo de pleno direito;
CONSIDERANDO que o Sr. Antônio Alves de Souza Neto recebeu os valores referente à
aposentadoria na forma da Lei até fevereiro de 2010 e subitamente, em março de 2010, o Departamento
de Recursos Humanos inseriu Avanço Horizontal e Adicional de tempo de serviço à aposentadoria do
servidor inativo, de forma indevida, causando prejuízos aos Cofres Públicos, já que atualmente, tal
valor perfaz o montante de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos)
mensal;
CONSIDERANDO que os §§ 1º e 3º do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, “verbis”,
dispõe que:
§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão
aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
§ 3º - Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base
na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei,
corresponderão à totalidade da remuneração;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar irregularidades no setor
público.
R E S O L V E:
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Art. 1º. Designar os servidores, Clodoaldo Leite da Silva, Ana Maria Pereira Trindade e
Nerivaldo Lúcio de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Processo
Disciplinar, destinado a apurar as denúncias contra o senhor ANTÔNIO ALVES DE SOUZA NETO.
Art. 2º. A Comissão Constituída no artigo anterior terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação do presente, para conclusão dos trabalhos, podendo tal prazo, ser prorrogado por
solicitação da comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jacobina – Bahia, 19 de agosto de 2015
Rui Rei Matos Macedo
Prefeito Municipal
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